ATA No 07/2015
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTSAL
XX TORNEIO DA LIGA NACIONAL DE FUTSAL
A 2ª Comissão Disciplinar do STJDFS reuniu-se no dia 02 de outubro de 2015, com a finalidade do
julgamento dos Processos no 80, 81, 82, 83 e 84/2015.
Estiveram presentes, pela Comissão, o auditor Dr. Roberto José Pugliese Jr, o auditor Dr.
Alessandro Kioshi Kishino, e o auditor presidente Dr. Marcio Fernando Andraus Nogueira.
Ausentes, o auditor Dr. Rafael Fioravante Alves Vanzin e o auditor Dr. Luiz Roberto Martins
Castro, com as devidas ausências justificadas.
Pela MD Procuradoria, presente a Dra. Patrícia Reali da Silva.
Pela secretaria, a Srta. Giovana de Souza Possignolo.
Às 20h31 foi aberta sessão pelo presidente Dr. Marcio Fernando Andraus Nogueira, como
encerramento do I Ciclo de Debates em Direito Desportivo, agradecendo a presença de todos os
presentes na palestra e na sessão.
A pedido do presidente, foi solicitado que constasse em ata estimas pela mesa de melhoras ao Dr.
Enedir João Cristiano que por razões de saúde, não pôde comparacer como defensor como sempre o
faz.
A seguir, solicitou que os presentes que possuam preferência de ordem da pauta se manifestassem
desde o início. Atendendo aos pedidos justificados de preferência, a pauta foi alterada e os
julgamentos ocorreram na seguinte ordem e resultados:
Processo 81/2015, referente à partida no 242, pela denúncia oferecida contra os Srs. Alexandre
Jose Baldasso e Cristiano Henzel, preparador físico e atendente médico, ambos da Entidade
Desportiva ACBF-RS relator sorteado Dr. Roberto José Pugliese Jr.
Presente o advogado da parte denunciada, Dr. Marcelo Bento de Oliveira.
A requerimento do advogado da parte denunciada, foi deferido o pedido de produção de prova
audiovisual.
Ao final do julgamento do Processo nº 81/2015, a 2ª Comissão Disciplinar decidiu:
1- Ao Sr. Alexandre Jose Baldasso, preparador físico da equipe ACBF-RS, por unanimidade,
absolver das imputações previstas na denúncia do artigo 258, inciso II, do CBJD, constante na
denúncia;
2- Ao Sr. Cristiano Henzel, atendente médico da equipe ACBF-RS, por unanimidade, absolver
das imputações previstas na denúncia do artigo 258, inciso II, e artigo 258-B, inciso II, ambos do
CBJD.
Processo 84/2015, referente à partida no 256, pela denúncia oferecida contra Sr. Márcio José
Garcez, supervisor da Equipe Floripa Futsal/SC, relator sorteado Dr. Alessandro Kioshi Kishino.
Presente o advogado da parte denunciada, o Dr. Edson Rafful Filho – OAB/SP 175.749.
Ao final do julgamento do Processo nº 84/2015, a 2ª Comissão Disciplinar decidiu:
1- Ao Sr. Márcio José Garcez, supervisor da Equipe Floripa Futsal/SC, por maioria dos votos,
desclassificar o artigo 243-F, § 1º, pelo artigo 258, ambos do CBJD, a suspensão de 01 (uma)
partida, compensada por eventual automática já cumprida.
Processo 80/2015, referente à partida no 237, pela denúncia oferecida contra o Sr. Gessé
Gonçalves Rodrigues Pereira, atleta da equipe Alaf/Jaclani-RS, relator sorteado Dr. Roberto José
Pugliese Jr.
Presente o advogado da parte denunciada, o Dr. Raphael Paco Barbieri – OAB/SP 343.422, cuja
procuração deverá ser juntada no prazo de 03 (três) dias.
Ao final do julgamento do Processo nº 80/2015, a 2ª Comissão Disciplinar decidiu:
1- Ao Sr. Gessé Gonçalves Rodrigues Pereira, atleta da equipe Alaf/Jaclani-RS, por
unanimidade, absolver das imputações da denúncia no artigo 250, inciso I, do CBJD.
Processo 82/2015, referente à partida no 253, pela denúncia oferecida contra o Sr. Thiago Murad
Brandão, atendente médico da equipe São José/ValeSulSh/Unimed-SP, relator redistribuído Dr.
Roberto José Pugliese Jr.
Presente o advogado da parte denunciada, o Dr. Raphael Paco Barbieri – OAB/SP 343.422, cuja
procuração deverá ser juntada no prazo de 03 (três) dias.
Pela Procuradoria, foi requerido prazo para aditamento da denúncia, que foi deferido pela
Presidência, retirando, pois, de pauta o referido processo.
Processo 83/2015, referente à partida no 254, pela denúncia oferecida contra o Sr. Paulo Victor
Rodrigues Ribeiro Amorim, atleta da Equipe Gazin/Umuarama/PenaltyPR, relator sorteado Dr.
Alessandro Kioshi Kishino.
Ao final do julgamento do Processo nº 83/2015, a 2ª Comissão Disciplinar decidiu:
1- Ao Sr. Paulo Victor Rodrigues Ribeiro Amorim, atleta da Equipe
Gazin/Umuarama/PenaltyPR, por unanimidade, condenar pelas imputações da denúncia no artigo
250, do CBJD, a suspensão de 01 (uma) partida, compensada por eventual automática já cumprida.
Processo 08/2015, pela denúncia oferecida contra os Srs. Sinoê Alves Avencurt, atleta da Entidade
Desportiva Krona Futsal; James Veiga, atleta da Entidade Desportiva Krona Futsal; Thyaleson
Tayran Felix da Silva, atleta da Entidade Desportiva Minas Tênis Clube; Lucas Libânio Silva
Rodrigues, atleta da Entidade Desportiva Minas Tênis Clube, relator sorteado Dr. Alessandro
Kioshi Kishino.
Presente o advogado representante dos Srs. Sinoê Alves Avencurt e James Veiga, o Dr. Raphael
Paco Barbieri – OAB/SP 343.422, cuja procuração deverá ser juntada no prazo de 03 (três) dias.
Foi apresentada defesa escrita, enviada por e-mail, tempestivamente, à secretaria, referente aos Srs.
Thyaleson Tayran Felix da Silva e Lucas Libânio Silva Rodrigues.
O processo foi retirado de pauta, em duas oportunidades, em razão da falta de prova audiovisual
requerida pela Procuradoria e indisponível na página eletrônica da Liga Nacional de Futsal.
Ao final do julgamento do Processo nº 08/2015, a 2ª Comissão Disciplinar decidiu:
Referido processo foi retirado de pauta em maio/2015 para que a Procuradoria pudesse analisar
as imagens a serem fornecidas pela Liga. Referidas imagens foram disponibilizadas apenas
poucos minutos antes do início da sessão, de forma que o motivo do adiamento ainda não foi
efetivado. Pelo presidente, foi determinada, novamente, a retirada de pauta do Processo, sem
prejuízo de eventual análise posterior da ocorrência de prescrição.
A ata, feita nos termos do artigo 122 do CBJD, assinada por quem de direito, para, por fim,
devidamente arquivada na sede da Liga Nacional de Futsal.
São Bernardo do Campo, 02 de outubro de 2015.
Marcio Fernando Andraus Nogueira
Presidente da 2ª Comissão Disciplinar do STJDFS
Giovana de Souza Possignolo
Secretária da 2ª Comissão Disciplinar do STJDFS
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ATA N 07/2015 A 2ª Comissão Disciplinar do STJDFS