MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
CDP
AUTORIDADE PORTUÁRIA
Belém, 10 de maio de 2004
RESOLUÇÃO DIREX Nº 01/2004
atribuições legais, e
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, no uso de suas
CONSIDERANDO o disposto no item 2 da Deliberação nº 01/96, de 22/03/96, do Conselho
de Autoridade Portuária - CAP, dos Portos de Belém, Vila do Conde e Santarém, que autoriza à CDP conceder
descontos na Tarifa Portuária;
CONSIDERANDO o item 5 - Dos incentivos Tarifários/Descontos, que autoriza a prática
de valores tarifários incentivados, por prazo determinado e "ad referendum" do CAP.
R E S O L V E:
1-
Estabelecer uma tarifa, por tonelada, para o recebimento e a expedição de granéis sólidos de minério, para
exportação pelo Porto de Vila do Conde, referente o somatório das Tarifas I e III (já incluída a utilização
da balança rodoviária)..............................................................................................................................................R$ 5,10
2-
Que seja concedida uma franquia de 30 (trinta) dias da Tabela V, nos serviços de armazenagem, incidentes
sobre granéis sólidos de minério para exportação pelo porto de Vila do Conde;
3-
Estabelecer uma tarifa, por tonelada, para os serviços de armazenagem de granéis sólidos de minério , para
exportação pelo porto de Vila do Conde, por um período adicional de até 60 (sessenta) dias ...............R$2,00
4-
A aplicação da tarifa para o item 3, desta Resolução DIREX, vigerá durante o período de 01/05/04 a
31/12/04;
5-
Esta Resolução DIREX entra em vigor a partir de 10/05/2004.
ADEMIR GALVÃO ANDRADE
Diretor Presidente
MARCOS JOSÉ PEREIRA DAMASCENO
Diretor Administrativo-Financeiro
NÉLSON PONTES SIMAS
Diretor de Gestão Portuária
Av. Presidente Vargas, 41, Centro, 66010-000, Belém – PA - Brasil
Fone: (91) 216-2000 – Fax: (91) 241-1741
www.cdp.com.br
Download

RESOLUÇÃO DIREX Nº 01/2004..........................Belém, 10 de maio