Edital projeto
Seleção 2014/2015
Aprendendo
com
arte
Aprendendo
com
arte
Compartilhando
saberes e
promovendo a
valorização da
cultura democrática
Projeto desenhado exclusivamente para
o aprendizado na área de arte, como
forma de ampliação do aprendizado e
instrumento de inserção social.
O projeto Aprendendo com Arte será elaborado considerando o PCN –
Parâmetro Curricular Nacional em Arte, Guia de Tecnologia do MEC e
articulado à proposta triangular que associa o fazer, a leitura e sua
contextualização. Tem como objetivo proporcionar aos professores de
Arte e aos alunos de escolas públicas a oportunidade de aprofundarem
seus conhecimentos em arte.
Objetivos:
• Capacitar os professores de Arte para a compreensão dos potenciais
educativos dos espaços culturais.
• Auxiliar na compreensão aprofundada do papel da arte e da cultura
como recursos educativos sócio-inclusivos.
•Ampliar a percepção dos educadores nas associações entre educação
formal e não formal e disseminar o prazer da visitação e frequência a
instituições culturais, de forma a desenvolver a consciência crítica e a
cidadania.
• Produzir e distribuir materiais diversificados.
Público-Alvo:
• 120 educadores do ensino fundamental - Gestor de Escola, Professor
de Arte e Coordenador Pedagógico.
Apresentação
"A Arte é muito importante para sobrevivência do que há
de humano no ser humano. A Arte desenvolve a percepção
e a imaginação para descobrir o que existe na realidade.
Desenvolve a capacidade da análise para fazer a crítica do
que foi percebido. Desenvolve a criatividade para modificar
a realidade percebida e analisada".
Ana Mae Barbosa
Doutora pela Universidade de Boston/ Professora de Ensino da Arte
Projeto desenhado exclusivamente para o aprendizado na
área de arte, como forma de ampliação do aprendizado e
instrumento de inserção social.
Formação para o professor de arte no espaço físico de
pinacotecas e museus, incluindo aulas presenciais com os
alunos dentro do mesmo espaço, com o objetivo de detalhar
história da arte, estilos artísticos, elaboração de projetos a
serem desenvolvidos nas escolas, entre outros.
"O projeto 'Aprendendo com Arte' propicia aos professores
e alunos a oportunidade de aprofundarem seus
conhecimentos em arte. Acreditamos que ela transforma o
indivíduo e a sociedade".
Dr. Eduardo de Azevedo Barros
Superintendente da Fundação Volkswagen.
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OBJETO: SELEÇÃO DE PROJETOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DE ARTE E
GESTORES DE REDES PÚBLICAS MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO.
1. DO OBJETO
1.1. O principal objetivo é a realização de projeto de formação continuada de professores de Arte de
redes públicas municipais, no sentido de desenvolver a capacidade criadora, a imaginação, a
percepção, a capacidade crítica e o sentido de pertencimento à sociedade:
1.1.1. Por meio dos fazeres artísticos.
1.1.2. Por meio da leitura, interpretação e compreensão da obra ou do campo de sentido da Arte e da
imagem.
1.1.3. Por meio da contextualização baseada em experiências pessoais dos educadores, do meio
ambiente social e construído e das diferentes culturas com as quais intercambiam estes professores e
seus alunos.
1.2. Esta exigência deriva da Abordagem Triangular, que defende a teoria de que a aprendizagem em
Arte se articula por intermédio do fazer Arte, da leitura da obra de Arte e da contextualização histórica,
social, antropológica e estética. Tornar o aluno capaz de ler além das palavras, as imagens e a cultura
material de qualquer categoria é o foco deste projeto.
1.3. O projeto de formação deve ter como foco as Artes Visuais e abordar as outras artes
interdisciplinarmente. Não se trata de formação de professores polivalentes. As Artes Visuais podem
incluir artes plásticas, cinema, design, vídeo, fotografia, publicidade, história em quadrinhos, earte/educação, fanzine, mídia digital no que respeita aos fazeres, acrescentando-se a cidade, a rua, os
museus, a arquitetura e o meio ambiente do ponto de vista da leitura, análise e contexto das
visualidades.
2. DOS PROPONENTES
2.1. Será responsável pela assinatura do contrato instituição constituída como empresa ou organização,
com sede no município ou Estado de São Paulo, mas com estrutura para atender demanda nacional, que
tenha pelo menos cinco anos de experiência comprovada em formação continuada de professores de
Arte e experiência em criar e editar material de apoio pedagógico em Artes Visuais. A instituição
também deve ter experiência em formação de professores com EAD - Ensino a Distância.
2.2 A instituição escolhida assume a responsabilidade legal pelo projeto, pelo seu desenvolvimento e
cumprimento das etapas contratadas.
3. DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
3.1. O coordenador do projeto deverá ter no mínimo especialização ou mestrado em Artes Visuais ou
Artes Plásticas e experiência comprovada no mínimo de cinco anos em Formação de Professores de
Artes Visuais. O currículo completo do coordenador deve ser incluído na proposta.
3.2. O coordenador será o profissional que responde pela qualidade do projeto, devendo estar apto a
esclarecer seu conteúdo e a supervisionar seu desenvolvimento, articulando os diversos colaboradores.
Deve possuir relevante currículo de trabalhos e/ou projetos realizados na área.
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4. DOS PROFESSORES RESPONSÁVEIS PELA FORMAÇÃO
4.1. No momento da implantação do projeto será exigido o currículo de todos os professores dos cursos
a serem ministrados sob a égide do projeto de Formação Continuada, que deverão ser no mínimo
portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em Artes Visuais ou Artes Plásticas ou Educação
Artística. Pelo menos um dos professores deve ter experiência comprovada em EAD – Ensino a Distância
em Artes Visuais.
5. DO PROJETO
5.1. O projeto deverá constar de duas modalidades de cursos (semipresencial e totalmente a distância).
5.2. A modalidade semipresencial deve ser realizada em 2 municípios distintos a escolha da Fundação
Volkswagen com a seguinte carga horária cada um: (8) oito encontros presenciais de (8) oito horas e
mais (20) vinte horas de aprendizagem a distância no total de 64 horas presenciais e 20 a distância,
para 120 educadores divididos em 3 turmas de 40 educadores, considerando que o último encontro
deve culminar em (2) Seminários (1) em cada localidade para apresentação dos melhores trabalhos e
palestras de profissionais renomados na área de arte. A realização do Seminário e o contrato com os
palestrantes é de responsabilidade da instituição proponente.
5.3. A modalidade totalmente a distância é aberta a todos os educadores interessados e se constituirá de
(20) vinte horas de duração divididas em (8) oito oficinas sendo (1) uma por semana de 2h30 cada para
200 educadores divididos em 4 turmas de 50. O curso deverá ser elaborado segundo as especificações
técnicas indicadas pela Fundação Volkswagen no momento da contratação. O ambiente EAD – Ensino a
Distância será a Plataforma do Letramento da Fundação Volkswagen. Estes cursos são destinados a
professores de arte em sala de aula com licenciatura em Artes Visuais ou Artes Plásticas, Música, Teatro e
Dança ou ainda diploma em Educação Artística, diretores e coordenadores escolares.
5.4. O projeto deverá estar alinhado com o Guia de Tecnologias Educacionais do MEC (2013) as
Diretrizes Curriculares da Educação Básica do MEC (2013) e a Abordagem Triangular. O projeto
deverá ter no máximo 20 (vinte) páginas e deve vir acompanhado de 5 (cinco) imagens de atividades
anteriores da proponente em Formação de Professores de Arte.
5.5. Devem constar do projeto:
5.5.1. Nome completo da instituição, endereço, nome e contato do responsável pela proposta.
5.5.2. Abordagem Teórica.
5.5.3. Conteúdos.
5.5.4. Metodologia dos encontros de formação.
5.5.5. Material de apoio.
5.5.6. Prateleira Básica de livros e outros materiais.
5.5.7. Avaliação.
5.5.8. Cronograma com as fases do projeto.
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5.6 Nas atividades devem ser incluídas:
5.6.1. Uma visita pela cidade com o acompanhamento de historiador ou conhecedor da história local
para uma leitura analítica do meio ambiente natural e construído, arquitetura ou detalhes
arquitetônicos, mercados, arte na rua, demarcação de espaços por usuários, praças e outros espaços
coletivos, vida social, instituições culturais, organização cultural não institucional de grupos sociais e
identitários.
5.6.2. Uma visita a uma instituição artística ou cultural que possa a vir ser parceira dos professores. Dáse preferência a visita a um museu de Arte se houver no município ou em cidade próxima. O
acompanhamento de um mediador cultural e um professor incluído no projeto se fará necessário.
5.6.3. Deve ser incluída a organização e plano de divulgação de (2) dois momentos de assinatura de
contrato e (2) dois Seminários um em cada município com apresentação dos trabalhos dos professores e
com palestra de pessoa renomada na área, cujo nome deve ser indicado no projeto.
5.6.4. A instituição deve apresentar a proposta preliminar do material de apoio impresso e online para
os participantes do curso. Deverão ser elaborados (3) três materiais de apoio:
1 Material base comum a todos os Municípios com a concepção de ensino da Arte e conceitos gerais.
2 Material regionalizado para (2) dois municípios com mapeamento do patrimônio cultural de cada
localidade.
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Material para o Aprendendo com Arte online.
5.6.5. Deverá também ser entregue junto com o projeto comprovação de experiência em elaboração de
materiais didáticos de Arte, incluindo-se (1) um exemplar de material elaborado e editado pela empresa
proponente.
5.6.6. Pede-se incluir no projeto a organização da Prateleira Básica do Professor de Arte constituída de
materiais, DVDs e livros que eles levarão para casa no fim do curso. A constituição dos títulos desta cesta
básica pode ser decidida ao longo do Curso, mas a previsão orçamentaria e a espécie e quantidade dos
itens constitutivos determinadas no projeto.
5.6.7. O proponente deve organizar e incluir no orçamento os momentos de assinatura do contrato e o
Seminário Final nos (2) dois municípios.
5.6.8. Recomenda-se indicação de criação de bases de dados para registro sobre o processo a ser
desenvolvido, incluindo imagens, para o compartilhamento de informações e futuras pesquisas.
5.6.9. A documentação pode ser produzida em qualquer meio eletrônico, como CD-Rom, sites
(concepção, implantação, hospedagem e manutenção de sites), publicações em (livros, revistas,
reproduções de obras de Arte), transparências, DVDs e CDs.
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6. DO ORÇAMENTO
6.1. Apresentar orçamento aberto e detalhado do projeto para 2014 (agosto a dezembro), incluindo
viagens, elaboração do material didático, direito de imagens, reunião e visitas de diagnóstico nas
localidades das formações para mapeamento dos espaços culturais e reuniões de planejamento com as
equipes das Secretarias Municipais de Educação dos municípios.
6.2. Apresentar orçamento aberto e detalhado para implementação do projeto em 2015, incluindo
projeto gráfico, impressão e transporte/distribuição do material didático, formação das (3) três turmas
presenciais e do módulo a distância, visita à cidade e instituição cultural escolhida.
6.3. Incluir os momentos de abertura e encerramento do projeto e previsão de custos da Prateleira
Básica do professor.
6.4. O projeto escolhido e orçamento poderão sofrer ajustes.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição será gratuita e aberta a pessoas jurídicas, sob controle
estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros
residentes no Brasil há mais de 5 (cinco) anos, com idade mínima de 21 anos.
7.2. Cada Proponente pode inscrever apenas (1) um projeto.
7.3. A inscrição deverá ser enviada pelo Proponente do projeto, somente por e-mail no endereço
[email protected] e fechada em PDF, a inscrição deverá contemplar os seguintes
documentos: proposta com a identificação da Instituição (nome/endereço/contato e telefone),
orçamento aberto e detalhado ano 2014 e 2015. Pelo correio deve ser enviado apenas (1) um material
educativo para Artes Visuais elaborado pela Instituição que ficará sob a responsabilidade da Fundação
Volkswagen em sua biblioteca, o material deve ser endereçado para: Via Anchieta Km 23,5 – CPI 1394 São Bernardo do Campo – CEP 09823-901 – SP aos cuidados de Claudia Frederico.
7.4. É vedada a inscrição de projetos: por integrantes das Comissões de Seleção e do Conselho da
Fundação Volkswagen e por profissionais envolvidos nos processos de seleção do Programa, por
Proponentes e/ou Coordenadores que tenham vínculos diretos com os citados nos itens acima. No caso
de Proponente que é pessoa jurídica, esta vedação se estende para seus sócios e administradores, por
qualquer integrante da Força de Trabalho da Volkswagen e subsidiárias.
7.5. O descumprimento de quaisquer dessas condições implicará na impugnação do projeto em
qualquer fase da seleção.
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8. ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
8.1. Para a elaboração do projeto é recomendável a leitura de Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental de 9 (nove) anos , especialmente do Ensino Fundamental de do 6º ao 9º ano que
corresponde diretamente ao interesse dos professores que farão os cursos, os PCNs - Parâmetros
Curriculares Nacionais de 5ª a 8ª series de Arte e todas as seções que compõem este Edital.
8.2. O Proponente deverá anexar ao projeto, no ato da inscrição, o cronograma e o orçamento físicofinanceiro em formato PDF.
8.3. Não serão aceitos arquivos no formato ZIP, ou qualquer outro tipo de compactação ou extensão. O
somatório dos arquivos anexos não poderá exceder 10 MB.
8.4. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do recebimento dos arquivos e da
verificação da sua integridade, pela Fundação Volkswagen. A efetivação da inscrição será confirmada
pelo envio de um número de protocolo, pela Fundação Volkswagen, para o endereço eletrônico do
Proponente, informado no ato da inscrição.
8.5. Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e arquivos digitais anexos ao projeto,
depois de concluída sua inscrição. Tampouco serão aceitas inscrições de projeto que não se apresente
de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento.
IMPORTANTE: Lembramos que o endereço eletrônico informado no
ato da inscrição do projeto será o canal de comunicação entre a
Fundação Volkswagen e a pessoa definida como Interlocutor do
projeto. A ausência de respostas do Interlocutor a consultas enviadas
pelo Programa, implicará na desclassificação do projeto.
ATENÇÃO: Não deixe para fazer a inscrição do seu projeto nos
últimos dias. Avalie o tempo necessário para efetivá-la, sob pena de
não conseguir realizá-la dentro do prazo limite. O processo de
inscrição nas seleções de Aprendendo com Arte se encerra
impreterivelmente às 18 horas (horário de Brasília) do dia 27 de junho
de 2014, pela Internet.
CRONOGRAMA DO EDITAL
Período de inscrição e envio das propostas
Término das inscrições às 18h (horário da Brasília)
Etapas de seleção
Resultado
MAIO / JUNHO
JULHO
12/05 a 27/06/2014
27/06/2014
27/06 a 28/07/2014
31/07/2014
8.6. A Fundação Volkswagen não se responsabiliza pelas
inscrições que não forem completadas por falta de
energia elétrica, problemas no servidor, na transmissão
de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso
dos usuários.
8.7. O ato da inscrição pressupõe plena concordância
com os termos deste Regulamento.
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9. DA SELEÇÃO
9.1. Os projetos inscritos no Edital passarão inicialmente por um processo de triagem em que será
verificado o atendimento às solicitações do Regulamento, no que tange à documentação e ao foco da
Seleção Pública pretendida.
9.2. Uma vez aprovados nessa fase, os projetos serão encaminhados à Comissão de Seleção, que é
composta por especialista na área e membros da Fundação Volkswagen. Essa Comissão examinará os
conteúdos dos projetos, com base nos critérios estabelecidos. São critérios fundamentais para a
avaliação dos projetos:
9.2.1. Relevância e mérito qualitativo, onde serão considerados aspectos tais como clareza,
conhecimento em arte e em arte/educação; ineditismo; pioneirismo; contextualização; pluralidade
cultural; consciência histórico–social; potencial transformador; seu alcance regional e alcance público;
dentre outros.
9.2.2. Apresentar uma visão plural da cultura brasileira favorecendo a afirmação da diversidade étnica,
cultural e social do país; apresentar não apenas o código cultural hegemônico europeu e norteamericano branco, mas códigos locais, códigos africanos, indígenas e asiáticos.
9.2.3. Considerar na elaboração do projeto a colaboração na comunidade de instituições e pessoas
detentoras do conhecimento necessário às atividades a serem promovidas.
9.2.4. Conformidade do projeto com as cláusulas aqui estabelecidas e inclusão das exigências do edital.
9.2.5. Na fase de seleção, poderá ser solicitado aos proponentes que apresentem à Fundação
Volkswagen os documentos que comprovem a sua regularidade quanto ao cumprimento de suas
obrigações tributárias, societárias, trabalhistas, tais como, mas não se limitando:
Cópia autenticada do Estatuto/ Contrato Social da Organização;
Cópia autenticada da Ata de Eleição da diretoria em vigência, registrada em cartório;
Cópia do CNPJ;
No caso de transferência de responsabilidades, apresentar procuração expedida em Cartório para
representar legalmente a Organização junto à Fundação Volkswagen;
Certidão Negativa de Débito de tributos federais, estaduais e municipais como FGTS, INSS, IPTU.
9.3. Para escolha final do projeto poderá haver uma visita técnica da Fundação Volkswagen às
organizações proponentes finalistas.
9.4. Os projetos serão submetidos à Diretoria da Fundação Volkswagen, a quem caberá a deliberação
final quanto ao projeto a ser escolhido.
9.5. Não cabem recursos ou esclarecimentos sobre as decisões da Diretoria da Fundação Volkswagen.
9.6. Questões não previstas nesse Regulamento serão decididas pela Diretoria da Fundação
Volkswagen.
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10. DO CONTRATO
10.1. No momento da contratação, serão solicitadas certidões que comprovem a situação regular do
Proponente frente às suas obrigações fiscais e trabalhistas.
10.2. Após a contratação, os recursos aprovados serão desembolsados em parcelas, liberadas de
acordo com a comprovação de resultados parciais, apresentados periodicamente pela empresa
responsável. O modo e as etapas de comprovação de resultados e de liberação de recursos serão
estudados e definidos em comum acordo, entre a Fundação Volkswagen e o Proponente, segundo as
etapas do projeto. A forma de desembolso do financiamento será objeto de cláusula contratual.
10.3. A última parcela do contrato será paga contra a apresentação de relatório final, atestando a
realização integral do projeto e o cumprimento de todas as contrapartidas.
10.4. O responsável pelo projeto deverá registrar o andamento do projeto até sua conclusão em no
mínimo, 10 fotografias de alta resolução e disponibilizar gratuitamente e por prazo indeterminado o
direito de uso desse material à Fundação Volkswagen pra fins institucionais.
10.5. O modelo de contrato do projeto e o modelo de prestação de contas serão fornecidos pela
Fundação Volkswagen para a Organização selecionada..
11. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A instituição selecionada deverá enviar para a Fundação Volkswagen suas demonstrações
financeiras, devidamente auditadas.
11.2. A planilha orçamentária será analisada pela Fundação Volkswagen e poderá ser renegociada
entre as partes.
11.3. Os recursos financeiros especificados no Projeto Executivo serão repassados pela Fundação
Volkswagen ao Projeto, na forma e prazos estabelecidos no “Procedimento para Prestação de Contas”
que fará parte do contrato.
11.4. A Prestação de Contas consiste em um relatório mensal individual sobre o Projeto específico, a ser
enviado à Fundação Volkswagen, contendo completa prestação de contas dos recursos efetivamente
utilizados, devendo tal relatório ser instruído por todos e quaisquer documentos, folhas de pagamento,
recibos, notas fiscais e demais comprovantes, os quais, em qualquer hipótese, deverão permanecer
arquivados de forma organizada por prazo não inferior a 5 (cinco) anos e colocados à disposição da
Fundação Volkswagen sempre que solicitado, tudo conforme será disposto e especificado no
“Procedimento de Prestação de Contas”.
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12. COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
12.1. A marca Fundação Volkswagen, será fixada em todas as peças de divulgação do projeto
selecionado, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob as chancelas “Apresenta” e/ou
“Iniciativa” e/ou “Patrocínio”, de forma padronizada
.
12.2. A Fundação Volkswagen deverá ser mencionada como patrocinadora do projeto nas entrevistas
concedidas pelos seus realizadores e participantes, os quais deverão também estar disponíveis para
entrevistas e matérias jornalísticas de veículos acionados pela Empresa.
12.3. A Fundação Volkswagen poderá mencionar seu patrocínio ao projeto em suas campanhas e peças
de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes,
sem qualquer ônus.
12.4. Sua marca será afixada de forma padronizada em todas as peças, independentemente do meio,
formato e suporte utilizados.
12.5. A Fundação Volkswagen reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e
produtos do projeto em suas ações de comunicação, consoantes aos termos contratuais referentes aos
direitos de autor. Os termos contratuais entre o responsável pelo projeto e os autores devem contemplar
a extensão da cessão de direito de utilização de imagens e produtos para as ações de comunicação da
Fundação Volkswagen.
12.6. A instituição selecionada, a partir da celebração do Contrato de Parceria de Cooperação com a
Fundação Volkswagen também deverá tomar ciência e aderir aos termos do Código de Conduta da
Entidade. Para tanto, todas as instituições escritas poderão tomar conhecimento prévio do conteúdo do
referido código para devida avaliação. A solicitação prévia do Código de Conduta da Entidade pode
ser feita através do e-mail [email protected].
13. OUTRAS INFORMAÇÕES
Bibliografia
MEC Guia de Tecnologias Educacionais, 2013. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13018&Itemid=949
MEC Diretrizes Curriculares da Educação Básica, 2013. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=13448&Itemid
MEC Parâmetros Curriculares Nacionais de 5ª a 8ª séries Arte, volume 7, 1998. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12657%3Aparametroscurriculares-nacionais-5o-a-8o-series&catid=195%3Aseb-educacao-basica&Itemid=859
BARBOSA, Ana Mae. A imagem no Ensino da Arte. São Paulo: Editora Perspectiva, 2009, 7ª edição
revisada / PEREIRA DA CUNHA, Fernanda. A Abordagem Triangular no Ensino das Artes e Culturas
Visuais. São Paulo: Editora Cortez, 2010.
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projeto
Aprendendo
com
arte
iniciativa
www.fundacaovw.com.br
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