Métodos Alternativos de
Resolução de Conflitos II
DRA. IVANA CEI –
MÉT. ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS.
 Constituição
de 1824, o artigo 160
 Em 26 de julho de 1831, houve a
previsão do uso da arbitragem
nas litígios que envolviam seguro,
DRA. IVANA CEI –
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Lei 108, de 11 de outubro de 1837, nos
dissídios referentes à locação de serviços.
ano de 1850, o Código Comercial
regulamentou a arbitragem para o
direito societário, discriminando que
todas as questões de contrato de locação
mercantil poderiam ser resolvidas pela
arbitragem.
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1894, a Lei 221 previu a arbitragem, no
âmbito da Justiça Federal. Esse
diploma foi regulamentado pelo
Decreto 3084, de 1898. As partes,
segundo o disposto neste diploma
legislativo, seriam livres para recorrer,
sem embargo da existência da
cláusula sem recurso, no compromisso.
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O código Civil, de 1916, em seus artigos 1037
a 1048, a arbitragem estava prevista,
determinando que de sua sentença não
cabia recurso, e que se ocorresse um
compromisso escrito entre as partes
designando um árbitro para solucionar tal
questão, o contrato seria válido, afastando
o Poder Judiciário do litígio em questão, na
fase de conhecimento.
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1939, o Código Buzaideano, permitiu a composição
de pendências judiciais e extrajudiciais por um juízo
arbitral, independente do valor da causa e
contanto que fosse uma questão que tratasse de
direitos patrimoniais disponíveis.
Convenção do Panamá de 1975, com o intuito de
legislar sobre a Arbitragem Comercial
Internacional, o reconhecimento das sentenças
arbitrais estrangeiras somente ocorreu com a
adesão a Convenção de Nova Yorque.
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Lei nº 9.307, de 23 de setembro de
1996 – a Lei Marco Maciel. No início,
ocorreram muitas discussões sobre a
constitucionalidade da Lei. Pois alguns
interpretavam a lei de modo incorreto,
afirmando que a lei feria o princípio
da inafastabilidade do controle
jurisdicional.
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rapidez
economia de custo
eficácia da decisão
efetividade dos resultados
informalidade
garantia de privacidade e sigilo
transformação e melhoria das relações
possibilidade de aplicação nos contratos civis
e comerciais
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MÉT. ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS.
DRA. IVANA CEI –
MÉT. ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS.
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O PAPEL DO ESTADO NA
ARBITRAGEM
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EXEGESE DA LEI ARBITRAL
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CONCLUSÃO
Lei n. 9.307/96.
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