UNIDADE EXECUTORA: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL VICENTE DE FONTES
ÓRGÃO:FEE/SEEC
Nº
Fls.
PRESIDENTE DO CAIXA ESCOLAR: JOSÉ ROSAMILTON DE LIMA
MUNICÍPIO: JOSÉ DA PENHA - RN
.
Chamada Pública nº. 05/2015 para aquisição
de gêneros alimentícios da agricultura
familiar para alimentação escolar com
dispensa de licitação, Lei nº. 11.947 de
16/07/2009, Resolução nº. 26, do FNDE de
17/06/2013
A Unidade Executora CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL VICENTE DE FONTES, pessoa jurídica de
direito público, com sede na RUA PREFEITO FRANCISCO FONTES, S/N, em JOSÉ DA PENHA - RN, inscrita no
CNPJ sob nº 01.818.391/0001-19, representada neste ato pelo Presidente JOSÉ ROSAMILTON DE LIMA do Caixa
Escolar da Escola Estadual VICENTE DE FONTES, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto
no art. 21 da lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26/2013, através da Secretaria de Estado da Educação e
Cultura (SEEC), vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, destinada ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no
período de 01/12/2015 a 23/12/2015 referente ao repasse de nº 10/2015. Para tanto, os Fornecedores individuais, os
Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, e os Grupos Formais, detentores de DAP
Jurídica, deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 07/12/2015, das 8h às 16
horas, na Escola Estadual VICENTE DE FONTES, com sede à rua PREFEITO FRANCISCO FONTES, S/N,
Município de JOSÉ DA PENHA - RN.
1- Para o processo de habilitação os fornecedores da agricultura familiar deverão entregar à Unidade Executora os
documentos prescritos nos § 1º, § 2º, 3º e 4º do art. 27 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/06/2013:
§ 1º - Os Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo, deverão entregar:
a) - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c) - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para
Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante.
d) - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no
projeto de venda.
§ 2º- Os Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo, deverão
entregar:
a) - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c) - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para
Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
d) - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares
relacionados no projeto de venda.
§ 3º- Os Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:
a) - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
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c) - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS;
d) - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
d) - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
e) - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos associados relacionados no projeto de venda.
§4º- Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da
DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto. (Anexo 1)
O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar
deverá respeitar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP ano, conforme disciplinado no Art. 2º da
RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26, DE 26 DE JULHO DE 2013.
OBJETO:
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do
empreendedor familiar, para o atendimento Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme
especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
ITEM
BANANA, PACOVAN
BATATA DOCE
BETERRABA
CEBOLA
CEBOLINHA
CENOURA
COENTRO
FEIJÃO MACASSAR
JERIMUM DE LEITE
MACAXEIRA
MARACUJÁ
PIMENTÃO
TOMATE
POLPA DE FRUTA - ACEROLA
POLPA DE FRUTA -CAJU
POLPA DE FRUTA - GOIABA
UNIDADE
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
QUANTIDADE
30
20
5
10
2
15
2
5
20
20
20
5
15
10
10
10
PREÇO MÉDIO
R$ 3,39
R$ 2,22
R$ 3,24
R$ 4,80
R$ 6,53
R$ 3,01
R$ 7,67
R$ 4,86
R$ 1,66
R$ 2,09
R$ 3,65
R$ 2,28
R$ 4,04
R$ 6,89
R$ 6,72
R$ 6,99
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, semanalmente ou conforme a solicitação na referida escola às 7:00
horas iniciando no dia 01/12/2015 e encerrando em 23/12/2015.
José da Penha – RN, 18 de novembro de 2015.
Presidente do Caixa Escolar da Unidade Executora
Presidente do Conselho Escolar
Tesoureira da Unidade Executora
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