ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO CASO CERPASA Crime imputado na Ação Penal N.º dos Autos do Processo Penal Sinopse das condutas criminosas 1.º) Art. 1.º, incisos I e II, comb. c/os arts. 11,caput, 12, I, todos da Lei n.º 8.137/1990, e c/os artigos 71, caput, e 91, I, ambos do CP, e, ainda, em relação à ré Helga Seibel a agravante do art. 62, I, do CP. 001099581.2014.8.14.0401 (Simp n.º 029654003/2014). O contribuinte apurou ICMS-ST a menor por meio de base cálculo ilegal nos meses de julho a dezembro de 2010. Corréus Débito Fiscal 1. Helga Irmengard Jutta R$ 6.706.834,10 Seibel (sócia presidente (atualizado em 10/3/2015) da S/A); Ainf 182011510000303-1. 2. José Ibrahim Sassim Dahas (administrador e procurador do contribuinte); 3. Paulo César Noveline (contador geral). ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO 2.º) Art. 1.º, incisos I e II, comb. c/os arts. 11,caput, 12, I, todos da Lei n.º 8.137/1990, e c/os artigos 71, caput, e 91, I, ambos do CP, e, ainda, em relação à ré Helga Seibel a agravante do art. 62, I, do CP. 3.º) Art. 1.º, incisos I e II, comb. c/os arts. 11,caput, 12, I, todos da Lei n.º 8.137/1990, e c/os artigos 71, caput, e 91, I, ambos do CP, e, ainda, em relação à ré Helga Seibel a agravante do art. 62, I, do CP. 001092479.2014.8.14.0401 (Simp n.º 029642003/2014). O contribuinte apurou ICMS-ST a menor por meio de base cálculo ilegal nos meses de janeiro a agosto de 2009. 1. Helga Irmengard Jutta R$ 8.779.616,70 (atualizado em 19/3/2015) Seibel; 2. José Ibrahim Sassim Ainf 182011510000300-7. Dahas; 3. Paulo César Noveline. 1090658.2014.8.14.0401 (Simp n.º 029659003/2014). O contribuinte apurou ICMS-ST a menor por meio de base cálculo ilegal nos meses de setembro a dezembro de 2009. 1. Helga Irmengard Jutta R$ 4.733.106,71 Seibel; (atualizado em 23/3/2015) 2. José Ibrahim Sassim Ainf 182011510000301-5 Dahas; 3. Paulo César Noveline. ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO 4.º) Art. 1.º, incisos I e II, comb. c/os arts. 11,caput, 12, I, todos da Lei n.º 8.137/1990, e c/os artigos 71, caput, e 91, I, ambos do CP, e, ainda, em relação à ré Helga Seibel a agravante do art. 62, I, do CP. 5.º) Art. 1.º, incisos I e II, comb. c/os arts. 11,caput, 12, I, todos da Lei n.º 8.137/1990, e c/os artigos 71, caput, e 91, I, ambos do CP, e, ainda, em relação à ré Helga Seibel a agravante do art. 62, I, do CP. 001093693.2014.8.14.0401 (Simp n.º 029614003/2014). O contribuinte apurou ICMS-ST a menor por meio de base cálculo ilegal nos meses de janeiro a agosto de 2010. 1. Helga Irmengard Jutta R$ 6.181.489,21 Seibel; (atualizado em 24/3/2015) 2. José Ibrahim Sassim Ainfº 182011510000302-3 Dahas; 3. Paulo César Noveline. 001099666.2014.8.14.0401 (Simp n.º 030136003/2014). Uso de crédito indevido, de junho a agosto/2010, antes admitido pelo Dec. 236/2007, que foi revogado pelos Decretos 1451/2008 e 1452/2008. 1. Helga Irmengard Jutta R$ 95.200.442,08 Seibel; (atualizado em 23/3/2015) 2. José Ibrahim Sassim Ainf 182011510000188-8 Dahas; 3. Paulo César Noveline; 4. Jocineide Santa Brígida Barros. ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO 6.º) Art. 1.º, incisos I e II, comb. c/os arts. 11,caput, 12, I, todos da Lei n.º 8.137/1990, e c/ os artigos 71, caput, e 91, I, ambos do CP, e, ainda, em relação à ré Helga Seibel a agravante do art. 62, I, do CP. 7.º) Art. 1.º, incisos I e II, comb. c/os arts. 11,caput, 12, I, todos da Lei n.º 8.137/1990, e c/os artigos 71, caput, e 91, I, ambos do CP, e, ainda, em relação à ré Helga Seibel a agravante do art. 62, I, do CP. 001120972.2014.8.14.0401 (Simp n.º 030729003/2014). Uso de crédito indevido, de janeiro usque abril/2011, antes admitido pelo Dec. 236/2007, que foi revogado pelos Decretos 1451/2008 e 1452/2008. 1. Helga Irmengard Jutta RS 38.923.996,02 Seibel; (atualizado em 7/14/2015) 2. José Ibrahim Sassim Ainf 182011510000190-0. Dahas; 3. Paulo César Noveline; 4. Jocineide Santa Brígida Barros (contadora responsável pelas Diefs). 001099836.2014.8.14.0401. Uso de crédito 1. Helga Irmengard Jutta R$ 9.465.258,20 indevido, de novembro Seibel; (atualizado em 9/4/2015) usque dezembro/2009, 2. José Ibrahim Sassim Ainf 182011510000187-8. antes admitido pelo Dahas; Dec. 236/2007, que foi 3. Paulo César Noveline; revogado pelos 4. Jocineide Santa Brígida Decretos 1451/2008 e Barros. 1452/2008. ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO 8.º) Art. 1.º, incisos I e II, comb. c/os arts. 11,caput, 12, I, todos da Lei n.º 8.137/1990, e c/os artigos 71, caput, e 91, I, ambos do CP, e, ainda, em relação à ré Helga Seibel a agravante do art. 62, I, do CP. 9.º) Art. 1.º, incisos I e II, comb. c/os arts. 11,caput, 12, I, todos da Lei n.º 8.137/1990, e c/os artigos 71, caput, e 91, I, ambos do CP, e, ainda, em relação à ré Helga Seibel a agravante do art. 62, I, do CP. 001092649.2014.8.14.0401. Uso de crédito indevido, de junho usque outubro/2009, antes admitido pelo Dec. 236/2007, que foi revogado pelos Decretos 1451/2008 e 1452/2008. 1. Helga Irmengard Jutta R$ 27.137.187,29 Seibel; (atualizado em 8/6/2015) 2. José Ibrahim Sassim Ainf 182010510000062-0. Dahas; 3. Paulo César Noveline; 4. Jocineide Santa Brígida Barros. 001052698.2015.8.14.0401. Uso de crédito indevido no mês de junho de 2011, antes admitido pelo Dec. 236/2007, que foi revogado pelos Decretos 1451/2008 e 1452/2008. 1. Helga Irmengard Jutta R$ 16.546.340,80 Seibel; (atualizado em 17/6/2015) 2. José Ibrahim Sassim Ainf 182012510000558-9. Dahas; 3. Paulo César Noveline; 4. Jocineide Santa Brígida Barros. ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO 10) Art. 1.º, incisos I e II, comb. c/os arts. 11,caput, 12, I, todos da Lei n.º 8.137/1990, e c/o art. 91, I, ambos do CP, e, ainda, em relação à ré Helga Seibel a agravante do art. 62, I, do CP. 11) Art. 1.º, incisos I e II, comb. c/os arts. 11,caput, 12, I, todos da Lei n.º 8.137/1990, e c/o art. 91, I, ambos do CP, e, ainda, em relação à ré Helga Seibel a agravante do art. 62, I, do CP. 12) Art. 1.º, incisos I e II, comb. c/os arts. 11,caput, 12, I, todos da Lei n.º 8.137/1990, 001470490.2015.8.14.0401 Uso de crédito indevido no mês de agosto de 2011, antes admitido pelo Dec. 236/2007, que foi revogado pelos Decretos 1451/2008 e 1452/2008. 1. Helga Irmengard Jutta R$ 13.721.550,56 Seibel; (atualizado em 8/7/2015) 2. José Ibrahim Sassim Ainf 182012510000563-5. Dahas; 3. Paulo César Noveline; 4. Jocineide Santa Brígida Barros. 001040133.2015.8.14.0401 Uso de crédito indevido no mês de outubro de 2011, antes admitido pelo Dec. 236/2007, que foi revogado pelos Decretos 1451/2008 e 1452/2008. 1. Helga Irmengard Jutta R$ 13.738.295,56 Seibel; (atualizado em 8/7/2015) 2. José Ibrahim Sassim Ainf 182012510000565-1 Dahas; 3. Paulo César Noveline; 4. Jocineide Santa Brígida Barros. 001674445.2015.8.14.0401 Uso de crédito indevido no mês de maio de 2011, antes admitido pelo Dec. 1. Helga Irmengard Jutta R$ 10.721.763,39 Seibel; (atualizado em 6/7/2015) 2. José Ibrahim Sassim Ainf 182012510000557-0 ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO e c/o art. 91, I, ambos do CP, e, ainda, em relação à ré Helga Seibel a agravante do art. 62, I, do CP. 13) Art. 1.º, incisos I e II, comb. c/os arts. 11,caput, 12, I, todos da Lei n.º 8.137/1990, e c/o art. 91, I, ambos do CP, e, ainda, em relação à ré Helga Seibel a agravante do art. 62, I, do CP. 14) Art. 1.º, incisos I e II, comb. c/os arts. 11,caput, 12, I, todos da Lei n.º 8.137/1990, e c/o art. 91, I, ambos do CP, e, ainda, em relação à ré Helga Seibel a agravante do 236/2007, que foi revogado pelos Decretos 1451/2008 e 1452/2008. Dahas; 3. Paulo César Noveline; 4. Jocineide Santa Brígida Barros. 001238807.2015.8.14.0401 Uso de crédito indevido no mês de janeiro de 2012, antes admitido pelo Dec. 236/2007, que foi revogado pelos Decretos 1451/2008 e 1452/2008. 1. Helga Irmengard Jutta R$ 8.005.128,96 Seibel; (atualizado em 17/6/2015) 2. José Ibrahim Sassim Ainf 182012510000568-6 Dahas; 3. Paulo César Noveline; 4. Jocineide Santa Brígida Barros. 001064729.2015.8.14.0401 Uso de crédito indevido no mês de julho de 2011, antes admitido pelo Dec. 236/2007, que foi revogado pelos Decretos 1451/2008 e 1452/2008. 1. Helga Irmengard Jutta R$ 8.908.714,31 Seibel; (atualizado em 6/7/2015) 2. José Ibrahim Sassim Ainf 182012510000562-7 Dahas; 3. Paulo César Noveline; 4. Jocineide Santa Brígida Barros. ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO art. 62, I, do CP. 15) Art. 1.º, incisos I e 0010537II, comb. c/os arts. 30.2015.8.14.0401 11,caput, 12, I, todos da Lei n.º 8.137/1990, e c/o art. 91, I, ambos do CP, e, ainda, em relação à ré Helga Seibel a agravante do art. 62, I, do CP. Uso de crédito indevido no mês de novembro de 2011, antes admitido pelo Dec. 236/2007, que foi revogado pelos Decretos 1451/2008 e 1452/2008. 1. Helga Irmengard Jutta R$ 7.191.434,08 Seibel; (atualizado em 17/6/2015) 2. José Ibrahim Sassim Ainf 182012510000566-0 Dahas; 3. Paulo César Noveline; 4. Jocineide Santa Brígida Barros. 16) Art. 1.º, incisos I e 0010542II, comb. c/os arts. 52.2015.8.14.0401 11,caput, 12, I, todos da Lei n.º 8.137/1990, e c/o art. 91, I, ambos do CP, e, ainda, em relação à ré Helga Seibel a agravante do art. 62, I, do CP. Uso de crédito indevido no mês de setembro de 2011, antes admitido pelo Dec. 236/2007, que foi revogado pelos Decretos 1451/2008 e 1452/2008. 1. Helga Irmengard Jutta Seibel; R$ 15.970.780,82 2. José Ibrahim Sassim (atualizado em 17/6/2015) Dahas; Ainf 182012510000564-3 3. Paulo César Noveline; 4. Jocineide Santa Brígida Barros. ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO 17) Art. 1.º, incisos I e II, comb. c/os arts. 11,caput, 12, I, todos da Lei n.º 8.137/1990, e c/o art. 91, I, ambos do CP, e, ainda, em relação à ré Helga Seibel a agravante do art. 62, I, do CP. 18) Art. 1.º, incisos I e II, comb. c/os arts. 11,caput, 12, I, todos da Lei n.º 8.137/1990, e c/o art. 91, I, ambos do CP, e, ainda, em relação à ré Helga Seibel a agravante do art. 62, I, do CP. 001051132.2015.8.14.0401 Uso de crédito indevido no mês de fevereiro de 2012, antes admitido pelo Dec. 236/2007, que foi revogado pelos Decretos 1451/2008 e 1452/2008. 1. Helga Irmengard Jutta R$ 8.724.113,93 Seibel; (Atualizado em 17/6/2015) 2. José Ibrahim Sassim Ainf 182012510000569-4 Dahas; 3. Paulo César Noveline; 4. Jocineide Santa Brígida Barros. 001240458.2015.8.14.0401 Uso de crédito indevido no mês de dezembro de 2011, antes admitido pelo Dec. 236/2007, que foi revogado pelos Decretos 1451/2008 e 1452/2008. 1. Helga Irmengard Jutta R$ 12.195.545,90 Seibel; (Atualizado em 17/6/2015) 2. José Ibrahim Sassim Ainf 182012510000567-8 Dahas; 3. Paulo César Noveline; 4. Jocineide Santa Brígida Barros.