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O Código de Procedimento Administrativo, que foi aprovado pelo Decreto-Lei
442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro,
constituiu uma mudança extremamente significativa e muito profunda no modo
tradicional de exercício das funções administrativas. Ao longo da vigência deste
diploma, muitas foram as mudanças de procedimento e de atitude dos quadros e
agentes da Administração Pública que se impuseram, mas que na verdade, ainda
hoje, constituem uma dificuldade para muitos dos que nela desenvolvem as suas
carreiras profissionais.
Uma Administração aberta, transparente, colaborante e servidora do cidadão, capaz
de prosseguir o interesse público numa ótica de serviço público e de contributo para
a realização do bem comum e do desenvolvimento económico e social do país,
impõe que os seus trabalhadores assimilem e conheçam bem o quadro de
vinculação legal que devem seguir e cumprir no desempenho das suas funções.
Para a consecução destes e de outros objetivos mais amplos, desde logo os de uma
administração exemplar do ponto de vista do cumprimento da lei e da Constituição,
é fundamental o domínio dos termos procedimentais a seguir e das garantias
fundamentais dos cidadãos a respeitar, de modo a realizar o interesse público
dentro do escrupuloso cumprimento da lei.
Deste modo, o conhecimento e aprofundamento do Código de Procedimento
Administrativo assumiu, e assume, enorme importância e justifica a realização de
formações específicas nesta área do saber jurídico, aliás, de fundamental
importância prática do funcionamento da Administração Pública.
Entretanto, o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, reconhecendo não só que
alguns dos preceitos do CPA “revelavam uma desconformidade com as alterações
entretanto trazidas ao texto constitucional e ao direito ordinário”, mas também
que, na vigência do Código, “novas exigências foram colocadas à Administração
Pública e, mais do que isso, ao exercício da função administrativa”, veio aprovar o
novo Código do Procedimento Administrativo, aproveitando os contributos
decorrentes da “experiência acumulada ao longo de mais de 20 anos de aplicação
do Código e a vasta doutrina e jurisprudência entretanto formadas em torno de
matérias nele reguladas”.
Importa, pois, dotar os quadros técnicos dos diferentes serviços públicos de
conhecimentos mais profundos sobre os princípios consagrados no novo CPA e,
sobretudo, as exigências legais para a tomada de decisão administrativa, e assim:
- melhorar a performance dos serviços, promovendo a melhoria da decisão, do
ponto de vista jurídico, formal e material, com respeito pelos princípios
enformadores do Estado de Direito constitucionalmente previstos.
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Quadros da Administração Pública.
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1. O novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
4/2015, de 7 de Janeiro:
1.1. Importância e razão de ordem;
1.2. Entrada em vigor do novo CPA: 07 de Abril de 2015;
1.3. Âmbito de aplicação.
2. Os princípios gerais da actividade administrativa:
2.1. A sujeição à Constituição da República Portuguesa;
2.2. Análise dos princípios gerais da atividade administrativa: desenvolvimento;
2.3. As garantias fundamentais dos administrados.
3. Os órgãos da Administração Pública:
3.1. O funcionamento dos órgãos da AP;
3.2. As regras de competência;
3.3. A delegação de poderes.
4. O procedimento administrativo:
4.1. A relação jurídica procedimental e respectivos sujeitos;
4.2. Os interessados no procedimento: capacidade e legitimidade procedimental;
4.3. As garantias de imparcialidade;
4.4. A conferência procedimental;
4.5. O direito à informação;
4.6. Os prazos;
4.7. A extinção do procedimento.
5. O procedimento do regulamento e do acto administrativo:
5.1. O procedimento do regulamento administrativo;
5.2. O procedimento do acto administrativo:
5.3. A iniciativa;
5.4. As notificações;
5.5. A instrução do procedimento do acto administrativo;
5.6. A audiência de interessados;
5.7. A decisão final e outras causas de extinção do procedimento; os actos tácitos.
6. A actividade administrativa:
6.1. O regulamento administrativo: conceito;
6.2. A eficácia do regulamento administrativo;
6.3. A invalidade do regulamento administrativo,
6.4. A impugnação dos regulamentos administrativos.
6.4. O acto administrativo: conceito;
6.5. Acto administrativo, actos procedimentais e meras declarações da
Administração Pública;
6.6. O dever de fundamentação;
6.7. A eficácia do acto administrativo:
6.8. O novo regime da invalidade do acto administrativo:
6.9. Os actos nulos e respectivo regime;
6.10. Os actos anuláveis e respectivo regime;
6.11. A revogação e a anulação administrativa e respetivos condicionalismos;
6.12. O regime dos actos consequentes de actos inválidos.
7. A execução do acto administrativo.
8. A reclamação e os recursos administrativos:
8.1. Regime geral, natureza, âmbito de aplicação e respectivos fundamentos e
efeitos;
8.2. A reclamação;
8.3. O recurso hierárquico;
8.4. Os recursos administrativos especiais.
9. Os contratos da Administração Pública.
10. Breve referência ao regime do Código de Processo nos Tribunais
Administrativos (CPTA).
11. Análise e discussão de casos práticos.
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No final da ação, os participantes deverão ser capazes de:
- Dominar melhor os conceitos, direitos, deveres e princípios fundamentais da
atividade administrativa, assim como do procedimento administrativo;
- Melhorar o seu desempenho em funções de decisão e/ou de assessoria jurídica,
nos mais diversos serviços do Estado, de modo a poderem prevenir e evitar
situações potenciadoras de litígios judiciais desfavoráveis à Administração;
- Reforçar a consciencialização da importância da legalidade administrativa à luz
do direito constitucional vigente.
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Formação de atualização e desenvolvimento, contínua, presencial/em sala, de
pequena duração, com equilíbrio entre as componentes teóricas e práticas.
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Manual do formando
Teste de avaliação inicial e teste de avaliação final
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Pelo menos 80% dos formandos obterão pelo menos 60% de respostas certas no
teste de avaliação final.
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18 horas (6 horas/dia, 3 dias).
['/L/,'!Das 09H30 às 12h30 e das 14H00 às 17H00.
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Programa da Acção de Formação