Assistência farmacêutica na farmácia homeopática Valéria de Avelar Andrade Farmacêutica Homeopata Membro do Serviço Phýsis de Homeopatia O farmacêutico homeopata: “É o responsável pela supervisão da manipulação de preparações homeopáticas e deve possuir conhecimentos científicos na atividade de acordo com a legislação em vigor.” (RDC ANVISA nº 67 / 2007) Prerrogativas para seu exercício profissional: Ter cursado a disciplina Homeopatia na graduação de Farmácia, com o mínimo de 60 horas, complementadas com estágio em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos, de 240 horas, no mínimo, na própria instituição de ensino superior, em farmácias ou laboratórios homeopáticos conveniados à estas instituições de ensino. Ter Título de Especialista ou Curso de Especialização em Farmácia Homeopática que atenda as Resoluções pertinentes do CFF, em vigor. Comprovar o exercício da responsabilidade técnica em farmácias ou laboratórios homeopáticos, tendo obtido a comprovação até a data da publicação da Resolução CFF nº 319/1997. (Resolução CFF nº 440/2005) Atribuições do farmacêutico homeopata: “Garantir a aquisição de materiais com qualidade assegurada; avaliar a prescrição quanto à sua formulação, forma farmacêutica e o grau de toxicidade; manipular e/ou supervisionar a formulação de acordo com a prescrição, obedecendo os procedimentos adequados para que seja obtida a qualidade exigida; Atribuições do farmacêutico homeopata: aprovar e supervisionar os procedimentos relativos às operações de preparação e garantir a implementação dos mesmos; garantir que a validação do processo e dos equipamentos seja executada e registrada e que os relatórios sejam colocados à disposição da autoridade sanitária competente; garantir que seja realizado treinamento específico, inicial e contínuo, dos funcionários e que os mesmos sejam adaptados conforme as necessidades; assegurar que os rótulos dos produtos manipulados apresentem, de maneira clara e precisa, todas as informações exigidas pela legislação específica.” (RDC ANVISA nº 67 / 2007) Assistência farmacêutica: “Relação acordada entre o paciente e o farmacêutico, na qual o farmacêutico realiza as funções de controle e uso de medicamentos, com habilidades e conhecimentos apropriados, conscientizando do seu compromisso com os interesses do paciente.” (Hepler, 1987) “ É o compêndio da prática farmacêutica que permite a interação do farmacêutico com o paciente, com o propósito de atender suas necessidades relacionadas com o medicamento.” (Strand, 1990) Atenção farmacêutica: “É o compêndio das atitudes, dos comportamentos, dos compromissos, das inquietudes, dos valores éticos, das funções, dos conhecimentos, das responsabilidades e das habilidades do farmacêutico na prestação da farmacoterapia, com objetivo de alcançar resultados terapêuticos definidos na saúde e na qualidade de vida do paciente.” (Resolução 357, CFF) “Deve ter como objetivos a prevenção, detecção e resolução de problemas relacionados a medicamentos, promover o uso racional dos medicamentos a fim de melhorar a saúde e qualidade de vida dos usuários.” (RDC ANVISA nº 44/2009) “As ações relacionadas à atenção farmacêutica devem ser registradas de modo a permitir a avaliação de seus resultados.” (RDC ANVISA nº 44/2009) Assistência farmacêutica em Homeopatia: Considerar que existem: Diferentes tipos de usuário: Educação permanente para a Homeopatia; Orientações quanto ao uso do medicamento e quanto ao tratamento. Diferentes perfis de farmácia homeopática: Treinamento e educação permanente dos funcionários; Proprietário leigo X proprietário farmacêutico; Públicos e localizações distintas. Assistência farmacêutica em Homeopatia: Considerar que existem: Diferentes formas de prescrição: Unicista; Pluralista / alternista; Complexista; Uso concomitante de Fitoterapia, Antroposofia, Florais, outras abordagens não ortodoxas. A farmácia deve dispor de estoque adequado de matrizes homeopáticas de diferentes métodos, escalas e potências. Assistência farmacêutica em Homeopatia: Considerar as: Peculiaridades do medicamento: natureza imaterial; nomes em latim; sem bula; manipulação individualizada; farmacotécnica conforme FHB e/ou MNT; cuidados quanto ao uso e conservação; possíveis interações com outras substâncias. Receituário homeopático: ítens Nome completo do paciente; nome homeopático ou nome científico do medicamento; via de administração; potência, escala e método de preparo; forma farmacêutica; quantidade do medicamento a ser dispensada; posologia; cuidados extras a serem observados, quando necessário; nome completo do prescritor; endereço do consultório e/ou da residência do prescritor e número no respectivo Conselho Profissional. Receituário homeopático: limites quanto à sua interpretação e aviamento Letra ilegível ou de interpretação duvidosa quanto ao conteúdo; Fuga ao padrão de nomenclatura, gerando incerteza quanto ao método ou escala desejados pelo prescritor, como por exemplo em: Pulsatilla 1M (CH ou FC?) e Calendula 1ª (D ou C?); Uso de sinônimos não constantes em obras científicas consagradas na farmácia e na medicina; Uso de abreviaturas que dão margem à confusão, como por exemplo em: Kali c., Kal. chl. ou Kal. chlor. (Kalium carbonicum, Kalium chloricum ou Kalium chloratum?); Prescrição de medicamentos tóxicos ou perigosos em baixas potências, como por exemplo: Acidum aceticum 2CH, Nux vomica 4DH e Mercurius solubilis C1; Prescrição de medicamentos proscritos, conforme a Portaria 344, de 12/5/1998), tais como Cannabis sativa e Morphinum; Receituário homeopático: limites quanto à sua interpretação e aviamento Prescrição de medicamentos em baixa potência em forma farmacêutica incompatível, como por exemplo em Silicea 4CH, glóbulos ou Graphites 3CH, 15ml, gotas; Prescrição de doses altíssimas não disponíveis no estoque da farmácia; Prescrição de doses não padronizadas e/ou de difícil aquisição, como em Lachesis 345FC; Prescrição de medicamentos não constantes nos grandes laboratórios e/ou preparados fora do padrão tradicional e não encaminhados corretamente àquela ou às poucas farmácias que os dispensam, gerando resposta não esperada pelo prescritor; Demora para a aquisição de medicamentos menos prescritos; Demora para o preparo de determinados medicamentos, como alguns autoisoterápicos. Assistência farmacêutica em Homeopatia: Relação farmacêutico / paciente Estabelecimento de vínculo de confiança, respeito e fidelidade, quando o farmacêutico se apresenta empático, cooperativo e responsável sobre as intervenções; Relação estreita, também gerada pelas peculiaridades da terapêutica homeopática – interlocução constante com o paciente, “educando-o” para a Homeopatia. Esclarecimentos sobre o uso correto do medicamento, interações com outras substâncias e cuidados a ele dispensados; Possibilidade de evitar enganos, do tipo: repetição de dose única pelo paciente ou uso do mesmo medicamento para alguém da família; O farmacêutico é, muitas vezes, o único da equipe de saúde que está em contato com o paciente, antes que ele use o medicamento. O acesso ao tratamento homeopático ainda é restrito! Assistência farmacêutica em Homeopatia: Mais considerações O prescritor, auxiliado pelo farmacêutico, deve ser responsável pelos esclarecimentos necessários e pelo acompanhamento do paciente. Deve buscar, sempre que possível, ampará-lo em suas necessidades - casos de agravação, por exemplo - evitando abandono do tratamento; O prescritor deve ter a segurança de poder contar com um atendimento de qualidade à sua receita. Saber que o medicamento manipulado é exatamente o que se espera dele, dando credibilidade e confiança à farmácia e ao profissional farmacêutico. A natureza à serviço da Homeopatia: “Na natureza, nada se perde, nada se cria, tudo se transforma.”(Lavoisier) E na farmácia homeopática também! Obrigada pela atenção!