PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA Estado da Bahia ATO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2014 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2014 O Prefeito do Município de Correntina, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições RATIFICA o Processo Administrativo nº 007/2014 para Inexigibilidade de Licitação nº 001/2014, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que reconheceu ser inexigível o procedimento licitatório nos moldes do Art. 25, Inciso II, c/c Art. 13, Inciso III do diploma legal invocado, para a contratação direta da Empresa PILARES SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.335.745/0001-16, com sede na Rua Mário Campos Cordeiro, 418, Casa – Centro – Santa Maria da Vitória – Bahia, neste ato representada por seu sócio o Sr. José Maria Rodrigues Cruz, brasileiro, maior, casado, administrador de empresas, portador do CPF nº 571.730.955-49 e da CI/RG nº 5.870.839 SSP/BA, residente e domiciliada à Rua Mário Campos Cordeiro, 418, Casa – Centro – Santa Maria da Vitória – Bahia, para prestar serviços na assessoria técnica especializada no treinamento, coordenação, implantação de rotinas e assessoramento específico na orientação dos procedimentos para atendimento ao SIGA (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do TCM/BA) para transferências dos dados eletrônicos das gestões de contratos, licitações, dispensas, inexigibilidades, patrimônio, frotas, folhas de pagamento, obras e almoxarifado, incluindo treinamento de pessoal, pelos valores mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para 12 (doze) meses de prestação de serviços. Correntina – Bahia, 02 de janeiro de 2014. Atenciosamente, Ezequiel Pereira Barbosa Prefeito Municipal EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2014 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2014 A Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico do Município de Correntina, Estado da Bahia, em cumprimento à RATIFICAÇÃO procedida pelo Prefeito Municipal, faz publicar o presente extrato. Objeto: contratação de empresa para prestação serviços com Assessoria técnica contábil especializada no treinamento, coordenação e orientação ao pessoal desta Prefeitura para alimentação e envio de informação para o SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. Contratado(a): PILARES SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.335.745/0001-16, com sede na Rua Mário Campos Cordeiro, 418, Casa – Centro – Santa Maria da Vitória – Bahia, neste ato representada por seu sócio o Sr. José Maria Rodrigues Cruz, brasileiro, maior, casado, administrador de empresas, portador do CPF nº 571.730.955-49 e da CI/RG nº 5.870.839 SSP/BA, residente e domiciliada à Rua Mário Campos Cordeiro, 418, Casa – Centro – Santa Maria da Vitória – Bahia. Valor global: R$ 60.000,00. Vigência: 12 meses. Fundamentação Legal: Art. 25, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Correntina – Bahia, 04 de janeiro de 2013. Roberto Marcos Brasileiro Rego, Secretário de Fazenda e Planejamento Estratégico – Ezequiel Pereira Barbosa, Prefeito Municipal. Rua da Chácara, 445, Loteamento Antônio de França Barbosa, Correntina‐BA, CEP: 47650‐000 Fone: (77) 3488 2134 / 2115 – CNPJ: 14.221.741/0001‐07, www.correntina.ba.gov.br