GESTÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA
E
AVANÇOS E DESAFIOS DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
Áquilas Mendes –
Doutor em Economia pela Unicamp;
professor doutor de Economia da Saúde da FSP/USP e do
Departamento de Economia da PUC-SP
e da FAAP/SP; ex-presidente da Associação Brasileira de
Economia da Saúde (Abres).
Prof.Dr.Áquilas Mendes
PROGRAMA
1 – Gestão/Funções e Pacto da Saúde
2 – Estruturação do Fundo Municipal de
Saúde
3 – Monitoramento e Avaliação
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Planejamento
PPA, PS, PAS,
LDO,
Orçamento
Avaliação
Relatório de
Gestão Saúde –
RAG/ SIOPS
Controle
público
LOA compatível com
Planejamento
Gestão
Execução
orçamentária
FMS - cumprimento das
metas
e ações do PPA/LDO
CMS/Sociedade
Acompanhamento
Controle Interno
Prestação de Contas
TCE
Resultados em políticas públicas
Prof.Dr.Áquilas Mendes
VALORIZAÇÃO
DO
PLANEJAMENTO
Prof.Dr.Áquilas Mendes
PLANEJAMENTO – BASES LEGAIS/ LOS E
CES (791/95 )
LEI 8.080/90 –
• Artigo 36 – O processo de planejamento e orçamento
do SUS será ascendente, do nível local até o federal,
ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se
as necessidades da política de saúde com a
disponibilidade de recursos em planos de saúde dos
Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
•
• Parágrafo 1 Os Planos de Saúde serão a base das
atividades e programações de cada nível de direção do
SUS e seu financiamento será previsto na respectiva
proposta orçamentária.
Prof.Dr.Áquilas Mendes
O GASTO PÚBLICO EM SAÚDE, SEU
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
O GASTO PÚBLICO EM SAÚDE





Ligado ao Planejamento – PPA/PS/PAS/LDO
Instrumento que baliza o Orçamento
Viabiliza o Planejamento de uma Política Pública
Torna exeqüível a ação governamental
Não há possibilidade de se efetuar um gasto público SAÚDE
sem antes relacioná-lo ao seu programa
Resgatar o planejamento como
FUNDAMENTAL
a primeira função da gestão
orçamentária-financeira.
Prof.Dr.Áquilas Mendes
NOVA SISTEMÁTICA DE PLANEJAMENTO –
Ver Termo de Compromisso de Gestão – Pacto pela
Saúde (Vida e Gestão) – diretrizes: Descentralização,
Regionalização,
Financiamento,
Planejamento,
Programação Pactuada e Integrada, Regulação,
Participação e Controle Social, Gestão do trabalho e
Educação na Saúde
- Lei Orgânica da Saúde (art.36, par.único),
- Lei de Responsabilidade Fiscal
- Constituição Federal (art.163)
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Instrumentos
de Planejamento
PPA
Planejar
LDO
Orientar
LOA
Executar
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Políticas
Públicas
e
Programas
de Governo
Interação entre os três instrumentos
de planejamento
PPA
2010 – 2013
PS
PPA
LDO-PAS
LOA-PAS
2010
2010
LDO-PAS
LOA-PAS
2011
2011
LDO-PAS
LOA-PAS
2012
2012
LDO-PAS
LOA-PAS
2013
2013
2010 – 2013
Prof.Dr.Áquilas Mendes
FMS-Execução
orçamentária
e financeira
FMS-Execução
orçamentária
e financeira
FMS-Execução
orçamentária
e financeira
FMS-Execução
orçamentária
e financeira
2 – ESTRUTURAÇÃO do
Fundo Municipal de Saúde
A EXECUÇÃO DO GASTO EM SAÚDE E O
CUMPRIMENTO DAS METAS
Prof.Dr.Áquilas Mendes
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO,
PLANEJAMENTO E O FMS
• O orçamento do Fundo de Saúde deve respeitar
políticas e os programas de trabalho da Secretaria
Saúde, observando o Plano de Saúde,
Programação Anual de Saúde, a parte relativa
setor saúde do Plano Plurianual e da LDO, e
princípios da universalidade e do equilíbrio
Orçamento Público.
•
Prof.Dr.Áquilas Mendes
as
de
a
ao
os
do
Fundo de Saúde
• O Fundo de Saúde constitui-se mecanismo de
gestão financeira de recursos, vinculados ou
alocados à Secretaria de Saúde para o
cumprimento de seus programas e metas, e
seus projetos e atividades orçamentárias.
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Apud Mendes (2008)
Fundo de Saúde
• Os fundamentos legais do Fundo Municipal de
Saúde:
 inciso IX do artigo 167 da Constituição Federal e nas
Leis Orgânicas da Saúde 8.080/90 e 8.142/90; artigos 71
a 74 da Lei Federal 4.320/64; EC-29/2000.
 Tanto a Constituição Federal como as legislações
federais da área da saúde determinam a existência de
um Fundo de Saúde, enquanto Conta Especial (conjunto
de diferentes contas bancárias da saúde).
 Conta Especial/FMS - onde são depositados e
movimentados os recursos financeiros do sistema sob a
fiscalização do Conselho de Saúde (artigo 33 da Lei
8.080/90 e incisos I e V do artigo 4º da Lei 8.142/90).
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Fundo de Saúde
• Os fundamentos legais do Fundo
Municipal de Saúde:
• ATENÇÃO: VEJA E REVEJA A SUA LEI
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Fundo Municipal de Saúde
TODOS OS RECURSOS TRANSFERIDOS E PRÓPRIOS DEVEM
ESTAR NO FUNDO DE SAÚDE E ACOMPANHADOS E
FISCALIZADOS PELO CONSELHO DE SAÚDE (EC29, ART.7,P.3º).
• É obrigatório que os recursos próprios municipais sejam colocados
dentro do Fundo de Saúde (Lei 8080 Art. 33, Lei 8142, art.4 , V ). A
gestão do Fundo Municipal de Saúde é do Secretário de Saúde (CF.
198, I ; Lei 8080 , art. 9 ; art.32 § 2o e art.33 § 1o )
RESPEITAR A LRF, artigo 50:
• I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo
que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória
fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Fundo de Saúde
Embasamento Legal:
• artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64; EC-29/2000
Conceituação de Fundos Especiais:
• produto de receita específica vinculada a determinado fim.
Características básicas:
• mecanismo de gestão dos recursos, indispõe de
personalidade jurídica
Previsão Orçamentária:
• Mesmo nível da unidade que gerencia o SUS (Ex:
SMS/FMS)
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Fundo de Saúde
Movimentação Financeira:
• Separados do Caixa Geral (inciso I, art.50, LRF); Conta vinculada ao
Fundo
Ordenador de Despesa
• Secretário de Saúde
Ordem Cronólógica dos Pagamentos
• Programação própria de desembolsos – fonte diferenciada dos
recursos (art.5, L.8666/93)
Processamento da Despesa
• Como qualquer outra despesa – integra a contabilidade geral, mas
com relatórios individuais para demonstração da origem e a
aplicação dos dinheiros movimentados pelo Fundo.
Prof.Dr.Áquilas Mendes
FUNDO DE SAÚDE
O Fundo só pode pagar despesas que estejam explícitas no
fundo de saúde e no PAS/PS
Qualquer despesa nova tem que ser incluída no plano e
aprovada no conselho;
Só o fundo paga despesas de saúde: nenhum outro setor da
prefeitura pode pagar sem passar os recursos para o
fundo.
Prof.Dr.Áquilas Mendes
18
FUNDO DE SAÚDE
Todo dinheiro no fundo: municipal, estadual, federal
Administração da Secretaria de Saúde
Ordenador de despesas: Secretário de Saúde
Transferências federais nos blocos: só usar o dinheiro em ações no
próprio bloco;
 Não se pode pagar com dinheiro federal dos blocos: encargos
trabalhistas, construções novas, aposentados (inativos), auxílios e
subvenções, assessorias feitas pelos próprios funcionários;
 O Conselho de Saúde deve ter acesso a todas as contas do fundo
pois a constituição manda que o conselho de saúde acompanhe e
fiscalize o fundo.




Prof.Dr.Áquilas Mendes
19
3 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
• Transparência como eixo central para o
Conselho Municipal de Saúde • Prestação de Contas da SMS
Prof.Dr.Áquilas Mendes
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO
• É FUNDAMENTAL ESTABELECER UM SISTEMA
DE ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS,
DOS PROJETOS/ATIVIDADES ESTABELECIDOS
NO PPA,OS,PAS,LDO E RELACIONADOS NA
LOA, DE FORMA A GARANTIR QUE OS
RESPONSÁVEIS
PRESTEM
CONTAS,
CONSIDERANDO AS METAS DEFINIDAS, OS
PRAZOS E OS RESULTADOS ESPERADOS.
Prof.Dr.Áquilas Mendes
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
a) SIOPS – Sistema de Informações de Orçamentos
Públicos em Saúde – preenchimento compulsório;
b) PLANO DE SAÚDE/PAS E RELATÓRIO DE GESTÃO
ANNUAL (RAG) – deverão conter os indicadores do
SIOPS e do Termo de Compromisso de Gestão
- O Relatório de Gestão é o instrumento essencial para a avaliação dos
recursos aplicados nos programas em saúde.
- Este deve ser compatível com o Plano de Saúde, demonstrando sua
relação como as metas, os resultados e a aplicação dos recursos
planejados.
Estes instrumento devem ser submetidos ao Conselho de
Saúde e por ele aprovado
Prof.Dr.Áquilas Mendes
O CONSELHO DE SAÚDE:
ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
A Lei Federal 8.142/90 definiu que o Conselho de Saúde é o
instrumento de participação dos segmentos da comunidade na
gerência do SUS, atuando “na formulação de estratégias e no controle
da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos
e financeiros ...”(parágrafo 2 do artigo 1).
O papel do Conselho de Saúde tem sido importante instrumento ao
longo do processo de implementação do SUS, tanto que a Emenda
Constitucional 29 - que vinculou impostos e transferências
constitucionais para aplicação de recursos em saúde -, determinou que
o acompanhamento e fiscalização dos recursos do Fundo de Saúde
fossem exercidos pelo Conselho de Saúde.
Prof.Dr.Áquilas Mendes
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Lei 8.689/93 e Decreto
Federal nº 1.651/95
“O gestor do sistema único de saúde, em
cada esfera de governo, apresentará,
trimestralmente, ao Conselho de Saúde e em
audiência pública nas câmaras de
vereadores, para análise e ampla divulgação,
relatório detalhado contendo, dentre outros,
dados sobre o montante e fonte de recursos
aplicados, auditorias, serviços produzidos no
próprio e contratado” (Lei nº 8.689, de 27-793, art.12).
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Prof.Dr.Áquilas Mendes
• Obrigado!!
[email protected]
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Download

Gestão, Financiamento, Fundo Municipal de Saúde, Economia, FMS