MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIO 2007
RELATÓRIOS DE GESTÃO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
APRESENTAÇÃO
O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de
setembro de 1966, com vigência em 01 de janeiro de 1967, como opção ao regime de estabilidade decenal
celetista, regido atualmente pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e regulamentado pelo Decreto nº 99.684,
de 08 de novembro de 1990, com duplo objetivo:
- assegurar ao trabalhador optante a formação de um pecúlio relativo ao tempo de serviço em uma ou mais
empresas, para ampará-lo em caso de demissão e a seus dependentes em caso de falecimento; e
- fomentar políticas públicas por meio do financiamento de programas de habitação popular, de
saneamento básico e de infra-estrutura urbana.
O FGTS foi abrigado na Constituição Federal de 1988, subitem III do artigo 7º, sendo seus recursos formados,
substancialmente, por contribuições mensais efetuadas palas empresas, no valor correspondente a 8% (oito por
cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador.
Tais contribuições são de natureza social e têm caráter compulsório, sendo as contas vinculadas em nome dos
trabalhadores, absolutamente impenhoráveis, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.036, 1990.
Constituem, ainda, recursos do Fundo:
- dotações orçamentárias específicas;
- resultados das aplicações dos recursos do FGTS;
- multas, atualização monetária e juros moratórios devidos;
- receitas oriundas da Lei Complementar nº 110/2001; e
- demais receitas patrimoniais
Têm direito ao FGTS os trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela CLT, o diretor não-empregado, e os
trabalhadores avulsos. A Lei nº 10.208/2001 facultou a inclusão do trabalhador doméstico no sistema FGTS, de
acordo com a vontade do empregador.
O Fundo é regido por normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, formado por
representação dos trabalhadores, empregadores, órgãos e entidades governamentais, conforme a seguinte
composição estabelecida em lei:
- Ministro de Estado do Trabalho e Emprego – Presidente;
- Ministro das Cidades – Gestor da Aplicação dos Recursos
- Um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- Um representante do Ministério da Fazenda;
- Um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
- Um representante da Caixa Econômica Federal – Agente Operador
- Um representante do Banco Central do Brasil;
- Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, que
exercerá a Secretaria do Conselho;
- Quatro representantes dos trabalhadores, indicados pelas seguintes entidades:
a) Força Sindical
b) Central Única dos Trabalhadores – CUT
c) Confederação Geral dos Trabalhadores – CGT
d) Social Democracia Sindical – SDS
- Quatro representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades:
e) Confederação Nacional da Indústria – CNI;
f) Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNIF;
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
g) Confederação Nacional do Comércio – CNC;
h Confederação Nacional dos Transportes – CNT.
Em decorrência de sua natureza jurídica, o Fundo é um ente despersonalizado que não se constitui um órgão ou
entidade da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, bem assim não é dotado de estruturas
administrativa e operacional, ficando a cargo dos órgãos e da entidade a seguir, em conseqüência de previsão
legal, as atividades relativas à gestão dos recursos do FGTS:
- Ministério das Cidades (MCd), na qualidade de Gestor da Aplicação do FGTS;
- Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de Agente Operador;
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela cobrança judicial e extrajudicial dos
débitos do FGTS; e
- Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), responsável pela fiscalização do FGTS.
A prestação de Contas do FGTS ao Tribunal de Contas da União (TCU) realiza-se na condição de outro fundo
que, em função de disposição legal, deve prestar contas àquele Órgão de Controle Externo, incluindo os órgãos
governamentais gestor da aplicação (MCd) e os responsáveis pela cobrança judicial e extrajudicial dos débitos
(PGFN) e pela fiscalização (SIT) e o Agente Operador (CEF).
O presente Relatório de Gestão do FGTS compõe-se dos relatórios de gestão do Conselho Curador, do Gestor
da Aplicação (MCd), do Agente Operador (CEF) e dos órgãos governamentais responsáveis pela cobrança
judicial e extrajudicial dos débitos (PGFN) e pela fiscalização do FGTS (SIT), cuja elaboração e conteúdo
apresentam-se em conformidade, nos aspectos relevantes aplicáveis a um fundo com a natureza jurídica e as
características operacionais e administrativas do FGTS, com a IN TCU Nº 47/2004, a DN nº 85/2007 e suas
alterações e a Norma de Execução nº 05, de 2007, baixada pela Portaria CGU nº 1950, de 20 de dezembro de
2007.
Assim, os conteúdos dos relatórios de gestão desses órgãos e entidade expressam a atuação e o desempenho
deles no âmbito das respectivas competências legais, no tocante à gestão financeira, operacional, orçamentária e
administrativa do FGTS.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIO 2007
RELATÓRIO DE GESTÃO
CONSELHO CURADOR DO FGTS
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
RELATÓRIO DE GESTÃO
CONSELHO CURADOR DO FGTS – CCFGTS
SUMÁRIO
1. Identificação
2. Responsabilidades institucionais.
2.1. PAPEL DA UNIDADE NA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
3. Estratégia de atuação
4. Gestão de programas e ações
4.1. PROGRAMAS
4.1.1. Gestão do FGTS
4.1.1.1. Dados gerais
4.1.1.2. Principais Atos de Gestão
4.1.1.3. Descrição dos Atos
4.1.1.3.1. Criação do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS
4.1.1.3.1.1 Resultados
4.1.1.3.2. Aprovação de Orçamento Destinado às Áreas de Habitação, de Saneamento Básico e de Infra-estrutura Urbana
4.1.1.3.2.1 Resultados
4.1.1.3.3. Redução das Taxas de Juros para Aplicação dos Recursos do FGTS
4.1.1.3.3.1 Resultados
4.1.1.3.4. Aprovação de Medidas em Prol dos Titulares de Contas Vinculadas no FGTS
4.1.1.3.4.1 Resultados.
4.1.1.3.5 Estabelecimento de Critérios para Utilização dos Recursos do FGTS em Financiamentos Habitacionais
4.1.1.3.5.1. Resultados
5. Desempenho operacional
5.1 - Reuniões GAP
5.2 - Reuniões do Conselho Curador do FGTS
6. Previdência Complementar Patrocinada
7. Instituições beneficiadas por renúncia fiscal
8. Operações de fundos
9. Conteúdos específicos por UJ ou grupo de unidades afins (conforme Anexos II e X da DN-TCU-85/2007)
Anexo A - Demonstrativo de tomadas de contas especiais (conforme item 12 do conteúdo geral por natureza jurídica do
Anexo II da DN-TCU-85/2007)
Anexo B - Demonstrativo de perdas, extravios ou outras irregularidades (conforme item 13 do conteúdo geral por
natureza jurídica do Anexo II da DN-TCU-85/2007)
Anexo C - Despesas com cartão de crédito corporativo (conforme item I-1.8 do Anexo X da DN-TCU-85/2007)
Anexo D - Recomendações de órgãos de controle (conforme item 9 do conteúdo geral por natureza jurídica do Anexo
II da DN-TCU-85/2007)
Anexo E - Demonstrativo de transferências realizadas no Exercício (conforme item I-1.3 do Anexo X da DN-TCU85/2007)
Anexo F - Atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e pensão praticados no exercício (item 11 do
Anexo II da DN-TCU-85/2007)
2
3
3
3
4
5
5
5
5
5
5
5
6
6
7
8
8
9
9
10
10
11
11
11
14
14
14
14
14
14
14
15
27
27
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
1. IDENTIFICAÇÃO
Tabela I – Dados identificadores da unidade jurisdicionada
Nome completo da unidade e sigla
Natureza jurídica
Vinculação ministerial
Normativos de criação, definição de
competências e estrutura organizacional e
respectiva data de publicação no Diário Oficial
da União
CNPJ
Nome e código no SIAFI
Código da UJ titular do relatório
Códigos das UJ abrangidas
Endereço completo da sede
Endereço da página institucional na internet
Situação da unidade quanto ao funcionamento
Função de governo predominante
Tipo de atividade
Unidades gestoras utilizadas no SIAFI
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Conselho Curador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS.
Outro tipo de fundo.
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, publicada no D.O.U. em 14/05/1990.
O Conselho Curador não tem personalidade jurídica.
O Conselho Curador não mantém registro no SIAFI.
O Conselho Curador não tem código da UJ.
O Conselho Curador não tem Unidades Jurisdicionadas.
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP:
70059-900.
Link FGTS na página do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br/fgts
Em funcionamento
Provedor de Funding Oneroso para Programas de Habitação e Saneamento.
Não se aplica
Nome
Código
Não tem
Não tem
2. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
2.1. Papel da Unidade na Execução das Políticas Públicas
O Conselho Curador do FGTS tem o papel primordial de estabelecer as diretrizes e os programas de alocação
dos recursos onerosos do FGTS, observados os critérios previstos na lei de regência do Fundo e a política
nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana do Governo Federal.
As diretrizes e os programas de alocação de recursos do Fundo em vigor estão consubstanciados na Resolução
nº 460, de 14 de dezembro de 2004 (versão consolidada em 9 de agosto de 2007), que dispõe sobre a aplicação
dos recursos do FGTS e a elaboração das propostas orçamentárias anuais, no período de 2005 a 2008.
Portanto, o CCFGTS, apesar de não executar diretamente programas e ações de governo, ao estabelecer as
diretrizes e os programas de aplicação dos recursos do FGTS, adota indicadores sociais objeto das Políticas
Públicas de Habitação e de Saneamento Básico. Em decorrência disto, os recursos do orçamento operacional do
Fundo são distribuídos por área de aplicação e unidades da Federação de acordo com os indicadores “déficit
habitacional” e “população urbana”, na área de habitação popular, e “déficit de água e esgoto” e
“população urbana”, na área de saneamento básico.
Orientado por tais diretrizes, nas últimas décadas, o FGTS tem-se constituído a principal, às vezes a única, fonte
de recursos para investimento nas áreas de habitação e de saneamento, cujas aplicações alcançaram, no período
de 1995 a 2007, o expressivo montante de R$ 57,4 bilhões, que se reverteram em melhoria de vida da população
brasileira em geral, mitigando os enormes déficits de serviços de saneamento e habitacional (cerca de 8 milhões
de moradias), além de gerar emprego e renda para os trabalhadores.
3
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
Neste contexto, em 2007, somente na área de habitação foram aplicados R$ 6,2 bilhões, com a contratação de
308.325 operações de crédito, beneficiando uma população de 1.834.054 habitantes e gerando um total de
496.976 empregos no País (conforme metodologia utilizada pelo Ministério das Cidades).
3. Estratégia de atuação
A estratégia de atuação do CCFGTS pautou-se em decisões e ações no sentido de assegurar a integral execução
das crescentes dotações orçamentárias do Fundo (R$ 4,95 bilhões em 2003, R$ 8,05 bilhões em 2004, R$ 8,14
bilhões em 2005, R$ 10,83 bilhões em 2006 e R$ 11,80 bilhões em 2007), principalmente os recursos
destinados à habitação popular, com foco prioritário no segmento da população brasileira que abrange famílias
na faixa de renda de até 05 (cinco) salários-mínimos, no qual se registra mais de 90% do déficit habitacional do
Brasil (90,35% - Pnad de 2005).
Ocorre que o direcionamento das aplicações em habitação popular, principalmente na faixa da população com
renda de até 03 (três) salários-mínimos, vem demandando alocações crescentes de recursos a título de descontos
(ou subsídios) - R$ 450 milhões em 2003, R$ 600 milhões em 2004, 1.200 milhões em 2005, R$ 1.830 milhões
em 2006 e 1.800 milhões em 2007 - sem que se verifique a contrapartida de outras fontes de subsídios. Em
função disto, no período 2003-2007, o FGTS tem-se constituído, praticamente, na única fonte de recursos
destinados aos subsídios concedidos nos financiamentos de habitação popular.
Além destes aspectos, a destinação pelo FGTS desses vultosos recursos para descontos (ou subsídios) não
resulta em alavancagem da aplicação dos recursos onerosos do FGTS, o que comprime a margem da
rentabilidade média das aplicações dos seus recursos necessária à cobertura de todos os custos do Fundo e à
formação de reserva técnica para atender gastos eventuais.
Esta situação, aliada ao cenário de receitas financeiras cadentes decorrentes dos impactos da redução da taxa
básica de juros (Selic) sobre as aplicações das disponibilidades do Fundo, levou o Conselho Curador, em 2007,
a estabelecer os seguintes objetivos da sistemática de descontos (subsídios) concedidos nos financiamentos a
pessoas físicas, para que, de forma articulada com as diretrizes aprovadas pela Resolução nº 518, de 7.11.2006,
impulsione a aplicação dos recursos onerosos destinados à habitação popular sem a excessiva exigência de
descontos (ou subsídios) dados pelo FGTS:
- promover o acesso à moradia adequada para os segmentos populacionais de menor renda (Res. nº 534, de
2007);
- assegurar, por intermédio do desconto para fins de redução da prestação, a aplicação dos recursos onerosos
destinados ao financiamento habitacional (Res. nº 534, de 2007); e
- promover a associação com recursos dos orçamentos públicos, em especial do Fundo Nacional de Habitação
do Interesse Social, conforme disposto na Lei nº 11.124, de 16.06.2005 (Res. nº 534, de 2007).
Em relação ao orçamento para saneamento básico, as históricas limitações de contratação de operações de
crédito com o Setor Público, que dificultavam a aplicação anual dos recursos alocados pelo FGTS, foram
flexibilizadas significativamente pelo Conselho Monetário Nacional–CMN, conforme a Resolução nº
3.438/2007. Não obstante a importância dessa medida para a ampliação das operações de crédito na área de
saneamento, até então, havia uma baixa efetividade das contratações realizadas, resultando em impedimentos
para efetuar os desembolsos dos recursos e o início da execução dos empreendimentos.
Essa situação foi analisada por Grupo de Trabalho constituído pelo Conselho Curador, o qual concluiu que as
ineficiências das operações na área de saneamento resultavam, fundamentalmente, de contratações sem a
existência prévia de projetos em condição de licitação e de problemas com domínios de terras e autorização
ambiental.
Com base em propostas do Grupo de Trabalho, o CCFGTS por meio da Resolução nº 526, de 3 de maio de
2007, estabeleceu novas diretrizes para garantir a eficiência nas aplicações dos recursos do FGTS na área de
saneamento básico, sendo as principais delas:
4
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
- o processo de enquadramento, hierarquização e seleção das propostas de operação de crédito deverá observar o
perfil da população atendida, a aderência às políticas públicas e às características do empreendimento, de forma
a priorizar operações que estejam em estágio mais avançado de elaboração em relação ao projeto executivo,
licenciamento ambiental e regularidade fundiária;
- os recursos para as operações serão assegurados sob a forma de garantia ou equivalente emitida pelo Agente
Operador no âmbito dos programas de financiamento da área de saneamento básico, dentro do orçamento
plurianual, desde que tenham seu enquadramento na Política Nacional de Saneamento, atestado pelo Gestor da
Aplicação; e
- o projeto executivo (pré-investimento no financiamento do empreendimento) poderá ser considerado como
aporte da contrapartida mínima do tomador.
A eficácia de tais medidas na melhoria da efetividade das contratações realizadas em 2007 (no montante de R$
3,3 bilhões), na área de saneamento básico, será objeto de aferição somente nos próximos exercícios.
4. GESTÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES
4.1. Programas
4.1.1. Gestão do FGTS
4.1.1.1. Dados gerais
Tabela 2 – Dados gerais do programa
Tipo de programa
Objetivo geral
Gerente do programa
Gerente executivo
Indicadores ou parâmetros utilizados
Público-alvo (beneficiários)
Não se enquadra nas opções das alíneas “a”, “b”, “c” e “d”.
Estabelecer normas e diretrizes de Gestão do FGTS.
Não tem.
Não tem.
Déficit Habitacional, População Urbana e Déficit de Água e Esgoto.
À sociedade em geral.
4.1.1.2. Principais Atos de Gestão
- Criação do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS
- Aprovação de Orçamento Destinado às Áreas de Habitação, de Saneamento Básico e de Infra-estrutura
Urbana.
- Redução das Taxas de Juros para Aplicação dos Recursos do FGTS.
- Aprovação de Medidas em Prol dos Titulares de Contas Vinculadas no FGTS.
- Estabelecimento de Critérios para Utilização dos Recursos do FGTS em Financiamentos Habitacionais.
4.1.1.3. Descrição dos Atos
4.1.1.3.1. Criação do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS
Precedido de amplo debate no Conselho Curador do FGTS, foi criado o FI-FGTS, no âmbito do PAC –
Programa de Aceleração do Crescimento, pela Medida Provisória nº 349, de 2007, convertida posteriormente na
Lei nº 11.491, de 2007.
O FI-FGTS destina-se a prover recursos para investimentos nos setores da infra-estrutura nacional de energia,
rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento, no valor de até 80% do patrimônio líquido do FGTS registrado
em 31 de dezembro de 2006, correspondente ao montante de R$ 17,1 bilhões.
A aplicação dessa parcela dos recursos do FGTS realizar-se-á sob integral governança do seu Conselho Curador,
na medida em que a Lei estabelece que os investimentos devem ser efetuados de acordo com as diretrizes,
critérios e condições emanadas daquele Colegiado.
5
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
O FI-FGTS, além de representar mais uma importante contribuição do FGTS para o desenvolvimento do País,
porquanto suas regras de investimentos proporcionarão significativa alavancagem de recursos privados,
caracteriza uma inovação na gestão dos recursos do Fundo sem qualquer prejuízo às vultosas e crescentes
aplicações nas áreas de Habitação Popular, de Saneamento Básico e de Infra-estrutura Urbana.
4.1.1.3.1.1. Resultados
a) principais despesas (em vulto financeiro e/ou relevância para o atingimento da meta) vinculadas à ação.
b) principais fontes de financiamento interno e externo, complementadas pela exposição de sua importância.
c) adequação dos valores dos gastos
d) principais recursos materiais e humanos envolvidos.
e) eventuais insucessos, os erros de avaliação e de conduta, em suma, os problemas principais que foram detectados
por seus controles internos, pelas contribuições da CGU , do TCU ou de quaisquer outras fontes relevantes, incluída
eventualmente a mídia. Destacar, quanto aos insucessos, as providências já adotadas ou a adotar e os respectivos
responsáveis pelas providências.
f) comentários detalhados sobre a importância das contratações e parcerias realizadas no exercício para viabilizar a
ação e o alcance dos resultados.
g) despesas com diárias e passagens, informando os totais que foram consumidos no exercício (valores liquidados)
vinculados à ação.
h) recursos transferidos (despesa liquidada) vinculados à ação, com dados que evidenciem participações relativas
úteis à percepção da abrangência da ação governamental (participação relativa dos volumes transferidos por região
e UF, por tipo de convenente etc.); ainda no que concerne aos recursos transferidos, apresentem o seguinte:
vantagens e eventuais desvantagens da descentralização de recursos, considerando a abrangência da ação e a
capacidade instalada da unidade jurisdicionada, para o atingimento da meta da ação e do objetivo do programa.
critérios utilizados para a análise e aprovação do repasse de recursos.
problemas relativos a inadimplência quando a recursos transferidos, complementados por informações sobre as
providências tomadas para evitar perdas e/ou reaver valores.
i) posição contábil dos convenentes no que diz respeito a situação das prestações de contas dos convênios, com saldos
à aprovar ou à comprovar, e com valores a liberar, tendo expirado a vigência. Informando, inclusive, sobre as
providências tomadas. Demonstrem que, nos casos devidos, foram ou estão sendo apuradas responsabilidades e
encaminhadas as providências corretivas e eventuais punições. Mostrar o que já foi saneado e o que ainda está
sendo trabalhado, evidenciando a atitude ativa da Unidade, na busca dos resultados.
Não ocorreram eventos referentes às alíneas “a” a “i” acima, em decorrência deste Ato de Gestão do Conselho
Curador do FGTS.
4.1.1.3.2. Aprovação de Orçamento Destinado às Áreas de Habitação, de Saneamento Básico e de Infra-
estrutura Urbana.
A redução das taxas de juros e o alongamento dos prazos dos financiamentos, mudanças econômicas derivadas
do atual quadro de estabilidade macroeconômica do País, proporcionaram consistente expansão do crédito
imobiliário em 2007, cuja tendência de evolução, aferida em levantamento com os principais agentes financeiros
que operam no Sistema Financeiro da Habitação – SFH, realizado pelo Agente Operador do FGTS, deverá
registrar-se também no exercício de 2008.
As previsões de investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, também, caracterizam
importante demanda de créditos voltada ao financiamento das ações nas áreas de Saneamento Básico e de Infraestrutura Urbana do País.
Amparado nesses indicadores econômicos favoráveis e na situação de equilíbrio econômico-financeiro do
Fundo, o Conselho Curador do FGTS aprovou o maior orçamento da história do FGTS, por meio da Resolução
nº 543, de 30 de outubro de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2007,
destinando o montante recorde de recursos para aplicação nas áreas de habitação, saneamento e infra-estrutura,
no exercício de 2008, da ordem de R$ 15,2 bilhões (Habitação Popular – R$ 8,4 bilhões, Saneamento Básico –
6
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
R$ 4,6 bilhões, Infra-estrutura urbana – R$ 1,0 bilhão e descontos para financiamentos a pessoas físicas – R$
1,2 bilhão).
Na realidade os valores dos recursos do FGTS, previstos para aplicação em 2008, são superiores a este
expressivo Orçamento, na medida em que nele não se computa os montantes de até R$ 1,0 bilhão alocado ao
Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - Pró-Cotista, de até R$ 840 milhões destinados
à aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs e de até 5,0 bilhões para aplicação no Fundo de
Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS, que correrão à conta das disponibilidades
financeiras do Fundo.
Esta ampliação da oferta de recursos do FGTS para a sociedade brasileira, de 28,81% em relação ao
Orçamento de 2007 ( da ordem de R$ 11,8 bilhões – Habitação R$ 6,85 bilhões, Saneamento R$ 2,7 bilhões,
Infra-estrutura R$ 450 milhões e Descontos/subsídios R$ 1,8 bilhão), realizou-se de forma absolutamente
sustentável pelo Fundo, cujo Orçamento Econômico (Balanço Patrimonial Projetado para 2008) demonstra que
o FGTS, além de manter sua posição preponderante na expansão do crédito imobiliário e no financiamento das
ações destinadas à redução dos déficits de saneamento e de infra-estrutura urbana do País, encerrará o exercício
de 2008 com patrimônio líquido superior a R$ 24,0 bilhões.
A magnitude do Orçamento para 2008 realça sobremaneira a importância social e econômica do FGTS, na
medida em que a aplicação integral dos recursos nele programados deverão gerar emprego e renda para cerca de
1.378.669 brasileiros, consoante o Plano de Contratações e Metas Físicas elaborado pelo Ministério das
Cidades.
4.1.1.3.2.1. Resultados
a) principais despesas (em vulto financeiro e/ou relevância para o atingimento da meta) vinculadas à ação.
b) principais fontes de financiamento interno e externo, complementadas pela exposição de sua importância.
c) adequação dos valores dos gastos
d) principais recursos materiais e humanos envolvidos.
e) eventuais insucessos, os erros de avaliação e de conduta, em suma, os problemas principais que foram
detectados por seus controles internos, pelas contribuições da CGU , do TCU ou de quaisquer outras fontes
relevantes, incluída eventualmente a mídia. Destacar, quanto aos insucessos, as providências já adotadas ou a
adotar e os respectivos responsáveis pelas providências.
f) comentários detalhados sobre a importância das contratações e parcerias realizadas no exercício para
viabilizar a ação e o alcance dos resultados.
g) despesas com diárias e passagens, informando os totais que foram consumidos no exercício (valores
liquidados) vinculados à ação.
h) recursos transferidos (despesa liquidada) vinculados à ação, com dados que evidenciem participações
relativas úteis à percepção da abrangência da ação governamental (participação relativa dos volumes
transferidos por região e UF, por tipo de convenente etc.); ainda no que concerne aos recursos transferidos,
apresentem o seguinte:
vantagens e eventuais desvantagens da descentralização de recursos, considerando a abrangência da
ação e a capacidade instalada da unidade jurisdicionada, para o atingimento da meta da ação e do
objetivo do programa.
critérios utilizados para a análise e aprovação do repasse de recursos.
problemas relativos a inadimplência quando a recursos transferidos, complementados por informações
sobre as providências tomadas para evitar perdas e/ou reaver valores.
i) posição contábil dos convenentes no que diz respeito a situação das prestações de contas dos convênios, com
saldos à aprovar ou à comprovar, e com valores a liberar, tendo expirado a vigência. Informando, inclusive,
sobre as providências tomadas. Demonstrem que, nos casos devidos, foram ou estão sendo apuradas
responsabilidades e encaminhadas as providências corretivas e eventuais punições. Mostrar o que já foi saneado
e o que ainda está sendo trabalhado, evidenciando a atitude ativa da Unidade, na busca dos resultados.
Não ocorreram eventos referentes às alíneas “a” a “i” acima, em decorrência deste Ato de Gestão do Conselho
Curador do FGTS.
7
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
4.1.1.3.3. Redução das Taxas de Juros para Aplicação dos Recursos do FGTS.
Em função das mudanças que se operaram no ambiente creditício – notadamente, a redução das taxas de juros e
o alongamento do prazo dos financiamentos – o Conselho Curador do FGTS promoveu a revisão das taxas de
juros nominais aplicáveis nas operações de financiamento com recursos do Fundo.
Conforme a Resolução nº 529, de 3 de maio de 2007, o Conselho Curador determinou a redução das taxas de
juros nominais praticadas nas operações de financiamento de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, de
8% para 6% a.a., e de Habitação/Operações Especiais, de 8% para 6,5% a.a., e na linha de crédito destinada à
aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs, de 7% para 6% a.a.
O Conselho adotou tal decisão em consonância com o cenário macroeconômico do País, que naquele momento
apontava tendência declinante da taxa básica de juros (Selic), bem assim consubstanciado na demonstração de
que, mesmo com a aprovação dessas reduções, o conjunto das aplicações com recursos do FGTS propiciaria
rentabilidade suficiente para cobrir os custos do Fundo e gerar margem operacional de 1% (um por cento), no
mínimo, conforme dispõem a Lei nº 8.036/1990, § 1º do artigo 9º, e a Resolução nº 527, de 2007.
O grande mérito dessa medida foi de tornar os recursos do FGTS ainda mais acessíveis aos mutuários, atraindo
mais tomadores e induzindo a salutar concorrência no mercado de crédito nacional.
4.1.1.3.3.1. Resultados
a) principais despesas (em vulto financeiro e/ou relevância para o atingimento da meta) vinculadas à ação.
b) principais fontes de financiamento interno e externo, complementadas pela exposição de sua importância.
c) adequação dos valores dos gastos
d) principais recursos materiais e humanos envolvidos.
e) eventuais insucessos, os erros de avaliação e de conduta, em suma, os problemas principais que foram
detectados por seus controles internos, pelas contribuições da CGU , do TCU ou de quaisquer outras fontes
relevantes, incluída eventualmente a mídia. Destacar, quanto aos insucessos, as providências já adotadas ou a
adotar e os respectivos responsáveis pelas providências.
f) comentários detalhados sobre a importância das contratações e parcerias realizadas no exercício para
viabilizar a ação e o alcance dos resultados.
g) despesas com diárias e passagens, informando os totais que foram consumidos no exercício (valores
liquidados) vinculados à ação.
h) recursos transferidos (despesa liquidada) vinculados à ação, com dados que evidenciem participações
relativas úteis à percepção da abrangência da ação governamental (participação relativa dos volumes
transferidos por região e UF, por tipo de convenente etc.); ainda no que concerne aos recursos transferidos,
apresentem o seguinte:
vantagens e eventuais desvantagens da descentralização de recursos, considerando a abrangência da
ação e a capacidade instalada da unidade jurisdicionada, para o atingimento da meta da ação e do
objetivo do programa.
critérios utilizados para a análise e aprovação do repasse de recursos.
problemas relativos a inadimplência quando a recursos transferidos, complementados por informações
sobre as providências tomadas para evitar perdas e/ou reaver valores.
i) posição contábil dos convenentes no que diz respeito a situação das prestações de contas dos convênios, com
saldos à aprovar ou à comprovar, e com valores a liberar, tendo expirado a vigência. Informando, inclusive,
sobre as providências tomadas. Demonstrem que, nos casos devidos, foram ou estão sendo apuradas
responsabilidades e encaminhadas as providências corretivas e eventuais punições. Mostrar o que já foi saneado
e o que ainda está sendo trabalhado, evidenciando a atitude ativa da Unidade, na busca dos resultados.
Não ocorreram eventos referentes às alíneas “a” a “i” acima, em decorrência deste Ato de Gestão do Conselho
Curador do FGTS.
8
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
4.1.1.3.4. Aprovação de Medidas em Prol dos Titulares de Contas Vinculadas no FGTS.
O Conselho Curador do Fundo tem acompanhado atentamente as discussões mantidas na sociedade brasileira,
principalmente no âmbito do Congresso Nacional, sobre supostas necessidades de modificação na gestão dos
recursos do FGTS.
Esses movimentos geram inúmeras iniciativas tendentes a alterar a legislação de regência do Fundo, sob o
argumento de beneficiar diretamente os titulares das contas vinculadas no FGTS.
Ocorre que, invariavelmente, tais propostas ferem o caráter acumulativo do Fundo e/ou comprometem as
características primordiais do FGTS – funding barato de recursos para o financiamento habitacional da
população de baixa renda e das ações voltadas à redução dos déficits de saneamento e de infra-estrutura urbana
do País.
Em face deste contexto, proativa e prudencialmente, o Conselho aprovou duas medidas, estas sim,
proporcionando benefícios diretos e tangíveis aos trabalhadores integrantes do sistema FGTS, pois equalizam,
em certa proporção, o tratamento das contas vinculadas em relação aos parâmetros de mercado.
A primeira, a redução de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano da taxa de juros nominal das operações de
financiamento da área de Habitação Popular, que, em janeiro de 2008, passará de 6% para 5,5% a.a., nas
concessões de financiamento habitacional para proponentes titulares de conta vinculada do FGTS (Resolução nº
537, de 1º de agosto de 2007), tornando assim ainda mais barato os recursos do Fundo para os trabalhadores sob
o regime do FGTS.
A segunda, a criação do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS – Pró-Cotista para a
concessão de operações de crédito exclusivamente aos trabalhadores titulares de conta vinculada no FGTS, de
acordo com as condições do Sistema Financeiro da Habitação – SFH e de utilização dos recursos do FGTS para
aquisição de moradia própria. Esta medida permitirá o atendimento àquela parte dos trabalhadores cotistas do
Fundo (titulares de contas vinculadas com saldos mais expressivos e enquadrados na faixa da população
detentora de renda acima dos limites da área de Habitação Popular), que se encontravam excluídos dos
benefícios decorrentes das aplicações dos recursos do FGTS na área de Habitação Popular, em razão das
limitações então vigentes que impossibilitavam a aquisição de imóvel em padrão compatível com suas
necessidades.
O Conselho, ao adotar estas duas importantes decisões, indica para a sociedade brasileira que o FGTS constitui
um patrimônio dos trabalhadores, capaz de gerar benefícios diretos em favor deles, sem prejudicar a sua
natureza acumulativa, que permite o Fundo cumprir sua relevante missão social – quer na condição de pecúlio
para proteção do trabalhador e de seus familiares (demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves,
invalidez e morte), quer na formação de funding que permite as aplicações em habitação, saneamento e infraestrutura urbana.
4.1.1.3.4.1. Resultados
a) principais despesas (em vulto financeiro e/ou relevância para o atingimento da meta) vinculadas à ação.
b) principais fontes de financiamento interno e externo, complementadas pela exposição de sua importância.
c) adequação dos valores dos gastos
d) principais recursos materiais e humanos envolvidos.
e) eventuais insucessos, os erros de avaliação e de conduta, em suma, os problemas principais que foram
detectados por seus controles internos, pelas contribuições da CGU , do TCU ou de quaisquer outras fontes
relevantes, incluída eventualmente a mídia. Destacar, quanto aos insucessos, as providências já adotadas ou a adotar
e os respectivos responsáveis pelas providências.
f) comentários detalhados sobre a importância das contratações e parcerias realizadas no exercício para viabilizar a
ação e o alcance dos resultados.
g) despesas com diárias e passagens, informando os totais que foram consumidos no exercício (valores liquidados)
vinculados à ação.
9
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
h) recursos transferidos (despesa liquidada) vinculados à ação, com dados que evidenciem participações relativas
úteis à percepção da abrangência da ação governamental (participação relativa dos volumes
transferidos por região e UF, por tipo de convenente etc.); ainda no que concerne aos recursos transferidos,
apresentem o seguinte:
vantagens e eventuais desvantagens da descentralização de recursos, considerando a abrangência da ação e a
capacidade instalada da unidade jurisdicionada, para o atingimento da meta da ação e do objetivo do programa.
critérios utilizados para a análise e aprovação do repasse de recursos.
problemas relativos a inadimplência quando a recursos transferidos, complementados por informações sobre as
providências tomadas para evitar perdas e/ou reaver valores.
i) posição contábil dos convenentes no que diz respeito a situação das prestações de contas dos convênios, com saldos
à aprovar ou à comprovar, e com valores a liberar, tendo expirado a vigência. Informando, inclusive, sobre as
providências tomadas. Demonstrem que, nos casos devidos, foram ou estão sendo apuradas responsabilidades e
encaminhadas as providências corretivas e eventuais punições. Mostrar o que já foi saneado e o que ainda está
sendo trabalhado, evidenciando a atitude ativa da Unidade, na busca dos resultados.
Não ocorreram eventos referentes às alíneas “a” a “i” acima, em decorrência deste Ato de Gestão do Conselho
Curador do FGTS.
4.1.1.3.5 Estabelecimento de Critérios para Utilização dos Recursos do FGTS em Financiamentos
Habitacionais.
O Conselho Curador do FGTS, por intermédio da Resolução nº 541, de 30 de outubro de 2007, aprovou
alteração nas condições de utilização do FGTS para pagamento da parcela do preço de aquisição da moradia
própria em fase de construção, para liquidação e amortização extraordinária ou para pagamento de parte das
prestações decorrentes de financiamentos contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
As regras então vigentes remontavam aos anos de 1994, 1996 e 1998, período em que a situação econômicofinanceira do FGTS, exigia extrema cautela por parte do Conselho Curador na regulamentação do uso dos
recursos do Fundo para pagamento do preço de aquisição da moradia própria e para pagamento de
financiamentos concedidos no âmbito do SFH, no sentido de evitar o comprometimento da liquidez do FGTS.
A alteração mais significativa operou-se com a revogação das regras de utilização do FGTS para pagamento de
prestação, cujas limitações baseadas em percentuais de comprometimento mínimo da renda familiar e em
percentuais máximos do valor da prestação, beneficiavam praticamente só os trabalhadores de mais baixa renda
e, geralmente, tomadores de financiamentos de baixo valor, na medida em que impossibilitavam que os valores
da conta vinculada utilizados no abatimento da prestação atingissem o limite máximo permitido por lei – 80%
(oitenta por cento) do valor da prestação.
O Conselho Curador, ao aprovar as modificações de tais formas de utilização do FGTS, levou em consideração
que o Fundo alcançou um equilíbrio financeiro que permite ampliar o número de trabalhadores que podem usar
os recursos da conta vinculada nos limites previstos legalmente – pagamento de prestações de financiamento
habitacional, liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário e
pagamento da parcela do preço de aquisição da moradia própria em fase de construção -, sem prejudicar a
estabilidade do FGTS conquistada nos últimos anos.
4.1.1.3.5.1. Resultados
a) principais despesas (em vulto financeiro e/ou relevância para o atingimento da meta) vinculadas à ação.
b) principais fontes de financiamento interno e externo, complementadas pela exposição de sua importância.
c) adequação dos valores dos gastos
d) principais recursos materiais e humanos envolvidos.
e) eventuais insucessos, os erros de avaliação e de conduta, em suma, os problemas principais que foram detectados
por seus controles internos, pelas contribuições da CGU , do TCU ou de quaisquer outras fontes relevantes, incluída
eventualmente a mídia. Destacar, quanto aos insucessos, as providências já adotadas ou a adotar e os respectivos
responsáveis pelas providências.
10
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
f) comentários detalhados sobre a importância das contratações e parcerias realizadas no exercício para viabilizar a
ação e o alcance dos resultados.
g) despesas com diárias e passagens, informando os totais que foram consumidos no exercício (valores liquidados)
vinculados à ação.
h) recursos transferidos (despesa liquidada) vinculados à ação, com dados que evidenciem participações relativas
úteis à percepção da abrangência da ação governamental (participação relativa dos volumes transferidos por região
e UF, por tipo de convenente etc.); ainda no que concerne aos recursos transferidos, apresentem o seguinte:
vantagens e eventuais desvantagens da descentralização de recursos, considerando a abrangência da ação e a
capacidade instalada da unidade jurisdicionada, para o atingimento da meta da ação e do objetivo do programa.
critérios utilizados para a análise e aprovação do repasse de recursos.
problemas relativos a inadimplência quando a recursos transferidos, complementados por informações sobre as
providências tomadas para evitar perdas e/ou reaver valores.
i) posição contábil dos convenentes no que diz respeito a situação das prestações de contas dos convênios, com saldos
à aprovar ou à comprovar, e com valores a liberar, tendo expirado a vigência. Informando, inclusive, sobre as
providências tomadas. Demonstrem que, nos casos devidos, foram ou estão sendo apuradas responsabilidades e
encaminhadas as providências corretivas e eventuais punições. Mostrar o que já foi saneado e o que ainda está
sendo trabalhado, evidenciando a atitude ativa da Unidade, na busca dos resultados.
Não ocorreram eventos referentes às alíneas “a” a “i” acima, em decorrência deste Ato de Gestão do Conselho
Curador do FGTS.
5. DESEMPENHO OPERACIONAL
5.1 - Reuniões GAP
Conforme disposto no artigo 14 do Regimento Interno do Conselho Curador, aprovado pela Resolução no
320/99, o Grupo de Apoio Permanente do Conselho Curador – GAP foi criado para assessorar tecnicamente o
Conselho na tomada de decisão e desenvolver estudos técnicos sobre matérias que lhe forem encaminhadas.
O GAP é composto por membros indicados pelos Conselheiros e suas reuniões são presididas pelo SecretárioExecutivo do Conselho.
Em 2007, o GAP reuniu-se 34 vezes, em reuniões de números 456 a 489.
5.2 - Reuniões do Conselho Curador do FGTS
5.2.1 No exercício de 2007, o Conselho Curador cumpriu o calendário de reuniões, reunindo-se
ordinariamente por seis vezes e, extraordinariamente, por três vezes, conforme o quadro a seguir:
Número da
reunião
97ª
98ª
99ª
Extra
Extra
100ª
101ª
102ª
Extra
Data
13/03/07
03/05/07
04/07/07
11/07/04
01/08/07
28/08/07
30/10/07
11/12/07
20/12/07
5.2.2 O Conselho Curador do FGTS emitiu no decorrer do exercício de 2007, as seguintes resoluções que
consubstanciam todos os seus atos concernentes à gestão do Fundo:
11
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
Resolução Nº 524, de 13 de março de 2007
Altera os subitens 1.4 e 3.2 e acrescenta o subitem 5.4.2 no Anexo II da Resolução CCFGTS nº 460, de 14 de
dezembro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a aplicação dos recursos e a elaboração das propostas
orçamentárias do FGTS, no período de 2005 a 2008, e dá outras providências (Publicada no DOU de 16/03/07).
Resolução No 525, de 13 março de 2007
Aprova as Contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativas ao exercício de 2006. DOU.
15/03/2007 - Seção 1 (Publicada no DOU de 15/03/07).
Resolução Nº 526, de 3 de maio de 2007
Altera o item 4 do Anexo da Resolução CCFGTS nº 476, de 31 de maio de 2005, o item 2 da Resolução
CCFGTS nº 411, de 26 de novembro de 2002, modifica o subitem 5.3.2 e inclui o subitem 5.4.3.1 no Anexo II
da Resolução CCFGTS nº 460, de 14 de dezembro de 2004, e dá outras providências (Publicada no DOU de
6/05/2007).
Resolução Nº 527, de 3 de maio de 2007
Estabelece os critérios e as diretrizes para cálculo do custo e da margem operacional do FGTS (Publicada no
DOU de16/05/2007).
Resolução Nº 528, de 3 de maio de 2007
Altera o item 4 da Resolução CCFGTS nº 520, de 7 de novembro de 2006, que aprova os Orçamentos
Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS para o exercício de 2007 e o Plano Plurianual de Aplicação para
o período 2008/2010 (Publicada no DOU de16/05/2007).
Resolução Nº 529, de 3 de maio de 2007
Altera a redação dos subitens 6.1 e 6.2.1 e inclui o subitem 8.5.3 no Anexo II da Resolução CCFGTS nº 460, de
14 de dezembro de 2004, e modifica a alínea "b" do item 3 da Resolução CCFGTS nº 375, de 17 de dezembro
de 2001 (Publicada no DOU de16/05/2007).
Resolução Nº 530, de 4 de julho de 2007
Estabelece as diretrizes, critérios e condições de aplicação dos recursos do Fundo de Investimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS (Publicada no DOU de18/07/2007).
Resolução Nº 531, de 9 de julho de 2007
Autoriza o Agente Operador do FGTS a conceder prazo, até 31 de julho de 2007, para realização do primeiro
desembolso das operações da área de saneamento, contratadas em 2003, 2004 e 2005 (Publicada no DOU
de13/07/2007).
Resolução Nº 532, de 9 de julho de 2007
Suspende, no exercício orçamentário de 2007, a determinação constante da alínea "b" do subitem 1.5.2 do
Anexo II da Resolução CCFGTS nº 460, de 14 de dezembro de 2004 (Publicada no DOU de 13/07/2007).
Resolução Nº 533, de 4 de julho de 2007
Estabelece condições para utilização dos recursos depositados em conta vinculada do FGTS na aquisição,
amortização ou liquidação dos saldos devedores e no pagamento de parte das prestações dos empréstimos
tomados perante o FGTS, em operações de alienação de imóveis realizadas pelo Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR, e altera a Resolução CCFGTS nº 163, de 13 de dezembro de 1994 (Publicada no DOU de
13/07/2007).
Resolução Nº 534, de 11 de julho de 2007
Altera e consolida a Resolução CCFGTS nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para
a aplicação dos recursos e a elaboração das propostas orçamentárias do FGTS; aprova suplementação ao
Orçamento Financeiro, exercício de 2007, para fins de concessão de descontos nos financiamentos a pessoas
físicas; e dá outras providências (Publicada no DOU de 19/07/2007)
Resolução Nº 535, de 1º de agosto de 2007
Dá nova redação ao Anexo II da Resolução CCFGTS nº 460, de 14 de dezembro de 2004, ao subitem 4.2 da
Resolução CCFGTS nº 534, de 11 de julho de 2007, à alínea "b" do item 2 da Resolução CCFGTS nº 375, de 17
de dezembro de 2001, e ao item 3 da Resolução CCFGTS nº 520, de 07 de novembro de 2006, e outras
providências (Publicada no DOU de 09/08/2007).
Resolução Nº 536, de 1º de agosto de 2007
Referenda as Resoluções nºs 531 e 532, ambas de 9 de julho de 2007, publicadas ad referendum do Conselho
Curador do FGTS (Publicada no DOU de 09/08/2007 - Seção 1
12
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
Resolução Nº 537, de 1º de agosto de 2007
Aprova condições especiais nos financiamentos concedidos a trabalhadores titulares de conta vinculada do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Publicada no DOU de 09/08/2007)
Resolução Nº 538, de 28 de agosto de 2007
Altera os itens 2 e 6 da Resolução CCFGTS nº 517, de 7 de novembro de 2006 (Publicada no DOU de
06/09/2007).
Resolução Nº 539, de 28 de agosto de 2007
Aprova a reformulação dos Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico, para o exercício de 2007, e o
Plano Plurianual de Aplicação do FGTS, para o período 2008/2010, e dá outras providências (Publicada no
DOU de 06/09/2007).
Resolução Nº 540, de 28 de agosto de 2007
Altera o item 2 do Anexo da Resolução CCFGTS nº 530, de 4 de julho de 2007, que estabelece as diretrizes,
critérios e condições de aplicação dos recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FI-FGTS (Publicada no DOU de 06/09/2007).
Resolução Nº 541, de 30 de outubro de 2007
Aprova alteração nas formas de utilização do FGTS para pagamento da parcela do preço de aquisição da
moradia própria em fase de construção, para liquidação ou amortização extraordinária e para pagamento de
parte das prestações decorrentes de financiamentos contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação –
SFH (Publicada no DOU de 08/11/2007).
Resolução Nº 542, de 30 de outubro de 2007
Aprova concessão de financiamentos a trabalhadores titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço FGTS, observadas as condições do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, e dá outras
providências (Publicada no DOU de 08/11/2007).
Resolução Nº 543, de 30 de outubro de 2007
Aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2008, e o Plano
Plurianual de Aplicação, para o período 2009/2011, e dá outras providências (Publicada no DOU de
08/11/2007).
Resolução Nº 544, de 30 de outubro de 2007
Autoriza o remanejamento de recursos para a Fiscalização do FGTS entre rubricas, neste exercício, e a
utilização, no exercício de 2008, de recursos ainda não realizados, mediante aditivo ao convênio CEF/MTE-SIT
Nº 001/2005, celebrado sob a égide das Resoluções nºs 463 e 464, ambas de 2004, e dá outras providências
(Publicada no DOU de 08/11/2007).
Resolução Nº 545, DE 11 de dezembro de 2007
Constitui o Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FIFGTS e dá outras providências. (Publicada no DOU de 12/12/2007).
Resolução Nº 546, de 11 de dezembro de 2007
Estabelece critérios para definição do valor da remuneração da fiscalização do FGTS, a cargo do Ministério do
Trabalho e Emprego. (Publicada no DOU de 18/12/2007).
Resolução Nº 547, de 11 de dezembro de 2007
Autoriza a alocação, a título de remuneração, de recursos para a fiscalização do FGTS. (Publicada no DOU de
18/12/2007).
Resolução Nº 548, de 11 de dezembro de 2007
Autoriza a destinação de recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN para
pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a inscrição em Dívida Ativa e com a
cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS. (Publicada no DOU de 18/12/2007).
Resolução Nº 549, de 11 de dezembro de 2007
Institui campanha anual de comunicação voltada para a publicidade institucional do FGTS e dá outras
providências. (Publicada no DOU de 18/12/2007).
Resolução Nº 550, de 11 de dezembro de 2007
Fixa procedimento referente à alocação de recursos do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço FGTS, exercício de 2007. (Publicada no DOU de 18/12/2007).
Resolução Nº 551, de 14 de dezembro de 2007
13
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
Aprova e designa os membros do Comitê de Investimento – CI do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço – FI-FGTS. (Publicada no DOU de 17/12/2007 e retificada no dia 18/12/2007).
Resolução Nº 552, de 20 de dezembro de 2007
Aprova a política de investimento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FIFGTS. (Publicada no DOU de 24/12/2007).
Resolução Nº 553, de 20 de dezembro de 2007
Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS.
(Publicada no DOU de 24/12/2007 e retificada no dia 28/12/2007).
Resolução Nº 554, de 20 de dezembro de 2007
Dá nova redação à Resolução nº 543, de 30 de outubro de 2007, e outras providências. (Publicada no DOU de
21/12/2007).
Resolução Nº 555, de 20 de dezembro de 2007
Referenda a Resolução nº 551, de 14 de dezembro de 2007, publicada ad referendum do Conselho Curador do
FGTS. (Publicada no DOU de 24/12/2007).
6. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PATROCINADA
O Conselho Curador do FGTS não patrocina entidade de previdência complementar.
7. INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS POR RENÚNCIA FISCAL
O Conselho Curador do FGTS não dispõe de programas com previsão de renúncia fiscal.
8. OPERAÇÕES DE FUNDOS
O Conselho Curador do FGTS não dispõe de fundos da natureza a que se refere este item.
9. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR UJ OU GRUPO DE UNIDADES AFINS
(CONFORME ANEXOS II E X DA DN-TCU-85/2007)
Anexo A - Demonstrativo de tomadas de contas especiais (conforme item 12 do conteúdo
geral por natureza jurídica do Anexo II da DN-TCU-85/2007)
Não houve instauração de tomadas de contas especiais no âmbito do Conselho Curador do FGTS.
Anexo B - Demonstrativo de perdas, extravios ou outras irregularidades (conforme item
13 do conteúdo geral por natureza jurídica do Anexo II da DN-TCU-85/2007)
Não houve ocorrências de perdas, extravios ou outras irregularidades no âmbito do Conselho Curador do FGTS.
Anexo C - Despesas com cartão de crédito corporativo (conforme item I 1.8 do Anexo X da DN-TCU-85/2007)
O Conselho Curador do FGTS não fornece cartão de crédito corporativo aos Conselheiros que o integra.
14
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
Anexo D - Recomendações de órgãos de controle (conforme item 9 do conteúdo geral por
natureza jurídica do Anexo II da DN-TCU-85/2007)
1. Tribunal de Contas da União
1.1. Determinações e Recomendações
1.1.1
Acórdão nº. 733/2005 – TCU - Plenário
9.9 – Informe nas próximas contas do Fundo, os trabalhos realizados no sentido de promover
o controle e a recuperação dos créditos do Fundo, gerados em decorrência da inadimplência
por parte de pessoas físicas que optaram pelo recolhimento ao FGTS de contribuições para
seus empregados domésticos, nos termos dos arts. 1º e 2º do Decreto nº. 3.361/2000
Conforme o RELATÓRIO DO GT RESOLUÇÃO Nº. 489/2005 – GESTÃO DO PASSIVO, peça integrante da
Prestação de Contas do FGTS do exercício de 2006, o Grupo Técnico constituído pelo Conselho Curador do
FGTS, por meio da Resolução nº. 489, de 14 de dezembro de 2005, analisou os posicionamentos da CEF e da
SIT/MTE sobre a determinação em referência e concluiu pela adequação dos procedimentos de controle e de
recuperação dos créditos do Fundo, decorrentes da inadimplência dos empregadores de trabalhadores
domésticos.
No entanto, a Equipe de Auditoria da CGU/SFC, de acordo com o constante do subitem 4.1.1.1 do Relatório de
Auditoria nº 190596/2007, concluiu que esta determinação do TCU não foi atendida, em razão de não ter sido
demonstrados no Processo de Prestação de Contas do Fundo os resultados práticos oriundos da implementação
dos trabalhos desenvolvidos para promover o controle e a recuperação dos créditos decorrentes de
inadimplência por parte das pessoas físicas que optaram pelo recolhimento ao FGTS de contribuições para seus
empregados domésticos.
De fato, o precitado Relatório do GT Resolução nº 489/2005 não trata da implementação de procedimento
específico para o controle e recuperação dos créditos do FGTS referentes aos trabalhadores domésticos, mas
destaca a inviabilidade de adotá-lo em face das limitações legais e operacionais para a fiscalização dos
empregadores da categoria laboral em questão. Portanto, o GT não desenvolveu trabalhos para promover o
controle e a recuperação desses créditos, porém esclareceu as dificuldades operacionais e legais de fazê-los.
Em razão desta conclusão da Equipe de Auditoria da CGU/SFC, o GT reexaminou a matéria, aduzindo as
considerações consignadas no relatório anexo (Anexo I – Relatório de Gestão do CCFGTS) e ratificando o
posicionamento constante do relatório incluído na Prestação de Contas de 2006, também, anexo ao presente, por
cópia (Anexo II – Relatório de Gestão do CCFGTS).
Ressaltamos que, inobstante estes esclarecimentos adicionais aportados neste Relatório de Gestão, tais
informações prestadas pela CEF e a SIT/MTE sobre o tema já foram apreciados pelo TCU que as considerou
suficientes para atender à determinação do subitem 9.9 do Acórdão nº 733/2005 – TCU – Plenário, conforme o
subitem 6.2.1 do Relatório de Instrução da Unidade Técnica que fundamentou o Acórdão nº 35/2008 - 1ª
Câmara - TCU, de 29/01/2008.
15
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
1.1.2
Acórdão nº. 2.661/2005 – TCU – 1ª Câmara
2.1.3 - Determinar ao CCFGTS que defina com o Agente Operador os prazos para a
implantação do novo sistema de acompanhamento de processos judiciais, bem como firme
entendimento com a CAIXA para a adoção das medidas necessárias à realização do
recadastramento em âmbito nacional de todas as ações judiciais em curso contra o FGTS,
estimando-se para cada ação a perda provável do FGTS, a fim de que haja fidedignidade nas
informações cadastradas nos sistemas correlatos.
O desenvolvimento do SIJURWEB está sendo realizado em três etapas, denominadas 1ª Versão, 2ª Versão e 3ª
Versão, sendo que após esta última será implantado definitivamente na Área Jurídica em substituição ao sistema
atual.
A 1ª Versão foi implantada na Intranet da CEF com o banco de dados do sistema atual em 15/01/2008, a título
de piloto, para realização de simulações pelas Unidades Jurídicas da Matriz da CEF.
A 2ª Versão teve sua fase de testes, a cargo do Gestor, concluída em 28/02/2008 e, atualmente, os erros
detectados estão sendo corrigidos pela Área de Tecnologia e, concomitantemente, validados pela Área Jurídica.
Esta versão contemplou a inclusão do Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), para possibilitar o
atendimento à informatização do processo judicial (Lei nº 11.419/2006), e melhorias em funcionalidades
essenciais ao registro e controle dos processos judiciais.
A 3ª Versão tornou-se necessária para acolher a classificação do grau de sigilo em telas de sistema; a emissão de
relatórios contábeis sobre os depósitos judiciais para fins de cumprimento de determinações do Banco Central
(ocorridas durante o ano de 2006/2007); a implantação de controles específicos das ações judiciais sobre
Depósito em Caderneta de Poupança decorrentes dos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Bresser
(junho de 1987) e Verão (janeiro de 1989), em virtude do impacto ocasionado pelo ingresso de mais de 200 mil
ações judiciais em 2007; entre outros.
Em outubro de 2007, foi prevista preliminarmente para março de 2007 a implantação desta versão (última) na
Área Jurídica, no entanto, o cronograma definitivo somente será conhecido após as suas etapas de Iniciação e
Elaboração, sendo que a primeira foi concluída em dezembro de 2007 e a segunda será concluída em abril de
2008.
Ademais, informamos que as “Células de Execução e Controle”, como anteriormente noticiado, continuam em
atuação nos Jurídicos Regionais e estão proporcionando melhoria no grau de confiabilidade e fidelidade dos
dados consignados no SIJUR atual, sendo inclusive destacado pelo Banco Central no relatório
DESUP/GTSP4/CS-02-2007/0272 de 28/08/07: “O resultado da análise da base de dados do Sistema SIJUR
evidenciou que as ações empreendidas pela Instituição propiciaram melhorias na qualidade das informações
inseridas.".
16
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
2.1.4 – Determinar ao CCFGTS que mantenha entendimentos com a Secretaria do Tesouro
Nacional para que a União aporte recursos para cobrir o risco das operações de crédito
ilíquidas do FGTS, informando a esta Corte, nas próximas contas do Fundo, as tratativas,
discussões e ações adotadas, bem como os resultados alcançados
Em face dos entendimentos havidos com a Secretaria do Tesouro Nacional, no exercício de 2007, foram
concluídas discussões no âmbito do Grupo de Apoio Permanente – GAP para o estabelecimento de
procedimentos relativos à habilitação de crédito, em razão do risco sob garantia da União.
A rotina a ser adotada pelo Agente Operador do FGTS foi estabelecida pelo Tesouro Nacional, por meio do
Ofício nº 10208/2007/GEFUP/COFIS/STN, de 18 de dezembro de 2007.
2.1.5 – Determinar que o CCFGTS ordene à Caixa Econômica Federal que proceda à reversão
da provisão para cancelamento de juros – Lei 6.024/74, registrada no balanço do Fundo,
mantendo entendimentos para que a Caixa assuma os valores relativos ao período posterior a
1º/6/2001, nos termos da MP nº. 2.196/2001, bem como mantenha entendimentos com a
Secretaria do Tesouro Nacional para que a União assuma as perdas do FGTS com o
cancelamento de juros previsto na Lei 6.024/74, relativas ao período até 1º/6/2001, aportando
os recursos necessários à regularização do balanço do Fundo
A Secretaria do Tesouro Nacional - STN entende que não cabe à União, nem à CEF, risco de crédito de
operações de agentes financeiros que tiveram a decretação de liquidação anterior à vigência da Lei nº. 7.839, de
1989, e/ou registro contábil anterior à implementação da Resolução nº. 204, de 1995, do Conselho Curador do
FGTS.
Por estas razões, o Ministério da Fazenda, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional interpôs
recurso de reconsideração perante o Tribunal de Contas da União, conforme o Aviso nº 446, de 3 de novembro
de 2006. Em face de tal medida, o Conselho Curador do FGTS considera a matéria sub judice.
1.1.3
Acórdão nº. 633/2006 – TCU – 1ª Câmara
2.1.3 – Determinar ao CCFGTS que desenvolva gestões imediatas com vistas à solução da
situação relativa aos créditos de responsabilidade do FCVS ainda não homologados por
aquele fundo (conta Créditos Vinculados FCVS), inclusive no que tange à agilização do
processo de análise e conferência dos créditos ainda não homologados, promovendo
acompanhamento permanente e registros formais e sistemáticos das providências adotadas
bem como dos resultados alcançados, em relatórios trimestrais a serem encaminhados pelo
agente operador ao Conselho Curador do FGTS, de tudo dando notícia nas próximas
prestações de contas do Fundo, em item específico para o tratamento da matéria no
correspondente relatório de gestão
O processo de habilitação, homologação, recurso, validação, auditoria e novação dos créditos do FGTS perante
o FCVS envolvem ações e atividades a cargo de diversos órgãos/entidade (Agente Operador/CEF,
Administradora do FCVS, Auditoria, Secretaria Federal de Controle Interno – SFC, Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional e Secretaria do Tesouro Nacional – STN).
Conforme esta determinação do TCU, o Agente Operador/CEF apresentou ao CCFGTS relatórios sobre as
atividades desenvolvidas para a solução da situação desses créditos (compreendendo os créditos hipotecários e
os créditos junto ao FCVS originários de cessão em pagamento de dívidas perante o FGTS), referentes aos 1º,
2º, 3º e 4º trimestres de 2007.
16a
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
Em 2007, os referidos órgãos/entidade, para o atendimento desta determinação do TCU, desenvolveram ações e
atividades em consonância com as condições aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS (Resoluções nºs 509 e
517, de 29 de agosto de 2006 e de 7 novembro de 2006 , respectivamente), que apresentaram os resultados a
seguir:
a) Situação da Carteira do FGTS com Evento Caracterizado (Contratos Inativos) – Comparativo dos Valores no
Período de 01.01.2007 a 31.12.2007.
O quadro abaixo demonstra os valores anteriores à Resolução CCFGTS nº 509, de 29 agosto de 2006, e a
situação da carteira do FGTS com evento caracterizado no final do ano de 2007:
Descrição – FCVS
Não Habilitados
Habilitados (não homologados)
Homologados sem manifestação
Homologado Validado
Homologado em Recurso
Homologado
com
Negativa
de
cobertura
Saldo residual a capturar
DIF Dec. 97.222 – Juros a rec União
Total
Fonte: Balancetes do FGTS
31.08.2006
Em R$
301.452.658,22
85.754.507,42
20.125.049,26
172.161.154,22
2.474.498.167,96
475.900.459,64
31.12.2006
Em R$
339.039.676,29
79.332.188,97
12.788.224,76
1.928.069.916,36
1.158.242.320,48
498.218.159,31
31.12.2007
Em R$
337.587.503,18
172.294.841,50
560.998.318,40
1.935.960.816,48
851.630.660,24
530.283.670,87
2.145.144,29
907.997.860,97
4.440.035.001,98
1.889.870,04
1.108.157.985,64
5.125.738.341,85
921.404,69
1.183.866.152,33
5.573.543.367,69
A redução dos créditos homologados em recurso e o conseqüente aumento de contratos homologados sem
manifestação ocorreram devido ao reprocessamento realizado pela Administradora do FCVS antes da
internalização do Sistema do FCVS.
Houve elevação nos créditos habilitados decorrentes da aplicação das condições da RCCFGTS nº 517/2006 na
carteira ativa, que implicou a liquidação do financiamento habitacional dos mutuários pessoas físicas.
Considerando o total de créditos ativos, houve redução de 2.213 contratos (a quantidade anterior era 6.118
contratos e a atual é 3.905) e redução no percentual de inadimplência de 53,30% para 43,70%.
A redução no saldo residual a capturar é decorrente da habilitação dos créditos liquidados que foi efetuada após
a internalização do Sistema do FCVS.
Seis agentes tiveram aprovados os Votos de renegociação pelo Comitê Estratégico de Administração de Fundos,
Programas e Serviços Delegados pelo Governo Federal da CEF para aplicação da RCCFGTS nº 509/2006.
Essas renegociações ensejarão solução de dívida pro-solvendo no montante de R$ 2.927.617.669,65.
Os contratos poderão ser assinados após pagamento dos valores devidos em relação às contribuições ao FCVS
ou recolhimento de prêmio de seguro devido. A CEF está negociando com os agentes essa quitação.
Em dezembro de 2007 o FGTS possuía 68.607 créditos com VAF3 e VAF4, que estavam assim distribuídos:
17
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
Status
Não habilitado
Habilitado
Sem manifestação
RNV
RCV/RCNP
Negativa de cobertura
Total
Fonte: SIACI FCVS 31/12/07
Quantidade
3.933
1.830
6.626
9.098
39.542
7.578
68.607
VAF 3 e 4 (R$)
29.062.442,67
54.520.968,04
159.314.387,11
191.578.246,06
604.395.932,34
144.994.176,11
1.183.866.152,33
%
2.45
4,61
13,46
16,18
51,05
12,25
100,00
O VAF3 é a diferença entre os valores do saldo devedor contábil e o saldo devedor residual de responsabilidade
do FCVS dos contratos lastreados com recursos do FGTS, e o VAF4 é o diferencial de juros dos contratos de
financiamento do SFH lastreados com recursos do FGTS e a taxa efetiva de 3,12% a.a. referente ao período de 1
de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2001.
Dos R$ 604.395.932,34 de VAF 3 e 4 cadastrados na situação RCV/RCNP, R$ 413.527.733,02 estão prénovados.
Ressaltamos que, para o mesmo crédito, a novação de VAF 3 e 4 pode ocorrer simultaneamente à de VAF 1 e 2,
ou após.
a) A carteira ativa apresentava 2.875 créditos enquadráveis na Resolução CCFGTS nº 517, de 7 de novembro de
2006, no mês de dezembro de 2007, conforme quadro a seguir:
Faixa de atraso – dias
Adimplente
De 1 a 60
De 61 a 90
De 91 a 180
De 181 a 360
Maior que 360
Total
Qt contr.
981
260
34
59
52
1.489
2.875
Dívida Vencida
193.312,59
125.711,86
24.090,96
67.594,32
102.580,46
96.346.096,02
96.859.386,21
Dívida Vincenda
76.219.315,23
17.115.960,37
2.167.463,77
4.183.018,95
3.765.809,25
111.160.671,93
214.612.239,50
Dívida Total
76.412.627,82
17.241.672,23
2.191.554,73
4.250.613,27
3.868.389,71
207.506.767,95
311.471.625,71
Houve redução na carteira ativa de R$ 650 milhões para R$ 340 milhões, dos quais R$ 311.471.625,71
enquadram-se na RCCFGTS nº 517/2006.
Verifica-se que houve, desde a aprovação das medidas pelo Conselho Curador, validação de R$ 2,5 bilhões em
VAF 1, 2, 3 e 4, dos quais R$ 1,7 bilhão está pré-novado, e redução da carteira ativa em cerca de 48%.
1.2. Diligências
1.2.1
O TCU promoveu a oitiva do Conselho Curador do FGTS, por meio do Aviso nº. 1377-GP/TCU,
de 11 de setembro de 2007, para manifestação acerca dos seguintes fatos objeto de representação formulada por
equipe de auditoria daquela E. Corte de Contas, a que se refere o processo TC nº 022.253/2007-9:
“a) Impossibilidade de o contrato assinado entre o Agente Operador do FGTS e o Agente Financeiro CAIXA
ser considerado dívida subordinada, ante a carência de amparo regulamentar para a integralização de
instrumentos de dívida subordinada com direitos creditórios, como se deu a contratação em tela, em desacordo
com o disposto no art. 1º da Resolução CMN Nº 2.837/2001;
b) Ausência de qualquer cláusula no contrato de dívida subordinada assinado entre o Agente Operador e o
Agente Financeiro CAIXA, que firme compromisso de se aplicar os recursos nas áreas definidas pela Lei nº
8.036/90 em seu art. 9º;
18
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
c) Possibilidade de postergação pelo Agente Financeiro CAIXA do pagamento ao FGTS das parcelas vencidas,
face às características inerentes ao instituto da dívida subordinada, previstas no art. 1º da Resolução CMN nº
2.837/2001;
d) Inobservância no contrato assinado entre o Agente Operador do FGTS e o Agente Financeiro CAIXA, da
prática usualmente aplicada pelo mercado financeiro, mediante a qual as instituições financeiras, em face do
maior risco da operação com dívida subordinada, oferecem taxas de remuneração superiores aos demais
instrumentos de captação de recursos;
e) Ausência de competência do CCFGTS para autorizar o Agente Operador a contratar dívida subordinada
com recursos do FGTS, uma vez que a aplicação de tais recursos no referido instrumento de captação não está
de acordo com as finalidades estabelecidas para o FGTS pela Lei nº 8.036/90 em seu art. 9º:”
A manifestação do Conselho Curador, referente aos retro citados fatos, realizou-se por meio da Nota Técnica nº
058/2007-SECCFGTS, de 20 de setembro de 2007, que fora encaminhada ao TCU pelo Aviso nº 223/GM-MTE,
de 21 de setembro de 2007.
O processo de representação TC nº 022.253/2007-9 foi submetido à 2ª Câmara do TCU, para votação, em
Sessão Extraordinária de 11/03/2008, sendo, no mérito, considerado parcialmente procedente e, em
conseqüência, determinado o seu arquivamento e à CEF informar a efetividade do contrato de dívida
subordinada em questão (Acórdão nº 5/2008-2ª Câmara–TCU) nas próximas contas do Fundo.
1.2.2
Nos autos do TC 018.840/2007-7, originário de representação formulada por equipe de fiscalização,
o TCU promoveu diligência por meio do Ofício nº 1481/2007-TCU/SECEX-2, de 31/08/2007, com a finalidade
de solicitar os estudos técnicos, simulações e discussões realizadas à época da deliberação sobre o formato do
cálculo e repasse do diferencial de juros pagos aos agentes financeiros, de que trata o subitem 9.2.1, “a”, da
Resolução nº 460, de 2004, do Conselho Curador do FGTS.
Em atendimento à precitada diligência foi enviado o Ofício nº 001/2007/SECCFGTS/SE-MTE, de 4 de outubro
de 2007, à 2ª Secex/TCU.
1.2.3
Nos autos do TC nº 022.603/2007-9, decorrente de representação formulada por equipe de
fiscalização, o TCU promoveu audiência do Presidente do Conselho Curador do FGTS, por meio do Aviso nº
1620-GP/TCU, de 4 de outubro de 2007, para a apresentação de razões de justificativa sobre o critério da
remuneração paga à Caixa Econômica Federal – CEF pelos serviços de Agente Operador do FGTS.
A audiência em questão foi atendida por intermédio do Aviso nº 249/GM-MTE, de 22 de outubro de 2007.
2. Sistema de Controle Interno
2.1 RAIFGTS nº 190596/2007 – Anexo I
4.1.2.4 INFORMAÇÃO (005) / RECOMENDAÇÃO
a) estudar a viabilidade de estabelecer normativo que crie para a CAIXA a obrigação de que
as GIFUGs encaminhem às DRTs cópias das Relações de Empregados anexas aos Termos de
Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento - TCDCP enviados nas confissões
remetidas, bem como o detalhamento do valor devido por competência;
Consoante informação da SIT/MTE, a aplicação sistêmica denominada “Módulo de Controle de Confissões de
Dívidas” se encontra em fase de testes (homologacão), com previsão de funcionamento para o mês de março de
2008.
19
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
Neste módulo de confissões estará contemplado o valor da confissão efetuada na CEF, bem como o
detalhamento do valor devido por competência.
Quanto à obrigatoriedade de que as confissões sejam encaminhadas com cópias das Relações de Empregados –
REs, a SIT reitera a informação de que a CEF já disponibiliza ao MTE, pelo Portal de Relacionamento, as REs
que foram apresentadas à CEF no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de
Pagamento – TCDCPP, exigência estabelecida nos novos contratos de parcelamento.
b) manter entendimento com a CAIXA e SIT/MTE para agilizar a implantação do novo "lay
out" de envio de dados das dívidas confessadas.
Após análise da documentação e pelo conteúdo das informações apresentadas, a Equipe de Auditoria considerou
solucionada a pendência - INFORMAÇÃO: (005) do RAIFGTS nº 190596/2007, Anexo I, pág. 644.
c) determinar à SIT e CAIXA: implementar mecanismos de controle no fluxo operacional do
encaminhamento e retorno dos processos de confissões de dívidas do FGTS objetivando
corrigir as distorções verificadas nas informações entre CAIXA e DRTs e evitar ocorrências
futuras da mesma natureza.
Após análise da documentação e pelo conteúdo das informações apresentadas, a Equipe de Auditoria considerou
solucionada a pendência - INFORMAÇÃO: (005) do RAIFGTS nº 190596/2007, Anexo I, pág. 644.
d) solicitar à SIT:
d.1) reexaminar os critérios de mensuração de metas individuais e institucionais para fins de
pagamento da GIFA de forma a estimular o incremento da arrecadação do FGTS através da
fiscalização em estabelecimentos de grande porte;
A SIT Informou que as metas individuais e institucionais para fins de pagamento da GIFA estão restritas ao
Decreto nº 5.916, de 28/09/2006, e que o modelo GIFA esta em discussão no Ministério do Planejamento
Orçamento e Gestão, contando com a participação das carreiras de Auditoria-Fiscal Federal, Auditoria-Fiscal da
Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, visando à substituição desta gratificação.
d.2) determinar às DRTs a obrigatoriedade de inserção, no Planejamento de Ações de
Fiscalização do FGTS, das informações recebidas da CAIXA, em atendimento ao artigo 30 da
IN MTE nº 25/2001; e
A SIT Informou que as confissões de dívidas estão sendo inseridas obrigatoriamente no planejamento das ações
de fiscalização do FGTS.
O quadro seguinte demonstra que foi priorizado o levantamento na modalidade auditoria, pois houve um
acréscimo de 49%, no período de janeiro a novembro de 2007, no quantitativo destas notificações, se
comparado ao mesmo período do ano anterior.
Período/Ano
Ano 2006
JAN a NOV 2006
JAN a NOV 2007
Total de
Notificações
15.544
14.213
14.394
Normal
Rescisória
Auditoria
13.680
12.508
12.493
1.620
1.496
1.590
244
209
311
Esclarece, ainda, que o “Módulo de Controle de Confissões de Dívidas”, previsto para março de 2008, permitirá
o monitoramento dos resultados de forma centralizada.
20
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
d.3) inserir no seu planejamento ações de fiscalização destinadas a apurar débitos de grandes
devedores com indícios de débitos com o FGTS, seja por meio da fiscalização dirigida ou de
Atividades Especiais.
A Equipe de Auditoria entende que houve um avanço no sentido de combater a sonegação e a inadimplência do
FGTS dos grandes devedores apontados pelos sistemas de indício de débito, nesse caso, foram conclusivas as
ações implementadas pelo Gestor do CCFGTS - INFORMAÇÃO: (005) do RAIFGTS nº 190596/2007, Anexo
I, pág. 644.
4.1.2.6 – INFORMAÇÃO: (011)
Sugerimos ao CCFGTS que empenhe mais celeridade no processo de reavaliação da
metodologia de remuneração do agente operador, disciplinada pela Resolução n º 427/03, bem
como na qualidade de demandante do GT faça cumprir os prazos estabelecidos (4.1.2.4
INFORMAÇÃO; (007) - Subitem 4.1.2.4.2 do RAIFGTS 175630/2006).
A Equipe de Fiscalização do TCU, designada para realizar auditoria de conformidade no FGTS (determinada
pelo Acórdão nº 733/2005-Plenário – TC nº 007.547/2004-9), em 12 de junho de 2007, considerou inadequado o
critério de remuneração pelos serviços de operação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
resultando na autuação do processo de representação TC 022.603/2007-9.
No retro mencionado autuado, a Equipe de Fiscalização questionou a inclusão de alguns elementos de custos na
composição da precificação dos serviços de operação do FGTS (planilha de custos), considerando que podem
ser danosos ao Fundo, a saber:
- despesas com a operacionalização da Lei Complementar nº 110/2001, que é um custo temporário;
- taxa de remuneração do serviço de aplicação de títulos e valores mobiliários do FGTS (Taxa de Performance)
incompatível com o real custo do serviço de um fundo que só aplica em títulos públicos; e
- a inclusão da rubrica “Custo de Patrimônio de Referência” como custo de operação do FGTS, por entender que
se trata de custo de oportunidade que deveria ser tão-somente um valor para balizar a decisão de negócio (operar
com o FGTS).
A Equipe registrou também a inadequação da base de cálculo da remuneração, in verbis: “Nesse sentido,
entendemos inadequada como proposta de remuneração que aumenta proporcionalmente com o crescimento do
Passivo e Ativo do Fundo, ou seja, desconsidera os custos fixos associados à administração do Fundo, como:
infra-estrutura, tecnologia e ganhos de escala decorrentes de avanço tecnológico. Entendemos que o critério de
remuneração não leva em consideração o aumento das rotinas de operação, mas incide sobre a evolução do
montante, conforme descrito no item 2.4.3 (Adm. Ativo, Adm. Passivo e Conta Movimentada – transcrito) , ou
seja, sua base é inadequada” (grifado).
A Equipe firmou ainda entendimento que o serviço prestado pela CEF em administrar o FGTS deve ter margem
homogênea e alcançar todas as atividades operacionais do Fundo, não podendo contratar dois serviços distintos,
a exemplo do que se verifica hoje, em que há uma remuneração para administrar o Fundo como um todo e outra
para administrar a carteira de títulos públicos.
Diante de todos esses questionamentos suscitados pela Equipe do TCU, o Grupo de Trabalho criado pelo
Conselho Curador, por meio da Resolução nº 450/2004, concluiu que qualquer metodologia de precificação que
viesse a ser proposta nos termos da vigente Resolução nº 427/2003 (baseada em apuração de custos), certamente
seria objeto das mesmas restrições atuais – os percentuais de cálculo, os componentes de custos, as fórmulas de
cálculo utilizadas etc.
21
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
Diante do exposto e como a proposta em desenvolvimento pelo GT Resolução nº 450/2004, praticamente, não
modificava os critérios aprovados pela Resolução nº 427, de 2003, os estudos a cargo daquele Grupo de
Trabalho foram redirecionados de forma a contemplar as observações da Equipe de Fiscalização do TCU,
conforme manifestação enviada ao E. Tribunal de Contas da União em 22 de outubro de 2007 (Aviso nº
249/GM-MTE).
Assim, a proposta em elaboração pelo GT Resolução nº 450/2004, observará os parâmetros de mercados para a
remuneração de serviços dessa natureza (gestão de recursos de terceiros/fundos de investimentos; fundos de
pensão; e comparativo internacional – INFONAVIT), no que se mostrar aplicável ao FGTS, levando em conta
ainda os serviços de administrar o Fundo como um todo.
4.1.2.6 – INFORMAÇÃO: (011)
Mantemos nossa recomendação no sentido de que o Grupo de Trabalho instituído pela
Resolução nº 450/2004 conclua os estudos de forma a evidenciar que a despesa suportada pelo
Fundo na forma de redução de receita como a dessa Taxa de Performance condiz com os
serviços prestados pela CEF (4.1.2.5 INFORMAÇÃO: (008) do RAIFGTS 175630/2006).
A Equipe de Fiscalização do TCU, designada para realizar auditoria de conformidade no FGTS (determinada
pelo Acórdão nº 733/2005-Plenário – TC nº 007.547/2004-9), em 12 de junho de 2007, considerou inadequado o
critério de remuneração pelos serviços de operação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
resultando na autuação do processo de representação TC 022.603/2007-9.
No retro mencionado autuado, a Equipe de Fiscalização questionou a inclusão de alguns elementos de custos na
composição da precificação dos serviços de operação do FGTS (planilha de custos), considerando que podem
ser danosos ao Fundo, a saber:
- despesas com a operacionalização da Lei Complementar nº 110/2001, que é um custo temporário;
- taxa de remuneração do serviço de aplicação de títulos e valores mobiliários do FGTS (Taxa de Performance)
incompatível com o real custo do serviço de um fundo que só aplica em títulos públicos; e
- a inclusão da rubrica “Custo de Patrimônio de Referência” como custo de operação do FGTS, por entender que
se trata de custo de oportunidade que deveria ser tão-somente um valor para balizar a decisão de negócio (operar
com o FGTS).
A Equipe registrou também a inadequação da base de cálculo da remuneração, in verbis: “Nesse sentido,
entendemos inadequada como proposta de remuneração que aumenta proporcionalmente com o crescimento do
Passivo e Ativo do Fundo, ou seja, desconsidera os custos fixos associados à administração do Fundo, como:
infra-estrutura, tecnologia e ganhos de escala decorrentes de avanço tecnológico. Entendemos que o critério de
remuneração não leva em consideração o aumento das rotinas de operação, mas incide sobre a evolução do
montante, conforme descrito no item 2.4.3 (Adm. Ativo, Adm. Passivo e Conta Movimentada – transcrito), ou
seja, sua base é inadequada” (grifado).
A Equipe firmou ainda entendimento que o serviço prestado pela CEF em administrar o FGTS deve ter margem
homogênea e alcançar todas as atividades operacionais do Fundo, não podendo contratar dois serviços distintos,
a exemplo do que se verifica hoje, em que há uma remuneração para administrar o Fundo como um todo e outra
para administrar a carteira de títulos públicos.
Diante de todos esses questionamentos suscitados pela Equipe do TCU, o Grupo de Trabalho criado pelo
Conselho Curador, por meio da Resolução nº 450/2004, concluiu que qualquer metodologia de precificação que
viesse a ser proposta nos termos da vigente Resolução nº 427/2003 (baseada em apuração de custos), certamente
seria objeto das mesmas restrições atuais – os percentuais de cálculo, os componentes de custos, as fórmulas de
cálculo utilizadas etc.
22
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
Diante do exposto e como a proposta em desenvolvimento pelo GT Resolução nº 450/2004, praticamente, não
modificava os critérios aprovados pela Resolução nº 427, de 2003, os estudos a cargo daquele Grupo de
Trabalho foram redirecionados de forma a contemplar as observações da Equipe de Fiscalização do TCU,
conforme manifestação enviada ao E. Tribunal de Contas da União em 22 de outubro de 2007 (Aviso nº
249/GM-MTE).
Assim, a proposta em elaboração pelo GT Resolução nº 450/2004, observará os parâmetros de mercados para a
remuneração de serviços dessa natureza (gestão de recursos de terceiros/fundos de investimentos; fundos de
pensão; e comparativo internacional – INFONAVIT), no que se mostrar aplicável ao FGTS, levando em conta
ainda os serviços de administrar o Fundo como um todo.
4.1.1.1 INFORMAÇÃO (012)
Subitem 9.9 do Acórdão 733/05-TCU- Plenário
A Equipe de Auditoria considera não atendida a determinação do TCU, considerando que não
foram demonstrados no processo de prestação de contas anual do FGTS os resultados
práticos oriundos da implementação dos trabalhos desenvolvidos para promover o controle e
a recuperação dos créditos decorrentes de inadimplência por parte das pessoas físicas que
optaram pelo recolhimento ao FGTS de contribuições para seus empregados domésticos.
Conforme o RELATÓRIO DO GT RESOLUÇÃO Nº. 489/2005 – GESTÃO DO PASSIVO, peça integrante
da Prestação de Contas do FGTS do exercício de 2006, o Grupo Técnico constituído pelo Conselho Curador do
FGTS, por meio da Resolução nº. 489, de 14 de dezembro de 2005, analisou os posicionamentos da CEF e da
SIT/MTE sobre a determinação em referência e concluiu pela adequação dos procedimentos de controle e de
recuperação dos créditos do Fundo, decorrentes da inadimplência dos empregadores de trabalhadores
domésticos.
No entanto, a Equipe de Auditoria da CGU/SFC, de acordo com o constante do subitem 4.1.1.1 do Relatório de
Auditoria nº 190596/2007, concluiu que esta determinação do TCU não foi atendida, em razão de não ter sido
demonstrados no Processo de Prestação de Contas do Fundo os resultados práticos oriundos da implementação
dos trabalhos desenvolvidos para promover o controle e a recuperação dos créditos decorrentes de
inadimplência por parte das pessoas físicas que optaram pelo recolhimento ao FGTS de contribuições para seus
empregados domésticos.
De fato, o precitado Relatório do GT Resolução nº 489/2005 não trata da implementação de procedimento
específico para o controle e recuperação dos créditos do FGTS referentes aos trabalhadores domésticos, mas
destaca a inviabilidade de adotá-lo em face das limitações legais e operacionais para a fiscalização dos
empregadores da categoria laboral em questão. Portanto, o GT não desenvolveu trabalhos para promover o
controle e a recuperação desses créditos, porém esclareceu as dificuldades operacionais e legais de fazê-los.
Em razão desta conclusão da Equipe de Auditoria da CGU/SFC, o GT reexaminou a matéria, aduzindo as
considerações consignadas no relatório anexo (Anexo I – Relatório de Gestão do CCFGTS) e ratificando o
posicionamento constante do relatório incluído na Prestação de Contas de 2006, também, anexo ao presente, por
cópia (Anexo II – Relatório de Gestão do CCFGTS).
Ressaltamos que, inobstante estes esclarecimentos adicionais aportados neste Relatório de Gestão, tais
informações prestadas pela CEF e a SIT/MTE sobre o tema já foram apreciados pelo TCU que as considerou
suficientes para atender à determinação do subitem 9.9 do Acórdão nº 733/2005 – TCU – Plenário, conforme o
subitem 6.2.1 do Relatório de Instrução da Unidade Técnica que fundamentou o Acórdão nº 35/2008 - 1ª
Câmara - TCU, de 29/01/2008.
23
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
4.1.1.2 INFORMAÇÃO (013)
Subitem 2.1.3 do Acórdão 2.661-TCU - 1ª Câmara
Determinar ao CCFGTS que defina com o Agente Operador os prazos para a implantação do
novo sistema de acompanhamento de processos judiciais, bem como firme entendimento com
a CAIXA para a adoção das medidas necessárias à realização do recadastramento em âmbito
nacional de todas as ações judiciais em curso contra o FGTS, estimando-se para cada ação a
perda provável do FGTS, a fim de que haja fidedignidade nas informações cadastradas nos
sistemas correlatos (4.1.1.3 INFORMAÇÃO: (005) – Subitem 4.1.1.3.3 do RAIFGTS
175630/2006).
O desenvolvimento do SIJURWEB está sendo realizado em três etapas, denominadas 1ª Versão, 2ª Versão e 3ª
Versão, sendo que após esta última será implantado definitivamente na Área Jurídica em substituição ao sistema
atual.
A 1ª Versão foi implantada na Intranet da CEF com o banco de dados do sistema atual em 15/01/2008, a título
de piloto, para realização de simulações pelas Unidades Jurídicas da Matriz da CEF.
A 2ª Versão teve sua fase de testes, a cargo do Gestor, concluída em 28/02/2008 e, atualmente, os erros
detectados estão sendo corrigidos pela Área de Tecnologia e, concomitantemente, validados pela Área Jurídica.
Esta versão contemplou a inclusão do Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), para possibilitar o
atendimento à informatização do processo judicial (Lei nº 11.419/2006), e melhorias em funcionalidades
essenciais ao registro e controle dos processos judiciais.
A 3ª Versão tornou-se necessária para acolher a classificação do grau de sigilo em telas de sistema; a emissão de
relatórios contábeis sobre os depósitos judiciais para fins de cumprimento de determinações do Banco Central
(ocorridas durante o ano de 2006/2007); a implantação de controles específicos das ações judiciais sobre
Depósito em Caderneta de Poupança decorrentes dos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Bresser
(junho de 1987) e Verão (janeiro de 1989), em virtude do impacto ocasionado pelo ingresso de mais de 200 mil
ações judiciais em 2007; entre outros.
Em outubro de 2007, foi prevista preliminarmente para março de 2007 a implantação desta versão (última) na
Área Jurídica, no entanto, o cronograma definitivo somente será conhecido após as suas etapas de Iniciação e
Elaboração, sendo que a primeira foi concluída em dezembro de 2007 e a segunda será concluída em abril de
2008.
Ademais, informamos que as “Células de Execução e Controle”, como anteriormente noticiado, continuam em
atuação nos Jurídicos Regionais e estão proporcionando melhoria no grau de confiabilidade e fidelidade dos
dados consignados no SIJUR atual, sendo inclusive destacado pelo Banco Central no relatório
DESUP/GTSP4/CS-02-2007/0272 de 28/08/07: “O resultado da análise da base de dados do Sistema SIJUR
evidenciou que as ações empreendidas pela Instituição propiciaram melhorias na qualidade das informações
inseridas.".
24
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
4.1.1.2 INFORMAÇÃO (013)
Subitem 2.1.4 do Acórdão 2.661 – TCU - 1ª Câmara
Determinar ao CCFGTS que mantenha entendimentos com a Secretaria do Tesouro Nacional
para que a União aporte recursos para cobrir o risco das operações de crédito ilíquidas do
FGTS, informando a esta Corte, nas próximas contas do Fundo, as tratativas, discussões e
ações adotadas, bem como os resultados alcançados” (4.1.1.4 INFORMAÇÃO: (011) –
Subitem 4.1.1.4.1 do RAIFGTS nº 175630/2006).
Em face dos entendimentos havidos com a Secretaria do Tesouro Nacional, no exercício de 2007, foram
concluídas discussões no âmbito do Grupo de Apoio Permanente – GAP para o estabelecimento de
procedimentos relativos à habilitação de crédito, em razão do risco sob garantia da União.
A rotina a ser adotada pelo Agente Operador do FGTS foi estabelecida pelo Tesouro Nacional, por meio do
Ofício nº 10208/2007/GEFUP/COFIS/STN, de 18 de dezembro de 2007.
4.1.1.2 INFORMAÇÃO (013)
Subitem 2.1.5 do Acórdão 2.661-TCU - 1ªCâmara
Determinar que o CCFGTS ordene à Caixa Econômica Federal que proceda à reversão da
provisão para cancelamento de juros - Lei 6.024/74, registrada no balanço do Fundo,
mantendo entendimentos para que a Caixa assuma os valores relativos ao período posterior a
1º/6/2001, nos termos da MP nº 2.196/2001, bem como mantenha entendimentos com a
Secretaria do Tesouro Nacional para que a União assuma as perdas do FGTS com o
cancelamento de juros previsto na Lei 6.024/74, relativas ao período até 1º/6/2001, também
nos termos da MP nº 2.196/2001, aportando os recursos necessários à regularização do
balanço do Fundo”. (4.1.1.4 INFORMAÇÃO: (011) – Subitem 4.1.1.4.2 do RAIFGTS nº
175630/2006).
A Secretaria do Tesouro Nacional - STN entende que não cabe à União, nem à CEF, risco de crédito de
operações de agentes financeiros que tiveram a decretação de liquidação anterior à vigência da Lei nº. 7.839, de
1989, e/ou registro contábil anterior à implementação da Resolução nº. 204, de 1995, do Conselho Curador do
FGTS.
Por estas razões, o Ministério da Fazenda, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional interpôs
recurso de reconsideração perante o Tribunal de Contas da União, conforme o Aviso nº 446, de 3 de novembro
de 2006.
Em face de tal medida, o Conselho Curador do FGTS considera a matéria sub judice.
4.2.1.1 CONSTATAÇÂO: (006)
RECOMENDAÇÃO: (001)
Recomendamos ao CCFGTS cientificar os Conselheiros Sérgio Darcy da Silva Alves, Mário
Valois, André Luiz de Souza, Maria Tereza da Costa Pantoja e Bruno Batista de Barros
Martins de que o art. 4º da Lei nº 8.730/93 deve ser cumprido integralmente. Além disso, esta
condição dificulta o cumprimento por parte do Conselho Curador do FGTS do art. 14 da
IN/TCU n° 47/2004 e do Anexo IV da DN/TCU nº 81/2006. Vale lembrar que tal questão será
objeto de deliberação pelo Tribunal de Contas da União quando do julgamento das Contas do
FGTS – exercício 2006.
25
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
Os Conselheiros mencionados nesta recomendação foram cientificados nos termos sugeridos pela Equipe de
Auditoria, conforme os Ofícios nºs 266, 267, 268, 269 e 270/2007/SECCFGTS, todos de 14 de setembro de
2007.
Os Conselheiros Sérgio Darcy da Silva Alves, Mário Valois, Maria Tereza da Costa Pantoja e Bruno Batista de
Barros Martins apresentaram as respectivas declarações de bens e rendas, o que permitiu as Unidades de
Recursos Humanos a que se vinculam cumprirem a exigência em questão. As declarações emitidas pelas
Unidades de Recursos Humanos foram enviadas ao TCU para juntada ao processo de prestação de contas do
FGTS – exercício de 2006.
2.2
RAIFGTS nº 191490/2007
3.1.2.4 INFORMAÇÂO: (045)
Realizar estudos com vistas a demonstrar a viabilidade da manutenção de Dívida
Subordinada, para o FGTS, a longo prazo, em virtude das características dessa dívida e a
possibilidade do impacto da postergação de seu pagamento na disponibilidade do Fundo
(4.1.1.1 CONSTATAÇÂO: (001) do RAIFGTS nº 179192/2006).
A Equipe de Auditoria analisou a documentação disponibilizada (Planilha - Demonstrativo da Dívida
Subordinada e Planilha - Comparativo Entre a Situação da Dívida Subordinada Atual e a Nova Dívida
Subordinada) e as informações prestadas pelo Agente Operador, concluindo que não restou demonstrado o
cumprimento da recomendação da CGU ao CCFGTS, visto que tal documentação não se refere a estudos
capazes de demonstrar a viabilidade da manutenção de Dívida Subordinada, para o FGTS, a longo prazo.
Desta forma, manteve a recomendação acrescentando que, tais estudos deverão contemplar a elaboração de
procedimento de acompanhamento periódico (semestral) do enquadramento do Agente Financeiro CAIXA, em
relação ao nível de Patrimônio Líquido conforme regulamento em vigor.
Este tema foi objeto de representação realizada por Equipe de Fiscalização do TCU, sendo constituído o
processo TC nº 022.253/2007-9, em cujos autos aquela E. Corte de Contas promoveu a oitiva do Conselho
Curador, nos termos do Aviso nº 1377-GP/TCU, de 11 de setembro de 2007.
A manifestação do Conselho realizou-se por meio da Nota Técnica nº 058/2007-SECCFGTS, de 20 de setembro
de 2007, que fora encaminhada ao TCU pelo Aviso nº 223/GM/MTE, de 21 de setembro de 2007. Em tal
manifestação, o Conselho mantém a mesma posição consignada no item 7.1.7.2 do Relatório de Gestão da
Prestação de Contas do FGTS, de 2006, em que afirma ter havido os estudos que a Equipe de Auditoria vem
questionando.
O processo de representação TC nº 022.253/2007 foi submetido à 2ª Câmara do TCU, para votação, em Sessão
Extraordinária de 11/03/2008, sendo, no mérito, considerado parcialmente procedente e, em conseqüência,
determinado o seu arquivamento e à CEF informar a efetividade do contrato de dívida subordinada em questão
(Acórdão nº 5/2008-2ª Câmara–TCU).
Dessa forma, apesar do assunto ter sido encerrado em razão da citada decisão do TCU, o Conselho considerou
adequada a recomendação adicional sobre o tema efetuada pela Equipe de Auditoria, razão pela qual estabeleceu
rotina para que o Agente Operador informe à Secretaria-Executiva o enquadramento do Agente Financeiro CEF
em relação ao Patrimônio Líquido Exigível (PLE) e aos demais limites operacionais (Ofício nº
347/2007/SECCFGTS, de 05 de dezembro de 2007).
26
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS
Secretaria-Executiva - SECCFGTS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900
Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected]
Anexo E - Demonstrativo de transferências realizadas no Exercício (conforme item I-1.3
do Anexo X da DN-TCU-85/2007)
Não houve transferências de recursos para quaisquer beneficiários.
Anexo F - Atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e pensão
praticados no exercício (item 11 do Anexo II da DN-TCU-85/2007)
ATOS
QUANTIDADE
REGISTRADOS NO SISAC
Quantidade
Admissão
Desligamento
Aposentadoria
Pensão
Não foram praticados atos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensão no âmbito do Conselho Curador
do FGTS.
Brasília, 19 de março de 2008
PAULO EDUARDO CABRAL FURTADO
Secretário-Executivo do
Conselho Curador do FGTS
27
PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIO 2007
RELATÓRIO DE GESTÃO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
________________1
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
SUMÁRIO
1
IDENTIFICAÇÃO .......................................................................................................................................... 5
2
RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS............................................................................................... 6
2.1
Papel da unidade na execução das políticas públicas ............................................................................... 6
3
ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO..................................................................................................................... 20
4
GESTÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES ...................................................................................................... 23
4.1
Orçamentos Financeiro e Operacional (Plano de Contratações e Metas Físicas)................................. 23
4.1.1
Orçamento Financeiro ......................................................................................................................... 24
4.1.1.1
Dados Gerais......................................................................................................................................... 24
4.1.1.2
Principais Ações ................................................................................................................................... 24
4.1.1.3
Gestão das Ações .................................................................................................................................. 25
4.1.1.3.1
Arrecadação de Contribuições ......................................................................................................... 25
4.1.1.3.1.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 25
4.1.1.3.1.2
Resultados ..................................................................................................................................... 25
4.1.1.3.2
Arrecadação de Empréstimos........................................................................................................... 42
4.1.1.3.2.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 42
4.1.1.3.2.2
Resultados ..................................................................................................................................... 43
4.1.1.3.3
Arrecadação de Contribuição Social – LC 110/01 .......................................................................... 44
4.1.1.3.3.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 44
4.1.1.3.3.2
Resultados ..................................................................................................................................... 44
4.1.1.3.4
Receitas Financeiras Líquidas ......................................................................................................... 45
4.1.1.3.4.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 45
4.1.1.3.4.2
Resultados ..................................................................................................................................... 45
4.1.1.3.5
Recebimento de Juros CVS .............................................................................................................. 46
4.1.1.3.5.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 46
4.1.1.3.5.2
Resultados ..................................................................................................................................... 46
4.1.1.3.6
CRI - Resgate .................................................................................................................................... 47
4.1.1.3.6.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 47
4.1.1.3.6.2
Resultados ..................................................................................................................................... 47
4.1.1.3.7
Aplicações/Desembolso..................................................................................................................... 48
4.1.1.3.7.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 48
4.1.1.3.7.2
Resultados ..................................................................................................................................... 48
4.1.1.3.8
Saques ............................................................................................................................................... 49
4.1.1.3.8.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 49
4.1.1.3.8.2
Resultados ..................................................................................................................................... 49
4.1.1.3.9
Encargos do FGTS ........................................................................................................................... 51
________________2
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4.1.1.3.9.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 51
4.1.1.3.9.2
Resultados ..................................................................................................................................... 51
4.1.1.3.10
Resolução 295/98 - CCFGTS ....................................................................................................... 52
4.1.1.3.10.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 52
4.1.1.3.10.2
Resultados ..................................................................................................................................... 52
4.1.1.3.11
Pagamento Crédito Complementar .............................................................................................. 53
4.1.1.3.11.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 53
4.1.1.3.11.2
Resultados ..................................................................................................................................... 53
4.1.1.3.12
Desembolso FAR/PAR.................................................................................................................. 54
4.1.1.3.12.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 54
4.1.1.3.12.2
Resultados ..................................................................................................................................... 54
4.1.1.3.13
Fundo de Liquidez ........................................................................................................................ 55
4.1.1.3.13.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 55
4.1.1.3.13.2
Resultados ..................................................................................................................................... 55
4.1.1.3.14
Carteira de Títulos ........................................................................................................................ 56
4.1.1.3.14.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 56
4.1.1.3.14.2
Resultados ..................................................................................................................................... 57
4.1.1.3.15
Créditos Securitizados – CVS ....................................................................................................... 57
4.1.1.3.15.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 57
4.1.1.3.15.2
Resultados ..................................................................................................................................... 57
4.1.2
Orçamento Operacional / Plano de Contratações e Metas Físicas..................................................... 58
4.1.2.1
Dados Gerais......................................................................................................................................... 58
4.1.2.2
Principais Ações ................................................................................................................................... 58
4.1.2.3
Gestão das Ações .................................................................................................................................. 62
4.1.2.3.1
Programa Carta de Crédito Individual ............................................................................................ 62
4.1.2.3.1.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 62
4.1.2.3.1.2
Resultados ..................................................................................................................................... 62
4.1.2.3.2
Programa Carta de Crédito Associativo (Entidades e COHAB) ..................................................... 64
4.1.2.3.2.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 64
4.1.2.3.2.2
Resultados ..................................................................................................................................... 65
4.1.2.3.3
Apoio à Produção ............................................................................................................................. 66
4.1.2.3.3.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 66
4.1.2.3.3.2
Resultados ..................................................................................................................................... 66
4.1.2.3.4
Pró-Moradia...................................................................................................................................... 67
4.1.2.3.4.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 67
4.1.2.3.4.2
Resultados ..................................................................................................................................... 67
4.1.2.3.5
Saneamento para Todos – Setor Público ......................................................................................... 68
4.1.2.3.5.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 68
4.1.2.3.5.2
Resultados ..................................................................................................................................... 68
________________3
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4.1.2.3.6
Saneamento para Todos – Setor Privado......................................................................................... 69
4.1.2.3.6.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 69
4.1.2.3.6.2
Resultados ..................................................................................................................................... 69
4.1.2.3.7
Pró-Transporte.................................................................................................................................. 70
4.1.2.3.7.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 70
4.1.2.3.7.2
Resultados ..................................................................................................................................... 70
4.1.2.3.8
FAR/PAR .......................................................................................................................................... 71
4.1.2.3.8.1
Dados Gerais................................................................................................................................. 71
4.1.2.3.8.2
Resultados ..................................................................................................................................... 71
4.2.2
5
Execução Orçamentária Remanescente de 2006................................................................................. 71
DESEMPENHO OPERACIONAL............................................................................................................... 73
5.1
Orçamento Financeiro ............................................................................................................................. 73
5.2
Orçamento Operacional ........................................................................................................................... 75
5.2.1
Plano de Contratações.......................................................................................................................... 75
5.2.2
Metas Físicas ........................................................................................................................................ 77
5.2
Outros Indicadores de Gestão .................................................................................................................. 79
6
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PATROCINADA ............................................................................. 81
7
INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS POR RENÚNCIA FISCAL................................................................ 82
8
OPERAÇÕES DE FUNDOS ........................................................................................................................ 83
9
CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR UJ OU GRUPO DE UNIDADES AFINS ....................................... 84
ANEXO A – Demonstrativo de tomadas de contas especiais .............................................................................. 85
ANEXO B – Demonstrativo de perdas, extravios ou outras irregularidades ..................................................... 86
ANEXO C – Despesas com cartão de crédito corporativo................................................................................... 87
ANEXO D – Recomendações de órgãos de Controle .......................................................................................... 88
ANEXO E – Demonstrativo de transferências realizadas no Exercício ........................................................... 122
ANEXO F – Atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e pensão praticados no exercício
............................................................................................................................................................................. 123
ANEXO G - Programa Carta de Crédito Individual ......................................................................................... 124
ANEXO H - Programa Carta de Crédito Associativo........................................................................................ 125
ANEXO I - Programa Apoio à Produção .......................................................................................................... 126
ANEXO J - Programa Pró-Moradia.................................................................................................................. 127
ANEXO K - Programa Saneamento para Todos – Setor Público..................................................................... 128
ANEXO L - Programa Arrendamento Residencial ........................................................................................... 129
ANEXO M – Avaliação dos Programas de Aplicação dos Recursos do FGTS – Região Sudeste / Cronograma
............................................................................................................................................................................. 130
ANEXO N – Avaliação dos Programas de Aplicação dos Recursos do FGTS – Demais Regiões / Cronograma
............................................................................................................................................................................. 131
ANEXO O – Avaliação dos Programas de Aplicação dos Recursos do FGTS........Erro! Indicador não definido.
________________4
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
1
IDENTIFICAÇÃO
Tabela 01 - Dados identificadores da unidade jurisdicionada
Nome completo da unidade e sigla
Natureza jurídica
Vinculação ministerial
Normativos de criação, definição de
competências e estrutura organizacional
e respectiva data de publicação no Diário
Oficial da União
CNPJ
Nome e código no SIAFI
Código da UJ titular do relatório
Códigos das UJ abrangidas
Endereço completo da sede
Endereço da página institucional na
internet
Situação da unidade quanto ao
funcionamento
Função de governo predominante
Tipo de atividade
Unidades gestoras utilizadas no SIAFI
Fundo de Garantida do Tempo de Serviço - FGTS
Caixa Econômica Federal - CAIXA / Agente Operador do
FGTS
Outro tipo de fundo.
Ministério da Fazenda
Lei nº 8.036 - Art. 4º, de 11/05/90, publicada no DOU no
dia 14/05/90
00360305/0001-04
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3 e 4, 14º andar
Brasília - DF
CEP 70.092-900
Telefones: 3206-8721 / 3206-8637
www.caixa.gov.br
em funcionamento
Não se aplica
Não se aplica
Nome
Código
Não se aplica
Não se aplica
________________5
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
2
2.1
RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
Papel da unidade na execução das políticas públicas
A Caixa Econômica Federal atua como agente operador do FGTS, e as diretrizes e os
programas de alocação dos recursos do Fundo são estabelecidos pelo Conselho Curador do
FGTS em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas
setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, estabelecidas
pelo Governo Federal.
Desde a criação do Fundo seus recursos têm sido instrumento de poupança compulsória,
garantindo indenização em caso de demissão não justificada pelo empregador, aquisição de
casa própria e de atendimento em casos de doença grave ou morte, e a principal fonte para
a implementação de políticas e programas governamentais nos setores de habitação
popular, saneamento básico e infra-estrutura, gerando, ao longo dos quarenta e um anos de
sua existência, importantes benefícios para a população brasileira.
Na qualidade de agente operador cabe à Caixa Econômica Federal as seguintes atribuições:
-
-
-
centralizar os recursos do FGTS, participar da rede incumbida de sua
arrecadação, manter e controlar as contas vinculadas e emitir
regularmente os extratos individuais correspondentes;
definir os procedimentos operacionais necessários à execução dos
programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura
urbana e ao cumprimento das resoluções do Conselho Curador e dos atos
normativos do Gestor da aplicação do FGTS;
expedir atos normativos referentes aos procedimentos administrativooperacionais dos bancos depositários, dos Agentes Financeiros, dos
empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS;
elaborar as análises jurídica e econômico-financeira, dos projetos de
habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem
financiados com recursos do FGTS;
encaminhar ao gestor das aplicações do FGTS os descritivos técnicos, os
pareceres conclusivos das análises jurídica e econômico-financeira, além
de outros documentos concernentes às operações, aos pedidos de
suplementação e aos projetos;
avaliar a capacidade econômico-financeira dos agentes executores de
projetos;
conceder os créditos para as operações consideradas viáveis e eleitas,
responsabilizando-se pelo acompanhamento da execução e zelando pela
correta aplicação dos recursos;
formalizar convênios com a rede bancária para recebimento e pagamento
do FGTS;
celebrar convênios e contratos, visando à aplicação dos recursos do
FGTS;
elaborar as contas do FGTS, encaminhando-as ao Gestor da Aplicação do
FGTS;
apresentar relatórios gerenciais periódicos e, sempre que solicitadas,
outras informações, com a finalidade de proporcionar ao Gestor da
Aplicação do FGTS meios para avaliar o desempenho dos programas, nos
seus aspectos físicos, econômico-financeiros, sociais e institucionais, e a
sua vinculação às diretrizes governamentais”;
________________6
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
-
implementar os atos emanados do Gestor relativos à alocação e à
aplicação dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Curador; e
emitir Certificado de Regularidade do FGTS.
No exercício de 2007, o FGTS contribuiu para movimentar a economia brasileira injetando
no mercado uma soma de R$ 48,0 bilhões. Desse total, R$ 38,4 bilhões referem-se aos
pagamentos dos saques normais do Fundo; R$ 2,2 bilhões correspondem aos saques
efetivados pelos trabalhadores oriundos dos recursos dos Créditos Complementares
creditados; R$ 650 milhões para aplicações do PAR e R$ 6,8 bilhões se referem a
desembolsos de parcelas das contratações realizadas referentes a obras de habitação,
saneamento e infra-estrutura urbana e aos descontos concedidos à população de baixa
renda.
Saques
O Fundo vem apoiando o trabalhador e sua família na superação de período no qual ele se
encontra desempregado. Nessa finalidade, em 2007 foram liberados recursos no montante
de R$ 23.242.435 mil para 16,9 milhões de trabalhadores.
No exercício de 2007 foram liberados recursos no montante de R$ 4.944.401 mil,
contribuindo para que cerca de 604 mil trabalhadores melhorassem suas condições
habitacionais, quer seja complementada com financiamento ou mediante uso direto dos
recursos do FGTS.
Uma das situações previstas para saque da conta vinculada é quando o trabalhador ou
dependente está acometido por Neoplasia Maligna ou é Portador do vírus HIV. Em 2007, 85
mil trabalhadores nessa situação resgataram junto ao Fundo R$ 316.864 mil.
Também foram liberados recursos no valor de R$ 6.709.323 mil na modalidade
“Aposentadoria”, agregando recursos novos à disposição de 1.533.670 mil trabalhadores e
contribuindo para uma melhor qualidade de vida nessa nova etapa.
Crédito Complementar do FGTS
O Governo Federal determinou, no ano 2000, o atendimento aos pleitos dos trabalhadores
que à época dos Planos econômicos detinham contas vinculadas do FGTS com saldo.
Diante desse fato, foi constatada a necessidade de o Fundo de Garantia constituir “funding”
suficiente ao pagamento desses Créditos Complementares, a época estimado em
R$ 40 bilhões.
Em janeiro de 2007, a CAIXA realizou o crédito da sétima e última parcela do FGTS, no
valor de R$ 626,3 milhões para 334 mil contas vinculadas, nas contas de todos os
trabalhadores que firmaram Termo de Adesão às condições contidas na Lei Complementar
110/01, cumprindo na sua plenitude o Maior Acordo do Mundo, como ficou conhecido.
E os números são significativos: foram fornecidos mais de 113,8 milhões de extratos, de
aproximadamente 122 milhões de contas vinculadas, que estavam em 78 Bancos e 28
sistemas diferentes; recepcionadas 32,2 milhões de adesões; realizados em torno de 85,4
milhões de créditos, envolvendo o montante de R$ 40,3 bilhões. Desse total,
R$ 32,4 bilhões ingressaram na economia por meio dos saques realizados pelos
trabalhadores.
Essa conquista constituiu-se num dos maiores desafios da história da CAIXA, que realizou
com maestria a coordenação e a execução das principais atividades necessárias à
elaboração e ao cumprimento da mencionada Lei.
________________7
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Aplicações
Durante o ano de 2007 foram desembolsados recursos no montante de R$ 5.216.785 mil
nas áreas de Habitação, Saneamento e Infra-Estrutura, o que possibilitou o atendimento à
necessidade de moradia e melhoria da qualidade de vida de milhares de famílias,
alcançando, assim, os objetivos orçamentários do Fundo no ano. Além desse montante, foi
desembolsado R$ 1.536.599 mil a título de desconto para beneficiar famílias com renda de
até R$ 1.875,00 que contrataram financiamentos habitacional nas condições dos Programas
Carta de Crédito.
Em 2007, a contratação dos recursos do FGTS proporcionou a geração de 812 mil postos
de trabalho, beneficiando uma população de 14.515 mil pessoas em todo o território
nacional, conforme demonstrado na tabela a seguir.
Tabela 02 – Empregos Gerados / População Beneficiada
Empregos
Gerados
Áreas de Aplicação / Programas
ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR
População
Beneficiada
297.697
1.832.795
Programa Carta de Crédito Individual
122.665
868.899
Programa Carta de Crédito Associativo
Apoio à Produção
114.730
31.788
510.259
72.583
28.514
381.054
ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO
452.388
12.677.860
Saneamento para Todos - S. Público
452.388
12.677.860
Saneamento para Todos - S. Privado
-
-
144
4.043
Pró-Moradia
ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA
Pró-Transporte - S. Público
-
Pró-Transporte - S. Privado
144
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR
62.172
TOTAL
812.401
4.043
14.514.698
Fonte: Caixa Econômica Federal
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DÍVIDA SUBORDINADA
O tema de Dívida Subordinada tem sua origem na limitação enfrentada pelo Agente
Financeiro CAIXA para aplicação de recursos do FGTS nas áreas de saneamento, infraestrutura e no Programa Pró-Moradia, destinados ao Setor Público, em razão do limite de
45% do Patrimônio de Referência da Caixa Econômica Federal que pode ser contratado
com o mencionado setor, nos termos da Resolução CMN 2.827.
As contratações com o Setor Público estão concentradas nas áreas de saneamento básico
e infra-estrutura urbana, sendo que cabe à CAIXA, na qualidade de Agente Financeiro e
principal instituição executora de políticas públicas do Governo Federal, papel indispensável
no financiamento de ações na área de desenvolvimento urbano, da qual vem sendo ao
longo do tempo o maior Agente, o que exigiu a busca de soluções para as limitações
impostas.
Com base na Lei de regência do FGTS – Lei no 8.036/90, na Resolução CMN no 2.837/01 e
nos critérios definidos pelo Conselho Curador do FGTS para a contratação de dívida
subordinada, devidamente analisada e autorizada pelo BACEN, foi firmado o Contrato de
Dívida Subordinada entre o Agente Operador e o Agente Financeiro CAIXA em 11/10/2005.
________________8
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Em decorrência do mencionado contrato, houve aumento na base de cálculo do Patrimônio
de Referência da CAIXA, que resultou em maior contratação dos orçamentos dos anos de
2005 a 2007, nos Programas destinados ao Setor Público, conforme a seguir.
Tabela 03 – Programa Pró-Moradia
R$ Mil
Plano de Contratações
Realizado
Orçamento
Final
Alocado
%
Aos
Alocado
Agentes
/ Orçado
Financeiros
2005
2006
2007
250.000
65.150
650.000
246.604 98,64%
9.150 14,04%
650.000 100,00%
198.993
9.149
510.916
TOTAL
965.150
905.754
719.058
Ano
93,85%
Valor
Fonte: Caixa Econômica Federal
Tabela 04 – Programa Saneamento para Todos – Setor Público
R$ Mil
Plano de Contratações
Realizado
Orçamento
Final
Alocado
%
Aos
Alocado
Agentes
/ Orçado
Financeiros
2005
2006
2007
2.033.057
1.746.497
3.012.282
1.324.513 65,15%
1.517.774 86,90%
3.012.282 100,00%
807.963
1.191.735
2.366.264
TOTAL
6.791.836
5.854.569
4.365.962
Ano
86,20%
Valor
Fonte: Caixa Econômica Federal
Tabela 05 – Programa Pró-Transporte – Setor Público
R$ Mil
Plano de Contratações
Ano
Orçamento
Final
Alocado
%
Aos
Alocado
Agentes
/ Orçado
Financeiros
2005
450.000
2006
57.056
57.056 100,00%
2007
718
718 100,00%
TOTAL
507.774
0
57.774
0,00%
11,38%
Realizado
Valor
57.056
717
57.773
Fonte: Caixa Econômica Federal
________________9
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
FI - FGTS
O Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) é um
fundo fechado e exclusivo que terá o FGTS como cotista único. O FI-FGTS terá patrimônio
próprio, segregado do FGTS, cujo valor inicial de constituição não comprometerá o
patrimônio individual dos trabalhadores (contas individuais), pois os recursos são do
Patrimônio Líquido do Fundo de Garantia.
A finalidade do Fundo é o financiamento a empreendimentos de infra-estrutura dos setores
de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento, de acordo com as diretrizes,
critérios e condições que dispuser o Conselho Curador do FGTS.
O investimento do FI-FGTS ocorrerá em projetos previamente analisados e selecionados e o
percentual máximo alocado pelo Fundo de Investimento será de até 30% do valor total do
empreendimento quando o investimento for realizado em instrumentos de participação
societária.
Após um período de maturação estimado inicialmente em 2 anos, empreendimentos do FIFGTS (fundo-mãe) poderão vender cotas de participação. Estas cotas constituirão um novo
Fundo a ser lançado pela CAIXA, denominado Fundo de Investimento em Cotas (FIC),
produto que poderá ser oferecido aos trabalhadores como uma “opção de investimento”, na
qual estes poderão aplicar até 10% do saldo de suas contas vinculadas.
O FI-FGTS foi criado pela Medida Provisória no 349/2007, aprovada pelo poder legislativo e
convertida na Lei no 11.491, de 20.06.2007, que autorizou a aplicação de R$ 5 bilhões do
patrimônio líquido do FGTS para integralização de cotas do FI-FGTS, podendo essa quantia
atingir até 80% do Patrimônio Líquido do FGTS em 31/12/2006, ou seja R$ 17.100.800 mil.
Por meio da Resolução no 530, de 04.07.2007, o Conselho Curador do FGTS estabeleceu
as diretrizes, critérios e condições de aplicação dos recursos do FI-FGTS. O Conselho
Curador, considerando a sugestão da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, para que
fosse incluída a relação dos ativos elegíveis para compor os ativos financeiros da carteira,
aprovou a Resolução no 540, de 28.08.2007, que complementa a Resolução no 530.
No final de 2007, com a regulamentação realizada pela CVM por meio da Instrução no 462,
de 26 de novembro de 2007, o Conselho Curador do FGTS prosseguiu com a programação
normativa e editou quatro Resoluções, conforme a seguir.
•
Resolução no 545, de 11 de dezembro de 2007, que constitui o Comitê de
Investimento do FI-FGTS.
•
Resolução no 551, de 14 de dezembro de 2007, que aprova e designa os membros
do Comitê de Investimento – CI do FI-FGTS (publicada no DOU em 17.12.2007 e
retificada em 18.12.2007).
•
Resolução no 552, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a política de
investimento do FI-FGTS.
•
Resolução no 553, de 20 de dezembro de 2007, que aprova o regulamento do FIFGTS.
As atribuições de administração e gestão do FI-FGTS pela CAIXA, previstas na Lei no
11.491, de 20.06.2007, serão exercidas pela Vice-Presidência de Fundos de Governo e
Loterias - VIFUG, por meio da sua Superintendência Nacional de Fundo de Garantia –
SUFUG (Agente Operador do FGTS) e pela Vice-Presidência de Gestão de Ativos de
Terceiros – VITER (gestão do Fundo de Investimento do FGTS).
A VIFUG e VITER são segregadas das demais Vice-Presidências por força do Decreto
no 6.132, de 22/06/2007, que aprovou o Estatuto da CAIXA.
________________10
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
No exercício de 2007 não houve contratação de operações com recursos do FI-FGTS, em
razão da necessidade de regulamentação ainda em curso naquele ano.
Habitação Popular
Os programas na área de Habitação Popular atenderam prioritariamente à população de
baixa renda, 16,94% das unidades habitacionais foram destinadas à faixa de renda de até 3
salários mínimos, conforme demonstrado no gráfico a seguir, aumentando para 62,06% se
considerado o público alvo de até 5 salários mínimos.
Gráfico 01 – Habitação Popular
Habitação Popular
Aplicação dos Recursos
X
Faixa Renda
Acima de 10
SM
5%
Até 3
SM
17%
Entre 3 e 5
SM
45%
Entre 5 e 10
SM
33%
Desconto Financeiro
Para 2007 o Conselho Curador do FGTS disponibilizou R$ 1.800.000 mil para fins de
concessão de descontos nos financiamentos habitacionais a pessoas físicas.
No exercício de 2007 o FGTS cumpriu o seu papel social, assumindo diante da população
brasileira um subsídio que chegou a 244 mil famílias e somou R$ 1.796.176 mil.
Gestão das Contas Vinculadas
A CAIXA administrou com efetividade a carteira das contas vinculadas dos trabalhadores,
que em dez/07 totalizou R$ 173.665.676 mil. O cadastro das contas vinculadas registrou no
final do exercício 534,6 milhões de contas, sendo que desse total, 122 milhões de contas
referem-se aos créditos complementares – LC nº 110/01, conforme tabela a seguir.
Tabela 06 – Cadastro das Contas Vinculadas do FGTS
Situação
Contas Ativas (1)
(2)
Contas Inativas
(3)
Incorporadas às Reservas Técnicas
(4)
Lançamentos Históricos
Subtotal
(5)
PEF
Total
Quantidade de Contas
Com Saldo
Zeradas
Total
61.960.747
66.748.457
128.709.204
6.837.594
5.141.650
11.979.244
100.162.495
100.162.495
171.653.731
171.653.731
168.960.836
243.543.838
412.504.674
7.784.917
114.349.879
122.134.796
534.639.470
R$ Mil
Valor
137.359.987
1.591.611
15.673.617
154.625.215
19.040.461
173.665.676
(1) Contas que recebem depósitos regularmente.
(2) Contas com contrato de trabalho encerrado
(3) Contas com à reserva técnica de contas inativas por estarem há mais de 5 anos sem receber depósitos.
(4) Contas zeradas por motivo de saque - objetiva prestar informações ao trabalhador a qualquer tempo.
(5) Refere-se ao universo das contas passíveis de receber os complementos dos Planos Verão e Collor I.
(6) Inclui os valores aprovisionados e aqueles creditados e ainda não sacados.
________________11
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
(6)
Emissão de Extratos aos Trabalhadores
Em 2007 a CAIXA enviou para o domicílio do trabalhador, 188 milhões de extratos
bimestrais contendo as informações consolidadas acerca dos lançamentos de depósitos e
saques realizados em sua conta ativa e, por meio da Internet, são realizados acessos para
atualização de endereços, incrementando a emissão desses extratos bimestrais.
As informações de saldo e extratos também podem ser obtidas pela Internet ou nos
terminais de auto-atendimento da CAIXA disponíveis nas agências e diversas localidades
das cidades (aeroportos, shoppings, etc).
Em 2007 foram efetuados mais de 16 milhões de acessos realizados para obtenção de
saldo e extratos de contas vinculadas via Internet.
De forma a propiciar ao trabalhador maior comodidade de acesso às informações, em jul/07
a CAIXA tornou disponível mais um canal de comunicação com o trabalhador, a emissão de
extrato FGTS por e-mail. No mês de dezembro de 2007 o serviço de extrato do FGTS por
e-mail totalizou o montante de 84.606 adesões. Essa medida possibilitou a emissão de
404.627 extratos por e-mail em 2007.
Com esse serviço a CAIXA novamente leva maior comodidade oferecendo mais um
importante canal de prestação de informação aos trabalhadores. Esse público foi
beneficiado com a vantagem de poder acompanhar com maior tempestividade o saldo do
Fundo de Garantia. Destaca-se a relevância da atuação do trabalhador enquanto principal
fiscal de sua própria conta vinculada do FGTS.
Conectividade Social
O Conectividade Social permite a automatização do relacionamento por intermédio da Rede
Mundial de Computadores – Internet com os clientes mediante uso de certificação
eletrônica, gerando com isso maior segurança, conveniência e tempestividade no
cumprimento das obrigações junto ao FGTS por parte das empresas, além de proporcionar
redução de custos operacionais a todos os envolvidos.
Esse canal eletrônico beneficia empresas, cidadãos, entidades sindicais, instituições
financeiras e governo e está sendo atualizado constantemente buscando aprimorar e
acrescentar novas funcionalidades.
Até o final do exercício de 2007, cerca de 5,7 milhões de certificados foram emitidos,
registrando um fluxo mensal superior a 6,0 milhões de arquivo.
A utilização do Conectividade Social traz inúmeras vantagens. A CAIXA pode prestar um
atendimento mais qualificado a empresas e trabalhadores, com redução de custos e maior
controle sobre as operações, evitando fraudes. Dessa forma, os processos relacionados ao
FGTS terão maior conformidade e a comunicação de dados se dá de forma mais segura.
Canais virtuais de atendimento
Na condição de Agente Operador do FGTS a CAIXA tem utilizado a tecnologia como meio
para melhorar os processos e aumentar a qualidade de atendimento.
Assim, os serviços relativos à arrecadação das contribuições ao FGTS, emissão e consulta
ao Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), consultas dos coeficientes aplicáveis no
recolhimento em atraso, aplicativos e tabelas, informações e orientações sobre o Fundo,
consulta ao saldo e obtenção de extratos da conta vinculada, envio de arquivos mensais do
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP),
obtenção de arquivos de saldos e dados cadastrais e de cálculo de recolhimentos
rescisórios, comunicação de movimentação (afastamento) do trabalhador, passaram a ser
feitos via internet.
________________12
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Além do conforto e agilidade que essas operações proporcionam, a transparência do
processo é total, aumentando o controle social do FGTS pela sociedade.
Até 2007 o acesso pela Internet proporcionou aos trabalhadores mais de 900 milhões de
consulta de saldo, emissão de extratos, alteração de endereço, comunicação de
afastamento, cadastramento de senha eletrônica, dentre outros serviços eletrônicos.
Foram beneficiados, somente em 2007, 5 milhões de trabalhadores com a comodidade de
efetuar o saque do FGTS nos terminais de auto-atendimento, nas loterias e demais
correspondentes bancários, mediante utilização de senha eletrônica e do Cartão do
Cidadão.
Nesse mesmo período, somente com uso do canal eletrônico “Conectividade Social”,
viabilizou-se a transmissão de cerca de 70 milhões de arquivos contendo, em especial,
informações pertinentes ao FGTS.
Novo Modelo Rescisório do FGTS
De forma a aperfeiçoar o processo de recolhimento, a partir de agosto de 2007, tornou-se
obrigatória a utilização do novo modelo rescisório do FGTS, mediante uso da GRRF - Guia
de Recolhimento Rescisório do FGTS, gerada por meio de um aplicativo ou através de
funcionalidade WEB pelo Conectividade Social.
A GRRF foi inicialmente tornada disponível para uso facultativo, o que possibilitou a
consolidação do novo processo, a segurança da implantação obrigatória e a eliminação
gradativa do modelo anterior onde o processo era feito manualmente.
A geração da GRRF (guia para quitação) somente após a transmissão do arquivo por meio
do Conectividade Social é um dos fatores relevante do novo modelo, além de possibilitar a
identificação incontestável do responsável pelas informações prestadas.
Os resultados esperados pelo Agente Operador do FGTS com a implantação dessa
inovação foram alcançados com êxito, dentre os quais podemos citar:
-
Eliminação do tratamento manual dos documentos de arrecadação
rescisória;
Melhor cruzamento das informações financeiras (guias) e cadastrais
(arquivos);
Geração da GRRF por meio da Internet;
Maior agilidade no crédito dos valores nas contas vinculadas dos
trabalhadores;
Integração desse processo com a rotina de pagamento do FGTS;
Maior comodidade para o trabalhador no saque dos valores
disponibilizados;
Facilidade ao empregador pela faculdade do recolhimento rescisório em
canais alternativos, mediante uso de código de barras;
Cálculos com precisão na apuração dos valores devidos, evitando
diferenças e facilitando obtenção do CRF - Certificado de Regularidade do
FGTS; e
Inclusão de mais de um empregado em cada recolhimento (guia), com
redução de custos operacionais para todos os envolvidos no processo.
Parcelamento TIMEMANIA
Instituída pela Lei nº 11.345, de 14/09/06, que criou a nova loteria TIMEMANIA, a
possibilidade de parcelamento, em condições especiais, das dívidas dos times de futebol,
para com FGTS, inclusive dívidas relativas às contribuições sociais instituídas pela
LC nº 110/01.
________________13
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
As condições especiais de parcelamento também foram estendidas às santas casas,
hospitais sem fins lucrativos, entidades de saúde de reabilitações física de portadores de
deficiência e demais entidades sem fins econômicos.
Banco de Informações – FGTS
Está sendo desenvolvido projeto com objetivo de tornar disponível banco de dados de forma
estruturada, que conterá informações sociais extraídas de vários sistemas corporativos
internos/externos e em diversos níveis de agregação, visando facilitar a tomada de decisões
gerenciais e o fornecimento de informações às áreas internas e órgãos externos, inclusive
governamentais.
O projeto busca criar modelo que suporte os dados referentes aos sistemas operacionais de
forma integrada, disponibilizando informações para consultas por diversas dimensões
(tempo, localidade, etc) permitindo aos envolvidos no trato do FGTS, à sociedade, ao
Conselho Curador e à CAIXA – Agente Operador, uma visão mais abrangente dos diversos
cenários, com o objetivo de centralizar dados, padronizar as informações, revestindo-as de
maior confiabilidade e unicidade.
Em 2007 foi concluído e implantado o primeiro módulo (Gerir Cadastro), e foi realizado o
levantamento de requisitos do módulo Arrecadação.
Avaliação dos Programas de Aplicação dos Recursos do FGTS
Avaliar os programas de aplicação dos recursos do FGTS significa prestar contas à
sociedade e aos gestores dos recursos do Fundo, quanto aos resultados obtidos com o
emprego do dinheiro do trabalhador nas áreas de habitação, saneamento e infra-estrutura.
Dentre as competências do Conselho Curador do FGTS estabelecidas no Art. 5º na
Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, consta o acompanhamento e a avaliação da gestão
econômico-financeira, assim como dos ganhos sociais e do desempenho dos programas
aprovados com recursos do Fundo de Garantia.
Assim, a CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS, atendendo determinação do
Conselho Curador, contratou a Fundação para o Incremento da Pesquisa e do
Aperfeiçoamento Industrial - FIPAI, vinculada à Universidade de São Paulo, para elaboração
de um projeto inédito e de grande alcance social, de desenvolvimento de uma metodologia
de avaliação dos programas de aplicação dos recursos do FGTS.
A metodologia de avaliação tem como objetivos específicos:
-
mensurar os ganhos sociais alcançados pelas famílias beneficiadas
financiamentos concedidos no âmbito de cada programa de aplicação;
pelos
-
apontar eventuais necessidades de alterações/melhorias nos programas de aplicação
em função dos resultados alcançados após cada avaliação;
-
mensurar as mudanças relativas às condições urbanísticas, à dinâmica imobiliária e à
qualidade ambiental;
-
avaliar a capacidade do programa em atender ao perfil da demanda constituída pelas
famílias com necessidades de moradias e de saneamento básico, e
-
ter um instrumento de planejamento das ações, de racionalização dos recursos e de
revisão das diretrizes e normativos que orientam os programas de aplicação.
A metodologia foi estruturada a partir de três dimensões – processo, produto e impactos:
- por processo é entendido genericamente o desempenho operacional e são avaliados os
aspectos gerais: economicidade e os procedimento de gestão;
________________14
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
-
por produto entende-se o objeto do financiamento, podendo ser uma unidade
habitacional, um conjunto habitacional ou uma rede de água ou esgoto, e são
considerados aos aspectos gerais: do próprio produto e do atendimento às
necessidades;
-
por impactos se entende os efeitos dos programas na população alvo e tem implícito a
intenção de estabelecer uma relação de causualidade entre a política e as condições
sociais, econômicas e urbanas, são avaliados os aspectos gerais: de Impacto nas
condições de vida dos moradores; impacto na cidade e no ambiente e; impacto macroeconômico.
Os empreendimentos considerados em cada avaliação devem ter sido concluídos há pelo
menos 2 anos e no máximo 4 anos. O período mínimo é para que o morador tenha
conhecimento suficiente para responder com propriedade as perguntas relativas ao imóvel,
não podendo passar dos 4 anos, pois corre o risco de perder o histórico das alterações e
impactos ocorridos.
Desta forma, a avaliação da Região Sudeste foi realizada em 2006, considerando os
empreendimentos concluídos no período de 2002 a 2004.
A avaliação dos programas do FGTS foi concebida para ser realizada por região geográfica
do Brasil. O cronograma de etapas/atividades prevê os seguintes prazos para conclusão da
primeira avaliação nacional:
•
Região Sudeste
O relatório relativo aos resultados do Programa Carta de Crédito Individual – modalidade
Aquisição, com alto grau de detalhamento gráfico e estatístico, já se encontra em fase
de conclusão (Anexo O).
Os relatórios afetos às outras duas modalidades do Programa Carta de Crédito
Individual, bem como dos Programas Carta de Crédito Associativo, Pró-Moradia e
Pró-saneamento, na formatação e complexidade do relatório acima referido, estão sendo
finalizados e deverão ser publicados para conhecimento da sociedade, no primeiro
semestre de 2008.
•
Demais Regiões (Sul, Nordeste, Centro-Oeste e Norte)
As avaliações serão finalizadas no decorrer do exercício de 2008.
Destaca-se a seguir, resumidamente, as conclusões finais da avaliação do Programa Carta
de Crédito Individual / modalidade Aquisição da Região Sudeste:
O aspecto economicidade teve um bom resultado. Ressalte-se que o fator Solvência
Financeira registra um fator de solvabilidade 1, ou seja, o valor total amortizado,
considerando-se o prazo remanescente dos contratos, é suficiente para liquidar o total do
saldo devedor teórico da amostra.
Numa eventual necessidade de se executar os contratos, as garantias oferecidas,
devidamente atualizadas (97,6% representadas por hipoteca) são suficientes para liquidar a
dívida. Além disso, a taxa média de contrapartida do programa é de 20,60%.
O aspecto Procedimento de Gestão teve uma boa avaliação. Com exceção do indicador
Agilidade na Contratação, que teve a nota 50, os demais indicadores tiveram excelente
avaliação. A avaliação do aspecto só não foi melhor por que a nota 50 obtida no indicador
Agilidade na Contratação influenciou negativamente, em função da alta média de dias (73
dias) que o mutuário levou entre a primeira consulta ao agente financeiro e a assinatura do
contrato.
________________15
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Portanto, para que se possa melhorar a performance do indicador Desempenho Operacional
e conseqüentemente do aspecto Procedimento de Gestão, os Agentes Financeiros devem
priorizar a redução do tempo entre o primeiro contato do mutuário e a efetiva assinatura do
contrato.
Quanto ao aspecto Produto, até a elaboração deste relatório, haviam sido finalizadas
apenas as conferências e validações dos indicadores Habitabilidade da Unidade
Habitacional, Construtibilidade e Avaliação da moradia pelo morador, o que não nos
possibilitou calcular por completo a nota do referido aspecto. Porém, as notas dos 3
indicadores já conferidos e validados nos dão a perspectiva de obtenção de uma boa nota
para os produtos gerados pelo programa.
O aspecto Impacto nas Condições de Vida dos Moradores também foi bem avaliado.
Com exceção do indicador “Mudança nos Gastos Mensais com Moradia”, todos os demais
indicadores tiveram nota acima de 70. Donde se constata que o Programa Carta de Crédito
Individual está atingindo os objetivos sociais a que se propõe, na medida em que vem
impactando positivamente nas mudanças de condições de vida dos moradores.
O aspecto Impacto na Cidade e no Ambiente demonstrou que todos os imóveis da
amostra avaliada estão localizados em área prevista para ocupação urbana e nenhum
ocupa área de proteção ou preservação ambiental. Além disso, todos estão servidos de uma
boa infra-estrutura urbana.
O aspecto Atendimento às Necessidades teve uma avaliação regular, principalmente em
função de que o programa atingiu 54,67% das metas previstas pelo Conselho Curador do
FGTS para o período base da avaliação (2002 a 2004). Dessa meta, 24,20% foi para o
atendimento a famílias com renda de até 3 salários mínimos e 62,55% para famílias com
renda de 3 a 5 salários mínimos.
Como pode ser observado no relatório objeto do Anexo O, apenas uma modalidade
(aquisição) do Programa Carta de Crédito Individual gerou um documento com 52 páginas,
demonstrando que os resultados e suas análises são bastante complexas, demandando
amplo estudo e conhecimento da metodologia, além da realização dos ajustes que se fazem
necessários ao longo das análises.
Tal procedimento visa tornar tanto a metodologia quanto o sistema informatizado o mais
adequados possível para a geração dos resultados das próximas avaliações sem a
necessidade de realização das conferências e validações no nível ora realizados.
Todas as informações constantes do relatório objeto do Anexo O nos dão a real dimensão
do tamanho e da riqueza do banco de dados gerado em cada avaliação realizada,
viabilizando assim, a possibilidade do tratamento e a formação de diversas análises
estatísticas e de relatórios que poderão subsidiar um melhor gerenciamento e até a
elaboração de políticas de habitação.
Votos Apresentados ao Conselho Curador do FGTS
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, apresentou no
decorrer do exercício de 2007, os seguintes Votos para apreciação do Conselho Curador do
FGTS:
Voto nº. 03/2007/MCd/CEF, de 10/04/07
Propõe o estabelecimento de regras para cálculo do custo e da margem
operacional do FGTS.
________________16
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Voto nº. 04/2007/MCd/CEF, de 10/04/07
Propõe nova redação para os itens 6 e 8, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14
de dezembro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a aplicação dos recursos
e a elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, para o período 2005/2008, e
dá outras providências.
Voto nº. 05/2007/MCd/CEF/CNI/CNC/CNIF/CNT/FS/CGT/SDS, de 10/04/07
Propõe nova redação para a Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, que
aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS para o
exercício de 2007 e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2008/2010.
Voto nº. 06/2007/MCd/CEF/CNI/CNC/CGT/FS/CNT, de 10/05/07
Propõe a alteração dos itens 4 do Anexo da Resolução nº 476, de 31 de maio de
2005, e 2 da Resolução nº 411, de 26 de novembro de 2002, a alteração do
subitem 5.3.2 e a inclusão do subitem 5.3.2.1 no Anexo II da Resolução nº 460, de
14 de dezembro de 2004, dentre outras providências.
Voto nº. 07/2007/MCd/CEF, de 05/06/07
Propõe o estabelecimento de condições para utilização dos recursos depositados
em conta vinculada do FGTS, amortização dos saldos devedores dos empréstimos
tomados perante o FGTS, em operações de alienação de imóveis realizadas pelo
Fundo de arrendamento Residencial – FAR, e alteração da Resolução nº 163, de
13 de dezembro de 1994.
Voto nº. 08/2007/MCd/CEF, de 11/06/07
Propõe suplementação do Orçamento Financeiro do FGTS, exercício 2007, para
fins de concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, e outras
providências.
Voto nº. 16/2007/CEF, de 28/08/07
Propõe adequações na redação da Resolução Nº. 517, de 07 de novembro de
2006.
Voto nº. 23/2007/CEF, de 21/11/07
Propõe a constituição do Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS e outras providências.
Voto nº. 30/2007/CEF, de 18/12/07
Propõe a aprovação do Regulamento do Fundo de Investimento do FGTS - FIFGTS, instituído por meio da Lei n° 11.491, de 20 de junho de 2007.
Circulares CAIXA editadas
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, emitiu no decorrer
do exercício de 2007, as seguintes Circulares:
Circular CAIXA 398, de 02 de janeiro de 2007
Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do FGTS para o exercício de
2007. Retificação da Circular CAIXA 357/2005
Circular CAIXA 400, de 07 de fevereiro de 2007
Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e
baixa instruções complementares.
________________17
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Circular CAIXA 401, de 02 de fevereiro de 2007
Estabelece a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do
FGTS – GRRF.
Circular CAIXA 402, de 08 de fevereiro de 2007
Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.
Circular CAIXA 403, de 06 de março de 2007
Dá nova redação aos Anexos I, II, III e IV da Circular CAIXA Nº 398, de 2 de janeiro
de 2007, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do FGTS para o
exercício de 2007.
Circular CAIXA 404, de 29 de março de 2007
Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e
baixa instruções complementares.
Circular CAIXA 405, de 31 de maio de 2007
Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do FGTS para o exercício de
2007, e dá outras providências.
Circular CAIXA 406, de 31 de maio de 2007
Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.
Circular CAIXA nº. 408, 20 de agosto de 2007
Disciplina as condições para o parcelamento de débito de contribuição devida ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS inscrito ou não em Dívida Ativa,
ajuizada ou não, de acordo com as disposições da Lei nº 11.345/2006, de 14 de
setembro de 2006.
Circular CAIXA nº. 409, de 30 de agosto de 2007
Define prazo para apresentação de propostas de alocação de recursos para o
exercício de 2008.
Circular CAIXA nº. 410, de 11 de setembro de 2007
Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do FGTS para o exercício de
2007, e dá outras providências.
Circular CAIXA nº. 411 de 20 de setembro de 2007
Divulga relação dos municípios para efeito de enquadramento na tabela de
desconto do FGTS.
Circular CAIXA nº. 412, de 20 de Setembro de 2007
Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.
Circular CAIXA nº. 413, 31 de outubro de 2007
Estabelece procedimentos pertinentes aos recolhimentos Mensais e Rescisórios ao
FGTS e das Contribuições Sociais.
Circular CAIXA nº. 414, 31 de outubro 2007
Estabelece procedimentos referentes à retificação de informações cadastrais e
financeiras, junto ao FGTS, por meio dos formulários Retificação de Dados do
Empregador – RDE, Retificação de Dados do Trabalhador – RDT e Retificação do
________________18
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Recolhimento Rescisório, dos Pedidos de Transferência - PTC e/ou Unificação de
Contas Vinculadas.
Circular CAIXA nº. 415, 31 de outubro de 2007
Estabelece procedimentos pertinentes ao FGTS referentes à retificação de
informações cadastrais e financeiras por meio do aplicativo Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), da Retificação
de Dados Cadastrais por meio do Conectividade Social e da Retificação de
Confissão para o FGTS/Contribuição Social.
Circular CAIXA nº. 416, 31 de outubro de 2007
Estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações com devolução
de valores recolhidos ao FGTS.
Circular CAIXA nº. 417 de 11 de Dezembro de 2007
Divulga relação dos municípios para efeito de enquadramento na tabela de
desconto do FGTS.
Circular CAIXA nº. 419, de 20 de Dezembro de 2007
Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.
Circular CAIXA nº. 420, de 27 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do FGTS para o exercício de
2008, e dá outras providências.
Circular CAIXA nº. 421, de 27 de Dezembro de 2007
Divulga o Manual operacional do Agente Operador do FGTS que regulamenta o
Programa Pró - Cotista.
________________19
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
3
ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO
A CAIXA atua em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal,
alinhada às prioridades definidas no Plano Plurianual - PPA e nos megaobjetivos no que lhe
compete. Os objetivos dos programas de Governo guiam sua missão e a elaboração de seu
planejamento estratégico. Os princípios da administração pública norteiam os valores da
CAIXA e os princípios da SUFUG.
A segregação de funções entre Agente Operador e Financeiro CAIXA é observada no
Estatuto da empresa. As estruturas organizacionais e atribuições administrativas são
apartadas, situação que permite verificar aspectos ligados à Governança Corporativa entre
as Unidades.
Segregação de Funções - Caixa / FGTS
!
'"
" #
$
# !
"
% "
&'
#
A SUFUG está vinculada à Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias - VIFUG. A
Superintendência possui três Gerências Nacionais vinculadas: Gerência Nacional de
Administração de Ativos do FGTS – GEAVO; Gerência Nacional de Administração de
Passivos – GEPAS; e Gerência Nacional de Gestão da Rede do FGTS - GERFU.
Agente Operador
SUFUG
GEAVO
GERFU
GEPAS
FILIAIS (16)
________________20
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
O Planejamento Estratégico da SUFUG ocorre de forma participativa, em meados de
novembro de cada ano, quando as ações estratégicas e operacionais são apresentadas,
analisadas e aprovadas em plenário que conta com a participação da Superintendência
Nacional, das Gerências Nacionais e das Gerências de Filiais do FGTS. O Planejamento
Estratégico é registrado em aplicativo próprio existente na Intranet CAIXA - Canal do
FGTS/Plano de Ação.
A disseminação e a internalização do Planejamento Estratégico são realizadas para todo o
quadro funcional de forma sistemática e contínua, por meio de diversos canais, com atuação
direta do Superintendente Nacional, Gerentes Nacionais e demais gerentes da SUFUG.
Busca-se nivelar o entendimento, avaliar a aplicabilidade e a adoção de práticas por todos
os níveis hierárquicos e operacionais.
Tal sistemática ocorre por intermédio de reuniões ocorridas em três níveis hierárquicos, a
saber:
•
colegiado da SUFUG, composto pelo Superintendente Nacional e Gerentes
Nacionais;
•
colegiado com os demais gerentes da SUFUG, e
•
colegiado com os demais gerentes da SUFUG e Gerentes de Filial.
•
Gerentes de Filial e respectivas equipes.
O Planejamento Estratégico para o ano de 2007 contou com os seguintes desafios:
•
maximizar a aplicação do orçamento anual do FGTS.
•
buscar a Excelência na gestão do FGTS.
•
manter o nível elevado de adimplência dos créditos do FGTS.
•
ser referência na gestão de pessoas na CAIXA.
•
elevar o nível de satisfação do atendimento do FGTS.
•
conceber um novo modelo sistêmico do passivo do FGTS
Para maximizar a aplicação do orçamento anual do FGTS, o Agente Operador adotou
ações para ampliar a participação dos agentes financeiros do SFH, pois, nos últimos anos, a
CAIXA foi o único Agente Financeiro a aplicar recursos do FGTS em habitação popular, por
força do seu papel de Empresa Pública executora de políticas governamentais.
Foram realizados encontros na Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e
Poupança – ABECIP, com o objetivo de divulgar os programas de aplicação com recursos
do FGTS e iniciar os entendimentos com os Agentes Financeiros.
No âmbito regional, as Filiais do Fundo de Garantia promoveram eventos com o objetivo de
divulgar os programas e incentivar novas contratações.
Como resultado, o Agente Operador alocou 100% dos recursos orçamentários, sendo
contratados 87,89% pelos Agentes Financeiros CAIXA, Banco Itaú e Banco Nossa Caixa.
As principais ações voltadas para buscar a Excelência na gestão do FGTS foram voltadas
para:
•
finalizar o processo de contratação de empresa especializada para elaborar estudos
atuários;
•
implantar banco de soluções e inovações da SUFUG;
________________21
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
•
conceber, no Canal do FGTS, modelo de ferramenta para acompanhamento do
acervo histórico das Atas e Reuniões do GAP e Conselho Curador do FGTS, para
recuperação da memória técnica do FGTS;
•
monitorar e avaliar as ações voltadas para o clima organizacional das unidades da
SUFUG;
•
avaliar o resultado das soluções de gestão aplicadas às oportunidades de melhorias
sugeridas pelo Programa de Qualidade do Governo Federal - PQGF, ciclo 2006; e
incentivar os empregados da SUFUG na participação e conclusão do curso de
Examinador do PQGF, e
•
conhecer modelos de fundo similar ao FGTS do Chile e da Espanha.
Para manter o nível elevado de adimplência dos créditos do FGTS, o Agente Operador
adotou duas principais ações. A primeira, vinculada às operações de crédito firmadas com
recursos do FGTS, está relacionada com o recebimento de títulos CVS970101 emitidos pela
Secretaria do Tesouro Nacional em novações de dívidas de responsabilidade do FCVS. A
segunda, vinculada com a recuperação de créditos das contribuições devidas ao FGTS,
refere-se à viabilização do parcelamento dos débitos de contribuições sociais e daqueles
previstos no Timemania.
As principais ações voltadas para ser referência na gestão de pessoas na CAIXA foram
voltadas para:
•
realizar visitas sistematizadas às Filiais para tratar de assuntos técnico-operacionais
de modo a obter o alinhamento estratégico entre Matriz e Filiais;
•
implantar programa de preparação de gestores;
•
acompanhar a execução dos Planos de Desenvolvimento Individual – PDI dos
gestores regionais;
•
implantar o Programa SUFUG ECOLÓGICA (cotidiano pessoas, comunidade e
negócio), e
•
realizar jornadas temáticas (moradia própria)
Para elevar o nível de satisfação do atendimento do FGTS, o Agente Operador
implementou as seguintes ações:
•
consolidação de modelo de atendimento de demandas originadas nas Agências da
CAIXA (SIFAG);
•
implementação de modelo de acompanhamento das sugestões e dúvidas de clientes
(Ouvidoria CAIXA e Ouvidoria MTE);
•
viabilização de recebimento do extratos do FGTS por e-mail ao público externo;
•
implantação de modelo de Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)
eletrônica em âmbito nacional (tornar o uso obrigatório);
•
reformulação de modelo de acesso eletrônico às informações das contas vinculadas
pelos trabalhadores e do novo ambiente de consulta; e
•
avaliação dos resultados das pesquisas de satisfação dos clientes do FGTS
(cidadãos-clientes e empresas).
As principais ações voltadas para conceber um novo modelo do FGTS estão relacionadas
a pesquisas e avaliações do modelo atual. As ações iniciais, decorrentes das pesquisas e
avaliações, serão implementadas em 2008.
________________22
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4
GESTÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES
4.1
Orçamentos Financeiro e Operacional (Plano de Contratações e Metas Físicas)
O Plano de Ação do FGTS contempla a execução dos Orçamentos Financeiro e
Operacional (Plano de Contratações e Metas Físicas) definidos por meio das Resoluções no
520, de 07 de novembro 2006, e reformulados pela Resolução no 539, de 28 de agosto de
2007, ambas do Conselho Curador do FGTS e ainda regulamentados pela Instrução
Normativa do Ministério das Cidades no 07, 30 de janeiro de dezembro de 2008, e Circular
CAIXA no 396, de 28 de dezembro de 2006.
Tabela 07 – Orçamento Financeiro
R$ Mil
DISCRIMINAÇÃO
Valor
SALDO INICIAL
71.073.615
Arrecad. Contribuições
Arrecad. Empréstimos
Arrecad. Contribuição Social - LC 110/01
Receitas Financeiras Líquidas
Recebimento de juros CVS
CRI - Resgate
41.385.752
11.277.618
2.074.973
8.968.643
301.654
37.808
TOTAL DE ENTRADAS
64.046.448
Aplicações
Saques
Encargos do FGTS
Taxa Performance Agente Operador - RCCFGTS 295/98
Pagamento Crédito Complementar
Desembolso FAR/PAR
Aplicação CRI
TOTAL DE SAÍDAS
VALORES A CLASSIFICAR
SALDO FINAL
Fundo de Liquidez
Carteira de Títulos
CRÉDITOS SECURITIZADOS - CVS
Fonte:
9.136.858
39.177.706
2.011.142
169.105
2.628.846
650.000
585.000
54.358.657
200.018
80.961.424
9.294.374
71.667.050
6.717.104
Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 539/07, de 28/08/2007
________________23
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 08 – Orçamento Operacional (Plano de Contratações e Metas Físicas)
R$ Mil
Áreas de Aplicação / Programas
Metas
Físicas
Empregos
Gerados
Valores
ÁREA: Habitação Popular
540.897
375.625
6.850.000
Programa Carta de Crédito Individual
Programa Carta de Crédito Associativo
Programa Apoio à Produção
Programa Pró-Moradia
CRI
361.975
76.691
9.374
92.857
265.898
56.336
17.218
36.173
4.778.681
1.011.945
309.374
650.000
100.000
ÁREA: Saneamento Básico
15.627.437
557.738
3.149.282
Saneamento para Todos - S. Público
Saneamento para Todos - S. Privado
14.947.613
679.824
533.475
24.263
3.012.282
137.000
3.725
133
718
ÁREA: Infra-Estrutura Urbana
Pró-Transporte
3.725
133
718
ÁREA: Habitação
21.308
36.172
650.000
Programa de Arrendamento Residencial
21.308
36.172
650.000
969.668
10.650.000
TOTAL
Fonte: Resolução nº 539/06 do Conselho Curador do FGTS, de 28/08/07 (Reformulação)
Instrução Normativa nº 07 do Ministério das Cidades, de 30/01/08
As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais nos programas das
áreas de Habitação Popular e em número de habitantes beneficiados nos programas das
áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana.
4.1.1
Orçamento Financeiro
4.1.1.1
Dados Gerais
Tipo de Programa
Objetivo Geral
Gerente do Programa
Gerente Executivo
Indicadores ou parâmetros utilizados
Público-alvo (beneficiários)
4.1.1.2
Não se aplica
Acompanhar o fluxo financeiro do FGTS.
Não se aplica
Não se aplica
% alcançado = Realizado / Orçado
Trabalhadores com conta vinculada e a sociedade em
geral.
Principais Ações
A Caixa Econômica Federal, enquanto Agente Operador, participa da elaboração do
orçamento financeiro do FGTS e acompanha a sua execução.
O Orçamento Financeiro do FGTS contempla as seguintes rubricas:
Arrecadação de Contribuições
Arrecadação de Empréstimos
Arrecadação de Contribuição Social - LC 110/01
Receitas Financeiras Líquidas
________________24
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Recebimento de juros CVS
CRI – Resgate
Aplicações
Saques
Encargos do FGTS
Resolução 295/98 – CCFGTS
Pagamento Crédito Complementar
Desembolso FAR/PAR
Fundo de Liquidez
Carteira de Títulos
Créditos Securitizados - CVS
4.1.1.3
Gestão das Ações
4.1.1.3.1
Arrecadação de Contribuições
4.1.1.3.1.1 Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Não se aplica
A Arrecadação de Contribuições objetiva assegurar ao
trabalhador a formação de um pecúlio por tempo de
serviço e ainda fomentar políticas públicas por meio do
financiamento de programas de habitação, saneamento
básico e infra-estrutura prioritariamente para a
população de baixa renda.
A arrecadação de contribuições normais do FGTS se
refere à entrada de recursos provenientes dos depósitos,
multas, correção monetária e juros, pagos pelos
empregadores para crédito nas contas vinculadas e/ou
apropriação ao Fundo. A arrecadação do FGTS é
realizada pela CAIXA e pelos bancos conveniados,
sendo transferida ao FGTS no segundo dia útil após a
data da sua efetivação.
pelas Superintendência Nacional de FGTS - SUFUG
Não se aplica
por Não se aplica
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da ação Não se aplica
no nível local
4.1.1.3.1.2 Resultados
Em 2007 foi realizada uma arrecadação bruta de contribuições, acrescidas de encargos por
atraso, na ordem de R$ 41.630.509 mil, por meio de cerca de 44,7 milhões de guias de
________________25
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
recolhimentos, esse resultado representou 100,59% do valor previsto no orçamento. A
arrecadação líquida do FGTS1 no exercício de 2007 foi de R$ 3,3 bilhões.
Tabela 09 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
R$ Mil
Prevista
Realizada
41.385.752
41.630.509
Das ações desenvolvidas pela Caixa Econômica Federal - Agente Operador para alcançar a
meta de arrecadação de contribuições do FGTS estabelecida pelo Conselho Curador,
destaca-se o aprimoramento do processo de arrecadação com a utilização de eficientes
recursos tecnológicos e o esforço de recuperação de créditos, conforme informações
apresentadas a seguir:
Notificações Fiscais
No decorrer de 2007 a CAIXA recebeu das Delegacias Regionais do Trabalho um total de
18.626 notificações, no montante de R$ 397.470 mil, para que se desse início às ações de
cobrança.
Tabela 10 – Notificações Recebidas
R$ Mil
Ano
QTDE
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
22.140
11.758
13.237
10.213
9.172
15.945
18.626
480.073
286.567
166.671
88.303
54.103
243.574
397.470
Estoque em 31.12.2006
37.128
677.069
Fonte:
VALOR
Caixa Econômica Federal
Sistema FGE – Posição em 31/12/07
Esta cobrança conduz ao equacionamento dos débitos registrados e à retomada dos
recolhimentos nos prazos legais, contribuindo para a regularidade dos empregadores
(redução da inadimplência e inibição da sonegação) e o resgate dos direitos dos
trabalhadores.
Inscrição em Dívida Ativa e Ajuizamento de Ações Executivas
No decorrer do exercício de 2007 a CAIXA, conforme dispõe o Convênio firmado com a
PGFN, atua na operacionalização do processo que possibilitou àquela Procuradoria a
inscrição de 18.555 créditos como Dívida Ativa, somando o total de R$ 627.437 mil.
Em termos de quantidade observa-se acréscimo de 366,56% nas inscrições efetuadas em
relação ao ano anterior, sendo que em termos de valor o adicional foi de 211,89% em
relação ao mesmo período.
A atuação da CAIXA e PGFN possibilitou, também na forma do referido Convênio, para que
fossem ajuizadas, no período, 11.357, ou seja, 64,45% a mais da que foi registrada para o
ano de 2006, cuja importância correspondente de R$ 473.087 foi superior em 67,46% ao
valor cobrado no ano anterior.
1
Arrecadação Líquida = Arrec. Bruta das Contribuições – Saques efetuados pelos trabalhadores.
________________26
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 11 – Inscrição em Dívida Ativa e Ajuizamento
R$ Mil
Cobrança Judicial
Inscrição em Dívida Ativa
Ajuizamento
Fonte:
2005
Qtde.
Valor
2006
Qtde.
Valor
2007
Qtde.
Valor
4.556 372.587 3.977 201.171
5.418 212.058 6.906 282.511
18.555
11.357
627.437
473.087
Caixa Econômica Federal
Sistema FGE – Posição em 31/12/07
Os valores recuperados via cobrança judicial em 2007 somaram o montante de R$ 41.683
mil, como resultado das ações empreendidas na cobrança de débitos de contribuições junto
ao FGTS nesta fase.
No final do ano de 2007, a carteira de recuperação de créditos totalizava R$ 13.084.131 mil
conforme a seguir:
Tabela 12 – Carteira – Recuperação de Créditos do FGTS
R$ Mil
SITUAÇÃO
A RECUPERAR
QTDE
295.579
VALOR
10.009.830
Cobrança Administrativa
53.406
1.994.990
Inscrições
34.371
727.203
839
24.390
9.142
10.530
582.843
133.830
207.802
7.287.637
83.529
123.481
792
1.718.267
5.510.106
59.264
11.915
3.074.301
11.915
3.074.301
307.494
13.084.131
Acervo PGFN (01/01/1967 A 31/12/1994)
Acervo CAIXA (a partir de 01/01/1995)
Outros
Ajuizamentos
Acervo PGFN (Inscrições até 31/12/1994)
Acervo CAIXA (a partir de 01/01/1995)
Outros
EM RECUPERAÇÃO
Parcelamento
TOTAL
Fonte:
Caixa Econômica Federal
Sistema FGE – Posição em 31/12/07
Parcelamento de Débitos
Para o ano de 2007, o Agente Operador estabeleceu o valor de R$ 1.060.000 mil como
meta para contratação de parcelamentos de débitos de contribuições devidas pelos
empregadores ao FGTS. Contudo essa estimativa foi superada de forma extraordinária,
sendo obtido aproximadamente 134%.
Das ações de cobrança administrativa, baseadas nas resoluções de parcelamento do
Conselho Curador do FGTS – CCFGTS de no. 466 e 467, de 14/12/04, resultaram na
formalização de 5.972 acordos de parcelamentos junto aos empregadores, totalizando o
valor recorde de contratação no valor de R$ 1.418.055 mil.
Ressaltamos que esse foi o melhor resultado alcançado na recuperação de créditos do
FGTS em todos os tempos, fruto do empenho, dedicação e competência na negociação com
os empregadores que estavam em débito para com o FGTS.
________________27
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Comparativamente ao ano de 2006, registra-se um acréscimo de 4,11% em termo de
quantidade, enquanto em relação ao valor total parcelado verifica-se um aumento da ordem
26,04%.
Do total parcelado, 4.867 contratos referem-se a parcelamento de débitos ainda não
inscritos em Dívida Ativa, no montante de R$ 1.095.410 mil, e 1.105 acordos de
parcelamento relativos a débitos inscritos, ajuizados ou não, no total de R$ 322.645 mil.
O valor arrecadado em 2007, referente a débitos parcelados, totalizou R$ 312.726 mil,
75,71% do previsto, correspondendo a 10,17% do saldo da carteira de parcelamentos no
final do exercício.
O saldo da carteira de parcelamento atingiu R$ 3.074.301 mil, destacando-se nesse
processo o índice de adimplência de 93,25% no ano de 2007.
Todos os entes envolvidos ganham, em especial a empresa que se torna regular perante o
FGTS e o trabalhador que tem seus recursos recolhidos e creditados em sua conta
vinculada do Fundo de Garantia.
Certificado de Regularidade do FGTS
O Certificado de Regularidade do FGTS - CRF é o instrumento utilizado para atestar a
regularidade dos empregadores perante o FGTS, sendo concedido para os empregadores
que estejam em dia com as suas obrigações para com o Fundo2.
A necessidade do CRF estimula a adimplência dos empregadores em face da exigência de
sua apresentação nos casos de habilitação em licitações públicas, obtenção de
empréstimos junto a órgãos públicos, isenções, auxílios, subsídios, concessão de serviços
ou benefícios pelo poder público, entre outros motivos.
O CRF é emitido via internet por meio de consulta pública disponível não só aos
empregadores e demais entes envolvidos com o FGTS, mas também para a sociedade em
geral.
No decorrer de 2007 foram registrados 34.807 mil acessos ao sítio da CAIXA para obtenção
de informações do Certificado de Regularidade do FGTS, sendo registrado um acréscimo de
26,19% em relação a quantidade de acesso realizada no ano anterior que foi de 27.583 mil.
Esse acessos possibilitam a emissão de 11.129 mil certificados em 2007.
Esse crescimento reflete o monitoramento efetivo, não só dos empregadores em virtude das
necessidades destes quanto à certificação, mas também por parte dos demais segmentos
da sociedade envolvidos direta e indiretamente com o processo de acompanhamento da
regularidade dos empregadores no cumprimento legal das obrigações com o FGTS.
Empregadores Domésticos
A base de dados do FGTS registrou em 31/12/07 a existência de 126.579 empregadores
que têm ou tiveram a seu serviço empregados domésticos para os quais houve deliberação
quanto ao recolhimento ao Fundo.
O total de empregadores com débito teve uma redução na ordem de 33,12%, o que
representa uma diminuição aproximada de 3.246 em relação ao ano de 2006 que era de
9.798.
O montante de débitos do universo total desses empregadores, decorrente de diferenças de
recolhimentos apuradas pela CAIXA, em 31.12.2007 é R$ 441.117,24 o que representa um
2
- Consideram-se obrigações para com o Fundo: o recolhimento das contribuições mensais e de parcelamento,
se houver, o fornecimento de informações cadastrais corretas e a individualização dos valores nas contas
vinculadas dos empregados e, ainda, que estejam adimplentes no pagamento das prestações de empréstimos
lastreados com recursos do FGTS.
________________28
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
decréscimo aproximado de 48,67% em relação ao valor registrado em 31/12/06, que foi de
R$ 859.431,54.
Depósito a Discriminar
É gerado Depósito a Discriminar quando os valores recolhidos de FGTS, referentes a
Depósito e Juros e Atualização Monetária, não são individualizados nas contas vinculadas
dos trabalhadores.
Na arrecadação regular, esse tipo de ocorrência deve ser o mínimo possível, uma vez que a
CAIXA, enquanto Agente Operador do FGTS, instituiu a sistemática de individualização
antecipada, ou seja, para que haja a geração da guia de recolhimento é necessário que o
arquivo contendo as informações dos trabalhadores beneficiados seja transmitido
antecipadamente por meio do Conectividade Social.
Porém, em algumas situações é possível ocorrer o Depósito a Discriminar, quais sejam:
•
A empresa transmite o arquivo SEFIP para base diferente daquele em que efetuou o
recolhimento;
•
A empresa recolheu a guia em base diferente daquela para a qual foi transmitido o
arquivo;
•
Nas situações aonde ainda é possível o recolhimento por meio de formulário papel, a
identificação do empregado não está consistente;
•
Quando ocorre a rejeição do arquivo SEFIP por inconsistência do mesmo;
•
Quando o banco erra na digitação do código de barras, impossibilitando o
cruzamento da guia com o arquivo;
•
Quando a empresa, utilizando-se do Internet Banking ou Auto-Atendimento, digita o
código de barras errado, dentre outros.
Ainda em tempo de processamento, antes do fechamento do período, a CAIXA busca
regularizar essas situações de forma pontual, porém, a ação para regularização depende,
especialmente, das empresas e contadores.
Por isso, a regularização dos valores a discriminar dependem de cobranças da CAIXA, mas
dependem, incontestavelmente, do atendimento dos demais entes envolvidos.
Na arrecadação de recuperação de crédito, ao contrário, normalmente, é feita sem a devida
individualização no momento da quitação da guia.
Este fato ocorre pois, para este tipo de recolhimento a guia é gerada pela própria CAIXA, e
esta, por sua vez, não possui a identificação dos trabalhadores beneficiados
antecipadamente.
Para que não haja impedimentos ao cumprimento da obrigação da empresa, principalmente
quando a cobrança já se encontra na estância judicial, a Guia de Recolhimento para
Recolhimento de Débito do FGTS – GRDE é gerada sem a obrigatoriedade da empresa
promover a individualização antecipada ou imediata, devendo a mesma ser feita ato
contínuo ao recolhimento.
________________29
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Considerando o tempo decorrido da cobrança e do recolhimento, quando já não se possuem
mais as informações, ou mesmo o desinteresse da empresa em regularizar tal situação, as
cobranças tornam-se infrutíferas ou de dificílimo sucesso.
Mesmo cientes dessas peculiaridades nos recolhimentos, a CAIXA não se furta em minorar
a geração desses valores a discriminar, alterando e otimizando a cada momento os
processos e normas sem ferir a possibilidade da empresa cumprir suas obrigações.
Destacamos algumas das medidas que já foram tomadas:
•
A obrigatoriedade da utilização do SEFIP com a possibilidade da geração da guia de
recolhimento somente após a transmissão do arquivo por meio do Conectividade
Social;
•
Utilização do SEFIP ao invés da GRDE para os casos de recolhimento de débitos
para com o FGTS onde haja débito de Depósito;
•
Eliminação da geração de Depósito a Discriminar para os recolhimentos rescisórios,
com a implantação nacional e obrigatória da Guia de Recolhimento Rescisório do
FGTS – GRRF; e,
•
Utilização obrigatória da utilização do Sistema de Depósito a Discriminar – SDD por
todas as filiais do FGTS, possibilitando a gestão da geração e da regularização das
ocorrências, padronizando a cobrança e disponibilizando informações gerenciais em
todos os níveis;
Uma das ações de maior impacto no decorrer de 2007 foi a implantação, a título de piloto,
na filial de Curitiba, do Sistema de Individualização da Arrecadação do FGTS – SIARF.
Como pode ser observado na Tabela 17, a GIFUG/CT teve a melhor performance no que se
refere à regularização dos valores a discriminar gerados no ano de 2007.
O SIARF estará sendo implantado nas demais filiais no decorrer do ano de 2008.
Além disso, quase duzentas e cinqüenta mil malas-direta foram enviadas às empresas,
conforme tabela a seguir, para cobrança das individualizações, além de diversos outros
meios de contato como telefone, e-mail, visitas presenciais, palestras e treinamentos a
entidades de classe.
________________30
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 13 – Depósitos a Discriminar – Envio de Mala Direta
GIFUG
Quantidade
BE
340
BH
90.636
BR
89.377
BU
3.034
CB
39.723
CP
3.269
CT
105
FL
208
FO
626
GO
6.000
MN
168
PO
1.477
RE
875
RJ
7.946
SA
908
SP
3.472
TOTAL
Fonte:
248.164
Caixa Econômica Federal
Relatório SFGSA898
O exercício de 2007 teve o foco voltado para a regularização dos valores do Estoque, ou
seja, todas as ocorrências não regularizadas até 31/12/2006, onde houve uma redução
considerável, em torno 23%.
Quanto ao incremento de Depósito a Discriminar no ano de 2007 houve uma recuperação
em torno de 60%.
A movimentação da rubrica 7.1.9.99.19.05-3 - Depósitos a Discriminar Saldos Credores,
referente aos valores incorporados, conforme determinação legal, encontra-se detalhada na
tabela a seguir.
________________31
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 14 – Depósitos a Discriminar - Saldos Credores
Meses Movimentação do Mês
jan/07
fev/07
mar/07
abr/07
mai/07
jun/07
jul/07
ago/07
set/07
out/07
nov/07
dez/07
Fonte:
Saldo Contábil
13,82
1,93
3.605,56
140,52
5.868,92
1.039,14
3,00
630,77
1.772,90
904,36
130.111.032,91
799.163,58
13,82
15,75
3.621,31
3.761,83
9.630,75
10.669,89
10.672,89
11.303,66
13.076,56
13.980,92
130.125.013,83
130.924.177,41
Caixa Econômica Federal
SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar
Destaca-se que os valores das movimentações constantes nos meses de janeiro a
outubro/2007, demonstrados na tabela acima, são relativos a estorno de reversão de
incorporação, e que as movimentações constantes nos meses de novembro e
dezembro/2007 são relativas tanto a estorno de reversão de incorporação quanto à
incorporação de valores.
A movimentação da rubrica 8.1.1.46.13.02-0 - Depósitos a Discriminar Saldos
Individualizados, referente aos valores revertidos para fins de individualização, encontra-se
detalhada na tabela a seguir.
Tabela 15 – Depósitos a Discriminar - Saldos Individualizados
Saldo
Contábil
Meses Movimentação do Mês
jan/07
fev/07
mar/07
abr/07
mai/07
jun/07
jul/07
ago/07
set/07
out/07
nov/07
dez/07
Fonte:
485924,19
143993,7
297.049,11
291.605,38
193.934,67
362.880,96
124.353,48
426.327,57
234.015,10
243.459,70
507.786,04
789.344,95
485.924,19
629.917,89
926.967,00
1.218.572,38
1.412.507,05
1.775.388,01
1.899.741,49
2.326.069,06
2.560.084,16
2.803.543,86
3.311.329,90
4.100.674,85
Caixa Econômica Federal
SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar
________________32
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
A variação dos Depósitos a Discriminar, considerando a movimentação das subcontas
7.1.9.99.19.05-3 - Depósitos a Discriminar Saldos Credores e 8.1.1.46.13.02-0 – Depósitos
a Discriminar Saldos Individualizados, ocorrida em 2007, apresentou redução de 1,4% em
relação a 31/12/2006, e encontra-se detalhada na tabela a seguir.
Tabela 16 – Depósitos a Discriminar – Redução 2007
Meses
Estoque
Arrecadação Regular e Estoque
Saldo
Saldo Gerado em
Incorporação
Individualizado
2007
2007
em 2007
jan/07 (*)
1.010.933.880,86
15.442.585,70
1.007.289.275,88
38.488.115,75
fev/07
1.004.607.571,72
21.666.844,64
mar/07
1.005.657.167,42
20.047.212,49
abr/07
1.007.014.413,57
21.546.559,53
mai/07
1.009.868.496,39
21.119.013,31
jun/07
1.011.621.015,98
72.255.139,74
jul/07
1.042.526.473,08
44.854.046,12
ago/07
1.063.176.068,43
28.355.986,62
set/07
1.075.997.997,80
23.284.723,25
out/07
1.081.802.393,36
25.406.058,56
nov/07
981.413.146,51
23.934.139,08
dez/07
Totais
356.400.424,79
(*) Refere-se ao estoque em 31/12/06
Fonte:
19.573.101,05
41.313.811,68
20.910.692,49
18.981.431,20
18.880.542,46
19.728.335,54
41.474.033,12
24.630.147,57
15.766.299,45
17.722.883,03
13.385.006,80
8.598.866,89
260.965.151,28
13,82
1,93
3.605,56
140,52
5.868,92
1.039,14
3,00
630,77
1.772,90
904,36
112.918.084,65
799.163,58
113.731.229,15
Reversão
2007
485.924,19
143.993,70
297.049,11
291.605,38
193.934,67
362.880,96
124.353,48
426.327,57
234.015,10
243.459,70
507.786,04
789.344,95
4.100.674,85
Saldo
1.007.289.275,88
1.004.607.571,72
1.005.657.167,42
1.007.014.413,57
1.009.868.496,39
1.011.621.015,98
1.042.526.473,08
1.063.176.068,43
1.075.997.997,80
1.081.802.393,36
981.413.146,51
996.738.600,07
Caixa Econômica Federal
SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar
As movimentações das subcontas 7.1.9.99.19.05-3 e 8.1.1.46.13.02-0 implicam em redução
(pela incorporação) ou incremento (pelas reversões/individualizações) desse estoque.
Os valores constantes do SDD não incluem Diferenças a Discriminar referentes à
Arrecadação Rescisória, uma vez serem tais diferenças, na grande maioria das vezes,
valores recolhidos em duplicidade ou a maior, e não diferenças a Individualizar. Portanto, a
diferença entre o valor de R$ 130.111.032,91, registrado na subconta 7.1.9.99.19.05-3 –
Tabela 14, e os R$ 112.918.084,65, registrado na Tabela 16 acima como movimento de
novembro de 2007, corresponde às incorporações de depósitos rescisórios não registrados
no SDD.
A recuperação dos valores a individualizar é muito mais eficaz quando a origem é de
arrecadação regular. Em 2007 essa recuperação ficou em torno de 54% sobre o valor
gerado, enquanto aqueles de origem na Recuperação de Crédito é de cerca de 18%,
conforme apresentados nas tabelas a seguir.
________________33
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 17 – Depósitos a Discriminar – Arrecadação Regular / 2007
Arrecadação Regular
Incremento em 2007
GIFUG
BE
BH
BR
BU
CB
CP
CT
FL
FO
GO
MN
PO
RE
RJ
SA
SP
Totais
Fonte:
Qtde de
Empresas
6.430
34.345
8.076
18.645
9.489
27.549
16.211
15.766
14.461
13.405
5.622
14.648
21.180
29.515
23.730
47.205
306.277
Valor
4.312.218,66
12.610.168,37
5.402.204,18
8.009.101,48
3.313.182,31
17.940.317,95
8.504.097,55
6.119.273,56
8.877.935,44
6.425.176,52
3.509.763,71
7.370.107,01
11.091.507,41
21.189.228,28
14.721.981,56
70.279.052,56
209.675.316,55
Regularizado em 2007
Qtde de
Empresas
581
17.801
833
1.937
899
3.904
1.922
1.151
1.002
992
206
1.641
1.621
2.618
2.166
6.067
45.341
Valor
2.469.923,82
4.985.812,50
1.860.585,32
3.494.717,86
1.894.068,07
10.141.548,07
6.022.429,80
1.970.214,33
4.643.599,55
1.897.131,02
1.113.526,46
4.407.517,76
4.907.628,66
10.466.426,03
6.648.309,98
46.939.038,35
113.862.477,58
Saldo em 31/12/2007
Qtde de
Empresas
5.849
16.544
7.243
16.708
8.590
23.645
14.289
14.615
13.459
12.413
5.416
13.007
19.559
26.897
21.564
41.138
260.936
Valor
1.842.294,84
7.624.355,87
3.541.618,86
4.514.383,62
1.419.114,24
7.798.769,88
2.481.667,75
4.149.059,23
4.234.335,89
4.528.045,50
2.396.237,25
2.962.589,25
6.183.878,75
10.722.802,25
8.073.671,58
23.340.014,21
95.812.838,97
% Indiv.
57,28%
39,54%
34,44%
43,63%
57,17%
56,53%
70,82%
32,20%
52,30%
29,53%
31,73%
59,80%
44,25%
49,40%
45,16%
66,79%
54,30%
Caixa Econômica Federal
SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar
Tabela 18 – Depósitos a Discriminar – Arrecadação via Recuperação de Crédito / 2007
Arrecadação via Recuperação de Crédito
Incremento em 2007
Regularizado em 2007
Saldo em 31/12/2007
GIFUG
Qtde de
Qtde de
Qtde de
Valor
Valor
Valor
Empresas
Empresas
Empresas
1.565
3.328.035,21
167
928.396,08
1.398
2.399.639,13
BE
3.275
8.963.186,34
357
975.888,00
2.918
7.987.298,34
BH
927
1.533.974,61
111
224.703,23
816
1.309.271,38
BR
BU
2.051
6.842.137,25
301
2.595.360,82
1.750
4.246.776,43
1.090
2.990.043,37
141
1.139.024,37
949
1.851.019,00
CB
1.622
5.493.518,47
207
430.474,63
1.415
5.063.043,84
CP
2.059
8.650.359,04
310
2.189.576,38
1.749
6.460.782,66
CT
1.532
3.392.796,54
238
740.690,45
1.294
2.652.106,09
FL
3.008
10.563.439,27
294
2.266.642,22
2.714
8.296.797,05
FO
1.146
14.463.514,17
105
542.665,03
1.041
13.920.849,14
GO
MN
430
1.056.652,93
57
49.446,17
373
1.007.206,76
1.637
6.157.195,00
248
1.330.470,15
1.389
4.826.724,85
PO
3.150
17.690.820,92
341
3.271.021,08
2.809
14.419.799,84
RE
4.496
17.863.565,35
477
2.714.298,78
4.019
15.149.266,57
RJ
4.588
22.556.012,59
505
5.303.574,26
4.083
17.252.438,33
SA
6.712
19.280.532,03
553
1.668.963,42
6.159
17.611.568,61
SP
Totais
34.700 150.825.783,09
4.412 26.371.195,07
34.876 124.454.588,02
Fonte:
% Indiv.
27,90%
10,89%
14,65%
37,93%
38,09%
7,84%
25,31%
21,83%
21,46%
3,75%
4,68%
21,61%
18,49%
15,19%
23,51%
8,66%
17,48%
Caixa Econômica Federal
SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar
A tabela a seguir apresenta a quantidade e o valor do estoque de Depósitos a Discriminar
por GIFUG, segregados por Recuperação de Crédito e Recolhimentos Regulares,
demonstrando também o percentual que representa cada origem sobre o estoque total
posicionado em 31/12/2006.
________________34
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 19 – Depósitos a Discriminar – Estoque em 31/12/07
Estoque até 31/12/2006
Regular
GIFUG
BE
BH
BR
BU
CB
CP
CT
FL
FO
GO
MN
PO
RE
RJ
SA
SP
Totais
Fonte:
Recuperação de Crédito
Estoque Total
Qtde
Qtde
Qtde
Valor
Valor
Valor
Empresas
Empresas
Empresas
26.599 13.702.037,36
1.906
9.617.586,34
27.315
23.319.623,70
164.864 47.486.534,91
5.237 37.631.301,20
167.795
85.117.836,11
30.402 16.816.012,14
1.433 21.068.159,47
31.165
37.884.171,61
61.525 20.646.701,33
2.958 16.772.582,41
63.484
37.419.283,74
38.321
9.773.412,56
1.804
7.474.060,44
39.307
17.247.473,00
68.745 37.782.195,04
3.402 23.129.944,62
70.756
60.912.139,66
56.013 19.556.416,42
3.582 23.366.705,63
58.230
42.923.122,05
57.945 23.218.969,42
2.387 11.100.144,61
59.075
34.319.114,03
55.499 28.581.885,56
2.836 39.940.087,19
56.549
68.521.972,75
45.706 13.347.918,67
1.640 32.659.098,52
46.547
46.007.017,19
24.876 11.848.916,36
1.214
7.917.062,37
25.327
19.765.978,73
31.068
8.601.418,53
3.383 15.419.541,20
33.948
24.020.959,73
74.213 31.933.577,38
3.626 63.479.584,63
75.739
95.413.162,01
103.365 60.316.803,94
7.138 66.541.973,27
107.462
126.858.777,21
84.182 41.999.075,80
3.263 39.609.282,39
85.479
81.608.358,19
158.862 144.098.595,02
9.808 65.496.296,13
164.966
209.594.891,15
1.082.185 529.710.470,44
55.617 481.223.410,42
1.113.144 1.010.933.880,86
% Valor
% Valor
Regular/
Recuperação/
Total
Total
58,76%
41,24%
55,79%
44,21%
44,39%
55,61%
55,18%
44,82%
56,67%
43,33%
62,03%
37,97%
45,56%
54,44%
67,66%
32,34%
41,71%
58,29%
29,01%
70,99%
59,95%
40,05%
35,81%
64,19%
33,47%
66,53%
47,55%
52,45%
51,46%
48,54%
68,75%
31,25%
52,40%
47,60%
Caixa Econômica Federal
SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar
Durante 2007, do estoque gerado até 31/12/2006, foram regularizados 27,86% do oriundo
da arrecadação regular e 18,05% daqueles gerados mediante arrecadação via recuperação
de créditos, conforme demonstrado na tabela a seguir.
Tabela 20 – Depósitos a Discriminar – Regularização em 2007
GIFUG
BE
BH
BR
BU
CB
CP
CT
FL
FO
GO
MN
PO
RE
RJ
SA
SP
Totais
Fonte:
Estoque
Posição em 31/12/2006
Valores Regularizados em 2007
Saldo em 31/12/2007
Recuperação
Recuperação
Recuperação de
Regular
Regular
Regular
de Crédito
Crédito
de Crédito
13.702.037,36
9.617.586,34
3.086.256,18
2.169.346,47 10.615.781,18
7.448.239,87
47.486.534,91 37.631.301,20
12.149.031,39
7.169.293,11 35.337.503,52
30.462.008,09
16.816.012,14 21.068.159,47
5.356.681,08
1.743.826,24 11.459.331,06
19.324.333,23
20.646.701,33 16.772.582,41
5.612.369,69
4.751.667,11 15.034.331,64
12.020.915,30
9.773.412,56
7.474.060,44
2.971.643,85
1.201.792,73
6.801.768,71
6.272.267,71
37.782.195,04 23.129.944,62
11.697.172,32
3.197.289,85 26.085.022,72
19.932.654,77
19.556.416,42 23.366.705,63
4.949.128,63
5.040.154,65 14.607.287,79
18.326.550,98
23.218.969,42 11.100.144,61
5.652.611,41
1.706.121,23 17.566.358,01
9.394.023,38
28.581.885,56 39.940.087,19
7.079.730,39
7.740.366,83 21.502.155,17
32.199.720,36
13.347.918,67 32.659.098,52
3.115.691,54
1.309.669,31 10.232.227,13
31.349.429,21
11.848.916,36
7.917.062,37
3.187.283,77
1.704.378,78
8.661.632,59
6.212.683,59
8.601.418,53 15.419.541,20
3.835.677,28
3.074.754,65
4.765.741,25
12.344.786,55
31.933.577,38 63.479.584,63
8.559.482,07
12.755.977,00 23.374.095,31
50.723.607,63
60.316.803,94 66.541.973,27
15.969.162,42
13.849.402,72 44.347.641,52
52.692.570,55
41.999.075,80 39.609.282,39
8.902.389,49
12.173.944,94 33.096.686,31
27.435.337,45
144.098.595,02 65.496.296,13
45.457.911,42
7.292.499,23 98.640.683,60
58.203.796,90
529.710.470,44 481.223.410,42 147.582.222,93
86.880.484,85 382.128.247,51 394.342.925,57
Caixa Econômica Federal
SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar
Destaca-se que, conforme regras de parcelamento junto ao FGTS, pode ser concedido à
empresa o prazo de até 60 dias para promoção da individualização de valores recolhidos.
Conforme detalhado a seguir, durante o exercício de 2007 foram realizadas 7.663 cobrança
às prefeituras e demais entidades para cumprimento desse prazo.
________________35
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 21 – Depósitos a Discriminar – Cobrança Individualização / Parcelamento
GIFUG
Empregadores Parcelamento
Valores a Individualizar
Qtde com
Contratos Ativos
Resultado da
Cobrança
Qtde Cobrados
Qtde Oficializações à
DRT (*)
BE
BH
BR
BU
CB
CP
CT
FL
FO
GO
MN
PO
RE
RJ
SA
SP
218
741
62
511
174
347
127
172
543
279
151
243
813
1.287
908
1.087
218
741
62
511
174
347
127
172
543
279
151
243
813
1.287
908
1.087
218
0
1
0
0
0
0
172
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
7.663
7.663
391
Desse total, em virtude de não atendimento à cobrança da CAIXA por parte do
empregadores, 391 foram informadas à DRT para providências pertinentes.
Na tabela acima, as GIFUG com quantidade zero concederam novo prazo para as empresas
regularizarem as pendências, considerando um ciclo de negociação iniciado a partir da
cobrança, razão pela qual não foi enviado comunicado à DRT.
A cobrança efetiva da individualização dos valores recolhidos por força de parcelamento de
débitos demonstrou uma regularização razoável, por volta de 31% do valor gerado no ano
de 2007, conforme demonstrado na tabela a seguir. Algumas dessas empresas deverão ter
seus contratos de parcelamento rescindidos,caso não regularizem tais pendências ou
comprovem a impossibilidade de individualização após visita da fiscalização dos Auditores
do Ministério do Trabalho e Emprego.
________________36
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 22 – Depósitos a Discriminar – Arrecadação via Parcelamento / 2007
Gerado em 2007
GIFUG
Qtde
Empresas
462
BE
656
BH
BR
164
547
BU
265
CB
506
CT
375
CP
394
FL
711
FO
317
GO
99
MN
PO
479
1.143
RE
1.144
RJ
994
SA
1.515
SP
TOTAL
9.771
Fonte:
Valor
2.187.450,98
6.954.329,06
1.017.751,32
5.885.198,16
1.831.942,17
4.943.468,72
4.625.525,63
1.754.637,79
8.675.376,21
11.672.459,52
1.001.649,23
4.877.487,79
21.686.014,21
18.047.353,33
21.808.287,90
16.249.246,46
133.218.178,48
Regularizado em 2007
Qtde
Empresas
225
244
38
286
110
278
172
169
266
119
45
309
625
476
388
511
4.261
Valor
602.243,27
949.291,09
409.448,17
2.819.280,62
860.126,35
1.576.661,54
642.016,44
355.952,41
2.066.258,01
522.577,07
357.761,51
2.407.617,28
9.238.029,64
7.628.818,38
7.909.454,26
2.667.227,17
41.012.763,21
Pendentes
Qtde
Empresas
237
412
126
261
155
228
203
225
445
198
54
170
518
668
606
1.004
5.510
Valor
1.585.207,71
6.005.037,97
608.303,15
3.065.917,54
971.815,82
3.366.807,18
3.983.509,19
1.398.685,38
6.609.118,20
11.149.882,45
643.887,72
2.469.870,51
12.447.984,57
10.418.534,95
13.898.833,64
13.582.019,29
92.205.415,27
%
Regularização
27,53%
13,65%
40,23%
47,90%
46,95%
31,89%
13,88%
20,29%
23,82%
4,48%
35,72%
49,36%
42,60%
42,27%
36,27%
16,41%
30,79%
Caixa Econômica Federal
SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar
Incluídos os valores recolhidos mediante códigos específicos de parcelamento.
Na tabela acima, para efeito de demonstração dos valores de depósitos, cujo prazo para o empregador individualizar
se encontra vencido em 31/12/2007, foi considerado os valores quitados pelas empresas no período de 01/01 a
31/10/2007 e associados a um parcelamento.
No decorrer de 2007 foram incluídos no SDD informações relativas a 588 editais de
convocação de empregados, publicado por 523 empresas, em decorrência das mesmas não
possuírem informações para a realização da individualização aos respectivos trabalhadores
dos valores recolhidos, conforme detalhado por GIFUG a seguir.
________________37
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 23 – Depósitos a Discriminar – Editais de Convocação
GIFUG
Qtde Editais
Qtde Empresas
BE
BH
BR
BU
CB
CP
CT
FL
FO
GO
MN
PO
RE
RJ
SA
SP
0
134
1
41
53
10
25
2
46
19
11
6
83
26
9
122
0
124
1
27
35
8
24
2
43
19
10
6
74
21
9
120
588
523
TOTAL
Fonte:
Caixa Econômica Federal
SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar
A Superintendência Nacional de FGTS objetivando a regularização dos Depósitos a
Discriminar, anualmente estabelece metas para as GIFUG atuarem nessa redução.
Assim, para 2007 a meta estabelecida foi a redução de 1% ao mês, no total de 12% ao ano,
do estoque posicionado em 31/12/2006, mediante individualização dos valores, tendo sido
alcançado o resultado de 99,52% da meta, conforme demonstrado na tabela a seguir.
________________38
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 24 – Depósitos a Discriminar – Metas de Regularização
Cumprimento de Metas
Estoque
GIFUG
Posição em
31/12/2006
BE
BH
BR
BU
CB
CP
CT
FL
FO
GO
MN
PO
RE
RJ
SA
SP
23.319.623,70
85.117.836,11
37.884.171,61
37.419.283,74
17.247.473,00
60.912.139,66
42.923.122,05
34.319.114,03
68.521.972,75
46.007.017,19
19.765.978,73
24.020.959,73
95.413.162,01
126.858.777,21
81.608.358,19
209.594.891,15
2.798.354,84
10.214.140,33
4.546.100,59
4.490.314,05
2.069.696,76
7.309.456,76
5.150.774,65
4.118.293,68
8.222.636,73
5.520.842,06
2.371.917,45
2.882.515,17
11.449.579,44
15.223.053,27
9.793.002,98
25.151.386,94
2.645.023,74
6.361.574,07
2.991.806,74
6.273.283,14
1.978.351,18
6.900.457,51
4.706.140,43
2.628.102,63
7.468.559,61
1.039.706,43
1.620.146,08
3.654.209,70
12.533.880,97
18.273.190,10
13.696.960,87
27.960.085,43
94,52%
62,28%
65,81%
139,71%
95,59%
94,40%
91,37%
63,82%
90,83%
18,83%
68,31%
126,77%
109,47%
120,04%
139,86%
111,17%
1.010.933.880,86
121.312.065,70
120.731.478,63
99,52%
TOTAL
Fonte:
Meta
Individualizado
% Meta
Caixa Econômica Federal
SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar
Considerando-se ainda os valores incorporados ao Fundo, conforme determinado na Lei
8.036/90 e pelo Conselho Curador do FGTS, tem-se que esse resultado alcança 193,27%
da meta para 2007, conforme demonstrado na tabela a seguir.
________________39
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 25 – Depósitos a Discriminar – Regularização em 2007
R$ 1,00
Estoque
GIFUG
BE
BH
BR
BU
CB
CP
CT
FL
FO
GO
MN
PO
RE
RJ
SA
SP
TOTAL
Fonte:
Posição em
31/12/2006
Meta
Valor
Individualizado
23.319.623,70
2.798.354,84
85.117.836,11
10.214.140,33
37.884.171,61
4.546.100,59
37.419.283,74
4.490.314,05
17.247.473,00
2.069.696,76
60.912.139,66
7.309.456,76
42.923.122,05
5.150.774,65
34.319.114,03
4.118.293,68
68.521.972,75
8.222.636,73
46.007.017,19
5.520.842,06
19.765.978,73
2.371.917,45
24.020.959,73
2.882.515,17
95.413.162,01
11.449.579,44
126.858.777,21
15.223.053,27
81.608.358,19
9.793.002,98
209.594.891,15
25.151.386,94
1.010.933.880,86 121.312.065,70
2.645.023,74
6.361.574,07
2.991.806,74
6.273.283,14
1.978.351,18
6.900.457,51
4.706.140,43
2.628.102,63
7.468.559,61
1.039.706,43
1.620.146,08
3.654.209,70
12.533.880,97
18.273.190,10
13.696.960,87
27.960.085,43
120.731.478,63
Valor
%
Incorporado ao
Total
Regularização
Patrimônio do Regularizado
Total
FGTS
2.610.578,91
5.255.602,65
187,81%
12.956.750,43 19.318.324,50
189,13%
4.108.700,58
7.100.507,32
156,19%
4.090.753,66 10.364.036,80
230,81%
2.195.085,40
4.173.436,58
201,64%
7.994.004,66 14.894.462,17
203,77%
5.283.142,85
9.989.283,28
193,94%
4.730.630,01
7.358.732,64
178,68%
7.351.537,61 14.820.097,22
180,24%
3.385.654,42
4.425.360,85
80,16%
3.271.516,47
4.891.662,55
206,23%
3.256.222,23
6.910.431,93
239,74%
8.781.578,10 21.315.459,07
186,17%
11.545.375,04 29.818.565,14
195,88%
7.379.373,56 21.076.334,43
215,22%
24.790.325,22 52.750.410,65
209,73%
113.731.229,15 234.462.707,78
193,27%
Caixa Econômica Federal
SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar
Relativamente à geração dos valores a Discriminar oriundos da arrecadação regular
gerados durante o exercício de 2007, a meta estabelecida foi não deixar ocorrências a
serem regularizadas no próximo exercício.
Para a avaliação da performance das Filiais, considerou-se o impacto do valor gerado sobre
a arrecadação regular, apresentando um resultado médio de 0,3% no total em 2007,
conforme demonstrado na tabela a seguir.
________________40
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 26 – Depósitos a Discriminar – Individualização de 2007
Incremento Arrecadação Regular
Depósito a Discriminar
Arrecadação 2007
GIFUG
Saldo Gerado
em 2007
Regularizado
em 2007
BE
BH
BR
BU
CB
CP
CT
FL
FO
GO
MN
PO
RE
RJ
SA
SP
TOTAL
4.312.218,66
12.610.168,37
5.402.204,18
8.009.101,48
3.313.182,31
17.940.317,95
8.504.097,55
6.119.273,56
8.877.935,44
6.425.176,52
3.509.763,71
7.370.107,01
11.091.507,41
21.189.228,28
14.721.981,56
70.279.052,56
209.675.316,55
2.469.923,82
4.985.812,50
1.860.585,32
3.494.717,86
1.894.068,07
10.141.548,07
6.022.429,80
1.970.214,33
4.643.599,55
1.897.131,02
1.113.526,46
4.407.517,76
4.907.628,66
10.466.426,03
6.648.309,98
46.939.038,35
113.862.477,58
Fonte:
379.224.219,09
2.565.387.365,31
1.634.013.403,72
1.730.943.630,03
503.582.406,52
2.646.947.971,97
1.856.293.367,26
1.340.721.045,38
740.769.051,63
596.310.940,31
451.972.600,44
2.052.147.882,32
1.067.142.840,31
4.201.834.140,25
922.968.604,36
9.781.673.271,23
32.471.932.740,13
%
Regularização
/ Arrecadação
0,49%
0,30%
0,22%
0,26%
0,28%
0,29%
0,13%
0,31%
0,57%
0,76%
0,53%
0,14%
0,58%
0,26%
0,87%
0,24%
0,30%
Caixa Econômica Federal
SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar
Relativamente à geração dos valores a Discriminar oriundos da recuperação de créditos
durante o exercício de 2007, o resultado médio obtido foi de 0,38% no total em 2007,
conforme demonstrado na tabela a seguir.
________________41
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 27 – Depósitos a Discriminar – Individualização de 2007
R$ 1,00
Incremento Recuperação de Crédito
Depósito a Discriminar
GIFUG
Saldo Gerado
em 2007
Arrecadação 2007
Regularizado
em 2007
%
Regularização /
Arrecadação
BE
BH
BR
BU
CB
CP
CT
FL
FO
GO
MN
PO
RE
RJ
SA
SP
3.328.035,21
8.963.186,34
1.533.974,61
6.842.137,25
2.990.043,37
5.493.518,47
8.650.359,04
3.392.796,54
10.563.439,27
14.463.514,17
1.056.652,93
6.157.195,00
17.690.820,92
17.863.565,35
22.556.012,59
19.280.532,03
928.396,08
975.888,00
224.703,23
2.595.360,82
1.139.024,37
430.474,63
2.189.576,38
740.690,45
2.266.642,22
542.665,03
49.446,17
1.330.470,15
3.271.021,08
2.714.298,78
5.303.574,26
1.668.963,42
379.224.219,09
2.565.387.365,31
1.634.013.403,72
1.730.943.630,03
503.582.406,52
2.646.947.971,97
1.856.293.367,26
1.340.721.045,38
740.769.051,63
596.310.940,31
451.972.600,44
2.052.147.882,32
1.067.142.840,31
4.201.834.140,25
922.968.604,36
9.781.673.271,23
0,63%
0,31%
0,08%
0,25%
0,37%
0,19%
0,35%
0,20%
1,12%
2,33%
0,22%
0,24%
1,35%
0,36%
1,87%
0,18%
TOTAL
150.825.783,09
26.371.195,07
32.471.932.740,13
0,38%
4.1.1.3.2
Arrecadação de Empréstimos
4.1.1.3.2.1 Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
Não se aplica
Retorno dos recursos emprestados aos agentes
financeiros para aplicação nos segmentos de
habitação, saneamento básico e infra-estrutura.
Recebimento
de
prestações,
amortizações
extraordinárias ou liquidações antecipadas de
contratos de empréstimos concedidos com
recursos do FGTS, com pagamento em espécie ou
com títulos CVS.
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Unidades Executoras
Não se aplica
Áreas
responsáveis
por Não se aplica
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da Não se aplica
ação no nível local
________________42
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4.1.1.3.2.2 Resultados
O saldo operacional das carteiras de Operações de Crédito em 31/12/07 totalizou
R$ 88.120.804 mil, sendo 73,69% aplicados em programas na área de habitação, 21,93%
em saneamento e 4,38% em infra-estrutura, conforme apresentado na tabela a seguir.
Tabela 28 – Saldo de Operações de Crédito
R$ Mil
PROGRAMA
QTDE
Habitação
Saneamento
Infra-Estrutura
TOTAL
VALOR
95.395
2222
396
64.933.153
19.328.354
3.859.296
98.013
88.120.803
Fonte:Caixa Econômica Federal
Os agentes públicos3 são responsáveis por 38,23% dos saldos das operações de crédito,
seguidos pela CAIXA com 26,38% e a EMGEA e os Agentes Privados4 com percentuais de
20,74% e 14,65%, respectivamente.
Estas operações estão distribuídas em 98.013 contratos, a uma taxa média ponderada de
5,332% ao ano e possuem prazo médio remanescente de aproximadamente 8,7 anos.
Em 2007 retornaram ao Fundo R$ 11.124.419 mil. Esse total representou 98,64% do valor
previsto no orçamento e 12,08% superior ao resultado apresentado em 2006 (R$ 9.925.681
mil) e ainda 12,62% do saldo das operações de crédito no final do exercício.
Tabela 29 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
R$ Mil
Área
Habitação
Saneamento
Infra-Estrutura
FAR
TOTAL
Fonte:
3
4
Orçamento Financeiro
Prevista
Realizada
6.888.557
3.279.936
579.124
530.001
%
6.464.180 93,84%
3.480.271 106,11%
615.669 106,31%
564.299 106,47%
11.277.618 11.124.419
98,64%
Caixa Econômica Federal
- Estados, Municípios, COHAB, Companhia de Saneamento.
- Liquidandas, Repassadoras, Cooperativas, INOCOOP e pessoas físicas.
________________43
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4.1.1.3.3
Arrecadação de Contribuição Social – LC 110/01
4.1.1.3.3.1 Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Não se aplica
Essas contribuições são incorporadas como receitas do
Fundo e representam importantes recursos para fazer
frente aos pagamentos dos créditos complementares de
que trata a LC 110/01.
Arrecadação de contribuições previstas na Lei
Complementar no 110, de 29 de junho de 2001, devida
pelos empregadores em caso de despedida de
empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento
sobre o montante de todos os depósitos devidos e
atualizados, e à alíquota de cinco décimos por cento
sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada
trabalhador, nesse caso incluídas as parcelas de que
trata o art. 15 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Não se aplica
por Não se aplica
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da ação Não se aplica
no nível local
4.1.1.3.3.2 Resultados
No exercício de 2007 a arrecadação foi de R$ 1.861.699 mil, representando 89,72% do valor
orçado para o exercício, que foi de R$ 2.074.973 mil.
Comparativamente ao exercício de 2005, a arrecadação apresentou variação nominal de
-35,55%. Essa redução deve-se ao fim de vigência da contribuição de 0,5% sobre a
remuneração do trabalhador, em conformidade com a previsão legal.
Tabela 30 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
R$ Mil
Prevista
2.074.973
Realizada
1.861.699
________________44
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4.1.1.3.4
Receitas Financeiras Líquidas
4.1.1.3.4.1 Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
Não se aplica
Entrada de recursos ao FGTS.
Representa a receita líquida obtida na aplicação
financeira das disponibilidades do FGTS, menos a
correção monetária sobre os saques nas contas
vinculadas.
A receita na aplicação financeira é composta pelo
retorno da aplicação sobre o percentual de TR +
6% acrescida do diferencial de taxa obtido no
mercado.
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Não se aplica
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
por Não se aplica
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da Não se aplica
ação no nível local
4.1.1.3.4.2 Resultados
As receitas líquidas financeiras no exercício de 2007 somaram R$ 9.704.951 mil, 108,21%
do valor orçado, em decorrência do aumento da participação no total da carteira de títulos e
valores mobiliários do FGTS em papéis indexados a índice de preço NTN-B (IPCA).
Tabela 31 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
R$ Mil
Prevista
8.968.643
Realizada
9.704.951
________________45
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4.1.1.3.5
Recebimento de Juros CVS
4.1.1.3.5.1 Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
Não se aplica
Retornar às disponibilidades do Fundo parcela de
juros devida pela União decorrente dos títulos
emitidos e, conseqüentemente, contribuir para a
melhoria da rentabilidade dos ativos em face da
reaplicação dos recursos à taxas de mercado
maiores àquelas pagas por esses títulos.
Representa a parcela de juros relativa aos créditos
securitizados CVS, que são formados por Títulos
Públicos Federais - CVS recebidos dos agentes
financeiros no âmbito do processo de novação dos
créditos perante o FCVS, na forma da Lei no
10.150, de 21 de dezembro de 2000.
Os títulos CVS – séries A e C rendem à taxa efetiva
anual 6,17% ao ano, e os de séries B e D, rendem
à taxa efetiva anual de 3,12% ao ano.
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Não se aplica
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
por Não se aplica
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da Não se aplica
ação no nível local
4.1.1.3.5.2 Resultados
O Agente Operador manteve tratativas com a Administradora do FCVS e com a STN sobre
os processos de novação junto ao FCVS, de titularidade do FGTS.
Após a superação das exigências previstas na Lei de regência do FCVS – Lei nº 10.150, o
FGTS deu entrada com o primeiro processo de novação, no valor total de R$ 1.759.254 mil.
No exercício de 2007, foram recebidos juros dos títulos CVS no montante de
R$ 284.946 mil, equivalente a 94,46% do orçado.
Tabela 32 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
R$ Mil
Prevista
301.654
Realizada
284.946
________________46
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4.1.1.3.6
CRI - Resgate
4.1.1.3.6.1 Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Não se aplica
Contribuir para a melhoria da rentabilidade das
aplicações do FGTS.
Com a publicação das Resoluções do Conselho
Curador do FGTS no 375, de 17 de dezembro 2001,
no 390, de 27 de maio de 2002 e de no 395, de 24
de junho de 2002, foi autorizada a aplicação de
recursos do FGTS para aquisição de Certificados
de Recebíveis Imobiliários – CRI.
Descrição
CRI são títulos de crédito nominativo, com garantia
real, de livre circulação, lastreados em créditos
imobiliários, que constituem promessa de
pagamento em dinheiro, emitido exclusivamente
por Companhias Securitizadoras.
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
Os resgates são efetuados mensalmente, de
acordo com a curva de amortização previamente
apresentada e, reajustadas pelo mesmo índice e na
mesma periodicidade de atualização dos saldos
das contas vinculadas do FGTS.
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Não se aplica
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
por Não se aplica
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da Não se aplica
ação no nível local
4.1.1.3.6.2 Resultados
No exercício de 2007 o FGTS registrou retorno de R$ 26.778 mil das aplicações em CRI Certificados de Recebíveis Imobiliários, equivalente a 70,83% do orçado.
Este resultado foi inferior 7,83% ao orçado em virtude de não terem ocorrido novas
contratações em 2007.
Tabela 33 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
R$ Mil
Prevista
37.808
Realizada
26.778
________________47
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4.1.1.3.7
Aplicações/Desembolso
4.1.1.3.7.1 Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
Não se aplica
Aplicação de recursos na execução dos Programas
na área de Habitação, Saneamento e InfraEstrutura.
Refere-se à liberação efetiva de recursos
destinados aos Programas do FGTS na área de
habitação, saneamento e infra-estrutura, inclusive
aos Descontos concedidos nos financiamentos a
pessoas físicas.
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Não se aplica
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
por Não se aplica
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da Não se aplica
ação no nível local
4.1.1.3.7.2 Resultados
No exercício de 2007 o total dos desembolsos alcançou o montante de R$ 6.753.385,
representando 73,91% do valor orçado, conforme apresentado na tabela a seguir:
Tabela 34 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
R$ Mil
Área
Orçamento Financeiro
Prevista
Realizada
Habitação Popular
Desembolso
Descontos Financeiros
Saneamento e Infra-Estrutura
TOTAL
%
7.249.313
5.418.113
1.831.200
1.887.545
5.912.534
4.375.935
1.536.599
840.850
81,56%
80,76%
83,91%
44,55%
9.136.858
6.753.384
73,91%
Fonte: Caixa Econômica Federal
Os desembolsos de recursos nos programas de aplicação do FGTS estão diretamente
relacionados com a execução das obras e serviços contratados nas operações de crédito,
pois o desembolso do Agente Operador do FGTS aos agentes financeiros e destes aos
mutuários é realizado de acordo com a execução física dos empreendimentos, no caso de
construção, e no ato da contratação, no caso de aquisição de unidade habitacional pronta.
Quando se trata de empreendimento em produção, a realização financeira ocorre de acordo
com o cronograma físico-financeiro previsto para a operação e após a realização de relatório
técnico que embase a liberação dos recursos.
Para o ano de 2007 foi previsto desembolso de aproximadamente R$ 1,9 bilhão para as
operações da área de Saneamento e Infra-estrutura, porém o desembolso para essas
operações alcançou R$ 840.850 mil, 44,55% do orçado, pois as contratações realizadas em
2007 terão maior impacto no desembolso a partir de 2008.
________________48
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4.1.1.3.8
Saques
4.1.1.3.8.1 Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
Não se aplica
Atender ao disposto no artigo 20 da Lei no
8.036/90.
Refere-se à movimentação da conta vinculada do
trabalhador, conforme situações previstas pela Lei
no 8.036/90, cujo regulamento foi aprovado pelo
Poder Executivo por intermédio do Decreto no
99.684/90.
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Não se aplica
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
por Não se aplica
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da Não se aplica
ação no nível local
4.1.1.3.8.2 Resultados
O saque da conta vinculada está previsto no Art. 20 da Lei 8.036/90, podendo ocorrer nas
seguintes situações:
-
demissão sem justa causa;
rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior;
rescisão de contrato de trabalho por extinção da empresa;
extinção de contrato de trabalho – prazo determinado;
aposentadoria por tempo de serviço ou invalidez;
suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
afastamento definitivo do trabalhador avulso portuário;
falecimento do titular da conta;
rescisão do contrato de trabalho com indenização – Não optante;
rescisão de contrato de trabalho do empregado com tempo de serviço anterior a
05/10/88 – sem pagamento de indenização – não optante;
depósito do valor da indenização na conta optante do empregado – não optante;
trabalhador ou dependente portador do vírus HIV SIDA / AIDS;
trabalhador ou dependente acometido de neoplasia Maligna;
trabalhador que permaneceu fora do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos a partir
de 14/07/90;
conta Inativa sem depósito por três anos completados até 13/07/90;
pagamento total ou parcial na aquisição de moradia própria, inclusive em fase de
construção;
liquidação / amortização de saldo devedor de financiamento habitacional concedido
pelo SFH;
pagamento de prestação de financiamento habitacional concedido pelo SFH;
aplicação em Fundo Mútuo de Privatização – FMP;
trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
trabalhador com complemento de atualização monetária, cuja importância, em 10 de
julho de 2001, seja igual ou inferior a R$ 100,00;
________________49
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
-
trabalhador com necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastres
naturais (Lei no 10.818/04), e
trabalhador ou dependente em estágio terminal em razão de doença grave.
Em 2007 foram efetuadas 26.588 mil liberações de saque em contas vinculadas no
montante de R$ 38.379.195 mil5, valor este equivalente a 97,96% do orçado.
Tabela 35 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
R$ Mil
Prevista
39.177.706
Realizada
38.379.195
Saques por modalidade
A modalidade de saque mais representativa em 2007 continuou sendo a “Demissão sem
Justa Causa”, responsável por 60,56% do total dos saques.
Destaca-se que os saques nas modalidades “Demissão Sem Justa Causa”, “Aposentadoria”
e “Moradia” são responsáveis por 90,84% do total dos valores sacados.
As principais modalidades de saques apresentaram variações tanto nas quantidades quanto
nos valores pagos em 2007 em relação ao exercício anterior, conforme demonstrado na
tabela a seguir.
Tabela 36 – Saques por Modalidade
R$ Mil
2006
MODALIDADES
Demissão sem justa causa
Aposentadoria
Moradia
Inatividade da Conta
Neoplasia maligna / HIV
Demais Modalidades
Total
16.303.900
628.004
534.204
1.252.818
80.026
5.158.865
19.958.495
2.485.713
4.327.800
599.717
274.616
2.037.373
PARTICIPAÇÃO %
VALOR TOTAL
67,24%
8,37%
14,58%
2,02%
0,93%
6,86%
23.957.817
29.683.714
100,00%
QTDE
VALOR
Variação %
2007
QTDE
VALOR
16.923.001
1.533.670
603.614
1.228.391
84.506
6.214.662
23.242.435
6.709.323
4.911.401
634.696
316.864
2.564.476
26.587.844
38.379.195
PARTICIPAÇÃO %
QTDE
VALOR
VALOR TOTAL
60,56%
3,80% 16,45%
17,48% 144,21% 169,92%
12,99% 13,48%
12,80%
1,65%
-1,95%
5,83%
0,83%
5,60% 15,38%
6,68% 20,47% 25,87%
100,00%
10,98%
29,29%
Fonte: Caixa Econômica Federal
Destaca-se o crescimento ocorrido na quantidade e no valores pagos relativamente ao
saque na modalidade “Aposentadoria”, de 144,21% e 169,92%, respectivamente.
Tal fato deve-se à decisão do STF no julgamento da ADI 1721, quanto à não extinção
automática do contrato de trabalho de empregado aposentado espontaneamente. Alterando
sua participação sobre o total de saques de 8,37% em 2006 para 17,48% em 2007,
totalizando R$ 6.709.323 mil.
5
- Não inclui os pagamentos dos créditos complementares.
________________50
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Gráfico 02 – Saques por Modalidade
Saques por Modalidade
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
2003
2004
Demissão sem justa causa
4.1.1.3.9
2005
A po sentado ria
2006
M o radia
2007
Demais mo dalidades
Encargos do FGTS
4.1.1.3.9.1 Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
Não se aplica
Remunerar o Agente Operador conforme disposto
na Resolução no 427, de 30 de outubro de 2003, do
Conselho Curador do FGTS.
Referem-se aos valores pagos ao Agente
Operador, a título de Taxa de Administração e a
remuneração paga pela movimentação de saques e
depósitos nas contas vinculadas, e despesas
administrativas.
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Não se aplica
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
por Não se aplica
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da Não se aplica
ação no nível local
4.1.1.3.9.2 Resultados
Os Encargos do FGTS totalizaram R$ 2.005.441 mil em 2007, 99,72% do valor orçado,
conforme quadro a seguir.
________________51
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 37 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
R$ Mil
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
%
REALIZADA
/ PREVISTA
546.213
1.264.222
200.707
577.162
1.242.010
186.269
105,67%
98,24%
92,81%
2.011.142
2.005.441
99,72%
PREVISTA
Tarifa Bancária (1)
Taxa de Administração (2)
Despesas Administrativas
TOTAL
Fonte: Caixa Econômica Federal
(1) Tarifa de remuneração do Agente Operador pela movimentação de saques e
depósitos nas contas vinculadas.
(2) Remuneração do Agente Operador pela gestão das contas vinculadas e da
carteira de operações de crédito do FGTS.
4.1.1.3.10 Resolução 295/98 - CCFGTS
4.1.1.3.10.1
Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
Não se aplica
Atender ao disposto na Resolução no 295 de 26 de
agosto de 1998, do Conselho Curador do Fundo
quanto ao pagamento de taxa de performance ao
Agente Operador, correspondente a 5% do
rendimento que exceder a variação da TR + juros
de 6,0% ao ano, pelos serviços de administração
das carteiras.
Trata-se dos valores pagos ao Agente Operador a
título de taxa de performance pela aplicação das
disponibilidades do FGTS no mercado financeiro.
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Não se aplica
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
por Não se aplica
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da Não se aplica
ação no nível local
4.1.1.3.10.2
Resultados
No decorrer de 2007 foram pagos R$ 201.587 mil ao Agente Operador a título de Taxa de
Performance pelos serviços de administração das carteiras, correspondendo a 119,21% do
valor estimado para o ano, em decorrência do aumento da participação no total da carteira
de títulos e valores mobiliários do FGTS em papéis indexados a índice de preço NTN-B
(IPCA).
________________52
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 38 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
R$ Mil
Prevista
Realizada
169.105
201.587
4.1.1.3.11 Pagamento Crédito Complementar
4.1.1.3.11.1
Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Não se aplica
Creditar nas contas dos trabalhadores, que detinham
saldo em conta vinculada à época do Plano Collor I e/ou
Verão e que formalizaram a adesão às condições
previstas na LC no 110/01 ou foram beneficiados com
decisões judiciais, os valores relacionados aos
complementos de atualização monetária relativos a
esses Planos, efetivando o pagamento àqueles que têm
direito ao saque.
Refere-se ao crédito dos complementos de atualização
monetária relativos aos Planos Verão e Collor I, na conta
vinculada do trabalhador, autorizado pela LC no 110/01.
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Não se aplica
por Não se aplica
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da ação Não se aplica
no nível local
4.1.1.3.11.2
Resultados
Em 2007 foram realizados 1.114.102 créditos em contas vinculadas, no total de
R$ 1.580.694 mil.
Do total creditado, 683.398 créditos no valor de R$ 896.431 mil foram referentes a eventos
por determinação judicial.
Destaca-se que nem todo valor creditado é passível de liberação e saque em face do não
enquadramento em uma das hipóteses previstas no art. 20 da Lei no 8.036/90.
Em 2007, foram liberados 726.382 saques, perfazendo o montante de R$ 2.202.570 mil,
nele incluído créditos realizados em períodos anteriores.
Do total dos valores liberados, foram efetivamente pagos, R$ 1.833.894 mil.
Tabela 39 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
R$ Mil
Prevista
2.628.846
Realizada
2.202.570
%
83,78%
________________53
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4.1.1.3.12 Desembolso FAR/PAR
4.1.1.3.12.1
Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
Não se aplica
Fomentar a aplicação de recursos em operações
de arrendamento no âmbito do PAR.
Refere-se à realização financeira de aplicação no
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR
destinado à contratação no programa PAR.
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Não se aplica
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
por Não se aplica
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da Não se aplica
ação no nível local
4.1.1.3.12.2
Resultados
Em 2007 foi realizado desembolso no valor de R$ 650.000 mil, 100% do orçado, referente à
concessão de crédito ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, para aplicação no
Programa PAR.
Tabela 40 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
R$ Mil
Prevista
650.000
Realizada
650.000
________________54
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4.1.1.3.13 Fundo de Liquidez
4.1.1.3.13.1
Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
Não se aplica
Assegurar a capacidade de pagamento de gastos
eventuais não previstos, relativos aos saques das
contas vinculadas.
Conforme Resolução no 505/06 do Conselho
Curador do FGTS, o Fundo de Liquidez
correspondente, mensalmente, ao somatório dos
saques ocorridos nos três meses imediatamente
anteriores, em escala móvel, cujos movimentos
encontrem-se consolidados/fechados, não podendo
representar resultado inferior a 2% do saldo global
dos depósitos efetuados nas contas vinculadas dos
trabalhadores,
verificado
por
ocasião
do
fechamento do balancete do FGTS do último mês
considerado na apuração da base de cálculo.
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Não se aplica
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
por Não se aplica
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da Não se aplica
ação no nível local
4.1.1.3.13.2
Resultados
O saldo da rubrica do Fundo de Liquidez apresentou resultado de 97,6% em relação ao
orçado, porém, se considerando que a apuração é mensal, o resultado do mês de dez/2007
foi de 102,04% do somatório dos saques ocorridos nos três meses imediatamente
anteriores.
Tabela 41 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
R$ Mil
Prevista
9.294.374
Realizada
9.071.596
________________55
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4.1.1.3.14 Carteira de Títulos
4.1.1.3.14.1
Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Descrição
Não se aplica
As carteiras de títulos se destinam a atender a
legislação do FGTS e objetivam preservar o poder
aquisitivo da moeda e proporcionar rentabilidade
aos recursos do Fundo.
A remuneração mínima estabelecida pela
Resolução CCFGTS no 045, de 18/09/91, é de taxa
anual de juros de 6%, acrescida da atualização
monetária incidente sobre os depósitos de
poupança do primeiro dia do mês.
A carteira de títulos do FGTS se destina à
aplicação das disponibilidades do FGTS, deduzidos
os valores aplicados na conta de depósitos.
Os títulos e valores mobiliários são segregados em
05 carteiras distintas:
FGTS/A – destina-se à aplicação das
disponibilidades complementares à conta de
depósitos e à carteira FGTS/B;
- FGTS/B – trata-se do Fundo de Liquidez,
citado no subitem 4.1.1.3.13.
- FGTS/D – destina-se a acolher os recursos
oriundos da contribuição social prevista na
Lei Complementar no 110, de 29/06/01,
devida pelos empregadores em caso de
despedida de empregado sem justa causa à
alíquota de 10% sobre o montante de todos
os depósitos devidos, referentes ao FGTS,
durante a vigência do contrato de trabalho;
- FGTS/E – acolhe os recursos oriundos da
contribuição social prevista na Lei
Complementar no 110, de 29/06/01, devida
pelos empregadores à alíquota de 5
décimos por cento sobre a remuneração
devida a cada trabalhador, no mês anterior,
e
- FGTS/F – esta carteira se destina à troca de
títulos CVS por LFT realizada pelo Tesouro
Nacional.
pelas Superintendência Nacional de FGTS
-
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
Unidades Executoras
Não se aplica
Áreas
responsáveis
por Não se aplica
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da Não se aplica
ação no nível local
________________56
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4.1.1.3.14.2
Resultados
O resultado de 107,67% do orçado foi influenciado principalmente pela participação na
carteira dos títulos indexados por índice de preço NTN-B (IPCA) e por uma arrecadação
líquida de R$ 3,3 bilhões.
Tabela 42 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
R$ Mil
Prevista
71.667.050
Realizada
77.167.480
4.1.1.3.15 Créditos Securitizados – CVS
4.1.1.3.15.1
Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Não se aplica
Retorno dos recursos emprestados aos Agentes
Financeiros para aplicação nos segmentos de
habitação, saneamento básico e infra-estrutura, por
meio do resgate do título junto à União, na data de
seu vencimento.
Referem-se aos títulos CVS que integram o ativo
do FGTS e representam as amortizações
extraordinárias
ou
liquidações
antecipadas
ocorridas nos contratos de empréstimos dos
Agentes Financeiros perante o FGTS, segundo
condições estabelecidas pelo Conselho Curador do
FGTS.
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Não se aplica
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
por Não se aplica
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da Não se aplica
ação no nível local
4.1.1.3.15.2
Resultados
O processo de novação previsto para ser realizado em 2007 foi encaminhado à STN em
dez/2007, não havendo tempo hábil para sua conclusão no próprio exercício. A sua
finalização está prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2008.
Tabela 43 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
R$ Mil
Prevista
6.717.104
Realizada
6.000.158
________________57
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4.1.2
Orçamento Operacional / Plano de Contratações e Metas Físicas
4.1.2.1
Dados Gerais
Tipo de Programa
Não se aplica
Contribuir na melhoria da qualidade de vida da
Objetivo Geral
sociedade brasileira.
Gerente do Programa
Não se aplica
Gerente Executivo
Não se aplica
Indicadores ou parâmetros utilizados % alcançado = Realizado / Orçado
Público-alvo (beneficiários)
Sociedade em geral.
4.1.2.2
Principais Ações
A definição do montante de recursos a ser destinado às contratações, em cada exercício
financeiro, considera o fluxo de caixa do Fundo.
O programa de aplicações dos recursos do FGTS destina, no mínimo, 60% (sessenta por
cento) para investimentos em habitação popular6. Os projetos de saneamento básico e infraestrutura urbana, financiados com recursos do FGTS, são complementares aos programas
habitacionais.
No exercício de 2007, 74% do orçamento foi aplicado em habitação e 26% em
saneamento/infra-estrutura urbana.
A distribuição de recursos é baseada em critérios pré-definidos, o que imprime transparência
ao processo e resguarda sua aplicabilidade no atendimento à população de baixa renda.
A responsabilidade social é reforçada pelo respeito ao meio ambiente, ao se direcionar
recursos somente para projetos aprovados pelo órgão responsável, após análise do impacto
ambiental.
Os projetos possuem ações sociais imprescindíveis à aprovação dos empreendimentos que
buscam melhorar as condições de vida do cidadão, apoiando-se na mobilização e
organização comunitária para o desenvolvimento nos aspectos sociais, culturais e
econômicos, e para a educação sanitária e ambiental.
Esses investimentos proporcionam a geração de empregos, além de possibilitar aos
brasileiros ganhos indiretos decorrentes da ampliação da oferta de moradias e do acesso à
água tratada e esgoto, trazendo, assim, dignidade e cidadania para a sociedade brasileira.
A Caixa Econômica Federal - Agente Operador do FGTS é responsável pela concessão de
créditos aos agentes financeiros para as operações dos recursos do FGTS nos seguintes
programas da área de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana:
Programa Carta de Crédito Individual
Programa Carta de Crédito Associativo (Entidades e COHAB)
Programa Apoio à Produção
Programa Pró-Moradia
Programa Saneamento para Todos – Setor Público
Programa Saneamento para Todos – Setor Privado
Programa Pró-Transporte
6
- Cabe ao Conselho Curador a definição do conceito de habitação popular considerando, em especial, a renda
das famílias a serem atendidas.
________________58
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
PAR – Programa de Arrendamento Residencial
Até 2006 os agentes financeiros habilitados para aplicação dos recursos do FGTS na área
de habitação popular eram Caixa Econômica Federal e Banco Nossa Caixa S.A. Na área de
saneamento, além da CAIXA, os bancos Unibanco, Itaú BBA, Bradesco, Banrisul e a
Caixa Estadual do Rio Grande do Sul.
Em 2007 o Agente Operador, objetivando ampliar a participação de agentes financeiros nas
na aplicação dos recursos, realizou ampla divulgação dos programas do FGTS e reuniões
na ABECIP, que resultou na habilitação dos agentes financeiros/securitizadoras
relacionados na tabela a seguir.
Tabela 44 – Agentes Financeiros Habilitados
Agente
Banco ABN AMRO Real S.A.
Banco BRADESCO S.A.
Banco do Brasil S.A.
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Banco ITAÚ BBA S.A.
Banco ITAÚ S.A
Banco SANTANDER S.A.
Banco VOTORANTIM S.A.
BNDES
Brazilian Securities Companhia de Securitização
BRDE
Caixa Estadual do Rio Grande do Sul
CCCPMCCCPM – Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da
Marinha
Companhia Brasileira de Securitização - Cibrasec
Rio Bravo Securitizadora S.A.
Banco UNIBANCO
Fonte: Caixa Econômica Federal
O Agente Operador alocou 100% dos recursos disponibilizados no orçamento do FGTS para
o exercício de 2007, no montante de R$ 10.650.000 mil, aos agentes financeiros Caixa
Econômica Federal e Banco Nossa Caixa.
No âmbito dos agentes financeiros, as contratações junto aos mutuários finais totalizaram
R$ 9.267.222 mil. Desse total, R$ 9.266.966 mil foram contratados pela Caixa Econômica
Federal.
As contratações no ano de 2007 representaram 87,02% do valor disponibilizado pelo Agente
Operador, e encontram-se demonstradas detalhadamente nos itens subseqüentes.
Por se tratarem de valores já alocados aos agentes financeiros com prazo de cumprimento
das condições contratuais de utilização dos recursos, o saldo remanescente ainda poderá
ser contratado no exercício de 2008.
Desconto Financeiro
Os descontos surgiram da necessidade de atender às populações de baixa renda.
Inicialmente esse desconto era concedido na forma de taxas de juros diferenciadas em
função do valor da avaliação do imóvel, da região geoeconômica e da faixa de renda do
proponente.
________________59
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Hoje esse desconto se dá na ampliação da capacidade de pagamento do mutuário e na
cobertura da remuneração dos agentes financeiros - diferencial da taxa de juros e taxa de
administração (equilíbrio financeiro da operação).
O orçamento do FGTS para 2007 estabeleceu recursos no montante de R$ 1.800.000 mil
para fins de concessão de descontos nos financiamentos habitacionais a pessoas físicas.
Tendo o FGTS cumprido o seu papel social, assumindo diante da população brasileira um
subsídio que chegou a 231 mil famílias e somou R$ 1.796.176 mil.
Tabela 45 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
R$ Mil
Prevista
Realizada
1.800.000
1.796.176
%
99,79%
Deste total, cerca de 93 mil famílias com renda de até 1 salário mínimo que obtiveram
financiamentos médios de R$ 1.857,00 e conquistaram descontos médios de R$ 8.134,00.
Gráfico 03 – Descontos Concedidos
Desconto Financeiro
X
Faixa de Renda Mutuário
Entre 4 SM e 5
SM
20%
Entre 3 SM e 4
SM
20%
Entre 2 SM e 3
SM
12%
Entre 5 SM e 6
SM
1%
Até 1 SM
41%
Entre 1 SM e 2
SM
6%
Esses descontos abrangeram 75% do total dos financiamentos habitacionais concedidos
(308 mil), considerando as modalidades de carta de créditos associativos e individuais.
Do total dos descontos, 55,21% foram no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual.
Dos volumes dos descontos concedidos, considerando as modalidades de financiamentos,
observa-se que a modalidade “Construção” foi a responsável por 35,10%. Na seqüência
apresentaram-se as modalidades “Aquisição de imóvel usado” e “Cesta de material de
construção” com 27,76% e 24,17%, respectivamente.
________________60
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 46 – Descontos por Modalidade de Financiamento
R$ Mil
2006
Modalidade
Ampliação
Aquisição de terreno e construção
Aquisição novo
Aquisição usado
Cesta de material de construção
Construção
Término de construção
Total
2007
Variação %
Valor
% Total
Valor
% Total
1.664
48.225
84.705
580.171
570.383
540.593
64
0,09%
2,64%
4,64%
31,78%
31,24%
29,61%
0,00%
1.842
72.013
159.005
498.626
434.151
630.422
117
0,10%
4,01%
8,85%
27,76%
24,17%
35,10%
0,01%
10,70%
49,33%
87,72%
-14,06%
-23,88%
16,62%
82,85%
100,00% 1.796.176
100,00%
-1,62%
1.825.805
Fonte: Caixa Econômica Federal
Regionalmente o Desconto Financeiro concentra-se na região Sudeste, com 35%, seguida
da região Sul, com 28% dos valores desembolsados.
Gráfico 04– Descontos Concedidos
Desconto Concedido
X
Região Geográfica
CentroOeste
8%
Sul
28%
Nordeste
25%
Norte
4%
Sudeste
35%
Fonte: Caixa Econômica Federal
O valor médio dos descontos concedido apresentou
comparativamente a 2006, passando para R$7.766,81.
crescimento
de
29,55%,
Importante observar que conforme demonstrado no gráfico a seguir, os valores dos
descontos são inversamente proporcionais aos valores dos financiamentos e da renda
familiar.
Gráfico 05 – Financiamentos e Descontos Médios
Financiamentos e Descontos Médios
40.000
Financiamento
35.000
Desconto
30.000
25.000
20.000
15.000
10.000
5.000
-
Até 1 SM Entre 1 e 2 Entre 2 e 3 Entre 3 e 4 Entre 4 e 5 Entre 5 e 6
SM
SM
SM
SM
SM
________________61
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Quanto maior a renda do mutuário, maior o financiamento assumido e menor o desconto
concedido, fazendo com que as aplicações do FGTS cumpram efetivamente seu papel
social de levar moradia à população de menor renda
4.1.2.3
Gestão das Ações
4.1.2.3.1
Programa Carta de Crédito Individual
4.1.2.3.1.1 Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
Não se aplica
Destinar recursos para a concessão de
financiamentos a pessoas físicas para aquisição de
imóveis novos ou usados, construção de unidades
habitacionais, aquisição de lotes urbanizados,
reforma/ampliação/melhoria
de
unidade
habitacional e/ou aquisição de material de
construção
Programa que destina recursos para a concessão
de financiamentos a pessoas físicas com renda
familiar mensal bruta de até R$ 3.900,00.
Nos financiamentos vinculados a imóveis situados
nos
municípios
integrantes
das
regiões
metropolitanas do Estado de São Paulo, do Rio de
Janeiro, na Região Integrada de Desenvolvimento
do Distrito Federal e entorno – RIDE, nas capitais
estaduais, englobando os municípios integrantes de
suas respectivas regiões metropolitanas em
situação de conurbação, e municípios com
população igual ou superior a 500 mil habitantes o
limite de renda é de R$ 4.900,00.
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Não se aplica
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
por Não se aplica
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da Não se aplica
ação no nível local
4.1.2.3.1.2 Resultados
O Programa Carta de Crédito Individual alcançou 95,58% da meta financeira estabelecida
para o exercício, o que representou 72,85% do valor contratado no exercício de 2007 na
área de Habitação.
Relativamente à meta física, este programa apresentou um resultado de 59,85%, do total de
361.975 unidades previstas para o exercício, foram realizadas 216.624 unidades, conforme
demonstrado no Anexo G.
________________62
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 47 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
Plano de Contratações
Metas Físicas
Prevista
R$ Mil
Realizada
R$ Mil
4.778.681
4.567.371 95,58%
%
Prevista
361.975
Realizada
%
216.624 59,85%
A alocação de recursos realizada para o Banco Itaú, no valor de R$ 200.000 mil, durante o
exercício de 2007 tem prazo para contratação de 12 meses, devendo, portanto, as
contratações com os mutuários finais ocorrerem durante 2008, elevando o percentual de
contratação para aproximadamente 96%.
Dos Programas habitacionais, o Carta de Crédito Individual foi o que apresentou melhores
resultados em relação à geração de empregos, totalizando 123 mil, e ao número de pessoas
beneficiadas, totalizando 869 mil.
O Programa Carta de Crédito Individual cumpriu o papel de atendimento prioritário à
população de mais baixa renda, ou seja, 49% dos financiamentos habitacionais foram
destinadas à faixa de renda de até 3 salários mínimos, subindo para 82% se considerada a
população de até 5 salários mínimos, conforme demonstrado no gráfico a seguir.
Gráfico 06 – Carta de Crédito Individual
Carta de Crédito Individual
Renda Familiar
X
Qtde Financiamentos
Entre 5 e 10
SM
17%
Acima de 10
SM
1%
Até 3 SM
49%
Entre 3 e 5 SM
33%
Relativamente aos valores dos financiamentos, 17% dos recursos foram destinados à
população de até 3 salários mínimos e 63% para famílias com renda de até 5 salários
mínimos, conforme gráfico a seguir.
Gráfico 07 – Carta de Crédito Individual
Carta de Crédito Individual
Financiamento
X
Renda Familiar
Acima de 10
SM
3%
Até 3 SM
17%
Entre 5 e 10
SM
34%
Entre 3 e 5 SM
46%
________________63
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Nesse Programa, 61% das operações representam a produção e/ou melhoria de unidades
habitacionais e 39% a aquisição de unidades usadas.
Gráfico 08 – Carta de Crédito Individual
Carta de Crédito
Modalidade de Contratação
Aquisição novo
7%
4%
10%
39%
40%
4.1.2.3.2
Aquisição usado
Cesta de material
de construção
Construção
Demais
Programa Carta de Crédito Associativo (Entidades e COHAB)
4.1.2.3.2.1 Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
Não se aplica
Destinar recursos financeiros para a concessão de
financiamentos a pessoas físicas, adquirentes de
habitações ou de lotes, organizadas em
condomínio, sindicato, cooperativa, associação,
COHAB e/ou órgão assemelhado ou entidade
privada voltada para a produção habitacional,
denominadas entidades organizadoras.
Programa que destina recursos para a concessão
de financiamentos a pessoas físicas com renda
familiar mensal bruta de até R$ 3.900,00.
Nos financiamentos vinculados a imóveis situados
nos
Municípios
integrantes
das
Regiões
Metropolitanas do Estado de São Paulo, do Rio de
Janeiro, na Região Integrada de Desenvolvimento
do Distrito Federal e Entorno – RIDE, nas Capitais
Estaduais, englobando os municípios integrantes
de suas respectivas regiões metropolitanas em
situação de conurbação, e municípios com
população igual ou superior a 500 mil habitantes o
limite de renda é de R$ 4.900,00.
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Não se aplica
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
por Não se aplica
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da Não se aplica
ação no nível local
________________64
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4.1.2.3.2.2 Resultados
O Programa Carta de Crédito Associativo (Entidades e COHAB) alcançou 91,24% da meta
financeira e 91,07% da meta física estabelecida para o exercício.
Tabela 48 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
Plano de Contratações
Prevista
R$ Mil
1.011.945
Realizada
R$ Mil
Metas Físicas
%
923.323 91,24%
Prevista
76.691
Realizada
%
69.839 91,07%
Em 2007, o Programa Carta de Crédito Associativo contratou a produção de 69.839
unidades habitacionais, conforme demonstrado no Anexo H, representando o financiamento
de R$ 923.323 mil.
No que tange à quantidade de unidades financiadas, em 2007, 67% das unidades
habitacionais foram direcionadas a famílias com renda de até 3 salários mínimos,
alcançando 86% se consideradas famílias com renda de até 5 salários, conforme gráfico a
seguir.
Gráfico 09 – Carta de Crédito Associativo
Carta de Crédito Associativo
Renda Familiar
X
Qtde Financiamentos
Entre 5 e 10
SM
11%
Entre 3 e 5
SM
19%
Acima de 10
SM
3%
Até 3
SM
67%
________________65
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4.1.2.3.3
Apoio à Produção
4.1.2.3.3.1 Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Não se aplica
Destinar recursos financeiros para a produção de
empreendimentos
habitacionais
ou
para
reabilitação de imóveis urbanos, voltados à
população-alvo do FGTS, por intermédio de
financiamentos concedidos a pessoas jurídicas do
ramo da construção civil voltadas para a produção
de unidades habitacionais.
Programa que destina recursos para a concessão
de financiamentos a pessoas físicas com renda
familiar mensal bruta de até R$ 3.900,00.
Nos financiamentos vinculados a imóveis situados
nos
Municípios
integrantes
das
Regiões
Metropolitanas do Estado de São Paulo, do Rio de
Janeiro, na Região Integrada de Desenvolvimento
do Distrito Federal e Entorno – RIDE, nas Capitais
Estaduais, englobando os municípios integrantes
de suas respectivas regiões metropolitanas em
situação de conurbação, e municípios com
população igual ou superior a 500 mil habitantes o
limite de renda é de R$ 4.900,00.
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Não se aplica
por Não se aplica
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da ação Não se aplica
no nível local
4.1.2.3.3.2 Resultados
No Programa Apoio à Produção foram contratados recursos da ordem de R$ 268.234 mil, o
que representa 86,70% da meta financeira prevista para 2007.
Quanto à meta física, o Programa alcançou um resultado de 81,24% das 9.374 unidades
previstas.
Tabela 49 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
Plano de Contratações
Prevista
R$ Mil
309.374
Realizada
R$ Mil
Metas Físicas
%
268.234 86,70%
Prevista
9.374
Realizada
%
7.615 81,24%
O Programa Apoio à Produção financiou 7.615 unidades habitacionais, beneficiando uma
população de 73 mil pessoas e gerou 32 mil empregos, nas diversas Unidades da
Federação, conforme demonstrado no Anexo I.
________________66
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4.1.2.3.4
Pró-Moradia
4.1.2.3.4.1 Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Não se aplica
Apoiar o poder público no desenvolvimento de
ações integradas e articuladas com outras políticas
setoriais, que resultem na melhoria da qualidade de
vida das famílias com renda mensal preponderante
de até três salários mínimos, por meio da oferta de
soluções habitacionais, da regularização fundiária e
da urbanização de áreas.
Financiamento a Estados, Distrito Federal e
Municípios
ou
órgãos
das
respectivas
administrações direta ou indireta, objetivando a
produção de alternativas e soluções habitacionais,
articulando recursos e iniciativas do poder público,
da população e de organizações sociais.
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
Não se aplica
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
por Não se aplica
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da Não se aplica
ação no nível local
4.1.2.3.4.2 Resultados
Foram contratados 78,60% dos recursos disponibilizados no período. O Programa financiou
13.994 unidades habitacionais, beneficiando uma população de 381 mil pessoas e gerou 29
mil empregos, conforme demonstrado no Anexo J.
Desde a criação do Programa este foi o ano de maior valor de contratação. Como fator
importante a registrar, destaca-se o novo limite estabelecido pelo Conselho Monetário
Nacional, que por meio da Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, autorizou a
concessão de novas operações de crédito, no valor de R$1 bilhão, no âmbito deste
Programa.
Tabela 50 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
Plano de Contratações
Prevista
R$ Mil
650.000
Realizada
R$ Mil
Metas Físicas
%
510.916 78,60%
Prevista
92.857
Realizada
%
13.994 15,07%
________________67
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4.1.2.3.5
Saneamento para Todos – Setor Público
4.1.2.3.5.1 Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Não se aplica
Promover a melhoria das condições de saúde e da
qualidade de vida da população por meio de ações
integradas e articuladas de saneamento básico no
âmbito urbano com outras políticas setoriais,
destinadas à redução dos déficits nos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário,
desenvolvimento institucional, manejo de resíduos
sólidos, manejo de resíduos da construção e
demolição e estudos e projetos.
Financiamento a Estados, Distrito Federal,
Municípios e prestadores públicos do serviço de
saneamento, objetivando atender a população
urbana
das
áreas
atendidas
pelos
empreendimentos.
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
Não se aplica
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
por Não se aplica
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da Não se aplica
ação no nível local
4.1.2.3.5.2 Resultados
No Orçamento para o exercício de 2007 foi alocado R$ 3.012.282 mil pelo Agente Operador
aos agentes financeiros, e desse total foi contratado R$ 2.366.264 mil, equivalente a
78,55%.
Tabela 51 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
Plano de Contratações
Prevista
R$ Mil
Realizada
R$ Mil
3.012.282
2.366.264
Metas Físicas
%
Prevista
78,55% 14.947.613
Realizada
%
12.677.860
84,82%
O saldo a contratar, no valor de R$ 643.018 mi,l poderá ser contratado pelos Agentes
Financeiros no decorrer de 2008, considerando as operações selecionadas em 2007 pelo
Gestor da Aplicação.
Foram beneficiadas 12.678 mil de pessoas com a realização das obras e 452 mil empregos
gerados, conforme demonstrado no Anexo K.
O valor contratado representa 98,56% a mais do realizado em 2006 (R$ 1.191.735 mil).
Como fator importante para o alcance desse resultado, destacamos a operação da Dívida
Subordinada realizada com o Agente Financeiro CAIXA, formalizada ao amparo da
________________68
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 481, de 13 de setembro de 2006, e da
Resolução do Banco Central do Brasil nº 2.837, de 30 de maio de 2001.
Outro fator foi o limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional para a concessão de
novas operações de crédito, no valor de R$ 6 bilhões, no âmbito do programa Saneamento
para Todos, por meio da Resolução n° 3.437, de 22 de janeiro de 2007.
Com o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, criado pelo Governo Federal,
espera-se elevar o financiamento de longo prazo, em condições mais favoráveis que no
passado, principalmente por parte da CAIXA e BNDES. Como exemplo foi a concessão, por
parte da União, de crédito no valor de R$ 5,2 bilhões à CAIXA, enquadrado como
instrumento híbrido de capital e dívida, visando ao aumento da margem operacional, de
forma a garantir a continuidade da aplicação em saneamento e habitação nas operações
com o Setor Público
4.1.2.3.6
Saneamento para Todos – Setor Privado
4.1.2.3.6.1 Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
Não se aplica
Promover a melhoria das condições de saúde e da
qualidade de vida da população por meio de ações
integradas e articuladas de saneamento básico no
âmbito urbano com outras políticas setoriais, por
intermédio de empreendimentos financiados ao
setor privado, destinado ao aumento da cobertura
dos serviços de abastecimento de água,
esgotamento
sanitário,
desenvolvimento
institucional, manejo de resíduos sólidos, manejo
de resíduos da construção e demolição e estudos e
projetos.
Programa de financiamento a concessionárias
privadas da área de saneamento.
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Não se aplica
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
por Não se aplica
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da Não se aplica
ação no nível local
4.1.2.3.6.2 Resultados
Foram orçados recursos na ordem de R$ 137.000 mil, tendo sido alocados 100,00% aos
agentes financeiros, porém não foi realizada nenhuma contratação em 2007.
Os valores alocados aos agentes financeiros devem ser contratados ao longo dos exercício
de 2008.
________________69
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4.1.2.3.7
Pró-Transporte
4.1.2.3.7.1 Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Não se aplica
Financiar, ao setor público e à iniciativa privada,
obras de infra-estrutura do transporte coletivo
urbano, atendendo prioritariamente áreas de baixa
renda
e
contribuindo
na
promoção
do
desenvolvimento físico-territorial, econômico e
social, de melhoria da qualidade de vida e
preservação do meio ambiente urbano.
Programa de financiamento a órgãos gestores de
transporte público coletivo urbano e respectivas
concessionárias ou permissionárias.
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Não se aplica
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
por Não se aplica
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da Não se aplica
ação no nível local
4.1.2.3.7.2 Resultados
No exercício de 2007 foram disponibilizados R$ 718 mil para o Programa Pró-Transporte,
dos quais foram contratados 99,86%, beneficiando 4 mil de pessoas com a realização de
obra de instalação de abrigos no Estado de Santa Catarina.
Destaca-se a permanência das restrições de crédito ao setor público e a baixa capacidade
de endividamento dos tomadores.
Tabela 52 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
[
Plano de Contratações
Prevista
R$ Mil
718
Realizada
R$ Mil
717
Metas Físicas
%
99,86%
Prevista
3.725
Realizada
%
4.043 108,54%
________________70
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
4.1.2.3.8
FAR/PAR
4.1.2.3.8.1 Dados Gerais
Tipo
Finalidade
Não se aplica
Ampliar o acesso a terra urbanizada e à moradia
digna, reduzir os domicílios com coabitação familiar
e com ônus excessivo de aluguel, e promover
melhoria da qualidade de vida da população de
baixa renda concentrada nas capitais estaduais,
regiões metropolitanas, RIDE e municípios com
população urbana superior a 100 mil habitantes.
Aquisição de empreendimentos prontos, a serem
construídos, em construção ou a recuperar, para
fins de arrendamento residencial com o exercício
da opção de compra ao final do período
determinado em contrato.
pelas Superintendência Nacional de FGTS
Descrição
Unidade
Responsável
decisões estratégicas
Não se aplica
Unidades Executoras
Áreas
responsáveis
por Não se aplica
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Joaquim Lima de Oliveira
Responsável pela Execução da Não se aplica
ação no nível local
4.1.2.3.8.2 Resultados
No exercício de 2007 a CAIXA, na qualidade de Agente Gestor do FAR, contratou operação
de crédito perante o FGTS, no valor de R$ 650.000 mil, tendo ocorrido a aplicação no PAR,
no montante de R$ 630.397 mil, 96,98%. O saldo remanescente poderá ser contratado até o
mês de março de 2008.
O Programa PAR foi responsável pelo financiamento de 20 mil unidades habitacionais,
contribuindo para a melhoria das condições de habitação de 462 mil pessoas e ainda
contribuindo para a geração de 62 mil empregos, conforme demonstrado no Anexo L.
Tabela 53 – Metas e Resultados da Ação no Exercício
Plano de Contratações
Prevista
R$ Mil
650.000
4.2.2
Realizada
R$ Mil
630.397
Metas Físicas
%
96,98%
Prevista
21.308
Realizada
%
20.128 94,46%
Execução Orçamentária Remanescente de 2006
Dos recursos disponibilizados para o exercício de 2006, a CAIXA, na qualidade de Agente
Operador do FGTS, contratou junto aos Agentes Financeiros um montante de R$ 9.711.690
mil, valor este equivalente a 97,12% do total previsto no orçamento para aquele exercício.
________________71
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
No decorrer de 2006 os Agentes Financeiros realizaram contratações junto aos mutuários
finais no montante de R$ 7.015.615 mil, representando 72,24 % do valor alocado pelo
Agente Operador, apresentando um saldo a contratar no valor de R$ 2.696.075 mil.
Desse saldo a contratar, durante o exercício de 2007 foram realizados mais R$ 909.808 mil,
referente a contratos firmados ainda em 2006 junto aos Agentes Financeiros.
Esse valor representou 9,37% do valor alocado aos Agentes Financeiros, resultando em um
acréscimo de 12,97% sobre o valor contratado até 2006, conforme pode ser observado na
tabela a seguir.
Tabela 54 – Execução Orçamentária Remanescente - 2006
R$ Mil
ORÇAMENTO FINANCEIRO
Áreas de Aplicação / Programa
ORÇAMENTO
FINAL
ALOCADO
AOS
AGENTES
FINANCEIRO
S
REALIZADO ATÉ 31/12/06
VALOR
REALIZADO ATÉ 31/12/07
%
%
ALCANÇADO ALCANÇADO
(REALIZADO/ (REALIZADO/
ORÇADO)
ALOCADO)
VALOR
%
%
ALCANÇADO ALCANÇADO
(REALIZADO/ (REALIZADO/
ORÇADO)
ALOCADO)
VARIAÇÃO
REALIZADO ATÉ 2007 /
REALIZADO EM 2006
VALOR
%
ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR
6.452.944
6.396.944
5.499.408
85,22%
85,97%
5.523.032
85,59%
86,34%
23.624
0,43%
Carta de Crédito Individual
5.270.343
5.270.343
4.787.797
90,84%
90,84%
4.798.638
91,05%
91,05%
10.841
0,23%
Carta de Crédito Associativo
1.088.280
1.088.280
680.620
62,54%
62,54%
693.072
63,69%
63,69%
12.452
1,83%
29.171
65.150
29.171
9.150
21.842
9.149
74,88%
14,04%
74,88%
99,99%
22.173
9.149
76,01%
14,04%
76,01%
99,99%
331
-
1,51%
0,00%
ÁREA: SANEAMENTO
2.490.000
2.257.690
481.729
19,35%
21,34%
1.354.971
54,42%
60,02%
873.242
181,27%
Saneamento para Todos - S. Público
Saneamento para Todos - S.; Privado
1.746.497
743.503
1.517.774
739.916
481.729
-
27,58%
0,00%
31,74%
0,00%
1.191.735
163.235
68,24%
21,95%
78,52%
22,06%
710.006
163.235
147,39%
-
57.056
57.056
57.056
57.056
57.056
57.056
100,00%
100,00%
100,00%
0,00%
57.056
57.056
100,00%
100,00%
100,00%
0,00%
-
0,00%
1.000.000
1.000.000
977.422
97,74%
97,74%
990.364
99,04%
99,04%
10.000.000
9.711.690
7.015.615
70,16%
72,24%
7.925.423
79,25%
81,61%
Apoio à Produção
Pró-Moradia
ÁREA: INFRA-ESTRUTURA
Pró-Transporte
FAR / PAR
TOTAL
12.942
909.808
1,32%
12,97%
Fonte: Caixa Econômica Federal
________________72
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
5
DESEMPENHO OPERACIONAL
Os indicadores aqui abordados são apurados de forma a aferir resultados no cumprimento
das metas estabelecidas para 2007.
5.1
Orçamento Financeiro
Tabela 55 – Orçamento Financeiro – Indicadores
INDICADORES
DESCRIÇÃO
TIPO DE
INDICADOR
FÓRMULA DE
CÁLCULO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
Arrecadação de
Contribuições
Avaliar
o
resultado
da
arrecadação de contribuições
frente ao valor orçado.
Eficácia
AC = Realizado/
Orçado
CAIXA/Agente
Operador
Arrecadação de
Empréstimos
Avaliar o desempenho das
ações implementadas no retorno
dos empréstimos do FGTS em
vista da expectativa projetada.
Eficácia
AE = Realizado /
Orçado
CAIXA/Agente
Operador
Arrecadação de
Contribuição Social (LC
110/01)
Avaliar o desempenho do FGTS
quanto à arrecadação de
contribuições
sociais, definidas pela LC
110/01, em relação ao orçado.
Eficácia
ACS = Realizado /
Orçado
CAIXA/Agente
Operador
Avaliar o resultado obtido
referente aos desembolsos de
Aplicações/Desembolsos recursos nos programas do
FGTS em relação ao orçado
para o ano.
Saques
Pagto Créditos
Complementares
Pagto Despesas
Judiciais –
Aprovisionamento
Acompanhar a liberação de
valores para saques em relação
aos estimado para o exercício.
Avaliar a liberação de valores
para saques de que trata a LC
110/01 no ano em relação ao
orçado.
Avaliar o dispêndio do FGTS
com despesas judiciais em
relação ao orçado para o ano.
Desembolso - PAR
Avaliar o desembolso junto ao
FAR
para
aplicação
no
programa PAR considerando o
valor orçado.
Fundo de Liquidez
Acompanhar a formação
Fundo de Liquidez.
Carteira de Títulos
Créditos Securitizados CVS
do
CAIXA/Agente
Operador
Eficácia
APL = Realizado /
Orçado
Eficácia
SQ = Realizado /
Orçado
CAIXA/Agente
Operador
Eficácia
PEF = Realizado /
Orçado
CAIXA/Agente
Operador
Eficácia
JUD = Realizado /
Orçado
CAIXA/Agente
Operador
Eficácia
PAR = Realizado/
Orçado
Ministério das
Cidades/Gestor
da Aplicação
CAIXA/Agente
Operador
Ministério das
Cidades/Gestor
da Aplicação
Eficiência
FL = Realizado /
Previsto
CAIXA/Agente
Operador
Acompanhar a aplicação dos
recursos do FGTS.
Eficiência
CT = Realizado /
Previsto
CAIXA/Agente
Operador
Acompanhar o retorno dos
recursos pagos com títulos CVS.
Eficiência
CVS = Realizado /
Previsto
CAIXA/Agente
Operador
________________73
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 56 – Orçamento Financeiro – Metas e Resultados da Ação no Exercício
R$ Mil
DISCRIMINAÇÃO
ORÇADO
SALDO INICIAL
Arrecad. Contribuições
Arrecad. Empréstimos
Arrecad. Contribuição Social - LC 110/01
Receitas Financeiras Líquidas
Recebimento de juros CVS
CRI - Resgate
TOTAL DE ENTRADAS
Aplicações
Saques
Encargos do FGTS
Taxa Performance Agente Operador - RCCFGTS 295/98
Pagamento Crédito Complementar
Desembolso FAR/PAR
Aplicação CRI
TOTAL DE SAÍDAS
VALORES A CLASSIFICAR
SALDO FINAL
Fundo de Liquidez
Carteira de Títulos
CRÉDITOS SECURITIZADOS - CVS
Fonte:
71.073.615
41.385.752
11.277.618
2.074.973
8.968.643
301.654
37.808
64.046.448
9.136.858
39.177.706
2.011.142
169.105
2.628.846
650.000
585.000
54.358.657
200.018
80.961.424
9.294.374
71.667.050
6.717.104
REALIZADO
71.073.615
41.630.509
11.124.419
1.861.699
9.704.951
284.946
26.778
64.633.301
6.753.385
38.379.195
2.005.441
201.587
2.202.570
650.000
0
50.192.179
724.339
86.239.076
9.071.596
77.167.480
6.000.158
%
ORÇADO /
REALIZADO
100,59%
98,64%
89,72%
108,21%
94,46%
70,83%
100,92%
73,91%
97,96%
99,72%
119,21%
83,78%
100,00%
0,00%
92,34%
362,14%
106,52%
97,60%
107,67%
89,33%
Caixa Econômica Federal
________________74
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
5.2
Orçamento Operacional
5.2.1
Plano de Contratações
Tabela 57 – Plano de Contratações / Indicadores
INDICADOR
Carta de Crédito
Individual
Carta de Crédito
Associativo
Apoio à Produção
Pró-Moradia
Saneamento para
Todos - Setor
Público
Saneamento para
Todos – Setor
Privado
Pró-Transporte
PAR
DESCRIÇÃO
Verificar a aplicação
de recursos do
FGTS no Programa
Carta de Crédito.
Verificar a aplicação
de recursos do
FGTS no Programa
Carta de Crédito.
Verificar a aplicação
de recursos do
FGTS no Programa
Apoio à Produção.
Verificar a aplicação
de recursos do
FGTS no Programa
Pró-Moradia.
Verificar a aplicação
de recursos do
FGTS no Programa
Saneamento para
Todos - Setor
Público.
Verificar a aplicação
de recursos do
FGTS no Programa
Saneamento para
Todos - Setor
Privado.
Verificar a aplicação
de recursos do
FGTS no Programa
Pró-Transporte.
Verificar a aplicação
de recursos do
FGTS no Programa
PAR.
TIPO DE
INDICADOR
FÓRMULA DE
CÁLCULOo
Eficácia
CC =
Realizado/ Orçado
Eficácia
CC =
Realizado/ Orçado
Eficácia
AP =
Realizado/ Orçado
Eficácia
PM =
Realizado/ Orçado
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das Cidades/Gestor
da Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das Cidades/Gestor
da Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das Cidades/Gestor
da Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das Cidades/Gestor
da Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Eficácia
STodos-S.Púb =
Realizado/ Orçado
Ministério das Cidades/Gestor
da Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Eficácia
STodos-S.Pri =
Realizado/ Orçado
Eficácia
PTRANSP =
Realizado/ Orçado
Eficácia
PAR =
Realizado/ Orçado
Ministério das Cidades/Gestor
da Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das Cidades/Gestor
da Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das Cidades/Gestor
da Aplicação
________________75
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 58 – Orçamento Operacional – Plano de Contratações /Metas e Resultados
R$ Mil
Plano de Contratações
Áreas de Aplicação / Programas
ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR
Programa Carta de Crédito Individual
Programa Carta de Crédito Associativo
Apoio à Produção
Pró-Moradia
Aquisição de CRI
ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO
Saneamento para Todos - S. Público
Saneamento para Todos - S. Privado
ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA
Pró-Transporte
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR
TOTAL
Fonte:
Orçamento
Final
6.850.000
4.778.681
1.011.945
309.374
650.000
100.000
3.149.282
3.012.282
137.000
718
718
650.000
10.650.000
Alocado Aos
%
Agentes
Alocado /
Financeiros Orçado
6.850.000
4.778.681
1.011.945
309.374
650.000
100.000
3.149.282
3.012.282
137.000
718
718
650.000
10.650.000
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
Realizado
Valor
6.269.844
4.567.371
923.323
268.234
510.916
2.366.264
2.366.264
717
717
630.397
9.267.222
% Alcançado % Alcançado
(Realizado / (Realizado /
Orçamento)
Alocado)
91,53%
95,58%
91,24%
86,70%
78,60%
75,14%
78,55%
99,86%
99,86%
96,98%
87,02%
91,53%
95,58%
91,24%
86,70%
78,60%
75,14%
78,55%
99,86%
99,86%
96,98%
87,02%
Caixa Econômica Federal
________________76
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
5.2.2
Metas Físicas
Tabela 59 – Metas Físicas - Indicadores
INDICADOR
DESCRIÇÃO
Carta de Crédito
Individual
Avaliar o alcance
das metas físicas
propostas para o
programa.
Carta de Crédito
Associativo
Avaliar o alcance
das metas físicas
propostas para o
programa.
Apoio à Produção
Avaliar o alcance
das metas físicas
propostas para o
programa.
Pró-Moradia
Avaliar o alcance
das metas físicas
propostas para o
programa.
Saneamento para
Todos - Setor
Público
Avaliar o alcance
das metas físicas
propostas para o
programa.
Saneamento para
Todos - Setor
Privado
Avaliar o alcance
das metas físicas
propostas para o
programa.
Pró-Transporte
Avaliar o alcance
das metas físicas
propostas para o
programa.
PAR
Avaliar o alcance
das metas físicas
propostas para o
programa.
TIPO DE
INDICADOR
FÓRMULA DE
CÁLCULO
Eficácia
CC = Unidades
Construídas/Unidades
Projetadas
Eficácia
CC = Unidades
Construídas/Unidades
Projetadas
Eficácia
AP = Unidades
Construídas/Unidades
Projetadas
Eficácia
PM = Unidades
Construídas/Unidades
Projetadas
CAIXA/Agente Operador e
Eficácia
SAN-S.Púb =
Habitantes
Beneficiadosrealizado/Habitantes
Beneficiados-previsto
CAIXA/Agente Operador e
Eficácia
SAN-S.Pri =
Habitantes
Beneficiadosrealizado/Habitantes
Beneficiados-previsto
CAIXA/Agente Operador e
Eficácia
PTRANSP =
Habitantes
Beneficiadosrealizado/Habitantes
Beneficiados-previsto
Eficácia
PAR = Unidades
Construídas/Unidades
Projetadas
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das
Cidades/Gestor da
Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das
Cidades/Gestor da
Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das
Cidades/Gestor da
Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das
Cidades/Gestor da
Aplicação
Ministério das
Cidades/Gestor da
Aplicação
Ministério das
Cidades/Gestor da
Aplicação
Ministério das
Cidades/Gestor da
Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das
Cidades/Gestor da
Aplicação
________________77
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 60 – Metas Físicas – Metas e Resultados
Metas Físicas
Áreas de Aplicação / Programas
ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR
Programa Carta de Crédito Individual
Programa Carta de Crédito Associativo
Apoio à Produção
Pró-Moradia
ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO
Saneamento para Todos - S. Público
Saneamento para Todos - S. Privado
ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA
Pró-Transporte
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR
TOTAL
Previsto
540.897
361.975
76.691
9.374
92.857
15.627.437
14.947.613
679.824
3.725
3.725
21.308
Realizado
308.072
216.624
69.839
7.615
13.994
12.677.860
12.677.860
4.043
4.043
20.128
Empregos Gerados
% Alcançado
(Realizado /
Previsto)
56,96%
59,85%
91,07%
81,24%
15,07%
81,13%
84,82%
0,00%
108,54%
108,54%
94,46%
Previsto
375.625
265.898
56.336
17.218
36.173
557.738
533.475
24.263
133
133
36.172
969.668
Realizado
297.697
122.665
114.730
31.788
28.514
452.388
452.388
144
144
62.172
812.401
% Alcançado
(Realizado /
Previsto)
79,25%
46,13%
203,65%
184,62%
78,83%
81,11%
84,80%
108,27%
108,27%
171,88%
83,78%
________________78
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
5.2
Outros Indicadores de Gestão
O Agente Operador do FGTS, para definição de seus Indicadores de Desempenho, adota os
conceitos do instrumento de planejamento e gestão – Balanced ScoreCard – mediante
indicadores que possibilitam avaliar sistematicamente o quanto a estrutura e cada uma de
suas partes está atingindo os objetivos propostos de modo integrado.
Os indicadores de Desempenho foram definidos, e são revisados anualmente, conforme
citados a seguir:
•
•
•
•
•
•
IDA – Indicador de Desempenho do Ativo que avalia a performance da Filial na
aplicação em operações de crédito, considerando o aumento do volume
contratado com adimplência.
IQRCF – Indicador Qualidade dos Registros Operacionais que demonstra a
qualidade dos registros financeiros realizados nas bases operacionais sob a
responsabilidade dos sub-processos Arrecadar, Pagar, Recuperar e Gerir
Cadastro, nas Filiais do FGTS.
IMPE – Indicador Modernização do Pagamento que avalia a eficácia da Filial na
modernização do pagamento do FGTS por meio da utilização do Canal Eletrônico
Conectividade Social e da conformidade.
IAP – Indicador Efetividade na Adimplência dos Acordos de Parcelamentos de
Débitos de Contribuição do FGTS que apura o percentual de adimplência dos
parcelamentos contratados.
IECD – Indicador Eficácia na Negociação de Débitos de Contribuição do FGTS
que avalia a recuperação dos créditos do FGTS por meio de parcelamento de
débitos.
ISB – Indicador SIOUV/BACEN que avalia a tempestividade e a qualidade do
atendimento prestado pelas Filiais aos clientes internos e externos.
Efetua-se o acompanhamento do desempenho global de suas unidades vinculadas,
mediante análise do resultado conjunto dos indicadores, incentivando, dessa forma, a
adoção da cultura de cooperação por meio de redes colaborativas de compartilhamento de
práticas de sucesso.
Esse acompanhamento também é feito avaliando-se o desempenho das unidades por
indicador, com atuação pontual junto àquelas com desempenho insuficiente.
Dessa forma, demonstramos a seguir o desempenho global das unidades da
Superintendência Nacional do FGTS com relação ao conjunto dos indicadores apurados em
2006 e 2007, excluindo o Indicador IGP – Gestão de Pessoas (implantado a partir de abril
de 2007).
ÍNDICE GLOBAL 2006 ÍNDICE GLOBAL 2007
0,929995
0,945266
EVOLUÇÃO
1,62%
O Indicador IGP que avalia o desempenho da Filial na qualificação dos empregados e a taxa
de assiduidade da unidade, foi implantado em abril de 2007. A Fórmula de Cálculo do
Indicador IGP é a seguinte:
(CEx0,5) + (LEx0,5) + (Gnx0,5) + (Gcx1) + (PGnx0,5) + (PGcx1) + (MDnx0,5) + (MDcx1)
____________________________________________________________________________________
TPI
ICH = _____________________________________________________________________________________
TE
Onde:
________________79
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
ICH: Índice de Capital Humano
CE: Nº de empregados com 10, ou mais, cursos de extensão (UCC, iniciativa própria e
Caixa) realizados nos últimos 12 meses – Peso 0,5
LE: Nº de empregados com 1 ou mais curso de idioma estrangeiro – Peso 0,5
Gn: Nº de empregados cursando a Graduação – Peso 0,5
Gc: Nº de empregados que concluíram a Graduação – Peso 1
PGn: Nº de empregados cursando a Pós-Graduação – Peso 0,5
PGc: Nº de empregados que concluíram a Pós-Graduação – Peso 1
MDn: Nº de empregados cursando Mestrado e/ou Doutorado – Peso 0,5
MDc: Nº de empregados que concluíram o Mestrado e/ou Doutorado – Peso 1
TPI: Total de pesos na situação ideal (todos os níveis atendidos) = 4
TE: Total de empregados
Obs 1: Para Gn, Gc, PGn, PGc, MDn e MDc será considerado apenas um curso por
empregado.
Obs 2: Os empregados que se encontram afastados não serão computados no cálculo do
ICH.
IAs = (100-TA)/100
Onde:
IAs: Índice de Assiduidade
TA: Taxa de Absenteísmo fornecida pela GESAD
(ICH x 2) + (IAs x 1)
IGP = _____________________
3
Onde:
IGP: Indicador de Gestão de Pessoas
O desempenho, em 2007, das unidades da SUFUG com relação ao Indicador IGP foi o
seguinte:
abr/07
0,499718
dez/07
EVOLUÇÃO
0,52067
4,19%
O resultado demonstra que houve uma elevação na qualificação dos empregados da
Superintendência da ordem de 4,19%.
Além desses indicadores a Superintendência Nacional do FGTS também efetua o
acompanhamento do cumprimento do Plano de Ação de suas unidades, que demonstra uma
evolução de 5,9 pontos percentuais em 2007 (84,79%) com relação a 2006 (78,89%), no
item Ações Concluídas.
________________80
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
6
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PATROCINADA
Não se aplica.
________________81
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
7
INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS POR RENÚNCIA FISCAL
Não se aplica.
________________82
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
8
OPERAÇÕES DE FUNDOS
Não se aplica.
________________83
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
9
CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR UJ OU GRUPO DE UNIDADES AFINS
Não se aplica.
Brasília, 20 de março de 2007.
WELLINGTON MOREIRA FRANCO
Vice-Presidente
CLARICE COPPETTI
Presidenta – Em Exercício
________________84
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
ANEXO A – Demonstrativo de tomadas de contas especiais
Não se aplica.
________________85
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
ANEXO B – Demonstrativo de perdas, extravios ou outras irregularidades
Não se aplica.
________________86
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
ANEXO C – Despesas com cartão de crédito corporativo
Não se aplica.
________________87
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
ANEXO D – Recomendações de órgãos de Controle
1
Tribunal de Contas da União
1.1
Acórdão 733/05 - 2005- Plenário - TC 007.547/2004-9
Subitem 9.4.1 –
“inclua, com base no art. 25 do Anexo da Resolução CMN nº
3.081/2003 e no subitem 1.6.4 das NBC P 1, do Conselho Federal de
Contabilidade, cláusula específica nos contratos celebrados com
pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela realização de auditoria
independente no âmbito da Caixa Econômica Federal - instituição
financeira - e nos Fundos por ela administrados, autorizando o acesso
do Tribunal de Contas da União e do Banco Central do Brasil, bem
como de pessoa física ou jurídica contratada para a realização de
auditoria independente posterior, a qualquer tempo, aos papéis de
trabalho de auditor independente e a quaisquer outros documentos que
tenham servido de base ou evidência para emissão dos relatórios da
auditoria independente, mediante solicitação formal, no âmbito das
atribuições de cada requerente, observados os limites previstos na
legislação em vigor;”
Providências Adotadas e Resultados Obtidos
Em 02/05/2006, a CAIXA formalizou com a PRICEWATEROUSECOOPES, contrato de
prestação de serviços de auditoria das demonstrações contábeis da CAIXA e dos fundos e
programas sob sua administração e/ou responsabilidade operacional, a partir do exercício
social de 2006, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contemplando a obrigação da
contratada em:
“Disponibilizar acesso, à Controladoria Geral da União – CGU, ao Tribunal de Contas da
União – TCU e ao Banco Central do Brasil – BACEN, a qualquer tempo, aos papéis de
trabalho e a quaisquer outros documentos que tenham servido de base ou evidência para
emissão dos relatórios, mediante solicitação formal, no âmbito das atribuições de cada
requerente, observados os limites previstos em legislação vigente”.
A Controladoria-Geral da União, durante os trabalhos de auditoria no FGTS relativos ao
exercício de 2005, considerou esta recomendação atendida, assim se manifestando no
Relatório de Auditoria nº 179192, subitem 5.1.1.1:
“...
A cláusula XXI prevista na minuta de contrato contida no ANEXO VIII do
edital nº 054/2005, datado de 09/12/2005 e publicado no DOU de
12/12/2005, Seção 3, Página 64, atende à determinação do TCU.”
Subitem 9.4.2
“apresente, nas próximas contas do FGTS, os resultados obtidos pelo
Grupo de Trabalho cuja criação foi determinada por meio do Acórdão
194/2003 - Segunda Câmara, composto por técnicos do Agente
Operador do Fundo, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, devendose incluir também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em
relação à melhoria do fluxo de informações sobre o gerenciamento da
inadimplência das empresas e das pessoas físicas que optaram pelo
recolhimento de contribuição ao FGTS de seus empregados
domésticos, informando também os óbices encontrados e comprovando
os resultados da operacionalização do Portal de Relacionamento com a
________________88
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Fiscalização do Trabalho no aperfeiçoamento do fluxo de informações
em tela;”
Providências Adotadas e Resultados Obtidos
O Grupo Técnico, composto por integrantes da CAIXA, SIT e PGFN, para promover a
integração, a articulação e a harmonização das ações dos citados entes na consecução dos
respectivos objetivos e missões, na busca contínua da excelência na gestão do passivo do
FGTS, na forma aprovada pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº. 489, de
14/12/05, no ano de 2007 tratou os seguintes temas:
•
Demanda da AIFGTS sobre os controles de débitos de empregadores de
trabalhadores domésticos.
O GT elaborou parecer apresentando argumentos e informações da relação custo
benefícios da fiscalização e controle diferenciado dos débitos desses empregadores, que foi
objeto de avaliação pelo TCU que, mediante o acórdão nº. 035/2008, concluiu que não há
mais recomendações a serem feitas sobre o tema - Acórdão nº. 035/2008.
Assunto concluído.
•
A apropriação dos recursos recolhidos pelos empregadores priorizando o
trabalhador tem gerado dificuldades de lavratura de débito.
Ao término do ano de 2007, após estudos sobre o tema, o GT havia apresentado consulta à
CONJUR/MTE com proposta de rito simplificado de constituição de crédito do FGTS
decorrentes de diferenças em recolhimento efetivado por empregador e questionando
quanto à competência para essa constituição. Para essa consulta foi recebida Nota Técnica
238/2007 da CONJUR ratificando que a competência para a constituição do crédito é
exclusiva do Ministério do Trabalho e Emprego e que o rito simplificado, no entanto, não
seria adequado, cabendo a aplicação do rito previsto na Portaria Ministerial 148/1996.
Diante dessa manifestação foi indicada para a retomada dos estudos acerca do rito legal e
da definição de proposta de operacionalização dessa constituição de crédito durante o
exercício de 2008.
Esse tema permanece em tratamento no GT.
•
Lavratura de notificações pelo CPF sem acréscimo do CEI, o que permite a
cobrança judicial, mas que pode impactar o recolhimento do débito pelo
empregador, dado que para a arrecadação do FGTS são consideradas as
inscrições CEI e CNPJ.
Esse tema foi acompanhado durante o ano de 2007, em virtude do encaminhamento dado
em 2006, no qual o Ministério do Trabalho irá na alteração da IN nº. 25/2001, orientar no
sentido de sempre que possível o AFT deve incluir na notificação o CPF e o CEI,
considerando essas duas inscrições, sempre que possível.
Esse tema permanece em tratamento e acompanhamento no GT.
•
Processos de notificação de débito lavrados pelo IAPAS, até 1989, cujas
informações conhecidas da CAIXA indicam que se localizam nas DRT.
O trabalho de localização dos processos administrativos das notificações nessa situação
está sendo desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - Coordenação-Geral de
Recursos e permanece sob acompanhamento do GT.
________________89
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
•
Extrator de Dados/ Melhoria do Portal
O novo arquivo que será fornecido pela CAXIA por meio do Portal de Relacionamento
CAIXA – MTE está em fase de homologação.
O tema permanece em acompanhamento no âmbito do GT
•
Dificuldade de cobrança de créditos relativos a acordos feitos diretamente na
justiça.
Para essa matéria o GT debateu em 2007 a possibilidade de alteração dos artigos 25 e 26
da Lei nº 8.036/90, tendo sido elaborada proposta que ao final de 2007, teve como
encaminhamento ser submetida à análise das respectivas instituições para fechamento em
2008.
Esse tema permanece em tratamento no GT.
•
Criação de obrigatoriedade de informações mensais ao FGTS
Para essa matéria o GT debateu em 2007 a possibilidade de alteração da Lei nº 8.036/90,
tendo sido iniciada a elaboração de proposta sobre a matéria.
Foi iniciada a elaboração de proposta de texto sobre o tema, que terá continuidade em
2008.
Esse tema permanece em tratamento no GT.
•
Débito de pequena monta.
Para esse tema foram realizados os estudos pelas respectivas instituições e elaborada
proposta de PL que foi aprovado no âmbito do GAP, da CONJUR do M T E, e encaminhada
para a Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego para envio à Casa Civil.
A referida proposta contemplou ainda condição diferenciada para quitação de débitos à vista
na monta de até R$ 10.000,00 para empregadores com folha de pagamento de até R$
25.000,00, pela dispensa dos valores de multa prevista no artigo 22 da Lei nº. 8.036/90 e
dos encargos da Lei nº. 8.844/94, quando for o caso.
Tratou ainda a referida proposta da alteração da sistemática de utilização da TR para
atualização dos valores devidos quando recolhidos em atraso, que hoje se aplica pró-rata
dia, na forma do parágrafo 2º do artigo 22 da Lei nº 8.036/90, para a qual se propôs a
aplicação da TR mês (cheia).
Esse tema permanece em acompanhamento no GT, quanto a tramitação do PL no
Congresso Nacional.
•
Envio para a CAIXA pelo MTE das notificações em meio magnético.
Em 2007 foi realizada avaliação pelo Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com a
CAIXA do leiaute enviado por meio do ofício nº 287/2006, de 23 de maio de 2006, tendo sido
aprovado leiaute final.
O Ministério do Trabalho e Emprego estará desenvolvendo as ações sistêmicas necessárias
à produção dos arquivos.
Esse tema permanece em acompanhamento no GT.
Foram inseridos os temas:
•
Responsabilização de tomadores de serviços.
Para essa matéria o GT debateu em 2007 a possibilidade de alteração de artigo específico
para definir mecanismo de responsabilização do tomador de serviço em relação aos
trabalhadores do prestador de mão-de-obra, quanto às obrigações para como o FGTS,
________________90
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
tendo sido elaborada proposta ao final de 2007, que teve como encaminhamento ser
submetida à análise das respectivas instituições para fechamento em 2008.
•
Revisão das multas administrativas aplicadas em desfavor do empregador na
forma do artigo 23 da Lei nº. 9.036/90.
Para essa matéria foi iniciado estudo pelo Ministério do Trabalho e Emprego a fim de
apresentar proposta para alterações dos valores e diferentes percentuais em virtude das
diferentes infrações que podem ser praticadas e considerando a gravidade dessas.
•
Aplicabilidade do juízo arbitral à regularização de débitos do FGTS – Ofício
nº. 289/2007/SUFUG/GEPAS, de 26 de junho de 2007.
Essa matéria está em análise na PGFN que emitirá parecer.
•
Efeitos do acordo firmado na Comissão de Conciliação Prévia – CCP
Restou esclarecido que os procedimentos no âmbito da CAIXA e da SIT para efeito de
apuração e regularização de débitos são iguais, sendo esses acordos tratados somente se
por determinação judicial.
No tocante aos procedimentos de saques pelo trabalhador dos valores depositados em
conta vinculada do FGTS a CAIXA observa as disposições do Artigo 625-E da Consolidação
das Leis Trabalhistas - CLT, abaixo transcrito:
Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado o termo assinado pelo empregado, pelo
empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.
Paragrafo ùnico. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia
liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
•
Execuções Fiscais Extintas – Valores Ínfimos – Decretos-Lei 1.793 e 1.889/81,
e extinções atuais – OF 236/2007/SUFUG/GEPAS, de 13 de setembro de 2007.
A PGFN estará elaborando parecer sobre a matéria.
1.2
Acórdão 2.661/05/2005 - TCU - 1ª Câmara - TC 015.300/2003-8
Subitem 2.3.1
“proceda à completa regularização da divergência entre o saldo das
rubricas "Depósitos Remunerados na CEF" e "FGTS - Depósitos" ,
informando nas próximas contas do Fundo as medidas adotadas e os
resultados alcançados;”
Providências Adotadas e Resultados Obtidos
A divergência apontada foi regularizada em jan/04 e desde aquela ocasião os respectivos
saldos contábeis têm sido monitorados mensalmente, não mais identificada divergência.
A Controladoria-Geral da União, durante os trabalhos de auditoria no FGTS relativos ao
exercício de 2005, considerou esta recomendação atendida, assim se manifestando no
Relatório de Auditoria nº 179192, subitem 5.1.1.2:
“...
Na página 55 do Anexo VIII - Plano de Providências da Prestação de
Contas do FGTS, exercício de 2005, o Agente Operador CAIXA relata
as providências implementadas e considera o assunto concluído, o que
atende à determinação do TCU.”
________________91
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Subitem 2.3.2
“continue os entendimentos com a Secretaria do Tesouro Nacional para
que a União aporte recursos para cobrir o risco das operações de
crédito ilíquidas do FGTS, informando a esta Corte, nas próximas
contas do Fundo, as tratativas, discussões e ações adotadas, bem
como os resultados alcançados;”
Providências Adotadas e Resultados Obtidos
A CAIXA encaminha à STN mensalmente a relação dos devedores com operações de
crédito sob responsabilidade da União, para análise e acompanhamento por parte daquela
Secretaria.
Nos entendimentos havidos com a aquela Secretaria, existe posicionamento com fulcro no
Parecer PGFN/PG/Nº 1319, de 13/08/2003, segundo o qual somente após comprovada a
ausência ou insuficiência de bens do devedor principal, e infrutíferas todas as tentativas de
satisfação do passivo por expropriação dos bens dos administradores e controladores
responsáveis, a União poderá ser acionada para assunção do risco de crédito.
Com esta premissa, restaria ao Agente Operador apresentar à STN o caso de um agente
financeiro cujas operações foram analisadas e para as quais já se esgotaram os recursos de
cobrança na esfera judicial, caracterizando-se o enquadramento às regras previstas no
mencionado Parecer PGFN, para definição do modelo de procedimentos e requisitos para
apresentação dos processos à STN, para que a União aporte recursos por conta do risco de
crédito das operações contratadas até 01/06/2001.
A CAIXA, para viabilizar o atendimento ao subitem 2.1.5 do Acórdão 2.661/2005 do TCU –
1ª. Câmara, constituiu Grupo de Trabalho para examinar a situação dos agentes financeiros
envolvidos com o cancelamento dos juros da massa (Lei 6.024/74). O Relatório do GT
evidenciou que, para o montante correspondente ao cancelamento dos juros da massa,
existe enquadramento das condições previstas no Parecer PGFN/PG/Nº 1319.
Assim, em 25/09/06 foi encaminhado o Ofício no 575/2006/SUFUG/GEAVO à STN
informando que era pertinente a utilização desses casos concretos para definição de rotina
de assunção de risco de crédito das operações do FGTS pela União.
Por intermédio do Ofício no 10208/2007/GEFUP/COFIS/STN, de 18/12/2007, recebido nesta
Empresa em 26/12/07, a STN informou à CAIXA – Agente Operador do FGTS, elenco de
documentos e procedimentos necessários para assunção de risco de créditos ilíquidos do
FGTS. A informação contou, inclusive, com recomendações da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional. Em vista da recentidade das orientações, não houve tempo hábil para
instrução de processo de assunção de prejuízo pela União. O arranjo legal e procedimental,
no entanto, está estabelecido.
Subitem 2.3.3
“quando por delegação de competência lhe for atribuída a tarefa de
acompanhar a execução dos programas decorrentes de aplicação de
recursos do FGTS, reavalie os mecanismos de controle existentes e
oriente as áreas responsáveis pela aplicação dos recursos do Fundo a
obedecerem os limites e as regras estabelecidas pelo CCFGTS;”
Providências Adotadas e Resultados Obtidos
Na definição dos procedimentos operacionais de responsabilidade do Agente Operador, a
CAIXA mantém, para consulta e utilização do público externo - agentes financeiros, agentes
promotores, tomadores e população em geral – Manuais de Fomento onde são detalhados
todos os trâmites, limites, regras, documentos e procedimentos necessários para utilização
dos recursos destinados aos Programas de Aplicação do FGTS.
________________92
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Referidos Manuais, elaborados em linguagem simples e direta, estão disponíveis para
acesso no site www.caixa.gov.br, opção download/FGTS/Manual de Fomento do Agente
Operador, com divulgação realizada por meio de Circular CAIXA, e atualizados de acordo
com as alterações dos Programas de Aplicação realizadas pelo Conselho Curador do FGTS
e/ou Gestor da Aplicação – Ministério das Cidades, ou de acordo com a necessidade de
atualização dos procedimentos operacionais definidos pelo próprio Agente Operador do
FGTS.
Esses Manuais também podem ser obtidos nas representações regionais do Agente
Operador, em número de 16 (dezesseis), localizadas em Porto Alegre, Florianópolis,
Curitiba, São Paulo, Campinas, Bauru, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Goiânia,
Cuiabá, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém e Manaus, ou em qualquer Agência da Caixa
Econômica Federal.
Além das condições e procedimentos definidos nos Manuais de Fomento do Agente
Operador, a cada contratação de operação de crédito com os agentes financeiros é
assinado contrato de empréstimo onde são fixados os limites específicos para a alocação
realizada.
Para fins de acompanhamento e controle das aplicações realizadas pelos agentes
financeiros, com base nos empréstimos concedidos pelo Agente Operador, e padronização
dos procedimentos operacionais no âmbito das representações regionais, são mantidos,
também, Manuais Normativos, de acesso exclusivo ao público interno da CAIXA.
O controle sistemático das operações de crédito realizadas com os agentes financeiros é
feito mediante a utilização do Sistema de Acompanhamento das Operações de Fomento –
SIAPF, composto por quatro módulos – DOT, OCE, OCC, CER e uma opção para
realização de consultas gerenciais on line.
O Módulo de Controle Orçamentário – DOT realiza o controle da dotação orçamentária dos
Programas do FGTS, por Unidade da Federação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Conselho Curador do FGTS e Ministério das Cidades. Neste módulo são realizadas as
alocações de recursos orçamentários aos agentes financeiros, o empenho das operações a
serem contratadas e a realização do compromisso orçamentário ocorrido com a contratação
das operações.
No Módulo OCE – Acompanhamento das Operações em Estudo é realizado o controle e
acompanhamento das operações em análise, desde o recebimento da operação na CAIXA,
passando pelas várias etapas de análise, até a sua contratação, quando então a operação
sensibiliza a execução do orçamento no Módulo DOT e migra para o Módulo OCC.
No Módulo OCC – Acompanhamento das Operações Contratadas é realizado o controle e
acompanhamento das operações após a sua contratação. Neste Módulo são mantidas as
informações relativas ao acompanhamento físico-financeiro da operação, características
sócio-econômicas dos empreendimentos, inclusive suas alterações mediante aumento ou
redução das metas.
A contabilização, a emissão e cobrança das prestações, a evolução do saldo devedor e
eventual refinanciamento da operação de crédito são realizados no Módulo CER – Controle
de Empréstimo e Refinanciamento
A opção de consultas gerenciais on line destina-se a suprir as necessidades urgentes e
pontuais de informações aos gestores.
Depois de concluídas as obras dos empreendimentos, segundo planejamento e cronograma
em implementação, será realizada a avaliação dos resultados auferidos nas aplicações dos
recursos do FGTS nos seus vários programas de aplicação. Para isso, é utilizada a
Metodologia desenvolvida pela Fundação de Incremento à Pesquisa e Aperfeiçoamento
________________93
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Industrial – FIPAI em fase de implementação pela CAIXA. Neste caso, as informações
coletadas na amostra de empreendimentos definida conforme prevê a metodologia são
processadas pelo Sistema de Avaliação dos Programas do FGTS – SIAPG.
Os resultados serão analisados e servirão para mensuração dos benefícios sociais obtidos
nas aplicações e de subsídio para a elaboração/reformulação dos programas de aplicação
do FGTS.
A Controladoria-Geral da União, durante os trabalhos de auditoria no FGTS relativos ao
exercício de 2005, considerou esta recomendação atendida, assim se manifestando no
Relatório de Auditoria nº 179192, subitem 5.1.1.2:
“...
Diante das informações prestadas pelo Agente Operador CAIXA e do
que se contém nas páginas 135 a 142 da Prestação de Contas do
FGTS, exercício de 2005, a equipe de auditoria considera atendida a
recomendação do TCU.”
Subitem 2.3.1
“apure a responsabilidade de quem autorizou o lançamento das
despesas com a contratação de empresas para a geração de imagens
com base em informações digitais, às expensas do FGTS, sem
autorização de seu Conselho Curador, informando a este Tribunal de
Contas sobre as providências adotadas, quando da prestação de contas
do Exercício de 2005;”
Providências Adotadas e Resultados Obtidos
Em 2007 a Segunda Secretaria de Controle Externo – TCU (Portaria de Fiscalização
n.° 746, de 12 de junho de 2007), em cumprimento ao disposto nos Acórdãos TCU
n.° 2661/2005 – Primeira Câmara e 633/2006 - Primeira Câmara, realizou Levantamento de
Auditoria no FGTS, para avaliação de alguns temas, dentre eles a recomendação em
questão.
Durante os trabalhos a CAIXA apresentou à Equipe informações e os documentos listados a
seguir pertinentes ao processo de conversão de mídia.
•
Resoluções de nº 365/2001 e nº 413/2002 do Conselho Curador do FGTS;
•
parecer da Martinelli Auditores, acerca dos custos de produção da empresa Intellinet,
que trata a Resolução CCFGTS 413/2002;
•
CI SUFUG/GECON/GEPAS 051/05, de 27/04/05, contendo os esclarecimentos
prestados à SFC, por ocasião da Auditoria Integrada do FGTS – Exercício 2004, e
•
Relatório de Auditoria nº 160126 – exercício 2004 - págs. 31 e 32.
Embora o Tribunal de Contas da União ainda não tenha julgado o Processo TC012.621/2007-3, a Unidade Técnica da Segunda Secretaria daquela E. Corte propõe que
seja recomendado à CAIXA:
“6.1.1.4
que apure a economicidade dos preços praticados no
processo de conversão de mídia em 2002, de que trata o acórdão TCU
nº 2.661/2005 – Primeira Câmara, e consigne no escopo desse trabalho
os nomes dos responsáveis porventura identificados, como também as
respectivas irregularidades e valores das despesas consideradas
inadequadas, de tudo informando a este tribunal de contas sobre as
providências, em 180 (cento e oitenta) dias;”
________________94
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
A Controladoria-Geral da União, durante os trabalhos de auditoria de monitoramento do
FGTS realizado nov/2007, tomou conhecimento da proposta de encaminhamento acima
transcrito, solicitando à CAIXA informações acerca da economicidade dos preços praticados
no processo de conversão de mídia em 2002, as quais foram assim atendidas, mediante
Ofício nº 602/2007/SUFUG/GEPAS/GERFU, nos seguintes termos:
“2
Preliminarmente, convém rememorar o caráter inédito, complexo e
dispendioso do processo de conversão de mídia das informações cadastrais e
financeiras das contas vinculadas que existiam à época da edição dos Planos
Econômicos Verão e Collor I, que tornou possível o tratamento dessas
informações e conseqüentemente o cumprimento das disposições da Lei
Complementar 110/01.
2.1
Com efeito, nunca havia sido vislumbrado desafio de tal magnitude,
principalmente se considerado o reduzido prazo concedido para tal. A referida
Lei estabeleceu, em 29 de junho de 2001, que:
“Art. 10. Os bancos que, no período de dezembro de 1988 a março
de 1989 e nos meses de abril e maio de 1990, eram depositários
das contas vinculadas do FGTS, ou seus sucessores, repassarão á
Caixa Econômica Federal, até 31 de janeiro de 2002, as
informações cadastrais e financeiras necessárias ao cálculo do
complemento de atualização monetária de que trata o art. 4º”. (grifo
nosso)
2.1.1
Cabe registrar que no decurso dos anos a rede bancária declinou de
manter, em quase sua totalidade, os dados em mídia eletrônica ou de acesso
massificado, armazenando seus respectivos acervos em microfilme, papel
(relatórios) e, em especial, em microfichas.
2.1.1.1
A utilização das mídias microfichas e microfilmes era, no cenário da
época, perfeitamente adequado aos níveis de demandas pelas informações ali
armazenadas, demonstrando, entretanto, inadequado para atender às
disposições da LC 110/2001, editada mais de uma década depois de encerrada
a atuação dos bancos na condição de depositários do FGTS.
2.2
Como conseqüência das disposições transcritas no subitem 2.1
supra, as informações de cerca de 60 milhões de contas vinculadas,
armazenadas em locais distintos, em diferentes formatos (papel, microfichas,
microfilmes, etc.), com diferentes níveis de qualidade, estado de conservação e
catalogação, tiveram de ser convertidas para mídia passível de tratamento pela
CAIXA com o uso de soluções de Tecnologia da Informação capazes de
processá-las de forma segura e com o menor nível de erro possível, em
apenas sete meses.
2.3
Diante disto, observadas as diretrizes do Conselho Curador do
FGTS – CCFGTS, o Agente Operador do FGTS e os bancos depositários do
FGTS à época dos referidos planos econômicos, estes representados pela
Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, adotaram uma série de ações
para encontrar formas de cumprir a LC 110/2001, dentre as quais destacamos:
•
aferição de tecnologia que disponibilizasse as informações com
segurança, assertividade e em prazo adequado;
•
levantamento de empresas com capacidade técnica e produtiva
para prestação do serviço;
•
realização de testes de capacidade produtiva e tecnológica;
•
homologação dos resultados produzidos pelos testes realizados;
•
levantamento de preços e estrutura de mensuração dos serviços a
serem prestados.
________________95
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
2.4
Na fase preliminar de levantamento das empresas capazes de
realizar o trabalho, foi analisada proposta da FEBRABAN, cópia anexa, que
apontava para um complexo processo de extração de cópia xerográfica das
microfichas que continham os extratos, seguida de digitação em dupla
operação das informações, requerendo um prazo de 36 meses, com custos
totais da ordem de R$ 1,2 bilhão.
2.5
Diante do cenário acima, entendeu-se que tinha de ser buscada
alternativa que oferecesse uma metodologia de trabalho de menor intervenção
manual, menos suscetível a erros, mais tempestiva e econômica para o FGTS.
2.5.1
Foram realizadas prospecções, visitas técnicas em plantas
produtivas localizadas nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte, Rio de
Janeiro e Madri (Espanha), com aplicação de testes de conformidade da
solução, dentre outras análises documentais e mercadológicas pertinentes.
2.5.1.1
Tais processos associados detectaram escassez de plantas
produtivas instaladas em território nacional, além do número reduzido de
empresas especializadas com condições operativas indispensáveis à
realização de trabalho da grandeza que o projeto requeria.
2.6
Assim, das alternativas pesquisadas e analisadas, verificou-se que
as que melhor atendiam aos requisitos de prazo e de reduzido custo e risco,
além de proporcionaram maior confiabilidade das informações geradas foram
aquelas que associavam padrões de outsorcing, logísticos, sistêmicos, de
controle, de inventário, auditoria e ferramentas de acompanhamento, das quais
destacamos:
•
uso de tecnologia OCR/ICR (reconhecimento eletrônica de
caracteres), reconhecida mundialmente pela sua eficácia e
integridade nos resultados obtidos, para uso em grande escala de
produção;
•
utilização de rotina de digitação cruzada, destacada pela sua
eficácia na transcrição de dados armazenados em mídia de
qualidade não apropriada para tratamento eletrônico, para uso em
escala de menor de produção;
•
tratamento de acervo armazenado em outras mídias, visando a
conversão do padrão de guarda para aquele necessário ao
tratamento nas condições e prazos previstos na LC 110/2001.
2.6.1
A utilização de reconhecimento eletrônico baseia-se na aplicação de
softwares (engines) de transcrição de textos de documentos digitalizados para
arquivo em formato texto, próprio para manuseio de grandes volumes pelos
ambientes computacionais que sustentam a operacionalização do FGTS.
2.6.2
Para levantamento de preço e estrutura de mensuração dos
serviços prestados, diversas empresas apresentaram precificação que
apontavam custos totais de até R$ 90 milhões, para leitura de 120 milhões de
extratos, correspondentes a 60 milhões de contas vinculadas. Preço este, já
infinitamente menor do que aquele apresentado na proposta mencionada no
subitem 2.4 supra.
2.6.2.1 De forma a garantir a autenticidade das informações e a mensuração
dos serviços prestados às entidades financeiras firmou-se como unidade
indicativa de precificação, o conjunto de dados e imagem relativo a cada um
dos planos econômicos Verão ou Collor I.
2.6.3
Essa metodologia de recuperação e o ressarcimento dos custos das
entidades financeiras foram aprovados pela Resolução 365, de 17 de julho de
2001, do Conselho Curador do FGTS.
________________96
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
2.6.4
É importante ressaltar que, superada essa instância técnica de
avaliação do projeto e regulamentação das regras de ressarcimento, coube ao
Agente Operador do FGTS estabelecer a forma e o cronograma de repasse
das informações, conforme o § 1º do art. 10 da Lei Complementar 110/01,
capaz de dar cumprimento ao que estabelecia a Lei.
2.6.4.1 Após a identificação das empresas que apresentaram condições
técnicas para realizar o trabalho, a FEBRABAN, na qualidade de representante
dos bancos, assinou contrato com as empresas: POLITEC, XEROX, UNYSIS,
RECALL, INTELLINET e JCT.
2.7
Ao longo de todo o processo de recuperação e envio das
informações ao Agente Operador, a CAIXA e a FEBRABAN fizeram o
acompanhamento necessário para garantir a continuidade dos trabalhos, sua
qualidade técnica, conformidade dos processos, requisitos mínimos para o
início da conversão das informações e o conseqüente pagamento dos
complementos aos trabalhadores, enfim, todos os aspectos indispensáveis à
consecução dos objetivos legais.
2.8
Ainda, esse processo de recuperação das informações foi
acompanhado por auditorias independentes contratadas pelas empresas
especializadas que prestaram serviços às respectivas entidades financeiras,
além da realização de acompanhamento por grupo de técnicos da FEBRABAN.
2.9
A estrutura de custeio dessas empresas contratadas pelas
entidades financeiras suportaram, em regra geral, dentre outros, os seguintes
blocos de atividades:
•
Inventário do Acervo;
•
Reprodução física das mídias (microfichas, microfilmes, relatórios,
outros);
•
Digitalização das imagens dessas mídias;
•
Processamento OCR/ICR e verificação de campos consistidos em
massa de críticas;
•
Verificação da integridade de OCR/ICR;
•
Geração de base (volumes magnéticos) de dados e imagens dos
extratos para transferência;
•
Disponibilização de dados para acompanhamento do fluxo de
atendimento;
•
Gerenciamento de projeto, controle e faturamento.
2.10
Cabe registrar que essa estrutura de custeio foi objeto de
apreciação das mencionadas empresas de auditorias independentes e de
análise pelo Grupo Técnico constituído no âmbito do CCFGTS, quando da
deliberação favorável ao ressarcimento complementar às entidades financeiras
autorizado pela Resolução 413, de 17 de dezembro de 2002.
3
É bem de se ver, portanto, que o preço pago às empresas pelas
entidades financeiras que realizaram os serviços mencionados acima atendem
ao princípio da razoabilidade, face à complexidade técnica e demais
características sobreditas.
3.1
Frise-se, ainda, que o custo total do processo alcançou a cifra de R$
69,4 milhões, quantia significativamente inferior àquela estimada inicialmente
(R$ 1,2 bilhão).
3.1.1
,
As medidas adotadas pelo Conselho Curador do FGTS e
pela CAIXA, descritas nos itens precedentes, levaram não só a geração de
________________97
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
economicidade para o FGTS na operacionalização desse projeto, como,
mostraram a assertividade das decisões à época tomadas.
3.1.2
Comparando-se os gastos efetivos do FGTS com esse processo
com as estimativas iniciais, resta inconteste a economia obtida pelo Fundo.
4
Por essas razões, entendemos sobejamente analisada e
caracterizada técnica e institucionalmente a economicidade dos preços
praticados no ressarcimento dos gastos realizados pelas entidades financeiras.
Subitem 2.3.2
“informe nas próximas Prestações de Contas do Fundo sobre o
atendimento à recomendação do Relatório de Auditoria Integrada n.º
072315 para que aumentasse o número de horas das auditorias no
FGTS;”
Providências Adotadas e Resultados Obtidos
A Auditoria Interna da CAIXA firmou compromisso de adequar-se à determinação do TCU e
vem dispondo em seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT o quantitativo de horas
necessário e decorrente de estudo técnico de revisão das horas de auditoria aplicadas no
FGTS, elaborado por auditores da própria AUDIT, cujo resultado do último estudo elaborado
foi objeto de envio à CGU, por meio do ofício 13/2007/AUDIT/AUDAT, de 28/11/2007,
também em atendimento à solicitação de auditoria 205385/021-CGU/SFC/PR, de
09/11/2007, com os resultados alcançados na mencionada revisão.
Com essa iniciativa, a auditoria interna revisou os parâmetros utilizados na elaboração da
Nota Técnica 001/02 de 30 de dezembro de 2002, que estimou os quantitativos de horas de
70.656, 71.180 e 71.136 para os exercícios de 2003, 2004 e 2005, respectivamente. O
resultado da citada revisão, encaminhada à CGU, apontou a necessidade de aplicação de
41.860 horas de auditoria no FGTS, e ressaltou a existência de trabalho em curso na
Auditoria Interna visando implementar nova metodologia de auditagem no Fundo, que
poderá suscitar em ganho de produtividade e, consequentemente, redução da carga horária
destinada à auditoria no FGTS.
Subitem 2.3.3
“passe a informar, quando da prestação de contas do FGTS, a evolução
do saldo da rubrica "Depósitos a Discriminar", justificando as medidas
adotadas pela empresa, com vistas a reduzir seu montante;”
Providências Adotadas e Resultados Obtidos
Destaca-se que, em cumprimento à recomendação exarada pela CGU no Relatório de
Auditoria nº 191490, subitem 3.1.1.13, a qual considera a necessidade de inclusão de
informações adicionais à determinação do TCU em questão, as informações prestadas
relativas às providências adotadas para cumprimento da recomendação encontram-se
detalhadas no item 2.1 deste Relatório de Gestão.
Subitem 2.3.4
“em relação aos contratos de financiamento de imóveis, com recursos
do FGTS:
a) providencie uma análise em toda a base de dados, evidenciando
efetivamente o volume de inconsistências existentes, confrontando,
inclusive, a ocorrência descrita entre instituições financeiras distintas;
b) seja providenciada uma análise pormenorizada dos 5.656 contratos
de financiamento de imóveis em que, segundo a SFC, continham
________________98
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
CPF´s duplicados ou em número maior, para a mesma linha de
financiamento;
c) informe, na próxima Prestação de Contas do Fundo, as medidas
adotadas, bem como os seus respectivos resultados;”
Providências Adotadas e Resultados Obtidos
Relativamente à alínea “a”, desde abr/2005, o Agente Operador e o Agente Financeiro
CAIXA implantaram rotina de monitoramento mensal de toda a base de dados dos
financiamentos de crédito imobiliário concedidos com recursos do FGTS.
Com a detecção das inconformidades, por meio dessa rotina, em dez/2006, a base dos
financiamentos apresentou o altíssimo índice de conformidade normativa de 99,95% num
universo de 1.691.323 contratos ativos.
O monitoramento realizado tem sido profícuo quanto ao resultados obtidos, principalmente,
no correto cadastramento dos contratos nos sistemas.
O Agente Financeiro CAIXA vem constantemente aperfeiçoando os sistemas corporativos e
normativos relativos às operações do crédito imobiliário, em especial, com recursos oriundos
do FGTS, com o objetivo de evitar inconformidades, reduzindo riscos financeiros e
institucionais.
Dessa forma foi implementado, no Sistema de Crédito Imobiliário – SIACI, bloqueio de uma
segunda concessão no SFH para o mutuário já detentor de financiamento ativo no SFH,
mediante verificação do CPF do mutuário.
Nos casos em que há previsão normativa para a multiplicidade de financiamentos a um
mesmo mutuário e que somente uma análise documental caracteriza o enquadramento à
excepcionalidade, é solicitada à Unidade Gestora do Agente Financeiro CAIXA autorização
para cadastramento no SIACI do contrato, informando o item do manual normativo em que a
exceção está prevista.
Ressalte-se que os empregados das Agências da CAIXA foram conscientizados quanto à
importância da observância normativa para a concessão e quanto ao correto cadastramento
de um financiamento habitacional nos sistemas corporativos.
Quanto à alínea “b”, em abr/04 foram iniciadas ações pelo Agente Operador e Agente
Financeiro CAIXA objetivando a análise / depuração de contratos com indício de nãoregularidade na concessão de financiamento para um mesmo beneficiário (CPF duplicado)
constantes no banco de dados disponibilizado à Equipe de Auditoria – Exercício 2003.
Referido banco de dados foi analisado, à época, resultando na apuração de 6.503 contratos
com indício de não-regularidade e não os 5.656 apurados pela AIFGTS/2003.
Após nova depuração, verificou-se a existência de registros duplicados de dois contratos
(nº 500670001424 e nº 500670000912) totalizando 6.501 contratos, dos quais 5.359
contratos encontravam-se em conformidade com os normativos vigentes à época da
concessão e 1.142 contratos necessitavam de análise detalhada, conforme a seguir.
________________99
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Tabela 61 –Financiamento para um mesmo Beneficiário
QUANTIDADE DE
CONTRATOS
SITUAÇÃO
abr/04
Regulares
Dados Cadastrais Pendentes
Decursados/Liquidados com valores
pendentes
Contratos com indícios de irregularidade
TOTAL
abr/05
jul/07
5.359
807
6.450
7
6.501
0
237
98
27
17
0
0
6.501
6.501
6.501
Fonte: Caixa Econômica Federal
Como resultado das providências adotadas, todos as inconsistências foram regularizadas.
A Controladoria-Geral da União, durante os trabalhos de auditoria no FGTS relativos ao
exercício de 2005, considerou esta recomendação atendida, assim se manifestando no
Relatório de Auditoria nº 179192, subitem 5.1.1.3:
“...
A respeito das considerações acima, ( ... ), e que a equipe de auditoria
considerou atendida a recomendação anterior pelos motivos ali
expostos.”
Subitem 2.3.5
“realize análise de todos os créditos cedidos, com recursos do FGTS,
vencidos há mais de 360 dias, com o intuito de se verificar a necessidade
de adoção de medidas administrativas e judiciais para retorno dos
mesmo, devendo a empresa se manifestar acerca dos resultados obtidos,
nas próximas Contas do Fundo;”
Providências Adotadas e Resultados Obtidos
A CAIXA adota para os créditos do FGTS titulados por mutuários finais resultantes de
cessão de créditos hipotecários originadas de agentes financeiros, cuja maioria passou por
processo de liquidação, medidas de cobrança similares às utilizadas para os créditos
CAIXA, sendo:
Cobrança Administrativa - com a remessa aos mutuários inadimplentes de avisos de
cobrança, para contratos que apresentam atraso superior a 30 dias são disponibilizados
para as Empresas de Cobrança Terceirizadas.
Cobrança por execução - adotada quando esgotadas as medidas de cobrança por via
administrativa, podendo ser realizada pelo rito judicial com base no CPC – Código de
Processo Civil ou Lei no 5741/71 ou extrajudicial com base no Decreto-Lei no 70/66
regulamentado pela Resolução de Diretoria 08/70 do extinto BNH-Banco Nacional da
Habitação.
Mensalmente é realizada análise dos créditos, sendo que a partir do 1º Trimestre de 2006
deu-se início ao envio de relatório ao CCFGTS.
Destaca-se que existem diversos questionamentos e demandas por medidas negociais a
exemplo daquelas concedidas pela EMGEA a seus mutuários, que muitas vezes estão
localizados em um mesmo empreendimento habitacional.
Assim, em 07/11/06 a CAIXA apresentou o Voto 012/06 ao Conselho Curador propondo
condições para negociação das dívidas dos mutuários, objetivando possibilitar melhoria no
________________100
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
fluxo de retorno dos ativos, em especial a reversão da inadimplência e a novação dos
créditos perante o Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS e, dessa forma,
reduzir os impactos negativos futuros ao FGTS e, ainda, contribuir para a solução da
moradia para mais de 8 mil famílias que, em princípio, são situadas nas classes de menor
poder aquisitivo.
Referido Voto foi aprovado pelo Conselho Curado do FGTS, que resultou na edição da
Resolução 517, de 7 de novembro de 2006, que estabelece as condições de incentivo para
a liquidação, renegociação de dívidas e regularização de atrasos, relativos aos contratos
ativos e que contam ou não com cobertura do FCVS e aos inativos com dívidas, propiciando
melhora do fluxo de retorno. Os resultados serão mensurados no decorrer de 2007 e
apresentados na próxima Prestação de Contas.
Em dezembro de 2006 a carteira apresentava 6.968 créditos, no valor de
R$ 712.021.625,38. Já em dezembro de 2007 apresentava 2.875 créditos, no valor de
R$ 311.471.625,71. Tal quadro indica redução de 58,64% dos créditos e de 56,25% do
valor, retratando performance satisfatória. Para os contratos remanescentes a CAIXA
mantém esforços de regularização e quitação, o que deve resultar, a exemplo do ano de
2007, desempenho igualmente satisfatório.
Subitem 2.3.6
“informe na próxima prestação de Contas do Fundo sobre o estágio da
liquidação extrajudicial da Associação de Poupança e Empréstimos do
Acre ou Aruaque - APE, bem como sobre a tramitação da referida ação
ordinária que a mesma ajuizou em face do Banco Central/FGDLI, a qual
tramita perante a 1ª Vara da Justiça Federal, sob nº 2005.34.00.0045622;”
Providências Adotadas e Resultados Obtidos
Em 17/12/82 foi decretada a Liquidação Ordinária da ARUAQUE, conforme deliberação do
Conselho Monetário Nacional expressa no voto CMN 466/82 e Assembléia Geral
Extraordinária, sendo atribuído ao Banco Nacional da Habitação - BNH a administração do
processo liquidatório e à CAIXA, na condição de sucessora dos direitos e obrigações do
extinto BNH, coube a atribuição de dar continuidade à administração do referido processo.
A ação impetrada pela ARUAQUE APE contra o Banco Central do Brasil – BACEN,
processo nº 2005.34.00.004562-2, tramita na 1ª Vara Federal/Seção Judiciária do DF, desde
23/02/05 e encontra-se com os autos “Conclusos para sentença” desde 24/10/06, conforme
acesso efetuado em 01/03/07, às 09:41 hs, ao site do TRF1.
A liquidação da ARUAQUE está prevista para o ano de 2008. Foi assinado contrato para
pagamento da dívida com créditos junto ao FCVS. A ARUAQUE desistiu da ação de que
trata o processo no 2005.34.00.004562-2, culminando na extinção do feito.
A Controladoria-Geral da União, durante os trabalhos de auditoria no FGTS relativos ao
exercício de 2006, comprovou o cumprimento desta recomendação, assim se manifestando
no Relatório de Auditoria nº 191490, subitem 3.1.1.4:
“...
A consulta ao endereço eletrônico informado pelo Agente Operador,
convalida as informações prestadas e comprovam o cumprimento
regular da determinação do TCU.”
________________101
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Subitem 2.3.7
“cumpra a seguinte recomendação da Secretaria Federal de Controle
Interno:
a) desenvolva plano de ação voltado para a melhoria da qualidade das
informações do SISJUR, de modo a propiciar, entre outras
vantagens, o aprimoramento do cálculo para as provisões para
causas judiciais, contemplando os seguintes aspectos:
a.1) registro dos valores de perdas prováveis por ação;
a.2) identificação dos autores, para facilitar o levantamento dos valores
da causa;
a.3) adotar, para as novas ações, os aspectos relacionados nos itens "a"
e "b";
a.4) tratar o "estoque" de processos, estabelecendo o cronograma para
conclusão dos trabalhos, de modo a propiciar o recadastramento
das informações básicas para o cálculo das provisões;
b) altere a metodologia utilizada para constituir as provisões
contabilizadas nas rubricas 4.99.940.007-3, 4.99.950.005-1,
4.99.950.006-0, 4.99.950.007-8, 4.99.950.008-6, 4.99.950.009-4,
4.99.950.010-8 e 4.99.950.011-6, considerando os valores
apurados na determinação supra;”
Providências Adotadas e Resultados Obtidos
O desenvolvimento do SIJURWEB está sendo realizado em três etapas, denominadas 1ª
Versão, 2ª Versão e 3ª Versão, sendo que após esta última será implantado definitivamente
na Área Jurídica em substituição ao sistema atual.
A 1ª Versão foi implantada na Intranet da CAIXA com o banco de dados do sistema atual
em 15/01/08, a título de piloto, para realização de simulações pelas Unidades Jurídicas da
Matriz.
A 2ª Versão teve sua fase de testes pelo Gestor concluída em 28/02/08 e, atualmente, os
erros detectados estão sendo corrigidos pela Tecnologia e, concomitantemente, validados
pela Área Jurídica.
Esta versão contemplou a inclusão do Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED),
para possibilitar o atendimento da informatização do processo judicial (Lei nº 11.419/2006),
e melhorias em funcionalidades essenciais ao registro e controle dos processos judiciais.
A 3ª Versão foi necessária para acolher a classificação do grau de sigilo em telas de
sistema; a emissão de relatórios contábeis sobre os depósitos judiciais para fins de
cumprimento de determinações do Banco Central (ocorridas durante o ano de 2006/2007); a
implantação de controles específicos das ações judiciais de Poupança decorrentes dos
expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Bresser (JUN/87) e Verão (JAN/89), em
virtude do impacto ocasionado pelo ingresso de mais de 200 mil ações judiciais em 2007;
entre outros.
Em Out/07 foi prevista preliminarmente para MAR/09 a implantação desta versão (última) na
Área Jurídica, no entanto, o cronograma definitivo somente será conhecido após as suas
etapas de Iniciação e Elaboração, sendo que a primeira foi concluída em Dez/07 e a
segunda será concluída em Abr/08.
Ademais, as “Células de Execução e Controle” continuam em atuação nos Jurídicos
Regionais e estão proporcionando melhoria no grau de confiabilidade e fidelidade dos dados
consignados no SIJUR atual, sendo inclusive destacado pelo Banco Central no relatório
DESUP/GTSP4/CS-02-2007/0272 de 28/08/07: “O resultado da análise da base de dados
do Sistema SIJUR evidenciou que as ações empreendidas pela Instituição propiciaram
melhorias na qualidade das informações inseridas.".
________________102
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Subitem 2.3.8
“desenvolva gestões imediatas com vistas à solução da situação relativa
aos créditos de responsabilidade do FCVS ainda não homologados por
aquele fundo (conta Créditos Vinculados FCVS), inclusive no que tange
à agilização do processo de análise e conferência dos créditos ainda
não homologados, promovendo acompanhamento permanente e
registros formais e sistemáticos das providências adotadas bem como
dos resultados alcançados, em relatórios trimestrais a serem
encaminhados pelo agente operador ao Conselho Curador do FGTS, de
tudo dando notícia nas próximas prestações de contas do Fundo, em
item específico para o tratamento da matéria nos correspondentes
relatórios de gestão;”
Providências Adotadas e Resultados Obtidos
Mensalmente é realizada análise dos créditos, sendo que a partir do 1º Trimestre de 2006
deu-se início ao envio de relatório ao CCFGTS, pertinentes aos créditos de responsabilidade
do FCVS.
Como resultado das gestões, a CAIXA apresentou o Voto 013/06 ao Conselho Curador
propondo condições para a realização do saldo de responsabilidade do FCVS dos ativos do
FGTS constituídos de créditos habitacionais originários de cessão em pagamento de
dívidas.
Referido Voto foi aprovado por meio da RCCFGTS nº 509, de 29/08/06, que autorizou
conjunto de medidas dentre as quais destacamos a validação dos créditos perante o FCVS
admitindo-se perda líquida de até 5% na validação do saldo de cessão da carteira de cada
agente, o que permitirá agilizar novação dos créditos junto ao FCVS e a conseqüente
emissão de títulos CVS970101 em favor do FGTS e possibilitará o recebimento, pelo Fundo
de Garantia, de receitas de juros retroativos a janeiro de 2005.
Como resultado da adoção das medidas autorizadas pela citada Resolução, destacamos
que a conta 1.4.2.65.50.08-0 FCVS – Homologado Validado passou de R$ 166.644.253,37,
no Balancete de jan/06, para R$ 1.928.069.916,36, na posição de dez/06.
Este fato permitiu que a CAIXA/Agente Operador do FGTS ingressasse, em 01/11/06, com
2 processos de novação de dívidas do FCVS junto à CAIXA/Administradora do FCVS. O
primeiro processo, referente a VAF17 e VAF2, corresponde a R$ 1.345.726 mil, posicionado
em 01/11/06. O outro processo, referente a VAF3 e VAF4, também posicionado em
01/11/06, corresponde a R$ 413.528 mil. Os dois processos somam R$ 1.759.254 mil.
A CAIXA, na condição de Administradora do FCVS, após o cumprimento dos ritos
processuais e das exigências decorrentes, encaminhou os processos para a Secretaria do
Tesouro Nacional, em conformidade com as condições estabelecidas pela Lei 10.150, que
estabelece condições para as novações de dívidas de responsabilidade do FCVS.
Em cumprimento ao Acórdão 633/2006 – TCU – Plenário – 1ª. Câmara, o Agente Operador
encaminha relatórios trimestrais sobre os créditos de responsabilidade do FCVS, sendo o
último de 2007 encaminhado ao Secretário-Executivo do Conselho Curador do FGTS por
meio do Ofício 031/2008/SUFUG/GEAVO, de 25/01/2008.
7
VAF1 – Valor de responsabilidade do FCVS, devido ao Agente Financeiro; VAF2 – Valor de responsabilidade do FCVS,
devido ao Agente Operador do FGTS por sua participação na alocação de recursos; VAF3 – Valor de responsabilidade do
Tesouro Nacional, correspondente ao diferencial entre o saldo devedor teórico e o saldo devedor do FCVS (pró-rata); e VAF4 –
Valor de responsabilidade do Tesouro Nacional, correspondente ao diferencial de taxa de juros contratuais e a taxa efetiva de
3,12% ao ano da novação.
________________103
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Subitem 2.3.9
“cumpra adequadamente as determinações constantes das alíneas
"a.2" a "a.4", do item "1", do Acórdão nº 360/2003-Primeira Câmara,
informando na próxima prestação de Contas do Fundo as medidas
adotadas;”
Acórdão nº 360/2003 – Primeira Câmara:
“a.2) Certificar o grau de consistência e o nível de precisão dos Projetos
Básicos apresentados nos financiamentos que prevejam o
repasse de valores oriundos do Fundo para agentes do Poder
Público, averiguando se eles permitem uma prévia e adequada
avaliação do custo dos empreendimentos e da viabilidade de sua
execução com os recursos previstos no contrato a ser firmado.
a.3) Dispensar maior atenção na elaboração e exame dos laudos de
suas áreas técnicas, quando da análise dos pedidos de
financiamento que prevejam o repasse de valores oriundos do
Fundo para agentes do Poder Público, devendo as autoridades
competentes para a concessão dos créditos serem prévia e
expressamente informadas acerca de eventuais divergências
existentes entre os diversos estudos técnicos.
a.4) Realizar uma análise acurada tanto dos pareceres da área técnica
sobre as questões de engenharia quanto aos aspectos
econômico-financeiros das empresas beneficiárias, passando
sempre pela aprovação por parte de sua área jurídica, inclusive no
que se refere à constituição das garantias ofertadas, nos
financiamentos que prevejam o repasse de valores oriundos do
Fundo para agentes do Poder Público."
Providências Adotadas e Resultados Obtidos
No processo de concessão do Crédito é realizada análise econômico-financeira do projeto
de construção do empreendimento e avaliação para fins de determinação do valor da
garantia e dos limites de financiamento, realizado pela engenharia da CAIXA, e análise
jurídica do tomador do recurso e do empreendimento, que em princípio, asseguram a
eficiência na alocação dos recursos.
Relativamente à alínea a.2, de acordo com o disposto no Manual de Fomento – Setor
Público, disponível no site da CAIXA (www.caixa.gov.br), na análise dos projetos de
saneamento devem ser observados os seguintes requisitos:
•
deve ser verificada a solução adotada para o empreendimento, quanto à sua
funcionalidade, à compatibilidade entre os custos, aos prazos de execução,
aos aspectos arquitetônicos, à metodologia, à tecnologia construtiva, às
especificações, aos cronogramas, aos QCI, aos quantitativos das obras e
serviços e aos materiais e equipamentos previstos.
•
os custos unitários dos serviços, materiais e equipamentos devem ser
analisados, tomando-se como referência os preços fornecidos pelo SINAPI,
podendo, excepcionalmente, ser utilizada outra de referência, desde que
publicada por entidade oficial e/ou de notória capacitação técnica.
•
deve ser verificada, também, a existência de indefinições ou condicionantes
que possam vir a alterar os objetivos, custos, prazos ou forma de execução do
empreendimento ou, ainda, atrasar o início da execução das obras pela sua
imponderabilidade.
________________104
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Em consonância com essas disposições, a CAIXA segue as instruções específicas de sua
área de engenharia quanto ao nível de detalhamento exigido para a apresentação do projeto
– o qual inclui, dentre outros, plantas e detalhes gráficos elucidativos, detalhes das ligações
domiciliares, planilhas de cálculo de vazão e pressão, planilha contendo o cálculo dos
volumes de escavação e reaterro, projeto e dimensionamento da captação, dos
reservatórios, das estações de tratamento e recalque, das estações elevatórias, da rede
distribuidora ou coletora, layout da rede, etc. – bem como adota o SINAPI como principal
referencial de preços e enfatiza a minimização das incertezas da obra.
Adota, ainda, no acompanhamento da execução, o modelo “Resumo do EmpreendimentoRE” com vistas a corrigir problemas técnicos e operacionais decorrentes de fatores
supervenientes às medidas necessárias a garantir o alcance dos objetivos contratuais e dos
benefícios sociais esperados.
A regulamentação do FGTS define, dentre os itens financiáveis, que o proponente/tomador
solicite recursos para o componente Estudos e Projetos, que, após a contratação da
operação, serão utilizados na elaboração dos projetos necessários à execução da
obra/serviço de abastecimento de água ou esgotamento sanitário objeto da contratação.
Neste caso, a análise do Projeto Executivo, posteriormente apresentado, a ser procedida
pela CAIXA, compõe o acompanhamento da execução física do empreendimento, e consiste
na análise da compatibilidade deste com a alternativa técnica apresentada e o objeto do
contrato de financiamento.
Na apresentação de Projeto Básico para a solicitação de financiamento, o proponente ente
público, está sujeito à observância da legislação pertinente que rege a matéria, no caso, o
disposto no Artigo 6º da lei 8.666/93, que traz a definição do mencionado projeto e de seus
elementos mínimos.
Não obstante o acima exposto, a verificação por parte da CAIXA, se dá na análise da
compatibilidade do projeto executivo com o objeto contratado e durante o acompanhamento
da execução física do empreendimento, conforme mencionado acima e não previamente ao
processo de contratação de terceiros pelo ente público ou durante a realização desse
processo, tendo em vista não ser esta verificação de competência da CAIXA e sim,
conforme Artigo 70 da Constituição Federal, exclusiva do Congresso Nacional, mediante
controle externo e do sistema de controle interno de cada poder.
Cumpre-nos registrar, no entanto, que a análise de engenharia realizada pela CAIXA
observa as diretrizes abaixo relacionadas e que de acordo com a determinação do Conselho
Monetário Nacional, contida na Resolução 3.153, de 11.12.2003, que regulamenta a
concessão de crédito ao Setor Público em ações de saneamento ambiental, a contratação
de operações deve ser realizada de forma a propiciar o aumento da eficiência dos
operadores dos serviços e assegurar a sustentabilidade econômica dos projetos, sendo tal
determinação verificada na apresentação da proposta de financiamento para
Enquadramento, Hierarquização e Seleção do Gestor da Aplicação (Ministério das Cidades),
com a análise de viabilidade econômica e financeira do projeto por parte da instituição
financeira.
São diretrizes da análise de engenharia do empreendimento:
•
observar o atendimento às normas técnicas brasileiras pertinentes ao
empreendimento/projeto;
•
observar o atendimento às exigências de licenciamento ambiental, sendo este
atendimento condição de contratação da operação de crédito;
________________105
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
•
efetuar análise crítica dos dados apresentados no Relatório do Objetivo do
Empreendimento - ROE, fontes e critérios adotados para a determinação da
evolução da demanda populacional, verificando a sua coerência;
•
conter os elementos que definam a obra ou o complexo de obras que
compõem o empreendimento, permitindo a identificação plena dos serviços,
materiais, custos e prazos de execução propostos;
•
verificar se estão adequadas as alternativas estudadas e a alternativa
escolhida, considerando os aspectos de solução técnica, ambiental e
econômica, inerentes ao estudo de concepção, no caso de ações de
implantação de sistemas;
•
verificar a solução adotada para o empreendimento quanto à sua
funcionalidade e a compatibilidade entre os custos, prazos de execução,
metodologia e tecnologia construtiva e especificações;
•
verificar a inexistência de indefinições ou condicionantes que possam vir a
alterar os objetivos, custos, prazos ou forma de execução do empreendimento
ou atrasar o início da execução das obras pela sua imponderabilidade, e
•
verificar, “in loco”, as áreas objeto da intervenção para concluir sobre a
viabilidade técnica da solução proposta, a pertinência da solução técnica
adotada, a condição de funcionalidade e sobre a compatibilidade,
especificações, metodologias, custo global e prazo de implantação, incluindo
a verificação de obras realizadas ou em execução.
Em relação à alínea a.3, em cumprimento às orientações do Agente Operador, a
documentação que compõe o dossiê a ser enviado à alçada competente da CAIXA para
aprovação inclui o parecer de análise técnica de engenharia – o qual deve conter as
recomendações julgadas pertinentes, que possibilitem às áreas operacional e negocial
indicar alternativas ou solução para o projeto que resulte em maior eficiência no emprego
dos recursos a serem financiados – além da análise jurídica, da análise sobre a viabilidade
social do empreendimento, do parecer técnico consolidado da área técnica e do Relatório
Síntese, abrangendo todos os aspectos da concessão do crédito.
Ressaltamos que as condicionantes e aspectos técnicos identificados durante a análise dos
pedidos de financiamento e contidos nos relatórios que espelham a manifestação conclusiva
da área técnica da CAIXA, servindo de base para a aprovação da operação de crédito, são
levados para as cláusulas contratuais quando da elaboração da minuta do referido
instrumento, citamos em especial as de “Obrigações do Tomador/Agente Promotor”,
“Condicionantes Contratuais”, “Condições de Suspensão de Desembolso” e “Condições de
Vencimento Antecipado/Rescisão”.
Dentre as cláusulas acima mencionadas, ressaltamos algumas das determinações que
visam garantir a obrigação do tomador de notificar prévia e expressamente a CAIXA,
quaisquer desvios ou irregularidades que possam vir a, direta ou indiretamente,
comprometer a conclusão/funcionalidade do empreendimento ou as garantias prestadas:
•
acompanhar e fiscalizar a fiel aplicação dos recursos para os fins previstos,
comunicando ao Agente Financeiro, imediatamente e por escrito, qualquer
irregularidade que venha a identificar, principalmente aquelas ocorrências que
possam, direta ou indiretamente, afetar as garantias oferecidas;
•
responsabilizar-se pela funcionalidade da(s) obra(s) objeto do presente
instrumento contratual;
________________106
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
•
assegurar a efetiva execução das obras e/ou serviços, conforme pactuado
neste contrato, promovendo licitação, na forma da legislação em vigor,
observadas as especificação do(s) empreendimento(s), com vistas à obtenção
do melhor resultado;
•
fornecer à CAIXA informações sobre a execução das etapas das
obras/serviços e do desenvolvimento do projeto, comunicando prontamente à
CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos
previstos, indicando as providências que julgue devam ser adotadas, e
•
permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, às
instalações do projeto e obras, bem como a todos os documentos,
informações e registros contábeis a eles pertinentes.
São exemplos de condições de vencimento antecipado ou rescisão contratual:
•
inexatidão ou falsidade das declarações prestadas;
•
constituição, sem consentimento expresso da CAIXA, de qualquer outro ônus
ou gravame sobre os bens dados em garantia;
•
inadimplemento de qualquer das obrigações estipuladas no contrato, e
•
modificação ou inobservância do projeto e demais documentos aceitos e
integrantes do respectivo processo, sem o prévio e expresso consentimento
da CAIXA.
Quanto à alínea a.4, dado que o risco de crédito é de responsabilidade da CAIXA, no
exercício desta função e em atendimento às recomendações do Agente Operador, faz
preceder a análise técnica dos empreendimentos da análise de risco de crédito do
Proponente e, quando for o caso, do Garantidor, através de área específica para este fim,
desvinculada da área operacional. Ainda em atendimento àquelas recomendações, verifica
a validade da análise de risco de crédito quando da aprovação da operação.
Quanto à análise jurídica, esta envolve a legalidade da garantia, as autorizações
necessárias à contratação, a documentação da área de intervenção, esta quando for o caso,
bem como o exame da minuta do contrato, prevendo a interveniência, conforme a natureza
da garantia oferecida, do banco depositário, do Garantidor, do banco centralizador, do Poder
Concedente ou do Banco do Brasil (Acordo Operacional).
Temos a considerar que a análise do pedido de financiamento contempla além das análises
técnicas de engenharia, relativas ao projeto, a análise econômica, financeira e jurídica do
empreendimento e da operação, além da análise de risco de crédito do proponente e da
operação, na qual são verificados o incremento das receitas advindas do projeto, a
capacidade de endividamento, de pagamento, bem como a formalização e suficiência de
garantias apresentadas.
A estrutura de garantia exigida pela CAIXA prevê:
a) No que se refere à contratação com empresas públicas ou privadas:
•
Penhor dos direitos emergentes da concessão;
•
Manutenção de conta-garantia com a retenção durante todo o período da
operação de crédito do valor correspondente até 3 vezes o valor da prestação
devida;
•
Procuração pública para bloqueio e repasse de recursos decorrentes da
receita tarifária na rede arrecadadora do tomador;
•
Anuência do poder concedente no instrumento contratual;
________________107
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
•
Anuência do acionista controlador;
•
Apresentação de fiança;
•
Apresentação de seguros, e
•
Restrição ao nível de endividamento e de distribuição de lucros e dividendos
aos acionistas, dentre outros mecanismos.
b) No que se refere à contratação com entes da federação:
•
vinculação de receita com retenção do FPM e FPE;
•
vinculação de quotas de participação do ICMS, e
•
Anuência do Banco Depositário, no caso de apresentação do ICMS como
garantia, dentre outras.
Salientamos que no tocante à análise de risco de crédito, esta avaliação é submetida à área
específica, segregada da área concessora do crédito, conforme determina o Artigo 8º,
parágrafo único, inciso III do Estatuto da CAIXA, publicado por meio do Decreto Nº 5.056, de
29 de abril de 2004, responsável pela definição do conceito de risco de crédito para a
operação, que serve de base para a cobrança da taxa de risco de crédito e do nível de
provisão previsto na legislação do CMN 2682.
Ressalte-se ainda que a concessão do crédito, ou seja, a formalização do contrato de
financiamento, é precedida da apresentação e apreciação dos comitês de acordo com o
valor do financiamento pleiteado e conforme determinação normativa do Regime de Alçadas
para aprovação de operações de crédito, que apreciam os pareceres técnicos e a
manifestação conclusiva das áreas técnicas que analisaram a operação, sendo:
•
Comitê de Classificação de risco de crédito (no caso de operações com
empresas concessionárias públicas ou privadas);
•
Comitê de Crédito e Renegociação do Escritório de Negócios;
•
Comitê de Crédito e Renegociação da Matriz;
•
Comitê de Diretoria Executiva;
•
Comitê de Conselho Diretor, e
•
Comitê Estratégico de Administração de Fundos e Programas do Governo
Federal.
A Controladoria-Geral da União, durante os trabalhos de auditoria no FGTS relativos ao
exercício de 2005, considerou esta recomendação atendida, assim se manifestando no
Relatório de Auditoria nº 179192, subitem 5.1.1.9:
“...
Diante dos esclarecimentos prestados pelo Agente Operador CAIXA, a
equipe de auditoria considera cumprida a recomendação do TCU.”
1.4
Subitem 1
Acórdão 3.151/06 - TCU - 1ª CÂMARA - TC 015.351/2004-5
“à Caixa Econômica Federal que faça constar dos Relatórios de Gestão
do FGTS, a partir do exercício de 2006, além do resultado das ações
em cumprimento ao arts. 4º e 14, §1º, da Instrução Normativa TCU nº 7,
de 27/10/2004, c/c a Decisão Normativa referente ao exercício –
atualmente determinadas nos termos dos itens “01” e “02” do Anexo VI
________________108
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
da DN nº 71/2005 -, considerações sobre a execução do planejamento
para a avaliação dos programas financiados com recursos do FGTS
usando a metodologia desenvolvida pela Universidade de São Paulo –
Escola de Engenharia de São Carlos/FIPAI, conforme calendário formal
adotado;”
Providências Adotadas e Resultados Obtidos
As informações prestadas relativas às providências adotadas para cumprimento da
recomendação acima encontram-se detalhadas no item 2.1 deste Relatório de Gestão,
referente ao cumprimento à recomendação exarada pela CGU no Relatório de Auditoria nº
191490, subitem 1.1.1.1, de que o Agente Operador “deve priorizar ações/atividades com
objetivo de se adequar as etapas previstas para a avaliação dos programas ( ... ) aos prazos
pactuados, de modo que se faça cumprir o calendário já informado pelo próprio gestor ao
Tribunal de Contas da União”
1.5
Acórdão 2.887/06 - TCU - Plenário - TC 015.351/2004-5
Subitem 9.3.1
“à Caixa Econômica Federal que encaminhe a esta Corte de Contas
informações detalhadas acerca do andamento dos contratos do
programa PRÓ-MORADIA, em especial quanto à execução das obras
ainda pendentes e adimplemento das obrigações financeiras
pactuadas.”
Providências Adotadas e Resultados Obtidos
Os contratos em questão foram firmados entre o Agente Financeiro Caixa Econômica
Federal e o Município de Belém-PA em 30/06/1998, e encontram-se na situação descrita a
seguir:
•
Contrato nº 57.873-67 – Residencial Angelim III
Objetivo: Implementar sistema viário, drenagem, abastecimento de água, esgoto
sanitário, equipamento comunitário e cesta de material de construção.
Valor empréstimo: R$ 1.374.502,70.
Situação atual: Obra com 10,08% de execução física, permaneceu paralisada. Não
houve desembolso e o tomador não cumpriu os prazos. Sem condições de concluir a
obra, em 28/12/05 a prefeitura solicitou o cancelamento da operação, bem como
informações sobre os valores devidos para a rescisão, conforme previsto na cláusula
décima sexta do contrato de empréstimo. Em 25/01/06 a Caixa informou os valores
para liquidação da dívida. Em 18/07/07 a prefeitura solicitou parcelamento em 10
vezes das custas rescisórias. Em 14/08/07 a Caixa comunicou o município que, para
o atendimento ao solicitado no ofício 1050/07, seria necessário que tivesse
autorização legislativa para quitação da dívida. Em 20/09/07 a Caixa concedeu o
parcelamento solicitado. Em aditamento o prefeito autoriza formalmente a retenção
das parcelas devidas. Em 02/10/07 a prefeitura comunicou à secretaria de finanças
(SEFIN) a retenção na fonte do FPM. Em 01/11/07 o contrato foi liquidado no FPM,
um por cento do valor do contrato referente à multa. Em 28/12/07 a Caixa comunicou
a prefeitura o cancelamento da operação de crédito datada em 14/12/07. Tal fato
decorreu pelo não cumprimento das cláusulas contratuais décima sexta, alínea e, e
vigésima primeira, item 21.2, alínea d.
•
Contrato nº 121.581-76 (antigo 58.359-78) – Residencial Malvinas
Objetivo: Ordenação urbanística de uma área já densamente ocupada.
________________109
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Valor empréstimo: R$ 2.167.982,92.
Situação atual: Obra com 47,02% de execução física, permanece paralisada. O
contratado solicitou prorrogação do prazo de execução das obras e de desembolso
para dezembro de 2007 e janeiro de 2008, respectivamente. Após análise, a Caixa
considerou o prazo insuficiente para conclusão das obras e solicitou alteração do
cronograma de execução e desembolso, com prazos razoáveis e compatíveis ao
percentual que ainda falta executar, a fim cumprir o objeto contratual.
•
Contrato nº. 124.180-80 (antigo 57.864-78) – Residencial Nova Belém II
Objetivo: Implementar sistema viário, drenagem, abastecimento de água, esgoto
sanitário e construção de unidades habitacionais.
Valor empréstimo: R$ 876.243,64.
Situação atual: Em que pese à obra com 43,93% de execução física, permaneceu
paralisada desde a última medição ocorrida em 22/01/02, em virtude de invasões na
área de intervenção pela população local. Sem condições de concluí-la, em 28/12/05
a prefeitura solicitou o cancelamento da operação, bem como informações sobre os
valores devidos para a rescisão, conforme previsto na cláusula décima sexta do
contrato de empréstimo. Em 25/01/06 a Caixa informou os valores para liquidação da
dívida. Em 18/07/07 a prefeitura solicitou parcelamento em 10 vezes das custas
rescisórias. Em 14/08/07 a Caixa comunicou o município que, para o atendimento ao
solicitado no ofício 1050/07, seria necessário que tivesse autorização legislativa para
quitação da dívida. Em 20/09/07 a Caixa concedeu o parcelamento solicitado. Em
aditamento o prefeito autorizou formalmente a retenção das parcelas devidas. Em
02/10/07 a prefeitura comunicou à secretaria de finanças (SEFIN) a retenção na
fonte do FPM. Desta forma, este contrato encontra-se em fase de encerramento por
solicitação do contratado.
1.6
1.6.1
Diligências
Ofício nº 1485/2007-TCU/SECEX-2
O TCU promoveu a oitiva da Caixa Econômica Federal, por intermédio do Ofício
nº 1485/2007-TCU/SECEX-2, de 05/09/2007, para manifestação acerca dos fatos a seguir
objeto de representação formulada por Equipe de Auditoria, a que se refere o Processo TCU
nº 022.253/2007-9.
“a – impossibilidade de o contrato assinado entre Agente Operador e Agente Financeiro
CAIXA ser considerado dívida subordinada, ante a carência de amparo regulamentar para a
integralização de instrumentos de dívida subordinada com direitos creditórios, como se deu
a contratação em tela, em desacordo com o disposto no art. 1° da Resolução CMN nº.
2.837/2001”.
“b – ausência de qualquer cláusula no contrato de dívida subordinada assinado entre o
Agente Operador e o Agente Financeiro CAIXA, que firme compromisso de se aplicar os
recursos nas áreas definidas pela Lei n.°8.036/90 em seu art. 9°”.
“c – Possibilidade de postergação pelo Agente Financeiro CAIXA do pagamento ao FGTS
das parcelas vencidas, face às características inerentes ao instituto da dívida subordinada,
previstas no art. 1º. da Resolução CMN nº. 2.837/2001”.
“d – Inobservância no contrato assinado entre Agente Operador e Agente Financeiro CAIXA,
da prática usualmente aplicada pelo mercado financeiro, mediante a qual as instituições
financeiras, em face do maior risco da operação com dívida subordinada, oferecem taxas de
remuneração superiores aos demais instrumentos de captação de recursos”.
________________110
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
“e – Ausência de competência do CCFGTS para autorizar o Agente Operador a contratar
dívida subordinada com recursos do FGTS, uma vez que a aplicação de tais recursos no
referido instrumento de captação não está de acordo com as finalidades estabelecidas para
o FGTS pela Lei n.°8.036/90 em seu art. 9°”.
“f – Impropriedade na autorização concedida pela Diretoria de Normas e Organização do
Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil, para contratação de dívida
subordinada entre Agente Operador e Agente Financeiro CAIXA, por não cumprir os
requisitos previstos na Resotução CMN nº 2.837/’2001”.
A manifestação da CAIXA ocorreu por meio do Ofício no 478/2007/VIFUG, de 20.09.2007.
1.6.2
Ofício nº 1480/2007-TCU/SECEX-2
O TCU promoveu diligência para a Caixa Econômica Federal, por intermédio do Ofício
nº 1480/2007-TCU/SECEX-2, de 31.08.2007, de que trata o Processo 018.840/2007-7,
solicitando:
“( ... ) apresentação de estudos técnicos, simulações e discussões realizadas sobre o
assunto à época da deliberação que definiu o formato de cálculo e repasse do diferencial de
juros, bem como atas de reuniões que tenham referendado tal assunto e ainda os cálculos
de custos dos processos de financiamento habitacional. “O assunto se refere ao pagamento
da remuneração aos agentes financeiros do desconto ao mutuário, previsto no item 9.2.1,
“a”, da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº. 460/04, face à forma como vem sendo
operacionalizado o benefício do Desconto Financeiro (diferencial de Juros), disposto no
subitem 5.1.1.1 e 5.1.1.1.1 do Manual de Fomento Pessoa Física".
As informações requeridas foram apresentadas pela CAIXA por meio do Ofício
no 478/2007/VIFUG, de 20.09.2007.
1.6.2
Ofício nº 139/2007-TCU/SECEX-2
O TCU promoveu a oitiva da CAIXA, por meio do Ofício no 139/2007-TCU/SECEX-2, de
24.07.2007, a que se refere o TC 018.840/2007-7, para manifestação “acerca do pagamento
da remuneração aos Agentes Financeiros do desconto ao mutuário, previsto no item 9.2.1-a,
da Resolução do Conselho Curador do FGTS no 460/2004, face à forma em que vem sendo
operacionalizado o benefício do Desconto Financeiro (Diferencial de Juros), disposto no
subitem “5.1.1.1” e “5.1.1.1.1” do manual de Fomento Pessoa Física, uma vez que o FGTS
não está recebendo qualquer desconto pelo pagamento antecipado e à vista do referido
desconto.”
As informações foram apresentadas pela Caixa Econômica Federal por meio do Ofício no
392/2007/PRESI, de 07.08.2007.
2
Sistema de Controle Interno
2.1
Relatório nº 191490 – Exercício 2006
Subitem 1.1.1.1
Descumprimento dos prazos estabelecidos de implementação da
metodologia desenvolvida pela Universidade de São Paulo - Escola de
Engenharia de São Carlos/FIPAI para a avaliação dos programas
financiados com recursos do FGTS.
________________111
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
“Mantém-se as recomendações descritas nos relatórios de exercícios
anteriores, ao tempo que a unidade examinada: deve priorizar
ações/atividades com objetivo de se adequar as etapas previstas para a
avaliação dos programas financiados com recursos do FGTS, usando a
metodologia desenvolvida pela Escola de Engenharia de São Carlos da
Universidade de São Paulo, através da FIPAI ( Fundação para o
Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial), aos prazos
pactuados, de modo que se faça cumprir o calendário já informado pelo
próprio gestor ao Tribunal de Contas da União.”
Providências Adotadas e Resultados Obtidos
Apresenta-se a seguir histórico resumido que engloba desde a concepção da metodologia de
avaliação, passando pela elaboração do sistema informatizado desenvolvido para operacionalizar a
metodologia, realização da pesquisa-piloto e concluindo com a validação das notas e geração dos
relatórios da avaliação da Região Sudeste.
•
Aplicação da metodologia de avaliação dos Programas na Região Sudeste
Paralelamente à aplicação da metodologia de avaliação, em caráter de Projeto Piloto, no Estado de
Minas Gerais em 2004, a CAIXA deu início ao desenvolvimento do sistema informatizado para
sustentação ao modelo – SIAPG – Sistema de Avaliação de Programas do FGTS.
O referido sistema foi desenvolvido internamente pela área de tecnologia, sob orientação da equipe
da FIPAI, em parceria com empregados da CAIXA que futuramente integrariam a Gerência
Operacional criada na SUFUG/GEAVO, que tem como objetivo realizar a avaliação dos programas.
A aplicação da pesquisa em Minas Gerais foi realizada pela própria equipe da FIPAI, criadora do
modelo, acompanhada por empregados da CAIXA, o que facilitou, sobremaneira, os ajustes
necessários ao modelo teórico, decorrentes de situações práticas não previstas.
Ainda assim, vale ressaltar o registro formal, efetuado à época pela própria equipe da FIPAI, de
que o modelo estaria permanentemente sujeito às revisões necessárias e às adequações
demandadas pela evolução dos programas ou mesmo por situações práticas não contempladas na
concepção do modelo.
Encerrada a coleta de dados para a avaliação piloto e firmados os ajustes de compatibilidade entre
teoria e prática, a validação do sistema SIAPG, realizada pela equipe FIPAI, restringiu-se à
verificação do registro de notas a partir das variáveis compostas, chegando a indicadores,
indicadores simples e à nota final de cada aspecto da metodologia.
Os trabalhos realizados à época não contemplaram a decomposição das notas das variáveis
compostas, a partir das variáveis simples que representam a menor unidade de coleta, necessária
à validação efetiva do sistema informatizado.
Posteriormente, para melhor compreensão e para concluir o processo de internalização da
metodologia, os empregados responsáveis por sua operacionalização efetuaram um mergulho na
concepção teórica, chegando ao nível de variável simples e de variável composta. Isso possibilitou
a identificação de situações em que o modelo teórico se mostrava incompatível com algumas
realidades vivenciadas, o que levou à necessidade de ajustes no sistema informatizado.
Se comparados o modelo original e o modelo entregue após a aplicação da pesquisa piloto,
verifica-se a ocorrência de diversos ajustes nas tabelas de parametrização das variáveis simples
para o cálculo das variáveis compostas, decorrentes de combinações ocorridas na prática e não
pensadas no momento da concepção do modelo.
Tais ajustes foram possíveis não a partir das notas geradas pelo SIAPG, mas sim pela percepção
de situações não previstas, pelos próprios pesquisadores, criadores do método, na oportunidade da
coleta.
________________112
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Encerrados os trabalhos com o Piloto de Minas Gerais deu-se início ao processo de criação da
estrutura, na CAIXA, que viabilizaria a realização dos trabalhos de avaliação, com a alocação de
novos recursos humanos na equipe. O processo de internalização da metodologia deu-se
paralelamente à aplicação da 1ª avaliação nacional, realizada na região Sudeste.
O aprendizado do modelo, pelos técnicos, ocorreu pelo único meio disponível, qual seja, a leitura
dos 11 (onze) volumes explicativos da metodologia desenvolvidos pela FIPAI, já que a CAIXA havia
encerrado todo e qualquer vínculo com a equipe dos criadores do método.
A percepção dos ajustes necessários à metodologia dar-se-ia de forma inversa à realizada
inicialmente pela equipe da FIPAI, já que ocorreria no momento de análise das notas geradas pelo
SIAPG. Isto porque, durante a fase de coleta de dados, a inteligência para crítica das possíveis
combinações entre variáveis simples, não havia sido totalmente assimilada pela equipe.
Encerrada a fase de coleta e digitação dos dados da avaliação da Região Sudeste, já com a equipe
treinada, deu-se início à apuração, conferência e homologação dos resultados das notas geradas,
oportunidade em que foram verificadas algumas inconsistências nas notas, decorrentes ora por
divergência de interpretações da metodologia, ora por erros de fórmulas do programa.
Consciente da responsabilidade do trabalho e preocupada com a sustentabilidade do resultado da
avaliação, toda a equipe se empenhou em identificar os problemas verificados na geração de
notas, dando início a uma nova etapa do trabalho, não prevista no cronograma original, que seria a
efetiva validação do sistema SIAPG, acompanhada de ajustes necessários à metodologia.
Na sua concepção, o sistema deveria emitir, como produto final, um relatório de notas atribuídas a
partir da variável composta – simplesmente um número – que subsidiaria a avaliação dos
programas (a partir da nota, que pode variar de 0 a 100, seriam apontados os aspectos críticos
e/ou positivos dos programas financiados com recursos do FGTS).
Ocorre que a nota de cada variável composta, combina diversas variáveis simples sendo
totalmente inviável identificar, apenas com um relatório de notas a partir do 2º nível, os pontos
passíveis de melhoria nos programas.
Em outras palavras, a análise de comportamento da amostra, relativamente a alguma observação
pontual, ocorre no 1º nível (variável simples).
Por exemplo, se admitirmos por hipótese, a geração de nota “45” para a variável composta
“Existência de Atendimento às Reclamações – VCEAR”, o questionamento subseqüente e natural
seria o de identificar que tipo de reclamação não foi atendida. O produto final do Sistema é apenas
apontar a nota “45” para a variável composta, muito embora, internamente, combine diversas
variáveis simples coletadas em campo, de acordo com as parametrizações estabelecidas pela
metodologia, como por exemplo, existência ou não de reclamação, motivos da reclamação,
resultados da reclamação, etc.
Para que seja possível o trabalho estatístico de análise do comportamento da amostra, que
retroalimentará os processos, dando sentido à avaliação, é indispensável que as informações
relativas às variáveis simples sejam disponibilizadas de forma estruturada e que sejam visivelmente
combinadas à luz das regras estabelecidas pela metodologia. Caso contrário, o produto final do
trabalho de avaliação sempre se restringirá a um relatório de notas subjetivo que, do ponto de vista
prático, dificilmente apontará falhas ao caso concreto.
Além disso, como a estrutura de notas contempla pesos entre variáveis compostas de cada
indicador, informações relevantes para o processo de retroalimentação poderiam passar à margem,
abafadas pela concorrência entre os pesos das diversas variáveis compostas.
O único meio de se identificar as inconsistências nas notas é abrir o programa de cálculo de cada
variável composta e, de posse da base dos dados coletados (variáveis simples), replicar o cálculo
apontado pela metodologia comparando-o com o cálculo do programa.
________________113
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Basicamente esse é o trabalho de crítica que vem sendo realizado mediante a elaboração de
planilhas de cálculo complexas, tendo-se utilizado inicialmente os softwares MS ACCES e MS
EXCEL.
Para o manuseio dos dados relativos aos Programas Carta de Crédito Associativo - CCA e PróMoradia, esbarrou-se nas limitações físicas das máquinas, sejam decorrentes de insuficiência de
HD, seja por dificuldade de processamento do elevado número de dados. A grande massa de
dados desses programas é decorrente do elevado número de unidades por empreendimento
avaliado, diferentemente do Programa Carta de Crédito Individual, que, como o nome já diz, é
individual (cada mutuário é tratado como um empreendimento).
A rotina dos trabalhos envolve a programação da planilha de acordo com as regras estabelecidas
pela metodologia, os ajustes no modelo decorrentes de combinações de respostas não previstas,
comparação de cada nota com o relatório gerado pelo SIAPG e, finalmente, as correções no
Sistema seja por mudança nas tabelas de parametrização ou por cálculo indevido divergente do
descrito na metodologia.
Após esse conjunto de procedimentos, são elaboradas as estatísticas para análise e elaboração do
relatório.
Todo esse trabalho de validação vem sendo realizado conjuntamente entre a Gerência Operacional
de Avaliação dos Programas de Aplicação do FGTS, composta por apenas 5 empregados, e a área
de tecnologia da CAIXA, por meio de áudio-conferências, vídeo-conferências e reuniões
presenciais.
Mesmo com todas as dificuldades ora relatadas, enfrentadas pela equipe, até o momento foram
revisados e validados, de forma efetiva e definitiva, tanto no que se refere aos ajustes na
metodologia quanto no sistema informatizado, os seguintes programas e aspectos:
Programa Carta de Crédito Individual – modalidade Aquisição:
Aspecto 1 – Economicidade
Aspecto 2 – Procedimento de Gestão
Aspecto 3 – Produto (em vias de conclusão)
Aspecto 4 – Impacto nas Condições de Vida dos Moradores
Aspecto 5 – Impacto na Cidade e no Ambiente
Aspecto 6 – Atendimento às Necessidades
Programa Carta de Crédito Individual – modalidade Cesta de Materiais
Aspecto 2 – Procedimento de Gestão
Aspecto 4 – Impacto nas Condições de Vida dos Moradores
Aspecto 5 – Impacto na Cidade e no Ambiente
Aspecto 6 – Atendimento às Necessidades
Programa Carta de Crédito Individual – modalidade Construção
Aspecto 2 – Procedimento de Gestão
Aspecto 4 – Impacto nas Condições de Vida dos Moradores
Aspecto 5 – Impacto na Cidade e no Ambiente
Aspecto 6 – Atendimento às Necessidades
________________114
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Como já relatado, em virtude do tamanho dos arquivos da base de dados, a validação dos
Programas Carta de Crédito Associativo e Pró-Moradia, requerem a utilização de outros
mecanismos que possam suportar o cálculo.
Para tanto, foi iniciado processo de capacitação e treinamento de 2 técnicos para utilização do SQL
SERVER e do software estatístico SPSS FOR WINDOWS8 Esta última ferramenta permitirá a
realização de uma análise estatística (última fase do trabalho) de forma significativamente
facilitada.
Já foi dado início aos estudos para elaboração de um novo módulo do Sistema cujo escopo será o
de extrapolar o relatório de notas, permitindo a análise estatística dos resultados gerados que
redundaram nas notas obtidas na avaliação. O referido módulo contemplará as regras e
parametrizações para os cálculos, já definidas na metodologia, além de permitir, de forma flexível,
a construção de estatísticas, a partir de critérios pré-estabelecidos pelo usuário, além da
comparação de séries históricas de pesquisas.
Ressalte-se que todo o trabalho de validação que vem sendo realizado conjuntamente com a
equipe de tecnologia da CAIXA e técnicos da Superintendência Nacional de FGTS servirá de base
para a remodelagem do banco de dados do SIAPG, necessária à implementação do novo módulo.
Todo esse trabalho, não previsto no cronograma original, já deverá refletir nas análises e geração
dos resultados e relatório final das avaliações das demais regiões, previstas para ocorrerem no
exercício de 2008.
Independentemente do inicio da aplicação das pesquisas nas próximas regiões, será dada
continuidade à validação do Sistema, mediante resultados da aplicação na Região Sudeste, de
maneira que o resultado da avaliação no País possa, de fato, retratar o desempenho segundo
parâmetros definidos pela metodologia contratada.
Por fim, para que se tenha uma clara idéia da complexidade e nível de detalhamento do trabalho
desenvolvido para conferência e validação das notas da Região Sudeste, estamos juntando ao
presente Relatório de Gestão, relatório composto por mais de 50 páginas, concernente ao
Programa Carta de Crédito Individual – modalidade Aquisição de Imóveis, que retrata toda a gama
de informações que a metodologia pode oferecer, com todas as notas, acompanhadas de gráficos
ilustrativos, estatísticas e comentários, que subsidiam o entendimento de cada nota gerada com
base na metodologia.
Os relatórios dos demais programas, na formatação e complexidade do relatório ora anexado,
estão sendo finalizados e deverão ser publicados para conhecimento e análise do público em geral
e qualquer órgão interessado.
•
Avaliação das demais regiões
A contratação de instituto de pesquisa para realizar o trabalho de coleta de dados de campo da
Região Sudeste foi efetuada pela área de marketing da CAIXA, por meio de processo licitatório
com a agência de publicidade que era a praxe para contratação de pesquisa de campo.
Em conseqüência, o processo de contratação dos institutos de pesquisa para a realização do
trabalho de coleta de dados em campo para as demais regiões foi estruturado para acontecer da
mesma forma adotada para a Região Sudeste.
Entretanto, quando o processo já estava bastante encaminhado para a contratação, inclusive com
a fase de coleta de preços concluída, o TCU, por meio do Acórdão nº 2.062/2006, sessão de
08/11/2006, recomendou que “...b) as agências de publicidade sejam contratadas exclusivamente
para os serviços de concepção/criação de ações publicitárias, incluindo plano de mídia, produção
8
O SPSS é considerado um dos melhores softwares estatístico do mercado, justamente porque participa de
grande parte do processo que engloba uma análise estatística.
________________115
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
de vídeo bem como pesquisas pré e pós-testes vinculadas à concepção de campanhas
publicitárias.”
Como essa mudança não estava prevista, houve a necessidade de se rever todo o processo de
contratação para observar o rito de licitação, que neste momento, está sendo conduzido pelas
áreas de pesquisa e de licitação da CAIXA, com o acompanhamento pelo Agente Operador.
Registre-se que todas as atividades que poderiam ser realizadas antes da contratação dos
institutos de pesquisa já foram executadas.
O respectivo processo licitatório (PREGÃO ELETRÔNICO GILIC/BR – EDITAL N.º 007/7855-2008)
encontra-se concluído, estando em fase recursal e com previsão de contratação da empresa
vencedora para até o mês de ABR/08, de forma que a coleta de dados em campo seja iniciada no
primeiro semestre de 2008, como inclusive já estava previsto no nosso último cronograma.
Assim, tendo em vista que as alterações legais e sistêmicas acima mencionadas agregaram mais
complexidade ao processo, consideramos que os atrasos verificados no cronograma originalmente
previsto são justificáveis.
Os cronogramas de atividades para conclusão do trabalho de Avaliação dos Programas do FGTS
na Região Sudeste e demais Regiões, com as etapas, período de realização e a indicação dos
estágios, devidamente ajustados, encontras-se demonstrado nos Anexos M e N.
Subitem 2.1.1.1
Inconsistências nos dados cadastrais prejudicam o envio dos extratos
do FGTS para 43,2% dos trabalhadores que possuem contas inativas
no estado do Rio de Janeiro, totalizando um saldo paralisado no
montante de R$ 1.014.521.735,19 (um bilhão quatorze milhões
quinhentos e vinte e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e
dezenove centavos).
“Recomenda-se ao gestor:
a) Desenvolver rotinas para validar e verificar os dados cadastrais
durante a inclusão do trabalhador nos sistemas de responsabilidade da
Caixa Econômica Federal;
b) Elaborar procedimentos para recadastramento dos trabalhadores
com contas inativas, mediante divulgação da atualização cadastral dos
sindicatos;
c) Providenciar o envio de mala direta às empresas que efetuaram os
depósitos que ora se encontram em contas inativas, cujos empregados
"não qualificados" integraram seu quadro funcional;
d) Fornecer a relação das empresas que possuem trabalhadores "não
qualificados" com contas inativas para divulgação via entidades
sindicais;”
Providências Adotadas
Alínea “a”:
Primeiramente, há de se registrar que somente são remetidos para a residência dos
trabalhadores os extratos de contas vinculadas cujos vínculos empregatícios estejam ativos,
visando propiciar aos trabalhadores o acompanhamento da regularidade dos recolhimentos
realizados por seus empregadores.
________________116
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Os sistemas de entrada de dados do FGTS já contemplam as críticas que impedem o
cadastramento de titular de conta vinculada sem os dados necessários à correta
identificação do trabalhador e qualificação dos registros cadastrais.
Consideramos que tal recomendação encontra-se atendida desde 2000 com o advento da
obrigatoriedade do recolhimento do FGTS com o uso do aplicativo SEFIP que, no
cadastramento de novo trabalhador por um empregador, exige as seguintes informações:
•
Número do PIS, com crítica de validade de dígito verificador;
•
Nome do trabalhador;
•
Data de admissão/opção;
•
Número/série da carteira de trabalho; e
•
Endereço do trabalhador.
Em continuidade aos esforços da CAIXA para qualificação dos endereços e dados
cadastrais dos trabalhadores mediante cruzamento de informações com outros cadastros da
CAIXA, em 2007 ocorreu um incremento de 25,46% no volume de extratos emitidos em
relação ao ano de 2006, ou seja, a CAIXA remeteu para a residência dos trabalhadores
mais de 188 milhões de extratos FGTS.
Alínea “b”:
Realizar parceria com os sindicatos e representações de classe com vistas ao
desenvolvimento da ação junto às centrais sindicais, especialmente àquelas que possuem
representação junto ao Conselho Curador do FGTS, para conclamar os trabalhadores para
a atualização de seus dados cadastrais, em especial, o endereço.
Com vistas a melhor esclarecer a sociedade em geral acerca dos seus direitos junto ao
FGTS e, ainda, sobre a atuação e gestão do Fundo, o Conselho Curador do FGTS aprovou
a Resolução nº 549, de 11 de dezembro de 2007, que destinando dotação orçamentária
para a instituição de campanha anual de comunicação e publicidade.
Um dos temas que pretendemos abordar nessas campanhas, anuais, é o esclarecimento
aos trabalhadores quanto a importância da manutenção atualizada dos respectivos
endereços junto à CAIXA como forma de garantir o acesso às informações de suas contas
vinculadas e o exercício dos seus direitos junto ao Fundo.
Alínea “c”:
O cadastro de conta inativa é composto de vínculos já extintos, não tendo o empregador
relação com o trabalhador, além de muitos empregadores terem encerrado suas atividades
ao longo dos anos decorridos, sendo que 64,8% das contas inativas decorrem de vínculos
extintos há mais de 20 anos.
Mais de 50% do cadastro aqui tratado foi recebido dos ex-bancos depositários, que era
extremamente deficitário quanto aos dados cadastrais, fato que exigiu ao longo dos últimos
quinze anos um grande esforço da CAIXA no sentido de qualificar tais dados.
Nesse processo a CAIXA buscou por meio de várias ações sistêmicas e campanhas junto
aos empregadores e trabalhadores melhorar a qualidade dos mencionados dados de forma
a propiciar a correta identificação do trabalhador, e do empregador que realizou os
depósitos.
________________117
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Esse trabalho permitiu que, na administração de um cadastro com mais de 500 milhões de
contas, construído desde o início de vigência do FGTS em 1967, a CAIXA passasse a
disponibilizar uma variedade de canais alternativos de atendimento aos trabalhadores.
Atualmente, todos os trabalhadores que mantêm seus endereços de correspondências
atualizados junto ao FGTS e possuem contas com vínculo ativo, recebem a cada dois
meses extratos atualizados das respectivas contas vinculadas, que apresentam, além das
movimentações (depósitos, saques e rendimentos) dos últimos meses, informações sobre
as hipóteses de saque previstas em lei. São mais de 28 milhões de trabalhadores atendidos
bimestralmente.
De igual forma, os extratos dessas contas podem ser obtidos por intermédio da Internet, a
qualquer momento e independentemente de já tê-lo recebido em sua residência.
O serviço por intermédio da Internet é de fácil acesso e resguarda a segurança devida no
cadastramento desse trabalhador de modo a garantir a correta identificação e apresentação
das informações, visto que os dados pessoais por ele informados são cotejados e validados
com aqueles abrigados no cadastro do PIS/PASEP.
A CAIXA, no decorrer de 2007, reformulou o serviço de fornecimento de saldo e extrato
FGTS pela Internet, e implantou, em ambiente de produção, no início de fevereiro de 2008.
Com o novo modelo, os detentores de conta vinculada do FGTS, inclusive contas inativas,
passaram a visualizar o saldo e o extrato de suas contas em tempo real. O modelo anterior,
além de não contemplar as contas inativas, apresentava informações com uma defasagem
de até 45 dias.
A reformulação do serviço viabilizou, ainda, a disponibilização, aos trabalhadores, de
saldo/extratos de outras 53 milhões de contas vinculadas, que somente podiam ser obtidos
nas Agências da CAIXA.
Os trabalhadores contam, ainda, com a rede de agências da CAIXA, com cerca de 3.000
pontos de atendimento em todo o País, com empregados que são orientados a adotar
procedimentos que facilitem o entendimento e a correta identificação do trabalhador no
cadastro do FGTS, preservando a segurança no trato desse patrimônio dos brasileiros.
Hoje o trabalhador tem total e irrestrito acesso às informações sobre as contas vinculadas
do FGTS, com a preservação do sigilo bancário a que está sujeita na forma da Lei
Complementar 105/2001.
Assim, entendemos que os detentores de contas vinculadas inativas possuem amplo acesso
às informações sobre suas contas vinculadas e estão exercendo os respectivos direitos.
Alínea “d”:
A CAIXA não possui informações que permitam promover uma correlação entre os
empregadores ou trabalhadores e os sindicados, por não existir tal informação no cadastro
do FGTS, fato que nos impede de colocar em prática a proposta em comento.
Mesmo que fosse viável a correlação, o proposto na presente alínea seria inviabilizado pelo
fato de estarmos tratando aqui de contas vinculadas cujo vínculo empregatício se extinguiu,
ou seja, não há mais uma relação trabalhista entre o empregado e o empregador. Conforme
já mencionado, cerca de 64% das contas inativas decorrem de vínculos extintos há mais de
20 anos.
________________118
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
Subitem 3.1.1.2
Descumprimento da determinação do TCU para que a Caixa Econômica
Federal aumentasse o número de horas das auditorias no FGTS contida
no Acórdão 633/2006 - Primeira Câmara.
“Recomendamos ao Agente Operador (CAIXA) o cumprimento a
determinação do TCU acerca do aumento do quantitativo de horas de
auditoria no FGTS, abstendo-se de efetuar remanejamento das horas
previstas no Plano Anual de Auditoria para outras atividades da CAIXA.”
Providências Adotadas e Resultados Obtidos
A Auditoria Interna da CAIXA firmou compromisso de adequar-se à determinação do TCU e
vem dispondo em seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT o quantitativo de horas
necessário e decorrente de estudo técnico de revisão das horas de auditoria aplicadas no
FGTS, elaborado por auditores da própria AUDIT, cujo resultado do último estudo elaborado
foi objeto de envio à CGU, por meio do ofício 13/2007/AUDIT/AUDAT, de 28/11/2007,
também em atendimento à solicitação de auditoria 205385/021-CGU/SFC/PR, de
09/11/2007, com os resultados alcançados na mencionada revisão.
Com essa iniciativa, a auditoria interna revisou os parâmetros utilizados na elaboração da
Nota Técnica 001/02 de 30 de dezembro de 2002, que estimou os quantitativos de horas de
70.656, 71.180 e 71.136 para os exercícios de 2003, 2004 e 2005, respectivamente. O
resultado da citada revisão, encaminhada à CGU, apontou a necessidade de aplicação de
41.860 horas de auditoria no FGTS, e ressaltou a existência de trabalho em curso na
Auditoria Interna visando implementar nova metodologia de auditagem no Fundo, que
poderá suscitar em ganho de produtividade e, consequentemente, redução da carga horária
destinada à auditoria no FGTS.
Subitem 3.1.1.13
Descumprimento da determinação do Tribunal para que a Caixa
Econômica Federal passe a informar, quando da prestação de contas
do FGTS, a evolução do saldo da rubrica "Depósitos a Discriminar",
justificando as medidas adotadas pela empresa, com vistas a reduzir
seu montante. Verificação do cumprimento do item 2.3.3 do Acordão
633/2005 – Primeira Câmara.
“RECOMENDAÇÃO: 001
Dar pleno cumprimento a determinação do TCU, acerca da informação
na prestação de contas do FGTS, sobre a evolução do saldo da rubrica
"Depósitos a Discriminar" e medidas adotadas pela empresa, com vistas
a reduzir seu montante, considerando a necessidade de inclusão das
seguintes informações adicionais:
- quadro demonstrativo com a movimentação das rubricas, a seguir
mencionadas, relativas ao lançamento de valores de Depósitos a
Discriminar em receita do Fundo e despesa com a individualização de
valores anteriormente apropriados:
i) 7.1.9.99.19.05-3 - Depósitos a Discriminar Saldos Credores,
apresentando a movimentação dos valores credores relativos aos
depósitos a discriminar das contas de empresas com mais de 5 anos
segregada dos valores até o limite de tolerância;
ii) 8.1.1.46.13.02-0 - Depósitos a Discriminar Saldos Individualizados.
- evidenciar na prestação de contas a variação dos depósitos a
discriminar, considerando a movimentação das referidas subcontas;
________________119
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
- quantidade e valor dos depósitos a discriminar recebidos por GIFUG
no exercício, segregando os valores relativos a recuperação de crédito
dos que se referem a recolhimentos regulares;
- quantidade e valor do estoque de depósitos a discriminar por GIFUG,
segregando os valores relativos a recuperação de crédito dos que se
referem a recolhimentos regulares, com destaque para os dados
relativos aos depósitos cujo prazo para o empregador individualizar nas
contas dos seus funcionários se encontra vencido, e respectivo
quantitativo de comunicações sobre esse fato remetidas à fiscalização
do trabalho;
- quantitativo de editais de convocação de empregados publicados por
empresas em decorrência da realização de depósito a individualizar,
detalhado por GIFUG e extraído do Sistema de Depósitos a Discriminar
- SDD, em face da inclusão dessa informação no referido Sistema,
prevista no item 4.2.5.2 do Manual FP 141 011;
- demonstrativo acerca do cumprimento, pelas GIFUG, das metas de
individualização dos depósitos a discriminar, segregando o resultado
alcançado em relação a evolução do estoque de exercícios anteriores
da evolução dos depósitos gerados no exercício a que se refere a
Prestação de Contas.
RECOMENDAÇÃ 002:
A equipe de auditoria recomenda à Caixa Econômica Federal que
determine às Prefeituras e demais entidades que cumpram o prazo
máximo de 60 dias para realizar a individualização dos depósitos nas
respectivas contas vinculadas.”
Providências Adotadas e Resultados Obtidos
O termo “descumprimento da determinação” não está corretamente aplicado, haja vista que
a determinação do TCU era no sentido de que se fizesse constar na Prestação de Contas
do FGTS informações sobre a evolução do saldo de depósito a discriminar e a CAIXA as
incluiu no relatório do ano de 2006, apesar de não atender ao que a SFC esperava quanto
ao detalhamento das informações.
A evolução do saldo e demais informações solicitadas acerca dos Depósito a Discriminar
foram contempladas no subitem 4.1.1.3.1.2 deste Relatório de Gestão.
Subitem 3.1.2.3
Envio de extratos pelos correios.
“"Recomendamos ao Agente Operador apresentar ao CCFGTS estudos
no sentido de rever os atuais procedimentos de envio de extratos pelo
correio, de modo a reduzir custos e sem perder a qualidade de
informação e fiscalização da rotina atual".
...
Desta forma, face à análise das informações prestadas pelo Agente
Operador CAIXA, que também se encontram no Relatório de Gestão
2006 (páginas 146 e 147), e ponderando que:
________________120
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
i) os resultados do piloto para amostra escolhida (público CAIXA) "se
mostraram positivos";
ii) o cronograma de implantação do projeto para o público externo
encontra-se dentro do período acordado para implementação e;
iii) não foi percebida redução no saldo da subconta de despesas
8.1.7.99.10.18-8 Serviços com Correios e Telégrafos, que, ao contrário,
apresentou um acréscimo de 10,47% em relação ao exercício de 2005
(R$ 96,9 bilhões em 2006 contra R$ 86,7% em 2005), a equipe de
auditoria considera novamente a recomendação parcialmente atendida,
face à necessidade de concretização dos resultados do projeto, no que
tange à redução de custos e racionalização do processo de postagem
de extratos em implementação pela CAIXA, para que se possa
consolidar um posicionamento definitivo.”
Providências Adotadas e Resultados Obtidos
A CAIXA tornou disponível em julho de 2007, com ampla divulgação em mídias espontâneas
e em seu site, a possibilidade do detentor de conta vinculada ativa optar pelo recebimento
do extrato FGTS em seu endereço eletrônico.
Cerca de 114 mil trabalhadores já recebem seus extratos pela mídia eletrônica.
Considerando ainda ser baixa a adesão ao novo serviço e que em 2007 a CAIXA enviou
para o domicílio dos trabalhadores 188 milhões de extratos, volume 25,64% superior ao
montante de 2006, além do aumento dos preços de postagem praticados pela EBCT (de R$
0,76 para R$ 0,80 – tarifa cheia), as despesas incorridas pelo FGTS com pagamento de
faturas de postagem dos extratos foram na ordem de R$ 131.771 mil (para 187.553 mil
objetos), a um preço médio por objeto de R$ 0,70.
Ajustes na mecanização e logística de impressão/distribuição dos extratos para postagem,
realizados pela CAIXA, proporcionaram ao Fundo de Garantia obter, além de tarifas
menores, descontos nos preços de postagens junta à EBCT.
________________121
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
ANEXO E – Demonstrativo de transferências realizadas no Exercício
Não se aplica.
________________122
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
ANEXO F – Atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e
pensão praticados no exercício
Não se aplica.
________________123
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
ANEXO G - Programa Carta de Crédito Individual
R$ Mil
Agente Operador
UF
Dotação
Alocado aos Agentes
Financeiros
Valor
Agente Financeiro
Realizado pelos Agentes
Financeiros
Saldo
%
Valor
Qtde Unidades
Saldo
Empregos
Gerados
População
Beneficiada
%
AC
2.041
2.041
100,00%
-
1.533
75,12%
508
139
64
560
AL
22.073
22.073
100,00%
-
22.119
100,21%
-46
1.023
123
4.098
AM
8.786
8.786
100,00%
-
7.822
89,03%
964
360
42
1.440
AP
1.674
1.674
100,00%
-
1.177
70,33%
497
41
27
164
BA
84.509
84.509
100,00%
-
81.632
96,60%
2.877
3.631
972
14.550
CE
55.478
55.478
100,00%
-
56.399
101,66%
-921
2.214
218
8.856
DF
64.622
64.622
100,00%
-
60.915
94,26%
3.707
1.320
17
5.280
ES
61.958
61.958
100,00%
-
62.049
100,15%
-91
3.717
2.395
14.917
GO
226.699
226.699
100,00%
-
224.551
99,05%
2.148
8.137
2.934
32.565
MA
43.708
43.708
100,00%
-
46.720
106,89%
-3.012
5.141
1.792
20.733
MG
673.713
673.713
100,00%
-
671.364
99,65%
2.349
30.380
15.191
121.701
MS
54.238
54.238
100,00%
-
54.667
100,79%
-429
5.048
2.742
20.391
MT
25.625
25.625
100,00%
-
25.700
100,29%
-75
856
581
3.424
PA
22.465
22.465
100,00%
-
22.729
101,17%
-264
2.560
1.117
10.342
PB
69.995
69.995
100,00%
-
70.450
100,65%
-455
4.135
1.184
16.632
PE
95.020
95.020
100,00%
-
95.495
100,50%
-475
9.787
2.973
39.495
PI
21.108
21.108
100,00%
-
21.075
99,84%
33
2.752
1.019
11.105
PR
363.182
363.182
100,00%
-
360.422
99,24%
2.760
16.838
12.256
67.428
RJ
310.896
310.896
100,00%
-
292.705
94,15%
18.191
7.851
888
31.415
RN
49.809
49.809
100,00%
-
50.253
100,89%
-444
3.759
1.183
15.136
RO
17.976
17.976
100,00%
-
18.073
100,54%
-97
2.911
1.402
11.752
RR
5.684
5.684
100,00%
-
5.150
90,61%
534
1431
725
5804
RS
504.649
504.649
100,00%
-
502.573
99,59%
2.076
32.433
30.620
130.120
SC
251.454
251.454
100,00%
-
253.082
100,65%
-1.628
15.521
18.801
62.200
SE
39.112
39.112
100,00%
-
36.954
94,48%
2.158
2.482
673
9.982
SP
1.641.682
1.641.682
100,00%
-
1.512.621
92,14%
129.061
51.356
22.291
205.573
TO
10.119
10.119
100,00%
-
9.142
90,35%
977
801
436
3.236
MZ (*)
50.406
50.406
4.778.681
4.778.681
122.665
868.899
TOTAL
0
100,00%
-
4.567.371
0
95,58%
160.904
216.624
0
Fonte: Caixa Econômica Federal
(*) O orçamento das Operações Especiais não é distribuído por UF.
________________124
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
ANEXO H - Programa Carta de Crédito Associativo
R$ Mil
Agente Operador
UF
Agente Financeiro
Alocado aos Agentes
Financeiros
Dotação
Valor
Realizado pelos Agentes
Saldo
%
Valor
Empregos
Gerados
Nº Unidades
Saldo
População
Beneficiada
%
AC
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AL
12.724
12.724
100%
-
12.103
95%
621
2.032
1.464
10.546
AM
6.615
6.615
100%
-
6.920
105%
(305)
554
1.371
8.108
AP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
BA
46.363
46.363
100%
-
45.854
99%
509
11.674
6.701
51.953
CE
14.991
14.991
100%
-
11.112
74%
3.879
1.897
1.420
7.873
DF
7.044
7.044
100%
-
3.903
55%
3.141
168
600
1.631
ES
10.460
10.460
100%
-
9.559
91%
901
603
1.492
9.136
GO
21.977
21.977
100%
-
18.702
85%
3.275
2.658
2.378
11.888
MA
22.562
22.562
100%
-
20.597
91%
1.965
795
2.047
4.073
MG
79.613
79.613
100%
-
76.689
96%
2.924
4.891
8.458
29.285
MS
11.592
11.592
100%
-
8.673
75%
2.919
741
1.126
3.415
MT
32.288
32.288
100%
-
29.950
0%
2.338
2.956
3.296
17.390
PA
12.553
12.553
100%
-
11.983
95%
570
929
1.512
4.861
PB
3.124
3.124
100%
-
1.535
49%
1.589
218
185
773
PE
8.626
8.626
100%
-
8.134
94%
492
1.231
992
7.447
PI
6.615
6.615
100%
-
5.134
78%
1.481
1.686
661
6.842
PR
92.443
92.443
100%
-
86.639
94%
5.804
5.718
12.782
24.329
RJ
28.109
28.109
100%
-
20.241
72%
7.868
1.355
3.236
13.230
RN
5.243
5.243
100%
-
3.925
75%
1.318
1.226
397
4.972
RO
837
837
-
-
575
-
262
46
275
1.422
RR
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RS
128.119
128.119
100%
-
129.626
101%
(1.507)
5.819
13.875
35.853
SC
65.283
65.283
100%
-
63.924
98%
1.359
2.106
6.624
17.842
SE
79.037
79.037
100%
-
77.763
98%
1.274
7.714
8.464
43.868
SP
261.220
261.220
100%
-
266.833
102%
(5.613)
12.451
34.923
189.941
100%
-
2.949
84%
541
371
453
3.581
-
-
-
69.839
114.730
510.259
TO
3.490
3.490
MZ (*)
51.017
51.017
TOTAL
960.928
960.928
100%
-
923.323
96%
37.605
Fonte: Caixa Econômica Federal
(*) O orçamento das Operações Especiais não é distribuído por UF.
________________125
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
ANEXO I - Programa Apoio à Produção
R$ Mil
Agente Operador
UF
Agente Financeiro
Alocado aos Agentes
Financeiros
Dotação
Valor
Realizado pelos Agentes
Saldo
% Dotação
Valor
Nº
Unidades
Saldo
Empregos População
Gerados Beneficiada
% Alocado
AC
1.171
1.171
100%
-
1.171
-
-
16
133
64
AL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AM
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AP
3.836
3.836
100%
-
2.170
-
1.666
93
288
1.800
BA
19.360
19.360
100%
-
17.611
-
1.749
303
2.005
1.227
CE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DF
22.772
22.772
100%
-
18.361
-
4.411
168
2.139
3.114
ES
3.770
3.770
100%
-
1.238
-
2.532
70
141
284
GO
7.254
7.254
100%
-
5.122
-
2.132
272
583
1.103
MA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MG
6.803
6.803
100%
-
2.955
-
3.848
70
336
283
-
MS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MT
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PA
1.476
1.476
100%
-
1.401
-
75
62
159
250
PB
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PE
4.677
4.677
100%
-
3.308
-
1.369
114
377
162
PI
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PR
20.722
20.722
100%
-
18.036
-
2.686
408
2.069
4.355
RJ
20.202
20.202
100%
-
19.087
94%
1.115
323
2.252
2.678
RN
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RR
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RS
3.613
3.613
100%
-
2.944
-
669
82
335
331
SC
6.825
6.825
100%
-
423
-
6.402
8
48
32
SE
10.160
10.160
100%
-
4.004
-
6.156
181
456
732
SP
160.544
160.544
100%
-
157.805
98%
2.739
4.404
17.965
17.848
100%
-
12.598
-
(11.474)
1.041
2.502
38.320
-
-
-
7.615
31.788
72.583
TO
1.124
1.124
MZ (*)
15.065
15.065
TOTAL
309.374
309.374
100%
-
268.234
193%
26.075
Fonte: Caixa Econômica Federal
(*) O orçamento das Operações Especiais não é distribuído por UF.
________________126
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
ANEXO J - Programa Pró-Moradia
R$ Mil
Agente Operador
UF
Alocado aos Agentes
Financeiros
Dotação
Valor
AC
Agente Financeiro
-
Realizado pelos
Agentes
Saldo
%
-
Valor
-
-
Nº
Unidades
Saldo
Empregos População
Gerados Beneficiada
%
-
-
-
-
-
-
AL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AM
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
BA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
CE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DF
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
ES
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
GO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MG
-
-
-
-
184.712
-
(184.712)
8.281
10.309
137.761
MS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MT
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PB
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
10.633
PI
-
-
-
-
14.258
-
-
648
796
PR
-
-
-
-
43.188
-
-
1.984
2.410
32.210
RJ
-
-
-
-
142.479
-
-
-
7.952
106.268
RN
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RR
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SC
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SE
-
-
-
-
19.380
-
-
402
1.082
14.454
SP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TO
-
-
-
-
106.899
-
-
2.679
5.966
79.728
MZ(*)
650.000
650.000
100%
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL
650.000
650.000
100%
-
510.916
79%
-
13.994
28.514
381.054
Fonte: Caixa Econômica Federal
(*) O orçamento das Operações Especiais não é distribuído por UF.
________________127
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
ANEXO K - Programa Saneamento para Todos – Setor Público
R$ Mil
Agente Operador
UF
Agente Financeiro
Alocado aos Agentes
Financeiros
Dotação
Valor
Realizado pelos Agentes
Saldo
%
Valor
Qtde
Operações
Saldo
Empregos
Gerados
População
Beneficiada
%
AC
-
-
-
-
-
-
-
-
AL
-
-
-
-
-
-
-
-
AM
165.000
165.000
100%
-
-
-
165.000
2
28.980
811.999
AP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
BA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
CE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DF
142.980
142.980
100%
-
142.979
-
-
6
25.753
721.667
13
ES
64.274
64.274
100%
-
61.312
-
-
12.648
354.604
GO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MG
390.294
390.294
100%
-
331.593
-
-
46
64.059
1.795.361
MS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MT
22.500
22.500
100%
-
22.500
-
-
1
4.025
112.777
PA
2.937
2.937
100%
-
2.936
-
-
2
530
14.881
PB
-
-
-
-
-
-
-
PE
266.392
266.392
100%
-
61.955
-
-
PI
-
-
-
-
-
-
-
PR
161.325
161.325
100%
-
161.324
-
-
-
-
2
11.113
311.378
-
-
26
28.991
812.577
RJ
11.065
11.065
100%
-
11.065
-
-
1
2.226
62.393
RN
297.412
297.412
100%
-
272.015
-
-
16
50.447
1.413.685
RO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RR
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RS
317.450
317.450
100%
-
204.597
-
-
20
43.257
1.212.223
SC
38.270
38.270
100%
-
38.270
-
-
3
7.100
198.978
SE
-
-
-
-
-
-
-
SP
1.084.904
1.084.904
100%
-
843.239
-
-
47.479
47.479
100%
-
47.479
-
-
2
8.984
251.765
3.012.282
3.012.282
100%
0,00
2.366.264
78,55%
646.018
209
452.388
12.677.860
TO
TOTAL
Fonte:
69
-
-
164.275
4.603.572
Caixa Econômica Federal
________________128
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
ANEXO L - Programa Arrendamento Residencial
R$ Mil
Agente Operador
UF
Alocado aos Agentes
Financeiros
Dotação
Valor
AC
Agente Financeiro
-
Realizado pelos
Agentes
Saldo
%
-
Valor
-
-
Nº
Unidades
Saldo
Empregos População
Gerados Beneficiada
%
100
-
-
10
9
70
AL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AM
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
BA
-
-
-
-
34.646
-
-
1.167
3.300
24.546
CE
-
-
-
-
38.131
-
-
1.362
3.631
27.015
DF
-
-
-
-
4.896
-
-
144
466
3.469
ES
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
GO
-
-
-
-
28.588
-
-
1.028
2.724
20.254
MA
-
-
-
-
55.552
-
-
1.984
5.291
39.357
MG
-
-
-
-
30.762
-
-
930
2.930
21.793
MS
-
-
-
-
33.828
-
-
1.188
3.654
27.186
MT
-
-
-
-
59.688
-
-
2.036
7.111
52.870
PA
-
-
-
-
8.187
-
-
256
780
5.801
PB
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PE
-
-
-
-
7.168
-
-
224
683
5.078
PI
-
-
-
-
12.317
-
-
440
1.252
9.310
PR
-
-
-
-
46.192
-
-
1.409
4.398
32.722
RJ
-
-
-
-
92.133
-
-
2.497
8.778
65.278
RN
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RO
-
-
-
-
6.434
-
-
195
613
4.558
RR
-
-
-
-
9.504
-
-
288
1.091
8.109
RS
-
-
-
-
70.077
-
-
2.317
6.677
49.647
SC
-
-
-
-
13.200
-
-
400
1.258
9.352
SE
-
-
-
-
10.645
-
-
368
1.014
7.542
SP
-
-
-
-
68.349
-
-
1.885
6.512
48.423
-
-
-
-
-
-
630.397
96,98%
19.603
20.128
62.172
462.380
-
-
-
-
MZ (*)
TO
650.000
650.000
100,00%
-
TOTAL
650.000
650.000
100,00%
-
Fonte: Caixa Econômica Federal
(*) O orçamento das Operações Especiais não é distribuído por UF.
________________129
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
ANEXO M – Avaliação dos Programas de Aplicação dos Recursos do FGTS – Região Sudeste /
Cronograma
ETAPAS
Reunir com as Gerências de Filiais - GIFUG para
apresentação da metodologia e definição das etapas
da avaliação.
Aplicar o algoritmo previsto na metodologia para
definição do universo (parâmetros).
Efetuar depuração das operações, no SIAPF e SIACI,
para o correto enquadramento do universo.
Efetuar a migração das operações depuradas do
SIAPF/SIACI para o SIAPG.
Efetuar a identificação e agrupamento das operações
em empreendimentos, no SIAPG.
Incluir as Meso e Micro regiões correspondentes aos
respectivos municípios onde os empreendimentos
estão localizados.
Realizar o sorteiro estatístico da amostra a ser
pesquisada.
Encaminhar a amostra selecionada para as
respectivas GIFUG para as providências necessárias
(localização e centralização de processos).
Contratar empresa/instituto de pesquisa para
realização de coleta de dados em campo.
Reunião entre GEAVO, GIFUG, REDUR e GIDUR
para sensibilização quanto à importância do
envolvimentos das partes.
Centralização dos Processos nos Polos de Análise
(GIFUG ou GIDUR)
Reunir com GIFUG, GIDUR e SR para definição de
procedimentos durante a coleta de campo.
Realizar a pesquisa de campo (empresa contratada).
Treinar a equipe da empresa contratada para a
digitação dos dados coletados em campo no SIAPG.
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
PREVISTO
EXECUTADO
DEZ/2006
DEZ/2006
DEZ/2006
DEZ/2006
DEZ A JAN/2006
DEZ A JAN/2006
JAN/2006
JAN/2006
FEV A MAR/2006
FEV A MAR/2006
MAR/2006
MAR/2006
MAR/2006
MAR/2006
MAR/2006
MAR/2006
ABR A JUN/2006
ABR A JUL/2006
JUN/2006
JUL/2006
JUN/2006
JUL/2006
JUN/2006
JUL/2006
JUL A DEZ/2006
JUL/2006 A FEV/2007
OUT/2006
OUT/2006
Digitar os dados coletados no sistema informatizado
OUT/2006 A JAN/2007 OUT/2006 A ABR/2007
(SIAPG).
Realizar testes de consistência das notas geradas pelo
FEV A DEZ/2007
OUT/2007 A DEZ/2008
SIAPG e adequação da metodologia e sistema
(*)
Elaborar relatório final e divulgar os resultados.
OUT/2007 A JUN/2008
GIDUR - Gerência de Filial de Desenvolvimento Urbano.
GIFUG - Gerência de Filial administrar FGTS.
SIACI - Sistema de Administração do crédito Imobiliário.
SIAPF - Sistema de acompanhamento dos programas de fomento.
SIAPG - Sistema de avaliação dos programas do FGTS.
SR - Superintendência Regional.
(*) Os relatórios serão apresentados por programa, sendo que o Programa Carta de Crédito Individual -CCI Aquisição já está concluído e os
demais serão finalizados na sequência.
________________130
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
ANEXO N – Avaliação dos Programas de Aplicação dos Recursos do FGTS – Demais Regiões /
Cronograma
ETAPAS
Reunir com as Gerências de Filiais - GIFUG para
apresentação da metodologia e definição das etapas
da avaliação.
Aplicar o algoritmo previsto na metodologia para
definição do universo (parâmetros).
Efetuar depuração das operações, no SIAPF e SIACI,
para o correto enquadramento do universo.
Efetuar a migração das operações depuradas do
SIAPF/SIACI para o SIAPG.
Efetuar a identificação e agrupamento das operações
em empreendimentos, no SIAPG.
Incluir as Meso e Micro regiões correspondentes aos
respectivos municípios onde os empreendimentos
estão localizados.
Realizar o sorteiro estatístico da amostra a ser
pesquisada.
Encaminhar a amostra selecionada para as
respectivas GIFUG para as providências necessárias
(localização e centralização de processos).
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
PREVISTO
EXECUTADO
FEV/2006
FEV/2006
FEV/2006
FEV/2006
FEV A MAR/2006
FEV A MAR/2006
ABR/2006
ABR/2006
ABR A MAI/2006
ABR A MAI/2006
MAI/2006
MAI/2006
JUN/2006
JUN/2006
JUN/2006
JUN/2006
Confirmação e/ou ajustes da amostra anteriormente
DEZ/2006
validada
Reunião entre GEAVO, GIFUG, REDUR e GIDUR
para sensibilização quanto à importância do
JAN/2007
envolvimentos das partes.
Centralização dos Processos nos Polos de Análise
MAR/2007
(GIFUG ou GIDUR)
Contratar empresa/instituto de pesquisa para
realização de coleta de dados em campo.(Processo ABR/2007 A MAR/2008
de Licitação)
Reunir com GIFUG, GIDUR e SR para definição de
ABR/08
procedimentos durante a coleta de campo.
Realizar a pesquisa de campo (empresa contratada).
ABR/08 A JUL/2008
Treinar a equipe da empresa contratada para a
digitação dos dados coletados em campo no SIAPG.
DEZ/2006
JAN/2007
MAR/2007
MAIO/2008
Digitar os dados coletados no sistema informatizado
JUL A AGO/2008
(SIAPG).
Realizar testes de consistência das notas geradas pelo
SET/2008
SIAPG.
Elaborar relatório final e divulgar os resultados.
OUT A DEZ/2008
GIDUR - Gerência de Filial de Desenvolvimento Urbano.
GIFUG - Gerência de Filial administrar FGTS.
SIACI - Sistema de Administração do crédito Imobiliário.
SIAPF - Sistema de acompanhamento dos programas de fomento.
SIAPG - Sistema de avaliação dos programas do FGTS.
SR - Superintendência Regional.
________________131
Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007
ANEXO O – Avaliação dos Programas de Aplicação dos Recursos do FGTS
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA REGIÃO SUDESTE
CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL – MODALIDADE AQUISIÇÃO
Concluídas todas as etapas previstas pela Metodologia de Avaliação dos Programas do FGTS,
e após a realização das análises, conferências, validações e homologação das notas
apresentadas para o Programa Carta de Crédito Individual, modalidade Aquisição,
apresentamos, a seguir, relatório circunstanciado dos resultados alcançados pelo referido
programa/modalidade, no âmbito da Região Sudeste.
Os resultados a seguir apresentados são objetos de entrevistas e preenchimento de
questionários em uma amostra estatística de 156 empreendimentos (unidades habitacionais)
financiados pelo FGTS entre os anos de 2002 e 2004, dentro dos aspectos e indicadores
previstos na metodologia de avaliação.
Preliminarmente à apresentação dos resultados propriamente ditos, previstos na metodologia
de avaliação dos programas do FGTS, mostraremos algumas análises resultantes das
entrevistas aplicadas junto aos mutuários do programa Carta de Crédito Individual e que
embora não tenham gerado notas para o cálculo dos resultados, nos trazem uma gama de
informações adicionais sobre vários aspectos, tais como o perfil sócio-econômico dos
mutuários, sobre a escolha do imóvel, sobre as características do financiamento e sobre a
imagem da CAIXA.
Essas informações nos dão a real dimensão do tamanho e da riqueza do banco de dados
gerado em cada avaliação realizada, viabilizando assim a possibilidade do tratamento e a
formação de diversas análises estatísticas e de relatórios que poderão subsidiar um melhor
gerenciamento e até a elaboração de políticas de habitação.
PERFIL SÓCIO-ECONÔMICO DOS MUTUÁRIOS
! 21%
1
,*
/ 0
&
)
/ 0
(
5
3
4
/ 0
/ 0
3
/ 0
'
/ 0
Apenas 8% dos adquirentes de imóveis por meio da Carta de Crédito Individual são solteiros. O
restante, ou é casado, ou convive com alguém, como se casado fosse ou já foi casado (viúvo
ou separado). A princípio, o gráfico de “estado civil” nos leva a supor que o casamento é o
grande motivador para a aquisição de imóvel. No entanto, conforme se verá mais adiante no
gráfico “Motivo do Financiamento”, o principal motivo para aquisição do imóvel é sair do
aluguel.
)
*
*
)
! "
#
, *
!
(
+
)
."
'
'
! "
#$
%
&
Embora o quadro acima seja auto-explicativo, é importante destacar que dos 91% dos
mutuários que estão trabalhando atualmente, cerca de 85% são mutuários detentores de
empregos formais, que continuam como cotistas do Fundo, o que pode ser comprovado com o
gráfico a seguir “Utilização do FGTS na aquisição do Imóvel”.
CARACTERÍSTICAS DO FINANCIAMENTO
(
6%
* 4
% 7
6% * 4
%
89
/
)
! "
# +
0
1
6%
*
7
%
7
6#&
(
Pela análise dos gráficos acima constata-se que embora a maioria dos mutuários tenha
utilizado sua conta vinculada para a aquisição do imóvel, a grande parte desses mesmos
mutuários não sabe que os recursos utilizados para a construção dos imóveis são oriundos do
FGTS. Essa constatação sugere a necessidade de se promover um plano de marketing para
divulgação do FGTS e de suas finalidades.
ESCOLHA DO IMÓVEL
&
'
! *$
3 >
; $%
*
6
! "
*
-
?
@
(
1
(
%
/95 )
B
0
&
#
A
#
$
'
>
,
'
!
$
(
!"
!:;!: &
1<9<=: &
# $!%& '
&<9:#
!, &#
&
!
.
C %
'(
$
9
! >
7
*
$
! >
" 7
3
% : $
C
*
)
*
)
$
- D
>
'
>
$
- D
/
$
0
A divulgação da linha de financiamento se dá com mais intensidade por meio do “boca a boca”,
ou seja, por intermédio dos amigos ou parentes, e em segundo, lugar, o conhecimento se dá
por meio de consulta diretamente à CAIXA. Por outro lado, conforme já mencionado
anteriormente, o grande mote para as pessoas adquirirem o imóvel próprio é a eliminação do
aluguel.
IMAGEM DA CAIXA
71
%
Oferece boas condições de financiamento
18%
7%
1%
3%
2%
Facilita a aquisição de imóveis
67%
19%
5%
7
%
1%
81%
É uma instituição segura/ sólida
14%
4%
1%
74%
É garantida pelo governo federal.
É um banco que se pode confiar
15%
Concordo em parte
Discordo totalmente
Nem discordo, nem concordo
23%
62%
É representante do governo federal.
1
5%% 1%
16%
78%
Concordo totalmente
Discordo em parte
10%
12%
1%
1%
2%
Possibilita o desenvolvimento das cidades
66%
É responsável pelo FGTS dos trabalhadores
74%
É responsável pelos rec. das constr. de hab.
67%
Garante a entrega dos imóveis financiados
77%
Concordo totalmente
Discordo em parte
Concordo em parte
Discordo totalmente
23%
16%
22%
15%
7%
1%
6%3%
1%
2%
8%
1%
6%
Nem discordo, nem concordo
Quanto à imagem da CAIXA, frente às várias atividades por ela exercidas, verifica-se que o
mutuário tem um bom conceito da instituição, no que se refere à confiabilidade e à garantia de
entrega dos imóveis financiados.
RESULTADOS DOS ASPECTOS E INDICADORES PREVISTOS NA METODOLOGIA
A seguir serão apresentados e comentados os resultados calculados e conferidos de todos os
aspectos, indicadores e indicadores simples, previstos na Metodologia de Avaliação dos
Programas do FGTS, desenvolvida pela Fundação para o Incremento da Pesquisa e do
Desenvolvimento Industrial – FIPAI:
Nos diagramas de cada aspecto geral, que consolidam os indicadores, indicadores simples e
variáveis compostas, os valores constantes dentro de cada caixa são representados da
seguinte forma:
- na parte superior da caixa na cor azul: Nota da avaliação para aspecto, indicador ou indicador
simples;
- na parte inferior da caixa na cor vermelha: peso da variável composta, indicador simples ou
indicador na formação da nota.
ASPECTO: ECONOMICIDADE
Este aspecto procura demonstrar a capacidade do programa em gerar, mobilizar e gerenciar os
recursos aplicados nas operações de crédito, garantindo seu retorno de forma adequada,
sendo formados pelos indicadores solvência financeira, com peso 90 e recursos
complementares, com peso 10. Além desses dois indicadores, existe um fator multiplicativo,
relativo à efetividade dos recursos investidos.
Resultados do aspecto Economicidade
A nota para o aspecto em análise – Economicidade está dependendo da finalização da nota do
aspecto Produto. A nota do Economicidade é formada a partir das notas dos seguintes
indicadores e indicadores simples:
ECONOMICIDADE
90
SOLV.
FINANC.
85,50
30 X 1,00
F.
SOLVAB.
= 30,00
10
RECURSOS
COMPL.
81,73
50 X 0,71
F. SEGUR.
CREDITO
= 35,50
* EFETIV.
RECURSO
INVESTIDO
20,26
20 X 1,00
F.
GARANTIA
= 20,00
VALOR
MÉDIO
INVEST.
75,26
NOTA
PRODUTO
VARIÁVEIS SIMPLES
Solvência Financeira – Nota: 85,50
Neste indicador avalia-se a real capacidade de liquidez na administração econômica dos
contratos firmados com os mutuários, poder público, pessoa física ou jurídica, sendo composto
por três indicadores simples (fator de solvabilidade, fator de segurança dos créditos e fator de
segurança), conforme abaixo:
" ." !.
(
/ $ #% &
"!
,
*+ ,
"
!
" !# $
+-,
#% &
"!
" !
-
+-
' "( ! )
" !
' "( !
Fator de solvabilidade
Este fator mede a capacidade de solvência econômica do financiamento através do sistema de
amortização adotado, analisando eventuais impactos negativos na liquidação da operação.
A metodologia adotada considera a situação dos contratos a partir de determinada data (mais
próxima da data de emissão dos relatórios financeiros pela Caixa), desenvolvendo a partir daí,
projeções até o final do contrato para verificar a capacidade de os contratos estarem
amortizados no prazo remanescente existente.
:
!
$
! ,
,
"
#
# %
&
-
# . ,
&
)
( +/ '
$
-
&
+
2
4
3
891
3
Dados considerados para o cálculo
mensal da prestação e dos juros
pagos, partindo-se do somatório do
saldo devedor teórico dos contratos
da amostra.
'( ) * +
&
0,
,1
$ 7 8
+
45
1
6&
1
2 7
Cálculo do valor total amortizado no
prazo remanescente, considerando-se
o somatório das prestações corrigidas
e o somatório dos juros pagos dos
contratos da amostra.
" 6
0
( ( ' ''+* )
:
) * * '+ (
!+
0
-
,
0
4
,+
,
,
5 6
,
1
12 3
4
+
4
!
" ;
$
1
4
+
<
$ 7 8
Cálculo do Fator Solvabilidade,
demonstrando que o valor total
amortizado, considerando-se o prazo
remanescente dos contratos, liquidaria
o total do saldo devedor teórico da
amostra.
6
$
6
, $ 7 8
=
# %
,
,
"
> 1
9
&
; /;
1D
%
#
-)
.-
)
,-
*)+
)
,+).
)
#*
.)
/,
.)
#
-)
()
*
0$
,)(
()
+,
1%
!
2!
& 0
3$
0
34
5
3
$%
'6
Fator de Segurança do Crédito
Fator elaborado com base no conceito definido na Resolução do Banco Central, número 2.682
de 21 de dezembro de 1999, onde se propugna a provisão contábil do impacto da
inadimplência financeira contra o patrimônio, seguindo uma escala de fatores contendo
intervalos cronológicos de atrasos e respectivos valores financeiros.
Este fator permite uma leitura indireta da inadimplência financeira do programa, pois considera
os valores das dívidas vincenda e vencida de cada contrato da amostra.
.
;7,
,+
(
<
,
,
/(+ <
'
'
+ *<
*
/
0
<
*
'+) ( <
/) )
+*
)
$
<
+ <
)'
+(
@
<
+) <
/ * ) ( +/ /
'' '* ( +
<
+) <
* ' ) * '+*
*
'
A
( <
B
<
+
'
!#
+ <
>
7 !
$!
, (/'& 7
7
,
!
$!
#/'& 7(
*
)
'* + '
*+
) ( * / +)
) )+
( ( '* * +*
*
/+
**+
+
(
,
, (
* /(+
)
*(
+/ / <
* * +/ /
*+ /<
=
+
+/
+ *<
> 1
+
+) <
+*
* +* <
(
) (*/+
+/ <
+
*(
1
+
+/
1
&
<
/ +/
<
<
C
,
<
+ *<
+
+ /<
+
+
) (*+ (
+ <
/ /+ (
1 31 3
5 +
,
+
+( ) <
) * ) +*
+
+/
+'( <
<
'/ + <
>
<
. ;7
; /;
,
,
;7, ,
#.)
(
/)
//
Composição do Total da Dívida
)
,,)
.
/)
,-
"
#
$%
&'!
+).
()*
)
(,
!
$!
*/'& 7
/
()
*
,)
##
),
7
!
$!
*/'& 7
(/
)*
-)
*#
-)
-/
7
*
!
$!
,/'& 7
,/
)*
()
*#
,)
#
!
4'
4'
$ $
$!
:
%&
'
'
&;
!
$!
+/'& 7
./
87 !
39 !
&
+
'& 7 //
D
(*)
+.
7
7
,
;7,
;7,
-
7
/
(
-
( (( +
+)
<
1
12 3
1
12
( . ' $ '? @ (! A! . ' (B. "
!
< ,
< . ;7
< D
,
( +'
)
<
. ;7
,+
!
<
'
!
,
?
)
7
. ,7,
,=
<
/
$
(
C
,)(
*,)
/+#),
& /
&- D '(* '* +
&- D ( ( ( +/ (
Impacto nas Condições de Vida dos Moradores – 78,84
43,12
MUGAST
10
72,62
AVAVIDA
20
43,12
GASTMEN
100
72,62
AVACOMP
100
62,06
SEGLOC
10
86,00
ACESTRAB
10
67,61
ACESOCI
15
94,63
RISCMO
15
94,74
CONINFRA
25
90,28
VACOHAB
25
70,31
MOPROPR
0
70,31
COPPOS
100
85,63
MUCOMO
70
VARIÁVEIS COMPOSTAS
VARIÁVEIS SIMPLES
Avaliação qualitativa dos resultados
MUDANÇA NAS CONDIÇÕES DE MORADIA - MUCOMO – Nota: 85,63
Esta avaliação parte da compreensão de que o ato de morar não se encerra na casa utilizada,
mas abrange o estar na cidade, usufruindo os serviços que ela propicia, na sua diversidade,
passando ao morador um sentimento de pertencimento, segurança e cidadania. Neste sentido,
o conceito envolve os aspectos que dizem respeito diretamente à unidade habitacional e
também os aspectos relativos ao acesso à cidade.
VACOHAB - Variação nas condições da unidade habitacional – Nota: 90,28
Este indicador simples analisa as seguintes variáveis compostas:
Mudança na densidade de ocupação dos dormitórios – DEOCUP- Nota: 94,29
Por mudança da densidade da ocupação dos dormitórios entende-se a comparação entre a
situação anterior e atual da família relativa ao número total de pessoas, versus o número total
de dormitórios na unidade habitacional. O conceito de densidade habitacional está diretamente
relacionado às condições de saúde, higiene e convivência da família. Para construção desta
variável é necessário saber o número total de moradores e o número total de dormitórios da
unidade habitacional.
Dentro da amostra analisada da Região
Sudeste,
N.º DE PESSOAS POR DORMITÓRIO
Anterior
Atual
redução
140
significativa
que
houve
na
uma
densidade
ocupacional por dormitórios, ao se comparar
120
a moradia anterior com a atual, o que indica
100
80
melhoria na qualidade de vida. A maioria
60
das famílias está enquadrada no nível 1, em
40
20
0
percebe-se
Nível 1
n 2
Nível 2
2 < n 2,5
Nível 3
2,5 < n 3
Nível 4
3<n 4
que os dormitórios das unidades são
Nível 5
4< n
ocupados por até 2 pessoas.
MUDANÇA NA DENSIDADE
Observando
o
gráfico
de
mudança
e
comparando com o gráfico acima, percebe-se
0%
Nota de Mudança
que esses itens da amostra encontram-se em
7%
6%
MELHOROU ++
um ótimo nível de densidade ocupacional, o
5%
MELHOROU
que também, de acordo com a metodologia,
76%
IGUAL
3%
PIOROU
3%
PIOROU+
justifica a boa nota da variável composta.
MELHOROU +
PIOROU++
Mudança nas condições de conforto térmico – CONFTER – Nota: 63,38
Por mudança das condições de conforto térmico das unidades habitacionais entende-se a
comparação entre a situação anterior e atual da família relativa à temperatura da moradia nos
dias quentes e frios, segundo a avaliação do morador.
TEMPERATURA DIAS FRIOS - ANTES X ATUAL
TEMPERATURA DIAS QUENTES - ANTES X ATUAL
80
70
60
50
40
30
20
10
0
100
80
60
Série1
Série2
Série1
40
Série2
20
1.MUITO
QUENTE
2.QUENTE
3.MÉDIA
4.FRIA
0
1.MUITO
FRIA
2.FRIA
3.MÉDIA
4.QUENTE
Quanto ao conforto térmico, ao se comparar a temperatura nos dias quentes e nos dias frios na
moradia anterior e na moradia atual, percebe-se que as mudanças ocorridas foram favoráveis,
conforme demonstram os dois gráficos acima.
Percebe-se também que tanto nos dias quentes como nos dias frios a grande maioria das
moradias visitadas proporcionam uma temperatura média aos seus moradores, ou seja, a
ocorrência de temperaturas extremas (muito quente ou muito fria) que causam desconforto
térmico é mínima.
Mudança das condições de conforto de iluminação – COFLUMI – Nota: 91,65
É a comparação entre a situação anterior e atual da família a partir da informação do morador,
quanto à necessidade de acender a luz durante o dia em um número determinado de cômodos.
Na definição de cômodos inclui-se: sala, cozinha, dormitório, conjugado, banheiro e área de
serviço.
No que se refere ao conforto de
CÔMODOS COM PROBLEMAS DE
ILUMINAÇÃO
iluminação, percebe-se que a situação
da moradia atual é bem melhor do que a
da moradia anterior. Da amostra de 156
5. 100%
moradores, 73 entrevistados afirmaram
que não tinham qualquer problema com
3.De 34% a 66%
iluminação
na
moradia
anterior,
enquanto na moradia atual esse número
1.Nenhum
0
20
40
60
ANTES
80
100
120
140
subiu para 125, o que dá um incremento
positivo de 58% em relação à moradia
ATUAL
anterior.
Mudança nas condições de umidade – UMIHAB – Nota 85,14
Trata-se da comparação entre a situação anterior e a atual da família relativa ao número de
cômodos úmidos, segundo a informação do morador. Condições de umidade é um conceito
que tem relação direta com as condições de saúde da família.
PROBLEMAS DE UMIDADE
80
70
60
ANTES
50
ATUAL
40
30
20
10
0
Nível 1.
Nenhum
Problema
Nível 2.
< 34%
Nível 3.
34% e <
67%
Nível 4.
67% e <
100%
Nível 5.
100%
Da mesma forma do item anterior, no que se refere a problemas de umidade, percebe-se que
os moradores também avaliaram sua nova moradia de forma bem melhor do que a moradia
anterior. Da amostra de 156 moradores, 71 entrevistados afirmaram que não tinham qualquer
problema com umidade na moradia anterior, enquanto na moradia atual esse número subiu
para 106, o que dá um incremento positivo de 67% em relação à moradia anterior.
Mudança das condições das instalações sanitárias – COINSAN – Nota: 96,67
Por mudança das condições das instalações sanitárias das unidades habitacionais entende-se
a comparação entre a situação anterior e a atual da família relativa à disponibilidade de
banheiros (vaso sanitário e banho), sejam internos ou externos à moradia. O conceito de
condições das instalações sanitárias remete a condições de saúde da família e ao conforto da
moradia.
NÍVEL
Nível 1
100
Nível 2
75
Nível 3
50
Nível 4
25
Nível 5
10
Nível 6
0
EXISTÊNCIA DE BANHEIRO
BI, Até 4 pessoas por banheiro
BE, unifamiliar até 4 pessoas
BI, de 4 a 6 pessoas por banheiro
BE, unifamiliar de 4 a 6 pessoas
BI, para mais de 6 pessoas por banheiro
BE, unifamiliar para mais de 6 pessoas
ATUAL
ANTES
BE, multifamiliar até 20 pesoas por banheiro
BE, multifamiliar para mais de 20 pessoas
Sem banheiro externo ou interno
Verifica-se que a quantidade e tipo de banheiros existentes na moradias financiadas com
recursos do FGTS atendem plenamente aos moradores.
CONINFRA - Variação nas condições de infra-estrutura – Nota: 94,74
Este indicador simples analisa as seguintes variáveis compostas:
Mudança da disponibilidade de água – DISAGUA – Nota: 94,90
É a comparação entre a situação anterior e a atual da família relativa ao acesso à água da rede
de abastecimento. Considera-se água tratada os serviços oferecidos pelas companhias de
saneamento, como redes e poços artesianos administrados pelas companhias de saneamento.
Parte-se do critério de que a água tratada é da rede oficial de abastecimento.
LIGAÇÃO À REDE DE ÁGUA
Não Dispo nível
Não se aplica
Não . Outro mo tivo
Não , po r falta de recurso s financeiro s
ATUAL
Não po rque não há rede na rua
ANTES
Sim, mas o fo rnecimento está co rtado
Sim, sem medido r
Sim, co m medido r
0
50
100
150
200
Comparando-se as moradias anterior e atual verifica-se que a qualidade de vida das pessoas
no que se refere à ligação de água em suas residências melhorou significativamente. Constatase que, da amostra de entrevistados apenas 50% delas tinham em suas residências anteriores
ligação à rede de água, com medidor, enquanto que na nova moradia, esse percentual subiu
para 96%, o que comprova a melhora na qualidade de vida proporcionada pela nova moradia
financiada pelo FGTS.
Interrupção no Fornecimento de Água
Não Disponível
Não se aplica
ATUAL
Não
ANTES
Sim, no período da seca
Sim
0
50
100
150
Quanto ao item “interrupção no fornecimento de água”, o gráfico acima nos mostra que a
mudança também trouxe uma melhora acentuada para o mutuário. Na moradia anterior,
apenas 47% da amostra entrevistada não sofria interrupção no fornecimento de água. Já na
moradia atual, esse percentual subiu para 85%.
Mudança da destinação do esgotamento sanitário – ESGDOM – Nota: 94,93
Por mudança da destinação do esgotamento sanitário das unidades habitacionais entende-se a
comparação entre a situação anterior (antes) e atual da família com relação à destinação do
esgoto doméstico.
A
DESTINAÇÃO DO ESGOTO
destinação
do
esgoto
doméstico é outro item que
também
Não Sabe
Outros
Rede Condomínial
mudou
Série2
significativamente
Série1
melhor. Na moradia anterior,
para
A céu aberto
apenas 50% dos mutuários
Fossa
entrevistados tinham os seus
Galeria Pluvial
esgotos
Direto no córrego ou rio
ligados
à
rede
pública. Na moradia atual,
Rede Pública
0
20
40
60
80
100
120
140
160
esse percentual praticamente
dobrou, passando para 92%.
Mudança da destinação do lixo doméstico – LIXODO – Nota: 91,42
Por mudança da destinação do lixo doméstico entende-se a comparação entre a situação
anterior e a atual da família relativa à existência e periodicidade da coleta de lixo na rua da
moradia.
Não tem coleta de lixo
Tem coleta de lixo só na rua principal ou caçamba/lixeira pública
ATUAL
Tem coleta de lixo na rua porta, 1 dia por semana
ANTES
Tem coleta de lixo na rua porta, 2 dias por semana
Tem coleta de lixo na rua porta, 3 ou mais dias por semana
0
20
40
60
80
100
120
140
160
Na moradia anterior para a amostra de moradores entrevistados, o percentual de resíduos
sólidos coletados, com freqüência de 3 dias ou mais por semana, era de apenas 42%. Já na
moradia atual, esse percentual subiu para 85%.
Mudança na disponibilidade de energia elétrica – DISENERG – Nota 100
É a comparação entre a situação anterior e a atual da família relativa ao acesso à rede de
energia elétrica.
Na moradia anterior, apenas 56%
Disponibilidade de Energia Elétrica
dos moradores entrevistados tinham
acesso à rede de energia elétrica,
Não, porque possui gerador
Não, porque não existe rede
Série2
Série1
Sim, emp.vizinho ou gambiarra
com medidor. Após a mudança para
a nova moradia, financiada com
recursos do FGTS, 100%, ou seja,
Sim, com medidor
todos os mutuários passaram a ter
0
50
100
150
200
acesso à rede de energia elétrica.
Mudança nas condições de acesso à moradia – ACESMO – Nota:96,47
Trata-se da comparação entre a situação anterior e a atual da família relativa à existência de
pavimentação, calçamento ou tratamento do passeio.
Existência de Pavimentação
Existência de Calçada ou Passeio
150
200
150
Série1
100
Série2
50
0
100
Não Tem Pavimentação
Série2
50
0
Tem Pavimentação
Série1
Tem Pavimentação
Não Tem Pavimentação
O percentual de moradores que na residência anterior tinha acesso às suas moradias por meio
de pavimentação asfáltica era de 45%. Após a mudança para a nova moradia adquirida por
meio do FGTS, o percentual com acesso por meio de pavimentação asfáltica praticamente
atingiu sua totalidade, ou seja, subiu para 97,4%. O mesmo acontece com relação à existência
de calçada ou passeio, onde o percentual chega a 95,5%, o que demonstra boas condições de
acesso à moradia.
Variação nas condições de risco da moradia – RISCMO - Nota : 94,63
Este indicador simples analisa as seguintes variáveis compostas:
Mudança nas condições de risco de enchentes, inundações, desmoronamentos, erosão
do solo e deslizamentos – RISENCH – Nota: 94,63
Por mudança das condições de risco de enchentes, inundações, desmoronamentos, erosão do
solo e deslizamentos de terra entende-se a comparação entre a situação anterior e a atual da
família relativa aos problemas decorrentes de enchentes, inundações, deslizamentos de terra,
erosão do solo ou desmoronamentos de encosta.
Ocorrência de Enchentes ou Inundaçãoes
Ocorrência de Desmoronamento
150
150
100
Antes
50
Atual
0
Sim
Não
100
Antes
Atual
50
0
Sim
Não
De acordo com os gráficos acima, após a mudança para a nova moradia, a grande maioria das
famílias não está exposta a riscos de enchentes, inundações e desmoronamento, fato esse que
se reflete diretamente na qualidade de vida dos moradores.
Variação das condições de acessibilidade a serviços e equipamentos sociais – ACESOCI
– Nota: 67,71
Este indicador simples analisa as seguintes variáveis compostas:
Mudança no acesso a serviços públicos de educação – SERVEDU – Nota: 70,10
Por mudança das condições no acesso a serviços públicos de educação entende-se a
comparação entre a situação anterior e a atual da família, relativa à oferta de serviços públicos
de educação – creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O critério de educação
pública respalda-se no direito estabelecido na Constituição Brasileira de 1988, que garante o
acesso à educação de 1º grau para todos os brasileiros e na LDB – Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional. Neste sentido, os parâmetros estabelecidos pontuam positivamente os
empreendimentos que têm em suas proximidades equipamentos de educação do ensino
fundamental, creches e pré-escolas, inclusive convênios entre entidades privadas e órgãos
públicos, mas com acesso gratuito.
Existência de Serviços Públicos
140
120
100
80
60
40
20
0
Acesso / Localização
100
80
Antes
Atual
60
Acesso
40
Localização
20
Creche
Pré-Escola
Ensino
Ensino Médio
Fundamental
0
Ótimo
Bom
Regular
Ruim
Péssimo
Verifica-se a existência e a boa localização dos serviços públicos de educação e nota-se pelo
segundo gráfico que algumas famílias entrevistadas registram dificuldade de acesso (vagas) a
esses serviços.
Mudança no acesso a serviços públicos de saúde – SERSAUD – Nota: 64,68
Por mudança no acesso a serviços públicos de saúde entende-se a comparação entre a
situação anterior e a atual da família relativa à proximidade da moradia a equipamentos
públicos de saúde – posto médico. Considera-se também a situação em que há hospital
público nas proximidades da moradia e que cumpre as funções do posto médico.
Existência de Posto Médico / Hospital
Público
Acesso / Localização
100
80
150
60
100
Antes
Atual
50
0
Sim
Não
Acesso
40
Localização
20
0
Ótimo
Regular
Péssimo
A exemplo dos serviços de educação, esse item também registra a existência dos serviços e
que algumas famílias entrevistadas informaram dificuldade de acesso a tais serviços.
Mudança no acesso a equipamentos de esporte e convívio – EQUESPC – Nota:63,61.
Por mudança no acesso a equipamentos de esporte e convívio entende-se a comparação entre
a situação anterior e a atual da família relativa a proximidade da moradia de equipamentos
públicos de esporte e convívio, como campo de futebol, quadras de esporte, praças e
parquinhos públicos para crianças, com acesso público.
Equipamento de Esporte e Convívio
Localização/Distância
150
15%
52%
Ótimo
100
17%
Regular
10%
Ruim
Antes
50
0
Atual
Campo de
Futebol
Quadra de
Esportes
Praças
6%
Bom
Péssimo
Playground
Os equipamentos de esporte e convívio estão disponíveis para aproximadamente 65% das
famílias entrevistadas, sendo que, conforme o gráfico de localização, apenas 33% desses
equipamentos tiveram sua avaliação entre regular e péssimo no que se refere à
distância/localização.
Mudança no acesso a serviços públicos de transporte – SETRANS – Nota: 69,51
Por mudança no acesso a serviços de transporte público entende-se a comparação entre a
situação anterior e atual da família relativa à disponibilidade de serviços de transporte público.
Existência de Transporte Público
Avaliação do Transporte Público
150
4%
8%
100
50
6%
7%
13%
Bom
Antes
Regular
Atual
Ruim
62%
0
Sim
Ótimo
Péssimo
N/A
Não
Nota-se pelos gráficos boa existência dos serviços de transporte público e que 75% das
famílias entrevistadas avaliam como ótimo ou bom.
Mudança no acesso a serviços de correio e telefonia pública – CORTELE – Nota: 68,75
Por mudança no acesso a serviços de correio e telefonia pública entende-se a comparação
entre a situação anterior e atual da família referente à proximidade da moradia de serviços de
correio e telefonia pública (“orelhão”).
Existência de Correio
160
130
100
70
40
10
-20
Existência de Telefone Público
Antes
Atual
Sim
Não
160
130
100
70
40
10
-20
Antes
Atual
Sim
Não
Avaliação dos Serviços Públicos
160
110
Correio
60
Telefone Público
10
-40
Ótimo
Bom
Regular
Ruim
Péssimo
Foi verificado que 39% das famílias possuem serviço de correio nas proximidades da moradia
e 93% têm acesso a telefone público.
Variação das condições de acesso ao trabalho – ACESTRAB – Nota: 86,00
Este indicador simples analisa as seguintes variáveis compostas:
Tempo de deslocamento para o trabalho – DELSTRAB – Nota: 86,00
Por variação nas condições de acesso ao trabalho entende-se a comparação entre a situação
anterior e atual da família relativa ao tempo de deslocamento para o trabalho dos membros da
família que trabalham.
Com
ANTES
relação
deslocamento
ATUAL
ao
para
tempo
o
de
trabalho,
justificando a nota 86,00, 76% das
famílias levam, em média, menos de
30 minutos para chegar ao local de
trabalho atualmente.
Menos de 30 minutos
Nota 100
De 30 a 60 minutos
Nota 50
Mais de 1hora
Nota 0
Mudança nas condições de segurança no local da moradia – SEGLOC – Nota: 62,06
Este indicador simples analisa as seguintes variáveis compostas:
Mudança nas condições de segurança – CONDSEGU – Nota: 62,06
Por mudança nas condições de segurança no local de moradia entende-se a comparação entre
a situação anterior e atual da família relativa à existência de iluminação pública e posto policial,
somado à avaliação do morador quanto às condições de segurança do local de moradia.
Existência de Iluminação Pública
Existência de Posto Policial
150
150
120
100
50
Antes
90
Antes
Atual
60
Atual
30
0
Sim
Não
0
Sim
Não
Verifica-se que a maioria das residências se localiza em locais que possuem iluminação
pública, mas apenas 40% são assistidas por postos policiais.
MUDANÇA NOS GASTOS MENSAIS COM MORADIA – MUGAST - Nota: 43,12
Está diretamente relacionado com as alterações nas condições sócio-econômicas, no que diz
respeito à composição da renda familiar e às possibilidades de sustentação financeira da
família.
A mudança nos gastos mensais com moradia é expressa pela variação no gasto mensal com
prestação ou aluguel do imóvel, tarifas e taxas de água e esgoto, energia elétrica, condomínio,
IPTU e a variação do percentual da renda familiar comprometida com gasto com moradia.
Engloba um único indicador simples: variação no gasto mensal com moradia.
Variação no gasto mensal com moradia - GASTMEN – Nota: 43,12
Este indicador simples analisa as seguintes variáveis compostas:
Variação no gasto mensal com moradia versus comprometimento de renda familiar –
COMPFAMI- Nota: 21,72
GASTOS COM MORADIA
A baixa nota desta variável se justifica
pelo aumento de gastos com moradia
3%
14%
41%
em 83% das famílias entrevistadas,
sendo que 22% aumentou em até
22%
50%, 20% aumentou entre 50% e
20%
100% e 41% das famílias tiveram
aumento de mais de 100% nos gastos
com moradia.
Diminuiu em 50% ou mais
Diminuiu menos que 50%
Aumentou entre 0 e 50%
Aumentou entre 50% e 100%
Aumentou 100% ou mais
Os gastos acima mencionados referem-se à: Prestação de Material de Construção, Aluguel,
Condomínio, Tarifa de Água e Esgoto, Energia Elétrica, IPTU e Prestação do Imóvel.
É importante ressaltar que a formalização do imóvel acarreta um aumento natural dos gastos
com moradia.
AVALIAÇÃO DO MORADOR SOBRE SUAS CONDIÇÕES DE VIDA – AVAVIDA - Nota:
72,62
Busca captar a avaliação subjetiva do morador sobre sua condição de vida nos aspectos
relativos às relações familiares, relações de vizinhança, condições de saúde, condições de
acesso ao trabalho e condições de segurança.
Esta avaliação é feita a partir da comparação da situação anterior com a atual, para cada
aspecto, identificando a percepção do morador quanto à melhora, piora, ou manutenção da
situação anterior.
Avaliação comparativa do morador sobre suas condições de vida – AVACOMP – Nota:
72,62
Este indicador simples analisa as seguintes variáveis compostas:
Avaliação comparativa do morador sobre suas condições de vida – AVACOVI – 72,62
O indicador faz uma avaliação subjetiva do morador sobre o impacto da mudança para o
empreendimento em sua vida. Busca-se uma avaliação sintética a partir da comparação entre
a sua situação anterior e atual, do ponto de vista da situação econômica familiar, relações
familiares, relações de vizinhança, condições de saúde, condições de acesso ao trabalho,
condições de segurança e condições de moradia.
Relações Familiares
peso 15
Relações de Vizinhança
peso 10
Condições de Saude
peso 25
Acesso ao Trabalho
peso 25
Condições de Segurança
peso 25
Melhorou
Sem Alterações
Piorou
65%
34%
1%
42%
51%
6%
34%
62%
4%
33%
55%
12%
37%
52%
11%
MUDANÇA NAS CONDIÇÕES DE MORADIA
AVALIAÇÃO GERAL DO MUTUÁRIO
2%
1%
11%
36%
Melhorou Muito
Melhorou
Piorou Muito
Piorou
Sem Alterações
50%
Avaliação geral do aspecto Impacto nas Condições de Vida dos Moradores
O aspecto Impacto nas Condições de Vida dos Moradores apresentou uma nota boa.
Com exceção do indicador “Mudança nos Gastos Mensais com Moradia”, todos os demais
indicadores tiveram nota acima de 70. Donde se constata que o Programa Carta de Crédito
Individual está atingindo os objetivos sociais a que se propõe, na medida em que vem
impactando positivamente nas mudanças de condições de vida dos moradores.
O indicador que impactou negativamente na nota do aspecto foi Mudança nos Gastos Mensais
com Moradia, que teve a nota 43,12, que foi influenciada basicamente pelo aumento das
despesas mensais com prestações do imóvel, IPTU, energia elétrica, água/esgoto, etc.
ASPECTO: IMPACTO NA CIDADE E NO AMBIENTE – Nota: 93,05
O aspecto geral Impacto na Cidade e no Meio-Ambiente avalia as mudanças relativas às
condições urbanísticas, à dinâmica imobiliária e à qualidade ambiental.
Trata-se de uma avaliação de impacto no entorno do empreendimento, realizada pelos
mutuários após a ocupação.
Para o programa Carta de Crédito Individual, modalidade Aquisição, este aspecto é formado
por dois indicadores, conforme abaixo:
- Impacto Urbanístico no Entorno – IMPURB, com Peso 30, que avalia os
investimentos públicos decorrentes da implantação do empreendimento em relação ao padrão
de urbanização do entorno.
- Interferência nas Condições Ambientais – INTAMB, com peso 70, que dá parâmetros
à avaliação de impacto em função da maior ou menor possibilidade de mudanças serem
geradas por um empreendimento no ambiente.
Resultados do aspecto impacto na cidade e no meio ambiente
A nota para o aspecto em análise – Impacto na Cidade e no Meio Ambiente - foi 93,05,
formada a partir das notas dos seguintes indicadores, indicadores simples e variáveis
compostas:
Meios de Transporte Disponíveis em
Cidades com disponibilidade > 4 tipos
Nas cidades que possuem mais de 4 tipos
de transporte coletivos (num total de 123),
10; 8%
38% dos empreendimentos da amostra
45; 38%
são servidos por dois tipos de transporte
coletivo e 54% dos empreendimentos são
64; 54%
servidos por 1 tipo de transporte coletivo.
2 OU Mais Meios de Transporte
1 Meio de Transporte
Nenhum Meio de Transporte
Meios de Transporte Disponíveis em
Cidades com disponibilidade < 4 tipos
Já nas cidades que possuem menos de 4
tipos de transporte coletivos (num total de 4),
75% dos empreendimentos da amostra são
1; 25%
servidos por 1 ou mais tipos de transporte
coletivo.
3; 75%
1 OU Mais Meios de Transporte
Nenhum Meio de Transporte
Infra-estrutura nos empreendimentos
Atende
Atende
Plenamente
Parcialmente
Água
122
1
0
0
123
Esgoto
118
4
1
0
123
Energia Elétrica
122
0
0
1
123
Coleta de Lixo
108
11
1
3
123
Iluminação Pública
119
3
0
1
123
Telefonia
118
2
1
2
123
Infra-Estrutura
Não Existe
Não se
Aplica
Amostra
INFRA-ESTRUTURA
150
100
50
0
Água
Energia
Elétrica
Atende Plenamente
Iluminação
Pública
Atende Parcialmente
Não Existe
Não se Aplica
No que se refere à infra-estrutura, praticamente todos os empreendimentos da amostra,
financiados no âmbito do programa Carta de Crédito Individual, modalidade aquisição, estão
totalmente servidos dos serviços de água, esgoto, energia elétrica, coleta de lixo, iluminação
pública e telefonia.
Qualidade das vias de acesso aos empreendimentos
Vias de
Acesso
Sem
Parcialmente
Pavimentação Pavimentada
Totalmente
Total de Vias
Pavimentada
Ótimo
0
2
18
20
7.84%
Bom
1
72
112
185
72.55%
Ruim
4
14
26
44
17.25%
Péssimo
2
2
2
6
2.35%
7
90
158
255
2.75%
35.29%
61.96%
100.00%
TOTAL
Qualidade das Vias de Acesso
100%
80%
60%
40%
20%
0%
Sem
Parcialmente
Pavimentação Pavimentada
Ótimo
Bom
Ruim
Totalmente
Pavimentada
Péssimo
Quanto a qualidade das vias de acesso aos empreendimentos em uma amostra de 255 vias de
acesso apenas 7 delas estão sem qualquer tipo de pavimentação e 90 estão parcialmente
pavimentadas, enquanto 61% dessas vias estão totalmente pavimentadas.
Avaliação geral do aspecto impacto na cidade e no ambiente
O aspecto Impacto na Cidade e no Ambiente foi muito bem avaliado, tendo-se constatado que
todos os imóveis da amostra estão localizados em área prevista para ocupação urbana e que
nenhum ocupa área de proteção ou preservação ambiental. Além disso, todos estão servidos
de uma boa infra-estrutura urbana.
ASPECTO: ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES – Nota:
Este aspecto busca avaliar a capacidade do programa em atender às necessidades do públicoalvo atendido pelo programa, sendo formado por quatro indicadores (consecução de metas
físicas, atendimento ao perfil do déficit, atendimento às solicitações e permanência das famílias
atendidas), conforme podemos ver nos resultados adiante apresentados:
Resultados do aspecto atendimento às necessidades
A nota para o aspecto em análise – Atendimento às necessidades – foi 47,14, formada a partir
das notas dos seguintes indicadores e indicadores simples:
Atendimento às Necessidades – CCI AQUISIÇÃO
54,67
METASFI
33,33
NOTA 47,14
43,38
DEFICIT
66,67
24,20
DEFI3
50
VARIÁVEIS SIMPLES
62,55
DEFI5
50
Avaliação qualitativa dos resultados
METAS – Consecução das metas físicas – Nota: 54,67
Trata-se de um indicador de desempenho do programa que mede a capacidade de
atendimento a uma demanda pré-definida, relacionando as metas físicas estabelecidas pelo
Conselho Curador do FGTS em cada exercício orçamentário, ao atendimento no mesmo
período.
CONSECUÇÃO DAS METAS
DEFICIT – Atendimento ao perfil do déficit – Nota: 43,38
Este indicador relaciona o percentual de atendimento do programa na faixa onde se concentra
a maior carência habitacional (até 3 e até 5 salários mínimos).
QUANTIDADE DE CONTRATOS
VOLUME DE RECURSOS
Para o cálculo do DEFI3 usa-se o seguinte parâmetro:
A nota varia de 0 a 100 adotando-se uma escala linear de progressão, sendo que a nota
máxima será obtida quando forem alocados 10% dos recursos no atendimento à faixa de renda
de até 3 salários mínimos.
No presente caso, foram aplicados apenas 2% dos recursos na faixa até 3 salários mínimos, o
que gerou a nota 24,20.
Para o cálculo do DEFI5 usa-se o seguinte parâmetro:
A nota varia de 0 a 100 adotando-se uma escala linear de progressão, sendo que a nota média
(50) será obtida quando 10% dos recursos estiverem alocados para o atendimento à faixa de
renda até 5 salários mínimos (Resolução 289 coloca que deve ser no mínimo 20%). Assim a
nota máxima (100) será atingida quando 20% dos recursos forem para essas faixas de renda.
No presente caso, foram aplicados 13% dos recursos na faixa até 5 salários mínimos, o que
deu a nota 62,55.
Avaliação geral do aspecto Atendimento às Necessidades
O aspecto Atendimento às Necessidades teve uma avaliação regular, em função de que o
programa atingiu apenas 54,67% das metas previstas pelo Conselho Curador do FGTS para o
período base da avaliação (2002 a 2004). Outro fator que contribuiu negativamente para a
baixa nota do aspecto foi o reduzido percentual de aplicação dos recursos com famílias de
baixa renda (entre 3 e 5 salários mínimos).
CONCLUSÕES FINAIS DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
CARTA DE CRÉDITO
INDIVIDUAL – Modalidade Aquisição:
O aspecto economicidade teve um bom resultado. Registre-se que o fator Solvência
Financeira registra um fator de solvabilidade 1, ou seja, o valor total amortizado, considerandose o prazo remanescente dos contratos, é suficiente para liquidar o total do saldo devedor
teórico da amostra.
Numa eventual necessidade de se executar os contratos, as garantias oferecidas, devidamente
atualizadas (97,6% representadas por hipoteca) são suficientes para liquidar a dívida. Além
disso, a taxa média de contrapartida angariada pelo programa é de 20,60%.
O aspecto Procedimento de Gestão teve uma boa avaliação. Com exceção do indicador
Agilidade na Contratação, que teve a nota 50, os demais indicadores tiveram excelente
avaliação. A nota do aspecto só não foi melhor por que a nota 50 obtida no indicador Agilidade
na Contratação influenciou negativamente pela média de dias (73 dias) que o mutuário levou
entre a primeira consulta à CAIXA e a assinatura do contrato.
Portanto, para que se possa melhorar a performance do indicador Desempenho Operacional e
conseqüentemente do aspecto Procedimento de Gestão, os Agentes Financeiros devem
priorizar a redução do tempo entre o primeiro contato do mutuário com o Agente Financeiro e a
efetiva assinatura do contrato.
O aspecto Produto, conforme verificado, foram finalizadas apenas as conferências e
validações dos indicadores Habitabilidade da Unidade Habitacional, Construtibilidade e
Avaliação da moradia pelo morador, o que não nos possibilita calcular por completo a nota do
aspecto geral Produto. Porém, as notas dos 3 indicadores já conferidos já nos dá a perspectiva
de obtenção de uma boa nota para os produtos gerados pelo programa.
O aspecto Impacto nas Condições de Vida dos Moradores também foi bem avaliado. Com
exceção do indicador “Mudança nos Gastos Mensais com Moradia”, todos os demais
indicadores tiveram nota acima de 70. Donde se constata que o Programa Carta de Crédito
Individual está atingindo os objetivos sociais a que se propõe, na medida em que vem
impactando positivamente nas mudanças de condições de vida dos moradores.
O indicador que impactou negativamente na nota do aspecto foi Mudança nos Gastos Mensais
com Moradia, que teve a nota 43,12, que foi influenciada basicamente pelo aumento das
despesas mensais com prestações do imóvel, IPTU, energia elétrica, água/esgoto, etc.
Por meio da avaliação do aspecto “Impacto na Cidade e no Ambiente” ficou constatado que
todos os imóveis da amostra estão localizados em área prevista para ocupação urbana e
nenhum ocupa área de proteção ou preservação ambiental. Além disso, todos estão servidos
de uma boa infra-estrutura urbana.
O aspecto Atendimento às Necessidades teve uma avaliação regular, principalmente em
função de que o programa atingiu apenas 54,67% das metas previstas pelo Conselho Curador
do FGTS para o período base da avaliação (2002 a 2004). Por outro lado a baixa nota do
aspecto também foi influenciada pelo reduzido percentual de aplicação dos recursos com
famílias de baixa renda (entre 3 e 5 salários mínimos).
Como pode ser observado, o presente relatório que trata de apenas um programa/modalidade,
gerou um documento com 52 (cinqüenta e duas) páginas, demonstrando que os resultados e
suas análises são bastante complexas, demandando amplo estudo e conhecimento da
metodologia, além da realização dos ajustes que se fazem necessários ao longo das análises,
de maneira a tornar tanto a metodologia quanto o sistema informatizado o mais adequados
possível para a geração dos resultados das próximas avaliações sem a necessidade de
realização das conferências e validações no nível ora realizados.
Brasília, 13 de março de 2008.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIO 2007
RELATÓRIO DE GESTÃO
MINISTÉRIO DAS CIDADES
Sumário
1. Identificação ........................................................................................................................................
02
2. Responsabilidades institucionais do Gestor das aplicações ..............................................................
03
2.1 Atribuições normativas ...........................................................................................................
03
2.2 Estrutura Interna .....................................................................................................................
04
2.3 Cenário ...................................................................................................................................
04
3. Estratégia de atuação .........................................................................................................................
06
3.1 Reformulação das diretrizes para aplicação dos recursos .....................................................
06
3.2 Reformulação de programas ..................................................................................................
12
3.3 Orçamento 2007 .....................................................................................................................
19
3.4 Atuação do Gestor na execução dos programas ...................................................................
22
3.5 Atuação do Gestor no Acompanhamento e Avaliação dos Programas .................................
23
3.6 Votos apresentados ao Conselho Curador do FGTS .............................................................
25
3.7 Instruções Normativas Publicadas .........................................................................................
26
4. Programas de Aplicação do FGTS .....................................................................................................
31
4.1 Habitação Popular..................................................................................................................
33
4.1.1 Programa Crédito de Crédito Individual .......................................................................
33
4.1.2 Programa Crédito de Crédito Associativo ....................................................................
34
4.1.3 Programa Apoio à Produção Habitacional ...................................................................
35
4.1.4 Programa Pró-Moradia ................................................................................................
36
4.1.5 Programa de Arrendamento Residencial – PAR .........................................................
36
4.1.6 Descontos nos financiamentos a pessoas físicas (“subsídios”) ..................................
37
4.1.7 Diretrizes do Conselho Curador e do Gestor da Aplicação .........................................
38
4.2 Saneamento Básico ...............................................................................................................
38
4.2.1 Saneamento para Todos – Setor privado.....................................................................
38
4.2.2 Saneamento para Todos – Setor Público.....................................................................
39
4.3 Infra-Estrutura Urbana ............................................................................................................
42
4.3.1 Pró-Transporte..............................................................................................................
42
5.Desempenho operacional ....................................................................................................................
44
6. Previdência Complementar Patrocinada ............................................................................................
46
7.Instituições beneficiadas por renúncia fiscal .......................................................................................
46
8.Operações de fundos ..........................................................................................................................
46
9.Conteúdos específicos por UJ ou grupo de unidades afins ................................................................
46
Anexo A - Demonstrativo de tomadas de contas especiais ..................................................................
46
Anexo B - Demonstrativo de perdas, extravios ou outras irregularidades .............................................
46
Anexo C - Despesas com cartão de crédito corporativo .......................................................................
46
Anexo D - Recomendações de órgãos de controle ...............................................................................
47
Anexo E - Demonstrativo de transferências realizadas no Exercício ....................................................
51
Anexo F - Atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e pensão praticados no
exercício ................................................................................................................................................
51
Anexo G – Demonstrativos da Execução Orçametária 2007, por Programa de Aplicação ....................
51
1. Identificação
Tabela 01 - Dados identificadores da unidade jurisdicionada
Nome completo da unidade e sigla
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
Ministério das Cidades/ Gestor das Aplicações
Outro tipo de fundo
Não se aplica
O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS
foi criado pela Lei no 5.107, de 13 de setembro de 1966,
Normativos de criação, definição de
competências e estrutura organizacional publicada no DOU de 14/09/1966. Atualmente é vigido pela Lei
o
e respectiva data de publicação no Diário n 8.036, de 11 de maio de 1990, (publicada no DOU de
14/05/1990 e retificada no DOU de 14/05/1990),
Oficial da União
regulamentada pelo Decreto no 99.684, de 18 de novembro de
1990, publicado do DOU de 12/11/1990. O FGTS foi abrigado
na Constituição Federal de 1988, subitem III do art. 7º.
As competências do Gestor estão definidas no Art. 6º da Lei no
8.036, de 11 de maio de 1990 e no Art. 66 do Decreto no
99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo
Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995.
Não se aplica.
CNPJ
O FGTS não possui personalidade jurídica, portanto não
atende às normas estabelecidas para inclusão no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ utilizando-se, na forma
da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, do CNPJ no
00360305/0001-04, Caixa Econômica Federal, na qualidade
de Instituição Financeira e Agente Operador do FGTS.
Nome e código no SIAFI
Não se aplica.
Código da UJ titular do relatório
Não se aplica.
Códigos das UJ abrangidas
Não se aplica.
Ministério das Cidades
Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, 2º andar
Endereço completo da sede
Brasília/DF
CEP: 70.054-900
Tel: (61) 2108-1621 – Fax: (61) 3223-5243
<www.cidades.gov.br>
Endereço da página institucional na
internet
Em funcionamento
Situação da unidade quanto ao
funcionamento
Natureza jurídica
Vinculação ministerial
Função de governo predominante
Tipo de atividade
Unidades gestoras utilizadas no SIAFI
Ministério das Cidades: Urbanismo, Habitação, Saneamento
Nome
Código
Não se aplica.
Não se aplica.
2
2. Responsabilidades institucionais
2.1 Atribuições normativas do Gestor da Aplicação
O FGTS constitui-se, simultaneamente, em uma poupança para os trabalhadores celetistas – cotistas
do fundo - e em uma fonte de financiamento para o desenvolvimento urbano, por meio da aplicação
em operações nas áreas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana. O
modelo de gestão do Fundo é baseado em uma estrutura compartilhada de responsabilidades. O
órgão máximo de deliberação é o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(CCFGTS), composto por membros do governo e representantes dos trabalhadores e do setor
empresarial. As ações e atividades necessárias ao funcionamento do Fundo estão distribuídas entre
um conjunto de atores; a Secretaria Executiva do Conselho Curador, que integra a estrutura do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); o Gestor da Aplicação - Ministério das Cidades (MCidades);
o Agente Operador - Caixa Econômica Federal (CAIXA); a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT),
do MTE; a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); os Agentes Financeiros (instituições
financeiras credenciadas pelo Agente Operador).
As competências fundamentais do Ministério das Cidades1, na qualidade de Gestor da Aplicação do
FGTS, encontram-se definidas no Art. 6º da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990:
- praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do Fundo, de acordo com as
diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador;
- expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos
programas aprovados pelo Conselho Curador;
- definir as metas a serem alcançadas nos programas de habitação popular, saneamento
básico e infra-estrutura urbana;
- elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminando-os
por Unidade da Federação, submetendo-os até 31 de julho ao Conselho Curador do Fundo;
- acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, decorrentes de aplicação de recursos do FGTS, implementados pela CAIXA;
- subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao aprimoramento
operacional dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana;
- submeter à apreciação do Conselho Curador as contas do FGTS;
O Decreto no 99.684, de 18 de novembro de 1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de
1995, ao regulamentar a Lei no 8.036 mencionada acima, especifica ainda outras duas competências
do Gestor da Aplicação (Art. 66):
- estabelecer os critérios, procedimentos e parâmetros básico para a análise, seleção,
contratação, acompanhamento e avaliação dos projetos a serem financiados com recursos do
FGTS, com observância dos objetivos da política nacional de desenvolvimento urbano e das
políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana,
estabelecidas pelo Governo Federal;
- definir as prioridades, a metodologia e os parâmetros básicos que nortearão a elaboração dos
orçamentos e planos plurianuais de aplicação dos recursos do FGTS;
Dentro do amplo espectro de atividades que envolvem a administração do FGTS, a competência do
Ministério das Cidades, enquanto Gestor da Aplicação, diz respeito principalmente ao papel do Fundo
no financiamento de ações de desenvolvimento urbano, ou seja, aos benefícios sociais a que se
1
o
o
o
Criado a partir de 1 de janeiro de 2003, por meio da Medida Provisória n 103, atualmente Lei n 10.683/03, que extinguiu a
Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano – SEDU, transferindo as suas atribuições ao Ministério das Cidades.
3
propõe o Fundo, decorrentes dos atendimentos habitacionais, da ampliação e melhoria das redes de
saneamento básico, do aperfeiçoamento dos sistemas de transporte público urbano, da geração de
empregos resultado dos empreedimentos financiados. Nesse sentido, a atuação do Gestor perpassa
o estabelecimento da conexão necessária entre a aplicação do FGTS, a política nacional de
desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação de interesse social, saneamento básico
e infra-estrutura urbana, estabelecidas pelo Governo Federal.
2.2 Estrutura interna
O Ministério das Cidades conta com quatro Secretarias Nacionais, das quais três encontram-se
envolvidas na gestão da aplicação do FGTS: Secretaria Nacional de Habitação (SNH), Secretaria
Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) e Secretaria Nacional da Mobilidade e do Transporte
Urbano (SEMOB), cada uma responsável por uma área de aplicação: Habitação, Saneamento e Infraestrutura Urbana, respectivamente. Cabe à Secretaria Executiva do MCidades a representação oficial
do Gestor no Grupo de Apoio Permanente ao Conselho Curador do FGTS (GAP) e a coordenação
das atividades das Secretarias Nacionais, por meio da Diretoria de Integração, Avaliação e Controle
Técnico (DIACT).
A DIACT conta com a seguinte estrutura dedicada ao FGTS: 01 Diretor(a); 01 Gerente de Projetos;
02 técnicos de nível superior e 01 apoio administrativo (terceirizado), quadro este reduzido perante as
atividades demandadas. Além disso, ainda lhe foi conferida, por meio da Portaria no 20, de 31 de
janeiro de 2007, do Ministério das Cidades, a atribuição de unidade de apoio ao Comitê Funcional de
Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC no acompanhamento
permanente das ações do PPI/PAC.
2.3 Cenário de atuação
Ao Ministério das Cidades, órgão do Governo Federal responsável pelas políticas setoriais de
habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito cabe um papel preponderante nas
políticas públicas de enfrentamento dos déficits históricos nessas áreas. Uma estratégia adequada
para o enfrentamento do problema deve considerar que esses déficits se distribuem de forma
marcadamente desigual em relação à renda da população. A cobertura do serviço de água, por
exemplo, alcança 92, 6% da população com mais de dez salários mínimos (SM) de renda familiar
mensal, 86,1% da população na faixa entre 2 e 5 SM e 67,4% na faixa de até 2 SM. Para os serviços
de esgoto, esses valores são, respectivamente, 75,9%, 55,6% e 32,4%.2 De forma semelhante, o
déficit habitacional básico atinge 3,5% da população com renda mensal familiar superior a 10 SM,
12,1% da população na faixa entre 3 e 5 SM e 76,1% da população na faixa de até 3 SM.3
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem caráter público, compromisso com a política de
desenvolvimento urbano do Governo Federal e, portanto, com o combate ao déficit de moradia,
saneamento ambiental e infra-estrutura urbana. Ainda assim, os recursos do FGTS são onerosos, ou
seja, o acesso é possível por meio de operações de financiamento, e não de repasse. Sua aplicação,
portanto, está sujeita à capacidade de pagamento dos proponentes, capaz de garantir o retorno aos
trabalhores cotistas – proprietários efetivos dos recursos - e de manter uma margem satisfatória de
segurança financeira para o fundo.
Isso implica que a faixa da população que deve ser a beneficiária preferencial dos programas de
aplicação do FGTS é justamente aquela com menor capacidade financeira de acessar os recursos,
seja por meio de financiamentos diretos à pessoa física, seja indiretamente, como usuária de
sistemas coletivos de saneamento e transporte urbano capazes de gerar retorno financeiro aos
investidores – públicos ou privados - que tenham viabilizado sua implantação. Esse duplo objetivo –
garantir a aplicação dos recursos e, simultaneamente, alcançar a população de baixa renda – define
2
IBGE, Censo Demográfico 2000, apud MINISTÉRIO DAS CIDADES. Caderno de Saneamento Ambiental, Brasília, 2004, p.
51.
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit Habitacional no Brasil: municípios selecionados e microrregiões geográficas.
Fundação João Pinheiro, Centro de Estatística e Informações: Belo Horizonte, 2004, p. 49.
3
4
uma característica fundamental do campo de atuação do Ministério das Cidades enquanto Gestor da
Aplicação do FGTS.
A natureza onerosa dos recursos do Fundo implica também que o desempenho de seus programas
de aplicação está vinculado à capacidade de acesso ao crédito das pessoas físicas, das entidades do
setor da construção civil e do poder público. Disso decorre que o desempenho dos programas de
aplicação do FGTS é fortemente impactado por fatores externos. No caso dos programas voltados
para o financiamento a pessoas físicas e ao setor privado, o nível de contratação é condicionado em
grande parte por fatores como o dinamismo geral da economia, o nível de renda e de poupança, a
liquidez do mercado financeiro e, no caso da habitação, o dinamismo do mercado imobiliário, mais
especificamente. No caso dos programas voltados para o financiamento a mutuários públicos, o
contingenciamento de crédito ao setor público, cujas regras são definidas pelo Conselho Monetário
Nacional, e a capacidade de endividamento dos municípios, estados e Distrito Federal, aferida pela
Secretaria do Tesouro Nacional, constituem dois fatores determinantes do nível de contratação de
novas operações.
Em ambos os casos, em 2007 o cenário se apresentou mais favorável que nos exercícios anteriores,
o que ajuda a explicar os resultados positivos alcançados. A economia registrou aumento no nível de
emprego e de renda da população, impulsionando a demanda por financiamento para diversas
modalidades de atendimento habitacional, do material de construção à aquisição de imóveis novos.
No que diz respeito ao setor público, o Conselho Monetário Nacional autorizou a concessão de novas
operações de crédito, no valor de até R$6 bilhões, no âmbito do programa Saneamento para Todos,
por meio da Resolução no 3.437, de 22 de janeiro de 2007, e no valor de até R$1 bilhão, no âmbito do
programa Pró-Moradia, por meio da Resolução no 3.438, de 22 de janeiro de 2007. A área de
transporte urbano, em seu turno, permanece sem margem para contratação junto ao setor público, o
que explica o baixo desempenho do programa Pró-Transporte.
O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), plano estratégico de investimentos do Governo
Federal para o período 2007-2010, constitui outro elemento relevante do cenário de atuação do
Gestor da Aplicação do FGTS no exercício de 2007. O PAC contempla investimentos expressivos em
saneamento e urbanização de favelas. Todas as operações contratadas em 2007, no âmbito dos
programas Saneamento para Todos, Pró-Moradia e Programa de Arrendamento Residencial – PAR
foram inscritas no PAC, incluídas, por tanto, na agenda estratégica prioritária do Governo Federal.
5
3. Estratégia de atuação
3.1 Reformulação das Diretrizes para Aplicação dos Recursos
As diretrizes básicas para aplicação dos recursos do FGTS, no quadriênio 2005/2008, estão contidas
na Resolução no 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador. Cabe ao Gestor da
Aplicação avaliar permanentemente o impacto dessas diretrizes sobre o desempenho da contratação
dos programas de aplicação, como será comentado mais adiante, bem como sua aderência ao
quadro social, político e econômico no qual os programas são implementados. Dessa forma, é
também competência do Gestor da Aplicação, quando julgar pertinente, propor ao Conselho Curador
a revisão dessas diretrizes e avaliar as propostas apresentadas nesse sentido pelos demais membros
do Conselho Curador.
No âmbito da área de Habitação Popular, o exercício de 2007 foi marcado por relevantes
reformulações de diretrizes para aplicação dos recursos, particularmente aqueles destinados à
concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, também conhecidos como
“subsídios”. Tais reformulações foram, na sua maioria, propostas e aprovadas diretamente pelo
Conselho Curador do FGTS, sendo igualmente merecedoras de destaque aquelas que foram
resultantes de regulamentação do Gestor da Aplicação, Ministério das Cidades, conforme
relataremos a seguir.
A Resolução no 528, de 3 de maio de 2007 estabeleceu que deveriam ser aplicados, no mínimo, 80%
(oitenta por cento) dos recursos destinados a “subsídios” para aplicação em financiamentos
vinculados a imóveis situados em áreas urbanas. Tal medida possuiu por objetivo direcionar os
recursos destinados à concessão de “subsídios”, de acordo com o perfil do déficit habitacional, cujo
estudo aponta para a relação 80% e 20%, em números aproximados, para famílias residentes em
áreas urbanas e rurais.
Motivou a medida a forte demanda apresentada pelos movimentos e cooperativas do meio rural, ao
Agente Financeiro CEF, que, ao final de 2006, contabilizou mais de vinte mil propostas de operação
de crédito recepcionadas ainda sem atendimento. A expressiva demanda foi fruto de notável
capacidade de organização e de forte espírito de cooperativismo no meio rural, principalmente
quando falamos dos estados da região Sul do país. A medida do Conselho Curador veio se somar à
medida adotada pelo Gestor da Aplicação, por meio da Instrução Normativa no 45, de 27 de
dezembro de 2006, que, ao regulamentar o Orçamento de 2007, promoveu a distribuição de recursos
destinados a “subsídios” entre as cinco regiões do território nacional.
Na mesma ocasião, acompanhando o cenário macro-econômico de redução de custos financeiros e
de plena estabilidade da moeda, a Resolução no 529, também de 3 de maio de 2007, possibilitou a
redução das taxas de juros de empréstimos, concedidos a conta dos recursos alocados à área
orçamentária de Habitação/Operações Especiais, para 6,5% ao ano. Anteriormente, a referida área
operava com taxas de 8% ao ano (tomadores pessoas físicas, setor público e pessoas jurídicas sem
fins lucrativos) e 9,39% ao ano (tomadores pessoas jurídicas exceto aquelas sem fins lucrativos).
Também foi beneficiado pela redução de taxas de juros o Programa de Atendimento Habitacional
através do Poder Público – Pró-Moradia, que passou a operar seus empréstimos com 5% ao ano,
reduzindo dessa forma em um ponto percentual a taxa anteriormente fixada em 6% ao ano.
Findo o primeiro semestre do exercício de 2007, devido a grande demanda e às inúmeras parcerias
firmadas entre o Agente Financeiro CEF e os governos municipais, os recursos originalmente
destinados a concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas (“subsídios”), que
inicialmente totalizavam R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), chegaram
próximo à totalidade, o que levou o Gestor da Aplicação a recorrer ao Conselho Curador em busca de
sua suplementação.
A suplementação foi concedida, no valor de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), por
ocasião da edição da Resolução no 534, de 11 de julho de 2007. A execução do valor suplementar,
contudo, foi condicionada aos seguintes parâmetros estabelecidos por iniciativa do referido órgão
colegiado, a saber:
6
a) o desembolso dos “subsídios” passou a observar programação de execução de um 1/12 (um
doze avos) por mês (medida, já oferecida pela Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006,
editada quando da aprovação do orçamento de 2007);
b) o Agente Operador – CAIXA foi autorizado a conceder, por Agente Financeiro, a utilização
de até 1,5 (uma vez e meia) o limite determinado no item anterior, desde que em cada
semestre não fosse utilizado mais do que 60% (sessenta por cento) do orçamento de
descontos;
c) na execução do orçamento de descontos, passou a ser observada a igual proporcionalidade
entre a sua aplicação e a dos recursos destinados aos financiamentos a pessoas físicas da
área de Habitação Popular, admitindo-se que o percentual executado do orçamento de
descontos viesse a exceder, em até 10% (dez por cento), o percentual executado do
orçamento oneroso;
d) foi determinado ao Gestor da Aplicação que as propostas orçamentárias anuais passassem
a estabelecer metas físicas e financeiras a serem alcançadas nas faixas de renda beneficiadas
com o desconto, devendo priorizar, na faixa superior a 2 (dois) salários mínimos, a redução no
valor da prestação; e
e) a proposta orçamentária, anualmente elaborada pelo Gestor da Aplicação, referente aos
recursos de descontos passaria a observar, obrigatoriamente, percentual pré-definido a ser
alocado para descontos sob a forma de redução do valor da prestação e pagamento de parte
da aquisição ou construção de imóvel, para famílias com renda bruta mensal de até 2 (dois)
salários mínimos, sendo de imediato fixado, pela própria Resolução no 534, de 2007, o
percentual de 20% (vinte por cento) dos recursos suplementados.
O conjunto de medidas, que passou a ser conhecido como “desembolso proporcional de recursos
onerosos e não onerosos” e também como “índice de alavancagem do orçamento oneroso”, partiu da
observação concreta da situação do Orçamento, ao final do primeiro semestre de 2007, ocasião em
que a quase totalidade dos recursos destinados a “subsídios” já havia sido aplicada, remanescendo,
por outro lado, expressivo volume de recursos alocados à área orçamentária de Habitação Popular.
Partindo do entendimento de que os recursos destinados a “subsídios”, além de possibilitar o acesso
da população de menor renda à moradia adequada, também deveriam ser utilizados para incrementar
a aplicação do Plano de Contratações e Metas Físicas propriamente dito, as novas regras procuraram
equilibrar a aplicação de dois tipos de “subsídio”, que evoluem de formas diametralmente opostas: de
um lado, o “subsídio destinado a cobrir os custos dos Agentes Financeiros” (desconto para fins de
redução no valor das prestações), que é diretamente proporcional à renda familiar e ao financiamento
concedido, e, de outro, o “subsídio complemento” (desconto para fins de pagamento de parte da
aquisição ou construção de imóvel), que é inversamente proporcional à renda familiar e ao
financiamento concedido. Na medida em que o “subsídio” deve cumprir seu papel precípuo de
favorecer a população de baixa renda, foi considerado que quanto menor a capacidade de
pagamento do cidadão, menor é o financiamento concedido e maior é o valor do “subsídio
complemento”, o que levava a uma acelerada aplicação do orçamento de “subsídios” como um todo.
Preocupou-se, dessa forma, o Conselho Curador, em estender os recursos destinados a “subsídios”
ao longo de todo o exercício orçamentário, mitigando a possibilidade de que sua aplicação fosse feita
de forma divorciada da aplicação dos recursos onerosos, ou seja, do orçamento dos programas de
aplicação. A absorção das novas regras, contudo, provocou grande impacto no ritmo das
contratações dos dois primeiros meses do segundo semestre de 2007, com conseqüências no
processo de execução dos recursos do Orçamento.
Já em 1o de agosto de 2007, a Resolução no 535 antecipou a extinção da área orçamentária de
Habitação/Operações Especiais, até então prevista para outubro do mesmo ano, para vigorar a partir
do exercício de 2008. Relembrando, a antiga área orçamentária de Habitação/Operações Especiais
destinava recursos, no valor de 5% (cinco por cento) dos recursos globais do Orçamento, para
operações de crédito destinadas a famílias com renda superior a R$ 3.900,00 (três mil e novecentos
reais) e até R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) e/ou destinadas à aquisição de imóveis com
valor de investimento ou avaliação superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e até R$ 100.000,00
(cem mil reais), desde que localizados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas dos
estados do Rio de Janeiro e São Paulo e do Distrito Federal, ou valor de imóvel superior a R$
72.000,00 (setenta e dois mil reais) e até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos casos de imóveis
localizados nas demais regiões do país. Na mesma oportunidade, de forma que as operações em
7
tramitação nos Agentes Financeiros não viessem a sofrer solução de continuidade, e considerando
também que os financiamentos lastreados em recursos de caderneta de poupança
(caracteristicamente destinados a famílias da classe média) ainda não tinham reduzido seu perfil de
atendimento para a faixa de renda imediatamente superior àquela contemplada pelos recursos do
FGTS, a Resolução no 535, de 2007, fixou, em caráter temporário, válido somente para o exercício de
2007, a dilatação dos limites de renda familiar mensal e de valor de investimento ou avaliação de
imóveis, da forma a seguir especificada:
a) elevação da renda familiar mensal bruta até R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais),
nos casos de financiamentos vinculados a imóveis situados nos municípios integrantes das
regiões metropolitanas dos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro, da Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF) e nas capitais estaduais da Região
Sul e demais capitais estaduais da Região Sudeste; e
b) elevação do limite de valor de imóvel até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), nos casos
de financiamentos vinculados a imóveis situados nos municípios integrantes das regiões
metropolitanas dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e no Distrito Federal; e de até R$
100.000,00 (cem mil reais), nos casos de financiamentos vinculados a imóveis situados nas
capitais estaduais da Região Sul e demais capitais estaduais da Região Sudeste e nos
municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF).
Ainda na oportunidade da edição da Resolução no 535, de 2007, mais um passo foi dado em direção
à redução das taxas de juros praticadas no Sistema FGTS, pois na medida em que a área de
Habitação/Operações Especiais foi extinta, foi igualmente eliminada a taxa de juros de 6,5% (seis e
meio por cento) ao ano, unificando, dessa forma, todas as operações de empréstimo da área de
Habitação Popular em 6% (seis por cento) ao ano, excetuadas as operações de empréstimo com o
setor público que permaneceram operando com 5% (cinco por cento) ao ano. A redução da taxa de
juros, por certo, contribuiu no desempenho das contratações, tornando o funding FGTS, inclusive,
mais competitivo em um cenário de franca expansão do crédito imobiliário como um todo.
A Resolução no 535, de 2007, culminou com a expansão, de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta
por cento), do percentual limitador da aplicação dos recursos dos “subsídios” destinados a famílias
cujo rendimento mensal não ultrapasse dois salários mínimos, equivalente a R$ 760,00 (setecentos e
sessenta reais). Esta foi a forma encontrada pelo Conselho Curador de compatibilizar a necessidade
de aplicação dos recursos de “subsídios” para as classes menos favorecidas e a necessidade de que
os recursos dos “subsídios” viessem, também, a alavancar a contratação dos recursos onerosos
(recursos do Orçamento de aplicações) do FGTS, fator que se verifica, acentuadamente, nas faixas
de quatro e cinco salários mínimos.
Por fim, a Resolução no 535, de 2007, ainda baixou algumas medidas complementares, quais sejam:
a) fixou em 5% (cinco por cento) do valor de investimento ou avaliação do imóvel, o valor da
contrapartida mínima para todos os programas operados no âmbito da área orçamentária de
Habitação Popular, reduzindo, dessa forma, a contrapartida exigida para tomadores pessoas
jurídicas, até então estabelecida em 10% (dez por cento); e
b) ampliou de 15 (quinze) para 20 (vinte) anos o prazo máximo de amortização das operações
de crédito firmadas com pessoas jurídicas, equiparando-as às operações de crédito com o
setor público, contribuindo para uma melhor performance do Programa de Apoio à Produção de
Habitações, destinado a empresas do ramo da construção civil, conforme abordaremos mais
adiante.
Também em 1o de agosto de 2007, a Resolução no 537 aprovou, a partir de 1o de janeiro de 2008, a
redução, em 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano, da taxa de juros dos financiamentos
habitacionais destinados aos trabalhadores detentores de conta vinculada do FGTS, com no mínimo
três anos de trabalho. A medida, classificada pelo próprio Conselho como um “resgate histórico”,
buscou contemplar os trabalhadores, que vêm a ser os próprios formadores do patrimônio do FGTS,
oferecendo-lhes melhores condições de acesso à moradia. Ressalte-se que a medida alcançou,
indistintamente, os trabalhadores de todas as faixas de renda.
Relatadas as medidas aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, há que se destacar o teor da
Instrução Normativa no 44, de 26 de dezembro de 2006, cuja vigência iniciou-se a partir de 1o de
janeiro de 2007, que fixou novos parâmetros para cálculo e concessão dos descontos nos
8
financiamentos a pessoas físicas (“subsídios”), referentes ao pagamento de parte de aquisição ou
construção do imóvel, o chamado “subsídio complemento”. A Instrução Normativa no 44, de 2006, por
sua vez, partiu das alterações introduzidas pela Resolução no 518, de 7 de novembro de 2006, do
Conselho Curador do FGTS, que possibilitou ao Gestor da Aplicação estabelecer medidas que
possibilitassem uma melhor adequação das aplicações dos “subsídios”.
Dessa forma, a Instrução Normativa no 44, de 2006, pautou-se pelas seguintes diretrizes:
a) concessão uma única vez a cada beneficiário, cabendo aos agentes financeiros do FGTS
alimentar cadastro que permita tal controle, na forma regulamentada pelo Agente Operador;
b) incentivo à produção ou à aquisição de imóveis novos;
c) prioridade de aplicação em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou
equivalentes, municípios sedes de capitais estaduais e municípios com população urbana igual
ou superior a cem mil habitantes;
d) foco na população de mais baixa renda, nos casos de modalidades operacionais
essencialmente voltadas a mitigar as questões de acesso à terra urbana dotada de infraestrutura e de inadequação das unidades habitacionais;
e) observância da legislação referente ao uso e ocupação do solo urbano;
f) existência de soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário, iluminação
pública e ligação domiciliar de energia elétrica, sem prejuízo dos demais padrões definidos
pelos órgãos locais competentes que venham a assegurar a habitabilidade, a segurança e a
salubridade da edificação; e
g) utilização da capacidade de pagamento máxima do beneficiário, aferida pelos agentes
financeiros.
Em face das citadas diretrizes, foi estabelecida pelo Gestor da Aplicação uma marcha de cálculo que
considera os seguintes fatores: localização do imóvel, modalidade operacional pretendida (aquisição,
construção, lote urbanizado, etc.) e amplitude de renda.
Primeiramente, quanto à localização do imóvel, o território nacional foi dividido em cinco regiões,
considerando-se o porte dos municípios e partindo-se do princípio que o custo dos insumos
(particularmente terreno) verificado nos grandes municípios justifica a concessão de maior volume de
“subsídios”. Vejamos:
Região I: representada pelo conjunto de municípios integrantes das regiões metropolitanas dos
Estados do Rio de Janeiro e São Paulo e do Distrito Federal;
Região II: representada pelo conjunto de municípios com população urbana igual ou superior a
cem mil habitantes, municípios sedes de capitais estaduais e municípios integrantes de regiões
metropolitanas não especificados na Região I ou regiões integradas de desenvolvimento;
Região III: representada pelo conjunto de municípios com população urbana situada no
intervalo inferior a cem mil e igual ou superior a cinqüenta mil habitantes, não integrantes de
regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento;
Região IV: representada pelo conjunto de municípios com população urbana situada no
intervalo inferior a cinqüenta mil habitantes e igual ou superior a vinte mil habitantes não
integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento; e
Região V: representada pelo conjunto de municípios com população urbana inferior a vinte mil
habitantes, não integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de
desenvolvimento, e pelas áreas rurais.
Há que destacar que a metodologia anterior já considerava a localização do imóvel, porém em
classificação com menor nível de refinamento que aquela que passou a ser considerada pela
Instrução Normativa no 44, de 2006.
9
Por sua vez a introdução da modalidade operacional foi, de fato, um dos principais avanços, pois a
metodologia de cálculo passou a considerar as diferenças de valor existentes entre as diversas
formas de solução habitacional, de acordo com os insumos envolvidos, onde, basicamente, temos,
conjunta ou alternativamente: terreno, infra-estrutura e edificação. Foram assim definidos quatro
grupos de modalidades operacionais, a saber:
Grupo 1: enquadram-se neste grupo os financiamentos destinados à aquisição ou construção
de imóvel novo ou reabilitação urbana;
Grupo 2: enquadram-se neste grupo os financiamentos destinados à aquisição de material de
construção, exclusivamente quando implementada sob a forma coletiva, para fins de
construção de unidade habitacional;
Grupo 3: enquadram-se neste grupo os financiamentos destinados à aquisição de imóvel
usado; e
Grupo 4: enquadram-se neste grupo os financiamentos destinados à aquisição ou produção de
lotes urbanizados ou aquisição de material de construção, exclusivamente quando
implementada sob a forma coletiva, para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de
unidade habitacional.
Ressalte-se que a Instrução Normativa no 44, de 2006, passou a vedar a concessão do “subsídio
complemento” para as operações de aquisição de material de construção contratadas
individualmente, sem parcerias ou assistência técnica.
Quanto à renda familiar, a Resolução no 518, de 2006, elevou o limite de concessão de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais) para R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), mantendo,
aproximadamente, uma equivalência de cinco salários mínimos. Na mesma oportunidade, os três
intervalos de renda (até um, acima de um e até três, e acima de três e até cinco salários mínimos),
então estabelecidos pelo Conselho Curador, deram lugar a equações, formuladas pelo Gestor da
Aplicação, que capturam, de forma progressiva, as variações de renda, real a real, oferecendo, por
certo, uma distribuição mais eqüitativa de valores. Além disso, observado o limite definido pelo
Conselho Curador, foram estabelecidos subtetos de renda para os municípios de menor porte, onde,
sabidamente, o custo de vida é menor e, por conseguinte, é maior o poder de compra do cidadão.
Assim passamos a ter:
a) para as chamadas regiões I e II, o desconto para fins de pagamento de parte da aquisição
ou construção do imóvel pode alcançar famílias com renda mensal de até R$ 1.875,00 (um mil,
oitocentos e setenta e cinco reais); e
b) já para as chamadas regiões III, IV e V, o mesmo desconto beneficia famílias com renda
mensal que não ultrapasse R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais).
Conjugando-se, por fim, os três fatores (regiões do território nacional, modalidades operacionais e
renda familiar), o cálculo do desconto foi fixado conforme tabela a seguir:
Tabela 02 – Equações para cálculo do desconto em financiamentos a pessoas físicas
Território Nacional
(Regiões)
I
Modalidades Operacionais
(Grupos)
Fórmulas
(Resultado em R$ 1,00)
1
D = 16.800 – 7,4667R
2
D = 13.200 – 5,8667R
3
D = 7.200 – 3,2R
4
D = 6.000 – 2,6667R
10
II
III
IV
V
1
D =13.200 – 5,8667R
2
D = 10.800 – 4,8R
3
D = 6.000 – 2,6667R
4
D = 4.800 – 2,1334R
1
D = 12.150 – 8,4R
2
D = 10.800 – 7,4667R
3
D = 5.400 – 3,7334R
4
D = 4.050 – 2,8R
1
D = 10.800 – 7,4667R
2
D = 9.450 – 6,5334R
3
D = 4.050 – 2,8R
4
D = 2.700 – 1,8667R
1
D = 9.450 – 6,5334R
2
D = 8.100 – 5,6R
3
D = 2.700 – 1,8667R
4
D = 1.350 – 0,9334R
Legenda:
D = valor do desconto a ser concedido ao beneficiário, observado os limites definidos na Tabela 03, a seguir; e
R = renda familiar mensal bruta do beneficiário, devendo ser desprezadas as casas decimais resultantes da sua multiplicação
pelo fator expresso na fórmula.
Os resultados decorrentes da aplicação das citadas fórmulas ficam limitados de acordo com a
seguinte tabela:
Tabela 03 – Limites para concessão de desconto em financiamentos a pessoas físicas
Território Nacional
(Regiões)
I
II
III
IV
V
Modalidades Operacionais
(Grupos)
Fórmulas
(Resultado em R$ 1,00)
1
14.000,00
2
11.000,00
3
6.000,00
4
5.000,00
1
11.000,00
2
9.000,00
3
5.000,00
4
4.000,00
1
9.000,00
2
8.000,00
3
4.000,00
4
3.000,00
1
8.000,00
2
7.000,00
3
3.000,00
4
2.000,00
1
7.000,00
2
6.000,00
3
2.000,00
4
1.000,00
11
As alterações, por certo, passaram a oferecer maior e melhor caráter distributivo aos recursos não
onerosos disponibilizados pelo FGTS, conforme demonstraremos no capítulo destinado à execução
orçamentária.
Em relação à área orçamentária de Saneamento Básico, o exercício de 2007 trouxe reformulações
das diretrizes de aplicação dos recursos, seja por meio de Resoluções do Conselho Curador do
FGTS, seja por meio dos atos normativos de regulamentação, editados pelo Gestor da Aplicação. Em
síntese:
- Resolução no 526, de 3 de maio de 2007: Altera o item 4 do Anexo da Resolução no 476, de
31 de maio de 2005, o item 2 da Resolução no 411, de 26 de novembro de 2002, modifica o
subitem 5.3.2 e inclui o subitem 5.4.3.1 no Anexo II da Resolução no 460, de 14 de dezembro
de 2004, e dá outras providências. Reduz os valores percentuais da contrapartida mínima
obrigatória, e adota medidas com vistas a conferir maior celeridade à execução dos programas
da área de Saneamento Básico.
- Instrução Normativa no 19: Dá nova redação ao Anexo, da Instrução Normativa no 9, de 3 de
fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, que regulamenta as diretrizes para a aplicação
dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – período 2005/2008, estabelecendo,
para as áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, a contra-partida mínima de 5%
aos tomadores públicos e de 20% aos tomadores privados.
- Resolução no 529: Altera a redação dos subitens 6.1 e 6.2.1 e inclui o subitem 8.5.3 no Anexo
II da Resolução no 460, de 14 de dezembro de 2004, e modifica a alínea “b” do item 3 da
Resolução no 375, de 17 de dezembro de 2001. Essa Resolução estabelece novas taxas de
juros nominais das operações de empréstimos das áreas de Saneamento Básico, e faculta aos
Agentes Financeiros cobrarem, mensalmente, taxa de risco de crédito.
- Instrução Normativa no 41: Regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para o período 2005/2008, estabelecendo a
contrapartida mínima aos tomadores (público ou privado), o prazo máximo de 20 para
amortização do financiamento na área de Saneamento Básico, o alcance dos órgãos públicos
ou privados que poderão utilizar o financiamento, e ainda fixa a taxa nominal de juros das
operações de empréstimo das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana em 6%
(seis por cento) ao ano, excetuadas as operações de empréstimo vinculadas a programas de
aplicação que prevejam a modalidade de saneamento integrado, devendo, neste caso, ser
aplicada a taxa nominal de 5% (cinco por cento) ao ano.
3.2 Reformulação dos Programas
Na área de Habitação, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal,
lançado em janeiro de 2007, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, suscitou a revisão
de dois programas lastreados com recursos do FGTS: o Programa de Atendimento Habitacional
através do Poder Público (Pró-Moradia) e o Programa de Arrendamento Residencial (PAR).
O Pró-Moradia, por sucessivos exercícios, teve suas metas de execução frustradas em razão dos
limites de concessão de crédito ao setor público, impostos pelas autoridades monetárias às entidades
integrantes do Sistema Financeiro Nacional. A partir da edição da Resolução no 3.438, de 22 de
janeiro de 2007, posteriormente substituída pela Resolução no 3.466, de 29 de junho de 2007, o
Conselho Monetário Nacional autorizou a contratação de novas operações de crédito, até o limite de
R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), destinadas às modalidades operacionais do Pró-Moradia
(urbanização e regularização de assentamentos precários, produção de conjuntos habitacionais e
desenvolvimento institucional), incluindo também os Projetos Multissetoriais Integrados, existentes no
âmbito de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES). A retomada das operações ensejou a revisão da regulamentação do Pró-Moradia,
consubstanciada na Instrução Normativa no 16, de 4 de maio de 2007.
12
A referida Instrução Normativa no 16, de 2007, preocupou-se, primeiramente, em compatibilizar a
regulamentação do Pró-Moradia com a regulamentação dos programas de urbanização e produção
de moradia para famílias de baixa renda lastreados nos recursos orçamentários do Fundo Nacional
de Habitação de Interesse Social (FNHIS), também inserido no PAC. Nesse sentido, foram revistas
as diretrizes para o programa, bem como seus critérios de seleção de propostas.
Quanto às diretrizes, o ato normativo, nos casos de propostas apresentadas no âmbito das
modalidades de urbanização e regularização de assentamentos precários ou produção de conjuntos
habitacionais, passou a contemplar:
a) integração a outras intervenções ou programas da União, em particular aqueles geridos pelo
Gestor da Aplicação ou pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ou das
demais esferas de governo;
b) atendimento à população residente em áreas insalubres ou sujeitas a fatores de risco ou
degradação ambiental;
c) atendimento prioritário às famílias com menor renda per capita, com maior número de
dependentes, à mulher responsável pelo domicílio, aos idosos, aos portadores de deficiência,
às comunidades quilombolas ou de etnia negra ou indígena, bem como a demandas
apresentadas por movimentos sociais, associações e grupos representativos de segmentos da
população;
d) promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias, agregando-se às
obras e serviços a execução de trabalho técnico-social, com o objetivo de criar mecanismos
capazes de fomentar e valorizar as potencialidades dos grupos sociais atendidos, fortalecer os
vínculos familiares e comunitários, viabilizar a participação dos beneficiários nos processos de
decisão, implantação e manutenção dos bens e serviços, a fim de adequá-los às necessidades
e à realidade local, bem como à gestão participativa, que garanta a sustentabilidade do
empreendimento;
e) cobrança, sempre que possível, pelos mutuários, de retorno financeiro dos beneficiários
finais, sob forma de parcelas mensais ou poupança prévia, de forma a que cada família
contribua, dentro de suas possibilidades, com o retorno dos investimentos aplicados em obras
destinadas a sua propriedade individual, de modo a compor, preferencialmente, recursos do
fundo local de habitação de interesse social, quando existente;
e.1) os limites de participação financeira dos beneficiários finais devem ser definidos pelo
conjunto da comunidade beneficiada a partir de análise da situação sócio-econômica de cada
uma das famílias, e, quando existente, por deliberação de conselho estadual ou municipal,
onde estejam representados o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil;
f) articulação com as políticas públicas de saúde, saneamento, educação, cultura e desporto,
assistência social, justiça, trabalho e emprego, mobilidade urbana, entre outras, com seus
conselhos setoriais, com associações, e demais instâncias de caráter participativo;
g) apoio e incentivo à elaboração de diretrizes, normas e procedimentos para prevenção e
erradicação de riscos em áreas urbanas vulneráveis, contemplando também a capacitação de
equipes municipais, a mobilização das comunidades envolvidas e a articulação dos programas
dos três níveis de governo, aplicável exclusivamente nos casos de propostas enquadradas na
modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários;
h) apoio às atividades específicas de regularização fundiária por meio de implementação de
planos e projetos e de atividades jurídicas e administrativas no âmbito dos estados, Distrito
Federal e municípios, aplicável exclusivamente nos casos de propostas enquadradas na
modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários;
i) compatibilização com Plano Diretor Municipal ou equivalente, ou com Plano de Ação
Estadual ou Regional, quando existentes, e com os instrumentos previstos no Estatuto da
Cidade, de que trata a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e com a legislação local, estadual
e federal;
13
j) manutenção do homem no campo, nos casos de intervenções em áreas rurais, aplicável
exclusivamente nos casos de propostas enquadradas na modalidade Produção de Conjuntos
Habitacionais;
l) plena funcionalidade das obras e serviços propostos que deverão reverter-se, ao seu final,
em benefícios imediatos à população, admitido o atendimento em etapas que tenham, em si, a
funcionalidade requerida neste item;
m) atendimento às normas de preservação ambiental, eliminando ou mitigando os impactos
ambientais negativos na área objeto de intervenção e em seu respectivo entorno ou, no caso
de realocação de famílias, previsto na modalidade Urbanização e Regularização de
Assentamentos Precários, na área anteriormente ocupada, evitando novas ocupações com a
execução de obras de urbanização e recuperação ambiental;
m.1) a realocação total de famílias deverá ocorrer somente nos casos em que o assentamento
precário esteja em área imprópria para uso habitacional e para local o mais próximo possível
da antiga área ocupada, tendo em vista as relações de vizinhança e emprego estabelecidas,
bem como da infra-estrutura e equipamentos públicos existentes;
n) nos projetos que envolvam o atendimento de famílias indígenas, quilombolas e outras
comunidades tradicionais, é indispensável análise e entendimento da especificidade social e
institucional da área de intervenção, bem como adequação metodológica, de modo a assegurar
integral afinidade entre as intervenções propostas e a realidade e demanda das comunidades
objeto da intervenção;
n.1) nesses casos, sempre que possível, os mutuários deverão buscar interlocução com os
órgãos oficiais responsáveis pela questão como, por exemplo, a Fundação Nacional do Índio
do Ministério da Justiça (FUNAI), a Fundação Nacional de Saúde do Ministério da Saúde
(FUNASA), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Ministério do
Desenvolvimento Agrário (INCRA), a Fundação Cultural Palmares do Ministério da Cultura, a
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
(SEPPIR/PR), assim como organizações do terceiro setor;
o) os mutuários devem cumprir a reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para
atendimento aos idosos, conforme disposto no inciso I, do art. 38, da Lei no 10.741, de 1o de
outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
p) nos projetos que envolvam a construção de unidades habitacionais serão observados os
seguintes aspectos:
p.1) segurança, salubridade e qualidade da edificação;
p.2) previsão, quando possível, de ampliação da unidade habitacional e método construtivo que
permita a execução desta ampliação com facilidade; e
p.3) compatibilidade do projeto com as características regionais, locais, climáticas e culturais
da área;
q) adoção de soluções técnicas que eliminem barreiras arquitetônicas e urbanísticas, visando
garantir a acessibilidade;
r) os projetos que envolvam a execução de obras e serviços de pavimentação deverão observar
os seguintes aspectos:
r.1) a pavimentação será admitida somente de forma conjugada às soluções de abastecimento
de água, esgotamento sanitário e drenagem pluvial, ou nos casos em que esses serviços já
existam na área a ser pavimentada; e
r.2) devem ser viabilizadas, prioritariamente, soluções alternativas à utilização de asfalto, tais
como “bloquetes” ou pedras que, além de possibilitarem maior segurança no trânsito,
apresentam reduzidos custos de execução e manutenção, favorecem o escoamento das águas
pluviais impermeabilizando menos os solos urbanos e podem ser fabricados e executados com
ajuda da própria comunidade, proporcionando, com isso, geração de trabalho e renda; e
14
s) atendimento às diretrizes do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat
(PBQP-H), da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, principalmente no
que diz respeito à utilização de materiais de construção produzidos em conformidade com as
normas técnicas, e preferencialmente, de empresas construtoras com certificados de qualidade
na área de atuação.
Nos casos de propostas de operação de crédito destinadas à contratação de desenvolvimento
institucional, o programa manteve as diretrizes e os itens de composição de investimento com os
quais já vinham trabalhando:
a) formulação ou revisão da Política Municipal, Estadual ou Distrital de Habitação e respectivos
estudos que se fizerem necessário para fundamentar o trabalho, priorizando o atendimento das
necessidades habitacionais das famílias de baixa renda;
b) criação de programas e planos nas áreas habitacional e urbana, especialmente de
prevenção e controle de assentamentos precários, abrangendo, no mínimo, áreas de risco e de
proteção ambiental;
c) estudos técnicos urbanísticos, sociais, jurídicos, ambientais ou econômico-financeiros, que
permitam simplificar e modernizar os instrumentos de planejamento, gestão e regulamentação
urbana;
d) complementação de sistemas de informação estaduais, distrital ou municipais e de
processamento de dados para a inclusão das informações sobre o setor habitacional;
e) revisão e elaboração de planos, leis e normas urbanísticas, objetivando incorporar medidas
que possam beneficiar o desempenho do estado, Distrito Federal ou município, particularmente
na melhoria das condições habitacionais das famílias de baixa renda;
f) realização de estudos para estabelecer mecanismos de coordenação de políticas e de
investimentos no setor habitacional e de infra-estrutura urbana, em especial aqueles voltados
para a população de baixa renda;
g) elaboração de manuais e cartilhas voltados à comunicação social da Política Municipal,
Estadual ou Distrital de Habitação e de suas ações;
h) estudos metropolitanos ou regionais urbanos e habitacionais; ou
i) estudos voltados à modernização administrativa e gerencial.
No tocante aos critérios de seleção de propostas, o Pró-Moradia, consoante diretrizes do PAC,
passou a considerar a existência de projeto e ainda, destacadamente, substituiu o Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH) pelo índice de inadequação de domicílios superior à média nacional,
nos casos de propostas de urbanização, e pelo índice de déficit habitacional superior à média
nacional, aplicável às propostas de produção de conjunto habitacional.
Cabe ressaltar igualmente que o programa passou a priorizar a população residente em município
integrante de região metropolitana ou equivalente e as cidades sedes de capital estadual, nos casos
de propostas de urbanização, uma vez que estas cidades são aquelas que, sabidamente, enfrentam
os maiores problemas de moradia, que concentram nas favelas e cortiços sua mais cruel expressão.
Os critérios de seleção, portanto, nos casos de propostas enquadradas nas modalidades de
urbanização e regularização de assentamentos precários ou produção de conjuntos habitacionais,
ficaram assim configurados:
a) atendimento à população residente em áreas insalubres ou sujeitas a fatores de risco ou
degradação ambiental, assim consideradas as erosões, desmoronamentos, deslizamentos,
alagados, cortiços, palafitas, lixões, enchentes, ocupação de áreas de mananciais, entre
outros;
15
b) projeto básico da área de intervenção e, nos casos de propostas enquadradas na
modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários, da área de
reassentamento, se necessário;
c) projeto executivo da área de intervenção, na forma definida pelo art. 6º, inciso X, da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993;
d) atendimento à população residente em município integrante de região metropolitana ou
equivalente, ou sede de capital estadual, aplicável exclusivamente nos casos de propostas
enquadradas na modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários;
e) atendimento a demandas apresentadas por movimentos sociais, associações ou grupos
representativos de segmentos da população;
f) atendimento à população residente em município com índice de inadequação de domicílios
superior à média nacional, conforme estudo intitulado “Déficit Habitacional no Brasil 2005”, da
Fundação João Pinheiro, aplicável exclusivamente nos casos de propostas enquadradas na
modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários;
g) atendimento à população residente em município com índice de déficit habitacional superior
à média nacional, conforme estudo intitulado “Déficit Habitacional no Brasil 2005”, da Fundação
João Pinheiro, aplicável exclusivamente nos casos de propostas enquadradas na modalidade
Produção de Conjuntos Habitacionais;
h) integração a outras intervenções ou programas da União, em particular aqueles geridos pelo
Gestor da Aplicação ou pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ou das
demais esferas de governo;
i) aprovação por Conselho Municipal ou Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano ou
órgão de caráter equivalente, criado por Lei, com caráter deliberativo;
j) prioridade absoluta, sobre toda e qualquer outra, para propostas que objetivem o
atendimento à população em situação de emergência ou estado de calamidade pública ou que
estejam inseridas no PAC.
Por sua vez, os critérios de seleção para propostas apresentadas no âmbito da modalidade de
desenvolvimento institucional ficaram assim definidos:
Nos casos de municípios:
a) atendimento a municípios com população superior a vinte mil habitantes;
b) atendimento a municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de
desenvolvimento, aglomerados urbanos ou sede de capital estadual;
c) atendimento a município que apresente Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior à
média nacional;
d) atendimento a municípios com índices de inadequação de domicílios ou de déficit
habitacional superiores à média nacional, conforme estudo intitulado “Déficit Habitacional no
Brasil 2005”, da Fundação João Pinheiro; ou
e) aprovação por Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano ou órgão
equivalente, criado por Lei, com caráter deliberativo.
Nos casos de estados e DF:
a) previsão de ações de aperfeiçoamento da administração estadual relacionadas a questões
afetas a regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerados
urbanos;
b) atendimento a estado que apresente Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior à
média nacional; ou
16
c) aprovação por Conselho Estadual ou Distrital de Habitação e Desenvolvimento Urbano ou
órgão equivalente, criado por Lei, com caráter deliberativo.
O Programa de Arrendamento Residencial (PAR), por sua vez, foi objeto da Medida Provisória no
350, de 22 de janeiro de 2007, posteriormente convertida na Lei no 11.474, de 15 de maio de 2007,
que facultou a alienação dos imóveis adquiridos no âmbito do programa sem prévio arrendamento,
bem como a alienação daqueles imóveis, em produção ou concluídos, já pertencentes ao patrimônio
do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
O PAR buscou na sua origem fazer o enfrentamento do déficit habitacional, focalizando a camada da
população de menor renda, onde se situa a concentração das carências, mediante a criação de uma
alternativa ao financiamento tradicional, que viabilizasse o acesso à moradia em condições especiais
e subsidiadas. Ao lado da introdução da figura do arrendamento residencial no Direito brasileiro, o
PAR também inovou ao congregar, no mesmo esforço, dentro do FAR, os recursos retornáveis do
FGTS e não retornáveis (FAS, FINSOCIAL e PROTECH), bem assim na estruturação financeira
voltada também à geração de margem para a formação do “subsídio” necessário.
O sucesso do PAR fica evidenciado no estoque de moradias disponibilizado para o arrendamento,
que em dezembro de 2006 alcançou 239.455 (duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta
e cinco) unidades caracterizadas pelo seu diferenciado padrão construtivo, jamais antes concebido
nos empreendimentos direcionados à população de menor renda.
A edição do Decreto no 5.986, de 15 de dezembro de 2006, autorizando nova contratação de
recursos junto ao FGTS e aumentando os limites a serem utilizados na aquisição de imóveis no
âmbito do PAR, representou, potencialmente, a finalização da capacidade da estrutura financeira
montada, em gerar os “subsídios” necessários à continuidade do Programa. De fato, os recursos não
retornáveis foram aportados em 1999 e, desde então, a estruturação financeira gerou a margem que
permitiu o suportar os custos do Programa, com horizonte de contratação a se encerrar no primeiro
semestre de 2007.
Assim, o programa, ao final de 2006, confrontou-se com o declínio de sua capacidade de
subsistência, ficando tal fato claramente evidenciado pelo Orçamento do programa, que até então
vinha operando com financiamentos obtidos junto ao FGTS, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um
bilhão de reais) ao ano. No exercício de 2007, o FAR obteve, junto ao FGTS, somente R$
650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de reais), representando um decréscimo de 35%
(trinta e cinco por cento) em relação ao ano anterior.
No modelo vigente, o estoque, à época, de cerca de 240.000 (duzentas e quarenta mil) unidades, se
de um lado produzia o acesso à moradia digna, por outro, gerava o ônus da manutenção e
conservação pelo prazo contratual do arrendamento residencial, atualmente fixado em 15 (quinze)
anos, findo o qual o arrendatário exerce a opção de compra. Assim, impôs-se a necessidade de
alteração de diretrizes, que permitiram a continuidade do PAR, amenizando a necessidade de aporte
imediato de novos recursos não retornáveis, o que viria a acontecer somente no final do exercício de
2007, quando da edição da Medida Provisória no 406, em 21 de dezembro.
Dessa forma, a Medida Provisória no 350, de 2007 (Lei no 11. 474, de 2007) apresentou-se como
solução, pois permitiu a possibilidade de desmobilização do Fundo de Arrendamento Residencial
(FAR) por meio da alienação direta dos imóveis adquiridos, bem como por meio da antecipação da
opção de compra dos imóveis arrendados, possibilitando o fortalecimento do programa, mediante a
desoneração dos recursos destinados ao custeio das despesas futuras, redirecionando esses valores
para a contratação de novas operações.
Adicionalmente, a medida contemplou eventual opção por um modelo em que o programa venha a
adquirir unidades habitacionais destinadas à venda direta, executando a mesma intermediação que
hoje pratica e que tem produzido os imóveis de melhor qualidade dentro da faixa de público-alvo
atendido.
A regulamentação atual do PAR encontra-se consubstanciada na Portaria no 493, de 4 de outubro de
2007, do Ministério das Cidades.
Nesse capítulo, há que se destacar ainda o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do
FGTS – Pró-Cotista, aprovado em 30 de outubro de 2007, por intermédio da Resolução no 542,
17
regulamentada pela Instrução Normativa no 58, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério das
Cidades.
O programa, que foi levado à consideração do Conselho Curador pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, destina-se à concessão de operações de crédito, exclusivamente a trabalhadores titulares
de conta vinculada do FGTS, observadas as condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e
de utilização dos recursos do FGTS para aquisição de moradia própria.
O Pró-Cotista é operado por intermédio das seguintes modalidades:
a) aquisição de unidade habitacional: modalidade que objetiva a aquisição de unidade
habitacional, nova ou usada, dotada de padrões mínimos de salubridade, segurança e
habitabilidade; e
b) construção de unidade habitacional: modalidade que objetiva a execução de obras e
serviços que resultem em unidade habitacional dotada de padrões mínimos de salubridade,
segurança e habitabilidade.
Diferentemente dos demais programas habitacionais, e até mesmo pela sua abrangência de
atendimento, o Pró-Cotista utiliza recursos provenientes das disponibilidades financeiras do FGTS, e
não da área de aplicação de Habitação Popular.
Os recursos do Pró-Cotista são alocados entre as cinco regiões do território nacional, com base no
estudo intitulado “Déficit Habitacional”, elaborado pela Fundação João Pinheiro, a partir da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE/ 2005).
Tabela 04 – Distribuição percentual dos recursos do Pró-Cotista por região geográfica
Regiões do território nacional
Distribuição percentual de recursos (*)
Norte
10,76%
Nordeste
34,71%
Sudeste
36,68%
Sul
11,06%
Centro-Oeste
6,79%
O Pró-Cotista destina, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos seus recursos para a produção ou
aquisição de unidades habitacionais novas.
Os cidadãos interessados em apresentar propostas de participação no programa devem atender aos
seguintes pré-requisitos:
a) contar com, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou
em empresas diferentes;
b) apresentar contrato de trabalho ativo ou saldo em conta vinculada do FGTS, na data de
concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da
avaliação do imóvel; e
c) não serem detentores de outro financiamento concedido no âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional ou proprietário de imóvel residencial
no município de residência ou onde exerça sua ocupação principal.
Os financiamentos concedidos podem atingir o limite de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco
mil reais), vinculados a imóveis cujo valor de avaliação não ultrapasse R$ 350.000,00 (trezentos e
cinqüenta mil reais).
As operações de empréstimo (Agente Operador x Agentes Financeiros) relativas ao Pró-Cotista são
contratadas à taxa de juros nominal de 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano,
18
acrescidas da taxa de risco de crédito a favor do Agente Operador, limitada a 0,8% (oito décimos por
cento) ao ano.
Já as operações de financiamento (Agentes Financeiros x Mutuários) são contratadas à taxa de juros
nominal de 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, acrescida da remuneração do
Agente Financeiro de 2,16% (dois inteiros e dezesseis décimos por cento) ao ano, perfazendo o total
de 8,66% (oito inteiros e sessenta e seis décimos por cento) ao ano.
O Pró-Cotista foi aprovado para entrar em vigor a partir de 1o de janeiro de 2008, não havendo,
portanto, até o presente momento, maiores elementos que permitam avaliar a execução do programa.
A Resolução no 543, de 30 de outubro de 2007, destinou, para o exercício de 2008, a favor do
referido programa, R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).
Na área de Saneamento Básico, no intuito de estender o alcance do programa Saneamento para
Todos, o Ministério das Cidades, enquanto Gestor da Aplicação, editou a Instrução Normativa no 33,
de 1o de agosto de 2007, e a Instrução Normativa no 46, de 10 de outubro de 2007.
- Instrução Normativa no 33, de 1o de agosto de 2007: Regulamenta os procedimentos e as
disposições relativas às operações de crédito no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA
TODOS – Mutuários Privados e Mutuários Sociedades de Propósito Específico, instituído pela
Resolução no 476, de 31 de maio de 2005, modificada pela Resolução no 491, de 14 de
dezembro de 2005, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Instrução Normativa no 46, de 10 de outubro de 2007: Regulamenta os procedimentos e as
disposições relativas às operações de crédito no âmbito do programa SANEAMENTO PARA
TODOS, instituído pela Resolução no 476, de 31 de maio de 2005, modificada pela Resolução
no 491, de 14 de dezembro de 2005, ambas do Conselho Curador do FGTS.
3.3 Orçamento 2007
O orçamento do FGTS apresenta características bastante distintas do Orçamento Geral da União.
Sobre essa matéria, a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que rege o FGTS, estabelece a
elaboração de “planos plurianuais” e de “orçamentos anuais”. Cabe ao Conselho Curador do FGTS
definir as diretrizes de alocação com base nas quais os planos e orçamentos são elaborados. Por sua
vez, ao Gestor da Aplicação cabe definir premissas que nortearão o Agente Operador no trabalho de
elaboração das peças orçamentárias, que são submetidas ao Conselho Curador, para apreciação e
aprovação. Após a aprovação do Conselho, o “Orçamento Anual” e o “Plano Plurianual de Aplicação”
são regulamentados pelo Gestor, por meio de Instruções Normativas, com base na qual o Agente
Operador, por sua vez, edita Circulares contendo as normas operacionais necessárias a sua
execução.
O Orçamento para o exercício de 2007 foi aprovado pelo Conselho Curador por meio da Resolução
no 520, do CCFGTS, de 7 de novembro de 2006, regulamentada pelo Ministério das Cidades, por
meio da Instrução Normativa no 45, de 27 de dezembro de 2006. Esses dois normativos são regidos
pela Resolução no 460, também do CCFGTS, de 14 de dezembro de 2004, que estabelece as
diretrizes gerais de alocação dos recursos do fundo para o período de 2005 a 2008.
O Orçamento do FGTS é dividido em três blocos: operacional, financeiro e econômico. O Orçamento
Operacional, também chamado de Plano de Contratações e Metas Físicas, especifica o valor
autorizado para contratação em cada área de aplicação, nos programa dentro de cada área, e nas
Unidades Federativas. O Orçamento Operacional especifica também os benefícios sociais, ou seja, o
número de moradias a serem produzidas nos programas habitacionais, a população a ser beneficiada
nos programas de saneamento e infra-estrutura urbana, e a estimativa de geração de empregos. O
Orçamento Financeiro, por sua vez, demonstra o fluxo estimado de entradas e saídas de recursos,
especificando, portanto, a previsão da arrecadação e das despesas do Fundo. O Orçamento
Econômico, finalmente, demonstra os efeitos imediatos na economia e no patrimônio do Fundo, no
caso de plena realização de todas as diretrizes, metas e objetivos estabelecidos nos outros dois
blocos. O Orçamento do FGTS é elaborado pelo Agente Operador com base em premissas definidas
pelo Gestor da Aplicação, que o submete ao Conselho Curador para apreciação e aprovação,
19
conforme comentado anteriormente. Apesar de suas atribuições relativas ao conjunto do orçamento,
o Gestor tem uma responsabilidade especialmente significativa em relação ao Orçamento
Operacional, pois nele estão contidas as metas de aplicação do Fundo nas áreas de Habitação
Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura urbana.
Uma característica importante do orçamento do FGTS é a flexibilidade para revisões ao longo do
exercício, o que é especialmente válido para o Orçamento Operacional, ou seja, o Plano de
Contratações e Metas Físicas. Essas alterações dizem respeito mais comumente à distribuição de
recursos entre as áreas de aplicação, entre os diversos programas de uma mesma área e entre as
Unidades Federativas. Essa flexibilidade é fundamental por que o perfil da demanda qualificada não
corresponde necessariamente ao previsto no Orçamento, constituindo-se, além disso, em um
fenômeno bastante dinâmico.
Dessa forma, ao longo do exercício, a partir do perfil da contratação e da identificação da demanda
qualificada, pelo Agente Operador, cabe ao Gestor da Aplicação proceder ao remanejamento do
Plano de Contratações e Metas Físicas. O Gestor encontra-se previamente autorizado a efetuar o
remanejamento orçamentário dentro de certos limites definidos nas diretrizes de aplicação do Fundo.
Dependendo da natureza ou do valor envolvido, no entanto, a questão deve ser encaminhada ao
Conselho Curador, para deliberação. Independentemente da distribuição no perfil da demanda, a
Resolução no 460, do CCFGTS, já mencionada, determina uma revisão geral do Orçamento, no mês
de agosto.
Essa característica do orçamento do Fundo, e a responsabilidade do Gestor da Aplicação de
monitorar ao longo do exercício a conformação do orçamento às perspectivas concretas de
contratação, implicam em substancial volume de trabalho. No exercício de 2007, o Ministério das
Cidades elaborou e encaminhou ao Conselho Curador três Votos e editou nove Instruções
Normativas em atenção às necessidades de remanejamento orçamentário:
- Voto no 05, de 10 de abril de 2007;
- Voto no 08, de 11 de junho de 2007;
- Voto no 17, de 02 de agosto de 2007;
- IN no 01, de 19 de janeiro de 2007;
- IN no 08, de 15 de fevereiro de 2007;
- IN no 17, de 08 de maio de 2007;
- IN no 31, de 11 de julho de 2007;
- IN no 40, de 27 de agosto de 2007;
- IN no 41, de 05 de setembro de 2007;
- IN no 55, de 28 de novembro de 2007;
- IN no 57, de 04 de dezembro de 2007;
- IN no 07, de 30 de janeiro de 2008; e
Para as áreas orçamentárias de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais, o Plano de
Contratações e Metas Físicas para o exercício de 2007, aprovado em 7 de novembro de 2006, por
intermédio da Resolução nº 520, do Conselho Curador do FGTS, destinou, respectivamente, os
seguintes valores: R$6.400.000.000,00 (seis bilhões e quatrocentos milhões de reais) e
R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais).Tais valores, fruto dos excelentes
resultados patrimoniais do FGTS, representaram uma evolução da ordem de 17% (dezessete por
cento), em relação ao Orçamento Operacional de 2006, que reservou, para as mesmas áreas, em
conjunto, R$5.850.000,00 (cinco bilhões, oitocentos e cinquenta milhões de reais).
O Gestor da Aplicação regulamentou a referida Resolução no 520, de 2006, por meio da Instrução
Normativa no 45, de 27 de dezembro de 2006, conforme comentado anteriormente, distribuindo o
20
valor destinado à área de Habitação Popular entre seus programas de aplicação, da forma a seguir
especificada:
o
Tabela 05 – Orçamento 2007 – Área de Habitação – IN n 45, de 27 de dezembro de 2006
PROGRAMAS
VALORES (EM R$ 1.000,00)
Pró-Moradia
650.000
Carta de Crédito Individual
4.043.000
Carta de Crédito Associativo
1.347.000
Apoio à Produção de Habitações
360.000
SUBTOTAL
Operações Especiais
6.400.000
450.000
TOTAL
6.850.000
Mais adiante, o Conselho Curador do FGTS, quando da edição da Resolução no 523, de 19 de
dezembro de 2006, autorizou empréstimo de R$650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de
reais), a favor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que oferece lastro ao Programa de
Arrendamento Residencial (PAR). Comparativamente ao exercício orçamentário de 2006, o PAR teve
seus recursos reduzidos em 35% (trinta e cinco por cento), reflexo não da capacidade econômicofinanceira do FGTS, mas sim da capacidade do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em obter
empréstimo igual ou superior ao do ano anterior, diante da redução de sua capacidade de equalizar
os recursos onerosos do FGTS com aqueles não exigiveis, provenientes de sua formação, em 1999,
conforme já esclarecido.
Paralelamente ao Plano de Contratações e Metas Físicas, a Resolução no 520, de 2006, destinou
R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) para a concessão de descontos nos
financiamentos a pessoas físicas, valor este que veio a ser suplementado em R$600.000.000,00
(seiscentos milhões de reais), pela Resolução no 534, de 11 de julho de 2007.
Em 1o de agosto de 2007, a Resolução no 535 determinou a fusão da área de Habitação/Operações
Especiais com a área de Habitação Popular e, por conseguinte, de seus respectivos recursos, o que,
associado aos remanejamentos entre programas de aplicação solicitados pelo Agente Operador,
resultou na seguinte distribuição, efetuada pela Instrução Normativa no 40, de 27 de agosto de 2007:
o
Tabela 06 – Orçamento 2007 – Área de Habitação – IN n 40, de 27 de agosto de 2007
Programas
Pró-Moradia
Valores (em R$ 1.000,00)
650.000
Carta de Crédito Individual
4.327.642
Carta de Crédito Associativo
1.388.597
Apoio à Produção de Habitações
383.761
Aquisição de CRI (*)
100.000
SUBTOTAL
Empréstimo FAR
TOTAL
6.850.000
650.000
7.500.000
(*) A aquisição dos Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI utilizava recursos da extinta área de Habitação / Operações
o
Especiais. A partir da Resolução n 535, de 2007, a operação passou a utilizar recursos das disponibilidades do FGTS.
Considerando que a mudança ocorreu no curso do exercício orçamentário de 2007, o quadro de distribuição de programas fez
figurar o valor que já havia sido destinado à aquisição de CRI.
21
Mais adiante, em 29 de agosto de 2007, a Resolução no 539 aprovou a reformulação do Orçamento
2007, mantendo inalterados os valores globais constantes da Resolução no 520, de 2006. A alocação
final do Orçamento 2007, com o amparo conferido pela Resolução no 550, de 11 de dezembro de
2007, foi divulgada pela Instrução Normativa no 7, de 30 de janeiro de 2008, ficando a distribuição
entre os programas assim configurada:
o
Tabela 07 – Orçamento 2007 – Área de Habitação – Instrução Normativa n 7, de 30 de janeiro de 2008
Programas
Valores (em R$ 1.000,00)
Pró-Moradia
650.000
Carta de Crédito Individual
4.778.681
Carta de Crédito Associativo
1.011.945
Apoio à Produção de Habitações
309.374
Aquisição de CRI
100.000
SUBTOTAL
Empréstimo FAR
6.850.000
650.000
TOTAL
7.500.000
Para a área orçamentária de Saneamento Básico, o Plano de Contratações e Metas Físicas para o
exercício de 2007, aprovado em 7 de novembro de 2006, por intermédio da Resolução no 520, do
Conselho Curador do FGTS, destinou o valor de R$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos
milhões), dos quais R$ 2.060.000.000,00 (dois bilhões e sessenta milhões) para as contratações com
o Setor Público e R$ 640.000.000 (seiscentos e quarenta milhões) para contratações com o Setor
Privado, mantendo os valores do orçamento inicial do exercício anterior. Em resposta a forte
demanda qualificada, o orçamento da área de Saneamento Básico foi ampliado em quase 17%, por
meio de remanejamento proveniente da área de Infra-Estrutura Urbana, passando a somar, ao final
do exercício, R$ 3.149.282.000 (três bilhões, cento e quarenta e nove milhões, duzentos e oitenta e
dois mil), valor superior aos dos três últimos exercícios, conforme demonstrado a seguir:
Tabela 08 – Orçamento final FGTS – Área de Saneamento Básico – 2004-2007
Orçamento Final – Área de Saneamento Básico, 2004-2007
2004
2.817.111.507,57
2005
2.829.699.900,00
2006
2.795.258.700,00
2007
3.149.282.000,00
À área de Infra-estrutura, o Orçamento Operacional do FGTS para 2007, por meio da Resolução no
520, de 7 de novembro de 2006, destinou o valor de R$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta
milhões). No entanto, em virtude do contigenciamento ao crédito público para operações na área de
transporte urbano, como comentado anteriormente, na alocação final do Orçamento 2007, esse
montante foi revisto para R$ 718.000 (setecentos e dezoito mil), por meio da Instrução Normativa no
7, do Ministério das Cidades, de 30 de janeiro de 2008.
3.4 Atuação do Gestor na execução dos Programas
Na área de Habitação Popular, as operações de crédito do FGTS são extremamente
descentralizadas. Excetuadas as propostas de financiamento a tomadores públicos (caso do PróMoradia), cujo processo de seleção é realizado pelo Gestor da Aplicação, todas as fases dos
programas de aplicação ocorrem, exclusivamente, no âmbito do Agente Operador e dos Agentes
Financeiros por ele habilitados.
22
O Pró-Moradia realizou, no exercício de 2007, três processos de seleção, cujos resultados foram
divulgados pela Portaria no 379, de 15 de agosto de 2007, Portaria no 544, de 17 de outubro de 2007,
e Portaria no 648, de 10 de dezembro de 2007, todas do Ministério das Cidades.
Os procedimentos de contratação seguem as disposições previstas no art. 67, do Regulamento
Consolidado do FGTS, que atribui ao Agente Operador a competência para análise de viabilidade das
operações, bem como pelo seu acompanhamento, de forma a garantir a boa e correta aplicação dos
recursos.
Na área de Saneamento Básico, o Ministério das Cidades, enquanto Gestor das Operações, lançou
três processos de seleção para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa
Saneamento para Todos. Estes processos de seleção e habilitação foram regulamentados pelas
Instruções Normativas no 2, de 1o de fevereiro de 2007, no 36, de 31 de agosto de 2007 e no 47, de 10
de outubro de 2007. O primeiro foi um processo de seleção aberto, realizado por meio da internet,
conforme sistemática implementada pelo Gestor da Aplicação. O segundo, lastreado no Orçamento
de 2007 e na previsão orçamentária prevista para 2008 no Plano Plurianual do FGTS, teve por
objetivo a habilitação de crédito com Mutuários Públicos para a execução de ações de saneamento
básico que tenham sido objeto de Protocolo de Cooperação Federativa firmado entre a União e
Estados ou Municípios no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), enquadradas
nas disposições do art. 9º-B da Resolução no 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário
Nacional. Esse processo de seleção atendeu a municípios com a população acima de 150 mil
habitantes ou pertencentes a regiões metropolitanas. Finalmente, o Processo Seletivo Simplificado
regulamentado pela Instrução Normativa no 47, de 10 de outubro de 2007, de operações a serem
contratadas no exercício de 2008, contemplou municípios com população entre 50 e 150 mil
habitantes.
3.5 Atuação do Gestor no Acompanhamento e Avaliação dos Programas
A atuação do Gestor da Aplicação no acompanhamento dos programas de aplicação do FGTS
ocorre, essencialmente, no âmbito da gestão orçamentária. Medidas voltadas a conferir maior
flexibilidade na execução do Orçamento de 2007 foram adotadas, a partir de iniciativa do Gestor da
Aplicação, entre as quais se destacam, na área de Habitação Popular:
a) suspensão da determinação constante da alínea "a" do subitem 1.5.2, do Anexo II, da
Resolução no 460, de 14 de dezembro de 2004, que fixa percentual máximo de 20% (vinte por
cento) para reduzir ou suplementar os recursos alocados originalmente às Unidades da
Federação, ficando o Gestor da Aplicação autorizado a proceder aos remanejamentos dos
recursos alocados à área da Habitação Popular, em função da demanda qualificada, vinculada
à contratação de operações de crédito destinadas à aquisição ou produção de imóveis novos, a
partir de solicitação fundamentada do Agente Operador (medida aprovada pela Resolução no
534, de 11 de julho de 2007, do Conselho Curador do FGTS);
b) suplementação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a
pessoas físicas, no valor de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), equivalentes a
50% (cinqüenta por cento) dos recursos inicialmente aprovados para a referida rubrica (medida
aprovada pela Resolução no 534, de 11 de julho de 2007, do Conselho Curador do FGTS);
c) alocação dos recursos destinados ao Programa de Atendimento Habitacional através do
Poder Público – Pró-Moradia em nível nacional (medida aprovada pela Resolução no 535, de 1º
de agosto de 2007, do Conselho Curador do FGTS); e
d) alocação final do Orçamento de 2007 em até trinta dias após o encerramento do exercício
(medida aprovada pela Resolução no 550, de 11 de dezembro de 2007, do Conselho Curador
do FGTS, que conferiu amparo à Instrução Normativa no 7, de 30 de janeiro de 2008, do
Ministério das Cidades).
Na área de Saneamento Básico , a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental encaminha a
Secretaria do Tesouro Nacional, mensalmente, informações gerenciais sobre operações de crédito
23
firmadas no âmbito da Resolução 3.153, de 11 de dezembro de 2003, do Conselho Monetário
Nacional, com recursos de FGTS, de todos os Agentes Financeiros credenciados pelo Agente
Operador: CAIXA, BRADESCO, UNIBANCO, BANRISUL, BDMG, BNDES, ITAÚ.
A atividade de acompanhamento do desempenho dos programas também ocorre a partir da
verificação dos dados e informações disponibilizados pelo Agente Operador por meio do sítio
eletrônico denominado “Canal do FGTS”, que demonstra a execução orçamentária, bem como a
posição das contratações e desembolsos.
Sobre este tema gostaríamos de relatar que o Ministério das Cidades, dentro de seus
acompanhamentos detectou inconsistências na base de dados do FGTS, o que foi consignado no
relatório de gestão do exercício de 2006. As providências foram adotadas e a ação é contínua, pois o
MCidades e a Caixa vêm trabalhando no sentido de eliminar contratos duplicados de registros, bem
como outras inconsistências. Para tanto, estruturou recentemente uma Metodologia de trabalho, onde
consta um módulo que fará a identificação das inconsistências e lacunas de informação relativas à
execução física dos contratos que, por sua vez, serão informadas à Caixa, a quem cabe a correção
da base de dados. Ficando sob a égide deste Ministério a função gerencial, ou seja, identificar se os
ajustes foram realizados. Em seu último relatório (190664/2007) de Auditoria, a Controladoria Geral
da União considerou que a matéria deve ter acompanhamento contínuo deste Gestor.
Ainda no tocante ao acompanhamento, o Gestor da Aplicação disponibiliza as informações gerenciais
previstas pela Resolução nº 515, de 29 de agosto de 2006, do Conselho Curador do FGTS, e
também providencia os relatórios de avaliação da execução do Orçamento Operacional, de acordo
com o calendário disposto no Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do
Conselho Curador do FGTS.
Por sua vez, o processo de avaliação segue metodologia válida para todas as ações integrantes do
Plano Plurianual de Aplicações – PPA, referente ao período 2004/2007, onde se inserem os
programas do FGTS.
Também, dentro de seus acompanhamentos e conforme recomendado pela CGU, esta Diretoria vem
elaborando um relatório semestral. Este, inicialmente vinha sendo apresentado bimestralmente,
porém após reunião do Grupos de Apoio Permanente (GAP) em 25/09/2007, foram levantadas
algumas questões em relação ao mesmo. Foi solicitado que o conteúdo do relatório fosse revisto,
com vistas ao seu aprimoramento e especificação de sua periodicidade. Concluiu-se que a
periodicidade bimestral era insuficiente para avaliar os remanejamentos orçamentários entre as
unidades da federação, ficando portanto, sua apresentação a ser semestral, com as devidas
adequações propostas pelo GT, cuja ratificação ficou constatada na SA nº 26 de 23/11/2007, enviada
a este Ministério pela CGU.
Quanto ao acompanhamento relativo às Obras Não Iniciadas e Paralisadas, várias reuniões já foram
realizadas, inclusive a Caixa enviou relatório recentemente com o fechamento do quantitativo destas
obras, o que está sendo avaliado pelas áreas competentes. Enfim, os trabalhos de acompanhamento
estão ocorrendo em articulação com a CAIXA, que no seu papel de Agente Operador, cabe o
acompanhamento físico da execução dos contratos, oriundos dos Programas com recursos do FGTS.
No que diz respeito ao acompanhamento dos programas, cabe ainda comentar a atuação do Comitê
Gestor de informações (CGI), do Ministério das Cidades,que tem como objetivo contribuir para o
levantamento, a organização, a disponibilização e o uso das informações necessárias ao
cumprimento da missão e atribuições do Ministério das Cidades, em particular aquelas referentes à
Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU). É composto por um grupo colegiado formado
por 2 representantes de cada Secretaria do Ministério das Cidades incluindo DENATRAN e
TRENSURB.
Neste sentido, o comitê revisa periodicamente, as diretrizes, estratégias, e objetivos na Política de
Informações das Cidades (PIC), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal na
área de informação, conhecimento e tecnologia da informação. Promove a interoperabilidade dos
sistemas de informações existentes e em desenvolvimento no Ministério das Cidades e em outros
órgãos ou instituições do Governo Federal, definindo padrões para a troca de dados e informações.
24
As ações e projetos relacionados ao tema informações, executados pelas secretarias e órgãos do
Ministério são apresentados nas reuniões ordinárias do CGI, através dos respectivos representantes
das Secretarias e órgãos.
No exercício de 2007, o CGI teve sua organização reestruturada por meio da Portaria nº 686,
publicada no D.O.U em 21 de dezembro de 2007.
A contratação de serviços para desenvolvimento e implementação do sistema de informações
geográficas foi realizada no exercício de 2006, e sua implementação foi concluída no de 2007, cujo
objetivo é a análise e disseminação das informações necessárias à implementação da Política
Nacional de Desenvolvimento Urbano no âmbito do Sistema Nacional de Informações das Cidades –
SNIC, cumprindo todas as metas pré-estabelecidas com êxito.
O sistema construído denominado GEOSNIC, visa alocar a base de dados da Caixa Econômica
Federal, com informações pertinentes aos contratos do Orçamento Geral da União (OGU) e Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como a base do SNIU, cujas informações são
provenientes do IBGE, IPEA e outros órgãos do governo. Conta ainda com informações das
Administrações municipais.
Para dar continuidade aos trabalhos no âmbito do SNIC, foi realizada licitação para compra de
imagens de satélite de alta resolução (Licitação nº 31/2007), produto este, que será incorporado ao
sistema, possibilitando uma análise espacial mais refinada.
O mencionado sistema encontra-se em fase de homologação no Ministério, tendo como prazo
previsto para seu lançamento, o mês de abril de 2008.
3.6 Votos apresentados ao Conselho Curador do FGTS
Em 2007, o Gestor da Aplicação elaborou e apresentou 14 Votos ao Conselho Curador, dos quais 05
foram elaborados em conjunto com o Agente Operador – CAIXA e outros 02 em conjunto com o
Agente Operador e outras entidades com assento no Conselho.
VOTO no 01, de 06 de fevereiro de 2007
Propõe nova redação aos subitens 1.4 e 3.2, e acréscimo do subitem 5.4.2, todos do Anexo II, da
Resolução no 460, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a aplicação dos
recursos e a elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, no período de 2005 a 2008, e dá
outras providências.
VOTO no 02, de 06 de março de 2007
Submete ao Conselho Curador as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
relativas ao exercício de 2006.
VOTO no 03, de 10 de abril de 2007 (Conjunto com CAIXA)
Propõe o estabelecimento de regras para cálculo do custo e da margem operacional do FGTS.
VOTO No 04, de 10 de abril de 2007 (Conjunto com CAIXA)
Propõe nova redação para os itens 6 e 8, do Anexo II, da Resolução no 460, de 14 de dezembro de
2004, que dispõe sobre as diretrizes para a aplicação dos recursos e a elaboração das propostas
orçamentárias do FGTS, para o período 2005/2008, e dá outras providências.
VOTO no 05, de 10 de abril de 2007 (Conjunto com CAIXA,CNI, CNC, CNIF, CNT, FS, CGT e SDS)
Propõe nova redação para a Resolução no 520, de 7 de novembro de 2006, que aprova os
Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS para o exercício de 2007 e o Plano
Plurianual de Aplicação para o período 2008/2010.
VOTO no 06, de 03 de maio de 2007 (Conjunto com CAIXA, CGT, CNI, CNC, FS e CNT)
Propõe a alteração dos itens 4 do Anexo da Resolução no 476, de 31 de maio de 2005, e 2 da
Resolução no 411, de 26 de novembro de 2002, a alteração do subitem 5.3.2 e a inclusão do subitem
5.3.2.1 no Anexo II da Resolução no 460, de 14 de dezembro de 2004, dentre outras providências.
25
VOTO no 07, de 05 de junho de 2007 (Conjunto com CAIXA)
Propõe o estabelecimento de condições para utilização dos recursos depositados em conta vinculada
do FGTS, amortização dos saldos devedores dos empréstimos tomados perante o FGTS, em
operações de alienação de imóveis realizadas pelo Fundo de arrendamento Residencial – FAR, e
alteração da Resolução no 163, de 13 de dezembro de 1994.
VOTO no 08, de 11 de junho de 2007 (Conjunto com CAIXA)
Propõe suplementação do Orçamento Financeiro do FGTS, exercício 2007, para fins de concessão
de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, e outras providências.
VOTO no 10, de 03 julho de 2007 (Conjunto com CAIXA)
Propõe medida referente aos remanejamentos, entre Unidades da Federação, dos recursos alocados
à área de Saneamento Básico, previsto na alínea “b”, do subitem 1.5.2, do anexo II, da Resolução no
460, de 14 de dezembro de 2004.
VOTO no 11, de 03 de julho de 2007
Propõe medida referente aos remanejamentos, entre Unidades da Federação, dos recursos alocados
à área de Saneamento Básico, previsto na alínea “b”, do subitem 1.5.2, do anexo II, da Resolução no
460, de 14 de dezembro de 2004.
VOTO no 12, de 12 de julho de 2007
Propõe nova redação ao Anexo II, da Resolução no 460, de 14 de dezembro de 2004, ao subitem 4.2
da Resolução no 534, de 11 de julho de 2007, à alínea “b” do item 2 da Resolução no 375, de 17 de
dezembro de 2001 e ao item 3 da Resolução no 520, de 07 de novembro de 2006, todas do Conselho
Curador do FGTS.
VOTO no 17, de 02 de agosto de 2007
Submete, ao Conselho Curador, a reformulação dos Orçamentos Financeiro, Operacional e
Econômico do FGTS, para o exercício de 2007, e outras providências.
VOTO no 27, de 22 de novembro de 2007
Propõe procedimento referente à alocação de recursos do Orçamento Operacional do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, exercício de 2007.
VOTO no 28, de 04 de dezembro de 2007
Propõe nova redação para a Resolução no 543, de 30 de outubro de 2007, e outras providências.
3.7 Instruções Normativas publicadas
Em 2007, o Ministério das Cidades, enquanto Gestor da Aplicação do FGTS, editou 46 Instruções
Normativas, às quais se soma uma Instrução Normativa editada em 2008, mas referente ao
orçamento do exercício de 2007.
Instrução Normativa no 01, de 19 de janeiro de 2007
Dá nova redação ao Anexo I, da Instrução Normativa no 45, de 27 de dezembro de 2006, do
Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007.
Instrução Normativa no 02, de 02 de fevereiro de 2007
Dispõe sobre a seleção e habilitação para contratação de operações de crédito para a execução de
ações de saneamento ambiental integrantes da segunda chamada do Processo de Seleção Pública,
de que trata o Anexo II, da Instrução Normativa no 7, de 2 de fevereiro de 2006 do Ministério das
Cidades, dá nova redação aos itens 5, 6, 5.7 e 5.10.3 e acresce o item 5.10.4, do anexo II da
Instrução Normativa no 7, de 2 de fevereiro de 2006.
26
Instrução Normativa no 03, de 07 de fevereiro de 2007
Dá nova redação à alínea “a”, do Subitem 5.1, e ao quadro, do Subitem 6.1.1, do Anexo, da Instrução
Normativa no 10, de 8 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Programa
Carta de Crédito Individual.
Instrução Normativa no 05, de 14 de fevereiro de 2007
Dá nova redação à alínea “a”, do Subitem 5.1, e ao quadro, do Subitem 6.1.1, do Anexo, da Instrução
Normativa no 12, de 9 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Programa
Carta de Crédito Associativo.
Instrução Normativa no 06, de 14 de fevereiro de 2007
Dá nova redação à alínea “a”, do Subitem 5.1, do Anexo, da Instrução Normativa no 13, de 15 de
fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Programa de Apoio à Produção de
Habitações.
Instrução Normativa no 07, de 15 de fevereiro de 2007
Dá nova redação ao art. 2º, da Instrução Normativa no 44, de 26 de dezembro de 2006, do Ministério
das Cidades.
Instrução Normativa no 08, de 15 de fevereiro de 2007
Dá nova redação aos Anexos I, II, III e IV, da Instrução Normativa no 45, de 27 de dezembro de 2006,
do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007.
Instrução Normativa no 09, de 27 de fevereiro de 2007
Dá nova redação ao inciso II, do art. 4º, da Instrução Normativa no 31, de 21 de junho de 2006, do
Ministério das Cidades.
Instrução Normativa no 10, de 09 de março de 2007
Acresce o item 7.4.1, ao Anexo da Instrução Normativa no 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério
das Cidades, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço
Instrução Normativa no 11, de 30 de março de 2007
Dá nova redação aos itens 5.10.3 e 5.10.4, do Anexo II da Instrução Normativa no 7 de 2 de fevereiro
de 2006.
Instrução Normativa no 12, de 09 de abril de 2007
Dá nova redação ao Anexo, da Instrução Normativa no 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das
Cidades, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - período 2005/2008.
Instrução Normativa no 13, de 20 de abril de 2007
Dá nova redação às alíneas “c” e “d” do § 3º e ao § 5º do art. 1º da Instrução Normativa no 2 de 1º de
fevereiro de 2007, que dispõe sobre a seleção e habilitação para contratação de operações de crédito
para a execução de ações de saneamento ambiental integrantes da segunda chamada do Processo
de Seleção Pública, de que trata o Anexo II, da Instrução Normativa no 7, de 2 de fevereiro de 2006.
Instrução Normativa no 15, de 04 de maio de 2007
Dá nova redação ao subitem 7.4.1, do Anexo, da Instrução Normativa no 9, de 3 de fevereiro de 2006,
do Ministério das Cidades, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - período 2005/2008.
Instrução Normativa no 16, de 04 de maio de 2007
Regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público – PRÓ-MORADIA
Retificada e publicada no DOU DE 23/05
Instrução Normativa no 17, de 08 de maio de 2007
Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
para o exercício de 2007, e dá outras providências.
27
Instrução Normativa no 18, de 15 de maio de 2007
Dá nova redação aos itens 5.10.3 e 5.10.4, do Anexo II, da Instrução Normativa no 7, de 2 de
fevereiro de 2006.
Instrução Normativa no 19, de 17 de maio de 2007
Dá nova redação ao Anexo, da Instrução Normativa no 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das
Cidades, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - período 2005/2008.
Instrução Normativa no 25, de 29 de maio de 2007
Dá nova redação ao Anexo, da Instrução Normativa no 13, de 15 de fevereiro de 2006, do Ministério
das Cidades, que dispõe sobre o Programa de Apoio à Produção de Habitações.
Instrução Normativa no 26, de 26 de junho de 2007
Dá nova redação ao item 5.10.3, do Anexo II, da Instrução Normativa no 7, de 2 de fevereiro de 2006.
Instrução Normativa no 28, de 28 de junho de 2007
Dá nova redação à alínea “d” do § 3º e ao § 5º do art. 1º da Instrução Normativa no 2 de 1º de
fevereiro de 2007, que dispõe sobre a seleção e habilitação para contratação de operações de crédito
para a execução de ações de saneamento ambiental integrantes da segunda chamada do Processo
de Seleção Pública, de que trata o Anexo II, da Instrução Normativa no 7, de 2 de fevereiro de 2006.
Instrução Normativa no 30, de 26 de junho de 2007
Dá nova redação ao item 5.10.3, do Anexo II, da Instrução Normativa no 7, de 2 de fevereiro de 2006.
Instrução Normativa no 31, de 11 de julho de 2007
Dá nova redação aos Anexos I e III, da Instrução Normativa no 17, de 8 de maio de 2007, do
Ministério das Cidades, que dispõem sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, para o exercício de 2007.
Instrução Normativa no 32, de 17 de julho de 2007
Dá nova redação à alínea “d” do § 3º e ao § 5º do art. 1º da Instrução Normativa no 2, de 1º de
fevereiro de 2007, que dispõe sobre a seleção e habilitação para contratação de operações de crédito
para a execução de ações de saneamento ambiental integrantes da segunda chamada do Processo
de Seleção Pública, de que trata o Anexo II, da Instrução Normativa no 7, de 2 de fevereiro de 2006.
Instrução Normativa no 33, de 01 de agosto de 2007
Regulamenta os procedimentos e as disposições relativas às operações de crédito no âmbito do
Programa SANEAMENTO PARA TODOS – Mutuários Privados e Mutuários Sociedades de Propósito
Específico, instituído pela Resolução no 476, de 31 de maio de 2005, modificada pela Resolução no
491, de 14 de dezembro de 2005, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço.
Instrução Normativa no 34, de 01 de agosto de 2007
Regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o Processo de Habilitação para contratação
relativa aos exercícios de 2007 e 2008 de operações de crédito para a execução de ações de
saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos – Mutuários Privados.
Instrução Normativa no 35, de 01 de agosto de 2007
Regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o Processo de Habilitação para contratação
relativa aos exercícios de 2007 e 2008 de operações de crédito para a execução de ações de
saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos – Mutuários Sociedades de
Propósito Específico.
Instrução Normativa no 36, de 31 de agosto de 2007
Regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o Processo de Habilitação para contratação
relativa aos exercícios de 2007 e 2008 das operações de crédito com Mutuários Públicos para a
execução de ações de saneamento básico que tenham sido objeto de Protocolo de Cooperação
Federativa firmado entre a União e Estados ou Municípios no âmbito do Programa de Aceleração do
Crescimento – PAC, enquadradas nas disposições do art. 9º-B da Resolução no 2.827, de 30 de
março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações e aditamentos.
28
Instrução Normativa no 37, de 27 de agosto de 2007
Regulamenta o Programa de Apoio à Produção de Habitações.
Instrução Normativa no 38, de 27 de agosto de 2007
Regulamenta o Programa Carta de Crédito Associativo.
Instrução Normativa no 39, de 27 de agosto de 2007
Regulamenta o Programa Carta de Crédito Individual.
Instrução Normativa no 40, de 27 de agosto de 2007
Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
para o exercício de 2007, e dá outras providências.
Instrução Normativa no 41, de 05 de setembro de 2007
Regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, para o período 2005/2008.
Instrução Normativa no 42, de 05 de setembro de 2007
Dá nova redação ao subitem 5.5.2.1, do Anexo I, da Instrução Normativa no 16, de 4 de maio de
2007, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através
do Poder Público - PRÓ-MORADIA.
Instrução Normativa no 44, de 12 de setembro de 2007
Dá nova redação à alínea “d”, do § 3º, e ao § 5º, do art. 1º, da Instrução Normativa no 2, de 1º de
fevereiro de 2007, que dispõe sobre a seleção e habilitação para contratação de operações de crédito
para a execução de ações de saneamento ambiental integrantes da segunda chamada do Processo
de Seleção Pública, de que trata o Anexo II, da Instrução Normativa no 7, de 2 de fevereiro de 2006.
Instrução Normativa no 46, de 10 de outubro de 2007
Regulamenta os procedimentos e as disposições relativas às operações de crédito no âmbito do
programa SANEAMENTO PARA TODOS, instituído pela Resolução no 476, de 31 de maio de 2005,
modificada pela Resolução no 491, de 14 de dezembro de 2005, ambas do Conselho Curador do
FGTS.
Instrução Normativa no 47, de 10 de outubro de 2007
Regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o Processo Seletivo Simplificado para
contratação relativa ao exercício 2008 de operações de crédito para a execução de ações de
saneamento básico a que se refere o art. 9º-B da Resolução no 2.827, de 30 de março de 2001, do
Conselho Monetário Nacional e suas alterações e aditamentos – Mutuários Públicos.
Instrução Normativa no 48, de 11 de outubro de 2007
Alterar os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para Contratação
em 2008 – Tomadores Públicos, constante do Anexo I, Apêndice 2, da IN no 36/MCIDADES, de
31.08.2007
Instrução Normativa no 51, de 30 de outubro de 2007
Dá nova redação à alínea "b", do subitem 5.4.2.1, do Anexo I, da Instrução Normativa no 16, de 4 de
maio de 2007, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional
através do Poder Público - PRÓ-MORADIA.
Instrução Normativa no 52, de 31 de outubro de 2007
Alterar os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Consultas para Contratação
em 2008 – Tomadores Públicos, constante do Anexo I, Apêndice 1, da Instrução Normativa no 47, de
10 de outubro de 2007.
Instrução Normativa no 55, de 28 de novembro de 2007
Dá nova redação aos itens 4 e 5, do Anexo, da Instrução Normativa no 41, de 5 de setembro de 2007,
do Ministério das Cidades, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o período 2005/2008.
29
Instrução Normativa no 56, de 29 de novembro de 2007
Dá nova redação ao subitem 5.6, do Anexo II, da Instrução Normativa no 16, de 4 de maio de 2007,
do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do
Poder Público - PRÓ-MORADIA.
Instrução Normativa no 57, de 04 de dezembro de 2007
Dá nova redação à Instrução Normativa no 40, de 27 de agosto de 2007, do Ministério das Cidades,
que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de
2007.
Instrução Normativa no 58, de 04 de dezembro de 2007
Regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA.
Instrução Normativa no 59, de 26 de dezembro de 2007
Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
para o exercício de 2008, e dá outras providências.
Retificada e publicada no DOU, em 21/01/08
Instrução Normativa no 60, de 27 de dezembro de 2007
Altera os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para Contratação em
2008 – Tomadores Públicos, constante na Instrução Normativa no 48, de 11 de outubro de 2007.
Instrução Normativa no 61, de 27 de dezembro de 2007
Altera os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para Contratação em
2008 – Tomadores Públicos, constante na Instrução Normativa no 52, de 31 de outubro de 2007.
Instrução Normativa no 07, de 30 de janeiro de 2008
Dá nova redação à Instrução Normativa no 40, de 27 de agosto de 2007, do Ministério das Cidades,
que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de
2007.
30
4. Programas de aplicação dos recursos do FGTS
O conjunto dos programas de aplicação do FGTS em operação em 2007 encontra-se listado na
Tabela 09, a seguir:
Tabela 09 – Programas de Aplicação do FGTS
Área/Programa
Habitação
Pró-Moradia
Objetivos
Financiamento a Estados, Distrito Federal e Municípios ou
órgãos das respectivas administrações direta ou indireta,
objetivando a produção de alternativas e soluções habitacionais,
articulando recursos e iniciativas do poder público, da população
e de organizações sociais.
Carta de Crédito Individual
Programa que destina recursos para a concessão de
financiamentos a pessoas físicas integrantes da população-alvo
do FGTS.
Carta de Crédito Associativo
Programa que destina recursos para concessão de
financiamentos a pessoas físicas, integrantes da população-alvo
do FGTS, organizadas sob a forma de grupos associativos –
condomínios, sindicatos, cooperativas, associações, pessoas
jurídicas voltadas à produção habitacional e Companhias de
Habitação ou órgãos assemelhados.
Apoio à Produção de Habitações
Concessão de financiamento a pessoas jurídicas voltadas à
produção habitacional.
Programa de Arrendamento
Residencial (PAR)*
Aquisição de empreendimentos prontos, a serem construídos,
em construção ou a recuperar, para fins de arrendamento
residencial com o exercício da opção de compra ao final do
período determinado em contrato. A partir de 2007, também é
permitida a venda direta, sem o prévio arrendamento.
Saneamento Básico
Saneamento para Todos
- Setor Público
Saneamento para Todos
- Setor Privado
Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de
vida da população urbana por meio de ações de saneamento,
integradas e articuladas com ações de outras políticas setoriais e
por intermédio de empreendimentos destinados ao aumento da
cobertura e ao desenvolvimento institucional dos serviços
públicos de saneamento básico, compreendendo abastecimento
de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e
manejo de resíduos sólidos, ao adequado manejo de resíduos da
construção e demolição e a preservação e recuperação de
mananciais.
Concessão de financiamento a concessionários privados de
Saneamento.
Infra-estrutura Urbana
Pró-Transporte
Financiamento de infra-estrutura de transporte coletivo urbano.
o
* O PAR é um programa instituído pela Lei n 10.188, de 12 de fevereiro de 2001. O FGTS provê os recursos onerosos
destinados à execução do programa, por meio de operação de empréstimo firmada com o Fundo de Arrendamento Residencial
(FAR).
A execução do Orçamento do FGTS deve ser observada em duas fases distintas. A primeira delas diz
respeito aos contratos de empréstimo, que vêm a ser as operações de crédito firmadas entre o
Agente Operador e os Agentes Financeiros. Os contratos de empréstimo, por sua vez, oferecem
lastro aos contratos de financiamento que, por definição, são as operações de crédito entre os
Agentes Financeiros e seus mutuários.
31
Ao final do exercício, a alocação de recursos aos Agentes Financeiros ficou assim caracterizada:
Tabela 10 – Execução Orçamentária FGTS 2007 – Alocação aos Agentes Financeiros
Orçamento final (a) –
Valores em R$
1.000,00
Valor alocado aos
Agentes Financeiros
(b) – valores em R$
1.000,00
650.000
650.000
100%
Carta de Crédito Individual
4.778.681
4.778.681
100%
Carta de Crédito Associativo
1.011.945
1.011.945
100%
309.374
309.374
100%
SUBTOTAL
Empréstimo FAR
6.750.000
650.000
6.750.000
650.000
100%
100%
TOTAL HABITAÇÃO
Saneamento para Todos –
Setor Público
7.400.000
7.400.000
100%
3.012.282
3.012.282
100%
Saneamento para Todos –
Setor Privado
137.000
137.000
100%
3.149.282
3.149.282
718
718
100%
100%
718
718
100%
10.550.000
10.550.000
100%
Programas
Pró-Moradia
Apoio à Produção de
Habitações
TOTAL SANEAMENTO
Pró-Transporte
TOTAL INFRA-ESTRUTURA
TOTAL GERAL
Percentual
alocado
(c) = (b)/(a)
Os números da efetiva realização do Orçamento do FGTS - 2007, por parte dos Agentes Financeiros,
não chegam à execução integral, mas apresentam, indubitavelmente, resultados extremamente
satisfatórios. Vejamos:
Tabela 11 – Execução Orçamentária FGTS 2007 – Realização pelos Agentes Financeiros
Orçamento final (a) –
Valores em R$
1.000,00
Valor alocado aos
agentes financeiros
(b) – valores em R$
1.000,00
650.000
510.916
Carta de Crédito Individual
4.778.681
4.567.371
95,59%
Carta de Crédito Associativo
1.011.945
923.323
91,24%%
309.374
268.234
86,70%
SUBTOTAL
Empréstimo FAR
6.750.000
650.000
6.269.844
630.397
92,89%
96,98%
TOTAL
Saneamento para Todos –
Setor Público
7.400.000
6.900.241
93,25%
3.012.282
2.366.264
78,55%
Saneamento para Todos –
Setor Privado
137.000
0
0%
3.149.282
2.366.264
75,14%
Programas
Pró-Moradia
Apoio à Produção de
Habitações
TOTAL SANEAMENTO
Percentual
alocado
(c) = (b)/(a)
78,60%
32
Pró-Transporte
718
717
99,86%
TOTAL INFRA-ESTRUTURA
718
717
99,86%
10.550.000
9.267.222
87,84%
TOTAL GERAL
Quanto ao valor destinado à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, a
aplicação chegou próxima à totalidade, sendo investidos R$ 1.796.175.969,73 (um bilhão, setecentos
e noventa e seis milhões, cento e setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e
três centavos), equivalentes a 99,79% dos recursos globais disponibilizados pelo FGTS.
4.1 Habitação Popular
4.1.1 Programa Carta de Crédito Individual
Unidade responsável no âmbito do Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de Habitação
Descrição
Programa que destina recursos para a concessão de financiamentos a pessoas físicas com renda
familiar mensal de até R$ 3.900,00 a R$4.900,00. Fica admitida a elevação da renda familiar mensal
bruta, até R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), nos casos de financiamentos vinculados a
imóveis situados nos municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo e
do Rio de Janeiro, no Distrito Federal, nos municípios com população igual ou superior a quinhentos
mil habitantes, nos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
(RIDE/DF) e nas demais capitais estaduais, englobando, estas últimas, os municípios integrantes de
suas respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação.
Objetivo
Destinar recursos para a concessão de financiamentos a pessoas físicas para aquisição de imóveis
novos ou usados, construção de unidades habitacionais, execução de lotes urbanizados ou
reforma/ampliação/melhoria de unidade habitacional.
Beneficiários
Pessoas físicas integrantes da população-alvo do FGTS.
Dentre os programas de aplicação da área orçamentária de Habitação Popular, o Programa Carta de
Crédito Individual responde pela maior fatia de recursos e apresenta o maior resultado de execução.
O programa de financiamentos a pessoas físicas, sob a forma individual, apresenta a maior gama de
modalidades, entre elas a aquisição de imóveis novos e usados, responsável por mais de 80% de
suas aplicações e também pela sua grande agilidade operacional.
A aplicação, entre as demais modalidades, está assim configurada:
Ampliação – 0,18%
Aquisição de terreno e construção – 6,82%
Cesta de material de construção – 6,98%
Construção – 5,30%
Término de construção – 0,01%
Comparativamente às operações estruturadas sob a forma coletiva, o Programa Carta de Crédito
Individual responde por mais de 80% dos financiamentos a pessoas físicas gerados no período.
33
A grande demanda motivou o crescimento, em 18%, dos recursos alocados ao programa pelo Gestor
da Aplicação, passando dos iniciais R$ 4.043.000.000,00 (quatro bilhões e quarenta e três milhões de
reais) para R$ 4.778.681.000,00 (quatro bilhões, setecentos e setenta e oito milhões, seiscentos e
oitenta e um mil reais), dos quais foram efetivamente executados 95,59%.
A fusão das áreas orçamentárias de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais, com a
conseqüente unificação da taxa de juros de empréstimo em 6% ao ano, associada ao maior prazo de
amortização conferido pelos Agentes Financeiros (trinta anos), por certo, contribuiu para a excelente
performance do programa.
O expressivo orçamento executado referente ao Programa Carta de Crédito Individual permitiu a
geração de mais de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) empregos, número bastante próximo ao
previsto pelas normas orçamentárias, isto é, 265.898 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e
noventa e oito).
Quanto às metas físicas, o resultado também é bastante representativo, na medida em que o
programa gerou e/ou beneficiou mais de 340.000 (trezentos e quarenta mil) unidades habitacionais,
que representam mais de 90% das metas iniciais, previstas em 361.975 (trezentos e sessenta e um
mil, novecentos e setenta e cinco) unidades.
4.1.2 Programa Carta de Crédito Associativo
Unidade responsável no âmbito do Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de Habitação
Descrição
Programa que destina recursos para concessão de financiamentos a pessoas físicas, integrantes da
população-alvo do FGTS, organizadas sob a forma de grupos associativos – condomínios, sindicatos,
cooperativas, associações, pessoas jurídicas voltadas à produção habitacional e Companhias de
Habitação ou órgãos assemelhados.
Objetivo
Destinar recursos para a concessão de financiamentos para construção de unidades habitacionais,
produção de lotes urbanizados e reabilitação urbana.
Beneficiários
Pessoas físicas com renda familiar mensal de até R$ 3.900,00. Fica admitida a elevação da renda
familiar mensal bruta, até R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), nos casos de financiamentos
vinculados a imóveis situados nos municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos Estados de
São Paulo e do Rio de Janeiro, no Distrito Federal, nos municípios com população igual ou superior a
quinhentos mil habitantes, nos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito
Federal e Entorno (RIDE/DF) e nas demais capitais estaduais, englobando, estas últimas, os
municípios integrantes de suas respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação.
Diferentemente da forma individual, o Programa Carta de Crédito Associativo trabalha,
essencialmente, com financiamentos a imóveis na planta, que requerem maior tempo de maturação,
análise e execução em relação aos projetos apresentados. Sua menor celeridade acaba por drenar
seus recursos, a favor do programa Carta de Crédito Individual.
Ao longo do exercício, os recursos inicialmente alocados ao Programa Carta de Crédito Associativo
foram reduzidos, aproximadamente, em 25%, passando de R$ 1.347.000.000,00 (um bilhão,
trezentos e quarenta e sete milhões de reais) para R$ 1.011.945.000,00 (um bilhão, onze milhões,
novecentos e quarenta e cinco mil reais).
As constantes simplificações operacionais levadas a termo pelo Agente Financeiro CEF, associadas
à já aludida redução da taxa de juros de empréstimo e à ampliação do prazo de amortização,
permitiram ao programa alcançar 91,24% do seu orçamento executado, ou seja, R$ 923.323.000,00
(novecentos e vinte e três milhões, trezentos e vinte e três mil reais).
34
Na mesma proporção da execução de seu orçamento, o Programa Carta de Crédito Associativo
contribuiu para a geração de mais de 50.000 (cinqüenta mil) postos de trabalho, praticamente
integralizando o número previsto de 56.336 (cinqüenta e seis mil, trezentos e trinta e seis) empregos.
Não menos relevantes são as metas físicas atingidas, quais sejam: mais de 69.000 (sessenta e nove
mil) unidades habitacionais, em face das 76.691 (setenta e seis mil, seiscentos e noventa e uma)
previamente estimadas.
4.1.3 Programa de Apoio à Produção Habitacional
Unidade responsável no âmbito do Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de Habitação
Descrição
Concessão de financiamento a pessoas jurídicas voltadas à produção habitacional.
Objetivo
Destinar recursos financeiros para a produção de empreendimentos habitacionais voltados à
população - alvo do FGTS, previamente aprovados pelo Agente Financeiro, por meio de
financiamento a ser concedido a pessoa jurídica do ramo da construção civil.
Beneficiários
Famílias com renda mensal de até R$ 3.900,00. Fica admitida a elevação da renda familiar mensal
bruta, até R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), nos casos de financiamentos vinculados a
imóveis situados nos municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo e
do Rio de Janeiro, no Distrito Federal, nos municípios com população igual ou superior a quinhentos
mil habitantes, nos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
(RIDE/DF) e nas demais capitais estaduais, englobando, estas últimas, os municípios integrantes de
suas respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação.
O exercício de 2007 também foi marcado por uma sensível evolução na execução do Programa de
Apoio à Produção de Habitações.
Em boa parte, a evolução do programa deveu-se à migração de projetos que até então vinham sendo
apresentados no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) que viu seus recursos
exauridos antes do final do exercício. Por outro lado, cabe destacar a sensível redução de taxa de
juros (de 9,39% a.a. para 6% a.a.), que, juntamente com a revisão dos limites operacionais de valores
de imóveis e de renda familiar mensal, estimulou as contratações do programa.
O programa, que no exercício passado aplicou somente R$ 21.842.000,00 (vinte e um milhões,
oitocentos e quarenta e dois mil reais), alcançou, em 2007, a marca de R$ 268.234.000,00 (duzentos
e sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e quatro mil reais), superando, em mais de dez vezes, o
resultado anterior.
A tabela a seguir sintetiza os resultados alcançados pelo Programa de Apoio à Produção de
Habitações. Vejamos:
Tabela 12 – Programa Apoio à Produção de Habitação – Resultados alcançados, 2007
Orçamento
previsto
(final) – em
R$ 1.000,00
309.374
Orçamento
aplicado –
em R$
1.000,00
268.234
Metas físicas
previstas
Metas físicas
alcançadas
9.374
8.127
Geração de
Empregos
prevista
17.218
Geração de
Empregos
alcançada
14.928
35
4.1.4 Programa Pró-Moradia
Unidade responsável no âmbito do Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de Habitação
Descrição
Financiamento a estados, Distrito Federal e municípios ou órgãos das respectivas administrações
direta ou indireta, objetivando a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando
recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais.
Objetivo
Apoiar o poder público no desenvolvimento de ações integradas e articuladas com outras políticas
setoriais, que resultem na melhoria da qualidade de vida das famílias de menor renda, por meio da
oferta de soluções habitacionais, da regularização fundiária e da urbanização de áreas.
Beneficiários
Grupos de famílias com rendimentos preponderantemente de até 3 (três) salários mínimos.
Dentre os fatores mais relevantes ocorridos no exercício de 2007, por certo, está o ressurgimento do
programa Pró-Moradia, que, inserido no PAC, voltou a contratar novas operações, a partir de
medidas que ofereceram novos limites de concessão de crédito ao setor público, adotadas pelo
Conselho Monetário Nacional.
Nesse sentido, conforme já relatado, cabe destacar a Resolução no 3.438, de 22 de janeiro de 2007,
do Conselho Monetário Nacional, que autorizou a concessão de novas operações de crédito no
âmbito do Pró-Moradia, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). A aludida Resolução
no 3.438, de 2007, foi posteriormente aditada, pela Resolução no 3.466, de 29 de junho de 2007, que
inseriu, ao lado do Pró-Moradia, mantido o mesmo limite, os Projetos Multissetoriais Integrados,
operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Esse cenário permitiu ao Gestor da Aplicação selecionar propostas, equivalentes ao valor total do
Orçamento disponível para o programa. Conforme demonstrado nos quadros anteriores, foram
efetivamente contratados 78,60% dos recursos, número este que tende a crescer, uma vez que ainda
se encontra em vigor o contrato de empréstimo firmado entre o Agente Operador e o Agente
Financeiro, Caixa Econômica Federal.
O progresso do programa torna-se ainda evidente quando comparamos os resultados deste exercício
com aqueles alcançados no exercício anterior. Em 2006, o programa findou o ano com orçamento de
apenas R$ 65.150.000,00 (sessenta e cinco milhões, cento e cinqüenta mil reais), dos quais apenas
R$ 9.149.000,00 (nove milhões, cento e quarenta e nove mil reais) foram efetivamente contratados.
Em termos de metas físicas e empregos, o Pró-Moradia previu, inicialmente, levar benefícios a
92.857 unidades habitacionais e gerar 36.173 postos de trabalho, tendo alcançado, em face do
orçamento efetivamente aplicado, 72.987 unidades habitacionais e 28.432 empregos.
4.1.5 Programa de Arrendamento Residencial - PAR
Unidade responsável no âmbito do Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de Habitação
Descrição
Aquisição de empreendimentos prontos, a serem construídos, em construção ou a recuperar, para
fins de arrendamento residencial com o exercício da opção de compra ao final do período
determinado em contrato.
36
Objetivo
Ampliar o acesso à terra urbanizada e à moradia digna, reduzir os domicílios com coabitação familiar
e com ônus excessivo de aluguel, e promover melhoria da qualidade de vida da população de baixa
renda concentrada nas capitais estaduais, regiões metropolitanas, RIDE e municípios com população
urbana superior a 100 mil habitantes.
Beneficiários
O arrendamento residencial destina-se ao atendimento da população cuja renda familiar mensal não
ultrapasse R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e desde que o proponente não seja proprietário ou
promitente comprador de imóvel residencial no município onde pretenda residir ou detentor de
financiamento habitacional em qualquer localidade do país. Nos casos de proponentes ao
arrendamento de unidades habitacionais de empreendimentos reformados, inseridos ou não em
programas de requalificação de centros urbanos ou recuperação de sítios históricos, fica admitida a
elevação do limite de renda familiar mensal para até R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Nos casos de
atendimento aos militares das forças armadas e aos profissionais da área de segurança pública, fica
admitida a elevação do limite de renda familiar mensal para até R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Em números relativos, o Programa de Arrendamento Residencial (PAR) manteve seu volume de
aplicações inalterado, comparativamente ao ano de 2006, atingindo a marca de 97% de execução,
correspondente a mais de R$ 630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões de reais). O valor aplicado
pelo programa possibilitou o arrendamento de mais de vinte mil unidades habitacionais e a
empregabilidade de mais de trinta e cinco mil trabalhadores brasileiros.
4.1.6 Descontos nos financiamentos a pessoas físicas (“subsídios”)
Para o exercício de 2007, o Conselho Curador do FGTS, por proposição do Gestor da Aplicação,
manteve o mesmo nível de recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a
pessoas físicas, ou seja, R$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais). O
expressivo volume de recursos de descontos, somado às diretrizes constantes da Resolução no 460,
de 2004, e da Instrução Normativa no 44, de 2006, permitiu que a área de Habitação Popular
mantivesse o seu perfil de atendimento focado nas classes de menor renda, onde se concentra o
déficit habitacional.
Os recursos de descontos foi praticamente todo aplicado, atingido o valor aproximado de R$
1.796.000.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa e seis milhões de reais). Desse total, 46,01%
foram destinados ao pagamento do “subsídio” para fins de pagamento de parte do valor de produção
ou aquisição do imóvel e os restantes 53,99% cobriram os custos dos Agentes Financeiros, tornando
mais acessível, ao proponente mais carente, o crédito habitacional. Para famílias com rendimento
mensal de até R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais), próximo a três salários mínimos,
foram despendidos mais de um bilhão de reais de “subsídios”, equivalente a 60% do valor global do
exercício.
Entre as modalidades operacionais, acompanhando o ritmo do Programa Carta de Crédito Individual,
desponta a aquisição de imóveis usados e a aquisição de cesta de material de construção com
participação em 51,93% dos recursos globais do desconto, seguida da modalidade construção, com
35,10%, acompanhando a diretriz que determina a aplicação de, no mínimo, 50% dos recursos
onerosos dos programas de pessoas físicas e jurídicas em imóveis novos, ficando os 12,97%
restantes distribuídos entre as demais modalidades: ampliação; aquisição de terreno e construção;
aquisição de imóveis novos; e término de construção.
Em estrita observância à norma do Conselho Curador, que determinou a aplicação de, no mínimo,
30% dos descontos em financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de
regiões metropolitanas, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população urbana
igual ou superior a cem mil habitantes, a aplicação dos descontos esteve fortemente concentrada
(49,72%) nos centros urbanos de grande porte, onde são mais flagrantes os graves problemas
sociais advindos, dentre outros fatores, da ausência da moradia adequada.
37
No outro extremo, o conjunto de municípios com população urbana inferior a vinte mil habitantes, não
integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, somado aos
financiamentos de imóveis situados em áreas rurais, foram responsáveis pela absorção de 32,26%
dos descontos. Especificamente na área rural foram aplicados 14% do orçamento de descontos,
cumprindo assim determinação do Conselho, que destinou, no mínimo, 80% dos recursos para
financiamentos de imóveis em áreas urbanas.
Quando analisamos a aplicação entre as cinco regiões políticas do país, podemos verificar que
28,74% dos “subsídios” beneficiaram famílias residentes no Norte e Nordeste, sabidamente as
regiões que apresentam os maiores índices de pobreza, compensando, de certa forma, a baixa
capacidade para contratar os recursos onerosos, cuja aplicação ficou em torno de 14% em relação ao
total Brasil. Ainda assim, 63,15% dos “subsídios” estiveram concentrados nas Regiões Sudeste e Sul,
tendo esta última reforçado sua participação devido ao grande volume de operações nas áreas rurais.
As regiões Sudeste e Sul apresentaram ainda como forte característica o fato de aplicarem maior
volume de recursos onerosos (78,34%). Juntamente com a região Centro-Oeste que, por sua vez,
apresentou equilíbrio entre a aplicação de recursos onerosos (7,68%) e de recursos de descontos
(8,11%), as regiões Sudeste e Sul permitiram o atendimento da regra de aplicação proporcional
estabelecida pela Resolução no 534, de 2007, do Conselho Curador.
Os descontos, por fim, representam inestimável e imprescindível contribuição para mitigar os
desequilíbrios regionais e inserir a população de baixa renda nos programas habitacionais do FGTS.
4.1.7 Diretrizes do Conselho Curador e do Gestor da Aplicação
A execução do Orçamento do FGTS, exercício de 2007, referente à área de Habitação Popular
possuía as diretrizes, quais sejam:
a) destinar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos alocados a favor dos
programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de
Habitações, para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis
novos; e
b) destinar, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos alocados a favor dos programas
Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações
para operações de crédito que atendam famílias com rendimento mensal bruto de até R$
1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
Os números apresentados do Agente Operador demonstram que as citadas diretrizes foram
alcançadas. Do valor total de financiamentos gerados no período, aproximadamente 50% foram
destinados a imóveis novos e mais de 60% beneficiaram famílias com renda de até R$ 1.875,00 (um
mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
Em termos de atendimentos, 82% do total de contratos de financiamentos gerados foram destinados
a famílias com renda de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), equivalentes a
cinco salários mínimos, dos quais 53% alcançaram população com renda de até R$ 1.125,00 (um
cento e vinte e cinco reais), equivalentes a três salários mínimos, mantendo-se, assim, o perfil de
aplicações verificado em 2006.
4.2 Saneamento Básico
4.2.1 Programa Saneamento para Todos – Setor Privado
Unidade responsável no âmbito do Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
38
Descrição
Programa de financiamento a concessionários privados de Saneamento.
Objetivo
Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população por meio de
ações integradas e articuladas de saneamento básico no âmbito urbano com outras políticas
setoriais, por intermédio de empreendimentos financiados ao setor privado, destinado ao aumento da
cobertura dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, desenvolvimento
institucional, manejo de resíduos sólidos, manejo de resíduos da construção e demolição e estudos e
projetos.
Beneficiários
População urbana da região contemplada pelo programa.
Como já citado, a Instrução Normativa no 34, de 1o de agosto de 2007, dá as diretrizes do Programa
para o setor privado. Assim dos recursos orçados e alocados aos agentes financeiros para o setor,
não houve contratações em 2007, fato atribuído, em princípio, pela menor participação do setor
privado na área de saneamento, pois historicamente o setor privado vem participado com uma menor
intensidade nos financiamentos para o setor de saneamento com recursos do FGTS. Em grande
parte, este comportamento tende a ser associado ao fato de as empresas tomadoras pertencerem, no
passado, exclusivamente ao setor público e à inibição advinda da percepção de risco por parte das
instituições financeiras. Contudo, recentemente as restrições prudenciais impostas aos limites de
financiamento ao setor público por parte das instituições financeiras (45% do patrimônio de
referência) e a participação de concessões privadas em alguns municípios, têm estimulado a
participação crescente do setor financeiro privado na área de saneamento.
4.2.2 Programa Saneamento para Todos – Setor Público
Unidade responsável no âmbito do Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Descrição
Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população urbana por meio
de ações de saneamento, integradas e articuladas com ações de outras políticas setoriais e por
intermédio de empreendimentos destinados ao aumento da cobertura e ao desenvolvimento
institucional dos serviços públicos de saneamento básico, compreendendo abastecimento de água,
esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos, ao adequado manejo
de resíduos da construção e demolição e a preservação e recuperação de mananciais.
Beneficiários
População urbana da região contemplada pelo programa.
No Orçamento para o exercício de 2007, direcionado ao setor público, foi alocado pelo Agente
Operador aos agentes financeiros 100% do valor estabelecido para o Programa, e do total de R$
3.012.282 mil alocados, foi contratado R$ 2.252.955 mil, equivalente a 75%. Contudo, o saldo a
contratar no valor de R$ 759.327 mil poderá ser contratado pelos Agentes Financeiros no decorrer de
2008, considerando as operações que já foram selecionadas pelo Gestor da Aplicação.
A partir de pactuações efetuadas com os Governos Estaduais e Municipais, foram selecionados
empreendimentos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e saneamento integrado em
regiões metropolitanas e cidades pólo com população superior a 150 mil habitantes, no âmbito das 27
Unidades da Federação. Foram, então, firmados Protocolos de Cooperação Federativa entre a União,
por intermédio do Ministério das Cidades e os entes federados, documentos esses que objetivam o
estabelecimento de compromissos entre as partes com vistas à implementação de obras e serviços
na esfera do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
39
O Orçamento Financeiro e Operacional (Plano de Contratações e Metas Físicas) foi definido por meio
da Resolução no 520, de 07 de novembro 2006, do Conselho Curador do FGTS e reformulado pelas
Resoluções no 528, de 03 de maio de 2007, no 534, de 11 de julho de 2007, no 536, de 01 de agosto
de 2007 e no 539, de 28 de agosto de 2007, e ainda regulamentado pelas Instruções Normativas do
Ministério das Cidades no 45, de 27 de dezembro de 2006, no 01, de 19 de janeiro de 2007, no 08, de
15 de fevereiro de 2007, no 17, de 08 de maio de 2007, no 31, de 11 de julho de 2007, no 57 de 04 de
dezembro de 2007 e no 07 de 30 de janeiro de 2008.
1% 4%
Abastecimento de Agua
13%
29%
15%
Desenvolvimento Institucional
Esgotamento Sanitário
Estudos e Projetos
0%
Manejo de Aguas Pluviais
38%
Manejo de Resíduos Sólidos
Saneamento Integrado
Gráfico 1 – Programa Saneamento para Todos. Alocação de recursos ao setor público - contratações 2007, por modalidade.
o
(Processo de seleção e habilitação regulamentado pela Instrução Normativa n 02, de 1º de fevereiro de 2007)
Tabela 13 – Programa Saneamento para Todos, 2007. Alocação de recursos ao Setor Público, por modalidade.
Modalidade
Valores (em R$)
Abastecimento de Água
299.589.506,00
Desenvolvimento Institucional
348.854.671,00
Esgotamento Sanitário
854.001.158,00
Estudos e Projetos
Manejo de Águas Pluviais
632.000,00
649.343.087,00
Manejo de Resíduos Sólidos
17.664.400,00
Saneamento Integrado
82.870.761,00
TOTAL
2.252.955.583,00
40
Tabela 14 – Saneamento para Todos - Setor Público. Execução Orçamentária 2007, por UF (R$ Mil)
Agente Operador
UF
Dotação
Agente Financeiro
Alocado aos
Agentes
Financeiros
Valor
%
Realizado pelos
Agentes
Valor
Qtde
Operações
Empregos
Gerados
População
Beneficiada
%
AC
AL
AM
165.000
165.000
100%
165.000
2
28.980
811.999
DF
142.980
142.980
100%
142.979
6
25.753
721.667
ES
64.274
64.274
100%
61.312
13
12.648
354.604
390.294
390.294
100%
331.593
46
64.059
1.795.361
MT
22.500
22.500
100%
22.500
1
4.025
112.777
PA
2.937
2.937
100%
2.936
2
530
14.881
266.392
266.392
100%
61.955
2
11.113
311.378
PR
161.325
161.325
100%
161.324
26
28.991
812.577
RJ
11.065
11.065
100%
11.065
1
2.226
62.393
RN
297.412
297.412
100%
272.015
16
50.447
1.413.685
RS
317.450
317.450
100%
204.597
20
43.257
1.212.223
SC
38.270
38.270
100%
38.270
3
7.100
198.978
SP
1.084.904
1.084.904
100%
843.239
69
164.275
4.603.572
TO
47.479
47.479
100%
47.479
2
8.984
251.765
AP
BA
CE
GO
MA
MG
MS
PB
PE
PI
RO
RR
SE
A partir dos gráficos, tabela e do exposto anteriormente, nota-se:
- Orçamento crescente para obras em saneamento ambiental e a efetiva participação do setor
público no financiamento oriundo do FGTS;
- O expressivo resultado dos esforços do Ministério das Cidades através do Programa
Saneamento para Todos, juntamente com o PAC, no intuito de alcançar melhoria na qualidade
de vida da população brasileira, através dessa alocação de recursos do FGTS para
financiamento em obras em infra-estrutura e Saneamento Ambiental.
41
- Os reflexos ainda mais significativos dessa alocação de recursos do FGTS, em 2007, deverão
ocorrer a partir do exercício de 2008, pelo fato das Instruções Normativas n°s 36 e 47,
concluírem seus processos de seleção e habilitação para contratação em 2008.
4.3 Infra-Estrutura Urbana
4.3.1 Programa Pró-Transporte
Unidade responsável no âmbito do Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
Descrição
Financiamento de infra-estrutura de transporte coletivo urbano.
Objetivo
O Programa de Infra-estrutura de Transporte Coletivo Urbano (Pró-Transporte) tem por objetivo
financiar, ao setor público e à iniciativa privada, obras de infra-estrutura do transporte coletivo urbano,
atendendo prioritariamente áreas de baixa renda e contribuindo na promoção do desenvolvimento
físico-territorial, econômico e social, de melhoria da qualidade de vida e preservação do meio
ambiente urbano.
Beneficiários
População urbana da região contemplada pelo programa.
Em 26 de novembro de 2002, o Conselho Curador do FGTS aprovou a criação do Programa de Infraestrutura para o transporte coletivo urbano - Pró-Transporte, por meio da Resolução no 409. No
período entre 2002 e 2007, foram firmados apenas dois contratos no âmbito do programa, sendo um
com o setor público e outro com a iniciativa privada, nos exercícios de 2006 e 2007, respectivamente.
O contrato com o setor público, firmado no exercício de 2006 com o Governo do Estado do Rio
Grande do Norte, envolveu investimentos no total de R$ 64.932.200,00 (sessenta e quatro milhões,
novecentos e trinta e dois mil e duzentos reais), com financiamento do FGTS da ordem de pouco
mais de R$57.000.000,00 (cinqüenta e sete milhões), destinados à execução de obras de infraestrutura, transporte e circulação no município de Natal. Esse valor corresponde a 100% do
orçamento final do exercício.
O contrato com o setor privado, por sua vez, foi firmado com empresa concessionária de serviço de
transporte coletivo no município de Jaraguá do Sul, Santa Catarina, no âmbito do orçamento 2007. A
operação compreendeu a instalação de 180 (cento e oitenta) abrigos para ônibus, envolvendo
recursos da ordem de R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil), com financiamento do FGTS
no valor de R$ 717.120,00 (setecentos e dezessete mil, cento e vinte), o que corresponde a 99,98%
do orçamento final do programa para o exercício de 2007.
Lembramos que o desempenho ainda modesto do programa Pró-Transporte com mutuários públicos
decorre preponderantemente do contingenciamento de crédito ao setor público, regulamentado pelo
Conselho Monetário Nacional, que ainda atinge a área de transporte urbano. No que diz respeito aos
mutuários privados, o baixo nível de contratação do programa está associado a características da
própria gestão dos transportes coletivos de passageiros urbanos, por parte das municipalidades, que
têm se aperfeiçoado gradualmente no sentido de incorporar diretrizes fundamentais para contratação
junto ao programa. Em especial, cabe considerar que na maioria dos municípios brasileiros o
transporte coletivo por meio de empresas privadas é executado através de permissões, sem licitação,
sendo que o normativo do Pró-Transporte determina:
Que as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo urbano que se candidatarem a
financiamento pelo PRO-TRANSPORTE, tenham sido escolhidas por meio de certame licitatório, para
42
executar a (s) obra (s) e/ou serviço (s) a serem financiados (s) e preferencialmente, esteja constituída (s)
sob a forma de sociedade de Projeto Específico - SPE.
O programa Pró-Transporte concede financiamentos tanto ao setor público quanto ao privado para
obras de infra-estrutura voltadas ao transporte coletivo urbano, com atendimento prioritário a
populações de baixa renda - inclusive nas congestionadas regiões metropolitanas. Para a área de
transporte e mobilidade urbana, o Governo Federal está formulando, no âmbito do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC), o PAC MOBILIDADE, para o período 2008/2010, o qual, uma vez
aprovado, poderá alavancar as contratações do Pró-Transporte ainda em 2008. Somando-se a essa
medida do Governo Federal, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, por
meio da Resolução no 554, de 20 de dezembro de 2007, destinou no orçamento 2008 a quantia de
R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão) para a área de Infra-estrutura Urbana.
O programa Pró-Transporte tem sua importância, visto que os corredores de transporte sobre trilhos
ou sobre pneus constituem elementos estruturadores ou indutores do desenvolvimento físico
territorial das cidades, consistindo-se em um instrumento estratégico de ocupação e agenciamento do
espaço urbano.
Ressaltamos, finalmente, que o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) aprovou por meio de
Resoluções a melhoria das condições de financiamento para o Pró-Transporte, reduzindo a taxa de
juros de 10% para 6%; dilatou o prazo para amortização da dívida de 10 para 20 anos e reduziu a
contrapartida exigida para o Município, hoje estabelecida em 5% e aumentou para 48 meses o prazo
de carência para o financiamento.
43
5. Desempenho operacional
Tabela 15 – Indicadores Meta Orçamentária
Indicador
Carta de Crédito
Apoio à Produção
Pró-Moradia
Operações Especiais
PAR
Descrição
Verificar a aplicação
de recursos do FGTS
no Programa Carta
de Crédito.
Verificar a aplicação
de recursos do FGTS
no Programa Apoio à
Produção.
Verificar a aplicação
de recursos do FGTS
no Programa PróMoradia.
Verificar a aplicação
de recursos do FGTS
em operações
especiais.
Verificar a aplicação
de recursos do FGTS
no Programa PAR.
Verificar a aplicação
de recursos do FGTS
no Programa
Saneamento para
Todos - Setor
Privado.
Verificar a aplicação
de recursos do FGTS
Saneamento para
no Programa
Todos - Setor Público
Saneamento para
Todos - Setor
Público.
Verificar a aplicação
de recursos do FGTS
Pró-Transporte
no Programa PróTransporte.
Saneamento para
Todos – Setor
Privado
Tipo de
Fórmula de cálculo
Indicador
Eficácia
CC =
Realizado/ Orçado
Eficácia
AP =
Realizado/ Orçado
Eficácia
PM =
Realizado/ Orçado
Eficácia
OP =
Realizado/ Orçado
Eficácia
PAR =
Realizado/ Orçado
Órgão Responsável
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das Cidades/Gestor
da Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das Cidades/Gestor
da Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das Cidades/Gestor
da Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das Cidades/Gestor
da Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das Cidades/Gestor
da Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Eficácia
STodos-S.Pri =
Realizado/ Orçado
Ministério das Cidades/Gestor
da Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Eficácia
STodos-S.Púb =
Realizado/ Orçado
Eficácia
PTRANSP =
Realizado/ Orçado
Ministério das Cidades/Gestor
da Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das Cidades/Gestor
da Aplicação
Tabela 16 – Indicadores Metas Físicas
Indicador
Descrição
Carta de Crédito
Avaliar o alcance das
metas físicas
propostas para o
programa.
Apoio à Produção
Avaliar o alcance das
metas físicas
propostas para o
programa.
Pró-Moradia
Avaliar o alcance das
metas físicas
propostas para o
programa.
Tipo de
Indicador
Fórmula de cálculo
Eficácia
CC = Unidades
Construídas/Unidades
Projetadas
Eficácia
AP = Unidades
Construídas/Unidades
Projetadas
Eficácia
PM = Unidades
Construídas/Unidades
Projetadas
Órgão Responsável
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das
Cidades/Gestor da Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das
Cidades/Gestor da Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das
Cidades/Gestor da Aplicação
44
Operações Especiais
Avaliar o alcance das
metas físicas
propostas para o
programa.
PAR
Avaliar o alcance das
metas físicas
propostas para o
programa.
Saneamento para
Todos - Setor Privado
Avaliar o alcance das
metas físicas
propostas para o
programa.
Avaliar o alcance das
Saneamento para
metas físicas
propostas para o
Todos - Setor Público
programa.
Pró-Transporte
Avaliar o alcance das
metas físicas
propostas para o
programa.
Eficácia
OE = Unidades
Construídas/Unidades
Projetadas
Eficácia
PAR = Unidades
Construídas/Unidades
Projetadas
Eficácia
SAN-S.Pri =
Habitantes
Beneficiadosrealizado/Habitantes
Beneficiados-previsto
Eficácia
SAN-S.Púb =
Habitantes
Beneficiadosrealizado/Habitantes
Beneficiados-previsto
Eficácia
PTRANSP =
Habitantes
Beneficiadosrealizado/Habitantes
Beneficiados-previsto
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das
Cidades/Gestor da Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das
Cidades/Gestor da Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das
Cidades/Gestor da Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das
Cidades/Gestor da Aplicação
CAIXA/Agente Operador e
Ministério das
Cidades/Gestor da Aplicação
45
6. Previdência Complementar Patrocinada
Não se aplica ao FGTS
7.Instituições beneficiadas por renúncia fiscal
Não se aplica ao FGTS
8.Operações de fundos
Não se aplica ao FGTS
9.Conteúdos específicos por UJ ou grupo de unidades afins
Não se aplica ao FGTS
Anexo A - Demonstrativo de tomadas de contas especiais
Não se aplica
Anexo B - Demonstrativo de perdas, extravios ou outras
irregularidades
Não se aplica
Anexo C - Despesas com cartão de crédito corporativo
Não se aplica
46
Anexo D - Recomendações de órgãos de controle
1.TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU
1.1 – Acórdão 35/2008 - TCU – 1ª Câmara – Contas do FGTS exercício 2005
Determina:
1.4 ao Ministério das Cidades que desenvolva gestões objetivando a correção das
inconsistências detectadas no sistema para o acompanhamento das operações com
recursos do FGTS, denominado Canal do FGTS, informando nas próximas contas do Fundo
os resultados das ações;
Providências adotadas e Resultados Obtidos
O Ministério das Cidades entende ser pertinente a determinação do TCU,
observando que as ações recomendadas já vêm sendo implementadas, o MCidades está
em trabalho conjunto com a Caixa com esta finalidade. Estruturou recentemente uma
Metodologia de trabalho, onde consta um módulo, que identificará as inconsistências e
informações relativas à execução física dos contratos que, por sua vez, serão informados à
Caixa, a quem cabe a correção da base de dados. No entanto, é oportuno ressaltar que, não
obstante a importância do monitoramento por parte do Ministério, a causa principal dos
problemas de inconsistências se situa no seu preenchimento, sendo portanto, esta
atribuição de responsabilidade precípua do Agente Operador, Caixa Econômica Federal.
Cabe ressaltar que a Controladoria Geral da União (CGU), quando da
realização da sua última Auditoria Integrada considerou atendida a recomendação, o que
consta do RAIFGTS nº 190664/2007, anexo III – pág. 796, enfatizando a necessidade de
constante acompanhamento por parte do Ministério das Cidades.
2. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Controladoria Geral da União)
2.1 – FATO (011)
RAIFGTS 179363/2006
Pág. 150
“Ausência de demonstrativos por programa de aplicação (Carta de Crédito, PróMoradia e Apoio à Produção) na área de habitação, conforme definido na Resolução
nº 515, de 29 de agosto de 2006”.
RECOMENDAÇÃO
“Do exposto, sugerimos ao MCidades que na elaboração dos próximos Relatórios, na
área de Habitação, seja contemplada a análise do desempenho por programas.”
Providências adotadas
O Gestor da Aplicação discordou da recomendação, pois a Resolução nº 515/2006
criou fluxo de geração de divulgação de informações gerenciais, para efeito de
acompanhamento das atividades dos órgãos que integram o sistema FGTS ao Conselho
Curador do FGTS.
Enquanto a recomendação em tela, desde o primeiro relatório da AIFGTS se refere
ao cumprimento do artigo 4º do disposto na IN 07/2003 do MCidades que definiu a
distribuição do Orçamento de 2004, e diz: “O Ministério das Cidades, Gestor da Aplicação,
47
fará bimestralmente através de cada Secretaria Nacional responsável pelos Programas, a
avaliação do desempenho das contratações nas Unidades da Federação que estiverem
transferindo recursos visando apurar as causas de sua não utilização, adotando e/ou
propondo medidas para ampliar o volume de contratações.”, o que já foi fartamente
justificado vez que referida IN foi revogada e homologada pelo próprio Conselho Curador do
FGTS.
2.2 - INFORMAÇÃO (001)
RAIFGTS 190664/2007
Anexo III – Pág. 793
“Ausência de avaliação bimestral de desempenho das contratações nas Unidades da
Federação”
RECOMENDAÇÃO
“Reiteramos a recomendação de que as Secretarias Finalísticas de Habitação, de
Saneamento Ambiental e de Transporte e da Mobilidade Urbana realizem,
bimestralmente, avaliação de desempenho das contratações nas Unidades da
Federação, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa n.º7, de 26/12/2003,
do Ministério das Cidades”.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Conforme recomendação da Controladoria Geral da União – CGU os relatórios foram
enviados periodicamente à SECCFGTS.
Na reunião nº 480, de 25/09/2007, do Grupo de Apoio Permanente (GAP) ao
Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), conforme consta em memória de reunião, foram
feitas ressalvas ao conteúdo dos relatórios até então apresentados, com vistas ao seu
aprimoramento e especificação de sua periodicidade, ou seja, que os mesmos fossem
apresentados semestralmente, com as devidas adequações.
Foi elaborado um relatório pelo MCidades, discutido preliminarmente com a CGU
(SFC/DIURB) com vistas a saber da sua suficiência para sanar esta recomendação, cuja
versão final foi enviada formalmente à SECCFGTS e apresentada em reunião do GAP, do
dia 12 de novembro de 2007, discutida no âmbito daquele GT e aprovado, com
periodicidade semestral, cuja ratificação ficou constatada na SA nº 26 de 23/11/2007,
enviada a CGU.
2.3 - INFORMAÇÃO (002)
RAIFGTS 190664/2007
Anexo III – Pág. 794
FATO (015)
RAIFGTS 179363/2006 – Pág. 133
“Operações contratadas no valor de R$ 3.684.540.133,41 com recursos do FGTS, com
obras em situações adversas (139 paralisadas, 279 não iniciadas e 484 atrasadas.”
RECOMENDAÇÃO
Recomendamos ao MCidades:
48
a) Adotar medidas para a redução dos quantitativos de obras paralisadas, visando à
sua conclusão;
b) Adotar medidas para que, o campo "Situação da Obra" do sistema Canal do
FGTS, traga informações mais precisas sobre os motivos da paralisação das obras;
a) Instituir acompanhamento sistemático no sentido de identificar as causas das
situações de anormalidade na execução das obras, visando a eliminar as situações
de paralisação das mesmas.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Várias reuniões já foram realizadas, no sentido de acompanhar os contratos com
obras paralisadas e não iniciadas. Ao longo do exercício o MCidades enviou expedientes ao
Agente Operador – CAIXA solicitando relatórios de acompanhamento destas obras. Esta,
por sua vez, nos enviou relatório contendo o fechamento do quantitativo destas obras, que
está sendo avaliado pelas áreas competentes. Somado a isto, como já foi justificado acima,
no Acórdão 35/2008, a Metodologia de Trabalho que o MCidades está adotando, vem
colaborar facilitando todo este trabalho, pois todos usarão um mesmo critério nesta
abordagem. Todavia, é importante ressaltar que o acompanhamento físico da execução dos
contratos cabe a Caixa, que atua como Agente Operador dentro dos Programas e a este
Ministério o acompanhamento de fiscalizações, eventualmente realizadas, conforme
consignado no Acórdão nº 633/2006.
A equipe de Auditoria entende que a matéria deve continuar a ser objeto de atenção
por parte do MCidades, por tratar-se de ação contínua, o que será objeto de verificação nas
próximas auditorias.
2.4 - INFORMAÇÃO (003)
RAIFGTS 190664/2007
Anexo III – Pág. 796
FATO (014)
RAIFGTS 179363/2006) – Pág. 158
“Inconsistências e falta de preenchimento de informações na base de dados do Canal
do
FGTS.”
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos ao MCidades que:
a) selecione dentre os campos de informação existentes na base de dados do sistema
Canal do FGTS os que julgar necessários para um monitoramento sistemático das
operações contratadas;
b) adote medidas para a correção das inconsistências detectadas na referida base de
dados; e
49
c) realize monitoramento sistemático a partir das informações selecionadas no item “a”
desta recomendação.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Este Ministério estruturou uma metodologia de trabalho onde consta um módulo que
fará a identificação das inconsistências e lacunas de informação relativas à execução física
dos contratos. Tais informações serão remetidas ao Agente Operador a quem cabe a
correção da base de dados. Ficando sob a égide deste Ministério a função gerencial, ou
seja, identificar se os ajuste foram realizados.
Cabe relembrar que a Auditoria Integrada considerou atendida esta recomendação,
em seu Relatório nº 190664/2007 – Anexo III – Pág. 798, ressaltando a necessidade de
constante acompanhamento por parte do Ministério das Cidades.
2.5 - CONSTATAÇÃO (005)
RAIFGTS 190664/2007
Anexo III – Pág. 777
“Alocação de recursos do FGTS em Programas com baixa capacidade de execução”
RECOMENDAÇÃO:
a) Propor na peça orçamentária inicial do FGTS recursos que possam ser efetivamente
executados no âmbito dos programas Pró-Moradia, Apoio à Produção e Carta de
Crédito Associativo, ponderados os parâmetros técnicos das necessidades de cada
estado;
b) Privilegiar nas adequações orçamentárias, sempre que possível, as necessidades
das regiões mais carentes – quando houver mudanças nas regras ou nas condições que
em determinado momento tenham ocasionado limitações à contratação: e
c) Buscar compensar as necessidades regionais e a impossibilidade de execução do
orçamento com programas que não estejam associados às regras de endividamento
(recursos não onerosos).
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
a) O orçamento dos Programas da área de Habitação Popular considera, na sua forma
original, entre outras variáveis técnicas, o déficit habitacional, e não a capacidade de efetiva
utilização de recursos, visto que no entendimento deste Ministério, esta opção não se
configura em instrumento de política pública capaz de suprir as carências nacionais por
moradias adequadas.
b) A destinação de recursos aos programas existentes, mesmo em favor daqueles que
possuem dificuldades de execução, expressam os princípios das políticas setoriais de
habitação, saneamento e transportes; O FGTS é um recurso oneroso, passível de retorno
pelos seus tomadores. Sendo assim, as dificuldades de aplicação do orçamento, na sua
forma original, particularmente quando levamos em consideração a alocação inicial por UF,
deve-se à conjugação de fatores, incompatíveis, isto é, o déficit habitacional, formado por
50
cidadãos de baixa renda e a demanda qualificada, por cidadãos que apresentem efetiva
capacidade de pagamento, garantindo assim, retorno dos recursos às contas vinculadas dos
trabalhadores brasileiros, optantes do FGTS.
c) Existem Programas com recursos do OGU voltados também para a população de baixa
renda, no entanto, os investimentos são limitados. Por outro lado a Lei 8.036, em seu artigo
9º, parágrafos 2º, 3º e 4º, determina a aplicação dos recursos do FGTS, nas áreas de
habitação, saneamento e infra-estrutura urbana.
Anexo E - Demonstrativo de transferências realizadas no Exercício
Não se aplica ao FGTS
Anexo F - Atos de admissão, desligamento, concessão de
aposentadoria e pensão praticados no exercício
Não se aplica ao FGTS
Anexo G – Demonstrativos da Execução Orçametária 2007
Os Quadros I a XIV, a seguir, apresentam os demonstrativos da execução orçamentária 2007, por
programa e, na área de Habitação Popular/Operações Especiais, também conforme os critérios de
faixa de renda, modalidade, distribuição regional, localidade (urbano/rural) e tipo de contratação,
incluindo os recursos orçamentários não onerosos e os recursos destinados à concessão de
descontos nos financiamentos a pessoas físicas
51
Quadro I - Total Geral
R$ Mil
Agente Operador
UF
Dotação
Alocado aos Agentes
Financeiros
Valor
AC
3.212
Agente Financeiro
Realizado pelos
Agentes
Saldo
%
Valor
3.212
100%
-
2.804
Saldo
Nº Operações
Nº Unidades
Empregos
Gerados
População
Beneficiada
%
87%
141
165
2.063
694
AL
34.797
34.797
100%
-
34.222
98%
1.041
3.055
3.569
14.644
AM
180.401
180.401
100%
-
179.742
100%
369
914
31.129
821.547
AP
5.510
5.510
100%
-
3.347
61%
44
134
521
1.964
BA
150.232
150.232
100%
-
179.743
120%
3.770
16.775
21.537
92.276
CE
70.469
70.469
100%
-
105.642
150%
2.283
5.473
6.824
43.744
DF
237.418
237.418
100%
-
231.054
97%
1.353
1.800
31.673
735.161
ES
140.462
140.462
100%
-
134.158
96%
3.742
4.390
19.348
378.941
GO
255.930
255.930
100%
-
276.963
108%
8.175
12.095
12.803
65.810
MA
66.270
66.270
100%
-
122.869
185%
5.160
7.920
9.232
64.163
MG
1.150.423
1.150.423
100%
-
1.298.075
113%
30.609
44.552
127.581
2.106.184
MS
65.830
65.830
100%
-
97.168
148%
5.082
6.977
9.137
50.992
MT
80.413
80.413
100%
-
137.838
171%
899
5.848
17.433
186.461
PA
39.431
39.431
100%
-
47.236
120%
2.586
3.807
4.860
36.135
PB
73.119
73.119
100%
-
71.985
98%
4.138
4.353
1.500
17.405
PE
374.715
374.715
100%
-
176.060
47%
9.808
11.356
15.770
363.560
PI
27.723
27.723
100%
-
52.784
190%
2.767
5.526
4.917
37.890
PR
637.672
637.672
100%
-
715.801
112%
17.027
26.357
74.347
973.621
RJ
370.272
370.272
100%
-
577.710
156%
7.970
12.026
34.779
281.262
RN
352.464
352.464
100%
-
326.193
93%
3.794
4.985
52.787
1.433.793
RO
18.813
18.813
100%
-
25.082
133%
2.914
3.152
1.524
17.732
RR
5.684
5.684
100%
-
14.654
258%
1.432
1.719
1.494
13.913
RS
953.831
953.831
100%
-
909.817
95%
32.605
40.651
119.239
1.428.174
SC
361.832
361.832
100%
-
369.616
102%
15.598
18.035
50.812
292.447
SE
128.309
128.309
100%
-
148.746
116%
2.561
11.147
19.058
76.578
SP
3.285.350
3.285.350
100%
-
2.848.847
87%
51.989
70.097
311.400
5.065.357
179.067
288%
839
4.892
26.104
376.630
9.267.222
88%
218.696
328.201
1.011.441
14.977.078
62.212
62.212
100%
-
MZ (*)
TO
1.417.206
1.417.206
100%
-
TOTAL
10.550.000
10.550.000
100%
-
1.282.778
Quadro II - Pró-Moradia
R$ Mil
Agente Operador
UF
Alocado aos Agentes
Financeiros
Dotação
Valor
AC
Agente Financeiro
Realizado pelos Agentes
Saldo
%
Valor
Nº Operações
Saldo
Nº Unidades
Empregos
Gerados
População
Beneficiada
%
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AM
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
BA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
CE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DF
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
ES
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
GO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MG
-
-
-
-
184.712
-
(184.712)
12
8.281
18.531
137.761
MS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MT
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PB
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PI
-
-
-
-
14.258
-
-
1
648
1.430
10.633
PR
-
-
-
-
43.188
-
-
3
1.984
4.333
32.210
RJ
-
-
-
-
142.479
-
-
1
-
14.298
106.268
RN
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RR
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SC
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SE
-
-
-
-
19.380
-
-
1
402
1.944
14.454
SP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
106.899
-
-
3
2.679
10.725
79.728
MZ(*)
TO
650.000
650.000
100%
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL
650.000
650.000
100%
-
510.916
79%
-
21
13.994
51.261
381.054
53
Quadro III - Carta de Crédito Individual
R$ Mil
Agente Operador
UF
Dotação
Agente Financeiro
Alocado aos Agentes
Financeiros
Valor
Realizado pelos Agentes
Financeiros
Saldo
%
Valor
Empregos
Gerados
População
Beneficiada
Nº Operações
Nº Unidades
508
139
139
114
560
Saldo
%
AC
2.041
2.041
100,00%
-
1.533
75,12%
AL
22.073
22.073
100,00%
-
22.068
99,98%
5
1.022
1.022
136
4.094
AM
8.786
8.786
100,00%
-
7.822
89,03%
964
360
360
30
1.440
AP
1.674
1.674
100,00%
-
1.177
70,33%
497
41
41
47
164
BA
84.509
84.509
100,00%
-
80.508
95,27%
4.001
3.613
3.613
1.619
14.478
CE
55.478
55.478
100,00%
-
55.473
99,99%
5
2.197
2.197
303
8.788
DF
64.622
64.622
100,00%
-
60.616
93,80%
4.006
1.316
1.316
28
5.264
ES
61.958
61.958
100,00%
-
61.957
100,00%
1
3.715
3.715
3.897
14.909
GO
226.699
226.699
100,00%
-
222.693
98,23%
4.006
8.103
8.103
4.502
32.429
MA
43.708
43.708
100,00%
-
43.691
99,96%
17
5.097
5.097
1.344
20.557
MG
673.713
673.713
100,00%
-
669.004
99,30%
4.709
30.335
30.335
24.249
121.521
MS
54.238
54.238
100,00%
-
53.917
99,41%
321
5.034
5.034
4.125
20.335
MT
25.625
25.625
100,00%
-
25.624
99,99%
1
854
854
1.024
3.416
PA
22.465
22.465
100,00%
-
22.462
99,98%
3
2.555
2.555
1.192
10.322
PB
69.995
69.995
100,00%
-
69.969
99,96%
26
4.127
4.127
1167
16.600
PE
95.020
95.020
100,00%
-
94.990
99,97%
30
9.779
9.779
1.361
39.463
PI
21.108
21.108
100,00%
-
21.075
99,84%
33
2.752
2.752
524
11.105
PR
363.182
363.182
100,00%
-
358.854
98,81%
4.328
16.807
16.807
19.659
67.304
RJ
310.896
310.896
100,00%
-
284.086
91,38%
26.810
7.724
7.724
1.408
30.907
RN
49.809
49.809
100,00%
-
49.802
99,99%
7
3.752
3.752
979
15.108
RO
17.976
17.976
100,00%
-
17.975
99,99%
1
2.909
2.909
713
11.744
RR
5.684
5.684
100,00%
-
5.080
89,37%
604
1429
1429
396
5796
RS
504.649
504.649
100,00%
-
500.236
99,13%
4.413
32.384
32.384
47.089
129.924
SC
251.454
251.454
100,00%
-
251.411
99,98%
43
15.486
15.486
30.540
62.060
SE
39.112
39.112
100,00%
-
36.798
94,08%
2.314
2.479
2.479
689
9.970
SP
1.641.682
1.641.682
100,00%
-
1.489.678
90,74%
152.004
50.990
50.990
36.135
204.109
10.119
10.119
100,00%
-
8.870
87,66%
1.249
797
797
342
3.220
4.728.275
4.728.275
100,00%
-
4.517.368
95,54%
210.907
215.796
215.796
183.612
865.587
TO
TOTAL
54
Quadro IV - Carta de Crédito Associativo - Entidades
R$ Mil
Agente Operador
UF
Agente Financeiro
Alocado aos Agentes
Financeiros
Dotação
Valor
Realizado pelos Agentes
Saldo
%
Valor
Nº Operações
Saldo
Nº Unidades
Empregos
Gerados
População
Beneficiada
%
AC
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AL
11.387
11.387
100,00%
-
AM
4.510
4.510
100,00%
-
10.322
90,65%
1.065
10
1.247
2.275
5.057
4.510
100,00%
-
3
119
989
482
AP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
BA
27.068
27.068
100,00%
-
27.068
100,00%
-
31
925
4.299
3.742
CE
8.810
8.810
100,00%
-
7.738
87,83%
1.072
46
199
770
799
DF
5.953
5.953
100,00%
-
3.257
54,71%
2.696
10
86
1.126
345
ES
8.347
8.347
100,00%
-
6.621
79,32%
1.726
5
131
1.178
530
GO
14.234
14.234
100,00%
-
11.113
78,07%
3.121
13
404
1.581
1.634
MA
22.144
22.144
100,00%
-
20.392
92,09%
1.752
7
545
2.316
2.209
MG
70.415
70.415
100,00%
-
69.823
99,16%
592
120
2.635
12.606
10.640
MS
9.900
9.900
100,00%
-
7.323
73,97%
2.577
16
481
982
1.947
MT
24.989
24.989
100,00%
-
24.816
99,31%
173
11
782
2.622
3.171
PA
10.372
10.372
100,00%
-
10.357
99,86%
15
15
396
1.521
1.603
PB
2.019
2.019
100,00%
-
1.183
58,59%
836
1
34
194
138
PE
8.560
8.560
100,00%
-
7.550
88,20%
1.010
11
1.092
1.697
4.429
PI
3.174
3.174
100,00%
-
2.767
87,18%
407
2
108
407
437
PR
24.368
24.368
100,00%
-
23.421
96,11%
947
37
781
4.858
3.153
RJ
26.809
26.809
100,00%
-
16.690
62,26%
10.119
66
1.104
3.912
4.467
RN
4.411
4.411
100,00%
-
3.700
83,88%
711
18
1.076
1.220
4.363
RO
837
837
100,00%
-
-
0,00%
837
-
-
-
-
RR
-
-
-
-
-
0,00%
-
-
-
-
-
RS
118.125
118.125
100,00%
-
118.075
99,96%
50
85
3.775
17.193
15.294
SC
62.571
62.571
100,00%
-
61.778
98,73%
793
57
1.738
9.307
7.029
SE
72.776
72.776
100,00%
-
71.607
98,39%
1.169
32
3.771
9.960
15.296
SP
250.567
250.567
100,00%
-
234.646
93,65%
15.921
349
8.144
47.835
32.926
2.965
2.965
100,00%
-
2.317
78,15%
648
6
159
465
643
795.311
795.311
100,00%
-
747.074
93,93%
48.237
951
29.732
129.313
120.334
TO
TOTAL
55
Quadro V - Carta de Crédito Associativo - COHAB
R$ Mil
Agente Operador
UF
Agente Financeiro
Alocado aos Agentes
Financeiros
Dotação
Valor
Realizado pelos
Agentes
Saldo
%
Valor
Nº Operações
Saldo
Nº Unidades
Empregos
Gerados
População
Beneficiada
%
AC
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AL
1.337
1.337
100%
-
1.251
94%
86
4
694
800
2.817
AM
2.105
2.105
100%
-
702
33%
1.403
2
331
285
1.343
AP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
BA
19.295
19.295
100%
-
15.709
81%
3.586
91
10.328
9.186
41.909
CE
6.181
6.181
100%
-
3.024
49%
3.157
8
1.683
2.091
6.829
DF
1.091
1.091
100%
-
81
7%
1.010
1
54
102
219
ES
2.113
2.113
100%
-
1.778
84%
335
2
374
546
1.517
GO
7.743
7.743
100%
-
7.457
96%
286
15
2.243
2.811
9.100
MA
418
418
100%
-
105
25%
313
1
50
46
203
MG
9.198
9.198
100%
-
5.155
56%
4.043
30
2.037
2.808
8.260
MS
1.692
1.692
100%
-
739
44%
953
5
251
260
1.018
MT
7.299
7.299
100%
-
5.024
0%
2.275
24
1.936
1.788
7.851
PA
2.181
2.181
100%
-
870
40%
1.311
3
506
447
2.053
PB
1.105
1.105
100%
-
315
29%
790
1
150
136
609
PE
66
66
100%
-
66
100%
-
1
40
61
162
PI
3.441
3.441
100%
-
2.367
69%
1.074
10
1.578
1.304
6.405
PR
68.075
68.075
100%
-
63.086
93%
4.989
102
4.910
8.627
19.880
RJ
1.300
1.300
100%
-
264
20%
1.036
3
151
311
612
RN
832
832
100%
-
225
27%
607
1
150
134
609
RO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RR
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RS
9.994
9.994
100%
-
9.993
100%
1
37
1.795
2.510
7.272
SC
2.712
2.712
100%
-
1.302
48%
1.410
5
162
262
655
SE
6.261
6.261
100%
-
4.603
74%
1.658
29
3.069
2.474
12.451
SP
10.653
10.653
100%
-
10.448
98%
205
22
1.735
2.960
7.035
525
525
100%
-
238
45%
287
2
159
128
644
165.617
165.617
100%
-
134.802
81%
30.815
399
34.386
40.077
139.453
TO
TOTAL
56
Quadro VI - Apoio à Produção de Habitações
R$ Mil
Agente Operador
UF
Alocado aos Agentes
Financeiros
Dotação
Valor
AC
Agente Financeiro
Realizado pelos
Agentes
Saldo
% Dotação
Valor
Saldo
Nº Operações
Nº Unidades
Empregos
Gerados
População
Beneficiada
% Alocado
1.171
1.171
100%
-
1.171
-
-
1
16
1.940
64
AL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AM
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AP
3.836
3.836
100%
-
1.683
-
2.153
2
62
266
250
BA
19.360
19.360
100%
-
17.611
-
1.749
5
303
2.266
1.227
CE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DF
22.772
22.772
100%
-
17.789
-
4.983
9
152
3.995
2.647
ES
3.770
3.770
100%
-
1.238
-
2.532
2
70
118
284
GO
7.254
7.254
100%
-
5.122
-
2.132
3
272
987
1.103
MA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MG
6.803
6.803
100%
-
2.955
-
3.848
3
70
904
283
MS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MT
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PA
1.476
1.476
100%
-
1.401
-
75
2
62
228
250
PB
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PE
4.677
4.677
100%
-
3.308
-
1.369
2
114
473
162
PI
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PR
20.722
20.722
100%
-
17.856
-
2.866
7
405
2.869
1.641
RJ
20.202
20.202
100%
-
18.160
90%
2.042
20
313
2.552
1.407
RN
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RR
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RS
3.613
3.613
100%
-
2.944
-
669
3
82
478
331
SC
6.825
6.825
100%
-
423
-
6.402
1
8
678
32
SE
10.160
10.160
100%
-
4.004
-
6.156
5
181
811
732
SP
160.544
160.544
100%
-
157.805
98%
2.739
77
4.404
33.313
17.848
1.124
1.124
100%
-
-
-
1.124
-
-
-
-
294.309
294.309
100%
-
253.470
188%
40.839
142
6.514
51.878
28.261
TO
TOTAL
57
Quadro VII - Operações Especiais - Carta de Crédito individual
R$ Mil
Agente Operador
UF
Agente Financeiro
Alocado aos Agentes
Financeiros
Dotação
Valor
Realizado pelos Agentes
Saldo
%
Valor
Saldo
Nº Operações
Nº Unidades
Empregos
Gerados
População
Beneficiada
%
AC
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AL
-
-
-
-
50
-
-
1
1
-
4
AM
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
BA
-
-
-
-
1.123
-
-
18
18
24
72
CE
-
-
-
-
926
-
-
17
17
-
68
DF
-
-
-
-
299
-
-
4
4
-
16
ES
-
-
-
-
92
-
-
2
2
8
8
GO
-
-
-
-
1.858
-
-
34
34
43
136
MA
-
-
-
-
3.029
-
-
44
44
13
176
MG
-
-
-
-
2.360
-
-
45
45
102
180
MS
-
-
-
-
750
-
-
14
14
57
56
MT
-
-
-
-
76
-
-
2
2
7
8
PA
-
-
-
-
267
-
-
5
5
-
20
PB
-
-
-
-
481
-
-
8
8
-
32
PE
-
-
-
-
505
-
-
8
8
-
32
PI
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PR
-
-
-
-
1.568
-
-
31
31
73
124
RJ
-
-
-
-
8.620
-
-
127
127
32
508
RN
-
-
-
-
451
-
-
7
7
7
28
RO
-
-
-
-
98
-
-
2
2
8
8
RR
-
-
-
-
70
-
-
2
2
7
8
RS
-
-
-
-
2.337
-
-
49
49
255
196
SC
-
-
-
-
1.671
-
-
35
35
160
140
SE
-
-
-
-
156
-
-
3
3
-
12
SP
-
-
-
-
22.943
-
-
366
366
236
1.464
272
-
-
4
4
7
16
50.003
99,20%
403
828
828
1.039
3.312
-
-
-
-
MZ (*)
TO
50.406
50.406
100,00%
-
TOTAL
50.406
50.406
100,00%
-
58
Quadro VIII - Operações Especiais - Carta de Crédito Associativo
R$ Mil
Agente Operador
UF
Agente Financeiro
Alocado aos Agentes
Financeiros
Dotação
Valor
Realizado pelos Agentes
Saldo
%
Valor
AC
-
-
-
-
Saldo
Empregos
Gerados
População
Beneficiada
Nº Operações
Nº Unidades
-
-
-
%
-
-
-
-
AL
-
-
-
-
530
-
-
4
91
358
2.672
AM
-
-
-
-
1.708
-
-
2
104
845
6.283
AP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
BA
-
-
-
-
3.077
-
-
8
421
843
6.302
CE
-
-
-
-
350
-
-
8
15
29
245
DF
-
-
-
-
565
-
-
5
28
141
1.067
ES
-
-
-
-
1.160
-
-
3
98
953
7.089
GO
-
-
-
-
132
-
-
1
11
155
1.154
MA
-
-
-
-
100
-
-
3
200
222
1.661
MG
-
-
-
-
1.711
-
-
14
219
1.392
10.385
MS
-
-
-
-
611
-
-
3
9
59
450
MT
-
-
-
-
110
-
-
2
238
856
6.368
PA
-
-
-
-
756
-
-
3
27
162
1.205
PB
-
-
-
-
37
-
-
1
34
3
26
PE
-
-
-
-
518
-
-
4
99
382
2.856
PI
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PR
-
-
-
-
132
-
-
2
27
174
1.296
RJ
-
-
-
-
3.287
-
-
15
100
1.092
8.151
RN
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RO
-
-
-
-
575
-
-
2
46
190
1.422
RR
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
1.558
-
-
16
249
1.780
13.287
SC
-
-
-
-
844
-
-
8
206
1.363
10.158
SE
-
-
-
-
1.553
-
-
10
874
2.166
16.121
SP
-
-
-
-
21.739
-
-
106
2.572
20.134
149.980
394
-
-
4
53
307
2.294
41.447
81,24%
9.570
224
5.721
33.606
250.472
-
-
-
-
MZ (*)
TO
51.017
51.017
100,00%
0,00
TOTAL
51.017
51.017
100,00%
0,00
59
Quadro IX - Operações Especiais - Apoio à Produção de Habitações
R$ Mil
Agente Operador
UF
Agente Financeiro
Alocado aos Agentes
Financeiros
Dotação
Valor
Realizado pelos
Agentes
Saldo
%
Valor
Saldo
Nº Operações
Nº Unidades
Empregos
Gerados
População
Beneficiada
%
AC
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AM
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AP
-
-
-
-
487
-
-
1
31
208
1.550
BA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
CE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DF
-
-
-
-
572
-
-
1
16
62
467
ES
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
GO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MG
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MT
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PB
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PI
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PR
-
-
-
-
180
-
-
1
3
365
2.714
RJ
-
-
-
-
927
-
-
2
10
170
1.271
RN
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RR
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SC
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
12.598
-
-
21
1.041
5.146
38.320
14.764
98,00%
301
26
1.101
5.951
44.322
-
-
-
-
MZ (*)
TO
15.065
15.065
100,00%
-
TOTAL
15.065
15.065
100,00%
-
60
Quadro X - Programa de Arrendamento Residencial (PAR)
R$ Mil
Agente Operador
UF
Alocado aos Agentes
Financeiros
Dotação
Valor
AC
Agente Financeiro
Realizado pelos Agentes
Saldo
%
Valor
Nº Operações
Saldo
Empregos
Gerados
Nº Unidades
População
Beneficiada
%
-
-
-
-
100
-
-
1
10
9
70
AL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AM
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
BA
-
-
-
-
34.646
-
-
4
1.167
3.300
24.546
CE
-
-
-
-
38.131
-
-
7
1.362
3.631
27.015
DF
-
-
-
-
4.896
-
-
1
144
466
3.469
ES
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
GO
-
-
-
-
28.588
-
-
6
1.028
2.724
20.254
MA
-
-
-
-
55.552
-
-
8
1.984
5.291
39.357
MG
-
-
-
-
30.762
-
-
4
930
2.930
21.793
MS
-
-
-
-
33.828
-
-
10
1.188
3.654
27.186
MT
-
-
-
-
59.688
-
-
5
2.036
7.111
52.870
PA
-
-
-
-
8.187
-
-
1
256
780
5.801
PB
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PE
-
-
-
-
7.168
-
-
1
224
683
5.078
PI
-
-
-
-
12.317
-
-
2
440
1.252
9.310
PR
-
-
-
-
46.192
-
-
11
1.409
4.398
32.722
RJ
-
-
-
-
92.133
-
-
11
2.497
8.778
65.278
RN
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RO
-
-
-
-
6.434
-
-
1
195
613
4.558
RR
-
-
-
-
9.504
-
-
1
288
1.091
8.109
RS
-
-
-
-
70.077
-
-
11
2.317
6.677
49.647
SC
-
-
-
-
13.200
-
-
2
400
1.258
9.352
SE
-
-
-
-
10.645
-
-
2
368
1.014
7.542
SP
-
-
-
-
68.349
-
-
10
1.885
6.512
48.423
-
-
-
-
-
-
-
630.397
96,98%
19.603
99
20.128
62.172
462.380
-
-
-
-
MZ (*)
TO
650.000
650.000
100,00%
-
TOTAL
650.000
650.000
100,00%
-
61
Quadro XI - Saneamento para Todos - Setor Público
R$ Mil
Agente Operador
UF
Alocado aos Agentes
Financeiros
Dotação
Valor
AC
Agente Financeiro
-
Realizado pelos Agentes
Saldo
%
-
Valor
-
-
Nº Operações
Saldo
Nº Unidades
Empregos
Gerados
População
Beneficiada
%
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AL
-
-
-
-
AM
165.000
165.000
100%
-
AP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
BA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
CE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DF
142.980
142.980
100%
-
142.979
-
-
6
-
25.753
721.667
ES
64.274
64.274
100%
-
61.312
-
-
13
-
12.648
354.604
GO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MG
390.294
390.294
100%
-
331.593
-
-
-
64.059
1.795.361
MS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MT
22.500
22.500
100%
-
22.500
-
-
1
-
4.025
112.777
PA
2.937
2.937
100%
-
2.936
-
-
2
-
530
14.881
PB
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PE
266.392
266.392
100%
-
61.955
-
-
-
11.113
311.378
PI
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PR
161.325
161.325
100%
-
161.324
-
-
26
-
28.991
812.577
RJ
11.065
11.065
100%
-
11.065
-
-
1
-
2.226
62.393
RN
297.412
297.412
100%
-
272.015
-
-
16
-
50.447
1.413.685
RO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
165.000
-
-
2
46
2
-
28.980
811.999
RR
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RS
317.450
317.450
100%
-
204.597
-
-
20
-
43.257
1.212.223
SC
38.270
38.270
100%
-
38.270
-
-
3
-
7.100
198.978
SE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SP
1.084.904
1.084.904
100%
-
843.239
-
-
1
164.275
4.603.572
47.479
47.479
100%
-
47.479
-
-
2
-
8.984
251.765
3.012.282
3.012.282
100%
0,00
2.366.264
78,55%
646.018
209
1
452.388
12.677.860
TO
TOTAL
69
62
Quadro XII - Saneamento para Todos - Setor Privado
R$ Mil
Agente Operador
UF
Agente Financeiro
Alocado aos Agentes
Financeiros
Dotação
Valor
Realizado pelos
Agentes
Saldo
%
Valor
Nº Operações
Saldo
Empregos
Gerados
Nº Unidades
População
Beneficiada
%
AC
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AM
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
BA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
CE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DF
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
ES
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
GO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MG
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MT
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PB
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PI
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PR
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RJ
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RN
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RR
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SC
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SP
137.000
137.000
100%
-
-
-
137.000
-
-
-
TO
TOTAL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
137.000
137.000
100%
-
-
-
137.000
-
-
-
63
Quadro XIII- Pró-Transporte
R$ Mil
Agente Operador
UF
Alocado aos Agentes
Financeiros
Dotação
Valor
AC
Agente Financeiro
Realizado pelos
Agentes
Saldo
%
Valor
Nº Operações
Saldo
Empregos
Gerados
Nº Unidades
População
Beneficiada
%
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AM
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
BA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
CE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DF
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
ES
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
GO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MG
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MT
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PB
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PI
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PR
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RJ
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RN
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RR
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SC
-
-
-
-
717
-
-
1
-
144
4.043
SE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
717
99,86%
1
1
0
144
4.043
-
-
-
-
MZ (*)
TO
718
718
100,00%
0,00
TOTAL
718
718
100,00%
0,00
64
Quadro XIV – Área de Habitação Popular
Contratação por Faixa
Desconto
Faixa
Qtd
Acima de 11 SM
VF
Complemento
Equilíbrio
1.944
134.665.403,26
-
-
Até 1 SM
93.574
173.711.972,60
645.658.954,47
110.681.057,63
Entre 1 SM e 2 SM
21.312
198.077.536,37
37.959.643,56
61.757.062,85
1.953
120.011.389,81
-
-
Entre 2 SM e 3 SM
34.076
583.593.652,62
54.578.717,88
164.775.355,01
Entre 3 SM e 4 SM
42.459
1.138.083.464,25
52.366.241,31
298.104.050,44
Entre 4 SM e 5 SM
39.620
1.405.890.546,96
35.001.060,08
322.018.807,92
Entre 5 SM e 6 SM
12.833
476.532.757,46
833.260,95
12.441.757,63
Entre 6 SM e 7 SM
10.308
435.452.949,07
-
-
Entre 7 SM e 8 SM
8.648
400.670.141,17
-
-
Entre 8 SM e 9 SM
6.624
328.242.670,14
-
-
Entre 9 SM e 10 SM
4.482
243.353.490,09
Entre 10 SM e 11 SM
Total
277.833
5.638.285.973,80
826.397.878,25
969.778.091,48
Contratação por Modalidade
Desconto
Modalidade_
Qtd
VF
Ampliação
Complemento
Equilíbrio
359
8.615.035,17
45.270,70
1.796.841,33
8.184
311.420.443,59
12.845.197,16
59.168.008,56
Aquisição novo
22.054
873.978.920,05
37.403.181,00
121.601.591,88
Aquisição usado
85.657
2.811.907.372,16
66.267.910,03
432.358.511,61
Cesta de material de construção
85.606
318.938.177,83
320.911.742,58
113.238.892,37
Construção
75.949
1.312.852.749,64
388.922.126,78
241.499.668,55
24
573.275,36
2.450,00
114.577,18
Aquisição de terreno e construção
Término de construção
Total
277.833
5.638.285.973,80
826.397.878,25
969.778.091,48
65
Desconto por Região de Desconto
Desconto
Região_Desconto
Qtd
VF
Complemento
Equilíbrio
I
34.226
1.356.367.415,10
40.526.110,79
104.382.181,02
II
104.851
2.729.330.578,90
267.092.611,36
481.106.677,58
III
23.243
435.005.028,81
55.629.115,14
90.218.076,93
IV
28.405
445.441.301,52
78.565.964,82
99.237.845,88
V
87.108
672.141.649,47
384.584.076,14
194.833.310,07
Total
277.833
5.638.285.973,80
826.397.878,25
969.778.091,48
Contratação por Região
Desconto
Região
Qtd
VF
Complemento
Equilíbrio
Centro-Oeste
21.618
432.957.426,89
70.855.431,08
74.793.044,73
Nordeste
60.665
696.063.017,16
291.245.436,04
153.125.586,36
9.950
92.064.072,17
53.316.136,36
18.531.491,54
108.243
3.008.972.310,52
200.554.062,86
439.035.261,62
77.357
1.408.229.147,06
210.426.811,91
284.292.707,23
Norte
Sudeste
Sul
Total
277.833
5.638.285.973,80
826.397.878,25
969.778.091,48
Contratação por Tipo
Desconto
Tipo de organização
Coletivo
Individual
Total
Qtd
VF
Complemento
Equilíbrio
99.151
269.231.559,54
665.395.217,24
139.069.730,44
178.682
5.369.054.414,26
161.002.661,01
830.708.361,04
277.833
5.638.285.973,80
826.397.878,25
969.778.091,48
66
Contratação por tipo de Imóvel
Desconto
Tipo
Qtd
VF
Complemento
Equilíbrio
novo
151.468
2.647.834.306,93
636.871.979,85
480.500.095,71
usado
126.365
2.990.451.666,87
189.525.898,40
489.277.995,77
Total
277.833
5.638.285.973,80
826.397.878,25
969.778.091,48
Mutuário
Equilíbrio
Contratação por Localidade
Local
Rural
Urbano
Qtd
VF
35.062
71.754.901,84
205.516.213,62
42.209.798,45
242.771
5.566.531.071,96
620.881.664,63
927.568.293,03
Total
826.397.878,25
969.778.091,48
67
PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIO 2007
RELATÓRIO DE GESTÃO
PGFN
________________1
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
SSU
UM
MÁ
ÁR
RIIO
O
1
IDENTIFICAÇÃO .............................................................................................................. 3
2
RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS .................................................................. 5
2.1
Papel da unidade na execução das políticas públicas.................................................... 5
3
ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO........................................................................................... 7
4
GESTÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES .......................................................................... 12
5
DESEMPENHO OPERACIONAL................................................................................... 14
6
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PATROCINADA................................................. 17
7
INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS POR RENÚNCIA FISCAL ................................... 17
8
OPERAÇÕES DE FUNDOS ............................................................................................ 17
9
CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR UJ OU GRUPO DE UNIDADES AFINS........... 17
ANEXO A – RECOMENDAÇÕES DE ÓRGÃOS DE CONTROLE.................................... 18
1
Tribunal de Contas da União ............................................................................................ 18
2
Sistema de Controle Interno.............................................................................................. 21
________________2
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
1
IDENTIFICAÇÃO
Inicialmente esclarecemos que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN elabora
anualmente Relatório de Gestão de suas atividades, onde menciona todo o campo de sua
atuação, inclusive em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Dessa
forma, a PGFN irá elaborar o Relatório de Gestão 2008, referentes às contas de 2007,
conforme preconiza a Norma de Execução n.º 05 de 28 de dezembro de 2007, aprovada pela
Portaria CGU n.º 1950, de 28 de dezembro de 2007.
No entanto, a Decisão Normativa n.º 85, de 19 de setembro de 2007, do Tribunal de Contas da
União, estabeleceu que a PGFN também deverá elaborar um Relatório de Gestão específico
para o FGTS, pois as contas do fundo deverão ser prestadas de forma agregada pelos vários
agentes que atuam perante o mesmo.
Assim, tendo em vista que o Relatório de Gestão da unidade jurisdicionada ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional já será elaborado quando da tomada de contas anual,
apresentaremos um relatório específico da PGFN voltado para a sua atuação no FGTS,
buscando respeitar as peculiaridades que o caso requer.
Tabela 01 - Dados identificadores da unidade
jurisdicionada
Nome completo da unidade e
sigla
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional – PGFN
Natureza jurídica
g) outro tipo de fundo – no caso do fundo não ser
constitucional ou de investimento que, em razão de
previsão legal, deva prestar contas ao TCU, inclusive ou
entidade surpevisor ou gestor ou banco operador desse
fundo.
a) Órgão da Administração direta do Poder Executivo.
Vinculação ministerial
É órgão jurídico de natureza específica singular,
integrante da estrutura do Ministério da Fazenda (Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, art. 28, § 1º; Decreto nº
5.949, de 31 de outubro de 2006), administrativamente
subordinada ao Ministro de Estado da Fazenda e
vinculada, técnica e juridicamente, à Advocacia-Geral da
União (Constituição Federal, artigo 131, § 3º, Decreto-lei
nº 147, de 03.02.1967 e Lei Complementar nº 73, de
10.02.1993, arts. 2º e 13)
________________3
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
Normativos de criação, definição
de competências e estrutura
organizacional e respectiva data
de publicação no Diário Oficial da
União
CNPJ
Nome e código no SIAFI
Código da UJ titular do relatório
Códigos das UJ abrangidas
Endereço completo da sede
- Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 28, § 1º;
Decreto nº 5.949, de 31 de outubro de 2006
- Constituição Federal, artigo 131, § 3º, Decreto-lei nº
147, de 03.02.1967 e Lei Complementar nº 73, de
10.02.1993, arts. 2º e 13
- Lei n.º 8.844, de 20/01/1994, que dispõe sobre a
fiscalização, apuração e cobrança judicial das
contribuições e multas devidas ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS)
- Regimento Interno está publicado no Diário Oficial da
União de 3 de julho de 1997, Seção I, p. 14017.
00.394.460/0216-53
Não se aplica em relação à atuação da PGFN no FGTS.
Conforme se explicará adiante, o orçamento da PGFN em
relação ao FGTS tem origem em Resolução do Conselho
Curador e não no orçamento da União.
Não se aplica em relação à atuação da PGFN no FGTS.
Não se aplica em relação à atuação da PGFN no FGTS.
Coordenação do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço
SBS, Quadra 2, Bloco Q, sala 1111
70070-120
Brasília
(61) 3412 0720
(61) 3412 0895 (facsímile)
www.pgfn.fazenda.gov.br
Endereço da página institucional
na internet
Em funcionamento
Situação da unidade quanto ao
funcionamento
Função de governo predominante Segundo a Norma de Execução n.º 05/2007, a função
predominante deve ser preenchida de acordo com a
classificação do Manual Técnico Orçamentário 2007. No
entanto, como veremos, o FGTS não está no orçamento
da União.
Conforme a Lei n.º 8.844, de 1994, a inscrição em Dívida
Tipo de atividade
Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do
Tempo de serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por
intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante
convênio, a representação judicial e extrajudicial do
FGTS, para a correspondente cobrança, relativamente à
contribuição e às multas e demais encargos previstos na
legislação respectiva.
Nome
Código
Não se aplica em relação
Unidades gestoras utilizadas no
à atuação da PGFN no Não se aplica em relação à
SIAFI
atuação da PGFN no FGTS.
FGTS.
________________4
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
2
2.1
RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
Papel da unidade na execução das políticas públicas
A atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN no âmbito do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, nos termos do art. 2º da Lei n.º 8.844, de 20 de
janeiro de 1994, visa à cobrança judicial das contribuições devidas ao Fundo, bem como
daquelas instituídas pela Lei Complementar n.º 110/2001. A cobrança dessas contribuições,
que quando da extinção do Banco Nacional da Habitação não foi realizada a contento, ainda
hoje ocasiona situações absurdas, como a de créditos lançados há duas décadas e que,
somente agora, graças a esforços saneadores, puderam ser levados à cobrança judicial.
Com o apoio do Conselho Curador do FGTS e da Caixa Econômica Federal – Caixa montouse uma estrutura mínima necessária para a recuperação de dados, elaboração de cadastros de
créditos regularmente inscritos e de ações executivas propostas. Reiniciou-se, a partir de
1995, a apuração da liquidez e certeza dos créditos pertencentes ao FGTS (cobra-se o que a lei
permite e verifica-se se a obrigação foi constituída legalmente, e retomou-se a propositura da
ação de cobrança).
Por meio do convênio firmado, em 22/06/1995, entre a Caixa e a PGFN, essa última, com
esteio na Lei n.º 8.844, de 1994, transferiu para a Caixa a representação judicial e
extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança, relativamente à contribuição e às
multas e demais encargos previstos na legislação respectiva do FGTS.
Dessa forma, a cobrança judicial dos créditos referentes ao FGTS está segregada entre a Caixa
Econômica e a PGFN. Cabe à PGFN a inscrição em dívida ativa, o patrocínio das execuções
fiscais das dívidas inscritas até 1994 e outras conforme peculiaridades, e, a partir de 2002, das
execuções fiscais de FGTS, junto com as Contribuições Social da Lei Complementar 110, de
2001. Já à Caixa compete o patrocínio das execuções fiscais das dívidas inscritas posteriores à
12/1994 cujo objeto do ajuizamento seja somente FGTS.
Recentemente, em dezembro de 2007, a PGFN designou um maior número de Procuradores,
no âmbito da Coordenação, para tratar, exclusivamente, de questões relativas ao FGTS. Antes,
existia um Coordenador para tratar de assuntos específicos do FGTS, inserido dentro da
estrutura da Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União - CDA. Atualmente, a
Coordenação do FGTS recebeu mais três procuradores para auxiliar o Coordenador em suas
atividades referentes ao Fundo.
A Coordenação do FGTS tem as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades relativas à inscrição e à arrecadação da dívida ativa do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, emitindo ou minutando pareceres e preparando os respectivos
expedientes;
II - orientar as Procuradorias da Fazenda Nacional, no que se refere aos serviços de apuração,
inscrição e cobrança, inclusive judicial, da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de
________________5
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
Serviço, supervisionando tais atividades, inclusive quanto ao fornecimento de certidões, ao
controle e parcelamento de débitos inscritos e à elaboração de cadastros especiais de créditos
do FGTS, nas hipóteses de falências, concordatas, liquidação, inventário e outros;
III - estudar questões suscitadas pelas Procuradorias da Fazenda Nacional, com relação à
apuração, à inscrição e à cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço;
IV - assistir o Procurador-Geral da Fazenda Nacional na lavratura de convênio que delegue à
Caixa Econômica Federal a representação judicial e extrajudicial do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço na cobrança da dívida ativa do referido Fundo;
V - articular-se com o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal e o Conselho
Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, visando a inscrição e a cobrança dos
débitos do mencionado Fundo e o aperfeiçoamento destas;
VI – acompanhar e orientar, do ponto de vista técnico-jurídico, a execução dos serviços de
processamento eletrônico na inscrição e cobrança da Dívida Ativa da União, inclusive
determinando o aperfeiçoamento do documentário, dos bancos de dados e dos relatórios
correspondentes, fiscalizando a implementação dos cálculos respectivos e avaliando os
respectivos resultados com base no estudo analítico e comparado dos quadros estatísticos e
dos relatórios pertinentes;
VII - estudar e propor diretrizes, atos normativos e medidas para a racionalização das tarefas
administrativas pertinentes à apuração, inscrição e cobrança da Dívida;
VIII - informar o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sobre a
inscrição e a cobrança dos débitos inscritos;
IX - acompanhar a estatística sobre inscrição e arrecadação da dívida ativa do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, com vistas a estudar e propor diretrizes, medidas e atos
normativos tendentes a aperfeiçoar os respectivos encargos jurídicos e para fins de subsidiar
os relatórios anuais, de atividades e de gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
X – analisar, mensalmente e ao final de cada exercício, os quadros demonstrativos da
inscrição e arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em todo o País;
XI - analisar, ao final de cada exercício, a situação geral do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, inscrito e pendente de cobrança;
XII - orientar, do ponto de vista técnico-jurídico, a execução dos serviços de processamento
eletrônico na concessão de parcelamentos, certidões, anistias e remissões de débitos inscritos
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, inclusive determinando o aperfeiçoamento do
documentário, dos bancos de dados e dos relatórios correspondentes e fiscalizando a
implementação dos cálculos respectivos, bem assim proceder à avaliação dos respectivos
resultados, com base no estudo analítico e comparado dos quadros estatísticos e dos relatórios
pertinentes;
________________6
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
XIII - analisar, mensalmente e ao final de cada exercício, os quadros demonstrativos da
concessão de parcelamentos, certidões, anistias e remissões de débitos inscritos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, em todo o País, bem assim os referentes à respectiva
liquidação;
XIV - minutar pareceres sobre pedidos de parcelamento e de redução ou cancelamento de
penalidades e de outros benefícios fiscais, formulados na via administrativa ou judicial e
concernentes a débitos inscritos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e
XVI - atender a quaisquer outros encargos pertinentes.
Além disso, informamos que em algumas Unidades da PGFN, como PFN/MG, PFN/SP,
PFN/BA e PFN/BA, há a designação de Procuradores que possuem a competência exclusiva
para tratar de processos referentes ao FGTS; e outras, como, PFN/SE; PFN/MS, PFN/GO,
PFN/PA, PFN/PI, PFN/AL, PFN/PE, PSFN/Piracicaba e PSFN/Franca, designaram
procuradores para serem responsáveis pelo Fundo.
Dessa forma, a PGFN tem buscado continuamente melhorar a sua estrutura, visando tornar
mais eficiente sua atuação perante o Fundo.
3
ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO
Por meio da Resolução n.º 489, de 14/12/2005, do Conselho Curador do FGTS, incumbiu-se o
Grupo de Apoio Permanente ao Conselho Curador (GAP) de acompanhar o cumprimento das
recomendações e determinações, de que tratam o RAIFGTS n.º 160126/2005 e os Acórdãos
n.º 733/2005 – TCU – Plenário e 2.661/2005 – TCU – 1ª Câmara, e criou-se o Grupo Técnico
permanente com integrantes da Caixa Econômica Federal, Secretaria de Inspeção do Trabalho
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Referido grupo tem por atribuição promover a
integração, a articulação e a harmonização das ações dos citados entes na consecução dos
respectivos objetivos e missões, na busca contínua da excelência na gestão do passivo no
FGTS.
Durante o exercício de 2007, esse Grupo Técnico, do qual a PGFN é membro, discutiu a
respeito de diversos temas, visando o incremente na arrecadação, bem como a melhora da
gestão do passivo de FGTS. Desta feita, enfatizamos que os resultados do referido grupo
devem-se ao esforço conjunto de seus integrantes (PGFN, SIT e Caixa). Entre os estudos que
estão em andamento, podemos enumerar os que seguem:
I - Programa de Qualificação de Créditos Pertencentes ao FGTS
Esse programa objetiva avaliar qualitativamente os créditos em cobrança judicial,
apresentando o perfil da carteira, bem como clarificando as reais probabilidades de
recuperação.
________________7
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
As finalidades, objetivos e dificuldades de implementação do Programa de Qualificação de
Créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço já foram exaustivamente elencadas em
diversos documentos, dentre eles os Relatórios de Gestão 2005 e 2006 (tanto da PGFN quanto
da CAIXA). Portanto, passa-se aos resultados do exercício de 2007:
Conforme dados consolidados, os resultados parciais do programa são os seguintes:
- Projeto Diligenciadores
No curso da implementação deste Projeto chegou-se a conclusão de que a implantação de
programa de inteligência artificial que realizasse o rastreamento de devedores do Fundo
deveria ser realizada em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e pela Caixa Econômica Federal de modo a atender
a estes três órgãos no trabalho de recuperação de valores devidos ao FGTS. A partir desta
premissa iniciaram-se as análises das ferramentas disponíveis e a discussão de como seria tal
programa implantado e gerido.
Paralelamente a estas discussões, o MTE decidiu pela compra de ferramenta de diligência que
trabalharia bases de dados do setor público. Com a decisão do MTE em adquirir tal produto
considerou-se que deveriam os órgãos ligados ao Sistema FGTS fazer uso de tal ferramenta.
Por questões administrativas, a compra desta ferramenta, ainda não foi concluída. Este
impasse na implantação do Projeto Diligenciadores obstou o desenvolvimento das demais
ações programadas naquele projeto de reestruturação das atividades de cobrança.
II - Contribuições Sociais Instituídas Pela Lei Complementar Nº 110/2001
Com a edição da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006 foi acrescentado o art. 13-A à Lei
nº 10.522, de 19 de julho de 2002, dispondo sobre o parcelamento dos débitos decorrentes das
contribuições sociais instituídas pelos art. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de
junho de 2001.
O referido parcelamento será sempre requerido perante a Caixa Econômica Federal, sendo
que, quanto aos débitos inscritos, caberá à PGFN autorizar a sua concessão.
Quanto aos débitos não inscritos, o Ministro da Fazenda poderá delegar competência para
regulamentar e autorizar seu parcelamento.
Para regulamentar o parcelamento das Contribuições Sociais criadas pela Lei Complementar
no 110/2001, foi publicada a Portaria MF no 250, de 11 de outubro de 2007 (DOU, S1, P. 28,
do dia 15 de outubro de 2007)
III - Grandes devedores
Por meio do Voto MF/PGFN No 27/2006, onde a PGFN propôs ao Conselho Curador a
alocação de recursos financeiros para pagamentos das despesas com a inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS, ressaltou-se a necessidade de se
incrementar a cobrança com ações específicas em relação aos grandes devedores de FGTS.
________________8
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
Assim, no ano de 2007, buscou-se dar maior uniformidade à cobrança do crédito público, seja
ele crédito de FGTS ou da Dívida Ativa da União, por meio do fortalecimento do
relacionamento institucional dos órgãos que compõem o sistema FGTS, favorecendo a
identificação dos grandes devedores, por não permitir que o fracionamento dos dados distorça
a relevância dos fatos, propiciando a adoção de providências inibidoras ou repressivas com
menor custo e maior produtividade.
Desta feita, iniciaram-se estudos para a cobrança do FGTS, de procedimentos análogos aos do
Projeto Grandes Devedores-PROGRAN, instituído pela Portaria PGFN nº 53/2004, agregando
procedimentos tidos como específicos e necessários à cobrança do FGTS.
Para isso será necessário um estudo analítico do estoque em cobrança, a fim de se estabelecer
um valor de corte para compor a carteira de grandes devedores de FGTS em cada uma das
unidades da PGFN.
Neste diapasão, serão definidas as unidades da PGFN que devem destacar Procuradores da
Fazenda Nacional para atuar com o FGTS, exclusiva ou preferencialmente.
IV – Diferença de Recolhimento
A demanda em apreço surgiu da necessidade de se definir qual o procedimento legal para se
cobrar as diferenças de recolhimentos de débitos de FGTS. Essas diferenças consistem em
débitos de empregadores registrados no Sistema do FGTS a partir de recolhimentos de
contribuições de FGTS e/ou Contribuições Sociais da Lei Complementar realizados a menor.
Isso é verificado a partir de guias de recolhimento do FGTS processadas na Caixa nos
sistemas do Fundo de Garantia, com valores conferidos sistematicamente a partir dos
parâmetros informados pelos empregadores. Assim, para a ocorrência dessas diferenças, basta
que o empregador informe os parâmetros do FGTS a pagar e no momento da quitação desses
débitos, realize um pagamento a menor.
A recuperação desses créditos, atualmente, vem sendo feita apenas quando ocorre a
necessidade de os empregadores obterem o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF,
quando efetuam o pagamento à vista ou em acordos parcelados.
Em virtude da ausência de procedimento para a cobrança dessa diferença, a Caixa, por meio
do Ofício 509/2006 SUFUG/GEPAS, de 24/08/2006, solicitou manifestação desta PGFN
sobre o procedimento a ser aplicado, ressaltando alguns pontos relevantes a serem
observados.
Em resposta ao referido Ofício, foi elaborado o Parecer PGFN/FGTS n.º 2672/2006, de
13/11/2006, definindo um procedimento para a cobrança das diferenças de recolhimento. Por
esse procedimento, sinteticamente, a PGFN definiu que a Caixa deveria elaborar uma
Representação dirigida ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com todas as
informações necessárias para que aquele Ministério constituísse o crédito de FGTS devido.
Em seguida, previu também a forma como o MTE deveria proceder para constituir o crédito.
Ressaltou-se no Parecer retro citado que era da competência do MTE constituir os créditos de
FGTS, da contribuição instituída pela Lei Complementar n.º 110/2001, bem como das
diferenças de recolhimento.
________________9
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
Após a elaboração do Parecer PGFN/FGTS n.º 2672/2006, ocorreram várias reuniões
conjuntas entre a Caixa, MTE e PGFN para avaliar o procedimento sugerido por aquele
Parecer. Dessas reuniões surgiram alguns ajustes que resultaram no Ofício n.º
803/2007/CFGTS/PGFN de 30/03/2007. Além disso, o referido Parecer foi encaminhado à
Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego – CONJUR/MTE para
manifestação quanto à sistemática proposta.
Primeiramente, veio a Nota/CONJUR/MTE/n.º 386/2007 considerando que a sistemática da
cobrança para as diferenças de recolhimento deve ser a mesma adotada para as contribuições
devidas ao FGTS e as contribuições instituídas pela Lei Complementar n.º 110, de 2001.
Assim, elaborada representação pela CEF, seria aplicável o procedimento estabelecido pela
portaria ministerial que trata das notificações de débito do FGTS (Portaria n.º 148, de 25 de
janeiro de 1996) a fim de constituir tais créditos em favor do FGTS, garantindo-se, dessa
forma, ao sujeito passivo, oportunidade para apresentar a defesa que entender conveniente.
Em seguida, foi elaborada a Nota Técnica SIT n.º 246/2007 de 01/11/2007, considerando que
o art. 23, § 5º e § 6º da Lei n.º 8.036 de 11/05/1990 permite duas interpretações. A primeira é
a de que o Título VII da CLT aplica-se, em sua totalidade, aos procedimentos de fiscalização,
autuação e imposição de multas, incluído no conceito de fiscalização não só o levantamento
do débito feito pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e a respectiva emissão da notificação de
débito ao empregador, mas também o processo administrativo para a constituição do crédito.
A segunda é de que o legislador, ao mencionar somente o procedimento de autuação e
imposição de multas, referiu-se apenas aos processos inaugurados por auto de infração e
omitiu-se quanto ao procedimento aplicável à tramitação dos processos iniciados por
“notificação de débito”, cujo processo administrativo visa à constituição do crédito de FGTS.
Se válida a primeira interpretação, chegar-se-ia à conclusão de que a Portaria foi omissa
quanto à obrigatoriedade de depósito do valor integral devido para a garantia da instância em
caso de recurso em processo de notificação de débito. Se válida a segunda, a Portaria n.º 148,
de 1996, seria instrumento normativo expedido com suporte não na Lei n.º 8.036, de 1990,
mas diretamente no art. 87, II, da Constituição Federal. Dessa forma, apresentadas as
hipóteses, a Nota Técnica SIT sugeriu que a CONJUR/MTE fixasse a interpretação da lei sob
esse aspecto específico. Porém, até o presente momento, não há manifestação da
CONJUR/MTE a respeito da Nota Técnica SIT n.º 246/2007, razão pela qual não foi dada
solução definitiva à questão.
IV – Confissões não parceladas
Os empregadores quando pretendem parcelar seus débitos de FGTS apresentam confissões
espontâneas dos valores a pagar com a intenção de parcelá-los. Quando do indeferimento do
pedido de parcelamento, as confissões são encaminhadas às Delegacias Regionais de
Trabalho – DRT, para o procedimento de fiscalização e lavratura de notificação.
Já as declarações apresentadas pelo empregador sem a intenção de parcelamento são enviadas
mensalmente, em meio magnético, pelo Portal de Relacionamento Caixa-MTE, à Secretaria
de Inspeção do Trabalho (SIT-MTE).
Dessa forma, iniciou-se um estudo visando dotar as confissões e declarações de FGTS de
força de constituição de crédito, no intuito de tornar mais eficiente a recuperação desses
créditos desde a fase administrativa até a judicial.
________________10
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
V- Débitos de pequena monta
Consistem em valores de débitos abaixo de limites sobre os quais se dedica esforço de
recuperação apenas na fase administrativa, não avançando pela inscrição da dívida e cobrança
judicial em função da relação custo-benefício.
Atualmente, está em andamento projeto de lei no sentido de se autorizar a não constituição,
pelo MTE, de débitos de valor igual ou inferior a R$ 100,00, a não inscrição em dívida ativa
do débito de FGTS com valor igual ou inferior a R$ 1.000,00; e o não ajuizamento das
execuções fiscais de débitos para o FGTS de valor consolidado igual ou inferior a R$
2.000,00. Esse projeto de lei já foi validado pela Consultoria Jurídica do MTE e está na
Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, que o encaminhará à Casa Civil.
VI – Débitos de órgãos públicos
Os créditos em cobrança pertencentes ao FGTS não se confundem com os da União, haja
vista este Fundo ser de natureza privada e à União cabe fiscalizar e tutelar a garantia
assegurada aos trabalhadores.
A cobrança desses créditos é feita de forma similar aos dos demais empregadores. No entanto,
está se trabalhando na possibilidade de se desenvolver relacionamento junto ao Governo
Federal para viabilizar a quitação dos créditos sem a necessidade da execução fiscal.
VII – Estudo sobre a aplicabilidade da arbitragem à cobrança do crédito do FGTS
Demanda que se originou a partir do Oficio nº 289/2007/SUFUG/GEPAS, da lavra da Caixa
Econômica Federal, dirigido ao Secretário-Executivo do Conselho Curador do FGTS.
O referido Ofício relata que submeteu à Unidade Jurídica da CEF análise acerca da
possibilidade de aplicação de Tribunal Arbitral nos casos de conflitos trabalhistas que
abrangem débitos de valores do FGTS devidos ao trabalhador, ainda não depositados em
conta vinculada do FGTS.
O setor jurídico da Caixa Econômica Federal respondeu a consulta afirmando, basicamente,
que o abatimento dos valores do FGTS é feito pela unidade jurídica da CEF somente quando
existe determinação judicial. O Ofício ressalta, ainda, que a aplicação da arbitragem nesses
casos é polêmica e solicita que a Secretaria Executiva submeta o tema ao Grupo de Trabalho
de que trata a Resolução RCC 489/05, para apreciação.
No momento, o assunto encontra-se sob análise no âmbito da Coordenação do FGTS dessa
PGFN.
VIII – Responsabilidade dos tomadores de serviço
Iniciou-se estudos a respeito da proposta de alteração da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990,
no sentido de se alterar os arts. 8º, 9º, 10º e 11º para se verificar a possibilidade de se
responsabilizar tomadores/prestadores de serviço em relação aos débitos de FGTS.
________________11
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
4
GESTÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES
Em relação a este item, informamos que não se aplica em relação à PGFN quanto ao FGTS.
Como se sabe, os programas de governo surgem a partir do Plano Plurianual, conforme define
o art. 165, § 1º da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
§1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
No entanto, o orçamento do FGTS não segue a essa sistemática, pois não está incluído no
plano plurianual, que é aprovado pelo Poder Legislativo.
O FGTS tem regras de orçamento próprias. O Conselho Curador é o órgão responsável pela
aprovação do orçamento do FGTS, por meio de resoluções, não seguindo a formatação das
leis orçamentárias da União. Para as contas do exercício de 2007 existe a Resolução n.º 460,
de 14 de dezembro de 2004, que define diretrizes para a aplicação dos recursos e a elaboração
das propostas orçamentárias do FGTS, no período de 2005 a 2008; a Resolução n.º 520, de 7
de novembro de 2006, que aprovou o orçamento financeiro, operacional e econômico para o
exercício de 2007; e ainda, a Resolução n.º 521, de 19 de dezembro de 2006, que autoriza a
destinação de recursos financeiros à PGFN para pagamento das despesas ordinárias que
vieram a ser incorridas com a inscrição em Dívida Ativa da União e com a cobrança judicial
dos créditos pertencentes ao FGTS.
Como visto, em relação aos recursos do fundo que foram destinados à PGFN não há uma
correlação a programas e ações especificamente previstos. Tais recursos são destinados para
pagamentos de despesas ordinárias que vierem a ocorrer com a inscrição em Dívida Ativa da
União e com a cobrança judicial de créditos pertencentes ao FGTS.
Para o controle quanto à utilização de recursos alocados à PGFN para a cobrança judicial do
FGTS, a CAIXA, após as tratativas com a Procuradoria–Geral, passou a disponibilizar, a
partir de junho de 2005, no Portal de Relacionamento CAIXA-PGFN, o relatório de gestão,
mês a mês, com as informações atinentes às rubricas determinadas em resolução específica do
Conselho Curador do FGTS.
Tal relatório é disponibilizado até o dia 20 de cada mês no referido Portal, retratando as
movimentações realizadas no mês imediatamente anterior e contendo informações
segmentadas por Unidade Federativa-UF, especificando a unidade regional ou seccional da
PGFN que efetivou a despesa, bem como os valores utilizados em cada rubrica (Diárias,
Passagens, Estagiários e Outras Despesas).
O referido relatório ainda consolida os valores gastos por unidade estadual da PGFN, por UF,
apresentando o total gasto no mês, por rubrica, e ao final demonstra o saldo das rubricas, a
partir da diferença entre os valores alocados (orçado) e os valores totais utilizados (realizado)
até o mês referido.
________________12
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
Assim, vejamos abaixo as informações consolidadas em 31/12/2007, que estão disponíveis no
Portal de Relacionamento da Caixa-PGFN.
Dados Gerenciais (posição em 31/12/2007)
RECURSOS FINANCEIROS UTILIZADOS
Os recursos orçados para cobertura das despesas do exercício de 2007 foram de R$
2.660.280,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta mil, duzentos e oitenta reais).
O total desembolsado até 31/12/2007 monta a R$ 1.470.446,54 (um milhão, quatrocentos e
setenta mil reais, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos).
Demonstra-se, a seguir, o comparativo dos valores alocados pelo Conselho Curador, por meio
da Resolução nº 521, de 19 de dezembro de 2006, a parcela efetivamente utilizada pela PGFN
e o saldo remanescente em cada rubrica:
DIÁRIAS:
valor alocado pela Resolução nº 521/2006
valor utilizado
Saldo
R$
R$
R$
100.000,00
7.794,11
92.205,89
PASSAGENS:
valor alocado pela Resolução nº 521/2006
valor utilizado
Saldo
R$
R$
R$
100.000,00
16.843,38
83.156,62
ESTAGIÁRIOS:
valor alocado pela Resolução nº 521/2006
valor utilizado
Saldo
R$
R$
R$
2.420.280,00
1.422.383,30
997.896,70
OUTRAS DESPESAS:
valor alocado pela Resolução nº 521/2006
valor utilizado
Saldo
R$
R$
R$
40.000,00
23.425,75
16.574,25
Fonte: sistema FGE - controle de empresas no âmbito do fgts / valores expressos r$ 1,00
Relativamente às rubricas “Diárias” e “Passagens”, a baixa execução deve-se ao número
reduzido de deslocamentos, haja vista a ausência de projetos que exigissem o afastamento de
Procuradores da Fazenda Nacional e servidores de seus locais de trabalho.
O aumento dos valores destinados à contratação de estagiários definido no final de 2006 foi
solicitado em razão da iminente aprovação do Projeto de Lei que dispunha sobre a criação da
Receita Federal do Brasil.
________________13
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
No projeto de lei original da Receita Federal do Brasil previa-se a imediata duplicação do
quadro de Procuradores da Fazenda Nacional e adoção imediata de medidas para
preenchimento das vagas que seriam criadas (que passariam de 1200 para 2400). No texto
final deste projeto aprovado pelo Congresso Nacional manteve-se a duplicação do quadro de
procuradores da PGFN, no entanto, se fez a previsão de que a implantação deste aumento de
quadro se daria de forma gradual até abril de 2008.
Como ainda não houve aumento significativo dos quadros da PGFN, a execução da rubrica
“Estagiários” está abaixo do inicialmente previsto.
Por fim, o valor alocado a título de outras despesas refere-se a recursos para o pagamento de
despesas processuais, tais como publicações, locomoção de oficiais de justiça, honorários de
peritos, de sucumbência, emolumentos cartorários, diligenciadores, depositário, leiloeiro e
outras, incorridas para preparação do processo administrativo, para a inscrição, ajuizamento,
acompanhamento e controle dos processos de cobrança dos débitos de contribuições ao
FGTS, tendo sido utilizados em conformidade com as diligências efetivamente ocorridas ao
longo do ano.
5
DESEMPENHO OPERACIONAL
O desempenho operacional da cobrança judicial do FGTS também pode ser aferido a partir de
dados extraídos do Portal de Relacionamento PGFN-Caixa, que fornece dados consolidados
retirados do FGE a respeito das inscrições em dívida ativa, ajuizamento de ações executivas,
parcelamentos e valores recuperados via cobrança judicial, conforme será explanado nos itens
“a” a “d” abaixo.
Em seguida, nos itens “e” a “g”, apresentaremos dados sobre a atuação da PGFN em outros
campos em relação ao FGTS, como na produção de Pareceres, Notas, participação em
reuniões e em Grupos de Trabalho.
a) Inscrição em dívida ativa
Foram efetuadas 18.555 (Dezoito mil, quinhentos e cinqüenta e cinco) inscrições de créditos
em Dívida Ativa, somando o total de R$ 627.437.119,00 (seiscentos e vinte e sete milhões,
quatrocentos e trinta e sete mil e cento e dezenove reais).
b) Ajuizamento de ações executivas
Foram ajuizadas no período 11.357 (onze mil e trezentos e cinqüenta e sete) ações por meio
das quais se cobrou a importância de R$ 473.087.623,00 (quatrocentos setenta e três milhões,
oitenta e sete mil e seiscentos e vinte e três reais).
c) Valores Recuperados Via Cobrança Judicial
Os valores recuperados via cobrança judicial somaram o montante de R$ 41.683.527,00
(quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e três mil e quinhentos e vinte e sete reais)
O quadro a seguir retrata a evolução da arrecadação, via judicial, da contribuição ao FGTS no
________________14
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
ano de 2007.
d) Parcelamentos
O quadro a seguir demonstra o número de parcelamentos concedidos e os valores parcelados:
CRÉDITOS INSCRITOS
QUANTIDADE
VALOR
314
R$ 132.246.028,00
CRÉDITOS EM COBRANÇA JUDICIAL
QUANTIDADE
VALOR
791
R$ 190.399.046,00
Os parcelamentos dos débitos de FGTS estão regulamentados pela Resolução do Conselho
Curador do FGTS n.º 467, de 14/12/2004 e n.º 466, de 14/12/2004.
Já para regulamentar o parcelamento das Contribuições Sociais criadas pela Lei
Complementar no 110/2001, foi publicada a Portaria MF n.º 250, de 11 de outubro de 2007
(DOU, S1, P. 28, do dia 15 de outubro de 2007)
e) Pareceres e Notas Expedidos
No que diz respeito a pronunciamentos sobre assuntos submetidos a exame desta PGFN, no
decorrer de 2007 foram emitidos os seguintes Pareceres e Notas:
Parecer PGA/PGFN n.º
09/2007
Direito tributário e financeiro. Fundo de investimentos. FGTS. Isenção de
imposto de renda. Lei de responsabilidade fiscal. Lei de diretrizes
________________15
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
Parecer PGFN/CDA n.º
626/2007
Parecer PGFN/CDA n.º
1954/2007
Parecer PGFN/CDA n.º
1714/2007
Parecer PGFN/CDA n.º
1210/2007
Nota PGFN/PGA/n.º
33/2007
Nota/PGFN/CDA n.º
635/2007
Nota CDA/PGFN n.º
826/2007
Nota PGFN/CDA n.º
1296/2007
orçamentárias.
Projeto de Lei nº 363, de 2007, de autoria do Deputado Federal Antonio
Carlos Mendes Thame. Dispõe sobre o prazo de validade da Certidão
Negativa de Débitos (CND) de que trata o § 5º do art. 47 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991, do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão
Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, e da Certidão Negativa de Débitos de Tributos
e Contribuições Federais.
Minuta de Portaria que visa regulamentar o artigo 13-A da Lei no 10.522, de
19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.345, de
14 de setembro de 2006 e o disposto na Lei nº 8.036, de 11 de maio de
1990. Parcelamento das contribuições sociais instituídas pelos arts. 1o e 2o
da Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.
Minuta de Decreto que visa regulamentar o artigo 16 da Lei nº 11.345, de 14
de setembro de 2006. Critérios de participação e adesão das entidades de
prática desportiva da modalidade de futebol profissional ao concurso de
prognósticos denominado TIMEMANIA. Regulamentação do parcelamento
de débitos tributários, não tributários e para com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS
Minuta de Decreto que visa regulamentar o artigo 16 da Lei no 11.345, de
14 de setembro de 2006. Critérios de participação e adesão das entidades
de prática desportiva da modalidade de futebol profissional ao concurso de
prognósticos denominado TIMEMANIA. Regulamentação do parcelamento
de débitos tributários, não tributários e para com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.Necessidade de correção de minuta em virtude
da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, da Lei Complementar no 95, de
26 de fevereiro de 1009, e do Manual de Redação da Presidência da
República.
Trata-se do retorno a esta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da
minuta de MP que instituiu o Fundo de Investimento do FGTS – FI –FGTS,
altera a Lei n. º 8.036, de 11 de maio de 1990 e outras providências.
Proposta de acordo judicial envolvendo a Caixa Econômica Federal – CEF e
a Empresa Gestora de Ativos – EMGA. Contratos objetos do ajuste que se
referem a aplicações com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS. Matéria afeta à competência da Coordenação-Geral de
Assuntos Financeiros – CAF.
Ausência de integração do CIDA com o FGE.
Prejuízos à cobrança do FGTS e fornecimento indevido de CND e o CPND.
A ausência de integração entre o CIDA e o FGE pode ocasionar o
fornecimento de certidão de regularidade fiscal para contribuinte que possua
débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar
n.º 110/2001.
Necessidade de integração do CIDA com o FGE.
Memorando n.º 209/2007/CGU/AGU. Processo administrativo AGU n.º
00549+00546/2007-58. Informações para a instauração de Câmara de
Conciliação visando a solução de conflitos entre órgãos e entidades da
Administração Pública Federal.
f) Expedientes
Dos expedientes emitidos pela PGFN, foram levantados os seguintes dados:
2007
E-Mails
Memorandos
Ofícios
Memorandos-Circulares
TOTAL
237
98
19
01
________________16
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
Reuniões
104
g) Participações em grupos de trabalho
Esta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Coordenação do
FGTS, participou no exercício de 2007 dos seguintes Grupos de Trabalho:
Grupo
Forma de atuação
GAP – Grupo de Apoio Permanente ao Con-................... Ouvinte/Colaboradora
Conselho Curador do FGTS
GT – Grupo Técnico (Resolução 489/2006) ....................
Membro
CCFGTS – Conselho Curador do FGTS .......................... Ouvinte/Colaboradora
6
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PATROCINADA
Não se aplica em relação à atuação da PGFN no FGTS
7
INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS POR RENÚNCIA FISCAL
Não se aplica em relação à atuação da PGFN no FGTS
8
OPERAÇÕES DE FUNDOS
Não se aplica em relação à atuação da PGFN no FGTS
9
CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR UJ OU GRUPO DE UNIDADES
AFINS
Não se aplica em relação à atuação da PGFN no FGTS.
________________17
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
ANEXO A – RECOMENDAÇÕES DE ÓRGÃOS DE CONTROLE
1
8.1.1.2
Tribunal de Contas da União
Acórdão 633/06 - TCU - 1ª CÂMARA - TC 010.571/2004-6
Subitem 2.5
“à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que insira, nas próximas
Contas do Fundo, dados demonstrando a evolução das medidas que tem
adotado, com vistas a evitar a prescrição dos créditos do FGTS, em
comparação a exercícios anteriores;
Providências Adotadas
A PGFN tem a atribuição legal para inscrever os créditos do FGTS, não solucionados
administrativamente, em Dívida Ativa para ulterior cobrança em juízo – rito dado pela Lei nº.
6.830/80, bem como para o exercício da representação judicial e extrajudicial do FGTS,
estruturada no diploma legal sob nº. 8.844, de 20.01.1994, conforme artigo 2º, transcrito a
seguir:
“Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a
inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de
Garantia do Tempo de serviço - FGTS, bem como, diretamente
ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante
convênio, a representação Judicial e extrajudicial do FGTS,
para a correspondente cobrança, relativamente à contribuição
e às multas e demais encargos previstos na legislação
respectiva”.
Assim, em parceria com a CAIXA, já em 1994, a PGFN iniciou o trabalho, em âmbito
nacional, para identificar, cadastrar e acompanhar todo o acervo das ações executivas
envolvendo o FGTS, ajuizadas pelo INSS até então. Esse trabalho tem continuidade nos dias
de hoje, dado as dificuldades de localização de informações acerca dos processos, seja nos
órgãos do Poder Judiciário ou nas entidades pelas quais tramitaram.
A partir do convênio de 1995, visando dotar de maior eficácia o sistema de cobrança judicial
dos débitos para com o FGTS, foi estabelecido que os créditos do Fundo ajuizados pelos
extintos BNH/IAPAS seriam acompanhados em juízo pela PGFN, mediante suas
representações nos Estados, e aqueles inscritos de 1995 em diante teriam o acompanhamento
em juízo realizado pela CAIXA, por meio de sua a área jurídica.
Desde então a PGFN e a CAIXA vem atuando para reduzir os estoques de débitos do FGTS,
mediante a qualificação dos registros sistêmicos com a atualização das informações obtidas
junto ao judiciário, bem com quanto à análise e qualificação dos processos administrativos de
notificação ainda a inscrever em Dívida Ativa e ou a ajuizar, visando, nesse caso, a certeza e
liquidez do débito e a conseqüente execução fiscal.
Exemplo de atuação conjunta, em 1999 foi publicada a MP 1923 e a Resolução do Conselho
Curador do FGTS nº. 325/1999, patrocinadas pela CAIXA e pela PGFN junto aos órgãos
competentes, que associadas à Resolução 297/1998, permitiram campanha de renegociação
dos débitos do FGTS, inclusive na fase de cobrança administrativa, estimulada pela redução
dos encargos sobre as contribuições em atraso para pagamentos à vista a flexibilização das
condições de parcelamento de débitos.
________________18
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
A Resolução 325/99 foi revogada pelas Resoluções 466 e 467/04 que estabeleceram novas
regras para parcelamento de débitos contemplando da mesma forma aqueles ainda não
inscritos em Divida Ativa, considerando inclusive débitos de pequena monta, dentre outras
possibilidades, sendo que esta ação tem continuidade nos dias atuais.
Em 2000 foi implementada a chancela eletrônica na geração dos documentos de inscrição na
Divida Ativa dotando a cobrança judicial de maior agilidade.
Em 2001 foi implementado o CRF na internet, com validade de 30 dias, permitindo o
acompanhamento por toda a sociedade da situação de regularidade de empregadores.
Em 2002 foi implementado Programa de Qualificação dos Créditos do FGTS – RATING,
permitindo a classificação desses considerando parâmetros para identificar sua condição de
recuperação, ação que tem continuidade nos dias atuais.
Ainda, de 2001 a 2004 foram intensificados os trabalhos de tratamento do estoque de débitos
não inscritos e não ajuizados relativamente a lavraturas até 1995, buscando levar a execução
fiscal todo débito qualificado, nos trabalhos desde 1994, em especial quanto à
instrumentalização do processo administrativo, com a conseqüente ação de execução.
Em 2005 foi implementado novo modelo operacional de cobrança judicial com o objetivo de
otimizar processos sistêmicos relativos à recuperação de créditos do FGTS, em cobrança
judicial, racionalizando a utilização dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos,
estabelecendo relacionamento “on line”, nas operações CAIXA e PGFN, dispensando-se o
trâmite de documento físico, restando o processo mais seguro, célere, flexível, econômico e
mais efetivo.
Esse novo modelo considerou as seguintes evoluções:
•
•
•
•
•
•
•
•
Automatização da Inscrição em Dívida Ativa;
Tratamento Automático Débitos de Pequena Monta;
Controle do prazo prescricional;
Novos Modelos de documentos da Dívida;
Dívida Ativa Eletrônica – arquivamento em mídia eletrônica;
Editor de Petição;
Portal de Relacionamento CAIXA-PGFN;
Rating – Qualificação dos Créditos – via portal.
O procedimento de inscrição de Dívida passou a ocorrer de forma automática depois de
registrada a liberação do registro sistêmico, a partir da análise da documentação de
qualificação do crédito quanto à certeza e liquidez.
Deste modo, o crédito com prescrição iminente é inscrito em dívida ativa pela rotina
automática.
O Portal de Relacionamento CAIXA – PGFN é acessado via internet pelos órgãos da PGFN
(PFN/PSFN) para procedimentos de consulta e manutenção dos créditos do FGTS, ajuizados
ou não.
Os documentos da dívida (LID/TID/CDA/Anexos) passaram a ser gerados em banco de
imagens e arquivados eletronicamente, dispensando o manuseio e arquivamento de
documentos físicos, dessa natureza.
________________19
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
Em 2007, houve a atuação do Grupo Técnico instituído pela Resolução n.º 489, de 14/12/2005
em vários projetos, visando a excelência na gestão do passivo, conforme se pode ver no item
referente às Estratégias de Atuação.
A seguir apresentamos os dados que demonstram evolução dessas medidas:
ANO
INSCRIÇÕES
QTE
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
EXERCÍCIO
ANTERIOR VALOR
68.841 1.152.548
45.193
-0,3435 1.085.463
38.833
-14,07%
865.112
33.631
-13,40%
634.896
29.029
-13,68%
566.985
26.781
-7,74%
727.190
23.820
-11,06%
600.204
34.371
44,00%
727.202
Fonte: Sistema FGE
AJUIZAMENTOS
EXERCÍCIO
ANTERIOR QTDE
EXERCÍCIO
ANTERIOR VALOR
113.814 152.524
174.479
183.078
188.431
190.469
196.221
207.802
-5,82%
-20,30%
-26,61%
-10,70%
-28,26%
-17,46%
21%
34,01%
14,39%
4,93%
2,92%
1,08%
3,02%
6%
EXERCÍCIO
ANTERIOR
2.363.034 3.356.882
4.370.167
5.250.358
5.588.954
6.062.130
6.683.394
7.287.636
42,06%
30,19%
20,14%
6,45%
8,47%
10,25%
9%
Valores expressos R$ 1.000,00
Importante também registrar a evolução da arrecadação da Contribuição ao FGTS nos últimos
anos:
ANO
VALOR ARRECADADO (R$)
2000
R$ 24.814.251,59
2001
R$ 36.609.427,00
2002
R$ 50.529.733,00
2003
R$ 49.101.078,00
2004
R$ 60.449.932,00
2005
R$ 55.166.442,00
2006
R$ 44.674.981,00
2007
R$ 41.683.527,00
Fonte: Sistema FGE
Por fim, apresentamos quadro que retrata a situação da Carteira dos Créditos do FGTS, na
posição de 31.12.2007:
________________20
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
2
Sistema de controle interno
Não há recomendações do controle interno para a PGFN especificamente em relação ao
FGTS.
Brasília, 05 de março de 2008.
AGOSTINHO NASCIMENTO NETTO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional Adjunto
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
________________21
Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007
PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIO 2007
RELATÓRIO DE GESTÃO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
________________1
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
SUMÁRIO
1.
IDENTIFICAÇÃO ............................................................................................................................ 3
2.
RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS .................................................................................. 3
Papel da unidade na execução das políticas públicas .................................................... 3
2.1
3.
ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO........................................................................................................ 4
4.
GESTÃO ......................................................................................................................................... 7
PROGRAMAS........................................................................................................................ 7
4.1
Programa 0102 – Rede de Proteção ao Trabalho ..................................................... 7
4.1.1
4.1.1.1
Dados Gerais ........................................................................................................... 7
4.1.1.2
Principais Ações do Programa.............................................................................. 7
4.1.1.3
Gestão das ações ................................................................................................... 7
4.1.1.3.1
do FGTS
Ação 2628 – Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação
7
4.1.1.3.1.1
Dados gerais............................................................................................ 7
4.1.1.3.1.2
Resultados............................................................................................... 8
5.
DESEMPENHO OPERACIONAL................................................................................................. 33
6.
RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E DA CONTROLADORIA
GERAL DA UNIÃO .................................................................................................................... 33
6
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PATROCINADA...............................................35
7
INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS POR RENÚNCIA FISCAL...................................35
8
OPERAÇÕES DE FUNDOS..................................................................................35
9
CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR UJ OU GRUPO DE UNIDADES AFINS.............35
ANEXO A – DEMONSTRATIVO DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS.........................35
ANEXO
B
–
DEMONSTRATIVO
DE
PERDAS,
EXTRAVIOS
OU
OUTRAS
IRREGULARIDADES......................................................................................................35
ANEXO C – DESPESAS COM CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO...........................35
ANEXO D – RECOMENDAÇÕES DE ÓRGÃOS DE CONTROLE.......................................36
ANEXO E – DEMONSTRATIVO DE TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS NO EXERCÍCIO...39
ANEXO
F
–
ATOS
DE
ADMISSÃO,
DESLIGAMENTO,
CONCESSÃO
DE
APOSENTADORIA E PENSÃO PRATICADOS NO EXERCÍCIO........................................39
________________2
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome completo da unidade e sigla
Natureza Jurídica
Vinculação Ministerial
Normativos de criação, definição de
competências e estrutura organizacional e
respectivas data de publicação no Diário
Oficial da União
CNPJ
Nome e Código no SIAFI
Código da UJ titular do relatório
Códigos das UJs abrangidas
Endereço completo da sede
Endereço da página institucional na internet
Situação
da
unidade
quanto
ao
funcionamento
Função de governo predominante
Tipo de atividade
Unidade gestoras utilizadas no SIAFI
Fundo de Garantia - Secretaria da Inspeção do
Trabalho (SIT/MTE)
- Outro tipo de fundo;
- Órgão específico singular integrante da estrutura
do Ministério do Trabalho e Emprego – órgão da
administração direta do Poder Executivo
Ministério do Trabalho e Emprego
Decreto nº. 5.063, de 3 de maio de 2004 (Diário
Oficial da União de 04 de maio de 2004) e Portaria
MTE nº. 483, de 15 de setembro de 2004, Anexo VI
(Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2004
– Seção 1 – Páginas 85 a 87)
37.115.367/0042-39
38000 – Ministério do Trabalho e Emprego,
Unidade Gestora 380009 e 380909. Gestão 00001.
380009
380009, 380018, 380019 e 380030 a 380057
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo, Ala B,
1º andar – CEP 70.059-900 – Brasília/DF
Telefones: (61) 3317.6162; 3317.6174 – Fax: (61)
3317.8270
www.mte.gov.br
Em funcionamento
Auditoria-Fiscal do Trabalho
Atividade típica de Estado
Nome
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Código
380009
2. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
2.1 Papel da unidade na execução das políticas públicas
As ações fiscais desenvolvidas pelo MTE têm repercussão de fundamental importância no
mundo do trabalho. Cabe à Inspeção do Trabalho assegurar a aplicação das normas legais
e convencionadas relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores.
Inserida no Programa Rede de Proteção ao Trabalho (0102), que integra o Plano Plurianual
2003-2007, suas ações se destinam ao combate à informalidade (quanto aos contratos de
trabalho) em áreas urbanas e rurais, verificação do recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social, do cumprimento de cotas legais
reservadas para pessoas com deficiência e para aprendizes, além de outras obrigações
trabalhistas (limites legais de jornada, descanso, entre outras), conforme estabelece a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação extravagante.
Em específico, quanto aos recolhimentos fundiários, a competência legal de fiscalizar o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e as Contribuições Sociais, instituídas pela Lei
Complementar nº. 110/2001, é exercida pela
Auditoria-Fiscal do Trabalho sob o
gerenciamento e comando da SIT/MTE com base na legislação abaixo:
________________3
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
•
•
Art. 23 da Lei nº. 8.036/90: Competirá ao Ministério do Trabalho e Emprego a
verificação, em nome da Caixa Econômica Federal, do cumprimento do disposto na
Lei no 8.036/90, especialmente quanto à apuração dos débitos e das infrações
praticadas pelos empregadores ou tomadores de serviço, notificando-os para
efetuarem e comprovarem os depósitos correspondentes e cumprirem as demais
determinações legais, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros órgãos
do Governo Federal, na forma que vier a ser regulamentada.
Art. 3º da Lei Complementar nº. 110/2001: Às contribuições sociais de que tratam os
artigos 1º e 2º aplicam-se as disposições da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, e
da Lei nº. 8.844, de 20 de janeiro de 1994, inclusive quanto a sujeição passiva e
equiparações, prazo de recolhimento, administração, fiscalização, lançamento,
consulta, cobrança, garantias, processo administrativo de determinação e exigência
de créditos tributáveis federais.
Na persecução do cumprimento de suas responsabilidades institucionais, a SIT
implementou ao longo de 2007 diversas ações de relevância para o atingimento de sua
missão. Em síntese, algumas ações relevantes que serão discorridas ao longo do presente
Relatório:
Projeto de Modernização da Fiscalização do FGTS e Plano de Treinamento;
Incremento do Quadro de Auditores-Fiscais;
Grupos Operacionais do FGTS/CS;
Equipes de Combate à Fraude ao Vínculo de Emprego;
Grupo do Passivo do FGTS;
Nova Sistemática de Planejamento;
Reuniões Periódicas da Inspeção – SIT e Superintendências Regionais do Trabalho e
Emprego;
Cartilhas do FGTS e do SFIT; e
Publicação de Normativos.
3. ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO
Da Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS
A Fiscalização das Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS, para o exercício de
2007, teve suas metas fixadas pela Portaria Interministerial no 96/MP/MTE, de 28 de março
de 2007, que, em seu artigo 2º, estabelece as seguintes:
•
•
•
metas de arrecadação – em valores do FGTS a serem arrecadados;
metas dos resultados da fiscalização do trabalho
de formalização de vínculos – número de vínculos de emprego (registros de
empregados) a serem formalizados mediante ação fiscal;
metas de verificação do recolhimento do FGTS – número de estabelecimentos
empregadores a serem inspecionados quanto à regularidade de recolhimento do
FGTS.
No quadro a seguir estão apresentadas as metas para 2007 e, a título comparativo, as
estabelecidas para o ano anterior de 2006.
________________4
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Quadro 01 – Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS
DESCRIÇÃO
Arrecadação de FGTS (R$ 1.000,00)
Formalização de Vínculos (Registro de Empregados)
Eliminação de Riscos
Verificação de Recolhimento do FGTS
Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT
META 2007
40.896.343
703.537
75.190
265.103
META 2006
33.984.000
521.084
58.000
196.469
A variação percentual entre as metas estabelecidas para os exercícios de 2007 e 2006
compõe o gráfico seguinte. Verifica-se que, para 2007, as metas tiveram um acréscimo que
variaram na ordem de 20,00% a 35,00%.
40,00%
35,01
34,93
30,00%
20,34
20,00%
10,00%
0,00%
Metas
Arrecadação do FGTS
Formalização de Vínculos
Verificação Recolh.FGTS
A descrição, os objetivos e os beneficiários de cada meta estipulada estão a seguir
elencados, bem como os indicadores de gestão.
Formalização de Vínculos (Registro de Empregados)
Descrição
Fiscalização nas empresas/locais de trabalho para verificação do cumprimento da
formalização dos vínculos de empregos, antecedente necessário para a verificação dos
direitos dos trabalhadores previstos no Capítulo II – Dos Direitos Sociais, Art. 7º, inciso III
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), da Constituição Federal, na forma disposta pela
Lei nº. 8.036/90.
Objetivos
- Combater a informalidade, inserindo os trabalhadores no mercado de trabalho, por meio
da formalização dos vínculos de emprego no meio urbano, rural, portuário e aquaviário. O
combate à informalidade objetiva tanto o enfrentamento à forma tradicional utilizada pelos
empregadores de não efetuarem a anotação na CTPS, bem como aos vários mecanismos
fraudulentos que vêm sido usados, pelos empregadores, na tentativa de desvirtuar e de
descaracterizar a relação de emprego - pseudocooperativas, estágio fraudulento, serviço
voluntário fraudulento, contratos com pessoas jurídicas, além de terceirização desvirtuada –
e de se isentar das obrigações decorrentes, a exemplo do FGTS. O combate à
informalidade no mercado de trabalho tem também o objetivo de zelar pela observação às
normas de formalização de vínculos de caráter especial como a inserção de pessoas
________________5
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
portadoras de deficiência e de aprendizes em conformidade com as cotas previstas na
legislação trabalhista correspondente.
- Garantir ao trabalhador o recebimento de seus direitos trabalhistas e previdenciários, e
conseqüentemente melhorias em seu nível de renda e nos padrões de vida pessoais e
familiares. Além do pagamento do salário legal, do repouso semanal, do décimo terceiro e
das férias, entre outros direitos, a formalização enseja o depósito mensal do FGTS na conta
vinculada do trabalhador e o recolhimento da contribuição para a previdência social.
Beneficiários
O público-alvo são os trabalhadores em geral, com exceção dos estatutários, militares e
trabalhadores domésticos (no que se refere à fiscalização in loco). Em razão de os
benefícios diretos auferidos pelo trabalhador também se traduzirem em aumento da
arrecadação proveniente das contribuições ao FGTS, INSS, INCRA, MEC e de outros
tributos, tem-se o Estado como beneficiário secundário, e por conseqüência a sociedade em
geral, por provê-lo de maiores recursos para o custeio da previdência social e investimentos
nas áreas de saneamento básico, habitação, reforma agrária, educação e outros.
FGTS – Arrecadação de Contribuições
Descrição
Total dos recolhimentos efetuados pelos empregadores na rede bancária.
Objetivo
Promover a arrecadação dos recolhimentos fundiários no montante estabelecido para o
exercício fiscal, seja como resultado direto da fiscalização ou como efeito indireto em
empresas não fiscalizadas que regularizam os débitos em razão da perspectiva da presença
da fiscalização.
Beneficiários
Os trabalhadores, através dos depósitos nas suas contas vinculadas do FGTS, e a
sociedade em geral, através da implementação de políticas públicas nas áreas de
habitação, saneamento básico e infra-estrutura.
Verificação do Recolhimento do FGTS
Descrição
Fiscalização em estabelecimentos empregadores para verificação dos recolhimentos do
FGTS e da Contribuição Social de que trata a LC no 110/01, procedendo, no caso de
constatação de irregularidade, ao recolhimento mediante ação fiscal e/ou levantamento dos
valores devidos para cobrança pela PGFN, bem como realizando auditagens de valores
confessados em contratos de parcelamento firmados com a Caixa Econômica Federal.
Objetivo
Combater a inadimplência e a sonegação do FGTS e da Contribuição Social visando a
garantir os direitos dos trabalhadores e a aumentar a arrecadação por via direta, isto é, por
meio do recolhimento sob ação fiscal e/ou pela cobrança dos valores devidos e devidamente
levantados pela fiscalização.
Beneficiários
________________6
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Os trabalhadores, através dos depósitos nas suas contas vinculadas do FGTS, e a
sociedade em geral, através da implementação de políticas públicas nas áreas de
habitação, saneamento básico e infra-estrutura.
4. GESTÃO
4.1
PROGRAMAS
A Fiscalização do FGTS e das Contribuições Sociais, sob a gerência da Secretaria de
Inspeção do Trabalho, está inserida no Programa governamental denominado Rede de
Proteção ao Trabalho - 0102 (código no PPA 2004-2007).
4.1.1
Programa 0102 – Rede de Proteção ao Trabalho
4.1.1.1 Dados Gerais
Tipo de programa
Objetivo geral
Gerente do programa
Gerente executivo
Indicadores ou parâmetros utilizados
Público-alvo (beneficiários)
Finalístico
Garantir o cumprimento das normas legais e
convencionadas de proteção ao trabalho
Ruth Beatriz de Vasconcelos Vilela
Leonardo Soares de Oliveira
Taxa de Regularização dos Estabelecimentos Fiscalizados
População Economicamente Ativa - PEA
4.1.1.2 Principais Ações do Programa
O Programa 0102 compõe-se de quatro ações: Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e
da Arrecadação do FGTS (ação 2628), Fiscalização do Trabalho no Campo (ação 4785),
Combate à Discriminação no Trabalho (ação 4662) e Sistema de Informações sobre a
Inspeção do Trabalho (ação 4667).
A ação 2628 é a que abrange as atividades da inspeção pertinentes ao FGTS e às
Contribuições Sociais – CS e assim será abordada no subitem seguinte.
4.1.1.3 Gestão das ações
4.1.1.3.1
Ação 2628 – Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do
FGTS
4.1.1.3.1.1 Dados gerais
________________7
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Tipo
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável pelas decisões
estratégicas
Unidades executoras
Ares responsáveis por
gerenciamento ou execução
Coordenador nacional da ação
Responsável pela execução da ação
no nível local (quando for o caso)
Atividade
Aumentar o nível de formalidade no mercado de trabalho;
garantir o cumprimento por parte dos empregadores das
obrigações trabalhistas; e combater as condições de
trabalho degradantes.
Execução da fiscalização in loco nas empresas urbanas e
rurais para a verificação do cumprimento das obrigações
trabalhistas, além de outras irregularidades atinentes às
relações de trabalho, tais como o trabalho infantil,
condições do ambiente de trabalho, informalidade, dentre
outras. Envolve, também, planejamento da ação fiscal e
consulta a sistemas, execução de estatísticas e relatórios
gerenciais, plantão fiscal no atendimento ao público.
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Superintendências Regionais do Trabalho
Coordenação-Geral de Fiscalização do
Trabalho/Departamento de Fiscalização do Trabalho
(gerenciamento)
Fiscalização do trabalho nas regionais (execução)
Tânia Mara Coelho de Almeida Costa
Chefias da Fiscalização do Trabalho nas
Superintendências
Regionais do Trabalho e Emprego
4.1.1.3.1.2 Resultados
Física
583.361
trabalhador
registrado sob
ação fiscal
Previstas
Financeira
R$17.924.157,00
Física
608.222 –
104,26%
trabalhador
registrado sob
ação fiscal
Realizadas
Financeira
R$12.324.773,00
– 68,97%
RESULTADOS DA FISCALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DA
ARRECADAÇÃO DO FGTS
Serão demonstrados os resultados alcançados pela Inspeção do Trabalho para a
Fiscalização do FGTS no exercício de 2007, ao mesmo tempo em que serão
comparados com os desempenhos de 2006 e 2005. Os dados foram extraídos do
Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT.
________________8
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Como será visto adiante, os resultados alcançados pela Fiscalização do Trabalho
em 2007, sejam de per si ou comparativamente aos dois anos anteriores,
demonstram que as diretrizes implementadas pela SIT/MTE no planejamento,
execução e monitoramento das ações fiscais já começam a vir acompanhadas dos
efeitos pretendidos - a otimização e a melhoria qualitativa das ações da Inspeção
do Trabalho e, em específico da Fiscalização do FGTS, de modo a garantir, no
reflexo de sua efetividade, mais benefícios para os trabalhadores brasileiros. A
situação retratada também reforça a tese de que a ênfase no exame do
cumprimento do recolhimento do FGTS com prioridade para os focos de
irregularidades de fiscalização com especial atenção nos grandes devedores
produzem resultados mais robustos e consistentes.
I. QUANTO ÀS METAS INSTITUCIONAIS
Na avaliação dos resultados obtidos serão consideradas as metas estabelecidas pela Lei nº
10.910/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.916/2006 e pela Portaria Interministerial no
96/MP/MTE, de 28 de março de 2007, que dispõe sobre as metas de arrecadação, de
formalização de vínculos e de verificação do recolhimento do FGTS para o exercício de
2007.
Das três metas institucionais estabelecidas para a Fiscalização do Trabalho, duas são
físicas e a terceira financeira. O confronto entre o previsto e o realizado será apresentado a
seguir com a comparação dos resultados alcançados em 2007 frente aos resultados dos
anos de 2006 e 2005.
Os dados abaixo demonstram que os resultados obtidos superaram as metas instituídas
para o exercício de 2007. As metas físicas - Formalização de Vínculos e Verificação do
Recolhimento do FGTS - que são as diretamente dependentes da consecução das ações
fiscais ultrapassaram, respectivamente, em 6,07% e 7,68% as metas fixadas e serão
abordadas em separado adiante.
Quadro 02 - Metas X Resultados Alcançados - 2007
DESCRIÇÃO DA META
PREVISTO
Arrecadação do FGTS (R$ mil)
Formalização de Vínculos (Registro de Empregados)
Verificação do Recolhimento do FGTS
40.896.343
703.537
265.103
REALIZADO
41.501.628
746.245
285.462
REALIZADO/
PREVISTO (%
Alcançado)
101,48%
106,07%
107,68%
Quanto à meta financeira, a Arrecadação do FGTS na rede bancária, superou a meta em
1,48%, representando um acréscimo de R$ 4.902.628 mil em relação a 2006 e de R$
7.626.628 mil frente ao resultado de 2005, significando, respectivamente, acréscimos de
13,40 e 22,51 pontos percentuais nos valores arrecadados.
Quadro 03 - Comparativo entre a Arrecadação de 2007-2006-2005
Realizado
2007/2006
(%)
REALIZADO (em R$ mil)
2007
41.501.628
2006
36.599.000
2005
33.875.000
113,40%
Realizado
2007/2005
(%)
122,51%
Em específico, quanto às metas físicas, tem-se:
________________9
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Da Formalização de Vínculos
A verificação do cumprimento da formalização dos vínculos de empregos é antecedente
necessário para a verificação dos direitos dos trabalhadores previstos no Capítulo II – Dos
Direitos Sociais, Art. 7º, inciso III (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), da Constituição
Federal, na forma disposta pela Lei nº. 8.036/90. O registro do vínculo, por ensejar - além do
pagamento do salário legal, do repouso semanal, do décimo terceiro e das férias, entre
outros direitos - o depósito mensal do FGTS na conta vinculada do trabalhador é que é
atributo de especial atenção da Fiscalização do Trabalho.
Em 2007 foram efetuados 746.245 registros de vínculo empregatício, sendo 42.708 registros
a mais dos 703.537 estabelecidos, o que representa acréscimo de 6,07% no total de
registros previstos. Observa-se que os resultados obtidos em 2007 superaram em 11,37% o
total de registros efetuados em 2006 e equipararam-se aos registros formalizados em 2005,
conforme dados da tabela abaixo.
Quadro 04 - Comparativo entre a Formalização de Vínculos de 2007-2006-2005
Realizado
2007/2006
(%)
REALIZADO (Nº de Registros)
2007
2006
746.245
2005
670.035
746.272
Realizado
2007/2005
(%)
111,37%
100,00%
No gráfico abaixo, estão os dados referentes às quantidades de trabalhadores registrados,
de trabalhadores flagrados irregulares e de empresas/locais fiscalizados nos anos de 2005 a
2007.
1.000.000
900.000
800.000
700.000
600.000
500.000
400.000
300.000
200.000
100.000
0
2007
2006
2005
Trabalhadores Registrados
746.245
670.035
746.272
Trabalhadores Irregulares
859.305
776.476
851.267
Em presas/Loc. Fiscalizados
357.788
357.319
375.097
Depreende-se que, no exercício de 2007, a fiscalização se deparou com 859.305
trabalhadores em situação de irregularidade, suplantando o quantitativo dos outros anos, em
especial o de 2006 com uma diferença de 82.829 empregados sem registro. Considerando
que o total de empresas/locais fiscalizados em 2007 foi apenas de 469 unidades a mais que
2006 e que em relação a 2005 foi de 17.309 a menos, conclui-se que as ações fiscais estão
mais bem planejadas alcançando prioritariamente universo de empregadores com indícios
________________10
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
de irregularidade no cumprimento da obrigação legal inscrita no artigo 41 da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Ainda, conforme os dados na tabela abaixo, tem-se que a relação entre o número de
registros sob ação fiscal e o número de trabalhadores irregulares em 2007
(Registrados/Irregulares) suplantou a de 2006 e ficou menos de um ponto percentual da
obtida em 2005. Ressalta-se que Fiscalização do Trabalho passou, em 2007, a atuar de
forma mais articulada no combate à fraude ao vínculo de emprego - a exemplo do estágio
fraudulento, pseudocooperativas, contratos com pessoas jurídicas, serviço voluntário
desvirtuado – e se deparou com situações de impossibilidade de regularização na ação
fiscal. Explica-se: muitas das entidades contratantes são órgãos da administração direta e
indireta das três esferas governamentais, o que impossibilita o registro por impedimento
constitucional. As situações regularizadas mediante a realização de concurso público não
são apropriadas no cômputo dos registros sob ação fiscal, apesar de, indubitavelmente, as
situações terem sido regularizadas em decorrência de ações da fiscalização.
Quadro 05 - Taxa de Regularização de Registros e Média de Registros por Empregador 20072006-2005
Taxa de Regularização de Registros (Registrados / Irregulares)
Nº Registros / Local Fiscalizado
2007
2006
2005
86,84%
86,29%
87,67%
2,09
1,88
1,99
Quanto à média de registros por empregador, verifica-se que, em 2007, ela foi maior que no
ano anterior, em termos numéricos absolutos. Acrescente-se que, em termos relativos, deve
ser feita uma leitura ainda mais comprobatória da efetividade das fiscalizações realizadas. É
que, no total de empresas/locais fiscalizados estão incluídas também as fiscalizações
indiretas do FGTS que têm sido objeto de incremento em face da adoção da GIFA
(Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação instituída pela Lei nº
10.914/2004) e, conseqüentemente, da necessidade de atingir à meta institucional referente
à Verificação de Recolhimento do FGTS, cuja unidade de aferição é a quantidade de
empregadores inspecionados. A fiscalização para verificar a regularidade dos recolhimentos
fundiários sob modalidade de ação fiscal indireta, impossibilita, em regra, a verificação da
regularidade de vinculo empregatício que exige a presença do auditor in loco. Portanto, em
que pese o aumento das fiscalizações indiretas, a média de registros por estabelecimento
não foi comprometida, verificando-se, inclusive, um aumento em relação ao ano de 2006.
Da Verificação do Recolhimento do FGTS
No que tange à meta Verificação do Recolhimento do FGTS, que tem como unidade de
mensuração a quantidade de estabelecimentos fiscalizados que tiveram o atributo FGTS
inspecionado, foram fiscalizados 285.462, sendo 20.359 empregadores a mais dos 265.103
fixados pela meta, o que representa cumprimento excedente da meta em 7,68%.
Os resultados de 2007 suplantaram os de 2006 em 13,06%. Em comparação a 2005, houve
uma diminuição de 1,94% em seu total, porém isso não se refletiu negativamente nos
resultados em valores recolhidos e notificados como será visto adiante.
________________11
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Quadro 06 - Comparativo entre a Verificação do Recolhimento do FTGS de 2007-2006-2005
Realizado
2007/2006
(%)
REALIZADO (Nº de registros)
2007
2006
285.462
2005
252.479
291.110
Realizado
2007/2005
(%)
113,06%
98,06%
No gráfico seguinte, estão apresentadas as quantidades de empregadores que tiveram o
atributo FGTS verificado (Resultado de Fiscalização-RF 1, 2, 3 e 4), de empregadores
encontrados em situação de irregularidade (RF 2, 3 e 4) e de empregadores que
procederam ao recolhimento dos valores devidos sob a ação fiscal (RF 2).
300.000
200.000
100.000
0
2007
2006
2005
Em pregadores que
Recolheram FGTS
103.471
96.007
104.827
Em pregadores Encontrados
Irregulares
112.791
103.714
113.168
Em pregadores com FGTS
Verificado
285.462
252.479
291.110
Constata-se que em 2007 a fiscalização, sob suas ações fiscais, teve 103.471
empregadores que recolheram FGTS, sendo 7.464 empregadores que regularizam o FGTS
a mais que em 2006. E, comparando com 2005, houve um decréscimo de 1.356
empregadores em relação ao total de 2007, entretanto os valores recolhidos e notificados
em 2007 tiveram um incremento, tanto em relação a 2005 e a 2006, tendo em vista que a
SIT/MTE, com o propósito de aumentar a qualidade de seus resultados, incorporou novas
sistemáticas à rotina da Inspeção do Trabalho com vistas ao direcionamento das ações para
os focos de irregularidades, sobretudo para as empresas com indícios de débitos elevados.
Apesar de não fazer parte da meta, o resultado do ‘FGTS Fiscal’ (FGTS notificado e
recolhido sob ação fiscal), é dado de relevância que propicia uma análise qualitativa dos
resultados alcançados pela fiscalização.
Em 2007, os valores de recolhimento de FGTS sob ação fiscal e de levantamento de débitos
com emissão de notificações foram muito superiores aos anos de 2006 e 2005. Esclarecese que a quantidade de notificações lavradas nos três anos equipara-se - em 2007, 15.696
notificações; em 2006, 15.544; e em 2005, 15.481. Com quantidade de notificações lavradas
aproximadamente igual, obteve-se em 2007 um montante diferenciado, conforme
demonstrado no gráfico abaixo, o que expressa o direcionamento das ações para empresas
com indícios de débitos. No exercício de 2007 o total recolhido e notificado (R$ 1.132.972
mil) superou em 17,52% o obtido em 2006 (R$ 964.081 mil), e em 37,68% o de 2005 (R$
822.887 mil).
________________12
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
1.200.000
1.000.000
800.000
600.000
400.000
200.000
0
2007
2006
2005
Total FGTS e
Contribuição Social
Notif icados - R$ mil
813.355
692.261
519.232
Total FGTS e
Contribuição Social
Recolhidos - R$ mil
319.617
271.820
303.655
Total FGTS e
Contribuição Social
Recolhidos e
Notif icados - R$ mil
1.132.972
964.081
822.887
Quanto à participação dos valores
2007
2006
2005
recolhidos e dos notificados no montante
% Vlr Notificado
71,79%
71,81%
63,10%
total, constata-se na tabela ao lado que os
%
Vlr
Recolhido
28,21%
28,19%
36,90%
percentuais referentes a 2007 e 2006 se
aproximam. Comparativamente a 2005,
em 2007 houve um acréscimo da participação dos valores notificados. É que o
redirecionamento das ações fiscais, processo iniciado já em 2006, focado em indícios de
débito de grandes devedores implica no levantamento de elevados valores e nem sempre os
empregadores têm disponibilidade financeira para proceder ao recolhimento no prazo de
duração das ações fiscais, não restando à fiscalização senão exarar a notificação fiscal para
as cobranças cabíveis.
Em 2007 foram inspecionadas 357.788 empresas/locais de trabalho, das quais 285.462
tiveram o atributo FGTS verificado (cerca de 80,00% do total). As ações fiscais resultaram
na lavratura de 15.696 Notificações Fiscais, perfazendo o valor de R$ 813.355 mil, que
somado ao valor recolhido de R$ 319.617 mil nas ações fiscais empreendidas, totalizou R$
1.132.972 mil levantados como resultado direto das ações da Fiscalização do Trabalho.
Todos esses resultados suplantam os obtidos nos anos anteriores de 2006 e 2005.
Quadro 06 - Notificações Lavradas e Resultados
Ano
2005
2006
2007
Qte de
Qtde. de
empresas/locais
empresas /
fiscalizados
locais
com Verificação
inspecionados
de FGTS
375.097
357.319
357.788
291.110
252.479
285.462
Qtde. de
NFGC e
NRFC
Lavradas
15.481
15.544
15.696
Total FGTS e
Contribuição
Social
Notificados na
ação fiscal - R$
mil
519.232
692.261
813.355
Total FGTS e
Contribuição Social
Recolhidos e
Notificado na ação
fiscal - R$ mil
822.887
964.081
1.132.972
Uma análise dos dados constantes acima sob a perspectiva das variações percentuais
ocorridas entre 2007 e os anos de 2006 e 2005 é esclarecedora. Os gráficos a seguir
apresentam essas variações.
________________13
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Variação Percentual 2007/2005
56,65%
60,00%
60,00%
50,00%
37,68%
40,00%
30,00%
50,00%
40,00%
30,00%
20,00%
20,00%
10,00%
1,39%
0,00%
-10,00%
Variação Percentual 2007/2006
V
-4,61%
a
ria
ç
ã
o
%
0
7
10,00%
/0
5
-1,94%
0,00%
17,49%
13,06%
17,52%
0,98%
0,13%
V
a
ria
ç
ã
o
%
0
7
/0
6
Em presas-Loc.Fiscalizados
NFGC-NRFC Lavradas
Vlr FGTS-CS Notificados e Recolhidos
Vlr FGTS-CS Notificados e Recolhidos
Em presas-Loc. Com Verificação FGTS
Vlr FGTS-CS Notificados
Embora haja ocorrência de variações negativas em relação à quantidade de
empresas/locais inspecionados e de empresas/locais fiscalizados com verificação do
atributo FGTS, tal fato vem demonstrar o melhor direcionamento das ações fiscais no
combate à inadimplência e à sonegação haja vista as variações positivas quanto à
quantidade de notificações fiscais lavradas e em especial as significativas variações dos
valores notificados e dos ‘notificados e recolhidos’. Observa-se que houve acréscimo no
número (quantidade) de notificações na ordem de 1,00% nos dois comparativos, e que em
relação aos valores os acréscimos são: em relação a 2005, de 56,65%; e a 2006, de
17,49%.
II. DA AVALIAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA
No ano de 2007, a Inspeção do Trabalho, no exercício da sua atribuição de assegurar a
aplicação das normas de proteção aos trabalhadores, foi responsável por importantes
conquistas que se traduziram em melhorias nas condições de trabalho dos brasileiros. Um
elevado contingente de trabalhadores foi alcançado pela fiscalização e os empregadores
com fortes indícios de irregularidades foram priorizados no planejamento das ações.
Como conseqüência obteve-se uma elevação na qualidade dos resultados conjugados da
Fiscalização do Trabalho por meio das ações implementadas que está espelhada nas
quantidades de empresas/locais fiscalizados, trabalhadores alcançados, empresas/locais
fiscalizados com o atributo FGTS verificado, total do FGTS/CS recolhidos e notificados e
trabalhadores com vínculos formalizados – estes, em especial, deixaram a precária
condição de trabalhadores informais e tornaram-se titulares, com a assinatura de sua
carteira de trabalho e previdência social, dos direitos e garantias previstos no sistema de
proteção social criado pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e pela legislação trabalhista extravagante.
Neste item, além das fiscalizações implementadas pelo MTE/SIT, serão abordados os
tópicos: vínculos formalizados por atividade econômica, resultados da fiscalização do FGTS
por atividade econômica, resultados do FGTS por área e modalidade de atividade fiscal,
autuações por atributo e atividade econômica, e empresas fiscalizadas por faixas de
quantidade de empregados.
________________14
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Fiscalizações implementadas pelo MTE/SIT
A fiscalização do trabalho em 2007, por meio de suas ações fiscais, averiguou 32.178.333
contratos de trabalho – foi a quantidade de trabalhadores alcançados e, conseqüentemente
beneficiados pelo Estado na sua atribuição de zelar pelo cumprimento da legislação
trabalhista. O montante fundiário devido a empregados de R$ 1.132.972 mil foi parte
depositado já no curso das ações fiscais em contas vinculadas (28,21%) e parte foi objeto
de levantamento de débito para posterior cobrança por parte dos órgãos competentes
(71,79%). Os trabalhadores alcançados estavam distribuídos em 357.788 empresas/locais
de trabalho que foram abordados pela fiscalização. No leque de atribuições da fiscalização
do trabalho está a verificação de regularidade do FGTS, e cerca de 80,00% do total de
empregadores fiscalizados tiveram este atributo inspecionado.
Da tabela abaixo constam os dados acima mencionados referentes ao período de 2005 a
2007. E o gráfico, em seguida, espelha a variação percentual do alcance da fiscalização
ocorrida em 2007 frente ao obtido nos dois anos anteriores.
Quadro 07 – Fiscalização do Trabalho
EMPRESAS/LOCAIS
FISCALIZADOS
COM VERIFICAÇÃO
DE FGTS
MONTANTE
FGTS/CS
RECOLHIDOS E
NOTIFICADOS
(em R$ mil)
ANO
EMPRESAS / LOCAIS
DE TRABALHO
FISCALIZADOS
TRABALHADORES
ALCANÇADOS
2005
375.097
27.650.699
291.110
2006
357.319
30.681.772
252.479
964.081
2007
357.788
32.178.333
Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT
285.462
1.132.972
40,00%
37,68%
38,00%
36,00%
34,00%
32,00%
Empresas/Loc.Fiscalizados
2007/2005
30,00%
28,00%
Trab.Alcançados 2007/2005
26,00%
24,00%
Empresa/Loc. Fiscaliz. Com
FGTS Verificado 2007/2005
22,00%
20,00%
18,00%
16,00%
17,52%
16,37%
Vlr.FGTS/CS Recolh. e
Notificados 2007/2005
_____________
13,06%
14,00%
12,00%
Empresas/Loc.Fiscalizados
2007/2006
10,00%
Trab.Alcançados 2007/2006
8,00%
4,88%
6,00%
4,00%
2,00%
0,13%
0,00%
-2,00%
-4,00%
-1,94%
-6,00%
-4,61%
-8,00%
COMPARATIVO
2007/2005
COMPARATIVO
2007/2006
Empresas/Loc.Fiscaliz. com
FGTS Verificado 2007/2006"
Vlr.FGTS/CS Recolh. e
Notificados 2007/2006
822.887
No exercício de 2007,
comparando com 2006, o
número geral de empresas /
locais inspecionados no
Brasil teve um acréscimo,
em relação ao exercício
anterior de 0,13%. Em face
da política de fiscalização
instituída em 2006 e
aprimorada em 2007, houve
um acréscimo da ordem de
5,00% na quantidade de
empregadores fiscalizados.
Passando
aos
empregadores fiscalizados
com a FGTS verificado,
esse aumento sobe para
13,06%.
Quanto
aos
valores
recolhidos
e
notificados, o desempenho
ficou acima de 17,00%.
Esses resultados apontam
para um impacto positivo
maior da fiscalização na
sociedade brasileira.
________________15
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Comparando o ano de 2007 ao de 2005, observa-se que embora a Fiscalização do Trabalho
tenha atingido um contingente menor de empresas fiscalizadas - variações negativas de
4,61% no fator empregadores fiscalizados e de 1,94% de empregadores com FGTS
inspecionado -, o alcance quanto aos trabalhadores beneficiados e os valores do FGTS
teve, respectivamente, as variações positivas de 16,37% e de 37,68%. Tais resultados
refletem o esforço político e gerencial de otimizar as ações beneficiando de forma mais
efetiva os trabalhadores brasileiros e elevando o impacto sócio-econômico da atuação da
Inspeção do Trabalho.
Os dados da tabela anterior ainda revelam que a Fiscalização, de 2005 a 2007, vem
obtendo crescimento nas médias de “Trabalhadores Alcançados” por “Empresa/Local
Fiscalizado” e de “Valores Recolhidos e Notificados” por “Empresa/Local Fiscalizado com
Verificação do FGTS” obtidas em 2007 maiores médias, conforme explicitado no quadro
abaixo.
Quadro 08 – Médias 2007-2006-2005
Trabalhadores Alcançados por Empresa/Local Fiscalizado
Valores Recolhidos e Notificados por Empresa/Local Fiscalizado
com Verificação do FGTS
2007
2006
2005
89,94
85,87
73,72
R$ 3.968,91
R$ 3.818,46
R$ 2.826,72
Vínculos formalizados sob ação fiscal por atividade econômica
De janeiro a dezembro de 2007, 746.245 trabalhadores tiveram seus registros fiscalizados
em decorrência direta da atuação da Fiscalização do Trabalho. Saíram da situação de
clandestinidade e recuperaram a condição de trabalhador com direitos trabalhistas
assegurados. A distribuição dos trabalhadores registrados por atividade econômica
encontra-se na tabela abaixo, e, em sua expressão percentual, no gráfico seguinte.
Quadro 09 - Trabalhadores Registrados por Atividade Econômica - 2007
ATIVIDADE
ECONÔMICA
TOTAL
Agricultura
Indústria
Comércio
Construção
Hotéis/Restaurantes
Transportes
Financeira
Serviços
Educação
Saúde
Outros
TOTAL
138.023
184.572
134.941
94.101
29.653
23.663
4.245
99.339
15.491
17.484
4.733
746.245
________________16
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Os registros efetuados decorrentes das
ações fiscais se concentraram, em 2007,
principalmente,
nos
segmentos
econômicos da indústria (24,73%), da
agricultura (18,49%), do comércio
(18,08%), de serviços (13,31%) e da
construção (12,60%). Em 2006, os cinco
segmentos que concentraram o maior
número de registros foram: indústria
(21,48%),
comércio
(19,15%),
agricultura (16,44%), serviços (15,63%)
e construção (13,19%). No ano de 2005,
serviços
e
construção
também
obtiveram a 4ª e 5ª posição no ranking,
com respectivamente 15,43% e 12,63%,
e o maior percentual de registros foi no
comércio
(20,80%),
seguido
por
indústria
(20,75%)
e
agricultura
(15,48%).
0,56
13,31
2,07 2,34 0,63
18,49
3,17
3,97
24,73
12,6
18,08
Agricultura
Indústria
Comércio
Construção
Hotéis/Restaurantes
Transportes
Financeira
Serviços
Educação
Saúde
Outros
Chama a atenção, no comparativo da participação de cada atividade no total de registros
efetuados, a agricultura com resultados expressivos. Em 2007, a inspeção efetuou sob ação
fiscal 138.023 registros, ante 110.164 em 2006 e 115.560 em 2005. Ressalte-se ainda o fato
de a agricultura, que participou em 2007 com apenas 3,57% das empresas inspecionadas,
responder por quase 19% dos trabalhadores registrados. O MTE/SIT responde, assim, à
reivindicação do movimento Grito da Terra, apresentada ao Estado em 2004, de intensificar
as fiscalizações no setor agrícola, que historicamente apresenta altos índices de
irregularidades trabalhistas destacando-se a falta de registro dos trabalhadores.
Resultados da fiscalização do FGTS por atividade econômica
No ano de 2007, os resultados obtidos, por atividade econômica, quanto à quantidade de
notificações lavradas, de valores recolhidos e de valores notificados estão disponibilizados
na tabela abaixo. A totalização dos valores recolhidos mais os notificados, por atividade
econômica, também constam na tabela, bem como a participação percentual de cada
atividade no montante final de R$ 1.132.972 mil. Essa participação é o tema do gráfico
abaixo.
Quadro 10 – Dados do FGTS por Atividade Econômica - 2007
Atividade
Econômica
Agricultura
Indústria
Comércio
Construção
Hotéis/Restaurantes
Transportes
Financeira
Serviços
Educação
Saúde
Outros
NFGC-NRFC
Lavradas
283
4.074
4.031
716
1.392
704
117
2.525
1.167
611
76
FGTS/CS
Notificado
(em R$ mil)
25.959
176.128
39.192
20.351
12.586
87.027
4.185
135.155
130.793
85.684
96.295
TOTAL
15.696
813.355
Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT
FGTS-CS
Recolhido
(em R$ mil)
20.576
64.561
42.332
30.992
12.708
32.337
2.853
61.733
24.218
21.073
6.234
319.617
Total de
Participação
FGTS-CS
Percentual do
Recolhido e
(Recolhido +
Notificado
Notificado) no
(em R$ mil)
Total Geral
46.535
4,11%
240.689
21,24%
81.524
7,20%
51.343
4,53%
25.295
2,23%
119.364
10,54%
7.038
0,62%
196.888
17,38%
155.011
13,68%
106.757
9,42%
102.529
9,05%
1.132.972
100,00%
________________17
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Verifica-se, no gráfico ao lado, que,
em 2007, as atividades econômicas
que tiveram as cinco maiores
participações percentuais no total de
FGTS/CS ‘recolhidos e notificados’,
em
ordem
decrescente
de
participação: indústria, serviços,
educação, transportes e saúde.
Na tabela a seguir, estão as
participações
percentuais
das
atividades econômicas no total
‘recolhido e notificado’, nos anos de
2007, 2006 e 2005, para efeito de
comparação.
9,05%
4,11%
9,42%
21,24%
13,68%
7,20%
17,38%
4,53%
0,62%
10,54%
2,23%
Agricultura
Indústria
Comércio
Construção
Hotéis/Restaurantes
Transportes
Financeira
Serviços
Educação
Saúde
Outros
Quadro 11 – Participação Percentual das Atividades Econômicas no Total de Vlrs. ‘Recolhidos
+ Notificados’ 2007-2006-2005
Ativ. Econômica
2007
Agricultura
Indústria
Comércio
Construção
Hotéis/Restaurantes
Transportes
Financeira
Serviços
Educação
Saúde
Outros
Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT
2006
4,11%
21,24%
7,20%
4,53%
2,23%
10,54%
0,62%
17,38%
13,68%
9,42%
9,05%
3,13%
24,71%
7,80%
5,24%
2,15%
12,05%
2,15%
21,83%
9,57%
8,27%
3,11%
2005
2,94%
26,02%
10,80%
5,79%
2,68%
7,68%
0,16%
20,29%
10,84%
9,54%
3,27%
Observa-se que os resultados de FGTS/CS ‘recolhidos e notificados’ na indústria vêm, ao
longo desses três anos, mantendo-a na 1ª posição de participação. O mesmo acontece com
serviços e saúde, cujas participações para o mesmo período alcançaram, respectivamente,
as 2ª e 5ª posições. A atividade educação, em 2007, repetiu a mesma participação obtida
em 2005 (3ª posição). Chama a atenção o comportamento da participação do comércio que
foi cedendo posições para outras atividades – da 4ª posição em 2005, saltou para a 7ª em
2007, bem como a de transportes e outros que, num movimento contrário ao de comércio,
das 6ª e 8ª posições em 2005 passaram para a 4ª e 6ª colocações em 2007. As mudanças
de comportamento assinaladas são efeito do direcionamento da fiscalização em buscar os
empregadores com indícios de débitos elevados afastando-se de fazer o planejamento
apenas por atividade econômica – conjugam-se os dois fatores. Abaixo, esquema gráfico
com o ranking das colocações da participação das atividades econômicas no resultado
global dos valores de FGTS/CS.
________________18
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Quanto ao exercício de 2007, em específico, cabe ainda apontar, por atividade econômica,
como foi a relação entre os valores notificados e a quantidade de notificações lavradas. Os
resultados estão no gráfico abaixo.
1ª
Outros
R$ 1.267.039/Not.
2ª - R$ 140.235/Not.
Saúde
4ª - R$ 112.076/Not.
Educação
6ª - R$ 53.527/Not.
Serviços
8ª - R$ 35.770/Not.
Financeira
3ª - R$ 123.618/Not.
Transportes
11ª - R$ 9.042/Not.
Hotéis/Restaurantes
9ª - R$ 28.423/Not.
Construção
10ª - R$ 9.723/Not.
Comércio
7ª - R$ 43.232/Not.
Indústria
5ª - R$ 91.728/Not.
Agricultura
0
200.000
400.000
600.000
800.000
1.000.000 1.200.000 1.400.000
Agregam-se, na tabela abaixo, outros dados para uma apreciação conjunta.
________________19
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Quadro 12 – Empregadores com FGTS Verificado X Notificações Lavradas X Vlr.
Notificado/Qtde NFGC-NRFC Lavradas– por Atividade Econômica – 2007
Atividade
Econômica
Agricultura
Indústria
Comércio
Construção
Hotéis/Restaurantes
Transportes
Financeira
Serviços
Educação
Saúde
Outros
Total
Qtde
Empregadores
com FGTS
Verificado
%
Empregadores
com FGTS
Verificado
10.936
42.212
116.718
21.548
19.828
11.656
2.866
42.197
8.072
8.847
582
285.462
3,83%
14,79%
40,89%
7,55%
6,95%
4,08%
1,00%
14,78%
2,83%
3,10%
0,20%
100,00%
Qtde
NFGCNRFC
Lavradas
283
4.074
4.031
716
1.392
704
117
2.525
1.167
611
76
15.696
%
NFGCNRFC
Lavradas
1,80%
25,96%
25,68%
4,56%
8,87%
4,49%
0,75%
16,09%
7,44%
3,89%
0,48%
100,00%
Vlr.
Notificado/ Qtde NFGCNRFC Lavradas
por Ativ.
Econ.
(em R$ 1,00)
91.728
43.232
9.723
28.423
9.042
123.618
35.770
53.527
112.076
140.235
1.267.039
51.819
Reunindo os dados acima, tem-se que:
• a atividade “Outros” obteve o maior valor notificado/notificação com apenas 0,20% do
total de empregadores com FGTS verificado e mediante 0,48% do total de notificações
lavradas pela fiscalização;
• a atividade saúde detentora da 2ª colocação em valor notificado/notificação alcançou
esse resultado com 3,10% dos empregadores com FGTS verificado e com 3,89% das
notificações emitidas;
• as atividades transportes e agricultura alcançaram altas médias de valor
notificado/notificação com participações menores que 5,00% quanto a empregadores
verificados e notificações lavradas;
• a atividade comércio que teve o maior percentual no total de empregadores com FGTS
verificado e o segundo maior percentual de notificações lavradas (praticamente
empatada com o maior percentual – 25,68% contra 25,96%), foi a penúltima colocada
no item valor notificado/notificação.
Resultado do FGTS por Área e por Modalidade de Atividade Fiscal
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2007, atou nas áreas urbana, rural,
e efetuou 15.696 levantamentos de débitos do FGTS/CS, com destaque na área urbana
com 15.326 Notificações de Débito do FGTS/CS (NFGC/NRFC).
Os levantamentos do débito para com o FGTS são efetuados em três modalidades: Normal,
Rescisório e Auditoria. Na primeira modalidade, é efetuado quando o empregador deixa de
depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS 8% ou 2% (art 23, §1º, inciso I, da
Lei no 8.036, de 11.05.90), e/ou deixa de recolher a contribuição social incidente sobre a
remuneração paga ou devida a cada empregado, à alíquota de 5/10% (cinco décimos por
cento, do art. 2º da Lei Complementar no. 110, de 29.06.01). As notificações nesta
modalidade alcançaram 86,81% do total de Notificações lavradas. Em 2006 e 2005,
representaram, respectivamente 88,01% e 89,56%.
________________20
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Na segunda modalidade, realiza-se o levantamento quando o empregador deixa de
depositar na conta vinculada do empregado, por ocasião da rescisão do contrato de
trabalho, a indenização compensatória do FGTS incidente sobre o montante de todos os
depósitos realizados (art 23, §1º, inciso I, parte final, da Lei no 8.036, de 11.05.90), e/ou
deixa de recolher, a contribuição social incidente sobre o total de todos os depósitos devidos
ao FGTS, corrigido e remunerado na forma da lei, relativos ao contrato de empregado
despedido sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento) (art. 1º da Lei Complementar
no. 110, de 29.06.01), o que abrangeu 11,09% do total de notificações emitidas. Em 2006 e
2005, representaram, respectivamente 10,42% e 9,26%.
A terceira modalidade consiste nas auditorias
instruídas com cópia do Termo de Confissão
constatada divergência entre o valor apurado
notificação. O resultado em 2007 correspondeu
ante 1,57% em 2006 e 1,18% em 2005.
de parcelamento solicitadas pela CAIXA,
de Dívida. Nesta modalidade, quando é
e o confessado pela empresa, se lavra
a 2,10% do total de Notificações emitidas,
Na tabela seguinte estão consolidados os dados pertinentes ao exercício de 2007.
Quadro 13 - Resultado do FGTS por Área de Atuação e por Modalidade de Atividade Fiscal
Modalidade
NORMAL
Área de
Atuação
Urbana
Rural
Marítima
Total
RESCISÓRIO
Total
AUDITORIA
Urbana
Rural
Marítima
Urbana
Rural
Marítima
Total
Urbana
Rural
Marítima
TOTAL
TOTAL GERAL
NFGC/NRFC
Lavradas
13.315
258
53
13.626
1.684
46
10
1.740
327
3
0
330
15.326
307
63
FGTS/CS
Notificados
(em R$ mil)
FGTS/CS
Recolhidos
(em R$ mil)
679.248
32.541
2.154
278.237
22.002
6.626
36.478
610
32
7.868
898
54
62.181
111
0
3.756
175
0
777.908
33.262
2.187
289.861
23.075
6.681
15.696
FGTS/CS
Recolhidos e
Notificados
(em R$ mil)
957.485
54.544
8.781
1.020.809
44.346
1.508
86
45.940
65.937
286
0
66.223
1.067.769
56.337
8.867
1.132.972
% Total
NFGC/NRFC
% Total
FGTS/CS
Rec. e Notif.
86,81%
90,10%
11,09%
4,05%
2,10%
5,85%
100,00%
100,00%
Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT
Elaboração:CGFIT/DEFIT/SIT/MTE
Total de autuações por atributo e por atividade econômica
Em 2007, a Fiscalização do Trabalho lavrou 113.387 autos de infração. Os segmentos
econômicos mais autuados, conforme demonstrado na tabela abaixo, foram: comércio, com
32.082 autuações (28,29%), indústria, com 23.161 autuações (20,42%), seguidos por
serviços, com 18.141 autos lavrados (15,99%). Os dados indicam a manutenção da
tendência registrada nos anos de 2006 e 2005, onde essas as atividades econômicas foram
as mais autuadas, com os seguintes percentuais, respectivamente: comércio, com 28,17% e
28,03%; indústria, com 19,69% e 20,49%; e serviços, com 16,58% e 16,60%.
________________21
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Quadro 14 - Total de Autuações por Atributo e Atividade Econômica - 2007
Atividade
Econômica
Agricultura
Atributo
Total
5.597
%
FGTS
Registro
Jornada
Descanso
Salário
Seg.
Desem.
RAIS
ValeOutros
Transp.
Trab.
Inf.
4,93%
877
1.626
561
479
909
3
56
1
930
155
Indústria
23.161 20,42%
6.266
2.951
2.688
3.530
3.204
5
200
83
3.878
356
Comércio
32.082 28,29%
5.936
5.008
3.122
4.302
4.363
11
399
268
8.190
483
Construção
9.093
8,01%
1.440
1.874
1.112
1.197
1.110
6
72
69
2.125
88
Hotéis/Rest.
8.652
7,63%
1.940
1.520
552
905
1.232
1
120
71
2.237
74
Transportes
5.846
5,15%
1.195
607
864
974
864
3
57
29
1.196
57
1.768
1,55%
204
298
397
245
133
1
10
39
301
140
18.141 15,99%
4.539
2.058
1.570
1.851
3.120
13
273
184
4.380
153
Financeira
Serviços
Educação
4.992
4,4%
1.786
580
156
178
1.063
13
72
42
1.081
21
Saúde
3.777
3,33%
1.193
479
200
251
795
1
56
44
744
14
Outros
278
0,24%
90
37
22
18
38
0
4
1
66
2
17.038 11.244
13.930
16.831
57
1.319
831
25.128
1.543
TOTAL
%
113.387
100,00%
25.466
22,46% 15,03%
9,92% 12,29% 14,84%
0,05% 1,16%
0,73% 22,16% 1,36%
Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT
O total de autos lavrados em 2007 (113.387) foi emitido contra 60.677 empresas/local
fiscalizado, resultando em uma média de 1,87 autos de infração por empresa/local
fiscalizado. As médias obtidas em 2006 e 2005 foram, respectivamente, 1,86 e 1,79 autos
por empresa/local fiscalizado.
Do total de autos lavrados em 2007, 25.466 tiveram o FGTS como objeto da irregularidade,
o que representa um percentual de 22,46%. Esse percentual em 2006 foi de 21,75%, e em
2005 de 21,10%. Tal crescimento decorre da intensificação das ações fiscais em empresas
detentoras de indícios de irregularidades para com o FGTS.
Na tabela abaixo, está a distribuição, por atividade econômica, dos autos de FGTS lavrados.
Verifica-se que, em 2007, a indústria foi a atividade que recebeu mais autos do atributo
FGTS (24,61%), vindo em segunda e terceira colocações os segmentos comércio (23,31%)
e serviços (17,82%), repetindo o mesmo comportamento dos dois anos anteriores.
Quadro 15 - Total de Autuações do Atributo FGTS por Atividade Econômica -2007/2006/2005
Atividade
Econômica
Agricultura
Indústria
Comércio
Construção
Hotéis/Restaurantes
Transportes
Financeira
Serviços
Educação
Saúde
Outros
2007
Autos
FGTS
877
6.266
5.936
1.440
1.940
1.195
204
4.539
1.786
1.193
90
2006
%
Autos
FGTS
2005
%
Autos
FGTS
%
3,44%
24,61%
23,31%
5,65%
7,62%
4,69%
0,80%
17,82%
7,01%
4,68%
0,35%
916
6.116
5.921
1.484
1.760
1.128
147
4.533
1.755
1.171
100
3,66%
24,43%
23,65%
5,93%
7,03%
4,51%
0,59%
18,11%
7,01%
4,68%
0,40%
557
5.898
5.229
1.351
1.760
927
126
4.013
1.634
1.018
78
2,47%
26,11%
23,15%
5,98%
7,79%
4,10%
0,56%
17,76%
7,23%
4,51%
0,35%
TOTAL
25.466
100,00%
Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT
25.031
100,00%
22.591
100,00%
________________22
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Total de Empresas Fiscalizadas por Faixa / Quantidade de Empregados
Além do panorama da distribuição das ações fiscais nos segmentos econômicos, é
elucidativo visualizar como a fiscalização atuou em 2007, comparando com os dois
exercícios anteriores, sob o aspecto do porte das empresas inspecionadas em razão da
quantidade do quadro de empregados. Na tabela seguinte, estão os dados.
Quadro 16 – Empregadores Fiscalizados por Faixa de Empregados 2007/2006/2005
Faixa de
Empregados
0
5
10
30
50
100
150
200
300
500
1.000
>1.000
TOTAL
2007
Qte
Empresas/Loc.
Fiscalizados
% do
Total
8279
132.715
60.598
72.303
22.621
22.041
9804
5.747
6.819
6.625
5.334
2006
Qte
Empresas/Loc.
Fiscalizados
4.902
2,31%
37,09%
16,94%
20,21%
6,32%
6,16%
2,74%
1,61%
1,91%
1,85%
1,49%
1,37%
8291
127.687
59.527
75.161
23.778
23.021
9841
5.933
6.962
7.101
5.372
357.788
100,00%
%
2005
Qte
Empresas/Loc.
Fiscalizados
% do
Total
4.645
2,32%
35,73%
16,66%
21,03%
6,65%
6,44%
2,75%
1,66%
1,95%
1,99%
1,50%
1,30%
8.462
139.307
64.145
79.229
24.750
23.007
9.440
5.503
6.507
6.194
4.724
2,26%
37,14%
17,10%
21,12%
6,60%
6,13%
2,52%
1,47%
1,73%
1,65%
1,26%
3.829
1,02%
357.319
100,00%
375.097
100,00%
Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT
Analisando os dados expostos acima, verifica-se que, em 2007, as empresas da faixa de
empregados de 1 a 5 trabalhadores foram as mais fiscalizadas com um percentual de
37,09% do total das empresas alcançadas, em segundo lugar tem-se a faixa de 11 a 30
trabalhadores com um percentual de 20,21%, situando-se os percentuais em patamares
próximos aos de 2006 e 2005. Entretanto, observando as variações percentuais entre os
resultados de cada faixa do ano de 2007 frente ao de 2006 e 2005, conclui-se que elas
evidenciam a intensificação do foco da Fiscalização nas empresas de maior porte, que é um
dos objetivos do planejamento visando, sobretudo, a alcançar um maior número de
trabalhadores e uma maior massa de recolhimentos do FGTS a ter sua regularidade
verificada, e a atingir as metas de aferição de produtividade institucional quanto ao montante
de valores recolhidos e notificados.
Faixa de
Empregados
0
5
10
30
50
100
150
200
300
500
1.000
+ 1.000
2007/2006
-0,14%
3,94%
1,80%
-3,80%
-4,87%
-4,26%
-0,38%
-3,14%
-2,05%
-6,70%
-0,71%
5,53%
2007/2005
-2,16%
-4,73%
-5,53%
-8,74%
-8,60%
-4,20%
3,86%
4,43%
4,79%
6,96%
12,91%
28,02%
O quadro ao lado, acompanhado dos gráficos,
mostra as variações percentuais ocorridas.
Depreende-se que, em 2007, houve um salto nas
sétima e décima segunda faixas (a partir de 200
empregados) comparativamente a 2005. Entre os
anos de 2007 e 2006, a fiscalização em empresas
com mais de 1.000 empregados continuou
apresentando a maior variação percentual por
terem sido priorizadas na busca de alcançar um
maior universo de trabalhadores. As demais faixas
cederam, com exceção das empresas de 1 a 10
empregados, pois, espaço para as fiscalizações em
empresas de grande porte.
________________23
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Variação Percentual - 2007/2005
30,00%
28,00%
26,00%
24,00%
22,00%
20,00%
18,00%
16,00%
14,00%
12,00%
10,00%
8,00%
6,00%
4,00%
2,00%
0,00%
-2,00%
-4,00%
-6,00%
-8,00%
-10,00%
1
Variação Percentual - 2007/2006
30,00%
28,00%
26,00%
24,00%
22,00%
20,00%
18,00%
16,00%
14,00%
12,00%
10,00%
8,00%
6,00%
4,00%
2,00%
0,00%
-2,00%
-4,00%
-6,00%
-8,00%
-10,00%
1
0 empregados
1 a 5 empregados
6 a 10 empregados
11 a 30 empregados
31 a 50 empregados
51 a 100 empregados
101 a 150 empregados
151 a 200 empregados
201 a 300 empregados
301 a 500 empregados
501 a 1000 empregados
Mais de 1000 empregados
III. AÇÕES RELEVANTES
No curso de 2007, a SIT desenvolveu várias ações a partir da tomada de decisões de
gerenciamento com vistas a promover melhores condições para a atuação da Inspeção do
Trabalho. O aperfeiçoamento de métodos, processos e novas ferramentas de gestão, a
implementação de uma sistemática de planejamento e monitoramento das ações fiscais,
dentre outros elementos que serão abordados neste item, contribuíram para ampliar a
eficácia e eficiência das ações finalísticas e para agilizar processos típicos de área meio.
A. Projeto Piloto - Processo de Modernização da Fiscalização do FGTS e Plano
de Treinamento
Esta parte do presente Relatório se refere ao Projeto Piloto – Processo de Modernização da
Fiscalização do FGTS e Plano de Treinamento, cujos recursos financeiros, provenientes do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para a remuneração da Fiscalização do Trabalho
foram aprovados pelo Conselho Curador do FGTS, sob a égide das Resoluções n°. 463 e
464, ambas de 14 de dezembro de 2004.
________________24
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Em cumprimento às Resoluções mencionadas, foi celebrado o Convênio CEF/MTE-SIT/Nº.
001/2005 de 07 de junho de 2005, cujo Plano de Trabalho dispõe sobre os itens de
execução do Projeto Piloto – Processo de Modernização da Fiscalização do FGTS e Plano
de Treinamento.
Posteriormente, pela Resolução nº. 486, de 14/12/2005, o Conselho Curador autorizou a
utilização no exercício de 2006 de recursos conveniados referentes à remuneração da
Fiscalização do Trabalho, não utilizados em 2005. E, ainda, em reunião realizada em 19 de
dezembro de 2006, o egrégio Conselho autorizou, em decisão exarada na Resolução nº.
522/2006, a utilização, no exercício de 2007, de recursos do convênio não executados em
2006.
Em outubro de 2007, o MTE/SIT apresentou, para apreciação do Conselho o Plano de
Trabalho de Capacitação 2007, que se consubstancia em um aditivo ao Projeto Piloto –
Processo de Modernização da Fiscalização do FGTS e Plano de Treinamento. A proposta
foi aprovada pela Resolução nº. 544, de 30/10/2007. A Resolução autorizou o
remanejamento dos recursos remanescentes no valor de R$ 1.742.033,00 entre rubricas na
seguinte divisão: R$ 192.491,23 entre elementos de despesa da rubrica Custeio/Plano de
Treinamento e R$ 1.549.541,77 da rubrica Investimento para a rubrica Custeio/Plano de
Treinamento. Autorizou também que a totalidade dos recursos disponibilizados para 2007
(os comprometidos e não realizados e os referentes ao Plano de Trabalho de Capacitação
2007) que não fossem usados, pudessem ser aplicados no exercício de 2008, no valor de
R$ 8.769.369,99 (R$ 1.742.033,00 referentes a Custeio/Plano de Treinamento e R$
7.027.336,99 referentes a Investimento) mediante assinatura de Termo Aditivo ao convênio
CEF/MTE-SIT nº 001/2005. Em dezembro de 2007, foi assinado o Terceiro Termo Aditivo ao
referido convênio.
Em dezembro de 2007, o Conselho Curador do FGTS aprovou novo aporte de recursos para
dar continuidade ao projeto. A Resolução nº. 547, de 11 de dezembro de 2007, garantiu
mais R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para o projeto, dos quais sete milhões serão
investidos na aquisição de equipamentos e os três milhões restantes em capacitação da
Auditoria-Fiscal voltada para a fiscalização do FGTS, que garantirão a continuidade do êxito
obtido.
Da execução do Projeto de Modernização do FGTS e do Plano de Treinamento
A execução do Plano de Trabalho do Convênio teve início em junho de 2005, envolvendo o
trabalho conjunto da SIT, Coordenação Geral de Informática - CGI e da Secretaria Executiva
- SE.
Em 2005 e 2006, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, com apoio da Secretaria Executiva,
da Coordenação Geral de Recursos Humanos-CGRH e da Coordenação-Geral de
Informática, desenvolveu o módulo de capacitação dos AFT nos sistemas do FGTS: Sistema
de Planejamento Fiscal – PFISC e Sistema Informatizado de Subsídio à Fiscalização –
SISF, e nas versões evolutivas dos sistemas AUDITOR e IDEB, devido às modificações
significativas implementadas. O universo de Auditores treinados, no decurso dos referidos
anos, foi de 2.525.
No exercício de 2007, foram confeccionados planos de treinamento, para 2007 e 2008,
visando à capacitação da Auditoria-Fiscal nos novos produtos. Em novembro de 2007,
foram iniciadas as atividades preparatórias para treinamento de todo o corpo fiscal na nova
versão 1.7 do Sistema AUDITOR e para treinamento dos integrantes dos Grupos
________________25
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Operacionais do FGTS, em conformidade com o Plano de Capacitação 2007 aprovado pelo
Conselho Curador.
A seguir estão apresentadas as configurações e o posicionamento atual dos itens
contemplados no Projeto.
1
Treinamento nos Sistemas do FGTS: Concluído. Em 2005 e 2006 foram capacitados
2.525 auditores no SISF, PFISC e versões evolutivas do AUDITOR E IDEB.
2
Plano de Trabalho de Capacitação 2007: Aprovado em 30/10/2007 pelo Conselho
Curador, compõe-se de dois segmentos – treinamento dos Grupos Operacionais do
FGTS (em três módulos de 36 horas-aula cada), responsáveis pelo monitoramento e
fiscalização de grandes devedores, e treinamento do quadro de Auditores na versão 1.7
do sistema AUDITOR (em dois módulos de 16 e 24horas-aula). Realizadas as
atividades preparatórias conjuntamente com a CGRH. O início do treinamento dos
Grupos Operacionais está programado para fevereiro de 2008. O treinamento dos AFT
no Sistema AUDITOR tem previsão para março de 2008, mês em que a nova versão
estará em produção.
3
Aquisição de licenças de emulador: Concluída, com a aquisição de duas mil (2.000)
cópias Full do software denominado Extra Mainframe Server Edition, versão 8.1 –
módulos X treme e Web, e implantação em todas as Unidades da Federação;
4
Reformulação da carga do Sistema FGTS - Módulo IDEB: Em produção desde 08/2005.
As manutenções corretivas são continuamente realizadas. Quanto à manutenção
evolutiva, encontra-se na fase de levantamento de requisitos (documentação);
5
Reformulação do Sistema AUDITOR: Atualmente apresenta-se na versão 1.6, com a
realização de manutenções corretivas, havendo a necessidade de novos módulos.
Foram concluídos os casos de uso e os requisitos da versão 1.7. Continua o
desenvolvimento do sistema iniciado em 15/01/07 com previsão de conclusão e entrada
em produção em março de 2008;
6
Implantação de pontos de rede: Concluída. Aquisição dos equipamentos ativos de rede
(switches) foi efetivada por meio de Pregão Eletrônico. Os equipamentos foram
entregues e instalados nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
7
Implantação da solução tecnológica de acesso remoto: Concluída. Foram adquiridas
1.000 licenças de VPN SSL e 7.000 licenças de VPN IPS. Realizada a liberação das
licenças para os Auditores e o acompanhamento das instalações;
8
Projeto de modelagem dos processos negociais: Concluído. O contrato assinado com o
SERPRO, em 02/04/07, para realizar serviços especializados de identificação e
Modelagem dos Macro-Processos e Processos da Fiscalização do FGTS teve seu
objeto (produto) entregue em outubro de 2007;
9
Projeto de desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão do FGTS: Em andamento.
Foi assinado contrato com o SERPRO, em 02/04/07, para desenvolver e colocar em
produção o sistema informatizado denominado Sistema Integrado de Gestão do FGTS,
fruto da análise da modelagem dos macro-processos e processos envolvidos na ação
de fiscalização do FGTS e para fornecer a documentação dos produtos e serviços a
serem desenvolvidos no decorrer e conclusão de cada etapa, bem como prestar
serviços de manutenção do sistema. No 4º trimestre de
2007, iniciou-se o
desenvolvimento de dois módulos, Planejamento e Execução;
10 Ferramenta de DataWarehouse - DW: Em andamento. Foi assinado contrato com o
SERPRO, em 02/04/07, para realizar serviços especializados de informática na
implementação de uma solução de Bussiness Intelligence focada na tecnologia de
Datawarehousing, que permite incorporar dados de diversos sistemas transacionais
________________26
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
internos e externos ao MTE (SFIT, FGTS, RAIS, CAGED, CNPJ e CPF, GFIP, Sistema
AUDITOR, e CPMR) , utilizando a infra-estrutura de hardware e software da empresa
contratada. Em dezembro de 2007, foi entregue a solução para o banco de dados do
SFIT e entrou em fase de homologação. O SERPRO está analisando a solução para os
demais bancos de dados;
O Cronograma de Execução do Projeto de Modernização da Fiscalização do FGTS e do
Plano de Treinamento, abaixo, demonstra a situação atual e em que fases se encontram as
diversas etapas do projeto.
Quadro 17 – Cronograma de Execução Física
PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO FGTS
Cronograma de Execução Física – posição em 31/12/2007
Item
1
Especificação
Treinamento nos Sistemas do
FGTS
Produto a ser Entregue
Situação atual /Observação
2.525 AFT treinados
Concluído
2
Plano de Capacitação 2007
3.177 AFT treinados
Em
andamento.
Atividades
preparatórias concluídas.
3
Licenças do Emulador (Extra)
2.000 licenças
Concluído
4
Reformulação do Sistema FGTS,
Módulo IDEB
Manutenção evolutiva
Em andamento
5
Reformulação do Sistema
AUDITOR
Manutenção evolutiva
6
Pontos de Rede
Aquisição de equipamentos Ativos de
Rede - Switches
Concluídos os casos de uso e os
requisitos da versão 1.7. Iniciado
o desenvolvimento da nova
versão. Em andamento
7
8
9
10
Adquirir solução tecnológica de
acesso remoto (VPN)
Mapeamento de processos e
Sistema Integrado de Gestão do
FGTS
Projeto de desenvolvimento do
Sistema Integrado de Gesta do
FGTS
1.000 licenças
Concluído
Concluído
Concluído
O SERPRO está executando. Em
andamento.
Entregue a solução para o banco
de dados do SFIT e está em fase
de homologação. O SERPRO
está desenvolvendo a solução
para os demais bancos.
Em
andamento
Datawarehouse (DW)
A tabela seguinte traz os dados da execução financeira do projeto no exercício de 2007.
Quadro 18 – Execução Financeira – Posição em 31/12/2007
PREVISTO
(R$)
RUBRICA / ITENS
Custeio/Plano de Treinamento
• Diárias
REALIZADO
(R$)
194.006,70
1.165,37
9.878.400,00
717.164,00
170.630,00
584.057,24
10.072.406,70
1.473.016,61
Investimento
• VPN (acesso remoto)
• Modelagem de Processos (Sistema Integrado de Gestão do FGTS)
• Pontos de Rede
TOTAL
________________27
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
B. Quadro de Auditores-Fiscais do Trabalho
O corpo de Auditores-Fiscais do Trabalho - AFT encontra-se distribuído no país, com
lotação no Órgão Central (SIT e SRT), nas Superintendências Regionais do Trabalho e
Emprego de cada estado-membro da federação (SRTE) e em suas unidades administrativas
descentralizadas (Gerências do Trabalho e Emprego e Agências de Atendimento).
O grupo de AFT encarregado da fiscalização do FGTS – incluindo equipe de serviço
externo, equipe interna (em atividade especial, como os analistas de processos) e chefias
fiscais da carreira de AFT – contava com 2.941 servidores em dezembro de 2005 e com
2.876 integrantes em dezembro de 2006. Em 2007, por meio da Portaria nº 03, de janeiro de
2007, e das Portarias nº 769 e 771, ambas de outubro de 2007, foram nomeados mais 392
Auditores na tentativa de recomposição do quadro que em dezembro de 1999 era de 3.169
integrantes. Em dezembro de 2007, o quantitativo de AFT perfazia um total de 3.176, assim
distribuídos:
Quadro 19 – Distribuição dos AFT por UF - 2007
UF
SIT e SRT/MTE
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
QTDE AFT
UF
50
14
48
33
11
149
135
66
103
95
54
323
50
130
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
TOTAL
Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT
QTDE AFT
111
54
146
62
145
295
65
20
08
216
121
52
600
20
3.176
C. Grupos Operacionais do FGTS/CS
As Diretrizes para o Planejamento da Fiscalização para os anos de 2006 e 2007 definiram
como um dos objetivos estratégicos da Inspeção do Trabalho a intensificação ao combate à
fraude, à sonegação e à inadimplência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da
Contribuição Social. Para cumprimento das diretrizes, a SIT adotou providências para
viabilizar operacionalmente o comando do planejamento consubstanciadas na constituição
de grupos para verificação da regularidade dos recolhimentos fundiários com foco nas ações
fiscais de maior complexidade e também em empresas com indícios de grandes débitos.
Em 2006, com base no Memorando-Circular nº. 36/2005/SIT/MTE, foram instituídos nas
Superintendências dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco e Rio
________________28
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Grande do Sul, os Grupos Operacionais do FGTS/CS, em caráter experimental, visando à
maximização dos recursos humanos disponíveis no enfrentamento da inadimplência e
sonegação dos depósitos fundiários, que se traduziu em ganhos de eficácia para a
fiscalização - a média dos resultados, nas Regionais acima, dos valores do FGTS recolhidos
e notificados apresentou um acréscimo de 28,18% em relação ao ano de 2005.
Diante do sucesso da iniciativa, em 2007, fundamentada no Memorando-Circular nº.
36/2006/SIT/MTE, a SIT criou a obrigatoriedade de instituir Grupos Operacionais do
FGTS/CS em todas as Superintendências Regionais, mediante o destacamento de, no
máximo, 3% do contingente total de Auditores de cada estado. Esses grupos, em conjunto
com as respectivas chefias de Fiscalização do Trabalho, planejam, executam e controlam as
auditorias necessárias para reduzir a inadimplência e combater a sonegação do FGTS/CS
em ações revestidas de maior complexidade, e principalmente em empregadores que
apresentem débitos elevados para com FGTS/CS.
No curso de 2007, mais dezoito grupos foram instalados, totalizando vinte e quatro em
operação (os estados do Amapá, Rondônia e Tocantins foram desobrigados em constituir
grupos no ano de 2007) que responderam com 38,25% do total notificado e com 29,49% do
total do FGTS/CS recolhido e notificado pela Inspeção do Trabalho em 2007.
D. Equipes de Combate à Fraude ao Vínculo de Emprego
A SIT, em 2007, deu início a uma efetiva intervenção no combate à fraude nas relações de
emprego. É constatado que a profusão de ocorrências da intermediação ilícita de mão-deobra por meio de pseudo-cooperativas, de estágio e trabalho voluntário fraudulentos, de
contratação subordinada por meio de pessoas jurídicas, de terceirização ilícita, não cria
novos postos de trabalho, apenas precariza os já existentes. Foi, então, visando a estancar
a fraude perpetrada contra direitos trabalhistas, que a SIT autorizou a criação, pelas
Superintendências, de Equipes para desenvolverem de forma planejada, articulada e
especializada ações fiscais, preferencialmente, por setor econômico, com direcionamento
para uma atuação isonômica frente aos praticantes das fraudes de modo a melhorar a
eficácia do seu combate.
Em 2007, quatro Regionais tiveram equipes constituídas: Ceará, Pernambuco, Paraná e
Santa Catarina. A experiência ao longo do ano confirmou que a natureza da fiscalização de
combate a fraudes ao vínculo empregatício exige a realização de ações fiscais por bloco e
com procedimentos próprios e unificados de forma a alcançar os diversos tomadores dos
serviços oferecidos por entes que usam institutos consagrados de maneira fraudulenta.
Essa atuação diferenciada da Fiscalização do Trabalho em 2007 criou uma rede de ações
inter-relacionadas, cujo produto foi o êxito na tarefa de debelar a precarização do trabalho e
de promover a formalização dos vínculos lesados e, conseqüentemente, a regularização do
FGTS/CS.
E. Grupo do Passivo
A resolução 489/2005 determinou a criação de grupo técnico com o propósito de promover a
integração e harmonização dos diversos órgãos que tratam da gestão do passivo do FGTS.
________________29
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Têm assento no grupo, que é coordenado pela secretaria executiva do Conselho Curador do
FGTS, representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Caixa Econômica Federal e
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Abaixo estão relacionados os temas pautados
para discussão no referido Grupo de Trabalho.
Item 1 - Projeto de Lei n.º
de 2001 - Altera a Lei n.º 8.036, de 11 de maio
de 1990, o Decreto-Lei n.º 368, de 19 de dezembro de 1968, a Lei n.º 5.889, de 8 de junho
de 1973, e estabelece procedimentos a serem adotados pela inspeção do trabalho.
o
Débitos de pequena monta
o
Reclamatória trabalhista.
o
Revisão da legislação de multas.
o
Obrigatoriedade da declaratória com força de confissão de dívida.
o Co-responsabilidade.
o
Responsabilização de tomadores de serviços.
Item 2 - A apropriação dos recursos recolhidos pelos empregadores
priorizando o trabalhador tem gerado dificuldades de lavratura de débito. Parecer
PGFN/FGTS/Nº 2672/2006, de 13 de novembro de 2006;
Item 3 - Lavratura de notificações pelo CPF sem acréscimo do CEI, o que
permite a cobrança judicial, mas que pode impactar o recolhimento do débito pelo
empregador, dado que para a arrecadação do FGTS são consideradas as inscrições CNPJ
e CEI;
Item 4 - Processos de notificação de débito lavrados pelo IAPAS, até 1989,
cujas informações conhecidas da CAIXA indicam que se localizam nas DRTs;
Item 5 - Extrator de Dados/ Melhoria do Portal;
Item 6 - Fluxo de confissões/parcelamentos;
Item 7 - Dificuldade de cobrança de créditos relativos a acordos feitos
diretamente na justiça;
Item 8 - Envio para a CAIXA pelo MTE das notificações em meio magnético;
CCP;
Item 9 - Aplicabilidade do juízo arbitral à regularização de débitos do FGTS;
Item 10 - Efeitos do acordo firmado na Comissão de Conciliação Prévia –
Item 11 - Decadência – Lançamentos CS para empregadores com liminar
para não recolhimento e para diferenças de recolhimentos apuradas em guias;
Item 12 - Execuções Fiscais Extintas – Valores Ínfimos – Decretos-Lei
1.793/80 e 1.889/81;.
Item 13 - Acórdão nº 733/2005 (Item 9.9) do – Controle da Inadimplência das
Contribuições de Empregados Domésticos – Auditoria de Gestão da CGU/SFC considerou
não atendida a determinação do TCU.
F. Nova sistemática de Planejamento
Desde 2006, a SIT adotou metodologia para ser aplicada na estruturação dos
planejamentos das Superintendências Regionais estruturada em três etapas - diagnóstico
do mercado de trabalho, programação de linhas de ação para lidar com os focos de
irregularidades trabalhistas identificados no diagnóstico e monitoramento da execução do
planejado - e padronizada quanto à forma de apresentação e ao método.
________________30
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Em 2007, foi estendido para toda a Inspeção do Trabalho o sistema de informação
denominado Sistema de Planejamento e Acompanhamento de Programas e Projetos
(PAPP) que contém a estruturação do planejamento. O PAPP permite que as
Superintendências elaborem subprojetos locais de fiscalização com o foco em atividades
econômicas que de acordo com o diagnóstico devem ser priorizadas. A par dos subprojetos
locais, as Regionais executam seis subprojetos estratégicos de uma lista fechada de
subprojetos definida pela SIT voltados para atividades econômicas que apresentam
irregularidades recorrentes. Por fim, a SIT estabelece também subprojetos nacionais, de
execução obrigatória pelas Regionais. Em 2007, por exemplo, as atividades ligadas à
agricultura e à pecuária foram tema de subprojeto nacional.
No PAPP ficam consolidados os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à
consecução de cada subprojeto, bem como o calendário de fiscalização e as metas a serem
atingidas. O ciclo de planejamento se completa com a etapa de monitoramento e, para isso,
mensalmente as Regionais inserem os resultados da fiscalização. Esses resultados são
acompanhados pela SIT que verifica se a execução está coerente com o alcance das metas.
Além desse acompanhamento realizado por intermédio dos sistemas de informação, as
Regionais entregam à SIT, semestralmente, formulário com análise qualitativa do
desenvolvimento dos trabalhos no período.
G. Reuniões periódicas das chefias da Inspeção – SIT e Superintendências
Em 2007 foi adotada a sistemática de reuniões semestrais das chefias da Inspeção do
Trabalho com o objetivo de promover o estreitamento do órgão central e das unidades
descentralizadas quanto ao gerenciamento das ações da Fiscalização.
Em julho e em dezembro, todas as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
estiveram representadas em Brasília e, conjuntamente com as várias instâncias da SIT,
avaliaram os resultados alcançados e discutiram as várias temáticas pertinentes à condução
das atividades da Inspeção.
H. Cartilhas do FGTS e do SFIT
Em 2007, a SIT iniciou a elaboração de dois manuais para atender à necessidade dos
Auditores-Fiscais por diretrizes para lidar com situações específicas do exercício
profissional, por entender que manuais técnicos de orientação se constituem em importantes
referências no desenvolvimento de ações fiscais e das atividades correlatas.
A ‘Cartilha para Fiscalização do FGTS’ foi concluída e distribuída a 375 novos Auditores, e
mais 5.000 exemplares estão sendo impressos para distribuição a todo o quadro da
Auditoria-Fiscal. Esse manual veio preencher uma lacuna ao proporcionar uma referência
para compreensão dos procedimentos que devem ser adotados na rotina da fiscalização do
atributo FGTS, auxiliando no desempenho das atribuições diuturnas dos Auditores e
propiciando a possibilidade de uniformizar os procedimentos e o entendimento essencial da
matéria.
A elaboração da ‘Cartilha do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho’, que objetiva
orientar os Auditores na inserção dos dados on line, em forma de relatório, relativos às suas
ações fiscais empreendidas, foi iniciada em 2007. Pretende-se, com a manualização dos
________________31
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
procedimentos para o registro das ações fiscais, aumentar: - a confiabilidade dos dados
armazenados e, por conseqüência, melhorar a aferição da produtividade e do desempenho
fiscal (individual e coletivo); - a qualidade do banco de dados e a recuperação de
informações que possibilitem a elaboração de diagnósticos das realidades local, regional e
nacional para subsidiar o planejamento das ações fiscais.
I.
Normativos publicados
Os normativos são importantes instrumentos para orientar, disciplinar e padronizar
procedimentos de fiscalização, com vistas a aumentar a eficácia das ações fiscais, e, em
outros casos para dotar a fiscalização de meios necessários à consecução de suas ações.
No exercício de 2007, o MTE publicou os normativos listados a seguir.
Portaria Interministerial nº. 96/MP/MTE, de 28 de março de 2007.
Fixa as metas de arrecadação, de resultados de fiscalização do trabalho e de verificação de
recolhimentos para o exercício de 2007, para fins de pagamento da GIFA
Portaria nº. 574, de 22 de novembro de 2007
Dispõe sobre a prorrogação do contrato de trabalho temporário
Portaria nº. 771, de 25 de outubro de 2007
Nomeia noventa e dois Auditores-Fiscais aprovados no concurso realizado em 2006
Portaria nº. 769, de 24 de outubro de 2007
Nomeia cem Auditores-Fiscais aprovados no concurso realizado em 2006
Portaria nº. 412, de 20 de setembro de 2007
Disciplina a alteração na jornada e no horário de trabalho dos empregados que trabalhem em
regime de turnos ininterruptos de revezamento
Portaria nº. 282, de 06 de agosto de 2007
Dispõe sobre a implantação do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR
Portaria nº. 42, de 28 de março de 2007
Disciplina os requisitos para a redução de intervalo intrajornada
Portaria nº. 41, de 28 de março de 2007
Disciplina o registro e a anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados
Portaria nº. 3, de 04 de janeiro de 2007
Nomeia duzentos Auditores-Fiscais aprovados no concurso realizado em 2006
Instrução Normativa nº. 72, de 05 de dezembro de 2007
Orienta os Auditores-Fiscais do Trabalho quanto a procedimentos a serem adotados na
fiscalização para que seja dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte o
tratamento de que trata a lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006
Instrução Normativa nº. 07, de 22 de novembro de 2007
Dispõe sobre o registro de empresa de trabalho temporário
Instrução Normativa nº. 06, de 06 de agosto de 2007
Dispõe sobre o depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos
órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego
Instrução Normativa nº. 05, de 18 de julho de 2007
________________32
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Revoga a Instrução Normativa nº 03, de 22 de abril de 2004 (que dispunha sobre a prorrogação
do contrato da empresa de trabalho temporário com a empresa ou entidade tomadora, em
relação a um mesmo empregado).
Instrução Normativa nº. 69, de 16 de março de 2007
Disciplina a concessão de licença para capacitação dos servidores da Carreira de AuditoriaFiscal do trabalho
Terceiro Termo Aditivo ao Convênio CAIXA/MTE-SIT/ nº. 001/2005 – de 31 de dezembro de
2007
Assinado com base na autorização dada pela Resolução nº. 544, de 30/10/2007, disponibiliza
para a Fiscalização do Trabalho, a utilização de recursos remanescentes do convênio não
realizados em 2007
5. DESEMPENHO OPERACIONAL
O Indicador de Gestão é compreendido como uma medida utilizada para monitorar e
demonstrar o desempenho de um determinado elemento que, no caso da Fiscalização de
Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS são três e referem-se às metas
estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 96/MP/MTE, de 28 de março de 2007.
Para os elementos Formalização de Vínculos (Registro de Empregados) e Verificação do
Recolhimento do FGTS foi adotada como medida a Taxa de Regularização em
Estabelecimentos Fiscalizados que pretende avaliar a eficácia da fiscalização do trabalho na
regularização dos atributos trabalhistas REGISTRO e FGTS respectivamente. Ela divide o
número de itens regularizados sob ação fiscal (Resultado de Fiscalização RF2) pelo total de
itens irregulares encontrados na fiscalização (somatório dos resultados de fiscalização
regularizados sob ação fiscal - RF2, irregulares - RF3 e verificação de irregularidade crônica
sujeita a negociação coletiva - RF4).
Para Arrecadação do FGTS foi estabelecida como medida a relação entre a meta alcançada
e a meta estipulada.
O órgão responsável pela apuração dos indicadores é o MTE por meio da Secretaria da
Inspeção do Trabalho (SIT).
Esquematicamente, tem-se:
INDICADOR DE GESTÃO DA ‘ARRECADAÇÂO DO FGTS’
MEDIDA DE AFERIÇÃO DO DESEMPENHO QUANTO AO MONTANTE DOS DEPÓSITOS
EFETUADOS NA REDE BANCÁRIA NO EXERCÍCIO
FÓRMULA DE CÁLCULO: (total dos depósitos realizados / total dos depósitos
estipulados na meta)*100
TIPO DE INDICADOR: EFICIÊNCIA
________________33
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
INDICADOR DE GESTÃO DA ‘FORMALIZAÇÃO DE VÍNCULOS’ (Registro de
Empregados)
MEDIDA DE AFERIÇÃO DO DESEMPENHO QUANTO AO RESULTADO
VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO REGISTRO DOS VÍNCULOS DE EMPREGO
FÓRMULA DE CÁLCULO: TREF = ( RF2 /
DA
(RF2 + RF3 + RF4))*100
TIPO DE INDICADOR: EFICÁCIA
INDICADOR DE GESTÃO DA ‘VERIFICAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO FGTS’
MEDIDA DE AFERIÇÃO DO DESEMPENHO QUANTO AO
VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FGTS
FÓRMULA DE CÁLCULO: TREF = ( RF2 /
RESULTADO
DA
(RF2 + RF3 + RF4))*100
TIPO DE INDICADOR: EFICÁCIA
Quanto à meta Arrecadação do FGTS na rede bancária, o resultado obtido superou a meta
em 1,48%, representando um acréscimo de R$ 4.902.628 mil em relação a 2006. O
Indicador de Gestão foi, portanto de 101,48%.
Aplicando o Indicador de Gestão estabelecido (TREF) na meta Formalização de Vínculos, o
desempenho em 2007 foi de 90,52% (110.535 – RF2 / 122.105 – RF2, RF3, RF4) contra
89,70% em 2006, e 91,56% em 2005. Ressalta-se que o resultado em 2007 foi da ordem de
1,00% menor que em 2005 em decorrência, sobretudo, dos resultados RF4 (‘verificação de
irregularidade crônica sujeita à negociação coletiva’): enquanto em 2005 foram 339
ocorrências, em 2007 passou para 860. Isso se deve às ações de combate à fraude ao
vínculo de emprego, nas formas já referidas, e que demandam em muitos casos a
realização de Mesas de Entendimento e Termos de Compromisso (procedimentos
amparados pelo art. 627-A da CLT, art. 27 a 29 do Regulamento da Inspeção do TrabalhoDecreto nº 4.552/2002 e pela Instrução Normativa nº 23/2001) e de negociações coletivas.
O resultado expresso pelo Indicador de Gestão - TREF - aplicado à meta de Verificação do
Recolhimento do FGTS, informa que foi obtida uma taxa de regularização de 91,74%
(103.471 – RF2 / 112.791 – RF2, RF3, RF4) em 2007, contra uma taxa de 92,57% em
2006 e de 92,63% em 2005. Contribui para a taxa de 2007 ser menor que as dos dois
anteriores o resultado RF4 (‘verificação de irregularidade crônica sujeita à negociação
coletiva’): enquanto em 2005 foram 359 ocorrências e em 2006 foram 319, em 2007
alcançou-se um total de 1.192. Como já dito, o enfrentamento de grandes débitos, a cargo
dos Grupos Operacionais do FGTS (que será abordado no tópico Ações Relevantes),
requisita, em vários casos, na tentativa de regularização, a realização de Mesas de
Entendimento, Termos de Compromisso e de negociações coletivas, resultando em RF4.
________________34
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
6
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PATROCINADA
Não se aplica.
7
INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS POR RENÚNCIA FISCAL
Não se aplica.
8
OPERAÇÕES DE FUNDOS
Não se aplica.
9
CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR UJ OU GRUPO DE UNIDADES AFINS
Não se aplica.
ANEXO A – DEMONSTRATIVO DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS.
Não se aplica.
ANEXO B – DEMONSTRATIVO
IRREGULARIDADES.
DE
PERDAS,
EXTRAVIOS
OU
OUTRAS
Não se aplica.
ANEXO C – DESPESAS COM CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO.
Não se aplica.
________________35
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
ANEXO D – RECOMENDAÇÕES DE ÓRGÃOS DE CONTROLE
1.
Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Inspeção do Trabalho
1.1
Tribunal de Contas da União
1.1.1
Acórdão 733/05 - 2005- Plenário - TC 007.547/2004-9
Subitem 9.5.1
“obtenha, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, informações junto às
unidades descentralizadas em relação à existência de créditos do FGTS
sob risco de prescrição, apresentando os controles do acervo dos
citados créditos, informando sua origem, natureza e circunstâncias
esclarecedoras sobre seus fatos geradores, em especial no que tange
ao exercício em que estes fatos ocorreram, informando a esta Corte os
resultados apurados.”
Providências Adotadas
A AIFGTS analisou os esclarecimentos e providências adotadas pela SIT e acatou as
justificativas apresentadas pelo gestor da SIT, considerando a documentação apresentada,
conforme o subitem 4.1.1.11 do Relatório nº 175630, fls. 47/226, referente à Auditoria de
Avaliação de Gestão sobre as contas do Exercício de 2005.
Em 2007, não houve manifestação da CGU no Relatório nº 190596.
Subitem 9.5.2
“proceda a fiscalização dos débitos confessados, atendendo ao previsto
na Resolução do Conselho Curador nº 325/99, informando nas
próximas contas do FGTS, em capítulo específico, a situação do acervo
dos débitos em tela, os índices de recuperação e os óbices encontrados
no processo.”
Providências Adotadas
A AIFGTS analisou os esclarecimentos e providências adotadas pela SIT, conforme o
subitem 4.1.1.11 do Relatório nº 175630, fls. 47/226 – Informação (027), referente à
Auditoria de Avaliação de Gestão sobre as contas do Exercício de 2005, tendo informado
que se pronunciará sobre a eficácia desse controle após a implementação da ferramenta.
Em 2007, não houve manifestação da CGU no Relatório nº 190596.
A conclusão do módulo sistêmico de gestão (controle) de confissões de dívidas, que será
incluído na nova versão do sistema AUDITOR, está prevista para julho de 2008.
Subitem 9.5.3 .”
“informe, no prazo de 90 (noventa) dias, a disponibilização e a
continuidade de seu fornecimento, dos perfis e dos dados necessários
às Delegacias Regionais do Trabalho para a verificação do efetivo
pagamento de multas recolhidas ao FGTS, nos termos do despacho
prolatado em 01/09/96 na Nota Dirar/Cosar nº 165;"
________________36
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Subitem 9.8.4
“informe, nas próximas contas do FGTS, o cumprimento da
disponibilização dos perfis e dos dados referentes para consulta, pelas
Delegacias Regionais do Trabalho, de verificação do efetivo pagamento
de multas recolhidas ao Fundo, nos termo do Convênio IN SRF nº
20/98.”
Providências Adotadas
Os subitens “9.5.3.” e “ 9.8.4.” são conexos. A AIFGTS analisou os esclarecimentos e
providências adotadas pela SIT, em relação ao subitem 3.1.1.2 do Relatório nº 175630, fls.
5/226 – Informação (22) , e sugeriu que a SIT solicite à SRF o acesso a todos os servidores
que se enquadrem no perfil do Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta do Convênio.
Em 2007, não houve manifestação da CGU no Relatório nº 190596.
A SIT considerou atendida a recomendação.
1.1.2
Acórdão 633/06 - TCU - 1ª CÂMARA - TC 010.571/2004-6
Subitem 2.6
“à Secretaria de Inspeção do Trabalho que manifeste-se objetivamente
na próxima Prestação de Contas do Fundo, sobre o envio, pela CAIXA,
da totalidade das informações referente à concessão de certificados de
regularidade com o FGTS, motivadas por alegação de falta de
empregados, consoante o estabelecido no parágrafo único do art. 1º da
Lei nº. 8.844/94.” .”
Providências Adotadas
Em 2007, não houve manifestação da CGU no Relatório nº 190596.
A SIT considerou atendida a recomendação.
1.2
Controladoria-Geral da União
1.2.1
Relatório nº 175630
Subitem 3.1.1.2
.” “Para cumprimento da determinação constante do Acórdão TCU nº
743/2003 - Plenário foi celebrado o Convênio de Cooperação Técnica
entre a Receita Federal e a Secretaria de Inspeção do Trabalho SIT/MTE, que no item I, da alínea C, da Cláusula Quarta consigna como
compromisso, por parte da Secretaria da Receita Federal, o
fornecimento dos dados referentes aos recolhimentos de multas
trabalhistas efetuados sob os seguintes códigos: 0289, 2877, 3441,
3623, 7309 e 9207.
Em atendimento ao subitem 9.8.4 do Acórdão nº 733/2005-TCUPlenário, a Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Trabalho e
Emprego/DRTEM/DA/SFC/CGU-PR, demandou às unidades da CGU
nos estados, ações de controle com o objetivo de verificar, in loco, se as
DRTs dispõem de perfis para as consultas no sistema da SRF...
Analisamos a justificativa apresentada e verificamos que:
a)...
________________37
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
b) com relação à insuficiência de usuários com acesso a argumentação
do gestor não justifica, tendo em vista que o Parágrafo Primeiro da
Cláusula Quarta do citado Convênio prevê o seguinte:
"As informações a que se referem às alíneas "a", "b" e "c" do inciso I
desta cláusula poderão ser acessadas, em âmbito nacional, pelos
titulares e substitutos, da Coordenação-Geral de Fiscalização do
Trabalho e da Coordenação-Geral de Recursos, e, no âmbito das
Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias do Trabalho e
Agências de Atendimento, pelos titulares e substitutos das unidades
organizacionais locais (Seções, Divisões, Serviços, Setores, Núcleos,
etc.) responsáveis por administrar e/ou controlar a Inspeção do
Trabalho, inclusive a fiscalização do FGTS, a fiscalização da saúde e
segurança do trabalhador e também as multas e recursos."
Da análise do retrocitado Parágrafo depreende-se que o acesso pode
ser estendido aos titulares e substitutos das Unidades Locais de
Inspeção do Trabalho, Fiscalização e Saúde do Trabalhador e Multas e
Recursos, havendo, portanto, a possibilidade de cadastramento de mais
servidores que se enquadrem nesse perfil.
c)...
Diante do exposto, a convalidação das alíneas "a" e "c" será realizada
nas regionais das DRTs nos próximos trabalhos de auditoria. Com
relação à alínea "b" sugerimos à SIT que solicite à SRF o acesso a
todos os servidores que se enquadrem no perfil do Parágrafo Primeiro
da Cláusula Quarta do Convênio de Cooperação Técnica nº 31/2004.”
Providências Adotadas
Em 2007, não houve manifestação da CGU no Relatório nº 190596.
A SIT considerou atendida a recomendação.
Subitem 4.1.1.11
“Apesar da SIT ter buscado adotar uma ferramenta para acompanhar de
maneira satisfatória o acervo de confissões, a implantação do Sistema
AUDITOR encontra-se em andamento, razão pela qual não pudemos
nos pronunciar sobre a eficácia desse controle, devendo ser
futuramente avaliado.”
Providências Adotadas
Em 2007, não houve manifestação da CGU no Relatório nº 190596.
A conclusão do módulo sistêmico de gestão (controle) de confissões de dívidas, que será
incluído na nova versão do sistema AUDITOR, está prevista para julho de 2008.
________________38
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
ANEXO E –
EXERCÍCIO.
DEMONSTRATIVO
DE
TRANSFERÊNCIAS
REALIZADAS
NO
ANEXO F – ATOS DE ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, CONCESSÃO
APOSENTADORIA E PENSÃO PRATICADOS NO EXERCÍCIO.
DE
Não se aplica.
Não se aplica.
Brasília, 18 de março de 2008.
Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela
Secretária de Inspeção do Trabalho
________________39
Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007
Download

Relatório de Gestão do FGTS 2007