ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZABRANTES CONTRATO N° 034/2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BRAZABRANTES, E DO OUTRO, SUELY MARIA ROCHA. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BRAZABRANTES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.756.741/0001-60, com sede administrativa na Av. Aureliano Caetano Machado nº 713 - Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MARCIO ANTONIO MACHADO, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado; CONTRATADA: SUELY MARIA ROCHA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 2505339, inscrito no CPF sob nº 463.267.071-53, residente e domiciliada, na Rua Manoel Teodoro Qd. 3 Lt. 7, Jardim das Acácias, nesta cidade. CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato Constitui objeto do presente instrumento, a prestação de serviços como monitora dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com 40 (quarenta) horas semanais, não mantendo qualquer vinculo empregatício com a contratante. CLÁUSULA SEGUNDA - Do prazo O prazo do presente instrumento é de 11 (onze) meses, com inicio em fevereiro e término em dezembro de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor Para execução dos serviços objeto do presente contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância de R$ 724,00 (setecentos vinte quatro reais), mensais, perfazendo o valor total do presente contrato em R$ 7.964,00 (sete mil novecentos sessenta quatro reais). CLÁUSULA QUARTA - Do Pagamento O pagamento será efetuado até o 5° dia do mês subseqüente ao vencido. CLÁUSULA QUINTA – Do Termo Aditivo O presente contrato permite termo aditivo de conformidade com a Lei 8.666, e suas alterações. CLAUSULA SEXTA - Das obrigações Da contratada: fica na obrigação do cumprimento das tarefas pré-agendadas do programa de Erradicação do Trabalho Infantil, e ainda, fica a cargo da contratada as despesas com encargos sociais trabalhistas. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZABRANTES Da Contratante: Fica na obrigação de fornecer os materiais necessários á execução dos serviços, como também realizar os pagamentos nos termos do pactuado. CLÁUSULA SETÍMA - Dotação Orçamentária As despesas de execução do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente deste exercício, sob a rubrica: 08.243.0123.2.024 – Erradicação do Trabalho Infantil 3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física. CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão O presente instrumento poderá se rescindido pôr mutuo consentimento, por inadimplência das partes, ou nos casos estabelecidos na lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883,de 08 de junho de 1994, ficando o direito da administração para o caso de rescisão administrativa, estipulado uma multa de 2% (dois por cento) do valor residual deste instrumento, para parte que motivar a rescisão. CLÁUSULA NONA - Foro Para dirimir dúvidas que por ventura surgirem durante a execução do presente instrumento, as partes elegem o Foro da comarca da cidade de Goianira, renunciando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos combinados e contratados, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, na presença de duas testemunhas idôneas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BRAZABRANTES, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de janeiro de 2014. Márcio Antonio Machado Prefeito Municipal Testemunhas: 1º------------------------------------------------------------CPF: 2º ----------------------------------------------------------CPF: Suely Maria Rocha Contratada