PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO FORO DE CAMPOS DE JORDÃO – SAF – SERVIÇOS ANEXO DAS FAZENDAS Av. Dr. Januário Miráglia, n. 1200 – Vila Abernéssia – Campos de Jordão/SP CEP: 12460-000 Telefone: 12- 36642169 – e-mail: [email protected] EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo Nº. 116.01.2011.001752-7, Ordem n. 106/2011, CDA’S Nºs: 1.007.633.731, 1.007.633.742, 1.007.633.753. Ação de Execução Fiscal; Requerente: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa de seu Procurador; Requerido: MM BATISTA CAFÉ – ME – CNPJ/MF: 03.460.294/0001-22 por seu representante legal e demais coobrigados. Interessado: Sergio da Silva - RG: 12.852.441-4. O (A) Doutor (a) NAIRA ASSIS BARBOSA, M.M., Juiz (a) de Direito da Vara dos Serviços dos Anexos das Fazendas Comarca de Campos de Jordão do Estado de São Paulo. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1ª HASTA pública com início no dia 24 de fevereiro de 2014, às 10:00 horas, permanecendo durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 10:00 horas, do dia 27 de fevereiro de 2014, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para: 2ª HASTA com encerramento a partir das 18:00 horas, do dia 18 de março de 2014, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC, art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital. BEM (NS): (A) 20 VARAS DE PESCA COM MOLINETE MARCA ALBATROZ CORES DISTINTAS COM 1,80 DE COMPRIMENTO. Conforme Laudo de Avaliação os bens encontram-se novos e foram avaliados em R$ 300,00 (Trezentos reais) cada uma, perfazendo um total de 6.000,00 (Seis mil reais), em julho de 2011 (fl.08). Os bens pode ser vistoriado à Avenida Tadeu Rangel Pestana, n. 71 - Vila Abernéssia - Campos de Jordão/SP – Cep: 12460000. Depositário Fiel: Sergio da Silva RG: 12.852.441-4 (B) UMA GELADEIRA BALCÃO COM EXPOSITOR 1,20 COMPRIMENTO POR 80 CM C/2 PORTAS INTERNAS COR AMARELA FORMICADA MARCA METALFRIO EM ÓTIMO ESTADO. Conforme Laudo de Avaliação o bem foi avaliado em R$ 1.000,00 (Mil reais), em julho de 2011 (fl.08). Os bem pode ser vistoriado à Avenida Tadeu Rangel Pestana, n. 71 - Vila Abernéssia - Campos de Jordão/SP – Cep: 12460-000. Depositário Fiel: Sergio da Silva RG: 12.852.441-4 (C) UMA GELADEIRA BALCÃO COM PIA CUBA ALUMÍNIO SEM MARCA APARENTE, REVESTIDA, FÓRMICA BRANCA, 3 GAVESTAS 2 PORTAS. Segundo Laudo de Avaliação o bem encontra-se em ótimo estado, avaliado em R$ 1.000,00 (Mil reais) em julho de 2011 (fl.08). O bem pode ser vistoriado à Avenida Tadeu Rangel Pestana, n. 71 Vila Abernéssia - Campos de Jordão/SP – Cep: 12460-000. Depositário Fiel: Sergio da Silva RG: 12.852.441-4 AVALIAÇÃO TOTAL DO(S) BEM (NS): (A) + (B) + (C) = R$ 8.000,00 (Oito mil reais) em julho de 2011, a ser atualizado até a data da arrematação. ÔNUS: Consta PENHORA referente aos autos em epígrafe (fl.08). A alienação se fará no estado de conservação em que se encontra (em), sendo ônus dos interessados verificarem suas condições. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive Todas as despesas decorrentes da retirada do(s) bem (ns), impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaem outros ônus, recursos ou causa pendentes. VALOR DA DÍVIDA PROCESSUAL: R$ 9.577,00 (Nove mil quinhentos e setenta e sete reais) em março de 2012, a ser atualizado até a data da arrematação. CONDIÇÕES DE VENDA: I. O leilão será conduzido pelos Srs. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA e ADRIANA GIUBELINI, GESTORES DO SISTEMA e leiloeiros oficiais, inscritos na Jucesp, sob matrículas nº 786 e 807, de seu auditório. Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no escritório do gestor, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55, Loft 01, Tatuapé – São Paulo/SP e via internet. II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada (Art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal). III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009). IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). V. A comissão devida aos Gestores será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiros no Brasil), a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiros oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. VI. O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). VII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, os Gestores comunicarão imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). VIII. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC). IX. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida em suas agências ou através do site (http://www.bb.com.br), no prazo de 24 horas da realização do leilão (Art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o depósito da comissão e adicional dos Leiloeiross através de boleto bancário ou outro meio ser indicado pelo leiloeiros oficial, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão. X. DOS ÔNUS TRIBUTÁRIOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. XI. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiros oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, _______________________________________, Escrevente conferi; E eu _______________________________________, Escrivão (a) subscrevi. Campos de Jordão, 10 de janeiro de 2014. Dr (a). NAIRA ASSIS BARBOSA Juiz (a) de Direito