busca avançada Início TST Notícias Institucional Notícias Serviços Jurisprudência Legislação Ouvidoria Busca de Notícias Busca de Noticias TV TST Rádio TST Seguir @tst_oficial Curtir 635 mil 5.939 Sessões ao Vivo (Qua, 09 Abr 2014 07:15:00) Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Agência de Notícias Busca de Notícias Notícias do Legislativo Matérias Especiais A empresa ajuizou ação na vara do trabalho de Jaraguá do Sul (SC), alegando que, desde a sua criação, jamais possuiu empregados e, mesmo assim, vinha sendo compelida indevidamente ao pagamento da contribuição sindical. O juízo deferiu o pedido, declarando a inexistência de relação jurídica entre a empresa e o sindicato, relativamente à cobrança daquela contribuição. Agenda da Semana Sem êxito recursal junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o Secovi e a CNC interpuseram recursos ao TST, insistindo na argumentação de que o recolhimento da contribuição sindical não está adstrito aos empregados ou às empresas que os possuam, e conseguiram a reforma da decisão regional. O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, de fato, todos os empregados, trabalhadores autônomos e empresários que integrem determinada categoria econômica ou profissional são obrigados a recolher a contribuição sindical, "não sendo relevante, para tanto, que a empresa tenha, ou não, empregados". É o que determina os artigos 578 e 579 da CLT, afirmou. Por maioria, a Turma julgou improcedente a ação da empresa. Ficou vencido o ministro Maurício Godinho Delgado. (Mário Correia/CF) Processo: RR66433.2011.5.12.0019 O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI1). Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida à reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 30434907 [email protected] Curtir 7,1 mil Tweetar 15 Voltar Conteúdo de Responsabilidade da SECOM Secretaria de Comunicação Social Email: [email protected] Telefone: (61) 30434907 Institucional Ministros Órgãos Estrutura Administrativa VicePresidência Corregedoria Ordem do Mérito CSJT ENAMAT Justiça do Trabalho TRT Memória Viva Gestão Estratégica Eventos Projetos Notícias TV TST Rádio TST Sessões ao Vivo Agência de Notícias Busca de Notícias Notícias do Legislativo Matérias Especiais Agenda da Semana Serviços Serviços Processuais Portal do Advogado Diário Eletrônico da JT Ouvidoria Estatística Biblioteca Revista do TST Calendários do TST Concursos Endereços e Telefones Acesso à Informação Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Certificação Android Jurisprudência Consulta Unificada Consulta Unificada (antiga) Livro de Súmulas, OJs e PNs Súmulas Orientações Jurisprudenciais Precedentes Normativos Repositórios Autorizados Informativo TST Informativo TST Execução Repercussão Geral Legislação Regimento Interno TST Regimento CSJT Instruções Normativas Atos Emendas Regimentais Legislação de Pessoal Resoluções Resoluções Administrativas Regulamento Geral TST Pesquisa LexML Biblioteca Digital 1473/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 Tribunal Superior do Trabalho 1002 RECLAMADAS. TEMA COMUM. RECURSOS DE REVISTA - indene de dúvidas os reflexos sobre a parcela gratificação de férias. DESCABIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 9. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O Tribunal Regional COMPREENSÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas com LIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA À DATA DO JULGAMENTO amparo no § 2º do art. 2º da CLT. 10. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453/SE E 583050/RS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão regional está em COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.1. O conformidade com as Súmulas 219 e 319 do TST e Orientações Supremo Tribunal Federal, no exame dos recursos extraordinários Jurisprudenciais 304, 305 E 311 da SBDI-1/TST. Assim, o recurso nºs 586453/SE e 583050/RS, em 20.2.2013, após reconhecer a esbarra no óbice do art. 896, § 4º, da CLT. III - AGRAVO DE repercussão geral da questão constitucional, decidiu pela INSTRUMENTO incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGRAS DE causas que envolvam complementação de aposentadoria. 1.2. Na CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. REGULAMENTO oportunidade, o Plenário do STF propôs a modulação dos efeitos da APLICÁVEL. Ao brandir matéria alheia ao universo da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em sucumbência, a parte faz decair seu interesse de recorrer. Agravos relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data de instrumento conhecidos e desprovidos. IV. RECURSO DE do julgamento dos aludidos recursos extraordinários. 1.3. A REVISTA DO RECLAMANTE. 1. REPOUSO SEMANAL constatação da ocorrência dos efeitos da modulação anima a REMUNERADO. DIFERENÇAS. O recurso de revista se concentra competência residual da Justiça do Trabalho, até execução final, na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já desaconselhando a declaração de incompetência. II - AGRAVO DE não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce INSTRUMENTO DA RECLAMADA PETROBRAS. 1. NULIDADE soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o DO JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão Quando a decisão se mostra bem lançada, com estrita observância atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 do TST. das disposições dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 458 do Recurso de revista não conhecido. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE CPC e 832 da CLT, não se cogita de nulidade por negativa de APOSENTADORIA. REGRAS DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE prestação jurisdicional. 2. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. O art. 468 da CLT PEDIDO. É juridicamente possível o pedido de reajuste de dispõe que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a complementação de aposentadoria. 3. DIFERENÇAS DE alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. Nos ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, termos da Súmula 327/TST, a pretensão a diferenças de prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e infringente desta garantia. Assim, a modificação dos critérios de quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não cálculo da complementação de aposentadoria atinge, nos termos recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela dos preceitos legais evocados, apenas, os empregados admitidos prescrição, à época da propositura da ação. Óbice do art. 896, § 4º, após a alteração, salvo se mais favoráveis ao beneficiário do direito. da CLT e da Súmula 333/TST. 4. PROTESTO JUDICIAL - Incidência das Súmulas 51 e 288 do TST. Recurso de revista INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. Ausente a ofensa legal conhecido e provido. DA RECLAMADA PETROS. evocada, não prospera o apelo. 5. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS. FORMA DE CÁLCULO. Não caraterizada a violação apontada, não prospera o recurso de revista. 6. PROGRESSÃO POR MÉRITO. ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. Deixando a parte de se pronunciar no momento oportuno, resta preclusa a discussão acerca da correta distribuição do ônus da prova. 7. DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A valoração da prova, ainda que desfavorável a quem a tenha produzido, desmotiva o acolhimento de afronta ao art. 818 da CLT. 8. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. REFLEXOS. Reconhecida a natureza salarial da parcela deferida, a saber, complemento de RMNR, e sua repercussão no salário base do empregado, resulta Código para aferir autenticidade deste caderno: 75369 Processo Nº RR-0000664-33.2011.5.12.0019 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira Recorrente(s) SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO NORTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECOVI NORTE Advogado Dr. Osni José Dematte(OAB: 6941SC) 1473/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 Recorrente(s) Tribunal Superior do Trabalho CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC Advogado Dr. Guilherme Köpler Carlos de Souza(OAB: 145592RJ) Recorrido(s) TOTAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Advogado Dr. Romeo Piazera Júnior(OAB: 8874SC) 1003 envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Orgão Judicante - 3ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, conhecer dos recursos de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, vencido o Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado, que juntará Processo Nº AIRR-0000688-07.2012.5.05.0024 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira Agravante(s) SANTANA S.A. DROGARIA FARMÁCIAS termos do art. 20, § 4º, do CPC. Advogado EMENTA : RECURSOS DE REVISTA DOS RÉUS. Dr. José Guilherme Carneiro Queiroz(OAB: 163613SP) Agravado(s) ALEX NUNES SILVA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EMPREGADOR. Os arts. 578 e 579 Advogado Dr. JORGE SILVA DE JESUS(OAB: 6636SE) voto, dar-lhes provimento, para julgar improcedente a ação. Custas em reversão. Honorários advocatícios pela autora, R$ 4.000,00, nos da CLT dirigem-se a todo aquele que pertença a uma determinada categoria econômica, não fazendo qualquer exigência quanto à necessidade de contratação de empregados pela reclamada. Assim, onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo. Recursos Orgão Judicante - 3ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE de revista conhecidos e providos. REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COMISSÕES. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do Processo Nº AIRR-0000673-29.2012.5.06.0018 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira Agravante(s) Advogada BRF S.A. Dra. Kelma Carvalho de Faria Collier(OAB: 1053PE) SILVANA NASCIMENTO DA SILVA Dr. Tiago Pradines Souza(OAB: 26621PE) Agravado(s) Advogado Orgão Judicante - 3ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Processo Nº AIRR-0000690-90.2011.5.02.0251 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira Agravante(s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Advogado Dr. Fernando Vigneron Villaça(OAB: 110136SP) Agravante(s) FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS Advogado Dr. Paulo Henrique Barros Bergqvist(OAB: 81617RJ) Agravado(s) EDITE ROCHA CAPELO E OUTROS Advogado Dr. José Henrique Coelho(OAB: 132186SP) via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará apenas a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência das Súmulas 126 e 297 do TST. 2. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. A indenização por dano moral guarda Orgão Judicante - 3ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. EMENTA : I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSOS DE REVISTA - DESCABIMENTO. conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a MATÉRIAS COMUNS. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos APOSENTADORIA. COMPREENSÃO DO SUPREMO TRIBUNAL Código para aferir autenticidade deste caderno: 75369