Roteiro de Inspeção em Laboratórios de Análises Clínicas e Postos de Coleta 25/09/2008 Limpeza, Desinfecção e Esterilização Bloco 11 LAC e PC SIM NÃO NA Legis. 11 Limpeza, Desinfecção e Esterilização 11.1 Local específico para lavagem, preparo e esterilização de materiais (observando barreira técnica). RE 179/01 item 6.2 11.2 Possui disponivel instruções de limpeza, desinfecção e esterilização ( superfícies, instalações, equipamentos artigos e materiais). RDC 302/05 item 5.8.1 11.3 Realiza limpeza e desinfecção de piso, parede, bancadas após expediente de trabalho e quando necessário, conforme rotinas/POP’S. RE 179/01 item 6.3 11.4 Registro do controle biológico quinzenal ou conforme validação para a monitorização da eficiencia da autoclave/estufa?Qual a periodicidade? RE 179/01 11.5 É utilizado o indicador químico nas embalagens dos materiais submetidos a esterilização? RE 179/01 item 6.1 11.6 Uso de autoclave ou estufa para esterilização de materiais em temperatura e tempo de exposição recomendados pelo MS, conforme rotinas/POP’S. RE 179/01 item 6.5 11.7 Os materiais e artigos reprocessados são acondicionados em embalagens recomendadas pelo MS e identificados com data de esterilização dentro da validade e com indicador químico. RE 179/01 item 6.1 11.8 Os saneantes e os produtos de limpeza, desinfecçao e esterilizaçao estão regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente, conforme rotinas/POP’S. RDC 302/05 item 5.8.2 11.9 São utilizados conforme especificação do fabricante. RDC 302/05 item 5.8.2 RE 179/01 item 6.4 CRITÉRIOS IMPRESCINDÍVEL = I NECESSÁRIO = N RECOMENDÁVEL = R Considera-se Imprescindível(I) aquele item que podem influir em grau crítico na qualidade e segurança do funcionamento dos LAC e PC. Os quesitos assim considerados compõem um conjunto de exigências legais contidas em resoluções, portarias federais, estaduais e municipais, sendo obrigatório o cumprimento integral dos mesmos de forma imediata. Considera-se Necessário (N) aquele item que pode influir em grau menos crítico na qualidade e segurança do funcionamento dos LAC e PC. Os quesitos assim considerados compõem um conjunto de exigências legais contidas em resoluções, portarias federais, estaduais e municipais. Verificado o não cumprimento dos mesmos, deve-se estabelecer um prazo p/ adequação, de acordo com a complexidade das ações corretivas que se fizerem necessárias. Considera-se Recomendável (R) aquele item que pode influir em grau não crítico na qualidade e segurança do funcionamento dos LAC e PC. Este critério possibilita verificar as condições para a melhoria do funcionamento do estabelecimento. 11.1 Local específico para lavagem, preparo e esterilização de materiais (observando barreira técnica) • Item Necessário prazo para adequação • Pelo menos 3m2 • Água Fria • Barreira Técnica: Corresponde a adoção de procedimentos padronizados que visam minimizar o risco de contaminação cruzada e que deve ser adotada quando inexistirem barreiras físicas. 11.2 Possui disponível instruções de limpeza, desinfecção e esterilização (superfícies, instalações, equipamentos artigos e materiais) • Item Necessário prazo para adequação • POP ou IT • Laboratório deve apresentar as instruções • Limpeza: Consiste na remoção de sujidades visíveis e detritos dos artigos, realizada com água adicionada de sabão ou detergente, de forma manual ou automatizada, por ação mecânica, com conseqüente redução da carga microbiana. Deve preceder os processos de desinfecção ou esterilização. • Desinfecção: Processo físico ou químico que destrói ou inativa a maioria dos microrganismos patogênicos de objetos inanimados e superfícies, com exceção de esporos bacterianos. • Esterilização: Processo físico ou químico que destrói todas as formas de vida microbiana, ou seja, bactérias nas formas vegetativas e esporuladas, fungos e vírus. 11.3 Realiza limpeza e desinfecção de piso, parede, bancadas após expediente de trabalho e quando necessário, conforme rotinas/POPs • Item Necessário prazo para adequação • Laboratório deve apresentar registros dos procedimentos • Área não contaminada é suficiente limpeza • Área contaminada ou respingo/derrame de material infeccioso deverá ser feita desinfecção + limpeza 11.4 Registro do controle biológico quinzenal ou conforme validação para a monitorização da eficiência da autoclave/estufa?Qual a periodicidade? • Item Imprescindível obrigatório o cumprimento integral • Laboratório deve apresentar procedimentos escritos e registros do controle • Autoclave - Bacillus stearothermophilus • Estufa - Bacillus subtillis • Verificar procedimento adotado quando não conforme • Expurgo • Freqüência 11.5 É utilizado o indicador químico nas embalagens dos materiais submetidos a esterilização? • Item Necessário prazo para adequação • Laboratório deve comprovar o uso através de registros • Verificar o produto • Vários tipos de Indicador Químico INDICADORES QUÍMICOS Classe 1: tiras impregnadas com tinta termo-química que muda de coloração quando exposto a temperatura. Classe 2: teste de BOWIE & DICK - testa a eficácia do sistema de vácuo de autoclave pré-vácuo. Uso diário no 1º ciclo, sem carga, a 134°C por 3,5 a 4 min., sem secagem. Classe 3: controla um único parâmetro: a temperatura pré-estabelecida. Classe 4: indicador multi-paramétrico controla a temperatura e o tempo necessários para o processo. Classe 5: integrador controla temperatura, tempo e qualidade do vapor. Classe 6: intervalo de confiança maior que Classe 5. 11.6 Uso de autoclave ou estufa para esterilização de materiais em temperatura e tempo de exposição recomendados pelo MS, conforme rotinas/POPs • Item Imprescindível obrigatório o cumprimento integral • Material Limpo: Autoclave: 121°C 15 a 20 min Estufa: 160°C 2 horas 170°C 1 hora • Material Sujo: Autoclave: 121°C min. 30 min. • • • • • • • Embalagens: papel grau cirúrgico papel crepado caixas metálicas TNT papel Kraft Validade de Esterilização Características da Embalagem • ser apropriada para o artigo e método de esterilização; • prover integridade adequada de selagem e ser a prova de violação; • prover barreira adequada; • permitir a adequada remoção do ar; • proteger o conteúdo do pacote de danos físicos; • resistir a rasgos e perfurações; • ter uma relação custo/benefício positiva. 11.7 Os materiais e artigos reprocessados são acondicionados em embalagens recomendadas pelo MS e identificados com data de esterilização dentro da validade e com indicador químico. • Item Necessário prazo para adequação Reprocessar é diferente de Reesterilizar • O que reprocessar em laboratório? • Tubos para coleta de sangue – PROIBIDO RE N° 2605, de 11 de agosto de 2006. • Ponteiras Descartáveis Reprocessar – É o processo a ser aplicado a artigos médico-hospitalares para permitir sua reutilização. Inclui limpeza, preparo, embalagem, rotulagem, desinfecção, esterilização e controle de qualidade. Reesterilizar –É o processo de esterilização de artigos já esterilizados mas não utilizados, em razão de vencimento do prazo de validade da esterilização ou de outra situação na qual não haja segurança quanto ao processo ou resultados da esterilização inicial. 11.8 Os saneantes e os produtos de limpeza, desinfecção e esterilização estão regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente, conforme rotinas/POPs. • Item Necessário prazo para adequação • Portaria 15/88: Álcool Etílico 70% Hipoclorito de Sódio 1% • Limpeza Manual X Lavadora Automática • Avaliar: Matéria Orgânica Toxicidade Tempo Custo Corrosão 11.9 São utilizados conforme especificação do fabricante. • Item Necessário prazo para adequação • Laboratório deve apresentar os produtos com instruções de uso e tipos de riscos Fontes • BRANDALISE, Loreni Teresinha. A Aplicação de um Método de Gerenciamento para Identificar Aspectos e Impactos Ambientais em um Laboratório de Análises Clínicas. Florianópolis, 2001. 122 p. Tese de Mestrado em Engenharia de Produção. Universidade Federal de Santa Catarina. • BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde . Coordenação-Geral das Unidades Hospitalares Próprias do Rio de Janeiro. Orientações Gerais para Central de Esterilização. Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Coordenação-Geral das Unidades Hospitalares Próprias do Rio de Janeiro. – Brasília : Ministério da Saúde, 2001. • PAIVA BRITO, Maria de Fátima et al. Validação do Processo de Esterilização de Artigos Médicos Hospitalares Segundo Diferentes Embalagens. Rev. Bras. Enferm., Brasília, v. 55, n. 4, p. 414-419, jul./ago. 2002. Obrigada! Elizabeth El Hajjar Droppa [email protected] Laboratório Central de Saúde Pública do Paraná LACEN/PR Seção de Meios de Cultura e Reativos Seção de Lavagem e Esterilização