VOTO
PROCESSO: 48500.002853/2002-71
INTERESSADOS: Secretaria-Geral-SGE e Superintendência de Gestão da Informação - SGI.
RELATOR: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
RESPONSÁVEL: Secretaria-Geral-SGE e Superintendência de Gestão da Informação - SGI.
ASSUNTO: Alteração da Norma de Organização nº 11, que trata dos procedimentos gerais referentes à
gestão de processos e correspondências a serem observados no âmbito da Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL.
I – RELATÓRIO
Em 31/10/2007 foi emitida a Portaria ANEEL nº 779, que aprovou a revisão da Norma de
Organização nº 11/2004, desde então vigente.
2.
A Portaria nº 1.232/2009 aprovou a unificação do Protocolo-Geral da ANEEL, de forma a consolidar
em um único local as etapas de recebimento, triagem, abertura, cadastramento, digitalização e distribuição de
todos os documentos recebidos na ANEEL, além da transferência das atividades para a SGE.
3.
Em decorrência da unificação do Protocolo-Geral e com o objetivo de compatibilizar a Norma de
Organização nº 11 com a rotina do setor, a SGE iniciou o processo de atualização da referida Norma,
proposta pela Nota Técnica nº 52/2010-SGE/ANEEL. Ato contínuo, os autos foram remetidos à SGI para
opinar sobre as sugestões de alteração da Norma.
4.
A partir deste momento, seguiram várias contribuições tanto da SGE, da SGI, bem como da
Assessoria do Diretor-Relator para atualizar a referida Norma e, por fim, a SGI apresentou última sugestão na
Nota Técnica nº 80/2012-SGI/ANEEL, de 7/03/2012. Em 20/12/2012 o processo tramitou de volta para a
Assessoria deste Relator.
5.
Em 20/01/2013, o Processo foi incluído na pauta da 2ª Reunião Pública Ordinária e, posteriormente,
retirado para melhor instrução.
6.
Em 31/05/2013, a SGE emitiu a Nota Técnica nº 22/2013-SGE/ANEEL, que incorpora também as
sugestões da SGE, SLC, SRG, AIN, SGH, de alteração da Norma.
7.É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
8.
A Norma Organizacional nº 11/2004 trata dos procedimentos gerais aplicados para a gestão de
processos e correspondências. Portanto, vai desde a abertura ou não de cartas particulares enviadas a
servidores até a abertura de processos administrativos, como recursos contra atos da ANEEL. Desde 2010 a
SGE identificou a necessidade de atualização da referida Norma, mas recentemente outras mudanças foram
necessárias, como, por exemplo, em virtude da edição da Lei de Acesso à Informação. As alterações que
estão sendo submetidas à Audiência Pública contemplam todas as adaptações até agora percebidas para a
inclusão na norma, conforme detalhado na NT n° 80/2012-SGI/ANEEL e na NT nº 22/2013-SGE/ANEEL.
III – DIREITO
9.
O artigo 7º, inciso IX do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de
28/11/1997, disciplina que compete à Diretoria da ANEEL, em regime colegiado, analisar, discutir e decidir,
em instância administrativa final, as matérias relacionadas com as competências da ANEEL, bem como a
aprovação das normas de organização.
IV – DISPOSITIVO
10.
Diante do exposto e do que consta no Processo nº 48500.002853/2002-71, voto pela instauração de
audiência pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de de 20/06 a 22/07/2013, visando
colher subsídios e informações para o aperfeiçoamento da Norma Organizacional nº 11, que trata dos
procedimentos gerais de gestão de processos e correspondências a serem observados no âmbito da ANEEL.
Brasília, 18 de junho de 2013.
EDVALDO ALVES DE SANTANA
Diretor
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VOTO PROCESSO: 48500.002853/2002