ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO XCIX Nº 089 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 124 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ..................... 01 Coordenação Judiciária Cível ................................................. 11 Coordenação Judiciária Criminal ............................................ 21 Presidência ............................................................................. 23 Secretaria ................................................................................ 24 Corregedoria Geral de Justiça ............................................ 29 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara ........................................................... 31 Segunda Vara .......................................................... 33 Sétima Vara ............................................................. 34 Oitava Vara .............................................................. 35 Criminal Segunda Vara .......................................................... 36 Oitava Vara .............................................................. 37 Décima Vara ............................................................ 37 Família Quarta Vara .............................................................. 38 Fazenda e Saúde Públicas Primeira Vara ........................................................... 39 Quinta Vara .............................................................. 42 Infância e Juventude Segunda Vara .......................................................... 44 Comarcas do Interior Balsas e Lago da Pedra ............................................... 45 Montes Altos e Presidente Dutra .................................. 46 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............ 47 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ............................................ 95 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 120 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 19 de abril de 2005. REMESSA Nº 26701-2004 – ESTREITO. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Estreito. Requerente: Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S/A. Advogados: Fábio Escudeiro Marão e Outros. Requerido: Chefe do Posto Fiscal – Estreito II. Procuradora: Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes. Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior. Revisora: Desª. Nelma Sarney Costa. ACÓRDÃO Nº54.286/2005. EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. APREENSÃO DE MERCADORIAS. INADMISSIBILIDADE. I – Na cobrança do ICMS, é inadmissível a apreensão de mercadorias como forma de coagir o contribuinte a pagar o tributo (súmula 323 do STF). II – Remessa não provida. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à remessa, mantendo a decisão de primeiro grau, nos termos do voto do Relator. São Luís, 19 de abril de 2005. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR -Presidente/Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Nelma Sarney Costa e Raimundo Freire Cutrim. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Carlos Nina Ewerton Cutrim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUIS, 02 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJMA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. SESSÃO DO DIA 19 DE ABRIL DE 2005. APELAÇÃO CÍVEL N.º 009219 - 2003 – CHAPADINHA. Apelante: José das Graças e Silva. Advogado: Dr. Edmilson Alves de Aguiar. Apelado: José Almeida do Nascimento. Advogado: Dr. Luciano de Carvalho Pereira. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO N.º: 54.290/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. IMÓVEL RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. PEDIDO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. APELO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Comprovada a inadimplência do contrato e suas condições, no caso, o não pagamento dos aluguéis, impõe-se a rescisão da locação, e, em conseqüência, a decretação do despejo do locatário (art. 9º, inciso II da Lei do Inquilinato). 2 - Se o contrato prevê expressamente que as benfeitorias realizadas no imóvel pertencerão ao locador, não há que se cogitar de indenização ou de retenção pelas mesmas, as quais ficarão desde logo incorporadas ao bem locado. 3 - Apelo improvido. Unanimidade CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, para manter a decisão de primeiro grau, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 19 de abril de 2005. Des. Antônio Guerreiro Júnior - Presidente c/ voto. Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator. Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Carlos Nina Everton Cutrim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUIS, 06 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJMA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 26 DE ABRIL DE 2005. REMESSA N.º 024781 - 2004 – SÃO JOSÉ DE RIBAMAR REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA 2 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA MONTEIRO. DEFENSOR: SÂMIA DUARTE. REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO N.º 54.331/2005 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. REMESSA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO. CONVÍVIO MORE UXÓRIO. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. INEXISTÊNCIA DE PROLE. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DEIXADOS PELO COMPANHEIRO FALECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. REMESSA IMPROVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 – Constitui prova cabal da união estável o convívio more uxório, ainda mais quando vem reforçada por razoável prova documental e testemunhal robustas a demonstrar a existência da sociedade de fato. 2 - Tratando-se de pedido de alvará judicial manejado para a movimentação de benefícios previdenciários deixados pelo companheiro falecido, é da Justiça Estadual Comum a competência para o seu conhecimento. 2 – Remessa improvida. Unanimidade. CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimemente e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negaram provimento à Remessa, mantendo a decisão de primeiro grau, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 26 de abril de 2005. Des. Antônio Guerreiro Júnior - Presidente c/ voto Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 06 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 15 DE MARÇO DE 2005. Agravo de Instrumento nº 017318/2004 Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM Agravado: FRANCISCA SILVANA ALVES MALHEIROS ARAÚJO – ESPÓLIO DE CLÓVES JOSÉ BACELAR ARAÚJO Advogada: MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA Relatora: Desª MARIA DULCE S. CLEMENTINO ACÓRDÃO Nº : 53.667/2005. EMENTA PROCESSO CIVIL – CIVIL – AÇÃO DE INVENTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROVIMENTO. I - Decisão permitindo que a requerente, cônjuge sobrevivente e mãe dos filhos do falecido, realizasse o levantamento de valores correspondentes a mais de oitenta por cento do patrimônio a ser inventariado, antes mesmo de iniciado o respectivo inventário, e, sem que fosse apresentado pelo menos um único documento que comprovasse a existência da apólice de seguro, fato que, em conexão com o elevado numerário pleiteado, representativo de mais de oitenta por cento da universalidade dos bens herdados, impõe a reforma da decisão. III – Agravo de Instrumento conhecido e provido para o fim de reformar a decisão recorrida. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 017318/2004, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do D.O. PODER JUDICIÁRIO Ministério Público, conhecer do agravo dando-lhe provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís(MA), 15 de março de 2005 Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/ Relatora Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina Luíza R. Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de março de 2005 REMESSA N.º: 007670-2004 SANTA INÊS-MA Remetente: Juiz De Direito Da Comarca De Santa Inês-Ma. Requerente: Geraldo Benedito Garcia Machado. Advogados: Mário De Andrade Macieira E Outros. Requerido: Secretaria Municipal De Saúde De Santa Inês-Ma. Relatora : Des. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves. Revisor : Des Militão Vasconcelos Gomes ACÓRDÃO Nº 53.668/2005 EMENTA: REMESSA. MANDADO DE SEGURANÇA. DESLIGAMENTO DE SERVIDOR. À Administração Pública cabe decidir sobre as metas a serem atingidas e os meios disponíveis para organizar e alcançar seus objetivos, pelo que detém o poder de reorganizar os próprios serviços a fim de realizar sua tarefa institucional. Dentro dessa atividade, a autoridade administrativa tem poderes para determinar a designação e remoção de servidor, face ao poder discricionário do administrador público, baseada nos critérios de conveniência e oportunidade. Contudo, o ato administrativo não pode, indiscriminadamente, dissociar-se dos princípios da motivação, da finalidade e da moralidade administrativa, sob pena de ver declarada a nulidade do ato administrativo. Remessa improvida. Unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. Vistos, relatados e discutidos estes autos de REMESSA nºº: 007670/ 2004 Santa Inês-MA, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em julgar pelo improvimento a Remessa, para manter a Decisão monocrática. São Luís, 15 de março de 2005. Desª. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta c/ voto Desª. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora Votou o Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 15 DE MARÇO DE 2005. Agravo de Instrumento nº 023808/2004 Agravante: CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RAPOSA Advogado: JORGE VIANA e NONATO MASSON M. DOS SANTOS Agravado: PREFEITURA MUNCIPAL DE RAPOSA Advogada: KADMO HENRIQUE SANTOS PONTES e JÚLIO CÉSAR LEMOS MELO. Relatora: Desª MARIA DULCE S. CLEMENTINO ACÓRDÃO Nº : 53.674/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ COMPETENTE. I . Mandado de Segurança, contra ato do Presidente da Câ- D.O. PODER JUDICIÁRIO mara Legislativa do Município de Raposa-Ma, matéria há de ser submetida à alçada da Justiça Estadual. II. A Lei de Organização Judiciária do Estado do Maranhão criou as Varas da Fazenda Pública para a apreciação das questões que envolvam interesse das pessoas jurídicas de direito público interno e seus respectivos entes. III. Mandado de Segurança distribuído a uma das Varas Cíveis da Capital, manifesta a incompetência do juízo para processar e julgar do mandamus em questão. III. Agravo de Instrumento conhecido e provido, para o fim de cassar a decisão recorrida, eis que prolatada por juiz absolutamente incompetente, determinando, por conseqüência, sejam os autos remetidos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, nos termos do disposto no § 2º, do artigo 113 do Código de Processo Civil. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 023808/2004, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, conhecer do agravo dando-lhe provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís(MA), 15 de março de 2005. Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/ Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina Luíza R. Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de Abril de 2005 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0020607/2004 – SÃO LUÍS-MA Agravante: Banco General Motors S/A. Advogados: Rosângela de Fátima Araújo Goulart. Agravado: Wladimir Camilo de Oliveira Advogado: Clayrton Érico Belini Medeiros e Outros. Relatora: Des.ª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves Acórdão nº : 53.953/2005. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. Demanda em 1º Grau que já fora julgada, esvaziando o objeto do Agravo de Instrumento. Incidência, no caso concreto, da sabedoria do art. 529 do Código Processual Civil, o qual orienta pela prejudicialidade do recurso em caso da sobrevinda de reconsideração da decisão recorrida, ou, consoante orientação doutrinária e jurisprudencial, houver nova decisão que modifique o quadro jurídico da matéria. Agravo prejudicado. Unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em julgar prejudicado o Agravo face à perda do objeto, nos termos do voto da relatora. São Luís-MA, 05 de abril de 2005. Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta c/ voto. Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 05 DE ABRIL DE 2005 REMESSA Nº 013174/2004 – SÃO LUÍS. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 3 PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(S): ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO E OUTROS REQUERIDO: JOSIAS NOGUEIRA CORREIA RELATORA: Desª MARIA DULCE S. CLEMENTINO ACÓRDÃO Nº : 53.957/2005. EMENTA PROCESSO CIVIL - REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA JÁ CONCLUÍDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – I . A Ação de Obra Nova visa prevenir a ocorrência de dano futuro, eis porque estando a obra concluída ou mesmo em fase de conclusão, o objetivo a ser alcançado pelo embargo liminar se mostra impossível, já que não há mais o que embargar, isto é, não se suspende aquilo que já se ultimou. II. Concluída a obra, verificase a superveniente ausência de interesse processual para o prosseguimento da ação, ensejando, assim, a extinção do processo sem julgamento do mérito, à inteligência do art. 267, inciso VI, CPC. III. Remessa conhecida e improvida. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Remessa n.º 013174/2004, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, modificado em banca, dar parcial provimento ao recurso, apenas para alterar a fundamentação legal da sentença sob reexame, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís(MA), 05 de abril de 2005 Desª Maria Dulce Soares Clementino- Presidenta/ Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina Luíza R. Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL. SESSÃO DO DIA 05 DE ABRIL DE 2005. REMESSA N.º 022771-2004 – MANDADO DE SEGURANÇA. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTRITO IMPETRANTE: ALO BRASIL PNEUS INDUSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADOS: ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR IMPETRADO: CHEFE DO POSTO FISCAL DE ESTREITO II RELATORA: DESª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. REVISORA: DESª ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES. ACÓRDÃO Nº: 53.959/2005. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS POR AUTORIDADE DO FISCO ESTADUAL. MEDIDA ADOTADA PARA COAGIR O CONTRIBUINTE AO PAGAMENTO DE TRIBUTO. ICMS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 150, IV DA CF, E DA SÚMULA Nº 323 DO STF. REMESSA IMPROVIDA. I – A Fazenda Pública deve cobrar seus impostos por meio de notificação do contribuinte ou de execução fiscal regulada pela Lei nº 6.380/80; II – A apreensão de mercadorias pelo fisco como instrumento de coação para arrecadação de tributos ofende o artigo 15 , IV da Constituição da República, caracterizando ato arbitrário e ilegal, desafiador da concessão de Mandado de Segurança; III – Inadmite-se a apreensão de mercadorias pelo fisco estadual como expediente destinado a coagir ao pagamento de tributo considerado devido pelo contribuinte, sob pena de desrespeito ao art. 150, inc. IV da CF. IV – Sentença confirmada em reexame necessário. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO. Vistos relatados e discutidos estes autos da Remessa nº 022771/2004, 4 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 em que são partes os acima enunciados, acordaram os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís( MA), 05 de abril de 2005. Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidente e Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves, Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 05 DE ABRIL DE 2005. REMESSA N.º 022778-2004 – MANDADO DE SEGURANÇA. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTRITO IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA PAULISTA DE MIUDEZAS LTDA. ADVOGADOS: ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR IMPETRADO: CHEFE DO POSTO FISCAL DE ESTREITO II RELATORA:DESª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. REVISORA: DESª ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES. ACÓRDÃO Nº : 53.960/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS POR AUTORIDADE DO FISCO ESTADUAL. MEDIDA ADOTADA PARA COAGIR O CONTRIBUINTE AO PAGAMENTO DE TRIBUTO. ICMS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 150, IV DA CF, E DA SÚMULA Nº 323 DO STF. REMESSA IMPROVIDA. I – A Fazenda Pública deve cobrar seus impostos por meio de notificação do contribuinte ou de execução fiscal regulada pela Lei nº 6.380/80; II – A apreensão de mercadorias pelo fisco como instrumento de coação para arrecadação de tributos ofende o artigo 15 , IV da Constituição da República, caracterizando ato arbitrário e ilegal, desafiador da concessão de Mandado de Segurança; III – Inadmite-se a apreensão de mercadorias pelo fisco estadual como expediente destinado a coagir ao pagamento de tributo considerado devido pelo contribuinte, sob pena de desrespeito ao art. 150, inc. IV da CF. IV – Sentença confirmada em reexame necessário. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO. Vistos relatados e discutidos estes autos da Remessa nº 022778/2004, em que são partes os acima enunciados, acordaram os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, conheceram e negaram provimento ao recurso , nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís( MA), 05 de abril de 2005. Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidente e Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 05 DE ABRIL DE 2005. APELAÇÃO CÍVEL N º 017923/2004 – ITAPECURU-MIRIM APELANTE: MARIA JOSÉ MARINHO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A)(S): WILSON DO SOCORRO PASSOS, KENNYA REGYNA MESQUITA PASSOS D.O. PODER JUDICIÁRIO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORA: MARIA DE LOURDES SOUSA RIBEIRO RELATORA: Desª MARIA DULCE S. CLEMENTINO ACÓRDÃO Nº: 53.964/2005. EMENTA PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO EM AÇÃO PARA RETIFIFCAÇÃO DE REGISTRO – RETIFICAÇÃO DE PROCESSÃO EM CERTIDÃO DE CASAMENTO COM BASE SOMENTE EM PROVA TESTEMUNHAL – INADMISSIBILIDADE – NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL INEQUÍVOCA PARA A COMPROVAÇÃO DA ATIVIVIDADE DE RURÍCULA. I – As provas documentais e testemunhais se mostraram insuficientes para alteração da profissão da autora no assento de casamento. II Faz-se necessário a comprovação inequívoca da comprovação da atividade de rurícula. III Apelação conhecida e improvida. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n.º 017923/ 2004, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís(MA), 05 de abril de 2005. Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/ Relatora Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina Luíza R. Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de abril de 2005. APELAÇÃO CÍVEL Nº 020940-2004 – SÃO LUÍS. APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO APELADAS: SÔNIA MARIA DE JESUS BESERRA PEREIRA E EROSILDA ALVES PRIVADO ADVOGADO(A)(S): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS RELATORA: DESª. MARIA DULCE S. CLEMENTINO ACÓRDÃO Nº : 53.966/2005. EMENTA CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO – DIFERENÇA SALARIAL DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO E SALÁRIO – PRELIMINAR – INCONSTITUCIONALIDADE – CONCURSO PÚBLICO – INEXIGIBILIDADE - VANTAGEM FUNCIONAL PREVISTA NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO ( LEI Nº 6.110/94) – GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR – PROMOÇÃO HORIZONTAL – DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DEVIDA – IMPROVIMENTO – I – A promoção horizontal, decorrente da implantação de planos de cargos e salários pelo empregador, não afronta a Carta Magna, eis que, não implica em mudança de cargo, já que os autores continuam dentro da mesma carreira, apenas ocupando nível funcional distinto do anterior, não havendo, pois, que se falar em exigência de Concurso Público para a implementação da alteração. Preliminar rejeitada; II – O Estatuto do Magistério (Lei nº 6.110/94), estabelece como um dos critérios objetivos para que o servidor seja promovido, a sua habilitação em nível superior; III – Preenchidos os requisitos exigidos para à progressão funcional, há de ser deferido o pedido, bem com o pagamento de diferenças salariais, devida a partir da data do requerimento; IV – Recurso improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 020940/2004, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores D.O. PODER JUDICIÁRIO Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís(MA), 05 de abril de 2005 Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/ Relatora Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina Luíza R. Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 05 DE ABRIL DE 2005. APELAÇÃO CÍVEL Nº 020997-2004 – SÃO LUÍS. 1ºAPELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RENATO DE CARVALHO VIANA 2ºAPELANTE: HELOIZA PIRES MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS 1ºAPELADO(A): HELOIZA PIRES MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS 2ºAPELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RENATO DE CARVALHO VIANA RELATORA: DESª. MARIA DULCE S. CLEMENTINO ACÓRDÃO Nº : 53.967/2005. EMENTA CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO – DIFERENÇA SALARIAL DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO E SALÁRIO – PRELIMINAR – INCONSTITUCIONALIDADE – CONCURSO PÚBLICO – INEXIGIBILIDADE - VANTAGEM FUNCIONAL PREVISTA NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO ( LEI Nº 6.110/94) – GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR – PROMOÇÃO HORIZONTAL – DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DEVIDA – IMPROVIMENTO – I – A promoção horizontal, decorrente da implantação de planos de cargos e salários pelo empregador, não afronta a Carta Magna, eis que, não implica em mudança de cargo, já que os autores continuam dentro da mesma carreira, apenas ocupando nível funcional distinto do anterior, não havendo, pois, que se falar em exigência de Concurso Público para a implementação da alteração. Preliminar rejeitada; II – O Estatuto do Magistério (Lei nº 6.110/94), estabelece como um dos critérios objetivos para que o servidor seja promovido, a sua habilitação em nível superior; III – Preenchidos os requisitos exigidos para à progressão funcional, há de ser deferido o pedido, bem com o pagamento de diferenças salariais, devida a partir da data do requerimento; IV – Recurso improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 020997/2004, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, modificado em banca, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís(MA), 05 de abril de 2005 Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta e Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina Luíza R. Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 5 QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 12 de abril de 2005. Embargos de Declaração Nº 006777/2005 – Apelação Cível n° 017949/ 2004 Embargante: José Ferreira de Oliveira Filho Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira e Willians Dourado Costa Embargado: Estado do Maranhão Procurador: Luciano Cardoso Maia Relatora: Desª. Dulce Clementino ACÓRDÃO Nº : 54.065/2005. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, o prazo para interposição de embargos declaratórios é de 05 (cinco) dias. 2. Protocolizada a petição de Embargos de Declaração fora do prazo legal, não se conhece do recurso sob o fundamento da intempestividade. 3. Embargos não conhecidos CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declarações n.º 006777/2005, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 017949/2004, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís (MA), 12 de abril de 2005. Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidente/ Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina Luiza R. Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça Dr. César Queiroz Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 12 de abril de 2005. Apelação Cível n.º 019603/2002 – 6ª Vara Cível de São Luís Apelante: Banco ABN-AMRO Real S/A Advogado: Marcelo Ponte Ferreira de Souza, Luiza Cláudio Affonso Miranda, Sérgio Torres do Carmo, Ana Amélia Paes de Andrade Barros, Brunno Garcia de Castro, Camila Rezende Fontelles de Lima, Alessandro Puget Oliva Apelado: Hugo Reis da Silva Representante: Roseane Sales da Silva Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves, Hercyla Sarah Maia Relatora: Desª. Dulce Clementino. Revisora: Desª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves. ACÓRDÃO Nº : 54.082/2005. EMENTA APELAÇÃO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. ARTS. 13 E 284 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Estando o processo inquinado de vício de representação, não tendo a parte, devidamente intimada, a teor dos artigos 13 e 284 do CPC, sanado o defeito, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV, CPC). Apelação não conhecida. CONCLUSÃO: Artigo 564 Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 019603/ 2002, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, não conhecer do recurso para extingui-lo sem julgamento do mérito, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís(MA), 12 de abril de 2005 Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/Relatora 6 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça Dr. César Queiroz Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 12 DE ABRIL DE 2005. APELAÇÃO CÍVEL N º 029130/2003 APELANTE: MANOEL DE JESUS GONÇALVES ADVOGADO(A)(S): JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA APELADO: WÉDNA ANTONIA SANTOS GONÇALVES (Menor) REPRESENTANTE: MARIA RAIMUNDA SANTOS GONÇALVES ADVOGADO(A)(S): ANTONIO DE PAULA PEREIRA, VALTER DE JESUS PRASERES E OUTRO RELATORA: Desª MARIA DULCE S. CLEMENTINO ACÓRDÃO Nº : 54.086/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – RECURSO IMPROVIDO. I - O devedor, quando pretende a revisão do valor dos alimentos, tem o ônus de provar que houve redução da sua capacidade contributiva ou da necessidade do credor; II – Ausente a prova, torna-se inviável a pretensão; III – Apelação conhecida e não provida. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 029130/2003, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís(MA), 12 de abril de 2005. Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/ Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça Dr. César Queiroz Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL SALA DAS SESSÕES 19 DE ABRIL DE 2005 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Nº 4094/2004 – SÃO LUÍS. REQUERENTE: MARÍLIA LIMA MENDONÇA ADVOGADO: ELKE CORDEIRO DE MORAES RÊGO BRANDÃO REQUERIDO: MARIA DO ROSÁRIO ANANIAS SANTOS ADVOGADO: ANTONIO PETERSON BARROS RÊGO LEAL RELATORA: Desª MARIA DULCE S. CLEMENTINO ACÓRDÃO Nº: 54.230/2005. EMENTA PROCESSO CIVIL – MEDIDA CAUTELAR – PROCESSO PRINCIPAL JÁ JULGADO PELO TRIBUNAL – PERDA DE OBJETO DO PROCESSO CAUTELAR. 1. Ação Cautelar Incidental consistente em Ação de Alimentos. 2. Considerando que restou devidamente julgada a ação alimentícia, transitando livremente em julgado o recurso cujo efeito suspensivo se lhe buscava conferir, é evidente a perda de objeto da presente ação cautelar. 3. Processo extinto sem julgamento do mérito, ante a falta de interesse de agir. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos estes autos de Ação Cautelar Inominada nº 004094/2004, em que são partes os acima enunciados, D.O. PODER JUDICIÁRIO acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, modificado em banca, julgar pela prejudicialidade do recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís( MA), 19 de abril de 2005 Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves, Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, a Procuradora de Justiça Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 19 de abril de 2005. Agravo de Instrumento nº 013026/2004 – Imperatriz. Agravante: Estado do Maranhão. Procurador: Dr. Ricardo Gama Pestana. Agravada: Distribuidora Tropical de Gêneros Alimentícios Ltda. Advogado: Dr. Adailton Lima Bezerra. Relatora: Desª Dulce Clementino. ACÓRDÃO Nº : 54.232/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. MEDIDA LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO SUSCINTA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO EFEITOS DA REMISSÃO. APREENSÃO DE MERCADORIAS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. I – Não se considera carente de fundamentação a decisão em que magistrada sucintamente afirma que o conjunto dos documentos acostados à inicial, além de conduzirem à verossimilhança das alegações da agravada, denotando a existência do pressuposto do fumus boni iuris, revelam, por outro lado, a urgência da medida pleiteada. II – Mantém-se a decisão que concedeu medida liminar nos autos da ação cautelar inominada proposta pela agravada, quando devidamente evidenciados os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, o primeiro decorrente da necessidade da suspensão da declaração de devedora remissa imposta à recorrida, em decorrência da ilegalidade da apreensão de suas mercadorias, a teor da Súmula 323 do STF, e o segundo, das conseqüências danosas que a aludida declaração acarreta, segundo regras do Regulamento do ICMs. III – Agravo conhecido e improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 013026/2004, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério Público Estadual, conhecer o recurso, mas negar-lhe provimento para manter a decisão agravada nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. São Luís (MA), 19 de abril de 2005. Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/Relatora Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores : Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pelo Ministério Público Estadual a Procuradora de Justiça, Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 19 de abril de 2005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 27345/2004- SÃO LUÍS-MA Agravante: Kasinski Fabricadora de Veículos Ltda. Advogada: Maria de Fátima Moreira. Agravado: Rodas e Comércio de Rodas e Acessórios Ltda. Advogados: Raimundo Nonato Gualberto e Outro. Relatora: Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves. Revisor : Des. Militão Vasconcelos Gomes ACÓRDÃO N.º: 54.236/2005. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO QUE EXTRAPOLA O PRAZO LEGAL PARA AGRAVO. SABEDORIA DO ART. 522 DO CPC. É consabido que o termo “a quo” do prazo para interposição do agravo de instrumento é a data da intimação da decisão recorrida. in casu, por se tratar de Comarca da Capital, a publicação da Decisão em Diário Oficial faz incidir aplicabilidade do art. 236 do CPC. Certidão de fl. 185 que aponta a data de 18 de outubro de 2004 (segunda-feira) como publicação da Decisão fustigada. Daí efetuarmos a contagem do prazo de 10 (dez) dias que se findou em 27 de outubro (quarta-feira). Porém, na espécie constato, às fls. 02, a data de 05 de novembro de 2004, do carimbo de Protocolo deste Tribunal, que o Recurso foi interposto nove dias após o prazo. Agravo não conhecido. Unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em não conhecer do recurso em razão da imtempestividade. São Luís-MA, 19 de abril de 2005. Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/ voto. Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 19 de abril de 2005 REMESSA Nº 025288-2004 – SÃO LUÍS. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE(S): CLAILTON DA CONCEIÇÃO B. LOPES ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE REQUERIDO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SEMTUR RELATORA: Desª MARIA DULCE S. CLEMENTINO ACÓRDÃO Nº : 54.239/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULOS PELA SEMTUR. MEDIDA ADOTADA PARA COAGIR O CONTRIBUINTE AO PAGAMENTO DE TRIBUTO. REMESSA IMPROVIDA. I – A apreensão de motocicleta pela SEMTUR como instrumento de coação para pagamento de multa ofende a Constituição da República, caracterizando ato arbitrário e ilegal, desafiador da concessão de Mandado de Segurança; II – Assim, não pode a autoridade coatora, através de ato unilateral e carente de qualquer fundamentação, e sem o devido processo administrativo, simplesmente apreender veículos, sob a alegação de prática de infração, sendo que, para isso há procedimento adequado na Lei nº 3.758/98, que prevê a aplicação de multa para o caso de transporte de passageiros, sem a devida licença municipal. III – Sentença confirmada em reexame necessário. TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 7 CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos estes autos da Remessa nº 25288/2004, em que são partes os acima enunciados, acordaram os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, e de acordo com o parecer do Ministério Público conheceram da remessa para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís( MA), 19 de abril de 2005 Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidente/ Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves, Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça Drª. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 19 DE ABRIL DE 2005. REMESSA Nº 029006/2004 – PINDARÉ-MIRIM. REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉMIRIM REQUERENTE(S): LEUDINA TEIXEIRA MACÊDO ADVOGADOS: AUGUSTO CARLOS COSTA, EVANDRO CESAR SILVA SÁ REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM RELATORA: Desª MARIA DULCE S. CLEMENTINO ACÓRDÃO Nº : 54.241/2005. EMENTA PROCESSO CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – IMPROVIMENTO. 1. Além das provas existentes nos autos oferecerem certeza quanto às alegações da autora, o Município requerido, apesar de devidamente citado, não ofereceu contestação, abstendo-se pois, de impugnar os valores exigidos pela autora. 2. Município condenado a pagar os alugueres e as respectivas contas de energia em atraso. 3. Sentença mantida na sua inteireza. 4. Remessa improvida. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Remessa n.º 029006/2004, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, conhecer da remessa para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís(MA), 19 de abril de 2005 Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/ Relatora Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina Luíza R. Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes Funcionou pelo Ministério Público Estadual, a Procuradora de Justiça Drª. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de abril de 2005. Agravo de Instrumento n.º 030851/2004 – Vara Única de Bacuri/MA Agravante: Município de Bacuri Advogado: Benevenuto Marques Serejo, Wilma Itapary Ribeiro e outros Agravado: Ministério Público Estadual Procurador: Henrique Helder Lima de Pinho Relatora: Desª. Maria Dulce Soares Clementino. ACÓRDÃO N.º : 54.299/2005. EMENTA 8 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. LIMINAR DE NATUREZA SATISFATIVA COM A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRENTENDIDA. BLOQUEIO DE PARCELAS DO FPM, FUNDEF E SUS PARA PAGAMENTO DOS VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. DECISÃO EFETIVAMENTE CUMPRIDA. PERDA DO OBJETO. I – A decisão liminar já fora devidamente cumprida pelo Agravante, com o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos em atraso. II – A Lei n.º 10.444/02, que trouxe mudanças ao art. 273 do CPC, acabou por criar uma espécie de fungibilidade entre a tutela cautelar e a tutela antecipada, conferindo natureza satisfativa à medida liminar deferida pelo magistrado. III – Se a decisão impugnada, que concedeu a liminar requerida não mais subsiste, em razão do efetivo cumprimento da ordem judicial, resta prejudicado o presente recurso, pela perda do objeto. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 030851/2004, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, julgar pela prejudicialidade do recurso ante a perda do objeto, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís(MA), 26 de abril de 2005 Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidente/ Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina Luiza R. Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça o Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de abril de 2005 Remessa n.º 019694-2003 – São Luís Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital Requerente: Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís Advogadas: Larissa Abdalla Britto Fialho, Clélia Maysa Medeiros Oliveira e outras Requerido: Município de São Luís Relatora: Desª. Maria Dulce Soares Clementino Revisora: Desª. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves ACÓRDÃO Nº : 54.301/2005. EMENTA ADIMINISTRATIVO. REMESSA. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALDIDADE. CONTRATO PÚBLICO DE CONCESSÃO. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL Nº 96/2002. PASSE LIVRE AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES, AGENTES PENITENCIÁRIOS, BOMBEIROS E GUARDAS MUNICIPAIS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. I - Lei Municipal transferiu à empresa privada o ônus de transportar as categorias supra-citadas sem repassar ou sem permitir qualquer tipo de contraprestação pelo serviço prestado. II - A intervenção do Estado na atuação mercantil das empresas de transporte coletivo está a ferir os princípios da igualdade, da livre iniciativa e da propriedade privada, pois restou criada obrigação nova que está a reduzir o faturamento e o lucro das empresas, fato incompatível com a ordem constitucional em vigor. III – Verifica-se clara ocorrência de desequilíbrio econômicofinanceiro na relação contratual mantida entre empresa e Município, pois não existe na Lei atacada qualquer indicação ou autorização de repasse do valor das passagens gratuitas ao Município, em descumprimento a regras legais e constitucionais. IV – Remessa conhecida. Incidente de inconstitucionalidade. Tribunal Pleno. Art. 97 da CF. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Remessa n.º 019694/2003, D.O. PODER JUDICIÁRIO em que são partes os acima enunciados, acordam, os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer da remessa, face o incidente de inconstitucionalidade de leis suscitado, e decidiram remeter os autos ao Tribunal Pleno, para os fins do art. 97 da Constituição Federal, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. São Luís, 26 de abril de 2005. Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/ Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de abril de 2005. APELAÇÃO CÍVEL N.º 007657/2004 SÃO LUÍS (MA). Apelante : Igreja Universal Do Reino De Deus Advogado: Adalberto Flávio Araújo Da Silveira Leite Apelada : Rosineth Gomes Assunção Advogados: Ivaldo de Oliveira Ricci e outros Relatora : Desª. Etelvina Ribeiro Gonçalves Revisor : Des. Militão Vasconcelos Gomes ACÓRDÃO N.º 54.303/2005. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. EMENDA À INICIAL. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. As peculiaridades dos autos convencem que a magistrada singular agiu acertadamente ao indeferir a preliminar da apelante acerca da ilegitimidade ativa, pois tal convencimento foi nortedado pelas provas que indicaram a possibilidade do feito prosseguir o pleito indenizatório em favor do menor, filho da autora. INDENIZAÇÃO. MORTE DE FUNCIONÁRIO. Ficaria excluída a responsabilidade civil da apelante-empregadora se viesse a existir a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. Porém, não se identifica nenhuma dessas hipóteses, pois a prova testemunhal prestada por outro servidor que presenciou o acidente diz o contrário e revela, inclusive, que o trabalho não era efetuado com proteção. Nessas circunstâncias é perfeitamente previsível e evitável a ocorrência de acidentes, que não podem ser rotulados de caso fortuito ou força maior que excluam a obrigação de indenizar, pois à apelante cabia o dever de fiscalizar seus operários e garantir as plenas condições de segurança à atividade desenvolvida. Apelo improvido. Unanimidade. CONCLUSÃO: ARTIGO 546 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao Recurso. São Luís (MA), 26 de abril de 2005. Desª. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta c/ voto Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves - Relatora Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de abril de 2005. APELAÇÃO CÍVEL 0010556/2004 SÃO LUÍS (MA). Apelante : Maria de Jesus Rodrigues Advogados: José da Conceição Sousa Gomes e outro D.O. PODER JUDICIÁRIO Apelada : Cleides Maria Castro Advogados: Inocêncio Félix de Souza Neto Relatora : Desª. Etelvina Ribeiro Gonçalves Revisor : Des. Militão Vasconcelos Gomes ACÓRDÃO N.º 54.304/2005 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. O julgamento antecipado da lide deve ser decidido de forma prudente, porquê se a parte protestou pela produção de prova oral, tempestivamente, e o feito não está devidamente instruído de provas documentais suficientes à comprovação de concubinato, não é lícito ao Juiz conhecer diretamente do pedido, sob pena de se configurar cerceamento de defesa, por violação do princípio do contraditório e o da ampla defesa. Preliminar acolhida para anular a decisão singular, retornando os autos ao juízo de origem para regular processamento do feito com produção de prova em audiências até final decisão. Unanimidade. CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao Recurso. São Luís (MA), 26 de abril de 2005. Desª. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta c/ voto Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves - Relatora Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de abril de 2005. APELAÇÃO CÍVEL N.º 012785/2004 – IMPERATRIZ-MA. Apelante: Telemar Norte Leste S.A Advogado: Carlos Eduardo Cavalcanti Júnior e outros Apelado: Maria Carmen Colombi (Colégio Dom Bosco) Advogados: João Pereira da Silva Filho Relatora: Desª Etelvina Ribeiro Gonçalves Revisor: Des. Militão Vasconcelos Gomes ACÓRDÃO N.º 54.305/2005 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CADASTROS SPC E SERASA. Estando os autos a indicar provas de que a inclusão do nome da consumidora dos serviços de telefonia em Cadastros de Maus-Pagadores se deu por culpa da Prestadora de Serviços TELEMAR, em face de cobrança indevida de débito oriundo de linha telefônica cujo cancelamento já havia sido requerido, tais elementos autorizam a via Indenizatória, ainda que não se façam acompanhar da inicial documentos indicadores de prejuízos, cuja prova já havia sido demonstrada pela consumidora nos autos da Cautelar em apenso. O dano moral, em tais circunstâncias é presumido, pois decorre da mera inclusão indevida do nome do prejudicado nos Cadastros de Inadimplentes. QUANTUM CONDENATÓRIO. Merece manutenção a sentença que se mantém fielao comando de que a indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência e obviar o enriquecimento da vítima, tomando por norte a capacidade econômica das partes envolvidas, daí porquê ausente quaisquer exagêros abusos, mantenho aquele patamar de condenação, efetuada, naturalmente, a conversão da condenação em salários mínimos, devendo a fixação ser feita em moeda corrente nacional correspondente à época da condenação Recurso improvido. Unanimidade. CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao Recurso. TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 9 São Luís (MA), 26 de abril de 2005. Desª. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta c/ voto Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves - Relatora Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de abril de 2005. APELAÇÃO CÍVEL N.º 012831-2004 – SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Apelante: Município de São Raimundo das Mangabeiras - Ma. Advogados: Accioly Cardoso Lima e Silva. Apelado: Nogueira Lubrificantes e Pneus Ltda Advogados: Edilson Rocha Ribeiro Relatora: Desª Etelvina Ribeiro Gonçalves Revisor: Des. Militão Vasconcelos Gomes ACÓRDÃO N.º : 54.306/2005. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. O Município se escusa do pagamento apenas sob frágeis alegações de irregularidades, pois emitidas pela anterior Gestão, sob nulidades pela inexistência de licitação, indicadoras de fraudes daquele ex-prefeito. Em verdade, o débito se afigura da pessoa jurídica de direito público e não da pessoa física do Prefeito, pelo que destacamos que o procedimento dos embargos não é a via apropriada para discutir os alegados vícios nos procedimentos de compra e aspectos de improbidade administrativa por afrontas a dispositivos legais de suposta autoria do anterior Gestor Municipal. Falece amparo às pretensões de reforma, pois o procedimento executório contra entes municipais se configura dentre aqueles que não comporta discussão acerca daqueles procedimentos que ensejaram o título, ou se houve obediência das regras licitatórias, devendo cingir-se à avaliação dos elementos de prova da existência do débito, o que, na espécie, foi satisfeito. Apelação Improvida. Unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao Recurso. São Luís (MA), 26 de abril de 2005. Desª. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta c/ voto. Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves - Relatora. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de abril de 2005. APELAÇÃO CÍVEL N.º 020154/2004 SÃO LUÍS-MA. Apelante : Credicard S.A. – Administradora De Cartões De Crédito Advogados: Silvio Barreto Lacerda Lima E Outros Apelado : Isoneide Nunes Da Silva Advogado: Antônio Augusto Sousa Relatora : Desª Etelvina Ribeiro Gonçalves Revisor : Des. Militão Vasconcelos Gomes ACÓRDÃO N.º 54.309/2005. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRES- 10 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 TAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já decidida, pois a apelante, ainda que fizesse expressa referência às intenções paralelas de prequestionar as matérias que seriam submetidas aos Tribunais Superiores, fez manejo dos Declaratórios com pretensões infringentes, buscando a rediscussão do tema de maneira incabível e fora dos limites previstos no artigo 535 do Código de Processo CiviL. Preliminar rejeitada .Unanimidade. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE AUTORIZADO NO ART. 330, INCISOS I E II DO CPC. Não caberia impor maior dilatação da marcha processual com procedimentos desnecessários pelo magistrado quando os elementos ao deslinde da questão já se faziam existentes nos autos para o exercício do livre convencimento, pois, em tais circunstâncias, agir diferente do comando do art. 330 do CPC, impondo demora inadequada, traduz verdadeiro prejuízo à própria finalidade da atividade jurisdicional. Preliminar Rejeitada. Unanimidade. INCLUSÃO DO NOME DA APELADA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS. DANO MORAL DEVIDO. uma vez existente o convencimento da indevida inclusão do nome da apelada nos cadastros de devedores, não ampara a apelante a tese de exercício regular de um direito contido no art. 160, inciso I do Código Civil de 1916, para se esquivar do dever de indenizar, previsto naquele Diploma Legal no art. 159. Anote-se, que tal esquiva não encontraria guarida no fato de haverem outras inclusões do nome da apelada nos cadastros de inadimplentes por origem de terceiros, pois não exime o dano moral nem o dever de indenizar. QUANTUM INDENIZATÓRIO. No que se refere ao quantum indenizatório, me convenço que apesar de existirem outras anotações do nome da apelada em cadastros de devedores, tais anotações são posteriores àquela ensejadora dos autos em epígrafe e, ainda que não o fossem, entendo que a decisão monocrática não se revelou exacerbada, já que o juízo singular fixou condenação em apenas R$10.000,00 (dez mil reais), atento aos parâmetros do princípio de proporcionalidade e razoabilidade, estando a merecer manutenção por este Órgão Ad Quem, pois atendeu ao critério da moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte da empresa recorrida, conforme critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade. CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao Recurso. São Luís (MA), 26 de abril de 2005. Desª. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta C/ VOTO Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves - Relatora Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessão do dia 01 de abril de 2005. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.623/2004 IMPETRANTES: DILTON DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO DA SILVA FREIRE, IVAN DA SILVA SOARES, ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO REIS, JOSÉ RAIMUNDO NONATO MOURA RIBEIRO, EURICO SILVA PEREIRA, JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO BUSAGLO, WALBER DE OLIVEIRA BARBOSA, REINALDO JOÃO MATOS, JOSÉ FERNANDO SANFORD FROTA, JOÃO ALBERTO PEREIRA DAMASCENO, JOSÉ ALMEIDA COSTA JÚNIOR, LINDALVA MARTINS DOS PASSOS, MARIA ALCIONEIDE SOUSA BASTOS, MARIA DE LOURDES PRADO RAMOS Advogada: Dra. Walena Tereza Martins de Freitas IMPETRADO:SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO LITISCONSORTE:ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. José Agnelo Rodrigues de Araújo Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº: 53.910/2005. EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITOR FISCAL E TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE SERVIÇO. EXTENSÃO AO INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se o adicional por condições especiais de trabalho de típica espécie de gratificação de serviço (propter laborem), que tem caráter transitório e contingente não se incorpora automaticamente aos vencimentos, nem são auferidas nos proventos de aposentadoria, salvo expressa previsão legal, por liberalidade do legislador. II - Mandado de Segurança denegado. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n.º 19.623/2004, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a segurança. São Luís, 01 de abril de 2005. Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO – Presidente Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Augusto Galba Falcão Maranhão, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antônio Guerreiro Júnior e Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 29 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA ÓRGÃO : TRIBUNAL PLENO. DATA DA SESSÃO:16 DE JUNHO DE 2004. CLASSE : AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÚMERO: 004649 - 2003 ORIGEM : COLINAS AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROMOTOR DE JUSTIÇA:DRA. ELIZABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA MENDONÇA. REÚ: SR. MIGUEL ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. ACÓRDÃO Nº: 50.267/2004. EMENTA CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE Nº 10.628 – 02. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 84 DO CPP. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SODALÍCIO ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. INFRAÇÃO COMETIDA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA. MAIORIA. A interpretação da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei, deverá partir da presunção de constitucionalidade de que gozam os atos legislativos em geral, já que enquanto não declarada inoperante , há de se ter a aquela por válida, eficaz e obrigatória. Qualquer infração cometida no exercício da função, para aqueles agentes públicos que gozam do foro privativo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação da função, a competência pela prerrogativa subsistirá. A questão constitucional referente a Lei de nº 10.628 – 02, enquanto não dirimida pelo Excelso Pretório, está a recomendar a aplicação do princípio da hermenêutica constitucional da máxima efetividade das normas constitucionais, com a necessidade de processamento da ação pelo rito previsto na legis- D.O. PODER JUDICIÁRIO lação em vigor. ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria, rejeitou o incidente de inconstitucionalidade, levantado pelo Ministério Público, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 16 de Junho de 2004. Des. Milson de Sousa Coutinho - PRESIDENTE. Des.ª Cleonice Silva Freire - RELATORA. Presidiu o julgamento o Des. Milson de Souza Coutinho. Votaram rejeitando o incidente as Desembargadoras: Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Nelma Sarney Costa, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. e os Desembargadores Augusto Galba Falção Maranhão, Raimundo Freire Cutrim, Mário Lima Reis e Cleones Carvalho Cunha. Votaram acolhendo o incidente de inconstitucionalidade os Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho e Benedito de Jesus Guimarães Belo. O Des. Raymundo Liciano de Carvalho disse, de logo, que fará a declaração de voto vencido. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Antônio Fernando Bayma Araújo, Jorge Rachid Mubárak Maluf, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Antônio Guerreiro Júnior e, por se encontrar afastado legalmente, o Des. Militão Vasconselos Gomes. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Souza. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. TRIBUNAL PLENO Sessão do dia 13 de abril de 2005. Embargos de Declaração n° 005888/2005 – Mandado de Segurança n.º 003680/2005 Embargante: CAEMA – Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão Advogado: José Ribamar Cardoso Filho e outros Embargado: Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf Relatora: Desª Dulce Clementino. ACÓRDÃO Nº : 54.127/2005. EMENTA MANDADO SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo, na decisão embargada, omissão, contradição ou obscuridade a serem supridas, rejeitam-se os embargos de declaração. II - Os embargos de declaração são recurso de natureza peculiar, de cunho integratório, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), não se prestando, em regra, para corrigir uma decisão supostamente equivocada. III - O efeito modificativo não lhe é característico, podendo ocorrer, apenas, em casos excepcionais, o que não é a hipótese deste processo. IV – Embargos de Declaração conhecidos para fins de prequestionamento, mantida a decisão embargada. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 005888/2005, no Mandado de Segurança nº 003680/2005, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís(MA), 13 de abril de 2005 Desª Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta. Desª Maria Dulce Soares Clementino - Relatora Presidiu o julgamento a Desª Maria Madalena Alves Serejo, tendo em vista a ausência justificada do Des. Milson de Souza Coutinho. Votaram os Senhores Desembargadores: Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves e os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vas- TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 11 concelos Gomes, Raimundo Freire Cutrim, Antônio Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães. Impedidos, os Desembargadores Jorge Rachid Mubárak Maluf e Jamil de Miranda Gedeon Neto (art.128 da LOM). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Antônio Fernando Bayma Araújo, Mário Lima Reis e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz e, por se encontrar afastado legalmente, o Des. Raymundo Liciano de Carvalho. Funcionou na Procuradoria-Geral de Justiça, Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 09 DE MAIO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 010804/2005 – SÃO LUÍS Agravante: CAEMA – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO Advogados: Drs. José de Ribamar Cardoso Filho e outros Agravada: HELENO & FONSECA CONSTRUTÉCNICA S/A Advogado: Dr. Kleber Moreira I N T I MA Ç Ã O Torno público para conhecimento das partes interessadas que a relatora, Exmª. Srª. Desª. Etelvina Ribeiro Gonçalves, exarou nos autos em referência o seguinte despacho: “USANDO DO PODER DE CAUTELA NATO DA FUNÇÃO JUDICANTE, RESERVO-ME PARA APRECIAR O PEDIDO DE LIMINAR APÓS AS NECESSÁRIAS INFORMAÇÕES DO JUÍZO SINGULAR. SOLICITE-SE AS DITAS INFORMAÇÕES PARA SEREM PRESTADAS NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES RECURSAIS. DESª. ETELVINA RIBEIRO GONÇALVES – RELATORA”. Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de maio de 2005. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador das Câmaras Cíveis Isoladas PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3.124/2005 AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogados: Drs. Patrícia Pugas de Azevedo Lima, Luiz Cássio Alves de Melo e outros AGRAVADA: RADIOVALE – RÁDIO E TELEVISÃO VALE DO FARINHA LTDA. Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia Energética do Maranhão, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital que concedeu tutela antecipada nos autos da ação ordinária promovida pela recorrida, determinando que “a acionada se abstenha de qualquer corte e ameaça no fornecimento de energia e força, oriunda da presente ação, assim como efetuar qualquer cobrança indevida, até decisão final da presente ação”. Fixou, ainda, multa para o caso de descumprimento. Relata a agravante que “a unidade consumidora da agravada fora realmente objeto de um estudo de comportamento de carga, utilização de energia elétrica e qualidade de fornecimento”, onde ficou constatado um desvio de energia que, à luz do art. 90, inciso III, da Resolução 456 da ANEEL, configura ligação clandestina, possibilitando à concessionária autorizada a suspender o fornecimento do serviço. Afirma que a decisão ora agravada carece dos pressupostos necessários à concessão de medida liminar, eis que não existe prova inequívoca das alegações. Sustenta que o valor da multa aplicada pelo juiz monocrático mostrase desproporcional, configurando, segundo a mesma, verdadeiro enriquecimento sem causa. 12 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Por fim, requer seja concedido efeito suspensivo ao presente agravo. Em suas contra-razões alega a agravada defeito de representação, já que não existiria nos autos “comprovação que indique ser o subscritor do referido instrumento legítimo representante legal da CEMAR”. No mérito, faz um breve relato dos fatos e ressalta que, embora esteja localizada no “Condomínio Marcus Center”, com ele não se confunde, haja vista que cada qual conta com medidores de energia distintos, o que evidenciaria, desse modo, que não foi notificada previamente acerca de qualquer irregularidade que estaria lhe sendo atribuída. Aduz que não há provas de que o medidor teria sido violado e que, além disso, não ocorreu nenhum aumento de consumo de energia elétrica após a sua substituição, tendo sido a redução verificada somente depois das diversas medidas de diminuição por ela implementada. Expõe que a decisão agravada foi corretamente aplicada, bem como o valor da multa cominada. Assim, pede que seja acolhida a preliminar levantada no recurso, ou que, se conhecido, seja-lhe negado provimento. Notificado para prestar informações, o magistrado de base manteve sua decisão. Essa a síntese necessária. O presente recurso preenche os requisitos necessários à sua admissibilidade, sobretudo os relativos à tempestividade, preparo e legitimidade. Encontram-se acostados os documentos obrigatórios, consoante exige o art. 525, inc. I do CPC. Passo, pois, ao exame desse pedido, cujo deferimento deve ser examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave e de difícil reparação. Não vislumbro, no entanto, a configuração de todos os pressupostos, de modo a autorizar a concessão do efeito desejado a este recurso. Isto porque, apesar da existência de previsão legal e do entendimento majoritário da jurisprudência, ser possível o corte do fornecimento de energia, não implicando em meio coercitivo de cobrança, entendo que nenhum prejuízo ocorrerá para a agravante a manutenção do fornecimento de energia, visto que poderá, em eventual inadimplemento, proceder à cobrança do débito. Além disso, o periculum in mora milita bem mais a favor da agravada do que em relação à agravante, eis que o corte no fornecimento de energia poderá, inclusive, comprometer as atividades por ela exercidas. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de abril de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N 0 3958/2005 – SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Agravante : Belinise Maria Trindade Machado Advogadas : Thaysa Halima Sauáia Ribeiro Ana Letícia Bragança Agravado : Jônatas Ribamar Martins Farias Advogado : Rogério Hermes Rego de Oliveira Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho DECISÃO É interposto agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão que indeferiu de plano a exceção declinatória de foro oposta pela agravante, considerando o D. Magistrado descabido o incidente para dirimir questão de competência absoluta. A agravante argumenta que na decisão agravada não foi examinada questão prejudicial ao seguimento da reivindicatória intentada pelo agravado, tramitando na Justiça Federal ações relativas ao mesmo imóvel objeto da controvérsia instaurada no Juízo Estadual. Sustenta a conexão das ações e a atração da competência da Justiça Federal para o julgamento dos feitos, para requerer o conhecimento e provimento do agravo. Requereu preliminarmente a concessão da gratuidade da Justiça, pedido deferido pela Vice-Presidente desta E. Corte, Excelentíssima Desembargadora Madalena Serejo, de acordo com a decisão de fls. 19 e 20. D.O. PODER JUDICIÁRIO O agravo não ultrapassa o primeiro juízo de admissibilidade. Isentou-se a agravante do preparo, na forma legal. Todavia, não se desincumbiu da formação regular do instrumento, deixando de juntar a certidão de intimação da decisão agravada, documento obrigatório previsto no art. 525, I, do CPC, que atesta a tempestividade do agravo. Imprestáveis para a verificação da oportunidade do recurso, no caso, os elementos juntados pela agravante às fls. 07 e 08, referentes a outro processo. A instrução deficiente compromete a regularidade formal do agravo, requisito de admissibilidade, pelo que, de acordo com os arts. 527, I e 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Intime-se. São Luís, 19 de abril de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5.992/2005 AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - BEM Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira, Maria Luíza Sarmento da Silva e outros AGRAVADO: W. O. ABREU & CIA. LTDA. Advogados: Drs. Luis Fernando Dominice Castelo Branco, Marcos de Queiroz Soares e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Banco do Estado do Maranhão - BEM, contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital que, com base no art. 600, incs. I e II, do CPC, fixou multa equivalente a 10% (dez por cento) “do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.” Inicialmente o agravante faz um breve relato dos fatos, informando que contende com a agravada numa ação de indenização, a qual foi condenado, em decisão transitada em julgado, a pagar o valor de R$ 2.179.492,08 (dois milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oito centavos) à ora recorrida. Aduz que no dia 18/02/2005 foi expedido alvará judicial para levantamento do valor mantido em conta judicial, sendo o mesmo apresentado na agência bancária no dia 21/02/2005, com a ordem expressa para que tal numerário fosse sacado. Ressalta que naquela mesma data os advogados do agravante iniciaram tentativas de acordo com o patrono da agravada, com vistas a encerrar a execução, diante da informação daquele advogado de que ainda existiria saldo credor além do montante descrito no alvará judicial. Expõe que apesar dos referidos contatos, da entrega do mencionado alvará na agência bancária e da ciência de que a ordem descrita demandaria no mínimo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, “o advogado da agravada noticiou que o agravante estaria descumprindo ordem judicial”, o que ensejou, posteriormente, a decisão ora recorrida. Sustenta que “inobstante tenha acontecido início de embaraço para cumprimento da ordem judicial, todavia foi a mesma efetivada, e, em implemento ao despacho de fls., portanto, argumenta que razão alguma existe para subsistir a aplicação da multa em questão, mesmo porque, segundo o mesmo, não houve nenhum ato atentatório à dignidade da justiça que justificasse tal imposição. Por fim, pede que seja reformada a decisão agravada, revogando-se a multa que lhe fora aplicada. Em suas contra-razões a recorrida assevera que restou firmado um acordo com o recorrente, tendo ficado estabelecido que a exeqüente/agravada poderia dispensar o recebimento da multa, caso o agravante/executado efetuasse o pagamento da ordem judicial, situação que, de fato, teria ocorrido no dia 01/03/2005. Requer, ao final, seja negado seguimento ao presente recurso, por ser o mesmo inadmissível, pede, ademais, que seja aplicada a multa prevista no art. 18, do CPC. Notificado, o magistrado do feito acrescentou que “a aplicação da D.O. PODER JUDICIÁRIO multa se deveu à sua recalcitrância em atender a ordem emanada deste Juízo”. Informou, ainda, às fls. 219, que tornou sem efeito o despacho ora recorrido, pertinente à multa fixada. Essa a síntese necessária. O presente recurso preenche os requisitos necessários à sua admissibilidade, sobretudo os relativos à tempestividade, preparo e legitimidade. Encontram-se acostados os documentos obrigatórios, consoante exige o art. 525, inc. I do CPC. Passo, pois, ao exame desse pedido, cujo deferimento deve ser examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave e de difícil reparação. Não obstante os argumentos trazidos à lume, percebe-se que razão não mais existe para que o presente agravo de instrumento persista. Isto porque o magistrado de base, conforme se depreende das informações por ele deduzidas às fls. 217 e 219, tornou sem efeito o despacho agravado, objeto deste recurso. Por outro lado, não vejo como prosperar o pedido da recorrida para que fosse aplicada ao agravante a pena prevista no art. 18, do CPC, tendo em vista que não se pode imputar à parte multa por litigância de má-fé, quando não restar comprovado que tenha a mesma agido com dolo e com intenção de prejudicar a parte adversa. Desse modo, verificando que não mais subsiste a multa aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça, em face do juiz monocrático ter reformado sua decisão, indefiro, de plano, o presente agravo de instrumento, por considerá-lo inadmissível, a teor dos arts. 529 e 557, do CPC. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de abril de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 07564/2005 AGRAVANTE: ANTONIA DE FÁTIMA LIMA GONÇALVES ADVOGADO: ENÉAS GARCIA FERNANDES NETO AGRAVADO: CONSÓRCIO NACIONAL IMPERIAL S/C LTDA ADVOGADOS: JOSÉ TAVARES LEITE RELATORA: Desª MARIA DULCE S. CLEMENTINO RELÁTORIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Antônia de Fátima Lima Gonçalves, contra decisão interlocutória de fls. 08/09, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca de São Luís, nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 022/2005, que determinou a expedição de mandado para entrega do bem, à Empresa requerente, na condição de fiel depositário, sob as penas da lei, e posteriormente determinou a citação do réu para querendo, em 03 (três) dias, apresentar resposta, ou se já pago 40% do preço financiado, requerer purgação da mora. Afirma o Agravante, em suma às fls. 02/05, que não se encontra inadimplente quanto a nenhuma das parcelas alegadas, estando todas elas quitadas; que mesmo que tenha demonstrado a mora da agravante quanto à parcelas em questão, a mesma se deu de forma equivocada pelo cartório de Títulos e Documentos de Pedreiras-MA, visto que a agravante encontra-se adimplente com as suas obrigações e que a constrição do bem tem causado enorme transtorno à agravante. Requer, por fim, o agravante, seja o presente agravo de instrumento recebido em seu efeito suspensivo, ante a incompetência do daquele juízo. È o breve relatório. DESPACHO Inicialmente cumpre analisar o pedido da agravante, quanto ao prazo para a juntada do comprovante de pagamento das respectivas custas e do porte de retorno. Dispõe o § 1º, do art. 525 do CPC, que “Acompanhará a petição o comprovante das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais.” Com efeito, não merece prosperar o pedido da agravante, haja vista que a norma legal é clara ao estabelecer, que o preparo do recurso há que ser comprovado no momento de sua interposição. Nesse sentido, vejamos o seguinte julgado: “o preparo de agravo de instrumento, a partir da vigência da Lei nº 8.950/94, deve ser feito com a TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 13 interposição do recurso, conforme preceitua o art. 511 do CPC, que é regra geral para todos os recursos.” (RJTJERGS 179/248, maioria). Portanto, o não preparo do agravo, concomitante à sua interposição, conforme o disposto no § 1º do art. 525 do CPC, determina deserção. Ante o exposto, não conheço do presente recurso, por falta de preparo, um dos pressuposto de admissibilidade do agravo de instrumento. São Luís (MA), 14.04.2005. Desª Maria Dulce S. Clementino Relatora PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 8968/2005 – SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : Nova Época Engenharia de Serviço Ltda. Advogados : Rayra Viana Melo e outro Agravada : Empresa Técnica de Construção e Manutenção Industrial Tecman Ltda. Advogados : Luís Augusto de Miranda Guterres Filho e outros DESPACHO Indefiro o pedido de fls. 326/328, considerando que a decisão do Juiz a que o mesmo se refere, foi tomada nos autos do processo de execução nº 13625/2005 e não nos autos dos embargos à execução nº 20342/2004, onde se deu a decisão agravada. Publique-se. São Luís (MA), 29 de abril de 2005. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 09241-2005 – SÃO LUÍS. Agravante : Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia – CASF. Advogados : Camillo Montenegro Duarte e outros. Agravado : Pedro Paulo da Costa. Advogados : Francisco Gomes de Morais e Juarez Araújo Pavão. Relator : Des. Antonio Guerreiro Júnior. DECISÃO Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia – CASF – interpôs Agravo de Instrumento contra decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís que isentou o agravado Pedro Paulo da Costa da co-participação financeira em seu tratamento cirúrgico. A recorrente noticia que o recorrido aforou Cautelar Inominada Preparatória com a finalidade de obter intervenção cirúrgica para “implantação de dois stents ‘taxus’ recobertos com drogas”, tendo obtido liminar neste sentido. Em seguida, nos mesmos autos, o juízo a quo proferiu a decisão agravada, imputando à agravante o custeio exclusivo do tratamento ao qual foi submetido o agravado. Alega que, não tendo sido proposta a ação principal no prazo de lei, subsiste no caso a irregularidade da cautelar, o que repercutiria inclusive na cessação dos efeitos das liminares deferidas. Sustenta haver a aplicação da fungibilidade nas tutelas de urgência em dissonância com o disposto no art. 273, § 7º, do CPC. No mérito, afirma justificável o ressarcimento parcial do valor pago na implantação dos “stents” no agravado, com base no sistema de co-participação, permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Suscita que o agravado conhece o sistema de co-participação - previsto no art. 1º do Estatuto Social da CASF - pois já efetuou reembolso de parcelas de outras despesas com esta finalidade. Argumenta que o custeio da implantação de órteses e próteses não se constituiria obrigação legal das entidades de autogestão, de acordo com o art. 10, § 3º, da Lei 9.656/98. Argúi a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, em face da natureza autogestora da agravante. Requereu atribuição de efeito suspensivo. Instruído com as peças obrigatórias, urge o exame da pretendida suspensividade recursal. 14 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Nesta análise premonitória, entendo incabível o deferimento do pleito liminar. É que nos termos do art. 558 do CPC, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento encontra-se adstrita à demonstração, por parte do recorrente, de que o recebimento do recurso apenas em seu efeito devolutivo poderia resultar em lesão grave e de difícil reparação. In casu, tenho que a agravante não conseguiu demonstrar a presença do supramencionado “perigo da demora” - sequer fora mencionando argumentos quanto a este aspecto. Ademais, entendo de melhor cautela que eventuais determinações em desfavor do agravado, concernentes à sua co-participação no custeio do tratamento já referido, sejam decididas pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal, no âmbito do mérito do presente recurso, caso o agravante obtenha êxito em suas pretensões. Em suma, ausente o periculum in mora, considerando de mais fácil reversibilidade a não aplicação do efeito suspensivo no presente caso, hei por bem indeferir tal pedido. Notifique-se o magistrado a quo para, no decêndio legal, prestar as informações necessárias. Intime-se a parte agravada para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o recurso, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender conveniente. Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral da Justiça. Publique-se. São Luís, 18.04.2005. Des. Antonio Guerreiro Júnior. RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9.680/2005 AGRAVANTE: OSMAR FERNANDES PEIXOTO Advogado: Dr. Beny Saraiva Filho AGRAVADA: COTRIL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Advogado: Dr. João Correia Leite Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Osmar Fernandes Peixoto, contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, que, nos autos da execução forçada nº 064/ 2001, indeferiu o pedido de impugnação ao valor encontrado pela avaliação dos bens penhorados, realizada pelo oficial de justiça. Alega o impetrante que de acordo com a avaliação feita pela Dra. Rosa Maria de Sousa Santos, engenheira agrônoma, os bens penhorados possuem o valor de R$ 2.287.801,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil e oitocentos e um reais), e não o de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais), encontrado pelo avaliador judicial. Sustenta que sem embargos o laudo apresentado pelo impugnante, ora recorrente, não tem vícios, sendo instrumento e prova cabal para demonstrar a existência de sérias dúvidas acerca dos valores dos bens. Afirma que, por não haver na Cidade de Grajaú órgãos ou instituições que certifiquem o valor do hectare na região, seria o engenheiro agrônomo o profissional mais adequado para esse mister. Defende que de acordo com o art. 620 do CPC a execução deve correr da maneira menos gravosa ao executado e caso permaneça a praça do imóvel em questão sem a realização de nova avaliação, tal norma ficará perdida no tempo e no espaço. Argumenta o agravante ainda ter sido penhorado bens suficientes para satisfazer o crédito por mais de cinco vezes, não podendo ser expropriado de um bem sem a devida avaliação legal. Assevera, por conseguinte, que uma vez expropriado o bem mencionado sofrerá um dano de difícil reparação, pois tem projeto aprovado pelo IBAMA com investimentos a longo prazo, para tal imóvel, razões pelas quais pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Era o que cabia relatar. Passo, pois, ao exame desse pedido, cujo deferimento deve ser examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave e de difícil reparação. D.O. PODER JUDICIÁRIO Analisando as razões de recurso da agravante, não vislumbro, à primeira vista, a presença de tais requisitos, porquanto ausente o fumus boni iuris. O que se constata no caso em exame é que o agravante não se conforma com a avaliação de uma propriedade rural sua, feita pelo oficial de justiça daquela Comarca, defendendo que o valor encontrado está muito abaixo do que realmente vale. Em que pese as alegações do agravante, no sentido de que o profissional mais adequado para realizar a mencionada avaliação seria um engenheiro agrônomo, não vislumbro, nesse momento, qualquer vício no laudo apresentado pelo oficial de justiça. Sabe-se que em determinadas comarcas, consideradas de pouco movimento judicial, o oficial de justiça tem a incumbência de avaliar os bens penhorados, a fim de que sejam disponibilizados para a realização de leilões e praças. Percebe-se, no caso em comento, que o imóvel impugnado não possui benfeitorias capazes de elevar o valor do seu hectare de tal modo que passe de R$ 219.000,00 para R$ 2.287.801,00, como pretende o agravante. Por estas razões, indefiro o pedido liminar. Notifique-se o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos que se fizerem necessários; e intime-se a agravada para, querendo, em igual prazo, oferecer contra-razões. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 19 de abril de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009872-2005 – TIMOM. AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO. PROCURADOR: Dr. Erlls Martins Cavalcanti. AGRAVADO: JOÃO PEDRO BARBOSA E SILVA. ADVOGADO: Dr. Marcos Luiz de Sá Rêgo. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO, contra sentença proferida pela MM. Juiz de Direito da Comarca 4ª Vara Cível da Comarca de Timon/ Ma, que, nos autos da Ação Ordinária (Processo n.º 001034/2003), impetrado por JOÃO PEDRO BARBOSA E SILVA, concedeu tutela antecipada para determinar que a agravante procedesse a imediata reintegração e inclusão em folha de pagamento do agravado no cargo de Agente Administrativo, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso, em conformidade com o disposto nos art. 273, incisos I e III e 461, § 4º do CPC. Entre outros argumentos, sustenta o ESTADO que a antecipação da tutela concedida no corpo da sentença instituiu situação jurídica inexistente, vez que além de não possuir qualquer procedimento administrativo contra o agravado, o mesmo nunca fora demitido do cargo, fato este comprovado mediante folhas de freqüência acostadas aos autos principais e comprovado no decisum. Sustenta, ainda, que a decisão agravada violou o comando da Lei n.º 9.494/97, cujo teor não permite a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, fato que causará ao agravante lesão grave e de difícil reparação, além de trazer transtornos de ordem funcional e orçamentária. Em que pese a argumentação expendida pelo agravante, não se tem como caracterizados os requisitos para a atribuição do efeito suspensivo ativo vindicado, tanto no que se refere à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, quanto ao que pertine à relevância do direito invocado no recurso. Na espécie, conforme relatado pelo eminente magistrado, Dr. Simeão Pereira e Silva, encontram-se nos autos principais cópia do ato de nomeação do agravado, datado de 23 de fevereiro de 1981, para o exercício da função de Técnico de Saneamento, do quadro da Secretaria de Saúde do Estado, o que ocasiona a estabilidade funcional prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, valendo transcrever, ainda, sua manifestação acerca da concessão da tutela antecipada, in verbis: “Pelo que consta dos autos, esse direito não foi assegurado ao reque- D.O. PODER JUDICIÁRIO rente, que, embora estável, tem sua situação junto ao Estado ora como que aguardando exoneração (fls. 25, 28, 57 e 58), ora colocando-se à disposição da U.I Clodomir Milet, nesta urbe, como informa a Portaria acostada às fls. 49, do Gerente de Desenvolvimento Regional de Caxias, datado de 04 de abril de 2002. “Tentativas infrutíferas tem empreendido o autor, no âmbito administrativo, objetivando a sua reintegração e a inclusão do seu nome na folha de pagamento, como se verifica dos expedientes de fls. 23, 24, 26, 27, 50, embora regularmente lotado na referida Unidade Escolar Senador Clodomir Milet, como informa o ofício de fls. 44, de 08 de novembro de 2002, emanado da respectiva Diretora, secundado pelas folhas de freqüência de fls. 45/48, 51/54. “O Estado não admitiu diretamente que o requerente já tenha sido exonerado, pois deixou de juntar o respectivo ato, embora seja certo que indefinida é a sua situação funcional, pois não sabe ao certo em que órgão está lotado, sem embargo da Portaria que se vê às fls. 49. “Ignorou o demandado, contudo, toda a via cruxis enumerada pelo suplicante, tentando, sem êxito, pelas vias administrativas, resolver sua situação funcional.. “Deixou o Estado, porém, de contestar especificamente esse dado, de que o requerente, apesar de ainda não encontrar-se exonerado, está sem receber seus vencimentos desde o mês de junho de 2001, o que deveria fazê-lo especificamente, sob pena de ser aceito como verdadeiro esse fato, nos termos do art. 302, do CPC.” Insta esclarecer, ainda, no presente caso, a possibilidade de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, tendo em vista tratar-se de verba de caráter nitidamente alimentar, imprescindível à subsistência do agravado. Nesse sentido, precedente desta 2ª Câmara Cível, de minha relatoria: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DE PENSÃO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. PERIGO DA DEMORA EVIDENCIADO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O magistrado, diante do caso concreto, pode antecipar o cumprimento de suas decisões, em observância ao disposto no art. 273, CPC. 2 – Comporta deferimento de pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, para o pagamento de pensão constante de Lei, face ao caráter nitidamente alimentar, imprescindível à sobrevivência da agravada. 3 – Recurso Improvido. Unanimidade. (TJMA – Agravo de Instrumento n.º 6047 – 2004 – j. 26.10.04) Frente às razões supra, INDEFIRO o efeito suspensivo vindicado, até final julgamento do mérito. Cientifique-se o MM. Juiz do feito acerca dessa decisão, que, inclusive, fica desobrigado de prestar as informações. Procedam-se as devidas intimações. Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. São Luís, 25 de abril de 2.005. Des. Raimundo Freire Cutrim Relator ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÚMERO : 09935 – 2005 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTE:CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO – CAPOF. ADVOGADOS: DRS. ROQUE PIRES MACATRÃO, MARCO ANTONIO CAVEZZALE CURIA, E PAULO SÉRGIO CAMPOS CAVEZZALE E DRA. ERIKA CASSINELLI PALMA. AGRAVADO:SR. EVANDRO TORRES CARVALHO. ADVOGADA: DRA. POLLYANA MARIA GAMA VAZ. PROCEDÊNCIA : SEGUNDA VARA CÍVEL DA CAPITAL. JUIZ: DR. NEMIAS NUNES CARVALHO. RELATORA : DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. -Interlocutória Negativa . Exposição: Cuida-se de Agravo de Instrumento de nº 09935 - 2005, interposto por Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Esta- TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 15 do do Maranhão - CAPOF, hostilizando “interlocutória” deferitória do pedido de depósito de honorários advocatícios, materializada nos autos da Ação Ordinária de nº 03713 - 2005, formalizada pelo Agravado – Evandro Torres Carvalho. A decisão recorrida é da lavra do julgador da Segunda Vara Cível da Capital - Dr. Nemias Nunes Carvalho. Em breve arrazoado, ressalta o Recorrente, após tecer objetivas considerações introdutórias sobre o aspecto fático da lide de base, que o togado singular deixou de observar a norma cogente materializada no artigo 20, do Código de processo Civil. Por sua vez, requereu, inicialmente, a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso, para suspensão integral do decisum recorrido, e ao final o provimento do agravo com todas as suas conseqüências. Trouxe à colação entendimentos jurisprudências e doutrinários acordes com a tese sustentada. A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 12 – 96. É a Exposição. . Da Análise De Admissibilidade Recursal: Formalizo a verificação da admissibilidade recursal e nesse sentir, não conheço do recurso, visto entender esta Relatoria encontra-se lesionado o Princípio da Singularidade Recursal. Fundamento minha decisão, em homenagem ao Princípio da Motivação das Decisões Judiciais, fulcrado no inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal. Ora, decurou-se o Recorrente do denominado Princípio da Unicicidade, posto que, não atentou para o fato de que cada ato judicial recorrível, em regra, só poderá ser combatido por um único recurso, sendo vedada à interposição simultânea de mais um outro visando à impugnação do mesmo ato judicial, assim como a utilização de um só recurso para vários atos decisórios autônomos. In specie, ao receber em meu gabinete o presente recurso, determinei, imediatamente, a minha assessoria fosse verificada a inicial do Agravo de Instrumento de nº 006972 – 2005, sendo que constatei de pronto que às fls. 15 – 17 daquele, são praticamente idênticas às fls. 05 – 09, que compõe as razões recursais em comento. Logo, pela interpretação sistemática dos artigos 162, § 2º, 496, inciso II e 522, caput, do Código de Processo Civil, inquestionável que o presente agravo de instrumento não poderá ser conhecido, visto que, a dita “interlocutória” ora combatida já está sendo objeto de outro recurso. Destarte, o “decisum” ora recorrido, é na verdade, apenas, o exaurimento da interlocutória que deferiu o pedido de tutela antecipada. Ante tais considerações e diante das regras cogentes antes identificadas, hei por bem não conhecer do presente agravo de instrumento. Com efeito, após o trânsito em julgado da decisão em epígrafe, cumpra o Sr. Coordenador Judiciário Cível o disposto no § 3º, do artigo 529, do Regimento Interno deste Egrégio Sodalício Estadual, com a redação dada pela Resolução de nº 23 – 2000. Comunique-se via fax, imediatamente, o inteiro teor desta decisão ao magistrado de base. Publique-se. Maranhão, São Luís, 22 de Abril de 2005. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 09976/2005 – CANTANHEDE Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : Maria Celeste Pereira Lima- Secretária de Educação do Município de Cantanhede Advogados: Emmanuel Almeida Cruz e outro Agravados: Alberto Magno Barros Martins e outros Advogados : Herberth de Sousa Dourado e outros Maria Celeste Pereira Lima, interpôs o presente recurso de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, da decisão da MM. Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede, proferida nos autos do Mandado de Segurança com pedido de liminar n.º 66/2005, promovido pelos agravados, alegando as razões de folhas 02/11. Colhe-se dos autos, que a Juíza a quo concedeu liminar para suspen- 16 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 der os efeitos dos atos administrativos de remoção dos agravados, de modo que os mesmos voltem a exercer suas atividades educacionais nas escolas que eram lotados. Aduz a agravante, que uma das atribuições do Poder Executivo é agir sempre de acordo com as necessidades e interesses da população, por isso, removeu os agravados para a zona rural do Município de Cantanhede, com intuito de promover a qualidade do ensino para a população da zona rural, devido a deficiência de professores formados. Por derradeiro, sustenta que a decisão recorrida foi proferida sem qualquer manifestação prévia do representante do Município de Cantanhede. Por fim, requer a atribuição do efeito suspensivo ao agravo, com fulcro no artigo 558 do CPC. É o breve relatório. Decido. Examinando os pressupostos de admissibilidade recursal, verifico ausente um dos requisitos intrínsecos- subjetivo- para a interposição do presente agravo, ou seja, a legitimidade de parte. Vejamos. O ato administrativo de remoção dos agravados para a zona rural do Município de Cantanhede praticado pela respectiva secretária de educação, ensejou concessão de liminar em mandado de segurança, através da qual, a referida secretária - pessoa física -, interpõe o presente recurso de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo. Todavia, é cediço que legítimo seria o Município de Cantanhede para a interposição do agravo, porque a autoridade coatora não é parte na ação mandamental, mas sim, o Poder Público, pois, é quem detém legitimidade para recorrer. Com efeito, a agravante não possui legitimidade recursal no presente caso, logo, não há que se admitir um recurso em que a parte não é legítima para tal ato processual. Nesse sentido, já decidiu o Supremo Tribunal Federal: Administrativo. Mandado de segurança. Legitimidade para recorrer. É da pessoa jurídica interessada, no caso o Estado de Rondônia, e não da autoridade coatora, a legitimidade para recorrer. STF, RE 105731/RO, 2ª Turma, Rel Min. Décio Miranda, DJ 16/8/85, p. 13258. E arremata Mauro Luís Rocha Lopes: A legitimidade para recorrer em processo de mandado de segurança é das partes, ou seja, do impetrante e da pessoa jurídica de direito público- ou de direito privado, quando delegatária de função pública- a cujo quadro funcional pertença a autoridade coatora. Posto isso, nego seguimento ao presente agravo de instrumento de acordo com os artigos 527, inciso I, c/c 557 caput, ambos do CPC. Oficie-se ao douto Juiz da causa, dando-lhe ciência desta decisão. Intime-se a agravante, por seus advogados, através do Órgão Oficial. Intimem-se os agravados, por seus advogados, também através do Órgão Oficial. Publique-se. São Luís (MA), 28 de abril 2005. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 10368-2005 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO MARANHÃO - SEEB. Advogados: Antônio de Jesus Leitão Nunes e outros. AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Ana Nizete Fontes Vieira Rodrigues e outros RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO MARANHÃO - SEEB, da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível desta Capital, que, nos autos da Ação de Interdito Proibitório ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A (Processo nº 5275/2005), concedeu a liminar pleiteada. O presente agravo não merece ser conhecido, eis que manifestamente inadmissível e ausente peça essencial à sua formação. Na espécie, o agravante não instruiu o presente recurso com a certi- D.O. PODER JUDICIÁRIO dão de intimação da decisão agravada, resultando incompleto o instrumento, vez que se trata de peça obrigatória ao seu processamento. Desse modo, nego seguimento ao agravo (art. 527, I, c/c art. 557, CPC). Certifique-se, acerca dessa decisão, o MM. Juiz do feito. Publique-se. Intime-se. São Luís, 13 de fevereiro de 2003. Des. Raimundo Freire Cutrim Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010416- 2005 – SÃO LUÍS ( Ação Cautelar Inominada Incidental) Agravante : May Guimarães Ferreira Advogado : Alberto Lurine Guimarães Agravado : Manoel de Melo Leitão Neto Advogado : Elício de Melo Leitão Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por May Guimarães Ferreira, que afirma ter sido concedida liminar em favor de Manoel de Melo Leitão Neto, em ação cautelar inominada incidental, para imiti-lo na posse dos bens comuns do casal, inclusive de menor, cuja guarda é da agravante. Justifica sua inconformação com a interlocutória, sob a ótica do procedimento adotado pelo agravado. Diz que o processo principal é de separação judicial e encontra-se extinto, com julgamento de mérito. Rebate os argumentos apresentados pelo agravado na instância inferior e declina sobre os bens do casal que geram rendimentos, e que sobre eles só se pode discutir em processo de partilha. Ressalva os requisitos à concessão do efeito suspensivo visto que o fummus boni iuri e o periculum in mora estão perfeitamente demonstrados, em face da possibilidade de ocorrência de lesão grave e difícil reparação na parte do patrimônio que lhe pertence, já que a partilha ainda não ocorreu. Diz ser psicóloga e que não é possível se vê na iminência de não poder exercer sua profissão, por mero capricho do agravado. Pede a concessão do efeito suspensivo do despacho agravado para retornar a administrar os bens, como vem fazendo, até a solução definitiva do processo de partilha. É o relatório. Com efeito, verifica-se a relevância dos argumentos apresentados pela agravante, já que visível é a possibilidade de prejuízo no exercício de sua profissão como frisado na fl. 05. Por outro lado constata-se nos termos da audiência de fls. 14 e 15, que a separação do casal foi resolvida. Entretanto, a partilha dos bens, como ali lançado, “ficará para ser discutida posteriormente em processo próprio”, o que ainda não ocorreu. Restrito ao exame dos requisitos indispensáveis ao deferimento da medida pleiteada, defiro o efeito suspensivo requerido à fl.06, por vislumbrar o perigo na demora da solução própria e a fumaça do bom direito, consistente no prejuízo de ordem financeira, ético e moral que ocasionará na falta de atendimentos aos pacientes da agravante, no local por esta adaptado para atendimentos psicológicos. Caso a decisão do juízo de 1º grau já tenha se consumado, fica ela sem efeito, voltando os bens, objeto do despacho agravado, ao status quo ante. Requisitem-se informações acerca do feito ao M.M. Juiz da 4ª Vara da Família, que deverá prestá-las, no prazo de dez(10) dias. Intime-se o agravado, mediante ofício, sob registro com AR (art. 527,III, CPC) para, se quiser, responder aos termos do presente agravo de instrumento, em igual prazo. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da Justiça para que opine, logo após a resposta do agravado ou certifique-se que o mesmo não o fez no decêndio legal. Após o cumprimento das providências, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 29 de abril de 2005. DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 10.423/2005 AGRAVANTE: JOSÉ RIBAMAR VELOSO Advogado: Dr. Francisco Jomar Câmara AGRAVADO: SUPERMERCADOS MACIEL LTDA Advogado: Dr. João Fernandes Freire Neto Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto por José Ribamar Veloso, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, que deixou de receber o recurso de apelação, em razão da sua intempestividade, nos autos da ação de despejo proposta por Supermercados Maciel Ltda. O agravante alega que tal decisão deve ser reformada, uma vez que não lhe foi assegurado o direito de apelar, ferindo os princípios da ampla defesa e do devido processo legal garantidos constitucionalmente. Sustenta o recorrente que locou o imóvel do agravado, estabelecido na Av. Jerônimo de Albuquerque nº 05, segundo piso, bairro Cohab, onde promove aulas preparatórias para os vestibulares de São Luís. Aduz que o despejo determinado pela sentença singular seria ilegal e abusivo, pois entende que a ação cabível à espécie seria uma ação ordinária e não a ação de despejo cumulada com pagamento de aluguéis. Requer a concessão da liminar para que possa continuar a discutir o mérito da demanda e suspender os efeitos da sentença atacada. Assevera a presença do fumus boni iuris e periculum in mora, mencionando que o despejo acarretará a paralisação das aulas aos alunos já matriculados, o que causaria danos irreversíveis, de ordem patrimonial e moral. Era o que cabia a relatar. Cabe ressaltar, primeiramente, que concorrem para o conhecimento deste recurso os requisitos de admissibilidade, relativos à tempestividade, preparo, legitimidade, cabimento e representação. Apesar do agravante ter cumprido o disposto no artigo 525, inc. I, do Código de Processo Civil, deixou de instruir o recurso com as peças necessárias a permitir o conhecimento da questão ora discutida, qual seja, a tempestividade do recurso de apelação, haja vista que a decisão, ora atacada, é exatamente o seu não recebimento em virtude da extemporaneidade. Pela análise dos autos, verifica-se que o agravante apenas se limitou a dizer que teve seu direito de apelar não assegurado, porém não comprovou que tenha protocolado o mesmo dentro do prazo recursal, nem o motivo pelo qual não o fez, pois é sua a incumbência de provar por que não protocolou o recurso de apelação dentro do prazo legal, em razão de justa causa, a teor do art. 183 do CPC. Ademais, consta dos autos que o juiz não recebeu o apelo, uma vez que a sentença teria transitado em julgado no dia 21 de março de 2005 e o recurso só teria sido interposto no dia 08.04.2005, ou seja, após 18 (dezoito) dias, de onde se conclui pela ausência do fumus boni iuris. Assim, o agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas. A falta de qualquer delas autoriza o relator a negar seguimento ao agravo por instrução deficiente, conforme tem entendido o STJ. Diante do exposto, nego seguimento ao presente agravo de instrumento. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010495/2005 – CAXIAS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : Petrobrás Distribuidora S/A Advogados : Gustavo Leal Mello da Silva e outros Agravado : Município de Caxias DECISÃO Petrobrás Distribuidora S/A interpôs o presente recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caxias, nos autos da ação cautelar inominada nº. 3688/05, promovida pelo agravado, que concedeu liminar, para determinar que a instituição de controle creditício – CADIN providencie a exclusão do Município de Caxias, em relação à dívida, enquanto esta for pas- TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 17 sível de discussão. Diz essencialmente o agravante, que o agravado ajuizou ação cautelar inominada, objetivando a retirada do seu nome do CADIN, sob a alegação de que o débito, contraído pela gestão pública Municipal anterior, e que originou a referida inscrição no órgão de cadastro, ainda se encontra em processo administrativo interno de auditoria, pois não foram repassadas à atual administração municipal as informações gerenciais da administração passada. Sustenta a necessidade da concessão da medida pleiteada, por achar que o douto Magistrado concedeu a liminar, determinando a suspensão dos atos executórios, notadamente a exclusão do devedor do CADIN, em confronto com a Jurisprudência de nossos Tribunais Superiores. Argumenta essencialmente a recorrente, que não se vislumbra no presente caso, a presença indispensável do perigo na demora, a justificar o deferimento da liminar, ora atacada, fazendo desaparecer o essencial interesse de agir, necessário para toda e qualquer espécie de ação, tendo em vista que o recorrido terá o seu direito de se opor, em sede de embargos. Acrescenta ainda, que o poder geral de cautela do Juiz, com sede no art. 798, do CPC, em hipótese alguma pode ir de encontro ao constitucional direito de ação, pelo que não se admite a suspensão de um processo de execução, com supedâneo em um título de crédito, tão somente pelo fato do devedor não concordar com o montante devido, máxime, como já fora ressaltado, por ter o mesmo oportunidade, quando dos embargos, para discutir o valor efetivamente cobrado. No final, requer, a concessão do efeito suspensivo ao presente agravo. É o breve relato. Decido. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade passo a examiná-lo. Compulsando os autos, verifico que a provisão jurisdicional pleiteada pela agravante não se reveste de urgência ou de perigo que lhe ocasione lesão grave e de difícil reparação ou incerta reparação. Vislumbro a desnecessidade da suspensão da decisão agravada, nesta fase de cognição sumária, ante a impossibilidade real de ocorrência de lesão grave a direito da agravante. Na mesma esteira, cabe ressaltar que, para a concessão de atribuição do efeito suspensivo no recurso de agravo de instrumento, faz-se mister a coexistência dos requisitos legais ensejadores da medida, sendo que, no caso em espécie, não os vislumbrei caracterizados. Ademais, é vasta a Jurisprudência em nossos Tribunais, no sentido de que, enquanto estiver pendente de discussão judicial o débito, é descabida a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Sobre esse tema, o Superior Tribunal de Justiça, assim vem decidindo: “Processo Ag. Reg. no AG 528484 / RS; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2003/0114545-8 Relator(a) Ministro JOSÉ DELGADO (1105) Órgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 02/12/2003 Data da Publicação/Fonte DJ 15.03.2004 p. 170 Ementa PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO, AGRAVO REGIMENTAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. agravo regimental contra decisão que desproveu o agravo de instrumento da agravante. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é vasta e pacífica no sentido de que, enquanto estiver na pendência de discussão judicial o débito fiscal, é descabida a inclusão do contribuinte em cadastro de inadimplentes. 3. agravo regimental não provido.” Assim, por não encontrar-se consubstanciado as hipóteses previstas nos arts. 527, III c/c 558, ambos do CPC, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso até o seu final julgamento. Oficie-se a douto Juiz da causa, enviando-lhe cópia desta decisão, e requisitando-lhe que no prazo de lei, preste as informações que tiver acerca do presente agravo de instrumento. Intime-se, a agravante, por seus advogados, pelo órgão oficial, do teor desta decisão. Intime-se o agravado, através de seu Procurador-Geral, mediante oficio sob registro e com AR, do teor desta decisão, e, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda, se quiser, aos termos do presente agravo, facultando-lhe a juntada de cópias das peças do processo que entender convenientes. 18 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Ultimadas essas providências e decorridos os prazos respectivos, voltem-me conclusos. Publique-se. São Luís (MA), 27 de abril de 2005. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 10497-2005 – SÃO LUÍS. Agravante : Luis Gonzaga Sá. Advogados : José Carlos Tavares Durans e Inaldo Alves Pinto. Agravados : Ailson Vieira da Silva e Outros. Advogados : Milton Dias Rocha Filho e Sandra Maria Gonçalves Rocha. Relator : Des. Antonio Guerreiro Júnior. D E C I S à O Luis Gonzaga Sá interpôs Agravo de Instrumento contra decisão do Juiz de Direito da 5ª Vara Cível desta Capital que determinou o retorno dos agravados ao comando do Sindicato dos Vigilantes. Alega que ajuizou Ação Declaratória de Afastamento e Perda de Mandato em desfavor dos agravados, sendo de logo concedida tutela antecipada pleiteada para o afastamento dos réus. Afirma que, posteriormente, o juízo de base proferiu sentença confirmando tal medida. Informa que os agravados interpuseram agravo de instrumento de forma equivocada e, posteriormente, ajuizaram apelação cível intempestiva. Em seguida, os recorrentes aforaram medida cautelar para atribuir efeito suspensivo à apelação, havendo a extinção da acautelatória sem julgamento de mérito. Argumenta que, em razão do insucesso dos recursos manejados pelos recorridos, o agravante deveria retornar ao comando do Sindicato, o que já havia sido feito no juízo a quo, por intermédio de decisão de fl. 535. Argúi que, em seguida, o magistrado de base revogou a decisão mencionada, chamando o processo à ordem e mantendo o statu quo ante, determinando a remessa dos autos a esta Corte em razão do processamento da apelação interposta pelos recorrentes. Sustenta equívoco por parte do magistrado de primeiro grau, que teria recebido o apelo aviado pelos recorridos no duplo efeito, em suposta ofensa ao art. 520, VII, do CPC. Assevera também que se o magistrado chamou o feito à ordem para regularizar todas as falhas das regras processuais a partir da sentença, deveria também se retratar acerca da admissibilidade da apelação, supostamente intempestiva. Requer a atribuição de efeito suspensivo. Instruído com as peças obrigatórias, urge o exame da pretendida suspensividade recursal. Nesta primeira análise, entendo de boa cautela a não aplicação de efeito suspensivo ao recurso. A princípio, observo que o juízo a quo recebeu no duplo efeito a apelação interposta pelos ora agravados, medida possível mesmo nos casos do art. 520 do CPC, por força da regra do art. 558, parágrafo único, do mesmo diploma processual. Em seguida, ainda em cumprimento do art. 518 do CPC, o juiz determinou a ouvida da parte apelada. A partir de tal etapa processual, não vislumbrei a priori a regularidade do feito, tendo em vista que a referida apelação, conforme se infere do comando judicial agravado, não subiu a esta Corte para a devida análise no juízo ad quem. Sendo assim, entendo haver, no caso, ofensa ao devido processo legal, princípio inserto no art. 5º, LIV, da CF/88. Vale ainda ponderar que o juízo de base não se encontrava adstrito a exercer nova investigação sobre a admissibilidade recursal após a apresentação da resposta pela parte apelada, ora agravante, tendo em vista ser tal ato processual uma faculdade do juiz, no termos do art. 518, parágrafo único, do CPC. Destaque-se também que a admissibilidade do recurso a ser enviado para o Tribunal de Justiça será novamente apreciada, em face da análise bifásica dos pressupostos recursais em recurso de apelo. Dentro deste aspecto, não vislumbro, neste primeiro momento, a fumaça do bom direito, requisito essencial para o deferimento da suspensividade requerida. D.O. PODER JUDICIÁRIO Diante do exposto, não se encontrado presente um dos requisitos autorizadores, indefiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao recurso. Notifique-se o magistrado a quo para, no decêndio legal, prestar as informações necessárias. Intime-se a parte agravada para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o recurso, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender conveniente. Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral da Justiça. Publique-se. São Luís, 27.04.2005. Des. Antonio Guerreiro Júnior. RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 010539-2005 – BEQUIMÃO. AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO. Advogados: Abdon Clementino de Marinho e outros. AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Promotora:Maria Cristina Lima Lobato RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. DESPACHO Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO, da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca desse Município, que, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, concedeu a liminar requerida, determinando o bloqueio de 50% (cinqüenta por cento) das cotas do FPM, 60% (sessenta por cento) do FUNDEF e 50% (cinqüenta por cento) dos repasses estaduais a título de ICMS, receitas mensalmente depositadas na Agência do Banco do Brasil de Pinheiro. Deixo de apreciar o pedido de efeito suspensivo tendo em vista que a decisão agravada encontra-se suspensa por força da decisão proferida na Suspensão de Liminar nº 9.205/2005 (fls.71), pelo Presidente deste Tribunal, Des. Milson de Souza Coutinho, que continua vigorando até o julgamento de mérito deste recurso. Cientifique-se o MM. Juiz do feito acerca da interposição do presente recurso que, inclusive, fica desobrigado de prestar informações. Procedam-se as necessárias intimações (art. 527, V, CPC). Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral da Justiça. Publique-se. São Luís, 27 de abril de 2005. Des. Raimundo Freire Cutrim Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 10.664/2005 AGRAVANTE: GIOVANNA PARADA MARTINS Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira, João Carlos Duboc e Renata Vasconcelos Azzolini AGRAVADO: INSTITUTO DE DOENÇAS RENAIS LTDA. - IDR Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por Giovanna Parada Martins, contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, que deixou para apreciar o pedido de tutela antecipada, formulado em sede de ação declaratória de nulidade, após a contestação. Informa a agravante que o “objeto da referida declaratória de nulidade é a ata de Reunião de sócios realizada no dia 09 de novembro de 2004, em razão de não ter cumprido com as normas legais, enquadrando-se, assim, no art. 166, IV e V do diploma civil, o qual trata de nulidade do negócio jurídico”. Diz que na mencionada Reunião foi aprovada, pelos sócios presentes, a proposta de alteração contratual visando permitir a exclusão de sócio por cometimento de falta grave, sendo a mesma levada à Junta Comercial do Maranhão – JUCEMA, para fins de arquivamento. Prossegue sustentado que restou suspenso o pedido de arquivamento da alteração contratual acima referida, eis que a JUCEMA abriu prazo para que a agravante pudesse apresentar defesa, tendo em vista que a mesma tam- D.O. PODER JUDICIÁRIO bém é sócia do instituto ora agravado. Argumenta que, apesar do pedido de alteração não ter sido sequer arquivado na JUCEMA, a recorrente foi convocada para uma Reunião que teria como pauta a sua exclusão da sociedade. Ressalta que, em razão de tal convocação, a agravante requereu a concessão de medida liminar determinando a não realização da Reunião marcada para o dia 19/04/2005, às 19:00 horas, devido ao descumprimento do art. 1.085, do Código Civil. Desta forma, em face da presença dos requisitos da verossimilhança e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requer a concessão de efeito ativo, para fins de antecipar os efeitos recursais pretendidos, suspendendo a Reunião realizada no dia 19/04/2005, bem como os seus efeitos. Era a síntese necessária. Necessário primeiramente ressaltar que visa o pedido inserto na ação declaratória, obter a nulidade da Reunião de sócios que foi realizada no dia 09 de novembro de 2004, em razão da mesma não ter cumprido com as normas legais, enquadrando-se, assim, no art. 166, IV e V do diploma civil, o qual trata de nulidade do negócio jurídico. No entanto, entendo que tal pedido deverá ser objeto de análise do juiz monocrático, que verificará se a Reunião do dia 09/11/2004 obedeceu, ou não, aos trâmites legais. Nesse passo, passarei apenas a apreciar o pedido constante neste recurso, qual seja, a suspensão dos efeitos dados na Reunião do dia 19/04/2005. Desse modo, em razão dos argumentos trazidos aos autos vislumbrase a existência de perigo de dano irreparável à agravante, acaso não sobrestada, de imediato, a decisão atacada. Isto porque, estando a alteração contratual ainda subjudice, não poderá o instituto ora agravado excluir a agravante da sociedade por cometimento de falta grave, uma vez que sequer existe previsão contratual para tanto. Além disso, visível a presença do fundado receio de dano, conjuntamente com o periculum in mora, tendo em vista que a agravante poderá ser compelida a ser excluída da sociedade sem qualquer fundamento contratual ou legal, sofrendo, por conseguinte, as conseqüências desta exclusão temerária. Ressalte-se, ademais, que o requisito da verossimilhança também se encontra presente, quando juntado ao recurso o documento de convocação para a agravante comparecer à Reunião que tinha como principal objetivo excluí-la da sociedade. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada requerido, apenas para suspender os atos e decisões advindas da Reunião que foi realizada às 19:00 horas do dia 19/04/2005. Notifique-se o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos acerca das razões deduzidas neste recurso. Deixo de determinar a intimação do agravado, uma vez que, ao tempo da interposição do recurso, este ainda não possuía advogado habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 28 de abril de 2005. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 10665-2005 – SÃO LUÍS. Agravante : Município de São Luís. Procurador : Daniel de Faria Jerônimo Leite. Agravada : Boutique de Pães Ltda. Advogado : Murilo Abreu Lobato Júnior. Relator : Des. Antonio Guerreiro Júnior. DECISÃO Município de São Luís interpôs Agravo de Instrumento contra decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Capital que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Boutique de Pães Ltda, deferiu liminar determinando a devolução de mesas e cadeiras da impetrante, que deveriam ser recolocadas no mesmo lugar de onde foram retiradas por ato do Secretário Municipal de Terras e Habitação, Urbanismo e Fiscalização Urbana. TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 19 Alega que o recorrido fora notificado previamente acerca da existência de mesas e cadeiras fixadas em área pública, atitude supostamente ofensiva ao disposto no art. 87 da Lei Municipal 1.790/68. Afirma que, mesmo ciente, o agravado não regularizou a sua situação nem tampouco ofereceu defesa no prazo legal, levando o Poder Público Municipal a promover a retirada dos equipamentos irregularmente fixados. Sustenta que, após a retirada dos equipamentos pela SEMTHURB, o agravado manejou requerimento administrativo solicitando licença para colocação de mesas e cadeiras em frente a seu estabelecimento comercial. Em seguida, impetrou mandado de segurança retomando a mesma causa de pedir na seara judicial. Suscita o agravante que, mesmo sem prova idônea a garantir a concessão de medida liminar, o juízo de primeiro grau deferiu o pleito tomando por base suas próprias constatações. Por fim, invoca: a ausência de prova pré-constituída; a inadequação da via eleita; a impossibilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança; o erro no procedimento; e o erro no julgamento por ausência de direito líquido e certo. Requer a atribuição de efeito suspensivo. Instruído com as peças obrigatórias, urge o exame da pretendida suspensividade recursal. Nesta primeira análise, entendo de boa cautela a aplicação de efeito suspensivo ao recurso. O ponto central da controvérsia diz respeito à aplicação ou não da regra prevista no art. 120 do Código de Posturas do Município de São Luís, que permite aos estabelecimentos comerciais a ocupação, com mesas e cadeiras, de parte do passeio correspondente à testada do edifício, desde que livre ao trânsito público uma área de passeio da largura mínima de dois metros. Pois bem. É exatamente na aferição da distância permissiva supracitada que se observa não haver, no caso - ao menos nesta análise premonitória - qualquer prova pré-constituída suficiente o bastante a revelar a presença do requisito da fumaça do bom direito, imprescindível à concessão da liminar em favor da parte impetrante, ora agravada. Neste aspecto, observo que a ausência de prova técnica pré-constituída acerca do espaço destinado ao trânsito livre de pedestres a partir da colocação de mesas e cadeiras fixas por parte da agravada resta por prejudicar, ao menos a priori, a formação do entendimento da plausibilidade das alegações da parte impetrante. Ademais, subsiste controvérsia inclusive entre o alegado pela própria parte e aquilo que fora deduzido pelo magistrado a quo, quanto à referida distância, demonstrando motivo mais do que suficiente para inclinar a fumaça do bom direito em favor do agravante. Por fim, o perigo da demora a amparar a pretensão da municipalidade repercute no fato de que a manutenção da liminar deferida pelo juízo de base poderá repercutir em onerosidade injustificada para o agravante. É que à recorrente foi imputado arcar com as despesas de recolocação dos equipamentos retirados, bem como foi imposta multa pecuniária diária no caso do não cumprimento da obrigação de fazer. Entendo, por outro lado, que seja mais razoável a determinação de tais providências caso haja condenação ao final da lide originária. Diante do exposto, defiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao recurso. Notifique-se o magistrado a quo para, no decêndio legal, prestar as informações necessárias. Intime-se a parte agravada para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o recurso, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender conveniente. Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral da Justiça. Publique-se. São Luís, 27.04.2005. Des. Antonio Guerreiro Júnior. RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 10.787/2005 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO Advogados: Dr. Amadeus Pereira da Silva e outros 20 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 AGRAVADO: AUGUSTO CARLOS DE SOUSA Advogados: Dr. José Raimundo Silva de Almeida e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Amarante do Maranhão, por não se conformar com a decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Amarante do Maranhão, nos autos do mandado de segurança nº 1.380/2005, que deferiu o pedido liminar, para suspender o ato que o motivou. Da análise dos argumentos expendidos pelo agravante, entendo que se tornam necessárias maiores informações, para propiciar uma melhor compreensão da matéria tratada nos autos. Desse modo, notifique-se a Juíza de Direito da Comarca de Amarante do Maranhão, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que se fizerem necessárias; e intime-se o agravado para, querendo, em igual prazo, oferecer contra-razões. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 28 de abril de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 031569/2004 – SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Estado do Maranhão Procurador: João Ricardo da Silva Gomes de Oliveira Agravados: Celso Antonio Caldas da Silva e Souza e outros Advogados: Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior e outra Estado do Maranhão interpôs recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação ordinária cumulada com pedido de antecipação de tutela n.º 19274/04, promovida pelos agravados, alegando as razões de fls. 02/18. Aduz o agravante, que na ação em tela os agravantes alegam que renunciaram a uma das suas aposentadorias em virtude de coação feita pela Universidade Federal do Maranhão, para que optassem por somente duas da três que possuíam, sendo uma de médico e outra de professor na União e uma de médico no Estado do Maranhão, e que a pressão exercida pela UFMA foi ilegal pois a acumulação das três aposentadorias era constitucional, o que torna viciada a vontade deles, não sendo por isso válida a renúncia efetivada junto ao Estado do Maranhão. Diz que a antecipação da tutela deferida pelo Juiz de Direito afronta os preceitos da Lei n. 8.437/92 e desconsidera o artigo 1º da Lei 9.494/97, visto que não foram preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, sendo a suspensão da liminar medida que se impõe. Segue argumentando sobre a vedação legal para concessão de antecipação da tutela que esgote no todo ou em parte o objeto da ação; discorre sobre a falta de razoabilidade da multa fixada pelo Juiz em caso de descumprimento da liminar; diz ter “plena convicção do provimento final positivo do recurso”, e ainda, que a execução da decisão atacada poderá acarretar lesão grave e de difícil reparação, dado o seu efeito multiplicador que fará desencadear “uma enxurrada de demandas similares”. Por fim, requer a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo com fundamento no inciso II, do artigo 527, c/c art. 558 do CPC. Em despacho exarado às fls. 93, deixei para me pronunciar sobre o pedido de efeito suspensivo após as informações do Juiz da causa. Às fls. 95 o Juiz comunicou achar-se impossibilitado de prestar as informações solicitadas, em virtude dos autos se encontrarem em poder do Procurador do Estado desde 13/12/2004. É o breve relatório. Decido. A decisão agravada está embasada em argumentos que demonstram a presença dos pressupostos necessários à sua concessão previstos no artigo 273, I e II do CPC, como a relevância da fundamentação apresentada pelos autores da ação, a evidenciar a plausibilidade do direito material por ele afirmados no tocante ao possível vício de vontade do ato de renúncia a que foram levados a praticar, a prova inequívoca das alegações e o fundado receio de virem a sofrer D.O. PODER JUDICIÁRIO dano irreparável ou de difícil reparação caso a medida não tivesse sido deferida. Por outro lado, a concessão de antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, ainda que esgote no todo ou em parte o pedido inicial não é de todo inviável, como já acenou o STF em situações especiais em que a urgência da tutela como medida imperativa. Ao deferir o pleito antecipatório, o Juiz assinalou na parte dispositiva da decisão o caráter alimentar embutido na pretensão dos agravados. Por conseguinte, ao contrário do que sustenta o agravante, não considero relevantes os fundamentos deduzidos na petição de interposição do agravo de instrumento, e nem vislumbro a possibilidade de, do cumprimento da medida agravada, resultar-lhe lesão grave e de difícil reparação, a determinar a suspensão do sua execução na forma pleiteada. Posto isso, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de agravo de instrumento. Oficie-se ao douto Juiz da causa, enviando-lhe cópia desta decisão. Intime-se o agravante através de seu Procurador- Geral, por ofício e com AR, encaminhando-lhe cópia desta decisão. Intimem-se os agravados, por seus advogados, pelo Órgão Oficial, do teor desta decisão. Publique-se. São Luís (MA), 20 de abril de 2005. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 32.635/2003 APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: Drs. Carlos Santana Lopes e Luciana Cardoso Maia APELADO: EDJAEL SOUSA OLIVEIRA Advogados: Drs. José Ribamar Oliveira Ferreira e Estelina Ataíde Lima Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Edjael Sousa Oliveira, ora recorrido, protocolou petição de nº 10124/ 2005, referente à Apelação Cível nº 32.635/2003, alegando que quando da publicação do acórdão nº 49.771/2004, no Diário Oficial em 27/05/2004, houve um erro, uma vez que na ementa constou “apelação provida” e no Acórdão dizia que ao apelo teria sido negado provimento. Destaca que observando tal irregularidade, realizou consulta no sistema Themis do Tribunal de Justiça, onde constava que o apelo havia sido improvido, concluindo que o acórdão seria em seu favor. Assim, requereu ao juiz singular a carta de sentença, quando foi surpreendido com a informação de que o recurso do Estado do Maranhão havia sido provido. Desta forma, alega que a referida publicação lhe trouxe prejuízos tanto de ordem processual como material, haja vista que o erro lhe fez crer que o apelo havia sido improvido, deixando escoar os prazos recursais cabíveis. Nesse sentido, vem requerer a publicação correta do acórdão e, conseqüentemente, a devolução do prazo para interposição do recurso. Era o que cabia a relatar. Embora o causídico possa ter sido levado a erro com a informação contida no sistema Themis, do site do Tribunal de Justiça, que em tese deveria gozar de credibilidade, caberia ao mesmo, ao constatar o erro material na publicação do acórdão, embargar de declaração, de modo que pudesse se esclarecer à questão. A jurisprudência tem se manifestado no sentido de que a internet tem natureza meramente informativa e não vinculativa, cabendo ao advogado o dever de zelar pelos processos que patrocina. Senão, vejamos: 116040631 – PROCESSUAL CIVIL – INTIMAÇÃO – PRAZO – INTERNET – I - As informações trazidas pela internet têm natureza meramente informativa e não vinculativa, não podendo, pois, substituir a forma prevista em Lei para contagem dos prazos processuais. II - Recurso Especial conhecido mas desprovido. (STJ – RESP 514412 – DF – Rel. p/o Ac. Min. Antônio de Pádua Ribeiro – DJU 09.12.2003 – p. 00285). 132032759 – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTESTAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – INFORMAÇÕES – INTERNET – VEICULAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO – UNÂNIME – A introdução da informática e sua freqüente utilização pelos diversos setores da justiça, tem como finalidade D.O. PODER JUDICIÁRIO maior agilidade e rapidez no trabalho diário, possuindo caráter meramente subsidiário, não substituindo a publicação em órgão oficial. O advogado tem o dever de zelar pelos processos que patrocina. (TJDF – AGI 20030020073892 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Lécio Resende – DJU 03.12.2003 – p. 51). 132027612 – PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA – CONTESTAÇÃO – PRAZO – REABERTURA – REVELIA – EFEITOS – O sistema informatizado de andamento processual veiculado pela internet presta-se tão-somente a subsidiar advogados e partes quanto ao curso do processo, não detendo, as informações ali constantes, cunho oficial que as faça prevalecer sobre as contidas nos próprios autos. É obrigação do advogado, ao ser comunicado da citação de seu cliente, consultar os autos para, então, tomar as providências pertinentes. Esvaindo-se in albis o prazo para oferecimento de contestação, impõe-se o Decreto da revelia da parte ré. Os efeitos da revelia operam-se de modo relativo e tão-somente quanto à matéria fática, sendo possível, quanto às questões de direito, o cotejo das teses da parte autora com os demais elementos dos autos. A ré não fica, por outro lado, impedida de intervir no feito, sendo certo, apenas, que contra ela os prazos correrão independentemente de intimação. (TJDF – ARC 20020020077963 – DF – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Bittencourt – DJU 10.09.2003 – p. 32) Ademais, com a simples leitura do teor do voto do acórdão, não restam dúvidas de que o apelo restou provido. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado. São Luís, 27 de abril de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PAUTA DE JULGAMENTO CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS SERÃO JULGADOS PELAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, SEXTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 021764 / 2004 – AÇAILÂNDIA Impetrante: LIMOEL RESENDE SILVA Advogado: Enoque da Silva Diniz Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO _____________________ 02 – REVISÃO CRIMINAL N.º 001426 / 2004 – TIMON Requerente: ESMERINDA DA CONCEIÇÃO BORGES DE SOUSA Advogados: José Jámenes Ribeiro Calado, Antônio Carlos Gonçalves, Abdias de Jesus Nogueira Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS Revisora: Desa. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES _____________________ 03 – REVISÃO CRIMINAL N.º 027375 / 2004 – SÃO LUÍS Requerente: JOSÉ RIBAMAR BARROS Advogado: VALBER MUNIZ Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO Revisor: Des. MÁRIO LIMA REIS _____________________ 04 – REVISÃO CRIMINAL N.º 027633 / 2003 – SÃO LUÍS Requerente: MARIVAL SILVA DINIZ Advogado: José Raimundo Soares Serra Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Revisor: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO ____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 09 de maio de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 21 SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 005307-2005 – PAULO RAMOS (MA) 1º APELANTE : RAIMUNDO ZIZA ALVES DA LUZ ADVOGADO: DRª. MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA 2º APELANTE: JOSÉ HUMBERTO DE CASTRO ADVOGDO: JEFERSON SANTOS 3º APELANTE: ELISMAR DE JESUS PEREIRA ADVOGADO: GILSON ARÊA LEÃO LIMA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: UIUARA DE MELO MEDEIROS COMARCA PAULO RAMOS VARA : ÚNICA JUIZ : ALESSANDRO FIGUEREDO ENQUADRAMENTO: ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL RELATORA DESª. MARIA DOS REMÉDISO BUNA C. MAGALHÃES DESPACHO Trata-se de Apelação criminal ajuizada pelos apelantes supracitados, objetivando a reformulação da sentença a quo que os condenou como incursos na pena do art. 157, § 2º, I e II do Código Penal. Sucede, entretanto, que o apelante ELISMAR DE JESUS PEREIRA não mais desejando prosseguir com a demanda, interpôs petição de desistência, constante nas fls. 197 dos presentes autos. Isto posto, HOMOLOGO a desistência na forma requerida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Notifique-se. Após voltem-me conclusos. São Luís (MA), 05 de maio de 2005. DESª. Maria dos Remédios Buna C. Magalhães RELATORA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 007460 / 2005 COMARCA: SÃO LUIS / MA PACIENTE: ISMAEL DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADVOGADO : JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS RELATORA: Desª. ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ Trata-se do remédio constitucional de habeas corpus, com pedido liminar, destinado à soltura do aqui paciente ISMAEL DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos às fls. 02, em face da decisão da autoridade apontada como coatora. A medida judicial ora solicitada, exige como pressupostos de cautela a presença de dois requisitos, quais sejam: o periculum in mora (a probabilidade de dano irreparável) e o fumus boni iuris (elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade na decretação da prisão). Analisando os autos, sobretudo as informações prestadas pelo Juiz de Primeiro Grau ás fls. 63/64, não vejo como suficientemente preenchidas as exigências legais para apreciação da medida liminar pleiteada , pelo que DENEGO a liminar requerida. Em seguida, sejam os autos encaminhados à Procuradoria Geral da Justiça, para emissão de parecer. São Luís (MA), 26 de abril de 2005 Desª. ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ RELATORA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 007468 / 2005 COMARCA: PRESIDENTE DUTRA / MA PACIENTE: TAKARRACHA DE LUCENA LIMA ADVOGADO : WERTHER FERRAZ LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA RELATORA: Desª. ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ Trata-se do remédio constitucional de habeas corpus, com pedido liminar, destinado à soltura do aqui paciente TAKARRACHA DE LUCENA LIMA, devidamente qualificado nos autos às fls. 02, em face da decisão da autoridade apontada como coatora. 22 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 A medida judicial ora solicitada, exige como pressupostos de cautela a presença de dois requisitos, quais sejam: o periculum in mora (a probabilidade de dano irreparável) e o fumus boni iuris (elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade na decretação da prisão). Analisando os autos, sobretudo as informações prestadas pelo Juiz de Primeiro Grau ás fls. 42/43, não vejo como suficientemente preenchidas as exigências legais para apreciação da medida liminar pleiteada , pelo que DENEGO a liminar requerida. Em seguida, sejam os autos encaminhados à Procuradoria Geral da Justiça, para emissão de parecer. São Luís (MA), 26 de abril de 2005 Desª. ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 010250-2005 – SÃO LUÍS-MA IMPETRANTES: MARIA JOSÉ FREITAS DA SILVA, CONCEIÇÃO DE MARIA V. AZEVEDO, FRANCIANE RIBEIRO SILVA AZEVEDO, SIMONE ALMEIDA VIANA, GARDENIA MARIA S. RIBEIRO GONÇALVES, ANDRÉ DOURADO ROLIM E MICHAEL ACEIZA NUNES PACIENTE: JOÃO DE DEUS OLIVEIRA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos etc. Em verificando ausente um dos pressupostos autorizativos à concessão da requerida liminar, mais precisamente o fumus boni iuris, hei por bem, de logo, se lhe denegar, ao tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se lhe remeto. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR Primeira Câmara Criminal Habeas Corpus n.º 010425/2005 Paciente: Fernando Mendes Barcelos Impetrante: Manoel Antônio Xavier Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de São Luís Relator: Des. Mario Lima Reis Vistos etc. Cuida-se de Ação Constitucional de Habeas Corpus liberatório, com pleito de provimento liminar, impetrado pelo advogado Manoel Antônio Xavier em favor de Fernando Mendes Barcelos, qualificado nos autos, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de São Luís. Narra o impetrante, em síntese, que o paciente acima aludido sofre constrangimento ilegal por ter sido preso em flagrante delito no dia 14 de abril do fluente ano, sob a acusação de haver furtado 01(um) par de sapatilhas no valor de R$ 27,00(vinte e sete reais) das Lojas Riachuelo nesta cidade. Acrescenta que protocolizou pedido de liberdade provisória perante o Juiz Plantonista, no entanto, o referido pleito fora negado, momentaneamente, a fim de que se averiguasse a existência de algum decreto preventivo contra o paciente, tendo em vista que o mesmo responde a 02(duas) ações penais. Provada a inexistência de decreto cautelar contra o paciente, o pedido de liberdade provisória fora reiterado, sendo o mesmo indeferido pelo Juiz de Direito da Central de Inquéritos, consoante se vê à fl. 23. Destarte, ante o constrangimento ilegal apontado, requereu a concessão de liminar a fim de que o paciente seja posto em liberdade. Juntou documentos (fls. 06/25). É o breve relatório. Decido. Desprovida de previsão legal específica (artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal), a liminar em sede de habeas corpus, admitida pela doutrina e jurisprudência pátrias, reclama, por certo, a demonstração inequívoca dos requisitos cumulativos das medidas cautelares, quais sejam, o fumus boni iuris D.O. PODER JUDICIÁRIO e o periculum in mora, a rigor traduzidos na relevância da fundamentação do pedido e no risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito do paciente. Na hipótese vertente, analisando a peça vestibular e os documentos acostados aos autos, vislumbro merecer acolhida o pleito do impetrante, uma vez que se encontra evidenciado o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, assim como a coexistência dos requisitos imprescindíveis e necessários à concessão do pedido, a saber, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Ademais, conforme se extrai dos documentos colacionados aos autos, o paciente é tecnicamente primário, tem endereço e vida enraizada no distrito da culpa; não se justificando, destarte, a sua constrição. Diante do exposto, presentes, prima facie, o fumus bonis iuris e o periculum in mora, defiro a liminar pleiteada determinando a imediata expedição de alvará de soltura. Requisitem-se as informações, ouvindo-se, após, a douta Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. São Luís, 02 de maio de 2005. Des. Mario Lima Reis RELATOR Segunda Câmara Criminal HABEAS CORPUS N.º 011023-2005 BACABAL/MA. Paciente : VAGNER BEZERRA MIRANDA Impetrante : ADV. SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO E OUTROS Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Da Comarca de Bacabal. Relatora : Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Trata-se de Ordem de Habeas Corpus impetrado pelos Advogados SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO, MÁRVIO PORTELA NUNES CARVALHO, FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA, em favor do paciente VAGNER BEZERRA MIRANDA, com fulcro no artigo 5º, incisos, XXXV, LIV, LXVIII, da Constituição Federal; e nos artigos, 647 usque 648, inciso I, do Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, requerendo liminar para que o paciente não se submeta a interrogatório judicial determinado para o dia 02 de junho do ano em curso e ao final o trancamento da ação penal por falta de justa causa. Compulsando os presentes autos, não vislumbro os pressupostos do fumus boni iuris, e do periculum in mora, condições para conceder a liminar requerida. Motivo que INDEFIRO A LIMINAR pleiteada. Desta forma, determino a notificação da autoridade coatora para prestar as informações no prazo de 05(cinco) dias, devendo, nesta oportunidade, serem remetidas cópias da inicial e dos documentos que a instruem. Feito o acima determinado, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, volte-me concluso. São Luís(Ma)., 04 de maio de 2005. Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Relatora SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus n.º 011108/2005 – Carolina - MA Pacientes: Francisco de assis da Silva Sousa e José das Graças da Silva Sousa Impetrante: Ítalo Cláudio Pereira Costa Impetrado : Juiz de Direito da Comarca de Carolina Relatora : Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Os pacientes Francisco de Assis da Silva Sousa e José das Graças da Silva Sousa, denunciados pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 157, §§ 2º, incisos I, II e III, e 288, todos do Código Penal, têm em seu favor a impetração de habeas corpus com pedido de liminar, sustentando que se encontram sofrendo constrangimento ilegal, por excesso de prazo na formação da culpa, na medida em que foram presos em decorrência de prisão preventiva nas datas de 27.09.2004 e 14.11.2004, respectivamente, sem que sequer tenham sido interrogados. Aduzem ainda que a decisão que decretou as suas prisões preventivas não estão devidamente fundamentadas. A inicial veio D.O. PODER JUDICIÁRIO instruída com os documentos de fls. 13 usque 489. A medida judicial ora solicitada, exige como pressupostos de cautela a presença de dois requisitos, quais sejam: o fumus boni iuris (elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade na decretação da prisão) e o periculum in mora (a probabilidade de dano irreparável). No concernete ao primeiro requisito, examinando detidamente os documentos que acompanham o presente mandamus, vislumbro a plausibilidade do pedido, em relação ao argumento de excesso de prazo na formação da culpa. O excesso de prazo está patente na medida em que não se concebe que os acriminados estejam, há 07 (sete) e 05 (cinco) meses, respectivamente, presos, sem sequer terem sido interrogados, e sem que tenham contribuído de qualquer forma para o referido retardo, excedendo-se, em larga margem, do prazo de 81 (oitenta e um) dias propugnado como medida de referência pela jurisprudência e doutrina pátrias para a conclusão da instrução processual. Na esteira desse entendimento, Supremo Tribunal Federal, tem decidido que: “105022657 – PRISÃO PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE – A PRISÃO PREVENTIVA, PORQUE CONFLITA COM A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA NÃO-CULPABILIDADE, REVELA-SE COMO EXCEÇÃO, SOMENTE PODENDO SER IMPLEMENTADA EM SITUAÇÕES EXTREMAS, OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS PRÓPRIOS – ARTIGOS 5º, INCISO LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – Impõe-se a concessão de liminar e, posteriormente, da ordem – artigo 648, inciso II, do Código de Processo Penal – uma vez configurado o excesso de prazo, consideradas as dilações previstas na legislação instrumental para o processo encontrar-se sentenciado.” (STF – HC 80679 – MG – 2ª T. – Rel. Min. Marco Aurélio – DJU 29.08.2003 – p. 00035) JCF.5 JCF.5.LVII JCPP.648 JCPP.648.II (grifo nosso) No mesmo compasso, o Superior Tribunal de Justiça igualmente tem posicionamento firme no sentido de que, sic: “116031362 – HABEAS CORPUS – DIREITO PROCESSUAL PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – CARACTERIZAÇÃO – (...) 2. Embora o tempo do processo não seja mera soma dos prazos fixados em Lei, é de se afirmar o constrangimento ilegal quando o seu excesso escapa à razoabilidade. 3. Ordem concedida.” (STJ – HC 25350 – RJ – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 30.06.2003 – p. 00317) Mais recentemente, a Emenda Constitucional nº 45/2004, acrescentou o inciso LXXVIII, ao artigo 5º, da Carta Republicana, prescrevendo que: “Art. 5º (...) LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.” Diante desse quadro, é patente a preocupação do legislador constitucional com a problemática da morosidade processual, de modo que é preciso que os tribunais pátrios viabilizem um melhor funcionamento da sua prestação jurisdicional. Indigitada situação, é bem certo, a despeito dos delitos hipoteticamente perpetrados pelos pacientes, não se coaduna com a nova ordem constitucional instituída, na medida em que não é dado à Máquina Punitiva do Estado postergar os processos ao seu bel prazer, razão pela qual antevejo, na espécie, a presença do fumus boni iuris. O periculum in mora está presente, a partir do evidente perigo de dano irreparável que resulta do constrangimento ilegal sofrido pelos pacientes, por estarem presos por mais tempo do que determina a lei. Com essas considerações, CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, para relaxar a prisão dos pacientes FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOUSA e JOSÉ DAS GRAÇAS DA SILVA SOUSA, determinando a expedição dos competentes Alvarás de Soltura, com a cláusula “se por outro motivo não estiver preso”. Realizadas as formalidades internas, solicitem as informações de costume à autoridade indigitada coatora. Em seguida, sejam os autos encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. São Luís (MA), 04 de maios de 2005. Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães RELATORA TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 23 HABEAS CORPUS N. º 011679/2005 – ITAPECURU-MIRIM (MA) PACIENTE: JOELI FREITAS DA SILVA IMPETRANTE : ADV. JOSÉ SAMPAIO DE MATOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES Relatório Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pelo advogado José Sampaio de Matos, com fundamento na Constituição Federal e Código de Processo Penal, em favor de Joeli Freitas da Silva, contra ato dito ilegal e abusivo levado a termo pelo Douto Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim. Deduz o impetrante na inicial de fls. 02/13, que a dita Autoridade Coatora após 15 (quinze) dias da conclusão da denúncia, marcou o interrogatório do paciente para a data de 13 de abril do corrente ano. Posteriormente, aduziu não ser o paciente autor do delito e que existe dúvida quanto a materialidade delitiva, portanto não seria cabível ao caso, o decreto preventivo ora atacado, pois nos autos não existem motivos para tanto. Que o paciente é autônomo, tem residência fixa e mesmo estando em liberdade não acarretará nenhum risco a ordem pública. Ademais, sustentou ainda ter o paciente família constituída, esposa, três filhos, além de trabalhar na mesma firma há 15 (quinze) anos, pois tudo o prende ao distrito da culpa, afastando a impossibilidade de aplicação da lei penal. Consignou que o decreto preventivo não se justifica por conveniência da instrução criminal, tendo em vista, os elementos da materialidade delitiva já terem sido colhidos. Derradeiramente, pugnou o impetrante pela concessão da liminar requerida para imediatamente ser solto o paciente, devendo finalmente ser confirmada a ordem, revogando-se a prisão preventiva expedida em seu desfavor. Com a inicial vieram acostados os documentos de fls. 14/22. É o breve relato do caderno processual. A medida liminar, no dizer de GLAUBER ROCHA SOARES, “... consiste na obtenção prévia e antecipada daquilo que só se obteria ao final, quando da prolação da sentença. Fundada em requisitos, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora, o magistrado, antevendo a existência destes no caso concreto, antecipa os efeitos da sentença.” Traduz-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação. Já o fumus boni juris, é a ocorrência de elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento suscitado. Fazendo análise acurada dos autos, na espécie, não vislumbro os requisitos legais ensejadores para concessão da liminar requerida. Isto posto, indefiro a liminar pleiteada e determino nesta oportunidade, seja notificada autoridade coatora para prestar as informações de praxe dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sendo-lhes remetidas cópias da inicial e dos documentos que a instruem. Após as devidas providências, seja feita a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para providências de praxe. Logo, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), 05 de maio 2005. DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA RELATORA PORTARIA N.º 1063, DE 02 DE MAIO DE 2005. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Retificar termos da Portaria n.º 817/2005, datada de 05.04.2005, concessiva de 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante a VIVIANNY SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA, Assistente Técnica, matrícula n.º 050179, lotada no Gabinete do Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, no período de 10.12.2004 a 08.04.2005, devendo ser considerado o período de 15.12.2004 a 13.04.2005, tendo em vista o que consta da petição n.º 7989/2005-TJ. 24 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de maio de 2005. Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE RÉU: PEDRO PARURU ALMEIDA, SHEILA CRISTINA BARROS FURTADO, ÉRIKA FERNANDA SILVA COSTA ADVOGADO(A)(S): AUGUSTO CARLOS COSTA Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES(Jurisdição Preventa) PORTARIA N.º 1064, DE 02 DE MAIO DE 2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora KALINA SANTA BRÍGIDA CUBA, Oficiala de Justiça, na 8.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de maio de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL 003-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0002342004 (HUMBERTO DE CAMPOS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA RÉU: BERNARDO RAMOS DOS SANTOS, OSVALDO MOREIRA AGUIAR, SILVIA REGINA PEREIRA COSTA ADVOGADO(A): ANDRÉA SARAIVA CARDOSO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR, FERNANDO JOSÉ CASAL TEIXEIRA JÚNIOR Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA PORTARIA N.º 1074, DE 02 DE MAIO DE 2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor LUCIANO MONIZ CONRADO COSTA, Oficial de Justiça, na 1.ª Vara de Entorpecentes da Capital. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de maio de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 2 DE MAIO DE 2005, PLENÁRIO 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0112352005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE(S): ROSANA GOMES DE SIQUEIRA ADVOGADO(A)(S): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO IMPETRADO(A)(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Relatora:Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0112982005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: JOÃO BATISTA REIS E SILVA ADVOGADO(A): LUÍS JOAQUIM BRAGA SOBRINHO IMPETRADO(A): GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS CÍVEIS REUNIDAS 001-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0112772003 (SÃO MATEUS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO RÉU: HILTON AMORIM ROCHA LITISCONSORTE: MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 002-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0208312003 (PINDARÉ-MIRIM) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AUTOR: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM ADVOGADO(A)(S): LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA, ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR 004-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0027432004 (PASTOS BONS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): RAQUEL SILVA DE CASTRO, TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM RÉU: JOSÉ CARDOSO DA SILVA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA MACÊDO SANDES Relatora:Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO(Jurisdição Preventa) 005-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0036592004 (MARACAÇUMÉ ) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AUTOR: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ ADVOGADO(A): FRANCO KIOMITSU SUZUKI RÉU: FRANCISCO DE ASSIS BONATES DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): SALOMÃO SILVA SOUSA, ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES, SAFIRA SERRA SOUSA, SÉRGIO MURILO DE SOUZA Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0113002005 - (ESTREITO) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): ROGÉRIO BELO PIRES MATOS AGRAVADO(A): SPA - ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A ADVOGADO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA RABELO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR(Jurisdição Preventa) 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0113022005 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): LUCIANA CARDOSO MAIA AGRAVADO: CECILIA FREIRE MATOS, MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DA SILVA, HERBERTH MÁRIO DA CRUZ FILHO, NILTON JOSÉ DIAS PEREIRA, JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA SOEIRO, NÉLIO SMITH, NÉLIO FERREIRA MORAIS REGO ADVOGADO(A): ROBERTH SEGUINS FEITOSA, KARINE MOUCHEREK CASTRO Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0101932005 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE(S): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): LUCIANA CARDOSO MAIA, RENATO DE CARVALHO VIANA APELADO(A)(S): CARLOS HENRIQUE PINHEIRO COSTA ADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO (Jurisdição Preventa) D.O. PODER JUDICIÁRIO 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0105872005 - (SANTA INÊS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ANTÔNIA VIEIRA DE SOUSA ADVOGADO(A)(S): LUIZ CARLOS COSTA ALVES APELADO(A): HERINGER TÁXI AÉREO LTDA. ADVOGADO(A)(S): RICARDO MASSAY DUARTE E DAMASCENO, ALTAIR JOSÉ DAMASCENO, WEMERSON LIMA VALENTIM Relatora:Des. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0106032005 - (ARARI) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: UBIRATAN DE JESUS SILVA PRASERES DEFENSOR PúBLICO: GERSON FARIAS RIBEIRO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ADRIELE BATALHA PRASERES(Menor), MARIA DE JESUS PINTO BATALHA PRASERES(Representante) PROMOTOR(A)(ES): RAQUEL PIRES DE CASTRO, FRANK TELES DE ARAÚJO Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0106052005 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A)(S): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE APELADO: CASTRO MELO & CIA LTDA, FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO, EMERSON MELO CASTRO Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0106092005 - (ANAJATUBA) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA ADVOGADO(A)(S): TOMAZ MENDONÇA PEREIRA APELADO: JOSEMAR LOPES DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANÇA, CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0106432005 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: NADJA MARIA DA SILVA CAMPOS ADVOGADO(A): ITAMARY CORREA LIMA MARQUES, JÚLIO CÉSAR MARQUES APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): CARLOS SANTANA LOPES Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 001-REMESSA N.º 0106772005 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES): JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, ADRIANA MARTINS DANTAS, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA, ROBERT SEGUINS FEITOSA REQUERIDO: JOSITA CORDEIRO CADETE Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA CRIMINAIS REUNIDAS 001-AÇÃO PENAL N.º 0045022004 - (BOM JARDIM) - CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR(A)(ES): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO RÉU: ANTONIO SOARES PEDROSA ADVOGADO(A): MARIA IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO, ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART, FERNANDO AUGUSTO BRAGANÇA Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 25 002-AÇÃO PENAL N.º 0076642004 - (PAULO RAMOS) - CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR-GERAL: ELIMAR FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA RÉU: JOAO TEIXEIRA NORONHA Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 001-DENÚNCIA N.º 0055192004 - (BACABAL) - CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DENUNCIANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO DENUNCIADO: JOSE VIEIRA LINS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 002-DENÚNCIA N.º 0301692004 - (MONTES ALTOS) - CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DENUNCIANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): MARIA JOSÉ LOPES CORRÊA DENUNCIADO: PATRÍCIA MACIEL FERRAZ CASTILHO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO CRIMINAIS ISOLADAS 001-HABEAS CORPUS N.º 0112922005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FLÁVIO JÚLIO DOS SANTOS IMPETRANTE: GLAUBER COQUEIRO PEREIRA(Estagiário(a)), ELISÃNIA MARIA SOUSA PINHEIRO(Estagiário(a)), FABIO EDUARDO DUAILIBE FIGUEIREDO(Estagiário(a)), CLAYMAR PESSOA SANTOS SILVA(Estagiário(a)), RENATHA BOUERES VARELA(Estagiário(a)), NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO(Estagiário(a)) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 2 DE MAIO DE 2005, _______________________________ MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERçA-FEIRA, DIA 3 DE MAIO DE 2005, PLENÁRIO 001-EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA N.º 0092132005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO EXCIPIENTE: LOURIVAL SALES PARENTE FILHO ADVOGADO(A): FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES, FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JÚNIOR, FABIO DE OLIVEIRA RODRIGUES EXCEPTO(A): DESEMBARGADORA MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Relatora:Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO(Jurisdição Preventa) 002-EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA N.º 0092142005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO EXCIPIENTE: LOURIVAL SALES PARENTE FILHO ADVOGADO(A): FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES, FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JÚNIOR, FABIO DE OLIVEIRA RODRIGUES EXCEPTO(A): DESEMBARGADORA MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Relatora:Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO(Jurisdição Preventa) 003-EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA N.º 0092162005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO EXCIPIENTE: LOURIVAL SALES PARENTE FILHO ADVOGADO(A): FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES, 26 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JÚNIOR, FABIO DE OLIVEIRA RODRIGUES EXCEPTO(A): DESEMBARGADORA MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Relatora:Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO(Jurisdição Preventa) 004-EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA N.º 0092182005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO EXCIPIENTE: LOURIVAL SALES PARENTE FILHO ADVOGADO(A): FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES, FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JÚNIOR, FABIO DE OLIVEIRA RODRIGUES Relatora:Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO(Jurisdição Preventa) 005-EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA N.º 0092192005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO EXCIPIENTE: LOURIVAL SALES PARENTE FILHO ADVOGADO(A): FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES, FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JÚNIOR, FABIO DE OLIVEIRA RODRIGUES EXCEPTO(A): DESEMBARGADORA MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Relatora:Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO(Jurisdição Preventa) 006-EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA N.º 0092202005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO EXCIPIENTE: LOURIVAL SALES PARENTE FILHO ADVOGADO(A): FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES, FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JÚNIOR, FABIO DE OLIVEIRA RODRIGUES EXCEPTO(A): DESEMBARGADORA MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Relatora:Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO(Jurisdição Preventa) 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0106582005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE(S): PEDRO VIEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR SERRA IMPETRADO(A)(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF CÍVEIS REUNIDAS 001-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0097692005 (CODÓ) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CODÓ ADVOGADO(A): NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR, ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA, PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART, FRANCISCO MENDES DE SOUSA, JOSÉ BARRETO ROMA DO RÊGO BARROS REQUERIDO: BENEDITO FRANCISCO SILVEIRA FIGUEIREDO ADVOGADO(A): WASHINGTON LEITE TORRES, JOSÉ DÍLSON LOPES DE OLIVEIRA Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 001-AÇÃO DE RESSARCIMENTO N.º 0106362005 - (GRAJAÚ) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS REQUERENTE: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ ADVOGADO(A)(S): JOÃO BATISTA SANTOS GUARÁ REQUERIDO: JOÃO PEDRO FERREIRA NETO ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO ROGERIO LIMEIRA FRANCO, JOÃO COÊLHO FRANCO NETO Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0108702005 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: JOSÉ FERREIRA PENHA D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0113672005 - (MARACAÇUMÉ ) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CUSTÓDIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JÚNIOR ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA AGRAVADO: ADRIANO SOUSA ANDRADE ADVOGADO(A): AMÂNDIO SANTO Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0113722005 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: DALCI BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A): RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR AGRAVADO: LUIZ HENRIQUE ROCHA DE LUCENA ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, RENATA CRISÓSTOMO DE CASTRO E SILVA, BRUNO FURTADO DE SOUSA Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0052982005 - (SANTA LUZIA DO PARUÁ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO ADVOGADO(A)(S): BENEVENUTO SEREJO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO APELADO(A): RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS BRITO ADVOGADO(A)(S): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0053202005 - (SANTA LUZIA DO PARUÁ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO ADVOGADO(A)(S): BENEVENUTO SEREJO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA APELADO(A): JOAQUINA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA ADVOGADO(A)(S): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0097982005 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ALMEIDA & ASSOCIADOS, CONSULTORIA E ADVOCACIA ADVOGADO(A)(S): LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS, MARIA IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO APELADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0101322005 - (SANTA INÊS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: HSBC - BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A)(S): JOSÉ SILVA DO VALE FILHO, FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA, CINTHIA REGINA DA S. SILVA, JAYME BROWN DA MAIA PITHON, OCTÁVIO BULCÃO NASCIMENTO, CLÓVIS TORRES JÚNIOR, SÁVIO PEREIRA DE ANDRADE, CARLOS ANTÔNIO PINHEIRO ONOFRE DA SILVA, TATIANA AGLAISIS COSTA MÔNACO, ANA ELIZA RAMOS, GUILLERMO ANTONIO SUAREZ SOLIS, GABRIELA CASTRO SANTOS, MONYCA BRITTO CANELLA MOTTA, LUCIANA RIBEIRO RODRIGUES, FLÁVIA MACIEL BRANDÃO, SOLANGE SENA HORTÉLIO, VERA RIOS TORRES, MARIANNA VEIGA PEDREIRA DE SOUZA, ERNANI DE ALMEIDA MACHADO, ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA MEYER, MOSHE BORUCH SENDACZ, JOSÉ ROBERTO DE CAMARGO OPICE, RENATA MEI HSU GUIMARÃES, RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS, PEDRO HELFENSTEIN PRADO FILHO, DOMINGOS FERNANDO REFINETTI, NEI SCHILLING ZELMANOVITS, D.O. PODER JUDICIÁRIO IN HEE CHO, ADRIANA PALLIS, CARLOS JOSÉ ROLIM DE MELO, CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ, DANIELLA ZAGARI GONÇALVES DANTAS, EUGÊNIO DA COSTA E SILVA, IVANDRO MACIEL SANCHEZ JÚNIOR, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA, PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA, WILSON NEWTON DE MELLO NETO, CELSO DE PAULA FERREIRA DA COSTA, JOSÉ SAMURAI SAIANI, CLÁUDIA STEIN VIEIRA, SILVIA RAJSFELD FISZAMAM, FÁBIO FONSECA PIMENTEL, MARIANNA COSTA FIGUEIREDO, OTÁVIO FURQUIM DE ARAÚJO SOUZA LIMA, RAFAEL DE CARVALHO PASSARO, CINTIA APARECIDA RAMOS, MARCOS PAULO VERÍSSIMO, FLÁVIO PEREIRA LIMA, DANIEL MARTINS BOULOS, ANA LUÍSA FAGUNDES ROVAI, ALEX SANDRO HATANAKA, GLÁUCIA MARA COÊLHO, MARCOS GOMES DA COSTA, IVANA BONESI RODRIGUES, ELIANE CRISTINA CARVALHO, VÂNIA WONGTSCHOWSKI, GABRIELLE GASPARELLI CAVALCANTE, DANIELA CRISTINA ALVES SANTANA, FERNANDA VILLARES MATTA, RODRIGO SETTE CARVALHO, EDUARDO SIMÃO TRAD, GUSTAVO PACÍFICO, HELENA NAJJAR ABDO, HELSON DE CASTRO, JOSÉ RIBAMAR SERRA APELADO: MARIA DAS GRAÇAS SILVA ADVOGADO(A)(S): LUIZ CARLOS COSTA ALVES Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição Preventa) 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0105542005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(A)(S): ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES, ELIETE SANTANA MATOS, HIRAN LEÃO DUARTE, JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA, FÁBIO DE ALMEIDA BRAGA, JURANDIR MARISCAL, FÁBIO GOES ACERBI, HERLLEY FUZETTI, LUCIANA MARIA CANAVARRO AGOSTON APELADO(A): ELZA DE FATIMA MARTINS TEIXEIRA ADVOGADO(A)(S): UBIRAJARA RAYOL, JOSEDITE LEITE SALUSTIANO RAYOL Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0105762005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: VITALBRUN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ADVOGADO(A)(S): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES APELADO: BANCO ITAÚ S.A. ADVOGADO(A)(S): ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO, MARIA ADELAIDE DOS SANTOS VICENTE, ALICE HIROKO SANO, ALEXANDRE VIEIRA REIS, LEIDE MARIA BARROS JUAREZ, ROGÉRIO MISSATO, KÁTIA VALÉRIA VIANA, VINÍCIUS LEONE MIGUEL, TEMÍSTOCLES CUTRIM SERRA Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0106042005 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A(1º Apelante), MARIA EDWIRGENS LEITE BAIMA DO LAGO(2º Apelante) ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, JORGE CASTRO, ADOLFO TESTI NETO, MAÍSE GARCÊS FEITOSA, MANOEL PEDRO CASTRO, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS, LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR, JÚLIA MARIA AMIN CASTRO, ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA, JOSÉ CARLOS PORTELLA FERREIRA, EDUARDO ANDRÉ DE AGUIAR LOPES, CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS, SAULO VERAS DE AZEVEDO APELADO(A): MARIA EDWIRGENS LEITE BAIMA DO LAGO(1º Apelado(a)), EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A(2º Apelado(a)) ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS E OUTROS, JORGE CASTRO Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 27 008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0106082005 - (IMPERATRIZ) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: CEMAR- COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO(A)(S): OZIEL VIEIRA DA SILVA, THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA, BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE, GILBERTO COSTA SOARES, ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, ANTÔNIO JOSÉ DE ASSUNÇÃO BARROS, FLÁVIO RECCH LAVAREDA, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, WELLINGTON GUANABARA LEIROS, ANA VALÉRIA SODRÉ CARNEIRO, FÁBIO ROQUETTE, GILSON RAMALHO DE LIMA, JUDSON LOPES SILVA, JORGE HÉRBERTH FEITOSA LIMA, ANDIARA GOUVEIA SILVA, LUCIVAN BRILHANTE DE LIMA APELADO: GILBERTO FRANCISCO DE SOUZA ADVOGADO(A)(S): ADAILTON LIMA BEZERRA Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0115812005 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A)(S): RHELMSON ATHAYDE ROCHA, CARLOS GUSTAVO GARCIA DE CASTRO TROMPOWSKY HECK, OCTAMYR JOSÉ TELLES DE ANDRADE JÚNIOR, VIVIANE LOSPALLUTO PRIORE, MERCEDES HELENA DE SOUZA OLIVEIRA, SUZANA FERREIRA DE CAMPOS FIGUEIRA, MÁRIO LUIZ DA ROCHA GRANGEIA, FÁTIMA BARROTE DE SÁ DIAS, ALESSANDRA DOS REIS CLÁUDIO, LEONARDO GIL DOUEK, CARLOS FABIANO TERRIGNO, PAULO DE ASSIS RIBEIRO, MÁRCIO LERAY COSTA APELADO(A): JONATAS COSTA DA SILVA(Menor), TEREZINHA DE JESUS COSTA(Representante) ADVOGADO(A)(S): MIRNA HELENA MACHADO BRAGA, ANA PATRÍCIA ARAÚJO SILVA DO NASCIMENTO Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA(Jurisdição Preventa) 001-HABEAS CORPUS N.º 0109482005 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PACIENTE: JOSÉ CARLOS PIRES RIBEIRO ADVOGADO(A): FLÁVIA RAQUEL FERNANDES RAMOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 001-REMESSA N.º 0105922005 - (SANTA QUITÉRIA) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA REQUERENTE: CONCEIÇÃO DE MARIA CASTELO BRANCO PORTO ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO CRIMINAIS REUNIDAS 001-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0087482005 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS EXCIPIENTE: JOSÉ GERARDO DE ABREU ADVOGADO(A): INÁCIO AMÉRICO PINHO DE CARVALHO EXCEPTO(A): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa) CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0090032005 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: LENON ROCKEFELLER RIBEIRO VIANA ADVOGADO(A): ROBERTA BITENCOURT ARAÚJO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): LENA CLÁUDIA RIPARDO PAUXIS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 28 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 001-HABEAS CORPUS N.º 0113102005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: VALDIR PEREIRA CARNEIRO, RAIMUNDO EDSON DE ANÍSIO ADVOGADO(A)(S): JOSÉ AMÉRICO DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 002-HABEAS CORPUS N.º 0113762005 - (CHAPADINHA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): TOMÉ GOMES LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 003-HABEAS CORPUS N.º 0113772005 - (TUTÓIA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JERÔNIMO DA SILVA CRUZ ADVOGADO(A): TOMÉ GOMES LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 004-HABEAS CORPUS N.º 0113782005 - (CAROLINA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: HERMÍNIO HERLIN MOURA FILHO ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DOS SANTOS FEQUES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAROLINA Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 005-HABEAS CORPUS N.º 0113852005 - (SÃO MATEUS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO FARIAS ADVOGADO(A): CÂNDIDO COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 006-HABEAS CORPUS N.º 0115362005 - (TUTÓIA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: DENIS BRANDÃO DE SOUSA ADVOGADO(A): WILSON DO SOCORRO PASSOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 007-HABEAS CORPUS N.º 0115372005 - (ARAIOSES) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ EDSON DA SILVA ADVOGADO(A): WILSON DO SOCORRO PASSOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 008-HABEAS CORPUS N.º 0115802005 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ANTONIO ALESSANDRO SOUSA LIMA ADVOGADO(A): TADEU PORTELA NEGREIROS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) 009-HABEAS CORPUS N.º 0115932005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ERICK CAMPOS CORREIA ADVOGADO(A): ARMANDO SEREJO D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0089582005 (ITAPECURU-MIRIM) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO ALVES COELHO ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 3 DE MAIO DE 2005, ________________________________ MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA N.º 1078, DE 02 DE MAIO DE 2005 A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder à GRACEYRLA LIMA DE AZEVEDO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 022236, lotada na Coordenadoria de Engenharia, Obras e Serviços, 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 04.04.2005 a 15.04.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 10006/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de maio de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA Coordenadora de Recursos Humanos/TJ PORTARIA N.º 1080, DE 02 DE MAIO DE 2005 A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder à VICTORIA VIRGINIA FONTOURA FIORAVANTE, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 024976, lotada na Coordenadoria de Controle e Informação Judiciária da Corregedoria, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 11.04.2005 a 20.04.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 9912/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de maio de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA Coordenadora de Recursos Humanos/TJ PORTARIA N.º 1081, DE 02 DE MAIO DE 2005 A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder à MARIA DOS REMÉDIOS GOMES DA COSTA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 026229, lotada na Divisão de Direitos e Deveres, 06 (seis) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 08.04.2005 a 13.04.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 9911/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de maio de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA Coordenadora de Recursos Humanos/TJ D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 1085, DE 03 DE MAIO DE 2005 A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria nº 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder à GISLAINE BALBINO DA SILVA, Assistente Técnica, matrícula n.º 050922, lotada na Coordenadoria de Desenvolvimento e Análise de Sistemas, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2005, no período de 01.06.2005 a 30.06.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 11371/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de maio de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA Coordenadora de Recursos Humanos/TJ CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA R E S E N H A N.º 007/2005-CGJ PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Port. n.º 532/2005, de 18/04/2005 – Designando a Doutora ILVA SALAZAR ELIZEU, Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores ARTUR JOSÉ RIBEIRO DA COSTA FILHO e IVANA AGUIAR FERREIRA, que se realizará no dia 29/04/2005, às 20:00 hs., em Residencial Recepções, nesta cidade, estando o processo de habilitação tramitando no Cartório de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 2932/2005-CGJ. Port. n.º534/2005, de 18/04/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º 2246/ 2004-CGJ de 14/10/2004, que designou a Doutora STELA PEREIRA MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos, de 2ª Entrância, para funcionar nos Autos nº 054/2004 – Juizado Especial Criminal, que tem como autor VALDILEI ALVES DE SOUSA e vítima Dr. RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, em trâmite na Comarca de Paraibano, tendo em vista o impedimento do Doutor RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, Titular da Comarca de Paraibano, a partir do dia 18/04/2005. Port. n.º535/2005, de 18/04/2005 - Suspendendo a pedido as férias relativas ao exercício de 2003 da Doutora ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito da Comarca de Esperantinópolis, de 1ª Entrância, a partir do dia 28/ 04/2005, deixando os 08 (oito) dias restantes para serem gozados em data oportuna, e em conseqüência, cessar em parte os efeitos da Portaria N.º 219/ 2005-CGJ de 03/02/2005 que designou a Doutora MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direito da Comarca de Poção de Pedras, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Esperantinópolis, a partir do dia 28/04/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 3019/2005-CGJ. Port. n.º539/2005, de 18/04/2005 - Designando o Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caxias, para funcionar na Ação de Procedimento Administrativo n.º 002/ 2005, que tem como autor Ministério Público Estadual e ré Isabel Batista do Espírito Santo, em tramite na 4ª Vara da Comarca de Caxias, tendo em vista a suspeição por motivo de foro íntimo, do Dr. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 4ª Vara da Comarca de Caxias, tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 081/05-SQV(Processo N.º 2958/2005-CGJ). Port. n.º540/2005, de 18/04/2005 - Designando a Doutora ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, nos dias 18, 19 e 20/04/2005. TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 29 Port. n.º541/2005, de 18/04/2005 - Designando a Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, durante o afastamento da respectiva titular Doutora RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no período de 18/04/2005 a 12/05/2005. Port. n.º542/2005, de 18/04/2005 - Suspendendo a pedido as férias relativas ao exercício de 2002 da Doutora TERESA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, de 2ª Entrância, a partir do dia 18/04/2005, deixando os 16 (dezesseis) dias restantes para serem gozados em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 3063/2005-CGJ. Port. n.º543/2005, de 18/04/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º475/ 2005-CGJ de 04/04/2005 que designou o Doutor MÁRCIO CASTRO BRANDÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribamar, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara e Diretoria do Fórum da mesma Comarca, de igual Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora TERESA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES, a partir do dia 18/04/2005. Port. n.º544/2005, de 18/04/2005 - Retificando em parte a Portaria N.º329/ 2005-CGJ de 24/02/2005 quanto ao exercício, cuja redação passa a ser a seguinte: tendo em vista solicitação contida no Processo n.º 1333/2005-CGJ transferir o início de suas férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, Juiz de Direito Substituto da 9ª Zona da Comarca de Santa Luzia, de 2ª Entrância, marcadas para os meses de março a abril, para serem gozadas 09/05/2005 a 07/07/05. Port. n.º545/2005, de 20/04/2005 - Designando a Doutora VANESSA CLEMENTINO SOUSA, Juíza de Direito da Comarca de Humberto de Campos, de 1ª Entrância, para funcionar nos Autos da Ação de Retificação Processo N.º035/2005, em que é requerente MARIA DARLI SILVA MENESES, em trâmite na Comarca de Barreirinhas, tendo em vista a suspeição por motivo de foro íntimo, da Doutora EDEULY MAIA SILVA, Juíza de Direito Substituta da 19ª Zona, respondendo pela Comarca de Barreirinhas, tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 083/2005-JDCB (Processo N.º 2998/2005-CGJ). Port. n.º547/2005, de 25/04/2005 - Tornando sem efeito a Portaria N.º 525/2004-CGJ que designou o Doutor AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 5ª Vara da Família da Capital, durante o afastamento do respectivo titular Doutor RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, no período de 25/04/2005 a 29/04/2005. Port. n.º548/2005, de 25/04/2005 - Designando o Doutor REINALDO DE JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 5ª Vara da Família da Capital, durante o afastamento do respectivo titular Doutor RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, no período de 25/04/2005 a 29/04/2005. Port. n.º549/2005, de 25/04/2005 - Designando a Doutora JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores WALBER LUIZ BITTENCOURT TUPINAMBÁ JÚNIOR e KÁTIA ISABELLY SILVA FREIRE, que se realizará no dia 10/06/2005, às 20:00 hs., no Panette Buffet e Eventos situado na Avenida dos Holandeses, lote 07, Qd. 37, Calhau, nesta cidade, estando o processo de habilitação tramitando no Cartório de Registro Civil e Casamento da 1ª Zona – Centro, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 3159/2005-CGJ. Port. n.º550/2005, de 25/04/2005 - Designando o Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora SUELY OLIVEIRA S. FEITOSA, a considerar o período de 18/04/2005 a 29/04/2005. 30 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Port. n.º551/2005, de 25/04/2005 – Concedendo a Doutora SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Grajaú, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, para serem gozadas no período de 02/05/2005 a 30/06/2005, e em conseqüência, designar o Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, no período de 02/05/2005 a 30/06/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 3209/2005-CGJ. Port. n.º552/2005, de 25/04/2005 - Designando a Doutora VANESSA CLEMENTINO SOUSA, Juíza de Direito da Comarca de Humberto de Campos, de 1ª Entrância, para funcionar nos Autos da Ação de Divórcio Direto Consensual Processo N.º022/2005, em que são requerentes ANTONIO ALVES PIRES e RAIMUNDA SANTOS PIRES, em trâmite na Comarca de Barreirinhas, tendo em vista a suspeição por motivo de foro íntimo, da Doutora EDEULY MAIA SILVA, Juíza de Direito Substituta da 19ª Zona, respondendo pela Comarca de Barreirinhas, tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 082/2005-JDCB (Processo N.º 2997/2005-CGJ). Port. n.º553/2005, de 25/04/2005 - Designando a Doutora VANESSA CLEMENTINO SOUSA, Juíza de Direito da Comarca de Humberto de Campos, de 1ª Entrância, para funcionar nos Autos da Ação de Retificação de Profissão Processo N.º033/2005, em que é requerente ANELY FRANCISCA DOS SANTOS, em trâmite na Comarca de Barreirinhas, tendo em vista a suspeição por motivo de foro íntimo, da Doutora EDEULY MAIA SILVA, Juíza de Direito Substituta da 19ª Zona, respondendo pela Comarca de Barreirinhas, tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 081/2005-JDCB (Processo N.º 2996/2005-CGJ). Port. n.º554/2005, de 25/04/2005 - Transferindo a pedido, o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor MARCELO ELIAS MATOS E OKA, Juiz de Direito da Comarca de Barão de Grajáu, de 1ª Entrância, marcadas para o período de 02/05/2005 a 30/06/2005, para serem gozadas no período de 1º/09/2006 a 30/10/2006, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º3208/2005-CGJ. Port. n.º555/2005, de 25/04/2005 - Designando a Doutora PATRÍCIA MARQUES BARBOSA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Vara da Infância e da Juventude e Central de Penas Alternativas, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, no período de 25/04/2005 a 27/04/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Alimentos Processo N.º127/2004, em que é requerente ANTONIO JOSÉ SILVA OLIVEIRA e requeridos DANIELA DIAS OLIVEIRA e WNDEL DIAS OLIVEIRA, em trâmite na Comarca de Barreirinhas, tendo em vista a suspeição por motivo de foro íntimo, da Doutora EDEULY MAIA SILVA, Juíza de Direito Substituta da 19ª Zona, respondendo pela Comarca de Barreirinhas, tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 093/2005-JDCB (Processo N.º 3131/2005-CGJ). Port. n.º560/2005, de 26/04/2005 - Designando o Doutor NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Codó, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, nos dias 26 e 27/04/2005. Port. n.º561/2005, de 26/04/2005 - Designando o Doutor AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, Juiz de Direito da Comarca de Buriticupu, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Arame, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR, nos 26 e 27/04/2005 Port. n.º562/2005, de 26/04/2005 - Designando a Doutora LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO, Juíza de Direito da Comarca de Amarante do Maranhão, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Montes Altos, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO, no período de 28/04/2005 a 03/05/2005. Port. n.º563/2005, de 26/04/2005 - Designando a Doutora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca de Estreito, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Carolina, de 2ª Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA, nos dias 26 e 27/04/2005. Port. n.º564/2005, de 26/04/2005 - Designando a Doutora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores JOSÉ RIBAMAR COSTA e ILDENI DE JESUS LEITE, que se realizará no dia 07/05/2005, às 19:00 hs., no Rio Poty Hotel – nesta Cidade, estando o processo de habilitação tramitando no Cartório de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 3295/2005-CGJ. Port. n.º556/2005, de 25/04/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º515/ 2005-CGJ de 12/04/2005 que designou a Doutora JOELMA SOUSA SANTOS, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal- Maiobão da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora JAQUELINE REIS CARACAS, a partir do dia 25/ 04/2005. Port. n.º565/2005, de 26/04/2005 - Designando o Doutor ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON, Juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos, de 1ª Entrância, para funcionar nos Autos da Ação Penal, art. 213, “caput”, do CPB, Processo N.º001/2005, que tem como autor O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e acusado MANOEL PEREIRA GOMES, em trâmite na Comarca de Barreirinhas, tendo em vista a suspeição por motivo de foro íntimo, da Doutora EDEULY MAIA SILVA, Juíza de Direito Substituta da 19ª Zona, respondendo pela Comarca de Barreirinhas, tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 085/2005-JDCB (Processo N.º 2999/2005-CGJ). Port. n.º557/2005, de 25/04/2005 - Concedendo a Doutora JANAÍNA CARVALHO DE ARAÚJO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede, 30 (trinta) dias iniciais de férias regulamentares relativas ao exercício de 2004, para serem gozadas no período de 03/05/2005 a 1º/06/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 3191/2005-CGJ Port. n.º566/2005, de 26/04/2005 - Suspendendo a pedido as férias relativas ao exercício de 2003 da Doutora JOSEANE DE JESUS CORRÊA BAZERRA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, no dia 10/06/2005, para celebração de casamento, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 3244/2002-CGJ. Port. n.º558/2005, de 25/04/2005 - Transferindo a pedido as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direito da Comarca de Poção de Pedras, de 1ª Entrância, marcadas para o período de 02/05/2005 a 30/06/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo n.º 3223/2005-CGJ. Port. n.º5672005, de 26/04/2005 - Concedendo à Doutora JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, 90 (noventa) dias de férias, sendo 30 (trinta) dias restantes do exercício de 2003 e 60 (sessenta) dias do exercício de 2004 para serem gozadas no período de 19/06/2005 a 16/09/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 3243/2005-CGJ. Port. n.º559/2005, de 25/04/2005 – Designando a Doutora VANESSA CLEMENTINO SOUSA, Juíza de Direito da Comarca de Humberto de Campos, de 1ª Entrância, para funcionar nos Autos da Ação de Exoneração de Port. n.º568/2005, de 26/04/2005 - Concedendo ao Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIRO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002, para serem gozadas no período de 26/04/2005 a 25/05/2005, e em conseqüência, designar a Doutora LORENA DE SALES RODRIGUES SERRA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, no período de 26/04/2005 a 25/05/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 3266/2005-CGJ. Port. n.º569/2005, de 28/04/2005 - Transferência do início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para os meses de maio a junho do corrente ano, para serem gozadas no período de 1º/06/2005 a 30/07/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 3190/2005-CGJ. Port. n.º570/2005, de 28/04/2005 - Designando o Doutor ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Coroatá, de 3ª Entrância, para funcionar nos Autos do Processo N.º01/2005, relativo ao Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado contra DANIEL FURTADO PEREIRA, em trâmite na Comarca de Timbiras, tendo em vista a suspeição da Doutora SAMIRA BARROS HELUY, Juíza de Direito Titular da Comarca de Timbiras, tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 333/2005-JDCB (Processo N.º 3136/2005-CGJ). Port. n.º571/2005, de 28/04/2005 - Designando a Doutora PATRÍCIA MARQUES BARBOSA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de IMPERATRIZ, de 3ª Entrância, para funcionar junto a 4ª Vara Cível da mesma Comarca, nos dias 28 e 29/04/2005. Port. n.º572/2005, de 28/04/2005 - Designando o Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Comarca de IMPERATRIZ, de 3ª Entrância, para funcionar junto a 4ª Vara Criminal da mesma Comarca, nos dias 28 e 29/04/2005. Port. n.º573/2005, de 28/04/2005 - Designando o Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Comarca de IMPERATRIZ, de 3ª Entrância, para funcionar junto a 4ª Vara Criminal da mesma Comarca, nos dias 28 e 29/04/2005. Port. n.º579/2005, de 29/04/2005 - Transferindo a pedido, o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor JOAQUIM DA SILVA FILHO, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, marcadas para os meses de maio a junho do corrente ano, para serem gozadas no período de 1º/06/2005 a 30/07/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 3358/2002-CGJ. Port. n.º580/2005, de 29/04/2005 - Designando a Doutora PATRÍSCIA MAARQUES BARBOSA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Vara da Fazenda Pública da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor JOAQUIM DA SILVA FILHO, a considerar os dias 28 e 29/04/2005. Port. n.º581/2005, de 29/04/2005 - Transferindo a pedido as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor PAULO AFONSO VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caxias, marcadas para o período de 02/05/2005 a 30/06/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 3360/2005-CGJ. TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 31 rem gozadas no período de 12/09/2005 a 11/10/2005, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º2337/2005-CGJ. Port. n.º584/2005, de 29/04/2005 - Transferindo a pedido os 30 (trinta) dias iniciais das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON, Juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de abril a junho do corrente ano, para serem gozadas no período de 12/09/2005 a 11/10/2005, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º2338/2005-CGJ. Port. n.º585/2005, de 29/04/2005 - Transferindo a pedido o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA, Juíza de Direito Substituta da 18ª Zona da Comarca de São José de Ribamar, marcadas para os meses de abril a junho do corrente ano, para serem gozadas no período de 02/05/2005 a 30/06/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º3382/2005-CGJ. Port. n.º586/2005, de 29/04/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º521/ 2005-CGJ de 12/04/2005 que nos termos da Resolução N.º24/98 designou a Doutora MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA, Juíza de Direito da 18ª Zona, para funcionar junto à Comarca de Viana, de 2ª Entrância, a partir do dia 02/ 05/2005. Port. n.º587/2005, de 29/04/2005 - Designando o Doutor LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital, para responder cumulativamente pela 3ª Vara Cível da Capital, durante o afastamento do respectivo titular Doutor DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no período de 02/05/ 2005 a 31/05/2005. SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2005. MARIA DO SOCORRO P. C. MOREIRA DE SOUSA Coordenadora de Administração de Fóruns EM : 02 /05/2005 MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ Diretor da Secretaria COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS – ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHAS 1. Proc. 18500/2004. Reg. 607/04. Ação de Execução. Autor: ANTÔNIO BELO FERREIRA e LEONETE RIBAMAR GUIMARÃES FERREIRA (Adv. Celso Ayres A. Filho). Réu: AKRÓPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Despacho de fls. 30. “1. Deferindo o pedido de fls. 28, devolvendo-se os documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. 2. INT. São Luís, 28 de abril de 2005. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” Port. n.º582/2005, de 29/04/2005 - Designando o Doutor NEWTON PEREIRA RAMOS NETO, Juiz de Direito da Comarca de Anajatuba, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Cantanhede, de igual Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora JANAÍNA CARVALHO DE ARAÚJO, no período de 03/05/2005 a 1º/06/2005. 2. Proc. 1356/2005. Reg. 51/05. Ação Cautelar Inominado. Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GIRASSOL (Adv. Carlos Cascaes Araújo). Réu: HERMANO TADEU MARTINS MAROCOS (Adv. Luiz Américo H. de Castro). Despacho de fls. 107. “Intime-se, para os fins requeridos no pedido de fls. 104-105. São Luís, 25 de abril de 2005. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” Port. n.º583/2005, de 29/04/2005 - Transferindo a pedido os 30 (trinta) dias iniciais das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora GISELE RIBEIRO RONDON, Juíza de Direito da Comarca de Zé Doca, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de abril a junho do corrente ano, para se- 3. Proc. 2783/2004. Reg. 121/04. Embargos à Execução. Autor: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO MARANHÃO - CAPOF. (Adv. Oton Leite Fernandes). Réu: JOSÉ MAGNO PEARCE SIQUEIRA (Adv. Antônio de Jesus Leitão Nunes). Despacho de 32 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 fls. 139. “1. Observa-se que o perito, ao elaborar o laudo pericial, deixou de responder os quesitos formulados pelo embargado, com a justificativa de que “o embargado não apresentou quesitos” (item 6, fls. 98), quando na verdade, os quesitos foram formulados, conforme consta da petição de fls. 72/73. 2. Desse modo, determino a intimação do perito para, em 05 (cinco) dias, justificar o equívoco apontado, podendo, ainda, responder os quesitos do embargado, evitando-se qualquer prejuízo ao bom andamento do processo. 3. Intime-se. São Luís, 13 de abril de 2005. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 4. Proc. 17675/2001. Reg. 510/01. Ação de Repetição de Indébito. Autor: RAPHAEL GAMA PESTANA. (Adv. Fernando Roosevelt Rocha). Réu: CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (Adv. José Alexandre Barra Valente). Despacho de fls. 271. “Intime-se, conforme requerido no pedido de fls. 270. São Luís, 18 de abril de 2005. a) Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 5. Proc. 835/2002. Reg. 28/02. Ação de Indenização. Autor: G. MOURA REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA (Adv. Aldenice Cristina Cantanhêde). Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A (Adv. Antônio Figueiredo Neto). Despacho de fls. 144. “1. Recebo a apelação de fls. 133-140, em seus devidos feitos, dando-se vista à apelada para responder o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intime-se. São Luís, 20 de abril de 2005. a) Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 6. Proc. 19043/2004. Reg. 625/04. Notificação Judicial. Autor: BANCO ITAÚ S/A (Adv. Temistocles Cutrim Serra). Réu: GERALDO LUIZ SILVA DA SILVA. Despacho de fls. 12. “1. Fale o autor sobre a certidão de fls. 11-v., em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 20 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 7. Proc. 5184/2003. Reg. 153/03. Ação de Execução Forçada. Autor: BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA (Adv. ). Réu: RAIMUNDO NONATO SILVA ROCHA. Despacho de fls. 54. “1. Vista à credora para se manifestar sobre o conteúdo do ofício de fls. 53, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 20 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 8. Proc. 13415/2002. Reg. 364/02. Ação de Indenização. Autor: GARDÊNIA ESSER RIBEIRO. (Adv. Alberto Lurine Guimarães). Réu: INDIANA SEGUROS S/A (Adv. Antônio César de Araújo Freitas). Despacho de fls. 139. “Reitere-se o ofício determinado pelo despacho de fls. 125, informando ao DETRAN-MA os dados do veículo em questão, exigência essa constante do ofício de fls. 127. São Luís, 20 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 9. Proc. 15187/2004. Reg. 499/04. Ação de Reparação de Danos. Autor: CARMEM /AUGUSTA ALVES. (Adv. Maria do Socorro Brito e Silva). Réu: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS DOM LUIS I E II (Adv. Célia Maria Santos Diniz). Despacho de fls. 79. “Marco o dia 20 de outubro do ano corrente, às 11:00 horas, para audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 14 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 10. Proc. 2170/2004. Reg. 95/04. Ação Ordinária. Autor: PEDRO FORTES MONTEIRO (Adv. José de Ribamar Cardoso Filho). Réu: BANCO GENERAL MOTORS S/A. Despacho de fls. 88. “Marco o dia 20 de outubro do ano corrente, às 10:00 horas, para audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 13 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 11. Proc. 14070/2003. Reg. 413/03. Ação de Despejo. Autor: ANA KELMA SOUSA DA SILVA. (Adv. Adalberto Gonçalves). Réu: SOTTO MAYOR ADMINISTRADORA DE CORRETORA DE SEGUROS LTDA (Adv. Paulo Afonso Cardoso). Despacho de fls. 53. “Intime-se o oficial de justiça para devolver a Cartório o mandado que se encontra em seu poder, devidamente cumprido. São Luís, 20 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 12. Proc. 72/2001. Reg. 02/01. Ação de Busca e Apreensão. Autor: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (Adv. Allan Rodrigues Santos). Réu: SILVIO DE JESUS SILVA. Despacho de fls. 127. “1. Fale o autor sobre a certidão de fls. 126-v., em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 20 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 13. Proc. 12925/2004. Reg. 434/04. Ação de Execução. Autor: ATACADÃO SÃO JOÃO LTDA. (Adv. Fernando Gragnanin). Réu: M. P. CABRAL COM. & REPRESENTAÇÕES e A. DE PÁDUA SALES. Despacho de fls. 59. “Defiro. Cite-se o executado por edital, observando-se o seguinte: a) expeça-se o edital com o prazo de 30 (trinta) dias, correndo o prazo de primeira publicação; b) afixese cópia do edital na sede do Juízo; c) faça-se constar do mesmo a advertência a que se refere o art. 285 do CPC; d) publique-se o edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local. São Luís, 14 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 14. Proc. 14640/2004. Reg. 482/04. Ação Monitória. Autor: ATACADÃO SÃO JOÃO LTDA. (Adv. Fernando Gragnanin). Réu: SÉRGIO MURILO SOUSA MILHOMEM. Despacho de fls. 28. “Certifique-se o fluxo do prazo para os embargados, voltando conclusos. São Luís, 26 de abril de 2005. a) Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 15. Proc. 15212/2004. Reg. 500/04. Ação de Busca e Apreensão. Autor: ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO – ASCASOL (Adv. João Damasceno). Réu: LINDON JOLKSON ARAÚJO (Adv. Kadmo Henrique Santos Pontes). Despacho de fls. 53. “...Isto posto, defiro a Busca e Apreensão dos bens especificados na inicial, expedindo-se, para tanto, o competente mandado, observadas as exigências legais. P. e intimem-se. São Luís, 04 de maio de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 16. Proc. 18492/2004. Reg. 604/04. Ação Ordinária. Autor: MARIA TERESA DE ALMEIDA MACHADO e JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES. (Adv. Antônio José Oliveira Soeiro). Réu: BANDEIRANTES, REPRESENTAÇÕES, ENGENHARIA INDÚSTRIA LTDA – BRECIL (Adv. José Alencar de Oliveira). Despacho de fls. 65. “Marco o dia 04 de julho do ano corrente, às 10:30 horas, para audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 02 de maio de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 17. Proc. 12717/2004. Reg. 427/04. Ação Sumária de Indenização. Autor: LUZIMAR DE SOUZA MENDONÇA. (Adv. Antônio José Garcia Pinheiro). Réu: TRANSREUNIDA TRANSPORTE LTDA (Adv. Francisco Raimundo Lima Diniz). Despacho de fls. 75. “1. Designo o dia 23 de novembro do ano corrente, às 10:00 horas, para audiência de conciliação. 2. Cite-se e intime-se a requerida, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à audiência e, querendo, apresentar resposta escrita ou oral, com as advertências dos art. 277, § 2º e 319, do CPC, observando-se o pleito constante da petição de fls. 71/73. 3. Cumpra-se. São Luís, 29 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 18. Proc. 1667/2005. Reg. 58/05. Ação Ordinária. Autor: WILSON FERNANDES PORTELADA (Adv. Antônio José cunha Belfort ). Réu: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARNHÃO - CAPOF. Despacho de fls. 117. “1. Fale o autor sobre a contestação e documentos de fls. 38/116, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 20 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 19. Proc. 28531/1999. Reg. 559/99. Ação Ordinária. Autor: MARLENE MARTINS DE MATTOS SOUZA (Adv. Douglas Bahia). Réu: BRADESCO SEGUROS S/A (Adv. Paulo Afonso Cardoso). Despacho de fls. 147. “Marco o dia 17 de novembro do ano corrente, às 10:00 horas, para audiência de instrução e julgamento, procedendo-se as intimações necessárias. São Luís, 29 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 20. Proc. 6801/2000. Reg. 230/00. Ação Ordinária. Autor: ANTONIO AROLDO DA SILVA COELHO (Adv. Luiz Henrique Falcão Teixeira). Réu: ALCOA ALUMÍNIO & BILLITON METAIS S/A – CONSÓRCIO DE ALU- D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 33 MÍNIO DO MARANHÃO (Adv. Kleber Moreira). Despacho de fls. 191. “Presentes os requeridos de admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado, com as nossas homenagens. São Luís, 18 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” presente na referida audiência, quando devera providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas na inicial. Intime-se o representante do Ministério Publico. São Luis, (MA) 16 de março de 2005. Dr. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL. 21. Proc. 15425/2003. Reg. 458/03. Ação de Distrato Social. Autor: MARCELLO FIALHO MEDEIROS (Adv. Paulo César Mesquita Freire). Réu: JOSÉ MARIA LIRA e DAISY MARIA DE MELO MENEZES (Adv. Antônio Carlos Muniz Cantanhede). Despacho de fls. 69. “Marco o dia 16 de novembro do ano corrente, às 11:00 horas, para audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 29 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” PROC.Nº14719/2003 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO – AUTORA – ANTONIA RODRIGUES MARINHO MEIRY GOMES – ADVOGADA - VANIA MARIA CAMMELO FERREIRA – REU – BANCO DO BRASIL S/A – ADVOGADO – LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO – DESPACHO. R. hoje. Designo o dia 28 de junho de 2005, as 09:00 horas, na sala de audiência deste Juízo, para ter lugar a audiência de conciliação. Cite-se a ré, com antecedência mínima de 10(dez ) dias, para comparecer a audiência e nela não havendo conciliação, oferecer resposta escrita ou oral, produzindo e requerendo as provas que desejar. Intime-se a parte autora e seu patrono São Luis, (MA) 18 de março de 2005. Dr. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL. 22. Proc. 4223/2004. Reg. 169/04. Impugnação à Assistência Judiciária. Autor: JOSÉ MARIA LIRA e DAISY MARIA DE MELO MENEZES (Adv. Antônio Carlos Muniz Cantanhede). Réu: MARCELLO FIALHO MEDEIROS (Adv. Paulo César Mesquita Freire) Despacho de fls. 09. “Cumpra-se como determinado no despacho de fls. 08. São Luís, 17 de março de 2005. a) Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 23. Proc. 16455/2004. Reg. 549/04. Ação de Resolução. Autor BANDEIRANTES, REPRESENTAÇÕES, ENGENHARIA INDÚSTRIA LTDA – BRECIL (Adv. José Alencar de Oliveira). Réu: MARCOS VINICIUS FURTADO (Adv. Emmanuel Almeida Cruz). Despacho de fls. 245. “Marco o dia 21 de julho do ano corrente, às 09:00 horas, para audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 29 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” SENTENÇAS 24. Proc. 17627/2003. Reg. 534/03. Medida Cautelar. Autor: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO e FRANCISCA DOS SANTOS RIBEIRO. (Adv. Abdon Clementino de Marinho). Réu: CAEMA – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO (Adv. José Ribamar Cardoso Filho). Despacho de fls. 114. “1. Nos termos do art. 267, inc. VIII. do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 110/113, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Condeno os autores no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 25. Proc. 11776/2004. Reg. 389/04. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO PANAMERICANO S/A (Adv. Cinthia Heluy Marinho). Réu: MARIA DE JESUS SILVA DUARTE. Despacho de fls. 24-25. “Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte autora a posse e a propriedade do bem descrito na inicial, valendo a presente como título hábil para a transferência de eventual certificado de propriedade. Pagará a parte ré as custas judiciais e os honorários advocatícios, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 02 de maio de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” Confere com o original, dou fé São Luís, 05 de maio de 2005. A Escrivã. 2º CARTORIO CÍVEL ESCRIVÃO – JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PROC.Nº 3384/2005 – ERXECUÇÃO – EXEQUENTE – BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – ADVOGADO - MARIA GABRIELA SILVA PORTELA E OUTRO – EXECUTADA – EMBRAPACK EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA – ADVOGADO – ADVOGADOS – ADEMIR SOUZA E OUTRO - DESPACHO. Configurada a urgência, defiro a juntada posterior do instrumento. V. ao exequente. São Luis, 08.04..05. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível. PROC.Nº 16587/2003 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – REQUERENTE – OZELITO JOSE DOS SANTOS – ADVOGADO – DILMA ARANHA DA SILVA – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. R. hoje. Designo o dia 07 de junho de 2005, as 10:00 horas, na sala de audiência deste Juízo, para ter lugar a audiência de justificação. Intime-se o autor, por seu advogado para se fazer PROC.Nº 3974/2005 – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – REQUERENTE – GREGORIO CARVALHO PEREIRA – ADVOGADO – BENTO BERTO COSTA – REQUERIDA – MARILIA DA GLORIA MARTINS ADVOGADOS - MARCIA SILVA REGO, JOSE CALDAS GOIS E OUTROS – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Ouça-se a parte adversa ,em 5 dias São Luís (MA), 116.03.05. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível. PROC.Nº 17098/2003 - AÇÃO DE COBRANÇA – AUTORA – CEMAR – ADVOGADO – ROGERIO COELHO ROCHA – REU – JOSE RIBAMAR LEITE SANTOS – DESPACHO. Intime-se os advogado do réu a darem cumprimento ao disposto no artigo 45 do CPC, 05 (Cinco) dias.. São Luís (MA) , 31.03.05. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível. PROC.Nº13918/2004 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OBITO – REQUERENTE – PAULINA DOS PRAZRES MARTINS – ADVOGADO – IVALDO DE OLIVEIRA RICCI - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Isto posto, com fulcro no parecer ministerial, acolho o pedido da autora parte e determino seja retificado o assento de óbito de João Raimundo Martins Filho, nº 66421, lançado as fls. 157, do livro C - 163, do registro de óbito, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, campinas - São Paulo, Luciano Alberto Magalhães, nele devendo constar que estão vivos os pais do falecido e que o mesmo era reservista de 1ª categoria, tendo servido ao 24º Batalhão de Caçadores, dando baixa com a patente de cabo. Indefiro o pedido de retificação da data de casamento, pois esta em conformidade com a certidão de casamento apensada a exordial. Do mesmo modo a retificação da idade da menor, filha do casal, por ser, pois prevalece o que consta na certidão de nascimento. Transitada em julgado, oficie-se. Expeça-se certidão após a retificação, a ser encaminhada a este Juízo. Sem custas e emolumentos. P. R. I. São Luis, (MA), 27 de abril de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL. PROC.Nº 3224/2005 – AÇÃO DE DESPEJO – AUTOR – CARDIOCLINICA LTDA – ADVOGADO – ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO – RE – DANIELE CABRAL CRUZ – ADVOGADO – RAIMUNDO CHAGAS DESPACHO. R. Hoje. Vista ao autor. São Luís (MA), 04.05.05. Nemias Nunes Carvalho, Juiz de Direito titular da 2° Vara Cível. PROC.Nº 21411/2004 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO – AUTOR - MARCIO AURELIO CUTRIM CAMPOS – ADVOGADO - LUCIANA PESTANA CAMPOS E OUTRO - RE – CEMAR – ADVOGADA - LUCIMARY GALVÃO LEONARDO – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Vistos, etc... Isto posto, acolho a pretensão do autor, e com espeque no art. 940 do CC, condeno a ré a pagar ao autor o dobro do valor cobrado indevidamente, o que importa em R$ 576,08, embora tivesse ciência da adimplência, incidindo juros desde o momento do segundo pagamento, devidamente atualizado, ao tempo em que condeno, a título de compensação pelo dano moral imposto ao autor, a pagar o valor equivalente a 200 saláriosmínimos, em vigor no momento da liquidação. Condeno a ré nas custas do 34 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 processo, bem assim ao pagamento dos honorários das patronesses do autor, que fixo em 20% sobre o valor total de condenação. P.R.I. São Luís (MA), 29.04.05. Nemias Nunes Carvalho, Juiz de Direito titular da 2° Vara Cível. PROC.Nº 21840/2004 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO – REQUERENTE – HELEN MARCIA MARQUES LINHARES – ADVOGADA – RAICILENE CABRAL DE OLIVEIRA - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Isto posto, rejeito o parecer ministerial e com esteio no artigo 267, inciso Vl, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem julgamento do mérito, assegurando a registrada o direito de não visando a retificação de seu assento de nascimento. sem custas. transitando em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos. P.R.I .São Luis, 20.04.05.Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º vara cível. JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PUBLICAÇÕES DE RESENHAS DA 7º VARA CÍVEL PROCESSO: 6083/2005 DIST. 05/04/2005 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE.: MARIA DE FATIMA FELIX ROSAR ADV: ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA REQDO.: BANCO ECONOMICO S/A E CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: DESPACHO DE FLS.29: Cite-se na forma requerida. São Luís, 04 de MAIO de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 2198/2005 DIST. 02/02/2005 AÇÃO: DEPOSITO REQTE.: TARLANDIA FERREIRA LIMA ADV: RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA REQDO.: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV.: ROSANGELA A. GOULART DESPACHO DE FLS.16: Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.14, formulado nestes autos de ação de Depósito em que é autora TARLANDIA FERREIRA LIMA e Ré BANCO GENERAL MOTORS S/A, em consequencia, declaro extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Custas de lei. P.R.I. São Luís, 04 de maio de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 338/2005 DIST. 05/01/2005 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO REQTE.: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV: ROSANGELA A. GOULART REQDO.: TARLANDIA FERREIRA LIMA ADV.: RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA DESPACHO DE FLS. 33: Arquivem-se os autos. São Luís, 02 de maio de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 6706/2005 DIST. 13/04/2005 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO REQTE.: ABN AMRO REAL S/A ADV: FABIO MELO MAIA REQDO.: EDIVALDO DUARTE PINHEIRO ADV.: DESPACHO DE FLS.22: Aguardem-se os presentes autos em cartório, o cumprimento do mandado que da noticia a certidão de fls.19V dos autos. São Luís, 04 de maio de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO: 3096/2005 DIST. 21/02/2005 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO REQTE.: BANCO DIBENS S/A ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQDO.: OSVALDO DE JESUS CONCEIÇAO ADV.: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA DESPACHO DE FLS.33: Vistos, etc. Diante da purgação da mora, o processo perdeu o objeto por falta de interesse processual. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem exame do merecimento, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC, condenando a Ré ao pagamento de custas e despesas processuais. Autorizo o levantamento pela autora, arquivem-se os autos. P.R.I São Luís, 13 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 6205/2005 DIST. 05/04/2005 AÇÃO: OBRIGAÇAO DE FAZER REQTE.: IRAZILDA DE JESUS LAGO ADV: REQDO.: SERVEPEÇAS SERVIÇOS E PEÇAS LTDA ADV.: GLEYSON GADELHA MELO DESPACHO DE FLS.25: Indefiro a petição de fls.03/05, formulada por SERVEPEÇAS SERVIÇOS E PEÇAS LTDA., por ser manifestamente inepta. Vê-se, claramente, que o pedido formulado – determinação ao DETRAN-MA, que faça a transferencia dos veículos mencionados, acima, para os nomes das pessoas as quais adquiriram os bens é daqueles que o direito repele por impossibilidade jurídica (CPC, art. 295, parágrafo único, III). Custas pela requerente. P.I. São Luís, 04 de maio de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 7507/2005 DIST. 26/04/2005 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQTE.: LUIS HENRIQUE TINOCO SOUSA ADV: JORGE LUIS T. SOUSA REQDO.: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: DESPACHO DE FLS.12: Reservo-me o direito de apreciar o pedido de liminar, após a resposta da instituição requerida. Cite-se para contestar em cinco dias. São Luís, 03 de maio de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 7411/2005DIST. 25/04/2005 AÇÃO: ORDINARIA REQTE.: MEYRO LUCY AMORIM BRUCE ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE REQDO.: SÁ CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA S/A ADV.: DESPACHO DE FLS.53: Defiro o pedido de gratuidade da justiça requerida. Cite-se na forma requerida. São Luís, 05 de maio de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 21427/2003 DIST. 10/12/2003 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO REQTE.: ITAU SEGUROS S/A ADV: MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO REQDO.: JAQUES RICHARDSON R. MENDES ADV.: JOSE LIMA DE ALBUQUERQUE NETO DESPACHO DE FLS.106: Defiro a petição de fls.105. Concedo-lhe o prazo requerido. Intime-se. São Luís, 04 de maio de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 8896/2004 DIST. 26/05/2004 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇAO POR DANO REQTE.: ERNANI OLIVEIRA ALVES ADV: MANOEL SERRAO DA SILVEIRA LACERDA D.O. PODER JUDICIÁRIO REQDO.: ANTONIO BERTINO NOGUEIRA FILHO ADV.: JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA E OUTRO DESPACHO DE FLS.93: Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.92, formulado nestes autos de ação de Indenização por Dano Moral em que é autor ERNANI OLIVEIRA ALVES e Réu ANTONIO BERTINO NOGUEIRA FILHO, com o qual concordou, em consequencia, declaro extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Ficando o autor responsável pelas custas processuais e honorários de advogado do Réu, fixados em 20% sobre o valor dado a causa. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Custas de lei. P.R.I. São Luís, 05 de maio de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 15173/2001 DIST. 05/10/2001 AÇÃO: EXECUÇAO DE HONORARIOS REQTE.: JOSE RIBAMAR BARBOSA MACHADO E MARIA APARECIDA ROCHA VIEIRA ADV: JOSE PINTO FILHO REQDO.: WELLINGTON DE JESUS SILVA ADV.: JOSEVAN JORGE DA SILVA DESPACHO DE FLS.79: Defiro a petição de fls.76/77. Intime-se na forma requerida. São Luís, 05 de maio de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 11986/1999 DIST. 09/09/1999 AÇÃO: EXECUÇAO P/TITULO EXTRAJUDICIAL REQTE.: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO- CEUMA ADV: MIRELLA PARADA MARTINS E OUTRA REQDO.: JACINEIDE MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO ADV.: DESPACHO DE FLS.47.: Defiro a petição de fls.45/46. Oficie-se na forma requerida. Intime-se. São Luís, 02 de maio de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 8135/2002 DIST. 09/05/2002 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇAO POR DANO REQTE.: GENILDE CAMPAGNARO ADV: RICARDO DA SILVA LINS E OUTRA REQDO.: BANCO ITAU S/A ADV.: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA DESPACHO DE FLS.214: Paga as custas, voltem-me. São Luís, 05 de maio de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 10515/2000 DIST. 10/08/2000 AÇÃO: REVISIONAL REQTE.: JOSE MAURO BARBOSA AROUCHE ADV: FRANCISCO JOSE RAMOS DA SILVA REQDO.: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A- BEM ADV.: MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE DESPACHO DE FLS269: Defiro a petição de fls.263. Ao Contador. Arbitro os honorários em 10% do valor do débito. São Luís, 04 de maio de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. ANA TERESA SILVA DE FREITAS SECRETÁRIO: SÉRGIO SILVA DE SOUZA RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL: Processo N.º 19027/2004 (8611) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Fiat S/A TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 35 Advogado: Dr. Isabel Cristina Lopes Bulhões REQUERIDO: Edmar José Lima de Sousa Advogado: Dr. Gilberto Costa Soares DESPACHO DE FLS. 40: VISTOS EM CORREIÇÃO: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São Luís, 08/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 20800/2004 (8672) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Dibens S/A Advogado: Dr. Paulyana Buhaten Ribeiro REQUERIDO: Paulo Sérgio Freitas Silva Advogado: Dr. José Magno Moraes de Sousa DESPACHO DE FLS. 37: VISTOS EM CORREIÇÃO: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São Luís, 08/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 12802/2004 (8404) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Panamericano S/A Advogado: Dr. Cinthya Heluy Marinho REQUERIDO: Francisco Ramos de Freitas DESPACHO DE FLS. 33: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.32, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 05406/2005 (9090) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Dibens S/A Advogado: Dr. Paulyana Buhaten Ribeiro REQUERIDO: Raimunda Anastácia Penha DESPACHO DE FLS. 23: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.22, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 2400/2005 (8876) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco General Motors S/A Advogado: Dr. Rosangela Goulart REQUERIDO: Judith Ribeiro DESPACHO DE FLS. 19: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.18, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 04402/2005 (9062) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Finasa S/A Advogado: Dr. Paulyana Buhaten Ribeiro REQUERIDO: João Rodrigues Coelho DESPACHO DE FLS. 20: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.19, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 3525/2005 (8926) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Panamericano S/A Advogado: Dr. Cinthya Heluy Marinho REQUERIDO: Antonio Carlos Mendes Oliveira DESPACHO DE FLS. 18: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.17, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. 36 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Processo N.º 06406/2005 (9121) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Panamericano S/A Advogado: Dr. Cinthya Heluy Marinho REQUERIDO: Sebastião dos Santos DESPACHO DE FLS. 19: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.18, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 02881/2005 (8894) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco General Motors S/A Advogado: Dr. Paulyana Bughaten Ribeiro REQUERIDO: Rosângela Caldas Pereira DESPACHO DE FLS. 33: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.32, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 03104/2005 (8910) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Dibens S/A Advogado: Dr. Paulyana Buhaten Ribeiro REQUERIDO: Luis Henrique Santos Cordeiro DESPACHO DE FLS. 22: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.21, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 05676/2005 (9093) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco General Motors S/A Advogado: Dra. Rosângela Goulart REQUERIDO: Luiz Carlos Alves Bispo DESPACHO DE FLS. 19: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.18, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 00792/2005 (8819) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco General Motors S/A Advogado: Dr. Rosangela Goulart REQUERIDO: Center Car P. As e Serv. Os DESPACHO DE FLS. 21: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.20, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 18279/2003 (7670) Ação: Reintegração de Posse REQUERENTE: Expresso Continental Ltda. Advogado: Dr. Nardo Assunção da Cunha REQUERIDO: Paulo Lisboa e outros DESPACHO DE FLS. 63: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.62, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 10/03/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 13433/2004(8849) Ação: Adjudicação Compulsória REQUERENTE: Reinaldo Antonio de Sena Filho Advogado: Dr. José Carlos Gomes de Freitas REQUERIDO: EMARP– Empresa Maranhense de Adm. de Recursos Humanos e Nogócio Público S/A DESPACHO DE FLS. 36: Que a parte autora forneça o endereço da parte ré para fins de citação via postal. Publique-se. São Luís, 28/03/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo N.º06669/2002 (6271) Ação: Execução REQUERENTE: Itapicuru Agro Industrial S/A Advogado: Dr. Francisco Edson Lopes da Rocha Junior REQUERIDO: I. G. E; Comércio e Representações Ltda. DESPACHO DE FLS. 25: Indefiro o pedido de citação por edital por ainda não ter havido qualquer arresto de bens do devedor (art. 654 do CPC). Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 18/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 03284/2005(8920) Ação: Medida Cautelar de Exibição Judicial REQUERENTE: Novaluz Comércio Ltda Advogado: Dr. Adilton Souza Silva REQUERIDO: Banco Bradesco S/A DESPACHO DE FLS. 16: Que a parte autora forneça o n.º do processo e diga onde tramita a ação de indenização contra si ajuizada. Publique-se. São Luís, 04/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 11731/2004(8352) Ação: Reintegração de Posse REQUERENTE: Fibra Leasing S/A Advogado: Dr. Marivone de Souza Luz REQUERIDO: Erivan de Sousa e Silva DESPACHO DE FLS. 31: Indefiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal e outros órgãos por entender violar preceito constitucional de sigilo fiscal, até mesmo porque o entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que “salvo situações excepcionais, não se justifica a quebra do sigilo nas declarações de imposto de renda com o simples interesse de descobrir bens à penhora” (Ac. n.º 37.998/2002 - 2º Câm. Cível do TJ-MA. DJ de 13/03/02, pág. 04). Além disso, deve o credor diligenciar, por seus próprios meios, para localizar bens do devedor. Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 18 de abril de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 01739/2005(8853) Ação: Ordinária c/c Pedido de Tutela Antecipada Parcial REQUERENTE: Maria Lucimar Pinho e Viviane P. Ramos Advogado: Dr. Carlos Roberto Feitosa REQUERIDO: Golden Cross – Assistência Int. de Saúde Advogado: Dr. Ulisses César Martins de Sousa DESPACHO DE FLS. 218: Fica suspenso os termos do despacho inicial até que a parte autora, junte comprovante do valor do atendimento médico/ laboratorial que pretende realizar. Publique-se. São Luís, 14 de abril de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. CRIMINAL JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.... Edital de Citação com prazo de 15 dias O Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº 021641/2002, que a Justiça Pública move contra o acriminado “Francinaldo do Rosário Pereira Soares”, brasileiro, maranhense, filho de Alexandre Soares e Sofia Lindalva Pinheiro Soares, residente e domiciliado na Av. João Alberto, Quadra 03, casa 20, Bairro Santa Efigênia, Cidade Operária, nesta cidade, como não tendo sido encontrado e nem conhecido o seu paradeiro, conforme certidão do Sra. Oficiala de Justiça de fls. 72, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITE-SE o acriminado por Edital com prazo de 15 dias, EX VI do artigo 361, da Lei Adjetiva Penal, para comparecer na sala de audiências D.O. PODER JUDICIÁRIO do Fórum Desembargador Sarney Costa, deste Juízo, localizado à Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Bairro Calhau, no dia 19 de Julho do ano em curso, às 08:00 horas, a fim de ser interrogado e se ver processar nos autos da ação penal que a Justiça Pública promove em desfavor do mesmo, como incurso nas penas do artigo 214 do CP. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via fica fixada no local de costume. Dado e passado o presente Edital neste Segundo Cartório Criminal, ao meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, ao 03 (dias) dias do mês de maio do ano de 2005 (dois mil e cinco). Eu,......(Silvana Ramos Guimarães Costa) Escrivã que digitei e subscrevo. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.... Edital de Citação com prazo de 15 dias. O Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº 002934/2004, que a Justiça Pública move contra o acriminado José Maria de Freitas, brasileiro, naturalidade ignorada, idade, data de nascimento, profissão desconhecida, filho de Sebastião Pereira Santos e Maria de Jesus Freitas, residente em lugar incerto e não sabido, como não tendo sido encontrado e nem conhecido o seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITE-SE o acriminado por Edital com prazo de 05 dias, EX VI do artigo 362, da Lei Adjetiva Penal, para comparecer na sala de audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, deste Juízo, localizado à Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Bairro Calhau, no dia 30 de Junho do ano em curso, às 08:00 horas, a fim de ser interrogado e se ver processar nos autos da ação penal que a Justiça Pública promove em desfavor do mesmo, como incurso nas penas do artigo 214, c/c 224, alínea “a” do Código Penal Brasileiro. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via fica fixada no local de costume. Dado e passado o presente Edital neste Segundo Cartório Criminal, ao meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, ao 02 (dois) dias do mês de maio do ano de 2005 (dois mil e cinco). Eu,....(Silvana Ramos Guimarães Costa), escrivã do 2º Cartório Criminal, que digitei e subscrevo. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital 8ª VARA CRIMINAL INTIMAÇÃO DO DESPACHO JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL- DR. RAIMUNDO MORAES BOGÉA- SECRETÁRIA JUDICIAL- ANA PRISCILA COSTA ANDRADE, PROC. N.º 008525/2002, acusado: REGINALDO ELIAS BARBOSA DIAS - Advogado: Dr. Carlos Alberto Gomes Figueiredo, OAB/ MA 2.035, com escritório profissional localizado na Rua Carlos Macieira, n.º 51, Alemanha e Praia do Caju, n.º 01, Nova Iorque/MA, telefones: 3243-4736, 3243-7492 e 9972/6341, nesta cidade, DESPACHO DE Fls. 126- Intime-se o advogado constituído pelo acusado, REGINALDO ELIAS BARBOSA DIAS, para comparecer à audiência designada para o dia: 08 de Julho de 2005, às 09:00 horas, na sala das audiências da 8ª Vara Criminal. Dado e passado o presente, São Luís, 02 de maio de 2005. DR. RAIMUNDO MORAES BOGÉA JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL 8ª VARA CRIMINAL INTIMAÇÃO DO DESPACHO JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL- DR. RAIMUNDO MORAES BOGÉA- SECRETÁRIA JUDICIAL- ANA PRISCILA COSTA ANDRADE, PROC. N.º 010392/2002, acusados: Adalberto Dias dos Santos e Gilma Rodrigues Reis - Advogado: Dr. Josemar Pinheiro- OAB/MA TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 37 2.147 DESPACHO DE Fls. 95- Intime-se o advogado constituído pelo acusados, Adalberto Dias dos Santos e Gilma Rodrigues Reis, para comparecer à audiência designada para o dia: 07 de julho de 2005, às 10:00 horas, na sala das audiências da 8ª Vara Criminal. Dado e passado o presente, São Luís, 04 de maio de 2005. DR. RAIMUNDO MORAES BOGÉA JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL 8ª VARA CRIMINAL INTIMAÇÃO DO DESPACHO JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL- DR. RAIMUNDO MORAES BOGÉA- SECRETÁRIA JUDICIAL- ANA PRISCILA COSTA ANDRADE, PROC. N.º 019651/2002, acusado: Flávio Oliveira da Silva - Advogada: Dr.ª Maria Lourença Bottentuit Cantanhede- OAB/ MA 4.596 DESPACHO DE Fls. 98- Intime-se a advogada constituída pelo acusado, Flávio Oliveira da Silva, para comparecer à audiência designada para o dia: 26 de julho de 2005, às 09:00 horas, na sala das audiências da 8ª Vara Criminal. Dado e passado o presente, São Luís, 04 de maio de 2005. DR. RAIMUNDO MORAES BOGÉA JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL 10.ª VARA CRIMINAL CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DESPACHOS PROFERIDOS PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA ORIANA GOMES, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 10ª VARA CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA JUDICIAL : LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO 01 – AÇÃO PENAL N° 12753/1998 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/06/2004 ACUSADO: JACKSON SILVA JARDIM E AMÂNCIO ALVES DE SOUSA ADVOGADO Dr.: CARLOS SANTANA LOPES, OAB/MA 2760 VÍTIMA: A ORDEM TRIBUTÁRIA/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DESPACHO EM AUDIÊNCIA: (...) designa o dia 09 de junho do ano fluente, às 09:30 horas, para a audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela defesa (...). São Luís, 30 de março de 2005. ORIANA GOMES – Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária. 02 – AÇÃO PENAL N° 12138/2000 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/06/2004 ACUSADO: JOSÉ JOAQUIM DIAS FERNANDES, ALBERTO PEREZ MACHADO E OUTROS ADVOGADO Dr.: CARLOS GERMANO DA SILVA FERREIRA JÚNIOR, OAB/PE 21351 VÍTIMA: A ORDEM TRIBUTÁRIA DESPACHO: R. Hoje. Em vista da decisão de fls. 363/372 e a certidão de fls. 376/377, deve a ação permanecer suspensa até ulterior deliberação, ou seja, até o trânsito em julgado. São Luís, 02.05.2005. ORIANA GOMES – Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária. 03 – AÇÃO PENAL N° 21278/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/12/2004 ACUSADO: WILLIAM RIBEIRO NUNES FILHO ADVOGADO: IVALDO DE OLIVEIRA RICCI, OAB/MA 871 VÍTIMA: A ORDEM TRIBUTÁRIA/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DESPACHO: R. Hoje. Pleito atendido. Designo o dia 15 de junho, às 09:30 horas para audiência de inquirição das testemunhas de acusação e defesa. São Luís, 04 de maio de 2005. ORIANA GOMES – Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária. CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 06 DE MAIO DE 2005. Lidiane Oliveira Carneiro Secretária Judicial 38 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 DECISÃO PROFERIDA PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA ORIANA GOMES, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 10ª VARA CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA JUDICIAL : LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO 01 – AÇÃO PENAL N° 12753/1998 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/06/2004 ACUSADO: JACKSON SILVA JARDIM E AMÂNCIO ALVES DE SOUSA ADVOGADO Dr.: CARLOS SANTANA LOPES, OAB/MA 2760 VÍTIMA: A ORDEM TRIBUTÁRIA/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DECISÃO: “Vistos, etc. Decisão sobre a exclusão do réu nesta Ação Penal constata-se do parecer de fls. 246/247 que, apesar de cientificado sobre a posição do acusado Jackson Silva Jardim, o Órgão do Ministério Público manteve-se silente sobre o pleito por ele deduzido. Todavia, não pode o juízo fazer o mesmo. Assim, insta a apreciação do referido pleito. Como se vê, apesar de ser primário e ter bons antecedentes, como ele mesmo assevera em seu petitório ( 227/232) tais situações, não o abalizam para deixar de ser réu na presente ação judicial. Pois, apesar de declarar-se simples comerciário, o Órgão próprio encarregado de dirimir a questão – que é a junta Comercial do Estado do Maranhão – corrobora a sua participação societária na empresa CENTER PEÇAS SANTA LUZIA LTDA., ora devedora do ICMS que foi sonegado aos cofres públicos (fls. 238/239). Os termos da denúncia são prevalentes até que haja prova contrária da situação de legitimidade ad causam. Nem mesmo a confissão do réu constitui-se em prova bastante para elidir a imputação que lhe é feita. Ao menos, até prova contrária, o que deve ser apreciado na ocasião do julgamento definitivo. Mantém-se a audiência alhures designada (fls. 205). Publique-se. Intimem-se”. São Luís, 27 de abril de 2005. ORIANA GOMES – Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária. CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 06 DE MAIO DE 2005. Lidiane Oliveira Carneiro Secretária Judicial FAMÍLIA JUÍZO DE DIRETO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ DOUTOR JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE SECRETÁRIA SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO RESENHAS: Proc. Nº 46572002. AÇÃO: SEPARAÇÃO. Aut. DENISE MENDES DE CARVALHO. Adv. Dr. GENTIL COSTA. Req. ANTONIO RIBAMAR CARVALHO. Adv. Dr. CELSO AYRES ANCHIETA FILHO. Vistos, etc... Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, IX do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimemse. São Luis(Ma), 05 de abril de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 179962003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARIA DOS REMÉDIOS OLIVEIRA PÁDUA. Adv. Dr. CLÁUDIO CALDAS SANTOS. Vistos, etc... Decido. Ante o exposto, decreto a INTERDIÇÃO da requerida JANY OLIVEIRA SOUZA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do CPC e de acordo com o artigo 1.775 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe Curadora a requerente MARIA DOS REMÉDIOS OLIVEIRA PÁDUA, o qual deverá prestar ser intimado a prestar o compromisso legal. Em Obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa local e no Órgão Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias, determino ainda, que a curadora preste contas no final a cada dois anos , conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c art. 1783 do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após trânsi- D.O. PODER JUDICIÁRIO to em julgado. Arquive-se. São Luis(Ma), 05 de abril de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 34072003. AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA. Aut. MARIA VITÓRIA FERREIRA NUNES. Adv. Dr. CLÁUDIO CALDAS SANTOS. Vistos, etc... Decido. Ante o exposto, decreto a INTERDIÇÃO da requerida ANA CLEUDES FERREIRA NUNES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do CPC e de acordo com o artigo 1.775 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe Curadora MARIA VITÓRIA FERREIRA NUNES, a qual deverá ser intimada a prestar o compromisso legal. Em Obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa local e no Órgão Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias, determino ainda, que a curadora preste contas no final a cada dois anos , conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c art. 1783 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luis(Ma), 11 de abril de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 21482001. AÇÃO: CURATELA. Aut. ROSA VIEIRA MENDES CORREA. Adv. Dr. JULIO CÉSAR MARQUES. Vistos, etc... Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer ministerial de fls. 47, e, declaro, por sentença, que deverá produzir efeito desde logo, a interdição de JOSÉ MENDES CORREA, nomeando-lhe Curadora a Sra. ROSA VIEIRA M. CORREA, sob o compromisso, a ser prestado em 05(cinco(dias), com poderes de gestão de todos os atos da vida civil do interditando, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancária e repartição pública. Inscrevase a presente sentença no cartório de Registro das Pessoas Naturais. Publiquese pelo Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo 10(dez) dias, constando no edital os nomes do interditando e da sua curadora. Lavre-se o competente termo. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se, dando-se na baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luis(Ma), 17 de fevereiro de 2005. (Ass) Dr. REINALDO DE JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 226702004. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. Aut. CARLOS EDUARDO LOPES GOMES e TÉLIDA MAGNA ALENCAR DE FREITAS GOMES. Adv. Dra. SARAH ARAÚJO. Vistos, etc... Pelo exposto, nos termos do art. 1.580 do CC/2002, c/c arts. 36 e 37 da lei 6.515/77, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CARLOS EDUARDO LOPES GOMES e TÉLIDA MAGNA A DE FREITAS, e consequentemente converto em divórcio a separação judicial dos requerentes, mantidas as cláusulas e obrigações ajustadas no aludido processo de separação anterior. Transitando em julgado, expeça-se mandado para averbação. P.R.I. C. São Luis(Ma), 02 de maio de 2005. (Ass) Dr. RAIMUDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito , respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 217812003. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut. ARLINDO FRANCISCO FERREIRA. Adv. Dr. ARNOLDO DE ASSIS BASTOS. Req. VANIA DE JESUS SOUSA PEREIRA. Curadora de Ausentes Dra. DENISE SILVA MIRANDA DANTAS. Vistos, etc... Julgo procedente o pedido, e, em conseqüência, decreto o divórcio do casal ARLINDO FRANCISCO PEREIRA e VANIA DE JESUS SOUSA PEREIRA, com fundamento no art. 40 da Lei 6.515/77 e art. 226 § 6º, da Constituição Federal. Condeno o réu as custas processuais e honorários advocatícios de 15%(quinze por cento), (art.20, §4 do CPC). Transitada em julgado, expeça-se competente mandado, após dê-se baixa e arquive-se os autos, com as anotações de estilo. PR.I. São Luis(Ma), 15 de abril de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito , respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 164542004. AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. Aut. MARIA DA PENHA LIMA DE OLIVEIRA. Adv. Dr. MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA. Vistos, etc... JULGO por sentença, para que produza seus legais efeitos, subsistente a presente justificação judicial de concunbinato, requerida por MARIA DA PENHA LIMA DE MOURA, abstendo-me da apreciação do mérito da prova, segundo preceito do parágrafo único do art. 866 do CPC. Intimem- D.O. PODER JUDICIÁRIO se e publique-se. Decorridas 48(quarenta e oito) horas, entreguem-se os autos à requerente, independentemente de traslado. Sem custas. São Luis(Ma), 29 de março de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito , respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 63292004. AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. Aut. IOLANDA BEZERRA DA COSTA. Adv. Dr. MARCELO SANTOS SILVA. Vistos, etc... JULGO por sentença, para que produza seus legais efeitos, subsistente a presente justificação judicial de concunbinato, requerida por IOLANDA BEZERRA DA COSTA, abstendo-me da apreciação do mérito da prova, segundo preceito do parágrafo único do art. 866 do CPC. Intimem-se e publique-se. Decorridas 48(quarenta e oito) horas, entreguem-se os autos à requerente, independentemente de traslado. Sem custas. São Luis(Ma), 29 de março de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito , respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 116952004. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. RENATO ROCHA MARTINS. Adv. Dr. JONAS PESSOA DE ARAÚJO. Req. RENATO F. MARITNS. Vistos, etc...ante o exposto, atingindo a maioridade do filho, julgo procedente a ação ajuizada, EXONERANDO o requerente do encargo alimentar em relação à sua filha RENATA FERREIRA MARTINS, no percentual de 13%(treze por cento) de seus vencimentos, mantendo, entretanto, a pensão referente à outra filha no percentual de 13%(treze por cento) dos rendimentos do requerente. Determino, todavia, de ofício, a expedição de comunicado ao Órgão empregador do requerente, para que proceda a exoneração definitiva da pensão esgrimada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luis(Ma), 22 de março de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito , respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 215562004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. JOSÉ DE RIBAMAR DOMINICI SOARES. Adv. Dra. TERESINHA BORGES DE PÁDUA. Vistos, etc...ante Diante do exposto, e considerando tudo mais que nos autos consta, julgo procedente o pedido, concedendo aos requerente JOSÉ DE RIBAMAR DOMINICI e RAIMUNDA CONCEIÇÃO MARQUES M. SOARES, a Guarda e Responsabilidade do menor T.E.S.P. Determino que seja lavrado o devido termo de compromisso para os fins de direito, tudo em conformidade com os artigos 28,32 e 33, § 3º e 35 todos da lei 8.069, de 13 de julho de 1009. (Estatuto da Criança e do Adolescente). Publique-se. Registrese. Intimem-se. São Luis(Ma), 03 de maio de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito , respondendo pela 4ª Vara de Família. São Luis, 06 de maio de 2005. Maria José Carneiro Araújo Secretária do 4º Cartório de Família. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. . . EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO PELA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC . . . FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, com sede à Av. Euclídes Figueiredo (Av. “Prof. Carlos Cunha”) s/nº no Fórum Des. Sarney Costa - Calhau, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, proposta por JOSÉ GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Benjamim Constantino, nº18/A, Vila Ariri I, nesta cidade, CITE-SE, MARIA DOMINGAS NASCIMENTO SILVA, brasileira, casada, do lar, nascida aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e quarenta e três (05/08/1943), em Mata município de Brejo-MA., filha de João Liberato Nascimento e Domingas Rosa dos Reis Nascimento, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, Processo nº 1603/2004, ficando CITADA para contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias, Sob pena de não o fazendo, presumir-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 39 será publicado uma vez na imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos 15 dias do mês de abril do ano 2005. Eu, escrivã, o digitei e subscrevi. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges Juiz de Direito Respondendo pela da 4ª Vara de Família. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. . . EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS O Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO PELA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC . . . FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 10 (dez) dias, que se processa neste Juízo, com sede à Av. Euclídes Figueiredo (Av. “Prof. Carlos Cunha”) s/nº no Fórum Des. Sarney Costa - Calhau, a Ação de SUPRIMENTO DA AUTORIZAÇÃO MARITAL, proposta por IRACY SILVA LEITÃO, brasileira, casada, comerciária, residente e domiciliada na Avenida 09, Quadra 69, nº01, Maiobão, Paço do Lumiar – MA., CITE-SE, RAIMUNDO OLIVEIRA LEITÃO, brasileiro, nascido aos quatro dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (04/10/1952), em São José de Ribamar -MA., filho de Pedro Carvalho Leitão E Raimunda Oliveira leitão, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, Processo nº22831/2004, para contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias, Sob pena de não o fazendo, presumir-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado uma vez na imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos 09 dias do mês de março do ano 2005. Eu, ________escrivã, o digitei e subscrevi. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges Juiz de Direito Respondendo pela da 4ª Vara de Família. FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS RESENHAS DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: JAIME FERREIRA DE ARAUJO JUIZ DA 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA Escrivão: Diomar Nogueira Promotor de Justiça: Dr. Marco Antônio Guerreiro SENTENÇAS ,DESPACHO E DECISÃO 1. Proc. 18410/2003 Mandado de Segurança Impetrante: Clenir Maria Reis Advogado: Dr. J. L. Santos Impetrado: Ato da Dir.ª da Academia Integrada de Segurança Pública do Estado do Maranhão – AISP/MA Procuradora: Dra. Silvia Abreu Conclusão de Sentença: ANTE O EXPOSTO, considerando que a impetrante fez prova de sua regular aprovação no Curso de Formação de Delegados de Polícia Civil realizado pela Academia Integrada de Segurança Pública do Estado do Maranhão, com média 7,08 (sete inteiros e oito décimos), hei por bem conceder a segurança impetrada, ficando confirmada a decisão liminar de fls. 68/69, para determinar a inclusão definitiva de seu nome na lista dos aprovados do Curso de Formação, e, consequentemente, na lista de aprovados no Concurso de Delegado de Polícia de que trata o Edital n° 003/2001, garantindo-lhe, nessa mesma medida, todos os seus direitos assegurados em lei, especialmente a nomeação. E porque se trata de típica obrigação de fazer, imponho ao Estado do Maranhão, em caso de descumprimento do preceito, a multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) a ser revertida em favor da impetrante, contada esta a partir da notificação. Sem custas e sem honorária. Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). P. R. I. e comunique-se, para o seu imediato cumprimento. São Luís, 10 de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 40 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 2. Proc. 006396/2005 Mandado de Segurança Impetrante: Paulo André Ferreira Cardoso Advogado: Dr. Raimundo César Castro Impetrado: Ato do Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a pedido liminar requerida para determinar à digna autoridade impetrada que mande incontinenti fazer a inscrição do impetrante no vestibular de que trata a inicial enquanto se discute o mérito da presente segurança. E porque se trata de típica obrigação de fazer, imponho-lhe a multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em caso de descumprimento do preceito, a ser revertida em favor do impetrante e a ser contada a partir da notificação desta decisão. Executada a liminar, notifiquese a autoridade apontada coatora para que, no decêndio legal preste as informações que tiver. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 3. Proc. 006497/2005 Mandado de Segurança Impetrante: Newton César Cunha e outros Advogado: Dr. Ricardo Luís de Almeida Teixeira Impetrado: Ato do Exmo. Sr. Diretor de Ensino da Polícia Militar do Estado do Maranhão, Cel QOPM Raimundo N. Carneiro Silva Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a pedido liminar requerida para determinar à digna autoridade impetrada que mande incontinenti fazer a inscrição dos impetrantes no vestibular de que trata a inicial enquanto se discute o mérito da presente segurança. E porque se trata de típica obrigação de fazer, imponho-lhe a multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em caso de descumprimento do preceito, a ser revertida em favor dos impetrantes e a ser contada a partir da notificação desta decisão. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 4. Proc. 006270/2005 Mandado de Segurança Impetrante: Edvaldo Costa Silveira Advogado: Dr. Francisco Pereira Trindade Impetrado: Ato do Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a pedido liminar requerida para determinar à digna autoridade impetrada que mande incontinenti fazer a inscrição do impetrante no vestibular de que trata a inicial enquanto se discute o mérito da presente segurança. E porque se trata de típica obrigação de fazer, imponho-lhe a multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em caso de descumprimento do preceito, a ser revertida em favor do impetrante e a ser contada a partir da notificação desta decisão. Executada a liminar, notifique-se a autoridade apontada coatora para que, no decêndio legal preste as informações que tiver. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes Embargado: Marcony Coelho Morais Despacho: N. Autos. Vista à parte interessada. São Luís, 22/03/2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 7. Proc. 004360/2005 Mandado de Segurança Impetrante: Distribuidora Jesus Ltda Advogado: Dr. Antonio José Garcia Pinheiro Impetrado: Ato do Gestor da Célula da Ação Fiscal da Gerência da Receita Estadual (Sub-Gerente de Fiscalização) Conclusão da Decisão: Evidenciada a ilegalidade da apreensão de mercadorias como meio coercitivo para a cobrança de tributos, concedo a liminar requerida para determinar à autoridade impetrada que libere incontinenti as mercadorias da impetrante sem o pagamento de qualquer imposto. E porque se trata de típica obrigação de fazer, imponho à autoridade constritora, em caso de descumprimento do preceito, a multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) a ser revertida em favor da impetrante e a ser contada a partir da notificação desta decisão. Prestadas que foram as informações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Publiquese, notifique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 8. Proc. 006792/2005 Mandado de Segurança Impetrante: Francisco José Sousa Lucas Advogada: Dra. Amélia Carvalho e Silva Impetrado: Ato do Sr. Diretor de Ensino da Polícia Militar do Estado do Maranhão – Cel. Raimundo Nonato C. da Silva Conclusão da Decisão: Do exposto e porque não comprovada, por via instrumentária, a existência do suposto ato impugnado, não conheço da presente ação mandamental e, por via de conseqüência declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VI). Sem custas por ser o impetrante requerente da Assistência Judiciária, o que ora defiro; e sem honorária em face do que dispõe a Súmula 512 do STF). P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 9. Proc. 005488/2004 Reclassificação de Cargo e Salário Autora: Maria da Cruz Araújo e Oliveira Advogada: Dra. Silvana Cristina Reis Loureiro Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Mário de Sousa e Silva Coutinho Despacho: Defiro a postulação retro do Ministério Público. Proceda-se na forma da promoção ministerial. São Luís, 30/03/2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 5. Proc. 004634/2005 Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luís Procurador: Dr. Crhistian Barros Pinto Nunciado: Remi Trinta Conclusão da Decisão: Vistos, etc. Concedo a liminar requerida para determinar ao Oficial de Justiça encarregado da diligência que proceda ao embargo da obra, situada na Av. Africanos n° 18 e 17, Qda. 50, nesta cidade, de propriedade do Sr. Remi Trinta, mediante lavratura de auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a construção, intimando o construtor e operários para que não a continuem, sob pena de desobediência. A seguir, cite-se o proprietário para contestar a ação, querendo, no prazo de cinco dias. Fixo em R$ 300,00 (Trezentos Reais) a multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 28 de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 10. Proc. 006808/2005 Mandado de Segurança Impetrante: Márcio Ferreira França Advogada: Dra. Gabrielle Golenhesky Impetrado: Ato do Sr. Diretor de Ensino da Polícia Militar do Estado do Maranhão, Cel. QOPM Raimundo Nonato Carneiro Silva Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a pedido liminar requerida para determinar à digna autoridade impetrada que mande incontinenti fazer a inscrição do impetrante no vestibular de que trata a inicial enquanto se discute o mérito da presente segurança. E porque se trata de típica obrigação de fazer, imponho-lhe a multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em caso de descumprimento do preceito, a ser revertida em favor do impetrante e a ser contada a partir da notificação desta decisão. Executada a liminar, notifiquese a autoridade impetrada para que, no decêndio legal preste as informações que tiver. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 6. Proc. 029454/1999 Embargos à Execução Embargante: Estado do Maranhão 11. Proc. 006785/2005 Mandado de Segurança Impetrante: Adilson Ferreira Reis D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Dr. Ricardo Luís de Almeida Teixeira Impetrado: Ato do Sr. Diretor de Ensino da Polícia Militar do Estado do Maranhão, Cel. QOPM Raimundo Nonato Carneiro Silva Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a pedido liminar requerida para determinar à digna autoridade impetrada que mande incontinenti fazer a inscrição do impetrante no vestibular de que trata a inicial enquanto se discute o mérito da presente segurança. E porque se trata de típica obrigação de fazer, imponho-lhe a multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em caso de descumprimento do preceito, a ser revertida em favor do impetrante e a ser contada a partir da notificação desta decisão. Executada a liminar, notifiquese a autoridade impetrada para que, no decêndio legal preste as informações que tiver. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 12. Proc. 006931/2005 Mandado de Segurança Impetrante: Carlos Alberto Sousa Saraiva Filho e outro Advogado: Dr. Antônio Peterson B. Rego Leal Impetrado: Ato do Sr. Diretor de Ensino da Polícia Militar do Estado do Maranhão, Cel. QOPM Raimundo Nonato Carneiro Silva Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a pedido liminar requerida para determinar à digna autoridade impetrada que mande incontinenti fazer a inscrição dos impetrantes no vestibular de que trata a inicial enquanto se discute o mérito da presente segurança. E porque se trata de típica obrigação de fazer, imponho-lhe a multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em caso de descumprimento do preceito, a ser revertida em favor dos impetrantes e a ser contada a partir da notificação desta decisão. Executada a liminar, notifiquese a autoridade impetrada para que, no decêndio legal preste as informações que tiver. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 13. Proc. 006807/2005 Mandado de Segurança Impetrante: Gilberto Custódio dos Santos e outro Advogada: Dra. Gabrielle Golenhesky Impetrado: Ato do Sr. Diretor de Ensino da Polícia Militar do Estado do Maranhão, Cel. QOPM Raimundo Nonato Carneiro Silva Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a pedido liminar requerida para determinar à digna autoridade impetrada que mande incontinenti fazer a inscrição dos impetrantes no vestibular de que trata a inicial enquanto se discute o mérito da presente segurança. E porque se trata de típica obrigação de fazer, imponho-lhe a multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em caso de descumprimento do preceito, a ser revertida em favor dos impetrantes e a ser contada a partir da notificação desta decisão. Executada a liminar, notifiquese a autoridade impetrada para que, no decêndio legal preste as informações que tiver. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 14. Proc. 000644/2003 Restituição de Multa c/c Indenização Autor: Elson Pereira Noleto Advogados: Drs. Grijalva Rodrigues Pinto Neto e Rossana Isis Monteles da Silva Pinto Réu: Dep. de Trânsito do Estado do Maranhão – DETRAN/MA Advogado: Dr. Manoel Serrão da Silveira Lacerda Conclusão da Decisão: Na contestação não foram suscitadas questões processuais. Nesse caso, a tarefa passa a ser a da análise das provas a serem produzidas, de modo a confortar o convencimento do julgador. O § 2° do referido dispositivo legal manda que o juiz fixe os pontos controvertidos, decida as questões processuais pendentes, quando houver, e determine as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. Assim, fixo como pontos controvertidos e sobre os quais deve recair a prova: 1°) se o autor, no dia 25/10/2000, estava fazendo entregas para a empresa D. Martins Gonçalves-Me, como alega, ou se encontrava na cidade de Bacabal, deste Estado, como sustenta o réu; 2) se o autor, em junho de 2001, se encontrava fazendo entregas de frutas e verduras, nos supermercados de São Luís, para a mesma empresa D. Martins Gonçalves-Me, como alega, TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 41 ou estava na cidade de Bacabal, como sustenta o réu. Marco o dia 29 de abril próximo, às 9:30 horas, no lugar de costume, para realização da audiência de instrução e julgamento, feitas as necessárias intimações. Publique-se e intimemse. São Luís, 28 de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 15. Proc. 018303/2001 Indenização Autor: Emival Nunes Guimarães Advogado: Dr. Mário César Fonseca da Conceição Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro Despacho: Marco o dia 03 de maio próximo, às 9:30 horas, no lugar de costume, para realização da audiência de instrução e julgamento, feitas as necessárias intimações. São Luís, 29/03/2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. RESENHAS DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: JAIME FERREIRA DE ARAUJO 1º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA Escrivão: Diomar Nogueira Promotora de Justiça: Dra. Maria Luciane Lisboa Belo DECISÕES, SENTENÇAS E DESPACHOS 01. Proc. 009265/2002 Ação Ordinária de Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Elzenir Lauande Franco Ré: Associação Comunitária Tupanayr Aldeia Bacurizinho Despacho: Recebo a apelação nos seus efeitos legais. Tratando-se de ré revel, despicienda sua intimação para contra-arrazoar o apelo. Subam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado. São Luís, 18 de março de 2005.Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 02. Proc. 021938/2003 Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luís Procurador: Dr. Júlio César de Jesus Nunciado: Fábio Carlos Pereira Lima Despacho: D Recebo a apelação nos seus efeitos legais. Tratando-se de réu revel, despicienda sua intimação para contra-arrazoar o apelo. Subam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado. São Luís, 28 de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 03. Proc. 022099/2004 Ação: Ordinária Autores: Evandro Magno Ribeiro e outros Advogada: Dra. Carmina Rosa Coelho Rodrigues Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Despacho: Sobre a contestação retro e documentos a ela acostados, vista aos autores em 10(dez) dias. São Luís, 21 de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 04. Proc. 009980/2004 Ação: Ordinária Autores: Raimundo Nonato Barros Alvarenga e outros Advogado: Dr. Ítalo Cardoso Lima e Silva Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Decisão: Sobre a contestação retro e documentos a ela acostados, vista aos autores em 10(dez) dias. São Luís, 28 de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 05. Proc. 011194/2004 Ordinária de Indenização Autor: Fernando Elias Moucharek 42 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Advogados: Dr. Fabio Pereira Schalcher e outro Réu: Estado do Maranhão e outro Advogado: Dr. Norberto José da Cruz Filho Procurador do Estado: Dr. João Ricardo da S. G. de Oliveira Despacho: Sobre a contestação retro, vista ao autor em dez dias. São Luís, 22 de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 06. Proc. 009509/2003 Ordinária de Cobrança Autores: Isabel M.ª Campelo de Almeida e outros Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Miguel Sales Pereira Veras Despacho: Sobre os documentos de fls. 91/126, vista aos autores em cinco dias. Em seguida, ouça-se o Ministério Público. São Luís, 28 de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 07. Proc. 22386/2004 Ação: Ordinária Autoras: Maria Mont Serrat Soares e outras Advogadas: Dra. Joseline de Almeida Freitas e outra Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Luciana Cardoso Maia Despacho: Sobre a contestação retro e documentos a ela acostados, vista aos autores em dez dias. São Luís, 22 de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 08. Proc. 006414/2003 Ação: Ordinária c/ Ped. de Tutela Espec. Parcial Autora: Clenir Maria Reis Advogado: Dr. José de Jesus Jansen Pereira Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro Despacho: Chamando o processo à ordem, vista ao réu, em cinco dias, sobre os documentos novos trazidos pela autora com a petição de fls. 74. Outrossim, determino que o Sr. Escrivão cumpra o requerido pelo Ministério Público no parecer retro. São Luís, 18 de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 09. Proc. 019363/2004 Ação: Ordinária Autores: Odilon Bitencourt e outros Advogado: Dr. Roberth Seguins Feitosa Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Miguel Ribeiro Pereira Despacho: Sobre a contestação retro e documentos a ela acostados, vista aos autores em dez dias. São Luís, 18 de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 10. Proc. 002081/2004 Ação: Cominatória c/ Ped. de Antecipação de Tutela Autor: Antônio Félix Costa Defensor: Dr. Antônio Peterson B. Rêgo Leal Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Luciana Cardoso Maia Despacho: Sobre a contestação de fls. 61/73 e documentos a ela acostados, vista ao autor em dez dias. Faço observar ao Sr. Escrivão que o autor deverá ser intimado pessoalmente na pessoa do Defensor Público que ora o defende (fls. 158). Outrossim, mando se manifeste o Estado, em cinco dias, sobre os documentos novos trazidos aos autos pelo autor através da petição de fls. 158. São Luís, 29 de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 11. Proc. 008452/2000 Ação: Declaratória Autora: Maria de Assis Silva Cruz D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogada: Dra. Gonzanilde Pinto de Sousa Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Mário de Sousa e Silva Coutinho Conclusão da Decisão: Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, determinando ao réu, Estado do Maranhão, que inclua a autora em sua folha, pagando-se-lhe, a título de pensão mensal, 50% da pensão deixada pelo extinto Antonio Manoel Nunes, fixado, para tanto, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente, por mandado, na pessoa de seu Procurador Geral. Comino multa diária de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) ao réu para o caso de descumprimento do preceito (CPC, art. 461, § 4º), a ser revertida em favor da autora e a ser contada a partir do recebimento desta decisão. Verificando que a ilustre colega que respondia por esta Vara, em decisão de fls. 36/37, datada de 07/05/2002 e recebida pela Procuradoria Geral do Estado em data de 25/06/2002, determinara o bloqueio de 50% da pensão de que ora se cuida e, por se tratar de tutela antecipada, cuja efetivação exige a lei que seja cumprida imediatamente, ainda mais quando se cuidar de verba de caráter alimentar, determino a expedição de Alvará, após o trânsito em julgado da presente decisão, para que seja levantada pela autora a importância que tiver sido bloqueada, com os seus acréscimos legais. Defiro o pedido de assistência judiciária requerido. Nomeio assistente à autora a advogada signatária da petição inicial, a qual servirá sob compromisso de seu grau Procedam os autores na forma da promoção ministerial. Prazo: cinco dias. São Luís, 28 de Março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 12. Proc. 015856/2001 Ação Ordinária de Nulidade de Ato Jurídico c/ Perdas e Danos e Tutela Antecipada Autor: José Carlos Gonçalves/Empresa de Transportes Coletivos e de Carga Advogado: Dr. Kadmo Pontes Réus: Município de São Luís e SEMTUR Procurador: Dr. Lenardo Henrique da Costa Bezerra Despacho: Aguarde-se em cartório a iniciativa da parte interessada. Intime-se. São Luís, 28 de Março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ : Dr. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA PROMOTOR : Dr. CARLOS ALBERTO GARCIA SECRETARIO : ORTOLAN FERREIRA ARAUJO OFÍCIO N.º 177/2005 01) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROCESSO N.º 002505/2001 AUTOR: JOMAR DE JESUS COSTA CORRÊA ADVOGADO: Dr. JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS DESPACHO DE FLS. 224. Vistos em correição. Intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias, manifestem-se interesse no feito, requerendo o que lhes convier. São Luís/ MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 02) CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROCESSO N.º 022827/2004 AUTORA: CARLOS AUBERTO BORGES VAZ DEFENSOR PÚBLICO: Dr. DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO RÉU: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS – EMARTHP ADVOGADO: Dr. FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS E Dr. JOSÉ CARLOS ROLIM DESPACHO DE FLS. 33. Vistos em correição. Manifeste-se o autor em cinco dias, sobre a petição de fls. São Luís/MA, 08/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 03) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO PROCESSO N.º 021269/2004 AUTOR: MADALENA CARNEIRO DE SOUZA SERRA E OUTRAS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: Dr. GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. CARLOS SANTANA LOPES DESPACHO DE FLS. 44. Vistos em correição. Manifestem-se as autoras em cinco dias, sobre a contestação apresentada. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 04) AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 1103/2005 AUTORA: ALCIONARA DO SOCORRO FERREIRA SANTOS E OUTROS ADVOGADO: Dr. FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JÚNIOR RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO DESPACHO DE FLS. 246. Vistos em correição. Manifestem-se as autores em dez dias, sobre a contestação e documentos apresentados. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 05) AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 887/2005 AUTORA: JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA ADVOGADO: Dr. PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. ANA MARIA DIAS VIEIRA DESPACHO FLS. 330. Vistos em correição. Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 06) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 008912/2002 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: J. M. CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. DESPACHO DE FLS. 57. Vistos em correição. Tendo em vista o longo tempo da distribuição inicial, intime-se o(a) autor(a) via de seu procurador para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe for conveniente. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 07) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 007629/2001 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: FÁTIMA MIRANDA VALE DOS SANTOS DESPACHO DE FLS. 27. Vistos em correição. Tendo em vista o longo tempo da distribuição inicial, intime-se o(a) autor(a) via de seu procurador para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe for conveniente. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 08) REVISÃO DE PROVENTOS PROCESSO N.º 20584/2004 AUTOR: MANOEL DE JESUS MENDES SERRA ADVOGADO: Dr. JOSÉ MARIA DINIZ RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. CHRISTIAN BARROS PINTO DESPACHO DE FLS. 49. Vistos em correição. Manifestem-se os autor, em cinco dias sobre a defesa apresentada. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 43 09) AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO PROCESSO N.º 010267/2000 JUSTIFICANTE: WELITON LUIS COSTA FERREIRA ADVOGADO: Dr. LUIS CARLOS COSTA FERREIRA JUSTIFICADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORA: Dra. ANA MARIA DIAS VIEIRA JUSTIFICADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN DESPACHO DE FLS. 21. Vistos em correição. Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 10) REINTEGRAÇÃO DE CARGO PROCESSO N.º 003284/2003 AUTOR: ROBERT VALE DE ABREU ADVOGADO: Dr. LUÍS FERNANDO C. BARRETO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO DE FLS. 13. Vistos em correição. Sendo manifesto o equivoco do despacho proferido por V. Exa as fls. 08, e decorrido o longo tempo desde o ajuizamento da ação em qualquer manifestação do autor, determino sua intimação para que ,no prazo de cinco dias manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção Baixa na Distribuição e arquivar. São Luís/MA, 31/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 11) AÇÃO DE DESPEJO PROCESSO N.º 5149/2002 AUTOR: REMI TRINTA ABREU ADVOGADO: Dr. JOÃO FFERNANDES FREIRE NETO RÉU: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CRIANÇA CIDADÃO ADVOGADO: Dr. ORLANDO DA SILVA CAMPOS DESPACHO DE FLS. 142. Vistos, etc. Manifestem-se as partes, de forma objetiva, declarando se pretendem a realização de provas em audiência, informando desde logo a conveniência e a necessidade daquelas que pretenderem produzir, se for o caso, de modo a permitir o exame da possibilidade do julgamento antecipado da lide. Intimem-se. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 12) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO PROCESSO N.º 1259/2005 AUTORA: TEREZINHA DE JESUS LIAM FERREIRA ADVOGADO: Dr. GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO DESPACHO DE FLS. 39. Vistos em correição. Manifestem-se os autora, no prazo de cinco dias sobre a defesa apresentada. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 13) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO PROCESSO N.º 018124/2004 AUTORA: MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA ADVOGADA: Dra. SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. OSMAR CAVALCANTI OLIVEIRA DESPACHO DE FLS. 44. Vistos em correição. Manifeste-se o autor, em dez dias sobre a contestação apresentada. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 14) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO PROCESSO N.º 018133/2004 AUTORA: MARLENE LISBOA DOS SANTOS SILVA E OUTROS ADVOGADA: Dra. SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN 44 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 DESPACHO DE FLS. 47. Vistos em correição. Vistas à parte autora, por cinco dias. São Luís/MA, 18/ 04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 15) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROCESSO N.º 8434/2002 AUTOR: CLODOMIR DA COSTA REIS ADVOGADO: Dr. HERBETH FREITAS RODRIGUES RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA DESPACHO DE FLS. 47. Designo o dia 30 do mês de maio as 9 horas, para a realização da audiência preliminar. Intimem-se. São Luís/MA, 28/03/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 16) INDENIZAÇÃO POR DANOS PROCESSO N.º 16316/2003 AUTORA: MARIA DAS DORES LOPES BEZERRA ADVOGADA: DRA. DIVANA SOUSA RÉU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA DESPACHO DE FLS. 51. Vistos em correição. Manifestem-se as partes, de forma objetiva, declarando se pretendem a realização de provas em audiência, informando desde logo a conveniência e a necessidade daquelas que pretendem produzir, se for o caso, de modo a permitir o exame da possibilidade do julgamento antecipado da lide. Intimem-se. São Luís/MA, 18 de abril de 2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 17) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSO N.º 8827/2004 AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADA: Dra. LUCIMARY GALVÃO LEONARDO RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DESPACHO DE FLS. 118. Vistos em correição. Manifeste-se o réu em cinco dias, sobre os documentos apresentados com a replica. São Luís/MA, 28/03/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 18) INDENIZAÇÃO POR DANOS PROCESSO N.º 008091/1997 AUTOR: FÁTIMA MUNIZ FONSECA ADVOGADO: Dr. ANTÔNIO DE PAULA PEREIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. LUCIANA CARDOSO MAIA DESPACHO DE FLS. 318. Intime-se a autora, por seu advogado para dar prosseguimento ao feito, requerendo de forma objetiva o que lhe for conveniente. São Luís, 18/03/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 19) AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 1024/2005 AUTOR: MARIA DAS MECES CABRA DA SILVA ADVOGADA: Dra. JACQUELINE VIDIGAL LEÃO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO DESPACHO DE FLS. 63. Vistos em correição. Manifeste-se a autora em dez dias, sobre a contestação e documentos apresentados. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 20) AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 1102/2005 AUTOR: TEREZINHA DE JESUS SOUSA MIRANDA ADVOGADA: Dra. JACQUELINE VIDIGAL LEÃO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCURADOR: Dr. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO DESPACHO DE FLS. 65. Vistos em correição. Manifeste-se a autora em dez dias, sobre a contestação e documentos apresentados. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 21) AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 21133/2004 AUTOR: SÁLVIO JESUS DE ASTRO E COSTA ADVOGADO: Dr. SÁLVIO JESUS DE ASTRO E COSTA RÉU: ATO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO PRESIDENTE: JOÃO EVANGELISTA SERRA DOS SANTOS PROCURADORA: Dra. ANA MARIA DIAS VIEIRA SENTENÇA DE FLS. 49/51. Vistos, etc. (...) Com estas considerações, ocorrente a hipótese do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem exame do mérito, condenando o autor no perdimento das custas e ao pagamento de honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. P. R. I. São Luís, 25 de abril de 2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito confere com o original. Dou fé. São Luís (MA), 05 de maio de 2005. Ortolan Ferreira de Araújo Secretario INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE ADVOGADA : Dra. SUELI DE BARROS DA COSTA ESCRIVà : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : E.G.S. RESENHA: Proc. nº 092/2005. REMISSÃO. “Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente E.G.S. as medidas sócio-educativas de ADVERTÊNCIA c/c PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, consoante art. 112, I e III, respectivamente do Estatuto da Criança e do Adolescente. Oficiese ao programa da Fundação Criança Cidadã para a execução desta decisão e designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 28 de abril de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu___ Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVà : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : J.B.M. RESENHA: Proc. nº 094/2005. REMISSÃO. “Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente E.G.S. as medidas sócio-educativas de ADVERTÊNCIA c/c PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, consoante art. 112, I e III, respectivamente da Lei 8.069/90. Oficie-se ao programa da Fundação Criança Cidadã para a execução desta decisão e designe a Sra. Escrivã D.O. PODER JUDICIÁRIO data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 29 de abril de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu___Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVà : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTES : D.M.P. e V.M.S.N. RESENHA: Proc. nº 095/2005. REMISSÃO. “Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando aos adolescentes D.M.P. e V.M.S.N. as medidas sócio-educativas de ADVERTÊNCIA c/c PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, consoante art. 112, I e III, respectivamente da Lei 8.069/90. Oficie-se ao programa da Fundação Criança Cidadã para a execução desta decisão e designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 03 de maio de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu____ Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVà : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : R.S.S.P. RESENHA: Proc. nº 099/2005. REMISSÃO. “Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente R.S.S.P., as medidas sócio-educativas de REPARAÇÃO DE DANOS, cumulada com a medida protetiva de “INCLUSÃO DE PROGRAMA OFICIAL OU COMUNITÁRIO DE AUXÍLIO, ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO DE ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS”, consoante art. 101, VI da Lei 8.069/90. Oficie-se à FUNAC para a execução da medida. P.R.I. São Luís/MA, 05 de maio de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu___ Escrivã, que digitei e subscrevo. COMARCAS DO INTERIOR BALSAS JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO N.º 11.473/02 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: AGAMENON CARLOS MARIANO ADVOGADO: DRA. FABIANA F. SCHIWINDT REQUERIDO(A): MARIA VANI DA SILVA O DOUTOR JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA - MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 30 dias, que se processando por esta Secretaria da Segunda Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR MARIA VANI DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, resi- TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 45 dente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe. Ficando advertido de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, presumindo aceitos como verdadeiros os fatos alegados na exordial, se não for contestada; bem como para comparecer a audiência de tentativa de conciliação no dia 30 de Junho de 2005, às 09:30 horas, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Dr. Jamildo, s/n.º – Bairro Potosi, Balsas/MA. Tudo de conformidade com os autos em epígrafe e despacho a seguir transcrito: “Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de Junho do ano em curso às 9:30 horas no Fórum local. Cite-se por edital com prazo de 30 dias, advertindo que o prazo para contestar será de 15 dias após a audiência, sob pena de se presumirem aceitos pela ré os fatos articulados pelo autor. Intime-se. Balsas, 12 de Abril de 2.005. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 30 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, Secretaria da Segunda Vara, aos vinte (20) dias do mês de Abril de dois mil e cinco (2.005). Eu ___(Antônio Dias Vieira Júnior) – Secretário Judicial da 2ª Vara, fiz digitar e subscrevi. DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara LAGO DA PEDRA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA COMARCA DE LAGO DA PEDRA EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pela Secretaria Judicial da 2ª Vara, tramita os termos da Ação de DIVÓRCIO, processo n° 53/05, proposta por Valdir Pinheiro da Silva em desfavor de Francisca Mendes da Silva. É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar a requerida para que responda os termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, bem como intimar a comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 31 de maio de 2005, às 09h, sito à Rua Humberto de Campos, 177-A. Cientificando o mesmo que se não houver acordo na audiência, terá o prazo de quinze dias, para apresentar defesa, a partir da data da audiência. Com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela requerida, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (art. 285 do CPC). E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente no Órgão Oficial e afixado no lugar de costume.Aos dezoito (18) dias do mês de abril de 2005. Eu,_Secretária Judicial, o digitei. Juíza LEWMAN DE MOURA SILVA Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA COMARCA DE LAGO DA PEDRA EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pela Secretaria Judicial da 2ª Vara, tramita os termos da Ação de DIVÓRCIO JUDICIAL DIRETO LITIGIOSO, processo n° 185/04, proposta por Iraneide da Silva Mereiles Rodrigues em desfavor de Cícero Haroldo Rodrigues. É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda os termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, bem como intimar a comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 31 de maio de 2005, às 10h30, sito à Rua Humberto de Campos, 177-A. Cientificando o mesmo que se não houver acordo na audiência, terá o prazo de quinze dias, para apresentar defesa, a partir da data da audiência. Com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo requerido, como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial (art. 285 do CPC). E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente no Órgão Oficial e afixado no lugar de costume.Aos dezoito (18) dias do mês de abril de 2005. Eu,__Secretária Judicial, o digitei. Juíza LEWMAN DE MOURA SILVA Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra 46 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA COMARCA DE LAGO DA PEDRA EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pela Secretaria Judicial da 2ª Vara, tramita os termos da Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo n° 269/04, proposta por José Ribamar Pereira Santos em desfavor de Francisca Silva Santos. É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar a requerida para que responda os termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, bem como intimar a comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 31 de maio de 2005, às 14h30, sito à Rua Humberto de Campos, 177-A. Cientificando a mesma que se não houver acordo na audiência, terá o prazo de quinze dias, para apresentar defesa, a partir da data da audiência. Com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela requerida, como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial (art. 285 do CPC). E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente no Órgão Oficial e afixado no lugar de costume.Aos dezoito (18) dias do mês de abril de 2005. Eu, Secretária Judicial, o digitei. Juíza LEWMAN DE MOURA SILVA Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA COMARCA DE LAGO DA PEDRA EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pela Secretaria Judicial da 2ª Vara, tramita os termos da Ação de DIVÓRCIO JUDICIAL DIRETO LITIGIOSO, processo n° 186/04, proposta por Waldecir Justino Neto em desfavor de Luzimar Rocha Justino. É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar a requerida para que responda os termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, bem como intimar a comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 31 de maio de 2005, às 11h, sito à Rua Humberto de Campos, 177-A. Cientificando o mesmo que se não houver acordo na audiência, terá o prazo de quinze dias, para apresentar defesa, a partir da data da audiência. Com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela requerida, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (art. 285 do CPC). E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente no Órgão Oficial e afixado no lugar de costume.Aos dezoito (18) dias do mês de abril de 2005. Eu,_Secretária Judicial, o digitei. Juíza LEWMAN DE MOURA SILVA Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA COMARCA DE LAGO DA PEDRA EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pela Secretaria Judicial da 2ª Vara, tramita os termos da Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo n° 201/04, proposta por Maria Nazaré de Prado em desfavor de Deusdete Teixeira de Prado.. É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar a requerida para que responda os termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, bem como intimar a comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 31 de maio de 2005, às 10h, sito à Rua Humberto de Campos, 177-A. Cientificando o mesmo que se não houver acordo na audiência, terá o prazo de quinze dias, para apresentar defesa, a partir da data da audiência. Com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela requerida, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (art. 285 do CPC). E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente no Órgão Oficial e afixado no lugar de costume.Aos dezoito (18) dias do mês de abril de 2005. Eu,_Secretária Judicial, o digitei. Juíza LEWMAN DE MOURA SILVA Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra D.O. PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA COMARCA DE LAGO DA PEDRA EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pela Secretaria Judicial da 2ª Vara, tramita os termos da Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo n° 247/04, proposta por Terezinha Frazão da Silva da Cruz em desfavor de Vitalino Lino da Cruz. É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda os termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, bem como intimar a comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 31 de maio de 2005, às 11h, sito à Rua Humberto de Campos, 177-A. Cientificando o mesmo que se não houver acordo na audiência, terá o prazo de quinze dias, para apresentar defesa, a partir da data da audiência. Com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela requerida, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (art. 285 do CPC). E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente no Órgão Oficial e afixado no lugar de costume.Aos dezoito (18) dias do mês de abril de 2005. Eu,_Secretária Judicial, o digitei. Juíza LEWMAN DE MOURA SILVA Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra MONTES ALTOS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Proc. Nº. 265/02 – Ação de Morte Presumida. Reqte: Rita Conceição dos Santos. Reqdo: Claudenor Benício dos Santos. A Doutora DIVA MARIA DE BARROS MENDES, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, resp., pela Comarca de Montes Altos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, nos termos da Ação de Declaração de Morte Presumida – Proc. 265/02, em que figura como requerente RITA DA CONCEIÇÃOSANTOS e requerido CLAUDENOR BENÍCIO DOS SANTOS. O Presente Edital tem a finalidade de CHAMAR O AUSENTE CLAUDENOR BENÍCIO DOS SANTOS PARA ENTRAR NA POSSE DE SEUS BENS. E, para que a notícia chegue ao conhecimento do todos, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado pelo prazo de um ano, de dois em dois meses, no local de costume e na imprensa Oficial, na forma legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Montes Altos, Estado do Maranhão, no Cartório do 2º. Ofício, aos dez dias do mês de agosto do ano de 2004. Eu, -____ Escrivão, o digitei e subscrevi. Drª DIVA MARIA DE BARROS MENDES Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, resp. pela Comarca de Montes Altos – Ma. PRESIDENTE DUTRA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Processo n.º 2163/03 Ação: Divórcio Litigioso Requerente: Maria Irante de Melo Mota Requerido: Wilson Pereira Mota. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A DOUTORA ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc.CITAÇÃO DE: Wilson Pereira Mota, brasileiro, casado, vigilante, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a Ação acima referida. ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos 04 de abril de 2005. Eu, ___ Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretária Judicial da 2ª Vara, digitei e assino. ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA Juíza de Direito da 2ª Vara TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 47 Fica notificado (a) Fernando Antônio Ribeiro de Paula, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região”. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 051/2005 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) José Evandro de Souza (Presidente), Alcebíades Tavares Dantas, Américo Bedê Freire, Gerson de Oliveira Costa Filho (sem voto), Márcia Andrea Farias da Silva, Luiz Cosmo da Silva Júnior (Juiz Convocado), e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Virgínia de Azevedo Neves Saldanha, Considerando o que preceitua a Resolução Administrativa nº 71/ 2003, que regulamenta as férias dos magistrados, RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 051/2005): “Deferir ao Exmo. Sr. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Desembargador Federal do Trabalho, o pedido de concessão, para gozo de 01 a 10/07/2005, de 10 (dez) dias remanescentes de férias, referentes ao 1º período de 2005, marcadas de 07/01 a 05/02 do corrente ano e suspensas, por necessidade de serviço, a partir de 27/01/2005.” Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 04/maio/2005. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 052/2005 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) José Evandro de Souza (Presidente), Alcebíades Tavares Dantas, Américo Bedê Freire(sem voto), Gerson de Oliveira Costa Filho, Márcia Andrea Farias da Silva, Luiz Cosmo da Silva Júnior (Juiz Convocado), e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Virgínia de Azevedo Neves Saldanha, Considerando o que preceitua o art. 34 do Regimento Interno, Considerando, ainda, o que preceitua a Resolução Administrativa nº 71/2003, que regulamenta as férias dos magistrados, RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 052/2005): “Deferir ao Exmo. Sr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE, Desembargador Federal do Trabalho, o pedido de adiamento de férias, referentes ao 1º período de 2004, anteriormente marcadas no período de 01 a 30/07/2005, a fim de serem usufruídas no período de 11/07 a 09/08/2005.” Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 04/maio/2005. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00721-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Francisca Rodrigues Reis Advogado: Fernando Antônio Ribeiro de Paula RECLAMADO: Cooperativa Dos Prestadores De Serv. De Paco Do LumiarCooserpaco Advogado: Maria Do Rosário De Fátima Brito Veiga TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00344-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Maria Vitória Sa. Advogado: Edmundo Dos Reis Luz RECLAMADO: Ambiental Serv. Gerais De Manutenção Ltda Fica notificado (a) Edmundo Dos Reis Luz, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00498-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Maria Célia Pinheiro Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Lanchonete Flor Do Sertão (Claudene Santos Brito) Advogado: João De Sousa Leitão Filho Fica notificado (a) Sidney Ramos Alves Da Conceição, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00342-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Balbino De Jesus. Advogado: Ideválter Nunes Da Silva RECLAMADO: Auto Viação Dois Irmãos Ltda Advogado: Jorgelle Maria Rezende Matos Freitas Fica notificado (a) Ideválter Nunes Da Silva, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00354-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Fabio Henrique Teixeira Sousa 48 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Ipeu-Engenharia Industria E Comercio Ltda Advogado: Maria De Jesus Carvalho De Sousa Fica notificado (a) Antonio Veras de Araújo, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00345-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Anderson Borges Abreu (Maria Tereza R.Borges) Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Sopisos Ltda Advogado: Luís Augusto De Miranda Gutierrez Filho Fica notificado (a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00445-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Ângela Maria Sousa Da Costa Advogado: Hélio Rodrigues Dias RECLAMADO: Centro Educacional “Sossego Da Mamãe” Fica notificado (a) Hélio Rodrigues Dias, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00522-2005-015-16-00 RECLAMANTE: José Santana Lobato Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: R. E. Ribeiro - Congeze (Rusilan Elias Ribeiro). Fica notificado (a) Márcia Christian Silva Rabelo, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região”. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00656-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Dinalva Silva Aires Advogado: Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Márcia Helena Sousa Ferreira Fica notificado (a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00608-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Higino Silva Costa Advogado: Marco Aurélio De Abreu Campelo RECLAMADO: Construtora Blinder Harari S/C Ltda Fica notificado (a) Marco Aurélio De Abreu Campelo, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00704-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Dacilene Amorim Cantanhede Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Empresa De Mensagens Fonadas-Telemensagem(Antonio S. Aquino Neto) Fica notificado (a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00594-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose Choves Almeida Advogado: Roberto Coelho Dos Santos NetoRECLAMADO: Domingão Da Sorte (J.B.G - Jose Raimundo Rodrigues Publicidades). Advogado: José Olívio De Sá Cardoso Rosa Fica notificado (a) Roberto Coelho Dos Santos Neto, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos D.O. PODER JUDICIÁRIO art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00690-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Manoel Martins Everton Advogado: Marcos Antonio De Farias Gouveia RECLAMADO: Portela E Filhos Ltda. (Sr. Portela). Advogado: Josemar Carneiro De Mesquita Fica notificado (a) Marcos Antonio De Farias Gouveia, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00711-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Josias Pinto Reis Advogado: João Da Hora Araújo RECLAMADO: Cláudio Adão Advogado: Josemar Emílio Silva Pinheiro Fica notificado(a) João Da Hora Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00568-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Marconi Lourenço Moura Da Silva Advogado: Antonio Carvalho Filho RECLAMADO: Profone - Serviços De Telecomunicações Ltda/Luis Veronico Araújo Neto. Advogado: César Augusto Monteiro Bello Fica notificado(a) Antonio Carvalho Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00748-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Pedro Andrade De Almeida Advogado: Erivaldo Costa Da SilvaRECLAMADO: Deusdete Soares Evangelista Fica notificado (a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 49 para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00737-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Oliveira Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Masu Transporte Terraplanagem Construções E Serviços Ltda Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00729-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Valdivino Simão Alves Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Nel- Nossa Empresa Ltda ( Sr. Honório Santos De Carvalho) Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00605-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Maria Ivanilde Batista dos Santos Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Robert De Lima Gueges Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00609-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Luis Henrique Sousa Franca Advogado: Raimunda Da Glória Silva Araújo RECLAMADO: Sergilene G. Lobo Seabra 50 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Fica notificado (a) Raimunda Da Glória Silva Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00547-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Janilson Oliveira Sousa Advogado: Raimundo Geraldo Ribeiro Da Costa RECLAMADO: Kyosky Panificação Ltda Advogado: Eliane Guimarães De Castro. Fica notificado(a) Raimundo Geraldo Ribeiro Da Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00182-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Luiz Antonio Pereira Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: %Locadora Belauto Ltda% Advogado: Luis Carlos Soares De Almeida Fica notificado (a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00145-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Castro Matos Filho Advogado: Jean Claude Abreu Araújo RECLAMADO: Sol Administra Advogado: Ângela T. Lombardi Casanovas Fica notificado (a) Jean Claude Abreu Araújo, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00327-2005-015-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Julio De Jesus Barbosa Do Nascimento. Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Abatedouro E Galeto “Ki Franco”. Advogado: Antonio De Paula Pereira Fica notificado (a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00327-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Julio De Jesus Barbosa Do Nascimento. Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Abatedouro E Galeto “Ki Franco”. Advogado: Antonio De Paula Pereira Fica notificado (a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00514-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Marcio Roberto Pereira Correa Advogado: Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Trigraf - Ind. Gráficas E Editoras Ltda. Fica notificado (a) Leônia Figueiredo Alencar, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Notifique a parte autora dandol-lhe ciência da certidão retro, bem como para em dez dias, informar o atual m endereço da empresa demandada TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00336-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Mendonça Advogado: Francisco De Assis Pinheiro Abreu RECLAMADO: Pirâmide - Planejamento E Construções Ltda Advogado: Rosângela De Fátima Araújo Goulart Ficam notificados Francisco De Assis Pinheiro Abreu e Rosângela De Fátima Araújo Goulart advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho de fl.174, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00336-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Mendonça D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Francisco De Assis Pinheiro Abreu RECLAMADO: Pirâmide - Planejamento E Construções Ltda Advogado: Rosângela De Fátima Araújo Goulart Ficam notificados Francisco De Assis Pinheiro Abreu e Rosângela De Fátima Araújo Goulart advogados das partes, para: Vistos etc. Conforme se depreende dos autos, o (a) exeqüente e seu procurador foram portunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente da sua competência. Decorridos mais de 06 (seis) meses da cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito em decorrência da renúncia implícita à cobrança do crédito. Ora, as demandas judiciais não podem durar indefinidamente, não só porque instabilizam as relações jurídicas, mas, também provocariam ainda mais, entulhamento da máquina judiciária, com conseqüências negativas para os demais jurisdicionados. Em face do exposto, com supedâneo na regra inserta no inciso III, do art. 794 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00336-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Mendonça Advogado: Francisco De Assis Pinheiro Abreu RECLAMADO: Pirâmide - Planejamento E Construções Ltda Advogado: Rosângela De Fátima Araújo Goulart Ficam notificados Francisco De Assis Pinheiro Abreu e Rosângela De Fátima Araújo Goulart advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho de fl. 174, cujo teor é o seguinte: “Vistos etc”. Conforme se depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa n° 099/2001 do eg. TRT 16ª Região.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00254-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Dam Silva Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Construtora Vale Tocantins Ltda Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 187, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa n° 099/2001 do eg. TRT 16ª Região.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00380-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Adilson Cantanhede Lima. Advogado: Warwick Leite De Carvalho RECLAMADO: Estado Do Maranhão - Copema (Procuradoria-Geral Do Estado) Fica notificado(a) Warwick Leite De Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar os Embargos à Execução aviados pela executada, no prazo legal, querendo. TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 51 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00374-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Raimundao Mario Pavao Lopes Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Ludovicense Metalurgia E Engenharia Ltda Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 175, cujo teor é o seguinte: “Incumbe ao exequente verificar o estado dos bens constritos, antes de informar quanto ao seu interesse em adjudicar o bem penhorado. Com a expedição da carta de fl. 158 a adjudicação foi aperfeiçoada, tornandose completa e eficaz. Destarte, indefiro o pedido veiculado no requerimento de fls. 165/166. Dê-se ciência exequente do inteiro teor do presente despacho. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00614-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Francisco Valdionor Pereira Costa Advogado: José Luís Lucas Da Silva RECLAMADO: Casa Padre Cicero (Cicero Alves Teixeira) Advogado: Elidinê Maciel Barbosa Fica notificado(a) José Luís Lucas Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Determino a notificação da parter exeqüente para, em trinta dias, adotar as providências que reputar necessárias ao prosseguimento do feito, no sentido de indicar bens da executada passíveis de penhora ou da excução, na forma dos arts . 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00722-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Amauri De Sousa Rocha Advogado: Valúzia Maria Cunha Santos RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda Fica notificado(a) Valúzia Maria Cunha Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Determino a notificação da parte exeqüente para, em trinta dias, adotar as providências que reputar necessárias ao prosseguimento do feito, no sentido de indicar bens da executada passíveis de penhora ou da excução, na forma dos arts . 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00475-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Joao Muniz Queiroz Advogado: Itamar Correa LimaRECLAMADO: Engepro - Engenharia De Projetos E Obras Ltda E Outro Advogado: Carlos Sebastião Silva Nina Fica notificado(a) Itamar Correa Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 124, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente da sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo, após o trânsito em julgado deste “decisum”. Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa nº 099/2001 do Eg. TRT/16ª Região. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00443-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Joao Batista Vieira Lopes Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Haidée Paisagismo Ltda. Advogado: Marco Antonio Rangel De Pinho 52 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 184, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente da sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo, após o trânsito em julgado deste “decisum”. Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa nº 099/2001 do Eg. TRT/16ª Região.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00511-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Lelia Santos Souza. Advogado: João Da Hora Araújo RECLAMADO: Mamede Monroe Lamar. Advogado: Clodomir Sá Menezes Da Silva Fica notificado(a) João Da Hora Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 114, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente da sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo, após o trânsito em julgado deste “decisum”. Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa nº 099/2001 do Eg. TRT/16ª Região.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00269-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Alfredo Alvares Ribeiro Advogado: Edmundo Dos Reis Luz RECLAMADO: Funerária União Da Paz Advogado: Raimunda Célia Silva Coêlho Fica notificado(a) Edmundo Dos Reis Luz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 276, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente da sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo, após o trânsito em julgado deste “decisum”. Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa nº 099/2001 do Eg. TRT/16ª Região.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00596-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Faustino Nunes Costa Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Copama - Cooperativa De Pescadores Artesanais Do Maranhao Ltda Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 75, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente da sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 D.O. PODER JUDICIÁRIO do CPC, decreto a extinção do procedimento executório executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo, após o trânsito em julgado deste “decisum”. Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa nº 099/2001 do Eg. TRT/16ª Região.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00742-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Gloria Dos Santos Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Alberto Castelo Branco Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 52, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo, após o trânsito em julgado deste “decisum”. Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa nº 099/2001 do Eg. TRT/16ª Região.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00506-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Marques Silva. Advogado: Antonio Carlos Muniz Cantanhede RECLAMADO: Escritorio De Contabilidade Josenildo J.Araujo(Rep. Prop. Sr. Josenildo Jose De Araujo). Advogado: Paulo Afonso CardosoFica notificado(a) Antonio Carlos Muniz Cantanhede, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 154, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente e seu procurador foram portunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa n° 099/2001 do Eg. TRT/16ª Região.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00647-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Maria Elisa Araujo Rodrigues Advogado: Rosilene Belinda Ribeiro Pereira RECLAMADO: Raimundo Olinto Contente Filho Advogado: Enéas Pereira Pinho Fica notificado(a) Rosilene Belinda Ribeiro Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 69, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente e seu procurador foram portunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa n° 099/2001 do Eg. TRT/16ª Região.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00702-2005-015-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Idelmar Silva Diniz Advogado: Candido Diniz Barros RECLAMADO: Frios Dos Maranhao - Frimar Advogado: José Geraldo Corrêa Lopes Fica notificado(a) Candido Diniz Barros, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 62, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente e seu procurador foram portunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa n° 099/2001 do Eg. TRT/16ª Região.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00283-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Maria Valdilene Gomes Do Nascimento Advogado: Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Supermercado Catalana (Lojas Bianca Ltda.) Fica notificado(a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 142, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente e seu procurador foram portunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa n° 099/2001 do Eg. TRT/16ª Região.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00372-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Maria Ideltrudes Abreu De Sousa Advogado: Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: Maria Jose Abreu Trinta (Clinica Santa Luzia) Advogado: José Ribamar Marques Fica notificado(a) José Ribamar Marques, advogado(a) do RECLAMADO, para: Oferecer Embargos à arrematação, no prazo de cinco dias. São Luís,19/04/2005 Valdir Rubini Diretor em Exercício da Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01391-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Elias Sousa Campos Junior Advogado: Ana Cristina Brandao Feitosa RECLAMADO: Farmacia Maciel (Virginia Maria Silva Maciel) Advogado: Marco Aurélio Ramos Fonsêca Fica notificado(a) Ana Cristina Brandao Feitosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Pelo exposto, decido, “ex ofício” decretar por sentença a extinção do processo, com fulcro no art. 795 ambos do CPC, tudo na forma da fundamentação supra que a este “decisum” passa a intgegrar. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00727-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Marcos Alex Da Silva De Jesus TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 53 Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Ana Rosa Da Silva Santana Transportes Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00741-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Claudionor Capim Barros Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP Advogado: Luís Augusto De Miranda Guterres Filho Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, no prazo de dez dias, sobre os bens nomeado à penhora, obsevando-se que em caso de inércia será considerado com aceito, e caso discorde nomeie outros bens suscetíveis de penhora. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00610-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Francisco Diniz Advogado: Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Construtora Farol Do Aracagy Ltda Advogado: Murilo Abreu Lobato Júnior Fica notificado(a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00613-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Maria Lioza Souza Advogado: Lísia Maria Pereira Gomes RECLAMADO: Bar E Restaurante “Frangos Bar” (Ana Nildes) Fica notificado(a) Lísia Maria Pereira Gomes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01340-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Diomar Andrade Silva. Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Farmacia Dia E Noite Ltda. 54 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Advogado: José Geraldo Corrêa Lopes Ficam notificados José Costa Ferreira e José Geraldo Corrêa Lopes advogados das partes, para: Homolog o acordo noticiado às fls. 243/244, para que surta seus juridicos e legais efeitos. A desconstituição de penhora de fls. 242, fica condicionada ao integral cumprimento do acordo ora homologado. Intimem-se as partes, sendo a reclamada também para pagar os encargos previdenciários no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Raimunda Lopes Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Mercantil Visão Ltda-Supermercado Asa-Reinaldo Ribeiro Gomes Advogado: Tadeu De Jesus E Silva Carvalho Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requeira o exequente medidas visando o regular andamento do feito, sob pena das implicações previstas no art. 794, III do CPC. Prazo 20 dias. São Luís,20/04/2005 Valdir Rubini Diretor em Exercício da Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01300-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Aldenora De Jesus Botelho De Sousa E Aldenora De Sousa Rodrigues Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Berê Confecções Ltda. (Bernadete Rodrigues De Oliveira) Advogado: Jose Carlos Souza Silva Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se o exeqüente requerer o que entender de direito, face as informações contidas no documento de fls. 214/222. Prazo de 10 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01451-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose Costa Silva Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Montreal Engenharia Ltda Advogado: Gisela Maria Aparecida Bacelar Pontes Fica notificado(a) Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos, apensando-o à contracapa do processo principal ao qual se refere. Proceda a Secretaria as necessárias baixas no serviços de processamento de dados. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01244-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose Costa Sousa. Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Ipeu - Engenharia E Comercio Ltda. Advogado: Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Intim-se o exeqüente para, no przao de vinte dias, requerer de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por um ano. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01191-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose Antonio Carvalho Silva Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York RECLAMADO: Pedreiras Transportes Do Maranhao Ltda E Outra Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Não fora noticiado a interposição de qualquer. Agravo de Instrumento, razão por que deixa-se de reconsiderar possível decisão impedindo sua subida à instância competente. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01200-2005-015-16-00 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01048-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Rafael Ferreira Gaiozo Advogado: Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Vera Lourdes C. Almeida Fica notificado(a) Leônia Figueiredo Alencar, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão retro, bem como para, em dez dias, adotar as providências que reputar necessárias ao prosseguimento do feito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01065-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Alcinete Silva Galvao Advogado: Walber Lima Brito RECLAMADO: Ellen Silva Schalche E Sergio Henrique Shalche Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão retro, bem como para, em dez dias, adotar as providências que reputar necessárias ao prosseguimento do feito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01201-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Josivaldo Pires Barroso Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Eletro Auto Peças Advogado: José Júlio De Sousa Rodrigues Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do auto de reavaliação firmado à fl. 233, requerendo, na mesma oportunidade, o que julgar de direito. Prazo 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00772-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose Henrique Luz Advogado: João Carlos Campelo RECLAMADO: Condominio Angra Dos Reis. Fica notificado(a) João Carlos Campelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00846-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Francisco Garreto Viana Advogado: Fernando Antonio Berniz Aragão RECLAMADO: M. R. Transportes Ltda (Mutl-Road) Advogado: Antonio Americo Lobato Gonçalves Fica notificado(a) Fernando Antonio Berniz Aragão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme D.O. PODER JUDICIÁRIO depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00858-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Walmir Gonçalves Tavares Advogado: Cledilson Maia Da Costa Santos RECLAMADO: R.M. Engenharia Ltda Advogado: Ary Fausto Maia Fica notificado(a) Cledilson Maia Da Costa Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00914-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Carlos Augusto Silva Dos Santos Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: L. Bandeira Construçoes Advogado: Edno Pereira Marques Fica notificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00771-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Morris Robert Mendes De Sousa Advogado: Kléber Francisco A. Dos Santos RECLAMADO: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria Ltda. Advogado: Celso Braun Fica notificado(a) Kléber Francisco A. Dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00788-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Manoel Marcio Pereira TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 55 Advogado: Fernando César Cordeiro Pestana RECLAMADO: Santaves - Santa Terezinha Distribuidora De Aves Ltda. Fica notificado(a) Fernando César Cordeiro Pestana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00793-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Orlindo Costa Farias Advogado: Carlos Henrique Oliveira De Queiroz RECLAMADO: Escola Julia Souza Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira De Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00823-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Edilson Gama Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Seguranca Jerusalem Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00752-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Luis Carlos Costa Coelho Advogado: Francisco Castro Conceição RECLAMADO: Mirarte (Espaco Cultural) Fica notificado(a) Francisco Castro Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00838-2005-015-16-00 56 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 RECLAMANTE: Edilson Rodrigues Dos Santos Advogado: Benedito Martins De Almeida RECLAMADO: A.M. Da Silva Rep. E Servicos Gerais Fica notificado(a) Benedito Martins De Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região São Luís,22/04/2005 Valdir Rubini Diretor em Exercício da Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00911-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose Cupertino Costa Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Remoel Engenharia Ltda (José Roberto Binda) Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se acerca da certidão retro e, se aceita indicar outros bens passíveis de penhora. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00779-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Gean Cardoso Costa Advogado: Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Alpes Celulose e Papéis Ltda. Advogado: Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo Fica notificado(a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à Secretaria desta Vara, a fim de receber Alvará de fl. 92, em prol do exeqüente. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01187-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Antonio Vieira Dos Santos Advogado: Maria Celeste Santos Sousa RECLAMADO: Empresa Transmar Advogado: Aderson Enison Vieira Fica notificado(a) Maria Celeste Santos Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Defiro o pleito de fls. 318, concedendo ao autor o prazo de 90 dias para indicar objetivamente bens da executada passíveis de constrição, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, na forma do art. 40 da Lei 6830/80 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01165-2005-015-16-00 RECLAMANTE: José Maria Cardoso Muniz Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Cerâmica Ribeirão Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Pelo exposto, decido, ex officio decretar por sentença a extinção do processo, com fulcro no art. 794, III c/c, art. 795 ambos do CPC , tudo na forma da fundamentação supra. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00774-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Silvia Solange De Moraes Martins Advogado: José Costa Ferreira D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: Q. Surpresa Flores E Alo Mensagem (Maria Idinete Da Silva Machado / Odilon Mendes De Castro Filho) Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Face ao exposto, defiro o pedido de fl. 54, e determino a suspensão do feito pelo prazo de dois anos, com base no art. 40 da Lei 6803/80 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01213-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose Pedro Rocha Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Ceramica Terracota S/A Advogado: Antonio Carlos Ribeiro Fica notificado(a) Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indefiro o pedido postulado à fl. 287, face a possibilidade de manejo de embargos à execução oponíveis somente quando da segurança do juízo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01419-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Araujo Advogado: José Antônio de Castro Mendes RECLAMADO: Maisa Calcados Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) José Antônio de Castro Mendes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requeira o exequente o que reputar de direito, em dez dias, sob pena das implicações previstas no art. 794, III do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01396-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Cesar Roberto Cruz Mota Advogado: Liz Cristina De Melo Brito RECLAMADO: Rebilha - Revendedora De Bebidas Da Ilha Ltda Advogado: Maria José Santos Santana Fica notificado(a) Liz Cristina De Melo Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Pelo exposto, decido, ex officio decretar por sentença a extinção do processo, com fulcro no art. 794, III c/c, art. 795 ambos do CPC , tudo na forma da fundamentação supra. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01594-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Severiano Duarte Dos Santos Advogado: Marta Regina Fernandes RECLAMADO: Churrascaria E Choperia Los Pampas Ltda Advogado: Kleber Ramos Teixeira Fica notificado(a) Marta Regina Fernandes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Suspenso o curso da execução, na forma do arto 40. da Lei nº 6830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01657-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Janilson Sousa Lima Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Diga o autor sobre o documento produzido à fl. 106, requerendo na mesma oportunidade, o que reputar de direito. Prazo 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01511-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Edvaldo De Jesus Ribeiro Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: A.M. Servicos Gerais D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Jeconias Pinto Fróis Fica notificado(a) Jeconias Pinto Fróis, advogado(a) do RECLAMADO, para: Ante o teor nda certidão, supra, recebo o Agravo de Petição do exquente. A parte contrária para contra arrazoá-lo no prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01601-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Ana Rosa De Sousa Ribeiro Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Mario De Godoy Junhior -Me (Tutti) Advogado: Francisco José Ramos Da Silva Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Fixo à parte exeqüente o prazo de um ano para adotar as provideências necessárias ao regular prosseguimento do execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivmento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01541-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Gilda Maria Costa Oliveira Carneiro Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Advogado: Ubalda Maria De Freitas Miranda Fica notificado (a) Ubalda Maria De Freitas Miranda , advogado (a) do RECLAMADO, para: Acolho as ponderações de fl. 452, devolvendo-lhe o prazo para maifestar-se sobre a nova conta produzida TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00890-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Francisco Rocha Do Espirito Santo Advogado: Raimundo Vitório De Sousa RECLAMADO: Conec - Engenharia E Consultoria Ltda Fica notificado(a) Raimundo Vitório De Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 77, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo swer remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa n° 099/2001 do Eg. TRT/16° Região.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00849-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Edmilson Dos Santos Oliveira Advogado: Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: A. X. Aragao (Prop. Adailton Ximenes Aragao Filho) Fica notificado(a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 34, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo swer remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa n° 099/2001 do Eg. TRT/16° Região.” TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 57 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00804-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Gilberto Vieira Sa Advogado: Edilson Santos De Sousa RECLAMADO: Irmaos Jansen ( Ana Luiza E. Jansen) Advogado: Gabriel De Jesus Abreu Fica notificado(a) Edilson Santos De Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 98, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa n° 099/2001 do Eg. TRT/16° Região.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01280-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jucilea Sousa Oliveira Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Colegio Dante Alighiere Jardim De Infancia Banbine Advogado: Antonio Augusto Sousa Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer o que reputar de direito, em dez dias, sob pena das implicações previstas no art. 794, III, do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01490-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Edmilson Cosmo Martins Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Grafica Sao Tarcisio Industria E Comercio Ltda Advogado: João Watson Coêlho De Souza Fica notificado(a) Rosecleine Floriana de Barão e Fontes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes para segurança do juízo, no prazo de 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02256-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Carlos Francisco Araujo Goncalves Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Construtora Gama Ltda Advogado: Fernando Roosevelt Rocha Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indique o exeqüente o atual endereço da reclamda, para fiel cumprimento do mandado de citações e penhora. Prazo 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02400-2005-015-16-00 RECLAMANTE: I. O. Pontes Advogado: Ivaldo de Oliveira Ricci RECLAMADO: Alandersson Vieira de Carvalho Fica notificado(a) Ivaldo de Oliveira Ricci, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Certifico que foi designado o dia 25/maio/2005 às 09:00h para audiência de instrução completa do feito, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e testemunhas, sob pena de dispensa e encerramento da prova, apresentação de razões finais e realização da última proposta conciliatória. 58 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01836-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Antonio Diniz Coelho Junior Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Remoel Engenharia Ltda (José Roberto Binda) Advogado: Haroldo Guimarães Soares Filho Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Como requer, fl. 95. Sobrestem-se os autos na forma do art. 40 da Lei. 6830/80 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01661-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Benedito Miguel Assuncao Cardoso Advogado: Arlindo Faray Vieira RECLAMADO: Rochedo Construcoes Ltda. Advogado: Francisco Carlos Ferreira Fica notificado(a) Arlindo Faray Vieira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Diga o exeqüente sobre o documento produzido à fl. 222/224, requerendo, na mesma oportunidade, o que reputar de direito. Prazo 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00188-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Maria Sebastiana Bezerra Maia Advogado: Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Casarão Motel Ltda Advogado: Ana Cristina Brandao Feitosa Fica notificado(a) Mario De Andrade Macieira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01953-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Alexandre Do Nascimento Silva Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: Agroma - Empreendimentos Rurais Ltda Advogado: Sarah Santos De Araújo Neta Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Inteme-se o exeqüente para, no prazo de VINTE dias, indicar bens do executado passíveis de constrição para segurança do juízo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01912-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Carlos Antonio Pereira Baima Advogado: Maria De Fatima Pantoja RECLAMADO: Cmg-Construçoes E Manutençoes Ltda Fica notificado(a) Maria De Fatima Pantoja, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requeira o exequente o que reputar de direito visando o regular andamento do feito, sob pena da implicações previstas no art. 794, III do CPC. Prazo 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01947-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose Paulino Vieira Martins Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira RECLAMADO: Firma W. Schoer D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Alberto Lurine Guimarães Fica notificado(a) José Ribamar Oliveira Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Inteme-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens do executado passíveis de penhora objetivando o regular andamento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00519-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Debora Maria Cardoso Lucena Advogado: Alexandre Magno Lima RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma Advogado: Antonio Augusto Sousa Ficam notificados Alexandre Magno Lima e Antonio Augusto Sousa advogados das partes, para: Nos termos do despacho de fls.206/208, nos autos do MS nº42/2005, determino a suspensão do despacho de fls.180. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01992-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Marinete Holanda Da Silva Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Djalma Dias Fernandes Advogado: Margareth Fátima Fiori Oliveira Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Inteme-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens do executado passíveis de penhora objetivando o regular andamento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01720-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Ivaldo De Jesus Texeira Dos Santos Advogado: Antonio Carlos Araújo Ferreira RECLAMADO: Jose Clebe Barros Lobato Fica notificado(a) Antonio Carlos Araújo Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Inteme-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por um ano. São Luís,25/04/2005 Valdir Rubini Diretor em Exercício da Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02229-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Reginaldo Pereira Da Conceicao Advogado: Jonilton Santos Lemos Júnior RECLAMADO: Instituto Do Homem Advogado: José Luis Da Silva Santana Fica notificado(a) Jonilton Santos Lemos Júnior, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à Secretaria desta Vara para receber alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02257-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Livramento Rodrigues Da Cruz Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Creusa Sena Da Silva Advogado: Raimundo de Almeida Ribeiro Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Diga a parte contrária sobre o pedido de acordo de fls.43/44. São Luís, 24/02/05. Dr.LUÍS COSMO DA SILVA JÚNIOR - Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01229-2005-015-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Jose Do Carmo Cruz Advogado: Aílson Bezerra Rodrigues RECLAMADO: Expresso Continental Ltda E Via Advogado: Nardo Assunção Da Cunha Fica notificado(a) Aílson Bezerra Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de 20 dias, o atual endereço do fiel depositário. São Luís,26/04/2005 Valdir Rubini Diretor em Exercício da Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02214-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Francisco Reginaldo Feitosa Lopes Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Templo Servicos De Vigilancia Ltda Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Diga o exeqüente sobre a devolução da carta precatória, requerendo, na mesma oportunidade o que entender de direito. Prazo de 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01648-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jorge Gomes Ferreira Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Mip Transportes Ltda. Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indeferido o pleito de fl. 102. Suspendo o feito na forma do art. 40 da Lei 6830/80 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 59 RECLAMANTE: Jose Silva De Oliveira Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda Advogado: Zeyna Gorayeb Sucupira Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves Da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requeira o exeqüente, medidas visando o regular andamento do feito. Prazo 20 dias TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01918-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Carlos Eduardo Sa Pinheiro Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Udilson Pereira Rosa Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Deferido o pleito de fl. 57. Sobrestado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01566-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Lourivaldo Da Rocha Grisostenes Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Jeane Design (Jeane Silva De Medeiros) Advogado: Abdon Clementino De Marinho Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Fixo à parte exeqüente o prazo de um ano para dotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento da execução com fulco no que dispões o art. 40 da Lei. 6830/80 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01654-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Surama Maria Lobo Magalhaes Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Jose Goncalo Da Silva Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requeira o exeqüente medidas visando o regular andamento do feito, sob pena de sobrestamento por um ano na forma do art. 40 da Lei 6830/80 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01733-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Ilaurina Nogueira Mendes Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Caldo E Cia (Prop. Talma Iracema Mota) Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar, no prazo de dez dais, as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 01 (um) ano, com fulcro no que dispõe o art. 40 da Lei n° 6830/80. São Luís, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01538-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Rosa Maria Araujo Cordeiro Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Sucessora Da Telma S/A Advogado: José Silva Do Vale Filho Ficam notificados Pedro Duailibe Mascarenhas e José Silva Do Vale Filho advogados das partes, para: Dê-se ciência às partes da nova conta, pelo prazo de dez dias, a iniciar-se pelo exeqüente. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01690-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Roberth Pierre Oliveira De Alencar Advogado: Aldefran Ferreira Santos. RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda Advogado: Ana Maria Medeiros Faria Fica notificado(a) Aldefran Ferreira Santos., advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requeira o exequente o que reputar de direito, em dez dias, sob pena da implicações previstas no art. 794, III do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01520-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Marlene Melo Xavier Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro RECLAMADO: Fenix Pousada Hotel Ltda. Advogado: Francisco Castro Conceição Fica notificado(a) Lúcio Flávio da Rocha Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requeira o exeqüente o que reputar de direito em dez dias, sob pena das implicações previstas previstas no art. 794, III do CPC TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02145-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Ricardo Silva Ribeiro Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Expresso Continental Advogado: Fábia Cristina Teixeira De Araújo Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Diga o exeqüente sobre o documento produzido à fl. 109/109, requerendo, na mesma oportunidade, o que reputar de direito. Prazo 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01632-2005-015-16-00 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02130-2005-015-16-00 60 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 RECLAMANTE: Ducinaldo Bernardo Vieira Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: C.E.P. Santos (Carlos Eduardo Pacheco Santos) Advogado: Jorge Henrique De Viveiros Vieira Fica notificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Inteme-se o exequente para, no prazo de dez dias, informar se devidamente quitada as parcelas acordadas, advertindo-o que o silêncio ensejará a presunção de plenamente satisfeitas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01673-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Selton Coelho Da Silva Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Barulho Discos - M.C. Ibiapina Discos-(Proprietário Sr. Marcelo Campos Ibiapina) Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Pelo exposto, decido, ex officio decretar por sentença a extinção do processo, com fulcro no art. 794, III c/c, art. 795 ambos do CPC , tudo na forma da fundamentação supra. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02056-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Deusanira De Sousa Oliveira Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: S. Branco Oliveira Advogado: Rubem Ferreira De Castro Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar, no prazo de dez dias, as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento por um ano. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00263-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Wellington Gomes De Oliveira Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Raimundo Dominici Costa Filho(Padaria Nova Vida) Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01523-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Claucio Dos Santos Ataide Advogado: Jorge Luís de Castro Fonseca RECLAMADO: Mclorenzzo Intercontinental Importacao E Exportacao Fica notificado(a) Jorge Luís de Castro Fonseca, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Face ao insucesso da pesquisa junto ao BACENJUD indique o exequente bens da executada passíveis de constrição e suficientes para segurança do juízo. Prazo: 20 dias. Notifique-se. São Luís, 14/03/05. Dra.FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS. Juíza do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01760-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Celia Isabel Pereira Araujo Advogado: João Clímaco Pereira Frazão D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: Creche Comunitaria Semente Da Esperanca Advogado: Aílson Bezerra Rodrigues Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01(um) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente. São Luís, 10/ 03/05. Dr. LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR. Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01775-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Pedro Da Silva Lima Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Emarhp - Sucessora Da Codea Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves Da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o teor da certidão de fl.249-v, indique o exeqüente bens da executada passíveis de constrição e suficientes para segurança do juízo. Prazo: 20 dias. Notifique-se. São Luís, 16/03/05. Dra.FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS. Juízado Trabalho. São Luís,27/04/2005 Valdir Rubini Diretor em Exercício da Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01661-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Antonio Carlos Linhares Da Silva Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Construtora Bandeira Ltda. Advogado: Gleyson Gadelha Melo Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. “Intime-se o exeqüente para juntar aos autos documento hábil para deferimento do pleito de fl. 298, no prazo de dez dias. São Luís, 08/ 03/2005.” Dr. Leonardo Henrique Ferreira- Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01595-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Cicero Romulo Borgueth De Oliveira Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Canto Da Pizza Ltda Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves Da Conceição, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. “Defiro a arrematação pretendida eis que perfaz valor superior à 50%. Intime-se a executada para tomar ciência do auto de fl. 214, no prazo de cinco dias. Expeça-se alvará ao leiloeiro para que sejam liberados os depósitos de fl. 216 e 220, intimando-o para recebimento. São Luís, 02/03/2005.” Dr. Leonardo Henrique Ferreira- Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01557-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Beatriz Lobato Advogado: Almir Campos Cantanhede RECLAMADO: O. M. De Carvalho Saul (Studium Ballet Olinda Saul) Advogado: Adroaldo Souza Fica notificado(a) Almir Campos Cantanhede, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. “Intime-se a exeqüente para conhecer dos documentos produzidos pela Receita Federal e JUCEMA e, em 10 (dez) dias, requerer o que lhe convier, sob pena de sobrestamento do feito por 120 dias, com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80.” São Luís, 08/03/2005. Drª. Solange Cristina Passos de Castro- Juíza do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01564-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Milton Silva Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Ital - Implementos E Tratores Anfibios S/A - Sucessora E Comercio Ltda - Sucessora Praia Marine - Industria Ltda Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. “Ante a negativa da praça, intime-se o exeqüente para informar se tem interesse em adjudicar, no prazo de dez dias.” São Luís, 08/03/2005. Dr. Leonardo Henrique Ferreira- Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01370-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Rosário De Maria Furtado Araújo Advogado: Edgard Carvalho Sales Neto RECLAMADO: Instituto Santa Paula Franssinetti (Maria Inês Sousa) Fica notificado(a) Edgard Carvalho Sales Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. “Intime-se o exeqüente para informar o CNPJ da executada para fins de penhora on-line. Fixo-lhe o prazo de dez dias.” São Luís - 12/ 04/2005. Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho - Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01309-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Gracy Kelly Galvao Hebal. Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Shop Rio Armarinho Ltda Advogado: Riod Barbosa Ayoub Fica notificado(a) Rosecleine Floriana de Barão e Fontes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. “Intime-se o exeqüente, no prazo de dez dias para dar prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito por 120 dias, com esteio no art. 40 da Lei 6.830/80. Advirta-se que transcorrendo in albis o prazo de sobrestamento, ensejará o arquivamento dos autos, com esteio no § 2° do referido diploma legal. Transcorridos os prazos apontados sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório independente de novo despacho.” São Luís - 12/04/2005. Drª. Solange Cristina Passos de Castro - Juíza do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01604-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Francisco Jose De Sousa Advogado: Jacqueline Vidigal Leão RECLAMADO: Transportadora Bezerra Ltda Advogado: Ivan Wilson De Araújo Rodrigues Fica notificado(a) Jacqueline Vidigal Leão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc.”Ante o teor do auto de fls. 26, intime-se o exequente para em 10 (dez) dias, dizer se tem interesse em adjudicar os bens praceados.” São Luís - 08/03/2005. Dr(a). Solange Cristina Passos de Castro - Juiz(a) do Trabalho. São Luís, 13 de abril de 2005 Agnaldo Câmara Costa Administrador da 6ª Vara do Trabalho de São Luís TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃOFÓRUM ASTOLFO SERRA 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Termo de Notificação Conforme Ato G.P. 027/2005, ficam notificados as Partes, os Advogados e demais jurisdicionados que os Processos abaixos relacionados foram redistribuidos e, que os oriundos da 1ª e 3ª Vara ficaram sob jurisdição da 5ª e aqueles oriundos da 2ª e 4ª sob jurisdição da 6ª Vara do Trabalho do Fórum Astolfo Serra. TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 61 Processo Nr: 0001-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0020-1982-002-16-00 RECLAMANTE: Luis Barbosa Bayma Adv Recte: 3026-MA-Leonardo Cursino Veras RECLAMADO: Pedaco, Promocoes Diversoes Ltda Processo Nr: 0002-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0760-1984-002-16-00 RECLAMANTE: Joana Rodrigues Dos Santos E Outros Adv Recte: 3246-MA-Edilberto Machado Neto RECLAMADO: Vargem Grande Oleos Vegetais Processo Nr: 0003-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1478-1984-002-16-00 RECLAMANTE: Agostinho Eleoterio Da Silva Souza Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Hospital Municipal Djalma Marques Processo Nr: 0004-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0320-1987-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Célia Belo Cordeiro E Afonso Dos Anjos Cardoso Santos Adv Recte: 3037-MA-Thucydides De Jesus B.Almeida RECLAMADO: Cartório De Registro Civil Da 1ª Zona Adv Recdo: 4870-MA-Carlos Sebastião Silva Nina Processo Nr: 0005-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0784-1987-002-16-00 RECLAMANTE: Luiz Cardoso De Almeida Adv Recte: 2831-MA-Jorge Luís Tinoco Souza RECLAMADO: Nd. Centro Brasileiro De Tv Educativa Processo Nr: 0006-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0077-1988-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Julia Da Cruz E Outros Adv Recte: 919-MA-Victorio De Oliveira Ricci RECLAMADO: Enga. Projetos E Consultoria Ltda Adv Recdo: 2488-MA-Gerardo Gualberto Queiroz Processo Nr: 0007-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0416-1988-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar De Jesus Vieira Adv Recte: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Pref.Municipal De Cajapio Ma Processo Nr: 0007-2005-016-16-01 Nr de Origem: 0416-1988-002-16-01 RECLAMANTE : Jose Ribamar De Jesus Vieira RECLAMADO : Pref.Municipal De Cajapio Ma Processo Nr: 0009-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0420-1988-002-16-00 RECLAMANTE: João Alves Quirino Adv Recte: 4870-MA-Carlos Sebastião Silva Nina RECLAMADO: Banco Da Amazônia S.A - Basa E Capaf Adv Recdo: 2760-MA-Carlos Santana Lopes Processo Nr: 0010-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0465-1988-002-16-00 RECLAMANTE: José Evangelista Melo Adv Recte: 2896-MA-Roberto Coêlho Dos Santos Neto RECLAMADO: Alfemar Aluminio E Ferro Do Maranhão Limitada Processo Nr: 0011-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0891-1988-002-16-00 RECLAMANTE: Alvaro Barbosa De Castro Adv Recte: 4086-MA-João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Estado Do Maranhâo ( Emarph) Adv Recdo: 3719-MA-Antonio Augusto Acosta Martins Processo Nr: 0012-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0901-1988-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Wellington Ferreira Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: J. Lino Comercio Ltda 62 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Processo Nr: 0013-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1360-1988-002-16-00 RECLAMANTE: Josemar De Lourdes Feitosa Ramos Adv Recte: 4086-MA-João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Transturma Turismo Ltda. Adv Recdo: 3219-A-MA-Clayrton Érico Belini Medeiros Processo Nr: 0014-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1450-1988-002-16-00 RECLAMANTE: Valdevino Cabral Filho RECLAMADO: Departamento Nacional De Estrada De Rodagens Processo Nr: 0015-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1545-1988-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Costa Guilhermino Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Serejo E Barros (Colegio Aplicacao) Processo Nr: 0016-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0371-1989-002-16-00 RECLAMANTE: José Francisco Pinto Silva RECLAMADO: Fertimar -Fertilizantes Do Maranhao S/A. Processo Nr: 0017-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0438-1989-002-16-00 RECLAMANTE: Francisca Das Chagas Pinheiro Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: M.G.Melo Silva De Freitas Processo Nr: 0018-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0665-1989-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Ferreira Dos Santos Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Caulim Constru Processo Nr: 0019-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0734-1989-002-16-00 RECLAMANTE: Itaner Araujo Mafra RECLAMADO: Sec. De Educacao Do Ma Processo Nr: 0020-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1111-1989-002-16-00 RECLAMANTE: Manoel Egidio Costa Neto E Outros Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social - Procuradoria Estadual Do Ma. Processo Nr: 0021-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1267-1989-002-16-00 RECLAMANTE: Joel Silva Adv Recte: 2444-MA-Hamilton Campelo Cabral E Outros RECLAMADO: Associaçao Dos Moradores Do Cohatrac I (Repres.: Sr. Carlindo Lagos) Adv Recdo: 3246-MA-Edilberto Machado Neto Processo Nr: 0022-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1285-1989-002-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar De Sousa E Outros Adv Recte: 3074-MA-Fámara Moura Passinho RECLAMADO: Instituto Nacional Do Seguro Social - I.N.S.S. Processo Nr: 0023-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1414-1989-002-16-00 CONSIGNANTE: A.O. Gaspar Ind. E Comercio Ltda. CONSIGNADO: Silvia Maria Costa Caldas Adv Recdo: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes Processo Nr: 0024-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1510-1989-002-16-00 RECLAMANTE: Luis Costa Castro Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Industria E Comercio Maranhense De Cafe Ltda. Adv Recdo: 3605-MA-Raimundo Vitório De Sousa Processo Nr: 0025-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1539-1989-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Paulino Oliveira Neto Adv Recte: 2368-MA-Francisco De Assis Pinheiro Abreu RECLAMADO: Locadoura Belauto Ltda Adv Recdo: 2897-MA-Luis Carlos Soares De Almeida D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0026-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1635-1989-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Anastacio Ribeiro Reis RECLAMADO: Convisa-Construçao Comercio E Industria Ltda. Processo Nr: 0027-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1679-1989-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Jose Cantanhede Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Gosto Da Terra Bar E Restaurante Processo Nr: 0028-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1717-1989-002-16-00 RECLAMANTE: Mariza Da Gra Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Tve - Funda Processo Nr: 0029-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1773-1989-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Sa Adv Recte: 2591-MA-Raimunda Da Glória Silva Araújo RECLAMADO: Armazens Garpar-Filial Cohatrac Adv Recdo: 2998-A-MA-José Pinheiro Gaspar Processo Nr: 0030-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1778-1989-002-16-00 RECLAMANTE: Rita Carlota Lima Barreto E Outros Adv Recte: 3074-MA-Fámara Moura Passinho RECLAMADO: Inamps/Iapas/Inps Adv Recdo: 11505-DF-José Americo Da Silva Costa Ferreira Processo Nr: 0031-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1877-1989-002-16-00 RECLAMANTE: Adelman Nogueira E Outro Adv Recte: 2591-MA-Raimunda Da Glória Silva Araújo RECLAMADO: Armazem Gaspar - Supermercado Economico Processo Nr: 0032-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0274-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Waldicilene Fátima Melo Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Choperia Tropical Adv Recdo: 2681-MA-Francisco José Ramos Da Silva Processo Nr: 0033-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0719-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Sind.Dos Emp.No Comercio De Sao Luis Adv Recte: 5589-MA-Fernando Antonio Berniz Aragão RECLAMADO: Supermercado Confianca Processo Nr: 0034-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1184-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Abevaldo Pedrosa De Moraes E Outros Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Metalman S.A. Adv Recdo: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar Processo Nr: 0035-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1209-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Benedito Santos Vieira Adv Recte: 2905-MA-Tadeu De Jesus E Silva Carvalho RECLAMADO: Fundacao Nacional Pro-Memoria Processo Nr: 0036-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1211-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Salustiano Jose Barbosa Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Peramide Planejamento E Construcoes Processo Nr: 0037-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1320-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Mauro Bordalo Mendonça E Outros Adv Recte: 3295-MA-Maria Elzimar Costa Pinheiro RECLAMADO: Instituto Nacional Do Seguro Social - I.N.S.S. Processo Nr: 0038-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1326-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários No Estado Do Maranhão D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco Do Estado Do Rio De Janeiro S.A - Banerj. Adv Recdo: 8291-PA-Bruno Garcia De Castro Processo Nr: 0039-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1418-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Rosa Melo E Outros (+ 059) Adv Recte: 3295-MA-Maria Elzimar Costa Pinheiro RECLAMADO: União Federal (Instituto Nacional De Assist. Médica E Prev. Social - I N A M P S Processo Nr: 0040-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1443-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Alborina Santana Coelho E Outros Adv Recte: 3605-MA-Raimundo Vitório De Sousa RECLAMADO: Instituto Nacional Assistencia Medica Da Previdencia Social - Inamps Processo Nr: 0041-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1499-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Maria De Jesus Macedo Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: Edmar Silva Adv Recdo: 2787-MA-Osmar Cavalcante De Oliveira Processo Nr: 0042-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1509-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Agostinho Rdo Sanches E Outros Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito RECLAMADO: Inamps TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 63 Processo Nr: 0051-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1766-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Gomes Da Silva Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Ciel - Construtora Imobiliária E Empreendimentos Ltda Adv Recdo: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem Processo Nr: 0052-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1773-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Domingos Pereira Dos Santos E Outros Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Centro Federal De Educaçao Tecnologica - Cefet Adv Recdo: 3562-MA-José Henrique Matos Arantes Processo Nr: 0053-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1776-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Conceicao Santos Linhares E Outros RECLAMADO: Centro Federal De Educacao Tecnologica Do Ma Processo Nr: 0054-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1781-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Edmilson Neves Da Silva E Outros Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Fundação Nacional De Saúde - F.N.S. Processo Nr: 0055-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1827-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Lima De Albuquerque Neto Adv Recte: 3842-MA-Gisela Maria Aparecida Bacelar Pontes RECLAMADO: Cvrd-Cia.Vale Do Rio Doce Adv Recdo: 5427-A-MA-José Alexandre Barra Valente Processo Nr: 0043-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1528-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Lucimar Goes De Sousa E Outras Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A (Procuradoria Juridica) Processo Nr: 0056-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1833-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Hortencio Cantanhede Bezerra E Outros Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Superintendencia De Campanhas De Saude Publica - Sucam Processo Nr: 0044-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1577-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Oliveira Rocha. Adv Recte: 3639-MA-Carlos Roberto Feitosa Costa RECLAMADO: Agropecuaria Aprazivel Ltda. Processo Nr: 0057-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1857-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Leonice Costa Abreu Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Sucam Processo Nr: 0045-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1603-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Goncalo Irgino Dos Santos Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Instituto Brasileiro Do Patrimonio Cultural Processo Nr: 0058-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1858-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Felipe De Matos E Outros Adv Recte: 2282-MA-Antonio José Borges Mendes RECLAMADO: Fundação Nacional De Saúde - F.N.S. Processo Nr: 0046-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1678-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Elizaldo Moreira Rodrigues E Outros Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito RECLAMADO: Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social - Procuradoria Estadual Do Ma. Processo Nr: 0059-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1859-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Luis Lauro Leite E Outros Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Fundacão Nacional De Saúde - F N S Processo Nr: 0047-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1693-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Damasceno Pinto Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Instituto Nacional Do Seguro Social - I.N.S.S. Processo Nr: 0060-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1865-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Aliete Anunciacao Malheiros Nunes E Outros (+48) Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Centro Federal De Educacao Tecnologica Do Ma.-Cefet Adv Recdo: 4189-MA-Liliana Saraiva De Oliveira Processo Nr: 0048-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1743-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Alan Roberto De Brito E Outros Adv Recte: 2282-MA-Antonio José Borges Mendes RECLAMADO: Superintendencia De Campanhas De Saude Publica - Sucam Processo Nr: 0061-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1878-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Tadeu De Carvalho E Outros Adv Recte: 2282-MA-Antonio José Borges Mendes RECLAMADO: Fundação Nacional De Saúde - Fns Processo Nr: 0049-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1744-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Jair Fertunes Ewerton Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: União Federal (Sucam ) Processo Nr: 0062-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1883-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Henrique Da Cunha E Outros Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Sucam-Sup.De Campanhas De Saude Publica Processo Nr: 0050-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1750-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Cleonice Ribeiro E Outros Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Fundacao Nacional De Saude Processo Nr: 0063-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1921-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Ana Luiza Martins De Queiroz Adv Recte: 5116-MA-Adriana Martins Dantas RECLAMADO: Uniao Federal 64 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Processo Nr: 0064-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1929-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Bernardo Rodrigues Oliveira Silva Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Ego - Construções Do Maranhão S.A. Adv Recdo: 3225-MA-Antonio Americo Lobato Gonçalves Processo Nr: 0065-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1956-1990-002-16-00 RECLAMANTE: José Eudoxio Ferreira De Oliveira Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Sucam Processo Nr: 0066-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1960-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Sebastiao Cardoso Rodrigues E Outros (+14) Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Unigo Federal Processo Nr: 0067-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1962-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Domingos Carneiro Silva E Outros Adv Recte: 2282-MA-Antonio José Borges Mendes RECLAMADO: Uniao Federal - Superintendencia De Campanhas De Saude Publica (Sucam) Adv Recdo: 11505-DF-José Americo Da Silva Costa Ferreira Processo Nr: 0068-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1981-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Maria José Pinho De Abreus + Outros Adv Recte: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Ministerio Da Agricultura E Reforma Agraria Processo Nr: 0069-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1982-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Stela Ibiapina Cardoso E Outros Adv Recte: 3485-MA-João Carlos Alves Monteles RECLAMADO: Ministerio Da Agric. E Reforma Agraria-Delegacia Fed. Do Ma. Processo Nr: 0070-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2004-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Caio Márcio Gervásio E Silva Adv Recte: 2147-MA-Josemar Emílio Silva Pinheiro RECLAMADO: Fundação Roquete Pinto Adv Recdo: 2313-MA-Reciner Benedito Pinheiro Processo Nr: 0071-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2028-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Itamar Silva Dos Santos Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Indústria De Bebidas Antárctica Do Piauí S/A Adv Recdo: 2832-MA-José Victor Spíndola Furtado Processo Nr: 0072-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2031-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Viterbo Rosa Da Silva Adv Recte: 2905-MA-Tadeu De Jesus E Silva Carvalho RECLAMADO: Construtora Sul Maranhense Ltda Processo Nr: 0073-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2174-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Antônio Carlos Pereira Adv Recte: 705-MA-Pedro Américo Dias Vieira RECLAMADO: Damam-Apoio Marítimo Ltda Adv Recdo: 3036-MA-Ana Cristina Ferreira G. De Araújo Processo Nr: 0074-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0001-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Servico Social Da Industria - Sesi Adv Recte: 2682-MA-Gentil Augusto Costa RECLAMADO: Manoel Da Conceicao Dos Santos Adv Recdo: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes Processo Nr: 0075-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0030-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Ideraldo Jose Ribamar Oliveira De Araujo E Outros Adv Recte: 3026-MA-Leonardo Cursino Veras RECLAMADO: Inss-Inst.Nac.Do Seguro Social D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0076-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0052-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Eduardo Pereira Silva Adv Recte: 4848-MA-Valdemar Barros RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira Processo Nr: 0077-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0154-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Sind. Dos Trab. Em Saúde E Previdência Do Serviço Púb. Fed. Do Ma Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Instituto Nac. De Assist. Médica E Prev. Social - Inamps (União Federal) Processo Nr: 0078-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0175-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Ferreira Dos Santos Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Ciel Construtora Imobiliaria E Empreendimentos Ltda Adv Recdo: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem Processo Nr: 0079-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0178-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Pedro Emiliano Amorim Adv Recte: 3026-MA-Leonardo Cursino Veras RECLAMADO: F.R.Sanatana (Boite Kgb) Processo Nr: 0080-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0201-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Sind. Dos Bancarios Do Ma RECLAMADO: Uniao Dos Bancos Brasileiros Processo Nr: 0081-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0222-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Silva Gomes E Outro Adv Recte: 2681-MA-Francisco José Ramos Da Silva RECLAMADO: Jose Carlos Rodrigues Adv Recdo: 3768-MA-José Carlos Tavares Durans Processo Nr: 0082-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0262-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Jose Rodrigues RECLAMADO: Prefeitura Municipal De Vargem Grande Processo Nr: 0083-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0385-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Rosario Silva Araujo E Outros Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Estado Do Maranhão / Sucessor Da Emarhp ( Proc. Geral Do Estado0 Processo Nr: 0084-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0510-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Domingos Apóstolos Silva Mota Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Emprecon - Empreendimentos E Construçoes Ltda Processo Nr: 0085-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0532-1991-002-16-00 RECLAMANTE: O Sindicato Dos Servidoresa Públicos Federais Do Estado Do Maranhão Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama Adv Recdo: 2650-MA-Maria De Nazaré Da Silva Coelho Processo Nr: 0086-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0559-1991-002-16-00 RECLAMANTE: José Honório Da Araújo Ribeiro Adv Recte: 3485-MA-João Carlos Alves Monteles RECLAMADO: Ministério Da Agricultura Processo Nr: 0087-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0575-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Sind. Empregados Em Est. Bancarios No Maranhao Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco Real Adv Recdo: 6091-MA-Pérsio De Oliveira Matos D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 65 Processo Nr: 0088-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0582-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Marcelino Monteiro Nunes Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Fundacao Nacional De Saude Adv Recdo: 3567-MA-Francisco De Almeida Machado Processo Nr: 0100-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1116-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Gutemberg De Oliveira Melo Adv Recte: 4.059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Araçagy Turismo Ltda Adv Recdo: 3450-MA-Éder Carneiro Jansen De Mello Processo Nr: 0089-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0590-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Edimundo Ferreira Dos Santos E Outro Adv Recte: 2708-MA-José Ribamar Oliveira Ferreira RECLAMADO: Metalurgica Sao Carlos Ltda Processo Nr: 0101-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1156-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Leones Dos Santos Correia Adv Recte: 4444-MA-Manoel Antonio Xavier RECLAMADO: Cervamar - Cervejaria Maranhense S.A(Atual Cerpa - Cervejaria Paraense S/A). Processo Nr: 0090-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0638-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Maria De Fátima Costa Paz Adv Recte: 4929-MA-Natal Leite De Carvalho RECLAMADO: Concremat - Engenharia E Tecnologia S.A. Adv Recdo: 2055-MA-Adroaldo Souza Processo Nr: 0091-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0778-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Luzia Alves Da Silva Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Colegio Aplicacao Academico Processo Nr: 0092-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0780-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Wellington De Araujo Freira Adv Recte: 4068-MA-Ana Cristina Brandao Feitosa RECLAMADO: Departamento De Estradas De Rodagem Do Maranhgo Adv Recdo: 3281-MA-Inácio Abílio Santos De Lima Processo Nr: 0093-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0810-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Wilson Ferro Gomes Batista Adv Recte: 4870-MA-Carlos Sebastião Silva Nina RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao Processo Nr: 0094-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0969-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Agnaldo De Jesus Nunes Adv Recte: 4457-MA-Jacqueline Vidigal Leão RECLAMADO: Sec. De Saude Publica Do Estado Do Ma. Processo Nr: 0095-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0987-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Glória Cabral Martins Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: União Federal - Sucessora Da Fundação Roquete Pinto Processo Nr: 0096-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1040-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Adilson Theodoro De Jesus E Outros Adv Recte: 3605-MA-Raimundo Vitório De Sousa RECLAMADO: Escola Agrotécnica De São Luís Adv Recdo: 5537-MA-Maria Da Penha Gomes Fontinelle Processo Nr: 0097-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1091-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Benjamim Alves Nepomuceno Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Araçagy Turismo Ltda (Prop. Luis Clédio Monteiro Filho) Adv Recdo: 2072-MA-Edmilson Carneiro Jansen De Mello Processo Nr: 0098-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1097-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Luiz Carlos Pereira Lemos E Outros (+14) Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A (Procuradoria Juridica) Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0099-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1102-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Adelia Maria Sousa Rodrigues Adv Recte: 5116-MA-Adriana Martins Dantas RECLAMADO: União Federal Processo Nr: 0102-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1175-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Francisca Chagas Cruz Ferreira E Outros Adv Recte: 3827-MA-Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Rajamy Com. E Ind. De Equipamentos Hospitalares Ltda. Adv Recdo: 3806-MA-Emmanuel Almeida Cruz Processo Nr: 0103-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1193-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco De Jesus Barros Ribeiro E Outros Adv Recte: 600-MA-Jose Eduardo Silva P. Homem RECLAMADO: Enefer - Consultoria, Projetos Ltda Processo Nr: 0104-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1228-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Luciana Rocha Oliveira Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Ana Variedade Ltda Processo Nr: 0105-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1249-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Durval Evangelista Rocha + 14 Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Ma Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0106-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1250-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Marina Maciel Abreu E Outros(Dezoito) Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao (Procuradoria Juridica) Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0107-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1257-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Odeht Souza Rodrigues Adv Recte: 2265-MA-Carlos Augusto Lemos RECLAMADO: L.X. Comércio E Empreendimentos Processo Nr: 0108-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1319-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jose Silva Oliveira Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Universidade Federal Do Ma Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0109-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1325-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Ivone Dias Nazareth Ferreira E Outros Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0110-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1327-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Romao Da Silva E Outros Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0111-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1329-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Lucia Helena Fernandes De Saboia E Outros Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 2287-MA-Florisval Veras Pinheiro 66 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0112-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1332-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Eufrasia Campos Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Ufma Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0124-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1732-1991-002-16-00 Processo Nr: 0113-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1333-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Socorro Do Amaral Rodrigues (+24) Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A (Procuradoria Juridica) Adv Recdo: 4299-MA-Durval Soares Da Fonseca Junior Processo Nr: 0125-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1920-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Ana De Jesus Guimarges Teixeira E Outros Adv Recte: 3605-MA-Raimundo Vitório De Sousa RECLAMADO: Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social Processo Nr: 0114-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1334-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Alcina Oliveira Melo E Outros Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 4299-MA-Durval Soares Da Fonseca Junior Processo Nr: 0115-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1337-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Rui Guterres Moreira E Outros Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 4299-MA-Durval Soares Da Fonseca Junior Processo Nr: 0116-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1338-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Teresinha De Jesus Vieira Da Silva Godinho + 24 Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Processo Nr: 0117-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1339-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Yara De Jesus Pinheiro Dos Prazeres RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0118-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1436-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Francisco Rodrigues Pereira Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Oficina Beira Mar Ltda Processo Nr: 0119-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1482-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Jose William Da Silva Mendes Adv Recte: 3671-MA-Jorge Luís de Castro Fonseca RECLAMADO: Banco Do Estado Do Rio De Janeiro S.A Adv Recdo: 10245-PA-Fabio Melo Maia Processo Nr: 0120-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1518-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Ivo Soares Santos Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Ipel-Premoldados Estruturas Com. E Serv.Ltda Processo Nr: 0121-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1703-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Servidores Públicos Federais Do Maranhão Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: União Federal (Fundação Roquete Pinto) Processo Nr: 0122-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1718-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Elenira Souza Rodrigues E Outros RECLAMADO: Municipio de Rosario - MA Processo Nr: 0123-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1724-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Lindova Froes Lindoso Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Integral Ind. Mecanica Ltda. RECLAMANTE: Maria Da Assuncao Oliveira Souza Adv Recte: 3707-A-MA-Juarez Batista Santos RECLAMADO: Prefeitura Municipal De Rosario/Ma Adv Recdo: 2438-MA-Carlos Levy Ferreira Gomes Processo Nr: 0126-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1967-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Francisco Da Silva RECLAMADO: Jat Rap Ltda Adv Recdo: 3832-MA-Riod Barbosa Ayoub Processo Nr: 0127-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1981-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Horacio Jardim Belo E Outros Adv Recte: 3605-MA-Raimundo Vitório De Sousa RECLAMADO: Inss Processo Nr: 0128-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1992-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Sidney Forghieri Zimbres E Outros Adv Recte: 2728-MA-Rosângela De Fátima Araújo Goulart RECLAMADO: Universidade Federal Do Ma Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0129-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2002-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Espólio De Carlos Oliveira (Inventariante Benedita Do Nascimento Oliveira) Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Secon - Servicos Gerais Ltda Adv Recdo: 5074-MA-Aleksandra Lyra Pessoa Dos Reis Caldas Processo Nr: 0130-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2129-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Pereira Da Silva Adv Recte: 2688-MA-Hibernon Marinho Alves De Andrade RECLAMADO: São Luís Adm. De Condomínio Ltda - Sucessora Da Sol Adm. De Cond. Ltda Processo Nr: 0131-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2231-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Neuton Santos Silva Adv Recte: 2668-MA-Hibernon Marinho Alves De Andrade RECLAMADO: Jotal Ltda Adv Recdo: 811-74-José Marreiros Nunes Processo Nr: 0132-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2321-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Edinelson Barbosa Dos Santos + 02 Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Construtora Alcantara Ltda. Adv Recdo: 6399-MA-Angelica Cristina Dutra Processo Nr: 0133-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2340-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Dos Santos Nascimento Adv Recte: 4394-MA-Edmundo Dos Reis Luz RECLAMADO: Artcil Artefatos De Cimento S.A Adv Recdo: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins Processo Nr: 0134-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2353-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Marinelia Conceicao De Freitas Adv Recte: 4335-MA-Domingos Santos RECLAMADO: Couto & Santos Ltda. Processo Nr: 0135-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2433-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Servidores Públicos Federais No Estado Do Maranhão Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Departamento Nacional De Estradas De Rodagem - D.N.E.R. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0136-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2434-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Servidores Públicos Federais No Estado Do Maranhão Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: União Federal - Sucessora Da Sunab Processo Nr: 0137-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2449-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Paulo Cesar Pereira Adv Recte: 3664-MA-Josemar Carneiro De Mesquita RECLAMADO: J. E. Empreendimentos E Representações Ltda. Processo Nr: 0138-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2506-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Geraldo Da Purificacao Gomes Da Costa Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Jose M. Pinheiro Processo Nr: 0139-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2576-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Clovis Franca Rodrigues E Outros Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Inss Processo Nr: 0140-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2579-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Fca Das Chagas Dos Santos Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Granja Santa Monica Processo Nr: 0141-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2656-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Geraldo Castro Sobrinho E Outros Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Colegio Anglo Maranhense De Sao Luis Ltda Processo Nr: 0142-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2657-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Adelino Valente Da Silva Filho Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Processo Nr: 0143-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2725-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Alves Dos Santos E Outros Adv Recte: 812-MA-Francisco Castro Conceição RECLAMADO: Artefatos De Cimentos S/A. Adv Recdo: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins Processo Nr: 0144-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2842-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Julio Sousa Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Ciel-Const.Imobiliaria E Empreendimentos Ltda Adv Recdo: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem Processo Nr: 0145-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2898-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Jose De Fatima Constantino Maia E Osvaldo Constantino Dos Santos Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Alunor Processo Nr: 0146-2005-016-16-00 Nr de Origem: 3014-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Eudineia Alves Veras Cutrim Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Emarhp - Sucessora Da Emater Processo Nr: 0147-2005-016-16-00 Nr de Origem: 3018-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Amparo Viegas E Outro Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Estado Do Maranhão - Sucessor Da Emarhp Processo Nr: 0148-2005-016-16-00 Nr de Origem: 3024-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Regina Ribeiro Pereira Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 67 RECLAMADO: Estado Do Maranhão / Sucessor Da Emarhp ( Proc. Geral Do Estado) Adv Recdo: 3281-MA-Inácio Abílio Santos De Lima Processo Nr: 0149-2005-016-16-00 Nr de Origem: 3029-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Giancarlo Pinheiro Rosa Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Emarhp - Sucessora Da Emater-Ma Adv Recdo: 3281-MA-Inácio Abílio Santos De Lima Processo Nr: 0150-2005-016-16-00 Nr de Origem: 3032-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Ana Zilma Da Costa Braga Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater) Adv Recdo: 3075-MA-João Carlos Costa Freitas Processo Nr: 0151-2005-016-16-00 Nr de Origem: 3033-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Pereira Sampaio Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater) Adv Recdo: 4908-MA-Antonio Solon Dias Processo Nr: 0152-2005-016-16-00 Nr de Origem: 3043-1991-002-16-00 RECLAMANTE: Valdemar Miranda Paiva Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater) Adv Recdo: 4172-MA-Angélica Monteiro De Albuquerque Processo Nr: 0153-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0032-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Manoel Xavier Sousa Filho E Outros Adv Recte: 5101-MA-Herberth Freitas Rodrigues RECLAMADO: Telecomunicacoes Do Maranhao S/A - Telma Adv Recdo: 5037-MA-José Ribamar De Araújo Sousa Dias Processo Nr: 0154-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0067-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Trabalhadores Na Ind. De Carne E Laticinio E Derivados Do Ma Adv Recte: 2368-MA-Francisco De Assis Pinheiro Abreu RECLAMADO: Companhia Industrial De Produtos Agropecuarios Do Maranhao Copema Processo Nr: 0155-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0119-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Izabel Barros Pereira Adv Recte: 3448-MA-Carlos Alberto Alvares De Oliveira RECLAMADO: Empresa Silva Marques Ltda Processo Nr: 0156-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0139-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Dilce Maria Barros Pacheco Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Constraterra - Const. Transportes E Terraplanagem Ltda. Processo Nr: 0157-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0430-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Anivaldo Santos (Menor) Adv Recte: 5401-MA-José Agnaldo Santos Rayol RECLAMADO: Ceramica Terracota S.A. Processo Nr: 0158-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0535-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Josenito Tavares Rabelo Adv Recte: 4561-MA-Maria Zelina da Silva Santana Marinho RECLAMADO: E.J.E Comercio Industria Ltda Processo Nr: 0159-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0728-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Johan Jersen Lopes Lima Adv Recte: 3448-MA-Carlos Alberto Alvares De Oliveira RECLAMADO: Zen-Marseting Producoes E Publicidades Ltda Adv Recdo: 3205-MA-Marco Antonio Netto Teixeira 68 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Processo Nr: 0160-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0764-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Mariene De Jesus E Outro RECLAMADO: Estado Do Maranhgo ( Centro Hospitalar Da Policia Militar) Processo Nr: 0161-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0821-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Lindomar Rodrigues Sampaio Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Construtora Vale Do Tocantins Ltda Processo Nr: 0162-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0840-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Romerio Barbosa Lima Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Comercial Portuguesa Ltda. Processo Nr: 0163-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0849-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Adilson Pereira Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Engemont Comércio E Indústria Ltda. Adv Recdo: 4810-MA-Cláudia Maria Rodrigues Pereira Processo Nr: 0164-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0862-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Adroaldo Francisco Dos Santos Filho Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: Tratomaq - Tratores E Máquinas Do Nordeste Ltda. Adv Recdo: 5116-MA-Adriana Martins Dantas Processo Nr: 0165-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0939-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Rita Alves Moreira Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima RECLAMADO: L. G. Administracao E Conservacao De Condominios Ltda. Processo Nr: 0166-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0969-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Eline Maria Barbosa Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Radio Timbira Do Maranhão(ESTADO DO MARANHÃO) Processo Nr: 0167-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1032-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Domingos José Ferreira Adv Recte: 3827-MA-Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Indumontesa - Indústria E Montagem Técnica S.A. Adv Recdo: 3793-A-MA-Manoel Serrão Da Silveira Lacerda Processo Nr: 0168-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1117-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Jose Ferreira Oliveira Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Claudete Barbosa Viana Processo Nr: 0169-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1178-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Houshang Khazrai Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0170-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1193-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Hildelberto Bernardo Lopes E Outros Adv Recte: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho RECLAMADO: Cia. De Colonização Do Nordeste - C O L O N E Processo Nr: 0170-2005-016-16-01 Nr de Origem: 1193-1992-002-16-01 AGRAVANTE: Uniao (Colone) AGRAVADO: Hildelberto Bernardo Lopes E Outros Adv Recdo: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho Processo Nr: 0172-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1215-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Maria De Jesus Nascimento Amaral Adv Recte: 600-MA-Jose Eduardo Silva P. Homem RECLAMADO: Transportadora Rodoviaria Arariense Adv Recdo: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0173-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1235-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Manoel Bona Da Silva E Outros Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Ceramica Quebra Pote - Agrimusa Agro Ind. Muruary S.A Processo Nr: 0174-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1242-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Pedro Silveira Santos E Outro Adv Recte: 2591-MA-Raimunda Da Glória Silva Araújo RECLAMADO: Construtora Nortesul Processo Nr: 0175-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1291-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Gomes De Sousa Adv Recte: 66324-SP-Antonio Veras De Araújo RECLAMADO: Mavepel - Maranhao Veiculos E Pecas Ltda Adv Recdo: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem Processo Nr: 0176-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1368-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Ferreira De Carvalho Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: C.V.T (Construtora Vale Do Tacantins ) Processo Nr: 0177-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1415-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Morais E Outros Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima RECLAMADO: Uema - Universidade Estadual Do Ma Processo Nr: 0178-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1453-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Rodrigues Samines E Outros Adv Recte: 5212-MA-Rômulo Souza Vasconcelos RECLAMADO: Padaria Santa Isabel Ltda. Adv Recdo: 3139-MA-Francisco Gomes Feitosa Processo Nr: 0179-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1511-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Oliveira Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Radio Ribamar Ltda. Processo Nr: 0180-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1627-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Mario Bittencourt Araujo Adv Recte: 409-MA-Fernando José Machado Castro RECLAMADO: Banco Da Amazonia S.A Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães Processo Nr: 0181-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1647-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Maria Do Nascimento Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Fundação Nacional De Saúde - F.N.S. Processo Nr: 0182-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1649-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Mata Junior E Outros Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Locadora Belauto Ltda. Processo Nr: 0183-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1670-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Correa Diniz Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Grafica E Editora Jornal De Hoje (Rui Cerveira De Carvalho) Adv Recdo: 4993-MA-Lilian Dias Alves Processo Nr: 0184-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1732-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Empregados Em Estabelecimentos Bancarios No Estado Do Maranhao Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Adv Recdo: 2711-MA-José Cláudio Pavão Santana D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0185-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1781-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Edgar Farias Neves E Claudionor Gois Adv Recte: 2527-MA-Salvador Almeida De Oliveira RECLAMADO: Claudio Pinto Reis Adv Recdo: 2715-MA-José Ribamar Santos Processo Nr: 0186-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1878-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Vimael Teixeira Costa Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Eletrica De Auto Cesar Adv Recdo: 609-MA-José Caldas Gois Processo Nr: 0187-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1880-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Nacno Josiel Correa Marques Adv Recte: 930-MA-Manoel Antônio Xavier RECLAMADO: Colegio Universo Adv Recdo: 3007-MA-Marcos Roberto Dias Machado Processo Nr: 0188-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1924-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Socorro De Lima Santos Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Colônia De Pescadores Da Raposa - Z 12 Adv Recdo: 3449-MA-Edna Maria Costa Silva Processo Nr: 0189-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1938-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Angelo Diniz De Sousa% Adv Recte: 4561-MA-Maria Zelina da Silva Santana Marinho RECLAMADO: Alunor - Aluminio Do Nordeste Ltda Processo Nr: 0190-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1982-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Ary Soares Adv Recte: 2527-MA-Salvador Almeida De Oliveira RECLAMADO: Cunha E Carneiro Ltda Adv Recdo: 913-MA-Nonato Martins Processo Nr: 0191-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2086-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Luiz Alves Ferreira E Outro Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao Processo Nr: 0192-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2103-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Jose Ferreira Rocha Adv Recte: 2368-MA-Francisco De Assis Pinheiro Abreu RECLAMADO: Planalto Assessoria De Cobranca Extrajudicial E Rep. Ltda Adv Recdo: 563-MA-João Batista Macêdo Sandes Processo Nr: 0193-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2120-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco De Sousa Martins Adv Recte: 5216-MA-Martinho Costa Veloso RECLAMADO: Expresso Continental (Viacao Itapemirim S.A - Antecessora) Adv Recdo: 4613-MA-Nardo Assunção Da Cunha TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 69 Processo Nr: 0197-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2147-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Alves De Araujo Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Colegio Sao Luis Ltda Processo Nr: 0198-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2166-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Lázaro Pinheiro Barbosa Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Estado Do Maranhão Adv Recdo: 2820A-MA-Elvaci Rebêlo Matos Processo Nr: 0199-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2194-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Almir Sousa Ferreira E Outros Adv Recte: 1009-MA-Raimundo Saraiva Pinheiro RECLAMADO: Tratomaq-Tratores E Maq. Do Nordeste Ltda Adv Recdo: 5116-MA-Adriana Martins Dantas Processo Nr: 0200-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2199-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Jocielma Abreu Cardoso Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Refrimar - Refrigeracao Tecnica Processo Nr: 0201-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2200-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Batista Vieira E Outros Adv Recte: 3257-MA-Marco Antonio Silva Costa RECLAMADO: Bradesco - Banco Brasileiro De Descontos S.A Adv Recdo: 6626-PA-Edson Lima Frazao Processo Nr: 0202-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2212-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Juvencio Brito Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Governo Do Estado (Sec. De Educacao) Processo Nr: 0203-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2226-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Regina Araujo De Carvalho Adv Recte: 2681-MA-Francisco José Ramos Da Silva RECLAMADO: Banco Da Amazonia S.A Adv Recdo: 3943-MA-Antônio Roberto Pires da Costa Processo Nr: 0204-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2279-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Orlando Lima Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Viacao Julle Ltda Adv Recdo: 2183-MA-Arcy Fonseca Gomes Processo Nr: 0205-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2304-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribmar Aragao Mendes Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Uema Adv Recdo: 451-MA-Benedito Bayma Piorski Processo Nr: 0194-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2128-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Alessandra Luíza Santos (Assist. Mãe Francinete Santos) Adv Recte: 2527-MA-Salvador Almeida De Oliveira RECLAMADO: J. R.Torres César Corretora De Seguros ( José Roberto César) Adv Recdo: 3281-MA-Inácio Abílio Santos De Lima Processo Nr: 0206-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2331-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Gregório Ferreira Moura Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco Bradesco S.A Adv Recdo: 8875-PA-João Frederick Marçal E Maciel Processo Nr: 0195-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2135-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Martinho Patrvcio Silva Adv Recte: 367-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Governo Do Estado (Sec. De Educacao) Processo Nr: 0207-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2371-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Iguaracy Bezerra Sampaio Adv Recte: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira Processo Nr: 0196-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2136-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Cinézio Costa Pereira Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Estado Do Maranhão (Procuradoria-Geral Do Estado) Processo Nr: 0208-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2372-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Gra Adv Recte: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira 70 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0209-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2373-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Euline Barbosa Pereira Adv Recte: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira Processo Nr: 0221-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2491-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Claudionor Celio Dos Santos E Outros Adv Recte: 4054-MA-Aílson Bezerra Rodrigues RECLAMADO: Brasil Com. E Construcoes Ltda Processo Nr: 0210-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2398-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Edenilze Ernestina Penha Silva Adv Recte: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira Processo Nr: 0222-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2536-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Elvira Silva Lopes Adv Recte: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem RECLAMADO: Solunmen - Soc. De Alimentos Ltda Processo Nr: 0211-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2399-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Sonia Maria Nascimento Pereira Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira Adv Recdo: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro Processo Nr: 0223-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2560-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Albino Azevedo Barros Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Sol-Adm. E Cons. De Condominios Processo Nr: 0212-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2410-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Domingos Francisco Dos Santos Filho Adv Recte: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira Processo Nr: 0213-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2411-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Raimundo Alves De Sousa Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira Processo Nr: 0214-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2412-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Enilda Santos Da Silva Adv Recte: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira Adv Recdo: 1561-MA-Adriana Acosta Martins Processo Nr: 0215-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2414-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Gregoria Ferreira Pereira Adv Recte: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira Processo Nr: 0216-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2423-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Duarte Sodre Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Mara- Som Tecnico De Comunicacoes Serv. Gerais Ltda. Processo Nr: 0217-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2434-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Elzida Santos Sousa Adv Recte: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira Processo Nr: 0218-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2435-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Bento Luvs Nascimento Adv Recte: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira Adv Recdo: 705-MA-Pedro Américo Dias Vieira Processo Nr: 0219-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2438-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Oliveira E Outros Adv Recte: 685-MA-Malba Do Rosario Maluf Batista RECLAMADO: Cia. Vale Do Rio Doce - Cvrd Adv Recdo: 8749-MA-Jose Alexandre Barra Valente Processo Nr: 0220-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2454-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Sind.Dos Trab.Nas Ind. Met. Mec. E De Mat. Eletrico De S Luis Adv Recte: 2668-MA-Hibernon Marinho Alves De Andrade RECLAMADO: Rajamy Com. Ind. E Equipamento Hospital Adv Recdo: 3806-MA-Emmanuel Almeida Cruz Processo Nr: 0224-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2625-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Luiz Rodrigues De Sousa Adv Recte: 3948-A-MA-Marta Regina Pereira Fernandes RECLAMADO: Condominio Do Edifico Ciel Adv Recdo: 6812-MA-Fernanda Moreira De Sousa Processo Nr: 0225-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2639-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Aldivan Raimundo Luz Rodrigues Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Serviterra - Servi Adv Recdo: 3667-MA-Darci Costa Frazão Processo Nr: 0226-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2657-1992-002-16-00 RECLAMANTE: Rosa Maria Lima Cerveira E Outros Adv Recte: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem RECLAMADO: Ipem - Instituto De Previdencia Do Estado Do Ma (Procuradoria Geral Do Estado) Adv Recdo: 2820-A-MA-Elvaci Rebelo Matos Processo Nr: 0227-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0040-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Manoel Guedes De Almeida Adv Recte: 6167-MA-Elaine Cristina De Carvalho RECLAMADO: Estado Do Maranhão-Sucessor Da Copema(Proc. Do Estado) Processo Nr: 0228-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0043-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Cicero Jose Bulhao E Outros Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Cia. De Habitacao Popular Do Estado Do Ma. Adv Recdo: 3247-MA-Fernando Da Rocha Santos Ramos Processo Nr: 0229-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0065-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato De Jesus Da Conceicao Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Candido Rosa Pereira Adv Recdo: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro Processo Nr: 0230-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0153-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Iara Dubiraci Campelo Carvalhal Adv Recte: 3412-MA-Samarone José Lima Meireles RECLAMADO: Sonora Comercial Ltda. (Casa Da Foto) Adv Recdo: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro Processo Nr: 0231-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0155-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Tadeu Carvalho Costa Adv Recte: 2591-MA-Raimunda Da Glória Silva Araújo RECLAMADO: Atacadão Alencar Ltda. Adv Recdo: 3886-MA-Nalalio Alencar Pereira Processo Nr: 0232-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0220-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Domingos Noleto Da Silva Adv Recte: 2191-MA-Luís Fernando Dominice Castelo Branco RECLAMADO: Cia.Vale Do Rio Doce-Crvd Adv Recdo: 5427-A-MA-José Alexandre Barra Valente D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 71 Processo Nr: 0233-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0295-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Maria De Lourdes Rosario Nunes Adv Recte: 4786-A-MA-Lúcio Flávio da Rocha Castro RECLAMADO: Sao Mateus Norte Alimentos Ltda Processo Nr: 0246-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0597-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Machado Menezes Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Construtop-Const.,Topog.E Projetos Ltda Processo Nr: 0234-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0297-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio De Padua Aguiar Pereira Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Domingos Rodrigues Bispo Processo Nr: 0247-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0656-1993-002-16-00 RECLAMANTE: George Rodrigues Correa Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Ipe-Servicos Gerais Ltda Processo Nr: 0235-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0304-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Carlos Alberto Ferreira De Castro RECLAMADO: Municipio De Sao Luis/Sucessor Da Sociedade De Melhoramentos E Urbanismo Da Capital S.A - Surcap ( Proc. Geral Do Municipio) Processo Nr: 0248-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0695-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Jussildo Viana Dos Santos Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Omega-Construcao Ind. E Com. Ltda Processo Nr: 0236-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0317-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Gerlane Lopes Ferreira Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: C.C.O. - Construtora Civil De Obras Ltda Processo Nr: 0249-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0725-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Ferreira Chagas Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Construtora Penaforte Ltda Processo Nr: 0237-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0337-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Cruz Adv Recte: 3930-MA-Paulo Afonso Cardoso RECLAMADO: Construtora Bandeira Ltda Adv Recdo: 5280-MA-Gleyson Gadelha Melo Processo Nr: 0250-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0775-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Domingos De Sousa Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Walbert Luís De Carvalho Adv Recdo: 2949-MA-Ezequias Sousa De Carvalho Processo Nr: 0238-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0352-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Domingos Franca Neto Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Radio E Tv Vale Do Farinha Ltda Adv Recdo: 5037-MA-José Ribamar De Araújo Sousa Dias Processo Nr: 0251-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0781-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Catia Maria Da Costa Almeida Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Estado Do Maranhão - Procuradoria Geral Do Estado Processo Nr: 0239-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0387-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Dionisio Lopes De Carvalho Adv Recte: 367-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Aristides Pereira Dos Santos Processo Nr: 0240-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0443-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Barros Lisboa Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Engepa - Enga. Roberto Papeleu Adv Recdo: 973-MA-Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Processo Nr: 0252-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0783-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jose Serra Adv Recte: 4444-MA-Manoel Antonio Xavier RECLAMADO: Incoplast-Industria E Comercio Ltda (M. T. Lima Moraes) Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães Processo Nr: 0253-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0028-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Gildasio Da Silva Adv Recte: 2760-MA-Carlos Santana Lopes RECLAMADO: São Luís Adm. De Condomínio Ltda - Sucessora Da Sol Adm De Condominio Ltda Processo Nr: 0241-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0445-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Agnaldo Ribeiro Dos Santos Adv Recte: 3110-MA-Sérgio Roberto Pereira Da Silva RECLAMADO: Mecanicaq Industria E Comercio Ltda-Mic Processo Nr: 0254-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0068-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Edson% Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito RECLAMADO: Camara Municipal De Pa Adv Recdo: 4023-MA-Hildebrando Rodrigues Da Luz Processo Nr: 0242-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0518-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Dos Santos Adv Recte: 4216-MA-Frederico Américo De Oliveira RECLAMADO: Mic-Mecanica Ind.Com.Ltda Processo Nr: 0255-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0157-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Albuquerque Matos E Outros Adv Recte: 3026-MA-Leonardo Cursino Veras RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Proc. Geral Do Municpio) Processo Nr: 0243-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0531-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Airton Antelmo De Sousa E Outro Adv Recte: 3700-MA-Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater) Adv Recdo: 4172-MA-Angélica Monteiro De Albuquerque Processo Nr: 0256-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0172-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Das Gracas Viana Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Buffet Barriga Cheia (Rdo Nonato R. Da Silva) Processo Nr: 0244-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0558-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Maria Da Silva Gos Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Velas Santa Clara Processo Nr: 0245-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0561-1993-002-16-00 RECLAMANTE: Edival Bernardo Rodrigues Adv Recte: 3341-MA-Wilson Do Socorro Passos RECLAMADO: Arao Teodorico Pereira Processo Nr: 0257-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0200-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Silveira Guimaraes E Outros Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Estado Do Ma- Proc. Geral Processo Nr: 0258-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0225-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Mauro Sergio Pereira Da Silva Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: J.S. Santos (Jinior Variedades) Adv Recdo: 4258-MA-Carlos César Nogueira Almeida 72 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Processo Nr: 0259-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0227-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Alderico Leal Ferreira Adv Recte: 4238-MA-Gílson Martins Mendonça RECLAMADO: Construtora Cipo Industria E Comercio Ltda. Adv Recdo: 3041-MA-Heurides Serra Ferreira Processo Nr: 0260-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0237-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Denis Mendes Ferreira Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Jose Costa Froz Adv Recdo: 4498-MA-Magno De Moraes Processo Nr: 0261-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0269-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Francisca Goncalves Serejo + O4 Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Estado Do Maranhao Processo Nr: 0262-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0276-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Claudete Santos Silveira + 03 Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Estado Do Maranhao (Procuradoria Geral Do Estado) Processo Nr: 0263-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0278-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Odinea Joana Dos Santos Tinoco E Outros Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Estado Do Ma-Proc. Geral Processo Nr: 0264-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0279-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Gloria Carvalho Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Estado Do Maranhao(Procuradoria Geral Do Estado) Processo Nr: 0265-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0280-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Marcia Helena S. Do Nascimento + 03 Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Procuradoria Geral Do Estado Do Maranhão Processo Nr: 0266-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0286-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Vicente Pereira Da Silva Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Estado Do Maranhão (Procuradoria Do Estado Do Maranhão) Adv Recdo: 3281-MA-Inácio Abílio Santos De Lima Processo Nr: 0267-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0298-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Elizabeth Freitas + 03 Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Estado Do Maranhao Processo Nr: 0268-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0324-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Antonia Rosa Sá Adv Recte: 3035-MA-Fracinê Costa Melo RECLAMADO: Cooperativa Educacional De São Luís - C O E D U C Adv Recdo: 3843-MA-José Carlos Bastos Silva Processo Nr: 0269-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0332-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Vilani Vanderlei Gomes Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Shopping Dos Colchoes Ltda. Processo Nr: 0270-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0336-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Joana Batista Nogueira RECLAMADO: Maria Das Neves Pereira Fernandes Adv Recdo: 4001-MA-Walber Conceição de Jesus Processo Nr: 0271-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0341-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Gilmar Inojosa Pinto E Outros Adv Recte: 2896-MA-Roberto Coêlho Dos Santos Neto D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: Estado Do Maranhão - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras Processo Nr: 0272-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0433-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Marinalva Pereira Adv Recte: 4488-MA-Francisco Braga De Carvalho RECLAMADO: Nilton Ramos (Oficina Mecanica Auto Esperanca) Processo Nr: 0273-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0436-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Joaquim Rodrigues Sá Menezes Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Tratomaq - Tratores E Máquinas Do Nordeste Ltda Adv Recdo: 5116-MA-Adriana Martins Dantas Processo Nr: 0274-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0455-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Oceldo De Castro Honorato Adv Recte: 812-MA-Francisco Castro Conceição RECLAMADO: Litoral Distribuidora De Bebidas Ltda Processo Nr: 0275-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0483-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Nilson Dias Ribeiro Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Diobaver - Tecnica De Enga. Processo Nr: 0276-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0488-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Lucimar Gonçalves Birino Adv Recte: 609-MA-José Caldas Gois RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio) Adv Recdo: 3614-MA-Márcia Cerveira Marques Processo Nr: 0277-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0500-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Francisco Correia Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Const. Vale Do Tocantins Ltda E Texmasa - Textil Maranhense Processo Nr: 0278-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0502-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Cleonice Silva Frazao Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Armazem Dos Colchoes-Dist. De Esp. E Derivados Ltda Adv Recdo: 3612-MA-Antonio Carvalho Filho Processo Nr: 0279-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0504-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Jorge Luis Silva Do Nascimento Adv Recte: 6550-MA-Marconi Dias Lopes Neto RECLAMADO: Turismo João Baluz Ltda. Adv Recdo: 5172-MA-Antonio Ernane Cacique De New-York Processo Nr: 0280-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0505-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Silvana Alice Do Nascimento Adv Recte: 855-MA-Hilton Barbosa Goiabeira RECLAMADO: Coop. Hab. Emp. Met. E. Ma-Joao Vieira De Alcantara Processo Nr: 0281-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0557-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Vitoria Dos Santos Adv Recte: 4444-MA-Manoel Antonio Xavier RECLAMADO: Naide Pinheiro Processo Nr: 0282-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0563-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jose Neres Silva Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: Montreal Enga. S.A Processo Nr: 0283-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0572-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Valdeci Monteiro Costa Adv Recte: 4644-MA-Maria Luiza Pinheiro Araújo RECLAMADO: E.Alves Do Nascimento D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0284-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0573-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Lindalva De Sena Furtado Adv Recte: 4258-MA-Carlos César Nogueira Almeida RECLAMADO: Secretaria De Saude Do Município De Paço Do Lumiar Processo Nr: 0285-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0611-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Nilson Soares Da Cunha E Outros Adv Recte: 3478-MA-Rosa Maria Pereira Da Silva RECLAMADO: Prefeitura Municipal De Sao Luis (Proc. Geral Do Municipio Processo Nr: 0286-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0644-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Luis Santos Caldas Adv Recte: 4176-MA-Fernando César Cordeiro Pestana RECLAMADO: Lajes Engenharia E Construçoes Ltda Adv Recdo: 6526-MA-Márvio Portela Nunes Carvalho Processo Nr: 0287-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0688-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Gloria Alves Nascimento Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito RECLAMADO: Gomes E Monteiro (Lucestel) Processo Nr: 0288-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0748-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Vieira Souza Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: M.N.Mendes Panificadora E Comercio Ltda Adv Recdo: 4186-MA-Nilton Rego de Paula Processo Nr: 0289-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0770-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Alves Lima Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Piramide - Planejamento E Construçoes Ltda. Adv Recdo: 4594-MA-Lídia Helena Figueirêdo De Almeida Silva Processo Nr: 0290-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0793-1994-002-16-00 CONSIGNANTE: Cooperativa Educacional De Sao Luis Ltda Adv Recte: 3843-MA-José Carlos Bastos Silva CONSIGNADO: Vania Maria Sanches Adv Recdo: 4632-MA-Pedro Duailibe Mascarenhas Processo Nr: 0290-2005-016-16-01 Nr de Origem: 0793-1994-002-16-01 AGRAVANTE: Cooperativa Educacional De Sao Luis Ltda Adv Recte: 3843-MA-José Carlos Bastos Silva AGRAVADO: Vania Maria Sanches Adv Recdo: 4632-MA-Pedro Duailibe Mascarenhas Processo Nr: 0292-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0813-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Arilza Maria Correa Mendes Adv Recte: 4068-MA-Ana Cristina Brandao Feitosa RECLAMADO: Colegio Arruda Martins Processo Nr: 0293-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0833-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Artur Nascimento Reis Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Transp. Brasileiro Ltda Adv Recdo: 3536-PA-Manoel De Brito Lourenco Filho TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 73 Processo Nr: 0296-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0865-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Lindoso Pinto Filho Adv Recte: 3448-MA-Carlos Alberto Alvares De Oliveira RECLAMADO: Posto De Combustivel Marcal E Filhos Ltda Adv Recdo: 667-MA-José Francisco Braga Lobato Processo Nr: 0297-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0870-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Manoel Araujo Sousa Adv Recte: 4191-MA-Rosilene Belinda Ribeiro Pereira RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar/Ma Adv Recdo: 3990-MA-Aquiles Silva Valente Processo Nr: 0298-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0882-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Jose Marques Amorim RECLAMADO: Municipio De Santa Rita - Ma Processo Nr: 0299-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0913-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Raquel Gomes Melo Adv Recte: 3643-MA-Edno Pereira Marques RECLAMADO: Escola De Nataçao Viva Agua Ltda Adv Recdo: 2728-MA-Rosângela De Fátima Araújo Goulart Processo Nr: 0300-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0966-1994-002-16-00 CONSIGNANTE: Muller & Lopes Ltda. (João Batista Teixeira Lopes, Sócio) Adv Recte: 2681-MA-Francisco José Ramos Da Silva CONSIGNADO: Rosinete Carvalho Melo Adv Recdo: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo Processo Nr: 0301-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0968-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Paulo Da Silva Araujo Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: J.B.Nazare Comercio Adv Recdo: 4444-MA-Manoel Antonio Xavier Processo Nr: 0302-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0978-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Luiz Coelho Da Silva E Outro Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Irlahi Linhares Moraes (Clínica N.Sa. Do Rosário Ltda.) Processo Nr: 0303-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0992-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Gregorio Antonio Brito Adv Recte: 3341-MA-Wilson Do Socorro Passos RECLAMADO: Munic. De Paco Do Lumiar Ma Processo Nr: 0304-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1011-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Jailson Souza Moreira Adv Recte: 1060-MA-Inaldo Paulo Ramos RECLAMADO: Piramide - Planej. E Const. Ltda Processo Nr: 0305-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1013-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Hueberth Aroucha Cruz Adv Recte: 966-MA-José Saldanha RECLAMADO: Transrota - Transp E Representacao Ltda Processo Nr: 0294-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0855-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Espirito Santo Pereira Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Cia Maranhense De Abastecimento-Comaba Adv Recdo: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro Processo Nr: 0306-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1040-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Luis Carlos Cunha Silva Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Construtora Montes Altos Ltda Processo Nr: 0295-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0864-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Dos Santos Oliveira Adv Recte: 2688-MA-Hibernon Marinho Alves De Andrade RECLAMADO: Cerâmica Terracota S.A. Adv Recdo: 902-MA-Manoel Araújo Bezerra Processo Nr: 0307-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1091-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Marcelino Arnaldo Ferreira Adv Recte: 66324-SP-Antonio Veras De Araújo RECLAMADO: Arquitetura Interiores (Jeny L. Figueiredo) Adv Recdo: 3991-MA-Roberto Tavares De Sousa 74 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0308-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1113-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Serejo Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Arquitetura Interiores Adv Recdo: 2787-MA-Osmar Cavalcante De Oliveira Processo Nr: 0320-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0122-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Irineu De Souza Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Bar 03 Irmas Adv Recdo: 3480-MA-Antonio Nicolau Júnior Processo Nr: 0309-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1129-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Aliomar Pires Monteiro Adv Recte: 4464-MA-Adilson Teodoro De Jesus RECLAMADO: Coplaven - Consorcio Planalto De Veiculos Nacionais S.C. Ltda Processo Nr: 0321-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0139-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Rodrigues Neves Adv Recte: 377-MA-Joaci Quinzeiro RECLAMADO: Choparia Marcelo Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras Processo Nr: 0310-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1219-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Maximiano Santos Mota Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima RECLAMADO: Droga Luz/Jose Luis Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães Processo Nr: 0322-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0170-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Cesar Roberto Da Cruz Maia Adv Recte: 3643-MA-Edno Pereira Marques RECLAMADO: Sec.Municipal De Educacao E Cultura - Proc. Geral Processo Nr: 0311-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1230-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Luciano Da Silva Santos E Outra Adv Recte: 4561-MA-Maria Zelina da Silva Santana Marinho RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio) Processo Nr: 0323-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0202-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Socorro Silva Da Luz Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Penelope Enxovais Ltda Processo Nr: 0312-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1259-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Adson De Castro Menezes Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco Mercantil Do Brasil S/A. Adv Recdo: 5502-MA-Márcio Antônio De C. Rufino Processo Nr: 0324-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0286-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Ferreira Da Silva Adv Recte: 1060-MA-Inaldo Paulo Ramos RECLAMADO: Cariri Auto Pecas Adv Recdo: 5117-MA-Fernando Bragança Processo Nr: 0313-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1284-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Ataliba Dos Santos Aroucha + 03 Rtes. Adv Recte: 5212-MA-Rômulo Souza Vasconcelos RECLAMADO: Almeida Gaspar Ltda - Provenda Móveis Assessoria Imobiliária (Fernando Jorge Carlos De Almeida) Adv Recdo: 4060-MA-Jose Mauro Barbosa Arouche Processo Nr: 0325-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0289-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Elbeth Amado Fonseca Adv Recte: 3480-MA-Antonio Nicolau Júnior RECLAMADO: J. M. & Diniz Ltda Adv Recdo: 6070-MA-Jonilton Santos Lemos Júnior Processo Nr: 0314-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1291-1994-002-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Oliveira Rocha. Adv Recte: 4929-MA-Natal Leite De Carvalho RECLAMADO: Agropecuaria Aprazivel Ltda. Processo Nr: 0315-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0017-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Da Luz Oliveira Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Organizacao Industria E Grafica Ltda Processo Nr: 0316-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0021-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Valber Baima Silva Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco Pontual S/A Adv Recdo: 4260-MA-Paulo Sérgio Velten Pereira Processo Nr: 0317-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0035-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Wener Pereira Martins + 01 Rte. Adv Recte: 3105-MA-Sílvia Abreu RECLAMADO: União Federal Sucessora Da Fundação Roquete Pinto Adv Recdo: 5972-DF-José Aquino De Souza Processo Nr: 0326-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0293-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Domingos Cardoso Silva Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Gabarito Construcoes E Comercio Ltda Processo Nr: 0327-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0301-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Maria Barros Adv Recte: 3905-MA-Rosálio Gomes Carvalho RECLAMADO: Expresso Continental Ltda. Adv Recdo: 5116-MA-Adriana Martins Dantas Processo Nr: 0328-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0316-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Lázaro Ribeiro Marinho E Outros (6) Adv Recte: 812-MA-Francisco Castro Conceição RECLAMADO: Interserv-Conservadora E Seguranca Ltda Adv Recdo: 3225-MA-Antonio Americo Lobato Gonçalves Processo Nr: 0329-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0359-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Bispo Costa Adv Recte: 4484-MA-Francisco Das Chagas Muniz Rabelo RECLAMADO: Fribal Frigorifico Bacabal Ltda Adv Recdo: 35310-RS-Elaine Inês Konzen Processo Nr: 0318-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0082-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Constantino Rodrigues De Sousa. Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito RECLAMADO: H.L.F. Chavier Ltda. Processo Nr: 0330-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0360-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Galvao Adv Recte: 4478-MA-Raimundo Geraldo Ribeiro Da Costa RECLAMADO: Fribal Frigorifico Bacabal Ltda Adv Recdo: 743-MA-Jose Carlos Souza Silva Processo Nr: 0319-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0117-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Martinha Silva Verde Adv Recte: 4258-MA-Carlos César Nogueira Almeida RECLAMADO: Transmil Processo Nr: 0331-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0437-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Gildo Alves Cândido Adv Recte: 76728-RJ-J. L. Santos RECLAMADO: Refrigemar - Refrigeração Maranhense Ltda. D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 75 Processo Nr: 0332-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0448-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Denise Soares De Quadros Nepomuceno Adv Recte: 2558-MA-Francisco Rodrigues Dos Santos RECLAMADO: Grandes Marcas Saneamento Importadora Ltda. Processo Nr: 0344-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0719-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Evaldo Lisboa Pimenta Adv Recte: 4321-A-MA-Rosecleine Floriana Da Silva Fontes RECLAMADO: Tapajos-Consorcio Nacional Tapajos Processo Nr: 0333-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0461-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Edvaldo Feitosa. Adv Recte: 692-MA-José De Ribamar Coêlho Bandeira RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao (Procuradoria Juridica). Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer Processo Nr: 0345-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0721-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Ana Lucia Nascimento Santos Adv Recte: 4321-A-MA-Rosecleine Floriana Da Silva Fontes RECLAMADO: Mundo Das Cores - Festas E Decoracoes Adv Recdo: 2537-MA-Gabriel De Jesus Abreu Processo Nr: 0334-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0491-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Carlos De Sousa + ISAAC OLAVO P. RIBEIRO Adv Recte: 4186-MA-Nilton Rego de Paula RECLAMADO: Grandes Marcas Saneamento Importadora Ltda Processo Nr: 0346-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0725-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Clemente Cantanhede Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Construlux Engenharia Ltda Processo Nr: 0335-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0499-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Claudemir Ribeiro Santos Adv Recte: 3534-MA-Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Bar E Lanchonete Ponto De Encontro Processo Nr: 0336-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0517-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Enedina Costa Divino. Adv Recte: 3105-MA-Sílvia Abreu RECLAMADO: Fundacao Roquete Pinto. Processo Nr: 0337-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0518-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Eliana Maria Silveira Maciel De Souza Martins + 05 Rtes. Adv Recte: 781-MA-Ozéas De Sousa Martins Filho RECLAMADO: Fundacao Roquete Pinto. Processo Nr: 0338-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0532-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Jose De Jesus Macedo Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Sao Luis Administracao De Condominio Ltda Processo Nr: 0339-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0590-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco De Assis Furtado Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Cedron Construcao E Comercio Ltda Processo Nr: 0340-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0621-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Silverio Da Costa. Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Diniz Arquitetura Eng. Ind. Com. Ltda. Adv Recdo: 5959-MA-Fernando Belfort Processo Nr: 0341-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0673-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Miguel Melo Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: L.D.Distribuidora De Medicamentos Hospitalar Ltda Adv Recdo: 2330-MA-Jose Ahirton Batista Lopes Processo Nr: 0342-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0693-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Enedina Furtado Dos Santos Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Bar Do Alex Adv Recdo: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves Processo Nr: 0343-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0694-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Eduardo Diniz Fonseca Adv Recte: 409-MA-Fernando José Machado Castro RECLAMADO: Emarhp - Sucessora Da Cia. De Hab. Pop. Do Ma - Cohab Adv Recdo: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro Processo Nr: 0347-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0744-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Espólio De Joao Almeida Neto Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Supermercados Alvorada Ltda Processo Nr: 0348-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0763-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Reinaldo Coqueiro Rodrigues. Adv Recte: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro RECLAMADO: Instituto Zoe Cerveira. Processo Nr: 0349-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0773-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Valdine Silva De Sousa. Adv Recte: 1069-MA-Raimunda Célia Silva Coêlho RECLAMADO: J.G. Brasil Filho E Cia. Ltda. Processo Nr: 0350-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0796-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Moises Santana Freire Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Mactecnica Conserto Em Maquinas De Escrever E Calcular Mpc Adv Recdo: 4206-MA-Carlos Alberto Lopes Pereira Processo Nr: 0351-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0801-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Serra Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Maria Sousa Adv Recdo: 451-MA-Benedito Bayma Piorski Processo Nr: 0352-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0833-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Joaquina Alves Vieira Adv Recte: 4216-MA-Frederico Américo De Oliveira RECLAMADO: Municipio De Rosario-Ma. Adv Recdo: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro Processo Nr: 0353-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0851-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Gary Miqueias Aguiar Louzeiro Adv Recte: 4523-MA-Maria José Santos Santana RECLAMADO: Cia Maranhense De Refrigerantes Adv Recdo: 848-MA-Laplace Passos Silva Filho Processo Nr: 0354-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0885-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Neide Maria Ferreira De Sousa. Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: F.B. Dos Santos Comercio E Representacao-Me (Oftaleste De Sao Luis). Processo Nr: 0355-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0905-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Francisco Sousa Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio) 76 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0356-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0907-1995-002-16-00 CONSIGNANTE: Grafica E Editora Jornal De Hoje. Adv Recte: 4688-MA-Ana Lilia Barbosa Reis CONSIGNADO: Alsenir Bruno Da Silva. Adv Recdo: 3913-MA-Maria Augusta Alves Pereira Processo Nr: 0368-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1010-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Luis Carlos Luso Souza. Adv Recte: 2896-MA-Roberto Coêlho Dos Santos Neto RECLAMADO: B & D Moveis S.A Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães Processo Nr: 0357-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0910-1995-002-16-00 CONSIGNANTE: Auto Viacao Dois Irmaos Ltda Adv Recte: 4008-MA-Jorgelle Maria Rezende Matos Freitas CONSIGNADO: Lourenco Ferreira Dos Prazeres. Adv Recdo: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira Processo Nr: 0369-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1022-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Paulo Sergio Nascimento Pereira, Menor (Maria De Jesus Nascimento) Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Linhares E Silva Processo Nr: 0358-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0911-1995-002-16-00 CONSIGNANTE: Auto Viacao Dois Irmaos Ltda Adv Recte: 4008-MA-Jorgelle Maria Rezende Matos Freitas CONSIGNADO: Joao Batista Cardoso De Andrade. Adv Recdo: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira Processo Nr: 0370-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1052-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Pires De Almeida Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Gt Engenharia Ltda. Adv Recdo: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem Processo Nr: 0359-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0925-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Deuserene Ferreira Rodrigues. Adv Recte: 3638-MA-Sidneya M. M. Nazareth. RECLAMADO: Carisma Com. Rep. De Livros Ltda. Processo Nr: 0371-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1055-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Adrelina Dos Santos Ayres. Adv Recte: 3700-MA-Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar - Ma. Adv Recdo: 4037-MA-João Silva Miranda Processo Nr: 0360-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0929-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Mendes Lago. Adv Recte: 4321-A-MA-Rosecleine Floriana Da Silva Fontes RECLAMADO: B. M. Disol Distribuidora De Bebidas Sao Luis Ltda. Adv Recdo: 4260-MA-Paulo Sérgio Velten Pereira Processo Nr: 0372-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1116-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Josue De Lima Adv Recte: 4326-MA-Luciana De Sousa Castro RECLAMADO: Limfossa Ltda Adv Recdo: 2949-MA-Ezequias Sousa De Carvalho Processo Nr: 0361-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0949-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Valber Rodrigues Dos Santos. Adv Recte: 5099-MA-Hilton Mendonça Correa Filho RECLAMADO: Rc Comercio E Representacoes Ltda. Adv Recdo: 4102-MA-Ferdinand Guimarães De A. Junior Processo Nr: 0373-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1129-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Telmisto Rocha Nascimento Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Auto Peças Luz Ltda Processo Nr: 0362-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0959-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Moraes Cordeiro. Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Deuzalina Moraes. Processo Nr: 0363-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0961-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Aldenice Nogueira Pinheiro E Outra Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Ambiental Serv. Gerais De Manutencao Ltda Processo Nr: 0374-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1196-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Rosileide Galvao Soares + 03 Reclamantes Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Bel Class Cosmeticos(Maribel Cosmeticos) Processo Nr: 0375-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1199-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Sergio Smith Adv Recte: 5037-MA-José Ribamar De Araújo Sousa Dias RECLAMADO: Radio E Tv Difusora Do Maranhao Adv Recdo: 3667-MA-Darci Costa Frazão Processo Nr: 0364-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0963-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Jose De Jesus Carvalho Silva + 03 Rtes. Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar E Outra. Processo Nr: 0376-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1206-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco De Paula Pereira. Adv Recte: 4457-MA-Jacqueline Vidigal Leão RECLAMADO: Semtur-Secretaria Municipal De Transportes Urbanos/ Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio). Processo Nr: 0365-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0976-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Moreira Adv Recte: 76728-RJ-J. L. Santos RECLAMADO: Fazenda Sta Cruz Agropecuaria Ltda + 02 Rcdos. Processo Nr: 0377-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1235-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Paulo Henrique Silva Costa Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: C0nai Contabilidade E Acessoria De Projeto Adv Recdo: 4181-MA-Cledilson Maia Da Costa Santos Processo Nr: 0366-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1000-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Jacineison Sales Reis. Adv Recte: 4398-A-MA-J. L. Santos RECLAMADO: Meczinc Metalurgia E Galvanizacao Ltda. Adv Recdo: 4598-MA-José Raimundo Soares Serra Processo Nr: 0378-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1240-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Vieira Damasceno Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Ambiental Serv. Gerais De Manutencao Ltda Processo Nr: 0367-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1006-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Ines Serejo Dos Santos Adv Recte: 4786-A-MA-Lúcio Flávio da Rocha Castro RECLAMADO: Ambiental Serv. Gerais De Manutencao Ltda Processo Nr: 0379-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1254-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Paulo Cesar Lima Garcia. Adv Recte: 3074-MA-Fámara Moura Passinho RECLAMADO: Estacao Publicidade & Marketing Ltda. Adv Recdo: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0380-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1272-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Bispo De Almeida Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Construrora Vale Do Tocantins Ltda. E Texmasa - Textil Maranhense Processo Nr: 0381-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1274-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Francilia Silva Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Associação De Deficientes Auditivos Do Maranhao - A D A M A Adv Recdo: 2110-MA-Douglas Alberto Bahia De Oliveira Processo Nr: 0382-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1277-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Leônidas De Jesus Silva Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Pão Quente (Ivo Nogueira) Processo Nr: 0383-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1289-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Valdelino Dos Santos Pereira Almeida + 03 Reclamantes Adv Recte: 76728-RJ-J. L. Santos RECLAMADO: Alenaide Const. E Proj. Ltda. E Francisco Alexandro Martins Gomes Processo Nr: 0384-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1290-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Ronaldo Guimarães Dos Santos Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: V.A. De Carvalho Representação Ltda. Adv Recdo: 4022-MA-Benevenuto Marques Serejo Neto Processo Nr: 0385-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1291-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Policiais Rodoviarios Federais - Sinprf. Adv Recte: 3317-MA-Evanir Oliveira Da Silva RECLAMADO: Uniao Federal - Sucessora Do Banco Nac. De Cred.Cooperativo S/A - Bncc (Advocacia Geral Da Uniao No Maranhao) Processo Nr: 0386-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1292-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Aldina Maria Penha Costa Ferreira + 71 Rtes. Adv Recte: 3605-MA-Raimundo Vitório De Sousa RECLAMADO: Instituto Nacional De Seguro Social-Inss (Procuradoria Juridica). Processo Nr: 0387-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1307-1995-002-16-00 RECLAMANTE: José De Ribamar Macêdo Brito Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: W.G.Cavalcanti Processo Nr: 0388-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1315-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Arilson Lima Costa Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Ipeu Engenharia Industria E Comercio Ltda(SOCIO SR. ELPIDIO GOMES DA SILVA) Processo Nr: 0389-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1320-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Claudemir Sousa. Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Antonio Jose De Lima Couto Neto E Cia Ltda Adv Recdo: 4260-MA-Paulo Sérgio Velten Pereira TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 77 Processo Nr: 0392-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1404-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Delcy Benedita Sales Dos Santos + 01 Rte. Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Domingas N. Araujo Costa. Processo Nr: 0393-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1426-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Raimundo Oliveira. Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Construtora Tajra Melo Ltda. Processo Nr: 0394-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1430-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Anselmo Do Rosario Costa Pinto + 01 Adv Recte: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho RECLAMADO: Copema (Proc.Geral Do Estado - Ma ) Processo Nr: 0395-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1432-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Paulino Ferreira. Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: Planex - Planejamento E Execucoes Ltda (Proprietario, Sr. Washington). Processo Nr: 0396-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1434-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Vicente Pereira Silva Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Sol Sao Luis Administracao De Condominio Ltda Processo Nr: 0397-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1449-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Edina Maria Noleto Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Proc.Geral Do Municipio) Processo Nr: 0398-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0011-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Ronaldo Franca Pereira Adv Recte: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho RECLAMADO: União Federal (Colone - Cia. De Colonização Do Nordeste) Adv Recdo: 3639-MA-Carlos Roberto Feitosa Costa Processo Nr: 0399-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0012-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Alexsandro Penha Moraes + 08 Reclamantes Adv Recte: 3032-MA-Antonio De Paula Pereira RECLAMADO: Proconsel Projetos E Consultoria Eletrica. Processo Nr: 0400-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0047-1996-002-16-00 CONSIGNANTE: Petroleo Sabba S/A Adv Recte: 8749-PA-Jose Alexandre Barra Valente CONSIGNADO: Joao Ricardo De Carvalho Adv Recdo: 8900-PA-Paulo Cezar Nicolás Esteves. Processo Nr: 0401-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0058-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Natividade Sá Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Interfish - Indústria E Comércio De Pescados Ltda. Adv Recdo: 2715-MA-José Ribamar Santos Processo Nr: 0402-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0083-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Domingos Evangelista Assuncao Santos Adv Recte: 4696-MA-Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: Inacon Incorporacao E Administracao De Condominio Ltda Processo Nr: 0390-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1381-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Marcelio Fernandes Novaes. Adv Recte: 4484-MA-Francisco Das Chagas Muniz Rabelo RECLAMADO: Fribal-Frigorifico Bacabal Ltda Adv Recdo: 35310-RS-Elaine Inês Konzen Processo Nr: 0403-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0090-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Das Chagas Sousa Azevedo + 03 Rtes. Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Ramalho Construcões Ltda. Processo Nr: 0391-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1383-1995-002-16-00 RECLAMANTE: Adna Maria Silva Mendes. Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Viegas Imoveis (Pedro Viegas Barros). Processo Nr: 0404-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0128-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Giselia Dos Santos Baldez Adv Recte: 2851-MA-Terezinha De Jesus Lima RECLAMADO: Colégio Prof. Nascimento Moraes Adv Recdo: 194-MA-Lourival Correia De Sousa 78 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Processo Nr: 0405-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0129-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jorge Dino + 03 Reclamantes Adv Recte: 4046-MA-Paulo Henrique Azevedo Lima RECLAMADO: Empresa De Assistencia Tecnica E Extensao Rural Do Es . Do Ma. Emater - Ma Adv Recdo: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0417-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0397-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Edval Lucena Da Silva. Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Prisma Service Ltda Adv Recdo: 2787-MA-Osmar Cavalcante De Oliveira Processo Nr: 0406-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0130-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Valmir Sousa Machado Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Cervejaria Astra S.A. - Unidade Equatorial Processo Nr: 0418-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0504-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Mario Jorge Garces Serejo. Adv Recte: 4069-MA-Mauro Sérgio Ribeiro Frazão RECLAMADO: Propag Comunicacao & Marketing Ltda. Adv Recdo: 3069-MA-Eli Dos Santos Medeiros Processo Nr: 0407-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0195-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Jose Elias Viana Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Armazem Gaspar Ltda Adv Recdo: 4296-MA-Geórgia Rita De Carvalho Gaspar Processo Nr: 0419-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0509-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Jose Santos Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Rodoservice - Servico De Conservacao E Construcao Rodoviaria Ltda. Processo Nr: 0408-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0213-1996-002-16-00 RECLAMANTE: João Alves Diniz Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Paulo Roberto Maciel Adv Recdo: 2341-MA-Antonio José Oliveira Soeiro Processo Nr: 0420-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0523-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Rosene De Melo Cartagens Adv Recte: 4702-MA-Marcos Antonio De Farias Gouveia RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira Adv Recdo: 5410-MA-Carlos Frederico Tavares Dominici Processo Nr: 0409-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0233-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Da Cruz Cardoso. Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Sovapor Engenharia. Ltda. Processo Nr: 0421-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0540-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Arimateia Luz Costa Adv Recte: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho RECLAMADO: Uniao Federal - Sucessora Da Colone (Advocacia Geral Da Uniao) Adv Recdo: 3639-MA-Carlos Roberto Feitosa Costa Processo Nr: 0410-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0290-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Castro E Outros. Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: A. M. N. Vieira Engenharia Comercio E Representa Adv Recdo: 3656-MA-Almir Campos Cantanhede Processo Nr: 0411-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0316-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Andre Luis Leite Fernandes Adv Recte: 3913-MA-Maria Augusta Alves Pereira RECLAMADO: Boaite Tucanos (Prop.: Miguel Lindoso Martins) Processo Nr: 0412-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0335-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Saulo Silva Torres Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Cerâmica Ribeirão Ltda. Processo Nr: 0413-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0338-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Elzite Maria Ferreira Costa Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: J. Rodrigues Silva E Cia Ltda Adv Recdo: 2800-MA-José Kleber Neves Sobrinho Processo Nr: 0414-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0347-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo De Jesus Oliveira Dutra. Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Pirâmide - Planejamento E Construções Ltda. Processo Nr: 0422-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0547-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Nestor Costa Soares Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Companhia Vale Do Rio Doce - Cvrd Adv Recdo: 5427-A-MA-José Alexandre Barra Valente Processo Nr: 0423-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0562-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Luis Carlos Souza Ewerton. Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: Paulo Cesar De Paula Abreu. Processo Nr: 0424-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0602-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Luzinaldo Costa Adv Recte: 3973-MA-Maria Do Espírito Santo Conceição França Ribeiro RECLAMADO: Madereira M.P. Almeida. Adv Recdo: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro Processo Nr: 0425-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0608-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Genivaldo Gomes Do Nascimento. Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Equipa - Acessorio E Servicos Ltda. Processo Nr: 0426-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0638-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Alberto Almeida. Adv Recte: 5212-MA-Rômulo Souza Vasconcelos RECLAMADO: Maquete Construcoes Ltda. Adv Recdo: 3058-MA-José Carlos Everton Lindoso Processo Nr: 0415-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0361-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Luzileide De Fatima Santos Mendes Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Centro De Ginastica Santa Terezinha Ltda(SOCIA ROSANE CELIA GOMES MARQUES ROSARIO Processo Nr: 0427-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0651-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Jose De Oliveira Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Mearim Auto Pecas. Processo Nr: 0416-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0368-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Audilio Barros Lobo Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima RECLAMADO: Marcal E Filhos Ltda(Posto Carreteiro) Adv Recdo: 4172-MA-Angélica Monteiro De Albuquerque Processo Nr: 0428-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0670-1996-002-16-00 RECLAMANTE: José Luís de Jesus Leitao e Outros Adv Recte: 4068-MA-Ana Cristina Brandao Feitosa RECLAMADO: Restauro - Restauracao E Inventario De Obras De Arte Ltda(Props. Angelo Marta Fraga Mota E Orlando Ramos Filho). D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0429-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0671-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Ana Francisca Miranda De Souza. Adv Recte: 76728-RJ-J. L. Santos RECLAMADO: Lavanderia Lava Bem/Sonia Maria Do Vale Costa. Processo Nr: 0430-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0721-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Manoel Do Amaral Da Silva Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Alexandre Moreira E Cia. Ltda.(Bar, Lanchonete E Mercearia Ponto Novo) Processo Nr: 0431-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0746-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo De Jesus Sousa. Adv Recte: 4185-MA-Valdeci Ferreira De Lima RECLAMADO: Abimael Lopes. Processo Nr: 0432-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0770-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Da Silva Adv Recte: 4702-MA-Marcos Antonio De Farias Gouveia RECLAMADO: Golden Pizza Adv Recdo: 3728-MA-Antônio José Costa Processo Nr: 0433-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0773-1996-002-16-00 RECLAMANTE: João Cruz Oliveira Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: Imuniserve - Comércio E Representação Ltda. (Manoel De Jesus Gomes) Processo Nr: 0434-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0784-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Durval Souza De Almeida Junior. Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Mundo Dos Fogoes. Processo Nr: 0435-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0791-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Das Chagas De Lima Sipauba Adv Recte: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho RECLAMADO: Colone - Companhia De Colonizacao Do Nordeste. Processo Nr: 0436-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0797-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Rita Maria Mendes Rabelo + 11 Reclamantes. Adv Recte: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho RECLAMADO: Colone - Companhia De Colonizacao Do Nordeste. Processo Nr: 0437-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0798-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Silva Caldas + 09 Reclamantes. Adv Recte: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho RECLAMADO: Colone - Companhia De Colonizacao Do Nordeste. Processo Nr: 0438-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0802-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Roselerde Santos Rodrigues. Adv Recte: 2905-MA-Tadeu De Jesus E Silva Carvalho RECLAMADO: M.L.T. Pinheiro & Cia Ltda. Adv Recdo: 973-MA-Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Processo Nr: 0439-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0824-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Edimilson Lago Goncalves. Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Delrey - Transporte E Comercio Ltda. Adv Recdo: 705-MA-Pedro Américo Dias Vieira Processo Nr: 0440-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0881-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Coutinho Frazao. Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito RECLAMADO: Prisma Service Ltda. Adv Recdo: 2787-MA-Osmar Cavalcante De Oliveira TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 79 Processo Nr: 0441-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0893-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Lourdes De Fatima Abreu. Adv Recte: 3013-MA-Donaldson Dos Santos Castro RECLAMADO: J.De Oliveira Comercio E Representacoes Ltda. Adv Recdo: 900-MA-Victorio de Oliveira Ricci Processo Nr: 0442-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0908-1996-002-16-00 EMBARGANTE : Radio E Tv Difusora Do Maranhao Ltda. Adv Recte: 3741-MA-Alexandre Lopes De Abreu. EMBARGADO : Sindicato Dos Trabalhadores Nas Industrias Metalurgicas, Mecanicas E De Mat.Eletrico De Sao Luis, Sao Jose De Ribamar, Paco Do Lumiar Etc. Processo Nr: 0443-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0951-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Luis Carlos Soares Barros Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Empresa Conai Assessoria E Adm. De Condominio Ltda. Adv Recdo: 6493-MA-Adriana Mendonça Da Silva Processo Nr: 0444-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0990-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Rosenir Mendes Oliveira. Adv Recte: 4565-MA-Gabriel de Carvalho Lago RECLAMADO: Jbg Producoes (Prop. Jose Raimundo Rodrigues) Adv Recdo: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro Processo Nr: 0445-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0998-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Vitorio Ananias Macedo. Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Oficina Sao Vicente De Paula. Processo Nr: 0446-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1012-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Manoel Francisco Braz Neto. Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Estado Do Maranhão/Sucessor Da Copema (Proc-Geral Do Estado) Processo Nr: 0447-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1015-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Magno Jerry Dos Santos Silva. Adv Recte: 3546-MA-João Fernandes Freire Neto RECLAMADO: Empreendimentos Turisticos Aracagy Ltda. Processo Nr: 0448-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1021-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Almerinda Ribeiro Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Palatto Self Service (Leonardo Frederico M. Silveira) Processo Nr: 0449-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1049-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Ivaldo Serra Ferreira Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Construtora Presidente Ltda Adv Recdo: 973-MA-Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Processo Nr: 0450-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1076-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Domingos Chagas Silva. Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Junior Variedades Materiais E Construcoes Ltda (Sr. Jose Ribamar Dos Santos) Adv Recdo: 4795-MA-José Ribamar Oliveira Lima Processo Nr: 0451-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1098-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Dos Santos Martins Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Hospital Municipal Djalma Marques Processo Nr: 0452-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1100-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Edilene Abreu Correa. Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Jose Raimundo Rodrigues Publicidades - Jbg. Adv Recdo: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro 80 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Processo Nr: 0453-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1105-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Herberth Gomes Da Silva Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Vip Consultoria E Saneamento Ambiental Ltda. Processo Nr: 0454-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1109-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Valdeci Gomes Adv Recte: 4216-MA-Frederico Américo De Oliveira RECLAMADO: Sao Luis Administracao De Condominio Ltda Adv Recdo: 3605-MA-Raimundo Vitório De Sousa Processo Nr: 0455-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1111-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Matias Rodrigues Adv Recte: 4216-MA-Frederico Américo De Oliveira RECLAMADO: Tm Engenharia Ltda. Adv Recdo: 3283-MA-João Flexa P. Ribeiro Neto Processo Nr: 0456-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1132-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Manoel Siqueira Leite. Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Agro Pastoril Iguara. Adv Recdo: 4161-MA-Jezanias Do Rêgo Monteiro Processo Nr: 0457-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1187-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Alves Pereira Dos Santos. Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: Montreal Engenharia Ltda E Empresa Protempo. Processo Nr: 0458-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1202-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Carvalho Pereira. Adv Recte: 4216-MA-Frederico Américo De Oliveira RECLAMADO: Dunas Autos Pecas Ltda. Adv Recdo: 2651-MA-José Carlos Rolim D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0465-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1382-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Benedito Da Silva Martins Adv Recte: 3612-MA-Antonio Carvalho Filho RECLAMADO: Expresso Continental Ltda Adv Recdo: 4613-MA-Nardo Assunção Da Cunha Processo Nr: 0466-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1408-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Esau Oliveira Silva Adv Recte: 3448-MA-Carlos Alberto Alvares De Oliveira RECLAMADO: Jbg Promocoes Adv Recdo: 4358-MA-Wady Teixeira De Jesus Processo Nr: 0467-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1412-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Manoel Audiberto De Jesus Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda. Adv Recdo: 5529-MA-Rejane Silvia Braun Processo Nr: 0468-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1442-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Da Silva Macedo Filho. Adv Recte: 4523-MA-Maria José Santos Santana RECLAMADO: Casa Nova - Construcoes Ltda. Processo Nr: 0469-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1458-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Rosa Maria Sousa Dos Santos. Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Churrasquinho Ole. Adv Recdo: 2715-MA-José Ribamar Santos Processo Nr: 0470-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1473-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Vadimilton Jose Martins Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Jorge Luis Falcao Costa Processo Nr: 0459-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1239-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Teresa Cristina Matos Lins. Adv Recte: 4725-MA-Jayro Lins Cordeiro Junior. RECLAMADO: Centro Educacional Cenecista Sao Jose De Ribamar. Adv Recdo: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho Processo Nr: 0471-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1492-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Pacheco Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: J.B.G. Promocoes (Domingao Da Sorte) Adv Recdo: 4358-MA-Wady Teixeira De Jesus Processo Nr: 0460-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1273-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Mauro Henrique Lisboa Da Silva Adv Recte: 966-MA-José Saldanha RECLAMADO: Microart Ltda Adv Recdo: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro Processo Nr: 0472-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1498-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Janice Pinheiro Alvarez Cotta. Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Domingao Da Sorte (J.B.G - Jose Raimundo Rodrigues Publicidades) Adv Recdo: 4358-MA-Wady Teixeira De Jesus Processo Nr: 0461-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1295-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Gilton Da Silva Araujo Adv Recte: 4711-MA-Edilson Santana De Sousa RECLAMADO: Municipio De Santa Luzia Do Parua (Prefeitura Municipal). Adv Recdo: 3832-MA-Riod Barbosa Ayoub Processo Nr: 0462-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1300-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Eldires Coutinho Rodrigues. Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Otica Popular(Prop. Sr. Paulo Roberto Barbosa Bezerra). Processo Nr: 0463-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1333-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Batista Camara Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: L.C.O Lula (Bar Antigamente) Adv Recdo: 4827-MA-Luiz Carlos De Assunção Lula Processo Nr: 0464-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1339-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Luciano Muniz Marinho. Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Processo Nr: 0473-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1509-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Silvio Silva Santos Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Expresso Continental Ltda. Adv Recdo: 4613-MA-Nardo Assunção Da Cunha Processo Nr: 0474-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1513-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Luis Gonzaga Dos Santos Cardoso Adv Recte: 4574-MA-Paulo Cruz Pereira E Silva RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda. Adv Recdo: 5529-MA-Rejane Silvia Braun Processo Nr: 0475-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1515-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Ernandes Rodrigues Gouveia Adv Recte: 4186-MA-Nilton Rego de Paula RECLAMADO: Adrecon Industria E Comercio De Produtos Quimicos Ltda Adv Recdo: 2055-MA-Adroaldo Souza Processo Nr: 0476-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1527-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Costa Gabriel. Adv Recte: 4644-MA-Maria Luiza Pinheiro Araújo RECLAMADO: Art Lima - Arquitetura E Construcao Ltda. Adv Recdo: 3139-MA-Francisco Gomes Feitosa D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0477-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1531-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Sebatiao Claudio Correa Vale Adv Recte: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: J.B.G. Producoes Adv Recdo: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro Processo Nr: 0478-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1538-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Nilson Da Conceiçao Nascimento Adv Recte: 3448-MA-Carlos Alberto Alvares De Oliveira RECLAMADO: Auto Lav - Auto Servicos E Com. Ltda Adv Recdo: 1820-A-MA-Elvaci Rebelo Matos Processo Nr: 0479-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1552-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Rubem Cesar Matos Falcao Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Hiper Frios Comercial Ltda Adv Recdo: 4006-MA-Paulo César Mesquita Freire Processo Nr: 0480-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1608-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Nilcinelia Campos. Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Escola Nossa Senhora Da Guia(Sra. Maria Rosa Lopes Maranhao). Adv Recdo: 4460-MA-Júlio César de Jesus TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 81 Processo Nr: 0488-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1679-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Julio Cesar Da Silva Santos Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Bemar - Distribuidora De Bebidas Ltda /Sucessora Itemar Distribuidora De Bebidas Ltda / Maria Cristina P. Da Costa, Vicentina P. Da Costa, Edson Lobao Filho Adv Recdo: 3225-MA-Antonio Americo Lobato Gonçalves Processo Nr: 0489-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1689-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Lino Pereira Silva Louzeiro. Adv Recte: 3002-MA-Walter Carlito Rocha RECLAMADO: Haidée Paisagismo Ltda. Adv Recdo: 3387-MA-Marco Antonio Rangel De Pinho Processo Nr: 0490-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1691-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Benedito Mario Rodrigues. Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Construtora B. Sales(Prop. Sr. Benedito Sales). Processo Nr: 0491-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1733-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Das Chagas Silva. Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: M.J. Monteiro(Panificadora Esperanca). Processo Nr: 0481-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1617-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Carlos Dos Santos Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda. Adv Recdo: 5529-MA-Rejane Silvia Braun Processo Nr: 0492-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1741-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Amadeu Pereira De Sousa + 11 Reclamantes. Adv Recte: 4046-MA-Paulo Henrique Azevedo Lima RECLAMADO: Rede Ferroviaria Federal S/A - Rffsa Adv Recdo: 5834-A-Regivânia Evangelista Lima Processo Nr: 0482-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1620-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Lino Vilaca Adv Recte: 2368-MA-Francisco De Assis Pinheiro Abreu RECLAMADO: Madereira Dois Irmaos (Roberto Rafael Borges) Adv Recdo: 685-MA-Malba Do Rosario Maluf Batista Processo Nr: 0493-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1753-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Martins De Oliveira Adv Recte: 67215-MA-Lúcio Flávio Da Rocha Castro RECLAMADO: Transmar - Transportes Turismo Do Maranhão Ltda. Adv Recdo: 4994-MA-Raimundo Rodrigues Da Silva Processo Nr: 0483-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1646-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Conceicao Pouso Coelho. Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Kao I - Industria E Comercio De Confeccoes Ltda. Adv Recdo: 11144-CE-Rafael Pereira De Souza Processo Nr: 0494-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0120-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Das Dores Passos Pereira + 01 Rcte. Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: Armarinho Maranata Ltda. Adv Recdo: 4775-MA-Hélio Rodrigues Dias Processo Nr: 0484-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1647-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Socorro Fernandes Araujo. Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Kao I - Industria E Comercio De Confeccoes Ltda. Processo Nr: 0495-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0248-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Flaviano Oliveira Dos Santos Adv Recte: 3790-MA-Liz Cristina De Melo Brito RECLAMADO: Marcelino De Carvalho Monteles Neto Adv Recdo: 3524-MA-Maurício Cavalcante Fernandes Processo Nr: 0485-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1668-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jorge Matos Pereira Adv Recte: 2368-MA-Francisco De Assis Pinheiro Abreu RECLAMADO: Medical Interview Ltda Adv Recdo: 2104-MA-Luiz Antonio Ferreira Neto Processo Nr: 0496-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0251-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Barros Silva Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda. Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras Processo Nr: 0486-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1675-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Setimo Verismo Da Silva Adv Recte: 3827-MA-Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Jose Raimundo Rodrigues. Adv Recdo: 4358-MA-Wady Teixeira De Jesus Processo Nr: 0497-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0278-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Americo Da Silva Filho Adv Recte: 2396-MA-José Américo Da Silva RECLAMADO: G.T. Engenharia Ltda Adv Recdo: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem Processo Nr: 0487-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1676-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Jonas Francisco Cantanhede Sousa. Adv Recte: 67215-RJ-Lúcio Flávio Da Rocha Castro RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda. Adv Recdo: 5529-MA-Rejane Silvia Braun Processo Nr: 0498-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0281-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Nilton Carlos Pinheiro Brito Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Mega Incorporações E Construções Ltda. Adv Recdo: 4613-MA-Nardo Assunção Da Cunha 82 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Processo Nr: 0499-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0328-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Sebastiao Rocha Filho Adv Recte: 6035-PB-Hiram De Jesus Miranda Fonseca RECLAMADO: Comp. De Limpeza E Serv. Urb.Coliseu Processo Nr: 0500-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0349-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Anunciacao Castro Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Angela Maria Lago Silva Adv Recdo: 2705-MA-Heronice Do Carmo Franca D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0511-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0585-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Raimunda Paixao Garcez Adv Recte: 2949-MA-Ezequias Sousa De Carvalho RECLAMADO: Município De São José De Ribamar-Ma Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa Processo Nr: 0512-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0586-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Marcilene Costa Garcez Adv Recte: 2949-MA-Ezequias Sousa De Carvalho RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA. Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa Processo Nr: 0501-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0367-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Martinha Da Conceicao Adv Recte: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar. Adv Recdo: 4023-MA-Hildebrando Rodrigues Da Luz Processo Nr: 0513-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0588-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Rosileide Monroe Cascaes Adv Recte: 2949-MA-Ezequias Sousa De Carvalho RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA. Processo Nr: 0502-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0372-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Batista Pereira Borges Adv Recte: 2368-MA-Francisco De Assis Pinheiro Abreu RECLAMADO: Comercial Tentação Ltda. (Bingo Tentação) Adv Recdo: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho Processo Nr: 0514-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0592-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Da Silva Lopes Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Matadouro D.A. Vital Adv Recdo: 3485-MA-João Carlos Alves Monteles Processo Nr: 0503-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0380-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Lucinalva Gama Martins Adv Recte: 4054-MA-Aílson Bezerra Rodrigues RECLAMADO: Maria Constância Sousa De Assunção Adv Recdo: 4598-A-MA-José Raimundo Soares Serra Processo Nr: 0515-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0605-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Marli Fonsêca Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Henrique Muniz Cruz Processo Nr: 0504-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0407-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Miguel Alves Costa Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Projeccil Engenharia Ltda. Adv Recdo: 4775-MA-Hélio Rodrigues Dias Processo Nr: 0505-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0418-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Luciana Franco Lima Adv Recte: 4588-MA-Rogenir Almeida Santos RECLAMADO: Centro Educacional Genios Do Maranhao - Cegma. Adv Recdo: 1009-MA-Raimundo Saraiva Pinheiro Processo Nr: 0506-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0483-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Benedito Da Conceicao Pereira Araujo Adv Recte: 4478-MA-Raimundo Geraldo Ribeiro Da Costa RECLAMADO: C. A. S. Moreira Importaçao E Comercio Adv Recdo: 3139-MA-Francisco Gomes Feitosa Processo Nr: 0507-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0486-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Rubia Flavianne Da Silva Carvalho Adv Recte: 2688-MA-Hibernon Marinho Alves De Andrade RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma. Processo Nr: 0508-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0488-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Rosario De Fatima Ataide Silva Adv Recte: 4561-MA-Maria Zelina da Silva Santana Marinho RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA. Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa Processo Nr: 0509-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0550-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Antonio Verde Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Edson F. De Souza Processo Nr: 0510-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0559-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Ministerio Publico Do Trabalho RECLAMADO: Expresso Continental Ltda Adv Recdo: 4613-MA-Nardo Assunção Da Cunha Processo Nr: 0516-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0609-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Luis Carlos Abreu Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: Praia Marine Industria E Comercio Ltda Adv Recdo: 3943-MA-Antônio Roberto Pires da Costa Processo Nr: 0517-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0656-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Ana De Sousa Vieira Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Panorama Palace Hotel Ltda. Adv Recdo: 3225-MA-Antonio Americo Lobato Gonçalves Processo Nr: 0518-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0689-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Rego Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Viacao Transmil Ltda (Alan Jorge Ferro) Adv Recdo: 2556-MA-Celso Ayres Anchieta Filho Processo Nr: 0519-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0729-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Eusanir Joana De Sousa Mendes Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma. Processo Nr: 0520-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0755-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Francisca Da Rocha Cassiano Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda. Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras Processo Nr: 0521-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0762-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Evandro Nunes Machado Adv Recte: 4006-MA-Paulo César Mesquita Freire RECLAMADO: Jose De Ribamar Alves (Sao Luis Service Ltda) Processo Nr: 0522-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0765-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Costa Santos Adv Recte: 3694-MA-Jose William De Paula Souza RECLAMADO: Lurdival Lima Miranda Adv Recdo: 796-MA-Raimundo De Castro Menezes Neto D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0523-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0782-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Moacir De Oliveira Borges + 08 Rtes. Adv Recte: 4632-MA-Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telecomunicacoes Do Maranhao S/A - Telma Adv Recdo: 4260-MA-Paulo Sérgio Velten Pereira Processo Nr: 0524-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0803-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Raimunda Reis Ferreira Adv Recte: 4852-MA-Pedro Bezerra De Castro RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma. Adv Recdo: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro Processo Nr: 0525-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0810-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Antônio Rodrigues Da Silva Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Engeral Construções Ltda. Adv Recdo: 4305-MA-José Lima De Albuquerque Neto Processo Nr: 0526-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0812-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Aldeci Rubim De Melo + 03 Reclamantes. Adv Recte: 4816-MA-Enesio Ferreira Da Silva RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma. Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa Processo Nr: 0527-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0841-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Ney De Matos Moreira. Adv Recte: 3748-MA-Claudio Leonardo Moreira RECLAMADO: Banco Bradesco (Sucessor Do Bco. De Crédito Real De Mg) Adv Recdo: 6626-MA-Edson Lima Frazao Processo Nr: 0528-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0867-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Joana Do Carmo Silva Adv Recte: 2949-MA-Ezequias Sousa De Carvalho RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA. Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa Processo Nr: 0529-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0967-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Dolores Vieira Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Adv Recdo: 3247-MA-Fernando Da Rocha Santos Ramos Processo Nr: 0530-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1004-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Gomes Alves Adv Recte: 76728-RJ-J. L. Santos RECLAMADO: Casa De Roupas Ltda Adv Recdo: 4185-MA-Valdeci Ferreira De Lima Processo Nr: 0531-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1025-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Dos Remedios Lima Dos Santos. Adv Recte: 4813-MA-Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma. Processo Nr: 0532-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1027-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Da Conceiçao Mendonça Ferreira Adv Recte: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: Diedro Engenharia Ltda Adv Recdo: 4394-MA-Edmundo Dos Reis Luz Processo Nr: 0533-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1029-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Ivanildo Ribeiro Da Silva Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Erany Marques & Cia. Ltda. Processo Nr: 0534-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1034-1997-002-16-00 CONSIGNANTE: Fribal - frigorífico bacabal- Comcarne - Comercial de Carnes Ltda TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 83 Adv Recte: 3559-MA-Jorge Henrique De Viveiros Vieira CONSIGNADO: Luciano Pereira Do Nascimento. Adv Recdo: 4068-MA-Ana Cristina Brandao Feitosa Processo Nr: 0535-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1036-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Elza Mendes Moreira Adv Recte: 3041-MA-Heurides Serra Ferreira RECLAMADO: Comercial Tentaçao Ltda Adv Recdo: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho Processo Nr: 0536-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1043-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Carlos Batista Dos Santos Filho Adv Recte: 4488-MA-Francisco Braga De Carvalho RECLAMADO: Estral - Escavações E Transportes Ltda. Adv Recdo: 5529-MA-Rejane Silvia Braun Processo Nr: 0537-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1066-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Gisele De Cassia Maria Sousa De Araujo Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Escola Ferro E Castro Ltda(Henilda Ferro Castro). Processo Nr: 0538-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1079-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Agostinho Santos Da Luz. Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda. Adv Recdo: 5529-MA-Rejane Silvia Braun Processo Nr: 0539-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1084-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Itaniel De Jesus Costa Coelho. Adv Recte: 4875-MA-Nilo Da Trindade Fournier RECLAMADO: Transportadora Jandaia Ltda. Processo Nr: 0540-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1095-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Alina Rodrigues Do Nascimento. Adv Recte: 4696-MA-Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa Processo Nr: 0541-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1140-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Edmar Sousa Lima. Adv Recte: 2147-MA-Josemar Emílio Silva Pinheiro RECLAMADO: Grafica Tricasil Comercio E Industria Ltda. Processo Nr: 0542-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1142-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Gomes Da Silva Adv Recte: 4157-MA-Tânia Maria Ferreira De Medeiros RECLAMADO: Rffsa - Rede Ferroviaria Federal S/A Adv Recdo: 5834-A-Regivânia Evangelista Lima Processo Nr: 0543-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1145-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Lopes Ferreira. RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda. Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras Processo Nr: 0544-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1201-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Celijane Farias Costa. Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Adv Recdo: 3247-MA-Fernando Da Rocha Santos Ramos Processo Nr: 0545-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1208-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Armando Maciel De Oliveira Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Construsul - Construtora Sul Ltda. 84 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Processo Nr: 0546-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1236-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Viana Neto Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Adv Recdo: 3756-MA-Ubalda Maria De Freitas Miranda Processo Nr: 0546-2005-016-16-01 Nr de Origem: 1236-1997-002-16-01 AGRAVANTE: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Adv Recte: 2651-MA-José Carlos Rolim AGRAVADO: Raimundo Viana Neto Adv Recdo: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo Processo Nr: 0548-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1243-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Bento Monsao. Adv Recte: 4157-MA-Tânia Maria Ferreira De Medeiros RECLAMADO: Rede Ferroviaria Federal S/A - Rffsa Adv Recdo: 5834-A-Regivânia Evangelista Lima Processo Nr: 0549-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1245-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Graca Laranjeira Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Adv Recdo: 3247-MA-Fernando Da Rocha Santos Ramos Processo Nr: 0550-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1277-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Iracy Matos Pinheiro Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Comercial Tentação Ltda. (Bingo Tentação) Adv Recdo: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho Processo Nr: 0551-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1279-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Felix Jose Saraiva Adv Recte: 4068-MA-Ana Cristina Brandao Feitosa RECLAMADO: Raimundo Nonato Pacheco Adv Recdo: 4193-MA-Raimundo Nonato Pacheco Filho Processo Nr: 0552-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1281-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Benedita Marques Da Costa. Adv Recte: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho RECLAMADO: Donato Silva Araujo(Prop. Bar Canal). Adv Recdo: 5273-MA-Indiara Araújo Pereira Processo Nr: 0553-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1303-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Lourizan Pereira Alves Adv Recte: 4561-MA-Maria Zelina da Silva Santana Marinho RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA. Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa Processo Nr: 0554-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1311-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Cesar Rogerio Souza Pinto Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: J.B.G. Promocoes - Jose Raimundo Rodrigues (Domingao Da Sorte) Adv Recdo: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro Processo Nr: 0555-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1317-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Juarez Silva. Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Alvanir Santana Perdigao(Prop. Ipeu Engenharia Ind. E Comercio Ltda). Processo Nr: 0556-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1470-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Maria De Fatima Marques Sousa Adv Recte: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa RECLAMADO: Municipio De Paço Do Lumiar D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0557-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1494-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Inacio Rabelo De Freitas. Adv Recte: 4086-MA-João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Estado Do Maranhão - Procuradoria Geral Do Estado Processo Nr: 0558-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1501-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Benilson De Jesus Arouche. Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Beto Douglas. Processo Nr: 0559-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1544-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Jabes Alencar Alves + 03 Reclamantes. Adv Recte: 4459-A-MA-José Do Carmo Alves Siqueira RECLAMADO: Prefeitura Municipal De Paco Do Lumiar-Ma. Adv Recdo: 4037-MA-João Silva Miranda Processo Nr: 0560-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1547-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Raimundo Da Silva Adv Recte: 812-MA-Francisco Castro Conceição RECLAMADO: Texmasa - Textil Maranhense S/A Adv Recdo: 2881-MA-Roque Pires Macatrao Processo Nr: 0561-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1564-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Marinea Campos Coelho. Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma. Adv Recdo: 3629-MA-Roberto Walter Da Silva Rodrigues Processo Nr: 0562-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1565-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Nonata Caires Correa. Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma. Adv Recdo: 3629-MA-Roberto Walter Da Silva Rodrigues Processo Nr: 0563-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1570-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Alcides Fernandes Da Rocha Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma. Adv Recdo: 3671-MA-Jorge Luís de Castro Fonseca Processo Nr: 0564-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1583-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Maria De Lourdes Araujo Santos Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma. Processo Nr: 0565-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1586-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Carlos Soares. Adv Recte: 4973-MA-Wang Chao Jen RECLAMADO: Esquadro Moveis Ltda. Adv Recdo: 4382-MA-Anthony Boden Processo Nr: 0566-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1608-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Honorio Do Carmo. RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar - Ma. Processo Nr: 0567-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1609-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Maria De Fatima Pereira Santos. Adv Recte: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar - Ma. Adv Recdo: 4037-MA-João Silva Miranda Processo Nr: 0568-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1622-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Gelson Almeida Sousa. Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Levgas Butano. Adv Recdo: 3554-MA-Jorge Antonio Silva Santos D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0569-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1641-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Lucas Evangelista Neto Adv Recte: 1265-MA-Cid Oliveira Santos Filho RECLAMADO: G. M. Sousa - Restaurante Xico Noca Adv Recdo: 2926-MA-Cleto Leite Gomes Processo Nr: 0570-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1648-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Evanir Oliveira Teixeira + 01 Reclamante. Adv Recte: 3930-MA-Paulo Afonso Cardoso RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar - Ma. Adv Recdo: 4037-MA-João Silva Miranda Processo Nr: 0571-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1759-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Gisela Gardenia De Araujo Soares Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: J.R.M. Dos Reis Escola De Linguas (Wizard Idiomas) Adv Recdo: 4919-MA-Cláudia Regina Serra Da Silva Processo Nr: 0572-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1760-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Robertson Guedes E Silva Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Bar E Restaurante Picanha Grill. Processo Nr: 0573-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1761-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Josenilde Pimentel Da Silva Adv Recte: 4937-MA-Elzita Maria De Lima. RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar Processo Nr: 0574-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1768-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Xavier Belfort Da Silva Adv Recte: 3664-MA-Josemar Carneiro De Mesquita RECLAMADO: Esquadra Transportadora Adv Recdo: 2135-MA-Benedito Ribeiro Da Silva Processo Nr: 0575-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1800-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Conceicao Dos Santos Ferreira. Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma. Adv Recdo: 3629-MA-Roberto Walter Da Silva Rodrigues Processo Nr: 0576-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1809-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Isabel Cristina Castro. Adv Recte: 3490-MA-Isabel Cristina De Castro Gomes RECLAMADO: Raimundo Pedro Franca “Vidroarte Ltda” Processo Nr: 0577-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1819-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Marinho Santana Nascimento. Adv Recte: 5237-MA-Rosangela Lindoso De Sousa RECLAMADO: Construtora Plumo Ltda. Adv Recdo: 4562-MA-José Luis Da Silva Santana Processo Nr: 0578-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1827-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Dolores Lima Santos Adv Recte: 4561-MA-Maria Zelina da Silva Santana Marinho RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA. Processo Nr: 0579-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1841-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Irene Rabelo Tavares. Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma. Processo Nr: 0580-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1847-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Ferreira + 01 Reclamante. Adv Recte: 85062-RJ-Maria Do Perpituo Socorro Silva Moraes RECLAMADO: Nicon - Construçoes E Comercio TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 85 Processo Nr: 0581-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1868-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Carlos Roberto Fernandes. Adv Recte: 3639-MA-Carlos Roberto Feitosa Costa RECLAMADO: Montreal Engenharia S.A. Processo Nr: 0582-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1875-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Santos Barroso Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Icapremol Construção Ltda Processo Nr: 0583-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1876-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Pires Da Rocha Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Icapremol Construção Ltda Processo Nr: 0584-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1889-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Edmundo Antonio Pinto Jinkings Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Ludo Distribuidora De Livros Ltda. Adv Recdo: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem Processo Nr: 0585-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1898-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Claudio Lucio Fernandes Rocha Adv Recte: 3671-MA-Jorge Luís de Castro Fonseca RECLAMADO: Banco Excel Economico S/A Adv Recdo: 4214-MA-Windsor Silva Dos Santos Processo Nr: 0586-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1907-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Benigno Lemos Amorim. Adv Recte: 4238-MA-Gílson Martins Mendonça RECLAMADO: Estil - Empresa De Serviços Técnicos Navais E Industriais Ltda. Processo Nr: 0587-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2211-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Moreira Garcia. Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Construtora Skala Engenharia Ltda,Construtora Neves Lima Ltda (Sr. Raimundo Pereira Neves) Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães Processo Nr: 0588-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2219-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Cledilson Vieira Lopes Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Construtora Skala Engenharia Ltda,Construtora Neves Lima Ltda (Sr. Raimundo Pereira Neves) Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães Processo Nr: 0589-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2232-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Carlos Magno Sousa Santos. Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Construtora Skala Engenharia Ltda,Construtora Neves Lima Ltda (Sr. Raimundo Pereira Neves) Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães Processo Nr: 0590-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0005-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Zacarias Ferreira Adv Recte: 3919-MA-Antonio de Pádua Pereira da Silva RECLAMADO: José Aniesse Haikel Sobrinho Adv Recdo: 2681-MA-Francisco José Ramos Da Silva Processo Nr: 0591-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0006-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Francisca Soares Pereira Do Nascimento Adv Recte: 3671-MA-Jorge Luís de Castro Fonseca RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar - Ma. Adv Recdo: 4037-MA-João Silva Miranda Processo Nr: 0592-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0010-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Edinilson Dos Santos Dutra Adv Recte: 4540-MA-José Caldas Góis Jr. RECLAMADO: Banco Banorte S/A Adv Recdo: 2135-MA-Benedito Ribeiro Da Silva 86 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0593-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0014-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Roberto Carlos Pereira Adv Recte: 3930-MA-Paulo Afonso Cardoso RECLAMADO: Rio Lima Almeida E Cia. Ltda. ( Armazem Sao Gabriel ) Adv Recdo: 2182-PI-Cláudio Manoel Do Monte Feitosa Processo Nr: 0605-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0461-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Daniel Antonio Da Cruz Maia Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Adv Recdo: 3247-MA-Fernando Da Rocha Santos Ramos Processo Nr: 0594-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0031-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Vania Pinto Pires Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: O.A.C. Comercio E Representacoes Ltda (Alzir Carvalho De Sousa Filho) Adv Recdo: 4115-MA-Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho Processo Nr: 0606-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0486-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Manoel De Sousa Rocha Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Panificadora Santa Barbara (Prop. Carlos Simon) Adv Recdo: 3919-MA-Antonio de Pádua Pereira da Silva Processo Nr: 0595-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0032-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Jario Dos Santos Pinheiro Adv Recte: 4186-MA-Nilton Rego de Paula RECLAMADO: Araujo E Viana Ltda. (Sócia Maria Da Graça Rocha Araújo) Processo Nr: 0596-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0033-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Silvana Pires Bezerra Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Metalux - Serviços Metalúrgicos Ltda. Processo Nr: 0597-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0052-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Fernando Dos Santos Araujo Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Marsorv Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda Processo Nr: 0607-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0499-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Etelvino Araujo Da Costa Adv Recte: 3790-MA-Liz Cristina De Melo Brito RECLAMADO: Montreal Engenharia S/A. Adv Recdo: 3842-MA-Gisela Maria Aparecida Bacelar Pontes Processo Nr: 0608-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0513-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Celeste Souza Dos Santos Adv Recte: 4647-MA-Manoel Moraes Filho RECLAMADO: A. F. De Souza Lima (Funeraria Santa Terezinha) Processo Nr: 0609-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0552-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Fernando Luis Tavares Lima Adv Recte: 4696-MA-Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: Posto Bandeira 1 Ltda Processo Nr: 0598-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0100-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Elenilson Claudio Pereira Coelho Adv Recte: 4183-MA-Catarino Ribeiro RECLAMADO: Praia Marine Industria E Comercio Ltda Processo Nr: 0610-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0584-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Rosimara Pereira Martins Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Municipio De Santa Rita Adv Recdo: 3200-MA-Carlos Alberto Maciel Abas Processo Nr: 0599-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0267-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Pedro Lima Trindade Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Jbg Promocoes Adv Recdo: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro Processo Nr: 0611-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0802-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Gregorio Pereira Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Servaz S/A - Saneamento Construcoes E Dragagem Processo Nr: 0600-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0289-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Cleoneide Franca Carneiro. Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma. Adv Recdo: 3745-MA-José Cláudio Costa Ribeiro Processo Nr: 0612-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0813-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Enivaldo Barbosa Da Silva Adv Recte: 2760-MA-Carlos Santana Lopes RECLAMADO: Restaurante Quintas Do Calhau Adv Recdo: 3559-MA-Jorge Henrique De Viveiros Vieira Processo Nr: 0601-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0343-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Carlos Alberto Rodrigues Adv Recte: 3911-MA-Albylane Nery Do Nascimento RECLAMADO: Bar Das Ostras Adv Recdo: 3042-MA-José Murilo De Castro Azevedo Processo Nr: 0613-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0831-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Jean Franca De Sousa Adv Recte: 4783-MA-Ideválter Nunes Da Silva RECLAMADO: Fermam - Ferramentas Maquinas E Motores Ltda Processo Nr: 0602-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0392-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Jorge Nilton Costa Cantanhede Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Município de Paço do Lumiar - MA. Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa Processo Nr: 0603-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0395-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Aline Azevedo Junqueira Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Reginaldo Alves Processo Nr: 0604-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0407-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Celio Barbosa Da Silva Barrozo Adv Recte: 4337-MA-Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Panificadora Estiva Processo Nr: 0614-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0855-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Nilson Dos Santos Costa Adv Recte: 4523-MA-Maria José Santos Santana RECLAMADO: Colegio Alternativo Ltda - (Rep. Otton Passos De Sa) Processo Nr: 0615-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0869-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Matos Filho Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: São Luís Do Maranhão Indústria De Móveis Ltda Processo Nr: 0616-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0870-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Flavio Sousa Lima Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Estofados Ruperman Do Nordeste Ltda. (Leandro Bertanha Rufato E Débora Cristina Muller Bortolotto, Sócios) D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0617-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0883-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Claudionor Cunha Lobao Adv Recte: 4939-MA-Flávio José Souza da Silva RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Processo Nr: 0618-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0884-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Rachel Furtado Zenni Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Adv Recdo: 3247-MA-Fernando Da Rocha Santos Ramos Processo Nr: 0619-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0893-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Bezerra De Sousa Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Cia. De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu Adv Recdo: 4305-MA-José Lima De Albuquerque Neto Processo Nr: 0620-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0900-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Valdine Constantino Pires Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Araujo & Viana Ltda. Adv Recdo: 4685-MA-Ana Célia de Almeida Freitas Processo Nr: 0621-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0909-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Josiane De Fatima Abreu Santos Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda Adv Recdo: 5151-MA-Ana Maria Medeiros Faria Processo Nr: 0622-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0916-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Ministerio Publico Do Trabalho RECLAMADO: A. J. Murad - Posto Gaizao Adv Recdo: 10716-PE-João Rocha Dos Passos Jr. Processo Nr: 0623-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0953-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Paulino De Jesus Oliveira Adv Recte: 3656-MA-Almir Campos Cantanhede RECLAMADO: Companhia Maranhense De Refrigerantes Adv Recdo: 848-MA-Laplace Passos Silva Filho Processo Nr: 0624-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0956-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Alan Kardec Adolfo Soares Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito RECLAMADO: Braga Diniz Construcoes Ltda (Carlos Alberto Braga Diniz) Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 87 Processo Nr: 0629-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1187-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Cicero Marques De Oliveira Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Municipio De Santa Rita - Ma. Adv Recdo: 4313-MA-Sérgio Murilo De Paula Barros Muniz Processo Nr: 0630-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1197-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Pinto Pereira Adv Recte: 4741-MA-Inaldo Alves Pinto RECLAMADO: Buritirana Diesel Ltda(Empresa Carajas Dist. De Petrolio Ltda, Ciro Augusto Jacó Di- Déa) Adv Recdo: 5589-MA-Fernando Antonio Berniz Aragão Processo Nr: 0631-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1270-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Conceicao De Maria Santos Marinho Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma Adv Recdo: 3671-MA-Jorge Luís de Castro Fonseca Processo Nr: 0632-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1309-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Auda Pinheiro Silva Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma Adv Recdo: 3629-MA-Roberto Walter Da Silva Rodrigues Processo Nr: 0633-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1367-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Ermelinda De Sousa Rabelo Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Municipio De Santa Rita - Ma. Adv Recdo: 3200-MA-Carlos Alberto Maciel Abas Processo Nr: 0634-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1411-1998-002-16-00 CONSIGNANTE: Irmarq - Irrigacao Maquinas E Motores Ltda. Adv Recte: 4816-MA-Enesio Ferreira Da Silva CONSIGNADO: Luiz Moraes Adv Recdo: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo Processo Nr: 0634-2005-016-16-01 Nr de Origem: 1411-1998-002-16-01 AGRAVANTE: Irmarq - Irrigacao Maquinas E Motores Ltda. Adv Recte: 4816-MA-Enesio Ferreira Da Silva AGRAVADO: Luiz Moraes Processo Nr: 0636-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1523-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Da Silva Araujo Adv Recte: 5216-MA-Martinho Costa Veloso RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda. Processo Nr: 0625-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0988-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Dos Santos Monteiro Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Ciel - Construtora, Imobiliária E Empreendimento Ltda. Adv Recdo: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem Processo Nr: 0637-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1526-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Empregados No Comercio De Sao Luis Adv Recte: 5116-MA-Adriana Martins Dantas RECLAMADO: Armazem Gaspar Ltda Adv Recdo: 3793-MA-Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo Processo Nr: 0626-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1114-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Conceicao De Maria Dos Santos Da Silva Adv Recte: 4398-A-MA-J. L. Santos RECLAMADO: Comercial Compre Bem (Mauro Ivan) Adv Recdo: 3612-MA-Antonio Carvalho Filho Processo Nr: 0638-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1553-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Pantaleao Serejo Silva Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: O Tijolao (L.F.C De Carvalho Materiais De Construcao) Adv Recdo: 4216-MA-Frederico Américo De Oliveira Processo Nr: 0627-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1152-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Aclinio Correa Costa Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Brasmontec Construcao Montagem E Instacao Ltda Adv Recdo: 4198-MA-Ítalo Jorge Araújo Processo Nr: 0639-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1574-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Joaquim Valterlino Silva Lisboa Adv Recte: 5101-MA-Herberth Freitas Rodrigues RECLAMADO: Estral - Escavações E Transportes Ltda. Adv Recdo: 5529-MA-Rejane Silvia Braun Processo Nr: 0628-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1184-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Silvia Maria Santos Souza Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Restaurante Saborella Processo Nr: 0640-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1578-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Erika Fernanda Napoleao De Sousa Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Over Micros Comercio E Serviços Ltda 88 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0641-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1585-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Julio De Jesus Miranda Adv Recte: 4398A-MA-J. L. Dos Santos RECLAMADO: Mpe - Montagens & Projetos Especiais S/A Adv Recdo: 4430-MA-Rita De Cassia Costa Choairy Processo Nr: 0653-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0112-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Jose De Jesus Sousa Marreiros Adv Recte: 2690-MA-João Da Silva Santiago Filho RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa Processo Nr: 0642-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1657-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Gilberto Da Silva Lima Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: M. M. Damous - Bar E Restaurante Das Ostras Adv Recdo: 4022-MA-Benevenuto Marques Serejo Neto Processo Nr: 0654-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0461-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Adelino Lima Vilar Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Heimac - Comercial De Alimentos Ltda Adv Recdo: 1060-MA-Inaldo Paulo Ramos Processo Nr: 0643-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1732-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Claudia De Sales Carvalho Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Alexandre Bezerra Da Silva Processo Nr: 0655-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0475-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nazare Maciel Adv Recte: 3803-MA-Maria Da Graca Malheiros Silva RECLAMADO: Np. Pinheiro Confeccoes Processo Nr: 0644-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1806-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Warwick Alves Sousa Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Processo Nr: 0656-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0480-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Sandra Maria Moraes Ferreira Adv Recte: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro RECLAMADO: Nádia Regina Cerveira Adv Recdo: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro Processo Nr: 0644-2005-016-16-01 Nr de Origem: 1806-1998-002-16-01 REQUERENTE: Warwick Alves Sousa Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes REQUERIDO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Processo Nr: 0646-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1936-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Baldez Da Silva Adv Recte: 4991-MA-Marly Ribamar Barros Costa RECLAMADO: Companhia De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu Adv Recdo: 4613-ma-Nardo Assuncao Da Cunha Processo Nr: 0647-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1947-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Roberto Dos Santos Coutinho Da Cruz Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Bar E Restaurante Do Bio Processo Nr: 0648-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1979-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio De Jesus Melo Lopes Adv Recte: 3500-MA-Candido José Martins De Oliveira RECLAMADO: Francisco Wagner Torres Pinheiro (Bonna Boca) Adv Recdo: 4216-MA-Frederico Américo De Oliveira Processo Nr: 0649-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1982-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Acaciara Barbosa Lopes Adv Recte: 3317-MA-Evanir Oliveira Da Silva RECLAMADO: Alcântara Derivados de Petróleo e Serviços Ltda. (Posto Cacique) Adv Recdo: 6399-MA-Angelica Cristina Dutra Processo Nr: 0657-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0483-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Enezio Ferreira Pereira Adv Recte: 3582-MA-Rosiné Lourenço Silva Frota RECLAMADO: Centro Recreativo Social Do Ipem (Procuradoria Geral Do Estado Do Maranhão ) Processo Nr: 0658-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0488-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Elenilson Alves Bandeira Adv Recte: 3790-MA-Liz Cristina De Melo Brito RECLAMADO: Jl. Neves Bogea ( Serviços Graficos ) Adv Recdo: 4992-MA-Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos Processo Nr: 0659-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0491-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Emerson Kerlon Marques Matos Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Certa Consorcio De Equipe Reunidas De Taxi Aerio Processo Nr: 0660-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0492-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Maria De Lurdes Moreira Nascimento Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Inacio Pires Da Conceicao Processo Nr: 0661-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0493-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Valdenilson Dos Santos Vila Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Heimac - Comercial De Alimentos Ltda Processo Nr: 0650-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1989-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jose Viana Adv Recte: 4644-MA-Maria Luiza Pinheiro Araújo RECLAMADO: 711 Cambio Turismo Ltda Adv Recdo: 4735-MA-Ruy Eduardo Villas Boas Santos Processo Nr: 0662-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0504-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Conceiçao Mendonça Paura Adv Recte: 4557-MA-Jose Raimundo Alves Furtado RECLAMADO: Quimicanorte - Industrias Quimicas Do Norte S/A Adv Recdo: 4086-MA-João Batista Muniz Araújo Processo Nr: 0651-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2021-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Gregorio Rodrigues Adv Recte: 2831-MA-Jorge Luís Tinoco Souza RECLAMADO: Coelho E Cruz Ltda Adv Recdo: 3667-MA-Darci Costa Frazão Processo Nr: 0663-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0510-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Lenir Miranda Da Silva Adv Recte: 4068-MA-Ana Cristina Brandao Feitosa RECLAMADO: Industrias Quimicas Do Norte S/A - Quimicanorte Processo Nr: 0652-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2134-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Irismar Nunes Adv Recte: 4992-MA-Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos RECLAMADO: Loteria Sao Luis (Berenice De Sousa Correia) Processo Nr: 0664-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0512-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Rosaria Das Neves Ferreira Ferragem Adv Recte: 4398A-MA-J. L. Dos Santos RECLAMADO: Hidrocinesio ( Marilena Silveira Maciel) D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 89 Processo Nr: 0665-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0513-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Nilson Antonio Silva De Almeida Adv Recte: 4326-MA-Luciana De Sousa Castro RECLAMADO: Formal - Fornecedora Maranhense De Material Ceramico Ltda Processo Nr: 0677-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1052-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Aureliano Viveiros Adv Recte: 5265-MA-Pompeu Galdino de Abreu Neto RECLAMADO: Construtora Farol Do Araçagy Processo Nr: 0666-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0540-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Durvalino Do Rosario Ferreira Adv Recte: 4054-MA-Aílson Bezerra Rodrigues RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio) Adv Recdo: 4493-MA-Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior Processo Nr: 0678-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1153-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Rosa Sabina Nogueira Adv Recte: 4992-MA-Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda Adv Recdo: 5151-MA-Ana Maria Medeiros Faria Processo Nr: 0667-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0623-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Daniel Vieira Batista Adv Recte: 5135-MA-Gedecy Fontes De Medeiros Filho RECLAMADO: Silva E Araujo Ltda (Chips Informatica) Processo Nr: 0679-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1154-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Isidoro Macedo Boas Adv Recte: 4992-MA-Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda Adv Recdo: 5151-MA-Ana Maria Medeiros Faria Processo Nr: 0668-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0730-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Angelina Sousa Dos Santos Adv Recte: 3612-MA-Antonio Carvalho Filho RECLAMADO: Avemar - Avicultura E Racao S/A. Processo Nr: 0669-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0813-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Faustino Fonseca Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima RECLAMADO: Frigorfico Maranhão Processo Nr: 0670-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0817-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Urbano Antonio De Castro Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques RECLAMADO: Colone - Companhia De Coloniza Adv Recdo: 11505-DF-José Americo Da Silva Costa Ferreira Processo Nr: 0680-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1159-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Rosana Cristina Santana Pereira Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Artplast - Comercio E Industria De Embalagens Plasticas Ltda. Processo Nr: 0681-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1160-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Delsimar Ferreira Lisboa Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Heimac - Comercial De Alimentos Ltda Processo Nr: 0682-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1195-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Socorro Goncalves Dos Santos Adv Recte: 4430-MA-Rita De Cassia Costa Choairy RECLAMADO: Colonial Administraçao E Participaçao Ltda Adv Recdo: 5037-MA-José Ribamar De Araújo Sousa Dias Processo Nr: 0671-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0841-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Isaias Rodrigues De Oliveira Adv Recte: 4069-MA-Mauro Sérgio Ribeiro Frazão RECLAMADO: G.M.G. Transportes Ltda Adv Recdo: 692-MA-José De Ribamar Coêlho Bandeira Processo Nr: 0683-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1196-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Ruy Ferreira Santos Junior Adv Recte: 4523-MA-Maria José Santos Santana RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda Processo Nr: 0672-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0842-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Manoel Tiburcio Sa Pinheiro Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Conplac Construcao , Sucessora De Raimundo Dos Santos Construcao E Inova Construcao Adv Recdo: 3667-MA-Darci Costa Frazão Processo Nr: 0684-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1205-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Augusto Cesar Santos Ribeiro Adv Recte: 4810-MA-Cláudia Maria Rodrigues Pereira RECLAMADO: Limforte - Limpeza Conservaçao E Administraçao De MaoDe-Obra Ltda Adv Recdo: 5099-MA-Hilton Mendonça Correa Filho Processo Nr: 0673-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0850-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Ernane Assunção Martins Adv Recte: 3534-MA-Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Churrascaria E Choperia Los Pampas Ltda Adv Recdo: 3609-MA-Kleber Ramos Teixeira Processo Nr: 0685-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1208-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Bento Bispo Ribeiro Braga Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Semec Adv Recdo: 4598-MA-José Raimundo Soares Serra Processo Nr: 0674-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0854-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Espirito Santo Rodrigues RECLAMADO: Industrias Quimicas Do Norte S/A - Quimicanorte Adv Recdo: 4086-MA-João Batista Muniz Araújo Processo Nr: 0686-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1209-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Jorge De Jesus Martins Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Semec Adv Recdo: 4598-MA-José Raimundo Soares Serra Processo Nr: 0675-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0872-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Rosario Guimaraes Ferreira Adv Recte: 3612-MA-Antonio Carvalho Filho RECLAMADO: Municipio De Santa Rita - Ma. Adv Recdo: 3200-MA-Carlos Alberto Maciel Abas Processo Nr: 0687-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1213-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Maria De Fatima Costa Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Celia Maria Pinheiro De Andrade Adv Recdo: 4714-MA-Sebastião Da Cruz Moreira Processo Nr: 0676-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0879-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Justina De Jesus Cutrim Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Euripedes Diniz Costa Adv Recdo: 4335-MA-Domingos Santos Processo Nr: 0688-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1222-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Xavier Da Silva Adv Recte: 5328-MA-Luciano De Carvalho Pereira RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda Adv Recdo: 5151-MA-Ana Maria Medeiros Faria 90 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Processo Nr: 0689-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1224-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Jorge Henrique Pereira Borçato Adv Recte: 3559-MA-Jorge Henrique De Viveiros Vieira RECLAMADO: Sampaio Correa Futebol Clube Adv Recdo: 4835-MA-Ériko José Domingues Da Silva Ribeiro Processo Nr: 0689-2005-016-16-01 Nr de Origem: 1224-1999-002-16-01 REQUERENTE: Jorge Henrique Pereira Borçato Adv Recte: 3559-MA-Jorge Henrique De Viveiros Vieira REQUERIDO: Sampaio Correa Futebol Clube Adv Recdo: 4835-MA-Ériko José Domingues Da Silva Ribeiro Processo Nr: 0691-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1240-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Sousa Santos. Adv Recte: 4523-MA-Maria José Santos Santana RECLAMADO: Rosilda De Jesus Torres Processo Nr: 0692-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1256-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Neris Laune Alves Adv Recte: 3534-MA-Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Eletrofone (Reginaldo Macedo Ferreira) D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0701-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1919-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Gilvanildo Pires Reis Adv Recte: 4185-MA-Valdeci Ferreira De Lima RECLAMADO: Granja Passo Fundo Processo Nr: 0702-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1925-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Ana Cristina Mota Castro Adv Recte: 4786-A-MA-Lúcio Flávio da Rocha Castro RECLAMADO: Barraca Do Henrique ( Alfredo Henrique Segundo Moraes Mustava) Processo Nr: 0703-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1950-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Socorro Pereira Da Silva Adv Recte: 3534-MA-Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Luis Carlos Da Silva Ramos Processo Nr: 0704-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1967-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Gregorio Pereira Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Othima - Otimizaçoes De Projetos E Obras Ltda Processo Nr: 0693-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1264-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Silvio Lopes Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Manoel Quinino Processo Nr: 0705-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1978-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Costa Rodrigues Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Tranmil - Transporte E Turismo Ltda Adv Recdo: 6038-MA-Celso Henrique Anchieita De Almeida Processo Nr: 0694-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1473-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Ribamar Lima Adv Recte: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: Estado Do Maranhão Processo Nr: 0706-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1979-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Naime Ascar Sauaia Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: I.S. Moreira Comercio E Representacoes Processo Nr: 0695-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1522-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Luis Castro Dos Santos Adv Recte: 3645-MA-Josedite Leite Salustiano RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda Processo Nr: 0707-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1991-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Admilson Marques Adv Recte: 5901-MA-Hellen Karine Costa Normando RECLAMADO: Nel - Nossa Empresa Ltda.(Jaqueline De Nazaré De Oliveira) Processo Nr: 0696-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1557-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Sebastiao Romualdo Mendonca Santos Adv Recte: 4214-MA-Windsor Silva Dos Santos RECLAMADO: Atlantica Limpeza E Serv.Gerais Ltda. Adv Recdo: 4226-MA-José Magno Moraes De Sousa Processo Nr: 0708-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1994-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Conceicao Alves Barbosa Adv Recte: 4337-MA-Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Restaurante Cia Do Sabor Processo Nr: 0697-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1563-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Jardel Pereira Alves (Maria Da Conceicao Pereira) Adv Recte: 3682-MA-Maria Goretti Martins Carvalho RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda Adv Recdo: 5151-MA-Ana Maria Medeiros Faria Processo Nr: 0698-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1564-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Cildene Lindoso Everton Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: CAMP - Centro de Ensino Pré-Escolar S/C Ltda. Adv Recdo: 5020-MA-Leonel Jose Rodrigues Ferreira Processo Nr: 0699-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1908-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Souza Lima Adv Recte: 5898-MA-Raimundo de Almeida Ribeiro RECLAMADO: J. Dos Santos Figueiredo Construções Processo Nr: 0700-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1918-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Raimunda Dos Santos Lima Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Firmino Ribeiro De Sa Adv Recdo: 5295-MA-José Carlos Pires De Sousa Processo Nr: 0709-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1997-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Araci Martins Milhomem Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Processo Nr: 0710-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1999-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Claudeiudes Silva Dos Santos Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Tranmil - Transporte E Turismo Ltda Adv Recdo: 4320-MA-Clayrton Érico Belini Medeiros Processo Nr: 0711-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2006-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Nelson Silas Jorge Falcao Adv Recte: 4358-MA-Wady Teixeira De Jesus RECLAMADO: Suzumar Motos E Servicos Ltda Processo Nr: 0712-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2015-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Joao Moura Rodrigues Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: S. O. S. Construçao Civil Ltda. Processo Nr: 0713-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2016-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Pereira Bogeia Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: S.O.S. Construcao Civil Ltda D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0714-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2017-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Haroldo Justino Saraiva Adv Recte: 4813-MA-Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria Ltda. Processo Nr: 0715-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2025-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Carlos Eduardo Sousa Carvalho Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Masu Transporte Terraplanagem Construçoes E Serviços Ltda Processo Nr: 0716-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2027-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Estefania Maria Laranjeira Adv Recte: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: M.P. Automoveis Ltda Processo Nr: 0717-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2029-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Gilmarcio Serra Silva (Rep. Raimunda Nonata Silva Serra) Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: A. J. Viegas (San Estufado) Processo Nr: 0718-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2032-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Cristiane Passos Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Islane Silveira Goncalves Processo Nr: 0719-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2039-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Alves Torres Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Coqueiro Bar Ltda Processo Nr: 0720-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2042-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Jacilene Moreira Dos Santos Adv Recte: 2851-MA-Terezinha De Jesus Lima RECLAMADO: Regina De Fatima Ribeiro Borges Processo Nr: 0721-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2045-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Maria De Lourdes Almeida Aquino Adv Recte: 2591-MA-Raimunda Da Glória Silva Araújo RECLAMADO: Andreia Cristina Ferreira Da Silva Adv Recdo: 4223-MA-Marcelo de Carvalho Barros Processo Nr: 0722-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2046-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Alex Dos Santos Baltazar Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Construtora Passos Ltda. Adv Recdo: 2715-MA-José Ribamar Santos Processo Nr: 0723-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2049-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Nenilda Dos Santos Adv Recte: 3605-MA-Raimundo Vitório De Sousa RECLAMADO: Águas Claras Empreendimentos Turísticos Ltda Processo Nr: 0724-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2050-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Elizabeth Gomes Da Silva Adv Recte: 3648-MA-Gonzanilde Pinto De Sousa RECLAMADO: Panaquatira Complexo Turistico Adv Recdo: 3943-MA-Antônio Roberto Pires da Costa Processo Nr: 0725-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2055-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Maria De Fatima De Oliveira Sousa Adv Recte: 5113-MA-Antonio Carlos Araújo Ferreira RECLAMADO: Mercantil São Jose ( C. R. Da S. Lobato ) Processo Nr: 0726-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2059-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Yara Azevedo Guimaraes TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 91 Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: Boite Splash (João Alfredo E Maria Valeria Carello) Processo Nr: 0727-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2060-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Luciano Coelho Silva Adv Recte: 5142-MA-Cláudio Mendes Pereira RECLAMADO: Clovis Lopes Pinheiro Engenharia Processo Nr: 0728-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2065-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Celio Da Silva Barbosa Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Temper Ar Condicionado Ltda. Processo Nr: 0729-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2086-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Leonilce Da Silva Carvalho Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Associaçao Dos Moradores Da Santa Efigênia Processo Nr: 0730-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2099-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Claudiane Ferraz Matos Santos Adv Recte: 5127-MA-Anne Karole Silva Fontenelle RECLAMADO: Carajás Distribuidora De Petroleo Ltda Adv Recdo: 5589-MA-Fernando Antonio Berniz Aragão Processo Nr: 0731-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2100-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Roberto Guimaraes Pinheiro Adv Recte: 2715-MA-José Ribamar Santos RECLAMADO: Cooperativa Brasileira De Manutençao Ltda - Cooman (Sr. Orlando Magno Almeida) Processo Nr: 0732-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2109-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Sebastiao Ferreira Braga De Andrade Adv Recte: 3671-MA-Jorge Luís de Castro Fonseca RECLAMADO: Viação Pelé Transporte Urbano Ltda Adv Recdo: 6038-MA-Celso Henrique Anchieita De Almeida Processo Nr: 0733-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2137-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Aliete Aires Goncalves Adv Recte: 3486-MA-Mário Sílvio Costa Carvalho RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira Adv Recdo: 4260-MA-Paulo Sérgio Velten Pereira Processo Nr: 0734-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2138-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Luis Gustavo Carneiro Adv Recte: 3486-MA-Mário Sílvio Costa Carvalho RECLAMADO: Instituto Educacional “Zoe Cerveira Ltda”. Adv Recdo: 4260-MA-Paulo Sérgio Velten Pereira Processo Nr: 0735-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2141-1999-002-16-00 EMBARGANTE : Alcima Corte E Dobra Ltda Adv Recte: 4598-MA-José Raimundo Soares Serra EMBARGADO : Jacineison Sales Reis. Adv Recdo: 4398-A-MA-J. L. Santos Processo Nr: 0736-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0017-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Juvenal Pereira Costa Adv Recte: 5096-MA-Azarias Cavalcante De Alencar RECLAMADO: Cooperativa Brasileira De Manutençao Ltda - Cooman (Sr. Orlando Magno Almeida) Processo Nr: 0737-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0173-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Carmem Dias Silva Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Circinio M. B. Da Rocha - Pro-Autos Processo Nr: 0738-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0279-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Bernardino Lisboa Dos Santos Adv Recte: 3524-MA-Maurício Cavalcante Fernandes RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda Adv Recdo: 5529-MA-Rejane Silvia Braun 92 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Processo Nr: 0739-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0320-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Carlos Sergio Goncalves Santos Adv Recte: 4696-MA-Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: Bauru Fibras - Indústria E Comércio Ltda. (Lucimara Alves Ribeiro, Sócia) Processo Nr: 0740-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0336-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Reinaldo De Jesus Costa Pacheco Adv Recte: 3803-MA-Maria Da Graca Malheiros Silva RECLAMADO: Comercial Santiago Ltda Processo Nr: 0741-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0338-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Ministerio Publico Do Trabalho RECLAMADO: Sindicato Dos Trabalhadores Nas Industrias De Cervejas E Bebidas Em Geral Do Maranhao Adv Recdo: 5904-MA-Flávia Thaise Santos Maranhão Processo Nr: 0742-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0342-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Rosario De Maria Braga Cutrim Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Centro Educacional Sonho Meu Ltda D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0751-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0423-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Joana De Jesus Pereira Coelho Adv Recte: 5494-MA-Rogério Henrique Castro Rocha RECLAMADO: Escola Comunitaria Funelva -Fundacao Comunitaria Educacional E Assistencial Do Bairro Da Vila Nova Adv Recdo: 3493-MA-Lucia Maria Carvalho Val Pinheiro Processo Nr: 0752-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0425-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Antonio Silva Costa Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Vera Cruz Construçoes Ltda ( Manoel Da Vera Cruz Reis Da Silva Filho) Processo Nr: 0753-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0427-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Edileuza Araujo De Sena Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Josivaldo Silva Santos Processo Nr: 0754-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0459-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Valdeni Neves Silva Adv Recte: 5506-MA-Lucas Da Costa Ribeiro Filho RECLAMADO: Ceramica Industrial Bacabeira Ltda Adv Recdo: 3707-A-MA-Juarez Batista Santos Processo Nr: 0743-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0344-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Denizar Alves Da Silva Adv Recte: 3486-MA-Mário Sílvio Costa Carvalho RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira Adv Recdo: 4260-MA-Paulo Sérgio Velten Pereira Processo Nr: 0755-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0668-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Jorge Diniz Almeida Adv Recte: 5181-MA-Marcelo Magno Ferreira e Souza RECLAMADO: Comercial Prosperidade Repres. Importaçao e Exportaçao Ltda Processo Nr: 0744-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0346-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Olivio Alves De Lima Adv Recte: 4992-MA-Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos RECLAMADO: Fribal - Frigorifico Bacabal Ltda Processo Nr: 0756-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0669-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Jucilene Ribeiro Do Nascimento Adv Recte: 3698-MA-Valúzia Maria Cunha Santos RECLAMADO: Mip Transportes Ltda Processo Nr: 0745-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0359-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Benedita Dos Santos Silva Adv Recte: 4783-MA-Ideválter Nunes Da Silva RECLAMADO: Mip Transportes Ltda. Adv Recdo: 667-MA-José Francisco Braga Lobato Processo Nr: 0757-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0670-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Ana Alice Oliveira Farias Adv Recte: 4783-MA-Ideválter Nunes Da Silva RECLAMADO: Mip Transportes Ltda Processo Nr: 0746-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0363-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Franca Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Industrias Quimicas Do Norte S/A - Quimicanorte Processo Nr: 0747-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0371-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Marcia Regina França Rodrigues Adv Recte: 4992-MA-Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos RECLAMADO: Comcarne - Comércio De Carnes Ltda Processo Nr: 0748-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0382-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Aluizio Benigno De Oliveira Adv Recte: 4304-MA-Glauco Costa Fernandes Vaz Dos Santos RECLAMADO: Companhia De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu Processo Nr: 0749-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0391-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Costa Almeida Adv Recte: 812-MA-Francisco Castro Conceição RECLAMADO: Atlantica Limpeza E Serv.Gerais Ltda. Adv Recdo: 4818-A-MA-Raimundo Cutrim Martins Processo Nr: 0750-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0410-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Senhorinha Rosa Da Rocha Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Amorim & Fonseca Ltda(Drogaria Nossa Senhora Da Conceicao) Adv Recdo: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins Processo Nr: 0758-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0671-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Ricardo De Araujo Bogea Adv Recte: 4783-MA-Ideválter Nunes Da Silva RECLAMADO: Mip Transportes Ltda. Processo Nr: 0759-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0675-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Pereira Da Silva Adv Recte: 2461-MA-João Vianey Cordeiro Mendonça RECLAMADO: M. J. M. Caro Processo Nr: 0760-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0677-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Lucia Mendes Da Silva Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Neuracy Rodrigues Lima Processo Nr: 0761-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0683-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Benedito Silva Da Cruz Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda Adv Recdo: 5529-MA-Rejane Silvia Braun Processo Nr: 0762-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0701-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Januario Furtado Adv Recte: 4783-MA-Ideválter Nunes Da Silva RECLAMADO: Mip Transportes Ltda. Processo Nr: 0763-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0713-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Eduardo Henrique De Jesus Dos Santos Adv Recte: 5551-MA-Márcia Cristina Brito Montenegro RECLAMADO: Comercial De Mangueiras Hidraulicas E Conexoes Ltda Adv Recdo: 5183-MA-Carlos Renato Almeida Marinho D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 93 Processo Nr: 0764-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0717-2000-002-16-00 EXEQUENTE: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (Procuradoria do INSS) EXECUTADO: Ceramica Sao Luis Ltda. Processo Nr: 0777-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1031-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Marinalva Sousa Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Zumira Fonseca Cordeiro Processo Nr: 0765-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0727-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Risalva Da Silva Costa Adv Recte: 5299-MA-Luiz Carlos De Oliveira RECLAMADO: Transporte Marina Ltda Processo Nr: 0778-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1032-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Josue Santos Arruda Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Valter Gomes Da Silva Processo Nr: 0766-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0732-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Yanie Da Silva Menezes Adv Recte: 4647-MA-Manoel Moraes Filho RECLAMADO: Fribeef - Comercio De Carnes Ltda Processo Nr: 0779-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1047-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Agostinho Lopes Da Silva Filho Adv Recte: 4724-MA-Jayro Lins Cordeiro RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda Processo Nr: 0767-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0733-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Dos Remedios Azevedo Adv Recte: 4647-MA-Manoel Moraes Filho RECLAMADO: Fribal - Frigorifico Bacabal Ltda Processo Nr: 0780-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1055-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Silva Rodrigues Adv Recte: 4597-MA-Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria Ltda. Adv Recdo: 5078-MA-Haroldo Guimarães Soares Filho Processo Nr: 0768-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0738-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Julia Rabelo Gomes Adv Recte: 4647-MA-Manoel Moraes Filho RECLAMADO: Casa De Carnes São Francisco Ltda. Processo Nr: 0769-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0743-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Daulinda Santos Muniz Adv Recte: 3245-MA-Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Colegio Alternativo Maranhense Ltda Adv Recdo: 3834-MA-Jamilson Jose Pereira Mubarack Processo Nr: 0770-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0749-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Holdening Hemerson Martins Moraes Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira RECLAMADO: Conai - Assessoria E Administraçao De Condominio Ltda Adv Recdo: 4181-MA-Cledilson Maia Da Costa Santos Processo Nr: 0771-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0752-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Marli Dantas Pessoa Adv Recte: 4709-MA-Hercyla Sarah Maia RECLAMADO: Companhia De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu Adv Recdo: 3257-MA-Marco Antonio Silva Costa Processo Nr: 0781-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1060-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Juliana Prazeres Pereira Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Centro Educacional Sonho Meu Ltda Processo Nr: 0782-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1065-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Waldorf Da Silva Pedrosa Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: A. R. COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Processo Nr: 0783-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1079-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Bernardo Ataide Silva Adv Recte: 5113-MA-Antonio Carlos Araújo Ferreira RECLAMADO: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria Ltda. Processo Nr: 0784-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1082-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Francisco De Carvalho Adv Recte: 5469-MA-Sandy Stanley M. Nazareth RECLAMADO: Pereira & Cia Ltda ( Lojas Popular) Adv Recdo: 3032-MA-Antonio De Paula Pereira Processo Nr: 0772-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0758-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Maximo Vieira Dos Santos Adv Recte: 4783-MA-Ideválter Nunes Da Silva RECLAMADO: Mip Transportes Ltda Processo Nr: 0785-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1086-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Miguel Dos Santos Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Sinai Construcao E Comercio Ltda Processo Nr: 0773-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0759-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Flavio Pires Adv Recte: 5.589A-MA-Carlos Henrique Oliveira De Queiroz RECLAMADO: Rhs - Recurso Humanos E Serviços Ltda. Processo Nr: 0786-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1092-2000-002-16-00 EXEQUENTE: Inss EXECUTADO: Mercantil Visão Ltda-Supermercado Asa-Reinaldo Ribeiro Gomes Processo Nr: 0774-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1016-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Clea Lima Moreira Marques Adv Recte: 5101-MA-Herberth Freitas Rodrigues RECLAMADO: T.L. Pinheiro-Me Adv Recdo: 3667-MA-Darci Costa Frazão Processo Nr: 0787-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1095-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Jader Cavalcante De Araujo RECLAMADO: Expoente Vestibulares Adv Recdo: 4896-MA-Maria Celeste Santos Sousa Processo Nr: 0775-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1025-2000-002-16-00 CONSIGNANTE: Cerâmica São Luís Ltda. Adv Recte: 3639-MA-Carlos Roberto Feitosa Costa CONSIGNADO: Francisco Ferreira Da Silva Processo Nr: 0788-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1098-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Arnaldo Alves Castro Adv Recte: 5108-MA-Milton Ricardo Luso Calado RECLAMADO: Granja Passo Fundo Processo Nr: 0776-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1026-2000-002-16-00 CONSIGNANTE: Cerâmica São Luís Ltda. Adv Recte: 2682-MA-Gentil Augusto Costa CONSIGNADO: Raimundo Valentim Adv Recdo: 4337-MA-Carmina Rosa Coelho Rodrigues Processo Nr: 0789-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1099-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Elizangela Maria Carvalho Cordeiro Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: M. Consuelo Lima Presentes Adv Recdo: 3738-MA-José Maria Diniz 94 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Processo Nr: 0790-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1112-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Peixoto De Alencar. Adv Recte: 3682-MA-Maria Goretti Martins Carvalho RECLAMADO: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria Ltda. Adv Recdo: 5078-MA-Haroldo Guimarães Soares Filho Processo Nr: 0791-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1116-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Gomes Adv Recte: 5250-MA-Eduardo Peixoto Araújo RECLAMADO: A.M. Servicos Gerais Ltda (Prop. Antonio Maria Da Silva) Processo Nr: 0792-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1120-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Ivania Ribamar Borges Cordeiro Adv Recte: 919-MA-Victorio De Oliveira Ricci RECLAMADO: Companhia Grafica Do Nordeste - Copagrafica Processo Nr: 0793-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1121-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Izaias Marques Soares Adv Recte: 5263-MA-Adriana França De Alcântara RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda Processo Nr: 0794-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1122-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Batista De Amorim Filho Adv Recte: 4783-MA-Ideválter Nunes Da Silva RECLAMADO: Mip Transportes Ltda Adv Recdo: 667-MA-José Francisco Braga Lobato Processo Nr: 0795-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1365-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Almir Fernandes Da Silva Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria Ltda. Processo Nr: 0796-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1371-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Murilo Murta Messeder Adv Recte: 4632-MA-Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Sucessora Da Telma S/A Adv Recdo: 1056-MA-José Carlos Rapôso Cartágenes Processo Nr: 0797-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1372-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Luis Carlos Nunes Morais Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Tk Telepesquisa Assessoria Analise Empreendimentos Processo Nr: 0798-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1382-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Paulino Gomes Costa Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo RECLAMADO: Incoplast - Industria E Com. De Plasticos Ltda. Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães Processo Nr: 0799-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1390-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Jose Diniz Pereira Adv Recte: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Remoel Engenharia E Terraplanagem Comercio E Industria Ltda. Adv Recdo: 5078-MA-Haroldo Guimarães Soares Filho Processo Nr: 0800-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1406-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Carlos Henrique Silva Moura Adv Recte: 4337-MA-Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Distribuidora Lopes (F.H.C. Lopes) Processo Nr: 0801-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1409-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Marcelino De Jesus Martins Neto Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Construtora Kermar Ltda D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0802-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1420-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Daulinda Santos Muniz Adv Recte: 3245-MA-Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Colegio Paradigma Processo Nr: 0803-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1426-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Urbano Lopes Junior Adv Recte: 5652-MA-Carlos Bronson Coelho Da Silva RECLAMADO: Norte Cargas Empresa Transportes Ltda Processo Nr: 0804-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1432-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Ruben Ribeiro Costa Adv Recte: 5551-MA-Márcia Cristina Brito Montenegro RECLAMADO: Expresso Continental Adv Recdo: 3833-MA-Clélia Mayza Medeiros Oliveira Processo Nr: 0805-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1441-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Celio Rodrigues Dominices Adv Recte: 4086-MA-João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Emarhp Adv Recdo: 3247-MA-Fernando Da Rocha Santos Ramos Processo Nr: 0806-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1443-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Jose Sousa Reis Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Criador De Aves De Rosario - Carol Processo Nr: 0807-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1447-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Pedro Lima De Almeida Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito RECLAMADO: Metalux Processo Nr: 0808-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1449-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Gregorio De Ribamar Alves Braga Adv Recte: 5147-MA-Alesandra Mendonça Da Silva RECLAMADO: Jotadois Ltda Processo Nr: 0809-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1453-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Conceicao De Maria Guimaraes Viana Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Shopping Dos Colchoes Ltda (Prop. Emanuel Patricio Figuereido) Processo Nr: 0810-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1459-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Genival Lima Moraes Adv Recte: 3700-MA-Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York RECLAMADO: Edina Maria Da Silva (Distribuidora Iris Ltda) Processo Nr: 0811-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1469-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Nilma Lindoso Costa Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda Processo Nr: 0812-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1470-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Alexandra Guimaraes Gomes Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda Adv Recdo: 142608-SP-Rogério Arthur Silvestre Paredes Processo Nr: 0813-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1471-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Josildo Anselmo De Oliveira Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Compremaq - Engenharia De Ar Comprimido Ltda Processo Nr: 0814-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1493-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Sueli Mendes RECLAMADO: Sirlan Silva Sousa D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nr: 0815-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1517-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Ines De Almeida Sousa Adv Recte: 812-MA-Francisco Castro Conceição RECLAMADO: Colegio Dante Alighiere Jardim De Infancia Banbine Processo Nr: 0816-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1624-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Natanael Mendes Correa Filho Adv Recte: 3827-MA-Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Alcoa Aluminio S/A & Billiton Metais S/A. Adv Recdo: 5337-MA-Gláucia Anaice Petcov Processo Nr: 0817-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1676-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Helena Lima Pereira Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda Processo Nr: 0818-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1783-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Carlos Alberto Constantino Cardoso Adv Recte: 3245-MA-Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Antonio Maia (Administracao Conselho E Servicos De Condominios Ltda) Processo Nr: 0819-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1932-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Bernarda Ferreira Lira Adv Recte: 3790-MA-Liz Cristina De Melo Brito RECLAMADO: Cia. De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu Adv Recdo: 4305-MA-José Lima De Albuquerque Neto Processo Nr: 0820-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2370-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Luis Gonzaga De Sousa Adv Recte: 5558-MA-Layla Ribeiro Amorim RECLAMADO: Marfrio Processo Nr: 0821-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0003-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Frank Luis Viana Lima Adv Recte: 5600-MA-George Hamilton Costa Martins RECLAMADO: Pro-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar Adv Recdo: 5413-A-MA-Fabrício Mendes Lobato Processo Nr: 0822-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0011-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Marinete Gonçalves Da Silva Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão RECLAMADO: Companhia De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu Adv Recdo: 4613-MA-Nardo Assunção Da Cunha Processo Nr: 0823-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0020-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco Calado Cavalcante Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Adv Recdo: 2703-MA-Sérgio Roberto Mendes de Araújo Processo Nr: 0823-2005-016-16-01 Nr de Origem: 0020-2001-002-16-01 REQUERENTE: Francisco Calado Cavalcante Adv Recte: 5135-MA-Gedecy Fontes De Medeiros Filho REQUERIDO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Processo Nr: 0825-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0023-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Andreia Batista Sousa Mendes Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Q. Surpresa Flores E Alo Mensagem (Maria Idinete Da Silva Machado / Odilon Mendes De Castro Filho) Processo Nr: 0826-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0029-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Gerardo Cassimiro De Lima Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Adv Recdo: 2703-MA-Sérgio Roberto Mendes de Araújo TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 95 Processo Nr: 0826-2005-016-16-01 Nr de Origem: 0029-2001-002-16-01 REQUERENTE: Gerardo Cassimiro De Lima Adv Recte: 5135-MA-Gedecy Fontes De Medeiros Filho REQUERIDO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Adv Recdo: 2703-MA-Sérgio Roberto Mendes de Araújo Processo Nr: 0828-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0032-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Candido Santos Pinto Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: Malu Confecçoes E Eletrodomesticos Ltda Adv Recdo: 2522-MA-José Costa Ferreira Processo Nr: 0829-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0037-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Claudemir Lopes Da Silva Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: Churrascaria Passo Fundo Adv Recdo: 2761-MA-Gedeão Wolff Santos Filho Processo Nr: 0830-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0040-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Socorro Ribeiro Serra Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz RECLAMADO: Academia Vida E Saude TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Marnhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 14/2005 1ª VARA CRIMINAL JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DECISÃO PROLATADA PELO EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2004.3553-5 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / RÉU: ANTONIO SAMPAIO RODRIGUES DA COSTA. / ADVOGADO: DR. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA FERREIRA, OAB/MA 5.148. / DECISÃO DE FLS. 113/115: “(...) Pelo exposto, e considerando que ANTONIO SAMPAIO RODRIGUES DA COSTA exerce o cargo de Prefeito do Município de Matões/MA, RESOLVO DECLINAR DA COMPETÊNCIA para o processo e julgamento do feito em favor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a quem deverão ser os autos remetidos. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. São Luís, 18 de março de 2005. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto. 1ª Vara Criminal.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 15/2005 1ª VARA CRIMINAL JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2003.37.00.006255-6. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / RÉU: IVAN ARAÚJO ALVES. / ADVOGADO(S): DR. GUILHERME FERREIRA RODRIGUES, OAB/MA 3681. / DESPACHO DE FL. 227: “Diante da certidão de fl. 222, redesigno o dia 25 de julho de 2005, às 09h30, para audiência de inquirição das testemunhas Clayton Dias Soares, José Antônio Mendonça e Tomaz Francisco Estrela Filho. (...) São Luís (MA), 03/05/2005. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” 96 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS IVEY DEAN COLLINS, norte-americano, viúvo, natural de Lubbock/EUA, filho de Oliver Levi Collins e Evla Mae Graves Collins, técnico em perfuração de petróleo, atualmente em lugar inserto e não sabido; e DOMINGAS SILVEIRA SUGAWARA, brasileira, solteira, comerciante, natural de Belém/ PA, nascida em 01/06/51, filha de Justo Praxedes Silveira e de Maria Elias Silveira, constando nos autos residir no Conjunto Cidade Nova V, WE-27, Casa 521, Coqueiro, Município de Ananindeua/PA, atualmente em lugar inserto e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-los pessoalmente, pelo presente INTIMA os sentenciados da sentença proferida nos autos do Processo n.º 97.1047-6, de teor seguinte: “(...) Isso exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, para: (...) 2) ABSOLVER, com fundamento no art. 386, V do Código de Processo Penal c/c art. 20 do Código Penal, os Acusados DOMINGAS SILVEIRA SUGAWARA e IVEY DEN COLLINS das penas do art. 304 do Código Penal; e 3) ABSOLVER, com fundamento no art. 386, II do Código de Processo Penal, os Acusados DOMINGAS SILVEIRA SUGAWARA e IVEY DEAN COLLINS, das penas do art. 333 do Código Penal. (...) Sem custas (art. 4º, II, da Lei n.º 9.289/96). (...) P.R.I. São Luís, 18 de abril de 2005. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e dos ditos réus, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 02/05/2005. Eu, _______, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo. Ass.: IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal Substituto no Maranhão, 1ª Vara Criminal. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO Dir. Secret.: DR.FLAVIO LIMA DE AGUIAR Atos dos Exmo. Sr. Juiz Federal Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MAIO DE 2005 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.009230-9 INTERDITO PROIBITÓRIO AUTOR : CLEDISTON RAMOS DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO : PE00006706 - SOLON COSTA SANTOS RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Nos termos do parágrafo único do art. 928 do CPC, não será deferida a manutenção ou reintegração liminar de posse contra pessoa jurídica de direito público sem a prévia audiência dos respectivos representantes legais. Assim, designo audiência de justificação de posse para o dia 17 de maio de 2005, às 10h00, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pelos requerentes dentro do prazo legal. Cite-se o INCRA. Intimem-se, inclusive o MPF. 96.00.04287-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : D S BORGES EMPREENDIMENTOS AS ADVOGADO : MA00002366 – RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE EXCDO : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - AMERICO BEDE FREIRE JUNIOR E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...dê-se vista as partes para manifestação sobre os valores em depósito. D.O. PODER JUDICIÁRIO 00.00.01327-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MANOEL BEZERRA NETO ADVOGADO : MA00006642 - LINALDO ALBINO DA SILVA ADVOGADO : MA00000333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - ARETUSA MENDES TORRES E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intime-se o credor acerca do pagamento noticiado às fls. 329. 2001.37.01.001320-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : GREGORIO ANTONIO SODRE NETO E OUTRO ADVOGADO : MA00004856 - ANA VALERIA BEZERRA SODRE CARNEIRO ADVOGADO : MA00004871 - GILSON RAMALHO DE LIMA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro a produção da prova pericial. Nomeio a Dra. KAROLINA FONSECA LIMA perita do Juízo...Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. 93.00.00333-0 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR : FRANCISCO XAVIER RODRIGUES DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : MA0004131A - EDILSON SANTOS DE SOUSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00003412 – SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se os autores para dizerem se têm interesse no levantamento dos valores em depósito nos autos. 2005.37.00.000839-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE GRAJAU ADVOGADO : MA00006414 - DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intime-se o autor para emendar a inicial assim como regularizar sua representação processual sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 dias. 2004.37.00.003615-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : SIND TRAB PODER JUDICIARIO FEDERAL E MPU/MA SINTRAJUFE ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifestem-se os autores sobre a contestação e documentos de fls. 155/542. 2004.37.00.004619-9 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : JOAO ALVES DE SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Diga a CEF sobre informação da Contadoria deste Juízo (fls. 20), informando, ainda, se houve pagamento da dívida pelo requerido, bem como se persiste o interesse no andamento do feito. D.O. PODER JUDICIÁRIO 2004.37.00.002758-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : VALERIA MARIA CARVALHO MARTINS E OUTROS ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO – CEFETMA ADVOGADO : CLEYTON RIBEIRO JUNIOR TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 97 95.00.01047-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : EDMILSON SOUSA MORAES E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00003412 – SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifestem-se os autores sobre a contestação de fls. 117/123. 2001.37.00.002641-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA3412SAMA - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES REU : MARIA JOSE ARAUJO CAMPOS ADVOGADO : MA00003283 - JOAO FLEXA P RIBEIRO NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Diga a CEF sobre petição de fls. 50/54. 1998.37.00.002377-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : RAQUEL SILVA DE CASTRO ADVOGADO : MA00003943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA ADVOGADO : RJ00086835 - FLORENCIO SOARES JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003412 – SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. Manifestem-se as partes, em 15 dias, eventual interesse na execução do julgado. 2002.37.00.000468-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ALMIR ELESBAO TRINDADE DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE ADVOGADO : MA00005269 - VANNA COELHO CABRAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Converto o julgamento em diligência. Intime-se a CEF para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se acerca do pedido de desistência de fls. 119. 2005.37.00.000352-9 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES REQDO : MUNICIPIO DE BELAGUA ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Ouça-se o impugnado no prazo de 05 (cinco) dias (art. 261 do CPC). 1998.37.00.003761-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JOAO BATISTA DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Vista às partes e ao Ministério Público Federal sobre documentos de fls. 249/756. ...digam os advogados dos autores sobre petição e documentos de fls. retro, manifestando-se sobre os acordos extrajudiciais noticiados e a satisfação da obrigação, no que se refere ao autor RAIMUNDO RODRIGUES PEREIRA. 2001.37.00.000071-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : VALDIR COELHO DO NASCIMENTO E OUTRO ADVOGADO : MA00005269 - VANNA COELHO CABRAL ADVOGADO : MA00005423 - WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o pedido de fls. 154/155. Tendo em vista que o autor litiga sob o pálio da Justiça Gratuita (fls. 132), nomeio a Dra. KAROLINA FONSECA LIMA perita do JUízo e arbitro os seus honorários no valor máximo da tabela fixada pela Portaria 001, de 02 de abril de 2004 (Resolução nº 281 de 15 de outubro de 2002), do Conselho da Justiça Federal. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, designe a Secretaria data para início da perícia, cujo laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 2002.37.00.006509-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA PROCUR : - ELZA MARIA COSTA SANTOS E OUTROS EMBDO : MARIA SAYONARA SILVA JESUS EMBDO : BENEDITA NAZARE LORENA EMBDO : MARIO FERNANDO DE SOUSA CALDAS EMBDO : JOSE ALFREDO CARVALHO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...Assim, convertendo o julgamento em diligência, determino a intimação do embargado para manifestar-se, especificamente, acerca dos esclarecimentos e conta de fls. 19/20. Após manifestação, retornem os autos à conclusão. 1999.37.00.004816-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOGADO : MA00003836 - ANGELA T LOMBARDI CASANOVAS PROCUR : - ARETUSA MENDES TORRES E OUTROS EMBDO : JOAO CLAUDINO FERNANDES ADVOGADO : MA00003806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ ADVOGADO : MA00005315 - JOSILENE PEREIRA CAMARA TER.INT. : MARCO ANTONIO MARANHAO ADVOGADO : MA00006151 - FERNANDO ROOSEVELT ROCHA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...O embargante já apelou, restando, assim, ao TRF - 1ª Região decidir sobre o alegado, estando encerrada a jurisdição de 1º grau. Diante do exposto, indefiro o pedido. Intimem-se. Subam os autos ao TRF - 1ª Região. 98 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 2002.37.00.003053-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : JOSE RIBAMAR SOUSA ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...intime-se a CEF para dizer se tem interesse na execução do julgado. 2001.37.00.007741-4 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EXPTE : ESTADO DO MARANHAO EXPTE : ESTADO DO MARANHAO ASSISTA : UNIAO FEDERAL EXPDO : MANUEL DE JESUS RIBEIRO SALOMAO ADVOGADO : MA00006710 – CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Dê-se vistas ao desapropriado das manifestações da União e do Estado do Maranhão. 2003.37.00.001400-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : IVONALDO FERREIRA DE MELO ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, em 10 (dez) dias sucessivos, primeiros aos autores, a fim de que seja prolatada sentença de plano. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.005582-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ANTONIA CHICUTE MIRANDA ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE BACABAL MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...CONCEDO A LIMINAR, em parte... 1997.37.00.003291-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOGADO : MA00002030 - ARETUSA MENDES TORRES EMBDO : BOANERGES BEZERRA COSTA ADVOGADO : MA00000743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Melhor analisando os autos, observo que a citação do INCRA, nos termos do art. 730 do CPC, realizada conforme pedido e planilha de cálculos apresentados pelo advogado do expropriado BOANERGES BEZERRA COSTA , ora embargado nestes autos, foi feita de forma indevida. Ocorre que referida pretensão não merece acolhida, vez que as verbas que pretende o embargado executar, de forma equivocada nestes autos, são as mesmas que já foram objeto do processo de Execução Diversa por Título Judicial nº 00.827-3. Assim, inexiste exigibilidade no pedido de execução formulado, acarretando a nuli- D.O. PODER JUDICIÁRIO dade de todos os atos praticados na sua persecução, conforme art. 618, I, do CPC. Sendo a matéria de ordem pública, pode o juiz conhecê-la ex officio, a qualquer tempo, o que de fato o faço, declarando nulo todo o processo de execução deflagrado com base na petição e planilha de cálculos de fls. 57/59. Esclareço ao advogado do embargado que as únicas verbas pendentes de execução nestes autos são os honorários advocatícios fixados na sentença de fls. 21/22, que condenou o INCRA ao pagamento de 10% de honorários advocatícios sobre o valor dado a causa nestes embargos e não nos autos da ação principal. Assim, caso tenha interesse na execução de tais verbas deve o credor apresentar pedido de execução nesse sentido, no prazo de 15 (quinze) dias. Correndo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 96.00.01179-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS EMBDO : JOSEFINA PINTO DOS SANTOS ADVOGADO : MA00003026 - LEONARDO CURSINO VERAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Ante tais fundamentos, rejeito os embargos de declaração. P.R.I. 91.00.01138-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ITAJUBARA ACUCAR E ALCOOL SA ADVOGADO : PE00000078 - CARLOS EDUARDO DE VASCONCELOS EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1998.37.00.000333-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : GREGORIO CATARINO DOS PRAZERES ADVOGADO : MA00002360 - EDILBERTO COELHO DE MIRANDA EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - ANDRE FERDINAM LULA FERREIRA E OUTROS 2000.37.00.000398-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANDRELINA SEREJO PACHECO ADVOGADO : MA00003784 - VALDECY SOUSA EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2003.37.00.008390-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MINISTERIO PUBLICO EXCDO : ESTADO DO MARANHAO EXCDO : HOSPITAL AMORIM ADVOGADO : MA00000712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA ADVOGADO : MA00003546 - JOAO FERNANDES FREIRE NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC... 2004.37.00.005256-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : CARLOS ALBERTO BARATEIRO DA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...declaro extinto o processo sem apreciação do mérito (art. 267, VI, CPC)... 2000.37.00.002715-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EBCT D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA00004870 - CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA ADVOGADO : MA00005397 - ENIDE MARIA AQUINO RIBEIRO ADVOGADO : MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS ADVOGADO : MA00004089 - ORLANDA DE BARROS PESSOA REU : EXPRESSO CONTINENTAL LTDA ADVOGADO : MA00003833 - CLELIA MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004282 - LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Ante o exposto, decido rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, julgar parcialmente procedente o pedido em face da Expresso Continental Ltda, condenando-a, a pagar à autora o valor de R$ 518,62 (quinhentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), a título de reparação pelo dano material decorrente do extravio da mala postal 3362057, tudo acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês, a contar da citação, e de correção monetária, a partir da data do evento. A ré deverá pagar à autora honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. 2002.37.00.006595-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA EMBDO : LUIZA CIRA FERREIRA GRACA EMBDO : MARCIO ROBERTO COSTA FREIRE EMBDO : MARIA DE FATIMA CASTRO MENDES EMBDO : MARIA DAS DORES MOTA COELHO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Isto posto, acolho os embargos para fixar o quantum debeatur em R$ 7.910,11, sendo R$ 7.533,44 referente ao principal e R$ 376,67 referentes aos honorários de sucumbência. Custas ex vi legis. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Retifique-se a autuação, fazendo constar como exeqüentes/embargados Maria de Fátima Castro Mendes, Maria das Dores Mota Coelho e José Guilherme Carvalho Zagallo...P.R.I. 2003.37.00.000833-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA EMBDO : DAVID LUIZ SILVA FERREIRA EMBDO : NORTON FIGUEIREDO CORREA EMBDO : JANIVALDO ALVES RIBEIRO EMBDO : LUIZ AUGUSTO ARAUJO DE MORAES REGO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Isto posto, acolho os embargos para fixar o quantum debeatur em R$ 2.850,06, sendo R$ 2.714,34 referente ao principal e R$ 135,72 referentes aos honorários de sucumbência. Custas ex vi legis. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Retifique-se a autuação, fazendo constar como exeqüentes/embargados Janivaldo Alves Ribeiro e José Guilherme Carvalho Zagallo...P.R.I. 2003.37.00.000631-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA PROCUR : - SERGIO VICTOR TAMER E OUTROS EMBDO : OLZIRA NASSAR DA SILVA EMBDO : ROSSANA MARIA PEREIRA MENDES EMBDO : SILVIA FERNANDA MARTINS DIAS EMBDO : SILVIA MARIA LIMA DA SILVA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 99 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Isto posto, acolho os embargos para fixar o quantum debeatur em R$ 14.275,13, sendo R$ 13.595,36 referente ao principal e R$ 679,77 referentes aos honorários de sucumbência. Custas ex vi legis. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da diferença entre o quantum apurado na conta de liquidação e o aqui fixado...P.R.I. 2003.37.00.003952-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA PROCUR : - SERGIO VICTOR TAMER E OUTROS EMBDO : ERIVAM DE JESUS RABELO PINTO EMBDO : FRANCISCO ALEXANDRE BARRADAS EMBDO : FORMOZINA DE MORAES MARTINS EMBDO : HILDA MARIA MONIZ BARBOSA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Isto posto, acolho os embargos para fixar o quantum debeatur em R$ 10.755,32, sendo R$ 7.340,47 referente ao principal e R$ 3.414,85 referentes aos honorários de sucumbência. Custas ex vi legis. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da diferença entre o quantum apurado na conta de liquidação, referente aos exeqüentes remanescentes, e o aqui fixado. Excluo os exqüentes Iramary de Jesus Martins Queiroz, Isabel Cristina F. Graça Pinheiro e Henrique Dias dos Anjos, da execução...P.R.I. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 26/04/05 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2000.37.00.07791-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A PAULINO DE MEDEIROS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E OUTR CNPJ: 63.404.958/0001-68 NATUREZA DA DÍVIDA: 31 6 99 002260-48 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.037,73(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: A PAULINO DE MEDEIROS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E OUTRO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2000.37.00.09464-0 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES ILHA LTDA CNPJ: 01.105.818/0001-31 NATUREZA DA DÍVIDA: FGTSMA9700061 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 401,37(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES ILHA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A 100 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO:2002.37.00.09607-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CLASSIC IND E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA DULCE SILVEI CNPJ: 73.900.326/0001-49 NATUREZA DA DÍVIDA: 31602001533-54,31602001532-73 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 36.136,19(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CLASSIC IND E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO:2002.37.00.10298-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DISTRIBUIDOPRA MARANHENSE DE PAPEL LTDA CNPJ: 01.036.424/0001-79 NATUREZA DA DÍVIDA: 31202 000540-04 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.295,89(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: DISTRIBUIDOPRA MARANHENSE DE PAPEL LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO:2002.37.00.08383-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SILVA E ARAUJO LTDA CNPJ: 01.257.677/0001-72 NATUREZA DA DÍVIDA: 31402003241-11 CDA D.O. PODER JUDICIÁRIO VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.718,38(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: SILVA E ARAUJO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO:2002.37.00.08499-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CATARINA S LIMA CNPJ: 00.944.046/0001-69 NATUREZA DA DÍVIDA: 31402 004726-50 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.739,32(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CATARINA S LIMA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO:2003.37.00.01856-6 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF EXECUTADO: CONSTRUTORA FREIRE REZENDE LTDA CNPJ: 10.448.181/0001-77 NATUREZA DA DÍVIDA: FGMA 200200157 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 14.947,77(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CONSTRUTORA FREIRE REZENDE LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.06527-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AURINO VIEIRA NOGUEIRA CPF: 134.761.303-04 D.O. PODER JUDICIÁRIO NATUREZA DA DÍVIDA: 31102 000482-01 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.762,20(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: AURINO VIEIRA NOGUEIRA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.09624-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CLEMER MELO DA SILVA CPF: 109.643.108-48 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603001220-78 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.519,33(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CLEMER MELO DA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.09907-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EDVALDO MARIALVES DE MELO FILHO CPF: 665.840.943-91 NATUREZA DA DÍVIDA: 31103000560-95 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.018,58(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: EDVALDO MARIALVES DE MELO FILHO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.10093-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 101 EXECUTADO: TRELICA CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 02.215.609/0001-03 NATUREZA DA DÍVIDA: 31 6 03 000078-05 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 27.086,40(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: TRELICA CONSTRUÇÕES LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.10127-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA ARAUJO CPF: 128.156.593-87 NATUREZA DA DÍVIDA: 31 6 03 001242-83 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 18.975,67(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA ARAUJO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.10141-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RONALDO SANTOS DA SILVA CPF: 177.834.703-78 NATUREZA DA DÍVIDA: 31 6 03 001350-56 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.788,74(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: RONALDO SANTOS DA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO:2003.37.00.10362-3 102 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ABEL DE OLIVEIRA COSTA CPF: 040.420.853-34 NATUREZA DA DÍVIDA: 31 6 03 001996-15 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.591,54(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ABEL DE OLIVEIRA COSTA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara D.O. PODER JUDICIÁRIO Nº PROCESSO: 2003.37.00.12352-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IMOB. SANTANA LTDA CNPJ: 06.661.656/0001-31 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 002598-80 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 42.073,45(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: IMOB. SANTANA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.11957-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LOJA DO PANIFICADOR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 00.939.004/0001-30 NATUREZA DA DÍVIDA: 31602001382-07 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.771,04(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: LOJA DO PANIFICADOR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12541-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CARLOS NINA EVERTON CUTRIM CPF: 040.408.303-00 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 002943-67 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.181,34(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CARLOS NINA EVERTON CUTRIM , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12040-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOÃO REIS MORAIS CPF: 038.002.963-49 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603002525-24 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.663,71(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: JOÃO REIS MORAIS , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12572-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ÂNGELA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS CPF: 278.747.373-34 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603003108-26 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.041,39(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ÂNGELA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 103 Nº PROCESSO: 2003.37.00.12663-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VITOR DIAS TROVÃO CPF: 008.802.563-20 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 001424-27 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 25.870,54(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: VITOR DIAS TROVÃO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara Nº PROCESSO: 2003.37.00.13380-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ROBERTO MARQUES JANSEN DOS SANTOS CPF: 268.835.463-91 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 003397-27 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.456,58(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ROBERTO MARQUES JANSEN DOS SANTOS , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12892-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BONA FIDE LTDA CNPJ: 23.609.258/0001-95 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 003255-05 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.598,90(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: BONA FIDE LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.13441-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DIGITAXI SÃO LUÍS LTDA CNPJ: 10.439.685/0001-20 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 003441-35 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.508,29(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: DIGITAXI SÃO LUÍS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.13371-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ADÃO TELES DE SENA CPF: 043.781.303-78 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 002829-46 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 56.849,34(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ADÃO TELES DE SENA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.13470-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MOURA JÚNIOR BRINQUEDOS LTDA CNPJ: 06.256.960/0001-01 NATUREZA DA DÍVIDA: 31702 000580-06 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.749,96(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MOURA JÚNIOR BRINQUEDOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL 104 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Nº PROCESSO: 2003.37.00.14075-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ANTONIO MARIA NUNES PEREIRA CPF: 000.649.393-91 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603001770-50 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 12.395,07(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ANTONIO MARIA NUNES PEREIRA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.14245-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EDMAR GOMES FERNANDES CPF: 002.276.683-91 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 003997-03 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.740,35(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: EDMAR GOMES FERNANDES , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara D.O. PODER JUDICIÁRIO AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.15459-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BASCARA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA CNPJ: 02.083.759/0001-00 NATUREZA DA DÍVIDA: 31203000381-75 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.998,67(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: BASCARA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.15793-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUTORA ARGAMASSA LTDA CNPJ: 23.669.922/0001-91 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 004608-01 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.674,24(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CONSTRUTORA ARGAMASSA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.15434-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LART INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA CNPJ: 01.680.769/0001-60 NATUREZA DA DÍVIDA: 31203 000373-65 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 13.058,32(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: LART INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.16212-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FAZENDAS TIRACANGA LTDA CNPJ: 05.753.868/0001-86 NATUREZA DA DÍVIDA: 31803 000215-19 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 13.592,06(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: FAZENDAS TIRACANGA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 105 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.009891-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO MARTINS CPF: 935.280.273-04 NATUREZA DA DÍVIDA: 31103000598-68 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 15.579,57(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO MARTINS , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.10012-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: R B DA CUNHA CNPJ: 97.489.694/0001-04 NATUREZA DA DÍVIDA: 31602 001685-48, 31602 001684-67 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 16.452,58(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: R B DA CUNHA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.009905-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DIONÍSIO TEIXEIRA ATAÍDE CPF: 668.962.233-91 NATUREZA DA DÍVIDA: 31103000569-23 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 15.905,04(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: DIONÍSIO TEIXEIRA ATAÍDE , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.10090-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NONATO DE ASSIS MELO QUEIROZ CPF: 208.612.143-15 NATUREZA DA DÍVIDA: 31102000660-21 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 24.125,10(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: NONATO DE ASSIS MELO QUEIROZ , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 26/04/05 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.09822-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EMERGÊNCIA MARANHÃO LTDA CNPJ: 00.820.400/0001-43 NATUREZA DA DÍVIDA: 31 6 02 001681-14 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 20.807,30(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: EMERGÊNCIA MARANHÃO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.001721-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: M L DAMASCENO NETTO CNPJ: 00.884.632/0001-65 NATUREZA DA DÍVIDA: 31601002595-84 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.223,12(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: M L DAMASCENO NETTO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL 106 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Nº PROCESSO: 2002.37.00.07947-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: E L BANDEIRA DE MELO CNPJ: 00.249.929/0001-59 NATUREZA DA DÍVIDA: 31402 004753-22 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.901,35(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: E L BANDEIRA DE MELO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.08004-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FAX ELETRÔNICA LTDA CNPJ: 41.472.583/0001-03 NATUREZA DA DÍVIDA: 31402 004436-33 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 12.277,17(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: FAX ELETRÔNICA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO:2002.37.00.09880-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AUTO IMPORTADORA LTDA CNPJ: 06.262.372/0001-72 NATUREZA DA DÍVIDA: 31 6 02 001210-70 e 31 6 02 001211-50 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.921,58(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: AUTO IMPORTADORA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO:2003.37.00.04277-7 D.O. PODER JUDICIÁRIO EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RAIMUNDO FORTALEZA DE SOUSA CPF: 742.143.733-91 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 000565-04 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 12.713,44(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: RAIMUNDO FORTALEZA DE SOUSA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.06672-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AKY DISCOS E TAPES LTDA CNPJ: 23.684.467/0001-01 NATUREZA DA DÍVIDA: 31703 000308-71 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.637,18(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: AKY DISCOS E TAPES LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.06901-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AKY DISCOS E TAPES LTDA CNPJ: 23.684.467/0001-01 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 000761-06 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 10.802,71(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: AKY DISCOS E TAPES LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO:2003.37.00.06907-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL D.O. PODER JUDICIÁRIO EXECUTADO: MNK PROPAGANDA E INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 67.839.050/0001-38 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 000751-34 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 12.250,52(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MNK PROPAGANDA E INFORMÁTICA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.08925-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MANOEL MARCIANO COSTA CPF: 027.549.083-15 NATUREZA DA DÍVIDA: 31 6 03 000684-30 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 33.973,78(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MANOEL MARCIANO COSTA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.08946-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ANA MARIA PEIXOTO ARAUJO CPF: 129.678.583-15 NATUREZA DA DÍVIDA: 31 6 03 001038-71 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 10.896,75(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ANA MARIA PEIXOTO ARAUJO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO:2003.37.00.09568-8 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 107 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO CARVALHO LTDA CNPJ: 06.275.382/0001-42 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603001267-31 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 16.934,53(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO CARVALHO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.09638-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COPAV COMERCIAL DE PEÇAS ACESSÓRIOS E VEÍCULOS LTDA CNPJ: 07.628.258/0001-86 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603000157-43 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.261,73(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: COPAV COMERCIAL DE PEÇAS ACESSÓRIOS E VEÍCULOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.09792-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IVSON CABRAL DA SILVA CPF: 289.755.884-91 NATUREZA DA DÍVIDA: 31103000412-25 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 14.460,80(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: IVSON CABRAL DA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL 108 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Nº PROCESSO: 2003.37.00.09916-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ADILSON LOPES DE ALMEIDA CPF: 663.768.743-04 NATUREZA DA DÍVIDA: 31103 000549-80 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 10.174,50(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ADILSON LOPES DE ALMEIDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara Nº PROCESSO: 2003.37.00.11304-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSÉ LUIS PIRES DE MENEZES CPF: 063.332.063-34 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603002452-34 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.135,42(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: JOSÉ LUIS PIRES DE MENEZES , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.10864-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ SOARES CPF: 856.405.738-72 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603001279-75 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 17.139,52(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ SOARES , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.11311-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DOMINGOS GOMES MARQUES FILHO CPF: 254.519.283-04 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603002500-76 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.231,36(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: DOMINGOS GOMES MARQUES FILHO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.11295-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IMOBILIÁRIA S.MARCOS LTDA CNPJ: 05.493.234/0001-31 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603002508-23 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.232,36(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: IMOBILIÁRIA S.MARCOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12228-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: W P ABREU E CIA LTDA CNPJ: 06.260.517/0001-04 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 002808-11 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 8.644,02(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: W P ABREU E CIA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 109 Nº PROCESSO: 2003.37.00.12374-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ANTONIO MOREIRA CPF: 004.224.873-68 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 002689-51 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 97.200,81(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ANTONIO MOREIRA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara Nº PROCESSO: 2003.37.00.12844-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMP NORDESTE DE AUTOMÓVEIS CIONRTE CNPJ: 06.260.855/0001-38 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 003324-71 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.388,21(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: COMP NORDESTE DE AUTOMÓVEIS CIONRTE , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12596-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INCOSA ENGENHARIA S/A CNPJ: 07.144.793/0039-34 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603003128-70 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 17.322,21(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: INCOSA ENGENHARIA S/A , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12896-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIA AGRIPINA RODRIGUES VIEIRA CPF: 094.773.573-91 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 003249-67 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.605,92(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MARIA AGRIPINA RODRIGUES VIEIRA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12756-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MOYSES GUTMAN CPF: 000.630.453-20 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 003185-68 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.599,41(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MOYSES GUTMAN , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.13228-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CORINTO PACÍFICO DE SOUZA CPF: 012.157.443-15 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 001680-60 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.804,02(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CORINTO PACÍFICO DE SOUZA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL 110 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 Nº PROCESSO: 2003.37.00.13532-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ZAIRA LIMA JORGE CNPJ: 05.748.371/0001-70 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 003469-36 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 61.985,30(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ZAIRA LIMA JORGE , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.13551-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CAMÉLIA ROSA LOPES CPF: 032.510.123-04 NATUREZA DA DÍVIDA: 31103 000175-10 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.756,18(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CAMÉLIA ROSA LOPES , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara D.O. PODER JUDICIÁRIO EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MENDES & FILHOS LTDA CNPJ: 11.790.417/0001-11 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603004230-00 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.109,56(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MENDES & FILHOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.14836-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EURIDES RODRIGUES CORREA CPF: 029.387.313-53 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 001392-05 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 17.194,18(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: EURIDES RODRIGUES CORREA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.13926-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SOLANGE VERAS PAIVA CPF: 467.582.403-04 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603003644-03 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 56.294,06(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: SOLANGE VERAS PAIVA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.15463-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VITÓRIA LTDA CNPJ: 97.415.491/0001-73 NATUREZA DA DÍVIDA: 31203000408-20 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.593,68(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VITÓRIA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.14488-6 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO:2003.37.00.15516-2 D.O. PODER JUDICIÁRIO EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: E C RIBEIRO SA COMÉRCIO CNPJ: 01.937.479/0001-50 NATUREZA DA DÍVIDA: 31402 001362-00 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.901,36(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: E C RIBEIRO SA COMÉRCIO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 111 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VITÓRIA LTDA CNPJ: 97.415.491/0001-73 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 004651-96 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.874,92(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VITÓRIA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.15643-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MERCADINHO BOA ESPERANÇA LTDA CNPJ: 69.410.918/0001-05 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 004511-36 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 105.300,68(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MERCADINHO BOA ESPERANÇA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.16219-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MNK PROPAGANDA E INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 67.839.050/0001-38 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 004638-19 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.713,94(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MNK PROPAGANDA E INFORMÁTICA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.15685-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CURSO EXCLUSIVO LTDA CNPJ: 69.419.026/0001-75 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603 004288-27 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.449,04(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CURSO EXCLUSIVO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.009458-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LUZENIRA SANTANA DE ANDRADE CPF: 032.286.303-15 NATUREZA DA DÍVIDA: 3603000598-72 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 153.291,07(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: LUZENIRA SANTANA DE ANDRADE , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.15816-8 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.06507-5 112 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: POLITEC - EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS LTDA CNPJ: 07.373.509/0001-29 NATUREZA DA DÍVIDA: 31 2 03 000058-38, 31 7 03 000253-63 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 301.035,23(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: POLITEC - EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.09631-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ATACADAO DE VARIEDADES LTDA CNPJ: 23.682.412/0001-54 NATUREZA DA DÍVIDA: 31 6 03 000185-05 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 15.758,31(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ATACADAO DE VARIEDADES LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.000506-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LUIS CARLOS CUNHA RABELO CNPJ: . 1.696/5213-00 NATUREZA DA DÍVIDA: 31103001025-42 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 8.770,45(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: LUIS CARLOS CUNHA RABELO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.000647-6 D.O. PODER JUDICIÁRIO EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MERCADINHO BOA ESPERANCA LTDA CNPJ: 69.410.918/0001-05 NATUREZA DA DÍVIDA: 31603005504-60 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.678,24(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MERCADINHO BOA ESPERANCA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1999.37.00.001045-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONA EXECUTADO: MARAGOLD SERVIÇOS COMÉRCIO E REP. LTDA E OUTRO CNPJ: 63.580.849/0001-00 NATUREZA DA DÍVIDA: 31698001840-09 CDA VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.774,14 (Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MARAGOLD SERVIÇOS COMÉRCIO E REP. LTDA E OUTROS , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Turma Recursal: Relator-3 Atos do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira Boletim 050/2005/Turma Recursal Expediente do dia 03 de Maio de 2005 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.712783-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : WALTER EVANGELISTA DA COSTA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.732662-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ORLANDO OSCAR ROSAR ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732663-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : SOFIA DA GRACA DOS SANTOS TAVARES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.732665-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : PAULA FRASSINETTI DA SILVA SOUSA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732694-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : LUIZA MARIA CASTRO JANSEN FERREIRA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732701-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : CLAUDIA MARIA COELHO ALVES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.732709-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : RUBENICE AMARAL DA SILVA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.732710-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ROSILAN MOTA GARRIDO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732711-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : JOSE ANTONIO CABRAL COARACY ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.732755-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : SANDRA MARIA NASCIMENTO SOUSA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732795-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : JOSE RIBAMAR FERREIRA JUNIOR ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.736662-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : SANDRA AUGUSTA DE MAURA LEITE ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.736663-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00006555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA RECDO : ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO BRANDAO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 113 dentemente de intimação (Lei 9.099/95, art. 42 § 1º), tendo sido indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo (a) Recorrente, impõe-se, em caráter excepcional, sua intimação. Assim, intime-se o (a) Recorrente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, efetuar o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. São Luís, 02.05.2005. JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator 2004.37.00.703882-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : SATIRO ALFREDO BARBOSA ADVOGADO : MA00003784 - VALDECY SOUSA RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: DECISÃO (...) Nessa perspectiva, diante da comprovada extemporaneidade, não admito o Recurso Extraordinário interposto. Não obstante a inadmissão do recurso, determino, com amparo na Resolução 390/04, do Conselho da Justiça Federal, a remessa dos presentes autos para a Turma Nacional, eis que o Recorrente formulou pedido específico nesse sentido. Intimem-se. São Luís, 04.04.2005 JOSÉ CARLOS MADEIRA Juiz Presidente da Turma Recursal 2005.37.00.732776-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ANA MARIA DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido de justiça gratuita, eis que milita em desfavor dos Recorrentes a presunção de pobreza, ante sua condição de servidores públicos federais, e, assim, com remuneração superior a 5 (cinco) salários mínimos. Embora exista disposição legal no sentido de que o preparo será feito independentemente de intimação (Lei 9.099/95, art. 42 § 1º), tendo sido indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita, impõe-se, em caráter excepcional, a intimação dos Recorrentes. Assim, intimem-se os Recorrentes para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, efetuarem o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. São Luís, 02.05.2005. JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO Dir. Secret.: DR.FLAVIO LIMA DE AGUIAR Atos dos Exmo. Sr. Juiz Federal Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO EXPEDIENTE DO DIA 04 DE MAIO DE 2005 2005.37.00.736678-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : MARIA OZANIRA DA SILVA E SILVA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: DECISÃO Indefiro o pedido de justiça gratuita, eis que milita em desfavor do(a) Recorrente a presunção de pobreza, ante sua condição de servidor(a) público(a) federal, e, assim, com remuneração superior a 5 (cinco) salários mínimos. Embora exista disposição legal no sentido de que o preparo será feito indepen- AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.001758-4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : GUARDIA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA REQDO : ITAQUE MENDES CAMARA ADVOGADO : MA00004749 – VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 114 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 ...Por fim, cumpra-se integralmente o item 3 do despacho de fls. 1870, procedendo a intimação do Ministério Público Federal e da ré Guardiã Segurança e Vigilância Ltda, conforme determinado. Item 3 do despacho de fls. 1870: Dê-se ciência às partes da decisão constante do telefax de fls. 1868/1869, na qual o Eg. TRF/1ª Região deferiu parcialmente o efeito suspensivo requerido no agravo interposto pelo MPF. D.O. PODER JUDICIÁRIO ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...concedo a liminar... 2003.37.00.001606-9 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - RAIMUNDO NONATO SILVA SOARES REQDO : HAROLDO OLIMPIO LISBOA TAVARES ADVOGADO : MA00000333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA 2000.37.00.001551-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : MARIA DAS MERCES ALVES DE ARAUJO E OUTROS ADVOGADO : MA00002769 - GILSON FREITAS MARQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Cumpra-se despacho de fl. 147. Após, expeça-se alvará de levantamento em relação aos 50% restantes dos honorários periciais. Após, vista às partes, inclusive ao Ministério Público Federal, sobre o laudo de fls. 150/167. Intimem-se. 2003.37.00.013158-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : DECIO BUENO JUNIOR E OUTROS ADVOGADO : MA00003784 - VALDECY SOUSA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Digam os advogados dos autores sobre petição e documentos de fls. 331/344, manifestando-se sobre a satisfação da obrigação. Providencie a CEF o depósito do valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, caso os mesmos estejam delimitados nos presentes autos, inclusive no que se refere aos autores que realizaram acordo extrajudicial nos termos da Lei Complementar 110/2001. 2001.37.00.004495-1 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - ANTONIO RAIMUNDO MELO GOMES E OUTROS RÉU : IVANILDO INACIO DOS SANTOS ADVOGADO : MA0005475A - ANTONIO VILMARIO DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00002590 - JOSE AGNELO RODRIGUES DE ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se as partes para apresentação das alegações finais, no prazo legal. 2005.37.00.001457-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : BRAIDE E BATISTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES ENTIDADE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB IMPDO : DIRETOR DE GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Peticionou a CEF às fls. 72/76, juntando termo de transação assinado pela autora PATRÍCIA CAMÉLIA CARNEIRO RIBEIRO, que aderiu ao acordo previsto na Lei Complementar nº 110/2001...Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado por PATRÍCIA CAMÉLIA CARNEIRO RIBEIRO, às fls. 74, para por fim ao litígio... 2003.37.00.002113-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE DE MOURA VIEIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência aos autores JOSÉ RIBAMAR FERREIRA E TERESA ALVES, nos termos do art. 794, II, do CPC... 1997.37.00.003062-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : BEN HUR PESTANA ALHADEFF E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Dessa forma, HOMOLOGO os acordofirmado para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência aos autor BEM-HUR PESTANA ALHADEFF, nos termos do art. 794, II, do CPC... O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Diga o impetrante acerca da certidão de fls. 135v. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.003189-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : ANA CLAUDIA MELO COSTA REQTE : ANA CLAUDIA MELO COSTA 2002.37.00.008923-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : RITA DE CASSIA PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência aos autor JOÃO BATISTA MONTEIRO, nos termos do art. 794, II, do CPC... 2003.37.00.011612-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE ANTONIO PEREIRA CASTRO E OUTROS ADVOGADO : MA00002769 - GILSON FREITAS MARQUES EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCUR : - CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE E OUTRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. Digam os autores se tem interesse na execuçào do julgado. Carso contrário arquivem-se com baixa na distribuição. 2004.37.00.008303-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : JOSE CARLOS BASTOS SILVA ADVOGADO : MA00003843 – JOSE CARLOS BASTOS SILVA TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 115 2003.37.00.000946-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO ALMEIDA ARAUJO SOBRINHO E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência ao autor RAIMUNDO NONATO MARTINS PEREIRA...Digam, ainda, os advogados dos autores sobre o cumprimento da execução com relação aos honorários de sucumbência, noticiado às fls. retro. Intimem-se. 2003.37.00.004952-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Através da petição de fls. 37/38 o embargado alega a intempestividade destes embargos, requerendo a reconsideração da decisão que os recebeu para discussão, ao tempo em que pugna pela improcedência dos mesmos, acaso conhecidos. Analisando os autos, entendo que os embargos são tempestivos, vez que o prazo para interposição dos mesmos iniciou-se, com a juntada do mandado de intimação e carga dos autos, em 28 de setembro de 2004 (fls. 181v, 183 e 185 dos autos principais). A intimação realizada pelo oficial de justiça não é marco inicial para contagem do prazo como pretende o embargado, vez que nos termos do art. 241, II, do CPC, a contagem do prazo, quando a intimação se dá por mandado, começa a fluir com a juntada dos mesmos aos autos. Assim, afastada a preliminar levantada, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca dos embargos e impugnação. Intimem-se. Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência aos autores ANTONIO VENESCAL DE ARRUDA e CLAUDECI PORTUGAL ALVES LIMA, nos termos do art. 794, II, do CPC... 2003.37.00.006272-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : PAULO ROGERIO REGO SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência aos autores JOSÉ MÁRCIO ARAÚJO CHAGAS, INÁCIO NONATO SOARES e JOSÉ RAIMUNDO BOAES, nos termos do art. 794, II, do CPC... O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência ao autor JOSÉ RIBAMAR MENDANHA SERRA , nos termos do art. 794, II, do CPC. Quanto ao autor Paulo Rogério Rego Silva, renove-se a intimação do seu advogado para manifestação acerca da satisfação da obrigação, conforme noticiado pela CEF às fls. 130/138, sob pena de arquivamento dos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. 95.00.01282-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : MARIA LUCIA DE JESUS BARBOSA PAIXAO E OUTROS ADVOGADO : MA00004561 - MARIA ZELINA DA SILVA S MARINHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.011664-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE RAIMUNDO BOAES E OUTROS ADVOGADO : MA00002769 - GILSON FREITAS MARQUES ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2003.37.00.002838-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : VIRGINIA MARIA SILVA ALVES E OUTROS ADVOGADO : MA00003351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO: MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência aos autores NANCI GOMES DA SILVA, LUÍS CARLOS CORREIA AZEVEDO e VIRGÍNIA MARIA SILVA ALVES, nos termos do art. 794, II, do CPC... 2004.37.00.000392-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANA CLARA LEMOS NUNES E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO: MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência à autora MARIA SALVELINA SANTANA REGO... O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência aos autores ANA CLARA LEMOS NUNES E CANUTO SOARES, nos termos do art. 794, II, do CPC... 116 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 2003.37.00.002808-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : EDIVAM DA CONCEICAO MARTINS NUNES E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência ao autor VALDELY PRIVADO CHAGAS , nos termos do art. 794, II, do CPC... 2003.37.00.011714-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ONEIDE FURTADO DA SILVA CARVALHO ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00005772 – ROGERIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência à autora MARIA CONCEIÇÃO ALVES TEIXEIRA, nos termos do art. 794, II, do CPC... 2002.37.00.006898-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : YARA NUNES MORAES E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência à autora YARA NUNES MORAES, nos termos do art. 794, II, do CPC... 95.00.01055-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : MANOEL DO ESPIRITO SANTO FURTADO SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO 1999.37.00.006500-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : AMAURY ABREU DE CASTRO JUNIOR E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Peticionou a CEF às fls. 106/108, juntando termo de transação assinado pelo autor ANTÔNIO CARLOS MAIA PINHEIRO, que aderiu ao acordo previsto na Lei Complementar nº 110/2001...Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado por ANTÔNIO CARLOS MAIA PINHEIRO, às fls. 107, para por fim ao litígio... 2002.37.00.009221-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : EVANDRO PEREIRA DA MOTA E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOGADO : MA0003770A - ORMINDA ALMADA SILVA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Peticionou a CEF às fls. 140/152 e 150/152, juntando termos de transação assinados pelos autores EVANDRO PEREIRA MOTA e RAIMUNDO NONATO FARIAS DO NASCIMENTO, que aderiram ao acordo previsto na Lei Complementar nº 110/2001...Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados por EVANDRO PEREIRA MOTA e RAIMUNDO NONATO FARIAS DO NASCIMENTO, para por fim ao litígio... 96.00.02572-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : AGAMENON RODRIGUES E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES PROCUR : - BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Peticionou a CEF às fls. 296/298 e 300/302, juntando termos de transação assinados pelos autores ALCEBÍADES FERREIRA ALVES e JOSÉ PIRES KARRORO, que aderiram ao acordo previsto na Lei Complementar nº 110/ 2001...Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados por ALCEBÍADES FERREIRA ALVES e JOSÉ PIRES KARRORO, para por fim ao litígio... O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Peticionou a CEF às fls. 327/329, juntando termo de transação assinado pelo autor JOSÉ SILVEIRA DA SILVA, que aderiu ao acordo previsto na Lei Complementar nº 110/2001...Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado por JOSÉ SILVEIRA DA SILVA, às fls. 328, para por fim ao litígio... 1998.37.00.004171-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA CAMPOS E OUTROS ADVOGADO : MA00003384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Peticionou a CEF às fls. 141/145, juntando termo de transação assinado pelo autor FRANCISCO MOREIRA ALVES, que aderiu ao acordo previsto na Lei Complementar nº 110/2001...Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado pelo autor FRANCISCO MOREIRA ALVES, às fls. 145, para por fim ao litígio... 1998.37.00.006493-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MA00003020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Peticionou a CEF às fls. 100/102 e 103/107, juntando termos de transação assinados pelos autores MANOEL COELHO DA SILVA e LUÍS GONZAGA RABELO, que aderiram ao acordo previsto na Lei Complementar nº 110/2001...Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados por MANOEL COELHO DA SILVA e LUÍS GONZAGA RABELO, para por fim ao litígio... AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.00.006455-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : FRANCISCO DE SENA ROSA ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Declaro, em conseqüência extinto o processo, em relação ao autor FRANCISCO DE SENA ROSA com fundamento no art. 794, II, do CPC... 2005.37.00.002188-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : INLAB INVESTIGACAO LABORATORIAL LTDA ADVOGADO : MA00003489 - CARLOS ALBERTO SILVA NINA ENTIDADE : RECEITA FEDERAL IMPDO : INSPETOR DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS IMPDO : SUPERINTENDENTE DA EMPRESA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA DO AEROPORTO DE SAO LUIS ENTIDADE : INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA DO AEROPORTO DE SAO LUIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, ante a inocorrência de uma das condições da ação (art. 8º, Lei 1.533/51, c/c art. 267, VI, CPC)... 2004.37.00.002267-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE RIBAMAR VIEIRA ADVOGADO : MA00005497 - BENONES VIEIRA DE ARAUJO REU : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIAS DO ESTADO DO MARANHAO - CRF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...DECLARO extinto o processo sem exame do mérito, na forma do art. 267, I, c/c art. 295, VI, CPC... 2004.37.00.001458-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : CAMARA MUNICIPAL DE BACURI ADVOGADO : MA0003109A - FRANCO KIOMITSU SUZUKI REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2004.37.00.002892-7 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : CAMARA MUNICIPAL DE JUNCO DO MARANHAO ADVOGADO : MA0003109A - FRANCO KIOMITSU SUZUKI REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, IV, CPC, condenando a autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais)... 2001.37.00.006530-8 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU : FNDE (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO) PROCUR : - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS PROCUR : - PAULO CESAR SANTOS E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...extingo o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, CPC. Condeno o autor nos ônus da sucumbência, qual seja nas despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em dez por cento sobre o valor da causa... TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 117 1998.37.00.003151-6 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EXPTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS EXPDO : SAULO ALVES COSTA E OUTROS ADVOGADO : MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo procedente o pedido declarando consumada a desapriação do imóvel descrito na exordial, fixando a indenização devida ao expropriado em R$ 83.784,88, sendo R$ 70.741,00 para a terra nua e R$ 13.043,88 para as benfeitorias. Devendo a terra nua ser paga em TDA’S e as benfeitorias em dinheiro...P.R.I. 1998.37.00.006937-6 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - RAIMUNDO NONATO SILVA SOARES E OUTROS REQDO : FAISA AGROINDUSTRIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA ADVOGADO : DF00017528 - LEONARDO MENDONCA MARQUES ADVOGADO : DF00015539 - TATIANA ZUCONI VIANA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo procedente o pedido declarando consumada a desapriação do imóvel descrito na exordial, fixando a indenização devida ao expropriado em R$ 675.097,63, sendo R$ 180.527,98 para a terra nua a ser paga em TDAS e R$ 494.569,65 para as benfeitorias a ser paga em dinheiro...P.R.I. 2001.37.00.007916-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : SOS TRAUMA S/C LTDA ADVOGADO : SP00133132 - LUIS ALFREDO BIANCONI ADVOGADO : SP00068650 - NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS ENTIDADE : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS 2002.37.00.008274-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LUIS FERNANDO BEZERRA FIGUEIREDO ADVOGADO : SP00133132 - LUIS ALFREDO BIANCONI ADVOGADO : SP00068650 - NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS-ESTADO DO MARANHAO ENTIDADE : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO MARANHAO 2003.37.00.009041-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : DENIA CARIBE ROSA SILVA ADVOGADO : MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA IMPDO : REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA 2004.37.00.003081-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CENTRO DE ENSINO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA ADVOGADO : TO00002547 - ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE ENTIDADE : RECEITA FEDERAL IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL PROCUR : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...DENEGO A SEGURANÇA... 118 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Dirª Secret.: LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM. Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO Expediente do dia 05 de Maio de 2005 Autos com Despacho D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Analisando os autos, observo que a procuração foi assinada por terceiro, a rogo da autora, que simplesmente apôs sua impressão digital. Ocorre que, em razão da natureza contratual do mandato a assinatura do mandante, como manifestação de vontade, é formalidade essencial à validade do ato (CC/2002, art. 654). Por conseguinte, converto em diligência, determinando a intimação da referida autora para, em 10 dias, sanar a irregularidade, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC 267 IV). Na mesma oportunidade, reitere-se o despacho de fl. 17, intimando a autora para apresentar, no prazo supra, o rol de testemunhas, sob pena de indeferimento da referida prova (CPC, art. 276)”. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : Expediente do dia 02 de Maio de 2005 2005.37.02.000151-6 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 – GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : FRANCISCO EUGÊNIO DE SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o seguinte despacho: “Ratifico os atos processuais anteriormente praticados. Vista à parte autora para se manifestar quanto à certidão de fl.24v. Caxias/MA, 26 de abril de 2005. ROBERTO CARVALHO VELOSO. Juiz Federal da 3ª Vara resp.pela Vara Única da Subseção Judiciária de Caxias” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA Atos do Exma. Juíza Federal Dra. CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO Expediente do dia 02 de Maio de 2005 Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.01.001269-6 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : SILDA MARIA VELOSO DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004856 - ANA VALERIA BEZERRA SODRE CARNEIRO ADVOGADO : MA00006295 - JORGE HERBETH FEITOSA LIMA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REQDO : JOSE PAULO SANTANA DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para imitir a requerente na posse do imóvel e improcedente o pedido de indenização por danos morais. Condeno, ainda, o segundo requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais), na forma do art. 20, § 4º do CPC. Publique-se. regfistre-se. Intimem-se”. Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.01.000768-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : RAIMUNDA DE SOUSA SANTOS E OUTRO ADVOGADO : MA00007005 - KELVIS ANDERSON CAVALCANTE DE MEDEIROS ADVOGADO : MA00007008 - PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO ADVOGADO : MA00007009 - ROGERIO DE SOUSA LEAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “RAIMUNDA DE SOUSA SANTOS e LUIS DOS SANTOS JÚNIOR ajuizaram presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS postulando a condenação do réu a conceder-lhes o benefício de pensão por morte, em decorrência do óbito de Luis do Santos, respectivamente esposo e pai dos autores. Requerem sejam antecipados os efeitos da tutela. Juntaram documentos. É o breve relatório. Decido. Infere-se dos documentos juntados pelos autores que o instituidor do benefício (Luis dos Santos) afastou-se do Regime Geral de Previdência Social - RGPS em 01/07/1999, quando se desligou da empresa (empregador) M.2000 Madeiras Ltda (f. 33). O óbito ocorreu em 07/07/2002 (f. 16). Nos termos da Lei 8.213/91, art. 15 e §§, a manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social, após cessadas as contribuições, se dá por, no máximo, três anos. Portanto, quando do óbito em 07/07/2002, o instituidor - desde que não estivesse em gozo de benefício previdenciário - já havia perdido a qualidade de segurado. Alegam os autores que após o desligamento do último emprego em jul/99, o instituidor passou a exercer a atividade de pedreiro. Por se tratar de trabalho remunerado, por conta própria, sem relação de emprego, a atividade de pedreiro enquadraria o instituidor como contribuinte individual (Lei 8.212/91, art. 12, V, h), mas não consta nos autos tenha havido, a partir do referido período, o recolhimento das contribuições respectivas, de modo a fazer o instituidor retornar à condição de segurado da Previdência Social. Ante o exposto INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se. Cite-se o INSS para contestar em 60 dias”. Expediente do dia 02 de Maio de 2005 2005.37.01.000504-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA VERA DE OLIVEIRA PRAXEDES ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Autos com Despacho O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : “MARIA VERA DE OLIVEIRA PRAXEDES propõe ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pretendendo o restabelecimento do benefício assistencial ao portador de deficiência (Lei 8.742/ 93, art. 20), suspenso após a realização de perícia médica a que foi submetida, quando o INSS concluiu que “Não há incapacidade para a vida independente e para o trabalho na data da revisão”. Alega que subsistem todos os requisitos 2004.37.01.000089-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : ANTONIO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 119 para a manutenção do benefício e que a suspensão inobservou o devido processo legal, vez que efetivada antes do julgamento de recurso. Requer antecipação dos efeitos da tutela para restabelecimento do benefício e pagamento das prestações vencidas desde a suspensão. É o breve relatório. Decido. Abstraída a controvérsia quanto à presença dos requisitos necessários à manutenção do benefício em questão, sobressaem dos documentos que acompanham a inicial, fortes indícios de irregularidades no processo administrativo que resultou na suspensão do benefício da autora. Nos termos do art. 21, da Lei 8.742/93 “o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem”. Consoante informação contida no relatório do INSS à fl. 48, denominado INFBEN, o benefício em questão foi cancelado em 01/12/2003. Não obstante, o laudo médico pericial que concluiu pela capacidade da autora para o trabalho e para a vida independente foi elaborado posteriormente, em 02/12/2003 (fls. 57/58). Portanto, a suspensão ocorreu antes mesmo do parecer conclusivo da perícia, sem a averiguação quanto à manutenção ou não das condições originais. A revisão periódica do benefício tem previsão legal e, independente disso, a Administração Pública pode, a qualquer tempo, rever os seus atos para cancelar ou suspender benefício previdenciário ou assistencial que foi concedido irregularmente, desde que mediante procedimento administrativo que assegure ao beneficiário o devido processo legal, com as garantias que lhe são inerentes. Presente a prova inequívoca conducente à verossimilhança das alegações da autora, o periculum in mora também se evidencia em face do caráter alimentar de que se reveste o benefício assistencial. Quanto ao pagamento das prestações atrasadas, além de não garantida a reversibilidade desse provimento, o deferimento da antecipação de tutela nos moldes em que requerida, implicaria em afronta ao disposto na Lei 8.437/92, art. 1º, § 3º segundo a qual “não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação”. Ante o exposto DEFIRO em parte a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS restabeleça imediatamente o benefício de amparo social da autora (NB 105.380.245-2). Indefiro o pedido de levantamento das prestações em atraso. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Desnecessária a intervenção do Ministério Público Federal. Intimem-se. Cite-se o INSS para contestar em 60 dias”. 2004.37.01.000758-1 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REQTE : CICERO SIMAO DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004677 - JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA REQDO : NAO HA JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO “Dispositivo - Ante o exposto revogo a liminar antes deferida e julgo extinto o processo sem análise do mérito (CPC, art. 267, VI). Sem custas (Lei 9.289/96, art. 4º, I). Condeno o requerente ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Oficie-se ao relator do agravo de instrumento interposto pelo INSS, comunicando-lhe que foi proferida sentença nos presentes autos e encaminhando-lhe cópia da mesma. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publiquese. Registre-se. Intimem-se”. Expediente do dia 02 de Maio de 2005 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “O advogado da Caixa Econômica Federal - CEF protocolizou neste Juízo petição sem assinatura (fls. 22/27). Em homenagem ao princípio da instrumentalidade do processo, a falta deve ser suprida, este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: Petição sem assinatura. Hipótese em que foi apresentada por advogado que figura como peticionário, tendo de admitir-se, ainda, que a assinatura nela constante haja sido lançada antes do julgamento, ainda que depois de protocolizada. Precedentes do STJ admitindo que, tendo em vista a instrumentalidade do processo, se deva ter como suprida a falta. Ministro Eduardo Ribeiro (1015); 07/04/1998; DJ 15.06.1998 p. 115. Intime-se, pois, o advogado da CEF para assinatura da contestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia (CPC, art. 13, II)”. Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.01.000216-4 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO BREJAO/MA ADVOGADO : MA00004408 - AMADEUS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00004401 - EDMILSON FRANCO DA SILVA ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQDO : GERENTE REGIONAL DE ARRECADACAO E FISCALIZACAO DO INSS EM IMPERATRIZ/MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.01.002067-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EDMILSON TORQUATO DOS SANTOS ADVOGADO : MA00003052 - JOSE AGENOR DOURADO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : IZABEL CRISTINA NOGUEIRA TORQUATO REU : LUCIANO INACIO GONCALVES LIMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se o(a) autor(a) para manifestar-se em 10 dias”. 2003.37.01.000298-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : CLEIDE DE OLIVEIRA CHAVES ADVOGADO : MA00006272 - ABMAEL GOMES NETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista às partes por 15 dias, devendo o INSS comprovar a implantação do benefício”. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz Expediente do dia 03 de Maio de 2005 Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.01.000498-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO REU : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CINCO ESTRELAS REU : ANTONIO ASSUELO DE LIMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito (CPC 267, VIII), condenando a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 500,00 (CPC art. 26 c/c art. 20, § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se”. 120 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça EDITAL O DR. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO, Procurador-Geral de Justiça, Presidente do E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma do art. 30, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 013/91, D.O. PODER JUDICIÁRIO § 4º - Sem prejuízo de outras estabelecidas em leis ou atos normativos internos diversos, as metas as que se refere o 1º deste artigo ficam relacionadas aos projetos do planejamento estratégico 2003/2007 da Procuradoria Geral de Justiça. Art. 2.º - Cada setor deve prestar, no mínimo, os seguintes serviços aos órgãos de execução e aos públicos interno e externo: a) Publicação, pela internet, do movimento de processos administrativos; e, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que se encontra na Secretaria do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público deste Estado, sito à Rua Oswaldo Cruz nº 1396, nesta Capital, com a promoção de arquivamento requerida pelo Promotor de Justiça Especializado na Defesa Saúde da Comarca de São Luís, o Inquérito Civil nº 002/1999, instaurado para apurar insuficiência e falta de atendimento médico nos hospitais de emergência e urgência desta capital, tendo em vista a existência de 02 (dois) hospitais públicos municipais para prestarem referido serviço, o Djalma Marques “Socorrão I” e o Clementino Moura “Socorrão II”, que devido as péssimas condições de limpeza, higienização, insalubridade e estrutura físico-organizacional não vêm prestando a contento o atendimento dos usuários do Sistema Ùnico de Saúde (SUS) desta Capital, podendo os interessados e/ou associações legitimadas, no prazo de 05 dias, a contar da publicação deste Edital, oferecer razões escritas e juntar documentos, de conformidade com o dispositivo legal acima mencionado. b) Apoio à atividade investigatória, com a disponibilidade de subsídios para perícias e assistência técnica especializada. Art. 3.º - Cabe a Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos a adoção de medidas voltadas à estrutura de recursos humanos e materiais de cada setor, a partir de proposta da respectiva coordenação, inserida no contrato de gestão que trata o § 1º do art. 1º desta Ordem de Serviço. Art. 4.º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Luís, 28 de abril de 2005. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça. São Luís, 25 de janeiro de 2005. RESENHA DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2004 RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Conselheiro-Relator ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2005 Estabelece contrato de gestão para os Setores Administrativos e dá outras providências. O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com base na resolução n.º 02/97, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Resolução n.º 001/97 – CPMP, que instituiu os setores da Procuradoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO o dever de eficiência da Administração Pública, ínsita no art. 37 da Carta Federal, instrumentalizado pela fixação de metas de desempenho para o órgão, na forma do § 8º do mesmo dispositivo constitucional, consoante a redação dada pela EC nº 19; RESOLVE: Art. 1.º – Estabelecer, com base na Resolução n.º001/97 – CPMP a presente Ordem de Serviço visando fixar parâmetros para aferição da produtividade e eficácia de cada Setor da Procuradoria Geral de Justiça. § 1º - Os coordenadores devem assinar contrato de gestão, com o estabelecimento de prazos e metas a serem atingidos pelos órgãos respectivos, bem assim obrigando-se a participar de oficina semestral de avaliação e planejamento. § 2º - O planejamento anual de cada setor deve ser apresentado ao Procurador Geral de Justiça até quinze dias após a assinatura de gestão de que trata o parágrafo anterior. § 3º - A aferição das metas e prazos estabelecidos no contrato de gestão que trata o § 1º deste dispositivo cabe, a cada seis meses, ao Procurador Geral de Justiça, servindo tal análise como subsídio à decisão sobre permanência da Coordenação respectiva, como também da manutenção das atividades do respectivo setor. CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e BESA CONSTRUÇÕES PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual de execução do cronograma físico referente às etapas de construção do prédio sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Balsas. PRAZO: 60 (sessenta) dias. São Luís, 05 de maio de 2005. Ambrósio Guimarães Neto Diretor Geral PGJ/MA RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 02/05/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2629104TJ TJ - IMPERATRIZ AGRAVANTE(S): COPAF - COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3189704TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): NOVA EPOCA ENGENHARIA DE SERVICOS LTDA AGRAVADO(S): EMPRESA TECNICA DE CONSTRUCAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL TECMAN LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 423505TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ARINALDO COSTA PEREIRA AGRAVADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 436905TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A APELADO(S): DEAN FRANKCIGIRLEY PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 826905TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): BANCO GENERAL MOTORS S/A APELADO(S): TEREZINHA DE JESUS DE SOUSA MIRANDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 897605TJ TJ PASSAGEM FRANCA APELANTE(S): INSS APELADO(S): JOANA PEREIRA DA COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 981505TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA LAGOA DOS PEREIRAS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; D.O. PODER JUDICIÁRIO APELACAO CIVEL Nº 999405TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): JORDANIO FERREIRA CRUZ APELADO(S): FRANCISCO PINHEIRO DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; CORREICAO PARCIAL Nº 993005TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A APELADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA COMARCA DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; REMESSA Nº 524405TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): MARIA APARECIDA PIRES DE MORAES REQUERIDO(S): FACULDADE DE IMPERATRIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; REMESSA Nº 981905TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS REQUERIDO(S): EDISON NUNES SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; TJ - APELACAO CIVEL Nº 658305TJ SÃO LUIS APELANTE(S): AUGUSTO AURELIO ANCELES LIMA APELADO(S): GRACE TROCOLLI HOYER LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 12 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 525805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS APELADO(S): LUIS FERREIRA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 581505TJ TJ - TIMON APELANTE(S): MARIA ANTONIETA CAMPOS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; APELACAO CIVEL Nº 899705TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): INSS APELADO(S): ANA MARIA SARDINHA FERREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1064104TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A APELADO(S): OFICINA MOCAMBIQUE PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 2765704TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ELEANA MARIA NOLETO DE OLIVEIRA E OUTROS ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): ELEANA MARIA NOLETO DE OLIVEIRA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - ACAO PENAL(02VOL) Nº 1274603TJ PRESIDENTE DUTRA - 1ªPJCRIM AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU: JURANDIR CARVALHO DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; MANDADO DE SEGURANCA Nº 3157204TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): JOSE DE JESUS RODRIGUES DE SOUSA IMPETRADO(S): DESEMBARGADOR MILITAO VASCONCELOS GOMES, DESEMBARGADORA ANILDES CHAVES CRUZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº 452805TJ TJ - SANTA INES REQUERENTE(S): ANTONIO NOBRE DA SILVA E SUA MULHER OTACILIA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE SANTA INES PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº 909705TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MARIA ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA, RITA COELHO DOS SANTOS E OUTROS REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº 909805TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): JOSE DE RIBAMAR ELESBAO LOPES REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº 909905TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): RAIMUNDA VIEIRA MACENA ANDRADE, DORALICE DE JESUS MACHADO MAIA E OUTROS REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº 910205TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): FLOR DE MARIA TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº 910305TJ T J - S à O L U I S R E Q U E R E N T E ( S ) : B E N E D I TO S I LVA TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 121 CANTANHEDE FILHO REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 8 TOTAL GERAL : 25 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 03/05/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL(01AP) Nº 875205TJ CHAPADINHA - 1ªPJCRIM APELANTE(S): RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DA SILVA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; APELACAO CRIMINAL(02VOL) Nº 898505TJ COROATA - 1ªPJCRIM APELANTE(S): DOUGLAS FERNANDES RIBEIRO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; HABEAS CORPUS Nº 900705TJ SÃO LUIS - 7ª PJCRIM IMPETRANTE(S): EVELYN MARIA MOUCHERECK PACIENTE(S): JOSUEL DE JESUS PIMENTA ARAUJO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2747504TJ VITORINO FREIRE - 2ªPJCRIM RECORRENTE(S): JUVENAL CONCEICAO DA SILVA RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 679405TJ COROATA - 2ª PJCRIM IMPETRANTE(S): ALZIRA HELENA CARVALHO DOS REIS PACIENTE(S): GENIVALDO ALVES DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; HABEAS CORPUS Nº 681205TJ TJ - PORTO FRANCO IMPETRANTE(S): WERTHER FERRAZ LIMA PACIENTE(S): RAIMUNDO SANTOS SANTANA PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; HABEAS CORPUS Nº 746005TJ SÃO LUIS - 5ª PJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB PACIENTE(S): ISMAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 746805TJ TJ - PRESIDENTE DUTRA IMPETRANTE(S): WERTHER FERRAZ LIMA PACIENTE(S): TAKARRACHA DE LUCENA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1064305TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): NADJA MARIA DA SILVA CAMPOS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 1077905TJ TJ ITAPECURU-MIRIM APELANTE(S): MUNICIPIO DE ITAPECURU-MIRIM APELADO(S): BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 977605TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHAO APELADO(S): LOURIVAL DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL (02 VOLS) Nº 1048105TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS APELADO(S): MARIA DE JESUS NAASCIMENTO BELLO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL (02 VOLS. 01 APENSO) Nº 875805TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): TRINTA & CARVALHO LTDA E OUTRO APELADO(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 5 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA Nº 379605TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): MARIA DE LOURDES FERREIRA IMPETRADO(S): SECRETARIA ADJUNTA DE GESTAO E SEGURIDADE SOCIAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; MANDADO DE SEGURANCA Nº 457305TJ TJ - SÃO LUIS 122 TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 IMPETRANTE(S): CRISTIANO CESAR ARAUJO AZEVEDO IMPETRADO(S): SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO , ORCAMENTO E GESTAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; REMESSA Nº 900005TJ TJ BOM JARDIM REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE BOM JARDIM REQUERIDO(S): CARLOS CELSO RIBEIRO VIEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; REMESSA Nº 900105TJ TJ - BOM JARDIM REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE BOM JARDIM REQUERIDO(S): CARLOS CELSO RIBEIRO VIEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 TOTAL GERAL : 17 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 04/05/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 530005TJ SÃO LUIS - 7ªPJCRIM APELANTE(S): EMERSON PAVAO DINIZ APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; APELACAO CRIMINAL Nº 902205TJ SÃO LUIS - 1ªPJCRIM APELANTE(S): EDIVALDO DOS SANTOS FREITAS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 1032805TJ TJ - PASSAGEM FRANCA IMPETRANTE(S): EDINALDO DIAS ARAUJO PACIENTE(S): JADSON MURADA DE SOUZA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 950705TJ SÃO LUIS - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): ARMANDO SEREJO PACIENTE(S): PAULO ROBERTO SANTOS SALES PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - EMBARGOS INFRINGENTES(02VOL) Nº 2783104TJ TJ - SÃO LUIS EMBARGANTE(S): WILLIAM ROMAO, ALCINO BATISTA DA SILVA E OUTROS EMBARGADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; MANDADO DE SEGURANCA Nº 323205TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): PEGNO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA IMPETRADO(S): PRESIDENTE DA COMISSAO CENTRAL DE LICITACAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; MANDADO DE SEGURANCA Nº 379605TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): MARIA DE LOURDES FERREIRA IMPETRADO(S): SECRETARIA ADJUNTA DE GESTAO E SEGURIDADE SOCIAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - DENUNCIA Nº 1194504TJ TJ ACAILANDIA DENUNCIANTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DENUNCIADO: AUGUSTO ALVES TEIXEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; MANDADO DE SEGURANCA Nº 943105TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): ELIAQUIM ARAUJO DO NASCIMENTO IMPETRADO(S): PREESIDENTE DA COMISSAO DO CONCURSO PUBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; QUEIXA-CRIME (02 VOLS.) Nº 465605TJ TJ - SÃO LUIS DENUNCIANTE: MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE DENUNCIADO: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 TOTAL GERAL : 10 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos D.O. PODER JUDICIÁRIO RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 05/05/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1053405TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): CONESUL - CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA APELADO(S): THAYS RUZIETH LIMA COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 541205TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO BRADESCO S/A APELADO(S): SERGIO ANTONIO BARROS BATISTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 582105TJ TJ - TIMON APELANTE(S): CAMARA MUNICIPAL DE TIMON APELADO(S): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 979505TJ TJ - GRAJAU APELANTE(S): CARLOMAN LIMA MILHOMEM APELADO(S): MARIA AMELIA ARAUJO COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 980205TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): MARIA DAS GRACAS SOUSA OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL (01 APENSO) Nº 895705TJ TJ - SANTA QUITERIA APELANTE(S): AMIN VIEIRA SABRY APELADO(S): BERNARDO DE ALMEIDA MARTINS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 609105TJ TJ - SÃO LUIS SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA OITAVA VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; REMESSA Nº 1076605TJ TJ BOM JARDIM APELANTE(S): MUNICIPIO DE BOM JARDIM APELADO(S): CARLOS CELSO RIBEIRO VIEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; TOTAL DA PROCURADORIA : 8 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1942504TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): DELMAN CONSTRUCOES LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3083304TJ TJ - SANTA HELENA AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE SANTA HELENA AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3096404TJ TJ - OLHO D’AGUA DAS CUNHAS AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE OLHO D’AGUA DAS CUNHAS AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 395705TJ TJ - SÃO JOSE DE RIBAMAR AGRAVANTE(S): BELINISE MARIA TRINDADE MACHADO AGRAVADO(S): JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 558305TJ TJ - BURITI AGRAVANTE(S): ANA LUCIA ARAUJO BARROS AGRAVADO(S): JOSE MACHADO VILAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº 1077105TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A APELADO(S): DARLAN ROSA COSTA SANTANA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL Nº 1077805TJ TJ - PENALVA APELANTE(S): FABRICIO MARANHAO APELADO(S): MARIA DO SOCORRO SOARES CORREIA PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL(02VOL) Nº 527305TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; CONFLITO DE COMPETENCIA(01AP) Nº 1062905TJ TJ - GOVERNADOR EUGENIO BARROS SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 9 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2713904TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESPOLIO DE GONCALO MOREIRA LIMA E ROSILDA COELHO MOREIRA LIMA AGRAVADO(S): JOSE RIBAMAR MOREIRA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2715404TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A AGRAVADO(S): RAIMUNDO JOAO COSTA FURTADO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 1060305TJ TJ - ARARI APELANTE(S): U B I R ATA N D E J E S U S S I LVA P R A S E R E S A P E L A D O ( S ) : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 1060505TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO BRADESCO S/A APELADO(S): CASTRO MELO & CIA LTDA, FRANCISCO DE ASSIS GARCES CASTRO E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 1060805TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): CEMAR APELADO(S): GILBERTO FRANCISCO DE SOUZA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 1060905TJ TJ A N A J AT U B A A P E L A N T E ( S ) : M U N I C I P I O D E A N A J AT U B A APELADO(S): JOSEMAR LOPES DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 1158105TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A APELADO(S): JONATAS COSTA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; REMESSA Nº 1066705TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS REQUERIDO(S): JOSITA CORDEIRO CADETE PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 8 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3 1 5 6 6 0 4 T J T J - S à O L U I S A G R AVA N T E ( S ) : D E T R A N AGRAVADO(S): GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE S O U S A P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : PA U L O R O B E RTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3170304TJ TJ - PRESIDENTE DUTRA AGRAVANTE(S): CARLOS REMY LIMA SOARES AGRAVADO(S): CARLOS SANDRO COELHO DE SOUSA SOARES, FRANCISCA DARC COELHO DE SOUSA SOARES E ANA LUCIA DE SOUSA MELO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 599105TJ TJ S à O L U I S A G R AVA N T E ( S ) : E A RT H T E C H B R A S I L LT D A AGRAVADO(S): CAEMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 1060405TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES APELADO(S): MARIA EDWIRGENS LEITE BAIMA DO LAGO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO R O B E RTO S A L D A N H A R I B E I R O ; A P E L A C A O C I V E L N º 1078105TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/ A APELADO(S): VICTOR ROGERIO CAVALCANTE SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 529205TJ TJ - ESTREITO APELANTE(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS APELADO(S): LAURA PEREIRA DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 981205TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): JAQUELINE DA SILVA MARTINS P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : T E O D O R O P E R E S N E TO ; APELACAO CIVEL (01 APENSO) Nº 979905TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS APELADO(S): FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL (02 VOLS.) Nº 533105TJ TJ - TIMON APELANTE(S): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR APELADO(S): MUNICIPIO DE TIMON PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; REMESSA Nº 437705TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): ERVIDIO MARCOS GALLETTI REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL DE LAGOA VERDE DA GERENCIA DA RECEITA ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 123 REMESSA Nº 980805TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS REQUERIDO(S): MARIA DE FATIMA CASTRO DA HORA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 11 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA Nº 1330904TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): ANTONIO NUNES DA SILVEIRA,ARNALDO FERREIRA LIMA E OUTROS IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; MANDADO DE SEGURANCA Nº 897505TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): NEWTON ALBINO SILVA NETO IMPETRADO(S): SECRETARIO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : CRIMINAIS REUNIDAS - DENUNCIA Nº 875605TJ TJ - IMPERATRIZ DENUNCIADO: JOSE REIS NETO VITIMA: MARIA VERA LUCIA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 TOTAL GERAL : 39 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos Diário da Justiça - Poder Judiciário na internet, possibilita; informações ao usuário/ cliente Site: www.tj.ma.gov.br Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.020-450 São Luís - Maranhão DIÁRIO DA JUSTIÇA 124 ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Des. Milson de Souza Coutinho Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Desa. Maria Madalena Alves Serejo VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. José Stélio Nunes Muniz Des. José Evandro de Souza CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Raimundo Nonato de Carvalho Filho Des. Raymundo Liciano de Carvalho Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua da Paz, 203- Centro – Fone: 232-3766 – FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (098) 232-3766 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros ........................................... R$ 7,00 Executivo .......................................... R$ 7,00 Judiciário .......................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ............................. R$ 75,00 Via Postal ............................ R$ 100,00 Exemplar do dia .................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20 Por exerc. decorrido........... R$ 1,50 1 -As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 -Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.