VOTO PROCESSO: 48500.002853/2002-71 INTERESSADOS: Secretaria-Geral-SGE e Superintendência de Gestão da Informação - SGI. RELATOR: Diretor Edvaldo Alves de Santana. RESPONSÁVEL: Secretaria-Geral-SGE e Superintendência de Gestão da Informação - SGI. ASSUNTO: Alteração da Norma de Organização nº 11, que trata dos procedimentos gerais referentes à gestão de processos e correspondências a serem observados no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. I – RELATÓRIO Em 31/10/2007 foi emitida a Portaria ANEEL nº 779, que aprovou a revisão da Norma de Organização nº 11/2004, desde então vigente. 2. A Portaria nº 1.232/2009 aprovou a unificação do Protocolo-Geral da ANEEL, de forma a consolidar em um único local as etapas de recebimento, triagem, abertura, cadastramento, digitalização e distribuição de todos os documentos recebidos na ANEEL, além da transferência das atividades para a SGE. 3. Em decorrência da unificação do Protocolo-Geral e com o objetivo de compatibilizar a Norma de Organização nº 11 com a rotina do setor, a SGE iniciou o processo de atualização da referida Norma, proposta pela Nota Técnica nº 52/2010-SGE/ANEEL. Ato contínuo, os autos foram remetidos à SGI para opinar sobre as sugestões de alteração da Norma. 4. A partir deste momento, seguiram várias contribuições tanto da SGE, da SGI, bem como da Assessoria do Diretor-Relator para atualizar a referida Norma e, por fim, a SGI apresentou última sugestão na Nota Técnica nº 80/2012-SGI/ANEEL, de 7/03/2012. Em 20/12/2012 o processo tramitou de volta para a Assessoria deste Relator. 5. Em 20/01/2013, o Processo foi incluído na pauta da 2ª Reunião Pública Ordinária e, posteriormente, retirado para melhor instrução. 6. Em 31/05/2013, a SGE emitiu a Nota Técnica nº 22/2013-SGE/ANEEL, que incorpora também as sugestões da SGE, SLC, SRG, AIN, SGH, de alteração da Norma. 7.É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 8. A Norma Organizacional nº 11/2004 trata dos procedimentos gerais aplicados para a gestão de processos e correspondências. Portanto, vai desde a abertura ou não de cartas particulares enviadas a servidores até a abertura de processos administrativos, como recursos contra atos da ANEEL. Desde 2010 a SGE identificou a necessidade de atualização da referida Norma, mas recentemente outras mudanças foram necessárias, como, por exemplo, em virtude da edição da Lei de Acesso à Informação. As alterações que estão sendo submetidas à Audiência Pública contemplam todas as adaptações até agora percebidas para a inclusão na norma, conforme detalhado na NT n° 80/2012-SGI/ANEEL e na NT nº 22/2013-SGE/ANEEL. III – DIREITO 9. O artigo 7º, inciso IX do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28/11/1997, disciplina que compete à Diretoria da ANEEL, em regime colegiado, analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias relacionadas com as competências da ANEEL, bem como a aprovação das normas de organização. IV – DISPOSITIVO 10. Diante do exposto e do que consta no Processo nº 48500.002853/2002-71, voto pela instauração de audiência pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de de 20/06 a 22/07/2013, visando colher subsídios e informações para o aperfeiçoamento da Norma Organizacional nº 11, que trata dos procedimentos gerais de gestão de processos e correspondências a serem observados no âmbito da ANEEL. Brasília, 18 de junho de 2013. EDVALDO ALVES DE SANTANA Diretor