A individualização na relação com o paciente Valéria de Avelar Andrade Farmacêutica Homeopata Membro do Serviço Phýsis de Homeopatia O usuário da Homeopatia: O consciente: homeopatizado; “menos é mais”; busca qualidade de vida; fiel ao tratamento com profissional especializado. O usuário da Homeopatia: O desesperado: passou por vários tratamentos alopáticos mal sucedidos; “fim de linha”; busca a Homeopatia como último recurso; descrente / desconfiado / pode abandonar o tratamento a qualquer contratempo; à espera de um milagre. O usuário da Homeopatia: O “desencanado”: acredita na máxima “É natural, se bem não faz, mal também não faz”; confunde Homeopatia com Fitoterapia; busca indicações no balcão da farmácia; “pede” o remédio que foi bom para a tia que sofre do mesmo problema que ele. O usuário da Homeopatia: O movido pela fé: traz à farmácia sua receita mediúnica; geralmente usa baixas potências e mais de um medicamento homeopático; a Homeopatia é parte do tratamento, junto com os passes, água magnetizada, palestras, cultos no lar, leitura do evangelho. De quem é este paciente? Usa concomitantemente Homeopatia e Alopatia. Às vezes, omite do prescritor o uso de alopáticos. Os prescritores Unicistas Pluralistas Complexistas Uso concomitante de Homeopatia e Fitoterapia e/ou Antroposofia e/ou Florais O farmacêutico homeopata: “É o responsável pela supervisão da manipulação de preparações homeopáticas e deve possuir conhecimentos científicos na atividade de acordo com a legislação em vigor.” (RDC ANVISA nº 67 / 2007) Assistência farmacêutica: “Relação acordada entre o paciente e o farmacêutico, na qual o farmacêutico realiza as funções de controle e uso de medicamentos, com habilidades e conhecimentos apropriados, conscientizando do seu compromisso com os interesses do paciente.” (Hepler, 1987) “ É o compêndio da prática farmacêutica que permite a interação do farmacêutico com o paciente, com o propósito de atender suas necessidades relacionadas com o medicamento.” (Strand, 1990) Assistência farmacêutica em Homeopatia: Considerar: Peculiaridades do medicamento: natureza imaterial; nomes em latim; sem bula; manipulação individualizada; cuidados quanto ao uso e conservação; possíveis interações com outras substâncias. Assistência farmacêutica em Homeopatia: Peculiaridades da prescrição: diferentes formas farmacêuticas posologia dose única: ex: “tomar 1 gota, desprezar o restante.” plus: ex: “agitar o frasco 10 vezes antes de usar.” “retorno em 40 dias” Assistência farmacêutica em Homeopatia: Os diferentes tipos de usuário: Educação permanente para a Homeopatia; Orientações quanto ao uso do medicamento e quanto ao tratamento. Tipos básicos de farmácia homeopática: Proprietário leigo X proprietário farmacêutico; Diferentes tipos de público; Localizações distintas. Cuidados com o medicamento homeopático: Nunca tome qualquer medicamento, mesmo homeopático, sem orientação médica. Mantenha o medicamento fora do alcance das crianças. Guarde-o em local fresco e ventilado. Guarde-o longe de radiações (TV, aparelho de raio X, computador, microondas e celular). Guarde-o longe de perfumes, inseticidas, outras substâncias de cheiro forte e medicamentos alopáticos. Separe os comprimidos ou glóbulos na tampa do frasco e jogueos na boca, sem que tenham contato com as mãos. Quando em gotas, coloque-as diretamente na boca, de preferência, tendo o cuidado de o conta-gotas não encostar na língua. Cuidados com o medicamento homeopático: Não utilize o mesmo conta-gotas para medicamentos diferentes. Não reutilize o frasco para outro medicamento. É conveniente tomar o medicamento longe da escovação de dentes. Durante o tratamento, evite contato com substâncias voláteis, com odores fortes (mentol, cânfora e outras essências). Nunca repita a dose sem antes consultar o prescritor. Evite deixar o medicamento dentro do carro, exposto ao sol. O que vem por aí... Portaria MS nº 971, de 3 de maio de 2006 – Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - possibilidade de implantação da Homeopatia no Estado de Minas Gerais. RDC ANVISA nº 44, de 17 de agosto de 2009 – Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências – restrição ao uso indiscriminado de medicamentos / orientação farmacêutica é direito do cidadão. Obrigada pela atenção!