Direitos Reprodutivos Avanços e Desafios Dra. Leila Adesse- diretora IPAS - Brasil Ipas Brasil Organização não governamental que atua em vários países pela Redução da Mortalidade Materna derivada das complicações do abortamento Em 1995 registrada no Brasil como Ong: Nosso campo de diálogo são os Profissionais de Saúde, a Equipe de Saúde, através de parceiros como as Secretarias de Saúde e o Ministério da Saúde Capacitação para Melhoria da Atenção ao Abortamento. Papel fomentador das discussões /cursos nos Congressos da FEBRASGO, nas Agendas das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia, e nos CRMs dos Estados. Integrante do Grupo Técnico do Ministério para elaboração da Norma de Atenção humanizada ao Abortamento Parceira com a ASAJ/MS para desenvolvimento de Protocolos de Atenção a Adolescentes e Jovens em Situação de Violência na Região Norte do país. Atuação para o exercício dos Direitos Sexuais e Reprodutivos junto as Faculdades de Medicina, Enfermagem e Direito para revisão das pautas curriculares Integrante das Jornadas pelo Aborto Legal e Seguro DIREITOS REPRODUTIVOS Direitos Humanos A vida e a sobreviver A libertade e a segurança pessoal De igualdade e de estar livre de todas as formas de discriminação A intimidade A libertade de pensamento A informação e a educação A optar pelo matrimonio ou não e a formar/planejar uma familia A decidir por ter filhos ou não tê-los, ou quando tê-los A ter acesso aos beneficios do progresso científico A libertade de reunião e a participação política A não submetido a torturas e maltrato A saúde A estar livre de violencia ou discriminação de genero Do Direito à Saúde – marco constitucional O art. 196 da Constituição Federal: “ A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Direitos Sexuais e reprodutivos Condições agravadas pelo sexo e gravidez Mortalidade Materna Morbilidade O&G Infertilidade Morbilidade Contraceptiva DST/AIDS Saúde Reprodutiva Aspectos sociais do sexo e da reprodução Condições associadas aos orgãos e sistemas reproductivos Saúde reprodutiva Conferência Internacional População e Desenvolvimento (CIPD), 1994: identificação da Saúde Reprodutiva como conjunto de métodos, técnicas e serviços que influenciam na vida reprodutiva e no bem-estar das pessoas através da prevenção e solução de problemas de saúde,inclusive a saúde sexual ( Cook, Dickens & Fathalla) Saúde Reprodutiva Oferece uma abordagem mais integradora do Cuidado Desloca a abordagem Materno-Infantil para centrar na Mulher Área da Atenção em que mais sobressai o conceito de liberdade : para o exercício da sexualidade; controle do seu próprio corpo; livre de interferências. Saúde reprodutiva Desafios para o profissional de Saúde: Não existe uma doença- condições de saúde vinculadas à funções fisiológicas, sexuais e reprodutivas Não é só a mulher – bebê / parceiro Descompasso entre os avanços de conhecimento técnico e de Direitos Humanos Lidar com a sociedade : controvérsias morais x dimensões clínicas e de saúde pública Principais Avanços : Atenção a Violência Sexual “Caracteriza-se por um abuso de poder no qual a vítima é usada para gratificação sexual do agressor sem seu consentimento, sendo induzida ou forçada a práticas sexuais com ou sem violência física” (Bellone e Ortoloni, 2003) DIREITOS REPRODUTIVOS Principais Tratados NOME do TRATADO Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – a Convenção de Belém do Pará (OEA, 1994 ) Ratificada ( BR, 1995 ) Aprovovação de: Compromissos Compromissos incluir em sua legislação interna normas penais, civis e administrativas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher tomar todas as medidas apropriadas, incluindo medidas do tipo legislativo, para modificar ou abolir leis e regulamentos vigentes estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher que tenha sido submetida a violência, que incluam, medidas de proteção estabelecer os mecanismos judiciais para assegurar que a mulher objeto de violência tenha acesso efetivo ao ressarcimento, reparação do dano DIREITOS REPRODUTIVOS Principais Tratados NOME DO TRATADO APROVAÇÃO de: Compromissos Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminacão contra a Mulher 18 Dic. 1979(ONU) Ratificada em 1994(BR) os Estados-partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas e concordam em seguir uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher estabelecer proteção jurídica dos direitos da mulher em uma base de igualdade com os homens e garantir por meio de tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação; Compromissos *adotar medidas adequadas, inclusive de caráter legislativo, para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a mulher; *revisar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher. Segurança Pública Saúde Movimento de Mulheres: - anos 80: inicialmente punição dos crimes sexuais = DEAMs -anos 90: inicia-se deslocamento da discussão para a área da saúde Principais Avanços 1999 : 1ª. Edição da Norma Técnica de Atenção a Vitimas de Violência Sexual - revisada em 2005 – padronização da assistência 2002 : OMS Reconhece Violência Sexual como questão de Saúde Pública, definindo a violência sexual como “todo o ato sexual não desejado ou de utilização e ou comercialização da sexualidade de uma pessoa mediante qualquer tipo de coerção”. 2003: Lei Federal 10.778/2003 – notificação compulsória Norma Técnica Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes Condutas e indicações para que os profissionais de saúde para atenção as mulheres e adolescentes vítimas de violências sexual Norteia o acesso imediato a aos cuidados de saúde para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e à gravidez indesejada à adolescentes e mulheres vítimas de violência sexual Notificação Compulsória Lei Federal 10.778/2003 Obriga profissionais de saúde a notificar para comitês técnicos os casos de violência contra a mulher; Dados sobre implementação da notificação nos serviços de saúde Marco Legal – Violência Sexual Código Penal Estupro Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. Atentado violento ao pudor Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. . Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha Direito ao Aborto – Violência Sexual Código Penal Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. . Violações de direitos humanos de mulheres e adolescentes = Atuais Desafios Violência sexual contra adolescentes e aborto Violência sexual e a objeção de consciência Violência sexual e contracepção de emergência Acesso de adolescentes ao aborto Conflito de Interesses e atuação da equipe médica Caso recente e emblemático é da menor de 9 anos de Pernambuco: Casos que envolvam adolescentes garantia de uma decisão/escolha informada; Não é apenas uma concessão, mas um direito ! ECA as reconhece enquanto sujeito de direitos e prevê sua condição de pessoa, garantindo a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral, abrangendo a identidade, autonomia, valores e idéias, e também o direito de expressão e opinião e o de buscar refúgio, auxílio e orientação. Objeção de consciência e aborto Art. 28 do Código de Ética Médica Limites a objeção de consciência: - Diretrizes Éticas acerca da Objeção por Razões de Consciência - Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO) "Se um médico vier, por motivos que não sejam de natureza médica, se sentir impossibilitado, ou não se dispuser a prover um serviço médico aconselhável, deverá fazer todo o possível para providenciar um encaminhamento apropriado." - Em caso de necessidade de abortamento por risco de vida para a mulher; - Em qualquer situação de abortamento juridicamente permitido, na ausência de outro médico que o faça e quando a mulher puder sofrer danos à ou agravos à saúde em razão da omissão do médico(a); - No atendimento de complicações derivadas de abortamento inseguro, por se tratarem de casos de urgência Desafios IBGE :: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 21 de maio de 2010 Pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros - Assistência Social – 2009 Menos da metade do total de municípios do país declararam oferecer o Serviço de Apoio e Orientação aos Indivíduos e famílias Vítimas de Violência (45,6%) e o Serviço de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e suas Famílias (39,0%), que integram o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos. Desafios A oferta de Serviços municipais de alta complexidade (abrigos) ainda é pouco disseminada no país. Embora sejam bastante afetadas por situações de violência doméstica, as mulheres têm uma oferta extremamente restrita destes serviços, observada em apenas 2,7% dos municípios brasileiros. A situação de oferta é muito desigual conforme as classes de tamanho dos municípios, sendo observada em 72,5% nos municípios com mais de 500 mil habitantes, e inferior a 0,6% entre os municípios de até 50 mil habitantes. Principais Avanços : Atenção ao Aborto Inseguro “Procedimento para interromper a gestação não desejada, realizado por pessoas sem as habilidades necessárias ou em um ambiente que não cumpre com os mínimos requisitos médicos, ou ambas as condições.” Aborto Inseguro, OMS, 1998 Esta apresentação é baseada em estimativas e indicadores que temos produzido em diversos trabalhos realizados desde 1994, quando participamos da pesquisa do Instituto Alan Guttmacher sobre aborto na América Latina. Uma parte de nosso trabalho recente está publicada na revista Radis 66 (fevereiro de 2008). http://www.ensp.fiocruz.br/radis/66/pdf/radis_66.pdf Número de internações no SUS por abortamento (em milhares) Brasil - 1992 a 2005 No. de internações por Aborto (em milhares) 400 350 300 250 200 150 100 50 0 Brasil 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 345 311 319 280 253 246 230 244 248 250 247 243 253 250 ANO Fonte: Ministério da Saúde – Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) No. de internações por Aborto no SUS Diferenças regionais no número de internações no SUS por abortamento 160000 120000 80000 40000 0 Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste 1992 21122 137300 140593 28459 17482 2005 25290 87911 96586 22751 17909 Fonte: Ministério da Saúde – Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) Distribuição percentual por grupo etário – Brasil e Regiões Figura 1 - Distribuição percentual por grupo etário das internações por aborto. Brasil e Grandes Regiões - 2005 a 2007 100% 80% 40 a 44 anos 35 a 39 anos 30 a 34 anos 60% 25 a 29 anos 20 a 24 anos 40% 15 a 19 anos 20% 0% Norte Nordeste Sudeste Sul C.Oeste BRASIL Fonte: Ministério da Saúde – Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) Distribuição percentual por grupo etário Comparações Internacionais Fonte da figura 2 : World Health Organization - Unsafe abortion. 2007 Impacto da lei atual na atenção ao abortamento – desafios A alta morbi-mortalidade materna por aborto inseguro. As barreiras para o acesso das mulheres ao aborto legal devido as razões de consciência. O impacto mais grave da criminalização do aborto recai sobre as mulheres mais vulneráveis, com pior situação sócioeconômica, jovens ou negras, que correm um risco maior de seqüelas da prática de aborto inseguro, principalmente nas regiões com maior incidência de aborto inseguro – Norte e Nordeste. As mulheres negras têm um risco 3 vezes maior de morrer por aborto inseguro do que as mulheres brancas. (Fonte:Instituto de Medicina Social/UERJ e Ipas Brasil, 2005. Revista Radis No. 66, ENSP/FIOCRUZ, fevereiro de 2008) Impacto da Lei do Aborto Atendimento em condições de total insegurança: Ambientes com falta de higiene Uso de procedimentos lesivos ao organismo da mulher Risco de infecções graves Complicações graves resultante da manipulação por instrumentos lesivos ao corpo da mulher; Não atendimento imediato (ou não reconhecimento da gravidade) do quadro clínico, Ausência de recursos necessários para uma intervenção dentro dos protocolos conhecidos e que podem salvar a vida em situações de gravidade Internação prolongada em UTI onde muitas vezes o acompanhamento inadequado prolonga o sofrimento da mulher e de seus familiares. Retirada do útero, encerrando assim qualquer possibilidade reprodutiva futura. Morte Nível dos servicos básicos 1. Acolhimento das mulheres em amenorréia nas unidades básicas de saúde, com oferta de teste de gravidez , ouvindo, respeitando e orientando as mulheres com gestações indesejadas. 2. Divulgar informações sobre as unidades de saúde que oferecem ações de contracepção 3. Aumentar o número de unidades de saúde com oferta dos métodos reversíveis 4. Garantia de agendamento de consulta na rede básica, no pós parto, para o acolhimento mãe bebe, companheiro e família, incluindo ações de contracepção Nível Hospitalar 1. Ampliar o número de unidades que oferecem assistência humanizada a mulher em abortamento, segundo as normas do Ministério da Saúde 2. Treinamento das equipes para a implantação de protocolo de atendimento as urgências e emergências nos casos de abortamento, inclusive nas UPAs (SAMUs). 3. Ampliar o número de unidades que fazem atendimento a mulheres vítimas de violência sexual conforme a norma técnica do Ministério da Saúde O aborto no setor da saúde: Nivel Ministério e Secretarias Posição oficial do Ministério da Saúde brasileiro: o aborto inseguro é uma questão de saúde pública . Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, de 2005. Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra Mulheres e Adolescentes, de 2005. Os dados revelam que a criminalização do aborto manteve a sua prática em condição de risco com impactos graves para a saúde e a vida das mulheres. É recomendável o debate entre pesquisadores, defensores dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, membros do Executivo, Legislativo e Judiciário, sobre a necessária mudança da lei sobre o aborto para retirar o tema da esfera penal. Recomenda-se a busca de soluções eficazes no âmbito da saúde pública, sem interferência de dogmas religiosos, como atribuição do Estado laico e democrático DIREITOS REPRODUTIVOS Responsabilidade Social: Sociedade Civil Universidades Faculdades de Obstetricia Atores: Governo Lideres políticos Prestadores de serviços Consumidores Grupos ideologicos Agencias e organismos de cooperação técnica Poder: Recursos Gente, organizacões, votos Competencias, expertise, Informação Visibilidade, legitimidade, influencia Dimensão política: “Advocacy” Posição: Social Economica Política Académica Tecnológica Religiosa Atenção a Saúde Reprodutiva Tecnologia Gerencia ACESSO Respeito aos direitos