CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 1 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO RELATORIO DAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA ANO 2010 Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 2 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO REALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO: Comissão de Medidas Socioeducativas do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Rondônia (CONEDCA/RO). EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO: Durante a realização da fiscalização tivemos a presença de representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Tutelar dos municípios em questão. Porto Velho: Ana Karla da Silva Feitoza – Arquidiocese de Porto Velho. Cláudio José de L. Ferreira – Centro de Integração Empresa Escola – CIEE-RO (visita realizada no ano de 2009 acompanhado do CONANDA) Ítalo Guilherme Rojar Ximenes - Secretaria de Assistência Social (SEAS/RO) Iranilde Santos de Oliveira Peçanha - Secretaria de Assistência Social (SEAS/RO) Maria Margareth G. da Silva P. Lopes – Secretaria Estadual de Saúde (SESAU) Raquel Silva Santos – Secretaria Estadual de Educação (SESAU/RO) Francisco Chaves de Lima – I Conselho Tutelar Município de Buritis e Ariquemes Ana Paula de Aquino Pereira – Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) Geralda Maria de Araújo- Assistente do CONEDCA/RO. Nos demais Municípios: Ana Karla da Silva Feitoza – Arquidiocese de Porto Velho. Rosane Seitz Magalhães – Secretaria de Assistência Social (SEAS/RO) Rosilene Maria da Silva (Rosi)- presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares de Rondônia (ACTRON) Cláudio José de L Ferreira – Centro de Integração Empresa – Escola – CIEE (visita realizada no ano de 2009 nos municípios de Pimenta Bueno e Rolim de Moura). Período da visita: Julho à Agosto de 2010. Viatura: cedida pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, através da Direção Geral da Polícia Civil Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 3 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO AGRADECIMENTOS Queremos agradecer a várias pessoas que contribuíram para a realização deste trabalho. Nossos olhares ficaram atentos a cada pedido que estava implícito seja no olhar do adolescente quanto no olhar dos funcionários da Unidade. Agradecemos a Secretaria Secretária de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC e a Polícia Civil do Estado, através do Sr. Sandro Luiz Alves Moura por não medir esforços para a fiscalização nas unidades dos municípios do Estado de Rondônia, colocando a disposição da Comissão de Medidas Socioeducativas do CONEDCA, além de viatura, policiais civis exemplares que trataram os membros da Comissão comrespeito, atenção e deferência. Ista salientar que nas visitas realizadas na Capital contamos com o apoio da Secretaria de Assistência Social (SEAS), que disponibilizou um carro para visitação.. À Rose Meire Ikino e suas filhas, a Srª Elza Morais e seu esposo Francisco Morais pela acolhida e receptividade que nos deram. À Rosilene Maria da Silva (Rosi), presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares de Rondônia (ACTRON) pela determinação e disposição para acompanhar o Conselho Estadual de Direitos nas visitas realizadas. Aos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselheiros Tutelares de cada município que estiveram presentes em todas as visitas nas Unidades de Internação, acordando o compromisso de darem continuidade ao trabalho com a finalidade de reforçarmos o controle social tão raro nos dias de hoje. A nossa secretária do CONEDCA a Srª Rosangela, pelo empenho, dedicação doados a todo o momento para a promoção e defesa da criança e do adolescente. Comissão de Medidas Socioeducativas Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 4 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ANEXOS ANEXO I - HISTORICO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO NO ESTADO DE RONDONIA – Contribuição do Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente –de Rondônia - FDCARO ANEXO II - CARTA DE RONDÕNIA ENCAMINHADA PELO CONANDA ANEXO III – RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ – ARQUIDIOCESE DE PORTO VELHO ANEXO IV – MAPA DE RONDÕNIA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO RELATÓRIO DE VISITAS AS UNIDADE DE MEDIDADAS SOCIEDUCATIVAS DO ESTADO DE RONDÔNIA 2010 Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 5 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO MUNICIPIO: ALTA FLORESTA Ficha Técnica: Identificação da Unidade: Unidade de Internação de Alta Floresta Diretor: Reginaldo Ribeiro de Almeida Formação: Agente penitenciário Endereço: Av. Amapá, s/n° (anexo a Delegacia de Policia civil) Bairro: Santa Felicidade Capacidade: 18 Quantos adolescentes no momento da visita: 03, sendo 01 de Parecis e 01 de Santa Luiza. Atenção à saúde: encaminha para rede do município Assistência Jurídica: não tem advogado Defensoria Pública/MP/Juizado: presença freqüente do Promotor de Justiça Visitas: ocorre uma vez por mês. Visitas íntimas: -não existe Banho de sol: 2 vezes na semana: 2ª feira pela manha e 6ª feira à tarde. Alimentação: 03 refeições ao dia. Carro: 01 (um) Quadro Profissional: Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 6 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 7 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO Constatamos que naquela unidade existe: 01 pedagoga 01 assistente social de Rolim de Moura que faz o atendimento na Unidade. A psicóloga é do Fórum. Existem 19 socioeducadores (16 efetivos e 3 CDS) . A visita: Ao chegarmos na Unidade fomos recebidos pelo diretor que nos acolheu cordialmente. Explicamos o objetivo do trabalho. Na unidade haviam 04 adolescentes no regime de internação, entre 15 a 17 anos. Os atos infracionais dos adolescentes eram relacionados a furto, homicídio e tentativa de estupro. Os alojamentos possuem boa estrutura física e iluminação. Quanto à proposta pedagógico-profissionalizante da UI Não percebemos a existência a partir de atividades pedagógicas. Na referida Unidade de Internação há uma pedagoga, porém e contratada como socioeducadora e tem algumas limitações, pois não há materiais pedagógicos para desenvolver suas atividades e muitas vezes fica a desejar. Os adolescentes não realizam atividades de escolarização na Unidade e nem na CEEJA, em conversa com os adolescentes disseram que ficam muito tempo parado sem fazer nada e com isso percebemos a ociosidades dos mesmos. No que se refere à série que os adolescentes se encontram percebemos bastante dificuldades do diretor identificar em qual série eles estão localizado. ESTRUTURA DA UNIDADE: 1 Sala do setor administrativo/direção; 1 área para banho de sol; 1 cozinha; Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ADMINISTRATIVO ACESSO PARA A SALA DE INFORMATICA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 8 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO SALA DE INFORMATICA – COMPUTADORES ACESSO PARA OS ALOJAMETOS Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 9 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ALOJAMENTOS ESPAÇO ABERTO Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 10 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 11 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO MUNICIPIO: ALVORADA DO OESTE Ficha Técnica: Identificação da Unidade: Unidade de Internação de Alvorada do Oeste (desde julho 2009). Diretor: Rodinei Alberto Canela Formação: Socioeducador efetivo. Endereço: Av. JK, 5338 – Alvorada do Oeste Capacidade: 12 Quantos adolescentes no momento da visita: 02 Atenção à saúde: encaminha para rede do município Assistência Jurídica: não tem advogado Defensoria Pública/MP/Juizado: presença freqüente do Promotor de Justiça Visitas: ocorre uma vez na semana tendo 4 horas de visita. Visitas íntimas: não existe Banho de sol: duas vezes na semana por 1 hora sendo individual. Alimentação: 05 refeições ao dia. Carro: não tem. Quando precisam locomover adolescentes utilizam carro do Conselho Tutelar ou da Policia Militar. Quadro Profissional: Constatamos que naquela unidade não existe equipe técnica. A psicóloga é do Fórum. Existem 09 socioeducadores sendo CDS (incluindo chefe de segurança). O diretor é Socioeducador concursado. A visita: Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 12 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO Ao chegarmos na Unidade fomos recebidos pelo diretor que nos recebeu de modo acolhedor. Ao explicarmos o objetivo da visita o diretor se dispôs a colaborar nas informações. Na unidade estavam internados 02 adolescentes de 17 anos, sendo um deles do município de Presidente Medici. Os atos infracionais eram relacionados a furto, roubo. Um dos adolescentes já estava na segunda internação e estava naquele momento da visita em Porto Velho fazendo consulta médica (psiquiatra). O diretor relata que na Unidade existe uma horta que é cuidada por uma adulta que cumpre pena em regime de semi-aberto. Ela dorme na Unidade. Cada alojamento tem banheiro. Os trabalhos administrativos são realizados pela própria direção que se esforça para realizar um trabalho socioeducativo. O diretor da Unidade reside em Vilhena e vem todos os dias para Alvorada trabalhar. O terreno onde está a Unidade foi cedido pela prefeitura. Soubemos que a linha telefônica havia conseguido nos últimos três meses. Quanto à proposta pedagógico-profissionalizante da UI Os adolescentes têm aula de informática às terças-feiras, porém não tem escolarização, pelo fato de que não tem professores e nem pedagogos para acompanhar os adolescentes nas atividades, o diretor informou que não tem como levar os adolescentes até o CEEJA, pois não tem carro próprio e isso dificulta o translado dos adolescentes. Não há nenhum documento que comprove as séries que os adolescentes se encontram, mas disseram que estão na 6° série. Observamos também que não há materiais pedagógicos para que os adolescentes possam desenvolver algum tipo de atividade. ESTRUTURA DA UNIDADE: Existe uma casa para trabalhos administrativos e atendimento técnico (mas não tem os técnicos). Possuem salas que necessitam de reparos nas instalações elétricas e iluminação. Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ADIMINSTRAÇAO E ATENDIMENTO TECNICO RECEPÇÃO DA UNIDADE Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 13 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO SALA DE AULA UTILIZADA COMO ADMINISTRATIVO SALA DE AULA ( NÃO TEM PROFESSORES) Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 14 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO SALA DE INFORMATICA SALA PARA ATENDIMENTO TECNICO Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 15 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ALOJAMENTOS COLCHÕES Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 16 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO SANITÁRIO QUANDO ADOLESCENTES SE COMPORTAM FICAM EM UM QUARTO Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 17 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO FUTURA QUADRA ESPORTIVA HORTA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 18 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 19 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO MUNICIPIO: CACOAL Ficha Técnica: Identificação da Unidade: Unidade de Internação de Cacoal Diretor: Vilson Soares Menezes Formação: CDS (segundo grau completo) Endereço: Av. Itapemirim, n° 421 Bairro: Brizon – Cacoal Capacidade: 12 Quantos adolescentes no momento da visita: 11, sendo 10 do sexo masculino e 01 feminina. Atenção à saúde: encaminha para rede do município Assistência Jurídica: não tem advogado Defensoria Pública/MP/Juizado: presença freqüente do Juizado e Ministério Público. Visitas: ocorre 1 vez na semana (4ª feira) no período da manha. Visitas íntimas: -não existe Comida: adolescentes não reclamaram Banho de sol: todos os dias 2 h ao dia. Alimentação: 3 refeições ao dia. Carro: 01 (um) Quadro Profissional: Constatamos que naquela unidade os profissionais existentes: 01 assistente social e 01 psicóloga; 01 professor (formado em pedagogia); 01 enfermeiro, 01 auxiliar administrativo. Existem 20 socioeducadores (11 efetivos e 09 CDS). Os técnicos não possuem sala para atendimento. A visita: Ao chegarmos na Unidade fomos recebidos pelo diretor que nos recebeu de forma positiva. Na unidade haviam 11 adolescentes no regime de internação: sendo 10 sexo masculino entre 16 a 18 anos e 1 do sexo feminino.Dos 11 adolescentes internados 8 tem comprometimento com drogas ( CRACK ), inclusive a ADOLESCENTE. Não há nenhuma ação na Unidade para tratamento de drogadição. Haviam 02 adolescentes que estavam apreendidos que eram de Ji- Paraná. Os atos infracionais dos adolescentes estavam relacionados às drogas e homicídio. Tinha adolescente que já era reincidente por mais de 10 vezes. Observamos que os colchões estavam em situação precária, quando a direção foi questionada relata que já haviam solicitado a SEJUS e que essa situação já estava sendo Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 20 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO viabilizada. A despensa da Unidade estava quase vazia. A adolescente fica em alojamento separado do alojamento dos adolescentes. Quanto à proposta pedagógico-profissionalizante da UI O diretor informou que haviam onze adolescentes internos, e que estão estudando no CEEJA através de módulos, onde estudam nos alojamentos e quando estão preparados são deslocados até a escola para fazer as avaliações dos módulos, como nas demais unidades não há professores para acompanhar e tirar dúvidas e nem pedagogo para elaborar uma proposta pedagógica e acompanhar a escolarização dos adolescentes. O diretor demonstrou conhecimento do SINASE, mas disse que é muito difícil conseguir professores da SEDUC, pois os professores tem muita resistência para irem trabalhar lá na Unidade. Os adolescentes não recebem aula de educação física pelo fato de não terem o profissional para ministrar aula. O diretor informou que os adolescentes freqüentam cursos profissionalizantes, porém não nos informou a quantidade de horas. Existe a inclusão dos adolescentes em curso profissionalizante de informática através de parceria com o Ministério Público Estadual. Vale ressaltar que um adolescente prestou o concurso da Saúde e tem alguns materiais para estudar que os familiares levam. ESTRUTURA DA UNIDADE: Sobre a estrutura da unidade existe 01 sala da direção; 01 Sala de reuniões; 01 sala de enfermaria; 01 cozinha 01 despensa; 01 área externa; Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO AREA EXTERNA BANHO DE SOL Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 21 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO AREA PARA JOGAR BOLA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 22 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ALOJAMENTOS Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 23 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO SALA DA DIREÇÃO (UTILIZADA PARA ATENDIMENTO TECNICO) Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 24 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO DESPENSA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 25 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 26 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO MUNICIPIO: CEREJEIRAS Ficha Técnica: Identificação da Unidade: DELEGACIA DA POLICIA Diretor: Márcio José Pacheco Formação: Agente Penitenciário Endereço: Rua Goiás, nº 1240 Centro - Cerejeiras. Quantos adolescentes no momento da visita: 02 Atenção à saúde: encaminha para rede do município Assistência Jurídica: não tem advogado Defensoria Pública/MP/Juizado: presença freqüente do Promotor de Justiça Visitas: ocorre 1 vez na semana. Visitas íntimas: -não existe Comida: adolescentes não reclamaram Banho de sol: 1 vez ao dia por 2 horas. Alimentação: 3 refeições ao dia. Carro: 01 (um) Quadro Profissional: Constatamos que naquela unidade os profissionais existentes: 01 assistente social que realiza atendimento para os presos da Delegacia. A Psicóloga que faz atendimento esporádico é do município. Existem 09 socioedudores (todos efetivos). Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 27 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO A visita: Ao chegarmos na Unidade fomos recebidos pelo diretor da Unidade. Inicialmente o diretor ficou meio receoso com a presença da equipe de fiscalização. Na unidade havia 02 adolescentes que pertenciam a outros municípios: Corumbiara e Pimenteiras. A idade dos adolescentes eram de 16 a 17 anos. Os atos infracionais dos adolescentes eram: assalto, roubo e furto. Quanto à proposta pedagógico-profissionalizante da UI Neste Município encontra-se 02 (dois) adolescentes internos, e em conversa com o diretor do Presídio local onde os adolescentes cumprem medida socioeducativa, nos informou que não há nenhum tipo de atividade pedagógica e que a escolarização dos adolescentes não acontece, porque não tem espaço físico nem professores e pedagogo, materiais pedagógicos há muito tempo não recebem. Conversamos com os adolescentes e os mesmos relatam que estão no 6° ano e confirmaram que não recebem nenhum tipo de atividade pedagógica. Não há nenhum tipo de cursos profissionalizante para os adolescentes, bem como, não tem aula de educação física. ESTRUTURA DA UNIDADE: Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO CELA ONDE FICA O ADOLESCENTE INTERIOR DA CELA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 28 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO BANHO DE SOL DOS ADOLESCENTES (ATRÁS DA DELEGACIA) Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 29 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 30 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ESTRUTURA QUE FOI EMBARGADA PELO MINISTERIO PUBLICO EM 2007 ESTRUTURA EMBARGADA (INTERIOR DA UNIDADE) Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ALOJAMENTO I ALOJAMENTO II BANHEIRO Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 31 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 32 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO MUNICÍPIO: NOVA BRASILANDIA Ficha Técnica: Identificação da Unidade: Unidade de Internação de Nova Brasilandia (desde 2004). Diretor: Venilson Florentino da Silva Formação: Estudante de pedagogia Endereço: Rua Pico de Jaca, 2602 – Setor 13 – Nova Brasilandia. Capacidade: 8 Quantos adolescentes no momento da visita: 06 (todos de outros municípios). Atenção à saúde: encaminha para rede do município Assistência Jurídica: não tem advogado Defensoria Pública/MP/Juizado: presença freqüente do Promotor de Justiça Visitas: ocorre 1 vez na semana (4ª feira) no período da manha. Visitas íntimas: -não existe Comida: relato de que a comida vinham com caramujo e cabelo. Banho de sol: duas vezes na semana. Alimentação: 3 refeições ao dia. Carro: não tem. Quando precisam locomover adolescentes utilizam carro do Conselho Tutelar. Quadro Profissional: Constatamos que naquela unidade não existe equipe técnica. Existem 22 socioeducadores (17 efetivos e 05 CDS). Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 33 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO A visita Ao chegarmos na Unidade fomos recebidos pelo diretor que nos acolheu de forma positiva. Na unidade havia 06 adolescentes entre 16 a 18 anos no regime de internação sendo todos de outros municípios: 01 de Costa Marques, 01 de Porto Velho, 02 de Ji-Paraná, 01de Colorado do Oeste, 01 de Buritis. Os atos infracionais estavam relacionados a roubo, drogas e homicídio (1). Dos 06 adolescentes internados 04 estão na primeira internação. Sobre a visita da família dos adolescentes soubemos que não existia. Quanto à proposta pedagógico-profissionalizante da UI Não há escolarização nem acompanhamento pedagógico na Unidade. A escolarização encontrava-se paralisada. Os adolescentes fazem trabalhos artesanatos. ESTRUTURA DA UNIDADE: AREA EXTERNA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO SALA ADMINISTRATIVO/DIREÇÃO AREA PARA ATENDIMENTO TECNICO Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 34 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO SALA DE TV (ANTES DE ENTRAR PARA ALOJAMENTO) ALOJAMENTO Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 35 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ALOJAMENTO ARTESANATOS CONSTRUIDOS PELOS ADOLESCENTES Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 36 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 37 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO MUNICIPIO: OURO PRETO DO OESTE Ficha Técnica: Identificação da Unidade: funciona na Casa de Detenção de Ouro Preto. Diretor: Antonio Moraes Formação: Agente Penitenciário Endereço: Rua Padre Adolfo Rohl, nº 793 Ouro Preto do Oeste. Capacidade: 4 Quantos adolescentes no momento da visita: 05 Atenção à saúde: - não existem ações para promoção da saúde Assistência Jurídica: - não existe Defensoria Pública/MP/Juizado: - não há visita Banho de sol: a cela é dividia em dois cômodos: 01 alojamento e outro banho de sol. Alimentação: 03 refeições ao dia Carro: não tem carro prioritário para os adolescentes. Quando precisam utilizam do presídio. Quadro Profissional: Não existe equipe técnica Existem 06 socioeducadores (todos efetivos). O atendimento psicológico ocorre esporadicamente pela psicóloga do Juizado. A visita Ao chegarmos na Casa de Detenção os socioeducadores nos encaminharam até o Sr. Élson Rosa da Silva (diretor administrativo). Apresentamos-nos e explicamos o objetivo da visita dizendo que precisaríamos de algumas informações. O Sr. Élson disse que muitas Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 38 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO informações só o diretor da Unidade poderia dizer. Ao esperarmos a chegada do Diretor fomos visitar a estrutura onde os adolescente ficavam apreendidos. Os adolescentes ficam em uma grande cela que possui dois cômodos: 01 onde ficam apreendidos e outro que ocorre o banho de sol. São dois espaços que os adolescentes tem acesso diariamente. Naquele momento essa cela estava com 05 adolescentes entre 16 a 18 anos. Dos adolescentes 04 são do Município de Ouro Preto do Oeste e 01 adolescente do Município de Mirante da Serra que estava há 01 ano no regime de internação e teve a visita da família após 6 meses internado. Quando questionado sobre acautelamento de adolescentes do sexo feminino o mesmo afirma que não há espaço. Dos cinco adolescentes, três estão na primeira internação dois na 2ª internação. Segundo relato da direção os atos infracionais dos adolescentes eram na maioria: FURTO. A maioria são usuários de droga, sendo elas o CRACK e a maconha. Não existe nenhum tratamento por parte da Unidade sobre drogadição. A cela tem capacidade para 4 adolescentes. Nesse sentido podemos constatar que há 1 adolescente a mais. A visita das famílias é realizada dentro da cela. A situação dos adolescentes é desumana, especificamente pela falta de atividades pedagógicas. Os adolescentes permanecem todos os dias na cela. Há ausência da SEJUS na Unidade. Quanto à proposta pedagógico-profissionalizante da UI Em conversa com o diretor administrativo fomos informadas que não há escolarização, nem atividades pedagógicas, bem como, os adolescentes não fazem nenhum curso profissionalizante. Ao conversar com os adolescentes disseram que não tem nenhum tipo de livros para ler no alojamento e que isso deixam eles muito ociosos, pois passam o dia inteiro sem fazer nada. Pode-se observar em conversas com os adolescentes que os mesmos estão cursando entre 4° e 6° ano do Ensino fundamental, essas informações tivemos por parte dos adolescentes, pois a direção não soube informar esses dados. Não existem atividades de lazer, desportivas e sociais. Não tem Pedagogo nem professores para acompanhar a escolarização dos adolescentes e isso tem causado grande prejuízo para os adolescentes. ESTRUTURA DA UNIDADE Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ENTRADA PARA ALOJAMENTO/ OCORRE BANHO DE SOL ALOJAMENTO Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 39 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ALOJAMENTO Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 40 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 41 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO MUNICIPIO: PIMENTA BUENO Ficha Técnica: Identificação da Unidade: Unidade de Internação de Pimenta Bueno (2010). Diretor: Francisco Ivan Maciel Formação: Estudante de contabilidade Endereço: Rua presidente Dutra, s/n° - Bairro: Centro. Capacidade: 16 Quantos adolescentes no momento da visita: 05 Atenção à saúde: encaminha para rede do município Assistência Jurídica: não tem advogado Defensoria Pública/MP/Juizado: presença freqüente do Promotor de Justiça e Juíza Visitas: ocorre 1 vez na semana (4ª feira) no período da manha. Visitas íntimas: -não existe, mas um dos adolescentes internos era casado civilmente. Banho de sol: todos os dias 3 horas até 12:00 Alimentação: 3 refeições ao dia. Carro: não tem. Quando precisam locomover os adolescentes utilizam carro do presídio. Quadro Profissional: Constatamos que naquela unidade não existe equipe técnica. A Assistente social que faz atendimento é do presídio. A psicóloga é do Ministério Publico. Não tem pedagogo. Existem 11 socioeducadores efetivos. Visita Ao chegarmos na Unidade fomos recebidos pelo diretor que nos acolheu de forma positiva. Relata que na Unidade estão 05 adolescentes entre 16 a 18 anos. Os atos infracionais eram relacionados a porte de armas, drogas e atentado violento ao pudor. Dos adolescentes 02 estavam na primeira internação. O diretor relata que na Unidade existem dois adolescentes em regime de semiliberdade. Sobre a estrutura da unidade existe podemos observar que precisa de reparos nas instalações elétricas. No momento da visita um dos socioeducadores estava executando esse serviço (em um dia de sua folga). Quanto à proposta pedagógico-profissionalizante da UI Sobre a escolarização conversamos com o diretor e o mesmo nos informou que não há aulas para os adolescentes, pois não tem professores e nem pedagogo, os adolescentes ficam nos alojamentos e não realizam nenhuma atividade nem pedagógica e nem de Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 42 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO esporte, cultura ou lazer, desrespeitando então o inciso XI do artigo 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em conversa com os adolescentes um deles pediu que levássemos alguns livros para eles ler, pois ele está muito ocioso e isso está causando uma grande depressão nele. O adolescente disse que está no 6° ano, mas o diretor não soube informar qual a série que os adolescentes estão, pois não há nenhuma documentação neste sentido. Observamos que há uma sala de aula, com televisor, DVD e seis carteiras cedidas pela SEDUC, porém não estão sendo utilizados por falta de profissionais para realizar as atividades. ESTRUTURA DA UNIDADE SALA DA DIRAÇÃO Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO SALA DA DIREÇÃO LOCAL PARA FAZER AS REVISTAS DA FAMÍLIA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 43 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ALOJAMENTOS ALOJAMENTOS Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 44 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ALOJAMENTO SALA DE AULA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 45 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO SALA PARA SOCIOEDUCADORES LOCAL PARA COZINHA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 46 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 47 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO MUNICIPIO: JARU Ficha Técnica: Identificação da Unidade: A Unidade fica perto do presídio. A unidade funciona também regime de semiliberdade e internação, tanto para os adolescentes quanto para as adolescentes. Diretor: Marilene Steffanes Vargas Formação: Pedagoga Endereço: Rua Raimundo Cantanede, nº 886 Bairro: Setor 2 - Jaru Capacidade: 36 Quantos adolescentes no momento da visita: 07 internação (sendo 2 adolescentes do sexo feminino) e 01 em regime de semiliberdade Atenção à saúde: encaminha para rede do município Assistência Jurídica: - não existe Defensoria Pública/MP/Juizado: A manutenção da Unidade é realizada pelo judiciário Visitas: a família escolhe o dia para visitar (3 vezes na semana) Comida: adolescentes não reclamaram Banho de sol: - todos os dias. Alimentação: 03 refeições ao dia. Reclamaram sobre a falta do lanche da tarde. Carro: 01 (um) Quadro Profissional: Existem 16 socioeducadores (onde 10 são efetivos e 06 CDS). A assistente social da Unidade é uma socioeducadora que se formou e exerce a função! A psicóloga é da prefeitura do município. Não existe pedagogo, enfermeira e auxiliares de enfermagem. A limpeza é realizada pelos socioeducadores. Visita Ao chegarmos na Unidade fomos recebidas pela diretora que nos atendeu de forma acolhedora e colaboradora. Explicamos o objetivo da visita. Relata que a Unidade existe desde 2007 através da parceria da FASER E JUDICIARIO. No momento da visita a Unidade estava com 07 adolescentes em regime de internação, dentre eles 02 do sexo feminino. A idade dos adolescentes eram compreendidas de 12 a 18 anos incompletos. Os atos infracionais da maioria dos adolescentes eram relacionados às drogas, sendo uma internação por motivos de tentativa de latrocínio. Dos adolescentes internados 04 estavam na primeira internação; 02 na segunda internação e 01 na terceira internação. Não havia adolescentes de outro município. Não constatamos nenhum trabalho na Unidade para o tratamento de drogadição. Sobre os alojamentos estes estavam limpos, há portas e não grades. Cada alojamento possui banheiro que estavam em boas condições de uso. A Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 48 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO unidade não dispões de nenhuma área para atividades esportivas. Há um salão onde são realizadas as aulas Quanto à proposta pedagógico-profissionalizante da UI Não existem atividades de lazer, desportivas e sociais, pois não há espaço. Quanto a escolarização, os adolescentes estudam na Unidade e no periodo de provas são encaminhados para o CEEJA. ESTRUTURA DA UNIDADE DIREÇÃO Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO APÓS A SALA DA DIREÇÃO ALOJAMENTO Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 49 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ALOJAMENTOS FEMININOS E DE SEMILIBERDADE ALOJAMENTOS Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 50 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO BANHEIROS SALA PARA ATENDIMENTO TECNICO Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 51 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 52 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO MUNICIPIO: VILHENA Ficha Técnica: Identificação da Unidade: Unidade de Internação de Vilhena - Casa da Cidadania. Desde 2002. Diretor: Adjailson da Silva Cunha Formação: Policial Militar Endereço: Av. Capitão Castro, 2081 – Bairro: Centro - Vilhena Capacidade: 25 Quantos adolescentes no momento da visita: 04 Atenção à saúde: realizada na Unidade a cada 15 dias. Defensoria Pública/MP/Juizado: presença freqüente da Promotora de Justiça. Visitas: ocorre uma vez na semana (4ª feira) no período da manha. Banho de sol: duas vezes na semana. Alimentação: 03 refeições ao dia. Carro: 1 (um). Quadro Profissional: Constatamos que naquela unidade existe: 01 psicóloga; 01 professor. 01 orientadora religiosa. 02 auxiliares administrativos. Existem 21 socioeducadores (16 efetivos e 5 CDS. Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 53 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO Visita Ao chegarmos na Unidade fomos recebidos pela auxiliar administrativa da Unidade que nos acolheu de forma positiva. Durante toda a visita tivemos a presença da Promotora de Justiça daquele município. Na unidade no regime de internação estavam 4 adolescentes entre 15 a 18anos. Os atos infracionais estavam relacionados a roubo e homicídio (1). Dos quatro adolescentes três estavam na quarta internação e uma na primeira internação. Quanto à proposta pedagógico-profissionalizante da UI Na referida Unidade de Internação há uma mini fábrica de sabonete que atualmente esta sem material para fabricação e quando tem material os adolescentes confeccionam sabonetes e saches, observamos também que estão confeccionando cestas artesanais e animais artesanais em papel sulfite.Os cursos de artesanatos: cestas de palitos e sabonetes são oferecidos aos adolescentes todas as segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras. A professora destes trabalhos é uma das socioeducadoras. Existe uma sala com computadores. As aulas ainda não haviam devido a organização da sala. A prática esportiva é realizada as sextas feiras pela manhã. Na unidade existe um professor de letras que tem especialização em psicopedagogia. Ao conversar com o professor o mesmo informou que somente ele leciona na Unidade de internação e que não tem pedagogo, bem como não tem recebido materiais pedagógicos para trabalhar com os adolescentes, informou que teve e tem dificuldades, pois é sozinho na Unidade e tem que alfabetizar bem como acompanhar os outros adolescentes que já estão alfabetizados tirando dúvidas em todas as matérias. Os adolescentes estudam por módulos do CEEJA e quando estão “preparados” vão fazer prova no espaço do CEEJA. Observamos que é muito pouco o número de professores, pois 01 (um) único professor para atender os adolescentes, lembrando que é muito rotativo o número de adolescentes na Unidade, onde ficam os adolescentes provisórios e “sentenciados”, neste dia que visitamos tinha somente quatro adolescentes, porém já chegou a ter até 28 (vinte e oito) e com isso o professor tem encontrado bastante dificuldades para acompanhar os adolescentes em suas atividades. Salientamos que o pedagogo é uma figura muito importante para que às atividades pedagógicas venha acontecer de forma planejada e os adolescentes possam ter maior proveito em sua escolarização, é sabido que os pais ou responsáveis tem direito a Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 54 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO acompanhar o processo de escolarização de seus filhos, fato que não ocorre na referida Unidade de Internação. Com fulcro no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente parágrafo único. “ É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.” Diante disso faz-se necessário que os pais tomem conhecimento de como acontece o procedimento de escolarização dos adolescentes. Observamos que os adolescentes não tem aulas de educação física pelo fato de que não tem professor para aplicar as aulas, em conversa com o professor que lá se encontra o mesmo nos disse que a maioria dos professores do município tem medo de ir trabalhar na Unidade, pois pensam que os adolescentes são agressivos e não estão preparados para atuar e pediu a possibilidade de oferecer curso de capacitação. Para finalizar a visita o professor nós colocou que os adolescentes estão sem cadernos, lápis, borrachas entre outros materiais necessários para a escolarização bem como os mesmos atualmente não estão freqüentando cursos profissionalizante, contrariando o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente. SALA ONDE OCORREM OS CURSOS Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO CESTAS DE PALITOS FORMAS DE SILICONE (SABONETES) Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 55 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO SABONETES ARTESANATO Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 56 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO MATERIAL UTILIZADO PARA FAZER OS SABONETES Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 57 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO FOLDER SALA DE INFORMATICA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 58 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO SALA PARA ATENDIMENTO JURIDICO SALA DE AULA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 59 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO CORREDOR QUE DÁ ACESSO AOS ALOJAMENTOS ALOJAMENTO MASCULINO Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 60 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ALOJAMENTO FEMININO ALOJAMENTO FEMININO Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 61 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO AREA PARA JOGAR BOLA ESPAÇO PARA BANHO DE SOL e EVENTOS SOCIAIS Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 62 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO SALA DE AULA SALA DE ATENDIMENTO Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 63 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO SALA DE ATENDIMENTO Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 64 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 65 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO MUNICIPIO: GUAJARÁ MIRIM Ficha Técnica: Identificação da Unidade: Unidade de Internação de Guajará Mirim. Diretor: José de Freitas Silva Formação: Cabo PM/PEDAGOGIA Endereço: av. Castelo Branco, n° 2314 Bairro: Santa Luzia – Guajará Mirim. Capacidade: 20 Quantos adolescentes no momento da visita: 15. Atenção à saúde: encaminha para rede do município Assistência Jurídica: não tem advogado Defensoria Pública/MP/Juizado: presença freqüente do Promotor de Justiça Visitas: todas as sextas-feiras das 9:00 h à 13:00 horas. Visitas íntimas: -não existe Banho de sol: todos os dias por 45 minutos. Alimentação: 4 refeições ao dia. Carro: não tem. Quando precisam locomover adolescentes utilizam carro do Conselho Tutelar. Quadro Profissional Constatamos que naquela unidade existe: 01 psicóloga. Existe uma socioeducadora que é formada em pedagogia e estava realizando algumas atividades com os adolescentes. Existem 23 socioeducadores (12 efetivos e 11 CDS). Visita Ao chegarmos na Unidade fomos recebidos pelo diretor que nos acolheu de forma positiva. Na unidade havia 15 adolescentes, entre 15 a 18 anos no regime de internação, dentre os adolescentes tinham três de Porto Velho e um adolescente do Acre. Os atos infracionais estavam relacionados às drogas, roubo e homicídio. Dos quinze adolescentes, oito estão na primeira internação. Quanto à proposta pedagógico-profissionalizante da UI Todas as terças-feiras e quintas-feiras o diretor faz atividades recreativas com os adolescentes no espaço de lazer da Policia Militar. Existe parceria com a instituição Centro Despertar para inclusão dos adolescentes em cursos profissionalizantes.Não há Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 66 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO escolarização, pois não tem professores. Diretor não soube informar o nível de escolaridade dos adolescentes. ESTRUTURA DA UNIDADE: SALA DE AULA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO DESPENSA COZINHA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 67 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ALOJAMENTOS BANHEIROS Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 68 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 69 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 70 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 71 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO MUNICIPIO: ROLIM DE MOURA Ficha Técnica: Identificação da Unidade: Unidade de Internação de Rolim de Moura - CARCAM. Diretor: Joaquim Mendes do Carmo Formação: Estudante de pedagogia Endereço: Rua Rio Madeira, nº 5757 Bairro: Boa Esperança-Rolim de Moura. Capacidade: 24 Quantos adolescentes no momento da visita: 04 Atenção à saúde: encaminha para rede do município Assistência Jurídica: não tem advogado Defensoria Pública/MP/Juizado: presença freqüente do Promotor de Justiça Visitas: ocorre uma vez na semana (4ª feira) no período da manha. Visitas íntimas: - não existe Comida: adolescentes não reclamaram Banho de sol: todos os dias até 12:00 Alimentação: 03 refeições ao dia. Quadro Profissional Constatamos que naquela unidade os profissionais existentes: 1 assistente social e 1 psicóloga. O pedagogo é do município. Existe uma socioeducadora formada em pedagogia Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 72 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO que estava desenvolvendo os trabalhos pedagógicos. Existem 15 socioeducadores onde (15 são efetivos e 04 CDS) socioeducadores. 06 municipais. (psicólogo, pedagoga e diretor) Visita Ao chegarmos na Unidade fomos recebidos pelo diretor que nos acolheu de forma positiva. Na unidade haviam 04 adolescentes no regime de internação, entre 16 a 17 anos. O atos infracionais dos adolescentes eram: 3 relacionado a furtos e 1 assalto a mão armada. Dos 4 internados, 3 estavam na sua terceira internação e 1 era reincidente por 8 vezes. Quanto à proposta pedagógico-profissionalizante da UI Existem a inclusão dos adolescentes em curso profissionalizante como: mecânica de motos, informática, secretariado. Existe uma parceria com a secretaria municipal de ação social. Segundo a direção dois adolescentes da Unidade fizeram concurso público. Sobre a escolaridade todos estavam estudando, sendo 3 no ensino modular e 1 no ensino médio incompleto. ESTRUTURA DA UNIDADE: Sobre a estrutura da unidade existe 1 Sala do setor administrativo/direção; 1 sala de monitoramento; 1 área para banho de sol; 1 área externa; 1 cozinha; 1 despensa; 1 área para adolescentes jogarem bola; 1 sala para atendimento psicológico; 1 sala para atendimento da pedagogo; 1 sala para assistente social; 1 sala de aula; Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO SALA DE MONITORAMENTO SALA DO ASSISTENTE SOCIAL Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 73 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO SALA DA PEDAGOGA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 74 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO SALA DA PSICOLOGA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 75 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO SALA DE AULA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 76 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO AREA PARA BANHO DE SOL Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 77 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ALOJAMENTOS Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 78 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO DESPENSA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 79 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO AREA EXTERNA AREA PARA JOGAR BOLA MUNICIPIO: BURITIS Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 80 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 81 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO Ficha Técnica: Não existe Unidade de Internação A visita Ao chegamos ao município procuramos o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, para a visita institucional na Unidade de Internação com representação Municipal. Fomos recebidos pela senhora Jussara, membro do Conselho Municipal, na ausência da Presidente. Em conversa com a mesma nos foi relatado que o Conselho não esta atuando no município, a presidente Elaine Cristina Dias entregou toda documentação no Ministério Público para providências referentes à atuação do Conselho de Direitos. Procuramos à senhora Elaine em seu trabalho e em sua residência, mas não tivemos êxito. Fomos então encaminhados pela Conselheira Jussara ao Conselho Tutelar para maiores informações, pois a mesma esta há pouco tempo no Conselho Municipal e não tem muitas informações sobre a Unidade de Interação Municipal. No Conselho Municipal fomos recebidos pelo Conselheiro Tutelar de Buritis senhor Elias, que também não pode nos dar informações precisas. Decidimos então agendar uma reunião no Conselho Tutelar para as 15 horas com a presença de todos dos Conselheiros de Direitos Municipais e os Tutelares. Procuramos novamente a presidente do CMDEA, mas não encontramos, solicitamos aos conselheiros que acenassem à conselheira via fone, pois até o momento não a encontramos e sabemos que a mesma estava na cidade. Tivemos uma pequena reunião às 12h30minh com a presença de alguns Conselheiros Tutelares e apenas um membro do Conselho de Direitos a senhora Jussara. Os conselheiros relataram o descaso do poder municipal com a atuação deles, o conselho não tem Lei que regulamente suas ações, o salário é muito baixo e não possuem condições para atuar. Relataram que o município não tem Centro de Referencia de Assistência Social - CREAS onde deveriam funcionar as Medidas Sócioeducativas de Liberdade Assistida - LA e Prestação de Serviço a Comunidade - PSC. Reclamaram que as ações do município nesta área são inexistentes. Questionamos aos conselheiros sobre a inatividade do Conselho de Direitos, sobre as Medidas Sócioeducativas e sobre a “suposta” Unidade de Internação. A senhora Jussara, a princípio, achava que estávamos visitando as unidades de acolhimento institucional. Esclarecemos que a comissão estava monitorando/visitando as Medidas Sócioeducativas nos diversos municípios do Estado. Na reunião nos foi relatado que há muito tempo o conselho não esta funcionando/atuando a presidente atual tem várias atribuições e não esta “dando conta” da demanda e não se interessa pelo conselho. Às 15h00min foi agenda outra reunião, solicitando a presença de todos os conselheiros de Direito e Tutelares. No inicio às 15h20min novamente obtivemos os mesmos conselheiros, a presidente não se fez presente nem mandou representação e/ou justificativa da ausência. O Conselheiro Tutelar senhor Moises relatou que não existem no município nenhuma Medida Sócio-educativa para adolescentes em conflito com a Lei, o que se sabe é “que Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 82 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO alguns adolescentes são encaminhados para outros municípios do Estado”, mas não tem certeza destas informações. Os conselheiros relataram vários descasos do município referente às atribuições que lhes são outorgadas. Relataram sobre a luta da senhora Jussara em manter o Conselho de Direitos ativo, mas o descaso dos outros membros não viabiliza as ações deste. Os conselheiros nos orientaram ir ao Ministério Público ou Fórum para sabermos mais detalhadamente, pois não obtém informações nesta área, nem dados sobre esses adolescentes, apenas sabem de alguns casos que envolveram adolescente com delitos. Na ausência de informações concretas, encerramos a reunião as 16h35minh. No Ministério Publico não obtivemos nenhuma informação, fomos recebidos pelo senhor Adriano de Melo chefe de cartório. Ele nos relatou que no momento o promotor responsável é do município de Ariquemes/RO, Dr. Átila Augusto da Silva, pois no momento estão em transição na promotoria (alguns de férias) e não teria ninguém para responder. Fizemos então a denúncia sobre do Conselho Tutelar e também do Conselho de Direitos (atuação/atribuição) e questionamos sobre as Medidas Sócioeducativas, fomos orientados pelo senhor Adriano a fazer por escrito estas solicitações e/ou denúncias, (o MP só aceita formalmente os relatos supracitados). Posteriormente fomos a uma Unidade de Acolhimento Institucional para visitar e dar algumas orientações. A intuição é uma ONG que presta serviços ao Município de Buritis, a instituição sobrevive de pequenas doações de entidades e um pequeno repasse da prefeitura municipal. A instituição também atende outros municípios nas proximidades. Considerações finais Ao final podemos avaliar que o município precisa de uma intervenção jurídica urgente, pois não apresenta nenhuma Unidade de Internação (conforme relatório enviado pela SEJUS) e/ou algumas Medidas Sócioeducativas. Não fomos recebidos oficialmente pelo Conselho Municipal de Direitos, o qual, não tem exercido seu papel de fiscalizador e orientados das ações voltadas à proteção da Criança e Adolescente. O Ministério Público não viabilizou nenhuma informação, relataram que necessitam verificar no sistema sobre os “supostos” encaminhamentos dos adolescentes em conflito com a Lei para outros municípios, e não responderam sobre os documentos do Conselho de Direitos “entregues” pela presidente. Nenhum documento nos foi entregue nas unidades visitada a respeito do cumprimento das medidas sócioeducativas, finalidade principal desta visita. Recomenda-se a elaboração de documentos oficiais deste Conselho Estadual, conforme suas atribuições, solicitando informações aos órgãos judiciais deste município e esclarecimentos da Secretaria Estadual responsável. Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO MUNICIPIO: ARIQUEMES Ficha técnica Identificação da Unidade: Unidade de Internação de Ariquemes Centro Sócio Educativo de Ariquemes - Edna Fabrício da Silva dos Santos Diretor: Ednaldo Gomes da Silva Araújo - Formação: Pedagogo Endereço: Avenida Jamari – 4660 – Apoio Rodoviário - Ariquemes Capacidade: 25 a 28 adolescentes Quantos adolescentes no momento da visita: 18 de Ariquemes e 01 de Cujubim Atenção à saúde: 01 sala especifica Assistência Jurídica: não tem advogado Defensoria Pública/MP/Juizado: presença freqüente do Promotor de Justiça Acesso ao pátio: nas sextas-feiras Visitas: ocorre uma vez por semana Visitas íntimas: não existe Banho de sol: uma vez na semana Alimentação: cinco refeições ao dia. Carro: 01 combi Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 83 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 84 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO Quadro Profissional: Uma Assistente Social Uma Psicóloga Dezessete Sócioeducadores Um Diretor Geral Um Diretor de Segurança Uma Coordenadora Pedagógica Uma Professora de Ensino fundamental/médio Um Professor de Educação Física Obs. A maioria dos Profissionais são cedidos de outras secretarias Quanto à proposta pedagógico-profissionalizante A instituição tem uma horta onde os adolescentes apreendem a cultivar a terra e cuidas das plantas, segundo informações o que é colhido é repassado para as famílias dos internos, eles também fazem artesanato de papel. Fora esse relatos não observamos, mas nenhuma atividade pedagógica. ESTRUTURA DA UNIDADE 1 Sala do setor administrativo/direção; 1 Sala Psicossocial; 1 Sala de Informática; 1 Sala de Aula; 5 Alojamentos com banheiros e camas; 1 Enfermaria; 1 Campo de Areia; 1 Cozinha; Obs: a unidade possui um terreno extenso. A visita Ao chegamos ao município procuramos o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA, para realizarmos a visita institucional na Unidade de Internação com representação Municipal na fiscalização. Fomos acompanhadas pela senhora Marli dos Santos Assis membro do Conselho Municipal de Direitos e as Conselheiras Tutelares Gilva Farias e Nilva Rodrigues. Na Unidade de Internação fomos recebidos pelo Diretor Geral Ednaldo Gomes da Silva Araújo que nos acolheu cordialmente, explicamos o objetivo de nossa visita institucional a Unidade. Ele prontamente nos mostrou a Unidade, os alojamentos e as salas de Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 85 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO atendimento. Na unidade havia 16 adolescentes no regime de internação e três provisórios, entre 12 a 18 anos, a faixa etária predominante é de 16 anos. Os atos infracionais dos adolescentes estão, em sua maioria, relacionados a roubo, furto, tentativa de homicídio e homicídios. Os alojamentos possuem um banheiro e quatro camas de concreto com colchões, há apenas um alojamento com cinco camas com pouca ventilação e iluminação insuficiente. Nos alojamentos estão atualmente dezenove adolescentes, dezessete em cumprimento de medida e três provisórios aguardando julgamento, todos do sexo masculino distribuídos em 11 alojamentos com. A unidade tem capacidade para 25 adolescentes. Os atos infracionais mais cometidos pelos adolescentes, conforme o diretor geral são homicídios e roubos com violência, baseado no código penal em seu artigo 121 (homicídio) e 157 (Roubo com Violência). Nas instalações observamos uma estrutura deficitária que pede algumas adequações conforme o Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo - SINASE em seus “Parâmetros Arquitetônicos para Unidades de Atendimento”. Os alojamentos são com pouca ventilação e alguns são escuros. As construções estão inacabadas, algumas salas precisando de reparos urgentes. Observamos que os alojamentos são semelhantes a selas do sistema penitenciário. A sala de estudo (escola) tem uma estrutura pequena com cadeiras mesas e quadro negro. O material didático, conforme análises das pedagogas, estão ultrapassados, o sistema é modular semelhante ao CEEJA. Eles têm uma sala de informática, mas os computadores não funcionam bem, apenas duas máquinas ainda continuam funcionando sem acesso a internet. O nível de escolaridade dos adolescentes é desigual com a faixa etária, a maioria voltou a estudar na unidade de internação, quando ingressaram estavam a alguns anos parados, relatos. A sala da enfermagem tem uma pequena estrutura física (maca, aparelho de pressão, estetoscópio e alguns remedidos vencidos). A equipe trabalha no sistema de plantão, técnicas de enfermagem, tendo uma enfermeira responsável pela equipe. O médico atende toda quarta-feira e quando necessário os adolescentes são encaminhados às unidades de saúde, segundo informações da técnica plantonista. Não existe sala reservada para visitas dos familiares dos adolescentes. Os responsáveis chegaram à conclusão que seria melhor receber os familiares em conjunto, em um espaço aberto (uma espécie de refeitório) na unidade. Consoante ao SINASE destacamos, (...) considerar que a dinâmica do atendimento sócioeducativo se desenvolve tendo como suporte ações administrativas e técnico-pedagógicas de educação, de saúde integral, de direitos sexuais, de direitos à visitação familiar, de direitos à maternidade, de esporte, de cultura, de lazer, de profissionalização, integrando adolescente, família e comunidade (...). O setor administrativo esta ligado ao setor psicossocial. A sala do diretor é interligada com a da psicologia separada por apenas uma porta. Na sala da psicologia também atende a Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 86 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO assistente social em horários alternados. Conforme o diretor é para a segurança dos profissionais se houver alguma rebelião. A alimentação é feita em uma cozinha especifica, fora da unidade, que atende todas as unidades prisionais do município. Os adolescentes comem dentro dos alojamentos não comem no refeitório. Conforme relato dos adolescentes, eles têm cinco refeições por dia. Os adolescentes têm em seus alojamentos chuveiro e vaso sanitário em condições precárias, as camas são de estrutura de concreto acima do nível do chão com colchão. As roupas são estendidas nos alojamentos com varais estendidos em cima das camas. O adolescente J.A.S de 17 anos esta em uma sala isolada e escura, conforme os socioeducadores ele não se acostumou com ninguém, causava muitos conflitos nos alojamentos, é dependente químico e atualmente esta com um dreno pois teve o abdômen perfurado em uma briga externa, antes da internação. O adolescente inspira cuidados especiais, mas segundo relatos não aceita os cuidados médicos. Alguns adolescentes no momento da visita estavam trabalhando na horta que fica do lado de fora dos alojamentos. Em conversa com o adolescente W.M.C de 17 anos, o mesmo relatou que gosta da atividade na horta, porque tem a oportunidade de ficar um pouco livre. Ao lado da horta tem um espaço que é utilizado para o esporte e para o banho de sol toda sexta-feira, para os adolescentes que tiveram bom comportamento durante a semana. O espaço é uma quadra de areia onde eles jogam futebol (única atividade de esporte e lazer), relatos dos socioeducadores. No momento da visita conversamos com alguns adolescentes, os mesmos reclamaram que os ventiladores foram tirados dos alojamentos e que estava horrível dormir naquelas celas. Segundo o diretor foi determinação do juiz para evitar conflitos internos, pois “os adolescente estavam fazendo „Chucho‟ com as hélices dos ventiladores”. Nos fundos da unidade tem um outro alojamento e/ou isolamento (provisório) que é tido como sala de contensão, conforme o diretor, nesta sala ficam os adolescente provisoriamente por estarem agressivos, alcoolizados ou “drogado”. Neta sala estavam dois adolescente que fora apreendidos nesta madruga (22/07), e relatam que foram maltratados pelos policiais, observamos que em seu corpos haviam marcas de agressões físicas. Os adolescentes são A.J.M de 17 anos T.S.R de 16 anos, na provisória não a colchões para dormir e sem iluminação adequada. Conversamos com um adolescente E.A.F.F de 16 anos, em especial, que é regresso ao sistema, obtivemos informações que ele é dependente químico, e por este motivo sempre é detido, já ficou interno oito vezes. Esta sendo acompanhado pelo CAPS, mas relatou que não tem sido suficiente. O adolescente reconhece a dependência, mas relata que não tem atendimento adequado, toma remédios apenas para dormir, pois não consegue dormir. Também podemos observamos um pequeno déficit de aprendizagem e/ou mental. Relatou Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 87 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO que a professora vem apenas alguns dias, por isto não tem estimulo para estudar. Falou que sua família vem visitá-lo toda sexta-feira (mãe e avos). Quando questionado sobre algo que o incomoda o mesmo relatou a falta de segurança externa, pois a “maioria dos meninos tem rixas fora”, e algumas noites ouvimos ameaças dos meninos de fora (nos muros), disse que tem medo e queria que os socioeducadores tivessem como protegê-los, sente-se inseguro na Unidade. Considerações finais Podemos avaliar que a unidade apresenta uma estrutura razoável, mas que necessita de várias adequações estruturais e pedagógicas. A equipe multidisciplinar necessita de salas reservadas para os atendimentos e construção de vínculos para tratamento desses adolescentes, por exemplo, no setor psicossocial não há privacidade nos atendimentos. A equipe profissional não é fixa tendo sempre a troca de pessoal, sem estabilidade de emprego, prejudicando assim a “sócio educação” dos adolescentes, finalidade principal do SINASE. Recomenda-se a este Conselho Estadual que elabore e envie a esta Unidade de Internação uma carta de orientação e adequações, segundo o SINASE, conforme foi descrito há situações que necessitam de intervenções urgentes. Destacamos que o numero de regressos ao sistema é grande, não há uma política que os acompanhe e/ou monitore após a soltura e/ou atividades de sensibilização e conscientização sobre o ato praticado. Observamos também que a imagem do adolescente que comente atos infracionais, nesta instituição esta modificando (e também no Brasil). Os egressos tem sido de todas as classes sociais, de todas as etnias e com boa orientação sócio-familiar. Podemos assim “desconstruir” alguns paradigmas/modelos existentes em nossa sociedade, todos estão sujeitos a cometerem erros, não devemos rotular os “crimes” pela definição de classe, cor, etnia ou gênero. SINASE “E necessário, ainda, que os programas de atendimento se organizem de forma a garantir alimentação de qualidade e em quantidade suficientes; vestuário para todos que necessitarem em quantidade e correspondente às variações climáticas, de higiene pessoal em quantidade suficiente (medidas privativas de liberdade); acesso a documentação necessária ao exercício da sua cidadania e documentação escolar reconhecida pelo sistema público de ensino, bem como a inserção de adolescentes ameaçados em sua vida e em sua integridade física, em programas especiais de proteção”. Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ATENDIMENTO TECNICO DESCANSO DOS SOCIOEDUCADORES Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 88 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO BANHEIROS CORREDOR COM ACESSO PARA ALOJAMENTO Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 89 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO SALA DE INFORMÁTICA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 90 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO SALA DE AULA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 91 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO SALA DA DIREÇÃO SALA DE REVISTA Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 92 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO CAMPO PARA JOGAREM BOLA TRABALHOS ARTESANAIS Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 93 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO HORTA (CUIDADA PELOS ADOLESCENTES) Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 94 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 95 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO MUNICIPIO: PORTO VELHO A visita na Capital conclui o processo de fiscalização nas Unidades de Internação em todo o Estado de Rondônia, onde tivemos o objetivo de conhecer um pouco da realidade que se encontram nossos adolescentes privados de liberdade. Na visita na Capital tivemos a presença de conselheiros que representam a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), Secretaria Estadual de Saúde (SESAU), Secretaria de Assistência Social de Estado (SEAS), um Conselheiro Tutelar (I Conselho) e representante da Arquidiocese de Porto Velho. Para esta visita os representantes de cada Secretaria ficaram de verificarem assuntos de sua área e fazerem seu relatório correspondente ao que foi detectado em cada unidade. Sobre a escolaridade a oferta do Ensino se dá através da EJA/ para Orientação da aprendizagem, uma vez que os adolescentes se encontram com permanência nos centros de forma diferenciadas sendo em internação ou provisória, alguns participam com freqüência as aulas outros se negam em participar das atividades. Uma vez não são forçados à participação das atividades deixando-os livres para interesse nas mesmas, principalmente em fase de triagem e de adaptação ao meio. Sobre a saúde existe parceria com o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas do Município para oferecimento de palestras dentro das Unidades. Outras informações sobre a saúde dos adolescentes não estão neste relatório devido a representante da SESAU não ter passado a tempo (depois de solicitado) as informações da visita referente à saúde. Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 96 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO Unidade de Internação Masculina I. Ficha Técnica: Identificação da Unidade: Unidade de Internação Masculina I. Diretor: Hugo Marcelo da Costa Mota Formação: CDS Endereço: Av. Rio de Janeiro Quantos adolescentes no momento da visita: 19, sendo 1 de Ji- Paraná. Idade: de 14 a 18 anos. A maioria dos adolescentes estão na primeira internação. Defensoria Pública/MP/Juizado: presença freqüente do Promotor de Justiça e Equipe do Juizado (Serviço de Orientação e Fiscalização –SOFI). Socioeducadores: 10 socioeducadores por plantão. Equipe Técnica: 02 assistente social; 02 psicólogas; 01 pedagoga; 08 professores; 01 enfermeira e 05 auxiliares de enfermagem; 05 auxiliares administrativos; serviço de limpeza: terceirizado. Trabalho sócio-educativo: positivo. Alimentação: 5 refeições ao dia. Carro: 01 (um) EDUCAÇÃO: Na mesma semana da visita em Comemoração ao dia do Estudante foram ofertadas aos adolescentes uma confraternização com a presença dos pais e professores. Perguntando aos adolescentes sobre as ofertas das aulas Alguns adolescentes reclamaram que estão na unidade há 07 meses e até o momento só tiveram aula de Geografia e com o mesmo Professor. Suas faixas etárias são 12 A 17 anos nas diversas séries iniciais e finais do Ensino Fundamental. Ouvindo a Coordenadora Pedagógica e o Corpo Docente, onde os mesmos responderam da diferenciação do atendimento e do acompanhamento através de fichas e relatórios individuais dos mesmos. Afirmaram das Graduações e Especializações de cada um, distribuição das aulas sendo: 01 Pedagogo Coordenadora, 01 Pedagogo para séries iniciais, 02 Professores de Educação-Física, 01 Professora de História, 01 Professora de Letras. As aulas são ofertadas de 2ª a 5ª feira; sendo que na 6ª feira são dia de visita, todos lotados na Unidade com 40 horas com horários diferenciados em função de prestarem serviços em situação de risco. Ouvindo os Professores onde colocaram das dificuldades em exercerem suas atividades diárias dos Projetos criados, mas não implantados, a quadra de esporte se encontram em Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 97 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO reforma onde são ofertados as Modalidades Esportivas de futebol na AFAC – Credenciados no CMDCA e CONEDCA. Necessitam de: tênis de mesa, raquetes, jogos específicos atendendo as normas de segurança; tênis, short, bola, colete para práticas de esporte onde alguns adolescentes já em sistema para liberdade participam de Olimpíadas representando o Estado de RO. Hoje, na unidade têm disponível 03 computadores, uma pequena sala para biblioteca, sala de vídeo e 03 sala de aulas. Os números de internados reais são de 19 internados onde já tiveram até 150 internados. Tornava-se impossível desenvolver qualquer atividade educacional ou de medidas sócios educativas. Unidade de Internação Masculina II (Academia de Polícia). Ficha Técnica: Identificação da Unidade: Unidade de Internação Masculina II (Academia de Polícia). Diretor: Weverson Vieira da Silva Formação: psicólogo Endereço: Av. Amazonas, s/n° Bairro: Academia de Policia. Quantos adolescentes no momento da visita: 20 Idade: entre 15 a 19 anos. A maioria dos adolescentes estão na primeira internação. Trabalho sócio-educativo: positivo. Defensoria Pública/MP/Juizado: presença freqüente do Promotor de Justiça e Equipe do Juizado (Serviço de Orientação e Fiscalização –SOFI). Socioeducadores: 53 socioeducadores no geral. Equipe Técnica: 01 assistente social; 01 psicóloga; 01 pedagoga; 01 professor de educação física; 01 Enfermeira e 03 auxiliares de enfermagem; 05 professores; 03 auxiliares administrativos Serviço de limpeza: terceirizado. Trabalho socioeducativo: positivo Alimentação: 5 refeições ao dia. Viatura: 01 EDUCAÇÃO: A unidade com 02 de existência; as aulas são ofertadas de 2ª a 4ª feira, sendo que na 5ª feira banho de sol e na 6ª feira dia de visita. Na mesma semana da visita em Comemoração ao dia do Estudante foram oferecidas atividades diferenciadas como lazer, gincanas e outros. Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 98 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO Ouvindo os adolescentes sobre a ofertas das aulas colocaram dos anseios em estarem cursando não somente as aulas, mas cursos técnicos profissionalizantes como de mecânica e computação para saírem ao cumprir suas internações profissionalizadas. Expuseram um pouco de suas vidas e infrações, das dificuldades e desestruturam familiares e meios de convivências sociais, falaram das falaram de oportunidade em suas vidas. Decifrando alguns termos expressos em seus meus como: SEGURO – são rixas provocadas por grupos rivais, onde dentro dos centros de internações estão seguros. CADEIA – são as sentenças que lhes são atribuídos durante as internações. Ouvindo o corpo docente expuseram as ofertas das aulas sendo de formações diferenciadas como: Coordenação Geral Pedagógica, Letras, Geografia, Educação-Física, Pedagoga para séries iniciais sendo de forma Preparatórias para Provão no Padre Moretti da SEDUC; são lotados 40 horas na unidades, também são oferecidas aulas de capoeira, hip-hop, violão em parcerias com igrejas evangélicas. Na Unidade já houve até 40 internados hoje, encontram somente com o número de 20 internados. Colocando suas dificuldades nas atividades diárias a falta de armários, e computadores para a sala de informática. Quanto à proposta pedagógico-profissionalizante da UI Os adolescentes realizam curso de confecção de Puffs. Unidade de Internação Provisória Masculina. Ficha Técnica: Identificação da Unidade: Unidade de Internação Provisória Masculina. Diretor: Lucas Ribeiro Monteiro Formação: CDS (2º GRAU). Endereço: Rua Jacy Paraná, 2758 Bairro: Nossa Senhora das Graças. Quantos adolescentes (no momento da visita): 19 Idade: entre 13 a 17 anos. Existe 01 adolescente de Itapuã Defensoria Pública/MP/Juizado: presença freqüente do Promotor de Justiça e Equipe do Juizado (Serviço de Orientação e Fiscalização –SOFI). Socioeducadores: 41 socioeducadores no geral (20 efetivo e 21 CDS). Equipe Técnica: Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 99 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO 01 assistente social; 01 psicóloga; 01 pedagoga; 01 professor de educação física; 01 enfermeira e 05 tecnicos de enfermagem; 06 professores; 02 auxiliares administrativos Serviço de limpeza: terceirizado. Trabalho socioeducativo: positivo Alimentação: 5 refeições ao dia. Carro: 01 combi (estava no concerto) e 01 viatura. EDUCAÇÃO: Com o número de 19 internados onde já tiveram o número de até 26 internados. As aulas são ofertadas de 5º ao 9º ANO, não há atividade pedagógica; Professores nas diferentes formações como: Matemática, Letras, História, Geografia, Educação-Física com aulas de natação, vôlei, tênis de mesa, 01 Pedagogo para Séries Iniciais. As aulas são de forma para Orientação da Aprendizagem com alternância dos horários de 2ª a 5ª feira. Também são oferecidas palestras voltadas para os assuntos de prevenção à saúde, drogas; Filmes direcionados para valores, famílias, violência, pluralidade cultural. Colocando suas dificuldades nas atividades diárias a falta de jogos como: damas, pingpong, rede de vôlei, quadros brancos, pincéis para quadros brancos, arquivos, cadeiras estudantis dentre outros. Quanto à proposta pedagógico-profissionalizante da UI Os adolescentes realizam curso de confecção de Puffs. Unidade Feminina de Internação e Provisória Ficha Técnica: Identificação da Unidade: Unidade Feminina de Internação e Provisória Diretor: Liliane Rezende Lenk Formação: pedagoga Endereço: Av. Jorge Teixeira, 2489 – Bairro: Liberdade Quantos adolescentes no momento da visita: 03 Idade: entre 14 a 17 anos. Existem 01 adolescente de Itapuã e 01 de Ariquemes Defensoria Pública/MP/Juizado: presença freqüente do Promotor de Justiça e Equipe do Juizado (Serviço de Orientação e Fiscalização –SOFI). Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 100 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO Socioeducadores: 20 socioeducadoras( 7 efetivas e 13 CDS). Equipe Técnica: 01 assistente social; 01 psicóloga; 01 enfermeira; 01 técnica enfermagem, 01 auxiliar de enfermagem; 01 direção, 01 administradora geral Serviço de limpeza: terceirizado. Trabalho socioeducativo: positivo Alimentação: 5 refeições ao dia. Viatura: 01 Kombi (estava no concerto) e 01 viatura. EDUCAÇÃO: Com 03 internadas onde já tiveram o número de até 17 internadas. As aulas são ofertas com todas disciplinas em graduações específicas, todos lotados com 40 horas semanais corridos somente na Unidade com horário de aula à tarde devido as visitas com psicólogos, juízes, promotores sempre serem pela manhã onde dificultavam o ensino aprendizado das internadas, são ofertadas pelo Ensino EJA para Orientação da Aprendizagem onde todos os Professores contribuem para o PIA – Plano Individual da Adolescente. O material escolar sempre é reutilizado por outras adolescentes. Ainda ouvindo as dificuldades dos docentes em desenvolverem suas atividades colocaram à necessidade de receberem livros atualizados, materiais escolares como: cadernos, lápis, borrachas, apontadores, canetas, pincel atômico; materiais para artes: tinta guache, giz de cera, e outros. Falta Professor. Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 101 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO UNIDADES DE INTERNAÇÃO EM RONDÔNIA CONCLUSÃO Buscou-se com esta fiscalização conhecer um pouco da realidade dos adolescentes privados de liberdade no Estado de Rondônia. Para esta visita a presença dos Conselheiros Municipais de Direitos e Tutelares foram importantes afim de fortalecermos a rede de atendimento a Criança e Adolescente. Vimos que os conselhos de direitos (CMDCA’s) e tutelares estão frágeis para exercer de fato o seu papel de fiscalizador da política de atendimento socioeducativo. Os momentos que estivemos juntos com os Conselheiros vimos a urgência de empoderamento desses atores, imprescindíveis para o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Notamos nas Unidades de Internação dos Municípios do Estado de Rondônia a ausência de um olhar e ações efetivas em prol da Criança e do Adolescente, tidos constitucionalmente como prioridade absoluta. As necessidades básicas como a alimentação,saúde e educação deixam a desejar. Não existe uma linearidade de atendimento, pois em algumas unidades a alimentação são de 3 (três) refeições ao dia, em outras 5 (cinco). Que critérios são utilizados para a quantidade de refeições ao dia? Em várias unidades o coro de saudade da antiga gestão (FASER) por conta da alimentação foi gritante. Alegaram que antes “não faltava alimento”. Então, o que vemos é um RETROCESSO?! Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 102 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO Consideramos que houve mudanças positivas que se devem a pressão e Conselhos de Direitos, tutelares e especificamente por parte da sociedade Porém, nossos adolescentes não vivem no tempo dos nossos gestores. privados de Liberdade não comem explicações, querem respostas para digno! mobilização dos civil organizada. Os adolescentes um atendimento No que se refere a estrutura das unidades, detectamos que algumas existem espaços para atendimento técnico, mas faltam os profissionais. Alías há falta de apoio da Coordenação de Nucleio Psicossocial e Pedagógico da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS). È inexistente em muitas unidades local para atividades esportivas e de convivência familiar (visitas). Com relação aos adolescentes que ficam nas Delegacias estes espaços ferem os direitos humanos. São depósitos de adolescentes, pois não existe trabalho pedagógico. Com relação à escolaridade, faltam professores e os que estão trabalhando não tem condições de trabalho, há muitas faltas: faltam cadernos, lápis, borrachas, apontadores, canetas, pincel atômico; materiais para artes: tinta guache, giz de cera, e outros. Falta Professor. Além da falta de professores, observamos que muitos necessitam de capacitação para atuarem junto aos adolescentes privados de liberdade. Sobre a profissionalização percebemos que os cursos desenvolvidos são realizadas com muito esforço dos diretores e socioeducadores que acreditam na transformação dos adolescentes e não a partir de uma política estadual de profissionalização. Assim como a profissionalização encontramos a área da saúde deficitária. Na capital existe um grande corpo técnico na área da saúde composto por enfermeiros (as) e técnicos de enfermagem que encaminham para a rede de atendimento, mas o retorno nem sempre é efetivo. Há demora na marcação de consultas para especialista. Nas visitas podemos constatar que a maioria dos adolescentes tem comprometimento com as drogas (especificamente o CRACK) e não há uma política estadual que contemple assistência aos adolescentes dependentes químicos, bem como a promoção da saúde mental. Há urgência em criar ações para garantir o envolvimento da família no processo de internação, especificamente os adolescentes que estão longe de seus municípios. Imaginemos a partir do exposto: um adolescente internado, sem atividade pedagógica que o estimule a uma vida melhor, tendo somente três refeições diárias e ainda longe dos seus famílias como ficam. Nos Municípios de Colorado do Oeste e Buritis não há Unidade de Internação, mas de acordo com oficio 212 da coordenadoria Geral da Criança e do Adolescente, datado de 17/05/10 afirmam a existência de tais unidades. Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 103 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO RECOMENDAÇOES a) Criação da Secretaria Especial da infância e Adolescência do Estado de Rondônia, b) Concurso público para equipe técnica (psicólogos, pedagogos, assistentes sociais, professores) para atuarem em todas as Unidades do Estado; c) Criação do plano estadual de Medidas Socioeducativas; d) Publicização do andamento das ações civis públicas em trâmite (solicitada em audiência em prol da criança e do adolescente realizada em Maio/2010. e) Plano de ação para que as políticas setoriais atendam as prioridades dos adolescentes; f) Criar ações que promovam envolvimento da família no processo socioeducativo, especificamente os adolescentes que estão internados longe de seus municípios; g) Criação de Centro de tratamento para adolescentes dependente químicos, especificamente ao usuário de CRACK. Há uma Campanha Nacional quanto o malefício dessa droga e nosso Estado não está agindo quanto a isso! h) Capacitação para todos os atores do Sistema Socioeducativo a partir do SINASE, com atenção especial aos Diretores das Unidades i) Critérios com análise de perfil para a escolha dos Diretores das Unidades de Medidas Socieducativas, além de amplo conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, SINASE e demais norteadores da política da Criança e do Adolescente, o futuro Diretor tem que se destacar por sua aptidão para o exercício das atividades com a Criança e o Adolescente; j) Devem ser adotadas providencias para cumprimento e efetivação, em todas as comarcas, da municipalização das medidas socioeducativas de meio aberto, conforme Carta de Rondônia – Anexo II; k) Orienta-se no sentido de ser efetivado e cumprido as orientações do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como as deliberadas e descritas na Carta de Rondônia. Porto Velho, setembro de 2010. Sandro Luiz Alves de Moura Presidente do Conselho da Criança e do Adolescente – CONEDCA Ana Carla da Silva Feitosa Coordenadora da Comissão de Medidas Socioeducativas Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 104 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ANEXO I HISTORICO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO NO ESTADO DE RONDONIA – Contribuição do Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente –de Rondônia - FDCARO DIAGNÓSTICO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE RONDÔNIA “As crianças brasileiras quando anunciadas no exterior ganham mortas o valor que não têm em vida. Entram na história pela porta da notícia, pena que já sem vida. No Brasil não valem nada, no exterior viram pessoas. O que está acontecendo conosco? Perdemos que tipo de sentido? Da dignidade? Da ética? Do valor da vida e da morte?” (Heberth de Souza-Betinho). Para melhor explicitar o descaso do Estado de Rondônia em relação à área socioeducativa, é necessário fazer uma breve retrospectiva de tudo que vem ocorrendo e, pasmem Senhores, tudo isso já na vigência da Lei que traz na sua completude a DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. Em 1992 a execução das medidas de semiliberdade e internação ficou a cargo da então Fundação de Amparo ao Menor Carente e Ação Social de Rondônia. No primeiro improviso adotado, a unidade passou a funcionar no Centro Profissionalizante do Menor Masculino-CPMM, permanecendo até 15 de novembro de 1993, quando a comunidade circunvizinha depredou completamente o prédio, situação movida em decorrência de um dos internos ter se envolvido em latrocínio. Nessa época, o Estado era governado por Oswaldo Piana. Nesse período, foi proposta uma Ação Civil Pública, sob nº 035/1994 que teve por objeto a construção de uma unidade de Internação para atender os adolescentes em cumprimento de medida privativa de liberdade. No entanto, o Estado jamais cumpriu a determinação Judicial e a execução da multa pelo descumprimento da decisão encontra-se hoje, 2010, na fase de pagamento por precatórios. Ainda em 1994 através do decreto 6400, o Governador do Estado passa à administração das medidas privativas de liberdade à Secretaria de Justiça -SEJUCI que, em caráter “PROVISÓRIO”, colocou os adolescentes para cumprir medida nas dependências da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente-DEPCA. As condições oferecidas eram extremamente desumanas e inadequadas tanto em relação à habitabilidade Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 105 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO e higiene quanto em relação à ausência de profissionais para prestar o atendimento socioeducativo aos moldes previstos no Estatuto. Cobrado e instigado pela Sociedade Civil presentes no FÓRUM DCA e CONEDCA, o MP propôs Ação Civil Pública contra o Estado, obrigando o Estado a obedecer a Lei e construir a unidade socioeducativa adequada. No ano de 2000, na gestão do então governador José de Abreu Bianco, a responsabilidade pela execução das medidas de Internação e Semiliberdade passou a cargo da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER. Sob a gestão da FASER, em março de 2001, os adolescentes foram transferidos mais uma vez, em caráter “PROVISÓRIO”, para as dependências do prédio localizado à Rua Rio de Janeiro, onde anteriormente funcionava uma instituição de atendimento protetivo (abrigo feminino), que à época passou por algumas obras definidas como adequações, que nada mais foram que implantação de grades para receber a nova demanda. Em termos de atendimento socioeducativo, não houve preocupação do governo em disponibilizar equipe própria para a área em questão, onde além do reduzido número de profissionais, ausência de programa de capacitação continuada, contava-se ainda com a instabilidade dos funcionários, vez que estes faziam parte de outras Secretarias como a de Educação e Instituto de Previdência do Estado de Rondônia-IPERON. Nesse contexto, o resultado não poderia ser outro, mesmo com um pequeno número de adolescentes internos (cerca de 20 a 30), os conflitos se davam de forma corriqueira, até que se registrou na instituição, o primeiro assassinato, em 2002, de um dos internos. Na época, a situação ganhou as páginas das notícias e a sociedade civil organizada através do Fórum DCA começou a exigir um posicionamento das autoridades de âmbito nacional. Naquele momento, o governador reconheceu a falta de condições técnicas por parte da FASER – Fundação Estadual de Assistência Social do Estado de Rondônia, diante da pressão dos movimentos e do Conselho, houve por parte do estado um considerável investimento para estruturar a política de atendimento socioeducativo. Nesse cenário, foi instituída a CERPEMSE-Comissão Estadual de Reestruturação dos Programas de Execução das Medidas Socioeducativas- que elaborou a política estadual de atendimento socioeducativo e as diretrizes de atendimento para as unidades de internação e semiliberdade do Estado. Referidos documentos foram aprovados pelo CONEDCA, momento em que o SINASE estava em fase de elaboração e os documentos então, foram embasados integralmente na proposta do SINASE. Após esse período, em 2005, foi apresentado nova proposta para a política de atendimento socioeducativo no estado, contudo, verificadas as lacunas dos referidos documentos, o Conselho ratificou que o poder executivo fizesse as atualizações Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 106 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO necessárias usando como base os documentos apresentados em 2002 pelo fato de que o conteúdo e metodologia se apresentavam em conformidade com o ECA. Cumpre enfatizar, no entanto que todos os gestores se comprometeram em atualizar a documentação, mas até o momento isso não ocorreu, revelando a falta de compromisso com a causa. Importante observar que como parte da Política de Atendimento, foi apresentada também a proposta de lei de criação de uma Fundação exclusiva para executar a política de atendimento socioeducativo o que foi entregue pela comissão elaboradora ao governador Ivo Cassol porém, nunca foi ventilada a possibilidade de sua implementação Todos os documentos foram devidamente apreciados e aprovados através de Resolução pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entretanto, iniciada a primeira gestão do Governo Ivo Narciso Cassol e finalizando a gestão da Comissão, o trabalho voltou à responsabilidade da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER, que passou a se comportar descomprometidamente em relação à área socioeducativa, adotando posturas negligentes e irrestrita irresponsabilidade, sem se preocupar em implementar a política aprovada e legitimada pelo CONEDCA. Seguindo na contramão da política aprovada pelo CONEDCA, a FASER construiu locais sem qualquer estrutura para apreender adolescentes por vários municípios do interior, em cumprimento aos Termos de Ajustamento de Conduta-TACS firmados com o Ministério Público do Estado, situação levada ao Conselho pela então presidente da FASER, Senhora Irany Freire Bentes, mas só após inauguração das referidas unidades. Em janeiro de 2004, quando somavam-se registros de incontáveis conflitos e o quarto HOMICÍDIO de adolescentes em privação de liberdade na Unidade, a sociedade civil, através do Fórum DCA, indignada com o descaso e desrespeito do Estado em relação à preservação das vidas ali ceifadas, elaborou um dossiê sobre as medidas sócio educativas em Porto Velho que foi encaminhado às diversas autoridades do próprio Estado de Rondônia, bem como, ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. Este, assim como outros órgãos, se manifestou no sentido de buscar alternativas junto ao Governo Federal para resolução do problema. Na época então, foi viabilizado um convênio por parte da Secretaria de Direitos Humanos para a construção da Unidade de Internação proposta pela CERPEMSE. Em julho de 2005, mais uma vez, o Fórum DCA teve que fazer um novo apelo em âmbito nacional para fazer com que o poder executivo estadual tomasse as providências necessárias a fim de fazer uso do recurso na ordem de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), que encontrava-se depositado para a Construção da Unidade. O período de execução do convênio já se encontrava na fase final e este ainda não havia sido sequer iniciado pelo Estado. Tal situação mais uma vez vinha demonstrar que o problema nunca fora falta de capital para a consolidação do Sistema Sócio-educativo e sim falta de interesse pessoal, Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 107 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO falta de vontade política, falta de respeito às leis constituídas a partir da mobilização da sociedade civil. E isso ficou ainda mais claro com a seqüência dos fatos. Com a liberação do recurso, a construção foi se dando de forma fragmentada e destoada do projeto inicialmente apresentado. Hoje, a Unidade se apresenta como uma réplica do COMPLEXO CARANDIRU, onde a preocupação se voltou e continua se voltando para a construção de “celas”, para propiciar o puro e simples confinamento dos “sujeitos de direitos”, e não a garantia de espaço para desenvolvimento de práticas socioeducativas. Nesse ínterim, de 2002 até o presente momento, 14 adolescentes sob custódia da Unidade de Internação em Porto Velho tiveram suas vidas interrompidas e mais 7 mortes distribuídas nas outras unidades do estado, sendo os mesmos assassinados da forma mais brutal que se possa imaginar. Há de se registrar que desse total de 21 mortes, 18 1 se deram no período de 2003 a 2010 e, diga-se de passagem, nas duas gestões do atual governo. Cumpre lembrar também que no final de 2007, o cenário de descaso na Unidade de Internação localizada na Avenida Rio de Janeiro registrou um grave conflito entre os adolescentes, que teve como saldo dois óbitos dos internos. Em função da destruição de um dos blocos que compõe a Unidade, a FASER alugou uma casa e a Justiça determinou que se respeitasse uma média de 15 adolescentes para serem transferidos provisoriamente até que o bloco destruído na Unidade fosse restaurado, isto porque o espaço físico foi avaliado como inadequado para atender ao público em pauta, vez que oferecia sérios riscos à segurança e integridade física dos educandos. No entanto, a FASER, agindo inconsequentemente, realizou a transferência de 30 adolescentes para referido local que deveria acolher apenas 15. Diante do descumprimento à ordem Judicial, houve a prisão da então presidente da FASER. Diante do alarmante quadro instalado e da impossibilidade do retorno dos adolescentes ameaçados de morte para a Unidade de Internação I (Av. Rio de Janeiro), o então Juiz da Vara Infância e da Juventude, encontrou como alternativa a requisição do prédio que seria destinado ao “Centro de Triagem” para atendimento de apenados adultos. Esse prédio público foi construído mediante convênio com o DEPEN-DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO, ligado ao Ministério da Justiça. Tal atitude, foi entendida como corajosa e prudente, vez que o objetivo maior era preservar vidas. Importante lembrar ainda que em meio ao bombardeio de notícias de mortes na Unidade de Internação e denúncias de torturas, o FÓRUM DCA se propôs a denunciar o caos do sistema socioeducativo na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, no entanto, enquanto a documentação estava sendo elaborada, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, efetivou contatos com entidades de defesa e em 1 Arquivo do CONEDCA , jornais eletrônicos e outros jornais de publicação local. Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 108 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO seguida recebemos em reunião do Fórum DCA um dos seus representantes, Senhor Fábio Silvestre, o qual tomou conhecimento de toda a situação do sistema socioeducativo e firmou compromisso de que a SEDH iria se empenhar na resolução dos problemas encontrados. Comprometeu-se ainda de encaminhar relatório contendo o pacto firmado durante reunião, que passado todo esse tempo não foi encaminhado. Nessa ocasião, remetemos relatório da situação ao CONANDA e para autoridades locais que também não se pronunciaram a respeito da questão. Entre as ações, o representante do governo federal pautou o fortalecimento das medidas de meio aberto, focando a necessidade da municipalização, que até hoje continuam sendo executado pelo Estado em grande parte dos Municípios, quando não, o adolescente sai da sala de audiência direto para uma instituição escolhida para cumprimento da PSC e periodicamente entram em contato com técnicos do Judiciário, mantendo-se distantes da estrutura adequada de um programa socioeducativo. Em Porto Velho, as medidas de meio aberto ainda continuam vinculadas ao Estado (SEJUS), hoje com um total de aproximadamente 470 (quatrocentos e setenta) adolescentes, que também funciona com a mínima estrutura possível, tanto no que refere a recursos humanos quantos materiais. A Prefeitura de Porto Velho atende apenas 300 adolescentes em cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida por meio do Projeto Fênix co-financiado pelo Governo Federal. A ausência de atendimento adequado é um dos fatores que tem fortalecido cada vez mais a permanência de adolescentes no sistema socioeducativo, o que significa dizer que grande parte deles iniciam o cumprimento de medidas aos 12 anos e passa toda a adolescência reincidindo por falta de um atendimento mais eficaz, daí então, na chegada da vida adulta sem novas alternativas e escolhas só lhes restam o sistema prisional comum, isso quando conseguem chegar com vida, pois muitos são assassinados antes mesmo de sair da adolescência. Retornando ao histórico da trajetória de improvisos, importante frisar que no final de 2007, o governo do Estado adotou mais uma medida, desta vez, vinculando o sistema de atendimento socioeducativo à responsabilidade da SEJUS-Secretaria de Justiça2, também responsável pelo sistema penitenciário local. Esta, como já é de conhecimento público, foi alvo de denúncia na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Como se percebe, a violação de direitos humanos dos adolescentes em cumprimento de internação já vem de vários anos, contudo, a situação se agravou ainda mais em determinados períodos do gerenciamento da SEJUS em que o CONEDCA registrou denúncias de violência física perpetradas por funcionários contra adolescentes em unidades da capital e do interior. Em julho de 2009 o CONANDA e CONEDCA, em visita de inspeção apreendeu ripas que de acordo com denúncias dos adolescentes eram utilizadas como instrumento de tortura. Na ocasião, os adolescentes denunciaram também as 2 Lei Complementar 412 de 2007 Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 109 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO constantes entradas do Grupo de Intervenções Rápidas-GIR3 e da COE - Companhia de Operações Especiais/PM que de acordo com relatos reprimiam e agrediam fisicamente adolescentes durante revistas dos alojamentos. Ficou demonstrado que a SEJUS investiu fortemente em mecanismos de coerção, repressão e violência o que se sobrepôs à proposta socioeducativa preconizada nas Normativas Nacionais e Internacionais. Nesse período, o único avanço identificado foi a realização de concurso para socioeducadores, o que fez eliminar do seu quadro grande parte dos agentes penitenciários, porém, nunca houve empenho para contratação de técnicos. Diante do que, mantém-se contratações através de portarias com salários irrisórios e totalmente incompatíveis com as funções exercidas, situação que promove uma severa rotatividade de profissionais nas unidades, prejudicando sobremaneira a condução dos trabalhos. Diante de toda essa trajetória aqui rememorada, o FÓRUM ratifica a necessidade da implantação de uma política efetiva de atendimento socioeducativo, quer seja por meio da criação de uma secretaria ou fundação específica, a que melhor se adequar ao caso para que o Estado tenha de fato uma política de atendimento socioeducativo da forma que preconiza o SINASE, pondo fim à cultura de improvisação. REFERÊNCIAS -CERPEMSE-Comissão Estadual de Reestruturação dos Programas de Política Estadual de Atendimento aos Adolescentes em Conflito com a Lei-Política Estadual de Atendimento Aos Adolescentes em Conflito com a Lei-Porto Velho 2002 -FASER-Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia-Programa de Execução das Medidas Sócio-Educativas de Internação e Semiliberdade-Porto Velho 2002. -CONANDA e CONEDCA-Relatórios de Fiscalização-2009 -FÓRUM ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA-FEDDCA/RO- Relatório- A Perversa Situação do Sistema Socioeducativo de Rondônia-2008 3 Grupo formado por agentes do sistema penitenciário-SEJUS Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 110 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ANEXO II CARTA DE RONDÔNIA O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), reunido na 184ª Assembléia Ordinária, realizada de forma descentralizada em Porto Velho (RO), de 11 a 13 de maio de 2010, em audiência pública com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente (CONEDCA), representantes do Sistema de Garantias de Direitos e a comunidade em geral, realizada em 12 de maio no auditório do Hotel Rondon Palace, com vistas ao debate das políticas públicas de garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Estado de Rondônia, torna pública a avaliação institucional efetivada e as proposições para a efetivação do princípio da proteção integral, na forma a seguir exposta. 1. Das visitas às instituições de atendimento à criança e adolescente 1.1. Unidades socioeducativas de internação Em 11 de maio de 2010, o CONANDA visitou as Unidades de Internação Provisória, de Internação Feminina e as Unidades de Atendimento Socioeducativo Sentenciados I - Rio de Janeiro – e Unidade II, que funciona junto à Academia de Polícia Civil, todas situadas na cidade de Porto Velho. Inicialmente, constatou-se que, embora tenha havido a redução do número de adolescentes internados, efetivada a partir da iniciativa do Sistema de Justiça para revisão Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 111 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO dos procedimentos de execução das medidas socioeducativas, não foram fornecidas informações sobre os dados referentes ao acompanhamento de egressos, através do atendimento ao adolescente e sua família pelos programas da política municipal, destacando-se, nesse cenário, a informação do assassinato de sete adolescentes imediatamente após a saída do sistema socioeducativo. Nesse sentido, também observou-se que, diante da inexistência do programa de semiliberdade e da fragilidade da política estadual, muitos adolescentes egressos são encaminhados às unidades de acolhimento institucional, onde permanecem por prazo indeterminado. Tocante à redução quantitativa de adolescentes atendidos no sistema socioeducativo, ressalta-se ainda a necessidade de aprofundamento sobre o tema, a partir da análise da política estadual de atendimento, especialmente das ações da segurança pública e de prevenção. Em relação ao atendimento nas Unidades, constatou-se ainda a extrema dificuldade de elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), em consequência do insuficiente investimento na composição e qualificação das Equipes Técnicas, compostas por profissionais comissionados/terceirizados, expostos às ingerências políticas e em prejuízo à continuidade das ações. A propósito, observou-se que a maioria dos socioeducadores do sistema possuem formação específica em segurança pública, o que vai de encontro à atuação pedagógica na forma preconizada no Estatuto da Criança e do Adolescente, contribuindo para reforçar a estigmatização dos adolescentes autores de ato infracional. Exemplo disso, foi a denúncia registrada na noite anterior à visita do CONANDA referente à tortura de adolescente na unidade de internação provisória praticada por socioeducador. Além disso, com relação aos procedimentos para à aplicação e cumprimento da medida socioeducativa, destaca-se ainda que a grande maioria dos internos não tem garantido o direito à defesa técnica, tampouco a informações relativas ao processo judicial. Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 112 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO No que se refere às condições estruturais das Unidades, embora tenha sido verificada a recente melhoria parcial das instalações, analisa-se que as mesmas ainda não estão adequadas aos parâmetros do SINASE, tendo sido observada a existência de espaços insalubres e condições precárias dos alojamentos, na prática, celas com características semelhantes ao sistema prisional. Nesse sentido, vale destacar ainda que, tais limitações também dificultam a realização de atividades educativas, recreativas e de profissionalização dos internos, que também não tem garantidas visitas íntimas. Por fim, vale registrar que, embora não tenham sido visitadas as unidades socioeducativas situadas no interior do estado, foi expressamente consignada pela rede de proteção que existem adolescentes internados em Cadeias Públicas, em flagrante violação a seus direitos fundamentais. 1.2 Unidades de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto Foram visitadas a unidade coordenada pela Secretaria Estadual de Justiça; o Projeto Fênix, coordenado pela Secretaria Municipal de Ação Social e o CREAS de Porto Velho. Inicialmente, observou-se que as duas formas de execução de medidas de meio aberto pelo Estado e Município, totalizando mais de 800, dos quais 317 adolescentes atendidos pelo Projeto Fênix4, estão desarticuladas e fragmentadas. Constatou-se ainda o impasse na municipalização da execução das medidas socioeducativas de meio aberto, decorrente da não pactuação do co-financiamento entre estado e o município de Porto Velho, em prejuízo do atendimento adequado aos adolescentes, fazendo-se necessário estabelecer uma aproximação das duas secretarias (SEJUS e SEAS) para planejamento e estabelecimento de cronograma. 4 Dados fornecidos pelo Projeto Fênix, de 7 de maio de 2010. Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 113 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO Registre-se ainda que as unidades apresentam dificuldades comuns nos aspectos da infraestrutura, especialmente quanto ao espaço físico inadequado e Equipe Técnica insuficiente, na forma explicitada na tabela abaixo: Aspecto observado SEJUS Projeto Fênix Ausência de espaço para atendimento individual X Insuficiência de espaço para atendimento individual Ausência de espaço para atendimento coletivo Ausência de equipe multidisciplinar X X x x x Insuficiência de Equipe Técnica Ausência de assessoria jurídica X X x x Ausência de pedagogos Ausência total do PIA x X x Um dos aspectos destacados no atendimento socioeducativo do adolescente em conflito com a lei foi a insuficiência de políticas específicas para tratamento para prevenção e recuperação da dependência química, sendo mencionado que CAPS AD foi recentemente implantado no Município de Porto Velho, bem como a resistência das escolas em aceitar os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Embora esteja no âmbito da Política de Assistência Social, o projeto Fênix não se reconhece como integrante do SUAS. Dessa forma, faz-se necessário o seu reordenamento que garanta sua gestão no âmbito do CREAS, adotando o modelo de atendimento público com centralidade na família e utilização da rede socioassistencial para melhor resultado da execução de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. O equipamento do CREAS possui uma estrutura adequada e está atendendo, principalmente, as violações de direitos de abuso e exploração sexual de crianças e Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] 114 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO adolescentes. Faz-se necessário a sua adequação à tipificação para ampliar os serviços postos na política de assistência definidas para a proteção especial. 1.3. Acolhimento institucional - Unidades Casa Moradia, Casa Cosme e Damião, Lar do Bebê e Casa da Juventude O acolhimento institucional está segmentado em unidades para adolescentes do sexo masculino e feminino, com faixas etárias diferenciadas. Atualmente, estão acolhidas 47 crianças e adolescentes. As estruturas físicas são boas, dentro do modelo tradicional de acolhimento. As equipes técnicas estão centralizadas no CREAS e atendem a todas as unidades. Os educadores e funcionários que prestam atendimento nos abrigos não recebem capacitação para a função. Não é elaborado o PIA/PDF e tampouco Plano Político Pedagógico para as unidades. Nas visitas realizadas, constatou-se a presença de adolescentes dependentes químicos e egressos das unidades de internação do sistema socioeducativo acolhidos sem os encaminhamentos necessários. Nesse sentido, faz-se necessária a imediata elaboração do Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária, com a adequação dos serviços de acolhimento institucional às normas técnicas respectivas. 2. Dos aspectos gerais do funcionamento do Sistema de Garantia dos Direitos da criança e adolescente A partir das visitas realizadas e das manifestações pautadas durante a audiência pública, observou-se a necessidade premente do aperfeiçoamento do Sistema de Garantia de Direitos e seus atores, visando a efetiva implementação da política estadual dos direitos da criança e adolescente. Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 115 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO Evidenciou-se precipuamente a importância do fortalecimento e empoderamento do Conselho Estadual e dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, o reconhecimento do seu papel e respeito às suas deliberações, inclusive no que pertine à execução do orçamento do Fundo para Infância e Adolescência e a necessidade da adoção das medidas legais para responsabilização do gestor em caso de omissão e descumprimento. Nesse sentido, o fortalecimento da sociedade civil por meio das instâncias de mobilização social, afigura-se indispensável para o monitoramento e controle social das ações previstas na política estadual dos direitos da população infanto-juvenil rondoniense. Destarte, para a efetividade de tais ações, é fundamental que se garanta a intersetorialidade, a partir de compromisso e pautas institucionais que possibilitem a correlação entre as políticas públicas, estruturando uma real atuação em rede. As deficiências estruturais e dos operadores sobrelevam-se como a principal problemática a ser enfrentada pelo Sistema de Garantia dos Direitos, em cumprimento aos marcos legais já existentes. Diante da evidente dificuldade no atendimento direto às crianças e adolescentes, a qualificação técnica permanente torna-se assim um fator determinante para a eficácia das ações da política, bem como uma das pautas mais emergentes da agenda política de todos os atores responsáveis. Nesse contexto, afigura-se necessária a viabilização de espaços e mecanismos para participação efetiva de todos adolescentes atendidos em todas as políticas públicas. 3. Das recomendações específicas para o fortalecimento da política estadual dos direitos da criança e do adolescente de Rondônia Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 116 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO Diante de tal cenário, o CONANDA recomenda e requer a adoção de medidas imediatas para o fortalecimento da política estadual dos direitos da criança e do adolescente de Rondônia: Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONEDCA) a) Revisar a normativa referente à composição, estruturação e funcionamento do CONEDCA, na forma estabelecida nas Resoluções do CONANDA. b) Adotar medidas necessárias para execução orçamentária dos recursos do FIA para financiamento das ações aprovadas. c) Elaborar agenda que possibilite a atuação intersetorial junto aos demais atores do Sistema de Garantia de Direitos. d) Criar espaços de participação efetiva dos adolescentes nas deliberações da política pública. e) Estabelecer ações a serem efetivadas para garantia do cumprimento das resoluções do CONEDCA. f) Articular junto ao Governo Estadual a criação de órgão responsável pela política dos direitos da criança e do adolescente. g) Criar a Comissão do SINASE para acompanhamento da implementação da política de atendimento socioeducativo. Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente a) Articular ações de fortalecimento da sociedade civil para a efetivação do controle social das políticas públicas. b) Elaborar agenda que possibilite a atuação intersetorial junto aos demais atores do Sistema de Garantia de Direitos. c) Criar espaços de participação efetiva dos adolescentes nas deliberações da política pública. Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 117 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO d) Analisar o próximo pleito eleitoral com vistas a informar a sociedade sobre os candidatos que violaram os direitos da criança e adolescente. Governo Estadual a) Criar órgão estadual responsável pela política dos direitos da criança e do adolescente. b) Elaborar agenda que possibilite a atuação intersetorial junto aos demais atores do Sistema de Garantia de Direitos. c) Garantir a execução financeira dos recursos do Fundo para Infância e Adolescência a partir das deliberações do CONEDCA. d) Realizar diagnóstico de curto prazo do impacto social dos grandes projetos de desenvolvimento e das políticas básicas necessárias para minimizar as conseqüências para a população. e) Ampliar os quadros da Defensoria Pública em todo Estado. f) Ampliar e fortalecer a política de saúde para atendimento de adolescentes dependentes químicos e com transtornos mentais. g) Atualizar e executar o Plano Estadual de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil, em face dos novos empreendimentos de desenvolvimento econômico. h) Estruturar o Instituto Médico Legal para garantia de atendimento adequado e humanizado às vítimas de violência i) Estabelecer mecanismos de inafastabilidade da investigação policial nos casos de assassinato de adolescentes. j) Sistema de Atendimento Socioeducativo Adequar as unidades socioeducativas de internação às diretrizes do SINASE. Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 118 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO Avaliar a necessidade de construção de novas unidades socioeducativas de internação no interior do Estado. Apurar a existência de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em cadeias públicas e penitenciárias, procedendo a sua imediata transferências para o sistema socioeducativo. Garantir o direito à defesa técnica de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, informando-o acerca de sua situação processual. Garantir a existência e qualificação das Equipes Técnicas e demais funcionários em todas as unidades socioeducativas, mediante concurso público e o estabelecimento de critérios para não permitir a contratação de profissionais que cometeram violação de direitos. Garantir a elaboração do Plano de Atendimento Individual de todos os adolescentes atendidos no sistema socioeducativo. Estabelecer cronograma para pactuação com os Municípios visando a municipalização e descentralização da execução das medidas socioeducativas de meio aberto. Efetivar as ações do SUAS, no que pertine à especialização dos serviços dos CREAS destinados à execução das medidas socioeducativas em meio aberto, dimensionando-os de acordo com a demanda. Articular a efetivação de projeto de formação permanente dos agentes socioeducativos. Concluir a elaboração do plano operativo estadual para atenção integral á saúde de adolescentes em conflito com a lei, conforme Portaria 1.426/2004 e 647/2008 Criar a Comissão do SINASE para acompanhamento da implementação da política de atendimento socioeducativo. Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 119 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO Governos Municipais a) Garantir a existência e qualificação das Equipes Técnicas e demais funcionários em todas as unidades socioeducativas, mediante concurso público e o estabelecimento de critérios para não permitir a contratação de profissionais que cometeram violação de direitos. b) Elaborar agenda que possibilite a atuação intersetorial junto aos demais atores do Sistema de Garantia de Direitos. c) Estabelecer cronograma para pactuação com o Estado visando a municipalização e descentralização da execução das medidas socioeducativas de meio aberto. Tribunal de Justiça a) Regulamentar o Plantão Judiciário para atendimento à criança e adolescente, com qualificação de magistrados para intervenção adequada. b) Ampliar o número de varas especializadas da infância e juventude, a partir da definição de critérios que considerem os índices de vulnerabilidade e indicadores sociais. c) Garantir a existência de Equipes Técnicas multidisciplinares nos Fóruns das Comarcas. d) Garantir a revisão sistemática do andamento da execução das medidas socioeducativas. e) Qualificar permanentemente os Magistrados e servidores da Justiça. Procuradoria-Geral de Justiça a) Exigir o cumprimento do TAC existente e não efetivado referente ao protocolo de atendimento socioeducativo. Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 120 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO b) Garantir a existência de Equipes Técnicas multidisciplinares nas Promotorias de Justiça. c) Qualificar permanentemente os Promotores de Justiça e técnicos do Ministério Público. d) Disponibilizar ao Conselho Estadual e Fórum Estadual os dados sobre a atual situação das ações civis públicas ajuizadas referente à adequação da política estadual de garantia de direitos. e) Garantir a revisão sistemática do andamento da execução das medidas socioeducativas. Governo Federal a) Apresentar as medidas adotadas nas áreas dos grandes projetos de desenvolvimento para redução do impacto social nas populações respectivas. b) Avaliar a necessidade de ampliação do PPCAM para atender o Estado de Rondônia em face dos elevados índices de assassinatos de adolescentes. CONANDA a) Pautar discussões junto ao CNJ, CNMP e CONDEGE visando a definição de critérios específicos para o preenchimento das vagas na área da infância e juventude. b) Monitorar a política da criança e adolescente, especialmente as ações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente previstas na Carta de Rondônia. c) Avaliar os fluxos de atendimento do Disque 100. d) Articular com a FUNASA, MEC e FUNAI a implementação de ações para garantia do direito à saúde, educação e preservação das áreas territoriais dos povos indígenas e comunidades tradicionais da Amazônia. Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 121 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO e) Promover o ordenamento institucional para adequação da política de atendimento às crianças indígenas. f) Pautar, na construção da política nacional, o atendimento dos adolescentes egressos do sistema socioeducativo e a formação continuada de socioeducadores. g) Discutir a criação de mecanismos para regulamentação do co-financiamento visando a responsabilização de todos os entes federativos para garantia da municipalização da execução das medidas socioeducativas. h) Prever ações no Plano Decenal que contemplem a situação e atendimento de crianças e adolescentes no contexto Amazônico. i) Acompanhar a execução das obras de construção e reforma de unidades socioeducativas pela Comissão Intersetorial do SINASE. j) Monitorar junto à Presidência da República e Ministérios respectivos a elaboração e implementação de medidas compensatórias na área social para minimizar as conseqüências das grandes obras de desenvolvimento econômico da região. Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 122 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ANEXO III COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ Arquidiocese de Porto Velho RELATÓRIO DE ATIVIDADES PERÍODO DA VISITA: 28/06/10 aproximadamente de 16:00 até as 17:20 VISITANTES: Ana Karla Silva Feitoza (CONEDCA), Cleyton (representante da Pastoral do Menor), Geraldo (I conselho Tutelar de Ji-Paraná), Lidiane (Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social de JI-Paraná e uma estagiaria de Serviço Social que acompanhava Lidiane. A VISITA: Participando enquanto representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Seminario Sobre a Realidade da Criança e Adolescente na Amazonia em Jiparana aproveitamos a oportunidade para fazer uma visita na Unidade de Internação daquela Cidade. Ao chegarmos no local fomos recebidos pelo Diretor Josias. Diz que a Unidade está em reforma e estão aguardando ansiosos a nova Unidade que será construída. O diretor relata a partir de algumas perguntas: na unidade naquele momento estavam com 13 adolescentes e que em breve chegariam mais dois adolescents. Existem 4 alojamentos, sendo que 2 alojamentos seriam para aqueles mais fortes fisicamente e os outros 2 para os adolescentes mais franzinos, fracos fisicamente, os menores. A equipe técnica era composta por: 01 psicologo, 1 assitente social, 1 pedagogo e 1 assitente jurídico que se faziam presentes todos os dias. Sobre cursos profissionalizantes diz que existe curso de artesanato (fazer modelos de animais com pedaços de papel e confecção de pulseiras). A visita familiar ocorre 1 vez por semana com duração de uma hora. Sobre a escolaridade relata que os adolescentes tem aulas todos os dias. Sobre a alimentação o diretor afirma que existe uma parceria com a assistência social do município de Ji-Paraná que doa alguns alimentos Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 123 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO (frutas, verduras, pão e outros) que são cedidos pela EMATER através de convenio. A assistente social Lidiane reforça a fala do diretor e diz que o convenio está em fase renovação. Ao visitar os alojamentos nos deparamos com a seguinte cena: os adolescentes estavam algemados e quando questionados. O diretor diz que os adolescentes estavam pedindo para fazerem alguma atividade por que estavam estressados nos alojamentos e o mesmo colocou os adolescente para ajudar os pedreiros na reforma da Unidade. Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 124 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA CONEDCA/RO ANEXO IV Mapa do Estado de Rondônia, apontando localização geográfica dos municípios inspecionados pela Comissão de Medidas Socioeducativas do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Rondônia – CONEDCA/RO. Rua: Guanabara - 365 (Casa dos Conselhos) - Liberdade - Fone: 69.3216.5376 CEP: 76.803.842 - Porto Velho/RO - E-mail: [email protected]