Cartas Argumentativas Prof. Bianca • Ao se produzir a carta, deve-se considerar: – Finalidade do gênero – Perfil dos interlocutores – Gênero a ser produzido – Contexto de circulação – Canal da mensagem PRONOMES DE TRATAMENTO Forma de tratamento Você/Tu Sr.Sra. USO PLURAL Cartas familiares Vocês/ vós Cartas para pessoas Srs./Sras. (Senhor e Senhora) com quem não se tem intimidade Ilmo.Sr/Ilma. Cartas para pessoas que Ilmos. devem ser tratadas com Srs./Sras. Sra. cerimônia e/ou ocupem cargos importantes Exmo.Sr./ Exma.Sra. Cartas para autoridades:presidente, governador, senador, prefeito, deputado Exmos. Srs./ Exmas.Sras. Estrutura • Seção de Contato – Local e data – Nome da Revista – Forma de Tratamento • Seção Núcleo – Apresentação e delimitação do tema – Exposição da finalidade da carta – Argumentação • Seção de Despedida – Despedida UEM 2007 - GÊNERO TEXTUAL 2 - p.48 • Como leitor, escreva uma carta ao editor de uma revista semanal, com até 15 linhas, expressando sua opinião sobre a temática abordada na coletânea de textos. Assine a carta com apenas a inicial do seu sobrenome final. Maringá,28 de outubro de 2009. Ao editor da Revista da ABC, Associação Brasileira do Comércio, Sou proprietário de uma rede de supermercados da região e, como acompanho semanalmente sua revista, também gostaria de expressar minha opinião sobre a questão da substituição das sacolas plásticas por retornáveis. Por uma questão de praticidade, sei que tanto as sacolas de plástico quanto as garrafas pet surgiram de reclamações de consumidores cansados de carregar vasilhames ou de ter compras espalhadas porque as sacolas de papel não eram resistentes. Lembro-me bem desses problemas. No entanto, senhor editor, após cinqüenta anos, percebo bem que o que poderia ser visto como um retrocesso, na verdade não passa de algo muito benéfico a toda a sociedade. Assim, acredito que a medida tomada pela Assembléia Legislativa de sancionar uma lei que obrigue os comerciantes a oferecerem sacolas biodegradáveis ou retornáveis a seus clientes foi de extrema importância, porque a população, finalmente, começará a contribuir com a diminuição dos impactos da ação humana na natureza. Além disso, escrevo-lhe esta carta, pois acredito que a ABC pode, inclusive, auxiliar na fiscalização do cumprimento da lei dessa lei, pois tenho reparado que, infelizmente, muitos comerciantes ainda não se conscientizaram de que a substituição das sacolas plásticas não é apenas uma necessidade legal, mas prova de consciência e de responsabilidade ecológica. Cordialmente, G. Objetivos da Carta do Leitor • Opinar Solicitar • Agradecer Elogiar • Reclamar Criticar Exemplificar etc • Sugerir Zeros - Temática Maringá, 7 de julho de 2008. O descarte de um bilhão de sacolas plásticas mensalmente no Brasil é a prova do descaso da sociedade com o meio ambiente. A população precisa se mobilizar e buscar fontes alternativas para reduzir esse expressivo número. Não é fácil desfazer-se de um instrumento que já faz parte do nosso cotidiano, mas caso não mudemos nossos hábito em breve estaremos vivendo em um verdadeiro lixão. O meio ambiente precisa de muitos anos para decompor os sacos plásticos que hoje saem, digo, jogamos em nossas lixeiras sem nenhum peso na consciência. Não é preciso ir longe para perceber como é possível conviver sem as sacolinhas, basta perguntar aos nossos avós. Eles dizem que usavam caixas de papelão ou sacolas de papel para fazerem suas comprar, método que praticamente inexiste atualmente. A reincorporação dessas maneiras contribuiria e muito para amenizar os efeitos desastrosos que as sacolas de derivados de petróleo causam em nosso planeta. Atenciosamente, G. Antares, 29/02/09 Gervásio, Escrevo-lhe esta carta para pedir que na próxima semana, se possível, edite em sua revista uma reportagem, pesquisa ou artigo sobre a polêmica das sacolinhas plásticas, mostrando para o leitor como ela é poluente e as alternativas que já existem para substituílas de vez, as pessoas sabem pouco sobre esse assunto e acho que através do seu meio de comunicação, muito lido e respeitado, poderíamos abranger diretamente o povo brasileiro para, uma maior conscientização; Obrigada, Atenciosamente P. • Carta para o editor: carta na íntegra • Carta para publicação: síntese das informações já selecionadas pelo editor (até 23 pontos) CARTA 1 – Publicada • Aborto A questão da legalização do aborto envolve múltiplos aspectos e divergências radicais de opinião. Para quem, como eu, é contrário à legalização indistinta do ato, a primeira coisa que assalta à mente quando o assunto é abordado é que se estariam autorizando homicídios. É incontrolável essa conclusão, por mais que pessoas íntegras e respeitáveis tentem argumentar em contrário. Mas não é para discutir aspectos filosóficos que me dirijo à Folha. É para comentar seu editorial de 5/1 a respeito Jesse tema. Surpreendime com a posição proaborto do jornal, que chega a sugerir sua legalização ao governo Lula. Um órgão de imprensa não deveria agir dessa maneira. Andre Villas - São Paulo, SP – Folha de São Paulo CARTA 2 - Publicada Aborto de anencefálico Quando soube da decisão do STF, senti uma alegria e um alívio enormes! O fato de uma criança ser diferente ou simplesmente ter um tempo de vida pequeno não pode ser motivo para ser tratada como um monstro. O bebê anencéfalo tem genoma de ser humano, movimenta-se, deglute o líquido amniótico, urina e responde a estímulos. Por isso deve ser respeitado até sua morte natural. Por que matá-lo? Ana Cecília de Campos Sampaio - Rio de Janeiro, RJ – Folha de São Paulo CARTA 3 - Publicada Aborto de anencefálico A decisão do Supremo Tribunal Federal significa um grande retrocesso. Expressa o conservadorismo do Tribunal e a sua incapacidade de se atualizar em conjunto com a sociedade. Obrigar uma mulher a carregar um feto que não tem chance de vida após o nascimento é cruel. Não considerar os danos emocionais e psicológicos dessa mulher é revoltante. Parece que a maioria dos juízes do STF colocou em primeiro lugar suas convicções religiosas. Triste do país que não alcança, nem na sua Suprema Corte, a isenção de um debate laico. Ângela Freitas, Instituto Patrícia Galvão – São Paulo, SP - Folha de São Paulo Proposta de produção • A partir da leitura do artigo de André Petry, “A favor do aborto – e da vida”, publicado na revista Veja, produza uma carta do leitor, para o editor da revista, em que você opine sobre a temática abordada no artigo. Seu texto deve ser escrito em prosa em até 15 linhas. Assine apenas com a inicial de seu nome. A favor do aborto – e da vida (André Petry) Era justo, solidário, humano demais para ser definitivo. O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, anunciou que vai contestar no Supremo Tribunal Federal a decisão que autorizou o aborto de fetos sem cérebro. Ou seja: mulheres grávidas de fetos sem nenhuma possibilidade de vida fora do útero podem abortar sem pedir autorização judicial. A decisão é um avanço. Um avanço da dignidade, do respeito à mulher, um avanço civilizatório. O procurador Fonteles, no entanto, vai contestar a decisão. Católico fervoroso, que jamais perde a missa aos domingos e dá aulas de catequese aos sábados, Fonteles diz que sua opinião não é movida por razões religiosas, mas jurídicas. "Em havendo vida intra-uterina, é lícito matar? Sou defensor da vida", diz ele. Fonteles, correto e honesto como é, deve mover-se pela melhor das intenções, mas parece que uma razão teológica está a lhe agitar a cabeça. Afinal, fora do universo dogmático da fé, não há argumento razoável para obrigar uma mulher a manter uma gravidez de um feto sem cérebro. A ausência de cérebro mata o feto durante a gravidez ou, no máximo, nos primeiros minutos após o parto. Não existe cura nem tratamento. O risco de morte é de 100%. Qual o sentido, fora das premissas religiosas, de obrigar uma mulher a manter uma gestação assim? Qual o sentido de forçar uma mulher a levar no útero, por nove meses, um feto que, chegado à sala de parto, em vez de proporcionar a festa da vida, será protagonista de um funeral hospitalar? Será que o Estado deve ter o direito de punir uma mulher, inocente para todos os efeitos, com o sofrimento prolongado, psicologicamente torturante e absolutamente inútil? Em nome de quê? O procurador Fonteles diz que a gravidez deve ser mantida em nome da vida. É bonito. Mas a única vida em discussão, no caso, é a da gestante, pois o feto, como se sabe, não completará dez minutos fora do útero. Quem gosta de falar em defesa da vida, portanto, tem de falar da vida da futura ex-mãe – que, não tendo nenhuma escolha feliz possível, deve ao menos ter o direito de escolha sobre prolongar ou encurtar um sofrimento. Quando se combate o aborto de um feto sem cérebro não se está defendendo a vida – defende-se só um dogma religioso pelo qual a interrupção de uma vida, mesmo em estágio intra-uterino, mesmo sem chance de sobrevivência, só pode ocorrer por obra divina. Os religiosos têm todo o direito de manifestar seus pontos de vista e orientar seu rebanho a viver de acordo com seus ensinamentos. Afinal, o Estado brasileiro é democrático, e qualquer cidadão pode professar a crença que quiser. O Estado brasileiro, além de democrático, é laico. Não faz parte do rebanho que vive segundo dogmas da religião. No Estado brasileiro, não se faz lei nem se julga ninguém dentro de templos, igrejas, mesquitas. E os demais cidadãos, que têm toda a liberdade de não professar crença alguma, não podem ser obrigados a viver conforme ensinamentos religiosos. É bom que Fonteles conteste a decisão do Supremo. Vai dar legitimidade – religiosa até – à decisão. Espera-se, apenas, que o Supremo mantenha a decisão inicial do ministro Marco Aurélio Mello, que é justa, solidária e humana – e merece ser definitiva. (Veja On-line) Informações complementares • Diz-se que o Estado moderno é um Estado laico quando, ao não tomar partido por uma religião e afastando-se por igual de todas elas pode, eventualmente arbitrar de modo imparcial, e na forma da lei, conflitos entre grupos religiosos particulares, evitando que esses conflitos se transformem em guerras religiosas fratricidas. • Os fetos têm direitos in fieri, isto é, expectativa de direitos, que irão materializar - se assim que nascer com vida. Ademais, o Código Penal caracteriza como crime passível de detenção impedir o desenvolvimento natural de outrem. • O único caso em que o Direito ampara é no caso de risco para a mãe, e no caso de estupro. • A CF/88 no art. 5º, caput garante a "inviolabilidade do direito à vida." O CP no capitulo I, do título I da Parte Especial protege a vida humana em todas as suas fases: antes do nascimento, durante o nascimento e depois do nascimento, ou seja, tanto a CF como o CP protegem a vida intra e a extra-uterina; • A mulher tem direito a dispor do próprio corpo; • OAB: interrupção de gestação de anencefálico não é aborto