RECURSO EXTRAORDINÁRIO 565.089 SÃO PAULO
RELATOR
RECTE.(S)
ADV.(A/S)
RECDO.(A/S)
PROC.(A/S)(ES)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
ASSIST.(S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
: MIN. MARCO AURÉLIO
: RUBENS ORSI DE CAMPOS FILHO
: ELIEZER PEREIRA MARTINS E OUTRO(A/S)
: ESTADO DE SÃO PAULO
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO
DA UNIÃO - FENAJUFE
: PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO E OUTRO(A/S)
: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO
DE SANTA CATARINA - SINPOFESC
: SÉRGIO PIRES MENEZES E OUTRO(A/S)
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS - ANDESP
: WLADIMIR SÉRGIO REALE E OUTRO(A/S)
: UNIÃO
: ADVOGADO -GERAL DA UNIÃO
: SINDICATO DAS CLASSES POLICIAIS CIVIS NO
ESTADO DO PARANÁ - SINCLAPOL
: NAOTO YAMASAKI E OUTRO(A/S)
: ASSOCIAÇÃO
DOS
OFICIAIS
MILITARES
ESTADUAIS DO BRASIL - AMEBRASIL
: JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO
: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE LONDRINA E
REGIÃO - SINDIPOL
: RAUL CANAL E OUTRO(A/S)
: ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
: FRANCEO DELFINO DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
: SINDICATO UNIÃO DOS SERVIDORES DO PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
: DOUGLAS MATTOS LOMBARDI E OUTRO(A/S)
: ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES FEDERAIS DOS EXTERRITÓRIOS E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL
DO BRASIL-AMFETADF
: JOSÉ JERONIMO FIGUEIREDO DA SILVA E
OUTRO(A/S)
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4375032.
RE 565089 / SP
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
PROC.(A/S)(ES)
INTDO.(A/S)
PROC.(A/S)(ES)
INTDO.(A/S)
PROC.(A/S)(ES)
: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO
FEDERAL E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
- SINDILEGIS
: AFONSO CARLOS MUNIZ MORAES E OUTRO(A/S)
: UNIÃO DOS AUDITORES FEDERAIS DE CONTROLE
EXTERNO - AUDITAR
: JULIANO COSTA COUTO E OUTRO(A/S)
: SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA
FAZENDA NACIONAL - SINPROFAZ
: HUGO MENDES PLUTARCO
: FÓRUM NACIONAL DE ADVOCACIA PÚBLICA
FEDERAL (FORUM)
: HUGO MENDES PLUTARCO
: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO
DISTRITO FEDERAL - SINDIPOL/DF
: RAUL CANAL E OUTRO(A/S)
: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SUCEN ASSUCEN
: RITA DE CÁSSIA B. LOPES VIVAS
: ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA
DOS
GUARDAS
MUNICIPAIS - ABRAGUARDAS
: REGINALDO LUIZ DA SILVA
: ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA
POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS MILITAR DE
GOIÁS
: JOSÉ MARIA SILVA SOBREIRO E OUTRO(A/S)
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES
PÚBLICOS FEDERAIS - ANADEF
: RAFAEL DA CÁS MAFFINI
: ESTADO DE GOIÁS
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
: ESTADO DE MINAS GERAIS
: ADVOGADO -GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
: ESTADO DE MATO GROSSO
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
2
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4375032.
RE 565089 / SP
INTDO.(A/S)
PROC.(A/S)(ES)
INTDO.(A/S)
PROC.(A/S)(ES)
INTDO.(A/S)
PROC.(A/S)(ES)
INTDO.(A/S)
PROC.(A/S)(ES)
INTDO.(A/S)
PROC.(A/S)(ES)
INTDO.(A/S)
PROC.(A/S)(ES)
INTDO.(A/S)
PROC.(A/S)(ES)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
: ESTADO DA PARAÍBA
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
: ESTADO DE PERNAMBUCO
: PROCURADOR-GERAL
DO
ESTADO
DE
PERNAMBUCO
: ESTADO DO PIAUÍ
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
: ESTADO DE RONDÔNIA
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
: ESTADO DE SANTA CATARINA
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
: SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS SINTUFAL
: NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR E
OUTRO(A/S)
: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO
DA BAHIA - SINDIPOL /BA
: MARCUS VINÍCIUS CAMINHA
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS
ESTADUAIS - ANAMAGES
: ANTONIO SBANO JUNIOR E OUTRO(A/S)
: SINDICATO
NACIONAL
DOS
SERVIDORES
FEDERAIS AUTÁRQUICOS NOS ENTES DE
FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA
POLÍTICA DA MOEDA E DO CRÉDITO - SINAL
: VERA MIRNA SCHMORANTZ E OUTRO(A/S)
: SINDICATO DOS SERVIDORES DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA , PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM
SAÚDE PÚBLICA - ASFOC -SN
3
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4375032.
RE 565089 / SP
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
: ROGÉRIO ROCHA E OUTRO(A/S)
: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL - ASMPF
: CRISTIANO
LUIZ
BRANDÃO
CUNHA
E
OUTRO(A/S)
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS - CNSP
: JÚLIO BONAFONTE
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO
PODER JUDICIÁRIO - ANSJ
: JÚLIO BONAFONTE
: SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO
DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE-SINPEF/RN
: DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE
: SINDICATO DOS TÉCNICOS-CIENTÍFICOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-SINTERGS
: VERA MIRNA SCHOMORANTZ E OUTRO(A/S)
: CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - CONDSEF
: JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(A/S)
: SINDICATO
DOS
EMPREGADOS
EM
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
BRASÍLIA-SINDSAÚDE
: LEONARDO CHAGAS
: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-SIND-JUSTIÇA
: JORGE ÁLVARO DA SILVA BRAGA JÚNIOR E
OUTRO(A/S)
: SINDIFISCO NACIONAL - SINDICATO NACIONAL
DOS AUDITORES -FISCAIS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
: PRISCILA MEDEIROS DE ARAÚJO BACCILE E
OUTRO(A/S)
: SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO
ESTADO DO PARANÁ - SIDEPOL
4
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4375032.
RE 565089 / SP
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
: MILTON MIRÓ VERNALHA FILHO E OUTRO(A/S)
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORESFISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ANFIP
: ARTHUR HENRIQUE DE PONTES REGIS
: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS
AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO SINAGÊNCIAS
: WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA E OUTRO(A/S)
: CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
BRASIL - CSPB
: JOSÉ OSMIR BERTAZZONI E OUTRO(A/S)
: SINDICATO
NACIONAL
DOS
ANALISTAS
TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SINDIRECEITA
: ALESSANDRA
DAMIAN
CAVALCANTI
E
OUTRO(A/S)
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO
PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS - SINDIPÚBLICO
: OTÁVIO ALVES FORTE E OUTRO(A/S)
: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER
JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
NO DISTRITO FEDERAL - SINDJUS/DF
: IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR E OUTRO(A/S)
: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS MINEIROS AMAGIS
: JOSE EDUARDO VECCHI PRATES E OUTRO(A/S)
Petição/STF nº 34.975/2013
DECISÃO
VENCIMENTO – REPOSIÇÃO DO PODER
AQUISITIVO – INÉRCIA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ATO
OMISSIVO – INDENIZAÇÃO – RECURSO
EXTRAORDINÁRIO – JULGAMENTO
5
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4375032.
RE 565089 / SP
INICIADO – SINDICATO – ADMISSÃO
COMO TERCEIRO.
REPRESENTAÇÃO
INTIMAÇÕES.
PROCESSUAL
1.
Juntem.
2.
O Gabinete prestou as seguintes informações:
–
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do
Sul – SINDJUS/RS requer a admissão no processo como
interessado. Alega a relevância do tema em debate para os
respectivos filiados. Apresenta procuração e documentos
constitutivos, indicando os nomes dos Drs. Jeverton Alex de
Oliveira Lima, Arthur Orlando Dias Filho, Paulo Cezar Lauxen
e Jorge Airton Brandão Young para constar das futuras
intimações.
No extraordinário, discute-se o direito dos servidores
públicos a indenização ante a inobservância da cláusula de
reposição do poder aquisitivo dos vencimentos – artigo 37,
inciso X, da Carta da República.
O Tribunal, em 17 de dezembro de 2007, reconheceu a
existência de repercussão geral da matéria constitucional
suscitada. A apreciação do recurso foi iniciada em 9 de junho de
2011, sendo suspensa em razão do pedido de vista formulado
pela ministra Cármen Lúcia.
3.
O tema em debate possui repercussão ímpar ante a inércia
do Poder Público considerado o ditame constitucional. Haveria risco na
admissão indeterminada de terceiros, das inúmeras entidades sindicais e
associativas de servidores. Ficaria comprometido o próprio julgamento,
6
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4375032.
RE 565089 / SP
mas este foi iniciado, já foram feitas as sustentações da tribuna, seguindose ao voto que proferi, no sentido do provimento do recurso, o pedido de
vista da ministra Cármen Lúcia. O terceiro, assistente de uma das partes,
recebe o processo no estágio em que se encontra.
4.
Defiro o pedido formulado.
5.
O credenciamento de vários profissionais da advocacia não
enseja as inserções pretendidas. A parte deve indicar a preferência no
registro do nome de um deles. Não o fazendo, observar-se-á o que
disposto no artigo 236 do Código de Processo Civil quanto às intimações
e, no tocante à autuação, a regra do lançamento de nome seguido da
expressão “e outros”. Procedam como consignado.
6.
Publiquem.
Brasília, 21 de agosto de 2013.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
7
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4375032.
Download

Decisão monocrática - Supremo Tribunal Federal