SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES- SNPC
DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E
TECNOLOGIA DA AGROPECUÁRIA – DEPTA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E
COOPERATIVISMO – SDC
CULTIVARES: PROCEDIMENTOS PARA PROTEÇÃO - SNPC
Fabrício Santana Santos
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do subtítulo
mestre
Engº.
Agropecuário
Chefe de Serviço de Suporte Técnico Operacional do SNPC
Guarapari/ES – Agosto/2009
SERVIÇO NACIONAL DE
PROTEÇÃO DE CULTIVARES
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•
•
•
SNPC - 12 anos
Órgão responsável pela proteção de
cultivares no Brasil
aplicador da Lei nº 9.456/1997
responsável pela análise de pedidos e
concessão de certificados de proteção
e por zelar pelo cumprimento dos
ordenamentos internacionais
PROTEÇÃO
•
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•
•
•
1194 cultivares
SNPC
Visa a proteção da
propriedade intelectual
Assegura os direitos
de exploração
comercial do uso
(royalties);
Tem legislação própria;
Vinculada a
ordenamentos
internacionais de
proteção intelectual
DHE
X
REGISTRO
± 23 mil cultivares
RNC
Habilita cultivares para
produção e comercialização
no Brasil;
•
Fundamentado na
Legislação de Sementes;
•
Banco de informações
agronômicas (VCU).
•
Condições para proteção
HOMOG
ÊNEA
DISTINT
A
DENOMINAÇ
ÃO
PROT
EÇÃ
O
NOVIDA
DE
ESTÁVEL
Novidade
Aquela que não tenha sido oferecida à venda
ou comercializada...
COMERCIALIZAÇÃO OU
OFERECIMENTO À VENDA
- 6 anos
-4
anos
- 12
meses
Protocolização
do pedido
BRASIL
Árvores e Videiras
Demais espécies
Ex
te
ri
or
Cultivar Distinta
Aquela que se distingue claramente de
qualquer outra cuja existência seja
notoriamente conhecida na data do
pedido de proteção
Podem não ser claras
Diferenças claras
Cultivar Homogênea
Aquela que é suficientemente uniforme
nas suas características relevantes
(particularidades do método
propagação/biologia reprodutiva)
Cultivar Estável
Aquela que mantenha suas características
relevantes inalteradas após sucessivas
propagações
Material original Geração 1
Material original
Geração 1
Geração 2
Geração 2
Geração n
Geração n
Duração da proteção
18 anos – arbóreas e videiras
•
•
15 anos – demais espécies
Como solicitar proteção?
Como solicitar proteção?
Formulário de Relatório Técnico
Espécies em proteção (95)
AGRÍCOLAS (17): algodão, arroz, aveia, batata, cana-deaçúcar, café, centeio, cevada, feijão, mandioca, mamona, milho,
soja, sorgo, tabaco, trigo e triticale;
FLORESTAIS (1): eucalipto;
FORRAGEIRAS (17): azevém, braquiárias (5 espécies), bromus,
capim colonião, capim dos pomares, capim elefante, capim
lanudo, guandú, lótus, macrotyloma, milheto, trevo branco e trevo
vermelho;
FRUTÍFERAS (19): abacaxi, ameixa japonesa, banana, goiaba
serrana, kiwi, laranja, maçã (copa e porta-enxerto), manga,
maracujá (P. edulis), maracujá (P. alata e outros), nectarina
(copa e porta-enxerto), oliveira, pêra (copa e porta-enxerto),
pêssego (copa e porta-enxerto), tangerina e uva;
OLERÍCOLAS (12): abóbora, alface, alho, cebola, cenoura,
ervilha, estévia, melão, morango, pimentão e pimentas, quiabo e
tomate.
ORNAMENTAIS (29): alstroemeria, amarilis, antúrio, áster,
begônia, begônia grupo rex, bromélia (Guzmania), calancoe,
cimbídio, copo-de-leite, cravo, crisântemo, estátice, ficus,
gérbera, grama bermuda, grama esmeralda, grama santo
agostinho, gipsófila, hibisco, hipérico, impatiens, impatiens Nova
Guiné, lírio, Paspalum, poinsetia, rosa, solidago e violeta-africana
Dados - Proteção de
Cultivares
Dados - Proteção de
Cultivares
Dados - Proteção de
Cultivares
Dados - Proteção de Cultivares Histórico
da Produção de Grãos e área utilizada
A “necessidade” de Instituições Públicas de Pesquisa protegerem cultivares;
•
Deve-se considerar que a cultivar é um bem, e como qualquer outro patrimônio
de Instituição pública é produto de investimento por parte da sociedade;
•
Exemplo: Um equipamento é um bem tangível, que ao ser adquirido por uma
Instituição é patrimoniado, passando a fazer parte dos ativos da mesma. A
cultivar é resultado de investimentos de alta monta, porém é um bem
intangível, e por essa característica, comumente não é valorada devidamente
pela Instituição;
•
Seria um descaso com um bem público deixar uma cultivar a mercê de uma
apropriação indevida;
•
É importante que a Instituição proteja suas cultivares produto de
melhoramento, para resguardar os interesses da Sociedade, inclusive evitando
que esta cultivar seja apropriada e protegida por oportunistas;
•
A Proteção não implica necessariamente em cobrança de royalties, mas
apenas a garantia do direito intelectual. Cabe somente a própria Instituição
definir a estratégia de disponibilização da cultivar.
•
Fabrício Santana Santos
Fiscal Federal Agropecuário
Engº. Agrº, D.Sc. - Fiscal Federal Agropecuário
Chefe de Serviço de Suporte Técnico Operacional do
SNPC
 (61) 3218-2915 / 3128-2549
[email protected]
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Fabrício Santana Santos