UNIDADE EXECUTORA: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL VICENTE DE FONTES ÓRGÃO:FEE/SEEC Nº Fls. PRESIDENTE DO CAIXA ESCOLAR: JOSÉ ROSAMILTON DE LIMA MUNICÍPIO: JOSÉ DA PENHA - RN . Chamada Pública nº. 05/2015 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei nº. 11.947 de 16/07/2009, Resolução nº. 26, do FNDE de 17/06/2013 A Unidade Executora CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL VICENTE DE FONTES, pessoa jurídica de direito público, com sede na RUA PREFEITO FRANCISCO FONTES, S/N, em JOSÉ DA PENHA - RN, inscrita no CNPJ sob nº 01.818.391/0001-19, representada neste ato pelo Presidente JOSÉ ROSAMILTON DE LIMA do Caixa Escolar da Escola Estadual VICENTE DE FONTES, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26/2013, através da Secretaria de Estado da Educação e Cultura (SEEC), vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinada ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no período de 01/12/2015 a 23/12/2015 referente ao repasse de nº 10/2015. Para tanto, os Fornecedores individuais, os Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, e os Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica, deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 07/12/2015, das 8h às 16 horas, na Escola Estadual VICENTE DE FONTES, com sede à rua PREFEITO FRANCISCO FONTES, S/N, Município de JOSÉ DA PENHA - RN. 1- Para o processo de habilitação os fornecedores da agricultura familiar deverão entregar à Unidade Executora os documentos prescritos nos § 1º, § 2º, 3º e 4º do art. 27 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/06/2013: § 1º - Os Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo, deverão entregar: a) - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; b) - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; c) - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante. d) - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. § 2º- Os Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo, deverão entregar: a) - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; b) - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; c) - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; d) - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. § 3º- Os Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica: a) - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; ÓRGÃO:FEE/SEEC Nº Fls. c) - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; d) - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; d) - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; e) - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda. §4º- Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto. (Anexo 1) O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP ano, conforme disciplinado no Art. 2º da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26, DE 26 DE JULHO DE 2013. OBJETO: O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar, para o atendimento Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: ITEM BANANA, PACOVAN BATATA DOCE BETERRABA CEBOLA CEBOLINHA CENOURA COENTRO FEIJÃO MACASSAR JERIMUM DE LEITE MACAXEIRA MARACUJÁ PIMENTÃO TOMATE POLPA DE FRUTA - ACEROLA POLPA DE FRUTA -CAJU POLPA DE FRUTA - GOIABA UNIDADE KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG QUANTIDADE 30 20 5 10 2 15 2 5 20 20 20 5 15 10 10 10 PREÇO MÉDIO R$ 3,39 R$ 2,22 R$ 3,24 R$ 4,80 R$ 6,53 R$ 3,01 R$ 7,67 R$ 4,86 R$ 1,66 R$ 2,09 R$ 3,65 R$ 2,28 R$ 4,04 R$ 6,89 R$ 6,72 R$ 6,99 LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, semanalmente ou conforme a solicitação na referida escola às 7:00 horas iniciando no dia 01/12/2015 e encerrando em 23/12/2015. José da Penha – RN, 18 de novembro de 2015. Presidente do Caixa Escolar da Unidade Executora Presidente do Conselho Escolar Tesoureira da Unidade Executora