Fls.: 171 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA Rua Araguaia nº 469, Setor Central Fone: 64 34953450 O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101731101855. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2155/2015 PROCESSO : CartPrec 0001741-05.2013.5.18.0128 RECLAMANTE: DANIELA CÂNDIDO CARVALHO LEÃO EXEQÜENTE: DANIELA CÂNDIDO CARVALHO LEÃO EXECUTADO: JULIANO DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A): LEIDIANE SANTANA NOGUEIRA Data da Praça 22/05/2015 às 13:01 horas Data do Leilão 09/06/2015 às 13:30 horas DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DESTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO: 18/03/2015 DATA CONSIDERADA COMO DA PUBLICAÇÃO (LEI Nº 11.419/06): 19/03/2015 A Doutora NARAYANA TEIXEIRA HANNAS, Juíza do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pela Vara do Trabalho de Goiatuba/GO., onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 1.000.000,00 (hum milhão)), conforme auto de penhora de fls. 21/22, encontrado(s) no seguinte endereço: GO 320 Nº15 QD.33 UM LOTE DE TERRAS JARDIM SANTA PAULA CEP 75.600-000 GOIATUBA-GO*, e que é(são) o(s) seguinte(s): - 01 lote de terras sob nº 15, situado na Quadra 33 do loteamento Jardim Santa Paula, à Rodovia GO-320, objeto da matrícula nº 17.549 do Cartório de Registro de Imóveis local, medindo 60,58m de frente; 60,00m aos fundos e com as laterais de 60,00m, confrontando pela frente com a Rodovia GO-320, aos fundos com a Avenida Santa Rita, pela lateral direita com os lotes números 20 e 23-A, e pela lateral esquerda com os lotes número 14 e 29; com área total de 3.617,33m² (três mil, seiscentos e dezessete metros e trinta e três centímetros quadrados), onde há edificada uma construção comercial, localizada de frente, situação recuada, feita em alvenaria e concreto, coberta com telhas de alumínio, piso de cerâmica, revestimento de reboco e pintada esquadrias de ferro, forro PVC, instalações elétricas e sanitárias embutidas, com ligações de água, luz, cisterna e fossa completas e demais benfeitorias anexas, com área edificada de 1.089,30m², sendo: 11 escritórios, 2 corredores, 1 recepção, 3 LUCIA HELENA RODRIGUES MOUSINHO X:\goipacomp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2155_2015_CartPrec_01741_2013_128_18_00_6.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por NARAYANA TEIXEIRA HANNAS, em 18/03/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101731101855. Fls.: 172 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO depósitos, 1 cozinha, 5 banheiros, 1 embarcador, 1 galpão (AV-1-17.549). No local encontra-se estabelecida atualmente a empresa “Ritmo Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda.”, CNPJ nº 16.516.859/0001-98, de propriedade de Benjamin Souza Júnior. OBSERVAÇÕES: Consta da referida certidão de matrícula os seguintes registros: - R-3-17.549: Penhora nos autos nº 0000326-13.2010.5.18.0121, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Itumbiara/GO que Osmar Machado de Camargo e União move contra Terra Verde Comércio e Produtos Agrícolas, para garantia de R$ 8.236,85; - R-4-17.549: Penhora nos autos nº 000272430.2010.5.18.0121, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Itumbiara/GO que Sérgio Carlos dos Santos move contra Terra Verde Comércio e Produtos Agrícolas, para garantia da dívida de R$ 5.116,90; - R-6-17.549: Penhora nos autos nº 0003387-76.2010.5.18.0121 (Execução nº 12637/2010), em trâmite perante a Vara do Trabalho de Itumbiara/GO que Silvio Ferreira da Silva e União move contra Terra Verde Comércio e Produtos Agrícolas, para garantia da dívida de R$ 6.444,24; - R-9-17.549: Hipoteca de segundo grau dada pelo devedor Granfértil Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda. ME em favor de Coram Comércio de Representação Agrícola Ltda. Para garantia da dívida de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), a ser paga até 09/11/2012. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL ON-LINE, transmitido por meio do sítio www.leiloesjudiciais.com.br parao dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo leiloeiro Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35 e/ou Sra. MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrita na Juceg sob o nº 46, fone - (062) 3275-8403, a ser realizado no Foro Trabalhista da Vara do Trabalho de Itumbiara-GO., situada na Praça da República, nº 438, Centro, Itumbiara-GO, fone - 3431-9049. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive pelo (a) exeqüente arrematante, ocorrendo a hipótese do art. 690-A, § único, do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo (a) exeqüente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o (a) executado (a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 (dez) dias antes da realização do leilão; na remição de bem (ns) pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação LUCIA HELENA RODRIGUES MOUSINHO X:\goipacomp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2155_2015_CartPrec_01741_2013_128_18_00_6.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por NARAYANA TEIXEIRA HANNAS, em 18/03/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101731101855. Fls.: 173 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO das despesas processuais, havendo pagamento destas, o (a) executado (a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Eu, LUCIA HELENA RODRIGUES MOUSINHO, Assistente, subscrevi, aos dezoito de março de dois mil e quinze. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza do Trabalho LUCIA HELENA RODRIGUES MOUSINHO X:\goipacomp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2155_2015_CartPrec_01741_2013_128_18_00_6.ODT Pág. 3 Documento assinado eletronicamente por NARAYANA TEIXEIRA HANNAS, em 18/03/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Fls.: 173 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA Rua Araguaia nº 469, Setor Central Fone: 64 34953450 O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101754912329. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 3144/2015 PROCESSO : RTOrd 0001089-51.2014.5.18.0128 RECLAMANTE: MARCILENE ABREU DA SILVA EXEQÜENTE: MARCILENE ABREU DA SILVA EXECUTADO: EVANDO JOSE DE URZEDA - ME ADVOGADO(A): ELIANAY GONÇALVES LUCAS TAVARES Data da Praça 22/05/2015 às 13:02 horas Data do Leilão 09/06/2015 às 13:30 horas DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DESTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO: 05/05/2015 DATA CONSIDERADA COMO DA PUBLICAÇÃO (LEI Nº 11.419/06): 06/05/2015 A Doutora NARAYANA TEIXEIRA HANNAS, Juíza do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pela Vara do Trabalho de Goiatuba, situada à Rua Araguaia, nº 469, Centro, Goiatuba/GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme auto de penhora de fl. 141/142, situado no município de EDEALINA-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s): - Número de registro de Imóvel: R.2-M-1082 do Cartório de Registro de Imóveis de Edealina-GO: parte do Imóvel constante da matrícula supra com área de 02 hectares, 93 ares e 33,33 centiares, dentro de uma gleba maior em comum com outros, referente a área que pertencia a Marcos Pinto de Bastos e que foi adjudicada pelo devedor E. L. DE URZEDA & CIA LTDA. ME (CNPJ nº 02.731.405/0001-25) . Consta na matrícula original 1082 a seguinte descrição: ''PAGAMENTO nº 01 – Uma gleba de terras de nº 01, parte integrante da Fazenda São Pedro das Lages, imóvel denominado ''Cava'' situada no Município de Edealina, com área total de 52 hectares, 80 ares e 00 centiares, em terras de campos de 2ª categoria, com as seguintes divisas: Começa no marco 11, cravado na divisa de Aureliano Divino dos Reis, daí segue confrontando com José Jacinto Borges, nos rumos e distâncias: 85º52'42'SW, 451,93 metros, 39º40'36'NWE, 85,50 metros, até o marco 2B cravado na divisa da leba ''B'', daí segue confrontando com esta, no rumo de 89º01'NW e ALESSANDRO BORGES X:\goipacomp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3144_2015_RTOrd_01089_2014_128_18_00_0.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por NARAYANA TEIXEIRA HANNAS, em 04/05/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101754912329. Fls.: 174 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO distancia de 274,00 metros, até o marco cravado na divisa de Sônia Caselli, daí segue confrontando com esta, nos rumos e distâncias; 39º40'36''SE; 114,07 metros; 24º49'21''SE, 565,57 metros; 11º51'42''SW, 321,16 metros, até o marco 05, cravado na divisa de Ailton Leandro da Silva, daí segue confrontando com este, no rumo de 60º53'35''SE e 428,81 metros, até o marco cravado na divisa de Manoel Pinto Ferreira, daí segue confrontando com este, nos rumos e distâncias: 15º06'03''NE, 233,37 metros; 03º06'15''NE, 446,94 metros; 44º32'05''NE, 181,48 metros; até a divisa de Aureliano Divino dos Reis, daí segue confrontando com este, nos rumos e distâncias seguintes: 26º40'41''NW, 239, 16 metros; 02º053'12''NE, 88,38 metros, até o marco onde se deu o começo. Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 934.208.101.028-6; área total 58,0 há; Nº mod. Fiscais: 1,93; F.M.P. 0,0 há; Nº de Referência do Imóvel na Receita Federal: 05490995. Obs.: Imóvel também penhorado nos autos RTSum 0001087-81.2014.5.18.0128. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL ON-LINE, transmitido por meio do sítio www.leiloesjudiciais.com.br para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo leiloeiro Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35 e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZZO, inscrita na Juceg sob nº 46, fone: (062) 3275-8403, a ser realizado no Foro Trabalhista da Vara do Trabalho de Itumbiara-GO, situada na Praça da República, nº 438, Centro, Itumbiara-GO, fone - 3431-9049. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive pelo (a) exeqüente arrematante, ocorrendo a hipótese do art. 690-A, § único, do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo (a) exeqüente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o (a) executado (a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 (dez) dias antes da realização do leilão; na remição de bem (ns) pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o (a) executado (a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão. ALESSANDRO BORGES X:\goipacomp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3144_2015_RTOrd_01089_2014_128_18_00_0.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por NARAYANA TEIXEIRA HANNAS, em 04/05/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Fls.: 175 O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101754912329. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Eu, ALESSANDRO BORGES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, subscrevi, aos quatro de maio de dois mil e quinze. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza do Trabalho ALESSANDRO BORGES X:\goipacomp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3144_2015_RTOrd_01089_2014_128_18_00_0.ODT Pág. 3 Documento assinado eletronicamente por NARAYANA TEIXEIRA HANNAS, em 04/05/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.