PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA Estado da Bahia Decreto Nº 233 /2015 De 04 de setembro de 2015. “Retorna servidora, Sandra Alves Silva, a cargo público para o qual fora aprovado em concurso público”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTINA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, de modo especial a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de melhor gerir a Administração Pública Municipal, consequentemente o princípio da eficiência no serviço público municipal sem que haja solução de continuidade; CONSIDERANDO que houve a instauração de processo administrativo com o escopo de assegurar o contraditório e a ampla defesa, sem que houvesse quaisquer violações aos preceitos constitucionais; CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 127/2015 exarado pela Assessoria Jurídica Municipal, apontando a ilegalidade quanto à investidura em cargo público sem o devido concurso público, opinando pelo retorno ao cargo de origem; CONSIDERANDO a não juntada de documentos que comprovassem a aprovação em concurso público com o consequente termo de posse para o cargo em que se encontrava investido; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sem o concurso público a regra para investidura em qualquer cargo público após a promulgação da referida Constituição Federal; Rua da Chácara, 445, Loteamento Antônio de França Barbosa, Correntina‐BA, CEP: 47650‐000 Fone: (77) 3488 2134 / 2115 – CNPJ: 14.221.741/0001‐07, www.correntina.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA Estado da Bahia CONSIDERANDO a farta jurisprudência quanto à necessidade de prévio concurso público para investidura em cargo público, bem como a imprescritibilidade do poder de revisão dos atos violadores ao dispositivo constitucional; CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do processo administrativo nº 033/2015 para o retorno do cargo de origem; D E C R E T A: Art. 1º - Retornar, a servidora Sandra Alves Silva ao seu cargo de origem, qual seja, Auxiliar Administrativo, cargo para o qual fora aprovado em concurso público. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando todas e quaisquer disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 04 de setembro de 2015. _________________________________ Ezequiel Pereira Barbosa Prefeito Municipal Rua da Chácara, 445, Loteamento Antônio de França Barbosa, Correntina‐BA, CEP: 47650‐000 Fone: (77) 3488 2134 / 2115 – CNPJ: 14.221.741/0001‐07, www.correntina.ba.gov.br