Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
IPSEMG INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
e outro(a)(s), ; Apelado(a)(s) - FRANCELY
APARECIDA DOS SANTOS; Relator - Des(a).
Judimar Biber; Assunto - Publicação em 23/09/2014
: Dispositivo da decisão monocrática Diante do
exposto, em reexame necessário, rejeito as
preliminares, reformo parcialmente a sentença,
prejudicado o recurso voluntário, nos termos do art.
557, caput, do Código de Processo Civil e da
Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça... Adv CELESTE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, WAGNER
LIMA
NASCIMENTO
SILVA,
MARCOS
FERREIRA DE PADUA, OTAVIO MACHADO
FIORAVANTE MORAIS LAGES, KATIUSCIA
CORREA BRANT.
Apelação Cível
01789 - 0093087-71.2013.8.13.0016 Alfenas;
Apelante(s) - JOÃO LOURENÇO DE OLIVEIRA;
Apelado(a)(s) - MUNICÍPIO ALFENAS; Relator Des(a). Jair Varão; Assunto - Publicação em
23/09/2014 : Dispositivo da decisão monocrática
"...nego seguimento ao recurso." Adv RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, ALEXANDRE
LUCIO DA COSTA, RAYMUNDO LAZARO
VELLANI
JUNIOR,
LUCILIA
HELENA
SANCAO, JOSE EDSON DOS SANTOS,
DANDREA BETANIA MARTINS DOS A. E
MARTINS, LUCIENE GONCALVES CARDOSO,
REGIANE APARECIDA DE PAULA.
01790 - 0095629-62.2013.8.13.0016 Alfenas;
Apelante(s)
CLAUDINÉA
APARECIDA
BARBOSA
BATISTA;
Apelado(a)(s)
MUNICÍPIO ALFENAS; Relator - Des(a). Jair
Varão; Assunto - Publicação em 23/09/2014 :
Dispositivo da decisão monocrática "...NEGO
PROVIMENTO ao recurso..." Adv - RAIMUNDO
CANDIDO JUNIOR, ALEXANDRE LUCIO DA
COSTA, RAYMUNDO LAZARO VELLANI
JUNIOR, LUCILIA HELENA SANCAO, JOSE
EDSON DOS SANTOS, DANDREA BETANIA
MARTINS DOS A. E MARTINS, LUCIENE
GONCALVES
CARDOSO,
REGIANE
APARECIDA DE PAULA.
01791 - 8683068-74.2002.8.13.0024 Belo Horizonte
(1.0024.02.868306-8/001);
Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Apelado(a)(s) - ANTONIO CARLOS JORGE
BAEZA;
MINAS
BAEZA
COME
REPRESENTACOES LTDA; Relator - Des(a).
Judimar Biber; Assunto - Publicação em 23/09/2014
: Dispositivo da decisão monocrática "Diante do
exposto, nego seguimento ao recurso, mantendo a
sentença extintiva do processo executivo em virtude
da inércia da Fazenda em promover a satisfação do
seu crédito, nos termos do art. 174 do Código
Tributário Nacional c/c art. 202, parágrafo único, do
Código Civil Brasileiro e art. 40, § 4 º, da Lei de
Execuções Fiscais e art. 557, caput, do Código de
Processo Civil..." Adv - FERNANDO MARCIO
AMARANTE RIBEIRO, NILMA ROGERIA
CANDIDO, LUCIANA TRINDADE FOGACA,
DANIELA
PETRUCELI
DE
BARROS
ALBUQUERQUE.
01792
1577753-30.2012.8.13.0024
Belo
Horizonte;
Apelante(s) - A.E.P.F.; Apelado(a)(s) - M.F.C.P.F.;
Relator - Des(a). Jair Varão; Revisor - Des(a). José
Antonino Baía Borges; Assunto - Publicação em
23/09/2014 : Despacho/decisão interlocutória
"...Pelo exposto, presentes os requisitos, defiro o
pedido liminar para suspender o pagamento da
pensão alimentícia a cargo do ora apelante em favor
do apelado." Adv - ARNALDO DE MELO, ELIZA
FIUZA TEIXEIRA TRINDADE.
01793
-
3056426-52.2012.8.13.0024
dje.tjmg.jus.br
Belo
2ª Instância
Horizonte;
1º Apelante - ALCOA ALUMINIO S/A; ESTADO
DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - ALCOA
ALUMINIO S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Jair Varão; Revisor - Des(a). José
Antonino Baía Borges; Assunto - Publicação em
23/09/2014 : : Vista ao 1º Apelante, pelo prazo de 10
(dez) dias, em Cartório. Adv - MILTON CLAUDIO
AMORIM REBOUCAS, PAULA ABRANCHES
DE LIMA.
01794
3057259-70.2012.8.13.0024
Belo
Horizonte;
Apelante(s) - JONAS EUSTAQUIO DOS SANTOS;
ESTADO DE MINAS GERAIS, e outro(a)(s), ;
Apelado(a)(s) - JONAS EUSTAQUIO DOS
SANTOS; ESTADO DE MINAS GERAIS, e
outro(a)(s), ; Interessado - FHEMIG FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; Relator - Des(a). Judimar Biber; Assunto Publicação em 23/09/2014 : Dispositivo da decisão
monocrática "...Dou provimento ao apelo da autora,
apenas, para modificar os honorários advocatícios
fixados na sentença para o valor certo de R$400,00
(quatrocentos reais); valor que sofrerá a incidência
dos índices oficiais de remuneração básica e juros
aplicados à caderneta de poupança, a partir da
sentença, nos termos do art. 1º-F da Lei Federal
9.494/97, c/c art. 407 do Código Civil Brasileiro;
Condenado os réus a restituírem a autora as custas
processuais
que
eventualmente
houver
adiantado.Condeno os réus a restituírem à autora as
custas e despesas processuais que tenha
efetivamente adiantado, bem como ao pagamento
dos honorários fixados na sentença, nos termos do
art. 19 c/c art. 20 do Código de Processo Civil..."
Adv - CELESTE DE OLIVEIRA TEIXEIRA,
BERNARDO
WERKHAIZER
FELIPE,
GUILHERME DIOTAIUTI GREGORY, JULIANA
MARIA SOUSA CABRAL BARBOSA.
01795 - 0066014-04.2013.8.13.0056 Barbacena;
Apelante(s) - FATIMA APARECIDA NEVES
FERREIRA; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS
GERAIS, e outro(a)(s), ; Relator - Des(a). Judimar
Biber; Assunto - Publicação em 23/09/2014 :
Dispositivo da decisão monocrática Diante do
exposto, nego seguimento à apelação aviada, que é
manifestamente intempestiva, prejudicada a análise
do mérito recursal, nos termos do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, razão pela qual determino
a devolução dos autos à comarca de origem, com o
trânsito em julgado da presente decisão. Adv GRAZIELA MARCIA DE OLIVEIRA.
01796 - 0028773-48.2013.8.13.0071 Boa Esperança;
Remetente. - JD COMARCA BOA ESPERANCA;
Apelante(s)
IPSEMG
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS; ESTADO DE MINAS
GERAIS, e outro(a)(s), ; Apelado(a)(s) - LUCIANI
APARECIDA FERREIRA; Relator - Des(a).
Judimar Biber; Assunto - Publicação em 23/09/2014
: Dispositivo da decisão monocrática "Diante do
exposto, em reexame necessário, reformo
parcialmente a sentença, prejudicado o recurso
voluntário, nos termos do art. 557, caput, do Código
de Processo Civil e da Súmula 253 do Superior
Tribunal de Justiça..." Adv - CELESTE DE
OLIVEIRA TEIXEIRA, MARIA BEATRIZ
PENNA MISK, THIAGO MUNIZ OLIVEIRA.
01797 - 0027285-14.2012.8.13.0097 Cachoeira de
Minas;
Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Apelado(a)(s)
GABRIELA
SOARES
BALESTERO; Relator - Des(a). Judimar Biber;
Assunto - Publicação em 23/09/2014 : Dispositivo
da decisão monocrática "...Diante do exposto, dou
parcial provimento ao recurso, nos termos do art.
557, caput, e § 1o-A, do Código de Processo Civil,
somente para reduzir os honorários advocatícios
sucumbenciais a serem suportados pelo Estado para
Edição nº: 175/2014
Segunda-feira, 22 de setembro de 2014
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação."
Adv - TUSKA DO VAL FERNANDES,
FERNANDO
ANTONIO
ROLLA
DE
VASCONCELLOS, FERNANDA CALDEIRA
REIS, GABRIELA SOARES BALESTERO.
01798 - 0006614-15.2013.8.13.0103 Caldas;
Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Apelado(a)(s) - RODRIGO DE OLIVEIRA TOMÉ;
Relator - Des(a). Judimar Biber; Assunto Publicação em 23/09/2014 : Dispositivo da decisão
monocrática "Diante do exposto, dou parcial
provimento ao recurso, nos termos do art. 557,
caput, e § 1o-A, do Código de Processo Civil, para
determinar a incidência da correção monetária pela
Tabela da Corregedoria Geral de Justiça, cujo
período será o de 15/04/2013 a 26/09/2013, e, a
partir daí, serão devidos juros de mora e correção
monetária, conforme os índices oficiais da caderneta
de poupança, a partir da citação, nos termos do art.
1º-F da Lei nº 9.494/97, alterado pela Lei nº
11.960/09." Adv - PAULO MURILO ALVES DE
FREITAS, RODRIGO DE OLIVEIRA TOME.
01799 - 0256099-91.2013.8.13.0105 Governador
Valadares;
Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Apelado(a)(s) - ANA ELISA COELHO MIRANDA
MENEZES, Em causa própria, ; Relator - Des(a).
Judimar Biber; Assunto - Publicação em 23/09/2014
: Dispositivo da decisão monocrática Diante do
exposto, dou parcial provimento ao recurso, nos
termos do art. 557, caput, e art. 557, § 1º-A do
Código de Processo Civil, somente para determinar
a correção monetária desde quando devidos os
valores, pelos índices oficiais da Corregedoria Geral
de Justiça, ou seja, na hipótese dos autos, desde o
trânsito em julgado da decisão que fixou os
honorários, e que os juros de mora, que incidirão a
partir da citação, sejam fixados com base na nova
redação do art. 1º-F da Lei Federal 9.494/97, dada
pela Lei Federal 11.960/2009 (a incidência uma
única vez, até o efetivo pagamento, dos índices
oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança). Condeno o Estado ao
ressarcimento das custas e despesas processuais que
tenham sido adiantadas e que sejam comprovadas
pela autora, mantendo o ônus da sucumbência
declinado em 1º Grau, nos termos do art. 19 c/c art.
20 do Código de Processo Civil. Adv - JOAO
AUGUSTO MIRANDA, LEONARDO AUGUSTO
LEAO LARA, ANA ELISA COELHO MIRANDA
MENEZES, THIAGO JOSE TEIXEIRA DE ASSIS
COELHO, DIRLENA SANDRA DOS REIS.
01800 - 0102533-35.2013.8.13.0134 Caratinga;
Apelante(s) - ANDECC - ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS
PARA CARTÓRIOS; Apelado(a)(s) - ESTADO DE
MINAS GERAIS; FERNANDO TEIXEIRA
CHAGAS; Relator - Des(a). Judimar Biber; Assunto
- Publicação em 23/09/2014 : Dispositivo da decisão
monocrática Diante do exposto, dou parcial
provimento ao recurso, manter a decisão que deu
pela impossibilidade jurídica do pedido de
inconstitucionalidade do art. 66 dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias de Minas
Gerais, norma que já encontrava-se revogada pela
Emenda Constitucional Estadual 69/05 e para cassar
a decisão que deu epla inépcia da inicial, determinar
a tramitação da presente ação civil pública, por ser
admissível ação civil pública para questionar ato
administrativo de delegação de serventia
extrajudicial questionada, tendo a apelante
legitimidade ativa para a ação, nos termos do art. 5º.
IV, a e b, da Lei Federal 7.347/95 e da posição do
Superior Tribunal de Justiça. Custas imunes. Adv EDGARD MOREIRA DA SILVA, CAIO DE
CARVALHO
PEREIRA,
LUCAS
DE
FIGUEIREDO MOREIRA, AUGUSTO FARIA DE
MORAIS, MARCONI MIRANDA VIEIRA.
01801 - 0361051-98.2013.8.13.0145 Juiz de Fora;
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Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso