MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO 2007 RELATÓRIOS DE GESTÃO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] APRESENTAÇÃO O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com vigência em 01 de janeiro de 1967, como opção ao regime de estabilidade decenal celetista, regido atualmente pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e regulamentado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com duplo objetivo: - assegurar ao trabalhador optante a formação de um pecúlio relativo ao tempo de serviço em uma ou mais empresas, para ampará-lo em caso de demissão e a seus dependentes em caso de falecimento; e - fomentar políticas públicas por meio do financiamento de programas de habitação popular, de saneamento básico e de infra-estrutura urbana. O FGTS foi abrigado na Constituição Federal de 1988, subitem III do artigo 7º, sendo seus recursos formados, substancialmente, por contribuições mensais efetuadas palas empresas, no valor correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador. Tais contribuições são de natureza social e têm caráter compulsório, sendo as contas vinculadas em nome dos trabalhadores, absolutamente impenhoráveis, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.036, 1990. Constituem, ainda, recursos do Fundo: - dotações orçamentárias específicas; - resultados das aplicações dos recursos do FGTS; - multas, atualização monetária e juros moratórios devidos; - receitas oriundas da Lei Complementar nº 110/2001; e - demais receitas patrimoniais Têm direito ao FGTS os trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela CLT, o diretor não-empregado, e os trabalhadores avulsos. A Lei nº 10.208/2001 facultou a inclusão do trabalhador doméstico no sistema FGTS, de acordo com a vontade do empregador. O Fundo é regido por normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, formado por representação dos trabalhadores, empregadores, órgãos e entidades governamentais, conforme a seguinte composição estabelecida em lei: - Ministro de Estado do Trabalho e Emprego – Presidente; - Ministro das Cidades – Gestor da Aplicação dos Recursos - Um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; - Um representante do Ministério da Fazenda; - Um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; - Um representante da Caixa Econômica Federal – Agente Operador - Um representante do Banco Central do Brasil; - Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, que exercerá a Secretaria do Conselho; - Quatro representantes dos trabalhadores, indicados pelas seguintes entidades: a) Força Sindical b) Central Única dos Trabalhadores – CUT c) Confederação Geral dos Trabalhadores – CGT d) Social Democracia Sindical – SDS - Quatro representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades: e) Confederação Nacional da Indústria – CNI; f) Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNIF; MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] g) Confederação Nacional do Comércio – CNC; h Confederação Nacional dos Transportes – CNT. Em decorrência de sua natureza jurídica, o Fundo é um ente despersonalizado que não se constitui um órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, bem assim não é dotado de estruturas administrativa e operacional, ficando a cargo dos órgãos e da entidade a seguir, em conseqüência de previsão legal, as atividades relativas à gestão dos recursos do FGTS: - Ministério das Cidades (MCd), na qualidade de Gestor da Aplicação do FGTS; - Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de Agente Operador; - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela cobrança judicial e extrajudicial dos débitos do FGTS; e - Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), responsável pela fiscalização do FGTS. A prestação de Contas do FGTS ao Tribunal de Contas da União (TCU) realiza-se na condição de outro fundo que, em função de disposição legal, deve prestar contas àquele Órgão de Controle Externo, incluindo os órgãos governamentais gestor da aplicação (MCd) e os responsáveis pela cobrança judicial e extrajudicial dos débitos (PGFN) e pela fiscalização (SIT) e o Agente Operador (CEF). O presente Relatório de Gestão do FGTS compõe-se dos relatórios de gestão do Conselho Curador, do Gestor da Aplicação (MCd), do Agente Operador (CEF) e dos órgãos governamentais responsáveis pela cobrança judicial e extrajudicial dos débitos (PGFN) e pela fiscalização do FGTS (SIT), cuja elaboração e conteúdo apresentam-se em conformidade, nos aspectos relevantes aplicáveis a um fundo com a natureza jurídica e as características operacionais e administrativas do FGTS, com a IN TCU Nº 47/2004, a DN nº 85/2007 e suas alterações e a Norma de Execução nº 05, de 2007, baixada pela Portaria CGU nº 1950, de 20 de dezembro de 2007. Assim, os conteúdos dos relatórios de gestão desses órgãos e entidade expressam a atuação e o desempenho deles no âmbito das respectivas competências legais, no tocante à gestão financeira, operacional, orçamentária e administrativa do FGTS. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO 2007 RELATÓRIO DE GESTÃO CONSELHO CURADOR DO FGTS MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] RELATÓRIO DE GESTÃO CONSELHO CURADOR DO FGTS – CCFGTS SUMÁRIO 1. Identificação 2. Responsabilidades institucionais. 2.1. PAPEL DA UNIDADE NA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS 3. Estratégia de atuação 4. Gestão de programas e ações 4.1. PROGRAMAS 4.1.1. Gestão do FGTS 4.1.1.1. Dados gerais 4.1.1.2. Principais Atos de Gestão 4.1.1.3. Descrição dos Atos 4.1.1.3.1. Criação do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS 4.1.1.3.1.1 Resultados 4.1.1.3.2. Aprovação de Orçamento Destinado às Áreas de Habitação, de Saneamento Básico e de Infra-estrutura Urbana 4.1.1.3.2.1 Resultados 4.1.1.3.3. Redução das Taxas de Juros para Aplicação dos Recursos do FGTS 4.1.1.3.3.1 Resultados 4.1.1.3.4. Aprovação de Medidas em Prol dos Titulares de Contas Vinculadas no FGTS 4.1.1.3.4.1 Resultados. 4.1.1.3.5 Estabelecimento de Critérios para Utilização dos Recursos do FGTS em Financiamentos Habitacionais 4.1.1.3.5.1. Resultados 5. Desempenho operacional 5.1 - Reuniões GAP 5.2 - Reuniões do Conselho Curador do FGTS 6. Previdência Complementar Patrocinada 7. Instituições beneficiadas por renúncia fiscal 8. Operações de fundos 9. Conteúdos específicos por UJ ou grupo de unidades afins (conforme Anexos II e X da DN-TCU-85/2007) Anexo A - Demonstrativo de tomadas de contas especiais (conforme item 12 do conteúdo geral por natureza jurídica do Anexo II da DN-TCU-85/2007) Anexo B - Demonstrativo de perdas, extravios ou outras irregularidades (conforme item 13 do conteúdo geral por natureza jurídica do Anexo II da DN-TCU-85/2007) Anexo C - Despesas com cartão de crédito corporativo (conforme item I-1.8 do Anexo X da DN-TCU-85/2007) Anexo D - Recomendações de órgãos de controle (conforme item 9 do conteúdo geral por natureza jurídica do Anexo II da DN-TCU-85/2007) Anexo E - Demonstrativo de transferências realizadas no Exercício (conforme item I-1.3 do Anexo X da DN-TCU85/2007) Anexo F - Atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e pensão praticados no exercício (item 11 do Anexo II da DN-TCU-85/2007) 2 3 3 3 4 5 5 5 5 5 5 5 6 6 7 8 8 9 9 10 10 11 11 11 14 14 14 14 14 14 14 15 27 27 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] 1. IDENTIFICAÇÃO Tabela I – Dados identificadores da unidade jurisdicionada Nome completo da unidade e sigla Natureza jurídica Vinculação ministerial Normativos de criação, definição de competências e estrutura organizacional e respectiva data de publicação no Diário Oficial da União CNPJ Nome e código no SIAFI Código da UJ titular do relatório Códigos das UJ abrangidas Endereço completo da sede Endereço da página institucional na internet Situação da unidade quanto ao funcionamento Função de governo predominante Tipo de atividade Unidades gestoras utilizadas no SIAFI Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS. Outro tipo de fundo. Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, publicada no D.O.U. em 14/05/1990. O Conselho Curador não tem personalidade jurídica. O Conselho Curador não mantém registro no SIAFI. O Conselho Curador não tem código da UJ. O Conselho Curador não tem Unidades Jurisdicionadas. Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900. Link FGTS na página do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br/fgts Em funcionamento Provedor de Funding Oneroso para Programas de Habitação e Saneamento. Não se aplica Nome Código Não tem Não tem 2. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS 2.1. Papel da Unidade na Execução das Políticas Públicas O Conselho Curador do FGTS tem o papel primordial de estabelecer as diretrizes e os programas de alocação dos recursos onerosos do FGTS, observados os critérios previstos na lei de regência do Fundo e a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana do Governo Federal. As diretrizes e os programas de alocação de recursos do Fundo em vigor estão consubstanciados na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 (versão consolidada em 9 de agosto de 2007), que dispõe sobre a aplicação dos recursos do FGTS e a elaboração das propostas orçamentárias anuais, no período de 2005 a 2008. Portanto, o CCFGTS, apesar de não executar diretamente programas e ações de governo, ao estabelecer as diretrizes e os programas de aplicação dos recursos do FGTS, adota indicadores sociais objeto das Políticas Públicas de Habitação e de Saneamento Básico. Em decorrência disto, os recursos do orçamento operacional do Fundo são distribuídos por área de aplicação e unidades da Federação de acordo com os indicadores “déficit habitacional” e “população urbana”, na área de habitação popular, e “déficit de água e esgoto” e “população urbana”, na área de saneamento básico. Orientado por tais diretrizes, nas últimas décadas, o FGTS tem-se constituído a principal, às vezes a única, fonte de recursos para investimento nas áreas de habitação e de saneamento, cujas aplicações alcançaram, no período de 1995 a 2007, o expressivo montante de R$ 57,4 bilhões, que se reverteram em melhoria de vida da população brasileira em geral, mitigando os enormes déficits de serviços de saneamento e habitacional (cerca de 8 milhões de moradias), além de gerar emprego e renda para os trabalhadores. 3 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] Neste contexto, em 2007, somente na área de habitação foram aplicados R$ 6,2 bilhões, com a contratação de 308.325 operações de crédito, beneficiando uma população de 1.834.054 habitantes e gerando um total de 496.976 empregos no País (conforme metodologia utilizada pelo Ministério das Cidades). 3. Estratégia de atuação A estratégia de atuação do CCFGTS pautou-se em decisões e ações no sentido de assegurar a integral execução das crescentes dotações orçamentárias do Fundo (R$ 4,95 bilhões em 2003, R$ 8,05 bilhões em 2004, R$ 8,14 bilhões em 2005, R$ 10,83 bilhões em 2006 e R$ 11,80 bilhões em 2007), principalmente os recursos destinados à habitação popular, com foco prioritário no segmento da população brasileira que abrange famílias na faixa de renda de até 05 (cinco) salários-mínimos, no qual se registra mais de 90% do déficit habitacional do Brasil (90,35% - Pnad de 2005). Ocorre que o direcionamento das aplicações em habitação popular, principalmente na faixa da população com renda de até 03 (três) salários-mínimos, vem demandando alocações crescentes de recursos a título de descontos (ou subsídios) - R$ 450 milhões em 2003, R$ 600 milhões em 2004, 1.200 milhões em 2005, R$ 1.830 milhões em 2006 e 1.800 milhões em 2007 - sem que se verifique a contrapartida de outras fontes de subsídios. Em função disto, no período 2003-2007, o FGTS tem-se constituído, praticamente, na única fonte de recursos destinados aos subsídios concedidos nos financiamentos de habitação popular. Além destes aspectos, a destinação pelo FGTS desses vultosos recursos para descontos (ou subsídios) não resulta em alavancagem da aplicação dos recursos onerosos do FGTS, o que comprime a margem da rentabilidade média das aplicações dos seus recursos necessária à cobertura de todos os custos do Fundo e à formação de reserva técnica para atender gastos eventuais. Esta situação, aliada ao cenário de receitas financeiras cadentes decorrentes dos impactos da redução da taxa básica de juros (Selic) sobre as aplicações das disponibilidades do Fundo, levou o Conselho Curador, em 2007, a estabelecer os seguintes objetivos da sistemática de descontos (subsídios) concedidos nos financiamentos a pessoas físicas, para que, de forma articulada com as diretrizes aprovadas pela Resolução nº 518, de 7.11.2006, impulsione a aplicação dos recursos onerosos destinados à habitação popular sem a excessiva exigência de descontos (ou subsídios) dados pelo FGTS: - promover o acesso à moradia adequada para os segmentos populacionais de menor renda (Res. nº 534, de 2007); - assegurar, por intermédio do desconto para fins de redução da prestação, a aplicação dos recursos onerosos destinados ao financiamento habitacional (Res. nº 534, de 2007); e - promover a associação com recursos dos orçamentos públicos, em especial do Fundo Nacional de Habitação do Interesse Social, conforme disposto na Lei nº 11.124, de 16.06.2005 (Res. nº 534, de 2007). Em relação ao orçamento para saneamento básico, as históricas limitações de contratação de operações de crédito com o Setor Público, que dificultavam a aplicação anual dos recursos alocados pelo FGTS, foram flexibilizadas significativamente pelo Conselho Monetário Nacional–CMN, conforme a Resolução nº 3.438/2007. Não obstante a importância dessa medida para a ampliação das operações de crédito na área de saneamento, até então, havia uma baixa efetividade das contratações realizadas, resultando em impedimentos para efetuar os desembolsos dos recursos e o início da execução dos empreendimentos. Essa situação foi analisada por Grupo de Trabalho constituído pelo Conselho Curador, o qual concluiu que as ineficiências das operações na área de saneamento resultavam, fundamentalmente, de contratações sem a existência prévia de projetos em condição de licitação e de problemas com domínios de terras e autorização ambiental. Com base em propostas do Grupo de Trabalho, o CCFGTS por meio da Resolução nº 526, de 3 de maio de 2007, estabeleceu novas diretrizes para garantir a eficiência nas aplicações dos recursos do FGTS na área de saneamento básico, sendo as principais delas: 4 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] - o processo de enquadramento, hierarquização e seleção das propostas de operação de crédito deverá observar o perfil da população atendida, a aderência às políticas públicas e às características do empreendimento, de forma a priorizar operações que estejam em estágio mais avançado de elaboração em relação ao projeto executivo, licenciamento ambiental e regularidade fundiária; - os recursos para as operações serão assegurados sob a forma de garantia ou equivalente emitida pelo Agente Operador no âmbito dos programas de financiamento da área de saneamento básico, dentro do orçamento plurianual, desde que tenham seu enquadramento na Política Nacional de Saneamento, atestado pelo Gestor da Aplicação; e - o projeto executivo (pré-investimento no financiamento do empreendimento) poderá ser considerado como aporte da contrapartida mínima do tomador. A eficácia de tais medidas na melhoria da efetividade das contratações realizadas em 2007 (no montante de R$ 3,3 bilhões), na área de saneamento básico, será objeto de aferição somente nos próximos exercícios. 4. GESTÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES 4.1. Programas 4.1.1. Gestão do FGTS 4.1.1.1. Dados gerais Tabela 2 – Dados gerais do programa Tipo de programa Objetivo geral Gerente do programa Gerente executivo Indicadores ou parâmetros utilizados Público-alvo (beneficiários) Não se enquadra nas opções das alíneas “a”, “b”, “c” e “d”. Estabelecer normas e diretrizes de Gestão do FGTS. Não tem. Não tem. Déficit Habitacional, População Urbana e Déficit de Água e Esgoto. À sociedade em geral. 4.1.1.2. Principais Atos de Gestão - Criação do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS - Aprovação de Orçamento Destinado às Áreas de Habitação, de Saneamento Básico e de Infra-estrutura Urbana. - Redução das Taxas de Juros para Aplicação dos Recursos do FGTS. - Aprovação de Medidas em Prol dos Titulares de Contas Vinculadas no FGTS. - Estabelecimento de Critérios para Utilização dos Recursos do FGTS em Financiamentos Habitacionais. 4.1.1.3. Descrição dos Atos 4.1.1.3.1. Criação do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS Precedido de amplo debate no Conselho Curador do FGTS, foi criado o FI-FGTS, no âmbito do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, pela Medida Provisória nº 349, de 2007, convertida posteriormente na Lei nº 11.491, de 2007. O FI-FGTS destina-se a prover recursos para investimentos nos setores da infra-estrutura nacional de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento, no valor de até 80% do patrimônio líquido do FGTS registrado em 31 de dezembro de 2006, correspondente ao montante de R$ 17,1 bilhões. A aplicação dessa parcela dos recursos do FGTS realizar-se-á sob integral governança do seu Conselho Curador, na medida em que a Lei estabelece que os investimentos devem ser efetuados de acordo com as diretrizes, critérios e condições emanadas daquele Colegiado. 5 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] O FI-FGTS, além de representar mais uma importante contribuição do FGTS para o desenvolvimento do País, porquanto suas regras de investimentos proporcionarão significativa alavancagem de recursos privados, caracteriza uma inovação na gestão dos recursos do Fundo sem qualquer prejuízo às vultosas e crescentes aplicações nas áreas de Habitação Popular, de Saneamento Básico e de Infra-estrutura Urbana. 4.1.1.3.1.1. Resultados a) principais despesas (em vulto financeiro e/ou relevância para o atingimento da meta) vinculadas à ação. b) principais fontes de financiamento interno e externo, complementadas pela exposição de sua importância. c) adequação dos valores dos gastos d) principais recursos materiais e humanos envolvidos. e) eventuais insucessos, os erros de avaliação e de conduta, em suma, os problemas principais que foram detectados por seus controles internos, pelas contribuições da CGU , do TCU ou de quaisquer outras fontes relevantes, incluída eventualmente a mídia. Destacar, quanto aos insucessos, as providências já adotadas ou a adotar e os respectivos responsáveis pelas providências. f) comentários detalhados sobre a importância das contratações e parcerias realizadas no exercício para viabilizar a ação e o alcance dos resultados. g) despesas com diárias e passagens, informando os totais que foram consumidos no exercício (valores liquidados) vinculados à ação. h) recursos transferidos (despesa liquidada) vinculados à ação, com dados que evidenciem participações relativas úteis à percepção da abrangência da ação governamental (participação relativa dos volumes transferidos por região e UF, por tipo de convenente etc.); ainda no que concerne aos recursos transferidos, apresentem o seguinte: vantagens e eventuais desvantagens da descentralização de recursos, considerando a abrangência da ação e a capacidade instalada da unidade jurisdicionada, para o atingimento da meta da ação e do objetivo do programa. critérios utilizados para a análise e aprovação do repasse de recursos. problemas relativos a inadimplência quando a recursos transferidos, complementados por informações sobre as providências tomadas para evitar perdas e/ou reaver valores. i) posição contábil dos convenentes no que diz respeito a situação das prestações de contas dos convênios, com saldos à aprovar ou à comprovar, e com valores a liberar, tendo expirado a vigência. Informando, inclusive, sobre as providências tomadas. Demonstrem que, nos casos devidos, foram ou estão sendo apuradas responsabilidades e encaminhadas as providências corretivas e eventuais punições. Mostrar o que já foi saneado e o que ainda está sendo trabalhado, evidenciando a atitude ativa da Unidade, na busca dos resultados. Não ocorreram eventos referentes às alíneas “a” a “i” acima, em decorrência deste Ato de Gestão do Conselho Curador do FGTS. 4.1.1.3.2. Aprovação de Orçamento Destinado às Áreas de Habitação, de Saneamento Básico e de Infra- estrutura Urbana. A redução das taxas de juros e o alongamento dos prazos dos financiamentos, mudanças econômicas derivadas do atual quadro de estabilidade macroeconômica do País, proporcionaram consistente expansão do crédito imobiliário em 2007, cuja tendência de evolução, aferida em levantamento com os principais agentes financeiros que operam no Sistema Financeiro da Habitação – SFH, realizado pelo Agente Operador do FGTS, deverá registrar-se também no exercício de 2008. As previsões de investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, também, caracterizam importante demanda de créditos voltada ao financiamento das ações nas áreas de Saneamento Básico e de Infraestrutura Urbana do País. Amparado nesses indicadores econômicos favoráveis e na situação de equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, o Conselho Curador do FGTS aprovou o maior orçamento da história do FGTS, por meio da Resolução nº 543, de 30 de outubro de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2007, destinando o montante recorde de recursos para aplicação nas áreas de habitação, saneamento e infra-estrutura, no exercício de 2008, da ordem de R$ 15,2 bilhões (Habitação Popular – R$ 8,4 bilhões, Saneamento Básico – 6 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] R$ 4,6 bilhões, Infra-estrutura urbana – R$ 1,0 bilhão e descontos para financiamentos a pessoas físicas – R$ 1,2 bilhão). Na realidade os valores dos recursos do FGTS, previstos para aplicação em 2008, são superiores a este expressivo Orçamento, na medida em que nele não se computa os montantes de até R$ 1,0 bilhão alocado ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - Pró-Cotista, de até R$ 840 milhões destinados à aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs e de até 5,0 bilhões para aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS, que correrão à conta das disponibilidades financeiras do Fundo. Esta ampliação da oferta de recursos do FGTS para a sociedade brasileira, de 28,81% em relação ao Orçamento de 2007 ( da ordem de R$ 11,8 bilhões – Habitação R$ 6,85 bilhões, Saneamento R$ 2,7 bilhões, Infra-estrutura R$ 450 milhões e Descontos/subsídios R$ 1,8 bilhão), realizou-se de forma absolutamente sustentável pelo Fundo, cujo Orçamento Econômico (Balanço Patrimonial Projetado para 2008) demonstra que o FGTS, além de manter sua posição preponderante na expansão do crédito imobiliário e no financiamento das ações destinadas à redução dos déficits de saneamento e de infra-estrutura urbana do País, encerrará o exercício de 2008 com patrimônio líquido superior a R$ 24,0 bilhões. A magnitude do Orçamento para 2008 realça sobremaneira a importância social e econômica do FGTS, na medida em que a aplicação integral dos recursos nele programados deverão gerar emprego e renda para cerca de 1.378.669 brasileiros, consoante o Plano de Contratações e Metas Físicas elaborado pelo Ministério das Cidades. 4.1.1.3.2.1. Resultados a) principais despesas (em vulto financeiro e/ou relevância para o atingimento da meta) vinculadas à ação. b) principais fontes de financiamento interno e externo, complementadas pela exposição de sua importância. c) adequação dos valores dos gastos d) principais recursos materiais e humanos envolvidos. e) eventuais insucessos, os erros de avaliação e de conduta, em suma, os problemas principais que foram detectados por seus controles internos, pelas contribuições da CGU , do TCU ou de quaisquer outras fontes relevantes, incluída eventualmente a mídia. Destacar, quanto aos insucessos, as providências já adotadas ou a adotar e os respectivos responsáveis pelas providências. f) comentários detalhados sobre a importância das contratações e parcerias realizadas no exercício para viabilizar a ação e o alcance dos resultados. g) despesas com diárias e passagens, informando os totais que foram consumidos no exercício (valores liquidados) vinculados à ação. h) recursos transferidos (despesa liquidada) vinculados à ação, com dados que evidenciem participações relativas úteis à percepção da abrangência da ação governamental (participação relativa dos volumes transferidos por região e UF, por tipo de convenente etc.); ainda no que concerne aos recursos transferidos, apresentem o seguinte: vantagens e eventuais desvantagens da descentralização de recursos, considerando a abrangência da ação e a capacidade instalada da unidade jurisdicionada, para o atingimento da meta da ação e do objetivo do programa. critérios utilizados para a análise e aprovação do repasse de recursos. problemas relativos a inadimplência quando a recursos transferidos, complementados por informações sobre as providências tomadas para evitar perdas e/ou reaver valores. i) posição contábil dos convenentes no que diz respeito a situação das prestações de contas dos convênios, com saldos à aprovar ou à comprovar, e com valores a liberar, tendo expirado a vigência. Informando, inclusive, sobre as providências tomadas. Demonstrem que, nos casos devidos, foram ou estão sendo apuradas responsabilidades e encaminhadas as providências corretivas e eventuais punições. Mostrar o que já foi saneado e o que ainda está sendo trabalhado, evidenciando a atitude ativa da Unidade, na busca dos resultados. Não ocorreram eventos referentes às alíneas “a” a “i” acima, em decorrência deste Ato de Gestão do Conselho Curador do FGTS. 7 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] 4.1.1.3.3. Redução das Taxas de Juros para Aplicação dos Recursos do FGTS. Em função das mudanças que se operaram no ambiente creditício – notadamente, a redução das taxas de juros e o alongamento do prazo dos financiamentos – o Conselho Curador do FGTS promoveu a revisão das taxas de juros nominais aplicáveis nas operações de financiamento com recursos do Fundo. Conforme a Resolução nº 529, de 3 de maio de 2007, o Conselho Curador determinou a redução das taxas de juros nominais praticadas nas operações de financiamento de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, de 8% para 6% a.a., e de Habitação/Operações Especiais, de 8% para 6,5% a.a., e na linha de crédito destinada à aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs, de 7% para 6% a.a. O Conselho adotou tal decisão em consonância com o cenário macroeconômico do País, que naquele momento apontava tendência declinante da taxa básica de juros (Selic), bem assim consubstanciado na demonstração de que, mesmo com a aprovação dessas reduções, o conjunto das aplicações com recursos do FGTS propiciaria rentabilidade suficiente para cobrir os custos do Fundo e gerar margem operacional de 1% (um por cento), no mínimo, conforme dispõem a Lei nº 8.036/1990, § 1º do artigo 9º, e a Resolução nº 527, de 2007. O grande mérito dessa medida foi de tornar os recursos do FGTS ainda mais acessíveis aos mutuários, atraindo mais tomadores e induzindo a salutar concorrência no mercado de crédito nacional. 4.1.1.3.3.1. Resultados a) principais despesas (em vulto financeiro e/ou relevância para o atingimento da meta) vinculadas à ação. b) principais fontes de financiamento interno e externo, complementadas pela exposição de sua importância. c) adequação dos valores dos gastos d) principais recursos materiais e humanos envolvidos. e) eventuais insucessos, os erros de avaliação e de conduta, em suma, os problemas principais que foram detectados por seus controles internos, pelas contribuições da CGU , do TCU ou de quaisquer outras fontes relevantes, incluída eventualmente a mídia. Destacar, quanto aos insucessos, as providências já adotadas ou a adotar e os respectivos responsáveis pelas providências. f) comentários detalhados sobre a importância das contratações e parcerias realizadas no exercício para viabilizar a ação e o alcance dos resultados. g) despesas com diárias e passagens, informando os totais que foram consumidos no exercício (valores liquidados) vinculados à ação. h) recursos transferidos (despesa liquidada) vinculados à ação, com dados que evidenciem participações relativas úteis à percepção da abrangência da ação governamental (participação relativa dos volumes transferidos por região e UF, por tipo de convenente etc.); ainda no que concerne aos recursos transferidos, apresentem o seguinte: vantagens e eventuais desvantagens da descentralização de recursos, considerando a abrangência da ação e a capacidade instalada da unidade jurisdicionada, para o atingimento da meta da ação e do objetivo do programa. critérios utilizados para a análise e aprovação do repasse de recursos. problemas relativos a inadimplência quando a recursos transferidos, complementados por informações sobre as providências tomadas para evitar perdas e/ou reaver valores. i) posição contábil dos convenentes no que diz respeito a situação das prestações de contas dos convênios, com saldos à aprovar ou à comprovar, e com valores a liberar, tendo expirado a vigência. Informando, inclusive, sobre as providências tomadas. Demonstrem que, nos casos devidos, foram ou estão sendo apuradas responsabilidades e encaminhadas as providências corretivas e eventuais punições. Mostrar o que já foi saneado e o que ainda está sendo trabalhado, evidenciando a atitude ativa da Unidade, na busca dos resultados. Não ocorreram eventos referentes às alíneas “a” a “i” acima, em decorrência deste Ato de Gestão do Conselho Curador do FGTS. 8 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] 4.1.1.3.4. Aprovação de Medidas em Prol dos Titulares de Contas Vinculadas no FGTS. O Conselho Curador do Fundo tem acompanhado atentamente as discussões mantidas na sociedade brasileira, principalmente no âmbito do Congresso Nacional, sobre supostas necessidades de modificação na gestão dos recursos do FGTS. Esses movimentos geram inúmeras iniciativas tendentes a alterar a legislação de regência do Fundo, sob o argumento de beneficiar diretamente os titulares das contas vinculadas no FGTS. Ocorre que, invariavelmente, tais propostas ferem o caráter acumulativo do Fundo e/ou comprometem as características primordiais do FGTS – funding barato de recursos para o financiamento habitacional da população de baixa renda e das ações voltadas à redução dos déficits de saneamento e de infra-estrutura urbana do País. Em face deste contexto, proativa e prudencialmente, o Conselho aprovou duas medidas, estas sim, proporcionando benefícios diretos e tangíveis aos trabalhadores integrantes do sistema FGTS, pois equalizam, em certa proporção, o tratamento das contas vinculadas em relação aos parâmetros de mercado. A primeira, a redução de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano da taxa de juros nominal das operações de financiamento da área de Habitação Popular, que, em janeiro de 2008, passará de 6% para 5,5% a.a., nas concessões de financiamento habitacional para proponentes titulares de conta vinculada do FGTS (Resolução nº 537, de 1º de agosto de 2007), tornando assim ainda mais barato os recursos do Fundo para os trabalhadores sob o regime do FGTS. A segunda, a criação do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS – Pró-Cotista para a concessão de operações de crédito exclusivamente aos trabalhadores titulares de conta vinculada no FGTS, de acordo com as condições do Sistema Financeiro da Habitação – SFH e de utilização dos recursos do FGTS para aquisição de moradia própria. Esta medida permitirá o atendimento àquela parte dos trabalhadores cotistas do Fundo (titulares de contas vinculadas com saldos mais expressivos e enquadrados na faixa da população detentora de renda acima dos limites da área de Habitação Popular), que se encontravam excluídos dos benefícios decorrentes das aplicações dos recursos do FGTS na área de Habitação Popular, em razão das limitações então vigentes que impossibilitavam a aquisição de imóvel em padrão compatível com suas necessidades. O Conselho, ao adotar estas duas importantes decisões, indica para a sociedade brasileira que o FGTS constitui um patrimônio dos trabalhadores, capaz de gerar benefícios diretos em favor deles, sem prejudicar a sua natureza acumulativa, que permite o Fundo cumprir sua relevante missão social – quer na condição de pecúlio para proteção do trabalhador e de seus familiares (demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, invalidez e morte), quer na formação de funding que permite as aplicações em habitação, saneamento e infraestrutura urbana. 4.1.1.3.4.1. Resultados a) principais despesas (em vulto financeiro e/ou relevância para o atingimento da meta) vinculadas à ação. b) principais fontes de financiamento interno e externo, complementadas pela exposição de sua importância. c) adequação dos valores dos gastos d) principais recursos materiais e humanos envolvidos. e) eventuais insucessos, os erros de avaliação e de conduta, em suma, os problemas principais que foram detectados por seus controles internos, pelas contribuições da CGU , do TCU ou de quaisquer outras fontes relevantes, incluída eventualmente a mídia. Destacar, quanto aos insucessos, as providências já adotadas ou a adotar e os respectivos responsáveis pelas providências. f) comentários detalhados sobre a importância das contratações e parcerias realizadas no exercício para viabilizar a ação e o alcance dos resultados. g) despesas com diárias e passagens, informando os totais que foram consumidos no exercício (valores liquidados) vinculados à ação. 9 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] h) recursos transferidos (despesa liquidada) vinculados à ação, com dados que evidenciem participações relativas úteis à percepção da abrangência da ação governamental (participação relativa dos volumes transferidos por região e UF, por tipo de convenente etc.); ainda no que concerne aos recursos transferidos, apresentem o seguinte: vantagens e eventuais desvantagens da descentralização de recursos, considerando a abrangência da ação e a capacidade instalada da unidade jurisdicionada, para o atingimento da meta da ação e do objetivo do programa. critérios utilizados para a análise e aprovação do repasse de recursos. problemas relativos a inadimplência quando a recursos transferidos, complementados por informações sobre as providências tomadas para evitar perdas e/ou reaver valores. i) posição contábil dos convenentes no que diz respeito a situação das prestações de contas dos convênios, com saldos à aprovar ou à comprovar, e com valores a liberar, tendo expirado a vigência. Informando, inclusive, sobre as providências tomadas. Demonstrem que, nos casos devidos, foram ou estão sendo apuradas responsabilidades e encaminhadas as providências corretivas e eventuais punições. Mostrar o que já foi saneado e o que ainda está sendo trabalhado, evidenciando a atitude ativa da Unidade, na busca dos resultados. Não ocorreram eventos referentes às alíneas “a” a “i” acima, em decorrência deste Ato de Gestão do Conselho Curador do FGTS. 4.1.1.3.5 Estabelecimento de Critérios para Utilização dos Recursos do FGTS em Financiamentos Habitacionais. O Conselho Curador do FGTS, por intermédio da Resolução nº 541, de 30 de outubro de 2007, aprovou alteração nas condições de utilização do FGTS para pagamento da parcela do preço de aquisição da moradia própria em fase de construção, para liquidação e amortização extraordinária ou para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH. As regras então vigentes remontavam aos anos de 1994, 1996 e 1998, período em que a situação econômicofinanceira do FGTS, exigia extrema cautela por parte do Conselho Curador na regulamentação do uso dos recursos do Fundo para pagamento do preço de aquisição da moradia própria e para pagamento de financiamentos concedidos no âmbito do SFH, no sentido de evitar o comprometimento da liquidez do FGTS. A alteração mais significativa operou-se com a revogação das regras de utilização do FGTS para pagamento de prestação, cujas limitações baseadas em percentuais de comprometimento mínimo da renda familiar e em percentuais máximos do valor da prestação, beneficiavam praticamente só os trabalhadores de mais baixa renda e, geralmente, tomadores de financiamentos de baixo valor, na medida em que impossibilitavam que os valores da conta vinculada utilizados no abatimento da prestação atingissem o limite máximo permitido por lei – 80% (oitenta por cento) do valor da prestação. O Conselho Curador, ao aprovar as modificações de tais formas de utilização do FGTS, levou em consideração que o Fundo alcançou um equilíbrio financeiro que permite ampliar o número de trabalhadores que podem usar os recursos da conta vinculada nos limites previstos legalmente – pagamento de prestações de financiamento habitacional, liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário e pagamento da parcela do preço de aquisição da moradia própria em fase de construção -, sem prejudicar a estabilidade do FGTS conquistada nos últimos anos. 4.1.1.3.5.1. Resultados a) principais despesas (em vulto financeiro e/ou relevância para o atingimento da meta) vinculadas à ação. b) principais fontes de financiamento interno e externo, complementadas pela exposição de sua importância. c) adequação dos valores dos gastos d) principais recursos materiais e humanos envolvidos. e) eventuais insucessos, os erros de avaliação e de conduta, em suma, os problemas principais que foram detectados por seus controles internos, pelas contribuições da CGU , do TCU ou de quaisquer outras fontes relevantes, incluída eventualmente a mídia. Destacar, quanto aos insucessos, as providências já adotadas ou a adotar e os respectivos responsáveis pelas providências. 10 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] f) comentários detalhados sobre a importância das contratações e parcerias realizadas no exercício para viabilizar a ação e o alcance dos resultados. g) despesas com diárias e passagens, informando os totais que foram consumidos no exercício (valores liquidados) vinculados à ação. h) recursos transferidos (despesa liquidada) vinculados à ação, com dados que evidenciem participações relativas úteis à percepção da abrangência da ação governamental (participação relativa dos volumes transferidos por região e UF, por tipo de convenente etc.); ainda no que concerne aos recursos transferidos, apresentem o seguinte: vantagens e eventuais desvantagens da descentralização de recursos, considerando a abrangência da ação e a capacidade instalada da unidade jurisdicionada, para o atingimento da meta da ação e do objetivo do programa. critérios utilizados para a análise e aprovação do repasse de recursos. problemas relativos a inadimplência quando a recursos transferidos, complementados por informações sobre as providências tomadas para evitar perdas e/ou reaver valores. i) posição contábil dos convenentes no que diz respeito a situação das prestações de contas dos convênios, com saldos à aprovar ou à comprovar, e com valores a liberar, tendo expirado a vigência. Informando, inclusive, sobre as providências tomadas. Demonstrem que, nos casos devidos, foram ou estão sendo apuradas responsabilidades e encaminhadas as providências corretivas e eventuais punições. Mostrar o que já foi saneado e o que ainda está sendo trabalhado, evidenciando a atitude ativa da Unidade, na busca dos resultados. Não ocorreram eventos referentes às alíneas “a” a “i” acima, em decorrência deste Ato de Gestão do Conselho Curador do FGTS. 5. DESEMPENHO OPERACIONAL 5.1 - Reuniões GAP Conforme disposto no artigo 14 do Regimento Interno do Conselho Curador, aprovado pela Resolução no 320/99, o Grupo de Apoio Permanente do Conselho Curador – GAP foi criado para assessorar tecnicamente o Conselho na tomada de decisão e desenvolver estudos técnicos sobre matérias que lhe forem encaminhadas. O GAP é composto por membros indicados pelos Conselheiros e suas reuniões são presididas pelo SecretárioExecutivo do Conselho. Em 2007, o GAP reuniu-se 34 vezes, em reuniões de números 456 a 489. 5.2 - Reuniões do Conselho Curador do FGTS 5.2.1 No exercício de 2007, o Conselho Curador cumpriu o calendário de reuniões, reunindo-se ordinariamente por seis vezes e, extraordinariamente, por três vezes, conforme o quadro a seguir: Número da reunião 97ª 98ª 99ª Extra Extra 100ª 101ª 102ª Extra Data 13/03/07 03/05/07 04/07/07 11/07/04 01/08/07 28/08/07 30/10/07 11/12/07 20/12/07 5.2.2 O Conselho Curador do FGTS emitiu no decorrer do exercício de 2007, as seguintes resoluções que consubstanciam todos os seus atos concernentes à gestão do Fundo: 11 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] Resolução Nº 524, de 13 de março de 2007 Altera os subitens 1.4 e 3.2 e acrescenta o subitem 5.4.2 no Anexo II da Resolução CCFGTS nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a aplicação dos recursos e a elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, no período de 2005 a 2008, e dá outras providências (Publicada no DOU de 16/03/07). Resolução No 525, de 13 março de 2007 Aprova as Contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativas ao exercício de 2006. DOU. 15/03/2007 - Seção 1 (Publicada no DOU de 15/03/07). Resolução Nº 526, de 3 de maio de 2007 Altera o item 4 do Anexo da Resolução CCFGTS nº 476, de 31 de maio de 2005, o item 2 da Resolução CCFGTS nº 411, de 26 de novembro de 2002, modifica o subitem 5.3.2 e inclui o subitem 5.4.3.1 no Anexo II da Resolução CCFGTS nº 460, de 14 de dezembro de 2004, e dá outras providências (Publicada no DOU de 6/05/2007). Resolução Nº 527, de 3 de maio de 2007 Estabelece os critérios e as diretrizes para cálculo do custo e da margem operacional do FGTS (Publicada no DOU de16/05/2007). Resolução Nº 528, de 3 de maio de 2007 Altera o item 4 da Resolução CCFGTS nº 520, de 7 de novembro de 2006, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS para o exercício de 2007 e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2008/2010 (Publicada no DOU de16/05/2007). Resolução Nº 529, de 3 de maio de 2007 Altera a redação dos subitens 6.1 e 6.2.1 e inclui o subitem 8.5.3 no Anexo II da Resolução CCFGTS nº 460, de 14 de dezembro de 2004, e modifica a alínea "b" do item 3 da Resolução CCFGTS nº 375, de 17 de dezembro de 2001 (Publicada no DOU de16/05/2007). Resolução Nº 530, de 4 de julho de 2007 Estabelece as diretrizes, critérios e condições de aplicação dos recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS (Publicada no DOU de18/07/2007). Resolução Nº 531, de 9 de julho de 2007 Autoriza o Agente Operador do FGTS a conceder prazo, até 31 de julho de 2007, para realização do primeiro desembolso das operações da área de saneamento, contratadas em 2003, 2004 e 2005 (Publicada no DOU de13/07/2007). Resolução Nº 532, de 9 de julho de 2007 Suspende, no exercício orçamentário de 2007, a determinação constante da alínea "b" do subitem 1.5.2 do Anexo II da Resolução CCFGTS nº 460, de 14 de dezembro de 2004 (Publicada no DOU de 13/07/2007). Resolução Nº 533, de 4 de julho de 2007 Estabelece condições para utilização dos recursos depositados em conta vinculada do FGTS na aquisição, amortização ou liquidação dos saldos devedores e no pagamento de parte das prestações dos empréstimos tomados perante o FGTS, em operações de alienação de imóveis realizadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, e altera a Resolução CCFGTS nº 163, de 13 de dezembro de 1994 (Publicada no DOU de 13/07/2007). Resolução Nº 534, de 11 de julho de 2007 Altera e consolida a Resolução CCFGTS nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a aplicação dos recursos e a elaboração das propostas orçamentárias do FGTS; aprova suplementação ao Orçamento Financeiro, exercício de 2007, para fins de concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas; e dá outras providências (Publicada no DOU de 19/07/2007) Resolução Nº 535, de 1º de agosto de 2007 Dá nova redação ao Anexo II da Resolução CCFGTS nº 460, de 14 de dezembro de 2004, ao subitem 4.2 da Resolução CCFGTS nº 534, de 11 de julho de 2007, à alínea "b" do item 2 da Resolução CCFGTS nº 375, de 17 de dezembro de 2001, e ao item 3 da Resolução CCFGTS nº 520, de 07 de novembro de 2006, e outras providências (Publicada no DOU de 09/08/2007). Resolução Nº 536, de 1º de agosto de 2007 Referenda as Resoluções nºs 531 e 532, ambas de 9 de julho de 2007, publicadas ad referendum do Conselho Curador do FGTS (Publicada no DOU de 09/08/2007 - Seção 1 12 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] Resolução Nº 537, de 1º de agosto de 2007 Aprova condições especiais nos financiamentos concedidos a trabalhadores titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Publicada no DOU de 09/08/2007) Resolução Nº 538, de 28 de agosto de 2007 Altera os itens 2 e 6 da Resolução CCFGTS nº 517, de 7 de novembro de 2006 (Publicada no DOU de 06/09/2007). Resolução Nº 539, de 28 de agosto de 2007 Aprova a reformulação dos Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico, para o exercício de 2007, e o Plano Plurianual de Aplicação do FGTS, para o período 2008/2010, e dá outras providências (Publicada no DOU de 06/09/2007). Resolução Nº 540, de 28 de agosto de 2007 Altera o item 2 do Anexo da Resolução CCFGTS nº 530, de 4 de julho de 2007, que estabelece as diretrizes, critérios e condições de aplicação dos recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS (Publicada no DOU de 06/09/2007). Resolução Nº 541, de 30 de outubro de 2007 Aprova alteração nas formas de utilização do FGTS para pagamento da parcela do preço de aquisição da moradia própria em fase de construção, para liquidação ou amortização extraordinária e para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH (Publicada no DOU de 08/11/2007). Resolução Nº 542, de 30 de outubro de 2007 Aprova concessão de financiamentos a trabalhadores titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, observadas as condições do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, e dá outras providências (Publicada no DOU de 08/11/2007). Resolução Nº 543, de 30 de outubro de 2007 Aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2008, e o Plano Plurianual de Aplicação, para o período 2009/2011, e dá outras providências (Publicada no DOU de 08/11/2007). Resolução Nº 544, de 30 de outubro de 2007 Autoriza o remanejamento de recursos para a Fiscalização do FGTS entre rubricas, neste exercício, e a utilização, no exercício de 2008, de recursos ainda não realizados, mediante aditivo ao convênio CEF/MTE-SIT Nº 001/2005, celebrado sob a égide das Resoluções nºs 463 e 464, ambas de 2004, e dá outras providências (Publicada no DOU de 08/11/2007). Resolução Nº 545, DE 11 de dezembro de 2007 Constitui o Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FIFGTS e dá outras providências. (Publicada no DOU de 12/12/2007). Resolução Nº 546, de 11 de dezembro de 2007 Estabelece critérios para definição do valor da remuneração da fiscalização do FGTS, a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. (Publicada no DOU de 18/12/2007). Resolução Nº 547, de 11 de dezembro de 2007 Autoriza a alocação, a título de remuneração, de recursos para a fiscalização do FGTS. (Publicada no DOU de 18/12/2007). Resolução Nº 548, de 11 de dezembro de 2007 Autoriza a destinação de recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN para pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a inscrição em Dívida Ativa e com a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS. (Publicada no DOU de 18/12/2007). Resolução Nº 549, de 11 de dezembro de 2007 Institui campanha anual de comunicação voltada para a publicidade institucional do FGTS e dá outras providências. (Publicada no DOU de 18/12/2007). Resolução Nº 550, de 11 de dezembro de 2007 Fixa procedimento referente à alocação de recursos do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, exercício de 2007. (Publicada no DOU de 18/12/2007). Resolução Nº 551, de 14 de dezembro de 2007 13 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] Aprova e designa os membros do Comitê de Investimento – CI do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS. (Publicada no DOU de 17/12/2007 e retificada no dia 18/12/2007). Resolução Nº 552, de 20 de dezembro de 2007 Aprova a política de investimento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FIFGTS. (Publicada no DOU de 24/12/2007). Resolução Nº 553, de 20 de dezembro de 2007 Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS. (Publicada no DOU de 24/12/2007 e retificada no dia 28/12/2007). Resolução Nº 554, de 20 de dezembro de 2007 Dá nova redação à Resolução nº 543, de 30 de outubro de 2007, e outras providências. (Publicada no DOU de 21/12/2007). Resolução Nº 555, de 20 de dezembro de 2007 Referenda a Resolução nº 551, de 14 de dezembro de 2007, publicada ad referendum do Conselho Curador do FGTS. (Publicada no DOU de 24/12/2007). 6. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PATROCINADA O Conselho Curador do FGTS não patrocina entidade de previdência complementar. 7. INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS POR RENÚNCIA FISCAL O Conselho Curador do FGTS não dispõe de programas com previsão de renúncia fiscal. 8. OPERAÇÕES DE FUNDOS O Conselho Curador do FGTS não dispõe de fundos da natureza a que se refere este item. 9. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR UJ OU GRUPO DE UNIDADES AFINS (CONFORME ANEXOS II E X DA DN-TCU-85/2007) Anexo A - Demonstrativo de tomadas de contas especiais (conforme item 12 do conteúdo geral por natureza jurídica do Anexo II da DN-TCU-85/2007) Não houve instauração de tomadas de contas especiais no âmbito do Conselho Curador do FGTS. Anexo B - Demonstrativo de perdas, extravios ou outras irregularidades (conforme item 13 do conteúdo geral por natureza jurídica do Anexo II da DN-TCU-85/2007) Não houve ocorrências de perdas, extravios ou outras irregularidades no âmbito do Conselho Curador do FGTS. Anexo C - Despesas com cartão de crédito corporativo (conforme item I 1.8 do Anexo X da DN-TCU-85/2007) O Conselho Curador do FGTS não fornece cartão de crédito corporativo aos Conselheiros que o integra. 14 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] Anexo D - Recomendações de órgãos de controle (conforme item 9 do conteúdo geral por natureza jurídica do Anexo II da DN-TCU-85/2007) 1. Tribunal de Contas da União 1.1. Determinações e Recomendações 1.1.1 Acórdão nº. 733/2005 – TCU - Plenário 9.9 – Informe nas próximas contas do Fundo, os trabalhos realizados no sentido de promover o controle e a recuperação dos créditos do Fundo, gerados em decorrência da inadimplência por parte de pessoas físicas que optaram pelo recolhimento ao FGTS de contribuições para seus empregados domésticos, nos termos dos arts. 1º e 2º do Decreto nº. 3.361/2000 Conforme o RELATÓRIO DO GT RESOLUÇÃO Nº. 489/2005 – GESTÃO DO PASSIVO, peça integrante da Prestação de Contas do FGTS do exercício de 2006, o Grupo Técnico constituído pelo Conselho Curador do FGTS, por meio da Resolução nº. 489, de 14 de dezembro de 2005, analisou os posicionamentos da CEF e da SIT/MTE sobre a determinação em referência e concluiu pela adequação dos procedimentos de controle e de recuperação dos créditos do Fundo, decorrentes da inadimplência dos empregadores de trabalhadores domésticos. No entanto, a Equipe de Auditoria da CGU/SFC, de acordo com o constante do subitem 4.1.1.1 do Relatório de Auditoria nº 190596/2007, concluiu que esta determinação do TCU não foi atendida, em razão de não ter sido demonstrados no Processo de Prestação de Contas do Fundo os resultados práticos oriundos da implementação dos trabalhos desenvolvidos para promover o controle e a recuperação dos créditos decorrentes de inadimplência por parte das pessoas físicas que optaram pelo recolhimento ao FGTS de contribuições para seus empregados domésticos. De fato, o precitado Relatório do GT Resolução nº 489/2005 não trata da implementação de procedimento específico para o controle e recuperação dos créditos do FGTS referentes aos trabalhadores domésticos, mas destaca a inviabilidade de adotá-lo em face das limitações legais e operacionais para a fiscalização dos empregadores da categoria laboral em questão. Portanto, o GT não desenvolveu trabalhos para promover o controle e a recuperação desses créditos, porém esclareceu as dificuldades operacionais e legais de fazê-los. Em razão desta conclusão da Equipe de Auditoria da CGU/SFC, o GT reexaminou a matéria, aduzindo as considerações consignadas no relatório anexo (Anexo I – Relatório de Gestão do CCFGTS) e ratificando o posicionamento constante do relatório incluído na Prestação de Contas de 2006, também, anexo ao presente, por cópia (Anexo II – Relatório de Gestão do CCFGTS). Ressaltamos que, inobstante estes esclarecimentos adicionais aportados neste Relatório de Gestão, tais informações prestadas pela CEF e a SIT/MTE sobre o tema já foram apreciados pelo TCU que as considerou suficientes para atender à determinação do subitem 9.9 do Acórdão nº 733/2005 – TCU – Plenário, conforme o subitem 6.2.1 do Relatório de Instrução da Unidade Técnica que fundamentou o Acórdão nº 35/2008 - 1ª Câmara - TCU, de 29/01/2008. 15 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] 1.1.2 Acórdão nº. 2.661/2005 – TCU – 1ª Câmara 2.1.3 - Determinar ao CCFGTS que defina com o Agente Operador os prazos para a implantação do novo sistema de acompanhamento de processos judiciais, bem como firme entendimento com a CAIXA para a adoção das medidas necessárias à realização do recadastramento em âmbito nacional de todas as ações judiciais em curso contra o FGTS, estimando-se para cada ação a perda provável do FGTS, a fim de que haja fidedignidade nas informações cadastradas nos sistemas correlatos. O desenvolvimento do SIJURWEB está sendo realizado em três etapas, denominadas 1ª Versão, 2ª Versão e 3ª Versão, sendo que após esta última será implantado definitivamente na Área Jurídica em substituição ao sistema atual. A 1ª Versão foi implantada na Intranet da CEF com o banco de dados do sistema atual em 15/01/2008, a título de piloto, para realização de simulações pelas Unidades Jurídicas da Matriz da CEF. A 2ª Versão teve sua fase de testes, a cargo do Gestor, concluída em 28/02/2008 e, atualmente, os erros detectados estão sendo corrigidos pela Área de Tecnologia e, concomitantemente, validados pela Área Jurídica. Esta versão contemplou a inclusão do Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), para possibilitar o atendimento à informatização do processo judicial (Lei nº 11.419/2006), e melhorias em funcionalidades essenciais ao registro e controle dos processos judiciais. A 3ª Versão tornou-se necessária para acolher a classificação do grau de sigilo em telas de sistema; a emissão de relatórios contábeis sobre os depósitos judiciais para fins de cumprimento de determinações do Banco Central (ocorridas durante o ano de 2006/2007); a implantação de controles específicos das ações judiciais sobre Depósito em Caderneta de Poupança decorrentes dos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Bresser (junho de 1987) e Verão (janeiro de 1989), em virtude do impacto ocasionado pelo ingresso de mais de 200 mil ações judiciais em 2007; entre outros. Em outubro de 2007, foi prevista preliminarmente para março de 2007 a implantação desta versão (última) na Área Jurídica, no entanto, o cronograma definitivo somente será conhecido após as suas etapas de Iniciação e Elaboração, sendo que a primeira foi concluída em dezembro de 2007 e a segunda será concluída em abril de 2008. Ademais, informamos que as “Células de Execução e Controle”, como anteriormente noticiado, continuam em atuação nos Jurídicos Regionais e estão proporcionando melhoria no grau de confiabilidade e fidelidade dos dados consignados no SIJUR atual, sendo inclusive destacado pelo Banco Central no relatório DESUP/GTSP4/CS-02-2007/0272 de 28/08/07: “O resultado da análise da base de dados do Sistema SIJUR evidenciou que as ações empreendidas pela Instituição propiciaram melhorias na qualidade das informações inseridas.". 16 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] 2.1.4 – Determinar ao CCFGTS que mantenha entendimentos com a Secretaria do Tesouro Nacional para que a União aporte recursos para cobrir o risco das operações de crédito ilíquidas do FGTS, informando a esta Corte, nas próximas contas do Fundo, as tratativas, discussões e ações adotadas, bem como os resultados alcançados Em face dos entendimentos havidos com a Secretaria do Tesouro Nacional, no exercício de 2007, foram concluídas discussões no âmbito do Grupo de Apoio Permanente – GAP para o estabelecimento de procedimentos relativos à habilitação de crédito, em razão do risco sob garantia da União. A rotina a ser adotada pelo Agente Operador do FGTS foi estabelecida pelo Tesouro Nacional, por meio do Ofício nº 10208/2007/GEFUP/COFIS/STN, de 18 de dezembro de 2007. 2.1.5 – Determinar que o CCFGTS ordene à Caixa Econômica Federal que proceda à reversão da provisão para cancelamento de juros – Lei 6.024/74, registrada no balanço do Fundo, mantendo entendimentos para que a Caixa assuma os valores relativos ao período posterior a 1º/6/2001, nos termos da MP nº. 2.196/2001, bem como mantenha entendimentos com a Secretaria do Tesouro Nacional para que a União assuma as perdas do FGTS com o cancelamento de juros previsto na Lei 6.024/74, relativas ao período até 1º/6/2001, aportando os recursos necessários à regularização do balanço do Fundo A Secretaria do Tesouro Nacional - STN entende que não cabe à União, nem à CEF, risco de crédito de operações de agentes financeiros que tiveram a decretação de liquidação anterior à vigência da Lei nº. 7.839, de 1989, e/ou registro contábil anterior à implementação da Resolução nº. 204, de 1995, do Conselho Curador do FGTS. Por estas razões, o Ministério da Fazenda, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional interpôs recurso de reconsideração perante o Tribunal de Contas da União, conforme o Aviso nº 446, de 3 de novembro de 2006. Em face de tal medida, o Conselho Curador do FGTS considera a matéria sub judice. 1.1.3 Acórdão nº. 633/2006 – TCU – 1ª Câmara 2.1.3 – Determinar ao CCFGTS que desenvolva gestões imediatas com vistas à solução da situação relativa aos créditos de responsabilidade do FCVS ainda não homologados por aquele fundo (conta Créditos Vinculados FCVS), inclusive no que tange à agilização do processo de análise e conferência dos créditos ainda não homologados, promovendo acompanhamento permanente e registros formais e sistemáticos das providências adotadas bem como dos resultados alcançados, em relatórios trimestrais a serem encaminhados pelo agente operador ao Conselho Curador do FGTS, de tudo dando notícia nas próximas prestações de contas do Fundo, em item específico para o tratamento da matéria no correspondente relatório de gestão O processo de habilitação, homologação, recurso, validação, auditoria e novação dos créditos do FGTS perante o FCVS envolvem ações e atividades a cargo de diversos órgãos/entidade (Agente Operador/CEF, Administradora do FCVS, Auditoria, Secretaria Federal de Controle Interno – SFC, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria do Tesouro Nacional – STN). Conforme esta determinação do TCU, o Agente Operador/CEF apresentou ao CCFGTS relatórios sobre as atividades desenvolvidas para a solução da situação desses créditos (compreendendo os créditos hipotecários e os créditos junto ao FCVS originários de cessão em pagamento de dívidas perante o FGTS), referentes aos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2007. 16a MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] Em 2007, os referidos órgãos/entidade, para o atendimento desta determinação do TCU, desenvolveram ações e atividades em consonância com as condições aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS (Resoluções nºs 509 e 517, de 29 de agosto de 2006 e de 7 novembro de 2006 , respectivamente), que apresentaram os resultados a seguir: a) Situação da Carteira do FGTS com Evento Caracterizado (Contratos Inativos) – Comparativo dos Valores no Período de 01.01.2007 a 31.12.2007. O quadro abaixo demonstra os valores anteriores à Resolução CCFGTS nº 509, de 29 agosto de 2006, e a situação da carteira do FGTS com evento caracterizado no final do ano de 2007: Descrição – FCVS Não Habilitados Habilitados (não homologados) Homologados sem manifestação Homologado Validado Homologado em Recurso Homologado com Negativa de cobertura Saldo residual a capturar DIF Dec. 97.222 – Juros a rec União Total Fonte: Balancetes do FGTS 31.08.2006 Em R$ 301.452.658,22 85.754.507,42 20.125.049,26 172.161.154,22 2.474.498.167,96 475.900.459,64 31.12.2006 Em R$ 339.039.676,29 79.332.188,97 12.788.224,76 1.928.069.916,36 1.158.242.320,48 498.218.159,31 31.12.2007 Em R$ 337.587.503,18 172.294.841,50 560.998.318,40 1.935.960.816,48 851.630.660,24 530.283.670,87 2.145.144,29 907.997.860,97 4.440.035.001,98 1.889.870,04 1.108.157.985,64 5.125.738.341,85 921.404,69 1.183.866.152,33 5.573.543.367,69 A redução dos créditos homologados em recurso e o conseqüente aumento de contratos homologados sem manifestação ocorreram devido ao reprocessamento realizado pela Administradora do FCVS antes da internalização do Sistema do FCVS. Houve elevação nos créditos habilitados decorrentes da aplicação das condições da RCCFGTS nº 517/2006 na carteira ativa, que implicou a liquidação do financiamento habitacional dos mutuários pessoas físicas. Considerando o total de créditos ativos, houve redução de 2.213 contratos (a quantidade anterior era 6.118 contratos e a atual é 3.905) e redução no percentual de inadimplência de 53,30% para 43,70%. A redução no saldo residual a capturar é decorrente da habilitação dos créditos liquidados que foi efetuada após a internalização do Sistema do FCVS. Seis agentes tiveram aprovados os Votos de renegociação pelo Comitê Estratégico de Administração de Fundos, Programas e Serviços Delegados pelo Governo Federal da CEF para aplicação da RCCFGTS nº 509/2006. Essas renegociações ensejarão solução de dívida pro-solvendo no montante de R$ 2.927.617.669,65. Os contratos poderão ser assinados após pagamento dos valores devidos em relação às contribuições ao FCVS ou recolhimento de prêmio de seguro devido. A CEF está negociando com os agentes essa quitação. Em dezembro de 2007 o FGTS possuía 68.607 créditos com VAF3 e VAF4, que estavam assim distribuídos: 17 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] Status Não habilitado Habilitado Sem manifestação RNV RCV/RCNP Negativa de cobertura Total Fonte: SIACI FCVS 31/12/07 Quantidade 3.933 1.830 6.626 9.098 39.542 7.578 68.607 VAF 3 e 4 (R$) 29.062.442,67 54.520.968,04 159.314.387,11 191.578.246,06 604.395.932,34 144.994.176,11 1.183.866.152,33 % 2.45 4,61 13,46 16,18 51,05 12,25 100,00 O VAF3 é a diferença entre os valores do saldo devedor contábil e o saldo devedor residual de responsabilidade do FCVS dos contratos lastreados com recursos do FGTS, e o VAF4 é o diferencial de juros dos contratos de financiamento do SFH lastreados com recursos do FGTS e a taxa efetiva de 3,12% a.a. referente ao período de 1 de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2001. Dos R$ 604.395.932,34 de VAF 3 e 4 cadastrados na situação RCV/RCNP, R$ 413.527.733,02 estão prénovados. Ressaltamos que, para o mesmo crédito, a novação de VAF 3 e 4 pode ocorrer simultaneamente à de VAF 1 e 2, ou após. a) A carteira ativa apresentava 2.875 créditos enquadráveis na Resolução CCFGTS nº 517, de 7 de novembro de 2006, no mês de dezembro de 2007, conforme quadro a seguir: Faixa de atraso – dias Adimplente De 1 a 60 De 61 a 90 De 91 a 180 De 181 a 360 Maior que 360 Total Qt contr. 981 260 34 59 52 1.489 2.875 Dívida Vencida 193.312,59 125.711,86 24.090,96 67.594,32 102.580,46 96.346.096,02 96.859.386,21 Dívida Vincenda 76.219.315,23 17.115.960,37 2.167.463,77 4.183.018,95 3.765.809,25 111.160.671,93 214.612.239,50 Dívida Total 76.412.627,82 17.241.672,23 2.191.554,73 4.250.613,27 3.868.389,71 207.506.767,95 311.471.625,71 Houve redução na carteira ativa de R$ 650 milhões para R$ 340 milhões, dos quais R$ 311.471.625,71 enquadram-se na RCCFGTS nº 517/2006. Verifica-se que houve, desde a aprovação das medidas pelo Conselho Curador, validação de R$ 2,5 bilhões em VAF 1, 2, 3 e 4, dos quais R$ 1,7 bilhão está pré-novado, e redução da carteira ativa em cerca de 48%. 1.2. Diligências 1.2.1 O TCU promoveu a oitiva do Conselho Curador do FGTS, por meio do Aviso nº. 1377-GP/TCU, de 11 de setembro de 2007, para manifestação acerca dos seguintes fatos objeto de representação formulada por equipe de auditoria daquela E. Corte de Contas, a que se refere o processo TC nº 022.253/2007-9: “a) Impossibilidade de o contrato assinado entre o Agente Operador do FGTS e o Agente Financeiro CAIXA ser considerado dívida subordinada, ante a carência de amparo regulamentar para a integralização de instrumentos de dívida subordinada com direitos creditórios, como se deu a contratação em tela, em desacordo com o disposto no art. 1º da Resolução CMN Nº 2.837/2001; b) Ausência de qualquer cláusula no contrato de dívida subordinada assinado entre o Agente Operador e o Agente Financeiro CAIXA, que firme compromisso de se aplicar os recursos nas áreas definidas pela Lei nº 8.036/90 em seu art. 9º; 18 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] c) Possibilidade de postergação pelo Agente Financeiro CAIXA do pagamento ao FGTS das parcelas vencidas, face às características inerentes ao instituto da dívida subordinada, previstas no art. 1º da Resolução CMN nº 2.837/2001; d) Inobservância no contrato assinado entre o Agente Operador do FGTS e o Agente Financeiro CAIXA, da prática usualmente aplicada pelo mercado financeiro, mediante a qual as instituições financeiras, em face do maior risco da operação com dívida subordinada, oferecem taxas de remuneração superiores aos demais instrumentos de captação de recursos; e) Ausência de competência do CCFGTS para autorizar o Agente Operador a contratar dívida subordinada com recursos do FGTS, uma vez que a aplicação de tais recursos no referido instrumento de captação não está de acordo com as finalidades estabelecidas para o FGTS pela Lei nº 8.036/90 em seu art. 9º:” A manifestação do Conselho Curador, referente aos retro citados fatos, realizou-se por meio da Nota Técnica nº 058/2007-SECCFGTS, de 20 de setembro de 2007, que fora encaminhada ao TCU pelo Aviso nº 223/GM-MTE, de 21 de setembro de 2007. O processo de representação TC nº 022.253/2007-9 foi submetido à 2ª Câmara do TCU, para votação, em Sessão Extraordinária de 11/03/2008, sendo, no mérito, considerado parcialmente procedente e, em conseqüência, determinado o seu arquivamento e à CEF informar a efetividade do contrato de dívida subordinada em questão (Acórdão nº 5/2008-2ª Câmara–TCU) nas próximas contas do Fundo. 1.2.2 Nos autos do TC 018.840/2007-7, originário de representação formulada por equipe de fiscalização, o TCU promoveu diligência por meio do Ofício nº 1481/2007-TCU/SECEX-2, de 31/08/2007, com a finalidade de solicitar os estudos técnicos, simulações e discussões realizadas à época da deliberação sobre o formato do cálculo e repasse do diferencial de juros pagos aos agentes financeiros, de que trata o subitem 9.2.1, “a”, da Resolução nº 460, de 2004, do Conselho Curador do FGTS. Em atendimento à precitada diligência foi enviado o Ofício nº 001/2007/SECCFGTS/SE-MTE, de 4 de outubro de 2007, à 2ª Secex/TCU. 1.2.3 Nos autos do TC nº 022.603/2007-9, decorrente de representação formulada por equipe de fiscalização, o TCU promoveu audiência do Presidente do Conselho Curador do FGTS, por meio do Aviso nº 1620-GP/TCU, de 4 de outubro de 2007, para a apresentação de razões de justificativa sobre o critério da remuneração paga à Caixa Econômica Federal – CEF pelos serviços de Agente Operador do FGTS. A audiência em questão foi atendida por intermédio do Aviso nº 249/GM-MTE, de 22 de outubro de 2007. 2. Sistema de Controle Interno 2.1 RAIFGTS nº 190596/2007 – Anexo I 4.1.2.4 INFORMAÇÃO (005) / RECOMENDAÇÃO a) estudar a viabilidade de estabelecer normativo que crie para a CAIXA a obrigação de que as GIFUGs encaminhem às DRTs cópias das Relações de Empregados anexas aos Termos de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento - TCDCP enviados nas confissões remetidas, bem como o detalhamento do valor devido por competência; Consoante informação da SIT/MTE, a aplicação sistêmica denominada “Módulo de Controle de Confissões de Dívidas” se encontra em fase de testes (homologacão), com previsão de funcionamento para o mês de março de 2008. 19 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] Neste módulo de confissões estará contemplado o valor da confissão efetuada na CEF, bem como o detalhamento do valor devido por competência. Quanto à obrigatoriedade de que as confissões sejam encaminhadas com cópias das Relações de Empregados – REs, a SIT reitera a informação de que a CEF já disponibiliza ao MTE, pelo Portal de Relacionamento, as REs que foram apresentadas à CEF no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento – TCDCPP, exigência estabelecida nos novos contratos de parcelamento. b) manter entendimento com a CAIXA e SIT/MTE para agilizar a implantação do novo "lay out" de envio de dados das dívidas confessadas. Após análise da documentação e pelo conteúdo das informações apresentadas, a Equipe de Auditoria considerou solucionada a pendência - INFORMAÇÃO: (005) do RAIFGTS nº 190596/2007, Anexo I, pág. 644. c) determinar à SIT e CAIXA: implementar mecanismos de controle no fluxo operacional do encaminhamento e retorno dos processos de confissões de dívidas do FGTS objetivando corrigir as distorções verificadas nas informações entre CAIXA e DRTs e evitar ocorrências futuras da mesma natureza. Após análise da documentação e pelo conteúdo das informações apresentadas, a Equipe de Auditoria considerou solucionada a pendência - INFORMAÇÃO: (005) do RAIFGTS nº 190596/2007, Anexo I, pág. 644. d) solicitar à SIT: d.1) reexaminar os critérios de mensuração de metas individuais e institucionais para fins de pagamento da GIFA de forma a estimular o incremento da arrecadação do FGTS através da fiscalização em estabelecimentos de grande porte; A SIT Informou que as metas individuais e institucionais para fins de pagamento da GIFA estão restritas ao Decreto nº 5.916, de 28/09/2006, e que o modelo GIFA esta em discussão no Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, contando com a participação das carreiras de Auditoria-Fiscal Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, visando à substituição desta gratificação. d.2) determinar às DRTs a obrigatoriedade de inserção, no Planejamento de Ações de Fiscalização do FGTS, das informações recebidas da CAIXA, em atendimento ao artigo 30 da IN MTE nº 25/2001; e A SIT Informou que as confissões de dívidas estão sendo inseridas obrigatoriamente no planejamento das ações de fiscalização do FGTS. O quadro seguinte demonstra que foi priorizado o levantamento na modalidade auditoria, pois houve um acréscimo de 49%, no período de janeiro a novembro de 2007, no quantitativo destas notificações, se comparado ao mesmo período do ano anterior. Período/Ano Ano 2006 JAN a NOV 2006 JAN a NOV 2007 Total de Notificações 15.544 14.213 14.394 Normal Rescisória Auditoria 13.680 12.508 12.493 1.620 1.496 1.590 244 209 311 Esclarece, ainda, que o “Módulo de Controle de Confissões de Dívidas”, previsto para março de 2008, permitirá o monitoramento dos resultados de forma centralizada. 20 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] d.3) inserir no seu planejamento ações de fiscalização destinadas a apurar débitos de grandes devedores com indícios de débitos com o FGTS, seja por meio da fiscalização dirigida ou de Atividades Especiais. A Equipe de Auditoria entende que houve um avanço no sentido de combater a sonegação e a inadimplência do FGTS dos grandes devedores apontados pelos sistemas de indício de débito, nesse caso, foram conclusivas as ações implementadas pelo Gestor do CCFGTS - INFORMAÇÃO: (005) do RAIFGTS nº 190596/2007, Anexo I, pág. 644. 4.1.2.6 – INFORMAÇÃO: (011) Sugerimos ao CCFGTS que empenhe mais celeridade no processo de reavaliação da metodologia de remuneração do agente operador, disciplinada pela Resolução n º 427/03, bem como na qualidade de demandante do GT faça cumprir os prazos estabelecidos (4.1.2.4 INFORMAÇÃO; (007) - Subitem 4.1.2.4.2 do RAIFGTS 175630/2006). A Equipe de Fiscalização do TCU, designada para realizar auditoria de conformidade no FGTS (determinada pelo Acórdão nº 733/2005-Plenário – TC nº 007.547/2004-9), em 12 de junho de 2007, considerou inadequado o critério de remuneração pelos serviços de operação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, resultando na autuação do processo de representação TC 022.603/2007-9. No retro mencionado autuado, a Equipe de Fiscalização questionou a inclusão de alguns elementos de custos na composição da precificação dos serviços de operação do FGTS (planilha de custos), considerando que podem ser danosos ao Fundo, a saber: - despesas com a operacionalização da Lei Complementar nº 110/2001, que é um custo temporário; - taxa de remuneração do serviço de aplicação de títulos e valores mobiliários do FGTS (Taxa de Performance) incompatível com o real custo do serviço de um fundo que só aplica em títulos públicos; e - a inclusão da rubrica “Custo de Patrimônio de Referência” como custo de operação do FGTS, por entender que se trata de custo de oportunidade que deveria ser tão-somente um valor para balizar a decisão de negócio (operar com o FGTS). A Equipe registrou também a inadequação da base de cálculo da remuneração, in verbis: “Nesse sentido, entendemos inadequada como proposta de remuneração que aumenta proporcionalmente com o crescimento do Passivo e Ativo do Fundo, ou seja, desconsidera os custos fixos associados à administração do Fundo, como: infra-estrutura, tecnologia e ganhos de escala decorrentes de avanço tecnológico. Entendemos que o critério de remuneração não leva em consideração o aumento das rotinas de operação, mas incide sobre a evolução do montante, conforme descrito no item 2.4.3 (Adm. Ativo, Adm. Passivo e Conta Movimentada – transcrito) , ou seja, sua base é inadequada” (grifado). A Equipe firmou ainda entendimento que o serviço prestado pela CEF em administrar o FGTS deve ter margem homogênea e alcançar todas as atividades operacionais do Fundo, não podendo contratar dois serviços distintos, a exemplo do que se verifica hoje, em que há uma remuneração para administrar o Fundo como um todo e outra para administrar a carteira de títulos públicos. Diante de todos esses questionamentos suscitados pela Equipe do TCU, o Grupo de Trabalho criado pelo Conselho Curador, por meio da Resolução nº 450/2004, concluiu que qualquer metodologia de precificação que viesse a ser proposta nos termos da vigente Resolução nº 427/2003 (baseada em apuração de custos), certamente seria objeto das mesmas restrições atuais – os percentuais de cálculo, os componentes de custos, as fórmulas de cálculo utilizadas etc. 21 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] Diante do exposto e como a proposta em desenvolvimento pelo GT Resolução nº 450/2004, praticamente, não modificava os critérios aprovados pela Resolução nº 427, de 2003, os estudos a cargo daquele Grupo de Trabalho foram redirecionados de forma a contemplar as observações da Equipe de Fiscalização do TCU, conforme manifestação enviada ao E. Tribunal de Contas da União em 22 de outubro de 2007 (Aviso nº 249/GM-MTE). Assim, a proposta em elaboração pelo GT Resolução nº 450/2004, observará os parâmetros de mercados para a remuneração de serviços dessa natureza (gestão de recursos de terceiros/fundos de investimentos; fundos de pensão; e comparativo internacional – INFONAVIT), no que se mostrar aplicável ao FGTS, levando em conta ainda os serviços de administrar o Fundo como um todo. 4.1.2.6 – INFORMAÇÃO: (011) Mantemos nossa recomendação no sentido de que o Grupo de Trabalho instituído pela Resolução nº 450/2004 conclua os estudos de forma a evidenciar que a despesa suportada pelo Fundo na forma de redução de receita como a dessa Taxa de Performance condiz com os serviços prestados pela CEF (4.1.2.5 INFORMAÇÃO: (008) do RAIFGTS 175630/2006). A Equipe de Fiscalização do TCU, designada para realizar auditoria de conformidade no FGTS (determinada pelo Acórdão nº 733/2005-Plenário – TC nº 007.547/2004-9), em 12 de junho de 2007, considerou inadequado o critério de remuneração pelos serviços de operação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, resultando na autuação do processo de representação TC 022.603/2007-9. No retro mencionado autuado, a Equipe de Fiscalização questionou a inclusão de alguns elementos de custos na composição da precificação dos serviços de operação do FGTS (planilha de custos), considerando que podem ser danosos ao Fundo, a saber: - despesas com a operacionalização da Lei Complementar nº 110/2001, que é um custo temporário; - taxa de remuneração do serviço de aplicação de títulos e valores mobiliários do FGTS (Taxa de Performance) incompatível com o real custo do serviço de um fundo que só aplica em títulos públicos; e - a inclusão da rubrica “Custo de Patrimônio de Referência” como custo de operação do FGTS, por entender que se trata de custo de oportunidade que deveria ser tão-somente um valor para balizar a decisão de negócio (operar com o FGTS). A Equipe registrou também a inadequação da base de cálculo da remuneração, in verbis: “Nesse sentido, entendemos inadequada como proposta de remuneração que aumenta proporcionalmente com o crescimento do Passivo e Ativo do Fundo, ou seja, desconsidera os custos fixos associados à administração do Fundo, como: infra-estrutura, tecnologia e ganhos de escala decorrentes de avanço tecnológico. Entendemos que o critério de remuneração não leva em consideração o aumento das rotinas de operação, mas incide sobre a evolução do montante, conforme descrito no item 2.4.3 (Adm. Ativo, Adm. Passivo e Conta Movimentada – transcrito), ou seja, sua base é inadequada” (grifado). A Equipe firmou ainda entendimento que o serviço prestado pela CEF em administrar o FGTS deve ter margem homogênea e alcançar todas as atividades operacionais do Fundo, não podendo contratar dois serviços distintos, a exemplo do que se verifica hoje, em que há uma remuneração para administrar o Fundo como um todo e outra para administrar a carteira de títulos públicos. Diante de todos esses questionamentos suscitados pela Equipe do TCU, o Grupo de Trabalho criado pelo Conselho Curador, por meio da Resolução nº 450/2004, concluiu que qualquer metodologia de precificação que viesse a ser proposta nos termos da vigente Resolução nº 427/2003 (baseada em apuração de custos), certamente seria objeto das mesmas restrições atuais – os percentuais de cálculo, os componentes de custos, as fórmulas de cálculo utilizadas etc. 22 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] Diante do exposto e como a proposta em desenvolvimento pelo GT Resolução nº 450/2004, praticamente, não modificava os critérios aprovados pela Resolução nº 427, de 2003, os estudos a cargo daquele Grupo de Trabalho foram redirecionados de forma a contemplar as observações da Equipe de Fiscalização do TCU, conforme manifestação enviada ao E. Tribunal de Contas da União em 22 de outubro de 2007 (Aviso nº 249/GM-MTE). Assim, a proposta em elaboração pelo GT Resolução nº 450/2004, observará os parâmetros de mercados para a remuneração de serviços dessa natureza (gestão de recursos de terceiros/fundos de investimentos; fundos de pensão; e comparativo internacional – INFONAVIT), no que se mostrar aplicável ao FGTS, levando em conta ainda os serviços de administrar o Fundo como um todo. 4.1.1.1 INFORMAÇÃO (012) Subitem 9.9 do Acórdão 733/05-TCU- Plenário A Equipe de Auditoria considera não atendida a determinação do TCU, considerando que não foram demonstrados no processo de prestação de contas anual do FGTS os resultados práticos oriundos da implementação dos trabalhos desenvolvidos para promover o controle e a recuperação dos créditos decorrentes de inadimplência por parte das pessoas físicas que optaram pelo recolhimento ao FGTS de contribuições para seus empregados domésticos. Conforme o RELATÓRIO DO GT RESOLUÇÃO Nº. 489/2005 – GESTÃO DO PASSIVO, peça integrante da Prestação de Contas do FGTS do exercício de 2006, o Grupo Técnico constituído pelo Conselho Curador do FGTS, por meio da Resolução nº. 489, de 14 de dezembro de 2005, analisou os posicionamentos da CEF e da SIT/MTE sobre a determinação em referência e concluiu pela adequação dos procedimentos de controle e de recuperação dos créditos do Fundo, decorrentes da inadimplência dos empregadores de trabalhadores domésticos. No entanto, a Equipe de Auditoria da CGU/SFC, de acordo com o constante do subitem 4.1.1.1 do Relatório de Auditoria nº 190596/2007, concluiu que esta determinação do TCU não foi atendida, em razão de não ter sido demonstrados no Processo de Prestação de Contas do Fundo os resultados práticos oriundos da implementação dos trabalhos desenvolvidos para promover o controle e a recuperação dos créditos decorrentes de inadimplência por parte das pessoas físicas que optaram pelo recolhimento ao FGTS de contribuições para seus empregados domésticos. De fato, o precitado Relatório do GT Resolução nº 489/2005 não trata da implementação de procedimento específico para o controle e recuperação dos créditos do FGTS referentes aos trabalhadores domésticos, mas destaca a inviabilidade de adotá-lo em face das limitações legais e operacionais para a fiscalização dos empregadores da categoria laboral em questão. Portanto, o GT não desenvolveu trabalhos para promover o controle e a recuperação desses créditos, porém esclareceu as dificuldades operacionais e legais de fazê-los. Em razão desta conclusão da Equipe de Auditoria da CGU/SFC, o GT reexaminou a matéria, aduzindo as considerações consignadas no relatório anexo (Anexo I – Relatório de Gestão do CCFGTS) e ratificando o posicionamento constante do relatório incluído na Prestação de Contas de 2006, também, anexo ao presente, por cópia (Anexo II – Relatório de Gestão do CCFGTS). Ressaltamos que, inobstante estes esclarecimentos adicionais aportados neste Relatório de Gestão, tais informações prestadas pela CEF e a SIT/MTE sobre o tema já foram apreciados pelo TCU que as considerou suficientes para atender à determinação do subitem 9.9 do Acórdão nº 733/2005 – TCU – Plenário, conforme o subitem 6.2.1 do Relatório de Instrução da Unidade Técnica que fundamentou o Acórdão nº 35/2008 - 1ª Câmara - TCU, de 29/01/2008. 23 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] 4.1.1.2 INFORMAÇÃO (013) Subitem 2.1.3 do Acórdão 2.661-TCU - 1ª Câmara Determinar ao CCFGTS que defina com o Agente Operador os prazos para a implantação do novo sistema de acompanhamento de processos judiciais, bem como firme entendimento com a CAIXA para a adoção das medidas necessárias à realização do recadastramento em âmbito nacional de todas as ações judiciais em curso contra o FGTS, estimando-se para cada ação a perda provável do FGTS, a fim de que haja fidedignidade nas informações cadastradas nos sistemas correlatos (4.1.1.3 INFORMAÇÃO: (005) – Subitem 4.1.1.3.3 do RAIFGTS 175630/2006). O desenvolvimento do SIJURWEB está sendo realizado em três etapas, denominadas 1ª Versão, 2ª Versão e 3ª Versão, sendo que após esta última será implantado definitivamente na Área Jurídica em substituição ao sistema atual. A 1ª Versão foi implantada na Intranet da CEF com o banco de dados do sistema atual em 15/01/2008, a título de piloto, para realização de simulações pelas Unidades Jurídicas da Matriz da CEF. A 2ª Versão teve sua fase de testes, a cargo do Gestor, concluída em 28/02/2008 e, atualmente, os erros detectados estão sendo corrigidos pela Área de Tecnologia e, concomitantemente, validados pela Área Jurídica. Esta versão contemplou a inclusão do Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), para possibilitar o atendimento à informatização do processo judicial (Lei nº 11.419/2006), e melhorias em funcionalidades essenciais ao registro e controle dos processos judiciais. A 3ª Versão tornou-se necessária para acolher a classificação do grau de sigilo em telas de sistema; a emissão de relatórios contábeis sobre os depósitos judiciais para fins de cumprimento de determinações do Banco Central (ocorridas durante o ano de 2006/2007); a implantação de controles específicos das ações judiciais sobre Depósito em Caderneta de Poupança decorrentes dos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Bresser (junho de 1987) e Verão (janeiro de 1989), em virtude do impacto ocasionado pelo ingresso de mais de 200 mil ações judiciais em 2007; entre outros. Em outubro de 2007, foi prevista preliminarmente para março de 2007 a implantação desta versão (última) na Área Jurídica, no entanto, o cronograma definitivo somente será conhecido após as suas etapas de Iniciação e Elaboração, sendo que a primeira foi concluída em dezembro de 2007 e a segunda será concluída em abril de 2008. Ademais, informamos que as “Células de Execução e Controle”, como anteriormente noticiado, continuam em atuação nos Jurídicos Regionais e estão proporcionando melhoria no grau de confiabilidade e fidelidade dos dados consignados no SIJUR atual, sendo inclusive destacado pelo Banco Central no relatório DESUP/GTSP4/CS-02-2007/0272 de 28/08/07: “O resultado da análise da base de dados do Sistema SIJUR evidenciou que as ações empreendidas pela Instituição propiciaram melhorias na qualidade das informações inseridas.". 24 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] 4.1.1.2 INFORMAÇÃO (013) Subitem 2.1.4 do Acórdão 2.661 – TCU - 1ª Câmara Determinar ao CCFGTS que mantenha entendimentos com a Secretaria do Tesouro Nacional para que a União aporte recursos para cobrir o risco das operações de crédito ilíquidas do FGTS, informando a esta Corte, nas próximas contas do Fundo, as tratativas, discussões e ações adotadas, bem como os resultados alcançados” (4.1.1.4 INFORMAÇÃO: (011) – Subitem 4.1.1.4.1 do RAIFGTS nº 175630/2006). Em face dos entendimentos havidos com a Secretaria do Tesouro Nacional, no exercício de 2007, foram concluídas discussões no âmbito do Grupo de Apoio Permanente – GAP para o estabelecimento de procedimentos relativos à habilitação de crédito, em razão do risco sob garantia da União. A rotina a ser adotada pelo Agente Operador do FGTS foi estabelecida pelo Tesouro Nacional, por meio do Ofício nº 10208/2007/GEFUP/COFIS/STN, de 18 de dezembro de 2007. 4.1.1.2 INFORMAÇÃO (013) Subitem 2.1.5 do Acórdão 2.661-TCU - 1ªCâmara Determinar que o CCFGTS ordene à Caixa Econômica Federal que proceda à reversão da provisão para cancelamento de juros - Lei 6.024/74, registrada no balanço do Fundo, mantendo entendimentos para que a Caixa assuma os valores relativos ao período posterior a 1º/6/2001, nos termos da MP nº 2.196/2001, bem como mantenha entendimentos com a Secretaria do Tesouro Nacional para que a União assuma as perdas do FGTS com o cancelamento de juros previsto na Lei 6.024/74, relativas ao período até 1º/6/2001, também nos termos da MP nº 2.196/2001, aportando os recursos necessários à regularização do balanço do Fundo”. (4.1.1.4 INFORMAÇÃO: (011) – Subitem 4.1.1.4.2 do RAIFGTS nº 175630/2006). A Secretaria do Tesouro Nacional - STN entende que não cabe à União, nem à CEF, risco de crédito de operações de agentes financeiros que tiveram a decretação de liquidação anterior à vigência da Lei nº. 7.839, de 1989, e/ou registro contábil anterior à implementação da Resolução nº. 204, de 1995, do Conselho Curador do FGTS. Por estas razões, o Ministério da Fazenda, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional interpôs recurso de reconsideração perante o Tribunal de Contas da União, conforme o Aviso nº 446, de 3 de novembro de 2006. Em face de tal medida, o Conselho Curador do FGTS considera a matéria sub judice. 4.2.1.1 CONSTATAÇÂO: (006) RECOMENDAÇÃO: (001) Recomendamos ao CCFGTS cientificar os Conselheiros Sérgio Darcy da Silva Alves, Mário Valois, André Luiz de Souza, Maria Tereza da Costa Pantoja e Bruno Batista de Barros Martins de que o art. 4º da Lei nº 8.730/93 deve ser cumprido integralmente. Além disso, esta condição dificulta o cumprimento por parte do Conselho Curador do FGTS do art. 14 da IN/TCU n° 47/2004 e do Anexo IV da DN/TCU nº 81/2006. Vale lembrar que tal questão será objeto de deliberação pelo Tribunal de Contas da União quando do julgamento das Contas do FGTS – exercício 2006. 25 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] Os Conselheiros mencionados nesta recomendação foram cientificados nos termos sugeridos pela Equipe de Auditoria, conforme os Ofícios nºs 266, 267, 268, 269 e 270/2007/SECCFGTS, todos de 14 de setembro de 2007. Os Conselheiros Sérgio Darcy da Silva Alves, Mário Valois, Maria Tereza da Costa Pantoja e Bruno Batista de Barros Martins apresentaram as respectivas declarações de bens e rendas, o que permitiu as Unidades de Recursos Humanos a que se vinculam cumprirem a exigência em questão. As declarações emitidas pelas Unidades de Recursos Humanos foram enviadas ao TCU para juntada ao processo de prestação de contas do FGTS – exercício de 2006. 2.2 RAIFGTS nº 191490/2007 3.1.2.4 INFORMAÇÂO: (045) Realizar estudos com vistas a demonstrar a viabilidade da manutenção de Dívida Subordinada, para o FGTS, a longo prazo, em virtude das características dessa dívida e a possibilidade do impacto da postergação de seu pagamento na disponibilidade do Fundo (4.1.1.1 CONSTATAÇÂO: (001) do RAIFGTS nº 179192/2006). A Equipe de Auditoria analisou a documentação disponibilizada (Planilha - Demonstrativo da Dívida Subordinada e Planilha - Comparativo Entre a Situação da Dívida Subordinada Atual e a Nova Dívida Subordinada) e as informações prestadas pelo Agente Operador, concluindo que não restou demonstrado o cumprimento da recomendação da CGU ao CCFGTS, visto que tal documentação não se refere a estudos capazes de demonstrar a viabilidade da manutenção de Dívida Subordinada, para o FGTS, a longo prazo. Desta forma, manteve a recomendação acrescentando que, tais estudos deverão contemplar a elaboração de procedimento de acompanhamento periódico (semestral) do enquadramento do Agente Financeiro CAIXA, em relação ao nível de Patrimônio Líquido conforme regulamento em vigor. Este tema foi objeto de representação realizada por Equipe de Fiscalização do TCU, sendo constituído o processo TC nº 022.253/2007-9, em cujos autos aquela E. Corte de Contas promoveu a oitiva do Conselho Curador, nos termos do Aviso nº 1377-GP/TCU, de 11 de setembro de 2007. A manifestação do Conselho realizou-se por meio da Nota Técnica nº 058/2007-SECCFGTS, de 20 de setembro de 2007, que fora encaminhada ao TCU pelo Aviso nº 223/GM/MTE, de 21 de setembro de 2007. Em tal manifestação, o Conselho mantém a mesma posição consignada no item 7.1.7.2 do Relatório de Gestão da Prestação de Contas do FGTS, de 2006, em que afirma ter havido os estudos que a Equipe de Auditoria vem questionando. O processo de representação TC nº 022.253/2007 foi submetido à 2ª Câmara do TCU, para votação, em Sessão Extraordinária de 11/03/2008, sendo, no mérito, considerado parcialmente procedente e, em conseqüência, determinado o seu arquivamento e à CEF informar a efetividade do contrato de dívida subordinada em questão (Acórdão nº 5/2008-2ª Câmara–TCU). Dessa forma, apesar do assunto ter sido encerrado em razão da citada decisão do TCU, o Conselho considerou adequada a recomendação adicional sobre o tema efetuada pela Equipe de Auditoria, razão pela qual estabeleceu rotina para que o Agente Operador informe à Secretaria-Executiva o enquadramento do Agente Financeiro CEF em relação ao Patrimônio Líquido Exigível (PLE) e aos demais limites operacionais (Ofício nº 347/2007/SECCFGTS, de 05 de dezembro de 2007). 26 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS Secretaria-Executiva - SECCFGTS Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B”, Sala 263 - Brasília/DF – CEP: 70059-900 Fone: (0xx61) 3317-6418 - Fax: 3317 8275 – E-mail: [email protected] Anexo E - Demonstrativo de transferências realizadas no Exercício (conforme item I-1.3 do Anexo X da DN-TCU-85/2007) Não houve transferências de recursos para quaisquer beneficiários. Anexo F - Atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e pensão praticados no exercício (item 11 do Anexo II da DN-TCU-85/2007) ATOS QUANTIDADE REGISTRADOS NO SISAC Quantidade Admissão Desligamento Aposentadoria Pensão Não foram praticados atos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensão no âmbito do Conselho Curador do FGTS. Brasília, 19 de março de 2008 PAULO EDUARDO CABRAL FURTADO Secretário-Executivo do Conselho Curador do FGTS 27 PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO 2007 RELATÓRIO DE GESTÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ________________1 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 SUMÁRIO 1 IDENTIFICAÇÃO .......................................................................................................................................... 5 2 RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS............................................................................................... 6 2.1 Papel da unidade na execução das políticas públicas ............................................................................... 6 3 ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO..................................................................................................................... 20 4 GESTÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES ...................................................................................................... 23 4.1 Orçamentos Financeiro e Operacional (Plano de Contratações e Metas Físicas)................................. 23 4.1.1 Orçamento Financeiro ......................................................................................................................... 24 4.1.1.1 Dados Gerais......................................................................................................................................... 24 4.1.1.2 Principais Ações ................................................................................................................................... 24 4.1.1.3 Gestão das Ações .................................................................................................................................. 25 4.1.1.3.1 Arrecadação de Contribuições ......................................................................................................... 25 4.1.1.3.1.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 25 4.1.1.3.1.2 Resultados ..................................................................................................................................... 25 4.1.1.3.2 Arrecadação de Empréstimos........................................................................................................... 42 4.1.1.3.2.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 42 4.1.1.3.2.2 Resultados ..................................................................................................................................... 43 4.1.1.3.3 Arrecadação de Contribuição Social – LC 110/01 .......................................................................... 44 4.1.1.3.3.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 44 4.1.1.3.3.2 Resultados ..................................................................................................................................... 44 4.1.1.3.4 Receitas Financeiras Líquidas ......................................................................................................... 45 4.1.1.3.4.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 45 4.1.1.3.4.2 Resultados ..................................................................................................................................... 45 4.1.1.3.5 Recebimento de Juros CVS .............................................................................................................. 46 4.1.1.3.5.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 46 4.1.1.3.5.2 Resultados ..................................................................................................................................... 46 4.1.1.3.6 CRI - Resgate .................................................................................................................................... 47 4.1.1.3.6.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 47 4.1.1.3.6.2 Resultados ..................................................................................................................................... 47 4.1.1.3.7 Aplicações/Desembolso..................................................................................................................... 48 4.1.1.3.7.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 48 4.1.1.3.7.2 Resultados ..................................................................................................................................... 48 4.1.1.3.8 Saques ............................................................................................................................................... 49 4.1.1.3.8.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 49 4.1.1.3.8.2 Resultados ..................................................................................................................................... 49 4.1.1.3.9 Encargos do FGTS ........................................................................................................................... 51 ________________2 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4.1.1.3.9.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 51 4.1.1.3.9.2 Resultados ..................................................................................................................................... 51 4.1.1.3.10 Resolução 295/98 - CCFGTS ....................................................................................................... 52 4.1.1.3.10.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 52 4.1.1.3.10.2 Resultados ..................................................................................................................................... 52 4.1.1.3.11 Pagamento Crédito Complementar .............................................................................................. 53 4.1.1.3.11.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 53 4.1.1.3.11.2 Resultados ..................................................................................................................................... 53 4.1.1.3.12 Desembolso FAR/PAR.................................................................................................................. 54 4.1.1.3.12.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 54 4.1.1.3.12.2 Resultados ..................................................................................................................................... 54 4.1.1.3.13 Fundo de Liquidez ........................................................................................................................ 55 4.1.1.3.13.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 55 4.1.1.3.13.2 Resultados ..................................................................................................................................... 55 4.1.1.3.14 Carteira de Títulos ........................................................................................................................ 56 4.1.1.3.14.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 56 4.1.1.3.14.2 Resultados ..................................................................................................................................... 57 4.1.1.3.15 Créditos Securitizados – CVS ....................................................................................................... 57 4.1.1.3.15.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 57 4.1.1.3.15.2 Resultados ..................................................................................................................................... 57 4.1.2 Orçamento Operacional / Plano de Contratações e Metas Físicas..................................................... 58 4.1.2.1 Dados Gerais......................................................................................................................................... 58 4.1.2.2 Principais Ações ................................................................................................................................... 58 4.1.2.3 Gestão das Ações .................................................................................................................................. 62 4.1.2.3.1 Programa Carta de Crédito Individual ............................................................................................ 62 4.1.2.3.1.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 62 4.1.2.3.1.2 Resultados ..................................................................................................................................... 62 4.1.2.3.2 Programa Carta de Crédito Associativo (Entidades e COHAB) ..................................................... 64 4.1.2.3.2.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 64 4.1.2.3.2.2 Resultados ..................................................................................................................................... 65 4.1.2.3.3 Apoio à Produção ............................................................................................................................. 66 4.1.2.3.3.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 66 4.1.2.3.3.2 Resultados ..................................................................................................................................... 66 4.1.2.3.4 Pró-Moradia...................................................................................................................................... 67 4.1.2.3.4.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 67 4.1.2.3.4.2 Resultados ..................................................................................................................................... 67 4.1.2.3.5 Saneamento para Todos – Setor Público ......................................................................................... 68 4.1.2.3.5.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 68 4.1.2.3.5.2 Resultados ..................................................................................................................................... 68 ________________3 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4.1.2.3.6 Saneamento para Todos – Setor Privado......................................................................................... 69 4.1.2.3.6.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 69 4.1.2.3.6.2 Resultados ..................................................................................................................................... 69 4.1.2.3.7 Pró-Transporte.................................................................................................................................. 70 4.1.2.3.7.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 70 4.1.2.3.7.2 Resultados ..................................................................................................................................... 70 4.1.2.3.8 FAR/PAR .......................................................................................................................................... 71 4.1.2.3.8.1 Dados Gerais................................................................................................................................. 71 4.1.2.3.8.2 Resultados ..................................................................................................................................... 71 4.2.2 5 Execução Orçamentária Remanescente de 2006................................................................................. 71 DESEMPENHO OPERACIONAL............................................................................................................... 73 5.1 Orçamento Financeiro ............................................................................................................................. 73 5.2 Orçamento Operacional ........................................................................................................................... 75 5.2.1 Plano de Contratações.......................................................................................................................... 75 5.2.2 Metas Físicas ........................................................................................................................................ 77 5.2 Outros Indicadores de Gestão .................................................................................................................. 79 6 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PATROCINADA ............................................................................. 81 7 INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS POR RENÚNCIA FISCAL................................................................ 82 8 OPERAÇÕES DE FUNDOS ........................................................................................................................ 83 9 CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR UJ OU GRUPO DE UNIDADES AFINS ....................................... 84 ANEXO A – Demonstrativo de tomadas de contas especiais .............................................................................. 85 ANEXO B – Demonstrativo de perdas, extravios ou outras irregularidades ..................................................... 86 ANEXO C – Despesas com cartão de crédito corporativo................................................................................... 87 ANEXO D – Recomendações de órgãos de Controle .......................................................................................... 88 ANEXO E – Demonstrativo de transferências realizadas no Exercício ........................................................... 122 ANEXO F – Atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e pensão praticados no exercício ............................................................................................................................................................................. 123 ANEXO G - Programa Carta de Crédito Individual ......................................................................................... 124 ANEXO H - Programa Carta de Crédito Associativo........................................................................................ 125 ANEXO I - Programa Apoio à Produção .......................................................................................................... 126 ANEXO J - Programa Pró-Moradia.................................................................................................................. 127 ANEXO K - Programa Saneamento para Todos – Setor Público..................................................................... 128 ANEXO L - Programa Arrendamento Residencial ........................................................................................... 129 ANEXO M – Avaliação dos Programas de Aplicação dos Recursos do FGTS – Região Sudeste / Cronograma ............................................................................................................................................................................. 130 ANEXO N – Avaliação dos Programas de Aplicação dos Recursos do FGTS – Demais Regiões / Cronograma ............................................................................................................................................................................. 131 ANEXO O – Avaliação dos Programas de Aplicação dos Recursos do FGTS........Erro! Indicador não definido. ________________4 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 1 IDENTIFICAÇÃO Tabela 01 - Dados identificadores da unidade jurisdicionada Nome completo da unidade e sigla Natureza jurídica Vinculação ministerial Normativos de criação, definição de competências e estrutura organizacional e respectiva data de publicação no Diário Oficial da União CNPJ Nome e código no SIAFI Código da UJ titular do relatório Códigos das UJ abrangidas Endereço completo da sede Endereço da página institucional na internet Situação da unidade quanto ao funcionamento Função de governo predominante Tipo de atividade Unidades gestoras utilizadas no SIAFI Fundo de Garantida do Tempo de Serviço - FGTS Caixa Econômica Federal - CAIXA / Agente Operador do FGTS Outro tipo de fundo. Ministério da Fazenda Lei nº 8.036 - Art. 4º, de 11/05/90, publicada no DOU no dia 14/05/90 00360305/0001-04 Não se aplica Não se aplica Não se aplica Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3 e 4, 14º andar Brasília - DF CEP 70.092-900 Telefones: 3206-8721 / 3206-8637 www.caixa.gov.br em funcionamento Não se aplica Não se aplica Nome Código Não se aplica Não se aplica ________________5 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 2 2.1 RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS Papel da unidade na execução das políticas públicas A Caixa Econômica Federal atua como agente operador do FGTS, e as diretrizes e os programas de alocação dos recursos do Fundo são estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, estabelecidas pelo Governo Federal. Desde a criação do Fundo seus recursos têm sido instrumento de poupança compulsória, garantindo indenização em caso de demissão não justificada pelo empregador, aquisição de casa própria e de atendimento em casos de doença grave ou morte, e a principal fonte para a implementação de políticas e programas governamentais nos setores de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura, gerando, ao longo dos quarenta e um anos de sua existência, importantes benefícios para a população brasileira. Na qualidade de agente operador cabe à Caixa Econômica Federal as seguintes atribuições: - - - centralizar os recursos do FGTS, participar da rede incumbida de sua arrecadação, manter e controlar as contas vinculadas e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes; definir os procedimentos operacionais necessários à execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana e ao cumprimento das resoluções do Conselho Curador e dos atos normativos do Gestor da aplicação do FGTS; expedir atos normativos referentes aos procedimentos administrativooperacionais dos bancos depositários, dos Agentes Financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS; elaborar as análises jurídica e econômico-financeira, dos projetos de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS; encaminhar ao gestor das aplicações do FGTS os descritivos técnicos, os pareceres conclusivos das análises jurídica e econômico-financeira, além de outros documentos concernentes às operações, aos pedidos de suplementação e aos projetos; avaliar a capacidade econômico-financeira dos agentes executores de projetos; conceder os créditos para as operações consideradas viáveis e eleitas, responsabilizando-se pelo acompanhamento da execução e zelando pela correta aplicação dos recursos; formalizar convênios com a rede bancária para recebimento e pagamento do FGTS; celebrar convênios e contratos, visando à aplicação dos recursos do FGTS; elaborar as contas do FGTS, encaminhando-as ao Gestor da Aplicação do FGTS; apresentar relatórios gerenciais periódicos e, sempre que solicitadas, outras informações, com a finalidade de proporcionar ao Gestor da Aplicação do FGTS meios para avaliar o desempenho dos programas, nos seus aspectos físicos, econômico-financeiros, sociais e institucionais, e a sua vinculação às diretrizes governamentais”; ________________6 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 - implementar os atos emanados do Gestor relativos à alocação e à aplicação dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador; e emitir Certificado de Regularidade do FGTS. No exercício de 2007, o FGTS contribuiu para movimentar a economia brasileira injetando no mercado uma soma de R$ 48,0 bilhões. Desse total, R$ 38,4 bilhões referem-se aos pagamentos dos saques normais do Fundo; R$ 2,2 bilhões correspondem aos saques efetivados pelos trabalhadores oriundos dos recursos dos Créditos Complementares creditados; R$ 650 milhões para aplicações do PAR e R$ 6,8 bilhões se referem a desembolsos de parcelas das contratações realizadas referentes a obras de habitação, saneamento e infra-estrutura urbana e aos descontos concedidos à população de baixa renda. Saques O Fundo vem apoiando o trabalhador e sua família na superação de período no qual ele se encontra desempregado. Nessa finalidade, em 2007 foram liberados recursos no montante de R$ 23.242.435 mil para 16,9 milhões de trabalhadores. No exercício de 2007 foram liberados recursos no montante de R$ 4.944.401 mil, contribuindo para que cerca de 604 mil trabalhadores melhorassem suas condições habitacionais, quer seja complementada com financiamento ou mediante uso direto dos recursos do FGTS. Uma das situações previstas para saque da conta vinculada é quando o trabalhador ou dependente está acometido por Neoplasia Maligna ou é Portador do vírus HIV. Em 2007, 85 mil trabalhadores nessa situação resgataram junto ao Fundo R$ 316.864 mil. Também foram liberados recursos no valor de R$ 6.709.323 mil na modalidade “Aposentadoria”, agregando recursos novos à disposição de 1.533.670 mil trabalhadores e contribuindo para uma melhor qualidade de vida nessa nova etapa. Crédito Complementar do FGTS O Governo Federal determinou, no ano 2000, o atendimento aos pleitos dos trabalhadores que à época dos Planos econômicos detinham contas vinculadas do FGTS com saldo. Diante desse fato, foi constatada a necessidade de o Fundo de Garantia constituir “funding” suficiente ao pagamento desses Créditos Complementares, a época estimado em R$ 40 bilhões. Em janeiro de 2007, a CAIXA realizou o crédito da sétima e última parcela do FGTS, no valor de R$ 626,3 milhões para 334 mil contas vinculadas, nas contas de todos os trabalhadores que firmaram Termo de Adesão às condições contidas na Lei Complementar 110/01, cumprindo na sua plenitude o Maior Acordo do Mundo, como ficou conhecido. E os números são significativos: foram fornecidos mais de 113,8 milhões de extratos, de aproximadamente 122 milhões de contas vinculadas, que estavam em 78 Bancos e 28 sistemas diferentes; recepcionadas 32,2 milhões de adesões; realizados em torno de 85,4 milhões de créditos, envolvendo o montante de R$ 40,3 bilhões. Desse total, R$ 32,4 bilhões ingressaram na economia por meio dos saques realizados pelos trabalhadores. Essa conquista constituiu-se num dos maiores desafios da história da CAIXA, que realizou com maestria a coordenação e a execução das principais atividades necessárias à elaboração e ao cumprimento da mencionada Lei. ________________7 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Aplicações Durante o ano de 2007 foram desembolsados recursos no montante de R$ 5.216.785 mil nas áreas de Habitação, Saneamento e Infra-Estrutura, o que possibilitou o atendimento à necessidade de moradia e melhoria da qualidade de vida de milhares de famílias, alcançando, assim, os objetivos orçamentários do Fundo no ano. Além desse montante, foi desembolsado R$ 1.536.599 mil a título de desconto para beneficiar famílias com renda de até R$ 1.875,00 que contrataram financiamentos habitacional nas condições dos Programas Carta de Crédito. Em 2007, a contratação dos recursos do FGTS proporcionou a geração de 812 mil postos de trabalho, beneficiando uma população de 14.515 mil pessoas em todo o território nacional, conforme demonstrado na tabela a seguir. Tabela 02 – Empregos Gerados / População Beneficiada Empregos Gerados Áreas de Aplicação / Programas ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR População Beneficiada 297.697 1.832.795 Programa Carta de Crédito Individual 122.665 868.899 Programa Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção 114.730 31.788 510.259 72.583 28.514 381.054 ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 452.388 12.677.860 Saneamento para Todos - S. Público 452.388 12.677.860 Saneamento para Todos - S. Privado - - 144 4.043 Pró-Moradia ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA Pró-Transporte - S. Público - Pró-Transporte - S. Privado 144 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR 62.172 TOTAL 812.401 4.043 14.514.698 Fonte: Caixa Econômica Federal CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DÍVIDA SUBORDINADA O tema de Dívida Subordinada tem sua origem na limitação enfrentada pelo Agente Financeiro CAIXA para aplicação de recursos do FGTS nas áreas de saneamento, infraestrutura e no Programa Pró-Moradia, destinados ao Setor Público, em razão do limite de 45% do Patrimônio de Referência da Caixa Econômica Federal que pode ser contratado com o mencionado setor, nos termos da Resolução CMN 2.827. As contratações com o Setor Público estão concentradas nas áreas de saneamento básico e infra-estrutura urbana, sendo que cabe à CAIXA, na qualidade de Agente Financeiro e principal instituição executora de políticas públicas do Governo Federal, papel indispensável no financiamento de ações na área de desenvolvimento urbano, da qual vem sendo ao longo do tempo o maior Agente, o que exigiu a busca de soluções para as limitações impostas. Com base na Lei de regência do FGTS – Lei no 8.036/90, na Resolução CMN no 2.837/01 e nos critérios definidos pelo Conselho Curador do FGTS para a contratação de dívida subordinada, devidamente analisada e autorizada pelo BACEN, foi firmado o Contrato de Dívida Subordinada entre o Agente Operador e o Agente Financeiro CAIXA em 11/10/2005. ________________8 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Em decorrência do mencionado contrato, houve aumento na base de cálculo do Patrimônio de Referência da CAIXA, que resultou em maior contratação dos orçamentos dos anos de 2005 a 2007, nos Programas destinados ao Setor Público, conforme a seguir. Tabela 03 – Programa Pró-Moradia R$ Mil Plano de Contratações Realizado Orçamento Final Alocado % Aos Alocado Agentes / Orçado Financeiros 2005 2006 2007 250.000 65.150 650.000 246.604 98,64% 9.150 14,04% 650.000 100,00% 198.993 9.149 510.916 TOTAL 965.150 905.754 719.058 Ano 93,85% Valor Fonte: Caixa Econômica Federal Tabela 04 – Programa Saneamento para Todos – Setor Público R$ Mil Plano de Contratações Realizado Orçamento Final Alocado % Aos Alocado Agentes / Orçado Financeiros 2005 2006 2007 2.033.057 1.746.497 3.012.282 1.324.513 65,15% 1.517.774 86,90% 3.012.282 100,00% 807.963 1.191.735 2.366.264 TOTAL 6.791.836 5.854.569 4.365.962 Ano 86,20% Valor Fonte: Caixa Econômica Federal Tabela 05 – Programa Pró-Transporte – Setor Público R$ Mil Plano de Contratações Ano Orçamento Final Alocado % Aos Alocado Agentes / Orçado Financeiros 2005 450.000 2006 57.056 57.056 100,00% 2007 718 718 100,00% TOTAL 507.774 0 57.774 0,00% 11,38% Realizado Valor 57.056 717 57.773 Fonte: Caixa Econômica Federal ________________9 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 FI - FGTS O Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) é um fundo fechado e exclusivo que terá o FGTS como cotista único. O FI-FGTS terá patrimônio próprio, segregado do FGTS, cujo valor inicial de constituição não comprometerá o patrimônio individual dos trabalhadores (contas individuais), pois os recursos são do Patrimônio Líquido do Fundo de Garantia. A finalidade do Fundo é o financiamento a empreendimentos de infra-estrutura dos setores de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento, de acordo com as diretrizes, critérios e condições que dispuser o Conselho Curador do FGTS. O investimento do FI-FGTS ocorrerá em projetos previamente analisados e selecionados e o percentual máximo alocado pelo Fundo de Investimento será de até 30% do valor total do empreendimento quando o investimento for realizado em instrumentos de participação societária. Após um período de maturação estimado inicialmente em 2 anos, empreendimentos do FIFGTS (fundo-mãe) poderão vender cotas de participação. Estas cotas constituirão um novo Fundo a ser lançado pela CAIXA, denominado Fundo de Investimento em Cotas (FIC), produto que poderá ser oferecido aos trabalhadores como uma “opção de investimento”, na qual estes poderão aplicar até 10% do saldo de suas contas vinculadas. O FI-FGTS foi criado pela Medida Provisória no 349/2007, aprovada pelo poder legislativo e convertida na Lei no 11.491, de 20.06.2007, que autorizou a aplicação de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do FGTS para integralização de cotas do FI-FGTS, podendo essa quantia atingir até 80% do Patrimônio Líquido do FGTS em 31/12/2006, ou seja R$ 17.100.800 mil. Por meio da Resolução no 530, de 04.07.2007, o Conselho Curador do FGTS estabeleceu as diretrizes, critérios e condições de aplicação dos recursos do FI-FGTS. O Conselho Curador, considerando a sugestão da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, para que fosse incluída a relação dos ativos elegíveis para compor os ativos financeiros da carteira, aprovou a Resolução no 540, de 28.08.2007, que complementa a Resolução no 530. No final de 2007, com a regulamentação realizada pela CVM por meio da Instrução no 462, de 26 de novembro de 2007, o Conselho Curador do FGTS prosseguiu com a programação normativa e editou quatro Resoluções, conforme a seguir. • Resolução no 545, de 11 de dezembro de 2007, que constitui o Comitê de Investimento do FI-FGTS. • Resolução no 551, de 14 de dezembro de 2007, que aprova e designa os membros do Comitê de Investimento – CI do FI-FGTS (publicada no DOU em 17.12.2007 e retificada em 18.12.2007). • Resolução no 552, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a política de investimento do FI-FGTS. • Resolução no 553, de 20 de dezembro de 2007, que aprova o regulamento do FIFGTS. As atribuições de administração e gestão do FI-FGTS pela CAIXA, previstas na Lei no 11.491, de 20.06.2007, serão exercidas pela Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias - VIFUG, por meio da sua Superintendência Nacional de Fundo de Garantia – SUFUG (Agente Operador do FGTS) e pela Vice-Presidência de Gestão de Ativos de Terceiros – VITER (gestão do Fundo de Investimento do FGTS). A VIFUG e VITER são segregadas das demais Vice-Presidências por força do Decreto no 6.132, de 22/06/2007, que aprovou o Estatuto da CAIXA. ________________10 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 No exercício de 2007 não houve contratação de operações com recursos do FI-FGTS, em razão da necessidade de regulamentação ainda em curso naquele ano. Habitação Popular Os programas na área de Habitação Popular atenderam prioritariamente à população de baixa renda, 16,94% das unidades habitacionais foram destinadas à faixa de renda de até 3 salários mínimos, conforme demonstrado no gráfico a seguir, aumentando para 62,06% se considerado o público alvo de até 5 salários mínimos. Gráfico 01 – Habitação Popular Habitação Popular Aplicação dos Recursos X Faixa Renda Acima de 10 SM 5% Até 3 SM 17% Entre 3 e 5 SM 45% Entre 5 e 10 SM 33% Desconto Financeiro Para 2007 o Conselho Curador do FGTS disponibilizou R$ 1.800.000 mil para fins de concessão de descontos nos financiamentos habitacionais a pessoas físicas. No exercício de 2007 o FGTS cumpriu o seu papel social, assumindo diante da população brasileira um subsídio que chegou a 244 mil famílias e somou R$ 1.796.176 mil. Gestão das Contas Vinculadas A CAIXA administrou com efetividade a carteira das contas vinculadas dos trabalhadores, que em dez/07 totalizou R$ 173.665.676 mil. O cadastro das contas vinculadas registrou no final do exercício 534,6 milhões de contas, sendo que desse total, 122 milhões de contas referem-se aos créditos complementares – LC nº 110/01, conforme tabela a seguir. Tabela 06 – Cadastro das Contas Vinculadas do FGTS Situação Contas Ativas (1) (2) Contas Inativas (3) Incorporadas às Reservas Técnicas (4) Lançamentos Históricos Subtotal (5) PEF Total Quantidade de Contas Com Saldo Zeradas Total 61.960.747 66.748.457 128.709.204 6.837.594 5.141.650 11.979.244 100.162.495 100.162.495 171.653.731 171.653.731 168.960.836 243.543.838 412.504.674 7.784.917 114.349.879 122.134.796 534.639.470 R$ Mil Valor 137.359.987 1.591.611 15.673.617 154.625.215 19.040.461 173.665.676 (1) Contas que recebem depósitos regularmente. (2) Contas com contrato de trabalho encerrado (3) Contas com à reserva técnica de contas inativas por estarem há mais de 5 anos sem receber depósitos. (4) Contas zeradas por motivo de saque - objetiva prestar informações ao trabalhador a qualquer tempo. (5) Refere-se ao universo das contas passíveis de receber os complementos dos Planos Verão e Collor I. (6) Inclui os valores aprovisionados e aqueles creditados e ainda não sacados. ________________11 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 (6) Emissão de Extratos aos Trabalhadores Em 2007 a CAIXA enviou para o domicílio do trabalhador, 188 milhões de extratos bimestrais contendo as informações consolidadas acerca dos lançamentos de depósitos e saques realizados em sua conta ativa e, por meio da Internet, são realizados acessos para atualização de endereços, incrementando a emissão desses extratos bimestrais. As informações de saldo e extratos também podem ser obtidas pela Internet ou nos terminais de auto-atendimento da CAIXA disponíveis nas agências e diversas localidades das cidades (aeroportos, shoppings, etc). Em 2007 foram efetuados mais de 16 milhões de acessos realizados para obtenção de saldo e extratos de contas vinculadas via Internet. De forma a propiciar ao trabalhador maior comodidade de acesso às informações, em jul/07 a CAIXA tornou disponível mais um canal de comunicação com o trabalhador, a emissão de extrato FGTS por e-mail. No mês de dezembro de 2007 o serviço de extrato do FGTS por e-mail totalizou o montante de 84.606 adesões. Essa medida possibilitou a emissão de 404.627 extratos por e-mail em 2007. Com esse serviço a CAIXA novamente leva maior comodidade oferecendo mais um importante canal de prestação de informação aos trabalhadores. Esse público foi beneficiado com a vantagem de poder acompanhar com maior tempestividade o saldo do Fundo de Garantia. Destaca-se a relevância da atuação do trabalhador enquanto principal fiscal de sua própria conta vinculada do FGTS. Conectividade Social O Conectividade Social permite a automatização do relacionamento por intermédio da Rede Mundial de Computadores – Internet com os clientes mediante uso de certificação eletrônica, gerando com isso maior segurança, conveniência e tempestividade no cumprimento das obrigações junto ao FGTS por parte das empresas, além de proporcionar redução de custos operacionais a todos os envolvidos. Esse canal eletrônico beneficia empresas, cidadãos, entidades sindicais, instituições financeiras e governo e está sendo atualizado constantemente buscando aprimorar e acrescentar novas funcionalidades. Até o final do exercício de 2007, cerca de 5,7 milhões de certificados foram emitidos, registrando um fluxo mensal superior a 6,0 milhões de arquivo. A utilização do Conectividade Social traz inúmeras vantagens. A CAIXA pode prestar um atendimento mais qualificado a empresas e trabalhadores, com redução de custos e maior controle sobre as operações, evitando fraudes. Dessa forma, os processos relacionados ao FGTS terão maior conformidade e a comunicação de dados se dá de forma mais segura. Canais virtuais de atendimento Na condição de Agente Operador do FGTS a CAIXA tem utilizado a tecnologia como meio para melhorar os processos e aumentar a qualidade de atendimento. Assim, os serviços relativos à arrecadação das contribuições ao FGTS, emissão e consulta ao Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), consultas dos coeficientes aplicáveis no recolhimento em atraso, aplicativos e tabelas, informações e orientações sobre o Fundo, consulta ao saldo e obtenção de extratos da conta vinculada, envio de arquivos mensais do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), obtenção de arquivos de saldos e dados cadastrais e de cálculo de recolhimentos rescisórios, comunicação de movimentação (afastamento) do trabalhador, passaram a ser feitos via internet. ________________12 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Além do conforto e agilidade que essas operações proporcionam, a transparência do processo é total, aumentando o controle social do FGTS pela sociedade. Até 2007 o acesso pela Internet proporcionou aos trabalhadores mais de 900 milhões de consulta de saldo, emissão de extratos, alteração de endereço, comunicação de afastamento, cadastramento de senha eletrônica, dentre outros serviços eletrônicos. Foram beneficiados, somente em 2007, 5 milhões de trabalhadores com a comodidade de efetuar o saque do FGTS nos terminais de auto-atendimento, nas loterias e demais correspondentes bancários, mediante utilização de senha eletrônica e do Cartão do Cidadão. Nesse mesmo período, somente com uso do canal eletrônico “Conectividade Social”, viabilizou-se a transmissão de cerca de 70 milhões de arquivos contendo, em especial, informações pertinentes ao FGTS. Novo Modelo Rescisório do FGTS De forma a aperfeiçoar o processo de recolhimento, a partir de agosto de 2007, tornou-se obrigatória a utilização do novo modelo rescisório do FGTS, mediante uso da GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, gerada por meio de um aplicativo ou através de funcionalidade WEB pelo Conectividade Social. A GRRF foi inicialmente tornada disponível para uso facultativo, o que possibilitou a consolidação do novo processo, a segurança da implantação obrigatória e a eliminação gradativa do modelo anterior onde o processo era feito manualmente. A geração da GRRF (guia para quitação) somente após a transmissão do arquivo por meio do Conectividade Social é um dos fatores relevante do novo modelo, além de possibilitar a identificação incontestável do responsável pelas informações prestadas. Os resultados esperados pelo Agente Operador do FGTS com a implantação dessa inovação foram alcançados com êxito, dentre os quais podemos citar: - Eliminação do tratamento manual dos documentos de arrecadação rescisória; Melhor cruzamento das informações financeiras (guias) e cadastrais (arquivos); Geração da GRRF por meio da Internet; Maior agilidade no crédito dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores; Integração desse processo com a rotina de pagamento do FGTS; Maior comodidade para o trabalhador no saque dos valores disponibilizados; Facilidade ao empregador pela faculdade do recolhimento rescisório em canais alternativos, mediante uso de código de barras; Cálculos com precisão na apuração dos valores devidos, evitando diferenças e facilitando obtenção do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; e Inclusão de mais de um empregado em cada recolhimento (guia), com redução de custos operacionais para todos os envolvidos no processo. Parcelamento TIMEMANIA Instituída pela Lei nº 11.345, de 14/09/06, que criou a nova loteria TIMEMANIA, a possibilidade de parcelamento, em condições especiais, das dívidas dos times de futebol, para com FGTS, inclusive dívidas relativas às contribuições sociais instituídas pela LC nº 110/01. ________________13 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 As condições especiais de parcelamento também foram estendidas às santas casas, hospitais sem fins lucrativos, entidades de saúde de reabilitações física de portadores de deficiência e demais entidades sem fins econômicos. Banco de Informações – FGTS Está sendo desenvolvido projeto com objetivo de tornar disponível banco de dados de forma estruturada, que conterá informações sociais extraídas de vários sistemas corporativos internos/externos e em diversos níveis de agregação, visando facilitar a tomada de decisões gerenciais e o fornecimento de informações às áreas internas e órgãos externos, inclusive governamentais. O projeto busca criar modelo que suporte os dados referentes aos sistemas operacionais de forma integrada, disponibilizando informações para consultas por diversas dimensões (tempo, localidade, etc) permitindo aos envolvidos no trato do FGTS, à sociedade, ao Conselho Curador e à CAIXA – Agente Operador, uma visão mais abrangente dos diversos cenários, com o objetivo de centralizar dados, padronizar as informações, revestindo-as de maior confiabilidade e unicidade. Em 2007 foi concluído e implantado o primeiro módulo (Gerir Cadastro), e foi realizado o levantamento de requisitos do módulo Arrecadação. Avaliação dos Programas de Aplicação dos Recursos do FGTS Avaliar os programas de aplicação dos recursos do FGTS significa prestar contas à sociedade e aos gestores dos recursos do Fundo, quanto aos resultados obtidos com o emprego do dinheiro do trabalhador nas áreas de habitação, saneamento e infra-estrutura. Dentre as competências do Conselho Curador do FGTS estabelecidas no Art. 5º na Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, consta o acompanhamento e a avaliação da gestão econômico-financeira, assim como dos ganhos sociais e do desempenho dos programas aprovados com recursos do Fundo de Garantia. Assim, a CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS, atendendo determinação do Conselho Curador, contratou a Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial - FIPAI, vinculada à Universidade de São Paulo, para elaboração de um projeto inédito e de grande alcance social, de desenvolvimento de uma metodologia de avaliação dos programas de aplicação dos recursos do FGTS. A metodologia de avaliação tem como objetivos específicos: - mensurar os ganhos sociais alcançados pelas famílias beneficiadas financiamentos concedidos no âmbito de cada programa de aplicação; pelos - apontar eventuais necessidades de alterações/melhorias nos programas de aplicação em função dos resultados alcançados após cada avaliação; - mensurar as mudanças relativas às condições urbanísticas, à dinâmica imobiliária e à qualidade ambiental; - avaliar a capacidade do programa em atender ao perfil da demanda constituída pelas famílias com necessidades de moradias e de saneamento básico, e - ter um instrumento de planejamento das ações, de racionalização dos recursos e de revisão das diretrizes e normativos que orientam os programas de aplicação. A metodologia foi estruturada a partir de três dimensões – processo, produto e impactos: - por processo é entendido genericamente o desempenho operacional e são avaliados os aspectos gerais: economicidade e os procedimento de gestão; ________________14 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 - por produto entende-se o objeto do financiamento, podendo ser uma unidade habitacional, um conjunto habitacional ou uma rede de água ou esgoto, e são considerados aos aspectos gerais: do próprio produto e do atendimento às necessidades; - por impactos se entende os efeitos dos programas na população alvo e tem implícito a intenção de estabelecer uma relação de causualidade entre a política e as condições sociais, econômicas e urbanas, são avaliados os aspectos gerais: de Impacto nas condições de vida dos moradores; impacto na cidade e no ambiente e; impacto macroeconômico. Os empreendimentos considerados em cada avaliação devem ter sido concluídos há pelo menos 2 anos e no máximo 4 anos. O período mínimo é para que o morador tenha conhecimento suficiente para responder com propriedade as perguntas relativas ao imóvel, não podendo passar dos 4 anos, pois corre o risco de perder o histórico das alterações e impactos ocorridos. Desta forma, a avaliação da Região Sudeste foi realizada em 2006, considerando os empreendimentos concluídos no período de 2002 a 2004. A avaliação dos programas do FGTS foi concebida para ser realizada por região geográfica do Brasil. O cronograma de etapas/atividades prevê os seguintes prazos para conclusão da primeira avaliação nacional: • Região Sudeste O relatório relativo aos resultados do Programa Carta de Crédito Individual – modalidade Aquisição, com alto grau de detalhamento gráfico e estatístico, já se encontra em fase de conclusão (Anexo O). Os relatórios afetos às outras duas modalidades do Programa Carta de Crédito Individual, bem como dos Programas Carta de Crédito Associativo, Pró-Moradia e Pró-saneamento, na formatação e complexidade do relatório acima referido, estão sendo finalizados e deverão ser publicados para conhecimento da sociedade, no primeiro semestre de 2008. • Demais Regiões (Sul, Nordeste, Centro-Oeste e Norte) As avaliações serão finalizadas no decorrer do exercício de 2008. Destaca-se a seguir, resumidamente, as conclusões finais da avaliação do Programa Carta de Crédito Individual / modalidade Aquisição da Região Sudeste: O aspecto economicidade teve um bom resultado. Ressalte-se que o fator Solvência Financeira registra um fator de solvabilidade 1, ou seja, o valor total amortizado, considerando-se o prazo remanescente dos contratos, é suficiente para liquidar o total do saldo devedor teórico da amostra. Numa eventual necessidade de se executar os contratos, as garantias oferecidas, devidamente atualizadas (97,6% representadas por hipoteca) são suficientes para liquidar a dívida. Além disso, a taxa média de contrapartida do programa é de 20,60%. O aspecto Procedimento de Gestão teve uma boa avaliação. Com exceção do indicador Agilidade na Contratação, que teve a nota 50, os demais indicadores tiveram excelente avaliação. A avaliação do aspecto só não foi melhor por que a nota 50 obtida no indicador Agilidade na Contratação influenciou negativamente, em função da alta média de dias (73 dias) que o mutuário levou entre a primeira consulta ao agente financeiro e a assinatura do contrato. ________________15 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Portanto, para que se possa melhorar a performance do indicador Desempenho Operacional e conseqüentemente do aspecto Procedimento de Gestão, os Agentes Financeiros devem priorizar a redução do tempo entre o primeiro contato do mutuário e a efetiva assinatura do contrato. Quanto ao aspecto Produto, até a elaboração deste relatório, haviam sido finalizadas apenas as conferências e validações dos indicadores Habitabilidade da Unidade Habitacional, Construtibilidade e Avaliação da moradia pelo morador, o que não nos possibilitou calcular por completo a nota do referido aspecto. Porém, as notas dos 3 indicadores já conferidos e validados nos dão a perspectiva de obtenção de uma boa nota para os produtos gerados pelo programa. O aspecto Impacto nas Condições de Vida dos Moradores também foi bem avaliado. Com exceção do indicador “Mudança nos Gastos Mensais com Moradia”, todos os demais indicadores tiveram nota acima de 70. Donde se constata que o Programa Carta de Crédito Individual está atingindo os objetivos sociais a que se propõe, na medida em que vem impactando positivamente nas mudanças de condições de vida dos moradores. O aspecto Impacto na Cidade e no Ambiente demonstrou que todos os imóveis da amostra avaliada estão localizados em área prevista para ocupação urbana e nenhum ocupa área de proteção ou preservação ambiental. Além disso, todos estão servidos de uma boa infra-estrutura urbana. O aspecto Atendimento às Necessidades teve uma avaliação regular, principalmente em função de que o programa atingiu 54,67% das metas previstas pelo Conselho Curador do FGTS para o período base da avaliação (2002 a 2004). Dessa meta, 24,20% foi para o atendimento a famílias com renda de até 3 salários mínimos e 62,55% para famílias com renda de 3 a 5 salários mínimos. Como pode ser observado no relatório objeto do Anexo O, apenas uma modalidade (aquisição) do Programa Carta de Crédito Individual gerou um documento com 52 páginas, demonstrando que os resultados e suas análises são bastante complexas, demandando amplo estudo e conhecimento da metodologia, além da realização dos ajustes que se fazem necessários ao longo das análises. Tal procedimento visa tornar tanto a metodologia quanto o sistema informatizado o mais adequados possível para a geração dos resultados das próximas avaliações sem a necessidade de realização das conferências e validações no nível ora realizados. Todas as informações constantes do relatório objeto do Anexo O nos dão a real dimensão do tamanho e da riqueza do banco de dados gerado em cada avaliação realizada, viabilizando assim, a possibilidade do tratamento e a formação de diversas análises estatísticas e de relatórios que poderão subsidiar um melhor gerenciamento e até a elaboração de políticas de habitação. Votos Apresentados ao Conselho Curador do FGTS A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, apresentou no decorrer do exercício de 2007, os seguintes Votos para apreciação do Conselho Curador do FGTS: Voto nº. 03/2007/MCd/CEF, de 10/04/07 Propõe o estabelecimento de regras para cálculo do custo e da margem operacional do FGTS. ________________16 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Voto nº. 04/2007/MCd/CEF, de 10/04/07 Propõe nova redação para os itens 6 e 8, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a aplicação dos recursos e a elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, para o período 2005/2008, e dá outras providências. Voto nº. 05/2007/MCd/CEF/CNI/CNC/CNIF/CNT/FS/CGT/SDS, de 10/04/07 Propõe nova redação para a Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS para o exercício de 2007 e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2008/2010. Voto nº. 06/2007/MCd/CEF/CNI/CNC/CGT/FS/CNT, de 10/05/07 Propõe a alteração dos itens 4 do Anexo da Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, e 2 da Resolução nº 411, de 26 de novembro de 2002, a alteração do subitem 5.3.2 e a inclusão do subitem 5.3.2.1 no Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, dentre outras providências. Voto nº. 07/2007/MCd/CEF, de 05/06/07 Propõe o estabelecimento de condições para utilização dos recursos depositados em conta vinculada do FGTS, amortização dos saldos devedores dos empréstimos tomados perante o FGTS, em operações de alienação de imóveis realizadas pelo Fundo de arrendamento Residencial – FAR, e alteração da Resolução nº 163, de 13 de dezembro de 1994. Voto nº. 08/2007/MCd/CEF, de 11/06/07 Propõe suplementação do Orçamento Financeiro do FGTS, exercício 2007, para fins de concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, e outras providências. Voto nº. 16/2007/CEF, de 28/08/07 Propõe adequações na redação da Resolução Nº. 517, de 07 de novembro de 2006. Voto nº. 23/2007/CEF, de 21/11/07 Propõe a constituição do Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS e outras providências. Voto nº. 30/2007/CEF, de 18/12/07 Propõe a aprovação do Regulamento do Fundo de Investimento do FGTS - FIFGTS, instituído por meio da Lei n° 11.491, de 20 de junho de 2007. Circulares CAIXA editadas A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, emitiu no decorrer do exercício de 2007, as seguintes Circulares: Circular CAIXA 398, de 02 de janeiro de 2007 Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do FGTS para o exercício de 2007. Retificação da Circular CAIXA 357/2005 Circular CAIXA 400, de 07 de fevereiro de 2007 Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares. ________________17 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Circular CAIXA 401, de 02 de fevereiro de 2007 Estabelece a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF. Circular CAIXA 402, de 08 de fevereiro de 2007 Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS. Circular CAIXA 403, de 06 de março de 2007 Dá nova redação aos Anexos I, II, III e IV da Circular CAIXA Nº 398, de 2 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do FGTS para o exercício de 2007. Circular CAIXA 404, de 29 de março de 2007 Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares. Circular CAIXA 405, de 31 de maio de 2007 Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do FGTS para o exercício de 2007, e dá outras providências. Circular CAIXA 406, de 31 de maio de 2007 Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS. Circular CAIXA nº. 408, 20 de agosto de 2007 Disciplina as condições para o parcelamento de débito de contribuição devida ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não, de acordo com as disposições da Lei nº 11.345/2006, de 14 de setembro de 2006. Circular CAIXA nº. 409, de 30 de agosto de 2007 Define prazo para apresentação de propostas de alocação de recursos para o exercício de 2008. Circular CAIXA nº. 410, de 11 de setembro de 2007 Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do FGTS para o exercício de 2007, e dá outras providências. Circular CAIXA nº. 411 de 20 de setembro de 2007 Divulga relação dos municípios para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS. Circular CAIXA nº. 412, de 20 de Setembro de 2007 Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS. Circular CAIXA nº. 413, 31 de outubro de 2007 Estabelece procedimentos pertinentes aos recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. Circular CAIXA nº. 414, 31 de outubro 2007 Estabelece procedimentos referentes à retificação de informações cadastrais e financeiras, junto ao FGTS, por meio dos formulários Retificação de Dados do Empregador – RDE, Retificação de Dados do Trabalhador – RDT e Retificação do ________________18 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Recolhimento Rescisório, dos Pedidos de Transferência - PTC e/ou Unificação de Contas Vinculadas. Circular CAIXA nº. 415, 31 de outubro de 2007 Estabelece procedimentos pertinentes ao FGTS referentes à retificação de informações cadastrais e financeiras por meio do aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), da Retificação de Dados Cadastrais por meio do Conectividade Social e da Retificação de Confissão para o FGTS/Contribuição Social. Circular CAIXA nº. 416, 31 de outubro de 2007 Estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações com devolução de valores recolhidos ao FGTS. Circular CAIXA nº. 417 de 11 de Dezembro de 2007 Divulga relação dos municípios para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS. Circular CAIXA nº. 419, de 20 de Dezembro de 2007 Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS. Circular CAIXA nº. 420, de 27 de Dezembro de 2007 Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do FGTS para o exercício de 2008, e dá outras providências. Circular CAIXA nº. 421, de 27 de Dezembro de 2007 Divulga o Manual operacional do Agente Operador do FGTS que regulamenta o Programa Pró - Cotista. ________________19 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 3 ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO A CAIXA atua em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal, alinhada às prioridades definidas no Plano Plurianual - PPA e nos megaobjetivos no que lhe compete. Os objetivos dos programas de Governo guiam sua missão e a elaboração de seu planejamento estratégico. Os princípios da administração pública norteiam os valores da CAIXA e os princípios da SUFUG. A segregação de funções entre Agente Operador e Financeiro CAIXA é observada no Estatuto da empresa. As estruturas organizacionais e atribuições administrativas são apartadas, situação que permite verificar aspectos ligados à Governança Corporativa entre as Unidades. Segregação de Funções - Caixa / FGTS ! '" " # $ # ! " % " &' # A SUFUG está vinculada à Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias - VIFUG. A Superintendência possui três Gerências Nacionais vinculadas: Gerência Nacional de Administração de Ativos do FGTS – GEAVO; Gerência Nacional de Administração de Passivos – GEPAS; e Gerência Nacional de Gestão da Rede do FGTS - GERFU. Agente Operador SUFUG GEAVO GERFU GEPAS FILIAIS (16) ________________20 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 O Planejamento Estratégico da SUFUG ocorre de forma participativa, em meados de novembro de cada ano, quando as ações estratégicas e operacionais são apresentadas, analisadas e aprovadas em plenário que conta com a participação da Superintendência Nacional, das Gerências Nacionais e das Gerências de Filiais do FGTS. O Planejamento Estratégico é registrado em aplicativo próprio existente na Intranet CAIXA - Canal do FGTS/Plano de Ação. A disseminação e a internalização do Planejamento Estratégico são realizadas para todo o quadro funcional de forma sistemática e contínua, por meio de diversos canais, com atuação direta do Superintendente Nacional, Gerentes Nacionais e demais gerentes da SUFUG. Busca-se nivelar o entendimento, avaliar a aplicabilidade e a adoção de práticas por todos os níveis hierárquicos e operacionais. Tal sistemática ocorre por intermédio de reuniões ocorridas em três níveis hierárquicos, a saber: • colegiado da SUFUG, composto pelo Superintendente Nacional e Gerentes Nacionais; • colegiado com os demais gerentes da SUFUG, e • colegiado com os demais gerentes da SUFUG e Gerentes de Filial. • Gerentes de Filial e respectivas equipes. O Planejamento Estratégico para o ano de 2007 contou com os seguintes desafios: • maximizar a aplicação do orçamento anual do FGTS. • buscar a Excelência na gestão do FGTS. • manter o nível elevado de adimplência dos créditos do FGTS. • ser referência na gestão de pessoas na CAIXA. • elevar o nível de satisfação do atendimento do FGTS. • conceber um novo modelo sistêmico do passivo do FGTS Para maximizar a aplicação do orçamento anual do FGTS, o Agente Operador adotou ações para ampliar a participação dos agentes financeiros do SFH, pois, nos últimos anos, a CAIXA foi o único Agente Financeiro a aplicar recursos do FGTS em habitação popular, por força do seu papel de Empresa Pública executora de políticas governamentais. Foram realizados encontros na Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – ABECIP, com o objetivo de divulgar os programas de aplicação com recursos do FGTS e iniciar os entendimentos com os Agentes Financeiros. No âmbito regional, as Filiais do Fundo de Garantia promoveram eventos com o objetivo de divulgar os programas e incentivar novas contratações. Como resultado, o Agente Operador alocou 100% dos recursos orçamentários, sendo contratados 87,89% pelos Agentes Financeiros CAIXA, Banco Itaú e Banco Nossa Caixa. As principais ações voltadas para buscar a Excelência na gestão do FGTS foram voltadas para: • finalizar o processo de contratação de empresa especializada para elaborar estudos atuários; • implantar banco de soluções e inovações da SUFUG; ________________21 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 • conceber, no Canal do FGTS, modelo de ferramenta para acompanhamento do acervo histórico das Atas e Reuniões do GAP e Conselho Curador do FGTS, para recuperação da memória técnica do FGTS; • monitorar e avaliar as ações voltadas para o clima organizacional das unidades da SUFUG; • avaliar o resultado das soluções de gestão aplicadas às oportunidades de melhorias sugeridas pelo Programa de Qualidade do Governo Federal - PQGF, ciclo 2006; e incentivar os empregados da SUFUG na participação e conclusão do curso de Examinador do PQGF, e • conhecer modelos de fundo similar ao FGTS do Chile e da Espanha. Para manter o nível elevado de adimplência dos créditos do FGTS, o Agente Operador adotou duas principais ações. A primeira, vinculada às operações de crédito firmadas com recursos do FGTS, está relacionada com o recebimento de títulos CVS970101 emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional em novações de dívidas de responsabilidade do FCVS. A segunda, vinculada com a recuperação de créditos das contribuições devidas ao FGTS, refere-se à viabilização do parcelamento dos débitos de contribuições sociais e daqueles previstos no Timemania. As principais ações voltadas para ser referência na gestão de pessoas na CAIXA foram voltadas para: • realizar visitas sistematizadas às Filiais para tratar de assuntos técnico-operacionais de modo a obter o alinhamento estratégico entre Matriz e Filiais; • implantar programa de preparação de gestores; • acompanhar a execução dos Planos de Desenvolvimento Individual – PDI dos gestores regionais; • implantar o Programa SUFUG ECOLÓGICA (cotidiano pessoas, comunidade e negócio), e • realizar jornadas temáticas (moradia própria) Para elevar o nível de satisfação do atendimento do FGTS, o Agente Operador implementou as seguintes ações: • consolidação de modelo de atendimento de demandas originadas nas Agências da CAIXA (SIFAG); • implementação de modelo de acompanhamento das sugestões e dúvidas de clientes (Ouvidoria CAIXA e Ouvidoria MTE); • viabilização de recebimento do extratos do FGTS por e-mail ao público externo; • implantação de modelo de Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) eletrônica em âmbito nacional (tornar o uso obrigatório); • reformulação de modelo de acesso eletrônico às informações das contas vinculadas pelos trabalhadores e do novo ambiente de consulta; e • avaliação dos resultados das pesquisas de satisfação dos clientes do FGTS (cidadãos-clientes e empresas). As principais ações voltadas para conceber um novo modelo do FGTS estão relacionadas a pesquisas e avaliações do modelo atual. As ações iniciais, decorrentes das pesquisas e avaliações, serão implementadas em 2008. ________________22 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4 GESTÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES 4.1 Orçamentos Financeiro e Operacional (Plano de Contratações e Metas Físicas) O Plano de Ação do FGTS contempla a execução dos Orçamentos Financeiro e Operacional (Plano de Contratações e Metas Físicas) definidos por meio das Resoluções no 520, de 07 de novembro 2006, e reformulados pela Resolução no 539, de 28 de agosto de 2007, ambas do Conselho Curador do FGTS e ainda regulamentados pela Instrução Normativa do Ministério das Cidades no 07, 30 de janeiro de dezembro de 2008, e Circular CAIXA no 396, de 28 de dezembro de 2006. Tabela 07 – Orçamento Financeiro R$ Mil DISCRIMINAÇÃO Valor SALDO INICIAL 71.073.615 Arrecad. Contribuições Arrecad. Empréstimos Arrecad. Contribuição Social - LC 110/01 Receitas Financeiras Líquidas Recebimento de juros CVS CRI - Resgate 41.385.752 11.277.618 2.074.973 8.968.643 301.654 37.808 TOTAL DE ENTRADAS 64.046.448 Aplicações Saques Encargos do FGTS Taxa Performance Agente Operador - RCCFGTS 295/98 Pagamento Crédito Complementar Desembolso FAR/PAR Aplicação CRI TOTAL DE SAÍDAS VALORES A CLASSIFICAR SALDO FINAL Fundo de Liquidez Carteira de Títulos CRÉDITOS SECURITIZADOS - CVS Fonte: 9.136.858 39.177.706 2.011.142 169.105 2.628.846 650.000 585.000 54.358.657 200.018 80.961.424 9.294.374 71.667.050 6.717.104 Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 539/07, de 28/08/2007 ________________23 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 08 – Orçamento Operacional (Plano de Contratações e Metas Físicas) R$ Mil Áreas de Aplicação / Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores ÁREA: Habitação Popular 540.897 375.625 6.850.000 Programa Carta de Crédito Individual Programa Carta de Crédito Associativo Programa Apoio à Produção Programa Pró-Moradia CRI 361.975 76.691 9.374 92.857 265.898 56.336 17.218 36.173 4.778.681 1.011.945 309.374 650.000 100.000 ÁREA: Saneamento Básico 15.627.437 557.738 3.149.282 Saneamento para Todos - S. Público Saneamento para Todos - S. Privado 14.947.613 679.824 533.475 24.263 3.012.282 137.000 3.725 133 718 ÁREA: Infra-Estrutura Urbana Pró-Transporte 3.725 133 718 ÁREA: Habitação 21.308 36.172 650.000 Programa de Arrendamento Residencial 21.308 36.172 650.000 969.668 10.650.000 TOTAL Fonte: Resolução nº 539/06 do Conselho Curador do FGTS, de 28/08/07 (Reformulação) Instrução Normativa nº 07 do Ministério das Cidades, de 30/01/08 As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais nos programas das áreas de Habitação Popular e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana. 4.1.1 Orçamento Financeiro 4.1.1.1 Dados Gerais Tipo de Programa Objetivo Geral Gerente do Programa Gerente Executivo Indicadores ou parâmetros utilizados Público-alvo (beneficiários) 4.1.1.2 Não se aplica Acompanhar o fluxo financeiro do FGTS. Não se aplica Não se aplica % alcançado = Realizado / Orçado Trabalhadores com conta vinculada e a sociedade em geral. Principais Ações A Caixa Econômica Federal, enquanto Agente Operador, participa da elaboração do orçamento financeiro do FGTS e acompanha a sua execução. O Orçamento Financeiro do FGTS contempla as seguintes rubricas: Arrecadação de Contribuições Arrecadação de Empréstimos Arrecadação de Contribuição Social - LC 110/01 Receitas Financeiras Líquidas ________________24 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Recebimento de juros CVS CRI – Resgate Aplicações Saques Encargos do FGTS Resolução 295/98 – CCFGTS Pagamento Crédito Complementar Desembolso FAR/PAR Fundo de Liquidez Carteira de Títulos Créditos Securitizados - CVS 4.1.1.3 Gestão das Ações 4.1.1.3.1 Arrecadação de Contribuições 4.1.1.3.1.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas Unidades Executoras Áreas responsáveis gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Não se aplica A Arrecadação de Contribuições objetiva assegurar ao trabalhador a formação de um pecúlio por tempo de serviço e ainda fomentar políticas públicas por meio do financiamento de programas de habitação, saneamento básico e infra-estrutura prioritariamente para a população de baixa renda. A arrecadação de contribuições normais do FGTS se refere à entrada de recursos provenientes dos depósitos, multas, correção monetária e juros, pagos pelos empregadores para crédito nas contas vinculadas e/ou apropriação ao Fundo. A arrecadação do FGTS é realizada pela CAIXA e pelos bancos conveniados, sendo transferida ao FGTS no segundo dia útil após a data da sua efetivação. pelas Superintendência Nacional de FGTS - SUFUG Não se aplica por Não se aplica Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da ação Não se aplica no nível local 4.1.1.3.1.2 Resultados Em 2007 foi realizada uma arrecadação bruta de contribuições, acrescidas de encargos por atraso, na ordem de R$ 41.630.509 mil, por meio de cerca de 44,7 milhões de guias de ________________25 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 recolhimentos, esse resultado representou 100,59% do valor previsto no orçamento. A arrecadação líquida do FGTS1 no exercício de 2007 foi de R$ 3,3 bilhões. Tabela 09 – Metas e Resultados da Ação no Exercício R$ Mil Prevista Realizada 41.385.752 41.630.509 Das ações desenvolvidas pela Caixa Econômica Federal - Agente Operador para alcançar a meta de arrecadação de contribuições do FGTS estabelecida pelo Conselho Curador, destaca-se o aprimoramento do processo de arrecadação com a utilização de eficientes recursos tecnológicos e o esforço de recuperação de créditos, conforme informações apresentadas a seguir: Notificações Fiscais No decorrer de 2007 a CAIXA recebeu das Delegacias Regionais do Trabalho um total de 18.626 notificações, no montante de R$ 397.470 mil, para que se desse início às ações de cobrança. Tabela 10 – Notificações Recebidas R$ Mil Ano QTDE 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 22.140 11.758 13.237 10.213 9.172 15.945 18.626 480.073 286.567 166.671 88.303 54.103 243.574 397.470 Estoque em 31.12.2006 37.128 677.069 Fonte: VALOR Caixa Econômica Federal Sistema FGE – Posição em 31/12/07 Esta cobrança conduz ao equacionamento dos débitos registrados e à retomada dos recolhimentos nos prazos legais, contribuindo para a regularidade dos empregadores (redução da inadimplência e inibição da sonegação) e o resgate dos direitos dos trabalhadores. Inscrição em Dívida Ativa e Ajuizamento de Ações Executivas No decorrer do exercício de 2007 a CAIXA, conforme dispõe o Convênio firmado com a PGFN, atua na operacionalização do processo que possibilitou àquela Procuradoria a inscrição de 18.555 créditos como Dívida Ativa, somando o total de R$ 627.437 mil. Em termos de quantidade observa-se acréscimo de 366,56% nas inscrições efetuadas em relação ao ano anterior, sendo que em termos de valor o adicional foi de 211,89% em relação ao mesmo período. A atuação da CAIXA e PGFN possibilitou, também na forma do referido Convênio, para que fossem ajuizadas, no período, 11.357, ou seja, 64,45% a mais da que foi registrada para o ano de 2006, cuja importância correspondente de R$ 473.087 foi superior em 67,46% ao valor cobrado no ano anterior. 1 Arrecadação Líquida = Arrec. Bruta das Contribuições – Saques efetuados pelos trabalhadores. ________________26 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 11 – Inscrição em Dívida Ativa e Ajuizamento R$ Mil Cobrança Judicial Inscrição em Dívida Ativa Ajuizamento Fonte: 2005 Qtde. Valor 2006 Qtde. Valor 2007 Qtde. Valor 4.556 372.587 3.977 201.171 5.418 212.058 6.906 282.511 18.555 11.357 627.437 473.087 Caixa Econômica Federal Sistema FGE – Posição em 31/12/07 Os valores recuperados via cobrança judicial em 2007 somaram o montante de R$ 41.683 mil, como resultado das ações empreendidas na cobrança de débitos de contribuições junto ao FGTS nesta fase. No final do ano de 2007, a carteira de recuperação de créditos totalizava R$ 13.084.131 mil conforme a seguir: Tabela 12 – Carteira – Recuperação de Créditos do FGTS R$ Mil SITUAÇÃO A RECUPERAR QTDE 295.579 VALOR 10.009.830 Cobrança Administrativa 53.406 1.994.990 Inscrições 34.371 727.203 839 24.390 9.142 10.530 582.843 133.830 207.802 7.287.637 83.529 123.481 792 1.718.267 5.510.106 59.264 11.915 3.074.301 11.915 3.074.301 307.494 13.084.131 Acervo PGFN (01/01/1967 A 31/12/1994) Acervo CAIXA (a partir de 01/01/1995) Outros Ajuizamentos Acervo PGFN (Inscrições até 31/12/1994) Acervo CAIXA (a partir de 01/01/1995) Outros EM RECUPERAÇÃO Parcelamento TOTAL Fonte: Caixa Econômica Federal Sistema FGE – Posição em 31/12/07 Parcelamento de Débitos Para o ano de 2007, o Agente Operador estabeleceu o valor de R$ 1.060.000 mil como meta para contratação de parcelamentos de débitos de contribuições devidas pelos empregadores ao FGTS. Contudo essa estimativa foi superada de forma extraordinária, sendo obtido aproximadamente 134%. Das ações de cobrança administrativa, baseadas nas resoluções de parcelamento do Conselho Curador do FGTS – CCFGTS de no. 466 e 467, de 14/12/04, resultaram na formalização de 5.972 acordos de parcelamentos junto aos empregadores, totalizando o valor recorde de contratação no valor de R$ 1.418.055 mil. Ressaltamos que esse foi o melhor resultado alcançado na recuperação de créditos do FGTS em todos os tempos, fruto do empenho, dedicação e competência na negociação com os empregadores que estavam em débito para com o FGTS. ________________27 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Comparativamente ao ano de 2006, registra-se um acréscimo de 4,11% em termo de quantidade, enquanto em relação ao valor total parcelado verifica-se um aumento da ordem 26,04%. Do total parcelado, 4.867 contratos referem-se a parcelamento de débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa, no montante de R$ 1.095.410 mil, e 1.105 acordos de parcelamento relativos a débitos inscritos, ajuizados ou não, no total de R$ 322.645 mil. O valor arrecadado em 2007, referente a débitos parcelados, totalizou R$ 312.726 mil, 75,71% do previsto, correspondendo a 10,17% do saldo da carteira de parcelamentos no final do exercício. O saldo da carteira de parcelamento atingiu R$ 3.074.301 mil, destacando-se nesse processo o índice de adimplência de 93,25% no ano de 2007. Todos os entes envolvidos ganham, em especial a empresa que se torna regular perante o FGTS e o trabalhador que tem seus recursos recolhidos e creditados em sua conta vinculada do Fundo de Garantia. Certificado de Regularidade do FGTS O Certificado de Regularidade do FGTS - CRF é o instrumento utilizado para atestar a regularidade dos empregadores perante o FGTS, sendo concedido para os empregadores que estejam em dia com as suas obrigações para com o Fundo2. A necessidade do CRF estimula a adimplência dos empregadores em face da exigência de sua apresentação nos casos de habilitação em licitações públicas, obtenção de empréstimos junto a órgãos públicos, isenções, auxílios, subsídios, concessão de serviços ou benefícios pelo poder público, entre outros motivos. O CRF é emitido via internet por meio de consulta pública disponível não só aos empregadores e demais entes envolvidos com o FGTS, mas também para a sociedade em geral. No decorrer de 2007 foram registrados 34.807 mil acessos ao sítio da CAIXA para obtenção de informações do Certificado de Regularidade do FGTS, sendo registrado um acréscimo de 26,19% em relação a quantidade de acesso realizada no ano anterior que foi de 27.583 mil. Esse acessos possibilitam a emissão de 11.129 mil certificados em 2007. Esse crescimento reflete o monitoramento efetivo, não só dos empregadores em virtude das necessidades destes quanto à certificação, mas também por parte dos demais segmentos da sociedade envolvidos direta e indiretamente com o processo de acompanhamento da regularidade dos empregadores no cumprimento legal das obrigações com o FGTS. Empregadores Domésticos A base de dados do FGTS registrou em 31/12/07 a existência de 126.579 empregadores que têm ou tiveram a seu serviço empregados domésticos para os quais houve deliberação quanto ao recolhimento ao Fundo. O total de empregadores com débito teve uma redução na ordem de 33,12%, o que representa uma diminuição aproximada de 3.246 em relação ao ano de 2006 que era de 9.798. O montante de débitos do universo total desses empregadores, decorrente de diferenças de recolhimentos apuradas pela CAIXA, em 31.12.2007 é R$ 441.117,24 o que representa um 2 - Consideram-se obrigações para com o Fundo: o recolhimento das contribuições mensais e de parcelamento, se houver, o fornecimento de informações cadastrais corretas e a individualização dos valores nas contas vinculadas dos empregados e, ainda, que estejam adimplentes no pagamento das prestações de empréstimos lastreados com recursos do FGTS. ________________28 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 decréscimo aproximado de 48,67% em relação ao valor registrado em 31/12/06, que foi de R$ 859.431,54. Depósito a Discriminar É gerado Depósito a Discriminar quando os valores recolhidos de FGTS, referentes a Depósito e Juros e Atualização Monetária, não são individualizados nas contas vinculadas dos trabalhadores. Na arrecadação regular, esse tipo de ocorrência deve ser o mínimo possível, uma vez que a CAIXA, enquanto Agente Operador do FGTS, instituiu a sistemática de individualização antecipada, ou seja, para que haja a geração da guia de recolhimento é necessário que o arquivo contendo as informações dos trabalhadores beneficiados seja transmitido antecipadamente por meio do Conectividade Social. Porém, em algumas situações é possível ocorrer o Depósito a Discriminar, quais sejam: • A empresa transmite o arquivo SEFIP para base diferente daquele em que efetuou o recolhimento; • A empresa recolheu a guia em base diferente daquela para a qual foi transmitido o arquivo; • Nas situações aonde ainda é possível o recolhimento por meio de formulário papel, a identificação do empregado não está consistente; • Quando ocorre a rejeição do arquivo SEFIP por inconsistência do mesmo; • Quando o banco erra na digitação do código de barras, impossibilitando o cruzamento da guia com o arquivo; • Quando a empresa, utilizando-se do Internet Banking ou Auto-Atendimento, digita o código de barras errado, dentre outros. Ainda em tempo de processamento, antes do fechamento do período, a CAIXA busca regularizar essas situações de forma pontual, porém, a ação para regularização depende, especialmente, das empresas e contadores. Por isso, a regularização dos valores a discriminar dependem de cobranças da CAIXA, mas dependem, incontestavelmente, do atendimento dos demais entes envolvidos. Na arrecadação de recuperação de crédito, ao contrário, normalmente, é feita sem a devida individualização no momento da quitação da guia. Este fato ocorre pois, para este tipo de recolhimento a guia é gerada pela própria CAIXA, e esta, por sua vez, não possui a identificação dos trabalhadores beneficiados antecipadamente. Para que não haja impedimentos ao cumprimento da obrigação da empresa, principalmente quando a cobrança já se encontra na estância judicial, a Guia de Recolhimento para Recolhimento de Débito do FGTS – GRDE é gerada sem a obrigatoriedade da empresa promover a individualização antecipada ou imediata, devendo a mesma ser feita ato contínuo ao recolhimento. ________________29 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Considerando o tempo decorrido da cobrança e do recolhimento, quando já não se possuem mais as informações, ou mesmo o desinteresse da empresa em regularizar tal situação, as cobranças tornam-se infrutíferas ou de dificílimo sucesso. Mesmo cientes dessas peculiaridades nos recolhimentos, a CAIXA não se furta em minorar a geração desses valores a discriminar, alterando e otimizando a cada momento os processos e normas sem ferir a possibilidade da empresa cumprir suas obrigações. Destacamos algumas das medidas que já foram tomadas: • A obrigatoriedade da utilização do SEFIP com a possibilidade da geração da guia de recolhimento somente após a transmissão do arquivo por meio do Conectividade Social; • Utilização do SEFIP ao invés da GRDE para os casos de recolhimento de débitos para com o FGTS onde haja débito de Depósito; • Eliminação da geração de Depósito a Discriminar para os recolhimentos rescisórios, com a implantação nacional e obrigatória da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF; e, • Utilização obrigatória da utilização do Sistema de Depósito a Discriminar – SDD por todas as filiais do FGTS, possibilitando a gestão da geração e da regularização das ocorrências, padronizando a cobrança e disponibilizando informações gerenciais em todos os níveis; Uma das ações de maior impacto no decorrer de 2007 foi a implantação, a título de piloto, na filial de Curitiba, do Sistema de Individualização da Arrecadação do FGTS – SIARF. Como pode ser observado na Tabela 17, a GIFUG/CT teve a melhor performance no que se refere à regularização dos valores a discriminar gerados no ano de 2007. O SIARF estará sendo implantado nas demais filiais no decorrer do ano de 2008. Além disso, quase duzentas e cinqüenta mil malas-direta foram enviadas às empresas, conforme tabela a seguir, para cobrança das individualizações, além de diversos outros meios de contato como telefone, e-mail, visitas presenciais, palestras e treinamentos a entidades de classe. ________________30 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 13 – Depósitos a Discriminar – Envio de Mala Direta GIFUG Quantidade BE 340 BH 90.636 BR 89.377 BU 3.034 CB 39.723 CP 3.269 CT 105 FL 208 FO 626 GO 6.000 MN 168 PO 1.477 RE 875 RJ 7.946 SA 908 SP 3.472 TOTAL Fonte: 248.164 Caixa Econômica Federal Relatório SFGSA898 O exercício de 2007 teve o foco voltado para a regularização dos valores do Estoque, ou seja, todas as ocorrências não regularizadas até 31/12/2006, onde houve uma redução considerável, em torno 23%. Quanto ao incremento de Depósito a Discriminar no ano de 2007 houve uma recuperação em torno de 60%. A movimentação da rubrica 7.1.9.99.19.05-3 - Depósitos a Discriminar Saldos Credores, referente aos valores incorporados, conforme determinação legal, encontra-se detalhada na tabela a seguir. ________________31 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 14 – Depósitos a Discriminar - Saldos Credores Meses Movimentação do Mês jan/07 fev/07 mar/07 abr/07 mai/07 jun/07 jul/07 ago/07 set/07 out/07 nov/07 dez/07 Fonte: Saldo Contábil 13,82 1,93 3.605,56 140,52 5.868,92 1.039,14 3,00 630,77 1.772,90 904,36 130.111.032,91 799.163,58 13,82 15,75 3.621,31 3.761,83 9.630,75 10.669,89 10.672,89 11.303,66 13.076,56 13.980,92 130.125.013,83 130.924.177,41 Caixa Econômica Federal SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar Destaca-se que os valores das movimentações constantes nos meses de janeiro a outubro/2007, demonstrados na tabela acima, são relativos a estorno de reversão de incorporação, e que as movimentações constantes nos meses de novembro e dezembro/2007 são relativas tanto a estorno de reversão de incorporação quanto à incorporação de valores. A movimentação da rubrica 8.1.1.46.13.02-0 - Depósitos a Discriminar Saldos Individualizados, referente aos valores revertidos para fins de individualização, encontra-se detalhada na tabela a seguir. Tabela 15 – Depósitos a Discriminar - Saldos Individualizados Saldo Contábil Meses Movimentação do Mês jan/07 fev/07 mar/07 abr/07 mai/07 jun/07 jul/07 ago/07 set/07 out/07 nov/07 dez/07 Fonte: 485924,19 143993,7 297.049,11 291.605,38 193.934,67 362.880,96 124.353,48 426.327,57 234.015,10 243.459,70 507.786,04 789.344,95 485.924,19 629.917,89 926.967,00 1.218.572,38 1.412.507,05 1.775.388,01 1.899.741,49 2.326.069,06 2.560.084,16 2.803.543,86 3.311.329,90 4.100.674,85 Caixa Econômica Federal SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar ________________32 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 A variação dos Depósitos a Discriminar, considerando a movimentação das subcontas 7.1.9.99.19.05-3 - Depósitos a Discriminar Saldos Credores e 8.1.1.46.13.02-0 – Depósitos a Discriminar Saldos Individualizados, ocorrida em 2007, apresentou redução de 1,4% em relação a 31/12/2006, e encontra-se detalhada na tabela a seguir. Tabela 16 – Depósitos a Discriminar – Redução 2007 Meses Estoque Arrecadação Regular e Estoque Saldo Saldo Gerado em Incorporação Individualizado 2007 2007 em 2007 jan/07 (*) 1.010.933.880,86 15.442.585,70 1.007.289.275,88 38.488.115,75 fev/07 1.004.607.571,72 21.666.844,64 mar/07 1.005.657.167,42 20.047.212,49 abr/07 1.007.014.413,57 21.546.559,53 mai/07 1.009.868.496,39 21.119.013,31 jun/07 1.011.621.015,98 72.255.139,74 jul/07 1.042.526.473,08 44.854.046,12 ago/07 1.063.176.068,43 28.355.986,62 set/07 1.075.997.997,80 23.284.723,25 out/07 1.081.802.393,36 25.406.058,56 nov/07 981.413.146,51 23.934.139,08 dez/07 Totais 356.400.424,79 (*) Refere-se ao estoque em 31/12/06 Fonte: 19.573.101,05 41.313.811,68 20.910.692,49 18.981.431,20 18.880.542,46 19.728.335,54 41.474.033,12 24.630.147,57 15.766.299,45 17.722.883,03 13.385.006,80 8.598.866,89 260.965.151,28 13,82 1,93 3.605,56 140,52 5.868,92 1.039,14 3,00 630,77 1.772,90 904,36 112.918.084,65 799.163,58 113.731.229,15 Reversão 2007 485.924,19 143.993,70 297.049,11 291.605,38 193.934,67 362.880,96 124.353,48 426.327,57 234.015,10 243.459,70 507.786,04 789.344,95 4.100.674,85 Saldo 1.007.289.275,88 1.004.607.571,72 1.005.657.167,42 1.007.014.413,57 1.009.868.496,39 1.011.621.015,98 1.042.526.473,08 1.063.176.068,43 1.075.997.997,80 1.081.802.393,36 981.413.146,51 996.738.600,07 Caixa Econômica Federal SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar As movimentações das subcontas 7.1.9.99.19.05-3 e 8.1.1.46.13.02-0 implicam em redução (pela incorporação) ou incremento (pelas reversões/individualizações) desse estoque. Os valores constantes do SDD não incluem Diferenças a Discriminar referentes à Arrecadação Rescisória, uma vez serem tais diferenças, na grande maioria das vezes, valores recolhidos em duplicidade ou a maior, e não diferenças a Individualizar. Portanto, a diferença entre o valor de R$ 130.111.032,91, registrado na subconta 7.1.9.99.19.05-3 – Tabela 14, e os R$ 112.918.084,65, registrado na Tabela 16 acima como movimento de novembro de 2007, corresponde às incorporações de depósitos rescisórios não registrados no SDD. A recuperação dos valores a individualizar é muito mais eficaz quando a origem é de arrecadação regular. Em 2007 essa recuperação ficou em torno de 54% sobre o valor gerado, enquanto aqueles de origem na Recuperação de Crédito é de cerca de 18%, conforme apresentados nas tabelas a seguir. ________________33 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 17 – Depósitos a Discriminar – Arrecadação Regular / 2007 Arrecadação Regular Incremento em 2007 GIFUG BE BH BR BU CB CP CT FL FO GO MN PO RE RJ SA SP Totais Fonte: Qtde de Empresas 6.430 34.345 8.076 18.645 9.489 27.549 16.211 15.766 14.461 13.405 5.622 14.648 21.180 29.515 23.730 47.205 306.277 Valor 4.312.218,66 12.610.168,37 5.402.204,18 8.009.101,48 3.313.182,31 17.940.317,95 8.504.097,55 6.119.273,56 8.877.935,44 6.425.176,52 3.509.763,71 7.370.107,01 11.091.507,41 21.189.228,28 14.721.981,56 70.279.052,56 209.675.316,55 Regularizado em 2007 Qtde de Empresas 581 17.801 833 1.937 899 3.904 1.922 1.151 1.002 992 206 1.641 1.621 2.618 2.166 6.067 45.341 Valor 2.469.923,82 4.985.812,50 1.860.585,32 3.494.717,86 1.894.068,07 10.141.548,07 6.022.429,80 1.970.214,33 4.643.599,55 1.897.131,02 1.113.526,46 4.407.517,76 4.907.628,66 10.466.426,03 6.648.309,98 46.939.038,35 113.862.477,58 Saldo em 31/12/2007 Qtde de Empresas 5.849 16.544 7.243 16.708 8.590 23.645 14.289 14.615 13.459 12.413 5.416 13.007 19.559 26.897 21.564 41.138 260.936 Valor 1.842.294,84 7.624.355,87 3.541.618,86 4.514.383,62 1.419.114,24 7.798.769,88 2.481.667,75 4.149.059,23 4.234.335,89 4.528.045,50 2.396.237,25 2.962.589,25 6.183.878,75 10.722.802,25 8.073.671,58 23.340.014,21 95.812.838,97 % Indiv. 57,28% 39,54% 34,44% 43,63% 57,17% 56,53% 70,82% 32,20% 52,30% 29,53% 31,73% 59,80% 44,25% 49,40% 45,16% 66,79% 54,30% Caixa Econômica Federal SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar Tabela 18 – Depósitos a Discriminar – Arrecadação via Recuperação de Crédito / 2007 Arrecadação via Recuperação de Crédito Incremento em 2007 Regularizado em 2007 Saldo em 31/12/2007 GIFUG Qtde de Qtde de Qtde de Valor Valor Valor Empresas Empresas Empresas 1.565 3.328.035,21 167 928.396,08 1.398 2.399.639,13 BE 3.275 8.963.186,34 357 975.888,00 2.918 7.987.298,34 BH 927 1.533.974,61 111 224.703,23 816 1.309.271,38 BR BU 2.051 6.842.137,25 301 2.595.360,82 1.750 4.246.776,43 1.090 2.990.043,37 141 1.139.024,37 949 1.851.019,00 CB 1.622 5.493.518,47 207 430.474,63 1.415 5.063.043,84 CP 2.059 8.650.359,04 310 2.189.576,38 1.749 6.460.782,66 CT 1.532 3.392.796,54 238 740.690,45 1.294 2.652.106,09 FL 3.008 10.563.439,27 294 2.266.642,22 2.714 8.296.797,05 FO 1.146 14.463.514,17 105 542.665,03 1.041 13.920.849,14 GO MN 430 1.056.652,93 57 49.446,17 373 1.007.206,76 1.637 6.157.195,00 248 1.330.470,15 1.389 4.826.724,85 PO 3.150 17.690.820,92 341 3.271.021,08 2.809 14.419.799,84 RE 4.496 17.863.565,35 477 2.714.298,78 4.019 15.149.266,57 RJ 4.588 22.556.012,59 505 5.303.574,26 4.083 17.252.438,33 SA 6.712 19.280.532,03 553 1.668.963,42 6.159 17.611.568,61 SP Totais 34.700 150.825.783,09 4.412 26.371.195,07 34.876 124.454.588,02 Fonte: % Indiv. 27,90% 10,89% 14,65% 37,93% 38,09% 7,84% 25,31% 21,83% 21,46% 3,75% 4,68% 21,61% 18,49% 15,19% 23,51% 8,66% 17,48% Caixa Econômica Federal SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar A tabela a seguir apresenta a quantidade e o valor do estoque de Depósitos a Discriminar por GIFUG, segregados por Recuperação de Crédito e Recolhimentos Regulares, demonstrando também o percentual que representa cada origem sobre o estoque total posicionado em 31/12/2006. ________________34 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 19 – Depósitos a Discriminar – Estoque em 31/12/07 Estoque até 31/12/2006 Regular GIFUG BE BH BR BU CB CP CT FL FO GO MN PO RE RJ SA SP Totais Fonte: Recuperação de Crédito Estoque Total Qtde Qtde Qtde Valor Valor Valor Empresas Empresas Empresas 26.599 13.702.037,36 1.906 9.617.586,34 27.315 23.319.623,70 164.864 47.486.534,91 5.237 37.631.301,20 167.795 85.117.836,11 30.402 16.816.012,14 1.433 21.068.159,47 31.165 37.884.171,61 61.525 20.646.701,33 2.958 16.772.582,41 63.484 37.419.283,74 38.321 9.773.412,56 1.804 7.474.060,44 39.307 17.247.473,00 68.745 37.782.195,04 3.402 23.129.944,62 70.756 60.912.139,66 56.013 19.556.416,42 3.582 23.366.705,63 58.230 42.923.122,05 57.945 23.218.969,42 2.387 11.100.144,61 59.075 34.319.114,03 55.499 28.581.885,56 2.836 39.940.087,19 56.549 68.521.972,75 45.706 13.347.918,67 1.640 32.659.098,52 46.547 46.007.017,19 24.876 11.848.916,36 1.214 7.917.062,37 25.327 19.765.978,73 31.068 8.601.418,53 3.383 15.419.541,20 33.948 24.020.959,73 74.213 31.933.577,38 3.626 63.479.584,63 75.739 95.413.162,01 103.365 60.316.803,94 7.138 66.541.973,27 107.462 126.858.777,21 84.182 41.999.075,80 3.263 39.609.282,39 85.479 81.608.358,19 158.862 144.098.595,02 9.808 65.496.296,13 164.966 209.594.891,15 1.082.185 529.710.470,44 55.617 481.223.410,42 1.113.144 1.010.933.880,86 % Valor % Valor Regular/ Recuperação/ Total Total 58,76% 41,24% 55,79% 44,21% 44,39% 55,61% 55,18% 44,82% 56,67% 43,33% 62,03% 37,97% 45,56% 54,44% 67,66% 32,34% 41,71% 58,29% 29,01% 70,99% 59,95% 40,05% 35,81% 64,19% 33,47% 66,53% 47,55% 52,45% 51,46% 48,54% 68,75% 31,25% 52,40% 47,60% Caixa Econômica Federal SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar Durante 2007, do estoque gerado até 31/12/2006, foram regularizados 27,86% do oriundo da arrecadação regular e 18,05% daqueles gerados mediante arrecadação via recuperação de créditos, conforme demonstrado na tabela a seguir. Tabela 20 – Depósitos a Discriminar – Regularização em 2007 GIFUG BE BH BR BU CB CP CT FL FO GO MN PO RE RJ SA SP Totais Fonte: Estoque Posição em 31/12/2006 Valores Regularizados em 2007 Saldo em 31/12/2007 Recuperação Recuperação Recuperação de Regular Regular Regular de Crédito Crédito de Crédito 13.702.037,36 9.617.586,34 3.086.256,18 2.169.346,47 10.615.781,18 7.448.239,87 47.486.534,91 37.631.301,20 12.149.031,39 7.169.293,11 35.337.503,52 30.462.008,09 16.816.012,14 21.068.159,47 5.356.681,08 1.743.826,24 11.459.331,06 19.324.333,23 20.646.701,33 16.772.582,41 5.612.369,69 4.751.667,11 15.034.331,64 12.020.915,30 9.773.412,56 7.474.060,44 2.971.643,85 1.201.792,73 6.801.768,71 6.272.267,71 37.782.195,04 23.129.944,62 11.697.172,32 3.197.289,85 26.085.022,72 19.932.654,77 19.556.416,42 23.366.705,63 4.949.128,63 5.040.154,65 14.607.287,79 18.326.550,98 23.218.969,42 11.100.144,61 5.652.611,41 1.706.121,23 17.566.358,01 9.394.023,38 28.581.885,56 39.940.087,19 7.079.730,39 7.740.366,83 21.502.155,17 32.199.720,36 13.347.918,67 32.659.098,52 3.115.691,54 1.309.669,31 10.232.227,13 31.349.429,21 11.848.916,36 7.917.062,37 3.187.283,77 1.704.378,78 8.661.632,59 6.212.683,59 8.601.418,53 15.419.541,20 3.835.677,28 3.074.754,65 4.765.741,25 12.344.786,55 31.933.577,38 63.479.584,63 8.559.482,07 12.755.977,00 23.374.095,31 50.723.607,63 60.316.803,94 66.541.973,27 15.969.162,42 13.849.402,72 44.347.641,52 52.692.570,55 41.999.075,80 39.609.282,39 8.902.389,49 12.173.944,94 33.096.686,31 27.435.337,45 144.098.595,02 65.496.296,13 45.457.911,42 7.292.499,23 98.640.683,60 58.203.796,90 529.710.470,44 481.223.410,42 147.582.222,93 86.880.484,85 382.128.247,51 394.342.925,57 Caixa Econômica Federal SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar Destaca-se que, conforme regras de parcelamento junto ao FGTS, pode ser concedido à empresa o prazo de até 60 dias para promoção da individualização de valores recolhidos. Conforme detalhado a seguir, durante o exercício de 2007 foram realizadas 7.663 cobrança às prefeituras e demais entidades para cumprimento desse prazo. ________________35 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 21 – Depósitos a Discriminar – Cobrança Individualização / Parcelamento GIFUG Empregadores Parcelamento Valores a Individualizar Qtde com Contratos Ativos Resultado da Cobrança Qtde Cobrados Qtde Oficializações à DRT (*) BE BH BR BU CB CP CT FL FO GO MN PO RE RJ SA SP 218 741 62 511 174 347 127 172 543 279 151 243 813 1.287 908 1.087 218 741 62 511 174 347 127 172 543 279 151 243 813 1.287 908 1.087 218 0 1 0 0 0 0 172 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 7.663 7.663 391 Desse total, em virtude de não atendimento à cobrança da CAIXA por parte do empregadores, 391 foram informadas à DRT para providências pertinentes. Na tabela acima, as GIFUG com quantidade zero concederam novo prazo para as empresas regularizarem as pendências, considerando um ciclo de negociação iniciado a partir da cobrança, razão pela qual não foi enviado comunicado à DRT. A cobrança efetiva da individualização dos valores recolhidos por força de parcelamento de débitos demonstrou uma regularização razoável, por volta de 31% do valor gerado no ano de 2007, conforme demonstrado na tabela a seguir. Algumas dessas empresas deverão ter seus contratos de parcelamento rescindidos,caso não regularizem tais pendências ou comprovem a impossibilidade de individualização após visita da fiscalização dos Auditores do Ministério do Trabalho e Emprego. ________________36 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 22 – Depósitos a Discriminar – Arrecadação via Parcelamento / 2007 Gerado em 2007 GIFUG Qtde Empresas 462 BE 656 BH BR 164 547 BU 265 CB 506 CT 375 CP 394 FL 711 FO 317 GO 99 MN PO 479 1.143 RE 1.144 RJ 994 SA 1.515 SP TOTAL 9.771 Fonte: Valor 2.187.450,98 6.954.329,06 1.017.751,32 5.885.198,16 1.831.942,17 4.943.468,72 4.625.525,63 1.754.637,79 8.675.376,21 11.672.459,52 1.001.649,23 4.877.487,79 21.686.014,21 18.047.353,33 21.808.287,90 16.249.246,46 133.218.178,48 Regularizado em 2007 Qtde Empresas 225 244 38 286 110 278 172 169 266 119 45 309 625 476 388 511 4.261 Valor 602.243,27 949.291,09 409.448,17 2.819.280,62 860.126,35 1.576.661,54 642.016,44 355.952,41 2.066.258,01 522.577,07 357.761,51 2.407.617,28 9.238.029,64 7.628.818,38 7.909.454,26 2.667.227,17 41.012.763,21 Pendentes Qtde Empresas 237 412 126 261 155 228 203 225 445 198 54 170 518 668 606 1.004 5.510 Valor 1.585.207,71 6.005.037,97 608.303,15 3.065.917,54 971.815,82 3.366.807,18 3.983.509,19 1.398.685,38 6.609.118,20 11.149.882,45 643.887,72 2.469.870,51 12.447.984,57 10.418.534,95 13.898.833,64 13.582.019,29 92.205.415,27 % Regularização 27,53% 13,65% 40,23% 47,90% 46,95% 31,89% 13,88% 20,29% 23,82% 4,48% 35,72% 49,36% 42,60% 42,27% 36,27% 16,41% 30,79% Caixa Econômica Federal SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar Incluídos os valores recolhidos mediante códigos específicos de parcelamento. Na tabela acima, para efeito de demonstração dos valores de depósitos, cujo prazo para o empregador individualizar se encontra vencido em 31/12/2007, foi considerado os valores quitados pelas empresas no período de 01/01 a 31/10/2007 e associados a um parcelamento. No decorrer de 2007 foram incluídos no SDD informações relativas a 588 editais de convocação de empregados, publicado por 523 empresas, em decorrência das mesmas não possuírem informações para a realização da individualização aos respectivos trabalhadores dos valores recolhidos, conforme detalhado por GIFUG a seguir. ________________37 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 23 – Depósitos a Discriminar – Editais de Convocação GIFUG Qtde Editais Qtde Empresas BE BH BR BU CB CP CT FL FO GO MN PO RE RJ SA SP 0 134 1 41 53 10 25 2 46 19 11 6 83 26 9 122 0 124 1 27 35 8 24 2 43 19 10 6 74 21 9 120 588 523 TOTAL Fonte: Caixa Econômica Federal SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar A Superintendência Nacional de FGTS objetivando a regularização dos Depósitos a Discriminar, anualmente estabelece metas para as GIFUG atuarem nessa redução. Assim, para 2007 a meta estabelecida foi a redução de 1% ao mês, no total de 12% ao ano, do estoque posicionado em 31/12/2006, mediante individualização dos valores, tendo sido alcançado o resultado de 99,52% da meta, conforme demonstrado na tabela a seguir. ________________38 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 24 – Depósitos a Discriminar – Metas de Regularização Cumprimento de Metas Estoque GIFUG Posição em 31/12/2006 BE BH BR BU CB CP CT FL FO GO MN PO RE RJ SA SP 23.319.623,70 85.117.836,11 37.884.171,61 37.419.283,74 17.247.473,00 60.912.139,66 42.923.122,05 34.319.114,03 68.521.972,75 46.007.017,19 19.765.978,73 24.020.959,73 95.413.162,01 126.858.777,21 81.608.358,19 209.594.891,15 2.798.354,84 10.214.140,33 4.546.100,59 4.490.314,05 2.069.696,76 7.309.456,76 5.150.774,65 4.118.293,68 8.222.636,73 5.520.842,06 2.371.917,45 2.882.515,17 11.449.579,44 15.223.053,27 9.793.002,98 25.151.386,94 2.645.023,74 6.361.574,07 2.991.806,74 6.273.283,14 1.978.351,18 6.900.457,51 4.706.140,43 2.628.102,63 7.468.559,61 1.039.706,43 1.620.146,08 3.654.209,70 12.533.880,97 18.273.190,10 13.696.960,87 27.960.085,43 94,52% 62,28% 65,81% 139,71% 95,59% 94,40% 91,37% 63,82% 90,83% 18,83% 68,31% 126,77% 109,47% 120,04% 139,86% 111,17% 1.010.933.880,86 121.312.065,70 120.731.478,63 99,52% TOTAL Fonte: Meta Individualizado % Meta Caixa Econômica Federal SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar Considerando-se ainda os valores incorporados ao Fundo, conforme determinado na Lei 8.036/90 e pelo Conselho Curador do FGTS, tem-se que esse resultado alcança 193,27% da meta para 2007, conforme demonstrado na tabela a seguir. ________________39 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 25 – Depósitos a Discriminar – Regularização em 2007 R$ 1,00 Estoque GIFUG BE BH BR BU CB CP CT FL FO GO MN PO RE RJ SA SP TOTAL Fonte: Posição em 31/12/2006 Meta Valor Individualizado 23.319.623,70 2.798.354,84 85.117.836,11 10.214.140,33 37.884.171,61 4.546.100,59 37.419.283,74 4.490.314,05 17.247.473,00 2.069.696,76 60.912.139,66 7.309.456,76 42.923.122,05 5.150.774,65 34.319.114,03 4.118.293,68 68.521.972,75 8.222.636,73 46.007.017,19 5.520.842,06 19.765.978,73 2.371.917,45 24.020.959,73 2.882.515,17 95.413.162,01 11.449.579,44 126.858.777,21 15.223.053,27 81.608.358,19 9.793.002,98 209.594.891,15 25.151.386,94 1.010.933.880,86 121.312.065,70 2.645.023,74 6.361.574,07 2.991.806,74 6.273.283,14 1.978.351,18 6.900.457,51 4.706.140,43 2.628.102,63 7.468.559,61 1.039.706,43 1.620.146,08 3.654.209,70 12.533.880,97 18.273.190,10 13.696.960,87 27.960.085,43 120.731.478,63 Valor % Incorporado ao Total Regularização Patrimônio do Regularizado Total FGTS 2.610.578,91 5.255.602,65 187,81% 12.956.750,43 19.318.324,50 189,13% 4.108.700,58 7.100.507,32 156,19% 4.090.753,66 10.364.036,80 230,81% 2.195.085,40 4.173.436,58 201,64% 7.994.004,66 14.894.462,17 203,77% 5.283.142,85 9.989.283,28 193,94% 4.730.630,01 7.358.732,64 178,68% 7.351.537,61 14.820.097,22 180,24% 3.385.654,42 4.425.360,85 80,16% 3.271.516,47 4.891.662,55 206,23% 3.256.222,23 6.910.431,93 239,74% 8.781.578,10 21.315.459,07 186,17% 11.545.375,04 29.818.565,14 195,88% 7.379.373,56 21.076.334,43 215,22% 24.790.325,22 52.750.410,65 209,73% 113.731.229,15 234.462.707,78 193,27% Caixa Econômica Federal SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar Relativamente à geração dos valores a Discriminar oriundos da arrecadação regular gerados durante o exercício de 2007, a meta estabelecida foi não deixar ocorrências a serem regularizadas no próximo exercício. Para a avaliação da performance das Filiais, considerou-se o impacto do valor gerado sobre a arrecadação regular, apresentando um resultado médio de 0,3% no total em 2007, conforme demonstrado na tabela a seguir. ________________40 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 26 – Depósitos a Discriminar – Individualização de 2007 Incremento Arrecadação Regular Depósito a Discriminar Arrecadação 2007 GIFUG Saldo Gerado em 2007 Regularizado em 2007 BE BH BR BU CB CP CT FL FO GO MN PO RE RJ SA SP TOTAL 4.312.218,66 12.610.168,37 5.402.204,18 8.009.101,48 3.313.182,31 17.940.317,95 8.504.097,55 6.119.273,56 8.877.935,44 6.425.176,52 3.509.763,71 7.370.107,01 11.091.507,41 21.189.228,28 14.721.981,56 70.279.052,56 209.675.316,55 2.469.923,82 4.985.812,50 1.860.585,32 3.494.717,86 1.894.068,07 10.141.548,07 6.022.429,80 1.970.214,33 4.643.599,55 1.897.131,02 1.113.526,46 4.407.517,76 4.907.628,66 10.466.426,03 6.648.309,98 46.939.038,35 113.862.477,58 Fonte: 379.224.219,09 2.565.387.365,31 1.634.013.403,72 1.730.943.630,03 503.582.406,52 2.646.947.971,97 1.856.293.367,26 1.340.721.045,38 740.769.051,63 596.310.940,31 451.972.600,44 2.052.147.882,32 1.067.142.840,31 4.201.834.140,25 922.968.604,36 9.781.673.271,23 32.471.932.740,13 % Regularização / Arrecadação 0,49% 0,30% 0,22% 0,26% 0,28% 0,29% 0,13% 0,31% 0,57% 0,76% 0,53% 0,14% 0,58% 0,26% 0,87% 0,24% 0,30% Caixa Econômica Federal SDD – Sistema de Depósitos a Discriminar Relativamente à geração dos valores a Discriminar oriundos da recuperação de créditos durante o exercício de 2007, o resultado médio obtido foi de 0,38% no total em 2007, conforme demonstrado na tabela a seguir. ________________41 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 27 – Depósitos a Discriminar – Individualização de 2007 R$ 1,00 Incremento Recuperação de Crédito Depósito a Discriminar GIFUG Saldo Gerado em 2007 Arrecadação 2007 Regularizado em 2007 % Regularização / Arrecadação BE BH BR BU CB CP CT FL FO GO MN PO RE RJ SA SP 3.328.035,21 8.963.186,34 1.533.974,61 6.842.137,25 2.990.043,37 5.493.518,47 8.650.359,04 3.392.796,54 10.563.439,27 14.463.514,17 1.056.652,93 6.157.195,00 17.690.820,92 17.863.565,35 22.556.012,59 19.280.532,03 928.396,08 975.888,00 224.703,23 2.595.360,82 1.139.024,37 430.474,63 2.189.576,38 740.690,45 2.266.642,22 542.665,03 49.446,17 1.330.470,15 3.271.021,08 2.714.298,78 5.303.574,26 1.668.963,42 379.224.219,09 2.565.387.365,31 1.634.013.403,72 1.730.943.630,03 503.582.406,52 2.646.947.971,97 1.856.293.367,26 1.340.721.045,38 740.769.051,63 596.310.940,31 451.972.600,44 2.052.147.882,32 1.067.142.840,31 4.201.834.140,25 922.968.604,36 9.781.673.271,23 0,63% 0,31% 0,08% 0,25% 0,37% 0,19% 0,35% 0,20% 1,12% 2,33% 0,22% 0,24% 1,35% 0,36% 1,87% 0,18% TOTAL 150.825.783,09 26.371.195,07 32.471.932.740,13 0,38% 4.1.1.3.2 Arrecadação de Empréstimos 4.1.1.3.2.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas Não se aplica Retorno dos recursos emprestados aos agentes financeiros para aplicação nos segmentos de habitação, saneamento básico e infra-estrutura. Recebimento de prestações, amortizações extraordinárias ou liquidações antecipadas de contratos de empréstimos concedidos com recursos do FGTS, com pagamento em espécie ou com títulos CVS. pelas Superintendência Nacional de FGTS Unidades Executoras Não se aplica Áreas responsáveis por Não se aplica gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da Não se aplica ação no nível local ________________42 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4.1.1.3.2.2 Resultados O saldo operacional das carteiras de Operações de Crédito em 31/12/07 totalizou R$ 88.120.804 mil, sendo 73,69% aplicados em programas na área de habitação, 21,93% em saneamento e 4,38% em infra-estrutura, conforme apresentado na tabela a seguir. Tabela 28 – Saldo de Operações de Crédito R$ Mil PROGRAMA QTDE Habitação Saneamento Infra-Estrutura TOTAL VALOR 95.395 2222 396 64.933.153 19.328.354 3.859.296 98.013 88.120.803 Fonte:Caixa Econômica Federal Os agentes públicos3 são responsáveis por 38,23% dos saldos das operações de crédito, seguidos pela CAIXA com 26,38% e a EMGEA e os Agentes Privados4 com percentuais de 20,74% e 14,65%, respectivamente. Estas operações estão distribuídas em 98.013 contratos, a uma taxa média ponderada de 5,332% ao ano e possuem prazo médio remanescente de aproximadamente 8,7 anos. Em 2007 retornaram ao Fundo R$ 11.124.419 mil. Esse total representou 98,64% do valor previsto no orçamento e 12,08% superior ao resultado apresentado em 2006 (R$ 9.925.681 mil) e ainda 12,62% do saldo das operações de crédito no final do exercício. Tabela 29 – Metas e Resultados da Ação no Exercício R$ Mil Área Habitação Saneamento Infra-Estrutura FAR TOTAL Fonte: 3 4 Orçamento Financeiro Prevista Realizada 6.888.557 3.279.936 579.124 530.001 % 6.464.180 93,84% 3.480.271 106,11% 615.669 106,31% 564.299 106,47% 11.277.618 11.124.419 98,64% Caixa Econômica Federal - Estados, Municípios, COHAB, Companhia de Saneamento. - Liquidandas, Repassadoras, Cooperativas, INOCOOP e pessoas físicas. ________________43 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4.1.1.3.3 Arrecadação de Contribuição Social – LC 110/01 4.1.1.3.3.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Não se aplica Essas contribuições são incorporadas como receitas do Fundo e representam importantes recursos para fazer frente aos pagamentos dos créditos complementares de que trata a LC 110/01. Arrecadação de contribuições previstas na Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001, devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos e atualizados, e à alíquota de cinco décimos por cento sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, nesse caso incluídas as parcelas de que trata o art. 15 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. pelas Superintendência Nacional de FGTS Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas Unidades Executoras Áreas responsáveis gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Não se aplica por Não se aplica Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da ação Não se aplica no nível local 4.1.1.3.3.2 Resultados No exercício de 2007 a arrecadação foi de R$ 1.861.699 mil, representando 89,72% do valor orçado para o exercício, que foi de R$ 2.074.973 mil. Comparativamente ao exercício de 2005, a arrecadação apresentou variação nominal de -35,55%. Essa redução deve-se ao fim de vigência da contribuição de 0,5% sobre a remuneração do trabalhador, em conformidade com a previsão legal. Tabela 30 – Metas e Resultados da Ação no Exercício R$ Mil Prevista 2.074.973 Realizada 1.861.699 ________________44 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4.1.1.3.4 Receitas Financeiras Líquidas 4.1.1.3.4.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas Não se aplica Entrada de recursos ao FGTS. Representa a receita líquida obtida na aplicação financeira das disponibilidades do FGTS, menos a correção monetária sobre os saques nas contas vinculadas. A receita na aplicação financeira é composta pelo retorno da aplicação sobre o percentual de TR + 6% acrescida do diferencial de taxa obtido no mercado. pelas Superintendência Nacional de FGTS Não se aplica Unidades Executoras Áreas responsáveis por Não se aplica gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da Não se aplica ação no nível local 4.1.1.3.4.2 Resultados As receitas líquidas financeiras no exercício de 2007 somaram R$ 9.704.951 mil, 108,21% do valor orçado, em decorrência do aumento da participação no total da carteira de títulos e valores mobiliários do FGTS em papéis indexados a índice de preço NTN-B (IPCA). Tabela 31 – Metas e Resultados da Ação no Exercício R$ Mil Prevista 8.968.643 Realizada 9.704.951 ________________45 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4.1.1.3.5 Recebimento de Juros CVS 4.1.1.3.5.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas Não se aplica Retornar às disponibilidades do Fundo parcela de juros devida pela União decorrente dos títulos emitidos e, conseqüentemente, contribuir para a melhoria da rentabilidade dos ativos em face da reaplicação dos recursos à taxas de mercado maiores àquelas pagas por esses títulos. Representa a parcela de juros relativa aos créditos securitizados CVS, que são formados por Títulos Públicos Federais - CVS recebidos dos agentes financeiros no âmbito do processo de novação dos créditos perante o FCVS, na forma da Lei no 10.150, de 21 de dezembro de 2000. Os títulos CVS – séries A e C rendem à taxa efetiva anual 6,17% ao ano, e os de séries B e D, rendem à taxa efetiva anual de 3,12% ao ano. pelas Superintendência Nacional de FGTS Não se aplica Unidades Executoras Áreas responsáveis por Não se aplica gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da Não se aplica ação no nível local 4.1.1.3.5.2 Resultados O Agente Operador manteve tratativas com a Administradora do FCVS e com a STN sobre os processos de novação junto ao FCVS, de titularidade do FGTS. Após a superação das exigências previstas na Lei de regência do FCVS – Lei nº 10.150, o FGTS deu entrada com o primeiro processo de novação, no valor total de R$ 1.759.254 mil. No exercício de 2007, foram recebidos juros dos títulos CVS no montante de R$ 284.946 mil, equivalente a 94,46% do orçado. Tabela 32 – Metas e Resultados da Ação no Exercício R$ Mil Prevista 301.654 Realizada 284.946 ________________46 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4.1.1.3.6 CRI - Resgate 4.1.1.3.6.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Não se aplica Contribuir para a melhoria da rentabilidade das aplicações do FGTS. Com a publicação das Resoluções do Conselho Curador do FGTS no 375, de 17 de dezembro 2001, no 390, de 27 de maio de 2002 e de no 395, de 24 de junho de 2002, foi autorizada a aplicação de recursos do FGTS para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI. Descrição CRI são títulos de crédito nominativo, com garantia real, de livre circulação, lastreados em créditos imobiliários, que constituem promessa de pagamento em dinheiro, emitido exclusivamente por Companhias Securitizadoras. Unidade Responsável decisões estratégicas Os resgates são efetuados mensalmente, de acordo com a curva de amortização previamente apresentada e, reajustadas pelo mesmo índice e na mesma periodicidade de atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS. pelas Superintendência Nacional de FGTS Não se aplica Unidades Executoras Áreas responsáveis por Não se aplica gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da Não se aplica ação no nível local 4.1.1.3.6.2 Resultados No exercício de 2007 o FGTS registrou retorno de R$ 26.778 mil das aplicações em CRI Certificados de Recebíveis Imobiliários, equivalente a 70,83% do orçado. Este resultado foi inferior 7,83% ao orçado em virtude de não terem ocorrido novas contratações em 2007. Tabela 33 – Metas e Resultados da Ação no Exercício R$ Mil Prevista 37.808 Realizada 26.778 ________________47 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4.1.1.3.7 Aplicações/Desembolso 4.1.1.3.7.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas Não se aplica Aplicação de recursos na execução dos Programas na área de Habitação, Saneamento e InfraEstrutura. Refere-se à liberação efetiva de recursos destinados aos Programas do FGTS na área de habitação, saneamento e infra-estrutura, inclusive aos Descontos concedidos nos financiamentos a pessoas físicas. pelas Superintendência Nacional de FGTS Não se aplica Unidades Executoras Áreas responsáveis por Não se aplica gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da Não se aplica ação no nível local 4.1.1.3.7.2 Resultados No exercício de 2007 o total dos desembolsos alcançou o montante de R$ 6.753.385, representando 73,91% do valor orçado, conforme apresentado na tabela a seguir: Tabela 34 – Metas e Resultados da Ação no Exercício R$ Mil Área Orçamento Financeiro Prevista Realizada Habitação Popular Desembolso Descontos Financeiros Saneamento e Infra-Estrutura TOTAL % 7.249.313 5.418.113 1.831.200 1.887.545 5.912.534 4.375.935 1.536.599 840.850 81,56% 80,76% 83,91% 44,55% 9.136.858 6.753.384 73,91% Fonte: Caixa Econômica Federal Os desembolsos de recursos nos programas de aplicação do FGTS estão diretamente relacionados com a execução das obras e serviços contratados nas operações de crédito, pois o desembolso do Agente Operador do FGTS aos agentes financeiros e destes aos mutuários é realizado de acordo com a execução física dos empreendimentos, no caso de construção, e no ato da contratação, no caso de aquisição de unidade habitacional pronta. Quando se trata de empreendimento em produção, a realização financeira ocorre de acordo com o cronograma físico-financeiro previsto para a operação e após a realização de relatório técnico que embase a liberação dos recursos. Para o ano de 2007 foi previsto desembolso de aproximadamente R$ 1,9 bilhão para as operações da área de Saneamento e Infra-estrutura, porém o desembolso para essas operações alcançou R$ 840.850 mil, 44,55% do orçado, pois as contratações realizadas em 2007 terão maior impacto no desembolso a partir de 2008. ________________48 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4.1.1.3.8 Saques 4.1.1.3.8.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas Não se aplica Atender ao disposto no artigo 20 da Lei no 8.036/90. Refere-se à movimentação da conta vinculada do trabalhador, conforme situações previstas pela Lei no 8.036/90, cujo regulamento foi aprovado pelo Poder Executivo por intermédio do Decreto no 99.684/90. pelas Superintendência Nacional de FGTS Não se aplica Unidades Executoras Áreas responsáveis por Não se aplica gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da Não se aplica ação no nível local 4.1.1.3.8.2 Resultados O saque da conta vinculada está previsto no Art. 20 da Lei 8.036/90, podendo ocorrer nas seguintes situações: - demissão sem justa causa; rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior; rescisão de contrato de trabalho por extinção da empresa; extinção de contrato de trabalho – prazo determinado; aposentadoria por tempo de serviço ou invalidez; suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias; afastamento definitivo do trabalhador avulso portuário; falecimento do titular da conta; rescisão do contrato de trabalho com indenização – Não optante; rescisão de contrato de trabalho do empregado com tempo de serviço anterior a 05/10/88 – sem pagamento de indenização – não optante; depósito do valor da indenização na conta optante do empregado – não optante; trabalhador ou dependente portador do vírus HIV SIDA / AIDS; trabalhador ou dependente acometido de neoplasia Maligna; trabalhador que permaneceu fora do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos a partir de 14/07/90; conta Inativa sem depósito por três anos completados até 13/07/90; pagamento total ou parcial na aquisição de moradia própria, inclusive em fase de construção; liquidação / amortização de saldo devedor de financiamento habitacional concedido pelo SFH; pagamento de prestação de financiamento habitacional concedido pelo SFH; aplicação em Fundo Mútuo de Privatização – FMP; trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos; trabalhador com complemento de atualização monetária, cuja importância, em 10 de julho de 2001, seja igual ou inferior a R$ 100,00; ________________49 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 - trabalhador com necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastres naturais (Lei no 10.818/04), e trabalhador ou dependente em estágio terminal em razão de doença grave. Em 2007 foram efetuadas 26.588 mil liberações de saque em contas vinculadas no montante de R$ 38.379.195 mil5, valor este equivalente a 97,96% do orçado. Tabela 35 – Metas e Resultados da Ação no Exercício R$ Mil Prevista 39.177.706 Realizada 38.379.195 Saques por modalidade A modalidade de saque mais representativa em 2007 continuou sendo a “Demissão sem Justa Causa”, responsável por 60,56% do total dos saques. Destaca-se que os saques nas modalidades “Demissão Sem Justa Causa”, “Aposentadoria” e “Moradia” são responsáveis por 90,84% do total dos valores sacados. As principais modalidades de saques apresentaram variações tanto nas quantidades quanto nos valores pagos em 2007 em relação ao exercício anterior, conforme demonstrado na tabela a seguir. Tabela 36 – Saques por Modalidade R$ Mil 2006 MODALIDADES Demissão sem justa causa Aposentadoria Moradia Inatividade da Conta Neoplasia maligna / HIV Demais Modalidades Total 16.303.900 628.004 534.204 1.252.818 80.026 5.158.865 19.958.495 2.485.713 4.327.800 599.717 274.616 2.037.373 PARTICIPAÇÃO % VALOR TOTAL 67,24% 8,37% 14,58% 2,02% 0,93% 6,86% 23.957.817 29.683.714 100,00% QTDE VALOR Variação % 2007 QTDE VALOR 16.923.001 1.533.670 603.614 1.228.391 84.506 6.214.662 23.242.435 6.709.323 4.911.401 634.696 316.864 2.564.476 26.587.844 38.379.195 PARTICIPAÇÃO % QTDE VALOR VALOR TOTAL 60,56% 3,80% 16,45% 17,48% 144,21% 169,92% 12,99% 13,48% 12,80% 1,65% -1,95% 5,83% 0,83% 5,60% 15,38% 6,68% 20,47% 25,87% 100,00% 10,98% 29,29% Fonte: Caixa Econômica Federal Destaca-se o crescimento ocorrido na quantidade e no valores pagos relativamente ao saque na modalidade “Aposentadoria”, de 144,21% e 169,92%, respectivamente. Tal fato deve-se à decisão do STF no julgamento da ADI 1721, quanto à não extinção automática do contrato de trabalho de empregado aposentado espontaneamente. Alterando sua participação sobre o total de saques de 8,37% em 2006 para 17,48% em 2007, totalizando R$ 6.709.323 mil. 5 - Não inclui os pagamentos dos créditos complementares. ________________50 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Gráfico 02 – Saques por Modalidade Saques por Modalidade 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 2003 2004 Demissão sem justa causa 4.1.1.3.9 2005 A po sentado ria 2006 M o radia 2007 Demais mo dalidades Encargos do FGTS 4.1.1.3.9.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas Não se aplica Remunerar o Agente Operador conforme disposto na Resolução no 427, de 30 de outubro de 2003, do Conselho Curador do FGTS. Referem-se aos valores pagos ao Agente Operador, a título de Taxa de Administração e a remuneração paga pela movimentação de saques e depósitos nas contas vinculadas, e despesas administrativas. pelas Superintendência Nacional de FGTS Não se aplica Unidades Executoras Áreas responsáveis por Não se aplica gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da Não se aplica ação no nível local 4.1.1.3.9.2 Resultados Os Encargos do FGTS totalizaram R$ 2.005.441 mil em 2007, 99,72% do valor orçado, conforme quadro a seguir. ________________51 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 37 – Metas e Resultados da Ação no Exercício R$ Mil DISCRIMINAÇÃO REALIZADA % REALIZADA / PREVISTA 546.213 1.264.222 200.707 577.162 1.242.010 186.269 105,67% 98,24% 92,81% 2.011.142 2.005.441 99,72% PREVISTA Tarifa Bancária (1) Taxa de Administração (2) Despesas Administrativas TOTAL Fonte: Caixa Econômica Federal (1) Tarifa de remuneração do Agente Operador pela movimentação de saques e depósitos nas contas vinculadas. (2) Remuneração do Agente Operador pela gestão das contas vinculadas e da carteira de operações de crédito do FGTS. 4.1.1.3.10 Resolução 295/98 - CCFGTS 4.1.1.3.10.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas Não se aplica Atender ao disposto na Resolução no 295 de 26 de agosto de 1998, do Conselho Curador do Fundo quanto ao pagamento de taxa de performance ao Agente Operador, correspondente a 5% do rendimento que exceder a variação da TR + juros de 6,0% ao ano, pelos serviços de administração das carteiras. Trata-se dos valores pagos ao Agente Operador a título de taxa de performance pela aplicação das disponibilidades do FGTS no mercado financeiro. pelas Superintendência Nacional de FGTS Não se aplica Unidades Executoras Áreas responsáveis por Não se aplica gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da Não se aplica ação no nível local 4.1.1.3.10.2 Resultados No decorrer de 2007 foram pagos R$ 201.587 mil ao Agente Operador a título de Taxa de Performance pelos serviços de administração das carteiras, correspondendo a 119,21% do valor estimado para o ano, em decorrência do aumento da participação no total da carteira de títulos e valores mobiliários do FGTS em papéis indexados a índice de preço NTN-B (IPCA). ________________52 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 38 – Metas e Resultados da Ação no Exercício R$ Mil Prevista Realizada 169.105 201.587 4.1.1.3.11 Pagamento Crédito Complementar 4.1.1.3.11.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Não se aplica Creditar nas contas dos trabalhadores, que detinham saldo em conta vinculada à época do Plano Collor I e/ou Verão e que formalizaram a adesão às condições previstas na LC no 110/01 ou foram beneficiados com decisões judiciais, os valores relacionados aos complementos de atualização monetária relativos a esses Planos, efetivando o pagamento àqueles que têm direito ao saque. Refere-se ao crédito dos complementos de atualização monetária relativos aos Planos Verão e Collor I, na conta vinculada do trabalhador, autorizado pela LC no 110/01. pelas Superintendência Nacional de FGTS Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas Unidades Executoras Áreas responsáveis gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Não se aplica por Não se aplica Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da ação Não se aplica no nível local 4.1.1.3.11.2 Resultados Em 2007 foram realizados 1.114.102 créditos em contas vinculadas, no total de R$ 1.580.694 mil. Do total creditado, 683.398 créditos no valor de R$ 896.431 mil foram referentes a eventos por determinação judicial. Destaca-se que nem todo valor creditado é passível de liberação e saque em face do não enquadramento em uma das hipóteses previstas no art. 20 da Lei no 8.036/90. Em 2007, foram liberados 726.382 saques, perfazendo o montante de R$ 2.202.570 mil, nele incluído créditos realizados em períodos anteriores. Do total dos valores liberados, foram efetivamente pagos, R$ 1.833.894 mil. Tabela 39 – Metas e Resultados da Ação no Exercício R$ Mil Prevista 2.628.846 Realizada 2.202.570 % 83,78% ________________53 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4.1.1.3.12 Desembolso FAR/PAR 4.1.1.3.12.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas Não se aplica Fomentar a aplicação de recursos em operações de arrendamento no âmbito do PAR. Refere-se à realização financeira de aplicação no Fundo de Arrendamento Residencial - FAR destinado à contratação no programa PAR. pelas Superintendência Nacional de FGTS Não se aplica Unidades Executoras Áreas responsáveis por Não se aplica gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da Não se aplica ação no nível local 4.1.1.3.12.2 Resultados Em 2007 foi realizado desembolso no valor de R$ 650.000 mil, 100% do orçado, referente à concessão de crédito ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, para aplicação no Programa PAR. Tabela 40 – Metas e Resultados da Ação no Exercício R$ Mil Prevista 650.000 Realizada 650.000 ________________54 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4.1.1.3.13 Fundo de Liquidez 4.1.1.3.13.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas Não se aplica Assegurar a capacidade de pagamento de gastos eventuais não previstos, relativos aos saques das contas vinculadas. Conforme Resolução no 505/06 do Conselho Curador do FGTS, o Fundo de Liquidez correspondente, mensalmente, ao somatório dos saques ocorridos nos três meses imediatamente anteriores, em escala móvel, cujos movimentos encontrem-se consolidados/fechados, não podendo representar resultado inferior a 2% do saldo global dos depósitos efetuados nas contas vinculadas dos trabalhadores, verificado por ocasião do fechamento do balancete do FGTS do último mês considerado na apuração da base de cálculo. pelas Superintendência Nacional de FGTS Não se aplica Unidades Executoras Áreas responsáveis por Não se aplica gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da Não se aplica ação no nível local 4.1.1.3.13.2 Resultados O saldo da rubrica do Fundo de Liquidez apresentou resultado de 97,6% em relação ao orçado, porém, se considerando que a apuração é mensal, o resultado do mês de dez/2007 foi de 102,04% do somatório dos saques ocorridos nos três meses imediatamente anteriores. Tabela 41 – Metas e Resultados da Ação no Exercício R$ Mil Prevista 9.294.374 Realizada 9.071.596 ________________55 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4.1.1.3.14 Carteira de Títulos 4.1.1.3.14.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Descrição Não se aplica As carteiras de títulos se destinam a atender a legislação do FGTS e objetivam preservar o poder aquisitivo da moeda e proporcionar rentabilidade aos recursos do Fundo. A remuneração mínima estabelecida pela Resolução CCFGTS no 045, de 18/09/91, é de taxa anual de juros de 6%, acrescida da atualização monetária incidente sobre os depósitos de poupança do primeiro dia do mês. A carteira de títulos do FGTS se destina à aplicação das disponibilidades do FGTS, deduzidos os valores aplicados na conta de depósitos. Os títulos e valores mobiliários são segregados em 05 carteiras distintas: FGTS/A – destina-se à aplicação das disponibilidades complementares à conta de depósitos e à carteira FGTS/B; - FGTS/B – trata-se do Fundo de Liquidez, citado no subitem 4.1.1.3.13. - FGTS/D – destina-se a acolher os recursos oriundos da contribuição social prevista na Lei Complementar no 110, de 29/06/01, devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho; - FGTS/E – acolhe os recursos oriundos da contribuição social prevista na Lei Complementar no 110, de 29/06/01, devida pelos empregadores à alíquota de 5 décimos por cento sobre a remuneração devida a cada trabalhador, no mês anterior, e - FGTS/F – esta carteira se destina à troca de títulos CVS por LFT realizada pelo Tesouro Nacional. pelas Superintendência Nacional de FGTS - Unidade Responsável decisões estratégicas Unidades Executoras Não se aplica Áreas responsáveis por Não se aplica gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da Não se aplica ação no nível local ________________56 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4.1.1.3.14.2 Resultados O resultado de 107,67% do orçado foi influenciado principalmente pela participação na carteira dos títulos indexados por índice de preço NTN-B (IPCA) e por uma arrecadação líquida de R$ 3,3 bilhões. Tabela 42 – Metas e Resultados da Ação no Exercício R$ Mil Prevista 71.667.050 Realizada 77.167.480 4.1.1.3.15 Créditos Securitizados – CVS 4.1.1.3.15.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Não se aplica Retorno dos recursos emprestados aos Agentes Financeiros para aplicação nos segmentos de habitação, saneamento básico e infra-estrutura, por meio do resgate do título junto à União, na data de seu vencimento. Referem-se aos títulos CVS que integram o ativo do FGTS e representam as amortizações extraordinárias ou liquidações antecipadas ocorridas nos contratos de empréstimos dos Agentes Financeiros perante o FGTS, segundo condições estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS. Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas pelas Superintendência Nacional de FGTS Não se aplica Unidades Executoras Áreas responsáveis por Não se aplica gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da Não se aplica ação no nível local 4.1.1.3.15.2 Resultados O processo de novação previsto para ser realizado em 2007 foi encaminhado à STN em dez/2007, não havendo tempo hábil para sua conclusão no próprio exercício. A sua finalização está prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2008. Tabela 43 – Metas e Resultados da Ação no Exercício R$ Mil Prevista 6.717.104 Realizada 6.000.158 ________________57 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4.1.2 Orçamento Operacional / Plano de Contratações e Metas Físicas 4.1.2.1 Dados Gerais Tipo de Programa Não se aplica Contribuir na melhoria da qualidade de vida da Objetivo Geral sociedade brasileira. Gerente do Programa Não se aplica Gerente Executivo Não se aplica Indicadores ou parâmetros utilizados % alcançado = Realizado / Orçado Público-alvo (beneficiários) Sociedade em geral. 4.1.2.2 Principais Ações A definição do montante de recursos a ser destinado às contratações, em cada exercício financeiro, considera o fluxo de caixa do Fundo. O programa de aplicações dos recursos do FGTS destina, no mínimo, 60% (sessenta por cento) para investimentos em habitação popular6. Os projetos de saneamento básico e infraestrutura urbana, financiados com recursos do FGTS, são complementares aos programas habitacionais. No exercício de 2007, 74% do orçamento foi aplicado em habitação e 26% em saneamento/infra-estrutura urbana. A distribuição de recursos é baseada em critérios pré-definidos, o que imprime transparência ao processo e resguarda sua aplicabilidade no atendimento à população de baixa renda. A responsabilidade social é reforçada pelo respeito ao meio ambiente, ao se direcionar recursos somente para projetos aprovados pelo órgão responsável, após análise do impacto ambiental. Os projetos possuem ações sociais imprescindíveis à aprovação dos empreendimentos que buscam melhorar as condições de vida do cidadão, apoiando-se na mobilização e organização comunitária para o desenvolvimento nos aspectos sociais, culturais e econômicos, e para a educação sanitária e ambiental. Esses investimentos proporcionam a geração de empregos, além de possibilitar aos brasileiros ganhos indiretos decorrentes da ampliação da oferta de moradias e do acesso à água tratada e esgoto, trazendo, assim, dignidade e cidadania para a sociedade brasileira. A Caixa Econômica Federal - Agente Operador do FGTS é responsável pela concessão de créditos aos agentes financeiros para as operações dos recursos do FGTS nos seguintes programas da área de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana: Programa Carta de Crédito Individual Programa Carta de Crédito Associativo (Entidades e COHAB) Programa Apoio à Produção Programa Pró-Moradia Programa Saneamento para Todos – Setor Público Programa Saneamento para Todos – Setor Privado Programa Pró-Transporte 6 - Cabe ao Conselho Curador a definição do conceito de habitação popular considerando, em especial, a renda das famílias a serem atendidas. ________________58 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 PAR – Programa de Arrendamento Residencial Até 2006 os agentes financeiros habilitados para aplicação dos recursos do FGTS na área de habitação popular eram Caixa Econômica Federal e Banco Nossa Caixa S.A. Na área de saneamento, além da CAIXA, os bancos Unibanco, Itaú BBA, Bradesco, Banrisul e a Caixa Estadual do Rio Grande do Sul. Em 2007 o Agente Operador, objetivando ampliar a participação de agentes financeiros nas na aplicação dos recursos, realizou ampla divulgação dos programas do FGTS e reuniões na ABECIP, que resultou na habilitação dos agentes financeiros/securitizadoras relacionados na tabela a seguir. Tabela 44 – Agentes Financeiros Habilitados Agente Banco ABN AMRO Real S.A. Banco BRADESCO S.A. Banco do Brasil S.A. Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. Banco ITAÚ BBA S.A. Banco ITAÚ S.A Banco SANTANDER S.A. Banco VOTORANTIM S.A. BNDES Brazilian Securities Companhia de Securitização BRDE Caixa Estadual do Rio Grande do Sul CCCPMCCCPM – Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha Companhia Brasileira de Securitização - Cibrasec Rio Bravo Securitizadora S.A. Banco UNIBANCO Fonte: Caixa Econômica Federal O Agente Operador alocou 100% dos recursos disponibilizados no orçamento do FGTS para o exercício de 2007, no montante de R$ 10.650.000 mil, aos agentes financeiros Caixa Econômica Federal e Banco Nossa Caixa. No âmbito dos agentes financeiros, as contratações junto aos mutuários finais totalizaram R$ 9.267.222 mil. Desse total, R$ 9.266.966 mil foram contratados pela Caixa Econômica Federal. As contratações no ano de 2007 representaram 87,02% do valor disponibilizado pelo Agente Operador, e encontram-se demonstradas detalhadamente nos itens subseqüentes. Por se tratarem de valores já alocados aos agentes financeiros com prazo de cumprimento das condições contratuais de utilização dos recursos, o saldo remanescente ainda poderá ser contratado no exercício de 2008. Desconto Financeiro Os descontos surgiram da necessidade de atender às populações de baixa renda. Inicialmente esse desconto era concedido na forma de taxas de juros diferenciadas em função do valor da avaliação do imóvel, da região geoeconômica e da faixa de renda do proponente. ________________59 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Hoje esse desconto se dá na ampliação da capacidade de pagamento do mutuário e na cobertura da remuneração dos agentes financeiros - diferencial da taxa de juros e taxa de administração (equilíbrio financeiro da operação). O orçamento do FGTS para 2007 estabeleceu recursos no montante de R$ 1.800.000 mil para fins de concessão de descontos nos financiamentos habitacionais a pessoas físicas. Tendo o FGTS cumprido o seu papel social, assumindo diante da população brasileira um subsídio que chegou a 231 mil famílias e somou R$ 1.796.176 mil. Tabela 45 – Metas e Resultados da Ação no Exercício R$ Mil Prevista Realizada 1.800.000 1.796.176 % 99,79% Deste total, cerca de 93 mil famílias com renda de até 1 salário mínimo que obtiveram financiamentos médios de R$ 1.857,00 e conquistaram descontos médios de R$ 8.134,00. Gráfico 03 – Descontos Concedidos Desconto Financeiro X Faixa de Renda Mutuário Entre 4 SM e 5 SM 20% Entre 3 SM e 4 SM 20% Entre 2 SM e 3 SM 12% Entre 5 SM e 6 SM 1% Até 1 SM 41% Entre 1 SM e 2 SM 6% Esses descontos abrangeram 75% do total dos financiamentos habitacionais concedidos (308 mil), considerando as modalidades de carta de créditos associativos e individuais. Do total dos descontos, 55,21% foram no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual. Dos volumes dos descontos concedidos, considerando as modalidades de financiamentos, observa-se que a modalidade “Construção” foi a responsável por 35,10%. Na seqüência apresentaram-se as modalidades “Aquisição de imóvel usado” e “Cesta de material de construção” com 27,76% e 24,17%, respectivamente. ________________60 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 46 – Descontos por Modalidade de Financiamento R$ Mil 2006 Modalidade Ampliação Aquisição de terreno e construção Aquisição novo Aquisição usado Cesta de material de construção Construção Término de construção Total 2007 Variação % Valor % Total Valor % Total 1.664 48.225 84.705 580.171 570.383 540.593 64 0,09% 2,64% 4,64% 31,78% 31,24% 29,61% 0,00% 1.842 72.013 159.005 498.626 434.151 630.422 117 0,10% 4,01% 8,85% 27,76% 24,17% 35,10% 0,01% 10,70% 49,33% 87,72% -14,06% -23,88% 16,62% 82,85% 100,00% 1.796.176 100,00% -1,62% 1.825.805 Fonte: Caixa Econômica Federal Regionalmente o Desconto Financeiro concentra-se na região Sudeste, com 35%, seguida da região Sul, com 28% dos valores desembolsados. Gráfico 04– Descontos Concedidos Desconto Concedido X Região Geográfica CentroOeste 8% Sul 28% Nordeste 25% Norte 4% Sudeste 35% Fonte: Caixa Econômica Federal O valor médio dos descontos concedido apresentou comparativamente a 2006, passando para R$7.766,81. crescimento de 29,55%, Importante observar que conforme demonstrado no gráfico a seguir, os valores dos descontos são inversamente proporcionais aos valores dos financiamentos e da renda familiar. Gráfico 05 – Financiamentos e Descontos Médios Financiamentos e Descontos Médios 40.000 Financiamento 35.000 Desconto 30.000 25.000 20.000 15.000 10.000 5.000 - Até 1 SM Entre 1 e 2 Entre 2 e 3 Entre 3 e 4 Entre 4 e 5 Entre 5 e 6 SM SM SM SM SM ________________61 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Quanto maior a renda do mutuário, maior o financiamento assumido e menor o desconto concedido, fazendo com que as aplicações do FGTS cumpram efetivamente seu papel social de levar moradia à população de menor renda 4.1.2.3 Gestão das Ações 4.1.2.3.1 Programa Carta de Crédito Individual 4.1.2.3.1.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas Não se aplica Destinar recursos para a concessão de financiamentos a pessoas físicas para aquisição de imóveis novos ou usados, construção de unidades habitacionais, aquisição de lotes urbanizados, reforma/ampliação/melhoria de unidade habitacional e/ou aquisição de material de construção Programa que destina recursos para a concessão de financiamentos a pessoas físicas com renda familiar mensal bruta de até R$ 3.900,00. Nos financiamentos vinculados a imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas do Estado de São Paulo, do Rio de Janeiro, na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e entorno – RIDE, nas capitais estaduais, englobando os municípios integrantes de suas respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação, e municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes o limite de renda é de R$ 4.900,00. pelas Superintendência Nacional de FGTS Não se aplica Unidades Executoras Áreas responsáveis por Não se aplica gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da Não se aplica ação no nível local 4.1.2.3.1.2 Resultados O Programa Carta de Crédito Individual alcançou 95,58% da meta financeira estabelecida para o exercício, o que representou 72,85% do valor contratado no exercício de 2007 na área de Habitação. Relativamente à meta física, este programa apresentou um resultado de 59,85%, do total de 361.975 unidades previstas para o exercício, foram realizadas 216.624 unidades, conforme demonstrado no Anexo G. ________________62 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 47 – Metas e Resultados da Ação no Exercício Plano de Contratações Metas Físicas Prevista R$ Mil Realizada R$ Mil 4.778.681 4.567.371 95,58% % Prevista 361.975 Realizada % 216.624 59,85% A alocação de recursos realizada para o Banco Itaú, no valor de R$ 200.000 mil, durante o exercício de 2007 tem prazo para contratação de 12 meses, devendo, portanto, as contratações com os mutuários finais ocorrerem durante 2008, elevando o percentual de contratação para aproximadamente 96%. Dos Programas habitacionais, o Carta de Crédito Individual foi o que apresentou melhores resultados em relação à geração de empregos, totalizando 123 mil, e ao número de pessoas beneficiadas, totalizando 869 mil. O Programa Carta de Crédito Individual cumpriu o papel de atendimento prioritário à população de mais baixa renda, ou seja, 49% dos financiamentos habitacionais foram destinadas à faixa de renda de até 3 salários mínimos, subindo para 82% se considerada a população de até 5 salários mínimos, conforme demonstrado no gráfico a seguir. Gráfico 06 – Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Individual Renda Familiar X Qtde Financiamentos Entre 5 e 10 SM 17% Acima de 10 SM 1% Até 3 SM 49% Entre 3 e 5 SM 33% Relativamente aos valores dos financiamentos, 17% dos recursos foram destinados à população de até 3 salários mínimos e 63% para famílias com renda de até 5 salários mínimos, conforme gráfico a seguir. Gráfico 07 – Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Individual Financiamento X Renda Familiar Acima de 10 SM 3% Até 3 SM 17% Entre 5 e 10 SM 34% Entre 3 e 5 SM 46% ________________63 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Nesse Programa, 61% das operações representam a produção e/ou melhoria de unidades habitacionais e 39% a aquisição de unidades usadas. Gráfico 08 – Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Modalidade de Contratação Aquisição novo 7% 4% 10% 39% 40% 4.1.2.3.2 Aquisição usado Cesta de material de construção Construção Demais Programa Carta de Crédito Associativo (Entidades e COHAB) 4.1.2.3.2.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas Não se aplica Destinar recursos financeiros para a concessão de financiamentos a pessoas físicas, adquirentes de habitações ou de lotes, organizadas em condomínio, sindicato, cooperativa, associação, COHAB e/ou órgão assemelhado ou entidade privada voltada para a produção habitacional, denominadas entidades organizadoras. Programa que destina recursos para a concessão de financiamentos a pessoas físicas com renda familiar mensal bruta de até R$ 3.900,00. Nos financiamentos vinculados a imóveis situados nos Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, do Rio de Janeiro, na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, nas Capitais Estaduais, englobando os municípios integrantes de suas respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação, e municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes o limite de renda é de R$ 4.900,00. pelas Superintendência Nacional de FGTS Não se aplica Unidades Executoras Áreas responsáveis por Não se aplica gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da Não se aplica ação no nível local ________________64 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4.1.2.3.2.2 Resultados O Programa Carta de Crédito Associativo (Entidades e COHAB) alcançou 91,24% da meta financeira e 91,07% da meta física estabelecida para o exercício. Tabela 48 – Metas e Resultados da Ação no Exercício Plano de Contratações Prevista R$ Mil 1.011.945 Realizada R$ Mil Metas Físicas % 923.323 91,24% Prevista 76.691 Realizada % 69.839 91,07% Em 2007, o Programa Carta de Crédito Associativo contratou a produção de 69.839 unidades habitacionais, conforme demonstrado no Anexo H, representando o financiamento de R$ 923.323 mil. No que tange à quantidade de unidades financiadas, em 2007, 67% das unidades habitacionais foram direcionadas a famílias com renda de até 3 salários mínimos, alcançando 86% se consideradas famílias com renda de até 5 salários, conforme gráfico a seguir. Gráfico 09 – Carta de Crédito Associativo Carta de Crédito Associativo Renda Familiar X Qtde Financiamentos Entre 5 e 10 SM 11% Entre 3 e 5 SM 19% Acima de 10 SM 3% Até 3 SM 67% ________________65 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4.1.2.3.3 Apoio à Produção 4.1.2.3.3.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Não se aplica Destinar recursos financeiros para a produção de empreendimentos habitacionais ou para reabilitação de imóveis urbanos, voltados à população-alvo do FGTS, por intermédio de financiamentos concedidos a pessoas jurídicas do ramo da construção civil voltadas para a produção de unidades habitacionais. Programa que destina recursos para a concessão de financiamentos a pessoas físicas com renda familiar mensal bruta de até R$ 3.900,00. Nos financiamentos vinculados a imóveis situados nos Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, do Rio de Janeiro, na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, nas Capitais Estaduais, englobando os municípios integrantes de suas respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação, e municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes o limite de renda é de R$ 4.900,00. Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas pelas Superintendência Nacional de FGTS Unidades Executoras Áreas responsáveis gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Não se aplica por Não se aplica Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da ação Não se aplica no nível local 4.1.2.3.3.2 Resultados No Programa Apoio à Produção foram contratados recursos da ordem de R$ 268.234 mil, o que representa 86,70% da meta financeira prevista para 2007. Quanto à meta física, o Programa alcançou um resultado de 81,24% das 9.374 unidades previstas. Tabela 49 – Metas e Resultados da Ação no Exercício Plano de Contratações Prevista R$ Mil 309.374 Realizada R$ Mil Metas Físicas % 268.234 86,70% Prevista 9.374 Realizada % 7.615 81,24% O Programa Apoio à Produção financiou 7.615 unidades habitacionais, beneficiando uma população de 73 mil pessoas e gerou 32 mil empregos, nas diversas Unidades da Federação, conforme demonstrado no Anexo I. ________________66 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4.1.2.3.4 Pró-Moradia 4.1.2.3.4.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Não se aplica Apoiar o poder público no desenvolvimento de ações integradas e articuladas com outras políticas setoriais, que resultem na melhoria da qualidade de vida das famílias com renda mensal preponderante de até três salários mínimos, por meio da oferta de soluções habitacionais, da regularização fundiária e da urbanização de áreas. Financiamento a Estados, Distrito Federal e Municípios ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta, objetivando a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais. pelas Superintendência Nacional de FGTS Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas Não se aplica Unidades Executoras Áreas responsáveis por Não se aplica gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da Não se aplica ação no nível local 4.1.2.3.4.2 Resultados Foram contratados 78,60% dos recursos disponibilizados no período. O Programa financiou 13.994 unidades habitacionais, beneficiando uma população de 381 mil pessoas e gerou 29 mil empregos, conforme demonstrado no Anexo J. Desde a criação do Programa este foi o ano de maior valor de contratação. Como fator importante a registrar, destaca-se o novo limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional, que por meio da Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, autorizou a concessão de novas operações de crédito, no valor de R$1 bilhão, no âmbito deste Programa. Tabela 50 – Metas e Resultados da Ação no Exercício Plano de Contratações Prevista R$ Mil 650.000 Realizada R$ Mil Metas Físicas % 510.916 78,60% Prevista 92.857 Realizada % 13.994 15,07% ________________67 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4.1.2.3.5 Saneamento para Todos – Setor Público 4.1.2.3.5.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Não se aplica Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população por meio de ações integradas e articuladas de saneamento básico no âmbito urbano com outras políticas setoriais, destinadas à redução dos déficits nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, desenvolvimento institucional, manejo de resíduos sólidos, manejo de resíduos da construção e demolição e estudos e projetos. Financiamento a Estados, Distrito Federal, Municípios e prestadores públicos do serviço de saneamento, objetivando atender a população urbana das áreas atendidas pelos empreendimentos. pelas Superintendência Nacional de FGTS Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas Não se aplica Unidades Executoras Áreas responsáveis por Não se aplica gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da Não se aplica ação no nível local 4.1.2.3.5.2 Resultados No Orçamento para o exercício de 2007 foi alocado R$ 3.012.282 mil pelo Agente Operador aos agentes financeiros, e desse total foi contratado R$ 2.366.264 mil, equivalente a 78,55%. Tabela 51 – Metas e Resultados da Ação no Exercício Plano de Contratações Prevista R$ Mil Realizada R$ Mil 3.012.282 2.366.264 Metas Físicas % Prevista 78,55% 14.947.613 Realizada % 12.677.860 84,82% O saldo a contratar, no valor de R$ 643.018 mi,l poderá ser contratado pelos Agentes Financeiros no decorrer de 2008, considerando as operações selecionadas em 2007 pelo Gestor da Aplicação. Foram beneficiadas 12.678 mil de pessoas com a realização das obras e 452 mil empregos gerados, conforme demonstrado no Anexo K. O valor contratado representa 98,56% a mais do realizado em 2006 (R$ 1.191.735 mil). Como fator importante para o alcance desse resultado, destacamos a operação da Dívida Subordinada realizada com o Agente Financeiro CAIXA, formalizada ao amparo da ________________68 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 481, de 13 de setembro de 2006, e da Resolução do Banco Central do Brasil nº 2.837, de 30 de maio de 2001. Outro fator foi o limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional para a concessão de novas operações de crédito, no valor de R$ 6 bilhões, no âmbito do programa Saneamento para Todos, por meio da Resolução n° 3.437, de 22 de janeiro de 2007. Com o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, criado pelo Governo Federal, espera-se elevar o financiamento de longo prazo, em condições mais favoráveis que no passado, principalmente por parte da CAIXA e BNDES. Como exemplo foi a concessão, por parte da União, de crédito no valor de R$ 5,2 bilhões à CAIXA, enquadrado como instrumento híbrido de capital e dívida, visando ao aumento da margem operacional, de forma a garantir a continuidade da aplicação em saneamento e habitação nas operações com o Setor Público 4.1.2.3.6 Saneamento para Todos – Setor Privado 4.1.2.3.6.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas Não se aplica Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população por meio de ações integradas e articuladas de saneamento básico no âmbito urbano com outras políticas setoriais, por intermédio de empreendimentos financiados ao setor privado, destinado ao aumento da cobertura dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, desenvolvimento institucional, manejo de resíduos sólidos, manejo de resíduos da construção e demolição e estudos e projetos. Programa de financiamento a concessionárias privadas da área de saneamento. pelas Superintendência Nacional de FGTS Não se aplica Unidades Executoras Áreas responsáveis por Não se aplica gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da Não se aplica ação no nível local 4.1.2.3.6.2 Resultados Foram orçados recursos na ordem de R$ 137.000 mil, tendo sido alocados 100,00% aos agentes financeiros, porém não foi realizada nenhuma contratação em 2007. Os valores alocados aos agentes financeiros devem ser contratados ao longo dos exercício de 2008. ________________69 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4.1.2.3.7 Pró-Transporte 4.1.2.3.7.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Não se aplica Financiar, ao setor público e à iniciativa privada, obras de infra-estrutura do transporte coletivo urbano, atendendo prioritariamente áreas de baixa renda e contribuindo na promoção do desenvolvimento físico-territorial, econômico e social, de melhoria da qualidade de vida e preservação do meio ambiente urbano. Programa de financiamento a órgãos gestores de transporte público coletivo urbano e respectivas concessionárias ou permissionárias. Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas pelas Superintendência Nacional de FGTS Não se aplica Unidades Executoras Áreas responsáveis por Não se aplica gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da Não se aplica ação no nível local 4.1.2.3.7.2 Resultados No exercício de 2007 foram disponibilizados R$ 718 mil para o Programa Pró-Transporte, dos quais foram contratados 99,86%, beneficiando 4 mil de pessoas com a realização de obra de instalação de abrigos no Estado de Santa Catarina. Destaca-se a permanência das restrições de crédito ao setor público e a baixa capacidade de endividamento dos tomadores. Tabela 52 – Metas e Resultados da Ação no Exercício [ Plano de Contratações Prevista R$ Mil 718 Realizada R$ Mil 717 Metas Físicas % 99,86% Prevista 3.725 Realizada % 4.043 108,54% ________________70 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 4.1.2.3.8 FAR/PAR 4.1.2.3.8.1 Dados Gerais Tipo Finalidade Não se aplica Ampliar o acesso a terra urbanizada e à moradia digna, reduzir os domicílios com coabitação familiar e com ônus excessivo de aluguel, e promover melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda concentrada nas capitais estaduais, regiões metropolitanas, RIDE e municípios com população urbana superior a 100 mil habitantes. Aquisição de empreendimentos prontos, a serem construídos, em construção ou a recuperar, para fins de arrendamento residencial com o exercício da opção de compra ao final do período determinado em contrato. pelas Superintendência Nacional de FGTS Descrição Unidade Responsável decisões estratégicas Não se aplica Unidades Executoras Áreas responsáveis por Não se aplica gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Joaquim Lima de Oliveira Responsável pela Execução da Não se aplica ação no nível local 4.1.2.3.8.2 Resultados No exercício de 2007 a CAIXA, na qualidade de Agente Gestor do FAR, contratou operação de crédito perante o FGTS, no valor de R$ 650.000 mil, tendo ocorrido a aplicação no PAR, no montante de R$ 630.397 mil, 96,98%. O saldo remanescente poderá ser contratado até o mês de março de 2008. O Programa PAR foi responsável pelo financiamento de 20 mil unidades habitacionais, contribuindo para a melhoria das condições de habitação de 462 mil pessoas e ainda contribuindo para a geração de 62 mil empregos, conforme demonstrado no Anexo L. Tabela 53 – Metas e Resultados da Ação no Exercício Plano de Contratações Prevista R$ Mil 650.000 4.2.2 Realizada R$ Mil 630.397 Metas Físicas % 96,98% Prevista 21.308 Realizada % 20.128 94,46% Execução Orçamentária Remanescente de 2006 Dos recursos disponibilizados para o exercício de 2006, a CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS, contratou junto aos Agentes Financeiros um montante de R$ 9.711.690 mil, valor este equivalente a 97,12% do total previsto no orçamento para aquele exercício. ________________71 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 No decorrer de 2006 os Agentes Financeiros realizaram contratações junto aos mutuários finais no montante de R$ 7.015.615 mil, representando 72,24 % do valor alocado pelo Agente Operador, apresentando um saldo a contratar no valor de R$ 2.696.075 mil. Desse saldo a contratar, durante o exercício de 2007 foram realizados mais R$ 909.808 mil, referente a contratos firmados ainda em 2006 junto aos Agentes Financeiros. Esse valor representou 9,37% do valor alocado aos Agentes Financeiros, resultando em um acréscimo de 12,97% sobre o valor contratado até 2006, conforme pode ser observado na tabela a seguir. Tabela 54 – Execução Orçamentária Remanescente - 2006 R$ Mil ORÇAMENTO FINANCEIRO Áreas de Aplicação / Programa ORÇAMENTO FINAL ALOCADO AOS AGENTES FINANCEIRO S REALIZADO ATÉ 31/12/06 VALOR REALIZADO ATÉ 31/12/07 % % ALCANÇADO ALCANÇADO (REALIZADO/ (REALIZADO/ ORÇADO) ALOCADO) VALOR % % ALCANÇADO ALCANÇADO (REALIZADO/ (REALIZADO/ ORÇADO) ALOCADO) VARIAÇÃO REALIZADO ATÉ 2007 / REALIZADO EM 2006 VALOR % ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 6.452.944 6.396.944 5.499.408 85,22% 85,97% 5.523.032 85,59% 86,34% 23.624 0,43% Carta de Crédito Individual 5.270.343 5.270.343 4.787.797 90,84% 90,84% 4.798.638 91,05% 91,05% 10.841 0,23% Carta de Crédito Associativo 1.088.280 1.088.280 680.620 62,54% 62,54% 693.072 63,69% 63,69% 12.452 1,83% 29.171 65.150 29.171 9.150 21.842 9.149 74,88% 14,04% 74,88% 99,99% 22.173 9.149 76,01% 14,04% 76,01% 99,99% 331 - 1,51% 0,00% ÁREA: SANEAMENTO 2.490.000 2.257.690 481.729 19,35% 21,34% 1.354.971 54,42% 60,02% 873.242 181,27% Saneamento para Todos - S. Público Saneamento para Todos - S.; Privado 1.746.497 743.503 1.517.774 739.916 481.729 - 27,58% 0,00% 31,74% 0,00% 1.191.735 163.235 68,24% 21,95% 78,52% 22,06% 710.006 163.235 147,39% - 57.056 57.056 57.056 57.056 57.056 57.056 100,00% 100,00% 100,00% 0,00% 57.056 57.056 100,00% 100,00% 100,00% 0,00% - 0,00% 1.000.000 1.000.000 977.422 97,74% 97,74% 990.364 99,04% 99,04% 10.000.000 9.711.690 7.015.615 70,16% 72,24% 7.925.423 79,25% 81,61% Apoio à Produção Pró-Moradia ÁREA: INFRA-ESTRUTURA Pró-Transporte FAR / PAR TOTAL 12.942 909.808 1,32% 12,97% Fonte: Caixa Econômica Federal ________________72 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 5 DESEMPENHO OPERACIONAL Os indicadores aqui abordados são apurados de forma a aferir resultados no cumprimento das metas estabelecidas para 2007. 5.1 Orçamento Financeiro Tabela 55 – Orçamento Financeiro – Indicadores INDICADORES DESCRIÇÃO TIPO DE INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO ÓRGÃO RESPONSÁVEL Arrecadação de Contribuições Avaliar o resultado da arrecadação de contribuições frente ao valor orçado. Eficácia AC = Realizado/ Orçado CAIXA/Agente Operador Arrecadação de Empréstimos Avaliar o desempenho das ações implementadas no retorno dos empréstimos do FGTS em vista da expectativa projetada. Eficácia AE = Realizado / Orçado CAIXA/Agente Operador Arrecadação de Contribuição Social (LC 110/01) Avaliar o desempenho do FGTS quanto à arrecadação de contribuições sociais, definidas pela LC 110/01, em relação ao orçado. Eficácia ACS = Realizado / Orçado CAIXA/Agente Operador Avaliar o resultado obtido referente aos desembolsos de Aplicações/Desembolsos recursos nos programas do FGTS em relação ao orçado para o ano. Saques Pagto Créditos Complementares Pagto Despesas Judiciais – Aprovisionamento Acompanhar a liberação de valores para saques em relação aos estimado para o exercício. Avaliar a liberação de valores para saques de que trata a LC 110/01 no ano em relação ao orçado. Avaliar o dispêndio do FGTS com despesas judiciais em relação ao orçado para o ano. Desembolso - PAR Avaliar o desembolso junto ao FAR para aplicação no programa PAR considerando o valor orçado. Fundo de Liquidez Acompanhar a formação Fundo de Liquidez. Carteira de Títulos Créditos Securitizados CVS do CAIXA/Agente Operador Eficácia APL = Realizado / Orçado Eficácia SQ = Realizado / Orçado CAIXA/Agente Operador Eficácia PEF = Realizado / Orçado CAIXA/Agente Operador Eficácia JUD = Realizado / Orçado CAIXA/Agente Operador Eficácia PAR = Realizado/ Orçado Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação Eficiência FL = Realizado / Previsto CAIXA/Agente Operador Acompanhar a aplicação dos recursos do FGTS. Eficiência CT = Realizado / Previsto CAIXA/Agente Operador Acompanhar o retorno dos recursos pagos com títulos CVS. Eficiência CVS = Realizado / Previsto CAIXA/Agente Operador ________________73 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 56 – Orçamento Financeiro – Metas e Resultados da Ação no Exercício R$ Mil DISCRIMINAÇÃO ORÇADO SALDO INICIAL Arrecad. Contribuições Arrecad. Empréstimos Arrecad. Contribuição Social - LC 110/01 Receitas Financeiras Líquidas Recebimento de juros CVS CRI - Resgate TOTAL DE ENTRADAS Aplicações Saques Encargos do FGTS Taxa Performance Agente Operador - RCCFGTS 295/98 Pagamento Crédito Complementar Desembolso FAR/PAR Aplicação CRI TOTAL DE SAÍDAS VALORES A CLASSIFICAR SALDO FINAL Fundo de Liquidez Carteira de Títulos CRÉDITOS SECURITIZADOS - CVS Fonte: 71.073.615 41.385.752 11.277.618 2.074.973 8.968.643 301.654 37.808 64.046.448 9.136.858 39.177.706 2.011.142 169.105 2.628.846 650.000 585.000 54.358.657 200.018 80.961.424 9.294.374 71.667.050 6.717.104 REALIZADO 71.073.615 41.630.509 11.124.419 1.861.699 9.704.951 284.946 26.778 64.633.301 6.753.385 38.379.195 2.005.441 201.587 2.202.570 650.000 0 50.192.179 724.339 86.239.076 9.071.596 77.167.480 6.000.158 % ORÇADO / REALIZADO 100,59% 98,64% 89,72% 108,21% 94,46% 70,83% 100,92% 73,91% 97,96% 99,72% 119,21% 83,78% 100,00% 0,00% 92,34% 362,14% 106,52% 97,60% 107,67% 89,33% Caixa Econômica Federal ________________74 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 5.2 Orçamento Operacional 5.2.1 Plano de Contratações Tabela 57 – Plano de Contratações / Indicadores INDICADOR Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção Pró-Moradia Saneamento para Todos - Setor Público Saneamento para Todos – Setor Privado Pró-Transporte PAR DESCRIÇÃO Verificar a aplicação de recursos do FGTS no Programa Carta de Crédito. Verificar a aplicação de recursos do FGTS no Programa Carta de Crédito. Verificar a aplicação de recursos do FGTS no Programa Apoio à Produção. Verificar a aplicação de recursos do FGTS no Programa Pró-Moradia. Verificar a aplicação de recursos do FGTS no Programa Saneamento para Todos - Setor Público. Verificar a aplicação de recursos do FGTS no Programa Saneamento para Todos - Setor Privado. Verificar a aplicação de recursos do FGTS no Programa Pró-Transporte. Verificar a aplicação de recursos do FGTS no Programa PAR. TIPO DE INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULOo Eficácia CC = Realizado/ Orçado Eficácia CC = Realizado/ Orçado Eficácia AP = Realizado/ Orçado Eficácia PM = Realizado/ Orçado ÓRGÃO RESPONSÁVEL CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Eficácia STodos-S.Púb = Realizado/ Orçado Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Eficácia STodos-S.Pri = Realizado/ Orçado Eficácia PTRANSP = Realizado/ Orçado Eficácia PAR = Realizado/ Orçado Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação ________________75 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 58 – Orçamento Operacional – Plano de Contratações /Metas e Resultados R$ Mil Plano de Contratações Áreas de Aplicação / Programas ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR Programa Carta de Crédito Individual Programa Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção Pró-Moradia Aquisição de CRI ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO Saneamento para Todos - S. Público Saneamento para Todos - S. Privado ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA Pró-Transporte FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR TOTAL Fonte: Orçamento Final 6.850.000 4.778.681 1.011.945 309.374 650.000 100.000 3.149.282 3.012.282 137.000 718 718 650.000 10.650.000 Alocado Aos % Agentes Alocado / Financeiros Orçado 6.850.000 4.778.681 1.011.945 309.374 650.000 100.000 3.149.282 3.012.282 137.000 718 718 650.000 10.650.000 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% Realizado Valor 6.269.844 4.567.371 923.323 268.234 510.916 2.366.264 2.366.264 717 717 630.397 9.267.222 % Alcançado % Alcançado (Realizado / (Realizado / Orçamento) Alocado) 91,53% 95,58% 91,24% 86,70% 78,60% 75,14% 78,55% 99,86% 99,86% 96,98% 87,02% 91,53% 95,58% 91,24% 86,70% 78,60% 75,14% 78,55% 99,86% 99,86% 96,98% 87,02% Caixa Econômica Federal ________________76 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 5.2.2 Metas Físicas Tabela 59 – Metas Físicas - Indicadores INDICADOR DESCRIÇÃO Carta de Crédito Individual Avaliar o alcance das metas físicas propostas para o programa. Carta de Crédito Associativo Avaliar o alcance das metas físicas propostas para o programa. Apoio à Produção Avaliar o alcance das metas físicas propostas para o programa. Pró-Moradia Avaliar o alcance das metas físicas propostas para o programa. Saneamento para Todos - Setor Público Avaliar o alcance das metas físicas propostas para o programa. Saneamento para Todos - Setor Privado Avaliar o alcance das metas físicas propostas para o programa. Pró-Transporte Avaliar o alcance das metas físicas propostas para o programa. PAR Avaliar o alcance das metas físicas propostas para o programa. TIPO DE INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO Eficácia CC = Unidades Construídas/Unidades Projetadas Eficácia CC = Unidades Construídas/Unidades Projetadas Eficácia AP = Unidades Construídas/Unidades Projetadas Eficácia PM = Unidades Construídas/Unidades Projetadas CAIXA/Agente Operador e Eficácia SAN-S.Púb = Habitantes Beneficiadosrealizado/Habitantes Beneficiados-previsto CAIXA/Agente Operador e Eficácia SAN-S.Pri = Habitantes Beneficiadosrealizado/Habitantes Beneficiados-previsto CAIXA/Agente Operador e Eficácia PTRANSP = Habitantes Beneficiadosrealizado/Habitantes Beneficiados-previsto Eficácia PAR = Unidades Construídas/Unidades Projetadas ÓRGÃO RESPONSÁVEL CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação ________________77 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 60 – Metas Físicas – Metas e Resultados Metas Físicas Áreas de Aplicação / Programas ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR Programa Carta de Crédito Individual Programa Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção Pró-Moradia ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO Saneamento para Todos - S. Público Saneamento para Todos - S. Privado ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA Pró-Transporte FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR TOTAL Previsto 540.897 361.975 76.691 9.374 92.857 15.627.437 14.947.613 679.824 3.725 3.725 21.308 Realizado 308.072 216.624 69.839 7.615 13.994 12.677.860 12.677.860 4.043 4.043 20.128 Empregos Gerados % Alcançado (Realizado / Previsto) 56,96% 59,85% 91,07% 81,24% 15,07% 81,13% 84,82% 0,00% 108,54% 108,54% 94,46% Previsto 375.625 265.898 56.336 17.218 36.173 557.738 533.475 24.263 133 133 36.172 969.668 Realizado 297.697 122.665 114.730 31.788 28.514 452.388 452.388 144 144 62.172 812.401 % Alcançado (Realizado / Previsto) 79,25% 46,13% 203,65% 184,62% 78,83% 81,11% 84,80% 108,27% 108,27% 171,88% 83,78% ________________78 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 5.2 Outros Indicadores de Gestão O Agente Operador do FGTS, para definição de seus Indicadores de Desempenho, adota os conceitos do instrumento de planejamento e gestão – Balanced ScoreCard – mediante indicadores que possibilitam avaliar sistematicamente o quanto a estrutura e cada uma de suas partes está atingindo os objetivos propostos de modo integrado. Os indicadores de Desempenho foram definidos, e são revisados anualmente, conforme citados a seguir: • • • • • • IDA – Indicador de Desempenho do Ativo que avalia a performance da Filial na aplicação em operações de crédito, considerando o aumento do volume contratado com adimplência. IQRCF – Indicador Qualidade dos Registros Operacionais que demonstra a qualidade dos registros financeiros realizados nas bases operacionais sob a responsabilidade dos sub-processos Arrecadar, Pagar, Recuperar e Gerir Cadastro, nas Filiais do FGTS. IMPE – Indicador Modernização do Pagamento que avalia a eficácia da Filial na modernização do pagamento do FGTS por meio da utilização do Canal Eletrônico Conectividade Social e da conformidade. IAP – Indicador Efetividade na Adimplência dos Acordos de Parcelamentos de Débitos de Contribuição do FGTS que apura o percentual de adimplência dos parcelamentos contratados. IECD – Indicador Eficácia na Negociação de Débitos de Contribuição do FGTS que avalia a recuperação dos créditos do FGTS por meio de parcelamento de débitos. ISB – Indicador SIOUV/BACEN que avalia a tempestividade e a qualidade do atendimento prestado pelas Filiais aos clientes internos e externos. Efetua-se o acompanhamento do desempenho global de suas unidades vinculadas, mediante análise do resultado conjunto dos indicadores, incentivando, dessa forma, a adoção da cultura de cooperação por meio de redes colaborativas de compartilhamento de práticas de sucesso. Esse acompanhamento também é feito avaliando-se o desempenho das unidades por indicador, com atuação pontual junto àquelas com desempenho insuficiente. Dessa forma, demonstramos a seguir o desempenho global das unidades da Superintendência Nacional do FGTS com relação ao conjunto dos indicadores apurados em 2006 e 2007, excluindo o Indicador IGP – Gestão de Pessoas (implantado a partir de abril de 2007). ÍNDICE GLOBAL 2006 ÍNDICE GLOBAL 2007 0,929995 0,945266 EVOLUÇÃO 1,62% O Indicador IGP que avalia o desempenho da Filial na qualificação dos empregados e a taxa de assiduidade da unidade, foi implantado em abril de 2007. A Fórmula de Cálculo do Indicador IGP é a seguinte: (CEx0,5) + (LEx0,5) + (Gnx0,5) + (Gcx1) + (PGnx0,5) + (PGcx1) + (MDnx0,5) + (MDcx1) ____________________________________________________________________________________ TPI ICH = _____________________________________________________________________________________ TE Onde: ________________79 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 ICH: Índice de Capital Humano CE: Nº de empregados com 10, ou mais, cursos de extensão (UCC, iniciativa própria e Caixa) realizados nos últimos 12 meses – Peso 0,5 LE: Nº de empregados com 1 ou mais curso de idioma estrangeiro – Peso 0,5 Gn: Nº de empregados cursando a Graduação – Peso 0,5 Gc: Nº de empregados que concluíram a Graduação – Peso 1 PGn: Nº de empregados cursando a Pós-Graduação – Peso 0,5 PGc: Nº de empregados que concluíram a Pós-Graduação – Peso 1 MDn: Nº de empregados cursando Mestrado e/ou Doutorado – Peso 0,5 MDc: Nº de empregados que concluíram o Mestrado e/ou Doutorado – Peso 1 TPI: Total de pesos na situação ideal (todos os níveis atendidos) = 4 TE: Total de empregados Obs 1: Para Gn, Gc, PGn, PGc, MDn e MDc será considerado apenas um curso por empregado. Obs 2: Os empregados que se encontram afastados não serão computados no cálculo do ICH. IAs = (100-TA)/100 Onde: IAs: Índice de Assiduidade TA: Taxa de Absenteísmo fornecida pela GESAD (ICH x 2) + (IAs x 1) IGP = _____________________ 3 Onde: IGP: Indicador de Gestão de Pessoas O desempenho, em 2007, das unidades da SUFUG com relação ao Indicador IGP foi o seguinte: abr/07 0,499718 dez/07 EVOLUÇÃO 0,52067 4,19% O resultado demonstra que houve uma elevação na qualificação dos empregados da Superintendência da ordem de 4,19%. Além desses indicadores a Superintendência Nacional do FGTS também efetua o acompanhamento do cumprimento do Plano de Ação de suas unidades, que demonstra uma evolução de 5,9 pontos percentuais em 2007 (84,79%) com relação a 2006 (78,89%), no item Ações Concluídas. ________________80 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 6 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PATROCINADA Não se aplica. ________________81 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 7 INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS POR RENÚNCIA FISCAL Não se aplica. ________________82 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 8 OPERAÇÕES DE FUNDOS Não se aplica. ________________83 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 9 CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR UJ OU GRUPO DE UNIDADES AFINS Não se aplica. Brasília, 20 de março de 2007. WELLINGTON MOREIRA FRANCO Vice-Presidente CLARICE COPPETTI Presidenta – Em Exercício ________________84 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 ANEXO A – Demonstrativo de tomadas de contas especiais Não se aplica. ________________85 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 ANEXO B – Demonstrativo de perdas, extravios ou outras irregularidades Não se aplica. ________________86 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 ANEXO C – Despesas com cartão de crédito corporativo Não se aplica. ________________87 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 ANEXO D – Recomendações de órgãos de Controle 1 Tribunal de Contas da União 1.1 Acórdão 733/05 - 2005- Plenário - TC 007.547/2004-9 Subitem 9.4.1 – “inclua, com base no art. 25 do Anexo da Resolução CMN nº 3.081/2003 e no subitem 1.6.4 das NBC P 1, do Conselho Federal de Contabilidade, cláusula específica nos contratos celebrados com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela realização de auditoria independente no âmbito da Caixa Econômica Federal - instituição financeira - e nos Fundos por ela administrados, autorizando o acesso do Tribunal de Contas da União e do Banco Central do Brasil, bem como de pessoa física ou jurídica contratada para a realização de auditoria independente posterior, a qualquer tempo, aos papéis de trabalho de auditor independente e a quaisquer outros documentos que tenham servido de base ou evidência para emissão dos relatórios da auditoria independente, mediante solicitação formal, no âmbito das atribuições de cada requerente, observados os limites previstos na legislação em vigor;” Providências Adotadas e Resultados Obtidos Em 02/05/2006, a CAIXA formalizou com a PRICEWATEROUSECOOPES, contrato de prestação de serviços de auditoria das demonstrações contábeis da CAIXA e dos fundos e programas sob sua administração e/ou responsabilidade operacional, a partir do exercício social de 2006, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contemplando a obrigação da contratada em: “Disponibilizar acesso, à Controladoria Geral da União – CGU, ao Tribunal de Contas da União – TCU e ao Banco Central do Brasil – BACEN, a qualquer tempo, aos papéis de trabalho e a quaisquer outros documentos que tenham servido de base ou evidência para emissão dos relatórios, mediante solicitação formal, no âmbito das atribuições de cada requerente, observados os limites previstos em legislação vigente”. A Controladoria-Geral da União, durante os trabalhos de auditoria no FGTS relativos ao exercício de 2005, considerou esta recomendação atendida, assim se manifestando no Relatório de Auditoria nº 179192, subitem 5.1.1.1: “... A cláusula XXI prevista na minuta de contrato contida no ANEXO VIII do edital nº 054/2005, datado de 09/12/2005 e publicado no DOU de 12/12/2005, Seção 3, Página 64, atende à determinação do TCU.” Subitem 9.4.2 “apresente, nas próximas contas do FGTS, os resultados obtidos pelo Grupo de Trabalho cuja criação foi determinada por meio do Acórdão 194/2003 - Segunda Câmara, composto por técnicos do Agente Operador do Fundo, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, devendose incluir também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em relação à melhoria do fluxo de informações sobre o gerenciamento da inadimplência das empresas e das pessoas físicas que optaram pelo recolhimento de contribuição ao FGTS de seus empregados domésticos, informando também os óbices encontrados e comprovando os resultados da operacionalização do Portal de Relacionamento com a ________________88 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Fiscalização do Trabalho no aperfeiçoamento do fluxo de informações em tela;” Providências Adotadas e Resultados Obtidos O Grupo Técnico, composto por integrantes da CAIXA, SIT e PGFN, para promover a integração, a articulação e a harmonização das ações dos citados entes na consecução dos respectivos objetivos e missões, na busca contínua da excelência na gestão do passivo do FGTS, na forma aprovada pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº. 489, de 14/12/05, no ano de 2007 tratou os seguintes temas: • Demanda da AIFGTS sobre os controles de débitos de empregadores de trabalhadores domésticos. O GT elaborou parecer apresentando argumentos e informações da relação custo benefícios da fiscalização e controle diferenciado dos débitos desses empregadores, que foi objeto de avaliação pelo TCU que, mediante o acórdão nº. 035/2008, concluiu que não há mais recomendações a serem feitas sobre o tema - Acórdão nº. 035/2008. Assunto concluído. • A apropriação dos recursos recolhidos pelos empregadores priorizando o trabalhador tem gerado dificuldades de lavratura de débito. Ao término do ano de 2007, após estudos sobre o tema, o GT havia apresentado consulta à CONJUR/MTE com proposta de rito simplificado de constituição de crédito do FGTS decorrentes de diferenças em recolhimento efetivado por empregador e questionando quanto à competência para essa constituição. Para essa consulta foi recebida Nota Técnica 238/2007 da CONJUR ratificando que a competência para a constituição do crédito é exclusiva do Ministério do Trabalho e Emprego e que o rito simplificado, no entanto, não seria adequado, cabendo a aplicação do rito previsto na Portaria Ministerial 148/1996. Diante dessa manifestação foi indicada para a retomada dos estudos acerca do rito legal e da definição de proposta de operacionalização dessa constituição de crédito durante o exercício de 2008. Esse tema permanece em tratamento no GT. • Lavratura de notificações pelo CPF sem acréscimo do CEI, o que permite a cobrança judicial, mas que pode impactar o recolhimento do débito pelo empregador, dado que para a arrecadação do FGTS são consideradas as inscrições CEI e CNPJ. Esse tema foi acompanhado durante o ano de 2007, em virtude do encaminhamento dado em 2006, no qual o Ministério do Trabalho irá na alteração da IN nº. 25/2001, orientar no sentido de sempre que possível o AFT deve incluir na notificação o CPF e o CEI, considerando essas duas inscrições, sempre que possível. Esse tema permanece em tratamento e acompanhamento no GT. • Processos de notificação de débito lavrados pelo IAPAS, até 1989, cujas informações conhecidas da CAIXA indicam que se localizam nas DRT. O trabalho de localização dos processos administrativos das notificações nessa situação está sendo desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - Coordenação-Geral de Recursos e permanece sob acompanhamento do GT. ________________89 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 • Extrator de Dados/ Melhoria do Portal O novo arquivo que será fornecido pela CAXIA por meio do Portal de Relacionamento CAIXA – MTE está em fase de homologação. O tema permanece em acompanhamento no âmbito do GT • Dificuldade de cobrança de créditos relativos a acordos feitos diretamente na justiça. Para essa matéria o GT debateu em 2007 a possibilidade de alteração dos artigos 25 e 26 da Lei nº 8.036/90, tendo sido elaborada proposta que ao final de 2007, teve como encaminhamento ser submetida à análise das respectivas instituições para fechamento em 2008. Esse tema permanece em tratamento no GT. • Criação de obrigatoriedade de informações mensais ao FGTS Para essa matéria o GT debateu em 2007 a possibilidade de alteração da Lei nº 8.036/90, tendo sido iniciada a elaboração de proposta sobre a matéria. Foi iniciada a elaboração de proposta de texto sobre o tema, que terá continuidade em 2008. Esse tema permanece em tratamento no GT. • Débito de pequena monta. Para esse tema foram realizados os estudos pelas respectivas instituições e elaborada proposta de PL que foi aprovado no âmbito do GAP, da CONJUR do M T E, e encaminhada para a Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego para envio à Casa Civil. A referida proposta contemplou ainda condição diferenciada para quitação de débitos à vista na monta de até R$ 10.000,00 para empregadores com folha de pagamento de até R$ 25.000,00, pela dispensa dos valores de multa prevista no artigo 22 da Lei nº. 8.036/90 e dos encargos da Lei nº. 8.844/94, quando for o caso. Tratou ainda a referida proposta da alteração da sistemática de utilização da TR para atualização dos valores devidos quando recolhidos em atraso, que hoje se aplica pró-rata dia, na forma do parágrafo 2º do artigo 22 da Lei nº 8.036/90, para a qual se propôs a aplicação da TR mês (cheia). Esse tema permanece em acompanhamento no GT, quanto a tramitação do PL no Congresso Nacional. • Envio para a CAIXA pelo MTE das notificações em meio magnético. Em 2007 foi realizada avaliação pelo Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com a CAIXA do leiaute enviado por meio do ofício nº 287/2006, de 23 de maio de 2006, tendo sido aprovado leiaute final. O Ministério do Trabalho e Emprego estará desenvolvendo as ações sistêmicas necessárias à produção dos arquivos. Esse tema permanece em acompanhamento no GT. Foram inseridos os temas: • Responsabilização de tomadores de serviços. Para essa matéria o GT debateu em 2007 a possibilidade de alteração de artigo específico para definir mecanismo de responsabilização do tomador de serviço em relação aos trabalhadores do prestador de mão-de-obra, quanto às obrigações para como o FGTS, ________________90 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 tendo sido elaborada proposta ao final de 2007, que teve como encaminhamento ser submetida à análise das respectivas instituições para fechamento em 2008. • Revisão das multas administrativas aplicadas em desfavor do empregador na forma do artigo 23 da Lei nº. 9.036/90. Para essa matéria foi iniciado estudo pelo Ministério do Trabalho e Emprego a fim de apresentar proposta para alterações dos valores e diferentes percentuais em virtude das diferentes infrações que podem ser praticadas e considerando a gravidade dessas. • Aplicabilidade do juízo arbitral à regularização de débitos do FGTS – Ofício nº. 289/2007/SUFUG/GEPAS, de 26 de junho de 2007. Essa matéria está em análise na PGFN que emitirá parecer. • Efeitos do acordo firmado na Comissão de Conciliação Prévia – CCP Restou esclarecido que os procedimentos no âmbito da CAIXA e da SIT para efeito de apuração e regularização de débitos são iguais, sendo esses acordos tratados somente se por determinação judicial. No tocante aos procedimentos de saques pelo trabalhador dos valores depositados em conta vinculada do FGTS a CAIXA observa as disposições do Artigo 625-E da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, abaixo transcrito: Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado o termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. Paragrafo ùnico. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. • Execuções Fiscais Extintas – Valores Ínfimos – Decretos-Lei 1.793 e 1.889/81, e extinções atuais – OF 236/2007/SUFUG/GEPAS, de 13 de setembro de 2007. A PGFN estará elaborando parecer sobre a matéria. 1.2 Acórdão 2.661/05/2005 - TCU - 1ª Câmara - TC 015.300/2003-8 Subitem 2.3.1 “proceda à completa regularização da divergência entre o saldo das rubricas "Depósitos Remunerados na CEF" e "FGTS - Depósitos" , informando nas próximas contas do Fundo as medidas adotadas e os resultados alcançados;” Providências Adotadas e Resultados Obtidos A divergência apontada foi regularizada em jan/04 e desde aquela ocasião os respectivos saldos contábeis têm sido monitorados mensalmente, não mais identificada divergência. A Controladoria-Geral da União, durante os trabalhos de auditoria no FGTS relativos ao exercício de 2005, considerou esta recomendação atendida, assim se manifestando no Relatório de Auditoria nº 179192, subitem 5.1.1.2: “... Na página 55 do Anexo VIII - Plano de Providências da Prestação de Contas do FGTS, exercício de 2005, o Agente Operador CAIXA relata as providências implementadas e considera o assunto concluído, o que atende à determinação do TCU.” ________________91 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Subitem 2.3.2 “continue os entendimentos com a Secretaria do Tesouro Nacional para que a União aporte recursos para cobrir o risco das operações de crédito ilíquidas do FGTS, informando a esta Corte, nas próximas contas do Fundo, as tratativas, discussões e ações adotadas, bem como os resultados alcançados;” Providências Adotadas e Resultados Obtidos A CAIXA encaminha à STN mensalmente a relação dos devedores com operações de crédito sob responsabilidade da União, para análise e acompanhamento por parte daquela Secretaria. Nos entendimentos havidos com a aquela Secretaria, existe posicionamento com fulcro no Parecer PGFN/PG/Nº 1319, de 13/08/2003, segundo o qual somente após comprovada a ausência ou insuficiência de bens do devedor principal, e infrutíferas todas as tentativas de satisfação do passivo por expropriação dos bens dos administradores e controladores responsáveis, a União poderá ser acionada para assunção do risco de crédito. Com esta premissa, restaria ao Agente Operador apresentar à STN o caso de um agente financeiro cujas operações foram analisadas e para as quais já se esgotaram os recursos de cobrança na esfera judicial, caracterizando-se o enquadramento às regras previstas no mencionado Parecer PGFN, para definição do modelo de procedimentos e requisitos para apresentação dos processos à STN, para que a União aporte recursos por conta do risco de crédito das operações contratadas até 01/06/2001. A CAIXA, para viabilizar o atendimento ao subitem 2.1.5 do Acórdão 2.661/2005 do TCU – 1ª. Câmara, constituiu Grupo de Trabalho para examinar a situação dos agentes financeiros envolvidos com o cancelamento dos juros da massa (Lei 6.024/74). O Relatório do GT evidenciou que, para o montante correspondente ao cancelamento dos juros da massa, existe enquadramento das condições previstas no Parecer PGFN/PG/Nº 1319. Assim, em 25/09/06 foi encaminhado o Ofício no 575/2006/SUFUG/GEAVO à STN informando que era pertinente a utilização desses casos concretos para definição de rotina de assunção de risco de crédito das operações do FGTS pela União. Por intermédio do Ofício no 10208/2007/GEFUP/COFIS/STN, de 18/12/2007, recebido nesta Empresa em 26/12/07, a STN informou à CAIXA – Agente Operador do FGTS, elenco de documentos e procedimentos necessários para assunção de risco de créditos ilíquidos do FGTS. A informação contou, inclusive, com recomendações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Em vista da recentidade das orientações, não houve tempo hábil para instrução de processo de assunção de prejuízo pela União. O arranjo legal e procedimental, no entanto, está estabelecido. Subitem 2.3.3 “quando por delegação de competência lhe for atribuída a tarefa de acompanhar a execução dos programas decorrentes de aplicação de recursos do FGTS, reavalie os mecanismos de controle existentes e oriente as áreas responsáveis pela aplicação dos recursos do Fundo a obedecerem os limites e as regras estabelecidas pelo CCFGTS;” Providências Adotadas e Resultados Obtidos Na definição dos procedimentos operacionais de responsabilidade do Agente Operador, a CAIXA mantém, para consulta e utilização do público externo - agentes financeiros, agentes promotores, tomadores e população em geral – Manuais de Fomento onde são detalhados todos os trâmites, limites, regras, documentos e procedimentos necessários para utilização dos recursos destinados aos Programas de Aplicação do FGTS. ________________92 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Referidos Manuais, elaborados em linguagem simples e direta, estão disponíveis para acesso no site www.caixa.gov.br, opção download/FGTS/Manual de Fomento do Agente Operador, com divulgação realizada por meio de Circular CAIXA, e atualizados de acordo com as alterações dos Programas de Aplicação realizadas pelo Conselho Curador do FGTS e/ou Gestor da Aplicação – Ministério das Cidades, ou de acordo com a necessidade de atualização dos procedimentos operacionais definidos pelo próprio Agente Operador do FGTS. Esses Manuais também podem ser obtidos nas representações regionais do Agente Operador, em número de 16 (dezesseis), localizadas em Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba, São Paulo, Campinas, Bauru, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Cuiabá, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém e Manaus, ou em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal. Além das condições e procedimentos definidos nos Manuais de Fomento do Agente Operador, a cada contratação de operação de crédito com os agentes financeiros é assinado contrato de empréstimo onde são fixados os limites específicos para a alocação realizada. Para fins de acompanhamento e controle das aplicações realizadas pelos agentes financeiros, com base nos empréstimos concedidos pelo Agente Operador, e padronização dos procedimentos operacionais no âmbito das representações regionais, são mantidos, também, Manuais Normativos, de acesso exclusivo ao público interno da CAIXA. O controle sistemático das operações de crédito realizadas com os agentes financeiros é feito mediante a utilização do Sistema de Acompanhamento das Operações de Fomento – SIAPF, composto por quatro módulos – DOT, OCE, OCC, CER e uma opção para realização de consultas gerenciais on line. O Módulo de Controle Orçamentário – DOT realiza o controle da dotação orçamentária dos Programas do FGTS, por Unidade da Federação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS e Ministério das Cidades. Neste módulo são realizadas as alocações de recursos orçamentários aos agentes financeiros, o empenho das operações a serem contratadas e a realização do compromisso orçamentário ocorrido com a contratação das operações. No Módulo OCE – Acompanhamento das Operações em Estudo é realizado o controle e acompanhamento das operações em análise, desde o recebimento da operação na CAIXA, passando pelas várias etapas de análise, até a sua contratação, quando então a operação sensibiliza a execução do orçamento no Módulo DOT e migra para o Módulo OCC. No Módulo OCC – Acompanhamento das Operações Contratadas é realizado o controle e acompanhamento das operações após a sua contratação. Neste Módulo são mantidas as informações relativas ao acompanhamento físico-financeiro da operação, características sócio-econômicas dos empreendimentos, inclusive suas alterações mediante aumento ou redução das metas. A contabilização, a emissão e cobrança das prestações, a evolução do saldo devedor e eventual refinanciamento da operação de crédito são realizados no Módulo CER – Controle de Empréstimo e Refinanciamento A opção de consultas gerenciais on line destina-se a suprir as necessidades urgentes e pontuais de informações aos gestores. Depois de concluídas as obras dos empreendimentos, segundo planejamento e cronograma em implementação, será realizada a avaliação dos resultados auferidos nas aplicações dos recursos do FGTS nos seus vários programas de aplicação. Para isso, é utilizada a Metodologia desenvolvida pela Fundação de Incremento à Pesquisa e Aperfeiçoamento ________________93 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Industrial – FIPAI em fase de implementação pela CAIXA. Neste caso, as informações coletadas na amostra de empreendimentos definida conforme prevê a metodologia são processadas pelo Sistema de Avaliação dos Programas do FGTS – SIAPG. Os resultados serão analisados e servirão para mensuração dos benefícios sociais obtidos nas aplicações e de subsídio para a elaboração/reformulação dos programas de aplicação do FGTS. A Controladoria-Geral da União, durante os trabalhos de auditoria no FGTS relativos ao exercício de 2005, considerou esta recomendação atendida, assim se manifestando no Relatório de Auditoria nº 179192, subitem 5.1.1.2: “... Diante das informações prestadas pelo Agente Operador CAIXA e do que se contém nas páginas 135 a 142 da Prestação de Contas do FGTS, exercício de 2005, a equipe de auditoria considera atendida a recomendação do TCU.” Subitem 2.3.1 “apure a responsabilidade de quem autorizou o lançamento das despesas com a contratação de empresas para a geração de imagens com base em informações digitais, às expensas do FGTS, sem autorização de seu Conselho Curador, informando a este Tribunal de Contas sobre as providências adotadas, quando da prestação de contas do Exercício de 2005;” Providências Adotadas e Resultados Obtidos Em 2007 a Segunda Secretaria de Controle Externo – TCU (Portaria de Fiscalização n.° 746, de 12 de junho de 2007), em cumprimento ao disposto nos Acórdãos TCU n.° 2661/2005 – Primeira Câmara e 633/2006 - Primeira Câmara, realizou Levantamento de Auditoria no FGTS, para avaliação de alguns temas, dentre eles a recomendação em questão. Durante os trabalhos a CAIXA apresentou à Equipe informações e os documentos listados a seguir pertinentes ao processo de conversão de mídia. • Resoluções de nº 365/2001 e nº 413/2002 do Conselho Curador do FGTS; • parecer da Martinelli Auditores, acerca dos custos de produção da empresa Intellinet, que trata a Resolução CCFGTS 413/2002; • CI SUFUG/GECON/GEPAS 051/05, de 27/04/05, contendo os esclarecimentos prestados à SFC, por ocasião da Auditoria Integrada do FGTS – Exercício 2004, e • Relatório de Auditoria nº 160126 – exercício 2004 - págs. 31 e 32. Embora o Tribunal de Contas da União ainda não tenha julgado o Processo TC012.621/2007-3, a Unidade Técnica da Segunda Secretaria daquela E. Corte propõe que seja recomendado à CAIXA: “6.1.1.4 que apure a economicidade dos preços praticados no processo de conversão de mídia em 2002, de que trata o acórdão TCU nº 2.661/2005 – Primeira Câmara, e consigne no escopo desse trabalho os nomes dos responsáveis porventura identificados, como também as respectivas irregularidades e valores das despesas consideradas inadequadas, de tudo informando a este tribunal de contas sobre as providências, em 180 (cento e oitenta) dias;” ________________94 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 A Controladoria-Geral da União, durante os trabalhos de auditoria de monitoramento do FGTS realizado nov/2007, tomou conhecimento da proposta de encaminhamento acima transcrito, solicitando à CAIXA informações acerca da economicidade dos preços praticados no processo de conversão de mídia em 2002, as quais foram assim atendidas, mediante Ofício nº 602/2007/SUFUG/GEPAS/GERFU, nos seguintes termos: “2 Preliminarmente, convém rememorar o caráter inédito, complexo e dispendioso do processo de conversão de mídia das informações cadastrais e financeiras das contas vinculadas que existiam à época da edição dos Planos Econômicos Verão e Collor I, que tornou possível o tratamento dessas informações e conseqüentemente o cumprimento das disposições da Lei Complementar 110/01. 2.1 Com efeito, nunca havia sido vislumbrado desafio de tal magnitude, principalmente se considerado o reduzido prazo concedido para tal. A referida Lei estabeleceu, em 29 de junho de 2001, que: “Art. 10. Os bancos que, no período de dezembro de 1988 a março de 1989 e nos meses de abril e maio de 1990, eram depositários das contas vinculadas do FGTS, ou seus sucessores, repassarão á Caixa Econômica Federal, até 31 de janeiro de 2002, as informações cadastrais e financeiras necessárias ao cálculo do complemento de atualização monetária de que trata o art. 4º”. (grifo nosso) 2.1.1 Cabe registrar que no decurso dos anos a rede bancária declinou de manter, em quase sua totalidade, os dados em mídia eletrônica ou de acesso massificado, armazenando seus respectivos acervos em microfilme, papel (relatórios) e, em especial, em microfichas. 2.1.1.1 A utilização das mídias microfichas e microfilmes era, no cenário da época, perfeitamente adequado aos níveis de demandas pelas informações ali armazenadas, demonstrando, entretanto, inadequado para atender às disposições da LC 110/2001, editada mais de uma década depois de encerrada a atuação dos bancos na condição de depositários do FGTS. 2.2 Como conseqüência das disposições transcritas no subitem 2.1 supra, as informações de cerca de 60 milhões de contas vinculadas, armazenadas em locais distintos, em diferentes formatos (papel, microfichas, microfilmes, etc.), com diferentes níveis de qualidade, estado de conservação e catalogação, tiveram de ser convertidas para mídia passível de tratamento pela CAIXA com o uso de soluções de Tecnologia da Informação capazes de processá-las de forma segura e com o menor nível de erro possível, em apenas sete meses. 2.3 Diante disto, observadas as diretrizes do Conselho Curador do FGTS – CCFGTS, o Agente Operador do FGTS e os bancos depositários do FGTS à época dos referidos planos econômicos, estes representados pela Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, adotaram uma série de ações para encontrar formas de cumprir a LC 110/2001, dentre as quais destacamos: • aferição de tecnologia que disponibilizasse as informações com segurança, assertividade e em prazo adequado; • levantamento de empresas com capacidade técnica e produtiva para prestação do serviço; • realização de testes de capacidade produtiva e tecnológica; • homologação dos resultados produzidos pelos testes realizados; • levantamento de preços e estrutura de mensuração dos serviços a serem prestados. ________________95 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 2.4 Na fase preliminar de levantamento das empresas capazes de realizar o trabalho, foi analisada proposta da FEBRABAN, cópia anexa, que apontava para um complexo processo de extração de cópia xerográfica das microfichas que continham os extratos, seguida de digitação em dupla operação das informações, requerendo um prazo de 36 meses, com custos totais da ordem de R$ 1,2 bilhão. 2.5 Diante do cenário acima, entendeu-se que tinha de ser buscada alternativa que oferecesse uma metodologia de trabalho de menor intervenção manual, menos suscetível a erros, mais tempestiva e econômica para o FGTS. 2.5.1 Foram realizadas prospecções, visitas técnicas em plantas produtivas localizadas nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Madri (Espanha), com aplicação de testes de conformidade da solução, dentre outras análises documentais e mercadológicas pertinentes. 2.5.1.1 Tais processos associados detectaram escassez de plantas produtivas instaladas em território nacional, além do número reduzido de empresas especializadas com condições operativas indispensáveis à realização de trabalho da grandeza que o projeto requeria. 2.6 Assim, das alternativas pesquisadas e analisadas, verificou-se que as que melhor atendiam aos requisitos de prazo e de reduzido custo e risco, além de proporcionaram maior confiabilidade das informações geradas foram aquelas que associavam padrões de outsorcing, logísticos, sistêmicos, de controle, de inventário, auditoria e ferramentas de acompanhamento, das quais destacamos: • uso de tecnologia OCR/ICR (reconhecimento eletrônica de caracteres), reconhecida mundialmente pela sua eficácia e integridade nos resultados obtidos, para uso em grande escala de produção; • utilização de rotina de digitação cruzada, destacada pela sua eficácia na transcrição de dados armazenados em mídia de qualidade não apropriada para tratamento eletrônico, para uso em escala de menor de produção; • tratamento de acervo armazenado em outras mídias, visando a conversão do padrão de guarda para aquele necessário ao tratamento nas condições e prazos previstos na LC 110/2001. 2.6.1 A utilização de reconhecimento eletrônico baseia-se na aplicação de softwares (engines) de transcrição de textos de documentos digitalizados para arquivo em formato texto, próprio para manuseio de grandes volumes pelos ambientes computacionais que sustentam a operacionalização do FGTS. 2.6.2 Para levantamento de preço e estrutura de mensuração dos serviços prestados, diversas empresas apresentaram precificação que apontavam custos totais de até R$ 90 milhões, para leitura de 120 milhões de extratos, correspondentes a 60 milhões de contas vinculadas. Preço este, já infinitamente menor do que aquele apresentado na proposta mencionada no subitem 2.4 supra. 2.6.2.1 De forma a garantir a autenticidade das informações e a mensuração dos serviços prestados às entidades financeiras firmou-se como unidade indicativa de precificação, o conjunto de dados e imagem relativo a cada um dos planos econômicos Verão ou Collor I. 2.6.3 Essa metodologia de recuperação e o ressarcimento dos custos das entidades financeiras foram aprovados pela Resolução 365, de 17 de julho de 2001, do Conselho Curador do FGTS. ________________96 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 2.6.4 É importante ressaltar que, superada essa instância técnica de avaliação do projeto e regulamentação das regras de ressarcimento, coube ao Agente Operador do FGTS estabelecer a forma e o cronograma de repasse das informações, conforme o § 1º do art. 10 da Lei Complementar 110/01, capaz de dar cumprimento ao que estabelecia a Lei. 2.6.4.1 Após a identificação das empresas que apresentaram condições técnicas para realizar o trabalho, a FEBRABAN, na qualidade de representante dos bancos, assinou contrato com as empresas: POLITEC, XEROX, UNYSIS, RECALL, INTELLINET e JCT. 2.7 Ao longo de todo o processo de recuperação e envio das informações ao Agente Operador, a CAIXA e a FEBRABAN fizeram o acompanhamento necessário para garantir a continuidade dos trabalhos, sua qualidade técnica, conformidade dos processos, requisitos mínimos para o início da conversão das informações e o conseqüente pagamento dos complementos aos trabalhadores, enfim, todos os aspectos indispensáveis à consecução dos objetivos legais. 2.8 Ainda, esse processo de recuperação das informações foi acompanhado por auditorias independentes contratadas pelas empresas especializadas que prestaram serviços às respectivas entidades financeiras, além da realização de acompanhamento por grupo de técnicos da FEBRABAN. 2.9 A estrutura de custeio dessas empresas contratadas pelas entidades financeiras suportaram, em regra geral, dentre outros, os seguintes blocos de atividades: • Inventário do Acervo; • Reprodução física das mídias (microfichas, microfilmes, relatórios, outros); • Digitalização das imagens dessas mídias; • Processamento OCR/ICR e verificação de campos consistidos em massa de críticas; • Verificação da integridade de OCR/ICR; • Geração de base (volumes magnéticos) de dados e imagens dos extratos para transferência; • Disponibilização de dados para acompanhamento do fluxo de atendimento; • Gerenciamento de projeto, controle e faturamento. 2.10 Cabe registrar que essa estrutura de custeio foi objeto de apreciação das mencionadas empresas de auditorias independentes e de análise pelo Grupo Técnico constituído no âmbito do CCFGTS, quando da deliberação favorável ao ressarcimento complementar às entidades financeiras autorizado pela Resolução 413, de 17 de dezembro de 2002. 3 É bem de se ver, portanto, que o preço pago às empresas pelas entidades financeiras que realizaram os serviços mencionados acima atendem ao princípio da razoabilidade, face à complexidade técnica e demais características sobreditas. 3.1 Frise-se, ainda, que o custo total do processo alcançou a cifra de R$ 69,4 milhões, quantia significativamente inferior àquela estimada inicialmente (R$ 1,2 bilhão). 3.1.1 , As medidas adotadas pelo Conselho Curador do FGTS e pela CAIXA, descritas nos itens precedentes, levaram não só a geração de ________________97 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 economicidade para o FGTS na operacionalização desse projeto, como, mostraram a assertividade das decisões à época tomadas. 3.1.2 Comparando-se os gastos efetivos do FGTS com esse processo com as estimativas iniciais, resta inconteste a economia obtida pelo Fundo. 4 Por essas razões, entendemos sobejamente analisada e caracterizada técnica e institucionalmente a economicidade dos preços praticados no ressarcimento dos gastos realizados pelas entidades financeiras. Subitem 2.3.2 “informe nas próximas Prestações de Contas do Fundo sobre o atendimento à recomendação do Relatório de Auditoria Integrada n.º 072315 para que aumentasse o número de horas das auditorias no FGTS;” Providências Adotadas e Resultados Obtidos A Auditoria Interna da CAIXA firmou compromisso de adequar-se à determinação do TCU e vem dispondo em seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT o quantitativo de horas necessário e decorrente de estudo técnico de revisão das horas de auditoria aplicadas no FGTS, elaborado por auditores da própria AUDIT, cujo resultado do último estudo elaborado foi objeto de envio à CGU, por meio do ofício 13/2007/AUDIT/AUDAT, de 28/11/2007, também em atendimento à solicitação de auditoria 205385/021-CGU/SFC/PR, de 09/11/2007, com os resultados alcançados na mencionada revisão. Com essa iniciativa, a auditoria interna revisou os parâmetros utilizados na elaboração da Nota Técnica 001/02 de 30 de dezembro de 2002, que estimou os quantitativos de horas de 70.656, 71.180 e 71.136 para os exercícios de 2003, 2004 e 2005, respectivamente. O resultado da citada revisão, encaminhada à CGU, apontou a necessidade de aplicação de 41.860 horas de auditoria no FGTS, e ressaltou a existência de trabalho em curso na Auditoria Interna visando implementar nova metodologia de auditagem no Fundo, que poderá suscitar em ganho de produtividade e, consequentemente, redução da carga horária destinada à auditoria no FGTS. Subitem 2.3.3 “passe a informar, quando da prestação de contas do FGTS, a evolução do saldo da rubrica "Depósitos a Discriminar", justificando as medidas adotadas pela empresa, com vistas a reduzir seu montante;” Providências Adotadas e Resultados Obtidos Destaca-se que, em cumprimento à recomendação exarada pela CGU no Relatório de Auditoria nº 191490, subitem 3.1.1.13, a qual considera a necessidade de inclusão de informações adicionais à determinação do TCU em questão, as informações prestadas relativas às providências adotadas para cumprimento da recomendação encontram-se detalhadas no item 2.1 deste Relatório de Gestão. Subitem 2.3.4 “em relação aos contratos de financiamento de imóveis, com recursos do FGTS: a) providencie uma análise em toda a base de dados, evidenciando efetivamente o volume de inconsistências existentes, confrontando, inclusive, a ocorrência descrita entre instituições financeiras distintas; b) seja providenciada uma análise pormenorizada dos 5.656 contratos de financiamento de imóveis em que, segundo a SFC, continham ________________98 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 CPF´s duplicados ou em número maior, para a mesma linha de financiamento; c) informe, na próxima Prestação de Contas do Fundo, as medidas adotadas, bem como os seus respectivos resultados;” Providências Adotadas e Resultados Obtidos Relativamente à alínea “a”, desde abr/2005, o Agente Operador e o Agente Financeiro CAIXA implantaram rotina de monitoramento mensal de toda a base de dados dos financiamentos de crédito imobiliário concedidos com recursos do FGTS. Com a detecção das inconformidades, por meio dessa rotina, em dez/2006, a base dos financiamentos apresentou o altíssimo índice de conformidade normativa de 99,95% num universo de 1.691.323 contratos ativos. O monitoramento realizado tem sido profícuo quanto ao resultados obtidos, principalmente, no correto cadastramento dos contratos nos sistemas. O Agente Financeiro CAIXA vem constantemente aperfeiçoando os sistemas corporativos e normativos relativos às operações do crédito imobiliário, em especial, com recursos oriundos do FGTS, com o objetivo de evitar inconformidades, reduzindo riscos financeiros e institucionais. Dessa forma foi implementado, no Sistema de Crédito Imobiliário – SIACI, bloqueio de uma segunda concessão no SFH para o mutuário já detentor de financiamento ativo no SFH, mediante verificação do CPF do mutuário. Nos casos em que há previsão normativa para a multiplicidade de financiamentos a um mesmo mutuário e que somente uma análise documental caracteriza o enquadramento à excepcionalidade, é solicitada à Unidade Gestora do Agente Financeiro CAIXA autorização para cadastramento no SIACI do contrato, informando o item do manual normativo em que a exceção está prevista. Ressalte-se que os empregados das Agências da CAIXA foram conscientizados quanto à importância da observância normativa para a concessão e quanto ao correto cadastramento de um financiamento habitacional nos sistemas corporativos. Quanto à alínea “b”, em abr/04 foram iniciadas ações pelo Agente Operador e Agente Financeiro CAIXA objetivando a análise / depuração de contratos com indício de nãoregularidade na concessão de financiamento para um mesmo beneficiário (CPF duplicado) constantes no banco de dados disponibilizado à Equipe de Auditoria – Exercício 2003. Referido banco de dados foi analisado, à época, resultando na apuração de 6.503 contratos com indício de não-regularidade e não os 5.656 apurados pela AIFGTS/2003. Após nova depuração, verificou-se a existência de registros duplicados de dois contratos (nº 500670001424 e nº 500670000912) totalizando 6.501 contratos, dos quais 5.359 contratos encontravam-se em conformidade com os normativos vigentes à época da concessão e 1.142 contratos necessitavam de análise detalhada, conforme a seguir. ________________99 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Tabela 61 –Financiamento para um mesmo Beneficiário QUANTIDADE DE CONTRATOS SITUAÇÃO abr/04 Regulares Dados Cadastrais Pendentes Decursados/Liquidados com valores pendentes Contratos com indícios de irregularidade TOTAL abr/05 jul/07 5.359 807 6.450 7 6.501 0 237 98 27 17 0 0 6.501 6.501 6.501 Fonte: Caixa Econômica Federal Como resultado das providências adotadas, todos as inconsistências foram regularizadas. A Controladoria-Geral da União, durante os trabalhos de auditoria no FGTS relativos ao exercício de 2005, considerou esta recomendação atendida, assim se manifestando no Relatório de Auditoria nº 179192, subitem 5.1.1.3: “... A respeito das considerações acima, ( ... ), e que a equipe de auditoria considerou atendida a recomendação anterior pelos motivos ali expostos.” Subitem 2.3.5 “realize análise de todos os créditos cedidos, com recursos do FGTS, vencidos há mais de 360 dias, com o intuito de se verificar a necessidade de adoção de medidas administrativas e judiciais para retorno dos mesmo, devendo a empresa se manifestar acerca dos resultados obtidos, nas próximas Contas do Fundo;” Providências Adotadas e Resultados Obtidos A CAIXA adota para os créditos do FGTS titulados por mutuários finais resultantes de cessão de créditos hipotecários originadas de agentes financeiros, cuja maioria passou por processo de liquidação, medidas de cobrança similares às utilizadas para os créditos CAIXA, sendo: Cobrança Administrativa - com a remessa aos mutuários inadimplentes de avisos de cobrança, para contratos que apresentam atraso superior a 30 dias são disponibilizados para as Empresas de Cobrança Terceirizadas. Cobrança por execução - adotada quando esgotadas as medidas de cobrança por via administrativa, podendo ser realizada pelo rito judicial com base no CPC – Código de Processo Civil ou Lei no 5741/71 ou extrajudicial com base no Decreto-Lei no 70/66 regulamentado pela Resolução de Diretoria 08/70 do extinto BNH-Banco Nacional da Habitação. Mensalmente é realizada análise dos créditos, sendo que a partir do 1º Trimestre de 2006 deu-se início ao envio de relatório ao CCFGTS. Destaca-se que existem diversos questionamentos e demandas por medidas negociais a exemplo daquelas concedidas pela EMGEA a seus mutuários, que muitas vezes estão localizados em um mesmo empreendimento habitacional. Assim, em 07/11/06 a CAIXA apresentou o Voto 012/06 ao Conselho Curador propondo condições para negociação das dívidas dos mutuários, objetivando possibilitar melhoria no ________________100 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 fluxo de retorno dos ativos, em especial a reversão da inadimplência e a novação dos créditos perante o Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS e, dessa forma, reduzir os impactos negativos futuros ao FGTS e, ainda, contribuir para a solução da moradia para mais de 8 mil famílias que, em princípio, são situadas nas classes de menor poder aquisitivo. Referido Voto foi aprovado pelo Conselho Curado do FGTS, que resultou na edição da Resolução 517, de 7 de novembro de 2006, que estabelece as condições de incentivo para a liquidação, renegociação de dívidas e regularização de atrasos, relativos aos contratos ativos e que contam ou não com cobertura do FCVS e aos inativos com dívidas, propiciando melhora do fluxo de retorno. Os resultados serão mensurados no decorrer de 2007 e apresentados na próxima Prestação de Contas. Em dezembro de 2006 a carteira apresentava 6.968 créditos, no valor de R$ 712.021.625,38. Já em dezembro de 2007 apresentava 2.875 créditos, no valor de R$ 311.471.625,71. Tal quadro indica redução de 58,64% dos créditos e de 56,25% do valor, retratando performance satisfatória. Para os contratos remanescentes a CAIXA mantém esforços de regularização e quitação, o que deve resultar, a exemplo do ano de 2007, desempenho igualmente satisfatório. Subitem 2.3.6 “informe na próxima prestação de Contas do Fundo sobre o estágio da liquidação extrajudicial da Associação de Poupança e Empréstimos do Acre ou Aruaque - APE, bem como sobre a tramitação da referida ação ordinária que a mesma ajuizou em face do Banco Central/FGDLI, a qual tramita perante a 1ª Vara da Justiça Federal, sob nº 2005.34.00.0045622;” Providências Adotadas e Resultados Obtidos Em 17/12/82 foi decretada a Liquidação Ordinária da ARUAQUE, conforme deliberação do Conselho Monetário Nacional expressa no voto CMN 466/82 e Assembléia Geral Extraordinária, sendo atribuído ao Banco Nacional da Habitação - BNH a administração do processo liquidatório e à CAIXA, na condição de sucessora dos direitos e obrigações do extinto BNH, coube a atribuição de dar continuidade à administração do referido processo. A ação impetrada pela ARUAQUE APE contra o Banco Central do Brasil – BACEN, processo nº 2005.34.00.004562-2, tramita na 1ª Vara Federal/Seção Judiciária do DF, desde 23/02/05 e encontra-se com os autos “Conclusos para sentença” desde 24/10/06, conforme acesso efetuado em 01/03/07, às 09:41 hs, ao site do TRF1. A liquidação da ARUAQUE está prevista para o ano de 2008. Foi assinado contrato para pagamento da dívida com créditos junto ao FCVS. A ARUAQUE desistiu da ação de que trata o processo no 2005.34.00.004562-2, culminando na extinção do feito. A Controladoria-Geral da União, durante os trabalhos de auditoria no FGTS relativos ao exercício de 2006, comprovou o cumprimento desta recomendação, assim se manifestando no Relatório de Auditoria nº 191490, subitem 3.1.1.4: “... A consulta ao endereço eletrônico informado pelo Agente Operador, convalida as informações prestadas e comprovam o cumprimento regular da determinação do TCU.” ________________101 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Subitem 2.3.7 “cumpra a seguinte recomendação da Secretaria Federal de Controle Interno: a) desenvolva plano de ação voltado para a melhoria da qualidade das informações do SISJUR, de modo a propiciar, entre outras vantagens, o aprimoramento do cálculo para as provisões para causas judiciais, contemplando os seguintes aspectos: a.1) registro dos valores de perdas prováveis por ação; a.2) identificação dos autores, para facilitar o levantamento dos valores da causa; a.3) adotar, para as novas ações, os aspectos relacionados nos itens "a" e "b"; a.4) tratar o "estoque" de processos, estabelecendo o cronograma para conclusão dos trabalhos, de modo a propiciar o recadastramento das informações básicas para o cálculo das provisões; b) altere a metodologia utilizada para constituir as provisões contabilizadas nas rubricas 4.99.940.007-3, 4.99.950.005-1, 4.99.950.006-0, 4.99.950.007-8, 4.99.950.008-6, 4.99.950.009-4, 4.99.950.010-8 e 4.99.950.011-6, considerando os valores apurados na determinação supra;” Providências Adotadas e Resultados Obtidos O desenvolvimento do SIJURWEB está sendo realizado em três etapas, denominadas 1ª Versão, 2ª Versão e 3ª Versão, sendo que após esta última será implantado definitivamente na Área Jurídica em substituição ao sistema atual. A 1ª Versão foi implantada na Intranet da CAIXA com o banco de dados do sistema atual em 15/01/08, a título de piloto, para realização de simulações pelas Unidades Jurídicas da Matriz. A 2ª Versão teve sua fase de testes pelo Gestor concluída em 28/02/08 e, atualmente, os erros detectados estão sendo corrigidos pela Tecnologia e, concomitantemente, validados pela Área Jurídica. Esta versão contemplou a inclusão do Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), para possibilitar o atendimento da informatização do processo judicial (Lei nº 11.419/2006), e melhorias em funcionalidades essenciais ao registro e controle dos processos judiciais. A 3ª Versão foi necessária para acolher a classificação do grau de sigilo em telas de sistema; a emissão de relatórios contábeis sobre os depósitos judiciais para fins de cumprimento de determinações do Banco Central (ocorridas durante o ano de 2006/2007); a implantação de controles específicos das ações judiciais de Poupança decorrentes dos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Bresser (JUN/87) e Verão (JAN/89), em virtude do impacto ocasionado pelo ingresso de mais de 200 mil ações judiciais em 2007; entre outros. Em Out/07 foi prevista preliminarmente para MAR/09 a implantação desta versão (última) na Área Jurídica, no entanto, o cronograma definitivo somente será conhecido após as suas etapas de Iniciação e Elaboração, sendo que a primeira foi concluída em Dez/07 e a segunda será concluída em Abr/08. Ademais, as “Células de Execução e Controle” continuam em atuação nos Jurídicos Regionais e estão proporcionando melhoria no grau de confiabilidade e fidelidade dos dados consignados no SIJUR atual, sendo inclusive destacado pelo Banco Central no relatório DESUP/GTSP4/CS-02-2007/0272 de 28/08/07: “O resultado da análise da base de dados do Sistema SIJUR evidenciou que as ações empreendidas pela Instituição propiciaram melhorias na qualidade das informações inseridas.". ________________102 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Subitem 2.3.8 “desenvolva gestões imediatas com vistas à solução da situação relativa aos créditos de responsabilidade do FCVS ainda não homologados por aquele fundo (conta Créditos Vinculados FCVS), inclusive no que tange à agilização do processo de análise e conferência dos créditos ainda não homologados, promovendo acompanhamento permanente e registros formais e sistemáticos das providências adotadas bem como dos resultados alcançados, em relatórios trimestrais a serem encaminhados pelo agente operador ao Conselho Curador do FGTS, de tudo dando notícia nas próximas prestações de contas do Fundo, em item específico para o tratamento da matéria nos correspondentes relatórios de gestão;” Providências Adotadas e Resultados Obtidos Mensalmente é realizada análise dos créditos, sendo que a partir do 1º Trimestre de 2006 deu-se início ao envio de relatório ao CCFGTS, pertinentes aos créditos de responsabilidade do FCVS. Como resultado das gestões, a CAIXA apresentou o Voto 013/06 ao Conselho Curador propondo condições para a realização do saldo de responsabilidade do FCVS dos ativos do FGTS constituídos de créditos habitacionais originários de cessão em pagamento de dívidas. Referido Voto foi aprovado por meio da RCCFGTS nº 509, de 29/08/06, que autorizou conjunto de medidas dentre as quais destacamos a validação dos créditos perante o FCVS admitindo-se perda líquida de até 5% na validação do saldo de cessão da carteira de cada agente, o que permitirá agilizar novação dos créditos junto ao FCVS e a conseqüente emissão de títulos CVS970101 em favor do FGTS e possibilitará o recebimento, pelo Fundo de Garantia, de receitas de juros retroativos a janeiro de 2005. Como resultado da adoção das medidas autorizadas pela citada Resolução, destacamos que a conta 1.4.2.65.50.08-0 FCVS – Homologado Validado passou de R$ 166.644.253,37, no Balancete de jan/06, para R$ 1.928.069.916,36, na posição de dez/06. Este fato permitiu que a CAIXA/Agente Operador do FGTS ingressasse, em 01/11/06, com 2 processos de novação de dívidas do FCVS junto à CAIXA/Administradora do FCVS. O primeiro processo, referente a VAF17 e VAF2, corresponde a R$ 1.345.726 mil, posicionado em 01/11/06. O outro processo, referente a VAF3 e VAF4, também posicionado em 01/11/06, corresponde a R$ 413.528 mil. Os dois processos somam R$ 1.759.254 mil. A CAIXA, na condição de Administradora do FCVS, após o cumprimento dos ritos processuais e das exigências decorrentes, encaminhou os processos para a Secretaria do Tesouro Nacional, em conformidade com as condições estabelecidas pela Lei 10.150, que estabelece condições para as novações de dívidas de responsabilidade do FCVS. Em cumprimento ao Acórdão 633/2006 – TCU – Plenário – 1ª. Câmara, o Agente Operador encaminha relatórios trimestrais sobre os créditos de responsabilidade do FCVS, sendo o último de 2007 encaminhado ao Secretário-Executivo do Conselho Curador do FGTS por meio do Ofício 031/2008/SUFUG/GEAVO, de 25/01/2008. 7 VAF1 – Valor de responsabilidade do FCVS, devido ao Agente Financeiro; VAF2 – Valor de responsabilidade do FCVS, devido ao Agente Operador do FGTS por sua participação na alocação de recursos; VAF3 – Valor de responsabilidade do Tesouro Nacional, correspondente ao diferencial entre o saldo devedor teórico e o saldo devedor do FCVS (pró-rata); e VAF4 – Valor de responsabilidade do Tesouro Nacional, correspondente ao diferencial de taxa de juros contratuais e a taxa efetiva de 3,12% ao ano da novação. ________________103 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Subitem 2.3.9 “cumpra adequadamente as determinações constantes das alíneas "a.2" a "a.4", do item "1", do Acórdão nº 360/2003-Primeira Câmara, informando na próxima prestação de Contas do Fundo as medidas adotadas;” Acórdão nº 360/2003 – Primeira Câmara: “a.2) Certificar o grau de consistência e o nível de precisão dos Projetos Básicos apresentados nos financiamentos que prevejam o repasse de valores oriundos do Fundo para agentes do Poder Público, averiguando se eles permitem uma prévia e adequada avaliação do custo dos empreendimentos e da viabilidade de sua execução com os recursos previstos no contrato a ser firmado. a.3) Dispensar maior atenção na elaboração e exame dos laudos de suas áreas técnicas, quando da análise dos pedidos de financiamento que prevejam o repasse de valores oriundos do Fundo para agentes do Poder Público, devendo as autoridades competentes para a concessão dos créditos serem prévia e expressamente informadas acerca de eventuais divergências existentes entre os diversos estudos técnicos. a.4) Realizar uma análise acurada tanto dos pareceres da área técnica sobre as questões de engenharia quanto aos aspectos econômico-financeiros das empresas beneficiárias, passando sempre pela aprovação por parte de sua área jurídica, inclusive no que se refere à constituição das garantias ofertadas, nos financiamentos que prevejam o repasse de valores oriundos do Fundo para agentes do Poder Público." Providências Adotadas e Resultados Obtidos No processo de concessão do Crédito é realizada análise econômico-financeira do projeto de construção do empreendimento e avaliação para fins de determinação do valor da garantia e dos limites de financiamento, realizado pela engenharia da CAIXA, e análise jurídica do tomador do recurso e do empreendimento, que em princípio, asseguram a eficiência na alocação dos recursos. Relativamente à alínea a.2, de acordo com o disposto no Manual de Fomento – Setor Público, disponível no site da CAIXA (www.caixa.gov.br), na análise dos projetos de saneamento devem ser observados os seguintes requisitos: • deve ser verificada a solução adotada para o empreendimento, quanto à sua funcionalidade, à compatibilidade entre os custos, aos prazos de execução, aos aspectos arquitetônicos, à metodologia, à tecnologia construtiva, às especificações, aos cronogramas, aos QCI, aos quantitativos das obras e serviços e aos materiais e equipamentos previstos. • os custos unitários dos serviços, materiais e equipamentos devem ser analisados, tomando-se como referência os preços fornecidos pelo SINAPI, podendo, excepcionalmente, ser utilizada outra de referência, desde que publicada por entidade oficial e/ou de notória capacitação técnica. • deve ser verificada, também, a existência de indefinições ou condicionantes que possam vir a alterar os objetivos, custos, prazos ou forma de execução do empreendimento ou, ainda, atrasar o início da execução das obras pela sua imponderabilidade. ________________104 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Em consonância com essas disposições, a CAIXA segue as instruções específicas de sua área de engenharia quanto ao nível de detalhamento exigido para a apresentação do projeto – o qual inclui, dentre outros, plantas e detalhes gráficos elucidativos, detalhes das ligações domiciliares, planilhas de cálculo de vazão e pressão, planilha contendo o cálculo dos volumes de escavação e reaterro, projeto e dimensionamento da captação, dos reservatórios, das estações de tratamento e recalque, das estações elevatórias, da rede distribuidora ou coletora, layout da rede, etc. – bem como adota o SINAPI como principal referencial de preços e enfatiza a minimização das incertezas da obra. Adota, ainda, no acompanhamento da execução, o modelo “Resumo do EmpreendimentoRE” com vistas a corrigir problemas técnicos e operacionais decorrentes de fatores supervenientes às medidas necessárias a garantir o alcance dos objetivos contratuais e dos benefícios sociais esperados. A regulamentação do FGTS define, dentre os itens financiáveis, que o proponente/tomador solicite recursos para o componente Estudos e Projetos, que, após a contratação da operação, serão utilizados na elaboração dos projetos necessários à execução da obra/serviço de abastecimento de água ou esgotamento sanitário objeto da contratação. Neste caso, a análise do Projeto Executivo, posteriormente apresentado, a ser procedida pela CAIXA, compõe o acompanhamento da execução física do empreendimento, e consiste na análise da compatibilidade deste com a alternativa técnica apresentada e o objeto do contrato de financiamento. Na apresentação de Projeto Básico para a solicitação de financiamento, o proponente ente público, está sujeito à observância da legislação pertinente que rege a matéria, no caso, o disposto no Artigo 6º da lei 8.666/93, que traz a definição do mencionado projeto e de seus elementos mínimos. Não obstante o acima exposto, a verificação por parte da CAIXA, se dá na análise da compatibilidade do projeto executivo com o objeto contratado e durante o acompanhamento da execução física do empreendimento, conforme mencionado acima e não previamente ao processo de contratação de terceiros pelo ente público ou durante a realização desse processo, tendo em vista não ser esta verificação de competência da CAIXA e sim, conforme Artigo 70 da Constituição Federal, exclusiva do Congresso Nacional, mediante controle externo e do sistema de controle interno de cada poder. Cumpre-nos registrar, no entanto, que a análise de engenharia realizada pela CAIXA observa as diretrizes abaixo relacionadas e que de acordo com a determinação do Conselho Monetário Nacional, contida na Resolução 3.153, de 11.12.2003, que regulamenta a concessão de crédito ao Setor Público em ações de saneamento ambiental, a contratação de operações deve ser realizada de forma a propiciar o aumento da eficiência dos operadores dos serviços e assegurar a sustentabilidade econômica dos projetos, sendo tal determinação verificada na apresentação da proposta de financiamento para Enquadramento, Hierarquização e Seleção do Gestor da Aplicação (Ministério das Cidades), com a análise de viabilidade econômica e financeira do projeto por parte da instituição financeira. São diretrizes da análise de engenharia do empreendimento: • observar o atendimento às normas técnicas brasileiras pertinentes ao empreendimento/projeto; • observar o atendimento às exigências de licenciamento ambiental, sendo este atendimento condição de contratação da operação de crédito; ________________105 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 • efetuar análise crítica dos dados apresentados no Relatório do Objetivo do Empreendimento - ROE, fontes e critérios adotados para a determinação da evolução da demanda populacional, verificando a sua coerência; • conter os elementos que definam a obra ou o complexo de obras que compõem o empreendimento, permitindo a identificação plena dos serviços, materiais, custos e prazos de execução propostos; • verificar se estão adequadas as alternativas estudadas e a alternativa escolhida, considerando os aspectos de solução técnica, ambiental e econômica, inerentes ao estudo de concepção, no caso de ações de implantação de sistemas; • verificar a solução adotada para o empreendimento quanto à sua funcionalidade e a compatibilidade entre os custos, prazos de execução, metodologia e tecnologia construtiva e especificações; • verificar a inexistência de indefinições ou condicionantes que possam vir a alterar os objetivos, custos, prazos ou forma de execução do empreendimento ou atrasar o início da execução das obras pela sua imponderabilidade, e • verificar, “in loco”, as áreas objeto da intervenção para concluir sobre a viabilidade técnica da solução proposta, a pertinência da solução técnica adotada, a condição de funcionalidade e sobre a compatibilidade, especificações, metodologias, custo global e prazo de implantação, incluindo a verificação de obras realizadas ou em execução. Em relação à alínea a.3, em cumprimento às orientações do Agente Operador, a documentação que compõe o dossiê a ser enviado à alçada competente da CAIXA para aprovação inclui o parecer de análise técnica de engenharia – o qual deve conter as recomendações julgadas pertinentes, que possibilitem às áreas operacional e negocial indicar alternativas ou solução para o projeto que resulte em maior eficiência no emprego dos recursos a serem financiados – além da análise jurídica, da análise sobre a viabilidade social do empreendimento, do parecer técnico consolidado da área técnica e do Relatório Síntese, abrangendo todos os aspectos da concessão do crédito. Ressaltamos que as condicionantes e aspectos técnicos identificados durante a análise dos pedidos de financiamento e contidos nos relatórios que espelham a manifestação conclusiva da área técnica da CAIXA, servindo de base para a aprovação da operação de crédito, são levados para as cláusulas contratuais quando da elaboração da minuta do referido instrumento, citamos em especial as de “Obrigações do Tomador/Agente Promotor”, “Condicionantes Contratuais”, “Condições de Suspensão de Desembolso” e “Condições de Vencimento Antecipado/Rescisão”. Dentre as cláusulas acima mencionadas, ressaltamos algumas das determinações que visam garantir a obrigação do tomador de notificar prévia e expressamente a CAIXA, quaisquer desvios ou irregularidades que possam vir a, direta ou indiretamente, comprometer a conclusão/funcionalidade do empreendimento ou as garantias prestadas: • acompanhar e fiscalizar a fiel aplicação dos recursos para os fins previstos, comunicando ao Agente Financeiro, imediatamente e por escrito, qualquer irregularidade que venha a identificar, principalmente aquelas ocorrências que possam, direta ou indiretamente, afetar as garantias oferecidas; • responsabilizar-se pela funcionalidade da(s) obra(s) objeto do presente instrumento contratual; ________________106 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 • assegurar a efetiva execução das obras e/ou serviços, conforme pactuado neste contrato, promovendo licitação, na forma da legislação em vigor, observadas as especificação do(s) empreendimento(s), com vistas à obtenção do melhor resultado; • fornecer à CAIXA informações sobre a execução das etapas das obras/serviços e do desenvolvimento do projeto, comunicando prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências que julgue devam ser adotadas, e • permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, às instalações do projeto e obras, bem como a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes. São exemplos de condições de vencimento antecipado ou rescisão contratual: • inexatidão ou falsidade das declarações prestadas; • constituição, sem consentimento expresso da CAIXA, de qualquer outro ônus ou gravame sobre os bens dados em garantia; • inadimplemento de qualquer das obrigações estipuladas no contrato, e • modificação ou inobservância do projeto e demais documentos aceitos e integrantes do respectivo processo, sem o prévio e expresso consentimento da CAIXA. Quanto à alínea a.4, dado que o risco de crédito é de responsabilidade da CAIXA, no exercício desta função e em atendimento às recomendações do Agente Operador, faz preceder a análise técnica dos empreendimentos da análise de risco de crédito do Proponente e, quando for o caso, do Garantidor, através de área específica para este fim, desvinculada da área operacional. Ainda em atendimento àquelas recomendações, verifica a validade da análise de risco de crédito quando da aprovação da operação. Quanto à análise jurídica, esta envolve a legalidade da garantia, as autorizações necessárias à contratação, a documentação da área de intervenção, esta quando for o caso, bem como o exame da minuta do contrato, prevendo a interveniência, conforme a natureza da garantia oferecida, do banco depositário, do Garantidor, do banco centralizador, do Poder Concedente ou do Banco do Brasil (Acordo Operacional). Temos a considerar que a análise do pedido de financiamento contempla além das análises técnicas de engenharia, relativas ao projeto, a análise econômica, financeira e jurídica do empreendimento e da operação, além da análise de risco de crédito do proponente e da operação, na qual são verificados o incremento das receitas advindas do projeto, a capacidade de endividamento, de pagamento, bem como a formalização e suficiência de garantias apresentadas. A estrutura de garantia exigida pela CAIXA prevê: a) No que se refere à contratação com empresas públicas ou privadas: • Penhor dos direitos emergentes da concessão; • Manutenção de conta-garantia com a retenção durante todo o período da operação de crédito do valor correspondente até 3 vezes o valor da prestação devida; • Procuração pública para bloqueio e repasse de recursos decorrentes da receita tarifária na rede arrecadadora do tomador; • Anuência do poder concedente no instrumento contratual; ________________107 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 • Anuência do acionista controlador; • Apresentação de fiança; • Apresentação de seguros, e • Restrição ao nível de endividamento e de distribuição de lucros e dividendos aos acionistas, dentre outros mecanismos. b) No que se refere à contratação com entes da federação: • vinculação de receita com retenção do FPM e FPE; • vinculação de quotas de participação do ICMS, e • Anuência do Banco Depositário, no caso de apresentação do ICMS como garantia, dentre outras. Salientamos que no tocante à análise de risco de crédito, esta avaliação é submetida à área específica, segregada da área concessora do crédito, conforme determina o Artigo 8º, parágrafo único, inciso III do Estatuto da CAIXA, publicado por meio do Decreto Nº 5.056, de 29 de abril de 2004, responsável pela definição do conceito de risco de crédito para a operação, que serve de base para a cobrança da taxa de risco de crédito e do nível de provisão previsto na legislação do CMN 2682. Ressalte-se ainda que a concessão do crédito, ou seja, a formalização do contrato de financiamento, é precedida da apresentação e apreciação dos comitês de acordo com o valor do financiamento pleiteado e conforme determinação normativa do Regime de Alçadas para aprovação de operações de crédito, que apreciam os pareceres técnicos e a manifestação conclusiva das áreas técnicas que analisaram a operação, sendo: • Comitê de Classificação de risco de crédito (no caso de operações com empresas concessionárias públicas ou privadas); • Comitê de Crédito e Renegociação do Escritório de Negócios; • Comitê de Crédito e Renegociação da Matriz; • Comitê de Diretoria Executiva; • Comitê de Conselho Diretor, e • Comitê Estratégico de Administração de Fundos e Programas do Governo Federal. A Controladoria-Geral da União, durante os trabalhos de auditoria no FGTS relativos ao exercício de 2005, considerou esta recomendação atendida, assim se manifestando no Relatório de Auditoria nº 179192, subitem 5.1.1.9: “... Diante dos esclarecimentos prestados pelo Agente Operador CAIXA, a equipe de auditoria considera cumprida a recomendação do TCU.” 1.4 Subitem 1 Acórdão 3.151/06 - TCU - 1ª CÂMARA - TC 015.351/2004-5 “à Caixa Econômica Federal que faça constar dos Relatórios de Gestão do FGTS, a partir do exercício de 2006, além do resultado das ações em cumprimento ao arts. 4º e 14, §1º, da Instrução Normativa TCU nº 7, de 27/10/2004, c/c a Decisão Normativa referente ao exercício – atualmente determinadas nos termos dos itens “01” e “02” do Anexo VI ________________108 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 da DN nº 71/2005 -, considerações sobre a execução do planejamento para a avaliação dos programas financiados com recursos do FGTS usando a metodologia desenvolvida pela Universidade de São Paulo – Escola de Engenharia de São Carlos/FIPAI, conforme calendário formal adotado;” Providências Adotadas e Resultados Obtidos As informações prestadas relativas às providências adotadas para cumprimento da recomendação acima encontram-se detalhadas no item 2.1 deste Relatório de Gestão, referente ao cumprimento à recomendação exarada pela CGU no Relatório de Auditoria nº 191490, subitem 1.1.1.1, de que o Agente Operador “deve priorizar ações/atividades com objetivo de se adequar as etapas previstas para a avaliação dos programas ( ... ) aos prazos pactuados, de modo que se faça cumprir o calendário já informado pelo próprio gestor ao Tribunal de Contas da União” 1.5 Acórdão 2.887/06 - TCU - Plenário - TC 015.351/2004-5 Subitem 9.3.1 “à Caixa Econômica Federal que encaminhe a esta Corte de Contas informações detalhadas acerca do andamento dos contratos do programa PRÓ-MORADIA, em especial quanto à execução das obras ainda pendentes e adimplemento das obrigações financeiras pactuadas.” Providências Adotadas e Resultados Obtidos Os contratos em questão foram firmados entre o Agente Financeiro Caixa Econômica Federal e o Município de Belém-PA em 30/06/1998, e encontram-se na situação descrita a seguir: • Contrato nº 57.873-67 – Residencial Angelim III Objetivo: Implementar sistema viário, drenagem, abastecimento de água, esgoto sanitário, equipamento comunitário e cesta de material de construção. Valor empréstimo: R$ 1.374.502,70. Situação atual: Obra com 10,08% de execução física, permaneceu paralisada. Não houve desembolso e o tomador não cumpriu os prazos. Sem condições de concluir a obra, em 28/12/05 a prefeitura solicitou o cancelamento da operação, bem como informações sobre os valores devidos para a rescisão, conforme previsto na cláusula décima sexta do contrato de empréstimo. Em 25/01/06 a Caixa informou os valores para liquidação da dívida. Em 18/07/07 a prefeitura solicitou parcelamento em 10 vezes das custas rescisórias. Em 14/08/07 a Caixa comunicou o município que, para o atendimento ao solicitado no ofício 1050/07, seria necessário que tivesse autorização legislativa para quitação da dívida. Em 20/09/07 a Caixa concedeu o parcelamento solicitado. Em aditamento o prefeito autoriza formalmente a retenção das parcelas devidas. Em 02/10/07 a prefeitura comunicou à secretaria de finanças (SEFIN) a retenção na fonte do FPM. Em 01/11/07 o contrato foi liquidado no FPM, um por cento do valor do contrato referente à multa. Em 28/12/07 a Caixa comunicou a prefeitura o cancelamento da operação de crédito datada em 14/12/07. Tal fato decorreu pelo não cumprimento das cláusulas contratuais décima sexta, alínea e, e vigésima primeira, item 21.2, alínea d. • Contrato nº 121.581-76 (antigo 58.359-78) – Residencial Malvinas Objetivo: Ordenação urbanística de uma área já densamente ocupada. ________________109 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Valor empréstimo: R$ 2.167.982,92. Situação atual: Obra com 47,02% de execução física, permanece paralisada. O contratado solicitou prorrogação do prazo de execução das obras e de desembolso para dezembro de 2007 e janeiro de 2008, respectivamente. Após análise, a Caixa considerou o prazo insuficiente para conclusão das obras e solicitou alteração do cronograma de execução e desembolso, com prazos razoáveis e compatíveis ao percentual que ainda falta executar, a fim cumprir o objeto contratual. • Contrato nº. 124.180-80 (antigo 57.864-78) – Residencial Nova Belém II Objetivo: Implementar sistema viário, drenagem, abastecimento de água, esgoto sanitário e construção de unidades habitacionais. Valor empréstimo: R$ 876.243,64. Situação atual: Em que pese à obra com 43,93% de execução física, permaneceu paralisada desde a última medição ocorrida em 22/01/02, em virtude de invasões na área de intervenção pela população local. Sem condições de concluí-la, em 28/12/05 a prefeitura solicitou o cancelamento da operação, bem como informações sobre os valores devidos para a rescisão, conforme previsto na cláusula décima sexta do contrato de empréstimo. Em 25/01/06 a Caixa informou os valores para liquidação da dívida. Em 18/07/07 a prefeitura solicitou parcelamento em 10 vezes das custas rescisórias. Em 14/08/07 a Caixa comunicou o município que, para o atendimento ao solicitado no ofício 1050/07, seria necessário que tivesse autorização legislativa para quitação da dívida. Em 20/09/07 a Caixa concedeu o parcelamento solicitado. Em aditamento o prefeito autorizou formalmente a retenção das parcelas devidas. Em 02/10/07 a prefeitura comunicou à secretaria de finanças (SEFIN) a retenção na fonte do FPM. Desta forma, este contrato encontra-se em fase de encerramento por solicitação do contratado. 1.6 1.6.1 Diligências Ofício nº 1485/2007-TCU/SECEX-2 O TCU promoveu a oitiva da Caixa Econômica Federal, por intermédio do Ofício nº 1485/2007-TCU/SECEX-2, de 05/09/2007, para manifestação acerca dos fatos a seguir objeto de representação formulada por Equipe de Auditoria, a que se refere o Processo TCU nº 022.253/2007-9. “a – impossibilidade de o contrato assinado entre Agente Operador e Agente Financeiro CAIXA ser considerado dívida subordinada, ante a carência de amparo regulamentar para a integralização de instrumentos de dívida subordinada com direitos creditórios, como se deu a contratação em tela, em desacordo com o disposto no art. 1° da Resolução CMN nº. 2.837/2001”. “b – ausência de qualquer cláusula no contrato de dívida subordinada assinado entre o Agente Operador e o Agente Financeiro CAIXA, que firme compromisso de se aplicar os recursos nas áreas definidas pela Lei n.°8.036/90 em seu art. 9°”. “c – Possibilidade de postergação pelo Agente Financeiro CAIXA do pagamento ao FGTS das parcelas vencidas, face às características inerentes ao instituto da dívida subordinada, previstas no art. 1º. da Resolução CMN nº. 2.837/2001”. “d – Inobservância no contrato assinado entre Agente Operador e Agente Financeiro CAIXA, da prática usualmente aplicada pelo mercado financeiro, mediante a qual as instituições financeiras, em face do maior risco da operação com dívida subordinada, oferecem taxas de remuneração superiores aos demais instrumentos de captação de recursos”. ________________110 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 “e – Ausência de competência do CCFGTS para autorizar o Agente Operador a contratar dívida subordinada com recursos do FGTS, uma vez que a aplicação de tais recursos no referido instrumento de captação não está de acordo com as finalidades estabelecidas para o FGTS pela Lei n.°8.036/90 em seu art. 9°”. “f – Impropriedade na autorização concedida pela Diretoria de Normas e Organização do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil, para contratação de dívida subordinada entre Agente Operador e Agente Financeiro CAIXA, por não cumprir os requisitos previstos na Resotução CMN nº 2.837/’2001”. A manifestação da CAIXA ocorreu por meio do Ofício no 478/2007/VIFUG, de 20.09.2007. 1.6.2 Ofício nº 1480/2007-TCU/SECEX-2 O TCU promoveu diligência para a Caixa Econômica Federal, por intermédio do Ofício nº 1480/2007-TCU/SECEX-2, de 31.08.2007, de que trata o Processo 018.840/2007-7, solicitando: “( ... ) apresentação de estudos técnicos, simulações e discussões realizadas sobre o assunto à época da deliberação que definiu o formato de cálculo e repasse do diferencial de juros, bem como atas de reuniões que tenham referendado tal assunto e ainda os cálculos de custos dos processos de financiamento habitacional. “O assunto se refere ao pagamento da remuneração aos agentes financeiros do desconto ao mutuário, previsto no item 9.2.1, “a”, da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº. 460/04, face à forma como vem sendo operacionalizado o benefício do Desconto Financeiro (diferencial de Juros), disposto no subitem 5.1.1.1 e 5.1.1.1.1 do Manual de Fomento Pessoa Física". As informações requeridas foram apresentadas pela CAIXA por meio do Ofício no 478/2007/VIFUG, de 20.09.2007. 1.6.2 Ofício nº 139/2007-TCU/SECEX-2 O TCU promoveu a oitiva da CAIXA, por meio do Ofício no 139/2007-TCU/SECEX-2, de 24.07.2007, a que se refere o TC 018.840/2007-7, para manifestação “acerca do pagamento da remuneração aos Agentes Financeiros do desconto ao mutuário, previsto no item 9.2.1-a, da Resolução do Conselho Curador do FGTS no 460/2004, face à forma em que vem sendo operacionalizado o benefício do Desconto Financeiro (Diferencial de Juros), disposto no subitem “5.1.1.1” e “5.1.1.1.1” do manual de Fomento Pessoa Física, uma vez que o FGTS não está recebendo qualquer desconto pelo pagamento antecipado e à vista do referido desconto.” As informações foram apresentadas pela Caixa Econômica Federal por meio do Ofício no 392/2007/PRESI, de 07.08.2007. 2 Sistema de Controle Interno 2.1 Relatório nº 191490 – Exercício 2006 Subitem 1.1.1.1 Descumprimento dos prazos estabelecidos de implementação da metodologia desenvolvida pela Universidade de São Paulo - Escola de Engenharia de São Carlos/FIPAI para a avaliação dos programas financiados com recursos do FGTS. ________________111 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 “Mantém-se as recomendações descritas nos relatórios de exercícios anteriores, ao tempo que a unidade examinada: deve priorizar ações/atividades com objetivo de se adequar as etapas previstas para a avaliação dos programas financiados com recursos do FGTS, usando a metodologia desenvolvida pela Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, através da FIPAI ( Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial), aos prazos pactuados, de modo que se faça cumprir o calendário já informado pelo próprio gestor ao Tribunal de Contas da União.” Providências Adotadas e Resultados Obtidos Apresenta-se a seguir histórico resumido que engloba desde a concepção da metodologia de avaliação, passando pela elaboração do sistema informatizado desenvolvido para operacionalizar a metodologia, realização da pesquisa-piloto e concluindo com a validação das notas e geração dos relatórios da avaliação da Região Sudeste. • Aplicação da metodologia de avaliação dos Programas na Região Sudeste Paralelamente à aplicação da metodologia de avaliação, em caráter de Projeto Piloto, no Estado de Minas Gerais em 2004, a CAIXA deu início ao desenvolvimento do sistema informatizado para sustentação ao modelo – SIAPG – Sistema de Avaliação de Programas do FGTS. O referido sistema foi desenvolvido internamente pela área de tecnologia, sob orientação da equipe da FIPAI, em parceria com empregados da CAIXA que futuramente integrariam a Gerência Operacional criada na SUFUG/GEAVO, que tem como objetivo realizar a avaliação dos programas. A aplicação da pesquisa em Minas Gerais foi realizada pela própria equipe da FIPAI, criadora do modelo, acompanhada por empregados da CAIXA, o que facilitou, sobremaneira, os ajustes necessários ao modelo teórico, decorrentes de situações práticas não previstas. Ainda assim, vale ressaltar o registro formal, efetuado à época pela própria equipe da FIPAI, de que o modelo estaria permanentemente sujeito às revisões necessárias e às adequações demandadas pela evolução dos programas ou mesmo por situações práticas não contempladas na concepção do modelo. Encerrada a coleta de dados para a avaliação piloto e firmados os ajustes de compatibilidade entre teoria e prática, a validação do sistema SIAPG, realizada pela equipe FIPAI, restringiu-se à verificação do registro de notas a partir das variáveis compostas, chegando a indicadores, indicadores simples e à nota final de cada aspecto da metodologia. Os trabalhos realizados à época não contemplaram a decomposição das notas das variáveis compostas, a partir das variáveis simples que representam a menor unidade de coleta, necessária à validação efetiva do sistema informatizado. Posteriormente, para melhor compreensão e para concluir o processo de internalização da metodologia, os empregados responsáveis por sua operacionalização efetuaram um mergulho na concepção teórica, chegando ao nível de variável simples e de variável composta. Isso possibilitou a identificação de situações em que o modelo teórico se mostrava incompatível com algumas realidades vivenciadas, o que levou à necessidade de ajustes no sistema informatizado. Se comparados o modelo original e o modelo entregue após a aplicação da pesquisa piloto, verifica-se a ocorrência de diversos ajustes nas tabelas de parametrização das variáveis simples para o cálculo das variáveis compostas, decorrentes de combinações ocorridas na prática e não pensadas no momento da concepção do modelo. Tais ajustes foram possíveis não a partir das notas geradas pelo SIAPG, mas sim pela percepção de situações não previstas, pelos próprios pesquisadores, criadores do método, na oportunidade da coleta. ________________112 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Encerrados os trabalhos com o Piloto de Minas Gerais deu-se início ao processo de criação da estrutura, na CAIXA, que viabilizaria a realização dos trabalhos de avaliação, com a alocação de novos recursos humanos na equipe. O processo de internalização da metodologia deu-se paralelamente à aplicação da 1ª avaliação nacional, realizada na região Sudeste. O aprendizado do modelo, pelos técnicos, ocorreu pelo único meio disponível, qual seja, a leitura dos 11 (onze) volumes explicativos da metodologia desenvolvidos pela FIPAI, já que a CAIXA havia encerrado todo e qualquer vínculo com a equipe dos criadores do método. A percepção dos ajustes necessários à metodologia dar-se-ia de forma inversa à realizada inicialmente pela equipe da FIPAI, já que ocorreria no momento de análise das notas geradas pelo SIAPG. Isto porque, durante a fase de coleta de dados, a inteligência para crítica das possíveis combinações entre variáveis simples, não havia sido totalmente assimilada pela equipe. Encerrada a fase de coleta e digitação dos dados da avaliação da Região Sudeste, já com a equipe treinada, deu-se início à apuração, conferência e homologação dos resultados das notas geradas, oportunidade em que foram verificadas algumas inconsistências nas notas, decorrentes ora por divergência de interpretações da metodologia, ora por erros de fórmulas do programa. Consciente da responsabilidade do trabalho e preocupada com a sustentabilidade do resultado da avaliação, toda a equipe se empenhou em identificar os problemas verificados na geração de notas, dando início a uma nova etapa do trabalho, não prevista no cronograma original, que seria a efetiva validação do sistema SIAPG, acompanhada de ajustes necessários à metodologia. Na sua concepção, o sistema deveria emitir, como produto final, um relatório de notas atribuídas a partir da variável composta – simplesmente um número – que subsidiaria a avaliação dos programas (a partir da nota, que pode variar de 0 a 100, seriam apontados os aspectos críticos e/ou positivos dos programas financiados com recursos do FGTS). Ocorre que a nota de cada variável composta, combina diversas variáveis simples sendo totalmente inviável identificar, apenas com um relatório de notas a partir do 2º nível, os pontos passíveis de melhoria nos programas. Em outras palavras, a análise de comportamento da amostra, relativamente a alguma observação pontual, ocorre no 1º nível (variável simples). Por exemplo, se admitirmos por hipótese, a geração de nota “45” para a variável composta “Existência de Atendimento às Reclamações – VCEAR”, o questionamento subseqüente e natural seria o de identificar que tipo de reclamação não foi atendida. O produto final do Sistema é apenas apontar a nota “45” para a variável composta, muito embora, internamente, combine diversas variáveis simples coletadas em campo, de acordo com as parametrizações estabelecidas pela metodologia, como por exemplo, existência ou não de reclamação, motivos da reclamação, resultados da reclamação, etc. Para que seja possível o trabalho estatístico de análise do comportamento da amostra, que retroalimentará os processos, dando sentido à avaliação, é indispensável que as informações relativas às variáveis simples sejam disponibilizadas de forma estruturada e que sejam visivelmente combinadas à luz das regras estabelecidas pela metodologia. Caso contrário, o produto final do trabalho de avaliação sempre se restringirá a um relatório de notas subjetivo que, do ponto de vista prático, dificilmente apontará falhas ao caso concreto. Além disso, como a estrutura de notas contempla pesos entre variáveis compostas de cada indicador, informações relevantes para o processo de retroalimentação poderiam passar à margem, abafadas pela concorrência entre os pesos das diversas variáveis compostas. O único meio de se identificar as inconsistências nas notas é abrir o programa de cálculo de cada variável composta e, de posse da base dos dados coletados (variáveis simples), replicar o cálculo apontado pela metodologia comparando-o com o cálculo do programa. ________________113 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Basicamente esse é o trabalho de crítica que vem sendo realizado mediante a elaboração de planilhas de cálculo complexas, tendo-se utilizado inicialmente os softwares MS ACCES e MS EXCEL. Para o manuseio dos dados relativos aos Programas Carta de Crédito Associativo - CCA e PróMoradia, esbarrou-se nas limitações físicas das máquinas, sejam decorrentes de insuficiência de HD, seja por dificuldade de processamento do elevado número de dados. A grande massa de dados desses programas é decorrente do elevado número de unidades por empreendimento avaliado, diferentemente do Programa Carta de Crédito Individual, que, como o nome já diz, é individual (cada mutuário é tratado como um empreendimento). A rotina dos trabalhos envolve a programação da planilha de acordo com as regras estabelecidas pela metodologia, os ajustes no modelo decorrentes de combinações de respostas não previstas, comparação de cada nota com o relatório gerado pelo SIAPG e, finalmente, as correções no Sistema seja por mudança nas tabelas de parametrização ou por cálculo indevido divergente do descrito na metodologia. Após esse conjunto de procedimentos, são elaboradas as estatísticas para análise e elaboração do relatório. Todo esse trabalho de validação vem sendo realizado conjuntamente entre a Gerência Operacional de Avaliação dos Programas de Aplicação do FGTS, composta por apenas 5 empregados, e a área de tecnologia da CAIXA, por meio de áudio-conferências, vídeo-conferências e reuniões presenciais. Mesmo com todas as dificuldades ora relatadas, enfrentadas pela equipe, até o momento foram revisados e validados, de forma efetiva e definitiva, tanto no que se refere aos ajustes na metodologia quanto no sistema informatizado, os seguintes programas e aspectos: Programa Carta de Crédito Individual – modalidade Aquisição: Aspecto 1 – Economicidade Aspecto 2 – Procedimento de Gestão Aspecto 3 – Produto (em vias de conclusão) Aspecto 4 – Impacto nas Condições de Vida dos Moradores Aspecto 5 – Impacto na Cidade e no Ambiente Aspecto 6 – Atendimento às Necessidades Programa Carta de Crédito Individual – modalidade Cesta de Materiais Aspecto 2 – Procedimento de Gestão Aspecto 4 – Impacto nas Condições de Vida dos Moradores Aspecto 5 – Impacto na Cidade e no Ambiente Aspecto 6 – Atendimento às Necessidades Programa Carta de Crédito Individual – modalidade Construção Aspecto 2 – Procedimento de Gestão Aspecto 4 – Impacto nas Condições de Vida dos Moradores Aspecto 5 – Impacto na Cidade e no Ambiente Aspecto 6 – Atendimento às Necessidades ________________114 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Como já relatado, em virtude do tamanho dos arquivos da base de dados, a validação dos Programas Carta de Crédito Associativo e Pró-Moradia, requerem a utilização de outros mecanismos que possam suportar o cálculo. Para tanto, foi iniciado processo de capacitação e treinamento de 2 técnicos para utilização do SQL SERVER e do software estatístico SPSS FOR WINDOWS8 Esta última ferramenta permitirá a realização de uma análise estatística (última fase do trabalho) de forma significativamente facilitada. Já foi dado início aos estudos para elaboração de um novo módulo do Sistema cujo escopo será o de extrapolar o relatório de notas, permitindo a análise estatística dos resultados gerados que redundaram nas notas obtidas na avaliação. O referido módulo contemplará as regras e parametrizações para os cálculos, já definidas na metodologia, além de permitir, de forma flexível, a construção de estatísticas, a partir de critérios pré-estabelecidos pelo usuário, além da comparação de séries históricas de pesquisas. Ressalte-se que todo o trabalho de validação que vem sendo realizado conjuntamente com a equipe de tecnologia da CAIXA e técnicos da Superintendência Nacional de FGTS servirá de base para a remodelagem do banco de dados do SIAPG, necessária à implementação do novo módulo. Todo esse trabalho, não previsto no cronograma original, já deverá refletir nas análises e geração dos resultados e relatório final das avaliações das demais regiões, previstas para ocorrerem no exercício de 2008. Independentemente do inicio da aplicação das pesquisas nas próximas regiões, será dada continuidade à validação do Sistema, mediante resultados da aplicação na Região Sudeste, de maneira que o resultado da avaliação no País possa, de fato, retratar o desempenho segundo parâmetros definidos pela metodologia contratada. Por fim, para que se tenha uma clara idéia da complexidade e nível de detalhamento do trabalho desenvolvido para conferência e validação das notas da Região Sudeste, estamos juntando ao presente Relatório de Gestão, relatório composto por mais de 50 páginas, concernente ao Programa Carta de Crédito Individual – modalidade Aquisição de Imóveis, que retrata toda a gama de informações que a metodologia pode oferecer, com todas as notas, acompanhadas de gráficos ilustrativos, estatísticas e comentários, que subsidiam o entendimento de cada nota gerada com base na metodologia. Os relatórios dos demais programas, na formatação e complexidade do relatório ora anexado, estão sendo finalizados e deverão ser publicados para conhecimento e análise do público em geral e qualquer órgão interessado. • Avaliação das demais regiões A contratação de instituto de pesquisa para realizar o trabalho de coleta de dados de campo da Região Sudeste foi efetuada pela área de marketing da CAIXA, por meio de processo licitatório com a agência de publicidade que era a praxe para contratação de pesquisa de campo. Em conseqüência, o processo de contratação dos institutos de pesquisa para a realização do trabalho de coleta de dados em campo para as demais regiões foi estruturado para acontecer da mesma forma adotada para a Região Sudeste. Entretanto, quando o processo já estava bastante encaminhado para a contratação, inclusive com a fase de coleta de preços concluída, o TCU, por meio do Acórdão nº 2.062/2006, sessão de 08/11/2006, recomendou que “...b) as agências de publicidade sejam contratadas exclusivamente para os serviços de concepção/criação de ações publicitárias, incluindo plano de mídia, produção 8 O SPSS é considerado um dos melhores softwares estatístico do mercado, justamente porque participa de grande parte do processo que engloba uma análise estatística. ________________115 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 de vídeo bem como pesquisas pré e pós-testes vinculadas à concepção de campanhas publicitárias.” Como essa mudança não estava prevista, houve a necessidade de se rever todo o processo de contratação para observar o rito de licitação, que neste momento, está sendo conduzido pelas áreas de pesquisa e de licitação da CAIXA, com o acompanhamento pelo Agente Operador. Registre-se que todas as atividades que poderiam ser realizadas antes da contratação dos institutos de pesquisa já foram executadas. O respectivo processo licitatório (PREGÃO ELETRÔNICO GILIC/BR – EDITAL N.º 007/7855-2008) encontra-se concluído, estando em fase recursal e com previsão de contratação da empresa vencedora para até o mês de ABR/08, de forma que a coleta de dados em campo seja iniciada no primeiro semestre de 2008, como inclusive já estava previsto no nosso último cronograma. Assim, tendo em vista que as alterações legais e sistêmicas acima mencionadas agregaram mais complexidade ao processo, consideramos que os atrasos verificados no cronograma originalmente previsto são justificáveis. Os cronogramas de atividades para conclusão do trabalho de Avaliação dos Programas do FGTS na Região Sudeste e demais Regiões, com as etapas, período de realização e a indicação dos estágios, devidamente ajustados, encontras-se demonstrado nos Anexos M e N. Subitem 2.1.1.1 Inconsistências nos dados cadastrais prejudicam o envio dos extratos do FGTS para 43,2% dos trabalhadores que possuem contas inativas no estado do Rio de Janeiro, totalizando um saldo paralisado no montante de R$ 1.014.521.735,19 (um bilhão quatorze milhões quinhentos e vinte e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos). “Recomenda-se ao gestor: a) Desenvolver rotinas para validar e verificar os dados cadastrais durante a inclusão do trabalhador nos sistemas de responsabilidade da Caixa Econômica Federal; b) Elaborar procedimentos para recadastramento dos trabalhadores com contas inativas, mediante divulgação da atualização cadastral dos sindicatos; c) Providenciar o envio de mala direta às empresas que efetuaram os depósitos que ora se encontram em contas inativas, cujos empregados "não qualificados" integraram seu quadro funcional; d) Fornecer a relação das empresas que possuem trabalhadores "não qualificados" com contas inativas para divulgação via entidades sindicais;” Providências Adotadas Alínea “a”: Primeiramente, há de se registrar que somente são remetidos para a residência dos trabalhadores os extratos de contas vinculadas cujos vínculos empregatícios estejam ativos, visando propiciar aos trabalhadores o acompanhamento da regularidade dos recolhimentos realizados por seus empregadores. ________________116 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Os sistemas de entrada de dados do FGTS já contemplam as críticas que impedem o cadastramento de titular de conta vinculada sem os dados necessários à correta identificação do trabalhador e qualificação dos registros cadastrais. Consideramos que tal recomendação encontra-se atendida desde 2000 com o advento da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS com o uso do aplicativo SEFIP que, no cadastramento de novo trabalhador por um empregador, exige as seguintes informações: • Número do PIS, com crítica de validade de dígito verificador; • Nome do trabalhador; • Data de admissão/opção; • Número/série da carteira de trabalho; e • Endereço do trabalhador. Em continuidade aos esforços da CAIXA para qualificação dos endereços e dados cadastrais dos trabalhadores mediante cruzamento de informações com outros cadastros da CAIXA, em 2007 ocorreu um incremento de 25,46% no volume de extratos emitidos em relação ao ano de 2006, ou seja, a CAIXA remeteu para a residência dos trabalhadores mais de 188 milhões de extratos FGTS. Alínea “b”: Realizar parceria com os sindicatos e representações de classe com vistas ao desenvolvimento da ação junto às centrais sindicais, especialmente àquelas que possuem representação junto ao Conselho Curador do FGTS, para conclamar os trabalhadores para a atualização de seus dados cadastrais, em especial, o endereço. Com vistas a melhor esclarecer a sociedade em geral acerca dos seus direitos junto ao FGTS e, ainda, sobre a atuação e gestão do Fundo, o Conselho Curador do FGTS aprovou a Resolução nº 549, de 11 de dezembro de 2007, que destinando dotação orçamentária para a instituição de campanha anual de comunicação e publicidade. Um dos temas que pretendemos abordar nessas campanhas, anuais, é o esclarecimento aos trabalhadores quanto a importância da manutenção atualizada dos respectivos endereços junto à CAIXA como forma de garantir o acesso às informações de suas contas vinculadas e o exercício dos seus direitos junto ao Fundo. Alínea “c”: O cadastro de conta inativa é composto de vínculos já extintos, não tendo o empregador relação com o trabalhador, além de muitos empregadores terem encerrado suas atividades ao longo dos anos decorridos, sendo que 64,8% das contas inativas decorrem de vínculos extintos há mais de 20 anos. Mais de 50% do cadastro aqui tratado foi recebido dos ex-bancos depositários, que era extremamente deficitário quanto aos dados cadastrais, fato que exigiu ao longo dos últimos quinze anos um grande esforço da CAIXA no sentido de qualificar tais dados. Nesse processo a CAIXA buscou por meio de várias ações sistêmicas e campanhas junto aos empregadores e trabalhadores melhorar a qualidade dos mencionados dados de forma a propiciar a correta identificação do trabalhador, e do empregador que realizou os depósitos. ________________117 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Esse trabalho permitiu que, na administração de um cadastro com mais de 500 milhões de contas, construído desde o início de vigência do FGTS em 1967, a CAIXA passasse a disponibilizar uma variedade de canais alternativos de atendimento aos trabalhadores. Atualmente, todos os trabalhadores que mantêm seus endereços de correspondências atualizados junto ao FGTS e possuem contas com vínculo ativo, recebem a cada dois meses extratos atualizados das respectivas contas vinculadas, que apresentam, além das movimentações (depósitos, saques e rendimentos) dos últimos meses, informações sobre as hipóteses de saque previstas em lei. São mais de 28 milhões de trabalhadores atendidos bimestralmente. De igual forma, os extratos dessas contas podem ser obtidos por intermédio da Internet, a qualquer momento e independentemente de já tê-lo recebido em sua residência. O serviço por intermédio da Internet é de fácil acesso e resguarda a segurança devida no cadastramento desse trabalhador de modo a garantir a correta identificação e apresentação das informações, visto que os dados pessoais por ele informados são cotejados e validados com aqueles abrigados no cadastro do PIS/PASEP. A CAIXA, no decorrer de 2007, reformulou o serviço de fornecimento de saldo e extrato FGTS pela Internet, e implantou, em ambiente de produção, no início de fevereiro de 2008. Com o novo modelo, os detentores de conta vinculada do FGTS, inclusive contas inativas, passaram a visualizar o saldo e o extrato de suas contas em tempo real. O modelo anterior, além de não contemplar as contas inativas, apresentava informações com uma defasagem de até 45 dias. A reformulação do serviço viabilizou, ainda, a disponibilização, aos trabalhadores, de saldo/extratos de outras 53 milhões de contas vinculadas, que somente podiam ser obtidos nas Agências da CAIXA. Os trabalhadores contam, ainda, com a rede de agências da CAIXA, com cerca de 3.000 pontos de atendimento em todo o País, com empregados que são orientados a adotar procedimentos que facilitem o entendimento e a correta identificação do trabalhador no cadastro do FGTS, preservando a segurança no trato desse patrimônio dos brasileiros. Hoje o trabalhador tem total e irrestrito acesso às informações sobre as contas vinculadas do FGTS, com a preservação do sigilo bancário a que está sujeita na forma da Lei Complementar 105/2001. Assim, entendemos que os detentores de contas vinculadas inativas possuem amplo acesso às informações sobre suas contas vinculadas e estão exercendo os respectivos direitos. Alínea “d”: A CAIXA não possui informações que permitam promover uma correlação entre os empregadores ou trabalhadores e os sindicados, por não existir tal informação no cadastro do FGTS, fato que nos impede de colocar em prática a proposta em comento. Mesmo que fosse viável a correlação, o proposto na presente alínea seria inviabilizado pelo fato de estarmos tratando aqui de contas vinculadas cujo vínculo empregatício se extinguiu, ou seja, não há mais uma relação trabalhista entre o empregado e o empregador. Conforme já mencionado, cerca de 64% das contas inativas decorrem de vínculos extintos há mais de 20 anos. ________________118 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 Subitem 3.1.1.2 Descumprimento da determinação do TCU para que a Caixa Econômica Federal aumentasse o número de horas das auditorias no FGTS contida no Acórdão 633/2006 - Primeira Câmara. “Recomendamos ao Agente Operador (CAIXA) o cumprimento a determinação do TCU acerca do aumento do quantitativo de horas de auditoria no FGTS, abstendo-se de efetuar remanejamento das horas previstas no Plano Anual de Auditoria para outras atividades da CAIXA.” Providências Adotadas e Resultados Obtidos A Auditoria Interna da CAIXA firmou compromisso de adequar-se à determinação do TCU e vem dispondo em seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT o quantitativo de horas necessário e decorrente de estudo técnico de revisão das horas de auditoria aplicadas no FGTS, elaborado por auditores da própria AUDIT, cujo resultado do último estudo elaborado foi objeto de envio à CGU, por meio do ofício 13/2007/AUDIT/AUDAT, de 28/11/2007, também em atendimento à solicitação de auditoria 205385/021-CGU/SFC/PR, de 09/11/2007, com os resultados alcançados na mencionada revisão. Com essa iniciativa, a auditoria interna revisou os parâmetros utilizados na elaboração da Nota Técnica 001/02 de 30 de dezembro de 2002, que estimou os quantitativos de horas de 70.656, 71.180 e 71.136 para os exercícios de 2003, 2004 e 2005, respectivamente. O resultado da citada revisão, encaminhada à CGU, apontou a necessidade de aplicação de 41.860 horas de auditoria no FGTS, e ressaltou a existência de trabalho em curso na Auditoria Interna visando implementar nova metodologia de auditagem no Fundo, que poderá suscitar em ganho de produtividade e, consequentemente, redução da carga horária destinada à auditoria no FGTS. Subitem 3.1.1.13 Descumprimento da determinação do Tribunal para que a Caixa Econômica Federal passe a informar, quando da prestação de contas do FGTS, a evolução do saldo da rubrica "Depósitos a Discriminar", justificando as medidas adotadas pela empresa, com vistas a reduzir seu montante. Verificação do cumprimento do item 2.3.3 do Acordão 633/2005 – Primeira Câmara. “RECOMENDAÇÃO: 001 Dar pleno cumprimento a determinação do TCU, acerca da informação na prestação de contas do FGTS, sobre a evolução do saldo da rubrica "Depósitos a Discriminar" e medidas adotadas pela empresa, com vistas a reduzir seu montante, considerando a necessidade de inclusão das seguintes informações adicionais: - quadro demonstrativo com a movimentação das rubricas, a seguir mencionadas, relativas ao lançamento de valores de Depósitos a Discriminar em receita do Fundo e despesa com a individualização de valores anteriormente apropriados: i) 7.1.9.99.19.05-3 - Depósitos a Discriminar Saldos Credores, apresentando a movimentação dos valores credores relativos aos depósitos a discriminar das contas de empresas com mais de 5 anos segregada dos valores até o limite de tolerância; ii) 8.1.1.46.13.02-0 - Depósitos a Discriminar Saldos Individualizados. - evidenciar na prestação de contas a variação dos depósitos a discriminar, considerando a movimentação das referidas subcontas; ________________119 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 - quantidade e valor dos depósitos a discriminar recebidos por GIFUG no exercício, segregando os valores relativos a recuperação de crédito dos que se referem a recolhimentos regulares; - quantidade e valor do estoque de depósitos a discriminar por GIFUG, segregando os valores relativos a recuperação de crédito dos que se referem a recolhimentos regulares, com destaque para os dados relativos aos depósitos cujo prazo para o empregador individualizar nas contas dos seus funcionários se encontra vencido, e respectivo quantitativo de comunicações sobre esse fato remetidas à fiscalização do trabalho; - quantitativo de editais de convocação de empregados publicados por empresas em decorrência da realização de depósito a individualizar, detalhado por GIFUG e extraído do Sistema de Depósitos a Discriminar - SDD, em face da inclusão dessa informação no referido Sistema, prevista no item 4.2.5.2 do Manual FP 141 011; - demonstrativo acerca do cumprimento, pelas GIFUG, das metas de individualização dos depósitos a discriminar, segregando o resultado alcançado em relação a evolução do estoque de exercícios anteriores da evolução dos depósitos gerados no exercício a que se refere a Prestação de Contas. RECOMENDAÇà 002: A equipe de auditoria recomenda à Caixa Econômica Federal que determine às Prefeituras e demais entidades que cumpram o prazo máximo de 60 dias para realizar a individualização dos depósitos nas respectivas contas vinculadas.” Providências Adotadas e Resultados Obtidos O termo “descumprimento da determinação” não está corretamente aplicado, haja vista que a determinação do TCU era no sentido de que se fizesse constar na Prestação de Contas do FGTS informações sobre a evolução do saldo de depósito a discriminar e a CAIXA as incluiu no relatório do ano de 2006, apesar de não atender ao que a SFC esperava quanto ao detalhamento das informações. A evolução do saldo e demais informações solicitadas acerca dos Depósito a Discriminar foram contempladas no subitem 4.1.1.3.1.2 deste Relatório de Gestão. Subitem 3.1.2.3 Envio de extratos pelos correios. “"Recomendamos ao Agente Operador apresentar ao CCFGTS estudos no sentido de rever os atuais procedimentos de envio de extratos pelo correio, de modo a reduzir custos e sem perder a qualidade de informação e fiscalização da rotina atual". ... Desta forma, face à análise das informações prestadas pelo Agente Operador CAIXA, que também se encontram no Relatório de Gestão 2006 (páginas 146 e 147), e ponderando que: ________________120 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 i) os resultados do piloto para amostra escolhida (público CAIXA) "se mostraram positivos"; ii) o cronograma de implantação do projeto para o público externo encontra-se dentro do período acordado para implementação e; iii) não foi percebida redução no saldo da subconta de despesas 8.1.7.99.10.18-8 Serviços com Correios e Telégrafos, que, ao contrário, apresentou um acréscimo de 10,47% em relação ao exercício de 2005 (R$ 96,9 bilhões em 2006 contra R$ 86,7% em 2005), a equipe de auditoria considera novamente a recomendação parcialmente atendida, face à necessidade de concretização dos resultados do projeto, no que tange à redução de custos e racionalização do processo de postagem de extratos em implementação pela CAIXA, para que se possa consolidar um posicionamento definitivo.” Providências Adotadas e Resultados Obtidos A CAIXA tornou disponível em julho de 2007, com ampla divulgação em mídias espontâneas e em seu site, a possibilidade do detentor de conta vinculada ativa optar pelo recebimento do extrato FGTS em seu endereço eletrônico. Cerca de 114 mil trabalhadores já recebem seus extratos pela mídia eletrônica. Considerando ainda ser baixa a adesão ao novo serviço e que em 2007 a CAIXA enviou para o domicílio dos trabalhadores 188 milhões de extratos, volume 25,64% superior ao montante de 2006, além do aumento dos preços de postagem praticados pela EBCT (de R$ 0,76 para R$ 0,80 – tarifa cheia), as despesas incorridas pelo FGTS com pagamento de faturas de postagem dos extratos foram na ordem de R$ 131.771 mil (para 187.553 mil objetos), a um preço médio por objeto de R$ 0,70. Ajustes na mecanização e logística de impressão/distribuição dos extratos para postagem, realizados pela CAIXA, proporcionaram ao Fundo de Garantia obter, além de tarifas menores, descontos nos preços de postagens junta à EBCT. ________________121 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 ANEXO E – Demonstrativo de transferências realizadas no Exercício Não se aplica. ________________122 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 ANEXO F – Atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e pensão praticados no exercício Não se aplica. ________________123 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 ANEXO G - Programa Carta de Crédito Individual R$ Mil Agente Operador UF Dotação Alocado aos Agentes Financeiros Valor Agente Financeiro Realizado pelos Agentes Financeiros Saldo % Valor Qtde Unidades Saldo Empregos Gerados População Beneficiada % AC 2.041 2.041 100,00% - 1.533 75,12% 508 139 64 560 AL 22.073 22.073 100,00% - 22.119 100,21% -46 1.023 123 4.098 AM 8.786 8.786 100,00% - 7.822 89,03% 964 360 42 1.440 AP 1.674 1.674 100,00% - 1.177 70,33% 497 41 27 164 BA 84.509 84.509 100,00% - 81.632 96,60% 2.877 3.631 972 14.550 CE 55.478 55.478 100,00% - 56.399 101,66% -921 2.214 218 8.856 DF 64.622 64.622 100,00% - 60.915 94,26% 3.707 1.320 17 5.280 ES 61.958 61.958 100,00% - 62.049 100,15% -91 3.717 2.395 14.917 GO 226.699 226.699 100,00% - 224.551 99,05% 2.148 8.137 2.934 32.565 MA 43.708 43.708 100,00% - 46.720 106,89% -3.012 5.141 1.792 20.733 MG 673.713 673.713 100,00% - 671.364 99,65% 2.349 30.380 15.191 121.701 MS 54.238 54.238 100,00% - 54.667 100,79% -429 5.048 2.742 20.391 MT 25.625 25.625 100,00% - 25.700 100,29% -75 856 581 3.424 PA 22.465 22.465 100,00% - 22.729 101,17% -264 2.560 1.117 10.342 PB 69.995 69.995 100,00% - 70.450 100,65% -455 4.135 1.184 16.632 PE 95.020 95.020 100,00% - 95.495 100,50% -475 9.787 2.973 39.495 PI 21.108 21.108 100,00% - 21.075 99,84% 33 2.752 1.019 11.105 PR 363.182 363.182 100,00% - 360.422 99,24% 2.760 16.838 12.256 67.428 RJ 310.896 310.896 100,00% - 292.705 94,15% 18.191 7.851 888 31.415 RN 49.809 49.809 100,00% - 50.253 100,89% -444 3.759 1.183 15.136 RO 17.976 17.976 100,00% - 18.073 100,54% -97 2.911 1.402 11.752 RR 5.684 5.684 100,00% - 5.150 90,61% 534 1431 725 5804 RS 504.649 504.649 100,00% - 502.573 99,59% 2.076 32.433 30.620 130.120 SC 251.454 251.454 100,00% - 253.082 100,65% -1.628 15.521 18.801 62.200 SE 39.112 39.112 100,00% - 36.954 94,48% 2.158 2.482 673 9.982 SP 1.641.682 1.641.682 100,00% - 1.512.621 92,14% 129.061 51.356 22.291 205.573 TO 10.119 10.119 100,00% - 9.142 90,35% 977 801 436 3.236 MZ (*) 50.406 50.406 4.778.681 4.778.681 122.665 868.899 TOTAL 0 100,00% - 4.567.371 0 95,58% 160.904 216.624 0 Fonte: Caixa Econômica Federal (*) O orçamento das Operações Especiais não é distribuído por UF. ________________124 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 ANEXO H - Programa Carta de Crédito Associativo R$ Mil Agente Operador UF Agente Financeiro Alocado aos Agentes Financeiros Dotação Valor Realizado pelos Agentes Saldo % Valor Empregos Gerados Nº Unidades Saldo População Beneficiada % AC - - - - - - - - - - AL 12.724 12.724 100% - 12.103 95% 621 2.032 1.464 10.546 AM 6.615 6.615 100% - 6.920 105% (305) 554 1.371 8.108 AP - - - - - - - - - - BA 46.363 46.363 100% - 45.854 99% 509 11.674 6.701 51.953 CE 14.991 14.991 100% - 11.112 74% 3.879 1.897 1.420 7.873 DF 7.044 7.044 100% - 3.903 55% 3.141 168 600 1.631 ES 10.460 10.460 100% - 9.559 91% 901 603 1.492 9.136 GO 21.977 21.977 100% - 18.702 85% 3.275 2.658 2.378 11.888 MA 22.562 22.562 100% - 20.597 91% 1.965 795 2.047 4.073 MG 79.613 79.613 100% - 76.689 96% 2.924 4.891 8.458 29.285 MS 11.592 11.592 100% - 8.673 75% 2.919 741 1.126 3.415 MT 32.288 32.288 100% - 29.950 0% 2.338 2.956 3.296 17.390 PA 12.553 12.553 100% - 11.983 95% 570 929 1.512 4.861 PB 3.124 3.124 100% - 1.535 49% 1.589 218 185 773 PE 8.626 8.626 100% - 8.134 94% 492 1.231 992 7.447 PI 6.615 6.615 100% - 5.134 78% 1.481 1.686 661 6.842 PR 92.443 92.443 100% - 86.639 94% 5.804 5.718 12.782 24.329 RJ 28.109 28.109 100% - 20.241 72% 7.868 1.355 3.236 13.230 RN 5.243 5.243 100% - 3.925 75% 1.318 1.226 397 4.972 RO 837 837 - - 575 - 262 46 275 1.422 RR - - - - - - - - - - RS 128.119 128.119 100% - 129.626 101% (1.507) 5.819 13.875 35.853 SC 65.283 65.283 100% - 63.924 98% 1.359 2.106 6.624 17.842 SE 79.037 79.037 100% - 77.763 98% 1.274 7.714 8.464 43.868 SP 261.220 261.220 100% - 266.833 102% (5.613) 12.451 34.923 189.941 100% - 2.949 84% 541 371 453 3.581 - - - 69.839 114.730 510.259 TO 3.490 3.490 MZ (*) 51.017 51.017 TOTAL 960.928 960.928 100% - 923.323 96% 37.605 Fonte: Caixa Econômica Federal (*) O orçamento das Operações Especiais não é distribuído por UF. ________________125 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 ANEXO I - Programa Apoio à Produção R$ Mil Agente Operador UF Agente Financeiro Alocado aos Agentes Financeiros Dotação Valor Realizado pelos Agentes Saldo % Dotação Valor Nº Unidades Saldo Empregos População Gerados Beneficiada % Alocado AC 1.171 1.171 100% - 1.171 - - 16 133 64 AL - - - - - - - - - - AM - - - - - - - - - - AP 3.836 3.836 100% - 2.170 - 1.666 93 288 1.800 BA 19.360 19.360 100% - 17.611 - 1.749 303 2.005 1.227 CE - - - - - - - - - - DF 22.772 22.772 100% - 18.361 - 4.411 168 2.139 3.114 ES 3.770 3.770 100% - 1.238 - 2.532 70 141 284 GO 7.254 7.254 100% - 5.122 - 2.132 272 583 1.103 MA - - - - - - - - - - MG 6.803 6.803 100% - 2.955 - 3.848 70 336 283 - MS - - - - - - - - - MT - - - - - - - - - - PA 1.476 1.476 100% - 1.401 - 75 62 159 250 PB - - - - - - - - - - PE 4.677 4.677 100% - 3.308 - 1.369 114 377 162 PI - - - - - - - - - - PR 20.722 20.722 100% - 18.036 - 2.686 408 2.069 4.355 RJ 20.202 20.202 100% - 19.087 94% 1.115 323 2.252 2.678 RN - - - - - - - - - - RO - - - - - - - - - RR - - - - - - - - - - RS 3.613 3.613 100% - 2.944 - 669 82 335 331 SC 6.825 6.825 100% - 423 - 6.402 8 48 32 SE 10.160 10.160 100% - 4.004 - 6.156 181 456 732 SP 160.544 160.544 100% - 157.805 98% 2.739 4.404 17.965 17.848 100% - 12.598 - (11.474) 1.041 2.502 38.320 - - - 7.615 31.788 72.583 TO 1.124 1.124 MZ (*) 15.065 15.065 TOTAL 309.374 309.374 100% - 268.234 193% 26.075 Fonte: Caixa Econômica Federal (*) O orçamento das Operações Especiais não é distribuído por UF. ________________126 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 ANEXO J - Programa Pró-Moradia R$ Mil Agente Operador UF Alocado aos Agentes Financeiros Dotação Valor AC Agente Financeiro - Realizado pelos Agentes Saldo % - Valor - - Nº Unidades Saldo Empregos População Gerados Beneficiada % - - - - - - AL - - - - - - - - - - AM - - - - - - - - - - AP - - - - - - - - - - BA - - - - - - - - - - CE - - - - - - - - - - DF - - - - - - - - - - ES - - - - - - - - - - GO - - - - - - - - - - MA - - - - - - - - - - MG - - - - 184.712 - (184.712) 8.281 10.309 137.761 MS - - - - - - - - - - MT - - - - - - - - - - PA - - - - - - - - - - PB - - - - - - - - - - PE - - - - - - - - - 10.633 PI - - - - 14.258 - - 648 796 PR - - - - 43.188 - - 1.984 2.410 32.210 RJ - - - - 142.479 - - - 7.952 106.268 RN - - - - - - - - - - RO - - - - - - - - - - RR - - - - - - - - - - RS - - - - - - - - - - SC - - - - - - - - - - SE - - - - 19.380 - - 402 1.082 14.454 SP - - - - - - - - - - TO - - - - 106.899 - - 2.679 5.966 79.728 MZ(*) 650.000 650.000 100% - - - - - - - TOTAL 650.000 650.000 100% - 510.916 79% - 13.994 28.514 381.054 Fonte: Caixa Econômica Federal (*) O orçamento das Operações Especiais não é distribuído por UF. ________________127 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 ANEXO K - Programa Saneamento para Todos – Setor Público R$ Mil Agente Operador UF Agente Financeiro Alocado aos Agentes Financeiros Dotação Valor Realizado pelos Agentes Saldo % Valor Qtde Operações Saldo Empregos Gerados População Beneficiada % AC - - - - - - - - AL - - - - - - - - AM 165.000 165.000 100% - - - 165.000 2 28.980 811.999 AP - - - - - - - - - BA - - - - - - - - - CE - - - - - - - - - DF 142.980 142.980 100% - 142.979 - - 6 25.753 721.667 13 ES 64.274 64.274 100% - 61.312 - - 12.648 354.604 GO - - - - - - - - - MA - - - - - - - - - MG 390.294 390.294 100% - 331.593 - - 46 64.059 1.795.361 MS - - - - - - - - - MT 22.500 22.500 100% - 22.500 - - 1 4.025 112.777 PA 2.937 2.937 100% - 2.936 - - 2 530 14.881 PB - - - - - - - PE 266.392 266.392 100% - 61.955 - - PI - - - - - - - PR 161.325 161.325 100% - 161.324 - - - - 2 11.113 311.378 - - 26 28.991 812.577 RJ 11.065 11.065 100% - 11.065 - - 1 2.226 62.393 RN 297.412 297.412 100% - 272.015 - - 16 50.447 1.413.685 RO - - - - - - - - - RR - - - - - - - - - RS 317.450 317.450 100% - 204.597 - - 20 43.257 1.212.223 SC 38.270 38.270 100% - 38.270 - - 3 7.100 198.978 SE - - - - - - - SP 1.084.904 1.084.904 100% - 843.239 - - 47.479 47.479 100% - 47.479 - - 2 8.984 251.765 3.012.282 3.012.282 100% 0,00 2.366.264 78,55% 646.018 209 452.388 12.677.860 TO TOTAL Fonte: 69 - - 164.275 4.603.572 Caixa Econômica Federal ________________128 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 ANEXO L - Programa Arrendamento Residencial R$ Mil Agente Operador UF Alocado aos Agentes Financeiros Dotação Valor AC Agente Financeiro - Realizado pelos Agentes Saldo % - Valor - - Nº Unidades Saldo Empregos População Gerados Beneficiada % 100 - - 10 9 70 AL - - - - - - - - - - AM - - - - - - - - - - AP - - - - - - - - - - BA - - - - 34.646 - - 1.167 3.300 24.546 CE - - - - 38.131 - - 1.362 3.631 27.015 DF - - - - 4.896 - - 144 466 3.469 ES - - - - - - - - - - GO - - - - 28.588 - - 1.028 2.724 20.254 MA - - - - 55.552 - - 1.984 5.291 39.357 MG - - - - 30.762 - - 930 2.930 21.793 MS - - - - 33.828 - - 1.188 3.654 27.186 MT - - - - 59.688 - - 2.036 7.111 52.870 PA - - - - 8.187 - - 256 780 5.801 PB - - - - - - - - - - PE - - - - 7.168 - - 224 683 5.078 PI - - - - 12.317 - - 440 1.252 9.310 PR - - - - 46.192 - - 1.409 4.398 32.722 RJ - - - - 92.133 - - 2.497 8.778 65.278 RN - - - - - - - - - - RO - - - - 6.434 - - 195 613 4.558 RR - - - - 9.504 - - 288 1.091 8.109 RS - - - - 70.077 - - 2.317 6.677 49.647 SC - - - - 13.200 - - 400 1.258 9.352 SE - - - - 10.645 - - 368 1.014 7.542 SP - - - - 68.349 - - 1.885 6.512 48.423 - - - - - - 630.397 96,98% 19.603 20.128 62.172 462.380 - - - - MZ (*) TO 650.000 650.000 100,00% - TOTAL 650.000 650.000 100,00% - Fonte: Caixa Econômica Federal (*) O orçamento das Operações Especiais não é distribuído por UF. ________________129 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 ANEXO M – Avaliação dos Programas de Aplicação dos Recursos do FGTS – Região Sudeste / Cronograma ETAPAS Reunir com as Gerências de Filiais - GIFUG para apresentação da metodologia e definição das etapas da avaliação. Aplicar o algoritmo previsto na metodologia para definição do universo (parâmetros). Efetuar depuração das operações, no SIAPF e SIACI, para o correto enquadramento do universo. Efetuar a migração das operações depuradas do SIAPF/SIACI para o SIAPG. Efetuar a identificação e agrupamento das operações em empreendimentos, no SIAPG. Incluir as Meso e Micro regiões correspondentes aos respectivos municípios onde os empreendimentos estão localizados. Realizar o sorteiro estatístico da amostra a ser pesquisada. Encaminhar a amostra selecionada para as respectivas GIFUG para as providências necessárias (localização e centralização de processos). Contratar empresa/instituto de pesquisa para realização de coleta de dados em campo. Reunião entre GEAVO, GIFUG, REDUR e GIDUR para sensibilização quanto à importância do envolvimentos das partes. Centralização dos Processos nos Polos de Análise (GIFUG ou GIDUR) Reunir com GIFUG, GIDUR e SR para definição de procedimentos durante a coleta de campo. Realizar a pesquisa de campo (empresa contratada). Treinar a equipe da empresa contratada para a digitação dos dados coletados em campo no SIAPG. PERÍODO DE REALIZAÇÃO PREVISTO EXECUTADO DEZ/2006 DEZ/2006 DEZ/2006 DEZ/2006 DEZ A JAN/2006 DEZ A JAN/2006 JAN/2006 JAN/2006 FEV A MAR/2006 FEV A MAR/2006 MAR/2006 MAR/2006 MAR/2006 MAR/2006 MAR/2006 MAR/2006 ABR A JUN/2006 ABR A JUL/2006 JUN/2006 JUL/2006 JUN/2006 JUL/2006 JUN/2006 JUL/2006 JUL A DEZ/2006 JUL/2006 A FEV/2007 OUT/2006 OUT/2006 Digitar os dados coletados no sistema informatizado OUT/2006 A JAN/2007 OUT/2006 A ABR/2007 (SIAPG). Realizar testes de consistência das notas geradas pelo FEV A DEZ/2007 OUT/2007 A DEZ/2008 SIAPG e adequação da metodologia e sistema (*) Elaborar relatório final e divulgar os resultados. OUT/2007 A JUN/2008 GIDUR - Gerência de Filial de Desenvolvimento Urbano. GIFUG - Gerência de Filial administrar FGTS. SIACI - Sistema de Administração do crédito Imobiliário. SIAPF - Sistema de acompanhamento dos programas de fomento. SIAPG - Sistema de avaliação dos programas do FGTS. SR - Superintendência Regional. (*) Os relatórios serão apresentados por programa, sendo que o Programa Carta de Crédito Individual -CCI Aquisição já está concluído e os demais serão finalizados na sequência. ________________130 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 ANEXO N – Avaliação dos Programas de Aplicação dos Recursos do FGTS – Demais Regiões / Cronograma ETAPAS Reunir com as Gerências de Filiais - GIFUG para apresentação da metodologia e definição das etapas da avaliação. Aplicar o algoritmo previsto na metodologia para definição do universo (parâmetros). Efetuar depuração das operações, no SIAPF e SIACI, para o correto enquadramento do universo. Efetuar a migração das operações depuradas do SIAPF/SIACI para o SIAPG. Efetuar a identificação e agrupamento das operações em empreendimentos, no SIAPG. Incluir as Meso e Micro regiões correspondentes aos respectivos municípios onde os empreendimentos estão localizados. Realizar o sorteiro estatístico da amostra a ser pesquisada. Encaminhar a amostra selecionada para as respectivas GIFUG para as providências necessárias (localização e centralização de processos). PERÍODO DE REALIZAÇÃO PREVISTO EXECUTADO FEV/2006 FEV/2006 FEV/2006 FEV/2006 FEV A MAR/2006 FEV A MAR/2006 ABR/2006 ABR/2006 ABR A MAI/2006 ABR A MAI/2006 MAI/2006 MAI/2006 JUN/2006 JUN/2006 JUN/2006 JUN/2006 Confirmação e/ou ajustes da amostra anteriormente DEZ/2006 validada Reunião entre GEAVO, GIFUG, REDUR e GIDUR para sensibilização quanto à importância do JAN/2007 envolvimentos das partes. Centralização dos Processos nos Polos de Análise MAR/2007 (GIFUG ou GIDUR) Contratar empresa/instituto de pesquisa para realização de coleta de dados em campo.(Processo ABR/2007 A MAR/2008 de Licitação) Reunir com GIFUG, GIDUR e SR para definição de ABR/08 procedimentos durante a coleta de campo. Realizar a pesquisa de campo (empresa contratada). ABR/08 A JUL/2008 Treinar a equipe da empresa contratada para a digitação dos dados coletados em campo no SIAPG. DEZ/2006 JAN/2007 MAR/2007 MAIO/2008 Digitar os dados coletados no sistema informatizado JUL A AGO/2008 (SIAPG). Realizar testes de consistência das notas geradas pelo SET/2008 SIAPG. Elaborar relatório final e divulgar os resultados. OUT A DEZ/2008 GIDUR - Gerência de Filial de Desenvolvimento Urbano. GIFUG - Gerência de Filial administrar FGTS. SIACI - Sistema de Administração do crédito Imobiliário. SIAPF - Sistema de acompanhamento dos programas de fomento. SIAPG - Sistema de avaliação dos programas do FGTS. SR - Superintendência Regional. ________________131 Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS – Exercício 2007 ANEXO O – Avaliação dos Programas de Aplicação dos Recursos do FGTS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA REGIÃO SUDESTE CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL – MODALIDADE AQUISIÇÃO Concluídas todas as etapas previstas pela Metodologia de Avaliação dos Programas do FGTS, e após a realização das análises, conferências, validações e homologação das notas apresentadas para o Programa Carta de Crédito Individual, modalidade Aquisição, apresentamos, a seguir, relatório circunstanciado dos resultados alcançados pelo referido programa/modalidade, no âmbito da Região Sudeste. Os resultados a seguir apresentados são objetos de entrevistas e preenchimento de questionários em uma amostra estatística de 156 empreendimentos (unidades habitacionais) financiados pelo FGTS entre os anos de 2002 e 2004, dentro dos aspectos e indicadores previstos na metodologia de avaliação. Preliminarmente à apresentação dos resultados propriamente ditos, previstos na metodologia de avaliação dos programas do FGTS, mostraremos algumas análises resultantes das entrevistas aplicadas junto aos mutuários do programa Carta de Crédito Individual e que embora não tenham gerado notas para o cálculo dos resultados, nos trazem uma gama de informações adicionais sobre vários aspectos, tais como o perfil sócio-econômico dos mutuários, sobre a escolha do imóvel, sobre as características do financiamento e sobre a imagem da CAIXA. Essas informações nos dão a real dimensão do tamanho e da riqueza do banco de dados gerado em cada avaliação realizada, viabilizando assim a possibilidade do tratamento e a formação de diversas análises estatísticas e de relatórios que poderão subsidiar um melhor gerenciamento e até a elaboração de políticas de habitação. PERFIL SÓCIO-ECONÔMICO DOS MUTUÁRIOS ! 21% 1 ,* / 0 & ) / 0 ( 5 3 4 / 0 / 0 3 / 0 ' / 0 Apenas 8% dos adquirentes de imóveis por meio da Carta de Crédito Individual são solteiros. O restante, ou é casado, ou convive com alguém, como se casado fosse ou já foi casado (viúvo ou separado). A princípio, o gráfico de “estado civil” nos leva a supor que o casamento é o grande motivador para a aquisição de imóvel. No entanto, conforme se verá mais adiante no gráfico “Motivo do Financiamento”, o principal motivo para aquisição do imóvel é sair do aluguel. ) * * ) ! " # , * ! ( + ) ." ' ' ! " #$ % & Embora o quadro acima seja auto-explicativo, é importante destacar que dos 91% dos mutuários que estão trabalhando atualmente, cerca de 85% são mutuários detentores de empregos formais, que continuam como cotistas do Fundo, o que pode ser comprovado com o gráfico a seguir “Utilização do FGTS na aquisição do Imóvel”. CARACTERÍSTICAS DO FINANCIAMENTO ( 6% * 4 % 7 6% * 4 % 89 / ) ! " # + 0 1 6% * 7 % 7 6#& ( Pela análise dos gráficos acima constata-se que embora a maioria dos mutuários tenha utilizado sua conta vinculada para a aquisição do imóvel, a grande parte desses mesmos mutuários não sabe que os recursos utilizados para a construção dos imóveis são oriundos do FGTS. Essa constatação sugere a necessidade de se promover um plano de marketing para divulgação do FGTS e de suas finalidades. ESCOLHA DO IMÓVEL & ' ! *$ 3 > ; $% * 6 ! " * - ? @ ( 1 ( % /95 ) B 0 & # A # $ ' > , ' ! $ ( !" !:;!: & 1<9<=: & # $!%& ' &<9:# !, &# & ! . C % '( $ 9 ! > 7 * $ ! > " 7 3 % : $ C * ) * ) $ - D > ' > $ - D / $ 0 A divulgação da linha de financiamento se dá com mais intensidade por meio do “boca a boca”, ou seja, por intermédio dos amigos ou parentes, e em segundo, lugar, o conhecimento se dá por meio de consulta diretamente à CAIXA. Por outro lado, conforme já mencionado anteriormente, o grande mote para as pessoas adquirirem o imóvel próprio é a eliminação do aluguel. IMAGEM DA CAIXA 71 % Oferece boas condições de financiamento 18% 7% 1% 3% 2% Facilita a aquisição de imóveis 67% 19% 5% 7 % 1% 81% É uma instituição segura/ sólida 14% 4% 1% 74% É garantida pelo governo federal. É um banco que se pode confiar 15% Concordo em parte Discordo totalmente Nem discordo, nem concordo 23% 62% É representante do governo federal. 1 5%% 1% 16% 78% Concordo totalmente Discordo em parte 10% 12% 1% 1% 2% Possibilita o desenvolvimento das cidades 66% É responsável pelo FGTS dos trabalhadores 74% É responsável pelos rec. das constr. de hab. 67% Garante a entrega dos imóveis financiados 77% Concordo totalmente Discordo em parte Concordo em parte Discordo totalmente 23% 16% 22% 15% 7% 1% 6%3% 1% 2% 8% 1% 6% Nem discordo, nem concordo Quanto à imagem da CAIXA, frente às várias atividades por ela exercidas, verifica-se que o mutuário tem um bom conceito da instituição, no que se refere à confiabilidade e à garantia de entrega dos imóveis financiados. RESULTADOS DOS ASPECTOS E INDICADORES PREVISTOS NA METODOLOGIA A seguir serão apresentados e comentados os resultados calculados e conferidos de todos os aspectos, indicadores e indicadores simples, previstos na Metodologia de Avaliação dos Programas do FGTS, desenvolvida pela Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Desenvolvimento Industrial – FIPAI: Nos diagramas de cada aspecto geral, que consolidam os indicadores, indicadores simples e variáveis compostas, os valores constantes dentro de cada caixa são representados da seguinte forma: - na parte superior da caixa na cor azul: Nota da avaliação para aspecto, indicador ou indicador simples; - na parte inferior da caixa na cor vermelha: peso da variável composta, indicador simples ou indicador na formação da nota. ASPECTO: ECONOMICIDADE Este aspecto procura demonstrar a capacidade do programa em gerar, mobilizar e gerenciar os recursos aplicados nas operações de crédito, garantindo seu retorno de forma adequada, sendo formados pelos indicadores solvência financeira, com peso 90 e recursos complementares, com peso 10. Além desses dois indicadores, existe um fator multiplicativo, relativo à efetividade dos recursos investidos. Resultados do aspecto Economicidade A nota para o aspecto em análise – Economicidade está dependendo da finalização da nota do aspecto Produto. A nota do Economicidade é formada a partir das notas dos seguintes indicadores e indicadores simples: ECONOMICIDADE 90 SOLV. FINANC. 85,50 30 X 1,00 F. SOLVAB. = 30,00 10 RECURSOS COMPL. 81,73 50 X 0,71 F. SEGUR. CREDITO = 35,50 * EFETIV. RECURSO INVESTIDO 20,26 20 X 1,00 F. GARANTIA = 20,00 VALOR MÉDIO INVEST. 75,26 NOTA PRODUTO VARIÁVEIS SIMPLES Solvência Financeira – Nota: 85,50 Neste indicador avalia-se a real capacidade de liquidez na administração econômica dos contratos firmados com os mutuários, poder público, pessoa física ou jurídica, sendo composto por três indicadores simples (fator de solvabilidade, fator de segurança dos créditos e fator de segurança), conforme abaixo: " ." !. ( / $ #% & "! , *+ , " ! " !# $ +-, #% & "! " ! - +- ' "( ! ) " ! ' "( ! Fator de solvabilidade Este fator mede a capacidade de solvência econômica do financiamento através do sistema de amortização adotado, analisando eventuais impactos negativos na liquidação da operação. A metodologia adotada considera a situação dos contratos a partir de determinada data (mais próxima da data de emissão dos relatórios financeiros pela Caixa), desenvolvendo a partir daí, projeções até o final do contrato para verificar a capacidade de os contratos estarem amortizados no prazo remanescente existente. : ! $ ! , , " # # % & - # . , & ) ( +/ ' $ - & + 2 4 3 891 3 Dados considerados para o cálculo mensal da prestação e dos juros pagos, partindo-se do somatório do saldo devedor teórico dos contratos da amostra. '( ) * + & 0, ,1 $ 7 8 + 45 1 6& 1 2 7 Cálculo do valor total amortizado no prazo remanescente, considerando-se o somatório das prestações corrigidas e o somatório dos juros pagos dos contratos da amostra. " 6 0 ( ( ' ''+* ) : ) * * '+ ( !+ 0 - , 0 4 ,+ , , 5 6 , 1 12 3 4 + 4 ! " ; $ 1 4 + < $ 7 8 Cálculo do Fator Solvabilidade, demonstrando que o valor total amortizado, considerando-se o prazo remanescente dos contratos, liquidaria o total do saldo devedor teórico da amostra. 6 $ 6 , $ 7 8 = # % , , " > 1 9 & ; /; 1D % # -) .- ) ,- *)+ ) ,+). ) #* .) /, .) # -) () * 0$ ,)( () +, 1% ! 2! & 0 3$ 0 34 5 3 $% '6 Fator de Segurança do Crédito Fator elaborado com base no conceito definido na Resolução do Banco Central, número 2.682 de 21 de dezembro de 1999, onde se propugna a provisão contábil do impacto da inadimplência financeira contra o patrimônio, seguindo uma escala de fatores contendo intervalos cronológicos de atrasos e respectivos valores financeiros. Este fator permite uma leitura indireta da inadimplência financeira do programa, pois considera os valores das dívidas vincenda e vencida de cada contrato da amostra. . ;7, ,+ ( < , , /(+ < ' ' + *< * / 0 < * '+) ( < /) ) +* ) $ < + < )' +( @ < +) < / * ) ( +/ / '' '* ( + < +) < * ' ) * '+* * ' A ( < B < + ' !# + < > 7 ! $! , (/'& 7 7 , ! $! #/'& 7( * ) '* + ' *+ ) ( * / +) ) )+ ( ( '* * +* * /+ **+ + ( , , ( * /(+ ) *( +/ / < * * +/ / *+ /< = + +/ + *< > 1 + +) < +* * +* < ( ) (*/+ +/ < + *( 1 + +/ 1 & < / +/ < < C , < + *< + + /< + + ) (*+ ( + < / /+ ( 1 31 3 5 + , + +( ) < ) * ) +* + +/ +'( < < '/ + < > < . ;7 ; /; , , ;7, , #.) ( /) // Composição do Total da Dívida ) ,,) . /) ,- " # $% &'! +). ()* ) (, ! $! */'& 7 / () * ,) ## ), 7 ! $! */'& 7 (/ )* -) *# -) -/ 7 * ! $! ,/'& 7 ,/ )* () *# ,) # ! 4' 4' $ $ $! : %& ' ' &; ! $! +/'& 7 ./ 87 ! 39 ! & + '& 7 // D (*) +. 7 7 , ;7, ;7, - 7 / ( - ( (( + +) < 1 12 3 1 12 ( . ' $ '? @ (! A! . ' (B. " ! < , < . ;7 < D , ( +' ) < . ;7 ,+ ! < ' ! , ? ) 7 . ,7, ,= < / $ ( C ,)( *,) /+#), & / &- D '(* '* + &- D ( ( ( +/ ( Impacto nas Condições de Vida dos Moradores – 78,84 43,12 MUGAST 10 72,62 AVAVIDA 20 43,12 GASTMEN 100 72,62 AVACOMP 100 62,06 SEGLOC 10 86,00 ACESTRAB 10 67,61 ACESOCI 15 94,63 RISCMO 15 94,74 CONINFRA 25 90,28 VACOHAB 25 70,31 MOPROPR 0 70,31 COPPOS 100 85,63 MUCOMO 70 VARIÁVEIS COMPOSTAS VARIÁVEIS SIMPLES Avaliação qualitativa dos resultados MUDANÇA NAS CONDIÇÕES DE MORADIA - MUCOMO – Nota: 85,63 Esta avaliação parte da compreensão de que o ato de morar não se encerra na casa utilizada, mas abrange o estar na cidade, usufruindo os serviços que ela propicia, na sua diversidade, passando ao morador um sentimento de pertencimento, segurança e cidadania. Neste sentido, o conceito envolve os aspectos que dizem respeito diretamente à unidade habitacional e também os aspectos relativos ao acesso à cidade. VACOHAB - Variação nas condições da unidade habitacional – Nota: 90,28 Este indicador simples analisa as seguintes variáveis compostas: Mudança na densidade de ocupação dos dormitórios – DEOCUP- Nota: 94,29 Por mudança da densidade da ocupação dos dormitórios entende-se a comparação entre a situação anterior e atual da família relativa ao número total de pessoas, versus o número total de dormitórios na unidade habitacional. O conceito de densidade habitacional está diretamente relacionado às condições de saúde, higiene e convivência da família. Para construção desta variável é necessário saber o número total de moradores e o número total de dormitórios da unidade habitacional. Dentro da amostra analisada da Região Sudeste, N.º DE PESSOAS POR DORMITÓRIO Anterior Atual redução 140 significativa que houve na uma densidade ocupacional por dormitórios, ao se comparar 120 a moradia anterior com a atual, o que indica 100 80 melhoria na qualidade de vida. A maioria 60 das famílias está enquadrada no nível 1, em 40 20 0 percebe-se Nível 1 n 2 Nível 2 2 < n 2,5 Nível 3 2,5 < n 3 Nível 4 3<n 4 que os dormitórios das unidades são Nível 5 4< n ocupados por até 2 pessoas. MUDANÇA NA DENSIDADE Observando o gráfico de mudança e comparando com o gráfico acima, percebe-se 0% Nota de Mudança que esses itens da amostra encontram-se em 7% 6% MELHOROU ++ um ótimo nível de densidade ocupacional, o 5% MELHOROU que também, de acordo com a metodologia, 76% IGUAL 3% PIOROU 3% PIOROU+ justifica a boa nota da variável composta. MELHOROU + PIOROU++ Mudança nas condições de conforto térmico – CONFTER – Nota: 63,38 Por mudança das condições de conforto térmico das unidades habitacionais entende-se a comparação entre a situação anterior e atual da família relativa à temperatura da moradia nos dias quentes e frios, segundo a avaliação do morador. TEMPERATURA DIAS FRIOS - ANTES X ATUAL TEMPERATURA DIAS QUENTES - ANTES X ATUAL 80 70 60 50 40 30 20 10 0 100 80 60 Série1 Série2 Série1 40 Série2 20 1.MUITO QUENTE 2.QUENTE 3.MÉDIA 4.FRIA 0 1.MUITO FRIA 2.FRIA 3.MÉDIA 4.QUENTE Quanto ao conforto térmico, ao se comparar a temperatura nos dias quentes e nos dias frios na moradia anterior e na moradia atual, percebe-se que as mudanças ocorridas foram favoráveis, conforme demonstram os dois gráficos acima. Percebe-se também que tanto nos dias quentes como nos dias frios a grande maioria das moradias visitadas proporcionam uma temperatura média aos seus moradores, ou seja, a ocorrência de temperaturas extremas (muito quente ou muito fria) que causam desconforto térmico é mínima. Mudança das condições de conforto de iluminação – COFLUMI – Nota: 91,65 É a comparação entre a situação anterior e atual da família a partir da informação do morador, quanto à necessidade de acender a luz durante o dia em um número determinado de cômodos. Na definição de cômodos inclui-se: sala, cozinha, dormitório, conjugado, banheiro e área de serviço. No que se refere ao conforto de CÔMODOS COM PROBLEMAS DE ILUMINAÇÃO iluminação, percebe-se que a situação da moradia atual é bem melhor do que a da moradia anterior. Da amostra de 156 5. 100% moradores, 73 entrevistados afirmaram que não tinham qualquer problema com 3.De 34% a 66% iluminação na moradia anterior, enquanto na moradia atual esse número 1.Nenhum 0 20 40 60 ANTES 80 100 120 140 subiu para 125, o que dá um incremento positivo de 58% em relação à moradia ATUAL anterior. Mudança nas condições de umidade – UMIHAB – Nota 85,14 Trata-se da comparação entre a situação anterior e a atual da família relativa ao número de cômodos úmidos, segundo a informação do morador. Condições de umidade é um conceito que tem relação direta com as condições de saúde da família. PROBLEMAS DE UMIDADE 80 70 60 ANTES 50 ATUAL 40 30 20 10 0 Nível 1. Nenhum Problema Nível 2. < 34% Nível 3. 34% e < 67% Nível 4. 67% e < 100% Nível 5. 100% Da mesma forma do item anterior, no que se refere a problemas de umidade, percebe-se que os moradores também avaliaram sua nova moradia de forma bem melhor do que a moradia anterior. Da amostra de 156 moradores, 71 entrevistados afirmaram que não tinham qualquer problema com umidade na moradia anterior, enquanto na moradia atual esse número subiu para 106, o que dá um incremento positivo de 67% em relação à moradia anterior. Mudança das condições das instalações sanitárias – COINSAN – Nota: 96,67 Por mudança das condições das instalações sanitárias das unidades habitacionais entende-se a comparação entre a situação anterior e a atual da família relativa à disponibilidade de banheiros (vaso sanitário e banho), sejam internos ou externos à moradia. O conceito de condições das instalações sanitárias remete a condições de saúde da família e ao conforto da moradia. NÍVEL Nível 1 100 Nível 2 75 Nível 3 50 Nível 4 25 Nível 5 10 Nível 6 0 EXISTÊNCIA DE BANHEIRO BI, Até 4 pessoas por banheiro BE, unifamiliar até 4 pessoas BI, de 4 a 6 pessoas por banheiro BE, unifamiliar de 4 a 6 pessoas BI, para mais de 6 pessoas por banheiro BE, unifamiliar para mais de 6 pessoas ATUAL ANTES BE, multifamiliar até 20 pesoas por banheiro BE, multifamiliar para mais de 20 pessoas Sem banheiro externo ou interno Verifica-se que a quantidade e tipo de banheiros existentes na moradias financiadas com recursos do FGTS atendem plenamente aos moradores. CONINFRA - Variação nas condições de infra-estrutura – Nota: 94,74 Este indicador simples analisa as seguintes variáveis compostas: Mudança da disponibilidade de água – DISAGUA – Nota: 94,90 É a comparação entre a situação anterior e a atual da família relativa ao acesso à água da rede de abastecimento. Considera-se água tratada os serviços oferecidos pelas companhias de saneamento, como redes e poços artesianos administrados pelas companhias de saneamento. Parte-se do critério de que a água tratada é da rede oficial de abastecimento. LIGAÇÃO À REDE DE ÁGUA Não Dispo nível Não se aplica Não . Outro mo tivo Não , po r falta de recurso s financeiro s ATUAL Não po rque não há rede na rua ANTES Sim, mas o fo rnecimento está co rtado Sim, sem medido r Sim, co m medido r 0 50 100 150 200 Comparando-se as moradias anterior e atual verifica-se que a qualidade de vida das pessoas no que se refere à ligação de água em suas residências melhorou significativamente. Constatase que, da amostra de entrevistados apenas 50% delas tinham em suas residências anteriores ligação à rede de água, com medidor, enquanto que na nova moradia, esse percentual subiu para 96%, o que comprova a melhora na qualidade de vida proporcionada pela nova moradia financiada pelo FGTS. Interrupção no Fornecimento de Água Não Disponível Não se aplica ATUAL Não ANTES Sim, no período da seca Sim 0 50 100 150 Quanto ao item “interrupção no fornecimento de água”, o gráfico acima nos mostra que a mudança também trouxe uma melhora acentuada para o mutuário. Na moradia anterior, apenas 47% da amostra entrevistada não sofria interrupção no fornecimento de água. Já na moradia atual, esse percentual subiu para 85%. Mudança da destinação do esgotamento sanitário – ESGDOM – Nota: 94,93 Por mudança da destinação do esgotamento sanitário das unidades habitacionais entende-se a comparação entre a situação anterior (antes) e atual da família com relação à destinação do esgoto doméstico. A DESTINAÇÃO DO ESGOTO destinação do esgoto doméstico é outro item que também Não Sabe Outros Rede Condomínial mudou Série2 significativamente Série1 melhor. Na moradia anterior, para A céu aberto apenas 50% dos mutuários Fossa entrevistados tinham os seus Galeria Pluvial esgotos Direto no córrego ou rio ligados à rede pública. Na moradia atual, Rede Pública 0 20 40 60 80 100 120 140 160 esse percentual praticamente dobrou, passando para 92%. Mudança da destinação do lixo doméstico – LIXODO – Nota: 91,42 Por mudança da destinação do lixo doméstico entende-se a comparação entre a situação anterior e a atual da família relativa à existência e periodicidade da coleta de lixo na rua da moradia. Não tem coleta de lixo Tem coleta de lixo só na rua principal ou caçamba/lixeira pública ATUAL Tem coleta de lixo na rua porta, 1 dia por semana ANTES Tem coleta de lixo na rua porta, 2 dias por semana Tem coleta de lixo na rua porta, 3 ou mais dias por semana 0 20 40 60 80 100 120 140 160 Na moradia anterior para a amostra de moradores entrevistados, o percentual de resíduos sólidos coletados, com freqüência de 3 dias ou mais por semana, era de apenas 42%. Já na moradia atual, esse percentual subiu para 85%. Mudança na disponibilidade de energia elétrica – DISENERG – Nota 100 É a comparação entre a situação anterior e a atual da família relativa ao acesso à rede de energia elétrica. Na moradia anterior, apenas 56% Disponibilidade de Energia Elétrica dos moradores entrevistados tinham acesso à rede de energia elétrica, Não, porque possui gerador Não, porque não existe rede Série2 Série1 Sim, emp.vizinho ou gambiarra com medidor. Após a mudança para a nova moradia, financiada com recursos do FGTS, 100%, ou seja, Sim, com medidor todos os mutuários passaram a ter 0 50 100 150 200 acesso à rede de energia elétrica. Mudança nas condições de acesso à moradia – ACESMO – Nota:96,47 Trata-se da comparação entre a situação anterior e a atual da família relativa à existência de pavimentação, calçamento ou tratamento do passeio. Existência de Pavimentação Existência de Calçada ou Passeio 150 200 150 Série1 100 Série2 50 0 100 Não Tem Pavimentação Série2 50 0 Tem Pavimentação Série1 Tem Pavimentação Não Tem Pavimentação O percentual de moradores que na residência anterior tinha acesso às suas moradias por meio de pavimentação asfáltica era de 45%. Após a mudança para a nova moradia adquirida por meio do FGTS, o percentual com acesso por meio de pavimentação asfáltica praticamente atingiu sua totalidade, ou seja, subiu para 97,4%. O mesmo acontece com relação à existência de calçada ou passeio, onde o percentual chega a 95,5%, o que demonstra boas condições de acesso à moradia. Variação nas condições de risco da moradia – RISCMO - Nota : 94,63 Este indicador simples analisa as seguintes variáveis compostas: Mudança nas condições de risco de enchentes, inundações, desmoronamentos, erosão do solo e deslizamentos – RISENCH – Nota: 94,63 Por mudança das condições de risco de enchentes, inundações, desmoronamentos, erosão do solo e deslizamentos de terra entende-se a comparação entre a situação anterior e a atual da família relativa aos problemas decorrentes de enchentes, inundações, deslizamentos de terra, erosão do solo ou desmoronamentos de encosta. Ocorrência de Enchentes ou Inundaçãoes Ocorrência de Desmoronamento 150 150 100 Antes 50 Atual 0 Sim Não 100 Antes Atual 50 0 Sim Não De acordo com os gráficos acima, após a mudança para a nova moradia, a grande maioria das famílias não está exposta a riscos de enchentes, inundações e desmoronamento, fato esse que se reflete diretamente na qualidade de vida dos moradores. Variação das condições de acessibilidade a serviços e equipamentos sociais – ACESOCI – Nota: 67,71 Este indicador simples analisa as seguintes variáveis compostas: Mudança no acesso a serviços públicos de educação – SERVEDU – Nota: 70,10 Por mudança das condições no acesso a serviços públicos de educação entende-se a comparação entre a situação anterior e a atual da família, relativa à oferta de serviços públicos de educação – creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O critério de educação pública respalda-se no direito estabelecido na Constituição Brasileira de 1988, que garante o acesso à educação de 1º grau para todos os brasileiros e na LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Neste sentido, os parâmetros estabelecidos pontuam positivamente os empreendimentos que têm em suas proximidades equipamentos de educação do ensino fundamental, creches e pré-escolas, inclusive convênios entre entidades privadas e órgãos públicos, mas com acesso gratuito. Existência de Serviços Públicos 140 120 100 80 60 40 20 0 Acesso / Localização 100 80 Antes Atual 60 Acesso 40 Localização 20 Creche Pré-Escola Ensino Ensino Médio Fundamental 0 Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Verifica-se a existência e a boa localização dos serviços públicos de educação e nota-se pelo segundo gráfico que algumas famílias entrevistadas registram dificuldade de acesso (vagas) a esses serviços. Mudança no acesso a serviços públicos de saúde – SERSAUD – Nota: 64,68 Por mudança no acesso a serviços públicos de saúde entende-se a comparação entre a situação anterior e a atual da família relativa à proximidade da moradia a equipamentos públicos de saúde – posto médico. Considera-se também a situação em que há hospital público nas proximidades da moradia e que cumpre as funções do posto médico. Existência de Posto Médico / Hospital Público Acesso / Localização 100 80 150 60 100 Antes Atual 50 0 Sim Não Acesso 40 Localização 20 0 Ótimo Regular Péssimo A exemplo dos serviços de educação, esse item também registra a existência dos serviços e que algumas famílias entrevistadas informaram dificuldade de acesso a tais serviços. Mudança no acesso a equipamentos de esporte e convívio – EQUESPC – Nota:63,61. Por mudança no acesso a equipamentos de esporte e convívio entende-se a comparação entre a situação anterior e a atual da família relativa a proximidade da moradia de equipamentos públicos de esporte e convívio, como campo de futebol, quadras de esporte, praças e parquinhos públicos para crianças, com acesso público. Equipamento de Esporte e Convívio Localização/Distância 150 15% 52% Ótimo 100 17% Regular 10% Ruim Antes 50 0 Atual Campo de Futebol Quadra de Esportes Praças 6% Bom Péssimo Playground Os equipamentos de esporte e convívio estão disponíveis para aproximadamente 65% das famílias entrevistadas, sendo que, conforme o gráfico de localização, apenas 33% desses equipamentos tiveram sua avaliação entre regular e péssimo no que se refere à distância/localização. Mudança no acesso a serviços públicos de transporte – SETRANS – Nota: 69,51 Por mudança no acesso a serviços de transporte público entende-se a comparação entre a situação anterior e atual da família relativa à disponibilidade de serviços de transporte público. Existência de Transporte Público Avaliação do Transporte Público 150 4% 8% 100 50 6% 7% 13% Bom Antes Regular Atual Ruim 62% 0 Sim Ótimo Péssimo N/A Não Nota-se pelos gráficos boa existência dos serviços de transporte público e que 75% das famílias entrevistadas avaliam como ótimo ou bom. Mudança no acesso a serviços de correio e telefonia pública – CORTELE – Nota: 68,75 Por mudança no acesso a serviços de correio e telefonia pública entende-se a comparação entre a situação anterior e atual da família referente à proximidade da moradia de serviços de correio e telefonia pública (“orelhão”). Existência de Correio 160 130 100 70 40 10 -20 Existência de Telefone Público Antes Atual Sim Não 160 130 100 70 40 10 -20 Antes Atual Sim Não Avaliação dos Serviços Públicos 160 110 Correio 60 Telefone Público 10 -40 Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Foi verificado que 39% das famílias possuem serviço de correio nas proximidades da moradia e 93% têm acesso a telefone público. Variação das condições de acesso ao trabalho – ACESTRAB – Nota: 86,00 Este indicador simples analisa as seguintes variáveis compostas: Tempo de deslocamento para o trabalho – DELSTRAB – Nota: 86,00 Por variação nas condições de acesso ao trabalho entende-se a comparação entre a situação anterior e atual da família relativa ao tempo de deslocamento para o trabalho dos membros da família que trabalham. Com ANTES relação deslocamento ATUAL ao para tempo o de trabalho, justificando a nota 86,00, 76% das famílias levam, em média, menos de 30 minutos para chegar ao local de trabalho atualmente. Menos de 30 minutos Nota 100 De 30 a 60 minutos Nota 50 Mais de 1hora Nota 0 Mudança nas condições de segurança no local da moradia – SEGLOC – Nota: 62,06 Este indicador simples analisa as seguintes variáveis compostas: Mudança nas condições de segurança – CONDSEGU – Nota: 62,06 Por mudança nas condições de segurança no local de moradia entende-se a comparação entre a situação anterior e atual da família relativa à existência de iluminação pública e posto policial, somado à avaliação do morador quanto às condições de segurança do local de moradia. Existência de Iluminação Pública Existência de Posto Policial 150 150 120 100 50 Antes 90 Antes Atual 60 Atual 30 0 Sim Não 0 Sim Não Verifica-se que a maioria das residências se localiza em locais que possuem iluminação pública, mas apenas 40% são assistidas por postos policiais. MUDANÇA NOS GASTOS MENSAIS COM MORADIA – MUGAST - Nota: 43,12 Está diretamente relacionado com as alterações nas condições sócio-econômicas, no que diz respeito à composição da renda familiar e às possibilidades de sustentação financeira da família. A mudança nos gastos mensais com moradia é expressa pela variação no gasto mensal com prestação ou aluguel do imóvel, tarifas e taxas de água e esgoto, energia elétrica, condomínio, IPTU e a variação do percentual da renda familiar comprometida com gasto com moradia. Engloba um único indicador simples: variação no gasto mensal com moradia. Variação no gasto mensal com moradia - GASTMEN – Nota: 43,12 Este indicador simples analisa as seguintes variáveis compostas: Variação no gasto mensal com moradia versus comprometimento de renda familiar – COMPFAMI- Nota: 21,72 GASTOS COM MORADIA A baixa nota desta variável se justifica pelo aumento de gastos com moradia 3% 14% 41% em 83% das famílias entrevistadas, sendo que 22% aumentou em até 22% 50%, 20% aumentou entre 50% e 20% 100% e 41% das famílias tiveram aumento de mais de 100% nos gastos com moradia. Diminuiu em 50% ou mais Diminuiu menos que 50% Aumentou entre 0 e 50% Aumentou entre 50% e 100% Aumentou 100% ou mais Os gastos acima mencionados referem-se à: Prestação de Material de Construção, Aluguel, Condomínio, Tarifa de Água e Esgoto, Energia Elétrica, IPTU e Prestação do Imóvel. É importante ressaltar que a formalização do imóvel acarreta um aumento natural dos gastos com moradia. AVALIAÇÃO DO MORADOR SOBRE SUAS CONDIÇÕES DE VIDA – AVAVIDA - Nota: 72,62 Busca captar a avaliação subjetiva do morador sobre sua condição de vida nos aspectos relativos às relações familiares, relações de vizinhança, condições de saúde, condições de acesso ao trabalho e condições de segurança. Esta avaliação é feita a partir da comparação da situação anterior com a atual, para cada aspecto, identificando a percepção do morador quanto à melhora, piora, ou manutenção da situação anterior. Avaliação comparativa do morador sobre suas condições de vida – AVACOMP – Nota: 72,62 Este indicador simples analisa as seguintes variáveis compostas: Avaliação comparativa do morador sobre suas condições de vida – AVACOVI – 72,62 O indicador faz uma avaliação subjetiva do morador sobre o impacto da mudança para o empreendimento em sua vida. Busca-se uma avaliação sintética a partir da comparação entre a sua situação anterior e atual, do ponto de vista da situação econômica familiar, relações familiares, relações de vizinhança, condições de saúde, condições de acesso ao trabalho, condições de segurança e condições de moradia. Relações Familiares peso 15 Relações de Vizinhança peso 10 Condições de Saude peso 25 Acesso ao Trabalho peso 25 Condições de Segurança peso 25 Melhorou Sem Alterações Piorou 65% 34% 1% 42% 51% 6% 34% 62% 4% 33% 55% 12% 37% 52% 11% MUDANÇA NAS CONDIÇÕES DE MORADIA AVALIAÇÃO GERAL DO MUTUÁRIO 2% 1% 11% 36% Melhorou Muito Melhorou Piorou Muito Piorou Sem Alterações 50% Avaliação geral do aspecto Impacto nas Condições de Vida dos Moradores O aspecto Impacto nas Condições de Vida dos Moradores apresentou uma nota boa. Com exceção do indicador “Mudança nos Gastos Mensais com Moradia”, todos os demais indicadores tiveram nota acima de 70. Donde se constata que o Programa Carta de Crédito Individual está atingindo os objetivos sociais a que se propõe, na medida em que vem impactando positivamente nas mudanças de condições de vida dos moradores. O indicador que impactou negativamente na nota do aspecto foi Mudança nos Gastos Mensais com Moradia, que teve a nota 43,12, que foi influenciada basicamente pelo aumento das despesas mensais com prestações do imóvel, IPTU, energia elétrica, água/esgoto, etc. ASPECTO: IMPACTO NA CIDADE E NO AMBIENTE – Nota: 93,05 O aspecto geral Impacto na Cidade e no Meio-Ambiente avalia as mudanças relativas às condições urbanísticas, à dinâmica imobiliária e à qualidade ambiental. Trata-se de uma avaliação de impacto no entorno do empreendimento, realizada pelos mutuários após a ocupação. Para o programa Carta de Crédito Individual, modalidade Aquisição, este aspecto é formado por dois indicadores, conforme abaixo: - Impacto Urbanístico no Entorno – IMPURB, com Peso 30, que avalia os investimentos públicos decorrentes da implantação do empreendimento em relação ao padrão de urbanização do entorno. - Interferência nas Condições Ambientais – INTAMB, com peso 70, que dá parâmetros à avaliação de impacto em função da maior ou menor possibilidade de mudanças serem geradas por um empreendimento no ambiente. Resultados do aspecto impacto na cidade e no meio ambiente A nota para o aspecto em análise – Impacto na Cidade e no Meio Ambiente - foi 93,05, formada a partir das notas dos seguintes indicadores, indicadores simples e variáveis compostas: Meios de Transporte Disponíveis em Cidades com disponibilidade > 4 tipos Nas cidades que possuem mais de 4 tipos de transporte coletivos (num total de 123), 10; 8% 38% dos empreendimentos da amostra 45; 38% são servidos por dois tipos de transporte coletivo e 54% dos empreendimentos são 64; 54% servidos por 1 tipo de transporte coletivo. 2 OU Mais Meios de Transporte 1 Meio de Transporte Nenhum Meio de Transporte Meios de Transporte Disponíveis em Cidades com disponibilidade < 4 tipos Já nas cidades que possuem menos de 4 tipos de transporte coletivos (num total de 4), 75% dos empreendimentos da amostra são 1; 25% servidos por 1 ou mais tipos de transporte coletivo. 3; 75% 1 OU Mais Meios de Transporte Nenhum Meio de Transporte Infra-estrutura nos empreendimentos Atende Atende Plenamente Parcialmente Água 122 1 0 0 123 Esgoto 118 4 1 0 123 Energia Elétrica 122 0 0 1 123 Coleta de Lixo 108 11 1 3 123 Iluminação Pública 119 3 0 1 123 Telefonia 118 2 1 2 123 Infra-Estrutura Não Existe Não se Aplica Amostra INFRA-ESTRUTURA 150 100 50 0 Água Energia Elétrica Atende Plenamente Iluminação Pública Atende Parcialmente Não Existe Não se Aplica No que se refere à infra-estrutura, praticamente todos os empreendimentos da amostra, financiados no âmbito do programa Carta de Crédito Individual, modalidade aquisição, estão totalmente servidos dos serviços de água, esgoto, energia elétrica, coleta de lixo, iluminação pública e telefonia. Qualidade das vias de acesso aos empreendimentos Vias de Acesso Sem Parcialmente Pavimentação Pavimentada Totalmente Total de Vias Pavimentada Ótimo 0 2 18 20 7.84% Bom 1 72 112 185 72.55% Ruim 4 14 26 44 17.25% Péssimo 2 2 2 6 2.35% 7 90 158 255 2.75% 35.29% 61.96% 100.00% TOTAL Qualidade das Vias de Acesso 100% 80% 60% 40% 20% 0% Sem Parcialmente Pavimentação Pavimentada Ótimo Bom Ruim Totalmente Pavimentada Péssimo Quanto a qualidade das vias de acesso aos empreendimentos em uma amostra de 255 vias de acesso apenas 7 delas estão sem qualquer tipo de pavimentação e 90 estão parcialmente pavimentadas, enquanto 61% dessas vias estão totalmente pavimentadas. Avaliação geral do aspecto impacto na cidade e no ambiente O aspecto Impacto na Cidade e no Ambiente foi muito bem avaliado, tendo-se constatado que todos os imóveis da amostra estão localizados em área prevista para ocupação urbana e que nenhum ocupa área de proteção ou preservação ambiental. Além disso, todos estão servidos de uma boa infra-estrutura urbana. ASPECTO: ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES – Nota: Este aspecto busca avaliar a capacidade do programa em atender às necessidades do públicoalvo atendido pelo programa, sendo formado por quatro indicadores (consecução de metas físicas, atendimento ao perfil do déficit, atendimento às solicitações e permanência das famílias atendidas), conforme podemos ver nos resultados adiante apresentados: Resultados do aspecto atendimento às necessidades A nota para o aspecto em análise – Atendimento às necessidades – foi 47,14, formada a partir das notas dos seguintes indicadores e indicadores simples: Atendimento às Necessidades – CCI AQUISIÇÃO 54,67 METASFI 33,33 NOTA 47,14 43,38 DEFICIT 66,67 24,20 DEFI3 50 VARIÁVEIS SIMPLES 62,55 DEFI5 50 Avaliação qualitativa dos resultados METAS – Consecução das metas físicas – Nota: 54,67 Trata-se de um indicador de desempenho do programa que mede a capacidade de atendimento a uma demanda pré-definida, relacionando as metas físicas estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS em cada exercício orçamentário, ao atendimento no mesmo período. CONSECUÇÃO DAS METAS DEFICIT – Atendimento ao perfil do déficit – Nota: 43,38 Este indicador relaciona o percentual de atendimento do programa na faixa onde se concentra a maior carência habitacional (até 3 e até 5 salários mínimos). QUANTIDADE DE CONTRATOS VOLUME DE RECURSOS Para o cálculo do DEFI3 usa-se o seguinte parâmetro: A nota varia de 0 a 100 adotando-se uma escala linear de progressão, sendo que a nota máxima será obtida quando forem alocados 10% dos recursos no atendimento à faixa de renda de até 3 salários mínimos. No presente caso, foram aplicados apenas 2% dos recursos na faixa até 3 salários mínimos, o que gerou a nota 24,20. Para o cálculo do DEFI5 usa-se o seguinte parâmetro: A nota varia de 0 a 100 adotando-se uma escala linear de progressão, sendo que a nota média (50) será obtida quando 10% dos recursos estiverem alocados para o atendimento à faixa de renda até 5 salários mínimos (Resolução 289 coloca que deve ser no mínimo 20%). Assim a nota máxima (100) será atingida quando 20% dos recursos forem para essas faixas de renda. No presente caso, foram aplicados 13% dos recursos na faixa até 5 salários mínimos, o que deu a nota 62,55. Avaliação geral do aspecto Atendimento às Necessidades O aspecto Atendimento às Necessidades teve uma avaliação regular, em função de que o programa atingiu apenas 54,67% das metas previstas pelo Conselho Curador do FGTS para o período base da avaliação (2002 a 2004). Outro fator que contribuiu negativamente para a baixa nota do aspecto foi o reduzido percentual de aplicação dos recursos com famílias de baixa renda (entre 3 e 5 salários mínimos). CONCLUSÕES FINAIS DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL – Modalidade Aquisição: O aspecto economicidade teve um bom resultado. Registre-se que o fator Solvência Financeira registra um fator de solvabilidade 1, ou seja, o valor total amortizado, considerandose o prazo remanescente dos contratos, é suficiente para liquidar o total do saldo devedor teórico da amostra. Numa eventual necessidade de se executar os contratos, as garantias oferecidas, devidamente atualizadas (97,6% representadas por hipoteca) são suficientes para liquidar a dívida. Além disso, a taxa média de contrapartida angariada pelo programa é de 20,60%. O aspecto Procedimento de Gestão teve uma boa avaliação. Com exceção do indicador Agilidade na Contratação, que teve a nota 50, os demais indicadores tiveram excelente avaliação. A nota do aspecto só não foi melhor por que a nota 50 obtida no indicador Agilidade na Contratação influenciou negativamente pela média de dias (73 dias) que o mutuário levou entre a primeira consulta à CAIXA e a assinatura do contrato. Portanto, para que se possa melhorar a performance do indicador Desempenho Operacional e conseqüentemente do aspecto Procedimento de Gestão, os Agentes Financeiros devem priorizar a redução do tempo entre o primeiro contato do mutuário com o Agente Financeiro e a efetiva assinatura do contrato. O aspecto Produto, conforme verificado, foram finalizadas apenas as conferências e validações dos indicadores Habitabilidade da Unidade Habitacional, Construtibilidade e Avaliação da moradia pelo morador, o que não nos possibilita calcular por completo a nota do aspecto geral Produto. Porém, as notas dos 3 indicadores já conferidos já nos dá a perspectiva de obtenção de uma boa nota para os produtos gerados pelo programa. O aspecto Impacto nas Condições de Vida dos Moradores também foi bem avaliado. Com exceção do indicador “Mudança nos Gastos Mensais com Moradia”, todos os demais indicadores tiveram nota acima de 70. Donde se constata que o Programa Carta de Crédito Individual está atingindo os objetivos sociais a que se propõe, na medida em que vem impactando positivamente nas mudanças de condições de vida dos moradores. O indicador que impactou negativamente na nota do aspecto foi Mudança nos Gastos Mensais com Moradia, que teve a nota 43,12, que foi influenciada basicamente pelo aumento das despesas mensais com prestações do imóvel, IPTU, energia elétrica, água/esgoto, etc. Por meio da avaliação do aspecto “Impacto na Cidade e no Ambiente” ficou constatado que todos os imóveis da amostra estão localizados em área prevista para ocupação urbana e nenhum ocupa área de proteção ou preservação ambiental. Além disso, todos estão servidos de uma boa infra-estrutura urbana. O aspecto Atendimento às Necessidades teve uma avaliação regular, principalmente em função de que o programa atingiu apenas 54,67% das metas previstas pelo Conselho Curador do FGTS para o período base da avaliação (2002 a 2004). Por outro lado a baixa nota do aspecto também foi influenciada pelo reduzido percentual de aplicação dos recursos com famílias de baixa renda (entre 3 e 5 salários mínimos). Como pode ser observado, o presente relatório que trata de apenas um programa/modalidade, gerou um documento com 52 (cinqüenta e duas) páginas, demonstrando que os resultados e suas análises são bastante complexas, demandando amplo estudo e conhecimento da metodologia, além da realização dos ajustes que se fazem necessários ao longo das análises, de maneira a tornar tanto a metodologia quanto o sistema informatizado o mais adequados possível para a geração dos resultados das próximas avaliações sem a necessidade de realização das conferências e validações no nível ora realizados. Brasília, 13 de março de 2008. PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO 2007 RELATÓRIO DE GESTÃO MINISTÉRIO DAS CIDADES Sumário 1. Identificação ........................................................................................................................................ 02 2. Responsabilidades institucionais do Gestor das aplicações .............................................................. 03 2.1 Atribuições normativas ........................................................................................................... 03 2.2 Estrutura Interna ..................................................................................................................... 04 2.3 Cenário ................................................................................................................................... 04 3. Estratégia de atuação ......................................................................................................................... 06 3.1 Reformulação das diretrizes para aplicação dos recursos ..................................................... 06 3.2 Reformulação de programas .................................................................................................. 12 3.3 Orçamento 2007 ..................................................................................................................... 19 3.4 Atuação do Gestor na execução dos programas ................................................................... 22 3.5 Atuação do Gestor no Acompanhamento e Avaliação dos Programas ................................. 23 3.6 Votos apresentados ao Conselho Curador do FGTS ............................................................. 25 3.7 Instruções Normativas Publicadas ......................................................................................... 26 4. Programas de Aplicação do FGTS ..................................................................................................... 31 4.1 Habitação Popular.................................................................................................................. 33 4.1.1 Programa Crédito de Crédito Individual ....................................................................... 33 4.1.2 Programa Crédito de Crédito Associativo .................................................................... 34 4.1.3 Programa Apoio à Produção Habitacional ................................................................... 35 4.1.4 Programa Pró-Moradia ................................................................................................ 36 4.1.5 Programa de Arrendamento Residencial – PAR ......................................................... 36 4.1.6 Descontos nos financiamentos a pessoas físicas (“subsídios”) .................................. 37 4.1.7 Diretrizes do Conselho Curador e do Gestor da Aplicação ......................................... 38 4.2 Saneamento Básico ............................................................................................................... 38 4.2.1 Saneamento para Todos – Setor privado..................................................................... 38 4.2.2 Saneamento para Todos – Setor Público..................................................................... 39 4.3 Infra-Estrutura Urbana ............................................................................................................ 42 4.3.1 Pró-Transporte.............................................................................................................. 42 5.Desempenho operacional .................................................................................................................... 44 6. Previdência Complementar Patrocinada ............................................................................................ 46 7.Instituições beneficiadas por renúncia fiscal ....................................................................................... 46 8.Operações de fundos .......................................................................................................................... 46 9.Conteúdos específicos por UJ ou grupo de unidades afins ................................................................ 46 Anexo A - Demonstrativo de tomadas de contas especiais .................................................................. 46 Anexo B - Demonstrativo de perdas, extravios ou outras irregularidades ............................................. 46 Anexo C - Despesas com cartão de crédito corporativo ....................................................................... 46 Anexo D - Recomendações de órgãos de controle ............................................................................... 47 Anexo E - Demonstrativo de transferências realizadas no Exercício .................................................... 51 Anexo F - Atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e pensão praticados no exercício ................................................................................................................................................ 51 Anexo G – Demonstrativos da Execução Orçametária 2007, por Programa de Aplicação .................... 51 1. Identificação Tabela 01 - Dados identificadores da unidade jurisdicionada Nome completo da unidade e sigla Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Ministério das Cidades/ Gestor das Aplicações Outro tipo de fundo Não se aplica O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS foi criado pela Lei no 5.107, de 13 de setembro de 1966, Normativos de criação, definição de competências e estrutura organizacional publicada no DOU de 14/09/1966. Atualmente é vigido pela Lei o e respectiva data de publicação no Diário n 8.036, de 11 de maio de 1990, (publicada no DOU de 14/05/1990 e retificada no DOU de 14/05/1990), Oficial da União regulamentada pelo Decreto no 99.684, de 18 de novembro de 1990, publicado do DOU de 12/11/1990. O FGTS foi abrigado na Constituição Federal de 1988, subitem III do art. 7º. As competências do Gestor estão definidas no Art. 6º da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990 e no Art. 66 do Decreto no 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995. Não se aplica. CNPJ O FGTS não possui personalidade jurídica, portanto não atende às normas estabelecidas para inclusão no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ utilizando-se, na forma da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, do CNPJ no 00360305/0001-04, Caixa Econômica Federal, na qualidade de Instituição Financeira e Agente Operador do FGTS. Nome e código no SIAFI Não se aplica. Código da UJ titular do relatório Não se aplica. Códigos das UJ abrangidas Não se aplica. Ministério das Cidades Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, 2º andar Endereço completo da sede Brasília/DF CEP: 70.054-900 Tel: (61) 2108-1621 – Fax: (61) 3223-5243 <www.cidades.gov.br> Endereço da página institucional na internet Em funcionamento Situação da unidade quanto ao funcionamento Natureza jurídica Vinculação ministerial Função de governo predominante Tipo de atividade Unidades gestoras utilizadas no SIAFI Ministério das Cidades: Urbanismo, Habitação, Saneamento Nome Código Não se aplica. Não se aplica. 2 2. Responsabilidades institucionais 2.1 Atribuições normativas do Gestor da Aplicação O FGTS constitui-se, simultaneamente, em uma poupança para os trabalhadores celetistas – cotistas do fundo - e em uma fonte de financiamento para o desenvolvimento urbano, por meio da aplicação em operações nas áreas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana. O modelo de gestão do Fundo é baseado em uma estrutura compartilhada de responsabilidades. O órgão máximo de deliberação é o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), composto por membros do governo e representantes dos trabalhadores e do setor empresarial. As ações e atividades necessárias ao funcionamento do Fundo estão distribuídas entre um conjunto de atores; a Secretaria Executiva do Conselho Curador, que integra a estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); o Gestor da Aplicação - Ministério das Cidades (MCidades); o Agente Operador - Caixa Econômica Federal (CAIXA); a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE; a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); os Agentes Financeiros (instituições financeiras credenciadas pelo Agente Operador). As competências fundamentais do Ministério das Cidades1, na qualidade de Gestor da Aplicação do FGTS, encontram-se definidas no Art. 6º da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990: - praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do Fundo, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador; - expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador; - definir as metas a serem alcançadas nos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana; - elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminando-os por Unidade da Federação, submetendo-os até 31 de julho ao Conselho Curador do Fundo; - acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, decorrentes de aplicação de recursos do FGTS, implementados pela CAIXA; - subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao aprimoramento operacional dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana; - submeter à apreciação do Conselho Curador as contas do FGTS; O Decreto no 99.684, de 18 de novembro de 1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 1995, ao regulamentar a Lei no 8.036 mencionada acima, especifica ainda outras duas competências do Gestor da Aplicação (Art. 66): - estabelecer os critérios, procedimentos e parâmetros básico para a análise, seleção, contratação, acompanhamento e avaliação dos projetos a serem financiados com recursos do FGTS, com observância dos objetivos da política nacional de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, estabelecidas pelo Governo Federal; - definir as prioridades, a metodologia e os parâmetros básicos que nortearão a elaboração dos orçamentos e planos plurianuais de aplicação dos recursos do FGTS; Dentro do amplo espectro de atividades que envolvem a administração do FGTS, a competência do Ministério das Cidades, enquanto Gestor da Aplicação, diz respeito principalmente ao papel do Fundo no financiamento de ações de desenvolvimento urbano, ou seja, aos benefícios sociais a que se 1 o o o Criado a partir de 1 de janeiro de 2003, por meio da Medida Provisória n 103, atualmente Lei n 10.683/03, que extinguiu a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano – SEDU, transferindo as suas atribuições ao Ministério das Cidades. 3 propõe o Fundo, decorrentes dos atendimentos habitacionais, da ampliação e melhoria das redes de saneamento básico, do aperfeiçoamento dos sistemas de transporte público urbano, da geração de empregos resultado dos empreedimentos financiados. Nesse sentido, a atuação do Gestor perpassa o estabelecimento da conexão necessária entre a aplicação do FGTS, a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação de interesse social, saneamento básico e infra-estrutura urbana, estabelecidas pelo Governo Federal. 2.2 Estrutura interna O Ministério das Cidades conta com quatro Secretarias Nacionais, das quais três encontram-se envolvidas na gestão da aplicação do FGTS: Secretaria Nacional de Habitação (SNH), Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) e Secretaria Nacional da Mobilidade e do Transporte Urbano (SEMOB), cada uma responsável por uma área de aplicação: Habitação, Saneamento e Infraestrutura Urbana, respectivamente. Cabe à Secretaria Executiva do MCidades a representação oficial do Gestor no Grupo de Apoio Permanente ao Conselho Curador do FGTS (GAP) e a coordenação das atividades das Secretarias Nacionais, por meio da Diretoria de Integração, Avaliação e Controle Técnico (DIACT). A DIACT conta com a seguinte estrutura dedicada ao FGTS: 01 Diretor(a); 01 Gerente de Projetos; 02 técnicos de nível superior e 01 apoio administrativo (terceirizado), quadro este reduzido perante as atividades demandadas. Além disso, ainda lhe foi conferida, por meio da Portaria no 20, de 31 de janeiro de 2007, do Ministério das Cidades, a atribuição de unidade de apoio ao Comitê Funcional de Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC no acompanhamento permanente das ações do PPI/PAC. 2.3 Cenário de atuação Ao Ministério das Cidades, órgão do Governo Federal responsável pelas políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito cabe um papel preponderante nas políticas públicas de enfrentamento dos déficits históricos nessas áreas. Uma estratégia adequada para o enfrentamento do problema deve considerar que esses déficits se distribuem de forma marcadamente desigual em relação à renda da população. A cobertura do serviço de água, por exemplo, alcança 92, 6% da população com mais de dez salários mínimos (SM) de renda familiar mensal, 86,1% da população na faixa entre 2 e 5 SM e 67,4% na faixa de até 2 SM. Para os serviços de esgoto, esses valores são, respectivamente, 75,9%, 55,6% e 32,4%.2 De forma semelhante, o déficit habitacional básico atinge 3,5% da população com renda mensal familiar superior a 10 SM, 12,1% da população na faixa entre 3 e 5 SM e 76,1% da população na faixa de até 3 SM.3 O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem caráter público, compromisso com a política de desenvolvimento urbano do Governo Federal e, portanto, com o combate ao déficit de moradia, saneamento ambiental e infra-estrutura urbana. Ainda assim, os recursos do FGTS são onerosos, ou seja, o acesso é possível por meio de operações de financiamento, e não de repasse. Sua aplicação, portanto, está sujeita à capacidade de pagamento dos proponentes, capaz de garantir o retorno aos trabalhores cotistas – proprietários efetivos dos recursos - e de manter uma margem satisfatória de segurança financeira para o fundo. Isso implica que a faixa da população que deve ser a beneficiária preferencial dos programas de aplicação do FGTS é justamente aquela com menor capacidade financeira de acessar os recursos, seja por meio de financiamentos diretos à pessoa física, seja indiretamente, como usuária de sistemas coletivos de saneamento e transporte urbano capazes de gerar retorno financeiro aos investidores – públicos ou privados - que tenham viabilizado sua implantação. Esse duplo objetivo – garantir a aplicação dos recursos e, simultaneamente, alcançar a população de baixa renda – define 2 IBGE, Censo Demográfico 2000, apud MINISTÉRIO DAS CIDADES. Caderno de Saneamento Ambiental, Brasília, 2004, p. 51. FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit Habitacional no Brasil: municípios selecionados e microrregiões geográficas. Fundação João Pinheiro, Centro de Estatística e Informações: Belo Horizonte, 2004, p. 49. 3 4 uma característica fundamental do campo de atuação do Ministério das Cidades enquanto Gestor da Aplicação do FGTS. A natureza onerosa dos recursos do Fundo implica também que o desempenho de seus programas de aplicação está vinculado à capacidade de acesso ao crédito das pessoas físicas, das entidades do setor da construção civil e do poder público. Disso decorre que o desempenho dos programas de aplicação do FGTS é fortemente impactado por fatores externos. No caso dos programas voltados para o financiamento a pessoas físicas e ao setor privado, o nível de contratação é condicionado em grande parte por fatores como o dinamismo geral da economia, o nível de renda e de poupança, a liquidez do mercado financeiro e, no caso da habitação, o dinamismo do mercado imobiliário, mais especificamente. No caso dos programas voltados para o financiamento a mutuários públicos, o contingenciamento de crédito ao setor público, cujas regras são definidas pelo Conselho Monetário Nacional, e a capacidade de endividamento dos municípios, estados e Distrito Federal, aferida pela Secretaria do Tesouro Nacional, constituem dois fatores determinantes do nível de contratação de novas operações. Em ambos os casos, em 2007 o cenário se apresentou mais favorável que nos exercícios anteriores, o que ajuda a explicar os resultados positivos alcançados. A economia registrou aumento no nível de emprego e de renda da população, impulsionando a demanda por financiamento para diversas modalidades de atendimento habitacional, do material de construção à aquisição de imóveis novos. No que diz respeito ao setor público, o Conselho Monetário Nacional autorizou a concessão de novas operações de crédito, no valor de até R$6 bilhões, no âmbito do programa Saneamento para Todos, por meio da Resolução no 3.437, de 22 de janeiro de 2007, e no valor de até R$1 bilhão, no âmbito do programa Pró-Moradia, por meio da Resolução no 3.438, de 22 de janeiro de 2007. A área de transporte urbano, em seu turno, permanece sem margem para contratação junto ao setor público, o que explica o baixo desempenho do programa Pró-Transporte. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), plano estratégico de investimentos do Governo Federal para o período 2007-2010, constitui outro elemento relevante do cenário de atuação do Gestor da Aplicação do FGTS no exercício de 2007. O PAC contempla investimentos expressivos em saneamento e urbanização de favelas. Todas as operações contratadas em 2007, no âmbito dos programas Saneamento para Todos, Pró-Moradia e Programa de Arrendamento Residencial – PAR foram inscritas no PAC, incluídas, por tanto, na agenda estratégica prioritária do Governo Federal. 5 3. Estratégia de atuação 3.1 Reformulação das Diretrizes para Aplicação dos Recursos As diretrizes básicas para aplicação dos recursos do FGTS, no quadriênio 2005/2008, estão contidas na Resolução no 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador. Cabe ao Gestor da Aplicação avaliar permanentemente o impacto dessas diretrizes sobre o desempenho da contratação dos programas de aplicação, como será comentado mais adiante, bem como sua aderência ao quadro social, político e econômico no qual os programas são implementados. Dessa forma, é também competência do Gestor da Aplicação, quando julgar pertinente, propor ao Conselho Curador a revisão dessas diretrizes e avaliar as propostas apresentadas nesse sentido pelos demais membros do Conselho Curador. No âmbito da área de Habitação Popular, o exercício de 2007 foi marcado por relevantes reformulações de diretrizes para aplicação dos recursos, particularmente aqueles destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, também conhecidos como “subsídios”. Tais reformulações foram, na sua maioria, propostas e aprovadas diretamente pelo Conselho Curador do FGTS, sendo igualmente merecedoras de destaque aquelas que foram resultantes de regulamentação do Gestor da Aplicação, Ministério das Cidades, conforme relataremos a seguir. A Resolução no 528, de 3 de maio de 2007 estabeleceu que deveriam ser aplicados, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos destinados a “subsídios” para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas. Tal medida possuiu por objetivo direcionar os recursos destinados à concessão de “subsídios”, de acordo com o perfil do déficit habitacional, cujo estudo aponta para a relação 80% e 20%, em números aproximados, para famílias residentes em áreas urbanas e rurais. Motivou a medida a forte demanda apresentada pelos movimentos e cooperativas do meio rural, ao Agente Financeiro CEF, que, ao final de 2006, contabilizou mais de vinte mil propostas de operação de crédito recepcionadas ainda sem atendimento. A expressiva demanda foi fruto de notável capacidade de organização e de forte espírito de cooperativismo no meio rural, principalmente quando falamos dos estados da região Sul do país. A medida do Conselho Curador veio se somar à medida adotada pelo Gestor da Aplicação, por meio da Instrução Normativa no 45, de 27 de dezembro de 2006, que, ao regulamentar o Orçamento de 2007, promoveu a distribuição de recursos destinados a “subsídios” entre as cinco regiões do território nacional. Na mesma ocasião, acompanhando o cenário macro-econômico de redução de custos financeiros e de plena estabilidade da moeda, a Resolução no 529, também de 3 de maio de 2007, possibilitou a redução das taxas de juros de empréstimos, concedidos a conta dos recursos alocados à área orçamentária de Habitação/Operações Especiais, para 6,5% ao ano. Anteriormente, a referida área operava com taxas de 8% ao ano (tomadores pessoas físicas, setor público e pessoas jurídicas sem fins lucrativos) e 9,39% ao ano (tomadores pessoas jurídicas exceto aquelas sem fins lucrativos). Também foi beneficiado pela redução de taxas de juros o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público – Pró-Moradia, que passou a operar seus empréstimos com 5% ao ano, reduzindo dessa forma em um ponto percentual a taxa anteriormente fixada em 6% ao ano. Findo o primeiro semestre do exercício de 2007, devido a grande demanda e às inúmeras parcerias firmadas entre o Agente Financeiro CEF e os governos municipais, os recursos originalmente destinados a concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas (“subsídios”), que inicialmente totalizavam R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), chegaram próximo à totalidade, o que levou o Gestor da Aplicação a recorrer ao Conselho Curador em busca de sua suplementação. A suplementação foi concedida, no valor de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), por ocasião da edição da Resolução no 534, de 11 de julho de 2007. A execução do valor suplementar, contudo, foi condicionada aos seguintes parâmetros estabelecidos por iniciativa do referido órgão colegiado, a saber: 6 a) o desembolso dos “subsídios” passou a observar programação de execução de um 1/12 (um doze avos) por mês (medida, já oferecida pela Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, editada quando da aprovação do orçamento de 2007); b) o Agente Operador – CAIXA foi autorizado a conceder, por Agente Financeiro, a utilização de até 1,5 (uma vez e meia) o limite determinado no item anterior, desde que em cada semestre não fosse utilizado mais do que 60% (sessenta por cento) do orçamento de descontos; c) na execução do orçamento de descontos, passou a ser observada a igual proporcionalidade entre a sua aplicação e a dos recursos destinados aos financiamentos a pessoas físicas da área de Habitação Popular, admitindo-se que o percentual executado do orçamento de descontos viesse a exceder, em até 10% (dez por cento), o percentual executado do orçamento oneroso; d) foi determinado ao Gestor da Aplicação que as propostas orçamentárias anuais passassem a estabelecer metas físicas e financeiras a serem alcançadas nas faixas de renda beneficiadas com o desconto, devendo priorizar, na faixa superior a 2 (dois) salários mínimos, a redução no valor da prestação; e e) a proposta orçamentária, anualmente elaborada pelo Gestor da Aplicação, referente aos recursos de descontos passaria a observar, obrigatoriamente, percentual pré-definido a ser alocado para descontos sob a forma de redução do valor da prestação e pagamento de parte da aquisição ou construção de imóvel, para famílias com renda bruta mensal de até 2 (dois) salários mínimos, sendo de imediato fixado, pela própria Resolução no 534, de 2007, o percentual de 20% (vinte por cento) dos recursos suplementados. O conjunto de medidas, que passou a ser conhecido como “desembolso proporcional de recursos onerosos e não onerosos” e também como “índice de alavancagem do orçamento oneroso”, partiu da observação concreta da situação do Orçamento, ao final do primeiro semestre de 2007, ocasião em que a quase totalidade dos recursos destinados a “subsídios” já havia sido aplicada, remanescendo, por outro lado, expressivo volume de recursos alocados à área orçamentária de Habitação Popular. Partindo do entendimento de que os recursos destinados a “subsídios”, além de possibilitar o acesso da população de menor renda à moradia adequada, também deveriam ser utilizados para incrementar a aplicação do Plano de Contratações e Metas Físicas propriamente dito, as novas regras procuraram equilibrar a aplicação de dois tipos de “subsídio”, que evoluem de formas diametralmente opostas: de um lado, o “subsídio destinado a cobrir os custos dos Agentes Financeiros” (desconto para fins de redução no valor das prestações), que é diretamente proporcional à renda familiar e ao financiamento concedido, e, de outro, o “subsídio complemento” (desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção de imóvel), que é inversamente proporcional à renda familiar e ao financiamento concedido. Na medida em que o “subsídio” deve cumprir seu papel precípuo de favorecer a população de baixa renda, foi considerado que quanto menor a capacidade de pagamento do cidadão, menor é o financiamento concedido e maior é o valor do “subsídio complemento”, o que levava a uma acelerada aplicação do orçamento de “subsídios” como um todo. Preocupou-se, dessa forma, o Conselho Curador, em estender os recursos destinados a “subsídios” ao longo de todo o exercício orçamentário, mitigando a possibilidade de que sua aplicação fosse feita de forma divorciada da aplicação dos recursos onerosos, ou seja, do orçamento dos programas de aplicação. A absorção das novas regras, contudo, provocou grande impacto no ritmo das contratações dos dois primeiros meses do segundo semestre de 2007, com conseqüências no processo de execução dos recursos do Orçamento. Já em 1o de agosto de 2007, a Resolução no 535 antecipou a extinção da área orçamentária de Habitação/Operações Especiais, até então prevista para outubro do mesmo ano, para vigorar a partir do exercício de 2008. Relembrando, a antiga área orçamentária de Habitação/Operações Especiais destinava recursos, no valor de 5% (cinco por cento) dos recursos globais do Orçamento, para operações de crédito destinadas a famílias com renda superior a R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) e até R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) e/ou destinadas à aquisição de imóveis com valor de investimento ou avaliação superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que localizados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo e do Distrito Federal, ou valor de imóvel superior a R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos casos de imóveis localizados nas demais regiões do país. Na mesma oportunidade, de forma que as operações em 7 tramitação nos Agentes Financeiros não viessem a sofrer solução de continuidade, e considerando também que os financiamentos lastreados em recursos de caderneta de poupança (caracteristicamente destinados a famílias da classe média) ainda não tinham reduzido seu perfil de atendimento para a faixa de renda imediatamente superior àquela contemplada pelos recursos do FGTS, a Resolução no 535, de 2007, fixou, em caráter temporário, válido somente para o exercício de 2007, a dilatação dos limites de renda familiar mensal e de valor de investimento ou avaliação de imóveis, da forma a seguir especificada: a) elevação da renda familiar mensal bruta até R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), nos casos de financiamentos vinculados a imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF) e nas capitais estaduais da Região Sul e demais capitais estaduais da Região Sudeste; e b) elevação do limite de valor de imóvel até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), nos casos de financiamentos vinculados a imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e no Distrito Federal; e de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos casos de financiamentos vinculados a imóveis situados nas capitais estaduais da Região Sul e demais capitais estaduais da Região Sudeste e nos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF). Ainda na oportunidade da edição da Resolução no 535, de 2007, mais um passo foi dado em direção à redução das taxas de juros praticadas no Sistema FGTS, pois na medida em que a área de Habitação/Operações Especiais foi extinta, foi igualmente eliminada a taxa de juros de 6,5% (seis e meio por cento) ao ano, unificando, dessa forma, todas as operações de empréstimo da área de Habitação Popular em 6% (seis por cento) ao ano, excetuadas as operações de empréstimo com o setor público que permaneceram operando com 5% (cinco por cento) ao ano. A redução da taxa de juros, por certo, contribuiu no desempenho das contratações, tornando o funding FGTS, inclusive, mais competitivo em um cenário de franca expansão do crédito imobiliário como um todo. A Resolução no 535, de 2007, culminou com a expansão, de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento), do percentual limitador da aplicação dos recursos dos “subsídios” destinados a famílias cujo rendimento mensal não ultrapasse dois salários mínimos, equivalente a R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais). Esta foi a forma encontrada pelo Conselho Curador de compatibilizar a necessidade de aplicação dos recursos de “subsídios” para as classes menos favorecidas e a necessidade de que os recursos dos “subsídios” viessem, também, a alavancar a contratação dos recursos onerosos (recursos do Orçamento de aplicações) do FGTS, fator que se verifica, acentuadamente, nas faixas de quatro e cinco salários mínimos. Por fim, a Resolução no 535, de 2007, ainda baixou algumas medidas complementares, quais sejam: a) fixou em 5% (cinco por cento) do valor de investimento ou avaliação do imóvel, o valor da contrapartida mínima para todos os programas operados no âmbito da área orçamentária de Habitação Popular, reduzindo, dessa forma, a contrapartida exigida para tomadores pessoas jurídicas, até então estabelecida em 10% (dez por cento); e b) ampliou de 15 (quinze) para 20 (vinte) anos o prazo máximo de amortização das operações de crédito firmadas com pessoas jurídicas, equiparando-as às operações de crédito com o setor público, contribuindo para uma melhor performance do Programa de Apoio à Produção de Habitações, destinado a empresas do ramo da construção civil, conforme abordaremos mais adiante. Também em 1o de agosto de 2007, a Resolução no 537 aprovou, a partir de 1o de janeiro de 2008, a redução, em 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano, da taxa de juros dos financiamentos habitacionais destinados aos trabalhadores detentores de conta vinculada do FGTS, com no mínimo três anos de trabalho. A medida, classificada pelo próprio Conselho como um “resgate histórico”, buscou contemplar os trabalhadores, que vêm a ser os próprios formadores do patrimônio do FGTS, oferecendo-lhes melhores condições de acesso à moradia. Ressalte-se que a medida alcançou, indistintamente, os trabalhadores de todas as faixas de renda. Relatadas as medidas aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, há que se destacar o teor da Instrução Normativa no 44, de 26 de dezembro de 2006, cuja vigência iniciou-se a partir de 1o de janeiro de 2007, que fixou novos parâmetros para cálculo e concessão dos descontos nos 8 financiamentos a pessoas físicas (“subsídios”), referentes ao pagamento de parte de aquisição ou construção do imóvel, o chamado “subsídio complemento”. A Instrução Normativa no 44, de 2006, por sua vez, partiu das alterações introduzidas pela Resolução no 518, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do FGTS, que possibilitou ao Gestor da Aplicação estabelecer medidas que possibilitassem uma melhor adequação das aplicações dos “subsídios”. Dessa forma, a Instrução Normativa no 44, de 2006, pautou-se pelas seguintes diretrizes: a) concessão uma única vez a cada beneficiário, cabendo aos agentes financeiros do FGTS alimentar cadastro que permita tal controle, na forma regulamentada pelo Agente Operador; b) incentivo à produção ou à aquisição de imóveis novos; c) prioridade de aplicação em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios sedes de capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes; d) foco na população de mais baixa renda, nos casos de modalidades operacionais essencialmente voltadas a mitigar as questões de acesso à terra urbana dotada de infraestrutura e de inadequação das unidades habitacionais; e) observância da legislação referente ao uso e ocupação do solo urbano; f) existência de soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário, iluminação pública e ligação domiciliar de energia elétrica, sem prejuízo dos demais padrões definidos pelos órgãos locais competentes que venham a assegurar a habitabilidade, a segurança e a salubridade da edificação; e g) utilização da capacidade de pagamento máxima do beneficiário, aferida pelos agentes financeiros. Em face das citadas diretrizes, foi estabelecida pelo Gestor da Aplicação uma marcha de cálculo que considera os seguintes fatores: localização do imóvel, modalidade operacional pretendida (aquisição, construção, lote urbanizado, etc.) e amplitude de renda. Primeiramente, quanto à localização do imóvel, o território nacional foi dividido em cinco regiões, considerando-se o porte dos municípios e partindo-se do princípio que o custo dos insumos (particularmente terreno) verificado nos grandes municípios justifica a concessão de maior volume de “subsídios”. Vejamos: Região I: representada pelo conjunto de municípios integrantes das regiões metropolitanas dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo e do Distrito Federal; Região II: representada pelo conjunto de municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes, municípios sedes de capitais estaduais e municípios integrantes de regiões metropolitanas não especificados na Região I ou regiões integradas de desenvolvimento; Região III: representada pelo conjunto de municípios com população urbana situada no intervalo inferior a cem mil e igual ou superior a cinqüenta mil habitantes, não integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento; Região IV: representada pelo conjunto de municípios com população urbana situada no intervalo inferior a cinqüenta mil habitantes e igual ou superior a vinte mil habitantes não integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento; e Região V: representada pelo conjunto de municípios com população urbana inferior a vinte mil habitantes, não integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, e pelas áreas rurais. Há que destacar que a metodologia anterior já considerava a localização do imóvel, porém em classificação com menor nível de refinamento que aquela que passou a ser considerada pela Instrução Normativa no 44, de 2006. 9 Por sua vez a introdução da modalidade operacional foi, de fato, um dos principais avanços, pois a metodologia de cálculo passou a considerar as diferenças de valor existentes entre as diversas formas de solução habitacional, de acordo com os insumos envolvidos, onde, basicamente, temos, conjunta ou alternativamente: terreno, infra-estrutura e edificação. Foram assim definidos quatro grupos de modalidades operacionais, a saber: Grupo 1: enquadram-se neste grupo os financiamentos destinados à aquisição ou construção de imóvel novo ou reabilitação urbana; Grupo 2: enquadram-se neste grupo os financiamentos destinados à aquisição de material de construção, exclusivamente quando implementada sob a forma coletiva, para fins de construção de unidade habitacional; Grupo 3: enquadram-se neste grupo os financiamentos destinados à aquisição de imóvel usado; e Grupo 4: enquadram-se neste grupo os financiamentos destinados à aquisição ou produção de lotes urbanizados ou aquisição de material de construção, exclusivamente quando implementada sob a forma coletiva, para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional. Ressalte-se que a Instrução Normativa no 44, de 2006, passou a vedar a concessão do “subsídio complemento” para as operações de aquisição de material de construção contratadas individualmente, sem parcerias ou assistência técnica. Quanto à renda familiar, a Resolução no 518, de 2006, elevou o limite de concessão de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), mantendo, aproximadamente, uma equivalência de cinco salários mínimos. Na mesma oportunidade, os três intervalos de renda (até um, acima de um e até três, e acima de três e até cinco salários mínimos), então estabelecidos pelo Conselho Curador, deram lugar a equações, formuladas pelo Gestor da Aplicação, que capturam, de forma progressiva, as variações de renda, real a real, oferecendo, por certo, uma distribuição mais eqüitativa de valores. Além disso, observado o limite definido pelo Conselho Curador, foram estabelecidos subtetos de renda para os municípios de menor porte, onde, sabidamente, o custo de vida é menor e, por conseguinte, é maior o poder de compra do cidadão. Assim passamos a ter: a) para as chamadas regiões I e II, o desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel pode alcançar famílias com renda mensal de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais); e b) já para as chamadas regiões III, IV e V, o mesmo desconto beneficia famílias com renda mensal que não ultrapasse R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais). Conjugando-se, por fim, os três fatores (regiões do território nacional, modalidades operacionais e renda familiar), o cálculo do desconto foi fixado conforme tabela a seguir: Tabela 02 – Equações para cálculo do desconto em financiamentos a pessoas físicas Território Nacional (Regiões) I Modalidades Operacionais (Grupos) Fórmulas (Resultado em R$ 1,00) 1 D = 16.800 – 7,4667R 2 D = 13.200 – 5,8667R 3 D = 7.200 – 3,2R 4 D = 6.000 – 2,6667R 10 II III IV V 1 D =13.200 – 5,8667R 2 D = 10.800 – 4,8R 3 D = 6.000 – 2,6667R 4 D = 4.800 – 2,1334R 1 D = 12.150 – 8,4R 2 D = 10.800 – 7,4667R 3 D = 5.400 – 3,7334R 4 D = 4.050 – 2,8R 1 D = 10.800 – 7,4667R 2 D = 9.450 – 6,5334R 3 D = 4.050 – 2,8R 4 D = 2.700 – 1,8667R 1 D = 9.450 – 6,5334R 2 D = 8.100 – 5,6R 3 D = 2.700 – 1,8667R 4 D = 1.350 – 0,9334R Legenda: D = valor do desconto a ser concedido ao beneficiário, observado os limites definidos na Tabela 03, a seguir; e R = renda familiar mensal bruta do beneficiário, devendo ser desprezadas as casas decimais resultantes da sua multiplicação pelo fator expresso na fórmula. Os resultados decorrentes da aplicação das citadas fórmulas ficam limitados de acordo com a seguinte tabela: Tabela 03 – Limites para concessão de desconto em financiamentos a pessoas físicas Território Nacional (Regiões) I II III IV V Modalidades Operacionais (Grupos) Fórmulas (Resultado em R$ 1,00) 1 14.000,00 2 11.000,00 3 6.000,00 4 5.000,00 1 11.000,00 2 9.000,00 3 5.000,00 4 4.000,00 1 9.000,00 2 8.000,00 3 4.000,00 4 3.000,00 1 8.000,00 2 7.000,00 3 3.000,00 4 2.000,00 1 7.000,00 2 6.000,00 3 2.000,00 4 1.000,00 11 As alterações, por certo, passaram a oferecer maior e melhor caráter distributivo aos recursos não onerosos disponibilizados pelo FGTS, conforme demonstraremos no capítulo destinado à execução orçamentária. Em relação à área orçamentária de Saneamento Básico, o exercício de 2007 trouxe reformulações das diretrizes de aplicação dos recursos, seja por meio de Resoluções do Conselho Curador do FGTS, seja por meio dos atos normativos de regulamentação, editados pelo Gestor da Aplicação. Em síntese: - Resolução no 526, de 3 de maio de 2007: Altera o item 4 do Anexo da Resolução no 476, de 31 de maio de 2005, o item 2 da Resolução no 411, de 26 de novembro de 2002, modifica o subitem 5.3.2 e inclui o subitem 5.4.3.1 no Anexo II da Resolução no 460, de 14 de dezembro de 2004, e dá outras providências. Reduz os valores percentuais da contrapartida mínima obrigatória, e adota medidas com vistas a conferir maior celeridade à execução dos programas da área de Saneamento Básico. - Instrução Normativa no 19: Dá nova redação ao Anexo, da Instrução Normativa no 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – período 2005/2008, estabelecendo, para as áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, a contra-partida mínima de 5% aos tomadores públicos e de 20% aos tomadores privados. - Resolução no 529: Altera a redação dos subitens 6.1 e 6.2.1 e inclui o subitem 8.5.3 no Anexo II da Resolução no 460, de 14 de dezembro de 2004, e modifica a alínea “b” do item 3 da Resolução no 375, de 17 de dezembro de 2001. Essa Resolução estabelece novas taxas de juros nominais das operações de empréstimos das áreas de Saneamento Básico, e faculta aos Agentes Financeiros cobrarem, mensalmente, taxa de risco de crédito. - Instrução Normativa no 41: Regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para o período 2005/2008, estabelecendo a contrapartida mínima aos tomadores (público ou privado), o prazo máximo de 20 para amortização do financiamento na área de Saneamento Básico, o alcance dos órgãos públicos ou privados que poderão utilizar o financiamento, e ainda fixa a taxa nominal de juros das operações de empréstimo das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana em 6% (seis por cento) ao ano, excetuadas as operações de empréstimo vinculadas a programas de aplicação que prevejam a modalidade de saneamento integrado, devendo, neste caso, ser aplicada a taxa nominal de 5% (cinco por cento) ao ano. 3.2 Reformulação dos Programas Na área de Habitação, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal, lançado em janeiro de 2007, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, suscitou a revisão de dois programas lastreados com recursos do FGTS: o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia) e o Programa de Arrendamento Residencial (PAR). O Pró-Moradia, por sucessivos exercícios, teve suas metas de execução frustradas em razão dos limites de concessão de crédito ao setor público, impostos pelas autoridades monetárias às entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional. A partir da edição da Resolução no 3.438, de 22 de janeiro de 2007, posteriormente substituída pela Resolução no 3.466, de 29 de junho de 2007, o Conselho Monetário Nacional autorizou a contratação de novas operações de crédito, até o limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), destinadas às modalidades operacionais do Pró-Moradia (urbanização e regularização de assentamentos precários, produção de conjuntos habitacionais e desenvolvimento institucional), incluindo também os Projetos Multissetoriais Integrados, existentes no âmbito de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A retomada das operações ensejou a revisão da regulamentação do Pró-Moradia, consubstanciada na Instrução Normativa no 16, de 4 de maio de 2007. 12 A referida Instrução Normativa no 16, de 2007, preocupou-se, primeiramente, em compatibilizar a regulamentação do Pró-Moradia com a regulamentação dos programas de urbanização e produção de moradia para famílias de baixa renda lastreados nos recursos orçamentários do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), também inserido no PAC. Nesse sentido, foram revistas as diretrizes para o programa, bem como seus critérios de seleção de propostas. Quanto às diretrizes, o ato normativo, nos casos de propostas apresentadas no âmbito das modalidades de urbanização e regularização de assentamentos precários ou produção de conjuntos habitacionais, passou a contemplar: a) integração a outras intervenções ou programas da União, em particular aqueles geridos pelo Gestor da Aplicação ou pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ou das demais esferas de governo; b) atendimento à população residente em áreas insalubres ou sujeitas a fatores de risco ou degradação ambiental; c) atendimento prioritário às famílias com menor renda per capita, com maior número de dependentes, à mulher responsável pelo domicílio, aos idosos, aos portadores de deficiência, às comunidades quilombolas ou de etnia negra ou indígena, bem como a demandas apresentadas por movimentos sociais, associações e grupos representativos de segmentos da população; d) promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias, agregando-se às obras e serviços a execução de trabalho técnico-social, com o objetivo de criar mecanismos capazes de fomentar e valorizar as potencialidades dos grupos sociais atendidos, fortalecer os vínculos familiares e comunitários, viabilizar a participação dos beneficiários nos processos de decisão, implantação e manutenção dos bens e serviços, a fim de adequá-los às necessidades e à realidade local, bem como à gestão participativa, que garanta a sustentabilidade do empreendimento; e) cobrança, sempre que possível, pelos mutuários, de retorno financeiro dos beneficiários finais, sob forma de parcelas mensais ou poupança prévia, de forma a que cada família contribua, dentro de suas possibilidades, com o retorno dos investimentos aplicados em obras destinadas a sua propriedade individual, de modo a compor, preferencialmente, recursos do fundo local de habitação de interesse social, quando existente; e.1) os limites de participação financeira dos beneficiários finais devem ser definidos pelo conjunto da comunidade beneficiada a partir de análise da situação sócio-econômica de cada uma das famílias, e, quando existente, por deliberação de conselho estadual ou municipal, onde estejam representados o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil; f) articulação com as políticas públicas de saúde, saneamento, educação, cultura e desporto, assistência social, justiça, trabalho e emprego, mobilidade urbana, entre outras, com seus conselhos setoriais, com associações, e demais instâncias de caráter participativo; g) apoio e incentivo à elaboração de diretrizes, normas e procedimentos para prevenção e erradicação de riscos em áreas urbanas vulneráveis, contemplando também a capacitação de equipes municipais, a mobilização das comunidades envolvidas e a articulação dos programas dos três níveis de governo, aplicável exclusivamente nos casos de propostas enquadradas na modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários; h) apoio às atividades específicas de regularização fundiária por meio de implementação de planos e projetos e de atividades jurídicas e administrativas no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios, aplicável exclusivamente nos casos de propostas enquadradas na modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários; i) compatibilização com Plano Diretor Municipal ou equivalente, ou com Plano de Ação Estadual ou Regional, quando existentes, e com os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, de que trata a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e com a legislação local, estadual e federal; 13 j) manutenção do homem no campo, nos casos de intervenções em áreas rurais, aplicável exclusivamente nos casos de propostas enquadradas na modalidade Produção de Conjuntos Habitacionais; l) plena funcionalidade das obras e serviços propostos que deverão reverter-se, ao seu final, em benefícios imediatos à população, admitido o atendimento em etapas que tenham, em si, a funcionalidade requerida neste item; m) atendimento às normas de preservação ambiental, eliminando ou mitigando os impactos ambientais negativos na área objeto de intervenção e em seu respectivo entorno ou, no caso de realocação de famílias, previsto na modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários, na área anteriormente ocupada, evitando novas ocupações com a execução de obras de urbanização e recuperação ambiental; m.1) a realocação total de famílias deverá ocorrer somente nos casos em que o assentamento precário esteja em área imprópria para uso habitacional e para local o mais próximo possível da antiga área ocupada, tendo em vista as relações de vizinhança e emprego estabelecidas, bem como da infra-estrutura e equipamentos públicos existentes; n) nos projetos que envolvam o atendimento de famílias indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, é indispensável análise e entendimento da especificidade social e institucional da área de intervenção, bem como adequação metodológica, de modo a assegurar integral afinidade entre as intervenções propostas e a realidade e demanda das comunidades objeto da intervenção; n.1) nesses casos, sempre que possível, os mutuários deverão buscar interlocução com os órgãos oficiais responsáveis pela questão como, por exemplo, a Fundação Nacional do Índio do Ministério da Justiça (FUNAI), a Fundação Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (FUNASA), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Ministério do Desenvolvimento Agrário (INCRA), a Fundação Cultural Palmares do Ministério da Cultura, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR/PR), assim como organizações do terceiro setor; o) os mutuários devem cumprir a reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos, conforme disposto no inciso I, do art. 38, da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso; p) nos projetos que envolvam a construção de unidades habitacionais serão observados os seguintes aspectos: p.1) segurança, salubridade e qualidade da edificação; p.2) previsão, quando possível, de ampliação da unidade habitacional e método construtivo que permita a execução desta ampliação com facilidade; e p.3) compatibilidade do projeto com as características regionais, locais, climáticas e culturais da área; q) adoção de soluções técnicas que eliminem barreiras arquitetônicas e urbanísticas, visando garantir a acessibilidade; r) os projetos que envolvam a execução de obras e serviços de pavimentação deverão observar os seguintes aspectos: r.1) a pavimentação será admitida somente de forma conjugada às soluções de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem pluvial, ou nos casos em que esses serviços já existam na área a ser pavimentada; e r.2) devem ser viabilizadas, prioritariamente, soluções alternativas à utilização de asfalto, tais como “bloquetes” ou pedras que, além de possibilitarem maior segurança no trânsito, apresentam reduzidos custos de execução e manutenção, favorecem o escoamento das águas pluviais impermeabilizando menos os solos urbanos e podem ser fabricados e executados com ajuda da própria comunidade, proporcionando, com isso, geração de trabalho e renda; e 14 s) atendimento às diretrizes do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, principalmente no que diz respeito à utilização de materiais de construção produzidos em conformidade com as normas técnicas, e preferencialmente, de empresas construtoras com certificados de qualidade na área de atuação. Nos casos de propostas de operação de crédito destinadas à contratação de desenvolvimento institucional, o programa manteve as diretrizes e os itens de composição de investimento com os quais já vinham trabalhando: a) formulação ou revisão da Política Municipal, Estadual ou Distrital de Habitação e respectivos estudos que se fizerem necessário para fundamentar o trabalho, priorizando o atendimento das necessidades habitacionais das famílias de baixa renda; b) criação de programas e planos nas áreas habitacional e urbana, especialmente de prevenção e controle de assentamentos precários, abrangendo, no mínimo, áreas de risco e de proteção ambiental; c) estudos técnicos urbanísticos, sociais, jurídicos, ambientais ou econômico-financeiros, que permitam simplificar e modernizar os instrumentos de planejamento, gestão e regulamentação urbana; d) complementação de sistemas de informação estaduais, distrital ou municipais e de processamento de dados para a inclusão das informações sobre o setor habitacional; e) revisão e elaboração de planos, leis e normas urbanísticas, objetivando incorporar medidas que possam beneficiar o desempenho do estado, Distrito Federal ou município, particularmente na melhoria das condições habitacionais das famílias de baixa renda; f) realização de estudos para estabelecer mecanismos de coordenação de políticas e de investimentos no setor habitacional e de infra-estrutura urbana, em especial aqueles voltados para a população de baixa renda; g) elaboração de manuais e cartilhas voltados à comunicação social da Política Municipal, Estadual ou Distrital de Habitação e de suas ações; h) estudos metropolitanos ou regionais urbanos e habitacionais; ou i) estudos voltados à modernização administrativa e gerencial. No tocante aos critérios de seleção de propostas, o Pró-Moradia, consoante diretrizes do PAC, passou a considerar a existência de projeto e ainda, destacadamente, substituiu o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) pelo índice de inadequação de domicílios superior à média nacional, nos casos de propostas de urbanização, e pelo índice de déficit habitacional superior à média nacional, aplicável às propostas de produção de conjunto habitacional. Cabe ressaltar igualmente que o programa passou a priorizar a população residente em município integrante de região metropolitana ou equivalente e as cidades sedes de capital estadual, nos casos de propostas de urbanização, uma vez que estas cidades são aquelas que, sabidamente, enfrentam os maiores problemas de moradia, que concentram nas favelas e cortiços sua mais cruel expressão. Os critérios de seleção, portanto, nos casos de propostas enquadradas nas modalidades de urbanização e regularização de assentamentos precários ou produção de conjuntos habitacionais, ficaram assim configurados: a) atendimento à população residente em áreas insalubres ou sujeitas a fatores de risco ou degradação ambiental, assim consideradas as erosões, desmoronamentos, deslizamentos, alagados, cortiços, palafitas, lixões, enchentes, ocupação de áreas de mananciais, entre outros; 15 b) projeto básico da área de intervenção e, nos casos de propostas enquadradas na modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários, da área de reassentamento, se necessário; c) projeto executivo da área de intervenção, na forma definida pelo art. 6º, inciso X, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; d) atendimento à população residente em município integrante de região metropolitana ou equivalente, ou sede de capital estadual, aplicável exclusivamente nos casos de propostas enquadradas na modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários; e) atendimento a demandas apresentadas por movimentos sociais, associações ou grupos representativos de segmentos da população; f) atendimento à população residente em município com índice de inadequação de domicílios superior à média nacional, conforme estudo intitulado “Déficit Habitacional no Brasil 2005”, da Fundação João Pinheiro, aplicável exclusivamente nos casos de propostas enquadradas na modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários; g) atendimento à população residente em município com índice de déficit habitacional superior à média nacional, conforme estudo intitulado “Déficit Habitacional no Brasil 2005”, da Fundação João Pinheiro, aplicável exclusivamente nos casos de propostas enquadradas na modalidade Produção de Conjuntos Habitacionais; h) integração a outras intervenções ou programas da União, em particular aqueles geridos pelo Gestor da Aplicação ou pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ou das demais esferas de governo; i) aprovação por Conselho Municipal ou Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano ou órgão de caráter equivalente, criado por Lei, com caráter deliberativo; j) prioridade absoluta, sobre toda e qualquer outra, para propostas que objetivem o atendimento à população em situação de emergência ou estado de calamidade pública ou que estejam inseridas no PAC. Por sua vez, os critérios de seleção para propostas apresentadas no âmbito da modalidade de desenvolvimento institucional ficaram assim definidos: Nos casos de municípios: a) atendimento a municípios com população superior a vinte mil habitantes; b) atendimento a municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, aglomerados urbanos ou sede de capital estadual; c) atendimento a município que apresente Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior à média nacional; d) atendimento a municípios com índices de inadequação de domicílios ou de déficit habitacional superiores à média nacional, conforme estudo intitulado “Déficit Habitacional no Brasil 2005”, da Fundação João Pinheiro; ou e) aprovação por Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano ou órgão equivalente, criado por Lei, com caráter deliberativo. Nos casos de estados e DF: a) previsão de ações de aperfeiçoamento da administração estadual relacionadas a questões afetas a regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerados urbanos; b) atendimento a estado que apresente Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior à média nacional; ou 16 c) aprovação por Conselho Estadual ou Distrital de Habitação e Desenvolvimento Urbano ou órgão equivalente, criado por Lei, com caráter deliberativo. O Programa de Arrendamento Residencial (PAR), por sua vez, foi objeto da Medida Provisória no 350, de 22 de janeiro de 2007, posteriormente convertida na Lei no 11.474, de 15 de maio de 2007, que facultou a alienação dos imóveis adquiridos no âmbito do programa sem prévio arrendamento, bem como a alienação daqueles imóveis, em produção ou concluídos, já pertencentes ao patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O PAR buscou na sua origem fazer o enfrentamento do déficit habitacional, focalizando a camada da população de menor renda, onde se situa a concentração das carências, mediante a criação de uma alternativa ao financiamento tradicional, que viabilizasse o acesso à moradia em condições especiais e subsidiadas. Ao lado da introdução da figura do arrendamento residencial no Direito brasileiro, o PAR também inovou ao congregar, no mesmo esforço, dentro do FAR, os recursos retornáveis do FGTS e não retornáveis (FAS, FINSOCIAL e PROTECH), bem assim na estruturação financeira voltada também à geração de margem para a formação do “subsídio” necessário. O sucesso do PAR fica evidenciado no estoque de moradias disponibilizado para o arrendamento, que em dezembro de 2006 alcançou 239.455 (duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco) unidades caracterizadas pelo seu diferenciado padrão construtivo, jamais antes concebido nos empreendimentos direcionados à população de menor renda. A edição do Decreto no 5.986, de 15 de dezembro de 2006, autorizando nova contratação de recursos junto ao FGTS e aumentando os limites a serem utilizados na aquisição de imóveis no âmbito do PAR, representou, potencialmente, a finalização da capacidade da estrutura financeira montada, em gerar os “subsídios” necessários à continuidade do Programa. De fato, os recursos não retornáveis foram aportados em 1999 e, desde então, a estruturação financeira gerou a margem que permitiu o suportar os custos do Programa, com horizonte de contratação a se encerrar no primeiro semestre de 2007. Assim, o programa, ao final de 2006, confrontou-se com o declínio de sua capacidade de subsistência, ficando tal fato claramente evidenciado pelo Orçamento do programa, que até então vinha operando com financiamentos obtidos junto ao FGTS, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) ao ano. No exercício de 2007, o FAR obteve, junto ao FGTS, somente R$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de reais), representando um decréscimo de 35% (trinta e cinco por cento) em relação ao ano anterior. No modelo vigente, o estoque, à época, de cerca de 240.000 (duzentas e quarenta mil) unidades, se de um lado produzia o acesso à moradia digna, por outro, gerava o ônus da manutenção e conservação pelo prazo contratual do arrendamento residencial, atualmente fixado em 15 (quinze) anos, findo o qual o arrendatário exerce a opção de compra. Assim, impôs-se a necessidade de alteração de diretrizes, que permitiram a continuidade do PAR, amenizando a necessidade de aporte imediato de novos recursos não retornáveis, o que viria a acontecer somente no final do exercício de 2007, quando da edição da Medida Provisória no 406, em 21 de dezembro. Dessa forma, a Medida Provisória no 350, de 2007 (Lei no 11. 474, de 2007) apresentou-se como solução, pois permitiu a possibilidade de desmobilização do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) por meio da alienação direta dos imóveis adquiridos, bem como por meio da antecipação da opção de compra dos imóveis arrendados, possibilitando o fortalecimento do programa, mediante a desoneração dos recursos destinados ao custeio das despesas futuras, redirecionando esses valores para a contratação de novas operações. Adicionalmente, a medida contemplou eventual opção por um modelo em que o programa venha a adquirir unidades habitacionais destinadas à venda direta, executando a mesma intermediação que hoje pratica e que tem produzido os imóveis de melhor qualidade dentro da faixa de público-alvo atendido. A regulamentação atual do PAR encontra-se consubstanciada na Portaria no 493, de 4 de outubro de 2007, do Ministério das Cidades. Nesse capítulo, há que se destacar ainda o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS – Pró-Cotista, aprovado em 30 de outubro de 2007, por intermédio da Resolução no 542, 17 regulamentada pela Instrução Normativa no 58, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades. O programa, que foi levado à consideração do Conselho Curador pelo Ministério do Trabalho e Emprego, destina-se à concessão de operações de crédito, exclusivamente a trabalhadores titulares de conta vinculada do FGTS, observadas as condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e de utilização dos recursos do FGTS para aquisição de moradia própria. O Pró-Cotista é operado por intermédio das seguintes modalidades: a) aquisição de unidade habitacional: modalidade que objetiva a aquisição de unidade habitacional, nova ou usada, dotada de padrões mínimos de salubridade, segurança e habitabilidade; e b) construção de unidade habitacional: modalidade que objetiva a execução de obras e serviços que resultem em unidade habitacional dotada de padrões mínimos de salubridade, segurança e habitabilidade. Diferentemente dos demais programas habitacionais, e até mesmo pela sua abrangência de atendimento, o Pró-Cotista utiliza recursos provenientes das disponibilidades financeiras do FGTS, e não da área de aplicação de Habitação Popular. Os recursos do Pró-Cotista são alocados entre as cinco regiões do território nacional, com base no estudo intitulado “Déficit Habitacional”, elaborado pela Fundação João Pinheiro, a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE/ 2005). Tabela 04 – Distribuição percentual dos recursos do Pró-Cotista por região geográfica Regiões do território nacional Distribuição percentual de recursos (*) Norte 10,76% Nordeste 34,71% Sudeste 36,68% Sul 11,06% Centro-Oeste 6,79% O Pró-Cotista destina, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos seus recursos para a produção ou aquisição de unidades habitacionais novas. Os cidadãos interessados em apresentar propostas de participação no programa devem atender aos seguintes pré-requisitos: a) contar com, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes; b) apresentar contrato de trabalho ativo ou saldo em conta vinculada do FGTS, na data de concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da avaliação do imóvel; e c) não serem detentores de outro financiamento concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional ou proprietário de imóvel residencial no município de residência ou onde exerça sua ocupação principal. Os financiamentos concedidos podem atingir o limite de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), vinculados a imóveis cujo valor de avaliação não ultrapasse R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). As operações de empréstimo (Agente Operador x Agentes Financeiros) relativas ao Pró-Cotista são contratadas à taxa de juros nominal de 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, 18 acrescidas da taxa de risco de crédito a favor do Agente Operador, limitada a 0,8% (oito décimos por cento) ao ano. Já as operações de financiamento (Agentes Financeiros x Mutuários) são contratadas à taxa de juros nominal de 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, acrescida da remuneração do Agente Financeiro de 2,16% (dois inteiros e dezesseis décimos por cento) ao ano, perfazendo o total de 8,66% (oito inteiros e sessenta e seis décimos por cento) ao ano. O Pró-Cotista foi aprovado para entrar em vigor a partir de 1o de janeiro de 2008, não havendo, portanto, até o presente momento, maiores elementos que permitam avaliar a execução do programa. A Resolução no 543, de 30 de outubro de 2007, destinou, para o exercício de 2008, a favor do referido programa, R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Na área de Saneamento Básico, no intuito de estender o alcance do programa Saneamento para Todos, o Ministério das Cidades, enquanto Gestor da Aplicação, editou a Instrução Normativa no 33, de 1o de agosto de 2007, e a Instrução Normativa no 46, de 10 de outubro de 2007. - Instrução Normativa no 33, de 1o de agosto de 2007: Regulamenta os procedimentos e as disposições relativas às operações de crédito no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS – Mutuários Privados e Mutuários Sociedades de Propósito Específico, instituído pela Resolução no 476, de 31 de maio de 2005, modificada pela Resolução no 491, de 14 de dezembro de 2005, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. - Instrução Normativa no 46, de 10 de outubro de 2007: Regulamenta os procedimentos e as disposições relativas às operações de crédito no âmbito do programa SANEAMENTO PARA TODOS, instituído pela Resolução no 476, de 31 de maio de 2005, modificada pela Resolução no 491, de 14 de dezembro de 2005, ambas do Conselho Curador do FGTS. 3.3 Orçamento 2007 O orçamento do FGTS apresenta características bastante distintas do Orçamento Geral da União. Sobre essa matéria, a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que rege o FGTS, estabelece a elaboração de “planos plurianuais” e de “orçamentos anuais”. Cabe ao Conselho Curador do FGTS definir as diretrizes de alocação com base nas quais os planos e orçamentos são elaborados. Por sua vez, ao Gestor da Aplicação cabe definir premissas que nortearão o Agente Operador no trabalho de elaboração das peças orçamentárias, que são submetidas ao Conselho Curador, para apreciação e aprovação. Após a aprovação do Conselho, o “Orçamento Anual” e o “Plano Plurianual de Aplicação” são regulamentados pelo Gestor, por meio de Instruções Normativas, com base na qual o Agente Operador, por sua vez, edita Circulares contendo as normas operacionais necessárias a sua execução. O Orçamento para o exercício de 2007 foi aprovado pelo Conselho Curador por meio da Resolução no 520, do CCFGTS, de 7 de novembro de 2006, regulamentada pelo Ministério das Cidades, por meio da Instrução Normativa no 45, de 27 de dezembro de 2006. Esses dois normativos são regidos pela Resolução no 460, também do CCFGTS, de 14 de dezembro de 2004, que estabelece as diretrizes gerais de alocação dos recursos do fundo para o período de 2005 a 2008. O Orçamento do FGTS é dividido em três blocos: operacional, financeiro e econômico. O Orçamento Operacional, também chamado de Plano de Contratações e Metas Físicas, especifica o valor autorizado para contratação em cada área de aplicação, nos programa dentro de cada área, e nas Unidades Federativas. O Orçamento Operacional especifica também os benefícios sociais, ou seja, o número de moradias a serem produzidas nos programas habitacionais, a população a ser beneficiada nos programas de saneamento e infra-estrutura urbana, e a estimativa de geração de empregos. O Orçamento Financeiro, por sua vez, demonstra o fluxo estimado de entradas e saídas de recursos, especificando, portanto, a previsão da arrecadação e das despesas do Fundo. O Orçamento Econômico, finalmente, demonstra os efeitos imediatos na economia e no patrimônio do Fundo, no caso de plena realização de todas as diretrizes, metas e objetivos estabelecidos nos outros dois blocos. O Orçamento do FGTS é elaborado pelo Agente Operador com base em premissas definidas pelo Gestor da Aplicação, que o submete ao Conselho Curador para apreciação e aprovação, 19 conforme comentado anteriormente. Apesar de suas atribuições relativas ao conjunto do orçamento, o Gestor tem uma responsabilidade especialmente significativa em relação ao Orçamento Operacional, pois nele estão contidas as metas de aplicação do Fundo nas áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura urbana. Uma característica importante do orçamento do FGTS é a flexibilidade para revisões ao longo do exercício, o que é especialmente válido para o Orçamento Operacional, ou seja, o Plano de Contratações e Metas Físicas. Essas alterações dizem respeito mais comumente à distribuição de recursos entre as áreas de aplicação, entre os diversos programas de uma mesma área e entre as Unidades Federativas. Essa flexibilidade é fundamental por que o perfil da demanda qualificada não corresponde necessariamente ao previsto no Orçamento, constituindo-se, além disso, em um fenômeno bastante dinâmico. Dessa forma, ao longo do exercício, a partir do perfil da contratação e da identificação da demanda qualificada, pelo Agente Operador, cabe ao Gestor da Aplicação proceder ao remanejamento do Plano de Contratações e Metas Físicas. O Gestor encontra-se previamente autorizado a efetuar o remanejamento orçamentário dentro de certos limites definidos nas diretrizes de aplicação do Fundo. Dependendo da natureza ou do valor envolvido, no entanto, a questão deve ser encaminhada ao Conselho Curador, para deliberação. Independentemente da distribuição no perfil da demanda, a Resolução no 460, do CCFGTS, já mencionada, determina uma revisão geral do Orçamento, no mês de agosto. Essa característica do orçamento do Fundo, e a responsabilidade do Gestor da Aplicação de monitorar ao longo do exercício a conformação do orçamento às perspectivas concretas de contratação, implicam em substancial volume de trabalho. No exercício de 2007, o Ministério das Cidades elaborou e encaminhou ao Conselho Curador três Votos e editou nove Instruções Normativas em atenção às necessidades de remanejamento orçamentário: - Voto no 05, de 10 de abril de 2007; - Voto no 08, de 11 de junho de 2007; - Voto no 17, de 02 de agosto de 2007; - IN no 01, de 19 de janeiro de 2007; - IN no 08, de 15 de fevereiro de 2007; - IN no 17, de 08 de maio de 2007; - IN no 31, de 11 de julho de 2007; - IN no 40, de 27 de agosto de 2007; - IN no 41, de 05 de setembro de 2007; - IN no 55, de 28 de novembro de 2007; - IN no 57, de 04 de dezembro de 2007; - IN no 07, de 30 de janeiro de 2008; e Para as áreas orçamentárias de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais, o Plano de Contratações e Metas Físicas para o exercício de 2007, aprovado em 7 de novembro de 2006, por intermédio da Resolução nº 520, do Conselho Curador do FGTS, destinou, respectivamente, os seguintes valores: R$6.400.000.000,00 (seis bilhões e quatrocentos milhões de reais) e R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais).Tais valores, fruto dos excelentes resultados patrimoniais do FGTS, representaram uma evolução da ordem de 17% (dezessete por cento), em relação ao Orçamento Operacional de 2006, que reservou, para as mesmas áreas, em conjunto, R$5.850.000,00 (cinco bilhões, oitocentos e cinquenta milhões de reais). O Gestor da Aplicação regulamentou a referida Resolução no 520, de 2006, por meio da Instrução Normativa no 45, de 27 de dezembro de 2006, conforme comentado anteriormente, distribuindo o 20 valor destinado à área de Habitação Popular entre seus programas de aplicação, da forma a seguir especificada: o Tabela 05 – Orçamento 2007 – Área de Habitação – IN n 45, de 27 de dezembro de 2006 PROGRAMAS VALORES (EM R$ 1.000,00) Pró-Moradia 650.000 Carta de Crédito Individual 4.043.000 Carta de Crédito Associativo 1.347.000 Apoio à Produção de Habitações 360.000 SUBTOTAL Operações Especiais 6.400.000 450.000 TOTAL 6.850.000 Mais adiante, o Conselho Curador do FGTS, quando da edição da Resolução no 523, de 19 de dezembro de 2006, autorizou empréstimo de R$650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de reais), a favor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que oferece lastro ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Comparativamente ao exercício orçamentário de 2006, o PAR teve seus recursos reduzidos em 35% (trinta e cinco por cento), reflexo não da capacidade econômicofinanceira do FGTS, mas sim da capacidade do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em obter empréstimo igual ou superior ao do ano anterior, diante da redução de sua capacidade de equalizar os recursos onerosos do FGTS com aqueles não exigiveis, provenientes de sua formação, em 1999, conforme já esclarecido. Paralelamente ao Plano de Contratações e Metas Físicas, a Resolução no 520, de 2006, destinou R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) para a concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, valor este que veio a ser suplementado em R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), pela Resolução no 534, de 11 de julho de 2007. Em 1o de agosto de 2007, a Resolução no 535 determinou a fusão da área de Habitação/Operações Especiais com a área de Habitação Popular e, por conseguinte, de seus respectivos recursos, o que, associado aos remanejamentos entre programas de aplicação solicitados pelo Agente Operador, resultou na seguinte distribuição, efetuada pela Instrução Normativa no 40, de 27 de agosto de 2007: o Tabela 06 – Orçamento 2007 – Área de Habitação – IN n 40, de 27 de agosto de 2007 Programas Pró-Moradia Valores (em R$ 1.000,00) 650.000 Carta de Crédito Individual 4.327.642 Carta de Crédito Associativo 1.388.597 Apoio à Produção de Habitações 383.761 Aquisição de CRI (*) 100.000 SUBTOTAL Empréstimo FAR TOTAL 6.850.000 650.000 7.500.000 (*) A aquisição dos Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI utilizava recursos da extinta área de Habitação / Operações o Especiais. A partir da Resolução n 535, de 2007, a operação passou a utilizar recursos das disponibilidades do FGTS. Considerando que a mudança ocorreu no curso do exercício orçamentário de 2007, o quadro de distribuição de programas fez figurar o valor que já havia sido destinado à aquisição de CRI. 21 Mais adiante, em 29 de agosto de 2007, a Resolução no 539 aprovou a reformulação do Orçamento 2007, mantendo inalterados os valores globais constantes da Resolução no 520, de 2006. A alocação final do Orçamento 2007, com o amparo conferido pela Resolução no 550, de 11 de dezembro de 2007, foi divulgada pela Instrução Normativa no 7, de 30 de janeiro de 2008, ficando a distribuição entre os programas assim configurada: o Tabela 07 – Orçamento 2007 – Área de Habitação – Instrução Normativa n 7, de 30 de janeiro de 2008 Programas Valores (em R$ 1.000,00) Pró-Moradia 650.000 Carta de Crédito Individual 4.778.681 Carta de Crédito Associativo 1.011.945 Apoio à Produção de Habitações 309.374 Aquisição de CRI 100.000 SUBTOTAL Empréstimo FAR 6.850.000 650.000 TOTAL 7.500.000 Para a área orçamentária de Saneamento Básico, o Plano de Contratações e Metas Físicas para o exercício de 2007, aprovado em 7 de novembro de 2006, por intermédio da Resolução no 520, do Conselho Curador do FGTS, destinou o valor de R$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões), dos quais R$ 2.060.000.000,00 (dois bilhões e sessenta milhões) para as contratações com o Setor Público e R$ 640.000.000 (seiscentos e quarenta milhões) para contratações com o Setor Privado, mantendo os valores do orçamento inicial do exercício anterior. Em resposta a forte demanda qualificada, o orçamento da área de Saneamento Básico foi ampliado em quase 17%, por meio de remanejamento proveniente da área de Infra-Estrutura Urbana, passando a somar, ao final do exercício, R$ 3.149.282.000 (três bilhões, cento e quarenta e nove milhões, duzentos e oitenta e dois mil), valor superior aos dos três últimos exercícios, conforme demonstrado a seguir: Tabela 08 – Orçamento final FGTS – Área de Saneamento Básico – 2004-2007 Orçamento Final – Área de Saneamento Básico, 2004-2007 2004 2.817.111.507,57 2005 2.829.699.900,00 2006 2.795.258.700,00 2007 3.149.282.000,00 À área de Infra-estrutura, o Orçamento Operacional do FGTS para 2007, por meio da Resolução no 520, de 7 de novembro de 2006, destinou o valor de R$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões). No entanto, em virtude do contigenciamento ao crédito público para operações na área de transporte urbano, como comentado anteriormente, na alocação final do Orçamento 2007, esse montante foi revisto para R$ 718.000 (setecentos e dezoito mil), por meio da Instrução Normativa no 7, do Ministério das Cidades, de 30 de janeiro de 2008. 3.4 Atuação do Gestor na execução dos Programas Na área de Habitação Popular, as operações de crédito do FGTS são extremamente descentralizadas. Excetuadas as propostas de financiamento a tomadores públicos (caso do PróMoradia), cujo processo de seleção é realizado pelo Gestor da Aplicação, todas as fases dos programas de aplicação ocorrem, exclusivamente, no âmbito do Agente Operador e dos Agentes Financeiros por ele habilitados. 22 O Pró-Moradia realizou, no exercício de 2007, três processos de seleção, cujos resultados foram divulgados pela Portaria no 379, de 15 de agosto de 2007, Portaria no 544, de 17 de outubro de 2007, e Portaria no 648, de 10 de dezembro de 2007, todas do Ministério das Cidades. Os procedimentos de contratação seguem as disposições previstas no art. 67, do Regulamento Consolidado do FGTS, que atribui ao Agente Operador a competência para análise de viabilidade das operações, bem como pelo seu acompanhamento, de forma a garantir a boa e correta aplicação dos recursos. Na área de Saneamento Básico, o Ministério das Cidades, enquanto Gestor das Operações, lançou três processos de seleção para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos. Estes processos de seleção e habilitação foram regulamentados pelas Instruções Normativas no 2, de 1o de fevereiro de 2007, no 36, de 31 de agosto de 2007 e no 47, de 10 de outubro de 2007. O primeiro foi um processo de seleção aberto, realizado por meio da internet, conforme sistemática implementada pelo Gestor da Aplicação. O segundo, lastreado no Orçamento de 2007 e na previsão orçamentária prevista para 2008 no Plano Plurianual do FGTS, teve por objetivo a habilitação de crédito com Mutuários Públicos para a execução de ações de saneamento básico que tenham sido objeto de Protocolo de Cooperação Federativa firmado entre a União e Estados ou Municípios no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), enquadradas nas disposições do art. 9º-B da Resolução no 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional. Esse processo de seleção atendeu a municípios com a população acima de 150 mil habitantes ou pertencentes a regiões metropolitanas. Finalmente, o Processo Seletivo Simplificado regulamentado pela Instrução Normativa no 47, de 10 de outubro de 2007, de operações a serem contratadas no exercício de 2008, contemplou municípios com população entre 50 e 150 mil habitantes. 3.5 Atuação do Gestor no Acompanhamento e Avaliação dos Programas A atuação do Gestor da Aplicação no acompanhamento dos programas de aplicação do FGTS ocorre, essencialmente, no âmbito da gestão orçamentária. Medidas voltadas a conferir maior flexibilidade na execução do Orçamento de 2007 foram adotadas, a partir de iniciativa do Gestor da Aplicação, entre as quais se destacam, na área de Habitação Popular: a) suspensão da determinação constante da alínea "a" do subitem 1.5.2, do Anexo II, da Resolução no 460, de 14 de dezembro de 2004, que fixa percentual máximo de 20% (vinte por cento) para reduzir ou suplementar os recursos alocados originalmente às Unidades da Federação, ficando o Gestor da Aplicação autorizado a proceder aos remanejamentos dos recursos alocados à área da Habitação Popular, em função da demanda qualificada, vinculada à contratação de operações de crédito destinadas à aquisição ou produção de imóveis novos, a partir de solicitação fundamentada do Agente Operador (medida aprovada pela Resolução no 534, de 11 de julho de 2007, do Conselho Curador do FGTS); b) suplementação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, no valor de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), equivalentes a 50% (cinqüenta por cento) dos recursos inicialmente aprovados para a referida rubrica (medida aprovada pela Resolução no 534, de 11 de julho de 2007, do Conselho Curador do FGTS); c) alocação dos recursos destinados ao Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público – Pró-Moradia em nível nacional (medida aprovada pela Resolução no 535, de 1º de agosto de 2007, do Conselho Curador do FGTS); e d) alocação final do Orçamento de 2007 em até trinta dias após o encerramento do exercício (medida aprovada pela Resolução no 550, de 11 de dezembro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, que conferiu amparo à Instrução Normativa no 7, de 30 de janeiro de 2008, do Ministério das Cidades). Na área de Saneamento Básico , a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental encaminha a Secretaria do Tesouro Nacional, mensalmente, informações gerenciais sobre operações de crédito 23 firmadas no âmbito da Resolução 3.153, de 11 de dezembro de 2003, do Conselho Monetário Nacional, com recursos de FGTS, de todos os Agentes Financeiros credenciados pelo Agente Operador: CAIXA, BRADESCO, UNIBANCO, BANRISUL, BDMG, BNDES, ITAÚ. A atividade de acompanhamento do desempenho dos programas também ocorre a partir da verificação dos dados e informações disponibilizados pelo Agente Operador por meio do sítio eletrônico denominado “Canal do FGTS”, que demonstra a execução orçamentária, bem como a posição das contratações e desembolsos. Sobre este tema gostaríamos de relatar que o Ministério das Cidades, dentro de seus acompanhamentos detectou inconsistências na base de dados do FGTS, o que foi consignado no relatório de gestão do exercício de 2006. As providências foram adotadas e a ação é contínua, pois o MCidades e a Caixa vêm trabalhando no sentido de eliminar contratos duplicados de registros, bem como outras inconsistências. Para tanto, estruturou recentemente uma Metodologia de trabalho, onde consta um módulo que fará a identificação das inconsistências e lacunas de informação relativas à execução física dos contratos que, por sua vez, serão informadas à Caixa, a quem cabe a correção da base de dados. Ficando sob a égide deste Ministério a função gerencial, ou seja, identificar se os ajustes foram realizados. Em seu último relatório (190664/2007) de Auditoria, a Controladoria Geral da União considerou que a matéria deve ter acompanhamento contínuo deste Gestor. Ainda no tocante ao acompanhamento, o Gestor da Aplicação disponibiliza as informações gerenciais previstas pela Resolução nº 515, de 29 de agosto de 2006, do Conselho Curador do FGTS, e também providencia os relatórios de avaliação da execução do Orçamento Operacional, de acordo com o calendário disposto no Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS. Por sua vez, o processo de avaliação segue metodologia válida para todas as ações integrantes do Plano Plurianual de Aplicações – PPA, referente ao período 2004/2007, onde se inserem os programas do FGTS. Também, dentro de seus acompanhamentos e conforme recomendado pela CGU, esta Diretoria vem elaborando um relatório semestral. Este, inicialmente vinha sendo apresentado bimestralmente, porém após reunião do Grupos de Apoio Permanente (GAP) em 25/09/2007, foram levantadas algumas questões em relação ao mesmo. Foi solicitado que o conteúdo do relatório fosse revisto, com vistas ao seu aprimoramento e especificação de sua periodicidade. Concluiu-se que a periodicidade bimestral era insuficiente para avaliar os remanejamentos orçamentários entre as unidades da federação, ficando portanto, sua apresentação a ser semestral, com as devidas adequações propostas pelo GT, cuja ratificação ficou constatada na SA nº 26 de 23/11/2007, enviada a este Ministério pela CGU. Quanto ao acompanhamento relativo às Obras Não Iniciadas e Paralisadas, várias reuniões já foram realizadas, inclusive a Caixa enviou relatório recentemente com o fechamento do quantitativo destas obras, o que está sendo avaliado pelas áreas competentes. Enfim, os trabalhos de acompanhamento estão ocorrendo em articulação com a CAIXA, que no seu papel de Agente Operador, cabe o acompanhamento físico da execução dos contratos, oriundos dos Programas com recursos do FGTS. No que diz respeito ao acompanhamento dos programas, cabe ainda comentar a atuação do Comitê Gestor de informações (CGI), do Ministério das Cidades,que tem como objetivo contribuir para o levantamento, a organização, a disponibilização e o uso das informações necessárias ao cumprimento da missão e atribuições do Ministério das Cidades, em particular aquelas referentes à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU). É composto por um grupo colegiado formado por 2 representantes de cada Secretaria do Ministério das Cidades incluindo DENATRAN e TRENSURB. Neste sentido, o comitê revisa periodicamente, as diretrizes, estratégias, e objetivos na Política de Informações das Cidades (PIC), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal na área de informação, conhecimento e tecnologia da informação. Promove a interoperabilidade dos sistemas de informações existentes e em desenvolvimento no Ministério das Cidades e em outros órgãos ou instituições do Governo Federal, definindo padrões para a troca de dados e informações. 24 As ações e projetos relacionados ao tema informações, executados pelas secretarias e órgãos do Ministério são apresentados nas reuniões ordinárias do CGI, através dos respectivos representantes das Secretarias e órgãos. No exercício de 2007, o CGI teve sua organização reestruturada por meio da Portaria nº 686, publicada no D.O.U em 21 de dezembro de 2007. A contratação de serviços para desenvolvimento e implementação do sistema de informações geográficas foi realizada no exercício de 2006, e sua implementação foi concluída no de 2007, cujo objetivo é a análise e disseminação das informações necessárias à implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano no âmbito do Sistema Nacional de Informações das Cidades – SNIC, cumprindo todas as metas pré-estabelecidas com êxito. O sistema construído denominado GEOSNIC, visa alocar a base de dados da Caixa Econômica Federal, com informações pertinentes aos contratos do Orçamento Geral da União (OGU) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como a base do SNIU, cujas informações são provenientes do IBGE, IPEA e outros órgãos do governo. Conta ainda com informações das Administrações municipais. Para dar continuidade aos trabalhos no âmbito do SNIC, foi realizada licitação para compra de imagens de satélite de alta resolução (Licitação nº 31/2007), produto este, que será incorporado ao sistema, possibilitando uma análise espacial mais refinada. O mencionado sistema encontra-se em fase de homologação no Ministério, tendo como prazo previsto para seu lançamento, o mês de abril de 2008. 3.6 Votos apresentados ao Conselho Curador do FGTS Em 2007, o Gestor da Aplicação elaborou e apresentou 14 Votos ao Conselho Curador, dos quais 05 foram elaborados em conjunto com o Agente Operador – CAIXA e outros 02 em conjunto com o Agente Operador e outras entidades com assento no Conselho. VOTO no 01, de 06 de fevereiro de 2007 Propõe nova redação aos subitens 1.4 e 3.2, e acréscimo do subitem 5.4.2, todos do Anexo II, da Resolução no 460, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a aplicação dos recursos e a elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, no período de 2005 a 2008, e dá outras providências. VOTO no 02, de 06 de março de 2007 Submete ao Conselho Curador as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS relativas ao exercício de 2006. VOTO no 03, de 10 de abril de 2007 (Conjunto com CAIXA) Propõe o estabelecimento de regras para cálculo do custo e da margem operacional do FGTS. VOTO No 04, de 10 de abril de 2007 (Conjunto com CAIXA) Propõe nova redação para os itens 6 e 8, do Anexo II, da Resolução no 460, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a aplicação dos recursos e a elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, para o período 2005/2008, e dá outras providências. VOTO no 05, de 10 de abril de 2007 (Conjunto com CAIXA,CNI, CNC, CNIF, CNT, FS, CGT e SDS) Propõe nova redação para a Resolução no 520, de 7 de novembro de 2006, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS para o exercício de 2007 e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2008/2010. VOTO no 06, de 03 de maio de 2007 (Conjunto com CAIXA, CGT, CNI, CNC, FS e CNT) Propõe a alteração dos itens 4 do Anexo da Resolução no 476, de 31 de maio de 2005, e 2 da Resolução no 411, de 26 de novembro de 2002, a alteração do subitem 5.3.2 e a inclusão do subitem 5.3.2.1 no Anexo II da Resolução no 460, de 14 de dezembro de 2004, dentre outras providências. 25 VOTO no 07, de 05 de junho de 2007 (Conjunto com CAIXA) Propõe o estabelecimento de condições para utilização dos recursos depositados em conta vinculada do FGTS, amortização dos saldos devedores dos empréstimos tomados perante o FGTS, em operações de alienação de imóveis realizadas pelo Fundo de arrendamento Residencial – FAR, e alteração da Resolução no 163, de 13 de dezembro de 1994. VOTO no 08, de 11 de junho de 2007 (Conjunto com CAIXA) Propõe suplementação do Orçamento Financeiro do FGTS, exercício 2007, para fins de concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, e outras providências. VOTO no 10, de 03 julho de 2007 (Conjunto com CAIXA) Propõe medida referente aos remanejamentos, entre Unidades da Federação, dos recursos alocados à área de Saneamento Básico, previsto na alínea “b”, do subitem 1.5.2, do anexo II, da Resolução no 460, de 14 de dezembro de 2004. VOTO no 11, de 03 de julho de 2007 Propõe medida referente aos remanejamentos, entre Unidades da Federação, dos recursos alocados à área de Saneamento Básico, previsto na alínea “b”, do subitem 1.5.2, do anexo II, da Resolução no 460, de 14 de dezembro de 2004. VOTO no 12, de 12 de julho de 2007 Propõe nova redação ao Anexo II, da Resolução no 460, de 14 de dezembro de 2004, ao subitem 4.2 da Resolução no 534, de 11 de julho de 2007, à alínea “b” do item 2 da Resolução no 375, de 17 de dezembro de 2001 e ao item 3 da Resolução no 520, de 07 de novembro de 2006, todas do Conselho Curador do FGTS. VOTO no 17, de 02 de agosto de 2007 Submete, ao Conselho Curador, a reformulação dos Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2007, e outras providências. VOTO no 27, de 22 de novembro de 2007 Propõe procedimento referente à alocação de recursos do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, exercício de 2007. VOTO no 28, de 04 de dezembro de 2007 Propõe nova redação para a Resolução no 543, de 30 de outubro de 2007, e outras providências. 3.7 Instruções Normativas publicadas Em 2007, o Ministério das Cidades, enquanto Gestor da Aplicação do FGTS, editou 46 Instruções Normativas, às quais se soma uma Instrução Normativa editada em 2008, mas referente ao orçamento do exercício de 2007. Instrução Normativa no 01, de 19 de janeiro de 2007 Dá nova redação ao Anexo I, da Instrução Normativa no 45, de 27 de dezembro de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007. Instrução Normativa no 02, de 02 de fevereiro de 2007 Dispõe sobre a seleção e habilitação para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento ambiental integrantes da segunda chamada do Processo de Seleção Pública, de que trata o Anexo II, da Instrução Normativa no 7, de 2 de fevereiro de 2006 do Ministério das Cidades, dá nova redação aos itens 5, 6, 5.7 e 5.10.3 e acresce o item 5.10.4, do anexo II da Instrução Normativa no 7, de 2 de fevereiro de 2006. 26 Instrução Normativa no 03, de 07 de fevereiro de 2007 Dá nova redação à alínea “a”, do Subitem 5.1, e ao quadro, do Subitem 6.1.1, do Anexo, da Instrução Normativa no 10, de 8 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Programa Carta de Crédito Individual. Instrução Normativa no 05, de 14 de fevereiro de 2007 Dá nova redação à alínea “a”, do Subitem 5.1, e ao quadro, do Subitem 6.1.1, do Anexo, da Instrução Normativa no 12, de 9 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Programa Carta de Crédito Associativo. Instrução Normativa no 06, de 14 de fevereiro de 2007 Dá nova redação à alínea “a”, do Subitem 5.1, do Anexo, da Instrução Normativa no 13, de 15 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Programa de Apoio à Produção de Habitações. Instrução Normativa no 07, de 15 de fevereiro de 2007 Dá nova redação ao art. 2º, da Instrução Normativa no 44, de 26 de dezembro de 2006, do Ministério das Cidades. Instrução Normativa no 08, de 15 de fevereiro de 2007 Dá nova redação aos Anexos I, II, III e IV, da Instrução Normativa no 45, de 27 de dezembro de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007. Instrução Normativa no 09, de 27 de fevereiro de 2007 Dá nova redação ao inciso II, do art. 4º, da Instrução Normativa no 31, de 21 de junho de 2006, do Ministério das Cidades. Instrução Normativa no 10, de 09 de março de 2007 Acresce o item 7.4.1, ao Anexo da Instrução Normativa no 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Instrução Normativa no 11, de 30 de março de 2007 Dá nova redação aos itens 5.10.3 e 5.10.4, do Anexo II da Instrução Normativa no 7 de 2 de fevereiro de 2006. Instrução Normativa no 12, de 09 de abril de 2007 Dá nova redação ao Anexo, da Instrução Normativa no 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - período 2005/2008. Instrução Normativa no 13, de 20 de abril de 2007 Dá nova redação às alíneas “c” e “d” do § 3º e ao § 5º do art. 1º da Instrução Normativa no 2 de 1º de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a seleção e habilitação para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento ambiental integrantes da segunda chamada do Processo de Seleção Pública, de que trata o Anexo II, da Instrução Normativa no 7, de 2 de fevereiro de 2006. Instrução Normativa no 15, de 04 de maio de 2007 Dá nova redação ao subitem 7.4.1, do Anexo, da Instrução Normativa no 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - período 2005/2008. Instrução Normativa no 16, de 04 de maio de 2007 Regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público – PRÓ-MORADIA Retificada e publicada no DOU DE 23/05 Instrução Normativa no 17, de 08 de maio de 2007 Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007, e dá outras providências. 27 Instrução Normativa no 18, de 15 de maio de 2007 Dá nova redação aos itens 5.10.3 e 5.10.4, do Anexo II, da Instrução Normativa no 7, de 2 de fevereiro de 2006. Instrução Normativa no 19, de 17 de maio de 2007 Dá nova redação ao Anexo, da Instrução Normativa no 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - período 2005/2008. Instrução Normativa no 25, de 29 de maio de 2007 Dá nova redação ao Anexo, da Instrução Normativa no 13, de 15 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Programa de Apoio à Produção de Habitações. Instrução Normativa no 26, de 26 de junho de 2007 Dá nova redação ao item 5.10.3, do Anexo II, da Instrução Normativa no 7, de 2 de fevereiro de 2006. Instrução Normativa no 28, de 28 de junho de 2007 Dá nova redação à alínea “d” do § 3º e ao § 5º do art. 1º da Instrução Normativa no 2 de 1º de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a seleção e habilitação para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento ambiental integrantes da segunda chamada do Processo de Seleção Pública, de que trata o Anexo II, da Instrução Normativa no 7, de 2 de fevereiro de 2006. Instrução Normativa no 30, de 26 de junho de 2007 Dá nova redação ao item 5.10.3, do Anexo II, da Instrução Normativa no 7, de 2 de fevereiro de 2006. Instrução Normativa no 31, de 11 de julho de 2007 Dá nova redação aos Anexos I e III, da Instrução Normativa no 17, de 8 de maio de 2007, do Ministério das Cidades, que dispõem sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007. Instrução Normativa no 32, de 17 de julho de 2007 Dá nova redação à alínea “d” do § 3º e ao § 5º do art. 1º da Instrução Normativa no 2, de 1º de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a seleção e habilitação para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento ambiental integrantes da segunda chamada do Processo de Seleção Pública, de que trata o Anexo II, da Instrução Normativa no 7, de 2 de fevereiro de 2006. Instrução Normativa no 33, de 01 de agosto de 2007 Regulamenta os procedimentos e as disposições relativas às operações de crédito no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS – Mutuários Privados e Mutuários Sociedades de Propósito Específico, instituído pela Resolução no 476, de 31 de maio de 2005, modificada pela Resolução no 491, de 14 de dezembro de 2005, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Instrução Normativa no 34, de 01 de agosto de 2007 Regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o Processo de Habilitação para contratação relativa aos exercícios de 2007 e 2008 de operações de crédito para a execução de ações de saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos – Mutuários Privados. Instrução Normativa no 35, de 01 de agosto de 2007 Regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o Processo de Habilitação para contratação relativa aos exercícios de 2007 e 2008 de operações de crédito para a execução de ações de saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos – Mutuários Sociedades de Propósito Específico. Instrução Normativa no 36, de 31 de agosto de 2007 Regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o Processo de Habilitação para contratação relativa aos exercícios de 2007 e 2008 das operações de crédito com Mutuários Públicos para a execução de ações de saneamento básico que tenham sido objeto de Protocolo de Cooperação Federativa firmado entre a União e Estados ou Municípios no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, enquadradas nas disposições do art. 9º-B da Resolução no 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações e aditamentos. 28 Instrução Normativa no 37, de 27 de agosto de 2007 Regulamenta o Programa de Apoio à Produção de Habitações. Instrução Normativa no 38, de 27 de agosto de 2007 Regulamenta o Programa Carta de Crédito Associativo. Instrução Normativa no 39, de 27 de agosto de 2007 Regulamenta o Programa Carta de Crédito Individual. Instrução Normativa no 40, de 27 de agosto de 2007 Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007, e dá outras providências. Instrução Normativa no 41, de 05 de setembro de 2007 Regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o período 2005/2008. Instrução Normativa no 42, de 05 de setembro de 2007 Dá nova redação ao subitem 5.5.2.1, do Anexo I, da Instrução Normativa no 16, de 4 de maio de 2007, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA. Instrução Normativa no 44, de 12 de setembro de 2007 Dá nova redação à alínea “d”, do § 3º, e ao § 5º, do art. 1º, da Instrução Normativa no 2, de 1º de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a seleção e habilitação para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento ambiental integrantes da segunda chamada do Processo de Seleção Pública, de que trata o Anexo II, da Instrução Normativa no 7, de 2 de fevereiro de 2006. Instrução Normativa no 46, de 10 de outubro de 2007 Regulamenta os procedimentos e as disposições relativas às operações de crédito no âmbito do programa SANEAMENTO PARA TODOS, instituído pela Resolução no 476, de 31 de maio de 2005, modificada pela Resolução no 491, de 14 de dezembro de 2005, ambas do Conselho Curador do FGTS. Instrução Normativa no 47, de 10 de outubro de 2007 Regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o Processo Seletivo Simplificado para contratação relativa ao exercício 2008 de operações de crédito para a execução de ações de saneamento básico a que se refere o art. 9º-B da Resolução no 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações e aditamentos – Mutuários Públicos. Instrução Normativa no 48, de 11 de outubro de 2007 Alterar os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para Contratação em 2008 – Tomadores Públicos, constante do Anexo I, Apêndice 2, da IN no 36/MCIDADES, de 31.08.2007 Instrução Normativa no 51, de 30 de outubro de 2007 Dá nova redação à alínea "b", do subitem 5.4.2.1, do Anexo I, da Instrução Normativa no 16, de 4 de maio de 2007, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA. Instrução Normativa no 52, de 31 de outubro de 2007 Alterar os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Consultas para Contratação em 2008 – Tomadores Públicos, constante do Anexo I, Apêndice 1, da Instrução Normativa no 47, de 10 de outubro de 2007. Instrução Normativa no 55, de 28 de novembro de 2007 Dá nova redação aos itens 4 e 5, do Anexo, da Instrução Normativa no 41, de 5 de setembro de 2007, do Ministério das Cidades, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o período 2005/2008. 29 Instrução Normativa no 56, de 29 de novembro de 2007 Dá nova redação ao subitem 5.6, do Anexo II, da Instrução Normativa no 16, de 4 de maio de 2007, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA. Instrução Normativa no 57, de 04 de dezembro de 2007 Dá nova redação à Instrução Normativa no 40, de 27 de agosto de 2007, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007. Instrução Normativa no 58, de 04 de dezembro de 2007 Regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA. Instrução Normativa no 59, de 26 de dezembro de 2007 Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2008, e dá outras providências. Retificada e publicada no DOU, em 21/01/08 Instrução Normativa no 60, de 27 de dezembro de 2007 Altera os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para Contratação em 2008 – Tomadores Públicos, constante na Instrução Normativa no 48, de 11 de outubro de 2007. Instrução Normativa no 61, de 27 de dezembro de 2007 Altera os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para Contratação em 2008 – Tomadores Públicos, constante na Instrução Normativa no 52, de 31 de outubro de 2007. Instrução Normativa no 07, de 30 de janeiro de 2008 Dá nova redação à Instrução Normativa no 40, de 27 de agosto de 2007, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007. 30 4. Programas de aplicação dos recursos do FGTS O conjunto dos programas de aplicação do FGTS em operação em 2007 encontra-se listado na Tabela 09, a seguir: Tabela 09 – Programas de Aplicação do FGTS Área/Programa Habitação Pró-Moradia Objetivos Financiamento a Estados, Distrito Federal e Municípios ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta, objetivando a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais. Carta de Crédito Individual Programa que destina recursos para a concessão de financiamentos a pessoas físicas integrantes da população-alvo do FGTS. Carta de Crédito Associativo Programa que destina recursos para concessão de financiamentos a pessoas físicas, integrantes da população-alvo do FGTS, organizadas sob a forma de grupos associativos – condomínios, sindicatos, cooperativas, associações, pessoas jurídicas voltadas à produção habitacional e Companhias de Habitação ou órgãos assemelhados. Apoio à Produção de Habitações Concessão de financiamento a pessoas jurídicas voltadas à produção habitacional. Programa de Arrendamento Residencial (PAR)* Aquisição de empreendimentos prontos, a serem construídos, em construção ou a recuperar, para fins de arrendamento residencial com o exercício da opção de compra ao final do período determinado em contrato. A partir de 2007, também é permitida a venda direta, sem o prévio arrendamento. Saneamento Básico Saneamento para Todos - Setor Público Saneamento para Todos - Setor Privado Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população urbana por meio de ações de saneamento, integradas e articuladas com ações de outras políticas setoriais e por intermédio de empreendimentos destinados ao aumento da cobertura e ao desenvolvimento institucional dos serviços públicos de saneamento básico, compreendendo abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos, ao adequado manejo de resíduos da construção e demolição e a preservação e recuperação de mananciais. Concessão de financiamento a concessionários privados de Saneamento. Infra-estrutura Urbana Pró-Transporte Financiamento de infra-estrutura de transporte coletivo urbano. o * O PAR é um programa instituído pela Lei n 10.188, de 12 de fevereiro de 2001. O FGTS provê os recursos onerosos destinados à execução do programa, por meio de operação de empréstimo firmada com o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A execução do Orçamento do FGTS deve ser observada em duas fases distintas. A primeira delas diz respeito aos contratos de empréstimo, que vêm a ser as operações de crédito firmadas entre o Agente Operador e os Agentes Financeiros. Os contratos de empréstimo, por sua vez, oferecem lastro aos contratos de financiamento que, por definição, são as operações de crédito entre os Agentes Financeiros e seus mutuários. 31 Ao final do exercício, a alocação de recursos aos Agentes Financeiros ficou assim caracterizada: Tabela 10 – Execução Orçamentária FGTS 2007 – Alocação aos Agentes Financeiros Orçamento final (a) – Valores em R$ 1.000,00 Valor alocado aos Agentes Financeiros (b) – valores em R$ 1.000,00 650.000 650.000 100% Carta de Crédito Individual 4.778.681 4.778.681 100% Carta de Crédito Associativo 1.011.945 1.011.945 100% 309.374 309.374 100% SUBTOTAL Empréstimo FAR 6.750.000 650.000 6.750.000 650.000 100% 100% TOTAL HABITAÇÃO Saneamento para Todos – Setor Público 7.400.000 7.400.000 100% 3.012.282 3.012.282 100% Saneamento para Todos – Setor Privado 137.000 137.000 100% 3.149.282 3.149.282 718 718 100% 100% 718 718 100% 10.550.000 10.550.000 100% Programas Pró-Moradia Apoio à Produção de Habitações TOTAL SANEAMENTO Pró-Transporte TOTAL INFRA-ESTRUTURA TOTAL GERAL Percentual alocado (c) = (b)/(a) Os números da efetiva realização do Orçamento do FGTS - 2007, por parte dos Agentes Financeiros, não chegam à execução integral, mas apresentam, indubitavelmente, resultados extremamente satisfatórios. Vejamos: Tabela 11 – Execução Orçamentária FGTS 2007 – Realização pelos Agentes Financeiros Orçamento final (a) – Valores em R$ 1.000,00 Valor alocado aos agentes financeiros (b) – valores em R$ 1.000,00 650.000 510.916 Carta de Crédito Individual 4.778.681 4.567.371 95,59% Carta de Crédito Associativo 1.011.945 923.323 91,24%% 309.374 268.234 86,70% SUBTOTAL Empréstimo FAR 6.750.000 650.000 6.269.844 630.397 92,89% 96,98% TOTAL Saneamento para Todos – Setor Público 7.400.000 6.900.241 93,25% 3.012.282 2.366.264 78,55% Saneamento para Todos – Setor Privado 137.000 0 0% 3.149.282 2.366.264 75,14% Programas Pró-Moradia Apoio à Produção de Habitações TOTAL SANEAMENTO Percentual alocado (c) = (b)/(a) 78,60% 32 Pró-Transporte 718 717 99,86% TOTAL INFRA-ESTRUTURA 718 717 99,86% 10.550.000 9.267.222 87,84% TOTAL GERAL Quanto ao valor destinado à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, a aplicação chegou próxima à totalidade, sendo investidos R$ 1.796.175.969,73 (um bilhão, setecentos e noventa e seis milhões, cento e setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), equivalentes a 99,79% dos recursos globais disponibilizados pelo FGTS. 4.1 Habitação Popular 4.1.1 Programa Carta de Crédito Individual Unidade responsável no âmbito do Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Habitação Descrição Programa que destina recursos para a concessão de financiamentos a pessoas físicas com renda familiar mensal de até R$ 3.900,00 a R$4.900,00. Fica admitida a elevação da renda familiar mensal bruta, até R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), nos casos de financiamentos vinculados a imóveis situados nos municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, no Distrito Federal, nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes, nos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF) e nas demais capitais estaduais, englobando, estas últimas, os municípios integrantes de suas respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação. Objetivo Destinar recursos para a concessão de financiamentos a pessoas físicas para aquisição de imóveis novos ou usados, construção de unidades habitacionais, execução de lotes urbanizados ou reforma/ampliação/melhoria de unidade habitacional. Beneficiários Pessoas físicas integrantes da população-alvo do FGTS. Dentre os programas de aplicação da área orçamentária de Habitação Popular, o Programa Carta de Crédito Individual responde pela maior fatia de recursos e apresenta o maior resultado de execução. O programa de financiamentos a pessoas físicas, sob a forma individual, apresenta a maior gama de modalidades, entre elas a aquisição de imóveis novos e usados, responsável por mais de 80% de suas aplicações e também pela sua grande agilidade operacional. A aplicação, entre as demais modalidades, está assim configurada: Ampliação – 0,18% Aquisição de terreno e construção – 6,82% Cesta de material de construção – 6,98% Construção – 5,30% Término de construção – 0,01% Comparativamente às operações estruturadas sob a forma coletiva, o Programa Carta de Crédito Individual responde por mais de 80% dos financiamentos a pessoas físicas gerados no período. 33 A grande demanda motivou o crescimento, em 18%, dos recursos alocados ao programa pelo Gestor da Aplicação, passando dos iniciais R$ 4.043.000.000,00 (quatro bilhões e quarenta e três milhões de reais) para R$ 4.778.681.000,00 (quatro bilhões, setecentos e setenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e um mil reais), dos quais foram efetivamente executados 95,59%. A fusão das áreas orçamentárias de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais, com a conseqüente unificação da taxa de juros de empréstimo em 6% ao ano, associada ao maior prazo de amortização conferido pelos Agentes Financeiros (trinta anos), por certo, contribuiu para a excelente performance do programa. O expressivo orçamento executado referente ao Programa Carta de Crédito Individual permitiu a geração de mais de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) empregos, número bastante próximo ao previsto pelas normas orçamentárias, isto é, 265.898 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e noventa e oito). Quanto às metas físicas, o resultado também é bastante representativo, na medida em que o programa gerou e/ou beneficiou mais de 340.000 (trezentos e quarenta mil) unidades habitacionais, que representam mais de 90% das metas iniciais, previstas em 361.975 (trezentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta e cinco) unidades. 4.1.2 Programa Carta de Crédito Associativo Unidade responsável no âmbito do Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Habitação Descrição Programa que destina recursos para concessão de financiamentos a pessoas físicas, integrantes da população-alvo do FGTS, organizadas sob a forma de grupos associativos – condomínios, sindicatos, cooperativas, associações, pessoas jurídicas voltadas à produção habitacional e Companhias de Habitação ou órgãos assemelhados. Objetivo Destinar recursos para a concessão de financiamentos para construção de unidades habitacionais, produção de lotes urbanizados e reabilitação urbana. Beneficiários Pessoas físicas com renda familiar mensal de até R$ 3.900,00. Fica admitida a elevação da renda familiar mensal bruta, até R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), nos casos de financiamentos vinculados a imóveis situados nos municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, no Distrito Federal, nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes, nos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF) e nas demais capitais estaduais, englobando, estas últimas, os municípios integrantes de suas respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação. Diferentemente da forma individual, o Programa Carta de Crédito Associativo trabalha, essencialmente, com financiamentos a imóveis na planta, que requerem maior tempo de maturação, análise e execução em relação aos projetos apresentados. Sua menor celeridade acaba por drenar seus recursos, a favor do programa Carta de Crédito Individual. Ao longo do exercício, os recursos inicialmente alocados ao Programa Carta de Crédito Associativo foram reduzidos, aproximadamente, em 25%, passando de R$ 1.347.000.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e sete milhões de reais) para R$ 1.011.945.000,00 (um bilhão, onze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais). As constantes simplificações operacionais levadas a termo pelo Agente Financeiro CEF, associadas à já aludida redução da taxa de juros de empréstimo e à ampliação do prazo de amortização, permitiram ao programa alcançar 91,24% do seu orçamento executado, ou seja, R$ 923.323.000,00 (novecentos e vinte e três milhões, trezentos e vinte e três mil reais). 34 Na mesma proporção da execução de seu orçamento, o Programa Carta de Crédito Associativo contribuiu para a geração de mais de 50.000 (cinqüenta mil) postos de trabalho, praticamente integralizando o número previsto de 56.336 (cinqüenta e seis mil, trezentos e trinta e seis) empregos. Não menos relevantes são as metas físicas atingidas, quais sejam: mais de 69.000 (sessenta e nove mil) unidades habitacionais, em face das 76.691 (setenta e seis mil, seiscentos e noventa e uma) previamente estimadas. 4.1.3 Programa de Apoio à Produção Habitacional Unidade responsável no âmbito do Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Habitação Descrição Concessão de financiamento a pessoas jurídicas voltadas à produção habitacional. Objetivo Destinar recursos financeiros para a produção de empreendimentos habitacionais voltados à população - alvo do FGTS, previamente aprovados pelo Agente Financeiro, por meio de financiamento a ser concedido a pessoa jurídica do ramo da construção civil. Beneficiários Famílias com renda mensal de até R$ 3.900,00. Fica admitida a elevação da renda familiar mensal bruta, até R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), nos casos de financiamentos vinculados a imóveis situados nos municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, no Distrito Federal, nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes, nos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF) e nas demais capitais estaduais, englobando, estas últimas, os municípios integrantes de suas respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação. O exercício de 2007 também foi marcado por uma sensível evolução na execução do Programa de Apoio à Produção de Habitações. Em boa parte, a evolução do programa deveu-se à migração de projetos que até então vinham sendo apresentados no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) que viu seus recursos exauridos antes do final do exercício. Por outro lado, cabe destacar a sensível redução de taxa de juros (de 9,39% a.a. para 6% a.a.), que, juntamente com a revisão dos limites operacionais de valores de imóveis e de renda familiar mensal, estimulou as contratações do programa. O programa, que no exercício passado aplicou somente R$ 21.842.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e quarenta e dois mil reais), alcançou, em 2007, a marca de R$ 268.234.000,00 (duzentos e sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e quatro mil reais), superando, em mais de dez vezes, o resultado anterior. A tabela a seguir sintetiza os resultados alcançados pelo Programa de Apoio à Produção de Habitações. Vejamos: Tabela 12 – Programa Apoio à Produção de Habitação – Resultados alcançados, 2007 Orçamento previsto (final) – em R$ 1.000,00 309.374 Orçamento aplicado – em R$ 1.000,00 268.234 Metas físicas previstas Metas físicas alcançadas 9.374 8.127 Geração de Empregos prevista 17.218 Geração de Empregos alcançada 14.928 35 4.1.4 Programa Pró-Moradia Unidade responsável no âmbito do Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Habitação Descrição Financiamento a estados, Distrito Federal e municípios ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta, objetivando a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais. Objetivo Apoiar o poder público no desenvolvimento de ações integradas e articuladas com outras políticas setoriais, que resultem na melhoria da qualidade de vida das famílias de menor renda, por meio da oferta de soluções habitacionais, da regularização fundiária e da urbanização de áreas. Beneficiários Grupos de famílias com rendimentos preponderantemente de até 3 (três) salários mínimos. Dentre os fatores mais relevantes ocorridos no exercício de 2007, por certo, está o ressurgimento do programa Pró-Moradia, que, inserido no PAC, voltou a contratar novas operações, a partir de medidas que ofereceram novos limites de concessão de crédito ao setor público, adotadas pelo Conselho Monetário Nacional. Nesse sentido, conforme já relatado, cabe destacar a Resolução no 3.438, de 22 de janeiro de 2007, do Conselho Monetário Nacional, que autorizou a concessão de novas operações de crédito no âmbito do Pró-Moradia, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). A aludida Resolução no 3.438, de 2007, foi posteriormente aditada, pela Resolução no 3.466, de 29 de junho de 2007, que inseriu, ao lado do Pró-Moradia, mantido o mesmo limite, os Projetos Multissetoriais Integrados, operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Esse cenário permitiu ao Gestor da Aplicação selecionar propostas, equivalentes ao valor total do Orçamento disponível para o programa. Conforme demonstrado nos quadros anteriores, foram efetivamente contratados 78,60% dos recursos, número este que tende a crescer, uma vez que ainda se encontra em vigor o contrato de empréstimo firmado entre o Agente Operador e o Agente Financeiro, Caixa Econômica Federal. O progresso do programa torna-se ainda evidente quando comparamos os resultados deste exercício com aqueles alcançados no exercício anterior. Em 2006, o programa findou o ano com orçamento de apenas R$ 65.150.000,00 (sessenta e cinco milhões, cento e cinqüenta mil reais), dos quais apenas R$ 9.149.000,00 (nove milhões, cento e quarenta e nove mil reais) foram efetivamente contratados. Em termos de metas físicas e empregos, o Pró-Moradia previu, inicialmente, levar benefícios a 92.857 unidades habitacionais e gerar 36.173 postos de trabalho, tendo alcançado, em face do orçamento efetivamente aplicado, 72.987 unidades habitacionais e 28.432 empregos. 4.1.5 Programa de Arrendamento Residencial - PAR Unidade responsável no âmbito do Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Habitação Descrição Aquisição de empreendimentos prontos, a serem construídos, em construção ou a recuperar, para fins de arrendamento residencial com o exercício da opção de compra ao final do período determinado em contrato. 36 Objetivo Ampliar o acesso à terra urbanizada e à moradia digna, reduzir os domicílios com coabitação familiar e com ônus excessivo de aluguel, e promover melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda concentrada nas capitais estaduais, regiões metropolitanas, RIDE e municípios com população urbana superior a 100 mil habitantes. Beneficiários O arrendamento residencial destina-se ao atendimento da população cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e desde que o proponente não seja proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial no município onde pretenda residir ou detentor de financiamento habitacional em qualquer localidade do país. Nos casos de proponentes ao arrendamento de unidades habitacionais de empreendimentos reformados, inseridos ou não em programas de requalificação de centros urbanos ou recuperação de sítios históricos, fica admitida a elevação do limite de renda familiar mensal para até R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Nos casos de atendimento aos militares das forças armadas e aos profissionais da área de segurança pública, fica admitida a elevação do limite de renda familiar mensal para até R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Em números relativos, o Programa de Arrendamento Residencial (PAR) manteve seu volume de aplicações inalterado, comparativamente ao ano de 2006, atingindo a marca de 97% de execução, correspondente a mais de R$ 630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões de reais). O valor aplicado pelo programa possibilitou o arrendamento de mais de vinte mil unidades habitacionais e a empregabilidade de mais de trinta e cinco mil trabalhadores brasileiros. 4.1.6 Descontos nos financiamentos a pessoas físicas (“subsídios”) Para o exercício de 2007, o Conselho Curador do FGTS, por proposição do Gestor da Aplicação, manteve o mesmo nível de recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, ou seja, R$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais). O expressivo volume de recursos de descontos, somado às diretrizes constantes da Resolução no 460, de 2004, e da Instrução Normativa no 44, de 2006, permitiu que a área de Habitação Popular mantivesse o seu perfil de atendimento focado nas classes de menor renda, onde se concentra o déficit habitacional. Os recursos de descontos foi praticamente todo aplicado, atingido o valor aproximado de R$ 1.796.000.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa e seis milhões de reais). Desse total, 46,01% foram destinados ao pagamento do “subsídio” para fins de pagamento de parte do valor de produção ou aquisição do imóvel e os restantes 53,99% cobriram os custos dos Agentes Financeiros, tornando mais acessível, ao proponente mais carente, o crédito habitacional. Para famílias com rendimento mensal de até R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais), próximo a três salários mínimos, foram despendidos mais de um bilhão de reais de “subsídios”, equivalente a 60% do valor global do exercício. Entre as modalidades operacionais, acompanhando o ritmo do Programa Carta de Crédito Individual, desponta a aquisição de imóveis usados e a aquisição de cesta de material de construção com participação em 51,93% dos recursos globais do desconto, seguida da modalidade construção, com 35,10%, acompanhando a diretriz que determina a aplicação de, no mínimo, 50% dos recursos onerosos dos programas de pessoas físicas e jurídicas em imóveis novos, ficando os 12,97% restantes distribuídos entre as demais modalidades: ampliação; aquisição de terreno e construção; aquisição de imóveis novos; e término de construção. Em estrita observância à norma do Conselho Curador, que determinou a aplicação de, no mínimo, 30% dos descontos em financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes, a aplicação dos descontos esteve fortemente concentrada (49,72%) nos centros urbanos de grande porte, onde são mais flagrantes os graves problemas sociais advindos, dentre outros fatores, da ausência da moradia adequada. 37 No outro extremo, o conjunto de municípios com população urbana inferior a vinte mil habitantes, não integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, somado aos financiamentos de imóveis situados em áreas rurais, foram responsáveis pela absorção de 32,26% dos descontos. Especificamente na área rural foram aplicados 14% do orçamento de descontos, cumprindo assim determinação do Conselho, que destinou, no mínimo, 80% dos recursos para financiamentos de imóveis em áreas urbanas. Quando analisamos a aplicação entre as cinco regiões políticas do país, podemos verificar que 28,74% dos “subsídios” beneficiaram famílias residentes no Norte e Nordeste, sabidamente as regiões que apresentam os maiores índices de pobreza, compensando, de certa forma, a baixa capacidade para contratar os recursos onerosos, cuja aplicação ficou em torno de 14% em relação ao total Brasil. Ainda assim, 63,15% dos “subsídios” estiveram concentrados nas Regiões Sudeste e Sul, tendo esta última reforçado sua participação devido ao grande volume de operações nas áreas rurais. As regiões Sudeste e Sul apresentaram ainda como forte característica o fato de aplicarem maior volume de recursos onerosos (78,34%). Juntamente com a região Centro-Oeste que, por sua vez, apresentou equilíbrio entre a aplicação de recursos onerosos (7,68%) e de recursos de descontos (8,11%), as regiões Sudeste e Sul permitiram o atendimento da regra de aplicação proporcional estabelecida pela Resolução no 534, de 2007, do Conselho Curador. Os descontos, por fim, representam inestimável e imprescindível contribuição para mitigar os desequilíbrios regionais e inserir a população de baixa renda nos programas habitacionais do FGTS. 4.1.7 Diretrizes do Conselho Curador e do Gestor da Aplicação A execução do Orçamento do FGTS, exercício de 2007, referente à área de Habitação Popular possuía as diretrizes, quais sejam: a) destinar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos; e b) destinar, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações para operações de crédito que atendam famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais). Os números apresentados do Agente Operador demonstram que as citadas diretrizes foram alcançadas. Do valor total de financiamentos gerados no período, aproximadamente 50% foram destinados a imóveis novos e mais de 60% beneficiaram famílias com renda de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais). Em termos de atendimentos, 82% do total de contratos de financiamentos gerados foram destinados a famílias com renda de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), equivalentes a cinco salários mínimos, dos quais 53% alcançaram população com renda de até R$ 1.125,00 (um cento e vinte e cinco reais), equivalentes a três salários mínimos, mantendo-se, assim, o perfil de aplicações verificado em 2006. 4.2 Saneamento Básico 4.2.1 Programa Saneamento para Todos – Setor Privado Unidade responsável no âmbito do Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental 38 Descrição Programa de financiamento a concessionários privados de Saneamento. Objetivo Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população por meio de ações integradas e articuladas de saneamento básico no âmbito urbano com outras políticas setoriais, por intermédio de empreendimentos financiados ao setor privado, destinado ao aumento da cobertura dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, desenvolvimento institucional, manejo de resíduos sólidos, manejo de resíduos da construção e demolição e estudos e projetos. Beneficiários População urbana da região contemplada pelo programa. Como já citado, a Instrução Normativa no 34, de 1o de agosto de 2007, dá as diretrizes do Programa para o setor privado. Assim dos recursos orçados e alocados aos agentes financeiros para o setor, não houve contratações em 2007, fato atribuído, em princípio, pela menor participação do setor privado na área de saneamento, pois historicamente o setor privado vem participado com uma menor intensidade nos financiamentos para o setor de saneamento com recursos do FGTS. Em grande parte, este comportamento tende a ser associado ao fato de as empresas tomadoras pertencerem, no passado, exclusivamente ao setor público e à inibição advinda da percepção de risco por parte das instituições financeiras. Contudo, recentemente as restrições prudenciais impostas aos limites de financiamento ao setor público por parte das instituições financeiras (45% do patrimônio de referência) e a participação de concessões privadas em alguns municípios, têm estimulado a participação crescente do setor financeiro privado na área de saneamento. 4.2.2 Programa Saneamento para Todos – Setor Público Unidade responsável no âmbito do Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Descrição Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população urbana por meio de ações de saneamento, integradas e articuladas com ações de outras políticas setoriais e por intermédio de empreendimentos destinados ao aumento da cobertura e ao desenvolvimento institucional dos serviços públicos de saneamento básico, compreendendo abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos, ao adequado manejo de resíduos da construção e demolição e a preservação e recuperação de mananciais. Beneficiários População urbana da região contemplada pelo programa. No Orçamento para o exercício de 2007, direcionado ao setor público, foi alocado pelo Agente Operador aos agentes financeiros 100% do valor estabelecido para o Programa, e do total de R$ 3.012.282 mil alocados, foi contratado R$ 2.252.955 mil, equivalente a 75%. Contudo, o saldo a contratar no valor de R$ 759.327 mil poderá ser contratado pelos Agentes Financeiros no decorrer de 2008, considerando as operações que já foram selecionadas pelo Gestor da Aplicação. A partir de pactuações efetuadas com os Governos Estaduais e Municipais, foram selecionados empreendimentos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e saneamento integrado em regiões metropolitanas e cidades pólo com população superior a 150 mil habitantes, no âmbito das 27 Unidades da Federação. Foram, então, firmados Protocolos de Cooperação Federativa entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades e os entes federados, documentos esses que objetivam o estabelecimento de compromissos entre as partes com vistas à implementação de obras e serviços na esfera do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. 39 O Orçamento Financeiro e Operacional (Plano de Contratações e Metas Físicas) foi definido por meio da Resolução no 520, de 07 de novembro 2006, do Conselho Curador do FGTS e reformulado pelas Resoluções no 528, de 03 de maio de 2007, no 534, de 11 de julho de 2007, no 536, de 01 de agosto de 2007 e no 539, de 28 de agosto de 2007, e ainda regulamentado pelas Instruções Normativas do Ministério das Cidades no 45, de 27 de dezembro de 2006, no 01, de 19 de janeiro de 2007, no 08, de 15 de fevereiro de 2007, no 17, de 08 de maio de 2007, no 31, de 11 de julho de 2007, no 57 de 04 de dezembro de 2007 e no 07 de 30 de janeiro de 2008. 1% 4% Abastecimento de Agua 13% 29% 15% Desenvolvimento Institucional Esgotamento Sanitário Estudos e Projetos 0% Manejo de Aguas Pluviais 38% Manejo de Resíduos Sólidos Saneamento Integrado Gráfico 1 – Programa Saneamento para Todos. Alocação de recursos ao setor público - contratações 2007, por modalidade. o (Processo de seleção e habilitação regulamentado pela Instrução Normativa n 02, de 1º de fevereiro de 2007) Tabela 13 – Programa Saneamento para Todos, 2007. Alocação de recursos ao Setor Público, por modalidade. Modalidade Valores (em R$) Abastecimento de Água 299.589.506,00 Desenvolvimento Institucional 348.854.671,00 Esgotamento Sanitário 854.001.158,00 Estudos e Projetos Manejo de Águas Pluviais 632.000,00 649.343.087,00 Manejo de Resíduos Sólidos 17.664.400,00 Saneamento Integrado 82.870.761,00 TOTAL 2.252.955.583,00 40 Tabela 14 – Saneamento para Todos - Setor Público. Execução Orçamentária 2007, por UF (R$ Mil) Agente Operador UF Dotação Agente Financeiro Alocado aos Agentes Financeiros Valor % Realizado pelos Agentes Valor Qtde Operações Empregos Gerados População Beneficiada % AC AL AM 165.000 165.000 100% 165.000 2 28.980 811.999 DF 142.980 142.980 100% 142.979 6 25.753 721.667 ES 64.274 64.274 100% 61.312 13 12.648 354.604 390.294 390.294 100% 331.593 46 64.059 1.795.361 MT 22.500 22.500 100% 22.500 1 4.025 112.777 PA 2.937 2.937 100% 2.936 2 530 14.881 266.392 266.392 100% 61.955 2 11.113 311.378 PR 161.325 161.325 100% 161.324 26 28.991 812.577 RJ 11.065 11.065 100% 11.065 1 2.226 62.393 RN 297.412 297.412 100% 272.015 16 50.447 1.413.685 RS 317.450 317.450 100% 204.597 20 43.257 1.212.223 SC 38.270 38.270 100% 38.270 3 7.100 198.978 SP 1.084.904 1.084.904 100% 843.239 69 164.275 4.603.572 TO 47.479 47.479 100% 47.479 2 8.984 251.765 AP BA CE GO MA MG MS PB PE PI RO RR SE A partir dos gráficos, tabela e do exposto anteriormente, nota-se: - Orçamento crescente para obras em saneamento ambiental e a efetiva participação do setor público no financiamento oriundo do FGTS; - O expressivo resultado dos esforços do Ministério das Cidades através do Programa Saneamento para Todos, juntamente com o PAC, no intuito de alcançar melhoria na qualidade de vida da população brasileira, através dessa alocação de recursos do FGTS para financiamento em obras em infra-estrutura e Saneamento Ambiental. 41 - Os reflexos ainda mais significativos dessa alocação de recursos do FGTS, em 2007, deverão ocorrer a partir do exercício de 2008, pelo fato das Instruções Normativas n°s 36 e 47, concluírem seus processos de seleção e habilitação para contratação em 2008. 4.3 Infra-Estrutura Urbana 4.3.1 Programa Pró-Transporte Unidade responsável no âmbito do Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana Descrição Financiamento de infra-estrutura de transporte coletivo urbano. Objetivo O Programa de Infra-estrutura de Transporte Coletivo Urbano (Pró-Transporte) tem por objetivo financiar, ao setor público e à iniciativa privada, obras de infra-estrutura do transporte coletivo urbano, atendendo prioritariamente áreas de baixa renda e contribuindo na promoção do desenvolvimento físico-territorial, econômico e social, de melhoria da qualidade de vida e preservação do meio ambiente urbano. Beneficiários População urbana da região contemplada pelo programa. Em 26 de novembro de 2002, o Conselho Curador do FGTS aprovou a criação do Programa de Infraestrutura para o transporte coletivo urbano - Pró-Transporte, por meio da Resolução no 409. No período entre 2002 e 2007, foram firmados apenas dois contratos no âmbito do programa, sendo um com o setor público e outro com a iniciativa privada, nos exercícios de 2006 e 2007, respectivamente. O contrato com o setor público, firmado no exercício de 2006 com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, envolveu investimentos no total de R$ 64.932.200,00 (sessenta e quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil e duzentos reais), com financiamento do FGTS da ordem de pouco mais de R$57.000.000,00 (cinqüenta e sete milhões), destinados à execução de obras de infraestrutura, transporte e circulação no município de Natal. Esse valor corresponde a 100% do orçamento final do exercício. O contrato com o setor privado, por sua vez, foi firmado com empresa concessionária de serviço de transporte coletivo no município de Jaraguá do Sul, Santa Catarina, no âmbito do orçamento 2007. A operação compreendeu a instalação de 180 (cento e oitenta) abrigos para ônibus, envolvendo recursos da ordem de R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil), com financiamento do FGTS no valor de R$ 717.120,00 (setecentos e dezessete mil, cento e vinte), o que corresponde a 99,98% do orçamento final do programa para o exercício de 2007. Lembramos que o desempenho ainda modesto do programa Pró-Transporte com mutuários públicos decorre preponderantemente do contingenciamento de crédito ao setor público, regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional, que ainda atinge a área de transporte urbano. No que diz respeito aos mutuários privados, o baixo nível de contratação do programa está associado a características da própria gestão dos transportes coletivos de passageiros urbanos, por parte das municipalidades, que têm se aperfeiçoado gradualmente no sentido de incorporar diretrizes fundamentais para contratação junto ao programa. Em especial, cabe considerar que na maioria dos municípios brasileiros o transporte coletivo por meio de empresas privadas é executado através de permissões, sem licitação, sendo que o normativo do Pró-Transporte determina: Que as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo urbano que se candidatarem a financiamento pelo PRO-TRANSPORTE, tenham sido escolhidas por meio de certame licitatório, para 42 executar a (s) obra (s) e/ou serviço (s) a serem financiados (s) e preferencialmente, esteja constituída (s) sob a forma de sociedade de Projeto Específico - SPE. O programa Pró-Transporte concede financiamentos tanto ao setor público quanto ao privado para obras de infra-estrutura voltadas ao transporte coletivo urbano, com atendimento prioritário a populações de baixa renda - inclusive nas congestionadas regiões metropolitanas. Para a área de transporte e mobilidade urbana, o Governo Federal está formulando, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o PAC MOBILIDADE, para o período 2008/2010, o qual, uma vez aprovado, poderá alavancar as contratações do Pró-Transporte ainda em 2008. Somando-se a essa medida do Governo Federal, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, por meio da Resolução no 554, de 20 de dezembro de 2007, destinou no orçamento 2008 a quantia de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão) para a área de Infra-estrutura Urbana. O programa Pró-Transporte tem sua importância, visto que os corredores de transporte sobre trilhos ou sobre pneus constituem elementos estruturadores ou indutores do desenvolvimento físico territorial das cidades, consistindo-se em um instrumento estratégico de ocupação e agenciamento do espaço urbano. Ressaltamos, finalmente, que o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) aprovou por meio de Resoluções a melhoria das condições de financiamento para o Pró-Transporte, reduzindo a taxa de juros de 10% para 6%; dilatou o prazo para amortização da dívida de 10 para 20 anos e reduziu a contrapartida exigida para o Município, hoje estabelecida em 5% e aumentou para 48 meses o prazo de carência para o financiamento. 43 5. Desempenho operacional Tabela 15 – Indicadores Meta Orçamentária Indicador Carta de Crédito Apoio à Produção Pró-Moradia Operações Especiais PAR Descrição Verificar a aplicação de recursos do FGTS no Programa Carta de Crédito. Verificar a aplicação de recursos do FGTS no Programa Apoio à Produção. Verificar a aplicação de recursos do FGTS no Programa PróMoradia. Verificar a aplicação de recursos do FGTS em operações especiais. Verificar a aplicação de recursos do FGTS no Programa PAR. Verificar a aplicação de recursos do FGTS no Programa Saneamento para Todos - Setor Privado. Verificar a aplicação de recursos do FGTS Saneamento para no Programa Todos - Setor Público Saneamento para Todos - Setor Público. Verificar a aplicação de recursos do FGTS Pró-Transporte no Programa PróTransporte. Saneamento para Todos – Setor Privado Tipo de Fórmula de cálculo Indicador Eficácia CC = Realizado/ Orçado Eficácia AP = Realizado/ Orçado Eficácia PM = Realizado/ Orçado Eficácia OP = Realizado/ Orçado Eficácia PAR = Realizado/ Orçado Órgão Responsável CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Eficácia STodos-S.Pri = Realizado/ Orçado Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Eficácia STodos-S.Púb = Realizado/ Orçado Eficácia PTRANSP = Realizado/ Orçado Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação Tabela 16 – Indicadores Metas Físicas Indicador Descrição Carta de Crédito Avaliar o alcance das metas físicas propostas para o programa. Apoio à Produção Avaliar o alcance das metas físicas propostas para o programa. Pró-Moradia Avaliar o alcance das metas físicas propostas para o programa. Tipo de Indicador Fórmula de cálculo Eficácia CC = Unidades Construídas/Unidades Projetadas Eficácia AP = Unidades Construídas/Unidades Projetadas Eficácia PM = Unidades Construídas/Unidades Projetadas Órgão Responsável CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação 44 Operações Especiais Avaliar o alcance das metas físicas propostas para o programa. PAR Avaliar o alcance das metas físicas propostas para o programa. Saneamento para Todos - Setor Privado Avaliar o alcance das metas físicas propostas para o programa. Avaliar o alcance das Saneamento para metas físicas propostas para o Todos - Setor Público programa. Pró-Transporte Avaliar o alcance das metas físicas propostas para o programa. Eficácia OE = Unidades Construídas/Unidades Projetadas Eficácia PAR = Unidades Construídas/Unidades Projetadas Eficácia SAN-S.Pri = Habitantes Beneficiadosrealizado/Habitantes Beneficiados-previsto Eficácia SAN-S.Púb = Habitantes Beneficiadosrealizado/Habitantes Beneficiados-previsto Eficácia PTRANSP = Habitantes Beneficiadosrealizado/Habitantes Beneficiados-previsto CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação CAIXA/Agente Operador e Ministério das Cidades/Gestor da Aplicação 45 6. Previdência Complementar Patrocinada Não se aplica ao FGTS 7.Instituições beneficiadas por renúncia fiscal Não se aplica ao FGTS 8.Operações de fundos Não se aplica ao FGTS 9.Conteúdos específicos por UJ ou grupo de unidades afins Não se aplica ao FGTS Anexo A - Demonstrativo de tomadas de contas especiais Não se aplica Anexo B - Demonstrativo de perdas, extravios ou outras irregularidades Não se aplica Anexo C - Despesas com cartão de crédito corporativo Não se aplica 46 Anexo D - Recomendações de órgãos de controle 1.TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU 1.1 – Acórdão 35/2008 - TCU – 1ª Câmara – Contas do FGTS exercício 2005 Determina: 1.4 ao Ministério das Cidades que desenvolva gestões objetivando a correção das inconsistências detectadas no sistema para o acompanhamento das operações com recursos do FGTS, denominado Canal do FGTS, informando nas próximas contas do Fundo os resultados das ações; Providências adotadas e Resultados Obtidos O Ministério das Cidades entende ser pertinente a determinação do TCU, observando que as ações recomendadas já vêm sendo implementadas, o MCidades está em trabalho conjunto com a Caixa com esta finalidade. Estruturou recentemente uma Metodologia de trabalho, onde consta um módulo, que identificará as inconsistências e informações relativas à execução física dos contratos que, por sua vez, serão informados à Caixa, a quem cabe a correção da base de dados. No entanto, é oportuno ressaltar que, não obstante a importância do monitoramento por parte do Ministério, a causa principal dos problemas de inconsistências se situa no seu preenchimento, sendo portanto, esta atribuição de responsabilidade precípua do Agente Operador, Caixa Econômica Federal. Cabe ressaltar que a Controladoria Geral da União (CGU), quando da realização da sua última Auditoria Integrada considerou atendida a recomendação, o que consta do RAIFGTS nº 190664/2007, anexo III – pág. 796, enfatizando a necessidade de constante acompanhamento por parte do Ministério das Cidades. 2. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Controladoria Geral da União) 2.1 – FATO (011) RAIFGTS 179363/2006 Pág. 150 “Ausência de demonstrativos por programa de aplicação (Carta de Crédito, PróMoradia e Apoio à Produção) na área de habitação, conforme definido na Resolução nº 515, de 29 de agosto de 2006”. RECOMENDAÇÃO “Do exposto, sugerimos ao MCidades que na elaboração dos próximos Relatórios, na área de Habitação, seja contemplada a análise do desempenho por programas.” Providências adotadas O Gestor da Aplicação discordou da recomendação, pois a Resolução nº 515/2006 criou fluxo de geração de divulgação de informações gerenciais, para efeito de acompanhamento das atividades dos órgãos que integram o sistema FGTS ao Conselho Curador do FGTS. Enquanto a recomendação em tela, desde o primeiro relatório da AIFGTS se refere ao cumprimento do artigo 4º do disposto na IN 07/2003 do MCidades que definiu a distribuição do Orçamento de 2004, e diz: “O Ministério das Cidades, Gestor da Aplicação, 47 fará bimestralmente através de cada Secretaria Nacional responsável pelos Programas, a avaliação do desempenho das contratações nas Unidades da Federação que estiverem transferindo recursos visando apurar as causas de sua não utilização, adotando e/ou propondo medidas para ampliar o volume de contratações.”, o que já foi fartamente justificado vez que referida IN foi revogada e homologada pelo próprio Conselho Curador do FGTS. 2.2 - INFORMAÇÃO (001) RAIFGTS 190664/2007 Anexo III – Pág. 793 “Ausência de avaliação bimestral de desempenho das contratações nas Unidades da Federação” RECOMENDAÇÃO “Reiteramos a recomendação de que as Secretarias Finalísticas de Habitação, de Saneamento Ambiental e de Transporte e da Mobilidade Urbana realizem, bimestralmente, avaliação de desempenho das contratações nas Unidades da Federação, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa n.º7, de 26/12/2003, do Ministério das Cidades”. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS Conforme recomendação da Controladoria Geral da União – CGU os relatórios foram enviados periodicamente à SECCFGTS. Na reunião nº 480, de 25/09/2007, do Grupo de Apoio Permanente (GAP) ao Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), conforme consta em memória de reunião, foram feitas ressalvas ao conteúdo dos relatórios até então apresentados, com vistas ao seu aprimoramento e especificação de sua periodicidade, ou seja, que os mesmos fossem apresentados semestralmente, com as devidas adequações. Foi elaborado um relatório pelo MCidades, discutido preliminarmente com a CGU (SFC/DIURB) com vistas a saber da sua suficiência para sanar esta recomendação, cuja versão final foi enviada formalmente à SECCFGTS e apresentada em reunião do GAP, do dia 12 de novembro de 2007, discutida no âmbito daquele GT e aprovado, com periodicidade semestral, cuja ratificação ficou constatada na SA nº 26 de 23/11/2007, enviada a CGU. 2.3 - INFORMAÇÃO (002) RAIFGTS 190664/2007 Anexo III – Pág. 794 FATO (015) RAIFGTS 179363/2006 – Pág. 133 “Operações contratadas no valor de R$ 3.684.540.133,41 com recursos do FGTS, com obras em situações adversas (139 paralisadas, 279 não iniciadas e 484 atrasadas.” RECOMENDAÇÃO Recomendamos ao MCidades: 48 a) Adotar medidas para a redução dos quantitativos de obras paralisadas, visando à sua conclusão; b) Adotar medidas para que, o campo "Situação da Obra" do sistema Canal do FGTS, traga informações mais precisas sobre os motivos da paralisação das obras; a) Instituir acompanhamento sistemático no sentido de identificar as causas das situações de anormalidade na execução das obras, visando a eliminar as situações de paralisação das mesmas. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS Várias reuniões já foram realizadas, no sentido de acompanhar os contratos com obras paralisadas e não iniciadas. Ao longo do exercício o MCidades enviou expedientes ao Agente Operador – CAIXA solicitando relatórios de acompanhamento destas obras. Esta, por sua vez, nos enviou relatório contendo o fechamento do quantitativo destas obras, que está sendo avaliado pelas áreas competentes. Somado a isto, como já foi justificado acima, no Acórdão 35/2008, a Metodologia de Trabalho que o MCidades está adotando, vem colaborar facilitando todo este trabalho, pois todos usarão um mesmo critério nesta abordagem. Todavia, é importante ressaltar que o acompanhamento físico da execução dos contratos cabe a Caixa, que atua como Agente Operador dentro dos Programas e a este Ministério o acompanhamento de fiscalizações, eventualmente realizadas, conforme consignado no Acórdão nº 633/2006. A equipe de Auditoria entende que a matéria deve continuar a ser objeto de atenção por parte do MCidades, por tratar-se de ação contínua, o que será objeto de verificação nas próximas auditorias. 2.4 - INFORMAÇÃO (003) RAIFGTS 190664/2007 Anexo III – Pág. 796 FATO (014) RAIFGTS 179363/2006) – Pág. 158 “Inconsistências e falta de preenchimento de informações na base de dados do Canal do FGTS.” RECOMENDAÇÃO: Recomendamos ao MCidades que: a) selecione dentre os campos de informação existentes na base de dados do sistema Canal do FGTS os que julgar necessários para um monitoramento sistemático das operações contratadas; b) adote medidas para a correção das inconsistências detectadas na referida base de dados; e 49 c) realize monitoramento sistemático a partir das informações selecionadas no item “a” desta recomendação. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS Este Ministério estruturou uma metodologia de trabalho onde consta um módulo que fará a identificação das inconsistências e lacunas de informação relativas à execução física dos contratos. Tais informações serão remetidas ao Agente Operador a quem cabe a correção da base de dados. Ficando sob a égide deste Ministério a função gerencial, ou seja, identificar se os ajuste foram realizados. Cabe relembrar que a Auditoria Integrada considerou atendida esta recomendação, em seu Relatório nº 190664/2007 – Anexo III – Pág. 798, ressaltando a necessidade de constante acompanhamento por parte do Ministério das Cidades. 2.5 - CONSTATAÇÃO (005) RAIFGTS 190664/2007 Anexo III – Pág. 777 “Alocação de recursos do FGTS em Programas com baixa capacidade de execução” RECOMENDAÇÃO: a) Propor na peça orçamentária inicial do FGTS recursos que possam ser efetivamente executados no âmbito dos programas Pró-Moradia, Apoio à Produção e Carta de Crédito Associativo, ponderados os parâmetros técnicos das necessidades de cada estado; b) Privilegiar nas adequações orçamentárias, sempre que possível, as necessidades das regiões mais carentes – quando houver mudanças nas regras ou nas condições que em determinado momento tenham ocasionado limitações à contratação: e c) Buscar compensar as necessidades regionais e a impossibilidade de execução do orçamento com programas que não estejam associados às regras de endividamento (recursos não onerosos). PROVIDÊNCIAS ADOTADAS a) O orçamento dos Programas da área de Habitação Popular considera, na sua forma original, entre outras variáveis técnicas, o déficit habitacional, e não a capacidade de efetiva utilização de recursos, visto que no entendimento deste Ministério, esta opção não se configura em instrumento de política pública capaz de suprir as carências nacionais por moradias adequadas. b) A destinação de recursos aos programas existentes, mesmo em favor daqueles que possuem dificuldades de execução, expressam os princípios das políticas setoriais de habitação, saneamento e transportes; O FGTS é um recurso oneroso, passível de retorno pelos seus tomadores. Sendo assim, as dificuldades de aplicação do orçamento, na sua forma original, particularmente quando levamos em consideração a alocação inicial por UF, deve-se à conjugação de fatores, incompatíveis, isto é, o déficit habitacional, formado por 50 cidadãos de baixa renda e a demanda qualificada, por cidadãos que apresentem efetiva capacidade de pagamento, garantindo assim, retorno dos recursos às contas vinculadas dos trabalhadores brasileiros, optantes do FGTS. c) Existem Programas com recursos do OGU voltados também para a população de baixa renda, no entanto, os investimentos são limitados. Por outro lado a Lei 8.036, em seu artigo 9º, parágrafos 2º, 3º e 4º, determina a aplicação dos recursos do FGTS, nas áreas de habitação, saneamento e infra-estrutura urbana. Anexo E - Demonstrativo de transferências realizadas no Exercício Não se aplica ao FGTS Anexo F - Atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e pensão praticados no exercício Não se aplica ao FGTS Anexo G – Demonstrativos da Execução Orçametária 2007 Os Quadros I a XIV, a seguir, apresentam os demonstrativos da execução orçamentária 2007, por programa e, na área de Habitação Popular/Operações Especiais, também conforme os critérios de faixa de renda, modalidade, distribuição regional, localidade (urbano/rural) e tipo de contratação, incluindo os recursos orçamentários não onerosos e os recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas 51 Quadro I - Total Geral R$ Mil Agente Operador UF Dotação Alocado aos Agentes Financeiros Valor AC 3.212 Agente Financeiro Realizado pelos Agentes Saldo % Valor 3.212 100% - 2.804 Saldo Nº Operações Nº Unidades Empregos Gerados População Beneficiada % 87% 141 165 2.063 694 AL 34.797 34.797 100% - 34.222 98% 1.041 3.055 3.569 14.644 AM 180.401 180.401 100% - 179.742 100% 369 914 31.129 821.547 AP 5.510 5.510 100% - 3.347 61% 44 134 521 1.964 BA 150.232 150.232 100% - 179.743 120% 3.770 16.775 21.537 92.276 CE 70.469 70.469 100% - 105.642 150% 2.283 5.473 6.824 43.744 DF 237.418 237.418 100% - 231.054 97% 1.353 1.800 31.673 735.161 ES 140.462 140.462 100% - 134.158 96% 3.742 4.390 19.348 378.941 GO 255.930 255.930 100% - 276.963 108% 8.175 12.095 12.803 65.810 MA 66.270 66.270 100% - 122.869 185% 5.160 7.920 9.232 64.163 MG 1.150.423 1.150.423 100% - 1.298.075 113% 30.609 44.552 127.581 2.106.184 MS 65.830 65.830 100% - 97.168 148% 5.082 6.977 9.137 50.992 MT 80.413 80.413 100% - 137.838 171% 899 5.848 17.433 186.461 PA 39.431 39.431 100% - 47.236 120% 2.586 3.807 4.860 36.135 PB 73.119 73.119 100% - 71.985 98% 4.138 4.353 1.500 17.405 PE 374.715 374.715 100% - 176.060 47% 9.808 11.356 15.770 363.560 PI 27.723 27.723 100% - 52.784 190% 2.767 5.526 4.917 37.890 PR 637.672 637.672 100% - 715.801 112% 17.027 26.357 74.347 973.621 RJ 370.272 370.272 100% - 577.710 156% 7.970 12.026 34.779 281.262 RN 352.464 352.464 100% - 326.193 93% 3.794 4.985 52.787 1.433.793 RO 18.813 18.813 100% - 25.082 133% 2.914 3.152 1.524 17.732 RR 5.684 5.684 100% - 14.654 258% 1.432 1.719 1.494 13.913 RS 953.831 953.831 100% - 909.817 95% 32.605 40.651 119.239 1.428.174 SC 361.832 361.832 100% - 369.616 102% 15.598 18.035 50.812 292.447 SE 128.309 128.309 100% - 148.746 116% 2.561 11.147 19.058 76.578 SP 3.285.350 3.285.350 100% - 2.848.847 87% 51.989 70.097 311.400 5.065.357 179.067 288% 839 4.892 26.104 376.630 9.267.222 88% 218.696 328.201 1.011.441 14.977.078 62.212 62.212 100% - MZ (*) TO 1.417.206 1.417.206 100% - TOTAL 10.550.000 10.550.000 100% - 1.282.778 Quadro II - Pró-Moradia R$ Mil Agente Operador UF Alocado aos Agentes Financeiros Dotação Valor AC Agente Financeiro Realizado pelos Agentes Saldo % Valor Nº Operações Saldo Nº Unidades Empregos Gerados População Beneficiada % - - - - - - - - - - - AL - - - - - - - - - - - AM - - - - - - - - - - - AP - - - - - - - - - - - BA - - - - - - - - - - - CE - - - - - - - - - - - DF - - - - - - - - - - - ES - - - - - - - - - - - GO - - - - - - - - - - - MA - - - - - - - - - - - MG - - - - 184.712 - (184.712) 12 8.281 18.531 137.761 MS - - - - - - - - - - - MT - - - - - - - - - - - PA - - - - - - - - - - - PB - - - - - - - - - - - PE - - - - - - - - - - - PI - - - - 14.258 - - 1 648 1.430 10.633 PR - - - - 43.188 - - 3 1.984 4.333 32.210 RJ - - - - 142.479 - - 1 - 14.298 106.268 RN - - - - - - - - - - - RO - - - - - - - - - - - RR - - - - - - - - - - - RS - - - - - - - - - - - SC - - - - - - - - - - - SE - - - - 19.380 - - 1 402 1.944 14.454 SP - - - - - - - - - - - - - - - 106.899 - - 3 2.679 10.725 79.728 MZ(*) TO 650.000 650.000 100% - - - - - - - - TOTAL 650.000 650.000 100% - 510.916 79% - 21 13.994 51.261 381.054 53 Quadro III - Carta de Crédito Individual R$ Mil Agente Operador UF Dotação Agente Financeiro Alocado aos Agentes Financeiros Valor Realizado pelos Agentes Financeiros Saldo % Valor Empregos Gerados População Beneficiada Nº Operações Nº Unidades 508 139 139 114 560 Saldo % AC 2.041 2.041 100,00% - 1.533 75,12% AL 22.073 22.073 100,00% - 22.068 99,98% 5 1.022 1.022 136 4.094 AM 8.786 8.786 100,00% - 7.822 89,03% 964 360 360 30 1.440 AP 1.674 1.674 100,00% - 1.177 70,33% 497 41 41 47 164 BA 84.509 84.509 100,00% - 80.508 95,27% 4.001 3.613 3.613 1.619 14.478 CE 55.478 55.478 100,00% - 55.473 99,99% 5 2.197 2.197 303 8.788 DF 64.622 64.622 100,00% - 60.616 93,80% 4.006 1.316 1.316 28 5.264 ES 61.958 61.958 100,00% - 61.957 100,00% 1 3.715 3.715 3.897 14.909 GO 226.699 226.699 100,00% - 222.693 98,23% 4.006 8.103 8.103 4.502 32.429 MA 43.708 43.708 100,00% - 43.691 99,96% 17 5.097 5.097 1.344 20.557 MG 673.713 673.713 100,00% - 669.004 99,30% 4.709 30.335 30.335 24.249 121.521 MS 54.238 54.238 100,00% - 53.917 99,41% 321 5.034 5.034 4.125 20.335 MT 25.625 25.625 100,00% - 25.624 99,99% 1 854 854 1.024 3.416 PA 22.465 22.465 100,00% - 22.462 99,98% 3 2.555 2.555 1.192 10.322 PB 69.995 69.995 100,00% - 69.969 99,96% 26 4.127 4.127 1167 16.600 PE 95.020 95.020 100,00% - 94.990 99,97% 30 9.779 9.779 1.361 39.463 PI 21.108 21.108 100,00% - 21.075 99,84% 33 2.752 2.752 524 11.105 PR 363.182 363.182 100,00% - 358.854 98,81% 4.328 16.807 16.807 19.659 67.304 RJ 310.896 310.896 100,00% - 284.086 91,38% 26.810 7.724 7.724 1.408 30.907 RN 49.809 49.809 100,00% - 49.802 99,99% 7 3.752 3.752 979 15.108 RO 17.976 17.976 100,00% - 17.975 99,99% 1 2.909 2.909 713 11.744 RR 5.684 5.684 100,00% - 5.080 89,37% 604 1429 1429 396 5796 RS 504.649 504.649 100,00% - 500.236 99,13% 4.413 32.384 32.384 47.089 129.924 SC 251.454 251.454 100,00% - 251.411 99,98% 43 15.486 15.486 30.540 62.060 SE 39.112 39.112 100,00% - 36.798 94,08% 2.314 2.479 2.479 689 9.970 SP 1.641.682 1.641.682 100,00% - 1.489.678 90,74% 152.004 50.990 50.990 36.135 204.109 10.119 10.119 100,00% - 8.870 87,66% 1.249 797 797 342 3.220 4.728.275 4.728.275 100,00% - 4.517.368 95,54% 210.907 215.796 215.796 183.612 865.587 TO TOTAL 54 Quadro IV - Carta de Crédito Associativo - Entidades R$ Mil Agente Operador UF Agente Financeiro Alocado aos Agentes Financeiros Dotação Valor Realizado pelos Agentes Saldo % Valor Nº Operações Saldo Nº Unidades Empregos Gerados População Beneficiada % AC - - - - - - - - - - - AL 11.387 11.387 100,00% - AM 4.510 4.510 100,00% - 10.322 90,65% 1.065 10 1.247 2.275 5.057 4.510 100,00% - 3 119 989 482 AP - - - - - - - - - - - BA 27.068 27.068 100,00% - 27.068 100,00% - 31 925 4.299 3.742 CE 8.810 8.810 100,00% - 7.738 87,83% 1.072 46 199 770 799 DF 5.953 5.953 100,00% - 3.257 54,71% 2.696 10 86 1.126 345 ES 8.347 8.347 100,00% - 6.621 79,32% 1.726 5 131 1.178 530 GO 14.234 14.234 100,00% - 11.113 78,07% 3.121 13 404 1.581 1.634 MA 22.144 22.144 100,00% - 20.392 92,09% 1.752 7 545 2.316 2.209 MG 70.415 70.415 100,00% - 69.823 99,16% 592 120 2.635 12.606 10.640 MS 9.900 9.900 100,00% - 7.323 73,97% 2.577 16 481 982 1.947 MT 24.989 24.989 100,00% - 24.816 99,31% 173 11 782 2.622 3.171 PA 10.372 10.372 100,00% - 10.357 99,86% 15 15 396 1.521 1.603 PB 2.019 2.019 100,00% - 1.183 58,59% 836 1 34 194 138 PE 8.560 8.560 100,00% - 7.550 88,20% 1.010 11 1.092 1.697 4.429 PI 3.174 3.174 100,00% - 2.767 87,18% 407 2 108 407 437 PR 24.368 24.368 100,00% - 23.421 96,11% 947 37 781 4.858 3.153 RJ 26.809 26.809 100,00% - 16.690 62,26% 10.119 66 1.104 3.912 4.467 RN 4.411 4.411 100,00% - 3.700 83,88% 711 18 1.076 1.220 4.363 RO 837 837 100,00% - - 0,00% 837 - - - - RR - - - - - 0,00% - - - - - RS 118.125 118.125 100,00% - 118.075 99,96% 50 85 3.775 17.193 15.294 SC 62.571 62.571 100,00% - 61.778 98,73% 793 57 1.738 9.307 7.029 SE 72.776 72.776 100,00% - 71.607 98,39% 1.169 32 3.771 9.960 15.296 SP 250.567 250.567 100,00% - 234.646 93,65% 15.921 349 8.144 47.835 32.926 2.965 2.965 100,00% - 2.317 78,15% 648 6 159 465 643 795.311 795.311 100,00% - 747.074 93,93% 48.237 951 29.732 129.313 120.334 TO TOTAL 55 Quadro V - Carta de Crédito Associativo - COHAB R$ Mil Agente Operador UF Agente Financeiro Alocado aos Agentes Financeiros Dotação Valor Realizado pelos Agentes Saldo % Valor Nº Operações Saldo Nº Unidades Empregos Gerados População Beneficiada % AC - - - - - - - - - - - AL 1.337 1.337 100% - 1.251 94% 86 4 694 800 2.817 AM 2.105 2.105 100% - 702 33% 1.403 2 331 285 1.343 AP - - - - - - - - - - - BA 19.295 19.295 100% - 15.709 81% 3.586 91 10.328 9.186 41.909 CE 6.181 6.181 100% - 3.024 49% 3.157 8 1.683 2.091 6.829 DF 1.091 1.091 100% - 81 7% 1.010 1 54 102 219 ES 2.113 2.113 100% - 1.778 84% 335 2 374 546 1.517 GO 7.743 7.743 100% - 7.457 96% 286 15 2.243 2.811 9.100 MA 418 418 100% - 105 25% 313 1 50 46 203 MG 9.198 9.198 100% - 5.155 56% 4.043 30 2.037 2.808 8.260 MS 1.692 1.692 100% - 739 44% 953 5 251 260 1.018 MT 7.299 7.299 100% - 5.024 0% 2.275 24 1.936 1.788 7.851 PA 2.181 2.181 100% - 870 40% 1.311 3 506 447 2.053 PB 1.105 1.105 100% - 315 29% 790 1 150 136 609 PE 66 66 100% - 66 100% - 1 40 61 162 PI 3.441 3.441 100% - 2.367 69% 1.074 10 1.578 1.304 6.405 PR 68.075 68.075 100% - 63.086 93% 4.989 102 4.910 8.627 19.880 RJ 1.300 1.300 100% - 264 20% 1.036 3 151 311 612 RN 832 832 100% - 225 27% 607 1 150 134 609 RO - - - - - - - - - - - RR - - - - - - - - - - - RS 9.994 9.994 100% - 9.993 100% 1 37 1.795 2.510 7.272 SC 2.712 2.712 100% - 1.302 48% 1.410 5 162 262 655 SE 6.261 6.261 100% - 4.603 74% 1.658 29 3.069 2.474 12.451 SP 10.653 10.653 100% - 10.448 98% 205 22 1.735 2.960 7.035 525 525 100% - 238 45% 287 2 159 128 644 165.617 165.617 100% - 134.802 81% 30.815 399 34.386 40.077 139.453 TO TOTAL 56 Quadro VI - Apoio à Produção de Habitações R$ Mil Agente Operador UF Alocado aos Agentes Financeiros Dotação Valor AC Agente Financeiro Realizado pelos Agentes Saldo % Dotação Valor Saldo Nº Operações Nº Unidades Empregos Gerados População Beneficiada % Alocado 1.171 1.171 100% - 1.171 - - 1 16 1.940 64 AL - - - - - - - - - - - AM - - - - - - - - - - - AP 3.836 3.836 100% - 1.683 - 2.153 2 62 266 250 BA 19.360 19.360 100% - 17.611 - 1.749 5 303 2.266 1.227 CE - - - - - - - - - - - DF 22.772 22.772 100% - 17.789 - 4.983 9 152 3.995 2.647 ES 3.770 3.770 100% - 1.238 - 2.532 2 70 118 284 GO 7.254 7.254 100% - 5.122 - 2.132 3 272 987 1.103 MA - - - - - - - - - - - MG 6.803 6.803 100% - 2.955 - 3.848 3 70 904 283 MS - - - - - - - - - - - MT - - - - - - - - - - - PA 1.476 1.476 100% - 1.401 - 75 2 62 228 250 PB - - - - - - - - - - - PE 4.677 4.677 100% - 3.308 - 1.369 2 114 473 162 PI - - - - - - - - - - - PR 20.722 20.722 100% - 17.856 - 2.866 7 405 2.869 1.641 RJ 20.202 20.202 100% - 18.160 90% 2.042 20 313 2.552 1.407 RN - - - - - - - - - - - RO - - - - - - - - - - - RR - - - - - - - - - - - RS 3.613 3.613 100% - 2.944 - 669 3 82 478 331 SC 6.825 6.825 100% - 423 - 6.402 1 8 678 32 SE 10.160 10.160 100% - 4.004 - 6.156 5 181 811 732 SP 160.544 160.544 100% - 157.805 98% 2.739 77 4.404 33.313 17.848 1.124 1.124 100% - - - 1.124 - - - - 294.309 294.309 100% - 253.470 188% 40.839 142 6.514 51.878 28.261 TO TOTAL 57 Quadro VII - Operações Especiais - Carta de Crédito individual R$ Mil Agente Operador UF Agente Financeiro Alocado aos Agentes Financeiros Dotação Valor Realizado pelos Agentes Saldo % Valor Saldo Nº Operações Nº Unidades Empregos Gerados População Beneficiada % AC - - - - - - - - - - - AL - - - - 50 - - 1 1 - 4 AM - - - - - - - - - - - AP - - - - - - - - - - - BA - - - - 1.123 - - 18 18 24 72 CE - - - - 926 - - 17 17 - 68 DF - - - - 299 - - 4 4 - 16 ES - - - - 92 - - 2 2 8 8 GO - - - - 1.858 - - 34 34 43 136 MA - - - - 3.029 - - 44 44 13 176 MG - - - - 2.360 - - 45 45 102 180 MS - - - - 750 - - 14 14 57 56 MT - - - - 76 - - 2 2 7 8 PA - - - - 267 - - 5 5 - 20 PB - - - - 481 - - 8 8 - 32 PE - - - - 505 - - 8 8 - 32 PI - - - - - - - - - - - PR - - - - 1.568 - - 31 31 73 124 RJ - - - - 8.620 - - 127 127 32 508 RN - - - - 451 - - 7 7 7 28 RO - - - - 98 - - 2 2 8 8 RR - - - - 70 - - 2 2 7 8 RS - - - - 2.337 - - 49 49 255 196 SC - - - - 1.671 - - 35 35 160 140 SE - - - - 156 - - 3 3 - 12 SP - - - - 22.943 - - 366 366 236 1.464 272 - - 4 4 7 16 50.003 99,20% 403 828 828 1.039 3.312 - - - - MZ (*) TO 50.406 50.406 100,00% - TOTAL 50.406 50.406 100,00% - 58 Quadro VIII - Operações Especiais - Carta de Crédito Associativo R$ Mil Agente Operador UF Agente Financeiro Alocado aos Agentes Financeiros Dotação Valor Realizado pelos Agentes Saldo % Valor AC - - - - Saldo Empregos Gerados População Beneficiada Nº Operações Nº Unidades - - - % - - - - AL - - - - 530 - - 4 91 358 2.672 AM - - - - 1.708 - - 2 104 845 6.283 AP - - - - - - - - - - - BA - - - - 3.077 - - 8 421 843 6.302 CE - - - - 350 - - 8 15 29 245 DF - - - - 565 - - 5 28 141 1.067 ES - - - - 1.160 - - 3 98 953 7.089 GO - - - - 132 - - 1 11 155 1.154 MA - - - - 100 - - 3 200 222 1.661 MG - - - - 1.711 - - 14 219 1.392 10.385 MS - - - - 611 - - 3 9 59 450 MT - - - - 110 - - 2 238 856 6.368 PA - - - - 756 - - 3 27 162 1.205 PB - - - - 37 - - 1 34 3 26 PE - - - - 518 - - 4 99 382 2.856 PI - - - - - - - - - - - PR - - - - 132 - - 2 27 174 1.296 RJ - - - - 3.287 - - 15 100 1.092 8.151 RN - - - - - - - - - - - RO - - - - 575 - - 2 46 190 1.422 RR - - - - - - - - - - - RS - - - - 1.558 - - 16 249 1.780 13.287 SC - - - - 844 - - 8 206 1.363 10.158 SE - - - - 1.553 - - 10 874 2.166 16.121 SP - - - - 21.739 - - 106 2.572 20.134 149.980 394 - - 4 53 307 2.294 41.447 81,24% 9.570 224 5.721 33.606 250.472 - - - - MZ (*) TO 51.017 51.017 100,00% 0,00 TOTAL 51.017 51.017 100,00% 0,00 59 Quadro IX - Operações Especiais - Apoio à Produção de Habitações R$ Mil Agente Operador UF Agente Financeiro Alocado aos Agentes Financeiros Dotação Valor Realizado pelos Agentes Saldo % Valor Saldo Nº Operações Nº Unidades Empregos Gerados População Beneficiada % AC - - - - - - - - - - - AL - - - - - - - - - - - AM - - - - - - - - - - - AP - - - - 487 - - 1 31 208 1.550 BA - - - - - - - - - - - CE - - - - - - - - - - - DF - - - - 572 - - 1 16 62 467 ES - - - - - - - - - - - GO - - - - - - - - - - - MA - - - - - - - - - - - MG - - - - - - - - - - - MS - - - - - - - - - - - MT - - - - - - - - - - - PA - - - - - - - - - - - PB - - - - - - - - - - - PE - - - - - - - - - - - PI - - - - - - - - - - - PR - - - - 180 - - 1 3 365 2.714 RJ - - - - 927 - - 2 10 170 1.271 RN - - - - - - - - - - - RO - - - - - - - - - - - RR - - - - - - - - - - - RS - - - - - - - - - - - SC - - - - - - - - - - - SE - - - - - - - - - - - SP - - - - - - - - - - - 12.598 - - 21 1.041 5.146 38.320 14.764 98,00% 301 26 1.101 5.951 44.322 - - - - MZ (*) TO 15.065 15.065 100,00% - TOTAL 15.065 15.065 100,00% - 60 Quadro X - Programa de Arrendamento Residencial (PAR) R$ Mil Agente Operador UF Alocado aos Agentes Financeiros Dotação Valor AC Agente Financeiro Realizado pelos Agentes Saldo % Valor Nº Operações Saldo Empregos Gerados Nº Unidades População Beneficiada % - - - - 100 - - 1 10 9 70 AL - - - - - - - - - - - AM - - - - - - - - - - - AP - - - - - - - - - - - BA - - - - 34.646 - - 4 1.167 3.300 24.546 CE - - - - 38.131 - - 7 1.362 3.631 27.015 DF - - - - 4.896 - - 1 144 466 3.469 ES - - - - - - - - - - - GO - - - - 28.588 - - 6 1.028 2.724 20.254 MA - - - - 55.552 - - 8 1.984 5.291 39.357 MG - - - - 30.762 - - 4 930 2.930 21.793 MS - - - - 33.828 - - 10 1.188 3.654 27.186 MT - - - - 59.688 - - 5 2.036 7.111 52.870 PA - - - - 8.187 - - 1 256 780 5.801 PB - - - - - - - - - - - PE - - - - 7.168 - - 1 224 683 5.078 PI - - - - 12.317 - - 2 440 1.252 9.310 PR - - - - 46.192 - - 11 1.409 4.398 32.722 RJ - - - - 92.133 - - 11 2.497 8.778 65.278 RN - - - - - - - - - - - RO - - - - 6.434 - - 1 195 613 4.558 RR - - - - 9.504 - - 1 288 1.091 8.109 RS - - - - 70.077 - - 11 2.317 6.677 49.647 SC - - - - 13.200 - - 2 400 1.258 9.352 SE - - - - 10.645 - - 2 368 1.014 7.542 SP - - - - 68.349 - - 10 1.885 6.512 48.423 - - - - - - - 630.397 96,98% 19.603 99 20.128 62.172 462.380 - - - - MZ (*) TO 650.000 650.000 100,00% - TOTAL 650.000 650.000 100,00% - 61 Quadro XI - Saneamento para Todos - Setor Público R$ Mil Agente Operador UF Alocado aos Agentes Financeiros Dotação Valor AC Agente Financeiro - Realizado pelos Agentes Saldo % - Valor - - Nº Operações Saldo Nº Unidades Empregos Gerados População Beneficiada % - - - - - - - - - - AL - - - - AM 165.000 165.000 100% - AP - - - - - - - - - - BA - - - - - - - - - - CE - - - - - - - - - - DF 142.980 142.980 100% - 142.979 - - 6 - 25.753 721.667 ES 64.274 64.274 100% - 61.312 - - 13 - 12.648 354.604 GO - - - - - - - - - - MA - - - - - - - - - - MG 390.294 390.294 100% - 331.593 - - - 64.059 1.795.361 MS - - - - - - - - - - MT 22.500 22.500 100% - 22.500 - - 1 - 4.025 112.777 PA 2.937 2.937 100% - 2.936 - - 2 - 530 14.881 PB - - - - - - - - - - PE 266.392 266.392 100% - 61.955 - - - 11.113 311.378 PI - - - - - - - - - - PR 161.325 161.325 100% - 161.324 - - 26 - 28.991 812.577 RJ 11.065 11.065 100% - 11.065 - - 1 - 2.226 62.393 RN 297.412 297.412 100% - 272.015 - - 16 - 50.447 1.413.685 RO - - - - - - - - - - 165.000 - - 2 46 2 - 28.980 811.999 RR - - - - - - - - - - RS 317.450 317.450 100% - 204.597 - - 20 - 43.257 1.212.223 SC 38.270 38.270 100% - 38.270 - - 3 - 7.100 198.978 SE - - - - - - - - - - SP 1.084.904 1.084.904 100% - 843.239 - - 1 164.275 4.603.572 47.479 47.479 100% - 47.479 - - 2 - 8.984 251.765 3.012.282 3.012.282 100% 0,00 2.366.264 78,55% 646.018 209 1 452.388 12.677.860 TO TOTAL 69 62 Quadro XII - Saneamento para Todos - Setor Privado R$ Mil Agente Operador UF Agente Financeiro Alocado aos Agentes Financeiros Dotação Valor Realizado pelos Agentes Saldo % Valor Nº Operações Saldo Empregos Gerados Nº Unidades População Beneficiada % AC - - - - - - - - - - AL - - - - - - - - - - AM - - - - - - - - - - AP - - - - - - - - - - BA - - - - - - - - - - CE - - - - - - - - - - DF - - - - - - - - - - ES - - - - - - - - - - GO - - - - - - - - - - MA - - - - - - - - - - MG - - - - - - - - - - MS - - - - - - - - - - MT - - - - - - - - - - PA - - - - - - - - - - PB - - - - - - - - - - PE - - - - - - - - - - PI - - - - - - - - - - PR - - - - - - - - - - RJ - - - - - - - - - - RN - - - - - - - - - - RO - - - - - - - - - - RR - - - - - - - - - - RS - - - - - - - - - - SC - - - - - - - - - - SE - - - - - - - - - - SP 137.000 137.000 100% - - - 137.000 - - - TO TOTAL - - - - - - - - - - 137.000 137.000 100% - - - 137.000 - - - 63 Quadro XIII- Pró-Transporte R$ Mil Agente Operador UF Alocado aos Agentes Financeiros Dotação Valor AC Agente Financeiro Realizado pelos Agentes Saldo % Valor Nº Operações Saldo Empregos Gerados Nº Unidades População Beneficiada % - - - - - - - - - - - AL - - - - - - - - - - - AM - - - - - - - - - - - AP - - - - - - - - - - - BA - - - - - - - - - - - CE - - - - - - - - - - - DF - - - - - - - - - - - ES - - - - - - - - - - - GO - - - - - - - - - - - MA - - - - - - - - - - - MG - - - - - - - - - - - MS - - - - - - - - - - - MT - - - - - - - - - - - PA - - - - - - - - - - - PB - - - - - - - - - - - PE - - - - - - - - - - - PI - - - - - - - - - - - PR - - - - - - - - - - - RJ - - - - - - - - - - - RN - - - - - - - - - - - RO - - - - - - - - - - - RR - - - - - - - - - - - RS - - - - - - - - - - - SC - - - - 717 - - 1 - 144 4.043 SE - - - - - - - - - - - SP - - - - - - - - - - - - - - - - - - 717 99,86% 1 1 0 144 4.043 - - - - MZ (*) TO 718 718 100,00% 0,00 TOTAL 718 718 100,00% 0,00 64 Quadro XIV – Área de Habitação Popular Contratação por Faixa Desconto Faixa Qtd Acima de 11 SM VF Complemento Equilíbrio 1.944 134.665.403,26 - - Até 1 SM 93.574 173.711.972,60 645.658.954,47 110.681.057,63 Entre 1 SM e 2 SM 21.312 198.077.536,37 37.959.643,56 61.757.062,85 1.953 120.011.389,81 - - Entre 2 SM e 3 SM 34.076 583.593.652,62 54.578.717,88 164.775.355,01 Entre 3 SM e 4 SM 42.459 1.138.083.464,25 52.366.241,31 298.104.050,44 Entre 4 SM e 5 SM 39.620 1.405.890.546,96 35.001.060,08 322.018.807,92 Entre 5 SM e 6 SM 12.833 476.532.757,46 833.260,95 12.441.757,63 Entre 6 SM e 7 SM 10.308 435.452.949,07 - - Entre 7 SM e 8 SM 8.648 400.670.141,17 - - Entre 8 SM e 9 SM 6.624 328.242.670,14 - - Entre 9 SM e 10 SM 4.482 243.353.490,09 Entre 10 SM e 11 SM Total 277.833 5.638.285.973,80 826.397.878,25 969.778.091,48 Contratação por Modalidade Desconto Modalidade_ Qtd VF Ampliação Complemento Equilíbrio 359 8.615.035,17 45.270,70 1.796.841,33 8.184 311.420.443,59 12.845.197,16 59.168.008,56 Aquisição novo 22.054 873.978.920,05 37.403.181,00 121.601.591,88 Aquisição usado 85.657 2.811.907.372,16 66.267.910,03 432.358.511,61 Cesta de material de construção 85.606 318.938.177,83 320.911.742,58 113.238.892,37 Construção 75.949 1.312.852.749,64 388.922.126,78 241.499.668,55 24 573.275,36 2.450,00 114.577,18 Aquisição de terreno e construção Término de construção Total 277.833 5.638.285.973,80 826.397.878,25 969.778.091,48 65 Desconto por Região de Desconto Desconto Região_Desconto Qtd VF Complemento Equilíbrio I 34.226 1.356.367.415,10 40.526.110,79 104.382.181,02 II 104.851 2.729.330.578,90 267.092.611,36 481.106.677,58 III 23.243 435.005.028,81 55.629.115,14 90.218.076,93 IV 28.405 445.441.301,52 78.565.964,82 99.237.845,88 V 87.108 672.141.649,47 384.584.076,14 194.833.310,07 Total 277.833 5.638.285.973,80 826.397.878,25 969.778.091,48 Contratação por Região Desconto Região Qtd VF Complemento Equilíbrio Centro-Oeste 21.618 432.957.426,89 70.855.431,08 74.793.044,73 Nordeste 60.665 696.063.017,16 291.245.436,04 153.125.586,36 9.950 92.064.072,17 53.316.136,36 18.531.491,54 108.243 3.008.972.310,52 200.554.062,86 439.035.261,62 77.357 1.408.229.147,06 210.426.811,91 284.292.707,23 Norte Sudeste Sul Total 277.833 5.638.285.973,80 826.397.878,25 969.778.091,48 Contratação por Tipo Desconto Tipo de organização Coletivo Individual Total Qtd VF Complemento Equilíbrio 99.151 269.231.559,54 665.395.217,24 139.069.730,44 178.682 5.369.054.414,26 161.002.661,01 830.708.361,04 277.833 5.638.285.973,80 826.397.878,25 969.778.091,48 66 Contratação por tipo de Imóvel Desconto Tipo Qtd VF Complemento Equilíbrio novo 151.468 2.647.834.306,93 636.871.979,85 480.500.095,71 usado 126.365 2.990.451.666,87 189.525.898,40 489.277.995,77 Total 277.833 5.638.285.973,80 826.397.878,25 969.778.091,48 Mutuário Equilíbrio Contratação por Localidade Local Rural Urbano Qtd VF 35.062 71.754.901,84 205.516.213,62 42.209.798,45 242.771 5.566.531.071,96 620.881.664,63 927.568.293,03 Total 826.397.878,25 969.778.091,48 67 PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO 2007 RELATÓRIO DE GESTÃO PGFN ________________1 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 SSU UM MÁ ÁR RIIO O 1 IDENTIFICAÇÃO .............................................................................................................. 3 2 RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS .................................................................. 5 2.1 Papel da unidade na execução das políticas públicas.................................................... 5 3 ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO........................................................................................... 7 4 GESTÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES .......................................................................... 12 5 DESEMPENHO OPERACIONAL................................................................................... 14 6 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PATROCINADA................................................. 17 7 INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS POR RENÚNCIA FISCAL ................................... 17 8 OPERAÇÕES DE FUNDOS ............................................................................................ 17 9 CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR UJ OU GRUPO DE UNIDADES AFINS........... 17 ANEXO A – RECOMENDAÇÕES DE ÓRGÃOS DE CONTROLE.................................... 18 1 Tribunal de Contas da União ............................................................................................ 18 2 Sistema de Controle Interno.............................................................................................. 21 ________________2 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 1 IDENTIFICAÇÃO Inicialmente esclarecemos que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN elabora anualmente Relatório de Gestão de suas atividades, onde menciona todo o campo de sua atuação, inclusive em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Dessa forma, a PGFN irá elaborar o Relatório de Gestão 2008, referentes às contas de 2007, conforme preconiza a Norma de Execução n.º 05 de 28 de dezembro de 2007, aprovada pela Portaria CGU n.º 1950, de 28 de dezembro de 2007. No entanto, a Decisão Normativa n.º 85, de 19 de setembro de 2007, do Tribunal de Contas da União, estabeleceu que a PGFN também deverá elaborar um Relatório de Gestão específico para o FGTS, pois as contas do fundo deverão ser prestadas de forma agregada pelos vários agentes que atuam perante o mesmo. Assim, tendo em vista que o Relatório de Gestão da unidade jurisdicionada ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional já será elaborado quando da tomada de contas anual, apresentaremos um relatório específico da PGFN voltado para a sua atuação no FGTS, buscando respeitar as peculiaridades que o caso requer. Tabela 01 - Dados identificadores da unidade jurisdicionada Nome completo da unidade e sigla Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional – PGFN Natureza jurídica g) outro tipo de fundo – no caso do fundo não ser constitucional ou de investimento que, em razão de previsão legal, deva prestar contas ao TCU, inclusive ou entidade surpevisor ou gestor ou banco operador desse fundo. a) Órgão da Administração direta do Poder Executivo. Vinculação ministerial É órgão jurídico de natureza específica singular, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda (Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 28, § 1º; Decreto nº 5.949, de 31 de outubro de 2006), administrativamente subordinada ao Ministro de Estado da Fazenda e vinculada, técnica e juridicamente, à Advocacia-Geral da União (Constituição Federal, artigo 131, § 3º, Decreto-lei nº 147, de 03.02.1967 e Lei Complementar nº 73, de 10.02.1993, arts. 2º e 13) ________________3 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 Normativos de criação, definição de competências e estrutura organizacional e respectiva data de publicação no Diário Oficial da União CNPJ Nome e código no SIAFI Código da UJ titular do relatório Códigos das UJ abrangidas Endereço completo da sede - Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 28, § 1º; Decreto nº 5.949, de 31 de outubro de 2006 - Constituição Federal, artigo 131, § 3º, Decreto-lei nº 147, de 03.02.1967 e Lei Complementar nº 73, de 10.02.1993, arts. 2º e 13 - Lei n.º 8.844, de 20/01/1994, que dispõe sobre a fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Regimento Interno está publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho de 1997, Seção I, p. 14017. 00.394.460/0216-53 Não se aplica em relação à atuação da PGFN no FGTS. Conforme se explicará adiante, o orçamento da PGFN em relação ao FGTS tem origem em Resolução do Conselho Curador e não no orçamento da União. Não se aplica em relação à atuação da PGFN no FGTS. Não se aplica em relação à atuação da PGFN no FGTS. Coordenação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço SBS, Quadra 2, Bloco Q, sala 1111 70070-120 Brasília (61) 3412 0720 (61) 3412 0895 (facsímile) www.pgfn.fazenda.gov.br Endereço da página institucional na internet Em funcionamento Situação da unidade quanto ao funcionamento Função de governo predominante Segundo a Norma de Execução n.º 05/2007, a função predominante deve ser preenchida de acordo com a classificação do Manual Técnico Orçamentário 2007. No entanto, como veremos, o FGTS não está no orçamento da União. Conforme a Lei n.º 8.844, de 1994, a inscrição em Dívida Tipo de atividade Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança, relativamente à contribuição e às multas e demais encargos previstos na legislação respectiva. Nome Código Não se aplica em relação Unidades gestoras utilizadas no à atuação da PGFN no Não se aplica em relação à SIAFI atuação da PGFN no FGTS. FGTS. ________________4 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 2 2.1 RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS Papel da unidade na execução das políticas públicas A atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN no âmbito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, nos termos do art. 2º da Lei n.º 8.844, de 20 de janeiro de 1994, visa à cobrança judicial das contribuições devidas ao Fundo, bem como daquelas instituídas pela Lei Complementar n.º 110/2001. A cobrança dessas contribuições, que quando da extinção do Banco Nacional da Habitação não foi realizada a contento, ainda hoje ocasiona situações absurdas, como a de créditos lançados há duas décadas e que, somente agora, graças a esforços saneadores, puderam ser levados à cobrança judicial. Com o apoio do Conselho Curador do FGTS e da Caixa Econômica Federal – Caixa montouse uma estrutura mínima necessária para a recuperação de dados, elaboração de cadastros de créditos regularmente inscritos e de ações executivas propostas. Reiniciou-se, a partir de 1995, a apuração da liquidez e certeza dos créditos pertencentes ao FGTS (cobra-se o que a lei permite e verifica-se se a obrigação foi constituída legalmente, e retomou-se a propositura da ação de cobrança). Por meio do convênio firmado, em 22/06/1995, entre a Caixa e a PGFN, essa última, com esteio na Lei n.º 8.844, de 1994, transferiu para a Caixa a representação judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança, relativamente à contribuição e às multas e demais encargos previstos na legislação respectiva do FGTS. Dessa forma, a cobrança judicial dos créditos referentes ao FGTS está segregada entre a Caixa Econômica e a PGFN. Cabe à PGFN a inscrição em dívida ativa, o patrocínio das execuções fiscais das dívidas inscritas até 1994 e outras conforme peculiaridades, e, a partir de 2002, das execuções fiscais de FGTS, junto com as Contribuições Social da Lei Complementar 110, de 2001. Já à Caixa compete o patrocínio das execuções fiscais das dívidas inscritas posteriores à 12/1994 cujo objeto do ajuizamento seja somente FGTS. Recentemente, em dezembro de 2007, a PGFN designou um maior número de Procuradores, no âmbito da Coordenação, para tratar, exclusivamente, de questões relativas ao FGTS. Antes, existia um Coordenador para tratar de assuntos específicos do FGTS, inserido dentro da estrutura da Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União - CDA. Atualmente, a Coordenação do FGTS recebeu mais três procuradores para auxiliar o Coordenador em suas atividades referentes ao Fundo. A Coordenação do FGTS tem as seguintes atribuições: I - coordenar as atividades relativas à inscrição e à arrecadação da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitindo ou minutando pareceres e preparando os respectivos expedientes; II - orientar as Procuradorias da Fazenda Nacional, no que se refere aos serviços de apuração, inscrição e cobrança, inclusive judicial, da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de ________________5 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 Serviço, supervisionando tais atividades, inclusive quanto ao fornecimento de certidões, ao controle e parcelamento de débitos inscritos e à elaboração de cadastros especiais de créditos do FGTS, nas hipóteses de falências, concordatas, liquidação, inventário e outros; III - estudar questões suscitadas pelas Procuradorias da Fazenda Nacional, com relação à apuração, à inscrição e à cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; IV - assistir o Procurador-Geral da Fazenda Nacional na lavratura de convênio que delegue à Caixa Econômica Federal a representação judicial e extrajudicial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na cobrança da dívida ativa do referido Fundo; V - articular-se com o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, visando a inscrição e a cobrança dos débitos do mencionado Fundo e o aperfeiçoamento destas; VI – acompanhar e orientar, do ponto de vista técnico-jurídico, a execução dos serviços de processamento eletrônico na inscrição e cobrança da Dívida Ativa da União, inclusive determinando o aperfeiçoamento do documentário, dos bancos de dados e dos relatórios correspondentes, fiscalizando a implementação dos cálculos respectivos e avaliando os respectivos resultados com base no estudo analítico e comparado dos quadros estatísticos e dos relatórios pertinentes; VII - estudar e propor diretrizes, atos normativos e medidas para a racionalização das tarefas administrativas pertinentes à apuração, inscrição e cobrança da Dívida; VIII - informar o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sobre a inscrição e a cobrança dos débitos inscritos; IX - acompanhar a estatística sobre inscrição e arrecadação da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com vistas a estudar e propor diretrizes, medidas e atos normativos tendentes a aperfeiçoar os respectivos encargos jurídicos e para fins de subsidiar os relatórios anuais, de atividades e de gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; X – analisar, mensalmente e ao final de cada exercício, os quadros demonstrativos da inscrição e arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em todo o País; XI - analisar, ao final de cada exercício, a situação geral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, inscrito e pendente de cobrança; XII - orientar, do ponto de vista técnico-jurídico, a execução dos serviços de processamento eletrônico na concessão de parcelamentos, certidões, anistias e remissões de débitos inscritos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, inclusive determinando o aperfeiçoamento do documentário, dos bancos de dados e dos relatórios correspondentes e fiscalizando a implementação dos cálculos respectivos, bem assim proceder à avaliação dos respectivos resultados, com base no estudo analítico e comparado dos quadros estatísticos e dos relatórios pertinentes; ________________6 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 XIII - analisar, mensalmente e ao final de cada exercício, os quadros demonstrativos da concessão de parcelamentos, certidões, anistias e remissões de débitos inscritos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em todo o País, bem assim os referentes à respectiva liquidação; XIV - minutar pareceres sobre pedidos de parcelamento e de redução ou cancelamento de penalidades e de outros benefícios fiscais, formulados na via administrativa ou judicial e concernentes a débitos inscritos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e XVI - atender a quaisquer outros encargos pertinentes. Além disso, informamos que em algumas Unidades da PGFN, como PFN/MG, PFN/SP, PFN/BA e PFN/BA, há a designação de Procuradores que possuem a competência exclusiva para tratar de processos referentes ao FGTS; e outras, como, PFN/SE; PFN/MS, PFN/GO, PFN/PA, PFN/PI, PFN/AL, PFN/PE, PSFN/Piracicaba e PSFN/Franca, designaram procuradores para serem responsáveis pelo Fundo. Dessa forma, a PGFN tem buscado continuamente melhorar a sua estrutura, visando tornar mais eficiente sua atuação perante o Fundo. 3 ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO Por meio da Resolução n.º 489, de 14/12/2005, do Conselho Curador do FGTS, incumbiu-se o Grupo de Apoio Permanente ao Conselho Curador (GAP) de acompanhar o cumprimento das recomendações e determinações, de que tratam o RAIFGTS n.º 160126/2005 e os Acórdãos n.º 733/2005 – TCU – Plenário e 2.661/2005 – TCU – 1ª Câmara, e criou-se o Grupo Técnico permanente com integrantes da Caixa Econômica Federal, Secretaria de Inspeção do Trabalho e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Referido grupo tem por atribuição promover a integração, a articulação e a harmonização das ações dos citados entes na consecução dos respectivos objetivos e missões, na busca contínua da excelência na gestão do passivo no FGTS. Durante o exercício de 2007, esse Grupo Técnico, do qual a PGFN é membro, discutiu a respeito de diversos temas, visando o incremente na arrecadação, bem como a melhora da gestão do passivo de FGTS. Desta feita, enfatizamos que os resultados do referido grupo devem-se ao esforço conjunto de seus integrantes (PGFN, SIT e Caixa). Entre os estudos que estão em andamento, podemos enumerar os que seguem: I - Programa de Qualificação de Créditos Pertencentes ao FGTS Esse programa objetiva avaliar qualitativamente os créditos em cobrança judicial, apresentando o perfil da carteira, bem como clarificando as reais probabilidades de recuperação. ________________7 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 As finalidades, objetivos e dificuldades de implementação do Programa de Qualificação de Créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço já foram exaustivamente elencadas em diversos documentos, dentre eles os Relatórios de Gestão 2005 e 2006 (tanto da PGFN quanto da CAIXA). Portanto, passa-se aos resultados do exercício de 2007: Conforme dados consolidados, os resultados parciais do programa são os seguintes: - Projeto Diligenciadores No curso da implementação deste Projeto chegou-se a conclusão de que a implantação de programa de inteligência artificial que realizasse o rastreamento de devedores do Fundo deveria ser realizada em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e pela Caixa Econômica Federal de modo a atender a estes três órgãos no trabalho de recuperação de valores devidos ao FGTS. A partir desta premissa iniciaram-se as análises das ferramentas disponíveis e a discussão de como seria tal programa implantado e gerido. Paralelamente a estas discussões, o MTE decidiu pela compra de ferramenta de diligência que trabalharia bases de dados do setor público. Com a decisão do MTE em adquirir tal produto considerou-se que deveriam os órgãos ligados ao Sistema FGTS fazer uso de tal ferramenta. Por questões administrativas, a compra desta ferramenta, ainda não foi concluída. Este impasse na implantação do Projeto Diligenciadores obstou o desenvolvimento das demais ações programadas naquele projeto de reestruturação das atividades de cobrança. II - Contribuições Sociais Instituídas Pela Lei Complementar Nº 110/2001 Com a edição da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006 foi acrescentado o art. 13-A à Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, dispondo sobre o parcelamento dos débitos decorrentes das contribuições sociais instituídas pelos art. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. O referido parcelamento será sempre requerido perante a Caixa Econômica Federal, sendo que, quanto aos débitos inscritos, caberá à PGFN autorizar a sua concessão. Quanto aos débitos não inscritos, o Ministro da Fazenda poderá delegar competência para regulamentar e autorizar seu parcelamento. Para regulamentar o parcelamento das Contribuições Sociais criadas pela Lei Complementar no 110/2001, foi publicada a Portaria MF no 250, de 11 de outubro de 2007 (DOU, S1, P. 28, do dia 15 de outubro de 2007) III - Grandes devedores Por meio do Voto MF/PGFN No 27/2006, onde a PGFN propôs ao Conselho Curador a alocação de recursos financeiros para pagamentos das despesas com a inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS, ressaltou-se a necessidade de se incrementar a cobrança com ações específicas em relação aos grandes devedores de FGTS. ________________8 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 Assim, no ano de 2007, buscou-se dar maior uniformidade à cobrança do crédito público, seja ele crédito de FGTS ou da Dívida Ativa da União, por meio do fortalecimento do relacionamento institucional dos órgãos que compõem o sistema FGTS, favorecendo a identificação dos grandes devedores, por não permitir que o fracionamento dos dados distorça a relevância dos fatos, propiciando a adoção de providências inibidoras ou repressivas com menor custo e maior produtividade. Desta feita, iniciaram-se estudos para a cobrança do FGTS, de procedimentos análogos aos do Projeto Grandes Devedores-PROGRAN, instituído pela Portaria PGFN nº 53/2004, agregando procedimentos tidos como específicos e necessários à cobrança do FGTS. Para isso será necessário um estudo analítico do estoque em cobrança, a fim de se estabelecer um valor de corte para compor a carteira de grandes devedores de FGTS em cada uma das unidades da PGFN. Neste diapasão, serão definidas as unidades da PGFN que devem destacar Procuradores da Fazenda Nacional para atuar com o FGTS, exclusiva ou preferencialmente. IV – Diferença de Recolhimento A demanda em apreço surgiu da necessidade de se definir qual o procedimento legal para se cobrar as diferenças de recolhimentos de débitos de FGTS. Essas diferenças consistem em débitos de empregadores registrados no Sistema do FGTS a partir de recolhimentos de contribuições de FGTS e/ou Contribuições Sociais da Lei Complementar realizados a menor. Isso é verificado a partir de guias de recolhimento do FGTS processadas na Caixa nos sistemas do Fundo de Garantia, com valores conferidos sistematicamente a partir dos parâmetros informados pelos empregadores. Assim, para a ocorrência dessas diferenças, basta que o empregador informe os parâmetros do FGTS a pagar e no momento da quitação desses débitos, realize um pagamento a menor. A recuperação desses créditos, atualmente, vem sendo feita apenas quando ocorre a necessidade de os empregadores obterem o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, quando efetuam o pagamento à vista ou em acordos parcelados. Em virtude da ausência de procedimento para a cobrança dessa diferença, a Caixa, por meio do Ofício 509/2006 SUFUG/GEPAS, de 24/08/2006, solicitou manifestação desta PGFN sobre o procedimento a ser aplicado, ressaltando alguns pontos relevantes a serem observados. Em resposta ao referido Ofício, foi elaborado o Parecer PGFN/FGTS n.º 2672/2006, de 13/11/2006, definindo um procedimento para a cobrança das diferenças de recolhimento. Por esse procedimento, sinteticamente, a PGFN definiu que a Caixa deveria elaborar uma Representação dirigida ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com todas as informações necessárias para que aquele Ministério constituísse o crédito de FGTS devido. Em seguida, previu também a forma como o MTE deveria proceder para constituir o crédito. Ressaltou-se no Parecer retro citado que era da competência do MTE constituir os créditos de FGTS, da contribuição instituída pela Lei Complementar n.º 110/2001, bem como das diferenças de recolhimento. ________________9 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 Após a elaboração do Parecer PGFN/FGTS n.º 2672/2006, ocorreram várias reuniões conjuntas entre a Caixa, MTE e PGFN para avaliar o procedimento sugerido por aquele Parecer. Dessas reuniões surgiram alguns ajustes que resultaram no Ofício n.º 803/2007/CFGTS/PGFN de 30/03/2007. Além disso, o referido Parecer foi encaminhado à Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego – CONJUR/MTE para manifestação quanto à sistemática proposta. Primeiramente, veio a Nota/CONJUR/MTE/n.º 386/2007 considerando que a sistemática da cobrança para as diferenças de recolhimento deve ser a mesma adotada para as contribuições devidas ao FGTS e as contribuições instituídas pela Lei Complementar n.º 110, de 2001. Assim, elaborada representação pela CEF, seria aplicável o procedimento estabelecido pela portaria ministerial que trata das notificações de débito do FGTS (Portaria n.º 148, de 25 de janeiro de 1996) a fim de constituir tais créditos em favor do FGTS, garantindo-se, dessa forma, ao sujeito passivo, oportunidade para apresentar a defesa que entender conveniente. Em seguida, foi elaborada a Nota Técnica SIT n.º 246/2007 de 01/11/2007, considerando que o art. 23, § 5º e § 6º da Lei n.º 8.036 de 11/05/1990 permite duas interpretações. A primeira é a de que o Título VII da CLT aplica-se, em sua totalidade, aos procedimentos de fiscalização, autuação e imposição de multas, incluído no conceito de fiscalização não só o levantamento do débito feito pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e a respectiva emissão da notificação de débito ao empregador, mas também o processo administrativo para a constituição do crédito. A segunda é de que o legislador, ao mencionar somente o procedimento de autuação e imposição de multas, referiu-se apenas aos processos inaugurados por auto de infração e omitiu-se quanto ao procedimento aplicável à tramitação dos processos iniciados por “notificação de débito”, cujo processo administrativo visa à constituição do crédito de FGTS. Se válida a primeira interpretação, chegar-se-ia à conclusão de que a Portaria foi omissa quanto à obrigatoriedade de depósito do valor integral devido para a garantia da instância em caso de recurso em processo de notificação de débito. Se válida a segunda, a Portaria n.º 148, de 1996, seria instrumento normativo expedido com suporte não na Lei n.º 8.036, de 1990, mas diretamente no art. 87, II, da Constituição Federal. Dessa forma, apresentadas as hipóteses, a Nota Técnica SIT sugeriu que a CONJUR/MTE fixasse a interpretação da lei sob esse aspecto específico. Porém, até o presente momento, não há manifestação da CONJUR/MTE a respeito da Nota Técnica SIT n.º 246/2007, razão pela qual não foi dada solução definitiva à questão. IV – Confissões não parceladas Os empregadores quando pretendem parcelar seus débitos de FGTS apresentam confissões espontâneas dos valores a pagar com a intenção de parcelá-los. Quando do indeferimento do pedido de parcelamento, as confissões são encaminhadas às Delegacias Regionais de Trabalho – DRT, para o procedimento de fiscalização e lavratura de notificação. Já as declarações apresentadas pelo empregador sem a intenção de parcelamento são enviadas mensalmente, em meio magnético, pelo Portal de Relacionamento Caixa-MTE, à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT-MTE). Dessa forma, iniciou-se um estudo visando dotar as confissões e declarações de FGTS de força de constituição de crédito, no intuito de tornar mais eficiente a recuperação desses créditos desde a fase administrativa até a judicial. ________________10 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 V- Débitos de pequena monta Consistem em valores de débitos abaixo de limites sobre os quais se dedica esforço de recuperação apenas na fase administrativa, não avançando pela inscrição da dívida e cobrança judicial em função da relação custo-benefício. Atualmente, está em andamento projeto de lei no sentido de se autorizar a não constituição, pelo MTE, de débitos de valor igual ou inferior a R$ 100,00, a não inscrição em dívida ativa do débito de FGTS com valor igual ou inferior a R$ 1.000,00; e o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos para o FGTS de valor consolidado igual ou inferior a R$ 2.000,00. Esse projeto de lei já foi validado pela Consultoria Jurídica do MTE e está na Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, que o encaminhará à Casa Civil. VI – Débitos de órgãos públicos Os créditos em cobrança pertencentes ao FGTS não se confundem com os da União, haja vista este Fundo ser de natureza privada e à União cabe fiscalizar e tutelar a garantia assegurada aos trabalhadores. A cobrança desses créditos é feita de forma similar aos dos demais empregadores. No entanto, está se trabalhando na possibilidade de se desenvolver relacionamento junto ao Governo Federal para viabilizar a quitação dos créditos sem a necessidade da execução fiscal. VII – Estudo sobre a aplicabilidade da arbitragem à cobrança do crédito do FGTS Demanda que se originou a partir do Oficio nº 289/2007/SUFUG/GEPAS, da lavra da Caixa Econômica Federal, dirigido ao Secretário-Executivo do Conselho Curador do FGTS. O referido Ofício relata que submeteu à Unidade Jurídica da CEF análise acerca da possibilidade de aplicação de Tribunal Arbitral nos casos de conflitos trabalhistas que abrangem débitos de valores do FGTS devidos ao trabalhador, ainda não depositados em conta vinculada do FGTS. O setor jurídico da Caixa Econômica Federal respondeu a consulta afirmando, basicamente, que o abatimento dos valores do FGTS é feito pela unidade jurídica da CEF somente quando existe determinação judicial. O Ofício ressalta, ainda, que a aplicação da arbitragem nesses casos é polêmica e solicita que a Secretaria Executiva submeta o tema ao Grupo de Trabalho de que trata a Resolução RCC 489/05, para apreciação. No momento, o assunto encontra-se sob análise no âmbito da Coordenação do FGTS dessa PGFN. VIII – Responsabilidade dos tomadores de serviço Iniciou-se estudos a respeito da proposta de alteração da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, no sentido de se alterar os arts. 8º, 9º, 10º e 11º para se verificar a possibilidade de se responsabilizar tomadores/prestadores de serviço em relação aos débitos de FGTS. ________________11 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 4 GESTÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES Em relação a este item, informamos que não se aplica em relação à PGFN quanto ao FGTS. Como se sabe, os programas de governo surgem a partir do Plano Plurianual, conforme define o art. 165, § 1º da Constituição Federal, senão vejamos: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; §1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. No entanto, o orçamento do FGTS não segue a essa sistemática, pois não está incluído no plano plurianual, que é aprovado pelo Poder Legislativo. O FGTS tem regras de orçamento próprias. O Conselho Curador é o órgão responsável pela aprovação do orçamento do FGTS, por meio de resoluções, não seguindo a formatação das leis orçamentárias da União. Para as contas do exercício de 2007 existe a Resolução n.º 460, de 14 de dezembro de 2004, que define diretrizes para a aplicação dos recursos e a elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, no período de 2005 a 2008; a Resolução n.º 520, de 7 de novembro de 2006, que aprovou o orçamento financeiro, operacional e econômico para o exercício de 2007; e ainda, a Resolução n.º 521, de 19 de dezembro de 2006, que autoriza a destinação de recursos financeiros à PGFN para pagamento das despesas ordinárias que vieram a ser incorridas com a inscrição em Dívida Ativa da União e com a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS. Como visto, em relação aos recursos do fundo que foram destinados à PGFN não há uma correlação a programas e ações especificamente previstos. Tais recursos são destinados para pagamentos de despesas ordinárias que vierem a ocorrer com a inscrição em Dívida Ativa da União e com a cobrança judicial de créditos pertencentes ao FGTS. Para o controle quanto à utilização de recursos alocados à PGFN para a cobrança judicial do FGTS, a CAIXA, após as tratativas com a Procuradoria–Geral, passou a disponibilizar, a partir de junho de 2005, no Portal de Relacionamento CAIXA-PGFN, o relatório de gestão, mês a mês, com as informações atinentes às rubricas determinadas em resolução específica do Conselho Curador do FGTS. Tal relatório é disponibilizado até o dia 20 de cada mês no referido Portal, retratando as movimentações realizadas no mês imediatamente anterior e contendo informações segmentadas por Unidade Federativa-UF, especificando a unidade regional ou seccional da PGFN que efetivou a despesa, bem como os valores utilizados em cada rubrica (Diárias, Passagens, Estagiários e Outras Despesas). O referido relatório ainda consolida os valores gastos por unidade estadual da PGFN, por UF, apresentando o total gasto no mês, por rubrica, e ao final demonstra o saldo das rubricas, a partir da diferença entre os valores alocados (orçado) e os valores totais utilizados (realizado) até o mês referido. ________________12 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 Assim, vejamos abaixo as informações consolidadas em 31/12/2007, que estão disponíveis no Portal de Relacionamento da Caixa-PGFN. Dados Gerenciais (posição em 31/12/2007) RECURSOS FINANCEIROS UTILIZADOS Os recursos orçados para cobertura das despesas do exercício de 2007 foram de R$ 2.660.280,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta mil, duzentos e oitenta reais). O total desembolsado até 31/12/2007 monta a R$ 1.470.446,54 (um milhão, quatrocentos e setenta mil reais, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos). Demonstra-se, a seguir, o comparativo dos valores alocados pelo Conselho Curador, por meio da Resolução nº 521, de 19 de dezembro de 2006, a parcela efetivamente utilizada pela PGFN e o saldo remanescente em cada rubrica: DIÁRIAS: valor alocado pela Resolução nº 521/2006 valor utilizado Saldo R$ R$ R$ 100.000,00 7.794,11 92.205,89 PASSAGENS: valor alocado pela Resolução nº 521/2006 valor utilizado Saldo R$ R$ R$ 100.000,00 16.843,38 83.156,62 ESTAGIÁRIOS: valor alocado pela Resolução nº 521/2006 valor utilizado Saldo R$ R$ R$ 2.420.280,00 1.422.383,30 997.896,70 OUTRAS DESPESAS: valor alocado pela Resolução nº 521/2006 valor utilizado Saldo R$ R$ R$ 40.000,00 23.425,75 16.574,25 Fonte: sistema FGE - controle de empresas no âmbito do fgts / valores expressos r$ 1,00 Relativamente às rubricas “Diárias” e “Passagens”, a baixa execução deve-se ao número reduzido de deslocamentos, haja vista a ausência de projetos que exigissem o afastamento de Procuradores da Fazenda Nacional e servidores de seus locais de trabalho. O aumento dos valores destinados à contratação de estagiários definido no final de 2006 foi solicitado em razão da iminente aprovação do Projeto de Lei que dispunha sobre a criação da Receita Federal do Brasil. ________________13 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 No projeto de lei original da Receita Federal do Brasil previa-se a imediata duplicação do quadro de Procuradores da Fazenda Nacional e adoção imediata de medidas para preenchimento das vagas que seriam criadas (que passariam de 1200 para 2400). No texto final deste projeto aprovado pelo Congresso Nacional manteve-se a duplicação do quadro de procuradores da PGFN, no entanto, se fez a previsão de que a implantação deste aumento de quadro se daria de forma gradual até abril de 2008. Como ainda não houve aumento significativo dos quadros da PGFN, a execução da rubrica “Estagiários” está abaixo do inicialmente previsto. Por fim, o valor alocado a título de outras despesas refere-se a recursos para o pagamento de despesas processuais, tais como publicações, locomoção de oficiais de justiça, honorários de peritos, de sucumbência, emolumentos cartorários, diligenciadores, depositário, leiloeiro e outras, incorridas para preparação do processo administrativo, para a inscrição, ajuizamento, acompanhamento e controle dos processos de cobrança dos débitos de contribuições ao FGTS, tendo sido utilizados em conformidade com as diligências efetivamente ocorridas ao longo do ano. 5 DESEMPENHO OPERACIONAL O desempenho operacional da cobrança judicial do FGTS também pode ser aferido a partir de dados extraídos do Portal de Relacionamento PGFN-Caixa, que fornece dados consolidados retirados do FGE a respeito das inscrições em dívida ativa, ajuizamento de ações executivas, parcelamentos e valores recuperados via cobrança judicial, conforme será explanado nos itens “a” a “d” abaixo. Em seguida, nos itens “e” a “g”, apresentaremos dados sobre a atuação da PGFN em outros campos em relação ao FGTS, como na produção de Pareceres, Notas, participação em reuniões e em Grupos de Trabalho. a) Inscrição em dívida ativa Foram efetuadas 18.555 (Dezoito mil, quinhentos e cinqüenta e cinco) inscrições de créditos em Dívida Ativa, somando o total de R$ 627.437.119,00 (seiscentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e trinta e sete mil e cento e dezenove reais). b) Ajuizamento de ações executivas Foram ajuizadas no período 11.357 (onze mil e trezentos e cinqüenta e sete) ações por meio das quais se cobrou a importância de R$ 473.087.623,00 (quatrocentos setenta e três milhões, oitenta e sete mil e seiscentos e vinte e três reais). c) Valores Recuperados Via Cobrança Judicial Os valores recuperados via cobrança judicial somaram o montante de R$ 41.683.527,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e três mil e quinhentos e vinte e sete reais) O quadro a seguir retrata a evolução da arrecadação, via judicial, da contribuição ao FGTS no ________________14 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 ano de 2007. d) Parcelamentos O quadro a seguir demonstra o número de parcelamentos concedidos e os valores parcelados: CRÉDITOS INSCRITOS QUANTIDADE VALOR 314 R$ 132.246.028,00 CRÉDITOS EM COBRANÇA JUDICIAL QUANTIDADE VALOR 791 R$ 190.399.046,00 Os parcelamentos dos débitos de FGTS estão regulamentados pela Resolução do Conselho Curador do FGTS n.º 467, de 14/12/2004 e n.º 466, de 14/12/2004. Já para regulamentar o parcelamento das Contribuições Sociais criadas pela Lei Complementar no 110/2001, foi publicada a Portaria MF n.º 250, de 11 de outubro de 2007 (DOU, S1, P. 28, do dia 15 de outubro de 2007) e) Pareceres e Notas Expedidos No que diz respeito a pronunciamentos sobre assuntos submetidos a exame desta PGFN, no decorrer de 2007 foram emitidos os seguintes Pareceres e Notas: Parecer PGA/PGFN n.º 09/2007 Direito tributário e financeiro. Fundo de investimentos. FGTS. Isenção de imposto de renda. Lei de responsabilidade fiscal. Lei de diretrizes ________________15 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 Parecer PGFN/CDA n.º 626/2007 Parecer PGFN/CDA n.º 1954/2007 Parecer PGFN/CDA n.º 1714/2007 Parecer PGFN/CDA n.º 1210/2007 Nota PGFN/PGA/n.º 33/2007 Nota/PGFN/CDA n.º 635/2007 Nota CDA/PGFN n.º 826/2007 Nota PGFN/CDA n.º 1296/2007 orçamentárias. Projeto de Lei nº 363, de 2007, de autoria do Deputado Federal Antonio Carlos Mendes Thame. Dispõe sobre o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos (CND) de que trata o § 5º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, e da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais. Minuta de Portaria que visa regulamentar o artigo 13-A da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006 e o disposto na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Parcelamento das contribuições sociais instituídas pelos arts. 1o e 2o da Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001. Minuta de Decreto que visa regulamentar o artigo 16 da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006. Critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional ao concurso de prognósticos denominado TIMEMANIA. Regulamentação do parcelamento de débitos tributários, não tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Minuta de Decreto que visa regulamentar o artigo 16 da Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006. Critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional ao concurso de prognósticos denominado TIMEMANIA. Regulamentação do parcelamento de débitos tributários, não tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.Necessidade de correção de minuta em virtude da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, da Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1009, e do Manual de Redação da Presidência da República. Trata-se do retorno a esta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da minuta de MP que instituiu o Fundo de Investimento do FGTS – FI –FGTS, altera a Lei n. º 8.036, de 11 de maio de 1990 e outras providências. Proposta de acordo judicial envolvendo a Caixa Econômica Federal – CEF e a Empresa Gestora de Ativos – EMGA. Contratos objetos do ajuste que se referem a aplicações com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Matéria afeta à competência da Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros – CAF. Ausência de integração do CIDA com o FGE. Prejuízos à cobrança do FGTS e fornecimento indevido de CND e o CPND. A ausência de integração entre o CIDA e o FGE pode ocasionar o fornecimento de certidão de regularidade fiscal para contribuinte que possua débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar n.º 110/2001. Necessidade de integração do CIDA com o FGE. Memorando n.º 209/2007/CGU/AGU. Processo administrativo AGU n.º 00549+00546/2007-58. Informações para a instauração de Câmara de Conciliação visando a solução de conflitos entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal. f) Expedientes Dos expedientes emitidos pela PGFN, foram levantados os seguintes dados: 2007 E-Mails Memorandos Ofícios Memorandos-Circulares TOTAL 237 98 19 01 ________________16 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 Reuniões 104 g) Participações em grupos de trabalho Esta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Coordenação do FGTS, participou no exercício de 2007 dos seguintes Grupos de Trabalho: Grupo Forma de atuação GAP – Grupo de Apoio Permanente ao Con-................... Ouvinte/Colaboradora Conselho Curador do FGTS GT – Grupo Técnico (Resolução 489/2006) .................... Membro CCFGTS – Conselho Curador do FGTS .......................... Ouvinte/Colaboradora 6 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PATROCINADA Não se aplica em relação à atuação da PGFN no FGTS 7 INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS POR RENÚNCIA FISCAL Não se aplica em relação à atuação da PGFN no FGTS 8 OPERAÇÕES DE FUNDOS Não se aplica em relação à atuação da PGFN no FGTS 9 CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR UJ OU GRUPO DE UNIDADES AFINS Não se aplica em relação à atuação da PGFN no FGTS. ________________17 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 ANEXO A – RECOMENDAÇÕES DE ÓRGÃOS DE CONTROLE 1 8.1.1.2 Tribunal de Contas da União Acórdão 633/06 - TCU - 1ª CÂMARA - TC 010.571/2004-6 Subitem 2.5 “à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que insira, nas próximas Contas do Fundo, dados demonstrando a evolução das medidas que tem adotado, com vistas a evitar a prescrição dos créditos do FGTS, em comparação a exercícios anteriores; Providências Adotadas A PGFN tem a atribuição legal para inscrever os créditos do FGTS, não solucionados administrativamente, em Dívida Ativa para ulterior cobrança em juízo – rito dado pela Lei nº. 6.830/80, bem como para o exercício da representação judicial e extrajudicial do FGTS, estruturada no diploma legal sob nº. 8.844, de 20.01.1994, conforme artigo 2º, transcrito a seguir: “Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação Judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança, relativamente à contribuição e às multas e demais encargos previstos na legislação respectiva”. Assim, em parceria com a CAIXA, já em 1994, a PGFN iniciou o trabalho, em âmbito nacional, para identificar, cadastrar e acompanhar todo o acervo das ações executivas envolvendo o FGTS, ajuizadas pelo INSS até então. Esse trabalho tem continuidade nos dias de hoje, dado as dificuldades de localização de informações acerca dos processos, seja nos órgãos do Poder Judiciário ou nas entidades pelas quais tramitaram. A partir do convênio de 1995, visando dotar de maior eficácia o sistema de cobrança judicial dos débitos para com o FGTS, foi estabelecido que os créditos do Fundo ajuizados pelos extintos BNH/IAPAS seriam acompanhados em juízo pela PGFN, mediante suas representações nos Estados, e aqueles inscritos de 1995 em diante teriam o acompanhamento em juízo realizado pela CAIXA, por meio de sua a área jurídica. Desde então a PGFN e a CAIXA vem atuando para reduzir os estoques de débitos do FGTS, mediante a qualificação dos registros sistêmicos com a atualização das informações obtidas junto ao judiciário, bem com quanto à análise e qualificação dos processos administrativos de notificação ainda a inscrever em Dívida Ativa e ou a ajuizar, visando, nesse caso, a certeza e liquidez do débito e a conseqüente execução fiscal. Exemplo de atuação conjunta, em 1999 foi publicada a MP 1923 e a Resolução do Conselho Curador do FGTS nº. 325/1999, patrocinadas pela CAIXA e pela PGFN junto aos órgãos competentes, que associadas à Resolução 297/1998, permitiram campanha de renegociação dos débitos do FGTS, inclusive na fase de cobrança administrativa, estimulada pela redução dos encargos sobre as contribuições em atraso para pagamentos à vista a flexibilização das condições de parcelamento de débitos. ________________18 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 A Resolução 325/99 foi revogada pelas Resoluções 466 e 467/04 que estabeleceram novas regras para parcelamento de débitos contemplando da mesma forma aqueles ainda não inscritos em Divida Ativa, considerando inclusive débitos de pequena monta, dentre outras possibilidades, sendo que esta ação tem continuidade nos dias atuais. Em 2000 foi implementada a chancela eletrônica na geração dos documentos de inscrição na Divida Ativa dotando a cobrança judicial de maior agilidade. Em 2001 foi implementado o CRF na internet, com validade de 30 dias, permitindo o acompanhamento por toda a sociedade da situação de regularidade de empregadores. Em 2002 foi implementado Programa de Qualificação dos Créditos do FGTS – RATING, permitindo a classificação desses considerando parâmetros para identificar sua condição de recuperação, ação que tem continuidade nos dias atuais. Ainda, de 2001 a 2004 foram intensificados os trabalhos de tratamento do estoque de débitos não inscritos e não ajuizados relativamente a lavraturas até 1995, buscando levar a execução fiscal todo débito qualificado, nos trabalhos desde 1994, em especial quanto à instrumentalização do processo administrativo, com a conseqüente ação de execução. Em 2005 foi implementado novo modelo operacional de cobrança judicial com o objetivo de otimizar processos sistêmicos relativos à recuperação de créditos do FGTS, em cobrança judicial, racionalizando a utilização dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos, estabelecendo relacionamento “on line”, nas operações CAIXA e PGFN, dispensando-se o trâmite de documento físico, restando o processo mais seguro, célere, flexível, econômico e mais efetivo. Esse novo modelo considerou as seguintes evoluções: • • • • • • • • Automatização da Inscrição em Dívida Ativa; Tratamento Automático Débitos de Pequena Monta; Controle do prazo prescricional; Novos Modelos de documentos da Dívida; Dívida Ativa Eletrônica – arquivamento em mídia eletrônica; Editor de Petição; Portal de Relacionamento CAIXA-PGFN; Rating – Qualificação dos Créditos – via portal. O procedimento de inscrição de Dívida passou a ocorrer de forma automática depois de registrada a liberação do registro sistêmico, a partir da análise da documentação de qualificação do crédito quanto à certeza e liquidez. Deste modo, o crédito com prescrição iminente é inscrito em dívida ativa pela rotina automática. O Portal de Relacionamento CAIXA – PGFN é acessado via internet pelos órgãos da PGFN (PFN/PSFN) para procedimentos de consulta e manutenção dos créditos do FGTS, ajuizados ou não. Os documentos da dívida (LID/TID/CDA/Anexos) passaram a ser gerados em banco de imagens e arquivados eletronicamente, dispensando o manuseio e arquivamento de documentos físicos, dessa natureza. ________________19 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 Em 2007, houve a atuação do Grupo Técnico instituído pela Resolução n.º 489, de 14/12/2005 em vários projetos, visando a excelência na gestão do passivo, conforme se pode ver no item referente às Estratégias de Atuação. A seguir apresentamos os dados que demonstram evolução dessas medidas: ANO INSCRIÇÕES QTE 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 EXERCÍCIO ANTERIOR VALOR 68.841 1.152.548 45.193 -0,3435 1.085.463 38.833 -14,07% 865.112 33.631 -13,40% 634.896 29.029 -13,68% 566.985 26.781 -7,74% 727.190 23.820 -11,06% 600.204 34.371 44,00% 727.202 Fonte: Sistema FGE AJUIZAMENTOS EXERCÍCIO ANTERIOR QTDE EXERCÍCIO ANTERIOR VALOR 113.814 152.524 174.479 183.078 188.431 190.469 196.221 207.802 -5,82% -20,30% -26,61% -10,70% -28,26% -17,46% 21% 34,01% 14,39% 4,93% 2,92% 1,08% 3,02% 6% EXERCÍCIO ANTERIOR 2.363.034 3.356.882 4.370.167 5.250.358 5.588.954 6.062.130 6.683.394 7.287.636 42,06% 30,19% 20,14% 6,45% 8,47% 10,25% 9% Valores expressos R$ 1.000,00 Importante também registrar a evolução da arrecadação da Contribuição ao FGTS nos últimos anos: ANO VALOR ARRECADADO (R$) 2000 R$ 24.814.251,59 2001 R$ 36.609.427,00 2002 R$ 50.529.733,00 2003 R$ 49.101.078,00 2004 R$ 60.449.932,00 2005 R$ 55.166.442,00 2006 R$ 44.674.981,00 2007 R$ 41.683.527,00 Fonte: Sistema FGE Por fim, apresentamos quadro que retrata a situação da Carteira dos Créditos do FGTS, na posição de 31.12.2007: ________________20 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 2 Sistema de controle interno Não há recomendações do controle interno para a PGFN especificamente em relação ao FGTS. Brasília, 05 de março de 2008. AGOSTINHO NASCIMENTO NETTO Procurador-Geral da Fazenda Nacional Adjunto LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional ________________21 Relatório de Gestão do FGTS/PGFN – Exercício 2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO 2007 RELATÓRIO DE GESTÃO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO ________________1 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 SUMÁRIO 1. IDENTIFICAÇÃO ............................................................................................................................ 3 2. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS .................................................................................. 3 Papel da unidade na execução das políticas públicas .................................................... 3 2.1 3. ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO........................................................................................................ 4 4. GESTÃO ......................................................................................................................................... 7 PROGRAMAS........................................................................................................................ 7 4.1 Programa 0102 – Rede de Proteção ao Trabalho ..................................................... 7 4.1.1 4.1.1.1 Dados Gerais ........................................................................................................... 7 4.1.1.2 Principais Ações do Programa.............................................................................. 7 4.1.1.3 Gestão das ações ................................................................................................... 7 4.1.1.3.1 do FGTS Ação 2628 – Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação 7 4.1.1.3.1.1 Dados gerais............................................................................................ 7 4.1.1.3.1.2 Resultados............................................................................................... 8 5. DESEMPENHO OPERACIONAL................................................................................................. 33 6. RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO .................................................................................................................... 33 6 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PATROCINADA...............................................35 7 INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS POR RENÚNCIA FISCAL...................................35 8 OPERAÇÕES DE FUNDOS..................................................................................35 9 CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR UJ OU GRUPO DE UNIDADES AFINS.............35 ANEXO A – DEMONSTRATIVO DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS.........................35 ANEXO B – DEMONSTRATIVO DE PERDAS, EXTRAVIOS OU OUTRAS IRREGULARIDADES......................................................................................................35 ANEXO C – DESPESAS COM CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO...........................35 ANEXO D – RECOMENDAÇÕES DE ÓRGÃOS DE CONTROLE.......................................36 ANEXO E – DEMONSTRATIVO DE TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS NO EXERCÍCIO...39 ANEXO F – ATOS DE ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO PRATICADOS NO EXERCÍCIO........................................39 ________________2 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo da unidade e sigla Natureza Jurídica Vinculação Ministerial Normativos de criação, definição de competências e estrutura organizacional e respectivas data de publicação no Diário Oficial da União CNPJ Nome e Código no SIAFI Código da UJ titular do relatório Códigos das UJs abrangidas Endereço completo da sede Endereço da página institucional na internet Situação da unidade quanto ao funcionamento Função de governo predominante Tipo de atividade Unidade gestoras utilizadas no SIAFI Fundo de Garantia - Secretaria da Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) - Outro tipo de fundo; - Órgão específico singular integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego – órgão da administração direta do Poder Executivo Ministério do Trabalho e Emprego Decreto nº. 5.063, de 3 de maio de 2004 (Diário Oficial da União de 04 de maio de 2004) e Portaria MTE nº. 483, de 15 de setembro de 2004, Anexo VI (Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2004 – Seção 1 – Páginas 85 a 87) 37.115.367/0042-39 38000 – Ministério do Trabalho e Emprego, Unidade Gestora 380009 e 380909. Gestão 00001. 380009 380009, 380018, 380019 e 380030 a 380057 Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo, Ala B, 1º andar – CEP 70.059-900 – Brasília/DF Telefones: (61) 3317.6162; 3317.6174 – Fax: (61) 3317.8270 www.mte.gov.br Em funcionamento Auditoria-Fiscal do Trabalho Atividade típica de Estado Nome Secretaria de Inspeção do Trabalho Código 380009 2. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS 2.1 Papel da unidade na execução das políticas públicas As ações fiscais desenvolvidas pelo MTE têm repercussão de fundamental importância no mundo do trabalho. Cabe à Inspeção do Trabalho assegurar a aplicação das normas legais e convencionadas relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores. Inserida no Programa Rede de Proteção ao Trabalho (0102), que integra o Plano Plurianual 2003-2007, suas ações se destinam ao combate à informalidade (quanto aos contratos de trabalho) em áreas urbanas e rurais, verificação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social, do cumprimento de cotas legais reservadas para pessoas com deficiência e para aprendizes, além de outras obrigações trabalhistas (limites legais de jornada, descanso, entre outras), conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação extravagante. Em específico, quanto aos recolhimentos fundiários, a competência legal de fiscalizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e as Contribuições Sociais, instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001, é exercida pela Auditoria-Fiscal do Trabalho sob o gerenciamento e comando da SIT/MTE com base na legislação abaixo: ________________3 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 • • Art. 23 da Lei nº. 8.036/90: Competirá ao Ministério do Trabalho e Emprego a verificação, em nome da Caixa Econômica Federal, do cumprimento do disposto na Lei no 8.036/90, especialmente quanto à apuração dos débitos e das infrações praticadas pelos empregadores ou tomadores de serviço, notificando-os para efetuarem e comprovarem os depósitos correspondentes e cumprirem as demais determinações legais, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros órgãos do Governo Federal, na forma que vier a ser regulamentada. Art. 3º da Lei Complementar nº. 110/2001: Às contribuições sociais de que tratam os artigos 1º e 2º aplicam-se as disposições da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, e da Lei nº. 8.844, de 20 de janeiro de 1994, inclusive quanto a sujeição passiva e equiparações, prazo de recolhimento, administração, fiscalização, lançamento, consulta, cobrança, garantias, processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributáveis federais. Na persecução do cumprimento de suas responsabilidades institucionais, a SIT implementou ao longo de 2007 diversas ações de relevância para o atingimento de sua missão. Em síntese, algumas ações relevantes que serão discorridas ao longo do presente Relatório: Projeto de Modernização da Fiscalização do FGTS e Plano de Treinamento; Incremento do Quadro de Auditores-Fiscais; Grupos Operacionais do FGTS/CS; Equipes de Combate à Fraude ao Vínculo de Emprego; Grupo do Passivo do FGTS; Nova Sistemática de Planejamento; Reuniões Periódicas da Inspeção – SIT e Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; Cartilhas do FGTS e do SFIT; e Publicação de Normativos. 3. ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO Da Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS A Fiscalização das Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS, para o exercício de 2007, teve suas metas fixadas pela Portaria Interministerial no 96/MP/MTE, de 28 de março de 2007, que, em seu artigo 2º, estabelece as seguintes: • • • metas de arrecadação – em valores do FGTS a serem arrecadados; metas dos resultados da fiscalização do trabalho de formalização de vínculos – número de vínculos de emprego (registros de empregados) a serem formalizados mediante ação fiscal; metas de verificação do recolhimento do FGTS – número de estabelecimentos empregadores a serem inspecionados quanto à regularidade de recolhimento do FGTS. No quadro a seguir estão apresentadas as metas para 2007 e, a título comparativo, as estabelecidas para o ano anterior de 2006. ________________4 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Quadro 01 – Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS DESCRIÇÃO Arrecadação de FGTS (R$ 1.000,00) Formalização de Vínculos (Registro de Empregados) Eliminação de Riscos Verificação de Recolhimento do FGTS Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT META 2007 40.896.343 703.537 75.190 265.103 META 2006 33.984.000 521.084 58.000 196.469 A variação percentual entre as metas estabelecidas para os exercícios de 2007 e 2006 compõe o gráfico seguinte. Verifica-se que, para 2007, as metas tiveram um acréscimo que variaram na ordem de 20,00% a 35,00%. 40,00% 35,01 34,93 30,00% 20,34 20,00% 10,00% 0,00% Metas Arrecadação do FGTS Formalização de Vínculos Verificação Recolh.FGTS A descrição, os objetivos e os beneficiários de cada meta estipulada estão a seguir elencados, bem como os indicadores de gestão. Formalização de Vínculos (Registro de Empregados) Descrição Fiscalização nas empresas/locais de trabalho para verificação do cumprimento da formalização dos vínculos de empregos, antecedente necessário para a verificação dos direitos dos trabalhadores previstos no Capítulo II – Dos Direitos Sociais, Art. 7º, inciso III (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), da Constituição Federal, na forma disposta pela Lei nº. 8.036/90. Objetivos - Combater a informalidade, inserindo os trabalhadores no mercado de trabalho, por meio da formalização dos vínculos de emprego no meio urbano, rural, portuário e aquaviário. O combate à informalidade objetiva tanto o enfrentamento à forma tradicional utilizada pelos empregadores de não efetuarem a anotação na CTPS, bem como aos vários mecanismos fraudulentos que vêm sido usados, pelos empregadores, na tentativa de desvirtuar e de descaracterizar a relação de emprego - pseudocooperativas, estágio fraudulento, serviço voluntário fraudulento, contratos com pessoas jurídicas, além de terceirização desvirtuada – e de se isentar das obrigações decorrentes, a exemplo do FGTS. O combate à informalidade no mercado de trabalho tem também o objetivo de zelar pela observação às normas de formalização de vínculos de caráter especial como a inserção de pessoas ________________5 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 portadoras de deficiência e de aprendizes em conformidade com as cotas previstas na legislação trabalhista correspondente. - Garantir ao trabalhador o recebimento de seus direitos trabalhistas e previdenciários, e conseqüentemente melhorias em seu nível de renda e nos padrões de vida pessoais e familiares. Além do pagamento do salário legal, do repouso semanal, do décimo terceiro e das férias, entre outros direitos, a formalização enseja o depósito mensal do FGTS na conta vinculada do trabalhador e o recolhimento da contribuição para a previdência social. Beneficiários O público-alvo são os trabalhadores em geral, com exceção dos estatutários, militares e trabalhadores domésticos (no que se refere à fiscalização in loco). Em razão de os benefícios diretos auferidos pelo trabalhador também se traduzirem em aumento da arrecadação proveniente das contribuições ao FGTS, INSS, INCRA, MEC e de outros tributos, tem-se o Estado como beneficiário secundário, e por conseqüência a sociedade em geral, por provê-lo de maiores recursos para o custeio da previdência social e investimentos nas áreas de saneamento básico, habitação, reforma agrária, educação e outros. FGTS – Arrecadação de Contribuições Descrição Total dos recolhimentos efetuados pelos empregadores na rede bancária. Objetivo Promover a arrecadação dos recolhimentos fundiários no montante estabelecido para o exercício fiscal, seja como resultado direto da fiscalização ou como efeito indireto em empresas não fiscalizadas que regularizam os débitos em razão da perspectiva da presença da fiscalização. Beneficiários Os trabalhadores, através dos depósitos nas suas contas vinculadas do FGTS, e a sociedade em geral, através da implementação de políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento básico e infra-estrutura. Verificação do Recolhimento do FGTS Descrição Fiscalização em estabelecimentos empregadores para verificação dos recolhimentos do FGTS e da Contribuição Social de que trata a LC no 110/01, procedendo, no caso de constatação de irregularidade, ao recolhimento mediante ação fiscal e/ou levantamento dos valores devidos para cobrança pela PGFN, bem como realizando auditagens de valores confessados em contratos de parcelamento firmados com a Caixa Econômica Federal. Objetivo Combater a inadimplência e a sonegação do FGTS e da Contribuição Social visando a garantir os direitos dos trabalhadores e a aumentar a arrecadação por via direta, isto é, por meio do recolhimento sob ação fiscal e/ou pela cobrança dos valores devidos e devidamente levantados pela fiscalização. Beneficiários ________________6 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Os trabalhadores, através dos depósitos nas suas contas vinculadas do FGTS, e a sociedade em geral, através da implementação de políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento básico e infra-estrutura. 4. GESTÃO 4.1 PROGRAMAS A Fiscalização do FGTS e das Contribuições Sociais, sob a gerência da Secretaria de Inspeção do Trabalho, está inserida no Programa governamental denominado Rede de Proteção ao Trabalho - 0102 (código no PPA 2004-2007). 4.1.1 Programa 0102 – Rede de Proteção ao Trabalho 4.1.1.1 Dados Gerais Tipo de programa Objetivo geral Gerente do programa Gerente executivo Indicadores ou parâmetros utilizados Público-alvo (beneficiários) Finalístico Garantir o cumprimento das normas legais e convencionadas de proteção ao trabalho Ruth Beatriz de Vasconcelos Vilela Leonardo Soares de Oliveira Taxa de Regularização dos Estabelecimentos Fiscalizados População Economicamente Ativa - PEA 4.1.1.2 Principais Ações do Programa O Programa 0102 compõe-se de quatro ações: Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS (ação 2628), Fiscalização do Trabalho no Campo (ação 4785), Combate à Discriminação no Trabalho (ação 4662) e Sistema de Informações sobre a Inspeção do Trabalho (ação 4667). A ação 2628 é a que abrange as atividades da inspeção pertinentes ao FGTS e às Contribuições Sociais – CS e assim será abordada no subitem seguinte. 4.1.1.3 Gestão das ações 4.1.1.3.1 Ação 2628 – Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS 4.1.1.3.1.1 Dados gerais ________________7 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Tipo Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas decisões estratégicas Unidades executoras Ares responsáveis por gerenciamento ou execução Coordenador nacional da ação Responsável pela execução da ação no nível local (quando for o caso) Atividade Aumentar o nível de formalidade no mercado de trabalho; garantir o cumprimento por parte dos empregadores das obrigações trabalhistas; e combater as condições de trabalho degradantes. Execução da fiscalização in loco nas empresas urbanas e rurais para a verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, além de outras irregularidades atinentes às relações de trabalho, tais como o trabalho infantil, condições do ambiente de trabalho, informalidade, dentre outras. Envolve, também, planejamento da ação fiscal e consulta a sistemas, execução de estatísticas e relatórios gerenciais, plantão fiscal no atendimento ao público. Secretaria de Inspeção do Trabalho Superintendências Regionais do Trabalho Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho/Departamento de Fiscalização do Trabalho (gerenciamento) Fiscalização do trabalho nas regionais (execução) Tânia Mara Coelho de Almeida Costa Chefias da Fiscalização do Trabalho nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego 4.1.1.3.1.2 Resultados Física 583.361 trabalhador registrado sob ação fiscal Previstas Financeira R$17.924.157,00 Física 608.222 – 104,26% trabalhador registrado sob ação fiscal Realizadas Financeira R$12.324.773,00 – 68,97% RESULTADOS DA FISCALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DA ARRECADAÇÃO DO FGTS Serão demonstrados os resultados alcançados pela Inspeção do Trabalho para a Fiscalização do FGTS no exercício de 2007, ao mesmo tempo em que serão comparados com os desempenhos de 2006 e 2005. Os dados foram extraídos do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT. ________________8 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Como será visto adiante, os resultados alcançados pela Fiscalização do Trabalho em 2007, sejam de per si ou comparativamente aos dois anos anteriores, demonstram que as diretrizes implementadas pela SIT/MTE no planejamento, execução e monitoramento das ações fiscais já começam a vir acompanhadas dos efeitos pretendidos - a otimização e a melhoria qualitativa das ações da Inspeção do Trabalho e, em específico da Fiscalização do FGTS, de modo a garantir, no reflexo de sua efetividade, mais benefícios para os trabalhadores brasileiros. A situação retratada também reforça a tese de que a ênfase no exame do cumprimento do recolhimento do FGTS com prioridade para os focos de irregularidades de fiscalização com especial atenção nos grandes devedores produzem resultados mais robustos e consistentes. I. QUANTO ÀS METAS INSTITUCIONAIS Na avaliação dos resultados obtidos serão consideradas as metas estabelecidas pela Lei nº 10.910/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.916/2006 e pela Portaria Interministerial no 96/MP/MTE, de 28 de março de 2007, que dispõe sobre as metas de arrecadação, de formalização de vínculos e de verificação do recolhimento do FGTS para o exercício de 2007. Das três metas institucionais estabelecidas para a Fiscalização do Trabalho, duas são físicas e a terceira financeira. O confronto entre o previsto e o realizado será apresentado a seguir com a comparação dos resultados alcançados em 2007 frente aos resultados dos anos de 2006 e 2005. Os dados abaixo demonstram que os resultados obtidos superaram as metas instituídas para o exercício de 2007. As metas físicas - Formalização de Vínculos e Verificação do Recolhimento do FGTS - que são as diretamente dependentes da consecução das ações fiscais ultrapassaram, respectivamente, em 6,07% e 7,68% as metas fixadas e serão abordadas em separado adiante. Quadro 02 - Metas X Resultados Alcançados - 2007 DESCRIÇÃO DA META PREVISTO Arrecadação do FGTS (R$ mil) Formalização de Vínculos (Registro de Empregados) Verificação do Recolhimento do FGTS 40.896.343 703.537 265.103 REALIZADO 41.501.628 746.245 285.462 REALIZADO/ PREVISTO (% Alcançado) 101,48% 106,07% 107,68% Quanto à meta financeira, a Arrecadação do FGTS na rede bancária, superou a meta em 1,48%, representando um acréscimo de R$ 4.902.628 mil em relação a 2006 e de R$ 7.626.628 mil frente ao resultado de 2005, significando, respectivamente, acréscimos de 13,40 e 22,51 pontos percentuais nos valores arrecadados. Quadro 03 - Comparativo entre a Arrecadação de 2007-2006-2005 Realizado 2007/2006 (%) REALIZADO (em R$ mil) 2007 41.501.628 2006 36.599.000 2005 33.875.000 113,40% Realizado 2007/2005 (%) 122,51% Em específico, quanto às metas físicas, tem-se: ________________9 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Da Formalização de Vínculos A verificação do cumprimento da formalização dos vínculos de empregos é antecedente necessário para a verificação dos direitos dos trabalhadores previstos no Capítulo II – Dos Direitos Sociais, Art. 7º, inciso III (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), da Constituição Federal, na forma disposta pela Lei nº. 8.036/90. O registro do vínculo, por ensejar - além do pagamento do salário legal, do repouso semanal, do décimo terceiro e das férias, entre outros direitos - o depósito mensal do FGTS na conta vinculada do trabalhador é que é atributo de especial atenção da Fiscalização do Trabalho. Em 2007 foram efetuados 746.245 registros de vínculo empregatício, sendo 42.708 registros a mais dos 703.537 estabelecidos, o que representa acréscimo de 6,07% no total de registros previstos. Observa-se que os resultados obtidos em 2007 superaram em 11,37% o total de registros efetuados em 2006 e equipararam-se aos registros formalizados em 2005, conforme dados da tabela abaixo. Quadro 04 - Comparativo entre a Formalização de Vínculos de 2007-2006-2005 Realizado 2007/2006 (%) REALIZADO (Nº de Registros) 2007 2006 746.245 2005 670.035 746.272 Realizado 2007/2005 (%) 111,37% 100,00% No gráfico abaixo, estão os dados referentes às quantidades de trabalhadores registrados, de trabalhadores flagrados irregulares e de empresas/locais fiscalizados nos anos de 2005 a 2007. 1.000.000 900.000 800.000 700.000 600.000 500.000 400.000 300.000 200.000 100.000 0 2007 2006 2005 Trabalhadores Registrados 746.245 670.035 746.272 Trabalhadores Irregulares 859.305 776.476 851.267 Em presas/Loc. Fiscalizados 357.788 357.319 375.097 Depreende-se que, no exercício de 2007, a fiscalização se deparou com 859.305 trabalhadores em situação de irregularidade, suplantando o quantitativo dos outros anos, em especial o de 2006 com uma diferença de 82.829 empregados sem registro. Considerando que o total de empresas/locais fiscalizados em 2007 foi apenas de 469 unidades a mais que 2006 e que em relação a 2005 foi de 17.309 a menos, conclui-se que as ações fiscais estão mais bem planejadas alcançando prioritariamente universo de empregadores com indícios ________________10 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 de irregularidade no cumprimento da obrigação legal inscrita no artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda, conforme os dados na tabela abaixo, tem-se que a relação entre o número de registros sob ação fiscal e o número de trabalhadores irregulares em 2007 (Registrados/Irregulares) suplantou a de 2006 e ficou menos de um ponto percentual da obtida em 2005. Ressalta-se que Fiscalização do Trabalho passou, em 2007, a atuar de forma mais articulada no combate à fraude ao vínculo de emprego - a exemplo do estágio fraudulento, pseudocooperativas, contratos com pessoas jurídicas, serviço voluntário desvirtuado – e se deparou com situações de impossibilidade de regularização na ação fiscal. Explica-se: muitas das entidades contratantes são órgãos da administração direta e indireta das três esferas governamentais, o que impossibilita o registro por impedimento constitucional. As situações regularizadas mediante a realização de concurso público não são apropriadas no cômputo dos registros sob ação fiscal, apesar de, indubitavelmente, as situações terem sido regularizadas em decorrência de ações da fiscalização. Quadro 05 - Taxa de Regularização de Registros e Média de Registros por Empregador 20072006-2005 Taxa de Regularização de Registros (Registrados / Irregulares) Nº Registros / Local Fiscalizado 2007 2006 2005 86,84% 86,29% 87,67% 2,09 1,88 1,99 Quanto à média de registros por empregador, verifica-se que, em 2007, ela foi maior que no ano anterior, em termos numéricos absolutos. Acrescente-se que, em termos relativos, deve ser feita uma leitura ainda mais comprobatória da efetividade das fiscalizações realizadas. É que, no total de empresas/locais fiscalizados estão incluídas também as fiscalizações indiretas do FGTS que têm sido objeto de incremento em face da adoção da GIFA (Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação instituída pela Lei nº 10.914/2004) e, conseqüentemente, da necessidade de atingir à meta institucional referente à Verificação de Recolhimento do FGTS, cuja unidade de aferição é a quantidade de empregadores inspecionados. A fiscalização para verificar a regularidade dos recolhimentos fundiários sob modalidade de ação fiscal indireta, impossibilita, em regra, a verificação da regularidade de vinculo empregatício que exige a presença do auditor in loco. Portanto, em que pese o aumento das fiscalizações indiretas, a média de registros por estabelecimento não foi comprometida, verificando-se, inclusive, um aumento em relação ao ano de 2006. Da Verificação do Recolhimento do FGTS No que tange à meta Verificação do Recolhimento do FGTS, que tem como unidade de mensuração a quantidade de estabelecimentos fiscalizados que tiveram o atributo FGTS inspecionado, foram fiscalizados 285.462, sendo 20.359 empregadores a mais dos 265.103 fixados pela meta, o que representa cumprimento excedente da meta em 7,68%. Os resultados de 2007 suplantaram os de 2006 em 13,06%. Em comparação a 2005, houve uma diminuição de 1,94% em seu total, porém isso não se refletiu negativamente nos resultados em valores recolhidos e notificados como será visto adiante. ________________11 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Quadro 06 - Comparativo entre a Verificação do Recolhimento do FTGS de 2007-2006-2005 Realizado 2007/2006 (%) REALIZADO (Nº de registros) 2007 2006 285.462 2005 252.479 291.110 Realizado 2007/2005 (%) 113,06% 98,06% No gráfico seguinte, estão apresentadas as quantidades de empregadores que tiveram o atributo FGTS verificado (Resultado de Fiscalização-RF 1, 2, 3 e 4), de empregadores encontrados em situação de irregularidade (RF 2, 3 e 4) e de empregadores que procederam ao recolhimento dos valores devidos sob a ação fiscal (RF 2). 300.000 200.000 100.000 0 2007 2006 2005 Em pregadores que Recolheram FGTS 103.471 96.007 104.827 Em pregadores Encontrados Irregulares 112.791 103.714 113.168 Em pregadores com FGTS Verificado 285.462 252.479 291.110 Constata-se que em 2007 a fiscalização, sob suas ações fiscais, teve 103.471 empregadores que recolheram FGTS, sendo 7.464 empregadores que regularizam o FGTS a mais que em 2006. E, comparando com 2005, houve um decréscimo de 1.356 empregadores em relação ao total de 2007, entretanto os valores recolhidos e notificados em 2007 tiveram um incremento, tanto em relação a 2005 e a 2006, tendo em vista que a SIT/MTE, com o propósito de aumentar a qualidade de seus resultados, incorporou novas sistemáticas à rotina da Inspeção do Trabalho com vistas ao direcionamento das ações para os focos de irregularidades, sobretudo para as empresas com indícios de débitos elevados. Apesar de não fazer parte da meta, o resultado do ‘FGTS Fiscal’ (FGTS notificado e recolhido sob ação fiscal), é dado de relevância que propicia uma análise qualitativa dos resultados alcançados pela fiscalização. Em 2007, os valores de recolhimento de FGTS sob ação fiscal e de levantamento de débitos com emissão de notificações foram muito superiores aos anos de 2006 e 2005. Esclarecese que a quantidade de notificações lavradas nos três anos equipara-se - em 2007, 15.696 notificações; em 2006, 15.544; e em 2005, 15.481. Com quantidade de notificações lavradas aproximadamente igual, obteve-se em 2007 um montante diferenciado, conforme demonstrado no gráfico abaixo, o que expressa o direcionamento das ações para empresas com indícios de débitos. No exercício de 2007 o total recolhido e notificado (R$ 1.132.972 mil) superou em 17,52% o obtido em 2006 (R$ 964.081 mil), e em 37,68% o de 2005 (R$ 822.887 mil). ________________12 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 1.200.000 1.000.000 800.000 600.000 400.000 200.000 0 2007 2006 2005 Total FGTS e Contribuição Social Notif icados - R$ mil 813.355 692.261 519.232 Total FGTS e Contribuição Social Recolhidos - R$ mil 319.617 271.820 303.655 Total FGTS e Contribuição Social Recolhidos e Notif icados - R$ mil 1.132.972 964.081 822.887 Quanto à participação dos valores 2007 2006 2005 recolhidos e dos notificados no montante % Vlr Notificado 71,79% 71,81% 63,10% total, constata-se na tabela ao lado que os % Vlr Recolhido 28,21% 28,19% 36,90% percentuais referentes a 2007 e 2006 se aproximam. Comparativamente a 2005, em 2007 houve um acréscimo da participação dos valores notificados. É que o redirecionamento das ações fiscais, processo iniciado já em 2006, focado em indícios de débito de grandes devedores implica no levantamento de elevados valores e nem sempre os empregadores têm disponibilidade financeira para proceder ao recolhimento no prazo de duração das ações fiscais, não restando à fiscalização senão exarar a notificação fiscal para as cobranças cabíveis. Em 2007 foram inspecionadas 357.788 empresas/locais de trabalho, das quais 285.462 tiveram o atributo FGTS verificado (cerca de 80,00% do total). As ações fiscais resultaram na lavratura de 15.696 Notificações Fiscais, perfazendo o valor de R$ 813.355 mil, que somado ao valor recolhido de R$ 319.617 mil nas ações fiscais empreendidas, totalizou R$ 1.132.972 mil levantados como resultado direto das ações da Fiscalização do Trabalho. Todos esses resultados suplantam os obtidos nos anos anteriores de 2006 e 2005. Quadro 06 - Notificações Lavradas e Resultados Ano 2005 2006 2007 Qte de Qtde. de empresas/locais empresas / fiscalizados locais com Verificação inspecionados de FGTS 375.097 357.319 357.788 291.110 252.479 285.462 Qtde. de NFGC e NRFC Lavradas 15.481 15.544 15.696 Total FGTS e Contribuição Social Notificados na ação fiscal - R$ mil 519.232 692.261 813.355 Total FGTS e Contribuição Social Recolhidos e Notificado na ação fiscal - R$ mil 822.887 964.081 1.132.972 Uma análise dos dados constantes acima sob a perspectiva das variações percentuais ocorridas entre 2007 e os anos de 2006 e 2005 é esclarecedora. Os gráficos a seguir apresentam essas variações. ________________13 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Variação Percentual 2007/2005 56,65% 60,00% 60,00% 50,00% 37,68% 40,00% 30,00% 50,00% 40,00% 30,00% 20,00% 20,00% 10,00% 1,39% 0,00% -10,00% Variação Percentual 2007/2006 V -4,61% a ria ç ã o % 0 7 10,00% /0 5 -1,94% 0,00% 17,49% 13,06% 17,52% 0,98% 0,13% V a ria ç ã o % 0 7 /0 6 Em presas-Loc.Fiscalizados NFGC-NRFC Lavradas Vlr FGTS-CS Notificados e Recolhidos Vlr FGTS-CS Notificados e Recolhidos Em presas-Loc. Com Verificação FGTS Vlr FGTS-CS Notificados Embora haja ocorrência de variações negativas em relação à quantidade de empresas/locais inspecionados e de empresas/locais fiscalizados com verificação do atributo FGTS, tal fato vem demonstrar o melhor direcionamento das ações fiscais no combate à inadimplência e à sonegação haja vista as variações positivas quanto à quantidade de notificações fiscais lavradas e em especial as significativas variações dos valores notificados e dos ‘notificados e recolhidos’. Observa-se que houve acréscimo no número (quantidade) de notificações na ordem de 1,00% nos dois comparativos, e que em relação aos valores os acréscimos são: em relação a 2005, de 56,65%; e a 2006, de 17,49%. II. DA AVALIAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA No ano de 2007, a Inspeção do Trabalho, no exercício da sua atribuição de assegurar a aplicação das normas de proteção aos trabalhadores, foi responsável por importantes conquistas que se traduziram em melhorias nas condições de trabalho dos brasileiros. Um elevado contingente de trabalhadores foi alcançado pela fiscalização e os empregadores com fortes indícios de irregularidades foram priorizados no planejamento das ações. Como conseqüência obteve-se uma elevação na qualidade dos resultados conjugados da Fiscalização do Trabalho por meio das ações implementadas que está espelhada nas quantidades de empresas/locais fiscalizados, trabalhadores alcançados, empresas/locais fiscalizados com o atributo FGTS verificado, total do FGTS/CS recolhidos e notificados e trabalhadores com vínculos formalizados – estes, em especial, deixaram a precária condição de trabalhadores informais e tornaram-se titulares, com a assinatura de sua carteira de trabalho e previdência social, dos direitos e garantias previstos no sistema de proteção social criado pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela legislação trabalhista extravagante. Neste item, além das fiscalizações implementadas pelo MTE/SIT, serão abordados os tópicos: vínculos formalizados por atividade econômica, resultados da fiscalização do FGTS por atividade econômica, resultados do FGTS por área e modalidade de atividade fiscal, autuações por atributo e atividade econômica, e empresas fiscalizadas por faixas de quantidade de empregados. ________________14 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Fiscalizações implementadas pelo MTE/SIT A fiscalização do trabalho em 2007, por meio de suas ações fiscais, averiguou 32.178.333 contratos de trabalho – foi a quantidade de trabalhadores alcançados e, conseqüentemente beneficiados pelo Estado na sua atribuição de zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista. O montante fundiário devido a empregados de R$ 1.132.972 mil foi parte depositado já no curso das ações fiscais em contas vinculadas (28,21%) e parte foi objeto de levantamento de débito para posterior cobrança por parte dos órgãos competentes (71,79%). Os trabalhadores alcançados estavam distribuídos em 357.788 empresas/locais de trabalho que foram abordados pela fiscalização. No leque de atribuições da fiscalização do trabalho está a verificação de regularidade do FGTS, e cerca de 80,00% do total de empregadores fiscalizados tiveram este atributo inspecionado. Da tabela abaixo constam os dados acima mencionados referentes ao período de 2005 a 2007. E o gráfico, em seguida, espelha a variação percentual do alcance da fiscalização ocorrida em 2007 frente ao obtido nos dois anos anteriores. Quadro 07 – Fiscalização do Trabalho EMPRESAS/LOCAIS FISCALIZADOS COM VERIFICAÇÃO DE FGTS MONTANTE FGTS/CS RECOLHIDOS E NOTIFICADOS (em R$ mil) ANO EMPRESAS / LOCAIS DE TRABALHO FISCALIZADOS TRABALHADORES ALCANÇADOS 2005 375.097 27.650.699 291.110 2006 357.319 30.681.772 252.479 964.081 2007 357.788 32.178.333 Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT 285.462 1.132.972 40,00% 37,68% 38,00% 36,00% 34,00% 32,00% Empresas/Loc.Fiscalizados 2007/2005 30,00% 28,00% Trab.Alcançados 2007/2005 26,00% 24,00% Empresa/Loc. Fiscaliz. Com FGTS Verificado 2007/2005 22,00% 20,00% 18,00% 16,00% 17,52% 16,37% Vlr.FGTS/CS Recolh. e Notificados 2007/2005 _____________ 13,06% 14,00% 12,00% Empresas/Loc.Fiscalizados 2007/2006 10,00% Trab.Alcançados 2007/2006 8,00% 4,88% 6,00% 4,00% 2,00% 0,13% 0,00% -2,00% -4,00% -1,94% -6,00% -4,61% -8,00% COMPARATIVO 2007/2005 COMPARATIVO 2007/2006 Empresas/Loc.Fiscaliz. com FGTS Verificado 2007/2006" Vlr.FGTS/CS Recolh. e Notificados 2007/2006 822.887 No exercício de 2007, comparando com 2006, o número geral de empresas / locais inspecionados no Brasil teve um acréscimo, em relação ao exercício anterior de 0,13%. Em face da política de fiscalização instituída em 2006 e aprimorada em 2007, houve um acréscimo da ordem de 5,00% na quantidade de empregadores fiscalizados. Passando aos empregadores fiscalizados com a FGTS verificado, esse aumento sobe para 13,06%. Quanto aos valores recolhidos e notificados, o desempenho ficou acima de 17,00%. Esses resultados apontam para um impacto positivo maior da fiscalização na sociedade brasileira. ________________15 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Comparando o ano de 2007 ao de 2005, observa-se que embora a Fiscalização do Trabalho tenha atingido um contingente menor de empresas fiscalizadas - variações negativas de 4,61% no fator empregadores fiscalizados e de 1,94% de empregadores com FGTS inspecionado -, o alcance quanto aos trabalhadores beneficiados e os valores do FGTS teve, respectivamente, as variações positivas de 16,37% e de 37,68%. Tais resultados refletem o esforço político e gerencial de otimizar as ações beneficiando de forma mais efetiva os trabalhadores brasileiros e elevando o impacto sócio-econômico da atuação da Inspeção do Trabalho. Os dados da tabela anterior ainda revelam que a Fiscalização, de 2005 a 2007, vem obtendo crescimento nas médias de “Trabalhadores Alcançados” por “Empresa/Local Fiscalizado” e de “Valores Recolhidos e Notificados” por “Empresa/Local Fiscalizado com Verificação do FGTS” obtidas em 2007 maiores médias, conforme explicitado no quadro abaixo. Quadro 08 – Médias 2007-2006-2005 Trabalhadores Alcançados por Empresa/Local Fiscalizado Valores Recolhidos e Notificados por Empresa/Local Fiscalizado com Verificação do FGTS 2007 2006 2005 89,94 85,87 73,72 R$ 3.968,91 R$ 3.818,46 R$ 2.826,72 Vínculos formalizados sob ação fiscal por atividade econômica De janeiro a dezembro de 2007, 746.245 trabalhadores tiveram seus registros fiscalizados em decorrência direta da atuação da Fiscalização do Trabalho. Saíram da situação de clandestinidade e recuperaram a condição de trabalhador com direitos trabalhistas assegurados. A distribuição dos trabalhadores registrados por atividade econômica encontra-se na tabela abaixo, e, em sua expressão percentual, no gráfico seguinte. Quadro 09 - Trabalhadores Registrados por Atividade Econômica - 2007 ATIVIDADE ECONÔMICA TOTAL Agricultura Indústria Comércio Construção Hotéis/Restaurantes Transportes Financeira Serviços Educação Saúde Outros TOTAL 138.023 184.572 134.941 94.101 29.653 23.663 4.245 99.339 15.491 17.484 4.733 746.245 ________________16 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Os registros efetuados decorrentes das ações fiscais se concentraram, em 2007, principalmente, nos segmentos econômicos da indústria (24,73%), da agricultura (18,49%), do comércio (18,08%), de serviços (13,31%) e da construção (12,60%). Em 2006, os cinco segmentos que concentraram o maior número de registros foram: indústria (21,48%), comércio (19,15%), agricultura (16,44%), serviços (15,63%) e construção (13,19%). No ano de 2005, serviços e construção também obtiveram a 4ª e 5ª posição no ranking, com respectivamente 15,43% e 12,63%, e o maior percentual de registros foi no comércio (20,80%), seguido por indústria (20,75%) e agricultura (15,48%). 0,56 13,31 2,07 2,34 0,63 18,49 3,17 3,97 24,73 12,6 18,08 Agricultura Indústria Comércio Construção Hotéis/Restaurantes Transportes Financeira Serviços Educação Saúde Outros Chama a atenção, no comparativo da participação de cada atividade no total de registros efetuados, a agricultura com resultados expressivos. Em 2007, a inspeção efetuou sob ação fiscal 138.023 registros, ante 110.164 em 2006 e 115.560 em 2005. Ressalte-se ainda o fato de a agricultura, que participou em 2007 com apenas 3,57% das empresas inspecionadas, responder por quase 19% dos trabalhadores registrados. O MTE/SIT responde, assim, à reivindicação do movimento Grito da Terra, apresentada ao Estado em 2004, de intensificar as fiscalizações no setor agrícola, que historicamente apresenta altos índices de irregularidades trabalhistas destacando-se a falta de registro dos trabalhadores. Resultados da fiscalização do FGTS por atividade econômica No ano de 2007, os resultados obtidos, por atividade econômica, quanto à quantidade de notificações lavradas, de valores recolhidos e de valores notificados estão disponibilizados na tabela abaixo. A totalização dos valores recolhidos mais os notificados, por atividade econômica, também constam na tabela, bem como a participação percentual de cada atividade no montante final de R$ 1.132.972 mil. Essa participação é o tema do gráfico abaixo. Quadro 10 – Dados do FGTS por Atividade Econômica - 2007 Atividade Econômica Agricultura Indústria Comércio Construção Hotéis/Restaurantes Transportes Financeira Serviços Educação Saúde Outros NFGC-NRFC Lavradas 283 4.074 4.031 716 1.392 704 117 2.525 1.167 611 76 FGTS/CS Notificado (em R$ mil) 25.959 176.128 39.192 20.351 12.586 87.027 4.185 135.155 130.793 85.684 96.295 TOTAL 15.696 813.355 Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT FGTS-CS Recolhido (em R$ mil) 20.576 64.561 42.332 30.992 12.708 32.337 2.853 61.733 24.218 21.073 6.234 319.617 Total de Participação FGTS-CS Percentual do Recolhido e (Recolhido + Notificado Notificado) no (em R$ mil) Total Geral 46.535 4,11% 240.689 21,24% 81.524 7,20% 51.343 4,53% 25.295 2,23% 119.364 10,54% 7.038 0,62% 196.888 17,38% 155.011 13,68% 106.757 9,42% 102.529 9,05% 1.132.972 100,00% ________________17 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Verifica-se, no gráfico ao lado, que, em 2007, as atividades econômicas que tiveram as cinco maiores participações percentuais no total de FGTS/CS ‘recolhidos e notificados’, em ordem decrescente de participação: indústria, serviços, educação, transportes e saúde. Na tabela a seguir, estão as participações percentuais das atividades econômicas no total ‘recolhido e notificado’, nos anos de 2007, 2006 e 2005, para efeito de comparação. 9,05% 4,11% 9,42% 21,24% 13,68% 7,20% 17,38% 4,53% 0,62% 10,54% 2,23% Agricultura Indústria Comércio Construção Hotéis/Restaurantes Transportes Financeira Serviços Educação Saúde Outros Quadro 11 – Participação Percentual das Atividades Econômicas no Total de Vlrs. ‘Recolhidos + Notificados’ 2007-2006-2005 Ativ. Econômica 2007 Agricultura Indústria Comércio Construção Hotéis/Restaurantes Transportes Financeira Serviços Educação Saúde Outros Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT 2006 4,11% 21,24% 7,20% 4,53% 2,23% 10,54% 0,62% 17,38% 13,68% 9,42% 9,05% 3,13% 24,71% 7,80% 5,24% 2,15% 12,05% 2,15% 21,83% 9,57% 8,27% 3,11% 2005 2,94% 26,02% 10,80% 5,79% 2,68% 7,68% 0,16% 20,29% 10,84% 9,54% 3,27% Observa-se que os resultados de FGTS/CS ‘recolhidos e notificados’ na indústria vêm, ao longo desses três anos, mantendo-a na 1ª posição de participação. O mesmo acontece com serviços e saúde, cujas participações para o mesmo período alcançaram, respectivamente, as 2ª e 5ª posições. A atividade educação, em 2007, repetiu a mesma participação obtida em 2005 (3ª posição). Chama a atenção o comportamento da participação do comércio que foi cedendo posições para outras atividades – da 4ª posição em 2005, saltou para a 7ª em 2007, bem como a de transportes e outros que, num movimento contrário ao de comércio, das 6ª e 8ª posições em 2005 passaram para a 4ª e 6ª colocações em 2007. As mudanças de comportamento assinaladas são efeito do direcionamento da fiscalização em buscar os empregadores com indícios de débitos elevados afastando-se de fazer o planejamento apenas por atividade econômica – conjugam-se os dois fatores. Abaixo, esquema gráfico com o ranking das colocações da participação das atividades econômicas no resultado global dos valores de FGTS/CS. ________________18 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Quanto ao exercício de 2007, em específico, cabe ainda apontar, por atividade econômica, como foi a relação entre os valores notificados e a quantidade de notificações lavradas. Os resultados estão no gráfico abaixo. 1ª Outros R$ 1.267.039/Not. 2ª - R$ 140.235/Not. Saúde 4ª - R$ 112.076/Not. Educação 6ª - R$ 53.527/Not. Serviços 8ª - R$ 35.770/Not. Financeira 3ª - R$ 123.618/Not. Transportes 11ª - R$ 9.042/Not. Hotéis/Restaurantes 9ª - R$ 28.423/Not. Construção 10ª - R$ 9.723/Not. Comércio 7ª - R$ 43.232/Not. Indústria 5ª - R$ 91.728/Not. Agricultura 0 200.000 400.000 600.000 800.000 1.000.000 1.200.000 1.400.000 Agregam-se, na tabela abaixo, outros dados para uma apreciação conjunta. ________________19 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Quadro 12 – Empregadores com FGTS Verificado X Notificações Lavradas X Vlr. Notificado/Qtde NFGC-NRFC Lavradas– por Atividade Econômica – 2007 Atividade Econômica Agricultura Indústria Comércio Construção Hotéis/Restaurantes Transportes Financeira Serviços Educação Saúde Outros Total Qtde Empregadores com FGTS Verificado % Empregadores com FGTS Verificado 10.936 42.212 116.718 21.548 19.828 11.656 2.866 42.197 8.072 8.847 582 285.462 3,83% 14,79% 40,89% 7,55% 6,95% 4,08% 1,00% 14,78% 2,83% 3,10% 0,20% 100,00% Qtde NFGCNRFC Lavradas 283 4.074 4.031 716 1.392 704 117 2.525 1.167 611 76 15.696 % NFGCNRFC Lavradas 1,80% 25,96% 25,68% 4,56% 8,87% 4,49% 0,75% 16,09% 7,44% 3,89% 0,48% 100,00% Vlr. Notificado/ Qtde NFGCNRFC Lavradas por Ativ. Econ. (em R$ 1,00) 91.728 43.232 9.723 28.423 9.042 123.618 35.770 53.527 112.076 140.235 1.267.039 51.819 Reunindo os dados acima, tem-se que: • a atividade “Outros” obteve o maior valor notificado/notificação com apenas 0,20% do total de empregadores com FGTS verificado e mediante 0,48% do total de notificações lavradas pela fiscalização; • a atividade saúde detentora da 2ª colocação em valor notificado/notificação alcançou esse resultado com 3,10% dos empregadores com FGTS verificado e com 3,89% das notificações emitidas; • as atividades transportes e agricultura alcançaram altas médias de valor notificado/notificação com participações menores que 5,00% quanto a empregadores verificados e notificações lavradas; • a atividade comércio que teve o maior percentual no total de empregadores com FGTS verificado e o segundo maior percentual de notificações lavradas (praticamente empatada com o maior percentual – 25,68% contra 25,96%), foi a penúltima colocada no item valor notificado/notificação. Resultado do FGTS por Área e por Modalidade de Atividade Fiscal A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2007, atou nas áreas urbana, rural, e efetuou 15.696 levantamentos de débitos do FGTS/CS, com destaque na área urbana com 15.326 Notificações de Débito do FGTS/CS (NFGC/NRFC). Os levantamentos do débito para com o FGTS são efetuados em três modalidades: Normal, Rescisório e Auditoria. Na primeira modalidade, é efetuado quando o empregador deixa de depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS 8% ou 2% (art 23, §1º, inciso I, da Lei no 8.036, de 11.05.90), e/ou deixa de recolher a contribuição social incidente sobre a remuneração paga ou devida a cada empregado, à alíquota de 5/10% (cinco décimos por cento, do art. 2º da Lei Complementar no. 110, de 29.06.01). As notificações nesta modalidade alcançaram 86,81% do total de Notificações lavradas. Em 2006 e 2005, representaram, respectivamente 88,01% e 89,56%. ________________20 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Na segunda modalidade, realiza-se o levantamento quando o empregador deixa de depositar na conta vinculada do empregado, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, a indenização compensatória do FGTS incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados (art 23, §1º, inciso I, parte final, da Lei no 8.036, de 11.05.90), e/ou deixa de recolher, a contribuição social incidente sobre o total de todos os depósitos devidos ao FGTS, corrigido e remunerado na forma da lei, relativos ao contrato de empregado despedido sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento) (art. 1º da Lei Complementar no. 110, de 29.06.01), o que abrangeu 11,09% do total de notificações emitidas. Em 2006 e 2005, representaram, respectivamente 10,42% e 9,26%. A terceira modalidade consiste nas auditorias instruídas com cópia do Termo de Confissão constatada divergência entre o valor apurado notificação. O resultado em 2007 correspondeu ante 1,57% em 2006 e 1,18% em 2005. de parcelamento solicitadas pela CAIXA, de Dívida. Nesta modalidade, quando é e o confessado pela empresa, se lavra a 2,10% do total de Notificações emitidas, Na tabela seguinte estão consolidados os dados pertinentes ao exercício de 2007. Quadro 13 - Resultado do FGTS por Área de Atuação e por Modalidade de Atividade Fiscal Modalidade NORMAL Área de Atuação Urbana Rural Marítima Total RESCISÓRIO Total AUDITORIA Urbana Rural Marítima Urbana Rural Marítima Total Urbana Rural Marítima TOTAL TOTAL GERAL NFGC/NRFC Lavradas 13.315 258 53 13.626 1.684 46 10 1.740 327 3 0 330 15.326 307 63 FGTS/CS Notificados (em R$ mil) FGTS/CS Recolhidos (em R$ mil) 679.248 32.541 2.154 278.237 22.002 6.626 36.478 610 32 7.868 898 54 62.181 111 0 3.756 175 0 777.908 33.262 2.187 289.861 23.075 6.681 15.696 FGTS/CS Recolhidos e Notificados (em R$ mil) 957.485 54.544 8.781 1.020.809 44.346 1.508 86 45.940 65.937 286 0 66.223 1.067.769 56.337 8.867 1.132.972 % Total NFGC/NRFC % Total FGTS/CS Rec. e Notif. 86,81% 90,10% 11,09% 4,05% 2,10% 5,85% 100,00% 100,00% Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT Elaboração:CGFIT/DEFIT/SIT/MTE Total de autuações por atributo e por atividade econômica Em 2007, a Fiscalização do Trabalho lavrou 113.387 autos de infração. Os segmentos econômicos mais autuados, conforme demonstrado na tabela abaixo, foram: comércio, com 32.082 autuações (28,29%), indústria, com 23.161 autuações (20,42%), seguidos por serviços, com 18.141 autos lavrados (15,99%). Os dados indicam a manutenção da tendência registrada nos anos de 2006 e 2005, onde essas as atividades econômicas foram as mais autuadas, com os seguintes percentuais, respectivamente: comércio, com 28,17% e 28,03%; indústria, com 19,69% e 20,49%; e serviços, com 16,58% e 16,60%. ________________21 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Quadro 14 - Total de Autuações por Atributo e Atividade Econômica - 2007 Atividade Econômica Agricultura Atributo Total 5.597 % FGTS Registro Jornada Descanso Salário Seg. Desem. RAIS ValeOutros Transp. Trab. Inf. 4,93% 877 1.626 561 479 909 3 56 1 930 155 Indústria 23.161 20,42% 6.266 2.951 2.688 3.530 3.204 5 200 83 3.878 356 Comércio 32.082 28,29% 5.936 5.008 3.122 4.302 4.363 11 399 268 8.190 483 Construção 9.093 8,01% 1.440 1.874 1.112 1.197 1.110 6 72 69 2.125 88 Hotéis/Rest. 8.652 7,63% 1.940 1.520 552 905 1.232 1 120 71 2.237 74 Transportes 5.846 5,15% 1.195 607 864 974 864 3 57 29 1.196 57 1.768 1,55% 204 298 397 245 133 1 10 39 301 140 18.141 15,99% 4.539 2.058 1.570 1.851 3.120 13 273 184 4.380 153 Financeira Serviços Educação 4.992 4,4% 1.786 580 156 178 1.063 13 72 42 1.081 21 Saúde 3.777 3,33% 1.193 479 200 251 795 1 56 44 744 14 Outros 278 0,24% 90 37 22 18 38 0 4 1 66 2 17.038 11.244 13.930 16.831 57 1.319 831 25.128 1.543 TOTAL % 113.387 100,00% 25.466 22,46% 15,03% 9,92% 12,29% 14,84% 0,05% 1,16% 0,73% 22,16% 1,36% Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT O total de autos lavrados em 2007 (113.387) foi emitido contra 60.677 empresas/local fiscalizado, resultando em uma média de 1,87 autos de infração por empresa/local fiscalizado. As médias obtidas em 2006 e 2005 foram, respectivamente, 1,86 e 1,79 autos por empresa/local fiscalizado. Do total de autos lavrados em 2007, 25.466 tiveram o FGTS como objeto da irregularidade, o que representa um percentual de 22,46%. Esse percentual em 2006 foi de 21,75%, e em 2005 de 21,10%. Tal crescimento decorre da intensificação das ações fiscais em empresas detentoras de indícios de irregularidades para com o FGTS. Na tabela abaixo, está a distribuição, por atividade econômica, dos autos de FGTS lavrados. Verifica-se que, em 2007, a indústria foi a atividade que recebeu mais autos do atributo FGTS (24,61%), vindo em segunda e terceira colocações os segmentos comércio (23,31%) e serviços (17,82%), repetindo o mesmo comportamento dos dois anos anteriores. Quadro 15 - Total de Autuações do Atributo FGTS por Atividade Econômica -2007/2006/2005 Atividade Econômica Agricultura Indústria Comércio Construção Hotéis/Restaurantes Transportes Financeira Serviços Educação Saúde Outros 2007 Autos FGTS 877 6.266 5.936 1.440 1.940 1.195 204 4.539 1.786 1.193 90 2006 % Autos FGTS 2005 % Autos FGTS % 3,44% 24,61% 23,31% 5,65% 7,62% 4,69% 0,80% 17,82% 7,01% 4,68% 0,35% 916 6.116 5.921 1.484 1.760 1.128 147 4.533 1.755 1.171 100 3,66% 24,43% 23,65% 5,93% 7,03% 4,51% 0,59% 18,11% 7,01% 4,68% 0,40% 557 5.898 5.229 1.351 1.760 927 126 4.013 1.634 1.018 78 2,47% 26,11% 23,15% 5,98% 7,79% 4,10% 0,56% 17,76% 7,23% 4,51% 0,35% TOTAL 25.466 100,00% Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT 25.031 100,00% 22.591 100,00% ________________22 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Total de Empresas Fiscalizadas por Faixa / Quantidade de Empregados Além do panorama da distribuição das ações fiscais nos segmentos econômicos, é elucidativo visualizar como a fiscalização atuou em 2007, comparando com os dois exercícios anteriores, sob o aspecto do porte das empresas inspecionadas em razão da quantidade do quadro de empregados. Na tabela seguinte, estão os dados. Quadro 16 – Empregadores Fiscalizados por Faixa de Empregados 2007/2006/2005 Faixa de Empregados 0 5 10 30 50 100 150 200 300 500 1.000 >1.000 TOTAL 2007 Qte Empresas/Loc. Fiscalizados % do Total 8279 132.715 60.598 72.303 22.621 22.041 9804 5.747 6.819 6.625 5.334 2006 Qte Empresas/Loc. Fiscalizados 4.902 2,31% 37,09% 16,94% 20,21% 6,32% 6,16% 2,74% 1,61% 1,91% 1,85% 1,49% 1,37% 8291 127.687 59.527 75.161 23.778 23.021 9841 5.933 6.962 7.101 5.372 357.788 100,00% % 2005 Qte Empresas/Loc. Fiscalizados % do Total 4.645 2,32% 35,73% 16,66% 21,03% 6,65% 6,44% 2,75% 1,66% 1,95% 1,99% 1,50% 1,30% 8.462 139.307 64.145 79.229 24.750 23.007 9.440 5.503 6.507 6.194 4.724 2,26% 37,14% 17,10% 21,12% 6,60% 6,13% 2,52% 1,47% 1,73% 1,65% 1,26% 3.829 1,02% 357.319 100,00% 375.097 100,00% Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT Analisando os dados expostos acima, verifica-se que, em 2007, as empresas da faixa de empregados de 1 a 5 trabalhadores foram as mais fiscalizadas com um percentual de 37,09% do total das empresas alcançadas, em segundo lugar tem-se a faixa de 11 a 30 trabalhadores com um percentual de 20,21%, situando-se os percentuais em patamares próximos aos de 2006 e 2005. Entretanto, observando as variações percentuais entre os resultados de cada faixa do ano de 2007 frente ao de 2006 e 2005, conclui-se que elas evidenciam a intensificação do foco da Fiscalização nas empresas de maior porte, que é um dos objetivos do planejamento visando, sobretudo, a alcançar um maior número de trabalhadores e uma maior massa de recolhimentos do FGTS a ter sua regularidade verificada, e a atingir as metas de aferição de produtividade institucional quanto ao montante de valores recolhidos e notificados. Faixa de Empregados 0 5 10 30 50 100 150 200 300 500 1.000 + 1.000 2007/2006 -0,14% 3,94% 1,80% -3,80% -4,87% -4,26% -0,38% -3,14% -2,05% -6,70% -0,71% 5,53% 2007/2005 -2,16% -4,73% -5,53% -8,74% -8,60% -4,20% 3,86% 4,43% 4,79% 6,96% 12,91% 28,02% O quadro ao lado, acompanhado dos gráficos, mostra as variações percentuais ocorridas. Depreende-se que, em 2007, houve um salto nas sétima e décima segunda faixas (a partir de 200 empregados) comparativamente a 2005. Entre os anos de 2007 e 2006, a fiscalização em empresas com mais de 1.000 empregados continuou apresentando a maior variação percentual por terem sido priorizadas na busca de alcançar um maior universo de trabalhadores. As demais faixas cederam, com exceção das empresas de 1 a 10 empregados, pois, espaço para as fiscalizações em empresas de grande porte. ________________23 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Variação Percentual - 2007/2005 30,00% 28,00% 26,00% 24,00% 22,00% 20,00% 18,00% 16,00% 14,00% 12,00% 10,00% 8,00% 6,00% 4,00% 2,00% 0,00% -2,00% -4,00% -6,00% -8,00% -10,00% 1 Variação Percentual - 2007/2006 30,00% 28,00% 26,00% 24,00% 22,00% 20,00% 18,00% 16,00% 14,00% 12,00% 10,00% 8,00% 6,00% 4,00% 2,00% 0,00% -2,00% -4,00% -6,00% -8,00% -10,00% 1 0 empregados 1 a 5 empregados 6 a 10 empregados 11 a 30 empregados 31 a 50 empregados 51 a 100 empregados 101 a 150 empregados 151 a 200 empregados 201 a 300 empregados 301 a 500 empregados 501 a 1000 empregados Mais de 1000 empregados III. AÇÕES RELEVANTES No curso de 2007, a SIT desenvolveu várias ações a partir da tomada de decisões de gerenciamento com vistas a promover melhores condições para a atuação da Inspeção do Trabalho. O aperfeiçoamento de métodos, processos e novas ferramentas de gestão, a implementação de uma sistemática de planejamento e monitoramento das ações fiscais, dentre outros elementos que serão abordados neste item, contribuíram para ampliar a eficácia e eficiência das ações finalísticas e para agilizar processos típicos de área meio. A. Projeto Piloto - Processo de Modernização da Fiscalização do FGTS e Plano de Treinamento Esta parte do presente Relatório se refere ao Projeto Piloto – Processo de Modernização da Fiscalização do FGTS e Plano de Treinamento, cujos recursos financeiros, provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para a remuneração da Fiscalização do Trabalho foram aprovados pelo Conselho Curador do FGTS, sob a égide das Resoluções n°. 463 e 464, ambas de 14 de dezembro de 2004. ________________24 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Em cumprimento às Resoluções mencionadas, foi celebrado o Convênio CEF/MTE-SIT/Nº. 001/2005 de 07 de junho de 2005, cujo Plano de Trabalho dispõe sobre os itens de execução do Projeto Piloto – Processo de Modernização da Fiscalização do FGTS e Plano de Treinamento. Posteriormente, pela Resolução nº. 486, de 14/12/2005, o Conselho Curador autorizou a utilização no exercício de 2006 de recursos conveniados referentes à remuneração da Fiscalização do Trabalho, não utilizados em 2005. E, ainda, em reunião realizada em 19 de dezembro de 2006, o egrégio Conselho autorizou, em decisão exarada na Resolução nº. 522/2006, a utilização, no exercício de 2007, de recursos do convênio não executados em 2006. Em outubro de 2007, o MTE/SIT apresentou, para apreciação do Conselho o Plano de Trabalho de Capacitação 2007, que se consubstancia em um aditivo ao Projeto Piloto – Processo de Modernização da Fiscalização do FGTS e Plano de Treinamento. A proposta foi aprovada pela Resolução nº. 544, de 30/10/2007. A Resolução autorizou o remanejamento dos recursos remanescentes no valor de R$ 1.742.033,00 entre rubricas na seguinte divisão: R$ 192.491,23 entre elementos de despesa da rubrica Custeio/Plano de Treinamento e R$ 1.549.541,77 da rubrica Investimento para a rubrica Custeio/Plano de Treinamento. Autorizou também que a totalidade dos recursos disponibilizados para 2007 (os comprometidos e não realizados e os referentes ao Plano de Trabalho de Capacitação 2007) que não fossem usados, pudessem ser aplicados no exercício de 2008, no valor de R$ 8.769.369,99 (R$ 1.742.033,00 referentes a Custeio/Plano de Treinamento e R$ 7.027.336,99 referentes a Investimento) mediante assinatura de Termo Aditivo ao convênio CEF/MTE-SIT nº 001/2005. Em dezembro de 2007, foi assinado o Terceiro Termo Aditivo ao referido convênio. Em dezembro de 2007, o Conselho Curador do FGTS aprovou novo aporte de recursos para dar continuidade ao projeto. A Resolução nº. 547, de 11 de dezembro de 2007, garantiu mais R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para o projeto, dos quais sete milhões serão investidos na aquisição de equipamentos e os três milhões restantes em capacitação da Auditoria-Fiscal voltada para a fiscalização do FGTS, que garantirão a continuidade do êxito obtido. Da execução do Projeto de Modernização do FGTS e do Plano de Treinamento A execução do Plano de Trabalho do Convênio teve início em junho de 2005, envolvendo o trabalho conjunto da SIT, Coordenação Geral de Informática - CGI e da Secretaria Executiva - SE. Em 2005 e 2006, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, com apoio da Secretaria Executiva, da Coordenação Geral de Recursos Humanos-CGRH e da Coordenação-Geral de Informática, desenvolveu o módulo de capacitação dos AFT nos sistemas do FGTS: Sistema de Planejamento Fiscal – PFISC e Sistema Informatizado de Subsídio à Fiscalização – SISF, e nas versões evolutivas dos sistemas AUDITOR e IDEB, devido às modificações significativas implementadas. O universo de Auditores treinados, no decurso dos referidos anos, foi de 2.525. No exercício de 2007, foram confeccionados planos de treinamento, para 2007 e 2008, visando à capacitação da Auditoria-Fiscal nos novos produtos. Em novembro de 2007, foram iniciadas as atividades preparatórias para treinamento de todo o corpo fiscal na nova versão 1.7 do Sistema AUDITOR e para treinamento dos integrantes dos Grupos ________________25 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Operacionais do FGTS, em conformidade com o Plano de Capacitação 2007 aprovado pelo Conselho Curador. A seguir estão apresentadas as configurações e o posicionamento atual dos itens contemplados no Projeto. 1 Treinamento nos Sistemas do FGTS: Concluído. Em 2005 e 2006 foram capacitados 2.525 auditores no SISF, PFISC e versões evolutivas do AUDITOR E IDEB. 2 Plano de Trabalho de Capacitação 2007: Aprovado em 30/10/2007 pelo Conselho Curador, compõe-se de dois segmentos – treinamento dos Grupos Operacionais do FGTS (em três módulos de 36 horas-aula cada), responsáveis pelo monitoramento e fiscalização de grandes devedores, e treinamento do quadro de Auditores na versão 1.7 do sistema AUDITOR (em dois módulos de 16 e 24horas-aula). Realizadas as atividades preparatórias conjuntamente com a CGRH. O início do treinamento dos Grupos Operacionais está programado para fevereiro de 2008. O treinamento dos AFT no Sistema AUDITOR tem previsão para março de 2008, mês em que a nova versão estará em produção. 3 Aquisição de licenças de emulador: Concluída, com a aquisição de duas mil (2.000) cópias Full do software denominado Extra Mainframe Server Edition, versão 8.1 – módulos X treme e Web, e implantação em todas as Unidades da Federação; 4 Reformulação da carga do Sistema FGTS - Módulo IDEB: Em produção desde 08/2005. As manutenções corretivas são continuamente realizadas. Quanto à manutenção evolutiva, encontra-se na fase de levantamento de requisitos (documentação); 5 Reformulação do Sistema AUDITOR: Atualmente apresenta-se na versão 1.6, com a realização de manutenções corretivas, havendo a necessidade de novos módulos. Foram concluídos os casos de uso e os requisitos da versão 1.7. Continua o desenvolvimento do sistema iniciado em 15/01/07 com previsão de conclusão e entrada em produção em março de 2008; 6 Implantação de pontos de rede: Concluída. Aquisição dos equipamentos ativos de rede (switches) foi efetivada por meio de Pregão Eletrônico. Os equipamentos foram entregues e instalados nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; 7 Implantação da solução tecnológica de acesso remoto: Concluída. Foram adquiridas 1.000 licenças de VPN SSL e 7.000 licenças de VPN IPS. Realizada a liberação das licenças para os Auditores e o acompanhamento das instalações; 8 Projeto de modelagem dos processos negociais: Concluído. O contrato assinado com o SERPRO, em 02/04/07, para realizar serviços especializados de identificação e Modelagem dos Macro-Processos e Processos da Fiscalização do FGTS teve seu objeto (produto) entregue em outubro de 2007; 9 Projeto de desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão do FGTS: Em andamento. Foi assinado contrato com o SERPRO, em 02/04/07, para desenvolver e colocar em produção o sistema informatizado denominado Sistema Integrado de Gestão do FGTS, fruto da análise da modelagem dos macro-processos e processos envolvidos na ação de fiscalização do FGTS e para fornecer a documentação dos produtos e serviços a serem desenvolvidos no decorrer e conclusão de cada etapa, bem como prestar serviços de manutenção do sistema. No 4º trimestre de 2007, iniciou-se o desenvolvimento de dois módulos, Planejamento e Execução; 10 Ferramenta de DataWarehouse - DW: Em andamento. Foi assinado contrato com o SERPRO, em 02/04/07, para realizar serviços especializados de informática na implementação de uma solução de Bussiness Intelligence focada na tecnologia de Datawarehousing, que permite incorporar dados de diversos sistemas transacionais ________________26 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 internos e externos ao MTE (SFIT, FGTS, RAIS, CAGED, CNPJ e CPF, GFIP, Sistema AUDITOR, e CPMR) , utilizando a infra-estrutura de hardware e software da empresa contratada. Em dezembro de 2007, foi entregue a solução para o banco de dados do SFIT e entrou em fase de homologação. O SERPRO está analisando a solução para os demais bancos de dados; O Cronograma de Execução do Projeto de Modernização da Fiscalização do FGTS e do Plano de Treinamento, abaixo, demonstra a situação atual e em que fases se encontram as diversas etapas do projeto. Quadro 17 – Cronograma de Execução Física PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO FGTS Cronograma de Execução Física – posição em 31/12/2007 Item 1 Especificação Treinamento nos Sistemas do FGTS Produto a ser Entregue Situação atual /Observação 2.525 AFT treinados Concluído 2 Plano de Capacitação 2007 3.177 AFT treinados Em andamento. Atividades preparatórias concluídas. 3 Licenças do Emulador (Extra) 2.000 licenças Concluído 4 Reformulação do Sistema FGTS, Módulo IDEB Manutenção evolutiva Em andamento 5 Reformulação do Sistema AUDITOR Manutenção evolutiva 6 Pontos de Rede Aquisição de equipamentos Ativos de Rede - Switches Concluídos os casos de uso e os requisitos da versão 1.7. Iniciado o desenvolvimento da nova versão. Em andamento 7 8 9 10 Adquirir solução tecnológica de acesso remoto (VPN) Mapeamento de processos e Sistema Integrado de Gestão do FGTS Projeto de desenvolvimento do Sistema Integrado de Gesta do FGTS 1.000 licenças Concluído Concluído Concluído O SERPRO está executando. Em andamento. Entregue a solução para o banco de dados do SFIT e está em fase de homologação. O SERPRO está desenvolvendo a solução para os demais bancos. Em andamento Datawarehouse (DW) A tabela seguinte traz os dados da execução financeira do projeto no exercício de 2007. Quadro 18 – Execução Financeira – Posição em 31/12/2007 PREVISTO (R$) RUBRICA / ITENS Custeio/Plano de Treinamento • Diárias REALIZADO (R$) 194.006,70 1.165,37 9.878.400,00 717.164,00 170.630,00 584.057,24 10.072.406,70 1.473.016,61 Investimento • VPN (acesso remoto) • Modelagem de Processos (Sistema Integrado de Gestão do FGTS) • Pontos de Rede TOTAL ________________27 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 B. Quadro de Auditores-Fiscais do Trabalho O corpo de Auditores-Fiscais do Trabalho - AFT encontra-se distribuído no país, com lotação no Órgão Central (SIT e SRT), nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego de cada estado-membro da federação (SRTE) e em suas unidades administrativas descentralizadas (Gerências do Trabalho e Emprego e Agências de Atendimento). O grupo de AFT encarregado da fiscalização do FGTS – incluindo equipe de serviço externo, equipe interna (em atividade especial, como os analistas de processos) e chefias fiscais da carreira de AFT – contava com 2.941 servidores em dezembro de 2005 e com 2.876 integrantes em dezembro de 2006. Em 2007, por meio da Portaria nº 03, de janeiro de 2007, e das Portarias nº 769 e 771, ambas de outubro de 2007, foram nomeados mais 392 Auditores na tentativa de recomposição do quadro que em dezembro de 1999 era de 3.169 integrantes. Em dezembro de 2007, o quantitativo de AFT perfazia um total de 3.176, assim distribuídos: Quadro 19 – Distribuição dos AFT por UF - 2007 UF SIT e SRT/MTE AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT QTDE AFT UF 50 14 48 33 11 149 135 66 103 95 54 323 50 130 PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO TOTAL Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT QTDE AFT 111 54 146 62 145 295 65 20 08 216 121 52 600 20 3.176 C. Grupos Operacionais do FGTS/CS As Diretrizes para o Planejamento da Fiscalização para os anos de 2006 e 2007 definiram como um dos objetivos estratégicos da Inspeção do Trabalho a intensificação ao combate à fraude, à sonegação e à inadimplência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Contribuição Social. Para cumprimento das diretrizes, a SIT adotou providências para viabilizar operacionalmente o comando do planejamento consubstanciadas na constituição de grupos para verificação da regularidade dos recolhimentos fundiários com foco nas ações fiscais de maior complexidade e também em empresas com indícios de grandes débitos. Em 2006, com base no Memorando-Circular nº. 36/2005/SIT/MTE, foram instituídos nas Superintendências dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco e Rio ________________28 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Grande do Sul, os Grupos Operacionais do FGTS/CS, em caráter experimental, visando à maximização dos recursos humanos disponíveis no enfrentamento da inadimplência e sonegação dos depósitos fundiários, que se traduziu em ganhos de eficácia para a fiscalização - a média dos resultados, nas Regionais acima, dos valores do FGTS recolhidos e notificados apresentou um acréscimo de 28,18% em relação ao ano de 2005. Diante do sucesso da iniciativa, em 2007, fundamentada no Memorando-Circular nº. 36/2006/SIT/MTE, a SIT criou a obrigatoriedade de instituir Grupos Operacionais do FGTS/CS em todas as Superintendências Regionais, mediante o destacamento de, no máximo, 3% do contingente total de Auditores de cada estado. Esses grupos, em conjunto com as respectivas chefias de Fiscalização do Trabalho, planejam, executam e controlam as auditorias necessárias para reduzir a inadimplência e combater a sonegação do FGTS/CS em ações revestidas de maior complexidade, e principalmente em empregadores que apresentem débitos elevados para com FGTS/CS. No curso de 2007, mais dezoito grupos foram instalados, totalizando vinte e quatro em operação (os estados do Amapá, Rondônia e Tocantins foram desobrigados em constituir grupos no ano de 2007) que responderam com 38,25% do total notificado e com 29,49% do total do FGTS/CS recolhido e notificado pela Inspeção do Trabalho em 2007. D. Equipes de Combate à Fraude ao Vínculo de Emprego A SIT, em 2007, deu início a uma efetiva intervenção no combate à fraude nas relações de emprego. É constatado que a profusão de ocorrências da intermediação ilícita de mão-deobra por meio de pseudo-cooperativas, de estágio e trabalho voluntário fraudulentos, de contratação subordinada por meio de pessoas jurídicas, de terceirização ilícita, não cria novos postos de trabalho, apenas precariza os já existentes. Foi, então, visando a estancar a fraude perpetrada contra direitos trabalhistas, que a SIT autorizou a criação, pelas Superintendências, de Equipes para desenvolverem de forma planejada, articulada e especializada ações fiscais, preferencialmente, por setor econômico, com direcionamento para uma atuação isonômica frente aos praticantes das fraudes de modo a melhorar a eficácia do seu combate. Em 2007, quatro Regionais tiveram equipes constituídas: Ceará, Pernambuco, Paraná e Santa Catarina. A experiência ao longo do ano confirmou que a natureza da fiscalização de combate a fraudes ao vínculo empregatício exige a realização de ações fiscais por bloco e com procedimentos próprios e unificados de forma a alcançar os diversos tomadores dos serviços oferecidos por entes que usam institutos consagrados de maneira fraudulenta. Essa atuação diferenciada da Fiscalização do Trabalho em 2007 criou uma rede de ações inter-relacionadas, cujo produto foi o êxito na tarefa de debelar a precarização do trabalho e de promover a formalização dos vínculos lesados e, conseqüentemente, a regularização do FGTS/CS. E. Grupo do Passivo A resolução 489/2005 determinou a criação de grupo técnico com o propósito de promover a integração e harmonização dos diversos órgãos que tratam da gestão do passivo do FGTS. ________________29 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Têm assento no grupo, que é coordenado pela secretaria executiva do Conselho Curador do FGTS, representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Abaixo estão relacionados os temas pautados para discussão no referido Grupo de Trabalho. Item 1 - Projeto de Lei n.º de 2001 - Altera a Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, o Decreto-Lei n.º 368, de 19 de dezembro de 1968, a Lei n.º 5.889, de 8 de junho de 1973, e estabelece procedimentos a serem adotados pela inspeção do trabalho. o Débitos de pequena monta o Reclamatória trabalhista. o Revisão da legislação de multas. o Obrigatoriedade da declaratória com força de confissão de dívida. o Co-responsabilidade. o Responsabilização de tomadores de serviços. Item 2 - A apropriação dos recursos recolhidos pelos empregadores priorizando o trabalhador tem gerado dificuldades de lavratura de débito. Parecer PGFN/FGTS/Nº 2672/2006, de 13 de novembro de 2006; Item 3 - Lavratura de notificações pelo CPF sem acréscimo do CEI, o que permite a cobrança judicial, mas que pode impactar o recolhimento do débito pelo empregador, dado que para a arrecadação do FGTS são consideradas as inscrições CNPJ e CEI; Item 4 - Processos de notificação de débito lavrados pelo IAPAS, até 1989, cujas informações conhecidas da CAIXA indicam que se localizam nas DRTs; Item 5 - Extrator de Dados/ Melhoria do Portal; Item 6 - Fluxo de confissões/parcelamentos; Item 7 - Dificuldade de cobrança de créditos relativos a acordos feitos diretamente na justiça; Item 8 - Envio para a CAIXA pelo MTE das notificações em meio magnético; CCP; Item 9 - Aplicabilidade do juízo arbitral à regularização de débitos do FGTS; Item 10 - Efeitos do acordo firmado na Comissão de Conciliação Prévia – Item 11 - Decadência – Lançamentos CS para empregadores com liminar para não recolhimento e para diferenças de recolhimentos apuradas em guias; Item 12 - Execuções Fiscais Extintas – Valores Ínfimos – Decretos-Lei 1.793/80 e 1.889/81;. Item 13 - Acórdão nº 733/2005 (Item 9.9) do – Controle da Inadimplência das Contribuições de Empregados Domésticos – Auditoria de Gestão da CGU/SFC considerou não atendida a determinação do TCU. F. Nova sistemática de Planejamento Desde 2006, a SIT adotou metodologia para ser aplicada na estruturação dos planejamentos das Superintendências Regionais estruturada em três etapas - diagnóstico do mercado de trabalho, programação de linhas de ação para lidar com os focos de irregularidades trabalhistas identificados no diagnóstico e monitoramento da execução do planejado - e padronizada quanto à forma de apresentação e ao método. ________________30 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Em 2007, foi estendido para toda a Inspeção do Trabalho o sistema de informação denominado Sistema de Planejamento e Acompanhamento de Programas e Projetos (PAPP) que contém a estruturação do planejamento. O PAPP permite que as Superintendências elaborem subprojetos locais de fiscalização com o foco em atividades econômicas que de acordo com o diagnóstico devem ser priorizadas. A par dos subprojetos locais, as Regionais executam seis subprojetos estratégicos de uma lista fechada de subprojetos definida pela SIT voltados para atividades econômicas que apresentam irregularidades recorrentes. Por fim, a SIT estabelece também subprojetos nacionais, de execução obrigatória pelas Regionais. Em 2007, por exemplo, as atividades ligadas à agricultura e à pecuária foram tema de subprojeto nacional. No PAPP ficam consolidados os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à consecução de cada subprojeto, bem como o calendário de fiscalização e as metas a serem atingidas. O ciclo de planejamento se completa com a etapa de monitoramento e, para isso, mensalmente as Regionais inserem os resultados da fiscalização. Esses resultados são acompanhados pela SIT que verifica se a execução está coerente com o alcance das metas. Além desse acompanhamento realizado por intermédio dos sistemas de informação, as Regionais entregam à SIT, semestralmente, formulário com análise qualitativa do desenvolvimento dos trabalhos no período. G. Reuniões periódicas das chefias da Inspeção – SIT e Superintendências Em 2007 foi adotada a sistemática de reuniões semestrais das chefias da Inspeção do Trabalho com o objetivo de promover o estreitamento do órgão central e das unidades descentralizadas quanto ao gerenciamento das ações da Fiscalização. Em julho e em dezembro, todas as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego estiveram representadas em Brasília e, conjuntamente com as várias instâncias da SIT, avaliaram os resultados alcançados e discutiram as várias temáticas pertinentes à condução das atividades da Inspeção. H. Cartilhas do FGTS e do SFIT Em 2007, a SIT iniciou a elaboração de dois manuais para atender à necessidade dos Auditores-Fiscais por diretrizes para lidar com situações específicas do exercício profissional, por entender que manuais técnicos de orientação se constituem em importantes referências no desenvolvimento de ações fiscais e das atividades correlatas. A ‘Cartilha para Fiscalização do FGTS’ foi concluída e distribuída a 375 novos Auditores, e mais 5.000 exemplares estão sendo impressos para distribuição a todo o quadro da Auditoria-Fiscal. Esse manual veio preencher uma lacuna ao proporcionar uma referência para compreensão dos procedimentos que devem ser adotados na rotina da fiscalização do atributo FGTS, auxiliando no desempenho das atribuições diuturnas dos Auditores e propiciando a possibilidade de uniformizar os procedimentos e o entendimento essencial da matéria. A elaboração da ‘Cartilha do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho’, que objetiva orientar os Auditores na inserção dos dados on line, em forma de relatório, relativos às suas ações fiscais empreendidas, foi iniciada em 2007. Pretende-se, com a manualização dos ________________31 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 procedimentos para o registro das ações fiscais, aumentar: - a confiabilidade dos dados armazenados e, por conseqüência, melhorar a aferição da produtividade e do desempenho fiscal (individual e coletivo); - a qualidade do banco de dados e a recuperação de informações que possibilitem a elaboração de diagnósticos das realidades local, regional e nacional para subsidiar o planejamento das ações fiscais. I. Normativos publicados Os normativos são importantes instrumentos para orientar, disciplinar e padronizar procedimentos de fiscalização, com vistas a aumentar a eficácia das ações fiscais, e, em outros casos para dotar a fiscalização de meios necessários à consecução de suas ações. No exercício de 2007, o MTE publicou os normativos listados a seguir. Portaria Interministerial nº. 96/MP/MTE, de 28 de março de 2007. Fixa as metas de arrecadação, de resultados de fiscalização do trabalho e de verificação de recolhimentos para o exercício de 2007, para fins de pagamento da GIFA Portaria nº. 574, de 22 de novembro de 2007 Dispõe sobre a prorrogação do contrato de trabalho temporário Portaria nº. 771, de 25 de outubro de 2007 Nomeia noventa e dois Auditores-Fiscais aprovados no concurso realizado em 2006 Portaria nº. 769, de 24 de outubro de 2007 Nomeia cem Auditores-Fiscais aprovados no concurso realizado em 2006 Portaria nº. 412, de 20 de setembro de 2007 Disciplina a alteração na jornada e no horário de trabalho dos empregados que trabalhem em regime de turnos ininterruptos de revezamento Portaria nº. 282, de 06 de agosto de 2007 Dispõe sobre a implantação do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR Portaria nº. 42, de 28 de março de 2007 Disciplina os requisitos para a redução de intervalo intrajornada Portaria nº. 41, de 28 de março de 2007 Disciplina o registro e a anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados Portaria nº. 3, de 04 de janeiro de 2007 Nomeia duzentos Auditores-Fiscais aprovados no concurso realizado em 2006 Instrução Normativa nº. 72, de 05 de dezembro de 2007 Orienta os Auditores-Fiscais do Trabalho quanto a procedimentos a serem adotados na fiscalização para que seja dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento de que trata a lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 Instrução Normativa nº. 07, de 22 de novembro de 2007 Dispõe sobre o registro de empresa de trabalho temporário Instrução Normativa nº. 06, de 06 de agosto de 2007 Dispõe sobre o depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego Instrução Normativa nº. 05, de 18 de julho de 2007 ________________32 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Revoga a Instrução Normativa nº 03, de 22 de abril de 2004 (que dispunha sobre a prorrogação do contrato da empresa de trabalho temporário com a empresa ou entidade tomadora, em relação a um mesmo empregado). Instrução Normativa nº. 69, de 16 de março de 2007 Disciplina a concessão de licença para capacitação dos servidores da Carreira de AuditoriaFiscal do trabalho Terceiro Termo Aditivo ao Convênio CAIXA/MTE-SIT/ nº. 001/2005 – de 31 de dezembro de 2007 Assinado com base na autorização dada pela Resolução nº. 544, de 30/10/2007, disponibiliza para a Fiscalização do Trabalho, a utilização de recursos remanescentes do convênio não realizados em 2007 5. DESEMPENHO OPERACIONAL O Indicador de Gestão é compreendido como uma medida utilizada para monitorar e demonstrar o desempenho de um determinado elemento que, no caso da Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS são três e referem-se às metas estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 96/MP/MTE, de 28 de março de 2007. Para os elementos Formalização de Vínculos (Registro de Empregados) e Verificação do Recolhimento do FGTS foi adotada como medida a Taxa de Regularização em Estabelecimentos Fiscalizados que pretende avaliar a eficácia da fiscalização do trabalho na regularização dos atributos trabalhistas REGISTRO e FGTS respectivamente. Ela divide o número de itens regularizados sob ação fiscal (Resultado de Fiscalização RF2) pelo total de itens irregulares encontrados na fiscalização (somatório dos resultados de fiscalização regularizados sob ação fiscal - RF2, irregulares - RF3 e verificação de irregularidade crônica sujeita a negociação coletiva - RF4). Para Arrecadação do FGTS foi estabelecida como medida a relação entre a meta alcançada e a meta estipulada. O órgão responsável pela apuração dos indicadores é o MTE por meio da Secretaria da Inspeção do Trabalho (SIT). Esquematicamente, tem-se: INDICADOR DE GESTÃO DA ‘ARRECADAÇÂO DO FGTS’ MEDIDA DE AFERIÇÃO DO DESEMPENHO QUANTO AO MONTANTE DOS DEPÓSITOS EFETUADOS NA REDE BANCÁRIA NO EXERCÍCIO FÓRMULA DE CÁLCULO: (total dos depósitos realizados / total dos depósitos estipulados na meta)*100 TIPO DE INDICADOR: EFICIÊNCIA ________________33 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 INDICADOR DE GESTÃO DA ‘FORMALIZAÇÃO DE VÍNCULOS’ (Registro de Empregados) MEDIDA DE AFERIÇÃO DO DESEMPENHO QUANTO AO RESULTADO VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO REGISTRO DOS VÍNCULOS DE EMPREGO FÓRMULA DE CÁLCULO: TREF = ( RF2 / DA (RF2 + RF3 + RF4))*100 TIPO DE INDICADOR: EFICÁCIA INDICADOR DE GESTÃO DA ‘VERIFICAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO FGTS’ MEDIDA DE AFERIÇÃO DO DESEMPENHO QUANTO AO VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FGTS FÓRMULA DE CÁLCULO: TREF = ( RF2 / RESULTADO DA (RF2 + RF3 + RF4))*100 TIPO DE INDICADOR: EFICÁCIA Quanto à meta Arrecadação do FGTS na rede bancária, o resultado obtido superou a meta em 1,48%, representando um acréscimo de R$ 4.902.628 mil em relação a 2006. O Indicador de Gestão foi, portanto de 101,48%. Aplicando o Indicador de Gestão estabelecido (TREF) na meta Formalização de Vínculos, o desempenho em 2007 foi de 90,52% (110.535 – RF2 / 122.105 – RF2, RF3, RF4) contra 89,70% em 2006, e 91,56% em 2005. Ressalta-se que o resultado em 2007 foi da ordem de 1,00% menor que em 2005 em decorrência, sobretudo, dos resultados RF4 (‘verificação de irregularidade crônica sujeita à negociação coletiva’): enquanto em 2005 foram 339 ocorrências, em 2007 passou para 860. Isso se deve às ações de combate à fraude ao vínculo de emprego, nas formas já referidas, e que demandam em muitos casos a realização de Mesas de Entendimento e Termos de Compromisso (procedimentos amparados pelo art. 627-A da CLT, art. 27 a 29 do Regulamento da Inspeção do TrabalhoDecreto nº 4.552/2002 e pela Instrução Normativa nº 23/2001) e de negociações coletivas. O resultado expresso pelo Indicador de Gestão - TREF - aplicado à meta de Verificação do Recolhimento do FGTS, informa que foi obtida uma taxa de regularização de 91,74% (103.471 – RF2 / 112.791 – RF2, RF3, RF4) em 2007, contra uma taxa de 92,57% em 2006 e de 92,63% em 2005. Contribui para a taxa de 2007 ser menor que as dos dois anteriores o resultado RF4 (‘verificação de irregularidade crônica sujeita à negociação coletiva’): enquanto em 2005 foram 359 ocorrências e em 2006 foram 319, em 2007 alcançou-se um total de 1.192. Como já dito, o enfrentamento de grandes débitos, a cargo dos Grupos Operacionais do FGTS (que será abordado no tópico Ações Relevantes), requisita, em vários casos, na tentativa de regularização, a realização de Mesas de Entendimento, Termos de Compromisso e de negociações coletivas, resultando em RF4. ________________34 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 6 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PATROCINADA Não se aplica. 7 INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS POR RENÚNCIA FISCAL Não se aplica. 8 OPERAÇÕES DE FUNDOS Não se aplica. 9 CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR UJ OU GRUPO DE UNIDADES AFINS Não se aplica. ANEXO A – DEMONSTRATIVO DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS. Não se aplica. ANEXO B – DEMONSTRATIVO IRREGULARIDADES. DE PERDAS, EXTRAVIOS OU OUTRAS Não se aplica. ANEXO C – DESPESAS COM CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO. Não se aplica. ________________35 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 ANEXO D – RECOMENDAÇÕES DE ÓRGÃOS DE CONTROLE 1. Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Inspeção do Trabalho 1.1 Tribunal de Contas da União 1.1.1 Acórdão 733/05 - 2005- Plenário - TC 007.547/2004-9 Subitem 9.5.1 “obtenha, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, informações junto às unidades descentralizadas em relação à existência de créditos do FGTS sob risco de prescrição, apresentando os controles do acervo dos citados créditos, informando sua origem, natureza e circunstâncias esclarecedoras sobre seus fatos geradores, em especial no que tange ao exercício em que estes fatos ocorreram, informando a esta Corte os resultados apurados.” Providências Adotadas A AIFGTS analisou os esclarecimentos e providências adotadas pela SIT e acatou as justificativas apresentadas pelo gestor da SIT, considerando a documentação apresentada, conforme o subitem 4.1.1.11 do Relatório nº 175630, fls. 47/226, referente à Auditoria de Avaliação de Gestão sobre as contas do Exercício de 2005. Em 2007, não houve manifestação da CGU no Relatório nº 190596. Subitem 9.5.2 “proceda a fiscalização dos débitos confessados, atendendo ao previsto na Resolução do Conselho Curador nº 325/99, informando nas próximas contas do FGTS, em capítulo específico, a situação do acervo dos débitos em tela, os índices de recuperação e os óbices encontrados no processo.” Providências Adotadas A AIFGTS analisou os esclarecimentos e providências adotadas pela SIT, conforme o subitem 4.1.1.11 do Relatório nº 175630, fls. 47/226 – Informação (027), referente à Auditoria de Avaliação de Gestão sobre as contas do Exercício de 2005, tendo informado que se pronunciará sobre a eficácia desse controle após a implementação da ferramenta. Em 2007, não houve manifestação da CGU no Relatório nº 190596. A conclusão do módulo sistêmico de gestão (controle) de confissões de dívidas, que será incluído na nova versão do sistema AUDITOR, está prevista para julho de 2008. Subitem 9.5.3 .” “informe, no prazo de 90 (noventa) dias, a disponibilização e a continuidade de seu fornecimento, dos perfis e dos dados necessários às Delegacias Regionais do Trabalho para a verificação do efetivo pagamento de multas recolhidas ao FGTS, nos termos do despacho prolatado em 01/09/96 na Nota Dirar/Cosar nº 165;" ________________36 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 Subitem 9.8.4 “informe, nas próximas contas do FGTS, o cumprimento da disponibilização dos perfis e dos dados referentes para consulta, pelas Delegacias Regionais do Trabalho, de verificação do efetivo pagamento de multas recolhidas ao Fundo, nos termo do Convênio IN SRF nº 20/98.” Providências Adotadas Os subitens “9.5.3.” e “ 9.8.4.” são conexos. A AIFGTS analisou os esclarecimentos e providências adotadas pela SIT, em relação ao subitem 3.1.1.2 do Relatório nº 175630, fls. 5/226 – Informação (22) , e sugeriu que a SIT solicite à SRF o acesso a todos os servidores que se enquadrem no perfil do Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta do Convênio. Em 2007, não houve manifestação da CGU no Relatório nº 190596. A SIT considerou atendida a recomendação. 1.1.2 Acórdão 633/06 - TCU - 1ª CÂMARA - TC 010.571/2004-6 Subitem 2.6 “à Secretaria de Inspeção do Trabalho que manifeste-se objetivamente na próxima Prestação de Contas do Fundo, sobre o envio, pela CAIXA, da totalidade das informações referente à concessão de certificados de regularidade com o FGTS, motivadas por alegação de falta de empregados, consoante o estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº. 8.844/94.” .” Providências Adotadas Em 2007, não houve manifestação da CGU no Relatório nº 190596. A SIT considerou atendida a recomendação. 1.2 Controladoria-Geral da União 1.2.1 Relatório nº 175630 Subitem 3.1.1.2 .” “Para cumprimento da determinação constante do Acórdão TCU nº 743/2003 - Plenário foi celebrado o Convênio de Cooperação Técnica entre a Receita Federal e a Secretaria de Inspeção do Trabalho SIT/MTE, que no item I, da alínea C, da Cláusula Quarta consigna como compromisso, por parte da Secretaria da Receita Federal, o fornecimento dos dados referentes aos recolhimentos de multas trabalhistas efetuados sob os seguintes códigos: 0289, 2877, 3441, 3623, 7309 e 9207. Em atendimento ao subitem 9.8.4 do Acórdão nº 733/2005-TCUPlenário, a Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Trabalho e Emprego/DRTEM/DA/SFC/CGU-PR, demandou às unidades da CGU nos estados, ações de controle com o objetivo de verificar, in loco, se as DRTs dispõem de perfis para as consultas no sistema da SRF... Analisamos a justificativa apresentada e verificamos que: a)... ________________37 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 b) com relação à insuficiência de usuários com acesso a argumentação do gestor não justifica, tendo em vista que o Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta do citado Convênio prevê o seguinte: "As informações a que se referem às alíneas "a", "b" e "c" do inciso I desta cláusula poderão ser acessadas, em âmbito nacional, pelos titulares e substitutos, da Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho e da Coordenação-Geral de Recursos, e, no âmbito das Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias do Trabalho e Agências de Atendimento, pelos titulares e substitutos das unidades organizacionais locais (Seções, Divisões, Serviços, Setores, Núcleos, etc.) responsáveis por administrar e/ou controlar a Inspeção do Trabalho, inclusive a fiscalização do FGTS, a fiscalização da saúde e segurança do trabalhador e também as multas e recursos." Da análise do retrocitado Parágrafo depreende-se que o acesso pode ser estendido aos titulares e substitutos das Unidades Locais de Inspeção do Trabalho, Fiscalização e Saúde do Trabalhador e Multas e Recursos, havendo, portanto, a possibilidade de cadastramento de mais servidores que se enquadrem nesse perfil. c)... Diante do exposto, a convalidação das alíneas "a" e "c" será realizada nas regionais das DRTs nos próximos trabalhos de auditoria. Com relação à alínea "b" sugerimos à SIT que solicite à SRF o acesso a todos os servidores que se enquadrem no perfil do Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta do Convênio de Cooperação Técnica nº 31/2004.” Providências Adotadas Em 2007, não houve manifestação da CGU no Relatório nº 190596. A SIT considerou atendida a recomendação. Subitem 4.1.1.11 “Apesar da SIT ter buscado adotar uma ferramenta para acompanhar de maneira satisfatória o acervo de confissões, a implantação do Sistema AUDITOR encontra-se em andamento, razão pela qual não pudemos nos pronunciar sobre a eficácia desse controle, devendo ser futuramente avaliado.” Providências Adotadas Em 2007, não houve manifestação da CGU no Relatório nº 190596. A conclusão do módulo sistêmico de gestão (controle) de confissões de dívidas, que será incluído na nova versão do sistema AUDITOR, está prevista para julho de 2008. ________________38 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007 ANEXO E – EXERCÍCIO. DEMONSTRATIVO DE TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS NO ANEXO F – ATOS DE ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, CONCESSÃO APOSENTADORIA E PENSÃO PRATICADOS NO EXERCÍCIO. DE Não se aplica. Não se aplica. Brasília, 18 de março de 2008. Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela Secretária de Inspeção do Trabalho ________________39 Relatório de Gestão do FGTS – SIT/MTE – Exercício 2007