SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES- SNPC DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E TECNOLOGIA DA AGROPECUÁRIA – DEPTA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO – SDC CULTIVARES: PROCEDIMENTOS PARA PROTEÇÃO - SNPC Fabrício Santana Santos CliqueAgrº, paraD.Sc. editar- oFiscal estilo Federal do subtítulo mestre Engº. Agropecuário Chefe de Serviço de Suporte Técnico Operacional do SNPC Guarapari/ES – Agosto/2009 SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES • • • • SNPC - 12 anos Órgão responsável pela proteção de cultivares no Brasil aplicador da Lei nº 9.456/1997 responsável pela análise de pedidos e concessão de certificados de proteção e por zelar pelo cumprimento dos ordenamentos internacionais PROTEÇÃO • • • • • 1194 cultivares SNPC Visa a proteção da propriedade intelectual Assegura os direitos de exploração comercial do uso (royalties); Tem legislação própria; Vinculada a ordenamentos internacionais de proteção intelectual DHE X REGISTRO ± 23 mil cultivares RNC Habilita cultivares para produção e comercialização no Brasil; • Fundamentado na Legislação de Sementes; • Banco de informações agronômicas (VCU). • Condições para proteção HOMOG ÊNEA DISTINT A DENOMINAÇ ÃO PROT EÇÃ O NOVIDA DE ESTÁVEL Novidade Aquela que não tenha sido oferecida à venda ou comercializada... COMERCIALIZAÇÃO OU OFERECIMENTO À VENDA - 6 anos -4 anos - 12 meses Protocolização do pedido BRASIL Árvores e Videiras Demais espécies Ex te ri or Cultivar Distinta Aquela que se distingue claramente de qualquer outra cuja existência seja notoriamente conhecida na data do pedido de proteção Podem não ser claras Diferenças claras Cultivar Homogênea Aquela que é suficientemente uniforme nas suas características relevantes (particularidades do método propagação/biologia reprodutiva) Cultivar Estável Aquela que mantenha suas características relevantes inalteradas após sucessivas propagações Material original Geração 1 Material original Geração 1 Geração 2 Geração 2 Geração n Geração n Duração da proteção 18 anos – arbóreas e videiras • • 15 anos – demais espécies Como solicitar proteção? Como solicitar proteção? Formulário de Relatório Técnico Espécies em proteção (95) AGRÍCOLAS (17): algodão, arroz, aveia, batata, cana-deaçúcar, café, centeio, cevada, feijão, mandioca, mamona, milho, soja, sorgo, tabaco, trigo e triticale; FLORESTAIS (1): eucalipto; FORRAGEIRAS (17): azevém, braquiárias (5 espécies), bromus, capim colonião, capim dos pomares, capim elefante, capim lanudo, guandú, lótus, macrotyloma, milheto, trevo branco e trevo vermelho; FRUTÍFERAS (19): abacaxi, ameixa japonesa, banana, goiaba serrana, kiwi, laranja, maçã (copa e porta-enxerto), manga, maracujá (P. edulis), maracujá (P. alata e outros), nectarina (copa e porta-enxerto), oliveira, pêra (copa e porta-enxerto), pêssego (copa e porta-enxerto), tangerina e uva; OLERÍCOLAS (12): abóbora, alface, alho, cebola, cenoura, ervilha, estévia, melão, morango, pimentão e pimentas, quiabo e tomate. ORNAMENTAIS (29): alstroemeria, amarilis, antúrio, áster, begônia, begônia grupo rex, bromélia (Guzmania), calancoe, cimbídio, copo-de-leite, cravo, crisântemo, estátice, ficus, gérbera, grama bermuda, grama esmeralda, grama santo agostinho, gipsófila, hibisco, hipérico, impatiens, impatiens Nova Guiné, lírio, Paspalum, poinsetia, rosa, solidago e violeta-africana Dados - Proteção de Cultivares Dados - Proteção de Cultivares Dados - Proteção de Cultivares Dados - Proteção de Cultivares Histórico da Produção de Grãos e área utilizada A “necessidade” de Instituições Públicas de Pesquisa protegerem cultivares; • Deve-se considerar que a cultivar é um bem, e como qualquer outro patrimônio de Instituição pública é produto de investimento por parte da sociedade; • Exemplo: Um equipamento é um bem tangível, que ao ser adquirido por uma Instituição é patrimoniado, passando a fazer parte dos ativos da mesma. A cultivar é resultado de investimentos de alta monta, porém é um bem intangível, e por essa característica, comumente não é valorada devidamente pela Instituição; • Seria um descaso com um bem público deixar uma cultivar a mercê de uma apropriação indevida; • É importante que a Instituição proteja suas cultivares produto de melhoramento, para resguardar os interesses da Sociedade, inclusive evitando que esta cultivar seja apropriada e protegida por oportunistas; • A Proteção não implica necessariamente em cobrança de royalties, mas apenas a garantia do direito intelectual. Cabe somente a própria Instituição definir a estratégia de disponibilização da cultivar. • Fabrício Santana Santos Fiscal Federal Agropecuário Engº. Agrº, D.Sc. - Fiscal Federal Agropecuário Chefe de Serviço de Suporte Técnico Operacional do SNPC (61) 3218-2915 / 3128-2549 [email protected] [email protected]