III Conferência de Políticas para as Mulheres Neste ano de 2011, será realizada, em todo o Brasil, a III Conferência de Políticas para as Mulheres. A Conferência realiza-se em três etapas, a saber: 1. Conferências Municipais/Regionais – no período de 1º de julho a 31 de agosto; 2. Conferências Estaduais – no período de 1º de setembro a 31 de outubro; 3. Conferência Nacional – no período de 12 a 14 de dezembro, em Brasília. A III Conferência Estadual de Minas Gerais foi convocada pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social – Deputado Wander Borges, e será realizada no período de 17 a 19 de Outubro de 2011, em Belo Horizonte. (Ver Resolução de Convocação no site www.sedese.mg.gov.br). Em Minas Gerais, a Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres – CEPAM é o órgão responsável pela organização da Conferência Estadual e está mobilizando Prefeituras, Câmaras Municipais, Coordenadorias de Políticas para as Mulheres e Conselhos Municipais de Direitos da Mulher, no sentido da realização das Conferências nos seus municípios. Alguns municípios já realizaram sua Conferência e outros já estão com sua data marcada. (Ver Agenda das Conferências no site www.sedese.mg.gov.br). No sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE www.sedese.mg.gov.br, estão disponíveis documentos e informações sobre a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive orientações para as dúvidas mais frequentes no processo de realização das Conferências Municipais/Regionais. Perguntas mais frequentes: 1. O que são Conferências de Políticas para as Mulheres? As Conferências de Políticas para as Mulheres são espaços públicos de exercício da democracia participativa que têm a participação da sociedade civil e do poder público e onde demandas são apresentadas e debatidas, com vistas à concretização de políticas públicas para as mulheres. Em 2004 e 2007, ocorreram, respectivamente, a I e II Conferência de Políticas para as Mulheres. 2. Quais os objetivos da I Conferência, realizada em 2004? A I Conferência teve como objetivo a proposição de diretrizes para a fundamentação e elaboração do I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres – I PNPM. 3. Quais os objetivos da II Conferência, realizada em 2007? A II Conferência teve como objetivo analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência e avaliar a implementação do I PNPM. Os temas centrais da II Conferência foram: análise da realidade brasileira; avaliação das ações e políticas propostas no I PNPM; e participação das mulheres nos espaços de poder. A II Conferência reafirmou os princípios e diretrizes definidos na I Conferência e aprofundou os temas que foram incorporados no II Plano. O II Plano foi organizado em 11 eixos, que representam as principais áreas de preocupação levantadas pelas mulheres nas Conferências. Para cada eixo, há objetivos, prioridades e metas que se concretizam em diversas ações. O II PNPM pode ser acessado no sítio eletrônico da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres: www.spmulheres.gov.br. 4. Qual é o objetivo maior da III Conferência de Políticas para as Mulheres? O objetivo maior será discutir e elaborar políticas públicas voltadas à construção da igualdade entre mulheres e homens, tendo como perspectiva o fortalecimento da autonomia econômica, cultural e política das mulheres, contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para o exercício da cidadania das mulheres no Brasil. 5. Além de discutir as questões dos municípios mineiros e as políticas nacionais, quais são os objetivos da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Minas Gerais? A III Conferência Estadual deverá aprovar uma plataforma de propostas de políticas públicas para as mulheres como base para a elaboração de seu Plano Estadual e na perspectiva da criação e fortalecimento de organismos de políticas para as mulheres. 6. O que os municípios devem fazer para participar da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres? Os municípios devem realizar a Conferência Municipal ou juntar-se a outros municípios próximos e realizar a Conferência Regional, respeitando os critérios estabelecidos no Regimento da Conferência Estadual. (Regimento disponível em www.sedese.mg.gov.br). 7. Quem convoca e quem organiza as Conferências Municipais e/ou Regionais? Preferencialmente, quem convoca a Conferência é a/o Prefeita/o, mas, se isto não ocorrer, a/o Presidente da Câmara Municipal poderá convocá-la. Os municípios que realizarem a Conferência de forma regionalizada devem assinar um documento de adesão e enviá-lo à Coordenadoria Especial de Políticas para Mulheres – CEPAM, acompanhado do ato de Convocação publicado, para o seguinte endereço: Coordenadoria Especial de Políticas para Mulheres – CEPAM Cidade Administrativa Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº – Serra Verde – Prédio Minas – 14º andar – Ala Par – Setor Par – CEP 31.630-901 – BELO HORIZONTE – MG 8. Quem organiza a Conferência Municipal/Regional? A organização e coordenação da Conferência deve ser feita pelo órgão executivo de políticas para as mulheres do município, sob responsabilidade do Executivo Municipal, sempre em conjunto com a sociedade civil organizada. Se o município tiver um Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é importante que esse integre a Comissão de Coordenação da Conferência Municipal. 9. O que é necessário para a organização de uma Conferência Municipal ou Regional? O primeiro passo é criar uma comissão que reúna representantes do Poder Público e da Sociedade Civil organizada. Este grupo prepara um Regimento, que pode ser baseado no Regimento da Conferência Estadual ou da Conferência Nacional. Uma vez redigido o Regimento e formalizada a Comissão, ela tratará dos detalhes de infraestrutura e metodologia dentro dos temas definidos para a Conferência. Consultar o Passo a Passo, no site da SEDESE: www.sedese.mg.gov.br. 10. Como é composta a Comissão Organizadora Municipal? A composição da comissão deve ser paritária: o mesmo número de representantes do poder público e da sociedade civil organizada. Se o município possuir Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a Presidenta ou uma representante do Conselho deverá integrar a Comissão. Nos municípios em que existe coordenadoria/secretaria de mulheres, é importante que a coordenação geral da Comissão Organizadora Municipal da Conferência fique sob sua responsabilidade. Assim, fica reforçado o papel das coordenadorias/secretarias de políticas para as mulheres. O importante é que a Comissão sempre seja coordenada pela Coordenadora/Secretária da Mulher do seu município, ou se ela não existir, por alguém determinado pela Prefeitura Municipal, pois isto garante o compromisso do Executivo Municipal.