PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE CAMPINAS FORO DE CAMPINAS 3ª VARA CÍVEL Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana - CEP 13.088-901 EDITAL DE LEILÃO A MM. Juíza de Direito Dra. Roberta Cristina Morão da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Procedimento Ordinário Condomínio que Hugo Gallo Neto e outros, move em desfavor de Espólio Arnaldo Gallo e outros Processo nº 0024176-17.2008.8.26.0114 (nº de ordem 1020/2008) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) 1) 80% do Imóvel sob matrícula 6079 do 3º C.R.I. de Campinas/SP: Prédio, respectivo terreno e quintal, a rua Sales de Oliveira, 600, sendo que o prédio se encontra edificado no terreno formado pelos lotes 9, 10, 12 e 13, com esquina com a rua Rangel Pestana, cuja descrição (Av.03) 17,87 metros de frente pela Rua Sales de Oliveira; do lado direito mede 43,25 metros pelo alinhamento da Rua Rangel Pestana, do lado esquerdo partindo do alinhamento da Rua Sales de Oliveira, 19,25 metros pelo alinhamento da Rua Rangel Pestana, do lado esquerdo partindo do Alinhamento da Rua Sales de Oliveira, 19,25 metros onde confronta com o terreno do último prédio citado, deflete à esquerda 24,00 metros onde confronta com a parte do terreno do Prédio nº 54-60 e 66 da Rua Conselheiro Gomide e fundo 20,35 metros onde confronta com o terreno do prédio nº 51; da Rua Rangel Pestana, encerrando a área total de 830,16m². Imóvel este dotado de todos os melhoramentos públicos usuais. Avaliado em sua totalidade em R$ 1.444.595,71 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos) em nov/2014, sendo a parte ideal (80%) avaliada em R$ 1.155.676,57 (Um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis e cinquenta e sete reais). Ônus: Av.15/6079 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP – Proc. 0004200-16.2006.5.15.0093; Av.16/6079 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP – Proc. 156200-69.2004.5.15.0093. 2) Imóvel sob matrícula 6078 do 3º C.R.I. de Campinas/SP: Prédio, respectivo terreno e quintal, à rua Rangel Pestana, 51, com a área de 324,30m², medindo 16,00 metros de frente para a referida rua, 15,80 metros de largura nos fundos, 20,20 metros da frente aos fundos de um lado em 20,35 metros de outro lado confrontando pelos lados e fundos com os lotes 13, 16 e quem de direito. Avaliado em sua totalidade R$ 505.281,33 (Quinhentos e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos) em nov/2014. Ônus: Av.3/6078 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP – Proc. 0004200-16.2006.5.15.0093; Av.4/6078 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP – Proc. 156200-69.2004.5.15.0093. TOTAL DAS AVALIAÇÕES: Os Imóveis foram avaliados por Perito nomeado pelo Juízo por R$ 1.660.957,90 (Um milhão, seiscentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos) em novembro/2014. DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(s) será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.hastapublica.com.br o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE CAMPINAS FORO DE CAMPINAS 3ª VARA CÍVEL Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana - CEP 13.088-901 DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastapublica.com.br em duas praças. A 1ª Praça ocorrerá no dia 04 de novembro de 2.015 ás 14:00 horas. Não havendo lanço igual ou superior a importância da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá até o dia 25 de novembro de 2015 ás 14:00 horas DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Euclides Maraschi Junior, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 819. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será de 100% do valor da avaliação judicial. A alienação dar-se-á pelo maior valor ofertado, ainda que inferior ao valor de avaliação do(s) bem(ns), que em segundo pregão não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, ficando condicionado à aprovação do Magistrado. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados www.hastapublica.com.br, em igualdade de condições. pela rede Internet, através do Portal DIREITO DE PREFERÊNCIA: Conforme Art. 1.322 do Código Civil – Lei 10406/02. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução. DOS DÉBITOS – o Arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme art. 130 § único do C.T.N. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de deposito judicial diretamente nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio. O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil. Não sendo efetuados os depósitos, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código do Processo Civil. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE CAMPINAS FORO DE CAMPINAS 3ª VARA CÍVEL Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana - CEP 13.088-901 As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.hastapublica.com.br. Ficando ainda intimados das designações supra, os Executados: Espólio de Arnaldo Gallo, bem como terceiros Henrique Alves Gallo, Rosana Alves Gallo, Hugo Gallo Neto, Hernani Purchio e Alfredo Kozak. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais do(s) Executado(s) e seu(s) cônjuge(s), se casados forem, e dos respectivos patronos e outros interessados. Campinas-SP, aos 16 de outubro de 2015. Eu, __________________________ conferi e subscrevi. ____________________________________ Roberta Cristina Morão Juíza de Direito