RECURSO EXTRAORDINÁRIO 565.089 SÃO PAULO RELATOR RECTE.(S) ADV.(A/S) RECDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) ASSIST.(S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) : MIN. MARCO AURÉLIO : RUBENS ORSI DE CAMPOS FILHO : ELIEZER PEREIRA MARTINS E OUTRO(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE : PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO E OUTRO(A/S) : SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINPOFESC : SÉRGIO PIRES MENEZES E OUTRO(A/S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - ANDESP : WLADIMIR SÉRGIO REALE E OUTRO(A/S) : UNIÃO : ADVOGADO -GERAL DA UNIÃO : SINDICATO DAS CLASSES POLICIAIS CIVIS NO ESTADO DO PARANÁ - SINCLAPOL : NAOTO YAMASAKI E OUTRO(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DO BRASIL - AMEBRASIL : JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO : SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE LONDRINA E REGIÃO - SINDIPOL : RAUL CANAL E OUTRO(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO : FRANCEO DELFINO DE AZEVEDO E OUTRO(A/S) : SINDICATO UNIÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO : DOUGLAS MATTOS LOMBARDI E OUTRO(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES FEDERAIS DOS EXTERRITÓRIOS E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL DO BRASIL-AMFETADF : JOSÉ JERONIMO FIGUEIREDO DA SILVA E OUTRO(A/S) Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4375032. RE 565089 / SP INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES) INTDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES) INTDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES) : SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - SINDILEGIS : AFONSO CARLOS MUNIZ MORAES E OUTRO(A/S) : UNIÃO DOS AUDITORES FEDERAIS DE CONTROLE EXTERNO - AUDITAR : JULIANO COSTA COUTO E OUTRO(A/S) : SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL - SINPROFAZ : HUGO MENDES PLUTARCO : FÓRUM NACIONAL DE ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL (FORUM) : HUGO MENDES PLUTARCO : SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL - SINDIPOL/DF : RAUL CANAL E OUTRO(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SUCEN ASSUCEN : RITA DE CÁSSIA B. LOPES VIVAS : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS GUARDAS MUNICIPAIS - ABRAGUARDAS : REGINALDO LUIZ DA SILVA : ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS MILITAR DE GOIÁS : JOSÉ MARIA SILVA SOBREIRO E OUTRO(A/S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS - ANADEF : RAFAEL DA CÁS MAFFINI : ESTADO DE GOIÁS : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS : ESTADO DE MINAS GERAIS : ADVOGADO -GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS : ESTADO DE MATO GROSSO : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4375032. RE 565089 / SP INTDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES) INTDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES) INTDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES) INTDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES) INTDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES) INTDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES) INTDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) : ESTADO DA PARAÍBA : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA : ESTADO DE PERNAMBUCO : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO : ESTADO DO PIAUÍ : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ : ESTADO DO RIO DE JANEIRO : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : ESTADO DE RONDÔNIA : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA : ESTADO DE SANTA CATARINA : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS SINTUFAL : NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR E OUTRO(A/S) : SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DA BAHIA - SINDIPOL /BA : MARCUS VINÍCIUS CAMINHA : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES : ANTONIO SBANO JUNIOR E OUTRO(A/S) : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS AUTÁRQUICOS NOS ENTES DE FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA MOEDA E DO CRÉDITO - SINAL : VERA MIRNA SCHMORANTZ E OUTRO(A/S) : SINDICATO DOS SERVIDORES DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA , PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - ASFOC -SN 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4375032. RE 565089 / SP ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) : ROGÉRIO ROCHA E OUTRO(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - ASMPF : CRISTIANO LUIZ BRANDÃO CUNHA E OUTRO(A/S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - CNSP : JÚLIO BONAFONTE : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO - ANSJ : JÚLIO BONAFONTE : SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-SINPEF/RN : DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE : SINDICATO DOS TÉCNICOS-CIENTÍFICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-SINTERGS : VERA MIRNA SCHOMORANTZ E OUTRO(A/S) : CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - CONDSEF : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BRASÍLIA-SINDSAÚDE : LEONARDO CHAGAS : SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -SIND-JUSTIÇA : JORGE ÁLVARO DA SILVA BRAGA JÚNIOR E OUTRO(A/S) : SINDIFISCO NACIONAL - SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES -FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL : PRISCILA MEDEIROS DE ARAÚJO BACCILE E OUTRO(A/S) : SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO PARANÁ - SIDEPOL 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4375032. RE 565089 / SP ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) : MILTON MIRÓ VERNALHA FILHO E OUTRO(A/S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORESFISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ANFIP : ARTHUR HENRIQUE DE PONTES REGIS : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO SINAGÊNCIAS : WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA E OUTRO(A/S) : CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL - CSPB : JOSÉ OSMIR BERTAZZONI E OUTRO(A/S) : SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SINDIRECEITA : ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI E OUTRO(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS - SINDIPÚBLICO : OTÁVIO ALVES FORTE E OUTRO(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL - SINDJUS/DF : IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR E OUTRO(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS MINEIROS AMAGIS : JOSE EDUARDO VECCHI PRATES E OUTRO(A/S) Petição/STF nº 34.975/2013 DECISÃO VENCIMENTO – REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO – INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ATO OMISSIVO – INDENIZAÇÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JULGAMENTO 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4375032. RE 565089 / SP INICIADO – SINDICATO – ADMISSÃO COMO TERCEIRO. REPRESENTAÇÃO INTIMAÇÕES. PROCESSUAL 1. Juntem. 2. O Gabinete prestou as seguintes informações: – O Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul – SINDJUS/RS requer a admissão no processo como interessado. Alega a relevância do tema em debate para os respectivos filiados. Apresenta procuração e documentos constitutivos, indicando os nomes dos Drs. Jeverton Alex de Oliveira Lima, Arthur Orlando Dias Filho, Paulo Cezar Lauxen e Jorge Airton Brandão Young para constar das futuras intimações. No extraordinário, discute-se o direito dos servidores públicos a indenização ante a inobservância da cláusula de reposição do poder aquisitivo dos vencimentos – artigo 37, inciso X, da Carta da República. O Tribunal, em 17 de dezembro de 2007, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria constitucional suscitada. A apreciação do recurso foi iniciada em 9 de junho de 2011, sendo suspensa em razão do pedido de vista formulado pela ministra Cármen Lúcia. 3. O tema em debate possui repercussão ímpar ante a inércia do Poder Público considerado o ditame constitucional. Haveria risco na admissão indeterminada de terceiros, das inúmeras entidades sindicais e associativas de servidores. Ficaria comprometido o próprio julgamento, 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4375032. RE 565089 / SP mas este foi iniciado, já foram feitas as sustentações da tribuna, seguindose ao voto que proferi, no sentido do provimento do recurso, o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. O terceiro, assistente de uma das partes, recebe o processo no estágio em que se encontra. 4. Defiro o pedido formulado. 5. O credenciamento de vários profissionais da advocacia não enseja as inserções pretendidas. A parte deve indicar a preferência no registro do nome de um deles. Não o fazendo, observar-se-á o que disposto no artigo 236 do Código de Processo Civil quanto às intimações e, no tocante à autuação, a regra do lançamento de nome seguido da expressão “e outros”. Procedam como consignado. 6. Publiquem. Brasília, 21 de agosto de 2013. Ministro MARCO AURÉLIO Relator 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4375032.