CDP COMPANHIA DOCAS DO PARÁ AUTORIDADE PORTUÁRIA Belém, 30 de junho de 1988 ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/98 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso de duas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no item 2 da Deliberação nº 05/95, de 31/08/95, do Conselho de Autoridade Portuária – CAP, dos Portos de Belém, Vila do Conde e Santarém, que autoriza à CDP conceder descontos na tarifa; CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Executiva em suas 917ª, 926ª e 930ª reuniões; DETERMINA: Que sejam procedidas as seguintes alterações/complementações na tarifa portuária da CDP: 1 – Que na movimentação por cabotagem de derivados de petróleo em Miramar, os preços do item 1 da Tabela I sejam reduzidos em 80% (oitenta por cento); 2 – Que na movimentação por cabotagem em Miramar os preços dos itens 1.2 da Tabela II sejam reproduzidos com 50% (cinqüenta por cento); 3 – Que enquanto não ocorrer a prolongamento do píer nº 2 ao Porto de Vila do Conde as taxas do Item 1.3 da tabela II tenham desconto de 50% (cinqüenta por cento) quando os navios atracarem no berço 202; 4 – Que seja concedida uma redução de 50% (cinqüenta por cento) nos valores cobrados no item 1.1 da tabela III da tabela Tarifa Portuária a CDP, quando tratar-se de movimentação de madeira; 5 – Que seja concedida uma redução de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores cobrados no item 1.1 da tabela III da Tarifa Portuária quando tratar-se da movimentação de cimento. 6 – Que para a armazenagem de derivados de petróleos e tanques da CDP, o limite Maximo de cobrança do Item 1 conjuntamente com a observação “d”, da tabela V, seja estabelecidos em 5% (cinco por cento); 7 - Que seja concedida uma franquia de 30 (trinta) vias do item 2 da tabela V para armazenagem de madeira para exportação pelo Porto de Vila do Conde; 8 - Que seja concedida uma franquia de 15 (quinze) dias no item 2 da tabela V para armazenagem de madeira para exportação pelo Pólo de Santarém; 9 – Que seja concedido um desconto de 50% (cinqüenta por cento) no item 1.2 da tabela VI para o carregamento de descarga de madeiras no Porto de Vila do Conde; 10 - Que seja concedido um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no item 1.1 da tabela VI para a movimentação de cimento do Porto de Belém. 11 – Conceder desconto de 30% (trinta por cento) nas Taxas Portuárias de exportação para as cargas fluviais movimentadas pelo Porto de Altamira e Itaituba; 12 – Esta ordem de serviço entra em vigor a partir de 01 de julho de 1998. CARLOS ACATAUASSÚ NUNES Diretor Presidente 1 Av. Presidente Vargas, 41, Centro, 66010-000, Belém – PA - Brasil Fone: (91) 216.2000 – Fax: (91) 241-1741 www.cdp.com.br