CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM ATA DA 99a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DE BELÉM, VILA DO CONDE E SANTARÉM Data: 30.04.2005 Hora : 9 horas Local : Auditório da Companhia Docas do Pará PRESENÇAS: ELÓI PORTELA NUNES SOBRINHO – Representante do Governo Federal, KLEBER FERREIRA DE MENEZES – Representante do Governo do Estado, MARIA DO SOCORRO PIRAMIDES SOARES – Representante da Administração do Porto, LUIZ IVAN JANAÚ BARBOSA – Representante dos Armadores, MARCELINO CAVALCANTE DA SILVA NETO CRISTOVÃO MOREIRA DA SILVA – Representantes dos Titulares de Instalações Portuárias Privadas, RICARDO MEDINA VIANA – Representante dos Demais Operadores Portuários, AILTON ABADESSA DA SILVA - Representante dos Demais Trabalhadores Portuários, GABRIEL DA SILVEIRA GASPARETTO e GERALDO MAGELA GOMES – Representantes dos Exportadores e Importadores de Mercadorias, ELIAS SALAME DA SILVA – Representante dos Proprietários e Consignatários de Mercadorias, PAULO ROBERTO BRANDÃO – Representante dos Terminais Retroportuários. Como convidados, os Srs. Ademir Galvão Andrade – Diretor Presidente da CDP, Nelson Pontes Simas – Diretor de Gestão Portuária da CDP, Marcus Aurélio Caldeira Antunes – Inspetor da Receita Federal. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: MARTINHO CÂNDIDO VELLOSO DOS SANTOS, JOSÉ ANDRADE RAIOL, CARLOS ALBERTO LEÃO, LUIZ IVAN JANAÚ BARBOSA, EDIVALDO DO NASCIMENTO BATALHA, RAIMUNDO NONATO DOS FILHO, DANILO OLIVO CARLOTTO REMOR e ROBERTO SEIXAS SIMÕES. Avenida Presidente Vargas, 41 - CEP: 66010-000 - Belém/Pará Tel: (55) (091) 216-2022 Fax: (091) 241-1741 E-mail [email protected] 1 CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM 1. 1.1 EXPEDIENTE: Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior. Foi lida e considerada aprovada a Ata da reunião anterior. 2– ORDEM DO DIA: 2.1 – Estágio em que se encontra a implantação do ISPS-CODE nos portos da CDP e relato do acompanhamento efetuado pela comissão constituída pela Deliberação no 09/2004. A Conselheira Socorro Pirâmides fez a leitura de item por item do Relatório apresentado pela CDP, dando as justificativas das adaptações feitas no Plano de Segurança dos Portos Administrados pela CDP. O Conselheiro Marcelino Cavalcante informou que ficou bastante preocupado com o que está na Ata da reunião passada, solicitando que a CDP verifique a possibilidade de colocar um sistema mais ágil para facilitar a entrada dos funcionários na portaria do Porto de Vila do Conde, uma vez que hoje está demorando 1h30 para chegar no seu local de trabalho. O Conselheiro Paulo Brandão informou que o Porto de Vila do Conde recebe em torno de 350 a 400 pessoas, causando a demora no registro de entrada, e que fez um apelo à Diretoria da CDP para que construa um abrigo na área de entrada do Porto de Vila do Conde, porque quando chove o trabalhador pega muita chuva, e que as sugestões foram aquiescidas pelo Diretor de Gestão Portuária, Nelson Simas, que declarou que todas as adaptações foram acertadas com o ex-Presidente da CESPORTOS, Sr. Francisco Cunha. O Conselheiro Gabriel Gasparetto informou que o Presidente da CDP esteve na reunião do CAP de setembro/2004, e que, naquela data, assegurou que até o dia 30 de outubro de 2004 tudo estaria concluído no ISPS CODE, e que, evidentemente, ele não tinha a dimensão das dificuldades que viriam pela frente, mas que o fato é de que eles estão em média com um ano desde que o CAP começou a pressionar a CDP para executar o ISPS CODE, e quando o Diretor Nelson Simas fala que estão cumprindo agora antes do prazo, na verdade não tem nada antes do prazo, estando tudo fora dele, ou seja: 1º prazo: 01.07.04; 2º prazo: 30.10.04, dado pela Diretoria da CDP na reunião de setembro/2004, e o 3º prazo foi de 31.12.04 que foi prorrogado pelo Governo Federal, e que na reunião passada vários assuntos estavam para serem relatados pela Conselheira Socorro Pirâmides que não pôde comparecer e o substituto passou a palavra para o Supervisor de Segurança, Sr. Antônio Américo Espírito Santo, depois dele se manifestar sobre a dicotomia dos documentos Avenida Presidente Vargas, 41 - CEP: 66010-000 - Belém/Pará Tel: (55) (091) 216-2022 Fax: (091) 241-1741 E-mail [email protected] 2 CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM escritos apresentados, referentes ao andamento do ISPS CODE e que aquilo que de fato estava sendo executado, e que só na reunião passada os Conselheiros tomaram conhecimento de que a CDP estava reduzindo para muito menos, por entender que não precisava, entrando aí a pergunta do Conselheiro Marcelino Cavalcante, se a CESPORTOS já autorizou isso ou ficou apenas na conversa pessoal entre o Diretor da CDP e o Coordenador à época da CESPORTOS, como uma intenção de fazer mas que ainda não foi aprovada, se dependeria de visita e ainda formalização, tendo, de qualquer maneira o Supervisor de Segurança, Antônio Américo do Espírito Santo atestado no final dos comentários do referido Conselheiro, de que tinha razão ou seja, de que esse processo de certificação precisa ser o mais realista e ter mais competência, tendo ele mesmo reconhecido de que não está sendo, e que isso preocupa muito os Conselheiros, porque a cada reunião tem sido objeto da pauta e o que eles ouvem é que já está quase tudo resolvido, e que já faz um ano que o CAP começou a cobrar de maneira mais firme da CDP. Observou que há vários pontos no Relatório que ainda os deixam com questionamentos, como a redução de câmeras em todos os portos, e que gostaria de ouvir a resposta do Representante da CESPORTOS, que é o Inspetor da Alfândega, para ver como anda isso no nível de formalização pela CESPORTOS, uma vez que tem certeza de ter sido conversado, porém não sabe se foi aprovado. Informou que foi cassado o Termo de Aptidão do Terminal de Outeiro, sendo isso muito grave, como também ainda não se conseguiu certificar nenhum Terminal que tenha Termo de Aptidão e esse já foi cassado, e no Relatório diz que “o SCAP na ocasião da visita não se apresentava implantado na sua plenitude, mas que agora o SCAP já está funcionando diuturnamente”, e que a informação que tem de pessoa ligada diretamente a operacionalização do SCAP é de que não está funcionando em Outeiro, e que em Belém funciona razoavelmente bem. Aproveitou para solicitar, em nome de seu Bloco, que em uma outra reunião do CAP seja feita uma apresentação formal para os Conselheiros de como funciona o SCAP e que seja apresentado pelos dois lados ou seja, por quem o administra ou gerencia por parte da CDP e por quem o criou e supervisiona pelo lado do programa como o todo, que é para se ter uma oportunidade de diretamente dos dois lados se fazer as indagações que acharem adequadas e julgarem se está ou não funcionando adequadamente, porque é completamente contrário o que diz o Relatório, que está funcionando na plenitude, do que diz a pessoa diretamente ligada à Supervisão do SCAP, que o mesmo não funciona no Terminal do Outeiro. Finalizando, disse que são apenas algumas passagens mas que são sérios os assuntos e aproveitou a presença do Presidente da CDP, Sr. Ademir Andrade, para ouvir se o mesmo tem uma visão mais precisa e definitiva para isso ser concluído, porque o que tem Avenida Presidente Vargas, 41 - CEP: 66010-000 - Belém/Pará Tel: (55) (091) 216-2022 Fax: (091) 241-1741 E-mail [email protected] 3 CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM acontecido na prática é que como todo mundo deixou de cobrar, porque se verificou que realmente era complexo, acabou ficando demorando muito mais tempo para ser implantado. O Inspetor da Receita Federal, Marcus Aurélio Caldeira Antunes, informou que a CESPORTOS vai se reunir com o objetivo de analisar as ponderações da CDP em relação a possibilidade de manutenção dos Termos de Aptidão, que estão em vigor, com exceção do Terminal de Outeiro que foi cassado. Explicou que para se ter um Termo de Aptidão, a Resolução da CONPORTOS determina uma série de requisitos básicos que o porto precisa cumprir para que esse Termo seja viável, e que vão analisar, discutir as ponderações da CDP e em cima delas verificar se estão de acordo com o que está previsto na Resolução da CONPORTOS, estabelecendo um cronograma, possivelmente ainda na primeira quinzena de maio, para fazer uma nova vistoria nos portos, e desta vistoria se mantém o Termo de Aptidão, que pode ser cassado se os requisitos mínimos não forem atendidos, ou se parte para a condição de certificação, ou seja, para uma avaliação preliminar mais difícil, porque se pressupõe a adaptação de todo o universo portuário ao próprio plano. Uma segunda questão seria a aprovação das modificações que a CESPORTOS ainda não aprovou, porque ainda não as recebeu. Informou ainda que a Resolução CONPORTOS determina o seguinte: Faz um Plano de Avaliação, subseqüentemente que fez o Plano de Segurança e o processo de implementação desse plano está sendo avaliado pela CESPORTOS e estão sendo conferidos os devidos Termos de Aptidão ou a Declaração de Cumprimento, para que haja uma alteração do modelo anteriormente aprovado, esse plano precisa ser refeito e apresentado à CESPORTOS, para que seja feita uma nova avaliação, concluindo-se que está adequado, então essa fase das alterações que a CDP colocou de simplificações dos excessos que porventura pudessem ter sido cometidos, e que ainda não ocorreu porque a CDP ainda não apresentou um novo Plano à CESPORTOS para ajudar as adaptações básicas que estão contempladas, que é a condição das câmeras, catracas e o treinamento do pessoal para incorporação do Plano, está na prática aceita pela CESPORTOS, concluindo que houve excesso, e que poderia ser executada numa forma mais simplificada, mas precisa passar por toda essa fase de formalização. O Conselheiro Gabriel Gasparetto perguntou se esse processo formal da CDP de solicitar adaptação do Plano que está vigendo por enquanto, se ele precede a vistoria. O Inspetor da Receita Marcus Aurélio respondeu que não, e que vão fazer uma vistoria para saber se os Termos de Aptidão ora em vigor tem condições de terem continuidade e que estão aguardando que a CDP apresente uma nova versão do Plano de Segurança, adaptando o que está proposto para ser avaliado e aprovado novamente pela CESPORTOS, e complementou que na CESPORTOS fazem parte dois representantes da Avenida Presidente Vargas, 41 - CEP: 66010-000 - Belém/Pará Tel: (55) (091) 216-2022 Fax: (091) 241-1741 E-mail [email protected] 4 CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM CDP que acompanham esse processo e têm conhecimento do assunto. O Diretor de Gestão Portuária, Nélson Simas convidou os representantes do CAP para fazerem uma visita no porto de Belém para verificarem, na prática, como está a implantação do ISPS CODE, e quando forem no Porto de Santarém e Vila do Conde também fazerem o mesmo. O Diretor Presidente da CDP, Ademir Andrade, informou que a implantação do ISPS CODE é uma questão bastante complexa, e que quando assumiu que tudo ficaria pronto dentro do prazo, se esforçaram e conseguiram que quase todas as obras da construção civil ficassem prontas dentro do prazo, só faltando a cerca do Terminal do Outeiro que, por erro de avaliação, não foi possível aprontar, e que pelo que tem acompanhando, quase tudo vai ficar concluído até 30.04.2005, exceto o treinamento do pessoal, que está sendo feito por uma empresa que a CDP contratou. Informou ainda que Belém e Vila do Conde já estão com o pessoal preparado para cumprir com as regras exigidas pelo Plano de Segurança e que a cerca interna ainda está sendo licitada, através de uma Tomada de Preço, e que perderam o Termo de Aptidão do Terminal de Outeiro, mas que continuam operando normalmente. Informou também que entende que cada porto fez um programa diferente, uma idéia diferente, e que contrataram uma empresa para fazer, porém, na hora de aplicar na realidade, chegou-se a conclusão de que havia um exagero e que talvez a empresa não tivesse tido competência, capacidade para fazer, tendo criado um problema, e que estão num processo de adaptação, e que a relação com a Receita Federal, Polícia Federal e CESPORTOS sempre foi a melhor possível, e que eles são rigorosos na cobrança, mas que a CDP, por outro lado, faz um esforço para cumprir com as questões exigidas, como o prazo que lhes foi dado, e que infelizmente não deu, e que se estivessem de braços cruzados aceitariam ter sido punidos e criticados. O Conselheiro Gabriel Gasparetto, informou que o CAP reconhece o esforço da CDP, porém que em termos práticos o que se tem visto é que não se conseguiu concluir, e que essa conclusão para o CAP significa a emissão do Certificado para cada porto, sendo este o ponto de vista objetivo, e que a intenção do CAP não é criticar por criticar a CDP, e sim para trazer as vezes como se entende o assunto para colaborar, e que na sua opinião, por mais crítico que tenha sido, o espírito tem sido sempre esse, porém ele volta um pouco no histórico, onde o CAP desejou e brigou para participar do conhecimento dos detalhes dos Planos do ISPS CODE e foi impedido primeiro pela CDP, que foi buscar embasamento no Ministério dos Transportes, tendo sido corroborado em parte até pelos Órgãos de Segurança que entendem que quanto menos se conhecer mais seguro é o processo, e ao não ter condição de tomar conhecimento dos detalhamentos do plano naquela época, não teve também a possibilidade de colaborar com opiniões para aperfeiçoar com o processo há muito tempo Avenida Presidente Vargas, 41 - CEP: 66010-000 - Belém/Pará Tel: (55) (091) 216-2022 Fax: (091) 241-1741 E-mail [email protected] 5 CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM atrás, e que a CDP teve que pagar pelo preço de ter escolhido uma empresa não qualificada para isso. Informou que mede isso pelo resultado, e se estão, um ano depois, tendo um passo atrás, que é ter um Termo de Aptidão cassado, é porque tem direito de acreditar que essa empresa não tinha competência necessária, e o CAP não pôde colaborar, então agora a CDP tem sozinha a responsabilidade de resolver o problema e que o CAP não deixa de ter a sua de continuar interessado no assunto, como também só agora tomou conhecimento de que a Comunidade do Outeiro, por hábitos antigos vive invadindo a área do Terminal de Outeiro, causando prejuízo, isso só reforça que o ISPS CODE tem que ser implantado não só pela segurança de seu princípio, mas pelo porto e dos recursos da CDP, dos usuários, dos contribuintes que não são feitos para serem jogados fora, precisando ser feita uma ou mais licitação para se construir a mesma coisa. E por fim, informou que quando o Presidente Ademir Andrade menciona que recebe muitas reclamações das dificuldades de acessar os portos por causa dos novos procedimentos não entende que seja o resultado de que aquilo foi implantado, pode ser o resultado da falta de eficiência da gestão, de que tenha uma obrigação a fazer mas não está conseguindo fazê-la com eficiência, tanto é que se perde muito tempo. O Diretor Presidente da CDP, Ademir Andrade, ressaltou que não dependeu da Presidência o fato do CAP não tomar um conhecimento mais aprofundado do Plano, e que de sua parte faz questão de que as coisas sejam mais abertas possíveis para receber as contribuições sempre positivas. Informou também que acha procedente a solicitação do Conselheiro Gabriel Gasparetto quanto ao SCAP e que no que depender da CDP, mostrarão e farão com maior prazer sua apresentação, como também pela empresa FADESP, que tem o contrato com a CDP, assim como estão prontos para apresentar toda e qualquer questão solicitada, considerando também que a participação dele será sempre positiva para a Empresa. Quanto aos certificados entende que os portos de Belém, Miramar, Vila do Conde e Santarém estão prontos para receber os seus respectivos Certificados, e não mais Termo de Aptidão. O Diretor de Gestão Portuária, Nélson Simas, acrescentou que a CDP contratou a empresa através de licitação pública e que tinham que cumprir a Lei 8.666/93, que era préqualificada e apresentou o Plano que foi apresentado na CESPORTOS e foi aprovado e que na hora da execução verificaram que realmente muita coisa colocada estava em excesso, e que é justamente por isso que estão pedindo adaptações que é previsível. O Diretor Presidente da CDP, Ademir Andrade, fez uma correção, informando que a empresa que ganhou a licitação para fazer a avaliação de risco, na execução do plano, decidiram entregar à mesma empresa, mas sem licitação, que considera que cometeram um erro. O Conselheiro Gabriel Gasparetto informou que torce para que o Dr. Ademir esteja certo e que se consiga Avenida Presidente Vargas, 41 - CEP: 66010-000 - Belém/Pará Tel: (55) (091) 216-2022 Fax: (091) 241-1741 E-mail [email protected] 6 CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM a Certificação, e ver se a CESPORTOS e CONPORTOS partilham da sua visão do que foi feito, e nessa questão de ter dado o plano para quem fez avaliação executar se tem mais para frente outro assunto na pauta que é a complicação jurídica da dragagem da Vila do Conde que é o resultado exatamente da mesma coisa, a empresa que apresentou um projeto foi depois impedida de participar da licitação da execução da dragagem sobre o mesmo argumento, como é que a CDP tem dois pesos e duas medidas ou seja, na segurança ela aceitou quem elaborou o projeto de avaliação fizesse a execução e na dragagem ela quis impedir e infelizmente criou-se uma complicação jurídica. O Diretor de Gestão Portuária, Nelson Simas, informou que é diferente nesse caso, porque ela fez a avaliação e o Plano de Segurança e não executou as obras, e na dragagem ela fez o projeto e pela Lei ela é impedida de executar as obras.. O Conselheiro Kleber Menezes informou que, na verdade, o que percebeu do que foi falado pelo Presidente da CDP, é que as determinações, apesar de absurdas estão sendo cumpridas. Todavia, recorda que uma das principais críticas que receberam no final da gestão anterior à frente da CDP, ao longo do ano de 2002, foi exatamente a implantação do SCAP que criou um sistema muito rigoroso de acesso ao porto. Ora, quando se resolveu, por força do ISPS Code, fazer avaliação de risco nos portos da CDP, já se estava fazendo em cima de um sistema bastante eficiente, e que ele conhece todos os portos brasileiros, não sendo nenhum tão rigoroso quanto os portos da CDP. Então, se fez uma avaliação de risco em cima de um sistema que já era razoavelmente rigoroso, criterioso, se criando um monstro, ficando imaginando até que uma solução para a carência de vagas no setor penal brasileiro seja de alguma forma, se herdar algum porto da CDP que porventura venha a ser desativado, tamanho é o rigor que está se colocando no acesso e no atendimento aos usuários, achando que todos têm que ter preocupação com a segurança, que a questão geo-política é importante, e estão vivendo novas eras nesse novo século, mas acredita que a atividade fim de uma empresa portuária é prestar um serviço público, e a segurança é importante, é um fator preocupante, mas não é atividade fim, e a CDP e os portos paraenses não são empresas de segurança máxima, não se transporta valores, não existe produtos químicos perigosos, componentes de incêndio e de risco de explosão, e que na sua opinião, na verdade o que houve foi que a CESPORTOS analisou um programa que foi apresentado pela CDP, não obstante alguém ter feito uma licitação pública, foi feita uma avaliação e foi feito um programa que teria que ter sido pautado, conduzido pela própria CDP. Dessa forma, no momento em que a CDP apresenta para a CESPORTOS, um sistema absolutamente rigoroso, caberia tão somente à CESPORTOS pela questão da segurança intrínseca nas suas atribuição, louvar tal proposição, na medida em que esta foi de lavra da própria Autoridade Avenida Presidente Vargas, 41 - CEP: 66010-000 - Belém/Pará Tel: (55) (091) 216-2022 Fax: (091) 241-1741 E-mail [email protected] 7 CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM Portuária, e exigir seu cumprimento. O que está ocorrendo, na verdade, é que a CDP vem encontrando dificuldades, em sua maioria gerenciais, para sua implementação. Finalizando, deu seu depoimento, que recentemente esteve em dois portos, o de Itaqui e o de São Francisco do Sul, e só o fato de mencionar que ele era representante do Governo do Estado no Conselho de Autoridade Portuária dos Portos do Pará, ele tão somente se cadastrou e colocou seu nome, endereço, mostrou sua identidade e foi recebido, ciceroneado, visitado o porto, foi saudado e foi embora, tendo havido um controle simples e correto. Agora, no caso da CDP, começar a exigir atestado de antecedente criminal, ficar melando o dedo, acha isso um verdadeiro absurdo, porque daqui a pouco não se terá condições mais de trabalhar no porto. O Conselheiro Paulo Brandão se referiu ao Porto de Belém, dando exemplo de quem quer ir à Administração do Porto onde faz a requisição, onde conversa com o Gerente do Porto, ele tem que ter bota, capacete e óculos de segurança, se não está querendo conversar com o Gerente do Porto de Belém, exatamente porque o escritório está dentro do porto, considerando essas exigências absurdas, O Diretor de Gestão Portuária, Nelson Simas, isto não tem nada haver com o ISPS CODE e sim uma exigência da DRT, para quem passa por área operacional tem que usar os EPIs. O Conselheiro Elias Salame escutou com muita atenção o relatório da Conselheira Socorro Pirâmides, como as explicações do Presidente e também as explicações do companheiro sobre a CONPORTOS, e acha que nem o CAP e nem a CONPORTOS são Tribunais da Inquisição e que o que já passou não tem nenhuma possibilidade de alteração, a não ser para ser julgado no Tribunal de Inquisição, achando que pelo que já foi exposto, embora não tenha nenhum porto da CDP certificado, dificilmente algum porto, por exigência dessas medidas de segurança possa ser embargado, e na realidade os prazos foram curtos demais para fazer obras de grandes envergaduras, principalmente considerando que a CDP é uma empresa pública e tem que se cumprir as regras de licitação e outras coisas, estando agora, mesmo encalhados com a questão da dragagem do Porto de Vila do Conde por causa das dificuldades burocráticas exigidas pela Lei e da intervenção da Justiça que suspendeu, achando que precisa que a CDP encaminhe para a CONPORTOS todas essas modificações de adaptações a tempo de serem apreciadas. O Inspetor da Receita Federal, Marcus Aurélio Antunes informou que a condição de avaliação para a certificação dos portos da CDP pressupõe inevitavelmente ultrapassar essa fase de aprovar a alteração do plano se terá condição de propor uma certificação na avaliação que será feita nos próximos 15 ou 20 dias no máximo, e em função disso deverá acontecer a prorrogação nos Termos de Aptidão e vai se voltar ao Termo de Aptidão do Terminal de Outeiro e que a Certificação propriamente dita deve acontecer depois que passar por todo esse processo, cujo assunto Avenida Presidente Vargas, 41 - CEP: 66010-000 - Belém/Pará Tel: (55) (091) 216-2022 Fax: (091) 241-1741 E-mail [email protected] 8 CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM começa a ser discutido hoje. Informou ainda que na semana de 09 a 13/05/2005, haverá em Santos um grande Seminário Internacional sobre o ISPS CODE, estando convidados todos os representantes da CESPORTOS, estando ele indicado pelo Superintendente da Receita como Representante da Receita Federal, mas que ainda não foi convocado, então não sabe se vai, mas o Presidente da CESPORTOS local, Coordenador Dr. André Frederico da Polícia Federal já foi convocado, tendo representantes de 7 a 8 Países, e após assistirem esse Seminário terão uma avaliação própria de como está o andamento do Plano, até porque o seminário é coordenado pelo próprio Governo Americano. Informou também que não acha exagerado o que se faz nos portos de Belém, uma vez que uma das coisas do que a CESPORTOS já avaliou e concordou, até porque houve uma reivindicação do Ministério Público do Trabalho, que é a condição dos antecedentes criminais na questão de se ter um controle, e com isso já foi resolvida muita coisa operacional dentro do porto, e nas atividades de comércio exterior 15 pessoas foram convidadas a se retirar das dependências da Receita porque não estavam habilitadas pelas empresas para representá-las, então com o tempo vai se corrigindo o exagero por ser um plano que está sendo implementado, mas a CDP está providenciando o cartão eletrônico que vai melhorar a agilidade no controle de entrada, o controle de acesso ao porto é inevitável. O Conselheiro Gabriel Gasparetto perguntou se com a cassação do Termo de Aptidão do Terminal do Outeiro, é permitido fazer embarque de exportação? O Inspetor da Receita Federal, Marcus Aurélio, respondeu que sim, sem nenhum problema, porque um navio quando chega, tem à bordo um oficial de segurança, assim como o Terminal tem o seu, e os dois trocam informações para verificar se estão certificados, e se o Comandante do navio verificar que o Terminal não está certificado ele pode não atracar o navio, e se optar por atracar ele assumirá a responsabilidade de colocar uma embarcação para operar num Terminal que não tem segurança ou vice versa, sendo isso orientação da Marinha, porém corre o risco de levar a carga para um país de destino e o país não recebê-la, assim todas as vezes que o Comandante receber informação que atracou no porto, que não está certificado, ele tem que imediatamente comunicar à IMO ( Organização Marítima Internacional) e será inscrito num Cadastro Internacional, onde aparecerá para todas as Agências de Navegação, quais os portos que não estão certificados. O Conselheiro Gabriel Gasparetto informou que isso implica em tese, que aquele que tomou a decisão de correr o risco arcará com as conseqüências, que é a não permissão de entrada no país de destino e a Companhia Seguradora se omitir de pagar porque assumiu um risco que não poderia ter assumido. Propôs que fosse feita a apresentação do SCAP, considerando a importância de uso do sistema de controle, que no caso da CDP é o SCAP, que ela adotou e Avenida Presidente Vargas, 41 - CEP: 66010-000 - Belém/Pará Tel: (55) (091) 216-2022 Fax: (091) 241-1741 E-mail [email protected] 9 CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM as aparentes informações de que ele não estaria funcionando no mesmo nível de eficiência nos portos e que todos os Conselheiros que não conhecem os detalhes do SCAP votassem para que a CDP fizesse uma exposição por funcionário dela de como funciona o SCAP em cada porto e como criação de programa pela analista que o criou Sra. Joelma Gonçalves pelo lado da FADESP, na próxima reunião. O Sr. Presidente colocou a proposta em votação, tendo sido aprovada. 2.2 Relatos da Comissão designada através da Deliberação no 14/2004, de 28.5.2004. O Conselheiro Kleber Menezes informou que a reunião que estava prevista para a véspera da reunião do Colegiado foi adiada para o dia 29 de abril de 2005, por questão de agenda do Consultor Petrônio Magalhães. Solicitou que o assunto fosse apresentado na próxima reunião do CAP. 2.3 Proposição de alteração da Norma de Pré-Qualificação do Operador Portuário. Relator: Kleber Ferreira de Menezes - Representante do Governo do Estado. O Conselheiro Kleber Menezes solicitou que o mesmo voltasse para a próxima reunião do CAP, tendo em vista alguns ajustes na referida Norma. 2.4 Novo procedimento de embarque CDP e IBAMA. O Diretor de Gestão Portuária, Nelson Simas fez a leitura do documento encaminhado pelo Administrador do Porto de Belém dando todos os esclarecimentos necessários do assunto, no sentido de informar aos Conselheiros do CAP que a CDP decidiu cancelar a exigência de só recepcionar a presença da carga mediante a apresentação de Notas Fiscais vistoriadas e carimbadas pelo IBAMA, nos casos de exportação de madeiras. 2.5 Dragagem do Porto de Vila do Conde. A Conselheira Socorro Pirâmides informou que por solicitação, compareceu na reunião o Assessor Jurídico da CDP, trazendo um Relatório sobre o andamento na Justiça do Processo da Dragagem do Porto de Vila do Conde, o qual foi feita a leitura pela referida Conselheira, tendo em seguida o Assessor Jurídico dado explicações sobre a última posição do Mandado de Segurança e do Agravo de Instrumento impetrado pela CDP no Processo de Dragagem do Porto de Vila do Conde. O Conselheiro Paulo Brandão informou que se tem que arranjar urgentemente uma solução para a dragagem do Porto de Vila do Conde. O Conselheiro Gabriel Gasparetto, informou que Assessor Jurídico posicionou que o entendimento da CDP é que o Foro para discutir a Dragagem do Porto de Vila do Conde era o da União, da Justiça Federal e não da Justiça Avenida Presidente Vargas, 41 - CEP: 66010-000 - Belém/Pará Tel: (55) (091) 216-2022 Fax: (091) 241-1741 E-mail [email protected] 10 CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM Estadual, e que é por isso que como advogado está se esforçando para conseguir isso, e se conseguir, todos os atos serão nulos e a CDP estaria livre para fazer o que achasse adequado, o que não impediria que prejudicados na licitação continuassem questionando, e se não conseguir, o “rolo” jurídico continua, então tem que se ver qual é a solução, até porque o Assessor falou que fora da Justiça Federal todos os atos do Tribunal Estadual são nulos e a partir daí se pode dar andamento no processo, desse modo pediu um prazo de 30 dias para solucionar definitivamente a questão, e se não tiver condições acredita que a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração terão condições de, administrativamente, decidir. O Diretor Presidente da CDP, Ademir Andrade, colocou que sempre viram o Porto de Vila do Conde como um porto importante e que sempre lutaram pela sua eficiência e seu crescimento, tanto que, embora legalmente não se possa, mas estão fazendo um contrato de cessão em termos precários com a DOCENAVE para que ela coloque rebocadores no Porto de Vila do Conde, para facilitar a atracação dos navios em poucos dias e já deram o Certificado de Operador Portuário para a DOCENAVE. Com relação à dragagem, ele não acredita que na área jurídica seja uma coisa demorada, complicada, só não deliberaram uma outra solução porque ele foi obrigado a tirar férias. Informou que houve uma licitação pública com ampla divulgação em que três consórcios vieram participar do processo licitatório e destes três, um foi desclassificado porque pelo entendimento da Comissão de Licitação, a Lei não permitia que ele participasse por ser autor do projeto ou seja, pelo principio da Lei quem faz o projeto conhece todas as minúcias e todas questões e não pode participar de um processo licitatório, sendo uma decisão da Comissão em cima da Lei e da lógica, e essa empresa recorreu dando a desculpa de que ela fez o projeto mas que agora é diferente do anterior, e que basicamente a grande diferença é que o projeto agora inclui a recuperação da dragagem, os envelopes da empresa DTA com a sua consorciada não foram abertos, e que ela entrou na justiça e tentou encaminhar os envelopes deles e ao contrário dos outros foram abertos, tornados públicos os valores do resultado da licitação, e a DTA tentou colocar na justiça e a mesma proibiu de receber os envelopes porque sabendo o preço dos outros, ela poderia fabricar o seu próprio preço. Informou que ficou sabendo que o preço dela seria de R$3.700.000,00 aproximadamente, portanto bem abaixo da que ganhou, tendo chegado a conversar com o Conselheiro Kleber Menezes e colocado que deixaria abrir nesta condição e daria a obra para ela porque é absolutamente inviável o preço dela, estaria baixo, chegando a propor pagar para ver, mas a Justiça não aceitou por já ser público e notório o preço das outras empresas. Informou ainda que, na sua opinião, essa empresa entrou no processo licitatório não para fazer obra e sim para ganhar dinheiro fácil, já que chegaram Avenida Presidente Vargas, 41 - CEP: 66010-000 - Belém/Pará Tel: (55) (091) 216-2022 Fax: (091) 241-1741 E-mail [email protected] 11 CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM várias propostas dela: a 1º de R$1.200.000,00 para sair do processo, depois pediu 20% do valor da obra para sair do processo, sendo uma empresa inidônea, que está fazendo este tipo de coisa não só com a dragagem como também nos arrendamentos, uma vez que estão paralisados em função dessa questão. Informou também que se chegar a conclusão de que juridicamente não será possível resolver o problema, vão cancelar a licitação e ficarão entre duas opções: fazer a consulta de preço para ver se é menor ou fazer um processo de emergência e abrir uma nova licitação. Solicitou a opinião dos Conselheiros sobre as duas alternativas. A Conselheira Socorro Pirâmides sugeriu que a CDP encaminhe para a ANTAQ, para as providências, uma representação do comportamento inidôneo da DTA, por querer propina para sair do processo. O Conselheiro Ricardo Medina, perguntou sobre as propostas apresentadas pelo Presidente da CDP, quanto tempo isso levaria e se juridicamente é perfeito. O Sr. Presidente da CDP, Ademir Andrade, informou que para contratação emergencial seria se a Dragaport fizesse pelo preço de R$4.000.000,00, pelo mesmo preço que a DTA diz ter apresentado. E que com relação ao que a Conselheira Socorro coloca ele assume em qualquer juízo e diz, inclusive, quem lhe trouxe as informações, sendo que o problema é que quem trouxe dificilmente vai segurar essas informações. O Conselheiro Gabriel Gasparetto perguntou com quem estaria o envelope que a DTA entregou com a sua proposta, em que se alega que ele foi aberto, e que por ter sido aberto não se pode saber se ela teria feito aquela proposta de valor menor, depois de ter tomado conhecimento da proposta de quem ganhou a licitação? Se ele foi retirado do processo e devolvido para a mesma? Lembrou que, por determinação do CAP o Conselheiro Kleber Menezes conversou com o Dirigente da DTA, em São Paulo, e o mesmo encaminhou o seu posicionamento o que foi analisado na reunião passada, e que dentro deste posicionamento a DTA diz que “com vista dos seus direitos impetrou Mandato de Segurança com pedido de Concessão de Liminar para assegurar sua participação no certame licitatório, e que a Liminar foi concedida em 14.02.05, determinando a imediata suspensão da licitação, com a paralisação de todo e qualquer ato de procedimento, principalmente de adjudicação e da homologação do objeto do certame, inobstante a CDP tivesse sido compelida a paralisar todo e qualquer ato, e em clara desobediência à ordem judicial remeteu por Correios os envelopes os quais estavam em sua guarda no protocolo central, revelando em total descaso com decisão da Justiça que pretendia garantir não só a efetividade da liminar, como também a própria utilidade do Mandado de Segurança.”. Informou que não entraria em análise se a CDP agiu certo ou errado, mas se o fato é que aquele envelope estava sobre a guarda da CDP e a CDP entendeu que seria melhor devolvê-lo à DTA, enquanto estava sobre a sua guarda Avenida Presidente Vargas, 41 - CEP: 66010-000 - Belém/Pará Tel: (55) (091) 216-2022 Fax: (091) 241-1741 E-mail [email protected] 12 CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM ele estava fechado é um ponto duvidoso e foi o que talvez embasou o pedido de medidas adicionais por parte da DTA de defender aquilo que ela entende que é direito dela. Solicitou aos conselheiros que se acautelassem quando fossem tomar alguma decisão, porque o Presidente da CDP já disse que a DTA é inidônea, mas não que ele ateste, porque ouviu outro dizer e o outro já disse que não confirmará nada, e que não deseja no futuro endossar uma posição de Conselheiro dentro do Conselho para que amanhã a DTA venha a mover uma Ação de Danos Morais contra ele, uma vez que não conhece a DTA, não sabe se ela é idônea ou inidônea, e que ela tem o direito de ir na Justiça defender os direitos dela, e que atesta perante à CDP da urgência de resolver o problema, e se o CAP tiver de tomar uma decisão de que o problema é urgente, precisa ser resolvido, e a CDP já tem a corroboração por parte do CAP e poderia optar em fazer uma contratação sobre urgência, sem licitação, porque entende que é urgente, mas é a CDP que tem que escolher este caminho, e se a CDP quer encaminhar à ANTAQ o pedido que descredencie a DTA, ela pode fazê-lo, mas baseada em que tem que provar que ela é inidônea. Observou ainda que se a Empresa que a CDP visa contratar seria a DRAGAPORT para fazer os serviços e se o valor é de R$4.000.000,00 e se foi comentado que o valor está abaixo do mercado e se ela está consorciada com a DTA, se a DRAGAPORT é consorciada com uma empresa inidônea porque que ela sozinha poderia ser idônea para fazer o serviço. O Diretor Presidente da CDP Ademir Andrade informou que chegou a propor, na conversa com o Conselheiro Kleber Menezes, que pela sua inocência, pela não compreensão do processo jurídico que eles dessem a obra para esse consórcio, foi a sua decisão pessoal, não teria como legalmente ele fazer isso, porque ele não tem proposta, ele foi recusado por ter sido o autor do projeto, e a Comissão de Licitação agiu corretamente. O Conselheiro Kleber Menezes informou que com relação a execução efetiva da Dragagem pela própria CDP, já existe uma determinação do TCU que era impossível fazer por estar quebrando o principio da competição, porque estava contratando diretamente mão-de-obra através da Cooperativa dos Marítimos. Com referência à proposta da Conselheira Socorro Pirâmides, de propor a inidoneidade da DTA e da DRAGAPORT e com isso acabar com o monopólio do parque de dragagem nacional, é terminantemente contrário. Concorda com a quebra desse monopólio, mas acha totalmente injustificado que se busque a quebra do monopólio das dragas nacionais utilizando-se um processo de dragagem que requer uma urgência, uma necessidade de pronta solução para servir de bandeira para que se quebre esse monopólio. E mais, que não vê inidoneidade nas pretensões da DTA/DRAGAPORT, por entender, como técnico, que o objeto da dragagem em licitação pela CDP é diferente daquele projetado pela DTA, entendendo legítima a sua Avenida Presidente Vargas, 41 - CEP: 66010-000 - Belém/Pará Tel: (55) (091) 216-2022 Fax: (091) 241-1741 E-mail [email protected] 13 CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM participação. Informou ainda, que ajudou o Presidente da CDP dando a seguinte opinião: que cancelasse a licitação, alegando que o processo foi inadequado e se fizesse uma nova licitação usando dragas de terceiros. O Diretor Presidente da CDP, Ademir Andrade discordou do conselheiro Kleber Menezes, e complementou informando que a DTA mandou o seguinte recado: que se caso a CDP ganhasse na Justiça, ela impediria de realizar o serviço, porque o projeto que ela fez não falava em dragagem e sim em retificação isobática e o volume que se pretendia dragar era 590.000 metros cúbicos e só havia licença para 86.000 metros cúbicos, sendo esse até um alerta porque tomou as providências junto a SECTAM e já conseguiu licença para os 590.000 metros cúbicos. Informou ainda que deu o prazo de 10 dias para resolver a dragagem do PVC e que vai manter um contato pessoal com todas as empresas de dragagem do Brasil para saber, em tese, qual seria o preço de cada para fazer o serviço, ver como vão poder realizar e daí chegar a uma solução. A Conselheira Socorro Pirâmides informou que, por conta de questões de procedimentos de licitação de dragagem, a Consultoria Jurídica do MT tem um modelo básico de edital para esse procedimento de draga auto-transportadora, o que vai agilizar essa licitação em caráter de urgência, e que a caracterização de urgência permite que os prazos legais sejam reduzidos vindo a atender todo interesse público econômico por que já passam o Porto de Vila do Conde e seus usuários, e o que se vai fazer com a licitação em curso juridicamente a Direção define, independente de que o Conselho aprove a proposição de encaminhar um expediente para conhecimento da ANTAQ do que esse mercado estritamente monopolizado está provocando nas administrações dos portos na hora de acatar a legislação e definir um contrato para executar um serviço de grande importância. Informou que vai fazer pessoalmente, já tendo solicitado o advogado que vai preparar, e levar para o grupo que faz parte na Casa Civil e vai oficializar para a Agência, porque ela está segurando um Decreto que flexibiliza a participação de empresas estrangeiras. O Conselheiro Kleber Menezes acha que no CAP já foi bastante discutido e que a direção da CDP é quem deve tomar a decisão que julgar adequada, tendo o CAP somente que subsidiar, aprovando uma moção de urgência da resolução do processo. Bloco 1 - Moção de urgência. O Sr. Presidente não concordou que fosse votado pela emergência e sim pela urgência. Bloco 2 – Moção de emergência. Bloco 3 – Moção de emergência. Bloco 4 – Moção de emergência. 2.6 Apresentação do Projeto Fronteira Norte – TERFRON - Terminal Portuário Graneleiro de Barcarena. Relator: Kleber Ferreira de Menezes - Representante do Governo do Estado. O Conselheiro Kleber Menezes, através de apresentação áudio- Avenida Presidente Vargas, 41 - CEP: 66010-000 - Belém/Pará Tel: (55) (091) 216-2022 Fax: (091) 241-1741 E-mail [email protected] 14 CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM visual, informou que a empresa que vai fazer o empreendimento é a RIO TURIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., que tem parte majoritária de capital internacional, sendo uma empresa de investimento com interesses em diversos segmentos de navegação, transportes e agronegócios, e que o nome do projeto é “Fronteira Norte” e foi eclodido em 2004. O projeto, que consiste em investimento privado em infra-estrutura e logística focada na implantação de uma rede de Terminais Portuários na Bacia Amazônica, possibilitando o abastecimento de fertilizantes nas diversas áreas e tipo de plantio e escoamento para os mercados internos e externos da produção de grãos e seus derivados industriais das regiões centro-oeste e norte do Brasil. A estratégia do empreendedor é montar em Barcarena-Pará, na “Área do Porto Organizado de Vila do Conde”, uma infra-estrutura competitiva com as atuais alternativas logísticas de movimentação de grãos na Amazônia (Itaqui-MA, Itacoatiara-AM e Santarém-PA), com condições de atendimento a toda a potencial expansão da fronteira agrícola, agregando o corredor hidroviário AraguaiaTocantins aos corredores hidroviários Madeira-Amazonas e Teles Pires-Tapajós e rodoviário (Cuiabá-Santarém). Em resumo, o empreendimento será um Terminal Portuário Privativo Misto, a ser construído dentro da área do Porto Organizado de Vila do Conde, mediante a celebração de Contrato de Adesão com a União (ANTAQ), por ser o empreendedor o titular do domínio útil do terreno onde as instalações serão edificadas. Suas características técnicas são a de um terminal off-shore, com dois píeres (um para recepção de insumos via hidroviária, através de comboios de barcaças, e outro para exportação de grãos em navios limitados a Capesize), ligados à costa por uma ponte de acesso. As instalações de terra consistem basicamente em áreas de estacionamento de carretas graneleiras, balanças, tombadores de caminhão, sistemas de transportadores de correia, e por fim, um armazém com capacidade estática de 90 mil toneladas métricas de soja em grãos. Os investimentos nesse terminal encontram-se na ordem de 50 milhões de reais, sua capacidade instalada de 1 milhão 350 mil toneladas/ano (embora inicie com 300 mil toneladas/ano) e seu cronograma, vencida a fase de licenciamento ambiental (ora em curso) e demais autorizações (ANTAQ, Marinha, e etc), prevê sua conclusão em 11 meses. Após a apresentação, e esclarecidas as dúvidas quanto à gestão do empreendimento, sua sintonia com a Autoridade Portuária, a inexistência de interferência com as operações do porto público e os demais terminais privativos da área portuária, e principalmente quanto à submissão com relação à jurisdição do CAP, o projeto recebeu elogios unânimes dos membros do colegiado, que aprovaram, inclusive, sua inclusão no novo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Vila do Conde. Avenida Presidente Vargas, 41 - CEP: 66010-000 - Belém/Pará Tel: (55) (091) 216-2022 Fax: (091) 241-1741 E-mail [email protected] 15 CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM 3. COMUNICAÇÕES: 3.1 O Inspetor da Receita Federal, Marcus Antunes comunicou sobre a possibilidade de que os agentes de navegação tem de utilizarem o sistema reporto, que já está implantado e que permite a aquisição de equipamentos importados com uma série de benefícios fiscais. Informou sobre o treinamento “Erro Zero” no despacho que estarão realizando em conjunto com a FIEPA, através do IDEPAR, no período de 16 a 25/05/2005, com Instrutoria da CDP, Alfândega, ANVISA, Ministério da Agricultura, Secretaria de Fazenda, Ministério do Trabalho e IBAMA. 4. ASSUNTOS GERAIS 4.1 O Conselheiro Gabriel Gasparetto lembrou que foi acordado ao longo das discussões de Proposta do Orçamento do 2º semestre de 2004, e que para analisar a Proposta de Orçamento de 2006, que o CAP a receberia até a reunião de maio, a fim de que os Conselheiros tivessem tempo de 30 dias para discutir e encaminhar o posicionamento para a CDP, para que dentro do prazo, que é julho, encaminhar para a União. O Sr. Presidente colocou o assunto em votação sendo o mesmo aprovado por unanimidade. 4.2 O Conselheiro Geraldo Magela solicitou ao Presidente da CDP informação a respeito da previsão da rampa fluvial de carga do Porto de Vila do Conde, que o investimento estava previsto para o ano de 2004 e de como se encontra o cronograma de execução de liberação da referida rampa, se ainda vai ser no ano de 2005. O Sr. Presidente da CDP, Ademir Andrade informou que essa obra já estava contratada e que, infelizmente, a via alimentadora principal os surpreendeu e praticamente dobrou o preço da execução, e que tiveram que tirar o dinheiro da rampa para concluir a via alimentadora, e que colocaram essa obra no projeto desses recursos federais, e que o que estão fazendo de imediato é a atualização de projetos, valores, planilhas, forma de projeto e reestudando projeto e que vão colocar em licitação dentro de 60 dias. Informou da elaboração do projeto do Pier 400, juntamente com a sondagem, e que a execução dessa obra vai depender de recursos do Tesouro Nacional e que com as articulações políticas, se consiga recurso para realizar. 4.3 O Diretor Presidente da CDP, Ademir Andrade, informou das dificuldades com relação as licitações de arrendamentos, inclusive o pátio de conteineres do porto de Belém, que a CMA CGM já demonstrou interesse ou seja, se tem o contrato numa disputa para os inúmeros Avenida Presidente Vargas, 41 - CEP: 66010-000 - Belém/Pará Tel: (55) (091) 216-2022 Fax: (091) 241-1741 E-mail [email protected] 16 CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM arrendamentos que a CDP precisa fazer por exigência da ANTAQ, e não conseguindo por causa do impedimento criado pela DTA, e também na justiça, e que para resolver o problema voltaram atrás e permitiram que a DTA participasse da licitação e aí os outros licitantes entraram contra. Informou ainda que como a CDP não conseguiu resolver judicialmente, embora não tivesse razão, a CDP resolveu assumir a responsabilidade de deixar a DTA participar do processo licitatório, e ainda que por decisão da Diretoria Executiva da CDP será elaborado um convite para uma empresa cuidar especificamente do processo do Pátio de conteineres. Informou também que a CDP tem hoje todas as condições de desmontar os armazéns e retirar os guindastes, não existindo nenhum impedimento legal, e como há uma empresa interessada em fazer com os seus próprios recursos e não estão querendo enfrentar uma discussão pública, não verdadeira, mas que de tal forma cai sobre a responsabilidade da CDP. O Conselheiro Kleber Menezes informou que sua participação na Comissão encerrou com a entrega de uma correspondência para os membros do CAP, informando o seu posicionamento. O Diretor Presidente da CDP, Ademir Andrade, informou que recebeu uma correspondência do Governo do Estado com uma série de indagações. O Conselheiro Gabriel Gasparetto informou que o entendimento de que o Processo do Terminal de Conteineres de Belém possa ser muito útil para uma empresa de porte, se for bem encaminhado, mas que precisa que no processo de licitação, até por norma da ANTAQ, haja o PDZ do porto, com a previsão das áreas que possam ser arrendadas, e o PDZ que existe atualmente do porto de Belém, a área primária não é passível de arrendamento por ser área de uso da própria CDP, e o processo de licitação que vai envolver a integração da retroárea com a área do pátio de conteineres pelo PDZ atual não pode ser feito. O Diretor Presidente da CDP, Ademir Andrade, solicitou que se colocasse na próxima reunião do CAP uma Proposição de Alteração do PDZ do Porto de Belém. O Sr. Presidente colocou o assunto em votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. Solicitou que fosse encaminhado para os Conselheiros com 15 dias de antecedência da próxima reunião. 5- ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS Ao encerrar os trabalhos, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e informou que a próxima reunião realizar-se-á nos dias 25.05.2005. Nada mais havendo a tratar, eu, DÉBORA SALES LOBATO, lavrei a presente Ata, que lida e aprovada, foi assinada por mim e pelos Conselheiros. Belém, 30 de abril de 2005. ELÓI PORTELA NUNES SOBRINHO Presidente Avenida Presidente Vargas, 41 - CEP: 66010-000 - Belém/Pará Tel: (55) (091) 216-2022 Fax: (091) 241-1741 E-mail [email protected] 17 CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM CONTINUAÇÃO DA ATA DA 99a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DE BELÉM, VILA DO CONDE E SANTARÉM. KLEBER FERREIRA DE MENEZES Membro MARIA DO SOCORRO PIRAMIDES SOARES Membro MARCELINO CAVALCANTE DA SILVA NETO Membro RICARDO MEDINA VIANA Membro AILTON ABADESSA DA SILVA Membro GERALDO MAGELA GOMES Membro GABRIEL DA SILVEIRA GASPARETTO Membro Avenida Presidente Vargas, 41 - CEP: 66010-000 - Belém/Pará Tel: (55) (091) 216-2022 Fax: (091) 241-1741 E-mail [email protected] 18 CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM CONTINUAÇÃO DA ATA DA 99a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DE BELÉM, VILA DO CONDE E SANTARÉM ELIAS SALAME DA SILVA Membro PAULO ROBERTO BRANDÃO Membro Avenida Presidente Vargas, 41 - CEP: 66010-000 - Belém/Pará Tel: (55) (091) 216-2022 Fax: (091) 241-1741 E-mail [email protected] 19