Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; IPSEMG INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e outro(a)(s), ; Apelado(a)(s) - FRANCELY APARECIDA DOS SANTOS; Relator - Des(a). Judimar Biber; Assunto - Publicação em 23/09/2014 : Dispositivo da decisão monocrática Diante do exposto, em reexame necessário, rejeito as preliminares, reformo parcialmente a sentença, prejudicado o recurso voluntário, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil e da Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça... Adv CELESTE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, WAGNER LIMA NASCIMENTO SILVA, MARCOS FERREIRA DE PADUA, OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES, KATIUSCIA CORREA BRANT. Apelação Cível 01789 - 0093087-71.2013.8.13.0016 Alfenas; Apelante(s) - JOÃO LOURENÇO DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - MUNICÍPIO ALFENAS; Relator Des(a). Jair Varão; Assunto - Publicação em 23/09/2014 : Dispositivo da decisão monocrática "...nego seguimento ao recurso." Adv RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, ALEXANDRE LUCIO DA COSTA, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, LUCILIA HELENA SANCAO, JOSE EDSON DOS SANTOS, DANDREA BETANIA MARTINS DOS A. E MARTINS, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, REGIANE APARECIDA DE PAULA. 01790 - 0095629-62.2013.8.13.0016 Alfenas; Apelante(s) CLAUDINÉA APARECIDA BARBOSA BATISTA; Apelado(a)(s) MUNICÍPIO ALFENAS; Relator - Des(a). Jair Varão; Assunto - Publicação em 23/09/2014 : Dispositivo da decisão monocrática "...NEGO PROVIMENTO ao recurso..." Adv - RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, ALEXANDRE LUCIO DA COSTA, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, LUCILIA HELENA SANCAO, JOSE EDSON DOS SANTOS, DANDREA BETANIA MARTINS DOS A. E MARTINS, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, REGIANE APARECIDA DE PAULA. 01791 - 8683068-74.2002.8.13.0024 Belo Horizonte (1.0024.02.868306-8/001); Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - ANTONIO CARLOS JORGE BAEZA; MINAS BAEZA COME REPRESENTACOES LTDA; Relator - Des(a). Judimar Biber; Assunto - Publicação em 23/09/2014 : Dispositivo da decisão monocrática "Diante do exposto, nego seguimento ao recurso, mantendo a sentença extintiva do processo executivo em virtude da inércia da Fazenda em promover a satisfação do seu crédito, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional c/c art. 202, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro e art. 40, § 4 º, da Lei de Execuções Fiscais e art. 557, caput, do Código de Processo Civil..." Adv - FERNANDO MARCIO AMARANTE RIBEIRO, NILMA ROGERIA CANDIDO, LUCIANA TRINDADE FOGACA, DANIELA PETRUCELI DE BARROS ALBUQUERQUE. 01792 1577753-30.2012.8.13.0024 Belo Horizonte; Apelante(s) - A.E.P.F.; Apelado(a)(s) - M.F.C.P.F.; Relator - Des(a). Jair Varão; Revisor - Des(a). José Antonino Baía Borges; Assunto - Publicação em 23/09/2014 : Despacho/decisão interlocutória "...Pelo exposto, presentes os requisitos, defiro o pedido liminar para suspender o pagamento da pensão alimentícia a cargo do ora apelante em favor do apelado." Adv - ARNALDO DE MELO, ELIZA FIUZA TEIXEIRA TRINDADE. 01793 - 3056426-52.2012.8.13.0024 dje.tjmg.jus.br Belo 2ª Instância Horizonte; 1º Apelante - ALCOA ALUMINIO S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - ALCOA ALUMINIO S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Jair Varão; Revisor - Des(a). José Antonino Baía Borges; Assunto - Publicação em 23/09/2014 : : Vista ao 1º Apelante, pelo prazo de 10 (dez) dias, em Cartório. Adv - MILTON CLAUDIO AMORIM REBOUCAS, PAULA ABRANCHES DE LIMA. 01794 3057259-70.2012.8.13.0024 Belo Horizonte; Apelante(s) - JONAS EUSTAQUIO DOS SANTOS; ESTADO DE MINAS GERAIS, e outro(a)(s), ; Apelado(a)(s) - JONAS EUSTAQUIO DOS SANTOS; ESTADO DE MINAS GERAIS, e outro(a)(s), ; Interessado - FHEMIG FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Judimar Biber; Assunto Publicação em 23/09/2014 : Dispositivo da decisão monocrática "...Dou provimento ao apelo da autora, apenas, para modificar os honorários advocatícios fixados na sentença para o valor certo de R$400,00 (quatrocentos reais); valor que sofrerá a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da sentença, nos termos do art. 1º-F da Lei Federal 9.494/97, c/c art. 407 do Código Civil Brasileiro; Condenado os réus a restituírem a autora as custas processuais que eventualmente houver adiantado.Condeno os réus a restituírem à autora as custas e despesas processuais que tenha efetivamente adiantado, bem como ao pagamento dos honorários fixados na sentença, nos termos do art. 19 c/c art. 20 do Código de Processo Civil..." Adv - CELESTE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, BERNARDO WERKHAIZER FELIPE, GUILHERME DIOTAIUTI GREGORY, JULIANA MARIA SOUSA CABRAL BARBOSA. 01795 - 0066014-04.2013.8.13.0056 Barbacena; Apelante(s) - FATIMA APARECIDA NEVES FERREIRA; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS, e outro(a)(s), ; Relator - Des(a). Judimar Biber; Assunto - Publicação em 23/09/2014 : Dispositivo da decisão monocrática Diante do exposto, nego seguimento à apelação aviada, que é manifestamente intempestiva, prejudicada a análise do mérito recursal, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino a devolução dos autos à comarca de origem, com o trânsito em julgado da presente decisão. Adv GRAZIELA MARCIA DE OLIVEIRA. 01796 - 0028773-48.2013.8.13.0071 Boa Esperança; Remetente. - JD COMARCA BOA ESPERANCA; Apelante(s) IPSEMG INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; ESTADO DE MINAS GERAIS, e outro(a)(s), ; Apelado(a)(s) - LUCIANI APARECIDA FERREIRA; Relator - Des(a). Judimar Biber; Assunto - Publicação em 23/09/2014 : Dispositivo da decisão monocrática "Diante do exposto, em reexame necessário, reformo parcialmente a sentença, prejudicado o recurso voluntário, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil e da Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça..." Adv - CELESTE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, MARIA BEATRIZ PENNA MISK, THIAGO MUNIZ OLIVEIRA. 01797 - 0027285-14.2012.8.13.0097 Cachoeira de Minas; Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) GABRIELA SOARES BALESTERO; Relator - Des(a). Judimar Biber; Assunto - Publicação em 23/09/2014 : Dispositivo da decisão monocrática "...Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, e § 1o-A, do Código de Processo Civil, somente para reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pelo Estado para Edição nº: 175/2014 Segunda-feira, 22 de setembro de 2014 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação." Adv - TUSKA DO VAL FERNANDES, FERNANDO ANTONIO ROLLA DE VASCONCELLOS, FERNANDA CALDEIRA REIS, GABRIELA SOARES BALESTERO. 01798 - 0006614-15.2013.8.13.0103 Caldas; Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - RODRIGO DE OLIVEIRA TOMÉ; Relator - Des(a). Judimar Biber; Assunto Publicação em 23/09/2014 : Dispositivo da decisão monocrática "Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, e § 1o-A, do Código de Processo Civil, para determinar a incidência da correção monetária pela Tabela da Corregedoria Geral de Justiça, cujo período será o de 15/04/2013 a 26/09/2013, e, a partir daí, serão devidos juros de mora e correção monetária, conforme os índices oficiais da caderneta de poupança, a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, alterado pela Lei nº 11.960/09." Adv - PAULO MURILO ALVES DE FREITAS, RODRIGO DE OLIVEIRA TOME. 01799 - 0256099-91.2013.8.13.0105 Governador Valadares; Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - ANA ELISA COELHO MIRANDA MENEZES, Em causa própria, ; Relator - Des(a). Judimar Biber; Assunto - Publicação em 23/09/2014 : Dispositivo da decisão monocrática Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, e art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, somente para determinar a correção monetária desde quando devidos os valores, pelos índices oficiais da Corregedoria Geral de Justiça, ou seja, na hipótese dos autos, desde o trânsito em julgado da decisão que fixou os honorários, e que os juros de mora, que incidirão a partir da citação, sejam fixados com base na nova redação do art. 1º-F da Lei Federal 9.494/97, dada pela Lei Federal 11.960/2009 (a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança). Condeno o Estado ao ressarcimento das custas e despesas processuais que tenham sido adiantadas e que sejam comprovadas pela autora, mantendo o ônus da sucumbência declinado em 1º Grau, nos termos do art. 19 c/c art. 20 do Código de Processo Civil. Adv - JOAO AUGUSTO MIRANDA, LEONARDO AUGUSTO LEAO LARA, ANA ELISA COELHO MIRANDA MENEZES, THIAGO JOSE TEIXEIRA DE ASSIS COELHO, DIRLENA SANDRA DOS REIS. 01800 - 0102533-35.2013.8.13.0134 Caratinga; Apelante(s) - ANDECC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; FERNANDO TEIXEIRA CHAGAS; Relator - Des(a). Judimar Biber; Assunto - Publicação em 23/09/2014 : Dispositivo da decisão monocrática Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso, manter a decisão que deu pela impossibilidade jurídica do pedido de inconstitucionalidade do art. 66 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais, norma que já encontrava-se revogada pela Emenda Constitucional Estadual 69/05 e para cassar a decisão que deu epla inépcia da inicial, determinar a tramitação da presente ação civil pública, por ser admissível ação civil pública para questionar ato administrativo de delegação de serventia extrajudicial questionada, tendo a apelante legitimidade ativa para a ação, nos termos do art. 5º. IV, a e b, da Lei Federal 7.347/95 e da posição do Superior Tribunal de Justiça. Custas imunes. Adv EDGARD MOREIRA DA SILVA, CAIO DE CARVALHO PEREIRA, LUCAS DE FIGUEIREDO MOREIRA, AUGUSTO FARIA DE MORAIS, MARCONI MIRANDA VIEIRA. 01801 - 0361051-98.2013.8.13.0145 Juiz de Fora; Página: 132 de 228