PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Controladoria-Geral da União Ouvidoria-Geral da União DESPACHO Referência: 25820.004353/2013-89 Assunto: Recurso formulado em desfavor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, ante a ausência de resposta ao pedido de acesso à informação e à Reclamação. Senhor Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, 1. O presente Despacho trata de solicitação de acesso à informação pública, com base na Lei nº 12.527/2011, formulada , em 31 de Maio de 2013, conforme resumo descritivo abaixo apresentado: FASE Data Pedido 31/05/13 Reclamação 05/07/13 Recurso à CGU Resposta 15/07/13 19/07/13 Teor O cidadão requereu informações sobre a funcionária terceirizada da ANVISA, da TAC Manutenção e Serviços, no exercício da função de Secretariado Executivo da referida empresa, detalhando seu pedido com as seguintes indagações: “- Em que dia ela iniciou seu trabalho na Anvisa e, se já tiver sido dispensada, em que dia ela encerrou seu trabalho na Anvisa. - Solicito o envio de cópia do documento de dispensa dessa funcionária, na íntegra, documento feito pela Anvisa pedindo à empresa a dispensa dessa terceirizada.” Indaga à Controladoria-Geral da União (CGU) sobre o não atendimento de seu pleito. Alega não ter recebido nenhuma resposta do demandado. O demandado respondeu o que se segue: (..)Com base nas informações fornecidas pela Gerência Geral de Recursos Humanos - GGRHU, área técnica afeta ao assunto questionado, comunicamos que esta Agência firmou contrato com a empresa TAC para a prestação de horas de serviços terceirizados de secretariado. As regras contratuais determinam que cabe à Agência solicitar os serviços de secretariado e à empresa contratada o recrutamento e a seleção de profissionais para ocuparem o posto de trabalho sem nenhuma ingerência por parte da Anvisa. - em que dia ela iniciou seu trabalho na Anvisa e, se já tiver sido dispensada, em que dia ela encerrou seu trabalho na Anvisa? RESPOSTA: A profissional foi apresentada pela empresa no dia 16 de maio de 2013 em substituição à profissional que ocupava o posto de trabalho anteriormente. - solicito o envio de cópia do DOCUMENTO de dispensa dessa funcionária, na íntegra --documento feito pela Anvisa pedindo à empresa a dispensa dessa terceirizada. RESPOSTA: não houve pedido de desligamento por parte da Anvisa. A profissional foi apresentada pela empresa e no dia 24 de maio foi recebido pela fiscal do contrato o e-mail abaixo enviado pela representante da empresa TAC informando do desligamento da referida funcionária pelos motivos expostos no texto. O procedimento da empresa está correto e ela pode apresentar ou retirar funcionários conforme sua conveniência, pois não contratamos funcionários e sim horas de serviços de secretariado. Conforme consta no contrato quando a empresa desliga algum de seus funcionários que estão prestando horas de serviços à Agência ela deverá substituí-lo no prazo de 3 dias. (..) Análise 2. O pedido inicial foi encaminhado ao demandado em 31/05/13. Em razão da ausência de manifestação da Anvisa tanto na resposta ao pedido inicial quanto na Reclamação, o cidadão interpôs recurso à CGU. Somente houve o cadastramento de resposta no sistema e-SIC em 19/07/13. Contudo, a mera resposta postada no sistema e-SIC satisfaz o presente recurso do demandado, uma vez que sanada a omissão. 3. É fato que houve, por parte do demandado, a inobservância dos prazos disciplinados no art. 11 da Lei de Acesso à Informação. Porém, diante da manifestação da Anvisa, mesmo que intempestivamente, o cidadão obteve resposta ao seu pedido, restando evidente a perda de objeto deste recurso interposto à CGU. 4. A divulgação de informações por parte da Administração Pública é vital para que o cidadão exerça o controle social. E por meio do controle social, o cidadão pode verificar se as decisões tomadas pela Administração Pública ou aquelas tomadas em nome dela se adequam à legislação em vigência, bem como aos interesses da sociedade. No Estado Democrático de Direito, o contato próximo entre governo e povo é fundamental para que este último acompanhe, fiscalize e controle os atos praticados; e a disponibilização de informações é peça chave neste procedimento. 5. Diante dos argumentos acima, é importante que a Anvisa se sensibilize e organize seus fluxos de trabalho a fim de atender tempestivamente e adequadamente as demandas que receber da sociedade, com fundamento na Lei de Acesso à Informação. Conclusão 6. Diante do exposto, opina-se pela PERDA DO OBJETO do presente recurso, tendo em vista que a omissão ao pedido de informações foi sanada. Brasília (DF), de de 2013. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Controladoria-Geral da União Folha de Assinaturas Documento: DESPACHO nº 6540 de 29/08/2013 Referência: PROCESSO nº 25820.004353/2013-89 Assunto: Despacho de Julgamento Signatário(s): JOSE EDUARDO ELIAS ROMAO Ouvidor-Geral Assinado Digitalmente em 29/08/2013 Relação de Despachos: Prezado Ouvidor-Geral da União, Segue, em anexo, parecer para sua apreciação. Atenciosamente VITOR CESAR SILVA XAVIER ANALISTA DE FINANCAS E CONTROLE Assinado Digitalmente em 01/08/2013 Relação de Despachos: Nos termos do Despacho referente ao presente recurso e com base na PORTARIA CGU N º- 1.567, DE 22 DE AGOSTO DE 2013, decido pela perda do objeto do recurso, uma vez que o órgão recorrido efetivamente entregou a informação solicitada ao recorrente. JOSE EDUARDO ELIAS ROMAO Ouvidor-Geral Assinado Digitalmente em 29/08/2013 Este despacho foi expedido eletronicamente pelo SGI. O c ódigo para verificação da autenticidade deste documento é: 179c62fe_8d072ed1e93f936