. PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP – 8ª VARA CÍVEL Rua 23 de Maio, n° 107 – São Bernardo do Campo – CEP 09606-000 Telefone: (11) 4330-1011 – r. 308 – e-mail: [email protected] EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS Processo Nº. 4008505-15.2013.8.26.0564 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO – Exequente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAPARICA – CNPJ/MF N° 71.533.129/0001-03, na pessoa de seu Síndico ─ Executado: MARCELO RAFAEL, CPF/MF N° 048.641.148-62 e sua mulher se casado for – Interessado/Coproprietário: ESPÓLIO DE AFONSO GEREMIAS GONÇALVES, CPF/MF Nº 493.359.368-04, na pessoa de seu inventariante, o doutor Marcelo Galvano, inscrito na OAB/SP Nº 238.378 (fls.124). Interessado/Credor Hipotecário: BANCO NOSSA CAIXA S/A, CNPJ/MF N.º 43.073.394/0001-106 (incorporado pelo BANCO DO BRASIL S/A CNPJ/MF: 00.000.000/0001-91) interessado: Processo n.º 0026856-56.2003.8.26.0564 - 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, Processo nº 0025070-59.2012.8.26.0564 – 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo. O (A) Doutor (a) GUSTAVO DALL OLIO, M.M., Juiz (a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, ocorrerá o leilão na forma PRESENCIAL, no átrio do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo, sito à Rua 23 de Maio, n° 107 – São Bernardo do Campo – CEP 09606-000, na forma do artigo 686 §2º do CPC, oportunidade em que levará a público pregão para venda e arrematação, do (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1ª HASTA pública com início no dia 07 de julho de 2015, às 09:00 horas, pelo lanço mínimo correspondente a 100% da avaliação atualizada do bem, R$ 170.094,90 (cento e setenta mil, noventa e quatro reais e noventa centavos) Caso não haja licitantes, será submetida a 2ª HASTA com encerramento a partir das 14:00 horas, do dia 30 de julho de 2015, na forma PRESENCIAL, no átrio do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo, sito à Rua 23 de Maio, n° 107 , será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC), R$ 119.066,43 ( cento e dezenove mil e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos) o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital. BEM: APARTAMENTO N.º 21, LOCALIZADO NO 1º ANDAR OU 2º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO ITABUNA, integrante do Condomínio Itaparica, Bloco 6, sito a Rua dos Vianas n.º 4.105, contendo a área privativa de 46,43m². A área de 39,89m², equivalente a 15,47m., de construção padrão, totalizando a área real construída de 86,32m²., equivalente a 61,90m², de construção padrão, correspondendo-lhe o coeficiente de proporcionalidade 0,0078125, equivalente a 47,2171875m² do terreno, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga em local indeterminado na área para estacionamento de veículos do condomínio. O Condomínio Itaparica se assenta em terreno que encerra a área de 6.043,80M². CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO a unidade é constituída de dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro social, banheiro social e uma vaga de garagem; possui ainda como área de lazer: quadra poliesportiva e playground; no item segurança com serviço de interfone, porta e portão automáticos na entrada social e na de veículos. Cadastro Municipal nº 510.100.048-085. Avaliação: R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais) em maio de 2014 (Fls.82/90), a ser atualizado até data da arrematação. MATRÍCULA SOB Nº 73.631 DO 1ª CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depositário Fiel: Marcelo Rafael, CPF/MF: 048.641.148-62( fls.71). ÔNUS: Consta PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe (fls. 77) e averbada na Av.4 da matrícula do imóvel. Consta na R.2, HIPOTECA ao Banco Nossa Caixa S/A(antiga denominação social NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - incorporado pelo BANCO DO BRASIL S/A CNPJ/MF: 00.000.000/0001-91) do imóvel. Eventuais débitos condominiais não descritos neste edital serão suportados pelo arrematante por se tratar de dívida “propter rem”. Nos termos do artigo 1345 CC, o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como, eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov. 1625/2009). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 170.094,90 (cento e setenta mil, noventa e quatro reais e noventa centavos) em maio de 2015, a ser atualizada até a data da arrematação. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 30.548,00 (trinta mil, quinhentos e quarenta e oito reais), em fevereiro de 2014, a ser atualizada até a data da arrematação (fls. 43/48) CONDIÇÕES DE VENDA: I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO SISTEMA e leiloeiro oficial, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786. Os interessados deverão acompanhar de forma presencial no átrio do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo, sito à Rua 23 de Maio, n° 107 – São Bernardo do Campo – CEP 09606-000. II. O primeiro pregão da alienação judicial começa na data acima indicada. III. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual será paga através de guia de depósito judicial identificado, vinculado ao juízo da execução, nos termos do artigo 267, paragrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CSM nº 2152/2014. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. IV. O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC). O prazo para eventuais embargos começará a fluir após a finalização da praça positiva, independente de qualquer notificação, nos termos do artigo 746 do Código de Processo Civil. V. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). VI. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único CPC). VII - O pagamento do produto do leilão poderá ser pago da nos termos do artigo 690 § 1º do CPC, á saber: 30% (trinta por cento) à vista, saldo devedor em 06 (seis) prestações. VIII. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (Art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão e adicional, através de guia de depósito judicial identificado, vinculado ao juízo da execução, nos termos do artigo 267, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CSM nº 2152/2014) no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão. IX. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com o art. 1499, VI do Código Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente à cobrança de condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação (art. 290, CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Persistindo saldo, este será utilizado para o pagamento de eventuais créditos hipotecários (art. 1499, CC), e após, existindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. X. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, _______________________________________, Escrevente conferi; E eu _______________________________________, Escrivão (ã) Judicial subscrevi. São Paulo, 30 de maio de 2015. Dr (a). GUSTAVO DALL’ OLIO Juiz (a) de Direito