MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT COMPANHIA DOCAS DO PARÁ CDP AUTORIDADE PORTUÁRIA Belém, 10 de maio de 2004 RESOLUÇÃO DIREX Nº 01/2004 atribuições legais, e O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, no uso de suas CONSIDERANDO o disposto no item 2 da Deliberação nº 01/96, de 22/03/96, do Conselho de Autoridade Portuária - CAP, dos Portos de Belém, Vila do Conde e Santarém, que autoriza à CDP conceder descontos na Tarifa Portuária; CONSIDERANDO o item 5 - Dos incentivos Tarifários/Descontos, que autoriza a prática de valores tarifários incentivados, por prazo determinado e "ad referendum" do CAP. R E S O L V E: 1- Estabelecer uma tarifa, por tonelada, para o recebimento e a expedição de granéis sólidos de minério, para exportação pelo Porto de Vila do Conde, referente o somatório das Tarifas I e III (já incluída a utilização da balança rodoviária)..............................................................................................................................................R$ 5,10 2- Que seja concedida uma franquia de 30 (trinta) dias da Tabela V, nos serviços de armazenagem, incidentes sobre granéis sólidos de minério para exportação pelo porto de Vila do Conde; 3- Estabelecer uma tarifa, por tonelada, para os serviços de armazenagem de granéis sólidos de minério , para exportação pelo porto de Vila do Conde, por um período adicional de até 60 (sessenta) dias ...............R$2,00 4- A aplicação da tarifa para o item 3, desta Resolução DIREX, vigerá durante o período de 01/05/04 a 31/12/04; 5- Esta Resolução DIREX entra em vigor a partir de 10/05/2004. ADEMIR GALVÃO ANDRADE Diretor Presidente MARCOS JOSÉ PEREIRA DAMASCENO Diretor Administrativo-Financeiro NÉLSON PONTES SIMAS Diretor de Gestão Portuária Av. Presidente Vargas, 41, Centro, 66010-000, Belém – PA - Brasil Fone: (91) 216-2000 – Fax: (91) 241-1741 www.cdp.com.br