EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Perguntas Mais Frequentes 1. Qual a Norma de Procedimento Fiscal que dispõe sobre a EFD e a dispensa da GIA/ICMS? R. NPF 056/2015. 2. Os contribuintes que apresentam a GIA/ICMS a partir da referência 08/2015 estão dispensados da entrega desta declaração? R. Sim. Os contribuintes devem apresentar o Arquivo da EFD no ambiente nacional do SPED. 3. O que acontece após a entrega da EFD no ambiente nacional do SPED? R. A EFD é encaminhada para a Receita Estadual e são feitas validações específicas do Estado do Paraná. Estas validações estão previstas na NPF n. 056/2015. 4. O que significam estas validações da EFD na Receita Estadual? R. A Receita Estadual efetua validações diferentes daquelas verificadas pelo PVA-EFD. Após a transmissão do arquivo da EFD para a Receita Estadual, ocorrem novas validações e a EFD poderá ficar na situação de “Regular”, “Em análise” ou “Irregular”. 5. O arquivo da EFD é entregue no Ambiente Nacional do SPED. Como o contribuinte sabe se houve algum problema com a EFD na Receita Estadual? R. O item 6 da NPF 056/2015 informa que é responsabilidade do contribuinte verificar a situação da EFD e para isto deve acessar o Receita/PR, serviço Histórico de EFD. Especificamente se a EFD estiver na situação “Irregular” ou “Em análise” poderá ser encaminhado e-mail para o contribuinte. 6. O que significa EFD “Em análise”? R. EFD “Em análise” significa que a EFD passou pelos filtros do item 19 da NPF 056/2015, porém foram detectados um ou mais filtros do subitem 34.2 desta mesma NPF 7. O contribuinte precisa adotar algum procedimento quando verifica a informação EFD “Em análise”? R. Sim. Há necessidade de acessar o Receita/PR, menu EFD – serviço “Justificativa” e informar quais os motivos de ter apresentado a EFD substituta no ambiente nacional do SPED. Somente após efetuar a justificativa, o pedido eletrônico será encaminhado para um Auditor Fiscal. 8. O que significa EFD “Irregular”? R. As situações da EFD “Irregular” estão informadas no subitem 19 da NPF nº 056/2015. Para corrigir há necessidade de providenciar as respectivas correções que deram origem aos erros e apresentar uma EFD substituta no ambiente nacional do SPED. 9. O contribuinte está obrigado a entrega da GIA-ST no Estado do Paraná. Poderia deixar de apresentar esta declaração já que no Estado de origem ele está obrigado a EFD? R. Não. A NPF 056/2015 dispensou da entrega apenas a GIA/ICMS, portanto deve continuar a apresentar a GIA-ST no Receita/PR. Data atualização: 02/09/2015 Responsável: CRE/IGA Página 1 EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Perguntas Mais Frequentes 10. Há necessidade de efetuar uma retificação de EFD e de GIA de período anterior a referência 08/2015. Como o contribuinte deve proceder? R. Para períodos de referência anteriores a 08/2015 deve seguir a NPF 105/2014. 11. Não consegui transmitir a EFD no ambiente nacional do SPED. Apareceu a mensagem: “A escrituração não será transmitida. A Sefaz de sua jurisdição exige autorização prévia para a remessa de escrituração fiscal substituta com identificador (HASH) previamente especificado. Providencie uma autorização junto a Sefaz. “ R. Existe um bloqueio no ambiente nacional do SPED para EFD substituta entregue após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Para resolver esta situação, o sócio ou contabilista deve acessar o Receita/PR menu EFD Substituição de EFD Pedido de Autorização. A resposta é encaminhada por e-mail ou pode ser consultada no Histórico da EFD no Receita/PR. 12. O estabelecimento está credenciado no SISCRED. Existe alguma regra específica para preencher a EFD? R. Sim. Os valores a crédito que o estabelecimento poderá utilizar deverá estar informado no código de ajuste PR 020071, conforme dispõe a Norma de Procedimento Fiscal nº 112/2008. 13. O contribuinte está credenciado no SISCRED e apresentou uma EFD Substituta que não altera o saldo devedor ou saldo credor, porém a EFD está na situação “Em análise”. O que ocorreu? R. EFD Substituta de contribuinte credenciado no SISCRED fica na situação EFD “Em análise” porque há necessidade de o setor responsável verificar as alterações que ocorreram na EFD, independente de alteração no saldo. 14. O estabelecimento possui CAD/ICMS auxiliar para apresentar GIA/ICMS do programa de postergação de prazo de pagamento. O CAD/ICMS auxiliar não está obrigado a EFD e também o contribuinte não consegue apresentar a GIA/ICMS. Qual o procedimento para declarar o valor sujeito ao programa de dilação de pagamento? R. Empresas com regime de dilação de prazo de pagamento estão desobrigadas a apresentar a GIA/ICMS. O valor do imposto que seria declarado na GIA/ICMS do CAD/ICMS auxiliar deve ser informado no código de ajuste PR023050 da EFD do CAD/ICMS principal, conforme previsto na NPF nº 103/2012. 15. Como o contribuinte irá verificar se foi gerada a EFD/ICMS do CAD/ICMS auxiliar? R. Se a EFD do CAD/ICMS principal for “Regular” serão geradas duas EFD: da inscrição principal e da auxiliar. A empresa poderá verificar esta situação no serviço Histórico de EFD. Se a EFD do CAD/ICMS principal for “Irregular” não será gerada a EFD do CAD/ICMS auxiliar e ficará omisso da EFD/ICMS. 16. Se na EFD não for informado o código PR 023050 e se tratar de empresa com direito a dilação de prazo de pagamento, o que acontece? R. Será gerada EFD/ICMS do CAD/ICMS auxiliar com os valores zerados. Para alterar, deverá apresentar EFD com CAD/ICMS principal com valor no código de ajuste PR023050. Data atualização: 02/09/2015 Responsável: CRE/IGA Página 2 EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Perguntas Mais Frequentes 17. Como faço para efetuar o pagamento do ICMS declarado na EFD? R. A EFD é transmitida no ambiente nacional do SPED e o seu respectivo pagamento deve ser efetuado por meio do site da SEFA: www.fazenda.pr.gov.br Serviços Rápidos Guia de pagamento. 18. Existe um problema de transmissão entre o ambiente nacional do SPED e a Receita Estadual. O prazo de pagamento será postergado? R. Não. O pagamento deve ser feito independente da entrega da EFD, conforme dispõe o Regulamento do ICMS. 19. Existe um único serviço para consultar GIA/ICMS e EFD? R. Sim. Para consultar a GIA/ICMS você tem a opção de consultar o Histórico da GIA/ICMS, GIA-ST e EFD ou o Histórico do Conta Corrente. Para consultar EFD entregue antes de maio de 2015 as opções são o serviço Controle de Entrega e Arquivos Recepcionados no menu EFD. 20. Existe alguma regra de preenchimento da EFD para estabelecimento centralizado e centralizador? R. Sim. Existem duas validações específicas para este tipo de estabelecimento. Um refere-se aos códigos de ajuste PR00062 e PR020061, previstos na NPF n. 112/2008. A outra regra é para estabelecimentos centralizados, cujos campos da EFD “Total do ICMS a recolher” e “Total do saldo credor a transportar para o período seguinte” devem ser iguais a zero. 21. O que significa a mensagem “Código de Ajuste incompatível com Situação Cadastral”? R. Significa que o estabelecimento não é centralizado e nem centralizador e informou na EFD um dos códigos de ajuste específicos para este tipo de estabelecimento, que são os códigos PR00062 e/ou PR020061. 22. Não houve alteração do campo “Total do ICMS a recolher” e nem do campo “Total do saldo credor a transportar para o período seguinte”, porém a EFD Substituta está na situação “Em análise”. O que ocorreu? R. Existem algumas validações feitas em relação a EFD “Substituta” que independem de alteração destes campos, conforme disposto na NPF n. 056/2015. 23. Após o contribuinte efetuar a justificativa da EFD Substituta em quanto tempo o Auditor Fiscal efetuará a análise? R. Não há como precisar um tempo, considerando o motivo e os valores da retificação dos dados. Além disso, dependendo da situação, há necessidade de encaminhar para outra instância para analisar o pedido de substituição. 24. A EFD “Em análise” foi enviada para 4 Auditores Fiscais. O que isto significa? R. Existem regras que definem quem são os Auditores Fiscais que recebem a EFD para análise. Estas regras variam de acordo com o domicilio tributário do contribuinte e o motivo da EFD substituta estar “Em análise”. Para saber mais, consulte a NPF 056/2015, item 38. Data atualização: 02/09/2015 Responsável: CRE/IGA Página 3 EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Perguntas Mais Frequentes 25. O contribuinte preencheu a Justificativa da EFD no Receita/PR, porém gostaria de complementar o texto anterior. Isso é possível? Como fazer? R. Sim é possível complementar uma justificativa anterior quantas vezes forem necessárias, desde que a EFD não tenha sido deferida ou indeferida. Basta acessar o serviço no Receita/PR – Justificativa da EFD e complementar as informações no campo específico. A justificativa anteriormente informada permanece no Histórico da EFD. 26. A EFD está irregular por “erro de carga”. Como o contribuinte pode verificar qual é este erro? R. O “erro de carga” é verificado quando os dados da EFD são inseridos no banco de dados da Receita Estadual. Existem diversos tipos de “erros de carga”. Para verificar qual foi o erro de carga, acessar o Receita/PR Controle de Entrega e clicar no mês de referência. 27. O contribuinte entregou uma EFD no ambiente nacional do SPED e consultou o serviço Histórico da EFD, porém não consta a informação sobre a situação da EFD/ICMS (“Regular”, “Em análise” ou “Irregular”). O que deve ser feito? R. Em situações de regularidade na transmissão da EFD do ambiente nacional do SPED para o ambiente da Receita Estadual, adotam-se as seguintes regras: se for EFD Original o arquivo é carregado no mesmo dia. Se for EFD Substituta o arquivo é carregado 24 horas após a transmissão do ambiente nacional do SPED para o ambiente da Receita Estadual. 28. Existem diversos códigos de ajuste para o Estado do Paraná. Onde posso consultar? R. Pode consultar no site da SEFA Menu lateral EFD/SPED Fiscal Tabelas de Ajuste do Lançamento e Apuração do Imposto ou clique aqui e selecione Tabela do Estado do Paraná. 29. Existe alguma tolerância entre o valor informado no campo “Total do saldo credor a transportar para o período seguinte” e o valor informado no campo “Total do saldo credor do período anterior”? R. Não existe tolerância. Se houver um centavo de diferença o sistema irá considerar a EFD na situação “Irregular”. Data atualização: 02/09/2015 Responsável: CRE/IGA Página 4