PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA Estado da Bahia Decreto Nº 233 /2015
De 04 de setembro de 2015.
“Retorna servidora, Sandra Alves Silva, a
cargo público para o qual fora aprovado em
concurso público”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTINA, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais, de modo especial a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor gerir a Administração
Pública Municipal, consequentemente o princípio da eficiência no serviço público municipal
sem que haja solução de continuidade;
CONSIDERANDO
que
houve
a
instauração
de
processo
administrativo com o escopo de assegurar o contraditório e a ampla defesa, sem que houvesse
quaisquer violações aos preceitos constitucionais;
CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 127/2015 exarado pela
Assessoria Jurídica Municipal, apontando a ilegalidade quanto à investidura em cargo público
sem o devido concurso público, opinando pelo retorno ao cargo de origem;
CONSIDERANDO a não juntada de documentos que comprovassem
a aprovação em concurso público com o consequente termo de posse para o cargo em que se
encontrava investido;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sem o concurso público a regra para
investidura em qualquer cargo público após a promulgação da referida Constituição Federal;
Rua da Chácara, 445, Loteamento Antônio de França Barbosa, Correntina‐BA, CEP: 47650‐000 Fone: (77) 3488 2134 / 2115 – CNPJ: 14.221.741/0001‐07, www.correntina.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA Estado da Bahia CONSIDERANDO a farta jurisprudência quanto à necessidade de
prévio concurso público para investidura em cargo público, bem como a imprescritibilidade
do poder de revisão dos atos violadores ao dispositivo constitucional;
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do processo
administrativo nº 033/2015 para o retorno do cargo de origem;
D E C R E T A:
Art. 1º - Retornar, a servidora Sandra Alves Silva ao seu cargo de
origem, qual seja, Auxiliar Administrativo, cargo para o qual fora aprovado em concurso
público.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogando todas e quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 04 de setembro de 2015.
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Ezequiel Pereira Barbosa
Prefeito Municipal
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