MAURÍCIAS
CONFISSÕES RELIGIOSAS 1
Cristãos (32,7%)
- Católicos (31%)
- Protestantes
(1,4%)
- Outros Cristãos
(0,3%)
Hindus
(48,5%)
Muçulmanos
(17,3%)
Outras Religiões
(1,5%)
2
Refugiados
(internos)*:
* Refugiados estrangeiros a viver neste país.
População :
1.307.000
Superfície:
2
1.970 km
Refugiados
Deslocados:
(externos)**:
63
** Cidadãos deste país a viver no estrangeiro.
A Constituição de 1968, revista em 2011, dedica todo o Artigo 11 à liberdade de consciência:
«Excepto com o seu próprio consentimento, nenhuma pessoa pode ser prejudicada no gozo da
sua liberdade de consciência», uma liberdade que inclui «liberdade de pensamento e de
religião, liberdade para mudar a sua religião ou crença, e liberdade, seja sozinho ou em
comunidade e tanto em público como em privado, de manifestar e propagar a sua religião ou
crença através do culto, do ensinamento, da prática e da observância.» 3 O mesmo artigo
também afirma que «nenhuma pessoa que frequente qualquer local de educação será obrigada
a receber instrução religiosa ou a frequentar ou participar em qualquer cerimónia religiosa ou
observância se [estas] se relacionarem com uma religião que a pessoa não professa». Ao
mesmo tempo, reconhece o direito de os grupos religiosos educarem os seus próprios crentes
na sua religião «por pessoas em situação legal nas Maurícias» e também o direito a não ser
forçado a prestar juramentos contrários à própria fé.
Os únicos limites impostos em relação à liberdade religiosa são os que são «do interesse da
defesa, da segurança pública, da ordem pública, da moral pública ou da saúde pública» e os
que protegem os direitos dos outros cidadãos (incluindo o próprio direito à liberdade
religiosa). O Artigo 14 afirma o direito das comunidades religiosas a abrirem escolas «à sua
custa» e o direito a não serem impedidas de as frequentarem ou de enviarem os seus filhos
para essas escolas. Deve referir-se que há muitas congregações católicas envolvidas neste
sector e, de facto, na segunda metade de 2013 a Igreja Católica conseguiu lançar um programa
de evangelização de três anos intitulado ‘Kleopas’, que também está centrado nas escolas. O
Bispo Maurice Piat de Port Louis enfatizou a necessidade de as escolas católicas «construírem
a unidade nacional dentro da diversidade de culturas e religiões, e de disponibilizarem um
quadro moral aberto às vantagens da modernidade». 4
1
www.globalreligiousfutures.org/countries/mauritius
http://data.un.org/CountryProfile.aspx?crName=Mauritius
3
www.gov.mu/portal/site/AssemblySite/menuitem.ee3d58b2c32c60451251701065c521ca/
4
http://ilsismografo.blogspot.it/2013/07/maurizio-isole-osservatore.html
2
O reconhecimento legal dos grupos religiosos é tratado de duas formas diferentes. Primeiro,
as religiões presentes no país antes da independência (incluindo os Católicos e várias outras
denominações cristãs, além dos Hindus e dos Muçulmanos) são reconhecidas
automaticamente, por decreto parlamentar, e é-lhes também concedido um subsídio anual de
montante fixo com base no seu número de membros, tal como indicado pelo recenseamento.
Segundo, os outros grupos religiosos (que devem ter pelo menos sete membros) são obrigados
a registar-se e são-lhes assim concedidos benefícios fiscais pelo Ministério das Finanças.
As actividades dos missionários são avaliadas caso a caso pelas autoridades, mesmo que em
teoria não haja limites legais ao proselitismo ou à sua presença no país. Contudo, cada
missionário tem de obter uma autorização de residência ou um visto de trabalho e em cada
caso é o gabinete do primeiro-ministro que toma a decisão final. As autorizações de residência
para os missionários são válidas por três anos e não podem ser prolongadas. Além disso, há
limites na prática (embora não oficiais) ao número de missionários a quem serão concedidos
os documentos necessários. Os representantes das comunidades cristãs e islâmicas queixaramse da «interferência» por parte dos Hindus – que dominam os níveis mais elevados do
Governo – no sistema de promoção para funções governamentais e queixaram-se que o seu
acesso às posições de nível mais elevado no Governo é bloqueado. Em geral, os Cristãos e os
Muçulmanos protestam alegando que estão sub-representados, e que os Hindus estão sobrerepresentados, no Governo. 5
Quanto às relações entre os vários grupos religiosos dentro da sociedade, a ligação estreita
entre a etnia e a religião dificulta a classificação das tensões que, segundo a Freedom House,
ainda persistem hoje dia entre Hindus e Muçulmanos. Estas devem-se em parte a razões
históricas (tal como foi destacado há alguns anos atrás pela comissão local de justiça e paz) e
em parte também ao nível diferente de participação dos Hindus e dos não-hindus na vida
política e económica do país. 6
Por fim, um grupo de mulheres islâmicas protestou contra o facto de algumas empresas
privadas se recusarem a contratar mulheres muçulmanas que usem o véu islâmico (o hijab). 7
Em conclusão, a liberdade religiosa permaneceu inalterada. Não há perseguição no sentido
estricto. Há contudo queixas de discriminação e tensões, em geral vindas dos sectores nãohindus da comunidade. A liberdade religiosa, tal como definida nos textos constitucionais,
inclui todos os principais aspectos deste direito. Contudo, na prática há alguns limites em
relação ao proselitismo ou ao trabalho missionário (por exemplo, o limite não oficial para o
número de missionários admitidos) e tem havido também queixas relativas à percepção do
acesso privilegiado dos Hindus a certas profissões. Em relação também aos grupos religiosos
mais recentes no país, aplicam-se critérios diferentes para obter o reconhecimento.
5
6
7
www.state.gov/j/drl/rls/irf/2012/af/208174.htm
O texto do relatório está disponível em www.usip.org/publications/truth-commission-mauritius
Cf. nota 3
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