CDP
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
AUTORIDADE PORTUÁRIA
Belém, 30 de junho de 1988
ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/98
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso de duas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no item 2 da Deliberação nº 05/95, de 31/08/95, do Conselho de
Autoridade Portuária – CAP, dos Portos de Belém, Vila do Conde e Santarém, que autoriza à CDP
conceder descontos na tarifa;
CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Executiva em suas 917ª, 926ª e 930ª reuniões;
DETERMINA: Que sejam procedidas as seguintes alterações/complementações na tarifa portuária da CDP:
1 – Que na movimentação por cabotagem de derivados de petróleo em Miramar, os preços do item
1 da Tabela I sejam reduzidos em 80% (oitenta por cento);
2 – Que na movimentação por cabotagem em Miramar os preços dos itens 1.2 da Tabela II sejam
reproduzidos com 50% (cinqüenta por cento);
3 – Que enquanto não ocorrer a prolongamento do píer nº 2 ao Porto de Vila do Conde as taxas do
Item 1.3 da tabela II tenham desconto de 50% (cinqüenta por cento) quando os navios atracarem no
berço 202;
4 – Que seja concedida uma redução de 50% (cinqüenta por cento) nos valores cobrados no item
1.1 da tabela III da tabela Tarifa Portuária a CDP, quando tratar-se de movimentação de madeira;
5 – Que seja concedida uma redução de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores cobrados no item
1.1 da tabela III da Tarifa Portuária quando tratar-se da movimentação de cimento.
6 – Que para a armazenagem de derivados de petróleos e tanques da CDP, o limite Maximo de
cobrança do Item 1 conjuntamente com a observação “d”, da tabela V, seja estabelecidos em 5%
(cinco por cento);
7 - Que seja concedida uma franquia de 30 (trinta) vias do item 2 da tabela V para armazenagem de
madeira para exportação pelo Porto de Vila do Conde;
8 - Que seja concedida uma franquia de 15 (quinze) dias no item 2 da tabela V para armazenagem
de madeira para exportação pelo Pólo de Santarém;
9 – Que seja concedido um desconto de 50% (cinqüenta por cento) no item 1.2 da tabela VI para o
carregamento de descarga de madeiras no Porto de Vila do Conde;
10 - Que seja concedido um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no item 1.1 da tabela VI para
a movimentação de cimento do Porto de Belém.
11 – Conceder desconto de 30% (trinta por cento) nas Taxas Portuárias de exportação para as
cargas fluviais movimentadas pelo Porto de Altamira e Itaituba;
12 – Esta ordem de serviço entra em vigor a partir de 01 de julho de 1998.
CARLOS ACATAUASSÚ NUNES
Diretor Presidente
1
Av. Presidente Vargas, 41, Centro, 66010-000, Belém – PA - Brasil
Fone: (91) 216.2000 – Fax: (91) 241-1741
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