Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
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São Paulo, Ano VIII - Edição 1938
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SAS - Secretaria da Área da Saúde
COMUNICADO Nº 410/2015
A Presidência do Tribunal de Justiça, COMUNICA aos Magistrados e Servidores que, em razão de dificuldades apresentadas
pelo sistema, o prazo para responder ao QUESTIONÁRIO ELETRÔNICO DE SAÚDE, foi prorrogado até o dia 07.08.2015.
Para responder ao Questionário os Magistrados e Servidores deverão acessar o seguinte link http://questionarios.rh.tjsp.jus.
br
Ressaltamos que as respostas, contendo informações sobre as condições físicas e emocionais dos Magistrados e Servidores
desta Corte, serão mantidas em absoluto sigilo e servirão de parâmetro para orientar os Programas de Saúde e Prevenção de
Doenças desenvolvidas neste Egrégio Tribunal de Justiça.
JOSÉ RENATO NALINI
Presidente do Tribunal de Justiça
SJ - Secretaria Judiciária
COMUNICADO Nº 418/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos senhores advogados e ao público em geral que, no período de
10 a 13 de agosto de 2015, ficarão indisponíveis os sistemas informatizados das seguintes unidades judiciárias localizadas no
prédio da Rua Conselheiro Furtado, nº 503:
-
Serviço
Serviço
Serviço
Serviço
Serviço
Serviço
de
de
de
de
de
de
Processamento
Processamento
Processamento
Processamento
Processamento
Processamento
do
do
do
de
de
de
13º Grupo de Câmaras de Direito Privado (SJ 3.3.1);
14º Grupo de Câmaras de Direito Privado (SJ 3.3.2);
15º Grupo de Câmaras de Direito Privado (SJ 3.3.3);
Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 1 (SJ 3.1.7);
Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 2 (SJ 3.2.9);
Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 3 (SJ 3.3.7).
Em razão da indisponibilidade, no período de 10 a 13 de agosto de 2015 não haverá atendimento ao público nessas
unidades, e ficarão suspensos os prazos processuais.
Publique-se e afixe-se.
São Paulo, 31 de julho de 2015.
(a) ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado
(04, 06 e 07/08/2015)
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério
Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 4ª Vara Cível da Comarca de
Carapicuíba, a realizar-se no dia 5 de agosto de 2015 (quarta-feira), às 10h30, na Avenida Desembargador Eduardo Cunha
de Abreu, 215 – Vila Municipal – Carapicuíba/SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito e Funcionários para o Projeto “Quintas Musicais” com o
show “Encontros...”, por Carlos Blauth Ribeiro Fontes (pianista), Luciano Chirolli (ator) e Roselita de Jesus (cantora), a
realizar-se no dia 6 de agosto de 2015 (quinta-feira), às 12 horas, no Palacete Conde de Sarzedas, Rua Conde de Sarzedas,
100 - Centro - São Paulo/SP.
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito e Servidores para o Encontro Regional de Trabalho
da 2ª Região Administrativa Judiciária, a realizar-se no dia 7 de agosto de 2015 (sexta-feira), no Fórum da Comarca de
Jales, na Rua Nove, 2.231 – Centro – Jales/SP, conforme programação abaixo:
das 16h30 às 17h30 – Juízes da 35ª, 36ª, 37ª e 55ª Circunscrições Judiciárias
das 17h30 às 18h30 – Servidores da 35ª, 36ª, 37ª e 55ª Circunscrições Judiciárias
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica
do Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Desembargador Alfredo Fanucchi Neto, a ser realizada pela Doutora
Cláudia Fonseca Fanucchi, Juíza Substituta em 2º Grau, no dia 11 de agosto de 2015 (terça-feira), às 18 horas, na “Sala
Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.
COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO, LOGÍSTICA, ARTE E CULTURA NO TJSP E APOIO AO COMITÊ DE AÇÃO
SOCIAL E CIDADANIA (CASC)
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito e Funcionários para as “Jornadas Musicais” –
Projeto “Arte e Cultura no TJSP”, evento mensal sob a responsabilidade do Desembargador Sidney Romano dos Reis,
que apresentará o “Sinfonia nº 1, em Ré maior”, de Gustav Mahler, Concerto Inaugural regido pelo Maestro Gustavo
Dudamel, com a Orquestra Filarmônica de Los Angeles, a realizar-se em novo dia e horário: 04 de agosto de 2015
(terça-feira), às 17 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº,
Centro – São Paulo/SP.
SEMA 1.1
SEMA 1.1.2.1
PROCESSO Nº 33/1978 – BOTUCATU – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
03/08/2015, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no Fórum da Comarca de Botucatu, nos
dias 10 e 11/08/2015.
PROCESSO Nº 221/1978 – AGUDOS – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
03/08/2015, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais no Fórum da Comarca de Agudos, no
dia 12/08/2015.
PROCESSO Nº 06/1984 – ARUJÁ – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça,
em 03/08/2015, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no Foro Distrital de Arujá, no dia
04/08/2015.
PROCESSO NUPEMEC Nº 2011/66.178 – COMARCA DE TATUÍ –- O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça, em razão do exíguo lapso temporal, em 30//07/2015, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, a instalação do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Tatuí.
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PROCESSO NUPEMEC Nº 2015/74.202 – COMARCA DE GENERAL SALGADO –- O Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça, em razão do exíguo lapso temporal, em 23/07/2015, autorizou, “ad referendum” do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura, a instalação do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca
de General Salgado.
(publicado novamente por conter correção)
PROCESSO NUPEMEC Nº 2015/111.571 – COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA –- O Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em razão do exíguo lapso temporal, em 30//07/2015, autorizou, “ad
referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a instalação do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania da Comarca de Santana de Parnaíba.
SEMA 1.3
COMUNICADO Nº 406/2015
A Presidência do Tribunal de Justiça, atendendo a pedido da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, convoca os MM. Juízes
de Direito abaixo relacionados a participarem do 1º Encontro de Juízes e Promotores da Infância e da Juventude, a realizarse no dia 6 de agosto de 2015 no Auditório das Câmaras de Direito Privado, Rua Conde de Sarzedas, nº 100, Centro – São
Paulo, e no dia 7 de agosto de 2015 no Auditório Queiroz Filho, Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 35, Centro – São Paulo,
das 9 às 18 horas.
Capital
Vara da Infância e da Juventude – FR I Santana
Dra. FABÍOLA OLIVEIRA SILVA
Vara da Infância e da Juventude – FR II Santo Amaro
Dra. SIRLEY CLAUS PRADO TONELLO
Dra. AMANDA EIKO SATO
Vara da Infância e da Juventude – FR III Jabaquara
Dra. ANA PAULA DE OLIVEIRA REIS
Vara da Infância e da Juventude – FR IV Lapa
Dra. MARCELA FILUS COELHO
Vara da Infância e da Juventude – FR V São Miguel Paulista
Dra. REGIANE DOS SANTOS
Vara da Infância e da Juventude – FR VI Penha de França
Dr. GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA
Vara da Infância e da Juventude – FR VII Itaquera
Dr. KALID HUSSEIN HASSAN
Vara da Infância e da Juventude – FR VIII Tatuapé
Dra. GILDA CERQUEIRA ALVES BARBOSA AMARAL DIODATTI
Vara da Infância e da Juventude – FR X Ipiranga
Dra. MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA
Vara da Infância e da Juventude – FR XI Pinheiros
Dr. JUSCELINO BATISTA
1ª Vara da Infância e da Juventude Central
Dra. DORA APARECIDA MARTINS
1ª Vara Especial da Infância e da Juventude
Dr. EGBERTO DE ALMEIDA PENIDO
2ª Vara Especial da Infância e da Juventude
Dra. ANA LUIZA QUEIROZ DO PRADO
3ª V. Especial da Infância e da Juventude
Dr. RENATO GENZANI FILHO
4ª V. Especial da Infância e da Juventude
Dr. RAUL KHAIRALLAH DE OLIVEIRA E SILVA
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Departamento de Execuções da Infância e da Juventude (DEIJ)
Dra. LUCIANA ANTUNES RIBEIRO CROCOMO
Dra. CINDY COVRE
Dra. ANA PAULA MENDES CARNEIRO
Dr. RUBENS PEDREIRO LOPES
Interior
Vara da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Ribeirão Preto
Dr. PAULO CÉSAR GENTILE
Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Marília
Dr. JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA NASCIMENTO
Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas da Comarca de Guarulhos
Dr. DANIEL ISSLER
Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Guarulhos
Dr. IBERÊ DE CASTRO DIAS
Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas da Comarca de Campinas
Dra. CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO
Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas
Dr. EDUARDO BIGOLIN
Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Bauru
Dr. UBIRAJARA MAINTINGUER
Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São José do Rio Preto
Dr. EVANDRO PELARIN
Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Bernardo do Campo
Dr. LUIZ CARLOS DITOMMASO
Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Santo André
Dra. SORAIA LORENZI BUSO
Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Osasco
Dr. SAMUEL KARASIN
Vara da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Santos
Dr. EVANDRO RENATO PEREIRA
Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São José dos Campos
Dr. MARCO CÉSAR VASCONCELOS E SOUZA
Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Sorocaba
Dr. GUSTAVO SCAF DE MOLON
Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Mogi das Cruzes
Dr. GIOIA PERINI
Vara da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Araraquara
Dr. MARCO AURELIO BORTOLIN
Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Piracicaba
Dr. ROGÉRIO DE TOLEDO PIERRI
Obs.: Publicado novamente por conter alteração.
EDITAL Nº 4/2015
CAPITAL
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas, de 4 a 10 de agosto do corrente, as inscrições
dos Juízes de Direito Titulares das Varas da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP 181/2006
modificada pela Resolução TRE/SP nº 309/2014, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
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250ª ZONA ELEITORAL – LAPA
326ª ZONA ELEITORAL – ERMELINO MATARAZZO
397ª ZONA ELEITORAL – JARDIM HELENA
398ª ZONA ELEITORAL – VILA JACUÍ
As inscrições devem ser realizadas através do preenchimento de formulário próprio a ser encaminhado por e-mail. As
orientações, bem como o formulário, encontram-se disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.
jus.br), no menu Institucional/ Conheça o TRE-SP/ Inscrição para juiz eleitoral.
São Paulo, 31 de julho de 2015
(a)Antônio Carlos Mathias Coltro, Presidente
EDITAL Nº 7/2015
INTERIOR
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas, de 4 a 10 de agosto do corrente, as inscrições
dos Juízes de Direito Titulares que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006 modificada pela Resolução TRE/
SP nº 309/2014, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
27ª ZONA ELEITORAL – BRAGANÇA PAULISTA
50ª ZONA ELEITORAL – IGARAPAVA
54ª ZONA ELEITORAL – ITAPIRA
87ª ZONA ELEITORAL – PENÁPOLIS
91ª ZONA ELEITORAL – ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
94ª ZONA ELEITORAL – PIRAJU
112ª ZONA ELEITORAL – SANTA BRANCA
127ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
177ª ZONA ELEITORAL – SÃO VICENTE
190ª ZONA ELEITORAL – APARECIDA
201ª ZONA ELEITORAL – ITAPECERICA DA SERRA
212ª ZONA ELEITORAL – GUARUJÁ
218ª ZONA ELEITORAL – MIRACATU
242ª ZONA ELEITORAL – VÁRZEA PAULISTA
266ª ZONA ELEITORAL – RIBEIRÃO PRETO
295ª ZONA ELEITORAL – PERUÍBE
321ª ZONA ELEITORAL – SANTO ANDRÉ
324ª ZONA ELEITORAL – TABOÃO DA SERRA
335ª ZONA ELEITORAL – ARUJÁ
367ª ZONA ELEITORAL – FRANCISCO MORATO
401ª ZONA ELEITORAL – FERRAZ DE VASCONCELOS
378ª ZONA ELEITORAL – VILA MIMOSA
As inscrições devem ser realizadas através do preenchimento de formulário próprio a ser encaminhado por e-mail. As
orientações, bem como o formulário, encontram-se disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.
jus.br), no menu Institucional/ Conheça o TRE-SP/ Inscrição para juiz eleitoral.
São Paulo, 31 de julho de 2015
(a)Antônio Carlos Mathias Coltro, Presidente
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Processo nº 2015/00110839
CERTIDÃO
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela
decisão proferida às fls. 199 neste expediente, onde figura como requerente Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi, o sistema
utilizado e hospedado em www.canaljudicial.com.br/leiloei, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento,
tendo sido considerado tecnicamente habilitado.
Leiloeiro / requerente:
Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi – JUCESP – 950
São Paulo, 29 de julho de 2015.
Secretaria de Tecnologia da Informação
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Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
PROCESSO NUPEMEC nº 2015/116841 FORO DISTRITAL DE GUARAREMA - Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente homologou o Termo do Convênio firmado entre a Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania DO Foro Distrital de Guararema da Comarca de Mogi das Cruzes e a Prefeitura Municipal de Guararema, visando à
instalação e o funcionamento do referido Centro.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 19/06/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2015/97246 ARAÇATUBA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Araçatuba e a Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda., visando à instalação e o funcionamento da 2ª Unidade do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 1º/07/2015.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA
SEMA 1.2.2
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 99
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 79.604/2015 – Representação formulada pelo Doutor Nicanor da Silva Baptista Filho, advogado, de 29/05/2015.
ADVOGADO: NICANOR DA SILVA BAPTISTA FILHO - OAB/SP nº 21.065
Nº 85.257/2015 – Representação formulada por Luiz Fabiano José, protocolada em 11/06/2015.
ADVOGADO: CYRILO LUCIANO GOMES - OAB/SP nº 36.125
DICOGE
EDITAL
O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita correcional a ser realizada na Comarca de CUBATÃO, no dia 20 (vinte) de agosto de 2015
(dois mil e quinze), com início dos trabalhos às 9h00min (nove horas).
FAZ SABER, ainda, que se reunirá com os Magistrados em exercício na Comarca, os quais ficam convocados para reunião
às 9h30min (nove horas e trinta minutos).
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
São Paulo, 27 de julho de 2015.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita correcional a ser realizada na Comarca de SÃO VICENTE, no dia 20 (vinte) de agosto de
2015 (dois mil e quinze), com início dos trabalhos às 9h00min (nove horas).
FAZ SABER, ainda, que se reunirá com os Magistrados em exercício na Comarca, os quais ficam convocados para reunião
às 11h00min (onze horas).
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
São Paulo, 27 de julho de 2015.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015
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EDITAL
O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita correcional a ser realizada na Comarca de GUARUJÁ, no dia 20 (vinte) de agosto de 2015
(dois mil e quinze), com início dos trabalhos às 9h00min (nove horas).
FAZ SABER, ainda, que se reunirá com os Magistrados em exercício na Comarca, os quais ficam convocados para reunião
às 14h30min (catorze horas e trinta minutos).
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
São Paulo, 27 de julho de 2015.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita correcional a ser realizada na Comarca de SANTOS, no dia 21 (vinte e um) de agosto de
2015 (dois mil e quinze), com início dos trabalhos às 9h00min (nove horas).
FAZ SABER, ainda, que se reunirá com os Magistrados em exercício na Comarca, os quais ficam convocados para reunião
às 9h30min (nove horas e trinta minutos).
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
São Paulo, 27 de julho de 2015.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 1009/2015
PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas
do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por
e-mail endereçado à [email protected], qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de
JULHO/2015 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).
Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor,
sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ
ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade
extrajudicial vaga).
Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar
o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
COMUNICA, ainda, que em razão da investidura dos aprovados no 9º Concurso, ocorrida em 10/06/2015, deverá ser
encaminhada informação parcial do mês em questão, ou seja, do período em que a unidade permaneceu vaga.
COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades
judiciais.
DICOGE 2
PARECER 266/2015-J
Processo 2014/118821
Divergência nas decisões sobre a competência para processamento, controle e fiscalização das penas restritivas de
direitos impostas aos condenados às medidas previstas no artigo 28, da Lei 11.343/06 (uso de entorpecentes) quando
não processada a ação pelo Juizado Especial Criminal. Necessidade de alteração das normas da CGJ esclarecendo a
competência da Vara das Execuções Criminais conforme disposições da LEP, Súmula 81 deste Tribunal e precedentes
jurisprudenciais.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Este expediente foi apresentado pelos juízes da Comarca de Piracicaba e tem como objetivo uniformizar os entendimentos
sobre a competência para processar, controlar e fiscalizar as penas restritivas de direitos impostas nas condenações por
infração ao artigo 28, da Lei 11.343/06 (uso de entorpecente), inclusive com proposta de alteração das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça.
Segundo informam os juízes há entendimento no sentido de que o juiz competente para a execução das penas restritivas
impostas nestas condenações (quando a ação não se processou no JECRIM) é o juízo da condenação (processo de
conhecimento), ou seja, onde se processou a ação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015
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Outros entendem que a competência é do é do juízo das execuções criminais e há ainda os que entendem que a competência é
do JECRIM (em razão da natureza destas penas alternativas, que não podem ser convertidas em pena privativa de liberdade).
Esta divergência de entendimento tem permitido a ocorrência da prescrição em diversos casos (que aqui ocorre no prazo
exíguo de dois anos), considerando o tempo que se leva para julgamento dos conflitos de competência suscitados e ainda o
tempo que se gasta com a tramitação dos autos de um juízo para outro.
Pois bem, na esteira do parecer de fls. 3/11, de acordo com os artigos 65 e 66, inciso V, alínea ‘a’ da Lei de Execuções
Penais, a execução da pena competirá ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e na sua ausência, competirá ao
juiz da sentença. Ao juiz da execução compete determinar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua
execução.
Por sua vez, o artigo 147 da LEP indica o juízo da execução como aquele que promoverá a execução da pena restritiva de
direitos, após o trânsito em julgado da sentença condenatória (execução definitiva).
As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça também estabelecem que após o trânsito em julgado da sentença
condenatória será expedida a guia de recolhimento definitiva e encaminhada ao juízo competente para a execução da pena
privativa de liberdade e das penas restritivas de direitos (art. 468).
Por outro lado, quanto ao Juizado Especial Criminal, parece estar claro que de acordo com o artigo 60, caput, da Lei
9.099/95, com o teor da Súmula 81 do TJ e ainda de acordo com os artigos 665 e 753, das NSCGJ, compete ao JECRIM
somente a execução de seus próprios julgados, com exclusão, portanto, das condenações proferidas pelas varas criminais,
mesmo na hipótese do artigo 28, da Lei 11.343/06.
Diante disso e na interpretação das normas aqui mencionadas, tem-se que o juízo competente para processar, controlar e
fiscalizar as penas restritivas de direitos impostas nas condenações por infração ao artigo 28, da Lei 11.343/06, quando não
processada a ação penal pelo JECRIM é mesmo o juiz da execução (VEC), razão pela qual, o parecer que respeitosamente
se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência, é no sentido de se acolher a sugestão dos MM. Juízes Ana Claudia
Madeira de Oliveira, Ettore Geraldo Avolio, Flávia de Cassia Gonzales de Oliveira e Rodrigo Peres Andreucci, todos da Comarca
de Piracicaba, alterando (com acréscimo de um parágrafo, o artigo 468, das NSCGJ, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 468. A guia de recolhimento definitiva será expedida ao juízo competente depois de transitar em julgado a sentença
condenatória ou acórdão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados:
I - da data do trânsito, se o sentenciado já estiver preso, ou nas hipóteses de concessão de suspensão condicional da pena
ou aplicação de pena restritiva de direitos;
II - da data do cumprimento do mandado de prisão.
§ 1º Nas condenações ao cumprimento de penas restritivas de direitos proferidas pelo juízo comum, em qualquer
de suas modalidades, a guia de recolhimento definitiva será encaminhamento ao juízo competente para as execuções
criminais, na mesma forma e prazo previstos no caput. (inclusão)
§ 2º Recebida a guia de recolhimento, o estabelecimento penal onde está preso o executado promoverá a sua imediata
transferência à unidade penal adequada, conforme o regime inicial fixado na sentença, salvo se estiver preso por outro motivo,
assegurado o controle judicial posterior. (renumeração do parágrafo)
§ 3º Expedida a guia de recolhimento definitiva, o ofício de justiça, antes do arquivamento dos autos da ação penal, lançará
a movimentação “processo findo”, a qual atribuíra ao processo a situação “suspenso”, para fins de apontamento em certidão do
distribuidor e estatísticos. (renumeração do parágrafo)
E finalmente, diante do interesse que a matéria tem suscitado, acaso aprovado este parecer, alteradas as normas, propomos
ainda a publicação desta alteração, por três vezes, em datas alternadas, na imprensa oficial.
Sub censura.
São Paulo, 17 de julho de 2015.
(a) MARCIA HELENA BOSCH
Juíza Assessora da Corregedoria
(a) JAYME GARCIA DOS SANTOS JUNIOR
Juiz Assessor da Corregedoria
DECISÃO: Aprovo o parecer dos Meritíssimos Juízes Assessores da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto.
Encaminhe-se para alteração das Normas se Serviço da Corregedoria Geral de Justiça na forma proposta no parecer, publicando
as alterações por três vezes, em datas alternadas, na imprensa oficial.
Após, remetam-se cópia do parecer e desta decisão para os MM Juízes subscritores do ofício de fls. 3/11 e após, arquivemse os autos.
São Paulo, 21de julho de 2015.
(a) HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor Geral da Justiça
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COMUNICADO CG nº 1007/2015
(Processo nº 2015/92826)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a todos os magistrados e servidores que, conforme Recomendação 51/2015 do
E. Conselho Nacional de Justiça, as solicitações acerca de informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita
Federal, inclusive para obtenção do número do CPF/CNPJ, poderão ser realizadas pelo Sistema INFOJUD, cujo manual se
encontra na Intranet, menu “Saiba Sobre” > Sistemas > InfoJud - Acesso ao Sistema da Secretaria da Receita Federal, podendo
ser acessado também pelo link http://intranet.tjsp.jus.br/Servicos/Infojud/Default.aspx.
COMUNICADO CG nº 1008/2015
(Processo nº 2010/4075 - SPI)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Dirigentes e servidores das Unidades Judiciais da Capital e do Interior que
depois de nomeado perito tradutor da confiança do Juízo para a tradução de carta rogatória cumprida de parte beneficiária da justiça
gratuita, a Unidade Judicial deverá encaminhar solicitação de reserva e pagamento de honorários ao perito tradutor à Coordenadoria
Regional da Defensoria Pública, utilizando o modelo de ofício do Anexo I, a quem incumbirá dar início à tramitação interna para
autorização do trabalho e consequente liberação dos valores arbitrados. Os Municípios abrangidos pelas Coordenadorias Regionais
da Capital e de sua Região Metropolitana (Deliberação CSDP nº 21/2006) e pelas Coordenadorias Regionais do Interior (Deliberação
CSDP nº 132/2009) podem ser verificados respectivamente nos Anexos II e III, sendo que os endereços das Unidades Funcionais
encontram-se no site www.defensoria.sp.gov.br , no menu “Endereços e Telefones”. COMUNICA, AINDA, que para pagamento de
honorários dos respectivos peritos a Defensoria Pública observa a Deliberação JUCESP nº 03/2014, que dispõe sobre a tabela de
emolumentos dos tradutores públicos e intérpretes comerciais matriculados naquele órgão, podendo ser verificada no Anexo IV.
COMUNICA, POR FIM, que fica revogado o Comunicado CG nº 1792/2010.
ANEXO I
(MODELO DE OFÍCIO)
Nº do processo:
Nome da ação:
Tipo e natureza da perícia: TRADUÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA CUMPRIDA
Comarca e Vara:
Endereço:
CNPJ:
Autor:
CPF:
Réu:
CPF:
( ) Atua Defensor Público
( ) Atua Advogado Conveniado
( ) Perícia já executada
( ) Perícia não executada
Parte patrocinada pela Defensoria ou por advogado conveniado:
( ) Autor ( ) Réu
A perícia foi requerida pelo: ( ) Autor ( ) Réu ( ) determinada pelo Juiz
Honorários Periciais Definitivos: ( ) sim ( ) não
Número de laudas a serem traduzidas:
Nome do perito:
RG:
CPF:
Endereço residencial completo com CEP:
Número de inscrição no INSS:
Ou número do PIS:
Ou número do PASEP:
Número de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuinte:
Mobiliário:
Banco do Brasil S/A: CNPJ/MF 000.000.0000/0001-91
Agência nº
Conta Corrente nº:
____________________________
Assinatura da Autoridade Judicial
ANEXO II
Deliberação CSDP nº 21, de 22 de setembro de 2006. (Consolidada)
Link de acesso:
http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Materia/MateriaMostra.aspx?idItem=889&idModulo=5010
Deliberação CSDP n.º 21, de 22 de setembro de 2006. (Consolidada)
Cria as Defensorias Públicas Regionais da Capital e de sua Região Metropolitana.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 31, inciso III, e 45, parágrafo primeiro, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO
(I) a necessidade de criação das Defensorias Públicas Regionais da Capital e da Região Metropolitana da Capital;
(II) o critério de prioridade para as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional;
(III) o aproveitamento da estrutura que já existia na Procuradoria de Assistência Judiciária, órgão da Procuradoria Geral do
Estado;
RESOLVE:
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Artigo 1º. As Defensorias Públicas Regionais da Capital e da Região Metropolitana da Capital serão criadas e organizadas nos
termos da presente Deliberação.
Capítulo I – Das Defensorias Públicas Regionais da Capital
Artigo 2º. Ficam criadas na Capital as seguintes Defensorias Públicas Regionais:
I – Defensoria Pública Regional Leste;
II - Defensoria Pública Regional Sul;
III - Defensoria Pública Regional Norte-Oeste;
IV - Defensoria Pública Regional Central;
V - Defensoria Pública Regional Criminal.
VI – Defensoria Pública Regional da Infância e Juventude (Redação acrescida pela Deliberação CSDP nº 144, de 26 de
novembro de 2009)
Artigo 3º. A Defensoria Pública Regional Leste compreenderá a área territorial abrangida pelos Foros Regionais de Penha de
França, Tatuapé, São Miguel Paulista, Itaquera, Vila Prudente, Ermelino Matarazzo e São Mateus.
Artigo 4º. A Defensoria Pública da Regional Sul compreenderá a área territorial abrangida pelos Foros Regionais de Santo
Amaro, Capela do Socorro, M’ Boi Mirim, Ipiranga e Foro Distrital de Parelheiros. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 312, de
16 de janeiro de 2015)
Parágrafo único: Integrará a Regional Sul, o Pólo de Atendimento Especializado de Santo Amaro. (Redação dada pela
Deliberação CSDP nº 312, de 16 de janeiro de 2015)
Artigo 5º. A Defensoria Pública Regional Norte-Oeste compreenderá a área territorial abrangida pelos Foros Regionais de
Santana, Lapa, Pinheiros, Nossa Senhora do Ó, Butantã e o Foro Distrital de Perus.
§1º. Integrará a Regional Norte- Oeste, o Pólo de Atendimento Especializado Lapa e o Pólo de Atendimento Especializado
Santana. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 268, de 05 de abril de 2013)
Artigo 6º. No caso das Defensorias Públicas Regionais previstas nos artigos 3º, 4º e 5º da presente Deliberação, caberá aos
Defensores Públicos nelas classificados atuar nos feitos que se processam nas Varas e Juizados Especiais das áreas cível e criminal
localizados em seus respectivos Foros Regionais.
§1º – Cada Foro Regional a que se refere o presente artigo deverá ser considerado uma Unidade da respectiva Defensoria
Pública Regional. (Redação renumerada pela Deliberação CSDP nº 268, de 05 de abril de 2013)
§2º. “O Pólo de Atendimento Especializado a que se referem os arts. 4º e 5º deverá abranger atendimento especializado aos
usuários no tocante às Unidades que serão definidas por Ato da Segunda Subdefensoria Pública- Geral do Estado”. (Redação dada
pela Deliberação CSDP nº 268, de 05 de abril de 2013)
Artigo 7º. A Defensoria Pública Regional Central, sem prejuízo do disposto no parágrafo único, compreenderá a área
correspondente ao centro da Capital.
§1º – A Defensoria Pública Regional Central será composta das seguintes unidades: (Redação renumerada pela Deliberação
CSDP nº 268, de 05 de abril de 2013)
I – Unidade Cível: compreenderá a atuação nas Varas Cíveis do Foro Central e nas Varas de Registros Públicos;
II – Unidade de Família: compreenderá a atuação nas Varas de Família e Sucessões e nas Varas da Infância e Juventude do
Foro Central;
III – Unidade Fazenda Pública: compreenderá a atuação nas Varas da Fazenda Pública e nas Varas de Acidente do Trabalho;
IV. “Pólo de Atendimento Especializado Central”. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 268, de 05 de abril de 2013)
V. Unidade Jabaquara: compreenderá a atuação nas Varas Cíveis e Varas de Família do Foro Regional III – Jabaquara.
(Redação acrescida pela Deliberação CSDP nº 312, de 16 de janeiro de 2015)
§2º. “O Pólo de Atendimento Especializado a que se refere o inciso IV do parágrafo único deverá abranger o atendimento
especializado aos usuários no tocante às Unidades que serão definidas por Ato da Segunda Subdefensoria Pública Geral do
Estado”. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 268, de 05 de abril de 2013)
Artigo 8º. A Defensoria Pública Regional Criminal compreenderá a atuação nas seguintes unidades:
I – Unidade Varas Singulares: a atuação nas Varas Criminais do Foro Central,
II – Unidade Tribunal do Júri: a atuação nos Tribunais do Júri;
III – Unidade Execução Criminal: a atuação na Vara de Execução Criminal da Capital e Corregedoria dos Presídios;
V – Unidade do Plantão e JECRIM: a atuação no Juizado Especial Criminal do Foro Central, no Plantão Criminal, e no
Departamento de Inquéritos Policiais e nos Distritos Policiais da Capital.
Artigo 9º. A Defensoria Pública Regional da Infância e Juventude compreenderá a atuação na Unidade Infância e Juventude
Infracional. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 144, de 26 de novembro de 2009).
Artigo 10. As sedes das Defensorias Públicas Regionais da Capital serão definidas por ato do Segundo Subdefensor PúblicoGeral do Estado. (Redação renumerada pela Deliberação CSDP nº 144, de 26 de novembro de 2009).
Capítulo II – Das Defensorias Públicas Regionais da Região Metropolitana da Capital
Artigo 11. Ficam criadas na Região Metropolitana da Capital as seguintes Defensorias Públicas Regionais: (Redação
renumerada pela Deliberação CSDP nº 144, de 26 de novembro de 2009).
I – Defensoria Pública Regional do Grande ABCD;
II - Defensoria Pública Regional de Mogi das Cruzes;
III - Defensoria Pública Regional de Guarulhos;
IV - Defensoria Pública Regional de Osasco.
Artigo 12. A Defensoria Pública Regional do Grande ABCD, com sede em São Bernardo do Campo, compreenderá além deste
município, mais os seguintes: Diadema, São Caetano do Sul, Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. (Redação
renumerada pela Deliberação CSDP nº 144, de 26 de novembro de 2009).
Artigo 13. A Defensoria Pública Regional de Mogi das Cruzes, com sede neste mesmo município, compreenderá mais os
seguintes: Arujá, Biritiba Mirim, Guararema, Ferraz de Vasconcelos, Igaratá, Itaquaquecetuba, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e
Suzano.
(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 132, de 17 de julho de 2009)
(Redação renumerada pela Deliberação CSDP nº 144, de 26 de novembro de 2009).
Artigo 14. A Defensoria Pública Regional de Guarulhos, com sede neste mesmo município, compreenderá mais os seguintes:
Mairiporã, Francisco Morato, Franco da Rocha e Caieiras. (Redação renumerada pela Deliberação CSDP nº 144, de 26 de novembro
de 2009).
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Artigo 15. A Defensoria Pública Regional de Osasco, com sede neste mesmo município, compreenderá mais os seguintes:
Pirapora do Bom Jesus, Santana de Paranaíba, Barueri, Jandira, Carapicuíba, Itapevi, Cotia, Vargem Grande Paulista, Taboão da
Serra, Embu, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, São Lourenço da Serra e Juquitiba.
(Redação dada pela deliberação CSDP nº 70, de 18 de abril de 2008).
(Redação renumerada pela Deliberação CSDP nº 144, de 26 de novembro de 2009).
Artigo 16. Nas Defensorias Públicas Regionais da Região Metropolitana da Capital, cada município, deverá ser considerado uma
Unidade da respectiva Regional. (Redação renumerada pela Deliberação CSDP nº 144, de 26 de novembro de 2009).
Capítulo III – Das Disposições Gerais
Artigo 17. As Defensorias Públicas Regionais de que tratam a presente Deliberação serão dirigidas por Defensores PúblicosCoordenadores, a quem competirão a implementação e a coordenação administrativa da estrutura material necessária ao efetivo
desempenho de suas atribuições institucionais. (Redação renumerada pela Deliberação CSDP nº 144, de 26 de novembro de 2009).
§1º – Os Defensores Públicos-Coordenadores serão designados por ato do Defensor Público-Geral.
§2º – Os Defensores Públicos-Coordenadores poderão ser auxiliados por Defensores Públicos-Coordenadores Auxiliares, que
deverão dirigir as Unidades que integram as Defensorias Regionais.
§3º – Os Defensores Públicos-Coordenadores Auxiliares serão indicados pelos respectivos Defensores Públicos-Coordenadores
e designados pelo Defensor Público-Geral do Estado.
Artigo 18. As Defensorias Públicas Regionais da Capital e de sua Região Metropolitana, cada qual dentro de sua área de
atuação, deverão dispor de instalação apropriada para o atendimento jurídico dos necessitados. (Redação renumerada pela
Deliberação CSDP nº 144, de 26 de novembro de 2009).
Artigo 19. As Defensorias Públicas Regionais da Capital e de sua Região Metropolitana deverão, cada qual, possuir: (Redação
renumerada pela Deliberação CSDP nº 144, de 26 de novembro de 2009).
I - ao menos um Centro de Atendimento Multidicisplinar, visando ao assessoramento técnico e interdisciplinar para o
desempenho de suas atribuições institucionais;
II – órgão voltado à defesa dos direitos coletivos e metaindividuais.
Parágrafo único – O número de Centros de Atendimento Multidisciplinar em cada Regional da Capital e da Região Metropolitana
será definida por ato do Segundo Subdefensor Público-Geral, ressalvada a competência do Defensor Público Geral de estabelecer a
sua estrutura e atribuições das suas unidades internas e designar seu respectivo coordenador, nos termos, respectivamente, art; 57
e 71 da LCE 988/06.
Artigo 20. As Defensorias Públicas Regionais da Capital e de sua Região Metropolitana, nas suas respectivas áreas de atuação,
deverão propor a criação de setores de atendimento aos necessitados, independentemente da organização judiciária, nas regiões
com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional ao Defensor Público Geral, para que este possa atualizar o
padrão de lotação nos quadros da carreira. (Redação renumerada pela Deliberação CSDP nº 144, de 26 de novembro de 2009).
Artigo 21. As Defensorias Públicas Regionais de que tratam a presente Deliberação, juntamente com as Defensorias Públicas
Regionais do Interior, deverão auxiliar o Conselho Superior na organização e realização das conferências visando à elaboração do
plano anual de atuação da Defensoria Pública. (Redação renumerada pela Deliberação CSDP nº 144, de 26 de novembro de 2009).
Artigo 22. Fica excluída do artigo 1º da Deliberação CSDP nº 04, de 09 de junho de 2006, a Defensoria Pública Regional de Mogi
das Cruzes, mantendo-se todas as demais. (Redação renumerada pela Deliberação CSDP nº 144, de 26 de novembro de 2009).
§1º – Fica excluído da Defensoria Pública Regional de Campinas, prevista no artigo 1º da Deliberação CSDP nº 04, de 09 de
junho de 2006, o município de Cajamar, que passará a integrar a Defensoria Pública Regional de Osasco.
§2º – Fica excluído da Defensoria Pública Regional de Taubaté, prevista no artigo 1º da Deliberação CSDP nº 04, de 09 de junho
de 2006, o município de Salesópolis, que passará a integrar a Defensoria Pública Regional de Mogi das Cruzes.
Artigo 23. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação
renumerada pela Deliberação CSDP nº 144, de 26 de novembro de 2009).
Capítulo IV - Das Disposições Transitórias
Artigo 1º. A criação das Unidades integrantes das Defensorias Públicas Regionais da Capital e da Região Metropolitana da
Capital, nos locais onde ainda não foram instaladas, fica condicionada à implementação da estrutura material necessária para o
desempenho de suas atribuições, sem prejuízo da possibilidade de designação de Defensores Públicos para a execução de medidas
específicas de interesse dos necessitados.
ANEXO III
Deliberação CSDP, de 17 de julho de 2009.
Link de acesso:
http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Materia/MateriaMostra.aspx?idItem=5794&idModulo=5010
DELIBERAÇÃO CSDP Nº132, DE 17 DE JULHO DE 2009.
Revoga as Deliberações CSDP nº 4, de 9 de junho de 2006, nº 70, de 18 de abril de 2008, nº 72 , de 18 de abril de 2008 e nº 74,
de 25 de abril de 2008 que criam as Defensorias Públicas Regionais do Interior e altera a Deliberação CSDP nº 21, de 22 de
setembro de 2006 que cria as Defensorias Públicas Regionais da Capital e de sua Região Metropolitana.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e
artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando a sua atribuição, prevista no artigo 45, § 1º, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, de criar e
organizar as Defensorias Públicas Regionais;
Considerando a permanente necessidade de se aprimorar as atividades-meio e as atividades-fim desenvolvidas pela Defensoria
Pública do Estado;
Considerando a necessidade de se realizar pequenas correções nas áreas de abrangência territorial de algumas Defensorias
Públicas Regionais;
DELIBERA:
Artigo 1º - Ficam criadas as seguintes Defensorias Públicas Regionais:
Defensoria Pública Regional de Araçatuba, abrangendo além desse Município, que será a sede da Regional, mais os
seguintes: Alto Alegre, Andradina, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama,
Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, General Salgado, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Guzulândia, Ilha Solteira,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Itapura, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Castilho, Nova Independência, Penápolis, Pereira Barreto,
Piacatu, Planalto, Turiúba, Rubiácea, Santo Antonio do Aracangua, Santópolis do Aguapeí, São João de Iracema, Sud Menucci,
Suzanópolis, Valparaíso e Zacarias.
Defensoria Pública Regional de Bauru, abrangendo além desse Município, que será a sede da Regional, mais os seguintes:
Agudos, Arealva, Areiópolis, Avaí, Balbinos, Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cafelândia,
Dois Córregos, Duartina, Guaicará, Guaimbé, Guarantã,
Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú (sede de Unidade), Júlio Mesquita, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Mineiros do
Tietê, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Pratânia, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino,
São Manoel, Ubirajara e Uru.
Defensoria Pública Regional de Campinas, abrangendo além desse Município, que será a sede da Regional, mais os
seguintes: Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de São Pedro, Americana, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Caconde,
Capivari, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Cosmópolis, Divinolândia, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal,
Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Iracemápolis, ltapira, ltobi, Jaguariúna, Leme, Limeira, Lindóia, Mococa, Mogi
Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, PinhaIzinho, Piracicaba,
Pirassununga, Rafard, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz da Conceição,
Santa Maria da Serra, Santo Antonio da Posse, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São
Pedro, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tambaú, Tapiratiba, Valinhos e Vargem Grande do Sul.
Defensoria Pública Regional de Jundiaí, abrangendo além desse Município, que será a sede da Regional, mais os seguintes:
Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Itatiba, ltupeva, Jarinu, Joanópolis, Louveira,
Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Piracaia, Tuiuti, Vargem, Várzea Paulista e Vinhedo.
Defensoria Pública Regional de Marília, abrangendo, além do Município da sede da Regional, mais os seguintes: Álvaro de
Carvalho, Alvinlândia, Arco-Íris, Assis, Bastos, Bernardino de Campos, Borá, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar,
Chavantes, Cruzália, Echaporã, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Florinéa, Galia, Garça, Getulina, Herculândia, Iacri,
Ibirarema, Ipauçu, João Ramalho, Lins, Lucélia, Lupércio, Lutécia, Manduri, Maracaí, Ocauçú, Oleo, Oriente, Oscar Bressane,
Osvaldo Cruz, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Piraju, Platina, Pompéia, Pracinha, Quatá, Queiroz,
Quintana, Ribeirão do Sul, Rinópolis, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Taruma,
Tejupá, Timburi, Tupã e Vera Cruz.
Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente, abrangendo além desse Município, que será a sede da Regional, mais
os seguintes: Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiua, Dracena, Emilianópolis, Estrela do Norte,
Euclides da Cunha, Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Iepê, Indiana, Inubia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Marabá Paulista,
Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Nantes, Narandiba, Nova Guataporanga, Ouro Verde,
Pacaembú, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente
Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo
Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau D'Alho, Taciba, Tarabaí, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista.
Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto, abrangendo além desse município, que será a sede da Regional, mais os
seguintes: Altinópolis, Aramina, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colina,
Colômbia, Cravinhos, Cristais Paulista, Dumont, Franca, Guairá, Guará, Guariba, Guatapará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava,
Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Jeriquara, Luiz Antônio, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo,
Nuporanga, Orlândia, Paraíso, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Restinga, Ribeirão
Corrente, Rifaina, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da
Barra, São José da Bela Vista, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiacu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e
Vista Alegre do Alto.
Defensoria Pública Regional de Santos, abrangendo além desse Município, que será a sede da Regional, mais os seguintes:
Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente (sede de Unidade) e Vicente de Carvalho.
Defensoria Pública Regional de São Carlos, abrangendo além desse Município, que será a sede da Regional, mais os
seguintes: Américo Brasiliense, Analândia, Araraquara (sede de Unidade), Boa Esperança do Sul, Borborema, Brotas, Cândido
Rodrigues, Casa Branca, Corumbataí, Descalvado, Dobrada, Dourado, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Iacanga, Ibaté, Ibitinga,
Ipeúna, Itápolis, Itirapina, Matão, Motuca, Nova Europa, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Rio Claro, Santa Ernestina, Santa
Gertrudes, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro, Tabatinga, Taquaritinga, Torrinha e Trabiju.
Defensoria Pública Regional de São José dos Campos, abrangendo além desse Município, que será a sede da Regional,
mais os seguintes: Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Jacareí, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, e Santa
Branca.
Defensoria Pública Regional de São José do Rio Preto, abrangendo além desse Município, que será a sede da Regional,
mais os seguintes: Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida D’Oeste, Ariranha, Aspásia, Bady Bassit,
Bálsamo, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Elisário, Embaúba, Estrela D'Oeste,
Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D'Oeste, Ibirá, Icém, Indiaporã, Ipiguá, Irapuã, Itajobi, Jaci, Jales,
José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Magda, Marapoama, Mainópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirassol,
Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipuã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Granada,
Nova Lusitânia, Novais, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiuva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D’Oeste,
Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Poloni, Ponta Linda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia,
Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santa Salete, Santana da
Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tabapuã, Tanabi, Três Fronteiras,
Turmalina, Ubarama, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Vitória Brasil e Votuporanga.
Defensoria Pública Regional de Sorocaba, abrangendo além desse Município, que será a sede da Regional, mais os
seguintes: Águas de Santa Bárbara, Alambari, Alumínio, Angatuba, Anhembi, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Arandu,
Avaré, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bofete, Boituva, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Cabreúva, Campina do Monte Alegre,
Capão Bonito, Capela do Alto, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Iaras,
Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaí, Itaoca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Itu, Jumirim, Laranjal
Paulista, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Ribeira,
Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Tapiraí, Taquarituba,
Taquarivaí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim.
Defensoria Pública Regional de Taubaté, abrangendo além desse Município, que será a sede da Regional, mais os seguintes:
Aparecida, Apapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caçapava, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá,
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Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santo Antônio do
Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São Luiz do Paraitinga, Silveiras, Tremembé e Ubatuba.
Defensoria Pública Regional do Vale do Ribeira, com sede da Regional em Registro, abrangendo além desse Município, mais
os seguintes: Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iporanga, Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Jacupiranga, Juquiá,
Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo e Sete Barras. (Município de Bertioga excluído da Defensoria Pública Regional do Vale do
Ribeira nos termos da Deliberação CSDP nº 178, de 28 de maio de 2010).
Artigo 2° - Até que seja instalada a Regional do Vale do Ribeira, a gestão dos sistemas SPP - Sistema 'de Pagamento de
Perícias, regido pela Deliberação CSDP nº 92/2008, SPA-Sistema de Indicação de Advogados conveniados bem como os atos de
administração da nova regional continuarão a cargo da administração da Coordenadoria da Defensoria Regional de Santos.
Artigo 3°- A Instalação da Regional do Vale do Ribeira fica condicionada à existência de condições materiais e de quadro de
pessoal, sem prejuízo da análise da situação das Defensorias Públicas Regionais já instaladas.
Artigo 4º- O artigo 12 da Deliberação CSDP nº 21, de 22 de setembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12 - A Defensoria Pública Regional de Mogi das Cruzes, com sede neste mesmo município, compreenderá mais os
seguintes: Arujá, Biritiba Mirim, Guararema, Ferraz de Vasconcelos, Igaratá, Itaquaquecetuba, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e
Suzano.
Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as Deliberações CSDP nº 4, de 9 de
junho de 2006, nº 70, de 18 de abril de 2008, nº 72, de 18 de abril de 2008 e nº 74, de 25 de abril de 2008, que criam as Defensorias
Públicas Regionais do Interior e altera a Deliberação CSDP nº 21, de 22 de setembro de 2006, que cria as Defensorias Públicas
Regionais da Capital e de sua Região Metropolitana.
ANEXO IV
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP
Secretaria Geral Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio www.jucesp.sp.gov.br
DELIBERAÇÃO JUCESP Nº 03, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera a Deliberação Jucesp nº 05, de 19 de junho de 2012 que dispõe sobre a tabela de emolumentos devidos ao tradutor
público e intérprete comercial matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento nas disposições contidas na Lei
Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e no Decreto Estadual nº
58.879, de 07 de fevereiro de 2013 delibera o seguinte:
Art. 1º O anexo único a que se refere o artigo 1º da Deliberação Jucesp nº 05, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar na
forma do anexo único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2014.
HUMBERTO LUIZ DIAS
Presidente da Jucesp
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ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE A DELIBERAÇÃO JUCESP Nº 03, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014 (Anexo IV)
(1) Nas versões de um idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro haverá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) aos
respectivos emolumentos, prevalecendo, ainda, as disposições referentes às cópias e traslados.
(2) Por convocação de intérprete para atuação em Juízo, perante autoridades processantes, em Cartório, ou em casos
semelhantes e que, independentemente de sua vontade, o serviço não se realize por dispensa determinada pela autoridade
competente, será cobrado o valor correspondente por quarto de hora de espera.
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PROCESSO Nº 2015/81902 (Processo nº 1/14) – FERRAZ DE VASCONCELOS – MÔNICA CRISTINA DE SOUZA, Agente
Administrativo Judiciário, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal. Decisão de 27/07/2015 – Aprovo o parecer da MM. Juíza
Assessora e, por seus fundamentos, ora adotados, dou provimento ao recurso interposto por Mônica Cristina de Souza, Agente
Administrativo Judiciário, matrícula nº 812.913-F. Publique-se. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça.
Advogado (a): MARIA APPARECIDA PASCHOAL DOS SANTOS- OAB/SP 104.580.
PROCESSO Nº 2015/85949 (Processo nº 3/15) – CACHOEIRA PAULISTA – EMÍLIA TEREZINHA LOMBARDI GOMES,
Escrevente Técnico Judiciário, lotada no Ofício Judicial. Decisão de 24/07/2015 – Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da
Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso interposto pela servidora Emília Terezinha
Lombardi Gomes, matrícula TJSP nº 810.696-F, Escrevente Técnico Judiciário, lotada no Ofício Judicial da Comarca de
Cachoeira Paulista, para absolvê-la da imputação que lhe foi irrogada na Portaria inaugural. Publique-se. (a) HAMILTON ELLIOT
AKEL, Corregedor Geral da Justiça. Advogado (a): MILTON CARLOS MARTIMIANO FILHO - OAB/SP 117.252.
COMUNICADO CG nº 1013/2015
(Processo nº 2014/122505)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a todos os Magistrados e Dirigentes das Unidades Judiciais do Estado, usuários
do Sistema SAJ/PG5 que, quando da emissão de documentos “Folhas de Rosto” (Categoria 1-Mandados), a serem anexados
nos despachos-mandados e decisões-mandados (art. 1.062, das NSCGJ), deve ser preenchido o campo “DILIGÊNCIA: Guia nº
* R$ *”, conforme orientações do Comunicado CG nº 621/2015, disponibilizado no DJE de 20/05/2015.
SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO SPI Nº 46/2015
(Protocolo CPA nº 2013/97846)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Magistrados,
Advogados, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que no tocante à solicitação
de indicação de advogado através do Sistema de Solicitação de Indicação da Defensoria Pública - Módulo de Indicação de
Advogados (MI) deverão observar os Comunicados SPI n.º 43/2014, 56/2014, 65/2014 e 05/2015 e, para atuação em audiências
em regime de plantão, devem ser observadas as orientações que seguem:
1) O número mínimo para indicação de advogado em regime de plantão nos processos das competências dos Juizados
Cíveis e Criminais e atuação em Cartas Precatórias, é de 5 (cinco) audiências, conforme firmado no Termo de Acordo de
Cooperação Técnica n.º 43/2013 (cláusulas Terceira, item III, “b”, “i” e III, “c”, e Décima Segunda) entre a Defensoria Pública e
o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e informado no “Manual do Sistema” (Portal do TJ/Downloads/SPI - Secretaria da
Primeira Instância/Defensoria Pública – Sistema SSI - Módulo de Indicação de Advogados – MI/Manual do Sistema).
2) As Unidades deverão informar no sistema MI – Módulo de Indicação de Advogados, o número dos respectivos processos,
um para cada audiência, sendo vedada a repetição do mesmo processo para se atingir o número mínimo e liberar a
indicação.
3) No caso de plantão nas Unidades Criminais, fica vedado utilizar no sistema MI - Módulo de Indicação de Advogados,
a indicação para a área “criminal”, ao invés da área “plantão”.
4) Os casos excepcionais deverão ser previamente encaminhados à Assessoria de Convênios da Defensoria Pública para
apreciação.
5) Em todas as hipóteses do item “1” (incluindo Cartas Precatórias – Plantão), para emissão da certidão de honorários
no sistema SAJ/PG5 deverão utilizar o modelo “2249 - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Plantão –
Juizados”.
Dúvidas: [email protected]
(04, 06 e 10/08/2015)
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SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
SEMA 1.1
PROCESSOS ENTRADOS EM 30/07/2015
4023469-63.2013.8.26.0224; Processo Físico; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Dúvida;
Nº origem: 4023469-63.2013.8.26.0224; Assunto: REGISTROS PÚBLICOS; Apelante: Walter Pacheco e outro; Advogado:
Demostenes Lopes Cordeiro (OAB: 96722/SP); Apelado: Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
Guarulhos;
PROCESSOS ENTRADOS EM 31/07/2015
0000681-22.2014.8.26.0408; Processo Físico; Apelação; Comarca: Ourinhos; Vara: Vara do Juizado Especial Cível; Ação
: Dúvida; Nº origem: 0000681-22.2014.8.26.0408; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Valdomiro Inigo Mansano Junior;
Advogado: Marcelo Dias da Silva (OAB: 229727/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica da Comarca de Ourinhos;
0000682-07.2014.8.26.0408; Processo Físico; Apelação; Comarca: Ourinhos; Vara: Juizado Especial Cível; Ação : Dúvida;
Nº origem: 0000682-07.2014.8.26.0408; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Maria Inês Inigo Leme Gonçalves; Advogado:
Marcelo Dias da Silva (OAB: 229727/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica da Comarca de Ourinhos;
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
SEMA 1.3
SEMA 1.3.2.1 - DESIGNAÇÕES CAPITAL
DESEMBARGADORES
Des. SAMUEL FRANCISCO MOURÃO NETO, para responder pelo acervo do Des. José Renato Nalini (Presidente do
Tribunal de Justiça), na 27ª Câmara de Direito Privado a partir de 30/07/2015, até sua oportuna opção.
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU
PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO CRIMINAL
Dr. DINIZ FERNANDO FERREIRA DA CRUZ, para auxiliar a cadeira do Des. Jair Martins, na 2ª Câmara Criminal a partir de
04/08/2015, cessando a designação anterior.
JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL
Dra. ANA CRISTINA WEYNEN CORES DEPIERI, para assumir, Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional IX - Vila
Prudente de 10/07/2015 a 12/07/2015 e de 27/07/2015 a 28/07/2015, cessando nos dias a designação para auxiliar a mesma
Vara.
Dra. ELIANA CASSALES TOSI DE MELLO, para assumir, 5ª Vara do Júri - Capital em 31/07/2015, cessando no dia a
designação para auxiliar a mesma Vara.
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SAS - Secretaria da Área da Saúde SJ - Secretaria