Assistência farmacêutica
na farmácia homeopática
Valéria de Avelar Andrade
Farmacêutica Homeopata
Membro do Serviço Phýsis de Homeopatia
O farmacêutico homeopata:
“É o responsável pela supervisão da manipulação de
preparações homeopáticas e deve possuir
conhecimentos científicos na atividade de acordo com a
legislação em vigor.”
(RDC ANVISA nº 67 / 2007)
Prerrogativas para seu exercício
profissional:



Ter cursado a disciplina Homeopatia na graduação de Farmácia,
com o mínimo de 60 horas, complementadas com estágio em
manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos, de
240 horas, no mínimo, na própria instituição de ensino superior, em
farmácias ou laboratórios homeopáticos conveniados à estas
instituições de ensino.
Ter Título de Especialista ou Curso de Especialização em Farmácia
Homeopática que atenda as Resoluções pertinentes do CFF, em
vigor.
Comprovar o exercício da responsabilidade técnica em farmácias
ou laboratórios homeopáticos, tendo obtido a comprovação até a
data da publicação da Resolução CFF nº 319/1997.
(Resolução CFF nº 440/2005)
Atribuições do farmacêutico homeopata:



“Garantir a aquisição de materiais com qualidade
assegurada;
avaliar a prescrição quanto à sua formulação, forma
farmacêutica e o grau de toxicidade;
manipular e/ou supervisionar a formulação de acordo
com a prescrição, obedecendo os procedimentos
adequados para que seja obtida a qualidade exigida;
Atribuições do farmacêutico homeopata:




aprovar e supervisionar os procedimentos relativos às
operações de preparação e garantir a implementação dos
mesmos;
garantir que a validação do processo e dos equipamentos
seja executada e registrada e que os relatórios sejam
colocados à disposição da autoridade sanitária competente;
garantir que seja realizado treinamento específico, inicial e
contínuo, dos funcionários e que os mesmos sejam
adaptados conforme as necessidades;
assegurar que os rótulos dos produtos manipulados
apresentem, de maneira clara e precisa, todas as
informações exigidas pela legislação específica.”
(RDC ANVISA nº 67 / 2007)
Assistência farmacêutica:

“Relação acordada entre o paciente e o farmacêutico,
na qual o farmacêutico realiza as funções de controle e
uso de medicamentos, com habilidades e
conhecimentos apropriados, conscientizando do seu
compromisso com os interesses do paciente.”
(Hepler, 1987)

“ É o compêndio da prática farmacêutica que permite a
interação do farmacêutico com o paciente, com o
propósito de atender suas necessidades relacionadas
com o medicamento.” (Strand, 1990)
Atenção farmacêutica:



“É o compêndio das atitudes, dos comportamentos, dos
compromissos, das inquietudes, dos valores éticos, das funções,
dos conhecimentos, das responsabilidades e das habilidades do
farmacêutico na prestação da farmacoterapia, com objetivo de
alcançar resultados terapêuticos definidos na saúde e na qualidade
de vida do paciente.” (Resolução 357, CFF)
“Deve ter como objetivos a prevenção, detecção e resolução de
problemas relacionados a medicamentos, promover o uso racional
dos medicamentos a fim de melhorar a saúde e qualidade de vida
dos usuários.” (RDC ANVISA nº 44/2009)
“As ações relacionadas à atenção farmacêutica devem ser
registradas de modo a permitir a avaliação de seus resultados.”
(RDC ANVISA nº 44/2009)
Assistência farmacêutica em Homeopatia:
Considerar que existem:

Diferentes tipos de usuário:
Educação permanente para a Homeopatia;
Orientações quanto ao uso do medicamento e quanto ao
tratamento.

Diferentes perfis de farmácia homeopática:
Treinamento e educação permanente dos funcionários;
Proprietário leigo X proprietário farmacêutico;
Públicos e localizações distintas.
Assistência farmacêutica em Homeopatia:
Considerar que existem:

Diferentes formas de prescrição:
Unicista;
Pluralista / alternista;
Complexista;
Uso concomitante de Fitoterapia, Antroposofia, Florais,
outras abordagens não ortodoxas.
A farmácia deve dispor de estoque adequado de
matrizes homeopáticas de diferentes métodos, escalas e
potências.
Assistência farmacêutica em Homeopatia:
Considerar as:

Peculiaridades do medicamento:

natureza imaterial;
nomes em latim;
sem bula;
manipulação individualizada;
farmacotécnica conforme FHB e/ou MNT;
cuidados quanto ao uso e conservação;

possíveis interações com outras substâncias.





Receituário homeopático:
ítens
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
Nome completo do paciente;
nome homeopático ou nome científico do medicamento;
via de administração;
potência, escala e método de preparo;
forma farmacêutica;
quantidade do medicamento a ser dispensada;
posologia;
cuidados extras a serem observados, quando necessário;
nome completo do prescritor;
endereço do consultório e/ou da residência do prescritor e
número no respectivo Conselho Profissional.
Receituário homeopático:
limites quanto à sua interpretação e aviamento

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
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
Letra ilegível ou de interpretação duvidosa quanto ao conteúdo;
Fuga ao padrão de nomenclatura, gerando incerteza quanto ao
método ou escala desejados pelo prescritor, como por exemplo
em: Pulsatilla 1M (CH ou FC?) e Calendula 1ª (D ou C?);
Uso de sinônimos não constantes em obras científicas
consagradas na farmácia e na medicina;
Uso de abreviaturas que dão margem à confusão, como por
exemplo em: Kali c., Kal. chl. ou Kal. chlor. (Kalium carbonicum,
Kalium chloricum ou Kalium chloratum?);
Prescrição de medicamentos tóxicos ou perigosos em baixas
potências, como por exemplo: Acidum aceticum 2CH, Nux
vomica 4DH e Mercurius solubilis C1;
Prescrição de medicamentos proscritos, conforme a Portaria
344, de 12/5/1998), tais como Cannabis sativa e Morphinum;
Receituário homeopático:
limites quanto à sua interpretação e aviamento






Prescrição de medicamentos em baixa potência em forma
farmacêutica incompatível, como por exemplo em Silicea 4CH,
glóbulos ou Graphites 3CH, 15ml, gotas;
Prescrição de doses altíssimas não disponíveis no estoque da
farmácia;
Prescrição de doses não padronizadas e/ou de difícil aquisição,
como em Lachesis 345FC;
Prescrição de medicamentos não constantes nos grandes
laboratórios e/ou preparados fora do padrão tradicional e não
encaminhados corretamente àquela ou às poucas farmácias que
os dispensam, gerando resposta não esperada pelo prescritor;
Demora para a aquisição de medicamentos menos prescritos;
Demora para o preparo de determinados medicamentos, como
alguns autoisoterápicos.
Assistência farmacêutica em Homeopatia:
Relação farmacêutico / paciente

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
Estabelecimento de vínculo de confiança, respeito e fidelidade,
quando o farmacêutico se apresenta empático, cooperativo e
responsável sobre as intervenções;
Relação estreita, também gerada pelas peculiaridades da
terapêutica homeopática – interlocução constante com o paciente,
“educando-o” para a Homeopatia.
Esclarecimentos sobre o uso correto do medicamento, interações
com outras substâncias e cuidados a ele dispensados;
Possibilidade de evitar enganos, do tipo: repetição de dose única
pelo paciente ou uso do mesmo medicamento para alguém da
família;
O farmacêutico é, muitas vezes, o único da equipe de saúde que
está em contato com o paciente, antes que ele use o medicamento.
O acesso ao tratamento homeopático ainda é restrito!
Assistência farmacêutica em Homeopatia:
Mais considerações

O prescritor, auxiliado pelo farmacêutico, deve ser responsável
pelos esclarecimentos necessários e pelo acompanhamento do
paciente. Deve buscar, sempre que possível, ampará-lo em suas
necessidades - casos de agravação, por exemplo - evitando
abandono do tratamento;

O prescritor deve ter a segurança de poder contar com um
atendimento de qualidade à sua receita. Saber que o medicamento
manipulado é exatamente o que se espera dele, dando
credibilidade e confiança à farmácia e ao profissional farmacêutico.
A natureza à serviço da Homeopatia:
“Na natureza, nada se perde, nada se cria, tudo
se transforma.”(Lavoisier)
E na farmácia homeopática também!
Obrigada pela atenção!
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