EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº. 02/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 12/2015 PROCESSO Nº. 35/2015 I - PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Dirce Reis, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Catulo da Paixão Cearense nº 415, inscrita no CNPJ sob n.º 65.711.988/0001-42, representada neste ato pelo Sr. Prefeito Municipal, Roberto Carlos Visoná, no uso de suas prerrogativas legais e considerando a Resolução FNDE/CD n° 26 de 17/06/2013, Lei Federal 11.947/09 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, com entregas parceladas, na Escola Municipal/Estadual, Creche e Pré - Escola Municipal deste Município, para o ano letivo de 2015, com finalidade de apresentar Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e habilitação dos fornecedores. 1.1 Para o recebimento dos envelopes Habilitação e Projeto de venda dos Grupos Formais e Informais, fica determinado o dia 27 de julho de 2015, até as 09h00min, os quais deverão ser entregues no Setor de Compras, na Rua Catulo da Paixão Cearense nº 415, Centro, de Dirce Reis-SP. 1.2 A abertura da sessão será às 09h15min horas, no mesmo dia do encerramento, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal quando serão abertos a documentação para habilitação exigida abaixo de acordo com o Grupo e em seguida o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; 2 Envelope nº 01 - Habilitação Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo deverão entregar: I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo IV); IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 2.1 - CHAMADA PUBLICA Nº. 02/2015 Envelope nº 01 - Habilitação Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo deverão entregar: I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 2.2 - CHAMADA PUBLICA Nº. 02/2015 Envelope nº 01 – Habilitação Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica deverão entregar: I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda; e VII – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso OBS: Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, fica aberto o prazo de 02 (dois) dias para a regularização da documentação, conforme Resolução nº 26/2013. 3. CHAMADA PUBLICA Nº. 02/2015 Envelope nº 02 – Projeto de Venda. 3.1 - Os grupos formais ou informais deverão apresentar no envelope nº 2, numa única via, o PROJETO DE VENDA o qual deverá ser elaborado de acordo com o Modelo apresentado no ANEXO I 3.2 - A avaliação dos Projetos será considerada por item. 3.3 - O envelope nº 2 – Projeto de Venda deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações: Envelope nº 2 – Projeto de Venda Chamada Publica nº 02/2015 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (razão social/nome, endereço, telefone) 4. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no art. 32 da Resolução CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013. 5. DA ENTREGA DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS As amostras do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análises necessárias, imediatamente após a fase de homologação na Casa da Agricultura deste Município de Dirce Reis. 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Educação Unidade Executora: 02.05.04 - Setor de Merenda Escolar Classificação: 12.306.0010.2.013 - 3.3.90.30.07 - Gêneros de Alimentação Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados Código de Aplicação: 100.005 – Geral Total – FNDE PNAE Classificação: 12.306.0010.2.013 - 3.3.90.30.07 - Gêneros de Alimentação Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados Código de Aplicação: 100.006 - Geral Total - FNDE PNAE - PNAP Creche 7 – RELAÇÃO DOS GENEROS ALIMENTICOS PARA AGRICULTURA FAMILIAR E RESPECTIVOS VALORES MÁXIMOS Item 1 2 3 4 5 6 Discriminação Abobora Paulista Batata doce Limão Taiti Pimentão verde Quiabo Uva Niágara Quantidade Uni. Medida 156 Kg 44 260 100 265 500 Média Kg Kg Kg Kg Kg R$ ........................................................................................................................... 3.586,55 8. DO LOCAL E ENTREGA DOS PRODUTOS Os gêneros alimentícios deverão ser entregues conforme solicitação nos seguintes locais: Creche Municipal), Escola Estadual (EE Osvaldo Ramos) neste Município de Dirce Reis. 9. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 9.1 - O pagamento será efetuado até 30 dias após cada entrega, mediante documentação fiscal, devidamente atestada pela Secretaria de Educação. 9.1.1 – Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Na definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais deverá ser observado a resolução nº. 26/2013 FNDE. 10.2 Os Gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de garantia de preços da Agricultura Familiar PGPAF – conforme artigo 29 § 1º, da Resolução do FNDE n 26/2013. 10.3 No caso de existência de mais de um grupo formal ou informal participante, deverão ter prioridade as propostas dos grupos locais, desde que os preços estejam compatíveis com os vigentes no mercado local, conforme preceitua os artigos 13 e 14 da Lei nº 11.947/2009 e § 1º e § 2º da resolução nº 26/2013. 10.4 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 10.5 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um contrato de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, conforme o anexo IV, da resolução do FNDE. 10.6 Fazem parte deste Edital os seguintes Anexo ANEXO I – Projeto de Venda ANEXO II – Minuta de Contrato 11 - DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 11.1 Maiores informações, serão obtidas junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Dirce Reis, pelo telefone (017) 3694-1114, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas. Dirce Reis/SP, 29 de junho de 2015. Roberto Carlos Visoná Prefeito Municipal Visto Assessoria Jurídica: _________________ ANEXO II Minuta - Contrato nº XX /2015 Dispensa de Licitação nº. 0xx/2015 Processo nº. 0xx/2015 Chamada Publica nº. 002/2015 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Que entre si firmam, de um lado, a Prefeitura Municipal de Dirce Reis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) nº 65.711.988/0001-42, com sede administrativa na Rua Catulo da Paixão Cearense nº 415, Centro, cidade de Dirce Reis-SP, neste ato representada por sua Prefeito Municipal, Sr Roberto Carlos Visona, residente e domiciliada nesta cidade de Dirce Reis-SP, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado Nome do grupo formal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede comercial na Rua XXXXXXXXX nº XXXX, Bairro XXXXXXX, cidade de XXXXXXX, Estado de SP, ou fornecedores do grupo informal ( nomear todos com nº de CPF ), doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente ajuste, fundamentada nas disposições da lei nº 11.947 de 16/06/2009, Resolução nº 26/2013 e Lei Federal nº 8.666/93 e tendo em vista do que consta na Chamada Publica nº 02/2015, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme anexo abaixo: Item 1 2 3 4 5 6 Discriminação Abobora Paulista Batata doce Limão Taiti Pimentão verde Quiabo Uva Niágara Quantidade 156 Uni. Medida Kg 44 260 100 265 500 Kg Kg Kg Kg Kg CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será de forma parcelada após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade, adquirida ou durante o ano letivo de 2015. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 002/2015. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela comissão de recebimento desta Prefeitura Municipal. CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Educação Unidade Executora: 02.05.04 - Setor de Merenda Escolar Classificação: 12.306.0010.2.013 - 3.3.90.30.07 - Gêneros de Alimentação Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados Código de Aplicação: 100.005 – Geral Total – FNDE PNAE Classificação: 12.306.0010.2.013 - 3.3.90.30.07 - Gêneros de Alimentação Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados Código de Aplicação: 100.006 - Geral Total - FNDE PNAE - PNAP Creche CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA ONZE: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 1. Nome do Agricultor Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade 6. Quantidade/Unidade 7. Preço Proposto 8. Valor Total CLÁUSULA DOZE: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA TREZE: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA QUATORZE: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA QUINZE: O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DEZESSEIS: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DEZESSETE: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DEZOITO: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 02/2015, pela Resolução CD/FNDE nº. 26 de 17/06/2013 e pela Lei n° 11.947/2009, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DEZENOVE: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formais entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CLÁUSULA VINTE: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VINTE E UM: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VINTE E DOIS: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou durante o ano letivo de 2015. CLÁUSULA VINTE E TRÊS: É competente o Foro da Comarca de Jales Estado de São Paulo, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Dirce Reis, ____de________ de 2015 Roberto Carlos Visona Prefeito Municipal. XXXXXXX Contratada XXXXXXXXX ( Agricultores no caso de grupo informal) Testemunhas: 1. ______________________ Assessoria Jurídica:_____________________ 2.__________________________ ANEXO I – Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar Programa Nacional de Alimentação Escolar PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº 002/2015 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A – Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município 6. Nome do representante legal 9.Banco 5.CEP 7.CPF 10.Nº da Agência 8.DDD/Fone 11.Nº da Conta Corrente B – Grupo Informal 1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER) 3. Endereço (NÃO PREENCHER) 6. Nome da Entidade Articuladora 4. Município 5.CEP 7.CPF (NÃO PREENCHER) 8.DDD/Fone 1. Nome C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 2. CPF 3. DAP 4. Nº. da Agência 5. Nº. da Conta Corrente II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3 .Município SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 03507415/0008-10 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO / CÂMARA DE NEGÓCIOS DE.............................. III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Nome do Agricultor 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade Familiar 1. Nome do Agricultor Familiar 1. Nome do Agricultor 2. Produto 2. Produto 3.Unidade 3.Unidade 4.Quantidade 4.Quantidade 7 .CPF ------------------6.Valor Total 5.Preço/Unidade Total agricultor 6.Valor Total 5.Preço/Unidade Total agricultor 6.Valor Total Familiar 1. Nome do Agricultor Familiar 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 2. Produto 3.Unidade 3.Unidade 4.Quantidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade Total agricultor 6.Valor Total 5.Preço/Unidade Total agricultor 6.Valor Total Total agricultor Total do projeto 1. Produto 2.Unidade IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto Total do projeto: IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Fone/E-mail: Local e Data: ________________________________________ CPF: Assinatura do Representante do Grupo Formal Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Local e Data: Assinatura