III Conferência de Políticas para as Mulheres
Neste ano de 2011, será realizada, em todo o Brasil, a III
Conferência de Políticas para as Mulheres.
A Conferência realiza-se em três etapas, a saber:
1. Conferências Municipais/Regionais – no período de 1º de
julho a 31 de agosto;
2. Conferências Estaduais – no período de 1º de setembro a
31 de outubro;
3. Conferência Nacional – no período de 12 a 14 de
dezembro, em Brasília.
A III Conferência Estadual de Minas Gerais foi convocada pelo
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social – Deputado
Wander Borges, e será realizada no período de 17 a 19 de Outubro
de 2011, em Belo Horizonte. (Ver Resolução de Convocação no site
www.sedese.mg.gov.br).
Em Minas Gerais, a Coordenadoria Especial de Políticas para
as Mulheres – CEPAM é o órgão responsável pela organização da
Conferência Estadual e está mobilizando Prefeituras, Câmaras
Municipais, Coordenadorias de Políticas para as Mulheres e
Conselhos Municipais de Direitos da Mulher, no sentido da
realização das Conferências nos seus municípios.
Alguns municípios já realizaram sua Conferência e outros já
estão com sua data marcada. (Ver Agenda das Conferências no site
www.sedese.mg.gov.br).
No sítio eletrônico da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE www.sedese.mg.gov.br, estão
disponíveis documentos e informações sobre a III Conferência
Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive orientações para
as dúvidas mais frequentes no processo de realização das
Conferências Municipais/Regionais.
Perguntas mais frequentes:
1. O que são Conferências de Políticas para as Mulheres?
As Conferências de Políticas para as Mulheres são espaços
públicos de exercício da democracia participativa que têm a
participação da sociedade civil e do poder público e onde demandas
são apresentadas e debatidas, com vistas à concretização de
políticas públicas para as mulheres.
Em 2004 e 2007, ocorreram, respectivamente, a I e II Conferência
de Políticas para as Mulheres.
2. Quais os objetivos da I Conferência, realizada em 2004?
A I Conferência teve como objetivo a proposição de diretrizes
para a fundamentação e elaboração do I Plano Nacional de
Políticas para as Mulheres – I PNPM.
3. Quais os objetivos da II Conferência, realizada em 2007?
A II Conferência teve como objetivo analisar e repactuar os
princípios e diretrizes aprovados na I Conferência e avaliar a
implementação do I PNPM. Os temas centrais da II Conferência
foram: análise da realidade brasileira; avaliação das ações e
políticas propostas no I PNPM; e participação das mulheres nos
espaços de poder. A II Conferência reafirmou os princípios e
diretrizes definidos na I Conferência e aprofundou os temas que
foram incorporados no II Plano. O II Plano foi organizado em 11
eixos, que representam as principais áreas de preocupação
levantadas pelas mulheres nas Conferências. Para cada eixo, há
objetivos, prioridades e metas que se concretizam em diversas
ações. O II PNPM pode ser acessado no sítio eletrônico da
Secretaria
Especial
de
Políticas
para
as
Mulheres:
www.spmulheres.gov.br.
4. Qual é o objetivo maior da III Conferência de Políticas para
as Mulheres?
O objetivo maior será discutir e elaborar políticas públicas voltadas
à construção da igualdade entre mulheres e homens, tendo como
perspectiva o fortalecimento da autonomia econômica, cultural e
política das mulheres, contribuindo para a erradicação da extrema
pobreza e para o exercício da cidadania das mulheres no Brasil.
5. Além de discutir as questões dos municípios mineiros e as
políticas nacionais, quais são os objetivos da III Conferência
Estadual de Políticas para as Mulheres de Minas Gerais?
A III Conferência Estadual deverá aprovar uma plataforma de
propostas de políticas públicas para as mulheres como base para a
elaboração de seu Plano Estadual e na perspectiva da criação e
fortalecimento de organismos de políticas para as mulheres.
6. O que os municípios devem fazer para participar da III
Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres?
Os municípios devem realizar a Conferência Municipal ou juntar-se
a outros municípios próximos e realizar a Conferência Regional,
respeitando os critérios estabelecidos no Regimento da Conferência
Estadual. (Regimento disponível em www.sedese.mg.gov.br).
7. Quem convoca e quem organiza as Conferências Municipais
e/ou Regionais?
Preferencialmente, quem convoca a Conferência é a/o Prefeita/o,
mas, se isto não ocorrer, a/o Presidente da Câmara Municipal
poderá convocá-la. Os municípios que realizarem a Conferência de
forma regionalizada devem assinar um documento de adesão e
enviá-lo à Coordenadoria Especial de Políticas para Mulheres –
CEPAM, acompanhado do ato de Convocação publicado, para o
seguinte endereço:
Coordenadoria Especial de Políticas para Mulheres – CEPAM
Cidade Administrativa
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº – Serra Verde –
Prédio Minas – 14º andar – Ala Par – Setor Par – CEP
31.630-901 – BELO HORIZONTE – MG
8. Quem organiza a Conferência Municipal/Regional?
A organização e coordenação da Conferência deve ser feita
pelo órgão executivo de políticas para as mulheres do município,
sob responsabilidade do Executivo Municipal, sempre em conjunto
com a sociedade civil organizada. Se o município tiver um Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher é importante que esse integre a
Comissão de Coordenação da Conferência Municipal.
9. O que é necessário para a organização de uma Conferência
Municipal ou Regional?
O primeiro passo é criar uma comissão que reúna representantes
do Poder Público e da Sociedade Civil organizada. Este grupo
prepara um Regimento, que pode ser baseado no Regimento da
Conferência Estadual ou da Conferência Nacional. Uma vez
redigido o Regimento e formalizada a Comissão, ela tratará dos
detalhes de infraestrutura e metodologia dentro dos temas definidos
para a Conferência. Consultar o Passo a Passo, no site da
SEDESE: www.sedese.mg.gov.br.
10. Como é composta a Comissão Organizadora Municipal?
A composição da comissão deve ser paritária: o mesmo
número de representantes do poder público e da sociedade civil
organizada. Se o município possuir Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher, a Presidenta ou uma representante do Conselho deverá
integrar a Comissão. Nos municípios em que existe
coordenadoria/secretaria de mulheres, é importante que a
coordenação geral da Comissão Organizadora Municipal da
Conferência fique sob sua responsabilidade. Assim, fica reforçado o
papel das coordenadorias/secretarias de políticas para as mulheres.
O importante é que a Comissão sempre seja coordenada pela
Coordenadora/Secretária da Mulher do seu município, ou se ela não
existir, por alguém determinado pela Prefeitura Municipal, pois isto
garante o compromisso do Executivo Municipal.
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