ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZABRANTES
CONTRATO N° 034/2014
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM,
DE UM LADO O MUNICÍPIO DE
BRAZABRANTES, E DO OUTRO, SUELY
MARIA ROCHA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BRAZABRANTES, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.756.741/0001-60, com sede
administrativa na Av. Aureliano Caetano Machado nº 713 - Centro, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal MARCIO ANTONIO MACHADO, doravante
denominado CONTRATANTE e, de outro lado;
CONTRATADA: SUELY MARIA ROCHA, brasileira, casada, portadora da cédula
de identidade nº 2505339, inscrito no CPF sob nº 463.267.071-53, residente e
domiciliada, na Rua Manoel Teodoro Qd. 3 Lt. 7, Jardim das Acácias, nesta cidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente instrumento, a prestação de serviços como monitora
dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com 40 (quarenta) horas
semanais, não mantendo qualquer vinculo empregatício com a contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do prazo
O prazo do presente instrumento é de 11 (onze) meses, com inicio em fevereiro e
término em dezembro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor
Para execução dos serviços objeto do presente contrato, a Contratante pagará à
Contratada a importância de R$ 724,00 (setecentos vinte quatro reais), mensais,
perfazendo o valor total do presente contrato em R$ 7.964,00 (sete mil novecentos
sessenta quatro reais).
CLÁUSULA QUARTA - Do Pagamento
O pagamento será efetuado até o 5° dia do mês subseqüente ao vencido.
CLÁUSULA QUINTA – Do Termo Aditivo
O presente contrato permite termo aditivo de conformidade com a Lei 8.666, e suas
alterações.
CLAUSULA SEXTA - Das obrigações
Da contratada: fica na obrigação do cumprimento das tarefas pré-agendadas do
programa de Erradicação do Trabalho Infantil, e ainda, fica a cargo da contratada as
despesas com encargos sociais trabalhistas.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZABRANTES
Da Contratante: Fica na obrigação de fornecer os materiais necessários á
execução dos serviços, como também realizar os pagamentos nos termos do
pactuado.
CLÁUSULA SETÍMA - Dotação Orçamentária
As despesas de execução do presente instrumento correrão por conta do orçamento
vigente deste exercício, sob a rubrica:
08.243.0123.2.024 – Erradicação do Trabalho Infantil
3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física.
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão
O presente instrumento poderá se rescindido pôr mutuo consentimento, por
inadimplência das partes, ou nos casos estabelecidos na lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883,de 08 de
junho de 1994, ficando o direito da administração para o caso de rescisão
administrativa, estipulado uma multa de 2% (dois por cento) do valor residual deste
instrumento, para parte que motivar a rescisão.
CLÁUSULA NONA - Foro
Para dirimir dúvidas que por ventura surgirem durante a execução do presente
instrumento, as partes elegem o Foro da comarca da cidade de Goianira,
renunciando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos combinados e contratados, assinam o presente instrumento
em quatro vias de igual teor e forma, para que surta os seus efeitos legais e
jurídicos, na presença de duas testemunhas idôneas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BRAZABRANTES, Estado de Goiás,
aos 30 dias do mês de janeiro de 2014.
Márcio Antonio Machado
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1º------------------------------------------------------------CPF:
2º ----------------------------------------------------------CPF:
Suely Maria Rocha
Contratada
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Contrato 034 – 2014 SUELY MARIA ROCHA – PETI