MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2013 (PROCESSO Nº 23084.009690/2013-16) REGISTRO DE PREÇOS A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 1385 de 27 de Maio de 2013, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto nº 7.892/2013, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, mediante Sistema de Registro de Preços e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. DA SESSÃO PÚBLICA: DIA: 05 de dezembro de 2013 HORÁRIO: 9h30min (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 153034 SEÇÃO I - DO OBJETO 1. Implementar registro formal de preços, através de Sistema da Registro de Preços, com vistas à contratação futura de fornecimento de material de consumo para atender os Laboratórios de Nutrição Animal, Microbiologia, Doenças, Reprodução, TPOA, Patologia, Parasitologia, Farmacologia, Morfofisiologia Animal, Análise de Minerais, Toxicologia, Zoologia, além do Bloco Cirúrgico, HOVET, além das unidades de produção animal Avicultura, Suinocultura, Bubalinocultura, Canicultura, Bovinocultura e Ovinocultura do Instituto da Saúde e Produção Animal - ISPA, durante o período de 12 meses, pertencente à Universidade Federal Rural da Amazônia, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência. 1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.2. Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a UFRA a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 528.188,03(quinhentos e vinte e oito mil cento e oitenta e oito reais e três centavos) e correrão à conta do Orçamento 2013 da Universidade Federal Rural da Amazônia conforme despacho na página nº 61, do Processo nº 23084.009690/2013-16. SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 1 3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UFRA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. Não poderão participar deste Pregão: 4.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a UFRA, durando o prazo da sanção aplicada; 4.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 4.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 4.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 4.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto de demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.8. consórcio de empresa, qualquer de seja sua forma de constituição. SEÇÃO IV – DA VISTORIA 5. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de entrega dos bens. SEÇÃO IV – DA PROPOSTA 6. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.1. Fica vedado o preenchimento do campo Descrição detalhada do objeto ofertado com expressões genérica, que não expressem com clareza o objeto ofertado, como: “conforme o edital”, “conforme edital e seus anexos”, etc. Ou ainda, que se limite a copiar as especificações contidas no Termo de Referência, deve-se informar marca e modelo dos objetos e seus componentes exigidos no edital. 6.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para cada item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 6.3. O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação. 6.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital. 6.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 6.6. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 2 7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital. 7.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 8. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da ata de registro de preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 12. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 13. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 14. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 15. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 16. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 17. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 19. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 20. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 21. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. 22. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 23. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 3 24.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada. 24.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 24.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 24.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. 25. O exercício do direito de preferência disposto no referido Decreto será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente: 25.1. aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso; 25.2. aplicação das regras de preferência previstas no art. 5º do Decreto, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até dez por cento acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência; 25.3. convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do art. 5º do Decreto, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame; 25.4. caso a preferência não seja exercida na forma do inciso III do art. 5º do Decreto, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do art. 5º do Decreto, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do art. 5º do Decreto, caso esse direito não seja exercido; e 25.5. caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 8.666/1993, e na Lei nº 10.520/2002. SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO 26. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 27. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. 27.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 27.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Sala da Comissão de Licitação da UFRA, situada na Av. Perimetral, nº 2501, Bairro Terra firme, CEP: 66.077-830, Belém-PA. 27.3. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 28. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 28.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da UFRA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 4 28.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 28.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. SEÇÃO XII - DA AMOSTRA 29. O licitante detentor da melhor proposta poderá ser convocado para enviar amostra ou catálogo para análise da qualidade do produto. 30. Não será aceita a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido. 31. A apresentação de amostra poderá ser dispensada quando se tratar de produto oriundo de linha industrial de produção cujo exemplar já tenha sido aprovado em teste anterior realizado pela UFRA. 32. A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste edital. 33. As amostras poderão ser apresentadas, a critério do pregoeiro, pelo licitante provisoriamente em primeiro lugar em até 03 (três) dias úteis, após encerramento da etapa competitiva (fase de lances), para que a Universidade, antes de adjudicar o objeto, assegure-se de que o objeto proposto pelo licitante é compatível, de fato, às especificações e exigências estabelecidas neste edital e seus Anexos. 34. Uma amostra de cada produto ofertado, na mesma ordem do “ITEM” constante no quadro do Anexo I deste Edital, obedecendo às condições ali estabelecidas; 35. As amostras serão analisadas por servidor capacitado na presença do Pregoeiro e na presença do licitante, quando este achar necessária sua presença, situado na Av. Perimetral, nº 2501, bairro Terra Firme, CEP: 66.077-830, Belém-PA, com identificação do licitante, discriminando o seguinte: razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, o “item” submetido à análise, número do pregão eletrônico, número do processo ao qual encontra-se vinculado; 36. As amostras das empresas vencedoras serão encaminhadas para confronto e controle de qualidade nos atos de entrega do objeto licitado; 37. A reprovação da amostra do licitante implicará desclassificação do respectivo item. 38. As amostras rejeitadas deverão ser retiradas das dependências da UFRA no prazo de até 10 (dez) dias corridos após comunicação do resultado da análise técnica realizada. 39. Após a análise das amostras o Pregoeiro reabrirá o sistema do pregão eletrônico, o qual já estará previamente agendado desde o momento de sua suspensão, divulgando o resultado da análise e dando continuidade ao certame. 40. Na hipótese das amostras serem reprovadas ou se o licitante provisoriamente em primeiro lugar desatender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, aplicando os mesmos procedimentos ao licitante anterior, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta mais vantajosa que atenda o Edital. SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO 41. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste edital. 42. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 43. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar: 43.1. comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1; 43.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do 5 Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011; 43.3. 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional que comprove(m) ter o licitante fornecido ou executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas. 44. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 45. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na condição 26, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição. 45.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 45.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à sala da Comissão de Licitação da UFRA, situada na Av. Presidente Tancredo Neves, nº 2501, Bairro Montese, CEP: 66.077 - 901, Belém-PA. 45.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 45.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 45.5. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 45.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 45.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 45.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 46. Se a proposta não for aceitável, ou se a amostra for rejeitada, ou, ainda, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 47. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor. SEÇÃO XIV – DO RECURSO 48. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 48.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 48.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 48.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, 6 intimados a apresentar contra - razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. 49. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contra-razões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances. 50. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. 51. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 52. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 53. A homologação deste Pregão compete ao Pró-Reitor de Planejamento e Gestão ou seu Adjunto da UFRA. 54. O objeto deste Pregão será adjudicado ao vencedor do ITEM. SEÇÃO XVI – DO REGISTRO DE PREÇOS 55. A UFRA é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 55.1. A SPM será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. 56. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública federal que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços. 57. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, e da Lei n.º 10.520/2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte. 58. Para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para realização dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º do Decreto n.º 7.892/2013, será adotado o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP. 58.1. Cabe ao órgão gerenciador a divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP no sistema Comprasnet. 58.2. O órgão participante deve manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório. 59. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da UFRA – Órgão Gerenciador. 59.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a UFRA para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 59.2. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 59.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 59.4. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. 59.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata. 7 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 59.6. Caberá ao fornecedor registrado, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Homologado o resultado deste Pregão, as licitantes classificadas, observado o disposto no art. 11 do Decreto 7.892/2013, serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação. 60.1. O prazo para que as licitantes classificadas compareçam após serem convocadas, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela UFRA. 60.2. É facultado a UFRA, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013. 64.1. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 65.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 65.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. O fornecedor poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro ocorrerá, a pedido, quando: 67.1. o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior; 67.2. o fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornarse superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa da UFRA, quando: 68.1. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; 68.2. o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; 68.3. houver razões de interesse público, devidamente comprovados e justificadas; 68.4. não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 68.5. o fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 8 69. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a UFRA fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação. 70. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. SEÇÃO XVII – DA NOTA DE EMPENHO 71. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor beneficiário será convocado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, para retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 71.1. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do termo de referência em anexo a este edital. 71.2. Será exigida garantia do objeto de, no mínimo, 1 (um) ano, contado do seu recebimento definitivo. 72. O prazo para a retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela UFRA. 73. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação. 74. Quando o licitante convocado não retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para retirar a nota de empenho, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. SEÇÃO XVIII – DAS SANÇÕES 75. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores da UFRA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 75.1. Cometer fraude fiscal; 75.2. Apresentar documento falso; 75.3. Fizer declaração falsa; 75.4. Comportar-se de modo inidôneo; 75.5. Não assinar a Ata de Registro de Preços; 75.6. Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido; 75.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 75.8. Não mantiver a proposta. 76. Para os fins do item 75.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. SEÇÃO XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 77. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 78. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 79. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 80. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 81. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados. 9 SEÇÃO XX – DISPOSIÇÕES FINAIS 82. À Autoridade Competente da UFRA compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 82.1. A anulação do Pregão induz à do contrato; 82.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 83. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 84. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 84.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 85. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 86. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 87. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas. 88. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da UFRA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. SEÇÃO XXI – DOS ANEXOS 89. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 89.1. Anexo I - Termo de Referência; 89.2. Anexo II - Modelo de Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica; 89.3. Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços SEÇÃO XXII – DO FORO 90. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, na Seção Judiciária de BelémPA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. Belém, de de 2013 Terezinha Maia Pregoeira (a) 10 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETIVO O presente Termo de Referência tem por objetivo o levantamento e caracterização das especificações técnicas dos equipamentos a serem adquiridos, buscar no mercado o orçamento dos custos e indicação da disponibilidade dos recursos orçamentários para fim de balizar a competente licitação, que deverá ser executada sob o regime de Registro de Preços, assim como estabelecer prazo, local de entrega, forma de fornecimento, pagamento e condições de execução contratual do objeto. 2 – OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação para o fornecimento de material de consumo para atender os Laboratórios de Nutrição Animal, Microbiologia, Doenças, Reprodução, TPOA, Patologia, Parasitologia, Farmacologia, Morfofisiologia Animal, Análise de Minerais, Toxicologia, Zoologia, além do Bloco Cirúrgico, HOVET, além das unidades de produção animal Avicultura, Suinocultura, Bubalinocultura, Canicultura, Bovinocultura e Ovinocultura do Instituto da Saúde e Produção Animal da Universidade Federal Rural da Amazônia - Campus Belém, nas especificações e quantidades relacionadas no quadro a seguir: ITE M DESCRIÇÃO 01 ADAPTADOR PARA AGULHA VACUTAINER PROF.CASSEB 02 AGULHAS (0,8 X 25 MM) DE COLETA DE SANGUE PARA TUBO VACUNTAINER. CAIXA COM 100 UNIDADES. 03 ALGODÃO HIDRÓFILO 500G. 04 DISCO DE ANTIBIÓTICO AMICACINA (50 DISCO PARA ANTIBIOGRAMA) 05 DISCO DE ANTIBIÓTICO AMOXILINA + ÁCIDO CLAVULÂNICO (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 06 DISCO DE ANTIBIÓTICO AMPICILINA (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 07 DISCO DE ANTIBIÓTICO AMPICILINA + SULBACTRAM (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 08 DISCO DE ANTIBIÓTICO AZITROMICINA (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 09 DISCO DE ANTIBIÓTICO CARBENICILINA (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 10 DISCO DE ANTIBIÓTICO CEFALOTINA (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 11 DISCO DE ANTIBIÓTICO CEFLORIAXONA (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 12 DISCO DE ANTIBIÓTICO CEFOTAXIME (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 13 DISCO DE ANTIBIÓTICO CEFTRIAXONA (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 14 DISCO DE ANTIBIÓTICO CIPROFLOXACINA (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 15 DISCO DE ANTIBIÓTICO CLORANFENICOL (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 16 DISCO DE ANTIBIÓTICO FLORFENICOL (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 17 DISCO DE ANTIBIÓTICO GENTAMICINA (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 18 DISCO DE ANTIBIÓTICO METRONIDAZOL (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 11 VALOR UNITÁRIO 7,80 VALOR TOTAL UND QT 20 UND 10 61,00 610,00 pct UND 100 10 12,10 6,90 1.210,00 69,00 UND 10 7,34 73,40 UND 10 6,90 69,00 UND 10 10,20 102,00 UND 10 10,20 102,00 UND 10 7,34 73,40 UND 10 6,90 69,00 UND 10 7,34 73,40 UND 10 7,34 73,40 UND 10 7,34 73,40 UND 10 7,55 75,50 7,34 73,40 UN. UND 10 156,00 UND 10 7,34 73,40 UND 10 7,34 73,40 UND 10 7,34 73,40 19 DISCO DE ANTIBIÓTICO NITROFURANTOINA (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 20 DISCO DE ANTIBIÓTICO NORFLOXACINA (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 21 DISCO DE ANTIBIÓTICO OXACILINA (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 22 DISCO DE ANTIBIÓTICO PENICILINA (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 23 DISCO DE ANTIBIÓTICO RIFAMPICINA (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 24 DISCO DE ANTIBIÓTICO RIFAMPINICINA (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 25 DISCO DE ANTIBIÓTICO SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPIN (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 26 DISCO DE ANTIBIÓTICO SULFONAMIDAS (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 27 DISCO DE ANTIBIÓTICO TETRACICLINA (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA) 28 ESCOVA PARA LIMPEZA DE TUBO DE ENSAIO (GRANDE) UND 10 7,34 73,40 UND 10 7,34 73,40 UND 10 7,34 73,40 UND 10 7,34 73,40 UND 10 7,34 73,40 UND 10 7,34 73,40 UND 10 7,34 73,40 UND 10 7,34 73,40 UND 10 7,34 73,40 UND 10 6,55 65,50 29 30 31 32 33 34 UND UND UND Rolo cx Cx 10 10 50 100 100 155 4,60 3,35 3,95 29,90 17,50 11,60 46,00 33,50 197,50 2.990,00 1.750,00 1.798,00 Cx 155 15,99 2.478,45 cx 155 18,00 2.790,00 Cx Rolo Rolo Pct cx 100 105 105 100 03 13,60 37,98 68,40 17,60 86,30 1.360,00 3.987,90 7.182,00 1.760,00 258,90 UND UND UND Un UND UND UND pct 50 50 50 500 550 500 300 10 9,21 15,90 19,15 0,40 0,40 0,54 0,97 172,00 460,50 795,00 957,50 20.000,00 22.000,00 27.000,00 29.100,00 1.720,00 Pct Pct Pct pct 05 02 05 02 453,00 450,00 420,00 876,25 2.265,00 900,00 2.100,00 1.752,50 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 ESCOVA PARA LIMPEZA DE TUBO DE ENSAIO (MÉDIO) ESCOVA PARA LIMPEZA DE TUBO DE ENSAIO (PEQUENO) ESPONJA DUPLA FASE CX/3 UND GASES HOSPITALARES TIPO QUEIJO 8 DOBRAS 91MX91M GORROS/TOUCA LUVA DE PROCEDIMENTO LÁTEX: Luvas de procedimento não cirurgico, látex de borracha natural, superfície lisa, punho reforçado, descartável e com talco. Pó bioabsorvível atóxico. Hipoalergênica. Ambidestra (CX COM 100 UNIDADES – TAM. P) LUVA DE PROCEDIMENTO LÁTEX: Luvas de procedimento não cirurgico, látex de borracha natural, superfície lisa, punho reforçado, descartável e com talco. Pó bioabsorvível atóxico. Hipoalergênica. Ambidestra (CX COM 100 UNIDADES – TAM. M) LUVA DE PROCEDIMENTO LÁTEX: Luvas de procedimento não cirurgico, látex de borracha natural, superfície lisa, punho reforçado, descartável e com talco. Pó bioabsorvível atóxico. Hipoalergênica. Ambidestra (CX COM 100 UNIDADES – TAM. G) MASCARA DE LABORATÓRIO DESCARTÁVEL PAPEL ALUMÍNIO PAPEL KRAFT PAPEL TOALHA PLACAS DE PETRI DE PLÁSTICO 90X15MM (CX C/ 300UND.) SACO PLÁSTICO PARA AUTOCLAVE 15L SACO PLÁSTICO PARA AUTOCLAVE 30L SACO PLÁSTICO PARA AUTOCLAVE 60L SERINGAS DESCARTÁVEIS DE 20 ML SERINGAS DESCARTÁVEIS DE 3 ML COM AGULHA SERINGAS DESCARTÁVEIS DE 5 ML COM AGULHA SERINGAS DESCARTÁVEIS DE 50 ML SWAB P/ TRANSPORTE ESTÉRIL C/ MEIO STUART (PACOTE C/ 50) AGAR CÉREBRO CORAÇÃO 500G AGAR CITRATO 100G AGAR MACCONKEY 500G AGAR NOBLE 100G 12 54 AGAR SABOURAUD DEXTROSE COM CICLOHEXAMIDA 100G 55 AGAR TRÍPLICE AÇÚCAR FERR – TSI 100G 56 CALDA BASE URÉIA 100G 57 LEPTOSPIRA ENRICHMENT EMJH - ENRIQUECIMENTO PARA MEIO DE CULTURA – 6 FRASCO DE 100 ML CADA – DIFCO - 6X100ML 58 LEPTOSPIRA MEDIUM BASE EMJH – MEIO DE CULTURA SEMI-LÍQUIDO PARA CRESCIMENTO DE LEPTOSPIRAS – DIFCO -FRASCO DE 500 G 59 MEIO DE RUGAI COM MOTILIDADE 100G 60 MEIO SEMI-SÓLIDO FLETCHER - FLETCHER MEDIUM BASE – DIFCO - FRASCO DE 500GR 61 ÁCIDO ACÉTICO P.A.1000ML 62 ÁLCOOL 96 1000ML 63 ÁLCOOL METÍLICO P.A. 1000ML 64 CLORETO DE SÓDIO (NACI) 1000ML 65 CORANTE DE GIEMSA 1000ML 66 FITAS DE OXIDASE 1000ML 67 FUCSINA (CORANTE PARA TÉCNICA DE GRAM)(PCT C/ 200G) 68 HIDRÓXIDO DE POTÁSIO (KOH) 1000ML 69 HIPOCLORITO DE SÓDIO 1000ML 70 IODO 1000ML 71 KITS PARA COLORAÇÃO DE GRAM 72 KITS PARA COLORAÇÃO DE ZIEHL-NEELSEN 73 VIOLETA GENCIANA (CORANTE PARA TÉCNICA DE GRAM) 74 AGULHA DE PLATINA 75 ALÇA DE PLATINA 76 BICO DE BUSEN 77 ESPÁTULAS 78 ESTANTE PARA TUBOS 10X100MM 79 ESTANTE PARA TUBOS 10X140MM 80 ESTANTE PARA TUBOS 15X180MM 81 ESTANTE PARA TUBOS 20X200MM 82 MICROPLACAS DE POLIPROPILENO COM 96 POÇOS COM BORDA, INCOLOR, AUTOCLAVÁVEL, VOL. 0,2 ML – PACOTE C/ 10 83 MICROTUBOS DE PLÁSTICO 1ML - PACOTE COM 1000 84 MICROTUBOS DE POLIPROPILENO COM TAMPA RETA DE DOIS MILILITROS – PACOTE C/ 1000 85 ÓCULOS DE PROTEÇÃO 86 PINÇAS ANATÔMICAS 87 PIPETA PASTEUR DE VIDRO 230 MM - CAIXA COM 250 UNIDADES 88 PIPETA SOROLÓGICA GRADUADA EM VIDRO DE 20 ML 89 TERMÔMETRO DIGITAL DE MÁXIMA E MÍNIMA PRÓPRIO PARA MEDIÇÕES INTERNAS 90 TESOURA CIRÚRGICA RETA 91 BACKER 1L 92 BACKER 500ML 93 CÂMARA DE NEUBAUER 94 ERLEMEYER 500ML 95 FRASCO PARA REAGENTE ÂMBAR 500ML 96 LÂMINAS PARA MICROSCOPIA COM UMA EXTREMIDADE FOSCA (CX COM 50 UND) 97 LAMÍNULA 24X24 MM (CX COM 100 UND) 98 LAMÍNULA PARA CÂMARA DE NEUBAUER 24X50 MM (CX 13 Pct 05 883,70 4.418,50 Pct Pct cx 05 05 05 200,00 300,00 3.900,00 1.000,00 1.500,00 1.950,00 Cx 05 2.000,00 10.000,00 Cx Cx 10 10 142,00 2.490,00 1.420,00 24.900,00 Fr Fr Fr Fr Fr Fr pct 30 500 30 32 10 100 06 170,00 3,90 11,65 42,99 40,50 17,15 13,32 5.100,00 1.950,00 349,50 1.375,68 405,00 1.715,00 79,92 Fr Fr Fr Kit kit Lt UND Un Un UN Un Un Un Un Un 30 30 25 05 04 05 20 10 05 20 20 10 10 10 05 36,00 12,80 12,80 36,00 54,83 27,22 116,59 365,00 37,20 1,99 16,20 17,75 21,56 23,58 150,00 1.080,00 384,00 320,00 180,00 219,32 136,10 2.331,80 3.650,00 186,00 39,80 324,00 177,50 215,60 235,80 750,00 Un Un 07 05 35,61 66,00 249,27 330,00 Un Un Un 20 10 10 11,67 36,00 52,00 233,40 360,00 520,00 Un 10 22,00 220,00 Um 10 60,00 600,00 Un Un UND UND UND UND UND 10 20 20 20 20 20 150 19,80 21,00 10,50 57,35 35,00 32,80 14,70 198,00 420,00 210,00 1.147,00 700,00 656,00 2.205,00 UND UND 150 20 5,00 5,60 750,00 112,00 COM 10 UND) 99 PLACAS DE PETRI DE VIDRO 140X20MM 100 TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, CAPACIDADE DE 6 ML - CAIXA COM 100 101 TUBOS BD VACUTAINER COM ATIVADOR DE COÁGULO JATEADO NA PAREDE DO TUBO – 13X100 – CAIXA COM 100 102 TUBOS DE VIDRO COM TAMPA DE ROSCA AUTOCLAVÁVEIS - 10X100 MM - (CAIXA COM 250 UNIDADES) 103 TUBOS DE VIDRO COM TAMPA DE ROSCA AUTOCLAVÁVEIS - 10X140 MM - (CAIXA COM 250 UNIDADES) 104 TUBOS DE VIDRO COM TAMPA DE ROSCA AUTOCLAVÁVEIS - 10X180 MM - (CAIXA COM 250 UNIDADES) 105 TUBOS DE VIDRO COM TAMPA DE ROSCA AUTOCLAVÁVEIS - 10X200 MM - (CAIXA COM 250 UNIDADES) 106 TUBOS DE VIDRO COM TAMPA DE ROSCA AUTOCLAVÁVEIS - 16X150 MM 107 TUBOS VACUTAINER COM EDTA JATEADO NA PAREDE INTERNA DO TUBO – 13X100 – CAIXA COM 100 108 ANTÍGENO ACIDIFICADO TAMPONADO PARA DIAGNÓSTICO DE BRUCELOSE– FRASCO COM 200 DOSES UND UND 100 05 14,23 59,00 1.423,00 295,00 UND 20 68,00 1.360,00 UND 05 55,50 275,50 UND 05 185,00 925,00 UND 05 192,00 960,00 UND 05 218,00 1.090,00 UND 05 185,00 925,00 UND 05 55,00 275,00 UND 10 45,00 450,00 109 ANTÍGENO PARA DIAGNÓSTICO DE BRUCELOSE - PROVA ANEL DO LEITE – FRASCO COM 160 DOSES UND 10 33,00 330,00 110 ANTÍGENO PARA DIAGNÓSTICO DE BRUCELOSE PROVA LENTA – FRASCO COM 60 DOSES UND 10 25,00 250,00 111 GLOBULINA DE CARNEIRO ANTI IGG CANINA MARCADA PELO ISOTIOCIANATO DE FLUORESCEÍNA - SIGMAALDRICH – VOL. 1 ML 112 KIT DE DIAGNÓSTICO IMUNOCRUZI® FABRICADO POR BIOLAB-MÉRIEUX 113 KIT PARA DIAGNÓSTICO DE ARTRITE-ENCEFALITE CAPRINA - CAE (IDGA) – FRASCO COM150 DOSES 114 KIT PARA DIAGNÓSTICO DE BRUCELLA OVIS – IDGA – FRASCO COM 120 DOSES UND 02 1.232,00 2.464,00 UND 05 560,00 2.800,00 UND 05 10,00 50,00 UND 05 45,00 225,00 115 KIT PARA DIAGNÓSTICO DE LEUCOSE ENZOÓTICA BOVINA – IDGA – FRASCO COM 120 DOSES UND 05 48,00 240,00 116 KIT PARA DIAGNÓSTICO DE MAEDI-VISNA (IDGA) - FRASCO COM150 DOSES UND 05 88,00 440,00 UND 10 150,00 1.500,00 UND 30 100,00 3.000,00 UND 20 290,00 5.800,00 UND 10 220,00 2.200,00 UND 30 220,00 6.600,00 117 KIT TESTE PARA DIAGNÓSTICO DA ANEMIA INFECCIOSA EQUINA – IDGA – 240 TESTES 118 SENSPERT C - KIT PARA DETECÇÃO DO VIRUS DA CINOMOSE CANINA - VENCOFARMA 119 SENSPERT P - KIT PARA DETECÇÃO DO PARVOVÍRUS CANINO - VENCOFARMA 120 TESTE PARA BRUCELOSE AG CANINA – KIT 10 TESTESBIOEASY 121 TESTE RÁPIDO DE CINOMOSE AG - KIT COM 14 10 TESTES - BIOEASY 122 TUBERCULINA AVIÁRIA – PPD AVIÁRIA – FRASCO COM 50 DOSES UND 10 45,00 450,00 123 TUBERCULINA BOVINA – PPD BOVINA FRASCO COM 50 DOSES UND 10 45,00 450,00 UND 05 45,00 225,00 VACINA CONTRA A GRIPE DOS CACHORROS UND – PNEUMODOG – MERIAL – FRASCOAMPOLA CONTENDO UMA DOSE DE VACINA, EM CAIXA COM 100 UNIDADES 05 238,00 1.190,00 126 VACINA CONTRA A RAIVA DE CÃES E GATOS - BIOVET FRASCO-AMPOLA CONTENDO UMA DOSE DE VACINA, EM CAIXA COM 20 UNIDADES 127 VACINA POLIVALENTE PARA FELINOS (IMUNIZA CONTRA CALICIVIROSE, RINOTRAQUEÍTE, PANLEUCOPENIA, CLAMIDIOSE E RAIVA) – FRASCO-AMPOLA CONTENDO UMA DOSE DE VACINA, EM CAIXA COM 20 UNIDADES 128 VACINA POLIVALENTE V10 CANINA – (IMUNIZA CONTRA CINOMOSE, PARVOVIROSE, CORONAVIROSE, HEPATITE, ADENOVIROSE, PARAINFLUENZA E QUATRO SOROVARES DA LEPTOSPIROSE CANINA) – 10 DOSES 129 AGULHA HENKE PARA TUBERCULINA DE AÇO INOX 4,0 X 7,0 - (CAIXA COM 12 UNIDADES) 130 LUVAS RASPA DE COURO CONO CURTO UND 05 55,00 275,00 UND 20 120,00 2.400,00 UND 20 110,00 2.200,00 UND 50 65,40 3.270,00 UND 10 23,00 230,00 131 SACO DE PANO (TECIDO VISCOLAYCRA OU ALGODÃO) P/ PÁSSARO OU MORCEGO 20X25CM 132 SACO DE PANO (TECIDO VISCOLAYCRA OU ALGODÃO) P/ PÁSSARO OU MORCEGO 30X40CM 133 GANCHO DE BOLSO P/ SERPENTES 134 SEXADOR P/ SERPENTES KIT C/ 06 SONDAS 135 PINÇÃO PARA RÉPTEIS: MATERIAL EM ALUMINIO TAMANHO 85CM OU 100CM OU 127CM DOBRÁVEL 136 REDE DE ARREMESSO 240X240CM C/ CHUMBO NAS BORDAS 137 PUÇA MATERIAL CABO DE ALUMINIO REFRÁTIL 140CM DE CABO TAMANHO DO TECIDO 60CM 138 AFASTADOR DE GELPI 13 CM UND 100 19,00 1.900,00 UND 100 219,00 21.900,00 UND UND UND 02 02 02 320,00 440,00 390,00 640,00 880,00 780,00 UND 02 550,00 1.100,00 UND 05 230,00 1.150,00 UND 05 92,00 460,00 139 UND 05 7,00 35,00 UND 20 15,00 300,00 141 CABO DE BISTURI Nº 4 142 CAIXA INOX 15X30CM UND UND 20 10 75,00 223,00 1.500,00 2.230,00 143 UND 10 149,86 1.498,60 UND 10 120,00 1.200,00 UND 10 250,50 1.505,00 124 KIT DE DIAGNOSTICO DA LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA – 96 REAÇÕES 125 AFASTADOR DE VOLKMAN 2 GARRAS 140 CABO DE BISTURI Nº 3 CAIXA INOX GRANDE 30X50CM 144 CIZALHA DE LISTON 19CM -RETA 145 CIZALHA DE LISTON 19CM - CURVA 15 146 CORTADOR DE PINOS 147 CURETA Nº0 148 CURETA Nº 2 149 CURETA Nº 5 150 CURETA Nº 6 151 ELEVADOR PERIÓSTEO CURVO 12CM 152 ELEVADOR PERIÓSTEO CURVO 14CM 153 ELEVADOR PERIÓSTEO CURVO 16CM 154 FURADEIRA ORTOPÉDICA ELETRICA 155 JOGO DE BROCAS INOX 156 ESCOPROS (FORMÃO) Nº 10 157 ESCOPROS (FORMÃO) Nº 12 158 ESCOPROS (FORMÃO) Nº 15 159 ESCOPROS (FORMÃO) Nº 20 160 JOGO DE ESCOPROS (FORMÃO) Nº 25 161 LIMA P/ PATELA 162 MARTELO ORTOPÉDICO 250GR 163 PAR DE AFASTADORES DE FAREBEUFF 164 PAR DE PINÇA LANE MINI 11CM 165 PAR DE PINÇA LANE MINI 16CM 166 PAR DE PINÇA LOWMAN 167 PINÇA DE VERBRUGUER 168 PINÇA DE VERBRUGUER GRANDE 169 PINÇA LUER GOIVA PARA OSSO ALVELÓTOMO16CM RETA 170 PINÇA BACKAUS 16 CM 16 UND 10 360,00 3.600,00 UND 10 42,00 420,00 UND 10 52,42 524,20 UND 10 42,00 420,00 UND 10 52,42 524,20 UND 10 79,00 790,00 UND 10 79,00 790,00 UND 10 79,00 790,00 UND 05 900,00 4.500,00 UND 10 28,91 289,10 UND 10 94,50 945,00 UND 10 94,50 945,00 UND 10 94,50 945,00 UND 10 94,50 945,00 UND 10 94,50 945,00 UND 10 110,00 1.100,00 UND 10 40,00 400,00 UND 10 15,00 150,00 UND 10 240,00 2.400,00 UND 10 250,00 2.500,00 UND 10 240,00 2.400,00 UND 10 228,00 2.280,00 UND 10 280,00 2.800,00 UND 10 43,00 430,00 UND 10 210,00 2.100,00 UND 10 250,00 2.500,00 UND 10 55,00 550,00 UND 10 23,00 230,00 UND 10 20,80 208,00 UND 10 18,00 180,00 UND 10 18,00 180,00 UND 10 326,00 3.260,00 UND 10 21,00 210,00 UND 10 42,00 420,00 UND 10 39,00 390,00 UND 10 180,00 1.800,00 UND 10 36,00 360,00 UND 10 84,00 840,00 UND 10 56,00 560,00 UND 10 79,00 790,00 UND 10 62,00 620,00 UND 10 35,00 350,00 UND 80 11,99 959,20 UND 10 29,98 290,80 UND 10 38,00 380,00 COLCHONETE TÉRMICO : MEDIDO 100X45CM; VOLTAGEM UND 191 110V; ACABAMENTO CORVIM EMBORRACHADO ANTICHAMA RESISTENTE À 140ºC 10 193,00 1.930,00 UND 10 65,00 650,00 UND 10 65,00 650,00 UND 10 65,00 650,00 UND 10 38,00 380,00 171 PINÇA BACKAUS 20 CM 172 PINÇA CRILE – CURVA 16CM 173 PINÇA DE ALLIS 15CM 174 PINÇA DISSECÇÃO 12CM 175 PINÇA DISSECÇÃO 16CM 176 PINÇA DENTE DE RATO 16CM 177 PINÇA ESPANHOLA 16CM 178 PINÇA HALSTED CURVA 12CM PIN PINÇA KELLI CUVA DE 16CM 179 180 PINÇA KOCKER RETAS 16CM 181 PORTA AGULHA PARA CERCLAGEM 182 PORTA AGULHA DE HEGAR 16CM 183 PORTA AGULHA DE HEGAR 18CM 184 MARTELO ORTOPÉDICO 250G 185 MARTELO ORTOPÉDICO 500G 186 RECALCADOR DE PINOS 187 TESOURA METZEMBAUEM CURVA 12CM 188 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10CMX4,5M 189 TESOURA ROMBA RETA 15CM 190 TESOURA ROMBA RETA 17CM 192 MASCARA DE ANESTESIA G 193 MASCARA DE ANESTESIA M 194 MASCARA DE ANESTESIA P 195 BALÃO E ANESTESIA, BORRACHA NATURAL. COR VERDE, ANATÔMICO E BOA SENSIBILIDADE, CAPACIDADES 1/2L 17 UND 10 38,00 380,00 UND 10 39,00 390,00 UND 10 39,00 390,00 UND 10 70,00 700,00 UND 10 24,98 249,80 UND 50 3,85 192,50 UND 05 17,75 88,75 UND 05 37,80 189,00 UND 15 2,90 43,50 UND 05 2,90 14,50 UND 05 2,90 14,50 UND 05 180,00 900,00 UND 10 13,18 131,80 UND 20 5,90 118,00 UND 10 19,70 197,00 UND 02 346,00 692,00 UND 02 80,00 160,00 UND 10 21,00 210,00 UND 10 60,00 600,00 UND 10 80,00 800,00 UND 10 85,60 856,00 196 BALÃO E ANESTESIA, BORRACHA NATURAL. COR VERDE, ANATÔMICO E BOA SENSIBILIDADE, CAPACIDADES 1L 197 BALÃO E ANESTESIA, BORRACHA NATURAL. COR VERDE, ANATÔMICO E BOA SENSIBILIDADE, CAPACIDADES 2L 198 BALÃO E ANESTESIA, BORRACHA NATURAL. COR VERDE, ANATÔMICO E BOA SENSIBILIDADE, CAPACIDADES 3L BALÃO E ANESTESIA, BORRACHA NATURAL. COR VERDE, 199 ANATÔMICO E BOA SENSIBILIDADE, CAPACIDADES 5L 200 LÂMINA ESTÉRIL PARA BISTURI Nº 23 CX C/ 100 IND 201 BARBANTE DE ALGODÃO GROSSO RUBI C/ 184M 202 LINHA URSO RF 512-00 183MT BCO CORRETE 203 ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL 100%PA,ACS (FÓRMULA MOLECULAR: CH3COOH) 204 CORANTE LIQUIDO XADREZ NA COR VERMELHO, FR C/ 50ML 205 CORANTE LIQUIDO XADREZ NA COR AZUL, FRASCO C/ 50ML 206 CORANTE LIQUIDO XADREZ NA COR AMARELO, FRASCO C/ 50ML 207 LÁTEX NEOPRENE 650 (FRASCO C/ 1L) 208 PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (H2O2) DE 130 VOLUME. (FRASCO C/ 1L) 209 COLETORES DE MATERIAL PERFURO CORTANTE DESCARTÁVEL- 3LITROS 210 TUBO DE COLA ARALDITE 211 TORQUÊS PARA CASCO MUSTAD DE 14 212 TESOURA FINA-FINA-RETA 213 PINÇA HEMOSTÁTICA 214 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 215 TESOURA METZENBAUM 216 PINÇA RELOJOEIRO OU PINÇA HISTOLÓGICA 18 UND 10 64,00 640,00 UND 10 337,00 3.370,00 UND 02 1.317,00 2.634,00 UND 10 70 700,00 UND UND UND UND 50 03 05 06 396,00 59,95 159,24 3,95 19.800,00 179,85 796,20 23,40 UND und 20 20 6,35 72,95 127,00 1.459,00 un 10 34,95 349,50 UN UN 10 25 14,95 97,95 149,50 2.448,75 UN UN 05 50 11,95 38,00 59,75 1.900,00 UN 20 35,00 700,00 UN UN UN UND UND UND UND UND UND UND UND 50 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 40,00 18,00 13,00 28,00 24,00 25,00 25,00 25,00 30,00 31,00 30,00 2.000,00 180,00 130,00 280,00 240,00 250,00 250,00 250,00 300,00 310,00 300,00 UND UND 10 10 29,00 32,00 290,00 320,00 UND UND UND UND UND UND 10 10 10 10 10 20 53,00 330,00 105,00 80,00 30,00 305,00 530,00 3.300,00 1.050,00 800,00 300,00 610,00 217 TESOURA ÍRIS 9CM OU TESOURA STEVENS PONTA FINA 9CM 218 OLHO – MODELO ANATÔMICO 219 ALCOOL ETILICO ABSOLUTO 99,5%PA (FRASCO C/5L) 220 GLICERINA PA ACS (FRASCO C/5L) 221 ENTELLAN - FRASCO 100 ML 222 EOSINA AMARELADA – FRASCO 1000 ML 223 HEMATOXILINA DE HARRIS - FRASCO 1000 ML 224 LÂMINA LAPIDADA 26 X 76 MM FOSCA CX C/ 50 UNID. 225 LAMÍNULA 24 X 60 MM, CAIXA COM 100 UNIDADES FOSFATO DE POTÁSSIO MONOBÁSICO (KH2PO4) P.A., 226 FRASCO 1000 G FOSFATO DE SÓDIO BIBÁSICO ANIDRO FRASCO COM 227 500G 228 BANDEJA DE PLÁSTICO PARA 20 LÂMINAS CASSETE PLÁSTICO PACOTE COM 500 UNIDADES. COR 229 BRANCA 230 XILOL PA - 1000 ML LAMINARIA PLÁSTICO PARA 100 LÂMINAS (CAIXA PORTA231 LÂMINA) 232 FORMOL COMERCIAL A 37% - 1000 ML 233 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 18 CM 234 PINÇA BACKHAUS 16 CM 235 PINÇA DENTE DE RATO 18 CM 236 PINÇA ANATÔMICA DISSECAÇÃO 18 CM 237 PINÇA CRILE HEMOSTÁTICA RETA 18 CM 238 PINÇA CRILE HEMOSTÁTICA CURVA 18 CM 239 PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY RETA 18 CM 240 PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY CURVA 18 CM 241 PINÇA ALLIS 18 CM 242 TESOURA CIRÚRGICA MODELO ROMBO-FINA RETA 17 CM TESOURA CIRÚRGICA MODELO ROMBO-FINA CURVA 17 243 CM 244 TESOURA CIRÚRGICA MODELO ROMBO-FINA RETA 17 CM TESOURA CIRÚRGICA MODELO ROMBO-FINA CURVA 17 245 CM 246 ESTOJO PARA INSTRUMENTOS 20X10X05 247 PINÇA UTERINA 30CM 248 FIO SERRA PARA FETOTOMIA 10/12M 249 LUVAS PARA PALPAÇÃO RETAL (CX COM 50 UNIDADES) 250 BAINHA PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HORMÔNIO PLUSET FSH/LH – HERTAPE CALIER (FRASCO C/ 20ML) 251 19 252 ECG (GONADOTROFINA CORIÔNICA EQUINA) FRASCO DE 5ML 253 PROGESTERONA 254 PROSTAGLANDINA (FRASCO C/ 20ML) 255 GNRH ( FRASCO C/ 20ML) PBS COM BSA 0,4% - MEIOS DE CULTURA PARA 256 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EMBRIÕES. (20 ML). (FRASCO C/ 20ML) PBS 1000ML – MEIOS DE CULTURA PARA CONSERVAÇÃO 257 E MANUTENÇÃO DE EMBRIÕES (FRASCO C/ 10ML) ETILENO GLICOL - MEIOS DE CULTURA PARA 258 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EMBRIÕES (10ML) (FRASCO C/ 10ML) MEIO DE MANUTENÇÃO TQC-AB HOLFDING PLUS - MEIOS 259 DE CULTI. PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EMBRIÕES.( (FRASCO C/ 5ML) COLETOR DE EMBRIÕES MILIPORE – MATERIAL PARA 260 COLETA DE EMBRIÕES EQUIPO P/ TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÃO - MATERIAPARA 261 COLETA DE EMBRIÕES BOVINOS. SONDA DE PARA FOLEY RUSCH (TAM. 22, 20, 18) 262 MATERIAL COLETA DE EMBRIÕES BOVINOS. SOLUÇÃO INJETÁVEL: BENZILPENICILINA PROCAÍNA 3.000.000UI, BENZILPENICILINA 1.500.000UI, BENZILPENICILINA BENZATINA 1.500.000UI, 263 ESTREPTOMICINA (SULFATO) 2,400G, DICLOFENACO SÓDICO 375MG (CX C/ 25 FR AMPOLAS DE VIDRO COM PÓ E 25 AMPOLAS DE 15ML DO DILUENTE) 264 SOLUÇÃO INJETÁVEL; BENZILPENICILINA BENZATINA 3.000.000UI, BENZILPANICILINAPROCAÍNAL 1.500.000UI, ENZILPENICILINA POTÁSSICA 1.500.000UI, DIIDROESTREPTOMICINABASE (SULFATO)1.250MG, ESTREPTOMICINA BASE (SULFATO) 1.250MG 265 SOLUÇÃO INJETÁVEL PELA INTRAVENOSA. SULFADOXINA 20G, TRIMETOPRIM 4G (FR AMPOLA DE VIDRO 50ML) 266 SOLUÇÃO INJETÁVEL GENTAMICINA (SULFATO) 44,0MG (FR AMPOLA DE VIDRO 100ML) 267 SOLUÇÃO INJETÁVEL OXITETRACICLINA (FR AMPOLA DE VIDRO 50ML) 268 SOLUÇÃO INJETÁVEL SORBITOL 50G (FR AMPOLA DE VIDRO 200ML) 269 SOLUÇÃO INJETÁVEL TRICLOROMETIAZIDA 10MG, DEXAMETASONA (SULFATO) 0,5MG (FR AMPOLA DE VIDRO 10ML) 270 SOLUÇÃO INJETÁVEL DIPROPIONATO DE IMIDOCARB, VITAMINA B12 16MG (CX C/ 12 FR AMPOLAS DE VIDRO DE 15ML) 271 SOLUÇÃO INJETÁVEL SULFATO DE MEFENTERMINA 600,0MG, VITAMINA B2 (RIBOFLAVINA) 200,0MG, VITAMINA B6 (PIRIDOXINA) 500,0MG NICOTINAMIDA (FR AMPOLA DE VIDRO 10ML) 272 SOLUÇÃO INJETÁVEL VITAMINA B12-500MCG, VITAMINA B1-500MG, VITAMINA B6-150MG, (FR AMPOLA DE VIDRO 200ML) 273 SOLUÇÃO INJETÁVEL IODETO DE MEBEZÔNIO 5,00G, 20 UND 10 177,00 1.770,00 UND UND 10 10 259,00 26,02 2.590,00 260,20 UND UND 10 10 46,75 12,20 467,50 122,00 UND 10 21,60 216,00 UND 10 8,90 89,00 UND 10 44,5 445,00 UND 10 16,00 160,00 UND 50 9,20 460,00 UND 50 4,00 200,00 cx 50 152,00 7.600,00 cx 3 150,00 450,00 cx 3 50,00 150,00 Cx 10 60,00 600,00 cx 10 20,00 200,00 cx 10 30,00 300,00 cx 20 50,00 1.000,00 cx 10 300,00 3.000,00 cx 10 15,00 150,00 cx 20 60,00 1.200,00 cx 10 50,00 500,00 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 EMBUTRAMIDA 20,00G, CLORIDRATO DE TETRACAÍNA 0,50G (FR DE AMPOLA DE VIDRO 50ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL FRUTOSE 50,0G, CLORETO DE SÓDIO4,30G, CLORETO DE POTÁSSIO 0,42G, CLORETO DE CÁLCIO 0,12G, CLORETO DE MAGNÉSIO 0,10G, BICARBONATO DE SÓDIO 0,24G, VITAMINA B1 0,02G, VITAMINA B2 0,06G, VITAMINA B6 0,03G, VITAMINA B12 8.000MCG, NICOTINAMIDA 2.000G, INOSITOL 4.000MG (FR PLÁSTICO C/ 500ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL DEXAMETASONA 2MG (FR DE AMPOLA DE VIDRO 10ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL FENILBUTAZONA 20G (FR DE AMPOLA DE VIDRO 100ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL FLUNIXIN MEGLUNINE 50MG (FR DE AMPOLA DE VIDRO 50ML) GEL ORAL CLORIDRATO DE CLEMBUTEROL 2,0MG (FR PLÁSTICO DE 500ML COM BICO DOSADOR) FENIBUTAZONA 1G ORAL (CX C/ 100 ENVELOPES) OMEPRAZOL ORAL 20,0G (POTE C/ 300G) ADSORVENTE ORAL, CARVÃO ATIVADO 40G, ZEOLITA 40G, CAOLIM 10G, PECTINA 10G (FR PLÁSTICO 40G) VERMÍFUGO ORAL EM PASTA PAMOATO DE PIRANTEL 38,3G, IVERMECTINA 2% (FR PLÁSTICO COM 25G0 ÓLEO DE ARROZ ORAL (FR PLÁSTICO COM 5LITROS) ÓLEO DE LINHAÇA ORAL (FR PLÁSTICO COM 5LITROS) POMADA TÓPICA, ESCINA 20%, CLORIDRATO DE LIDICAÍNA (11, 12,ML) 2,28G, DIMETILSULFÓXIDO DMSO (44ML) 48,4G, EUCALIPTOL (0,3ML) 0,29G, PREDINISOLONA (ACETATO) 0,2G (POTE 500G) POMADA TÓPICA DE NITROFURAZONA 0,2G (POTE 500G) POMADA TÓPICO, GENTAMICINA (SULFATO) 0,5G, SULFANILAMIDA 5,0G, SULFADIAZINA 5,0G, UREIA 5,0G VATAMINA A – PALMITATO 120.000 UI (POTE 50G) POMADA OFTÁLMICA, SULFATO DE GENTAMICINA 0,3G, HIDROCORTISONA 1,0G, VITAMINA A 500.000 UI, (POTE 5G) GEL TÓPICO, DIMESTILSULFÓXIDO (DMSO) 95,00G (PT 500G) SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DE XILAZINA 2% (FR AMPOLA DE VIDRO 10ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% (FR AMPOLA DE VIDRO 50ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DE CETAMINA 10% (FR AMPOLA DE VIDRO 50ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL ACEPROMAZINA 1% (FR AMPOLA DE VIDRO 20ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL DIMETILSULFÓXIDO (DMSO) C2H6SO A 100% SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG (CX C/ 50 AMPOLAS DE 2ML) SOLUÇÃO OFTÁLMICA TOBRAMICINA 0,3% (FR C/ 5ML) SOLUÇÃO OFTÁLMICA TOBRAMICINA 0,3% DESAMETAZONA 0,1% (FR C/ 5ML) SOLUÇÃO OFTÁLMICA ATROPINA 0,5% (FR C/ 5ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL HEPARINA SÓDICA 5.000 UI/ML (CX C/ 25 FR DE 5ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORETO DE POTÁSSIO 10% (CX C/ 21 cx 05 30,00 150,00 cx 10 10,00 100,00 cx 10 50,00 500,00 cx 05 60,00 300,00 cx 05 150,00 750,00 cx cx cx 03 10 03 140,00 50,00 40,00 420,00 500,00 120,00 fc 05 25,00 125,00 fc fc fr 100 05 05 150,00 150,0 80,00 15.000,00 750,00 400,00 fr fr 05 10 90,00 35,00 450,00 350,00 fr 10 20,00 200,00 fr 10 100,00 1.000,00 fr 10 30,00 300,00 fr 10 25,00 250,00 fr 10 60,00 600,00 fr 10 40,00 400,00 fr 10 100,00 1.000,00 fr 10 340,00 3.400,00 fr fr 10 10 25,00 30,00 250,00 300,00 fr cx 10 10 12,00 240,00 120,00 2.400,00 cx 10 90,00 900,00 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 200 AMPOLAS DE10ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL FERTANIL 5 MCG (CX C/ 05 AMPOLAS DE10ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL TARTARATO DE BUTORFANOL 14,58MG, EQUIVALENTE A 10,0MG DE BUTORFANOL BASE (FR AMPOLA DE 50ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DETOMIDINA 1G (FR AMPOLA DE 5ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL BUPIVACAÍNA 5MG SEM VASOCONSTRITOR (CX COM 6 FR DE 20ML) CARBOXI METIL CELULOSE POLÍMERO ANIÔNICO FORMADOR DE FILME E ESTABILIZADOR DE EMULSÃO (SACO C/ FR DE 100ML) ISOFLURANO ( EMBALAGEM C/ FR DE 100ML ) SOLUÇÃO INJETÁVEL ROMIFIDINA 1%(FR AMPOLA DE 20ML ) SOLUÇÃO INJETÁVEL ÁCIDO HIALURÔNICO (FR 4MG C/ 5ML ) ÉTER GLICERIL (EGG) 50G (PACOTE C/ 500G) SERINGA PLASTICA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 20ML SERINGA PLASTICA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 10ML SERINGA PLASTICA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 05ML SERINGA PLASTICA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 03ML SERINGA PLASTICA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 01ML AGULHA HIPODÊRMICA DESCARTÁVEL 40X12XMM (VC C/ UND.100) AGULHA HIPODÊRMICA DESCARTÁVEL 30X08XMM (VC C/ UND.100) CATETER PERIFÉRICO 14G INTRAVENOSO POLIURETANO CATETER PERIFÉRICO 16G INTRAVENOSO POLIURETANO LUVAS CIRÚRGICA DE LÁTEX ESTÉRIL Nº 7,0 LUVAS CIRÚRGICA DE LÁTEX ESTÉRIL Nº 7,0 NYLON MONOFILAMENTO 0 COM AGULHA CX C/ 24 UNIDADES NYLON MONOFILAMENTO 1 COM AGULHA CX C/ 24 UNIDADES NYLON MONOFILAMENTO 2-0 COM AGULHA CX C/ 24 UNIDADES ATADURA DE CREPE 10CM X 4,5M ATADURA DE CREPE 12CM X 4,5M ATADURA DE CREPE 15CM X 4,5M Cx 10 50,00 500,00 cx 05 360,00 1.800,00 cx 05 165,00 825,00 cx 05 125,00 625,00 sc 10 45,00 450,00 fr fr 05 10 120,00 100,00 600,00 1.000,00 fr 05 600,00 3.000,00 pc un un un un un cx 10 400 500 500 500 200 25 120,00 0,58 0,45 0,29 0,21 0,28 8,00 1.200,00 23,20 22,50 14,50 10,50 5,60 200,00 cx 20 8,00 160,00 Un un un un cx 200 200 200 200 05 1,20 1,20 1,18 1,18 44,00 240,00 240,00 360,00 360,00 220,00 Cx 05 44,00 220,00 cx 05 44,00 220,00 pct pct pct pct 50 50 50 12 4,12 6,20 7,30 102,00 206,00 310,00 365,00 1.224,00 cx 05 11,00 55,00 10 218,50 2.185,00 10 34,00 340,00 10 302,52 3.025,20 400 13,44 5.376,00 ATADURAS GESSADAS - 10 FAIXAS DE 15CMX3M 327 COM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODAO, COMPOSTA DEGESSO SEMI-HIDRATADO, DERIVADOS DE CELULOSE.ENROLDA EM TUBETE E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FILME PLASTICO 328 AGULHA DESCARTÁVEL NIPRO 13 X 4,5 ( PCT 10 UND) ESPONJAS VAGINAIS DE POLIURETANO IMPREGNADAS PCT COM 60 MG PARA OVINOS PACOTE COM 25 UND IMPLANTE INTRA-AURICULAR DE SILICONE IMPREGNADO CRT COM 3MG DE NORGETOMET ACOMPANHADO DE AMPOLA 330 DE 2 ML DE VALERATO DE ESTRADIOL 5MG, CAIXA COM 3 UNIDADES PARA SINCRONIZAÇÃO DE CIO DE OVELHAS. SOLUÇÃO DE GNRH CONCENTRAÇÃO DE 5000UI, FRASCO Fr 331 COM 25ML SOLUÇÃO ESTÁVEL À TEMPERATURA AMBIENTE und 332 REAGENTE PARA DIAGNOSTICO CLÍNICO, TIPO 329 22 CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANALISE QUANTITATIVO DE CORTISOL TOTAL, MÉTODO ELISA, APRESENTAÇÃO TESTE, 333 GLICERINA BIDESTILADA (FR C/ 1,263KG) 334 BÁLSAMO DO CANADA SINTETICO FRASCO 100 ML 335 ÁCIDO LÁTICO 336 L 10 53,00 530,00 L L L 03 03 03 44,00 31,00 63,00 132,00 93,00 189,00 L 10 34,00 340,00 Un 07 3,12 21,84 Un 07 5,30 37,10 Un 07 7,61 53,27 Un 07 9,19 64,33 Un 10 11,15 111,50 Un 10 15,33 153,30 Un Emb Un L 10 100 100 20 40,24 37,00 0,28 53,00 20,90 402,40 3.700,00 2.800,00 1.060,00 6.090,00 Und 300 4,54 681,00 7,00 1.050,00 FENOL LIQUIDO 90% 337 CLOROFÓRMIO 338 FRASCOS DE VIDRO DE TAMPA DE ROSCA 5ML 339 FRASCOS DE VIDRO DE TAMPA DE ROSCA 20ML 340 FRASCOS DE VIDRO DE TAMPA DE ROSCA 50ML 341 FRASCOS DE VIDRO DE TAMPA DE ROSCA 100ML 342 FRASCOS DE VIDRO DE TAMPA DE ROSCA 500ML 343 FRASCOS DE VIDRO DE TAMPA DE ROSCA 1000ML 344 345 346 347 FRASCOS DE VIDRO DE TAMPA DE ROSCA 2000ML EPPENDORF ( EMBALAGENS C/ 100UNIDADES) FRASCO EXAME FEZES ÉTER ETILICO RIFOCINA SPRAY: SOLUÇÃO TÓPICA: FRASCO SPRAY CONTENDO 20 ML. COM COMPOSIÇÃO: A CADA ML CONTENDO: RIFAMICINA SV SÓDICA (EQUIVALENTE A 348 RIFAMICINA SV ÁCIDA).........10 MG; VEÍCULO Q.S.P...............1 ML (PROPILENOGLICOL, ÁCIDO ASCÓRBICO, METABISSULFITO DE POTÁSSIO, EDETATO DISSÓDICO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO E ÁGUA PURIFICADA). SOLUÇÃO FISIOLÓGICA: A BASE DE CLORETO DE SODIO 0,9% SOLUÇÃO ELÉTROLITICA INJETAVEL, SISTEMA 349 FECHADO, VIA ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA OU IRRIGAÇÃO. FRASCOS COM 500 ML. SORO GLICOSADO 5 %: SOLUÇÃO ISOTÔNICA QUE 350 CONTÉM 5% DE GLICOSE (C6H12O6) EM ÁGUA 23 Un 150 Und 150 351 352 353 354 355 356 357 358 DESTILADA. BOLSAS COM 500 ML CADA. FITA INDICADORA PARA AUTOCLAVE: PAPEL CREPE A BASE DE FIBRA DE CELULOSE, TINTA TERMORREATIVA E ADESIVO A BASE DE BORRACHA NATURAL E RESINA. FECHAMENTO DE PACOTES DE PAPEL E DE PANO QUE SERÃO UTILIZADOS EM AUTOCLAVES. APRESENTA-SE NA COR BEGE COM TIRAS EM ROSA QUE SE TORNAM MARROM APÓS A ESTERILIZAÇÃO. INDICADOR CLASSE 1 COM EXCELENTE FIXAÇÃO. MEDIDA: 19MMX30M. COPO TERMICO PARA COLETA DE SEMÊM SUÍNO. TERMOMETRO CLINICO: TERMÔMETRO CLÍNICO PONTA RÍGIDA; DIGITAL DISPLAY LCD; 100% RESISTENTE À ÁGUA; POSSUIR AVISO SONORO, MEMÓRIA, BATERIA DE LONGA DURAÇÃO (LIVRE DE MERCÚRIO); ACURACIDADE COMPROVADA E INDICADOR DE BATERIA BAIXA; COM REGISTRO NA ANVISA, COM SELO DO INMETRO. FAIXA DE MEDIÇÃO: 32,0 - 42,9 GRAUS CELSIUS; ERRO MÁXIMO DE INDICAÇÃO: +/-0,2 GRAUS CELSIUS. CAL VIRGEM: FINAMENTE PARTICULADA (PÓ) PARA PARÂMETROS QUÍMICOS: SÍLICA DE 0,7% A 2,0%; CAO + MGO MÍNIMO DE 88%; FE2O3 (ÓXIDO DE FERRO) ......DE 0,3% A 0,4%; AL2O3 (ÓXIDO DE ALUMÍNIO) 0,5% (+/- 10%); CACO3 (CARBONATO DE CÁLCIO) 5% (+ -/10%); RESÍDUO INSOLÚVEL <10% EM MASSA. ENTREGUE EM EMBALAGENS PLÁSTICAS DE 20KG. MATA BICHEIRA: LARVICIDA, BERNICIDA, REPELENTE, CICATRIZANTE, FORMULADO A BASE DE VAPONA E SUPONA. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO: CADA 100 ML DO PRODUTO MATA CONTÉM: SUPONA (CLORFENVINFÓS) 0,55G; VAPONA (DDVP) 0,83G; VIOLETA DE GENCIANA 0,17G; VEÍCULO Q.S.P. 100,00 ML.PROPELENTE: GÁS BUTANO. TUBO METÁLICO TIPO AEROSOL DE 500 ML. UNGUENTO FAGRA: POMADA MATA BICHEIRA, LARVICIDA, CICATRIZANTE E REPELENTE, À BASE DE PERMETRINA (INSETICIDA PIRETRÓIDE). INDICADO EM PEQUENAS E GRANDES CIRURGIAS, NOS FERIMENTOS CAUSADOS PELA TOSQUIA, NO UMBIGO DE RECÉM NASCIDOS, MARCAÇÕES, DESCORNAS, PISADURAS, CASTRAÇÕES, CIRURGIAS DE CASCO E NAS BICHEIRAS EM GERAL. CADA 100 G CONTÉM: PERMETRINA .... 0,5 G ; BUTÓXIDO DE PIPERONILA ......3,5 G ; ÓXIDO DE ZINCO ... 20,0 G ; VEÍCULO AROMATIZADO Q.S.P....... 100,00 G ; POTE COM 250 G TERRAMICINA PÓ PRINCÍPIO(S)ATIVO(S): TERRAMICINA (VEROXITETRACICLINA); CADA 100 G CONTÉM: TERRAMICINA (CLORIDRATO DE OXITETRACICLINA).... 5,5 G; ANTIGERM (CLORETO DE BENZETÔNIO)..... 5,5 G; VEÍCULO ...Q.S.P. ..100,0 G. APRESENTAÇÃO EM SACHÊ ALUMINIZADO CONTENDO 100 G. COMPLEXO VITAMINICO PARA SUÍNOS, AVES, OVINOS, BOVINOS E BUBALINOS: FRASCOS COM 50 ML, COMPOSIÇÃO MÍNIMA: VITAMINA A DE 15.000.000 UI; VITAMINA D3 DE 4.000.000 UI; VITAMINA E DE 1.000 MG; VITAMINA B1 DE4.000 MG; VITAMINA B2 1.500 MG; VITAMINA B6 DE 2.000 MG; VITAMINA B12 DE 4.800 MCG; NICOTINAMIDA DE 10.000 MG. 359 RINETA CORTE DUPLO 7,90 790,00 20 100 107,80 54,67 2.156,00 5.467,00 200 10,00 2.000,00 50 15,30 765,00 50 15,00 750,00 50 17,50 875,00 50 67,50 3.375,00 03 61,85 185,55 Und Und Und Sac os Fras co Fras cos Sac hê fr Un 24 100 360 RINETA DIREITA Un 361 RINETA ESQUERDA Un 362 CABO GROSA Un 03 61,85 185,55 03 61,85 185,55 03 21,40 64,20 Total Geral = R$ 528.188,03 (Quinhentos e vinte oito mil e cento e oitenta e oito reais e três centavos) 3 – JUSTIFICATIVA O Instituto da Saúde e Produção Animal tem participado ativamente do processo de expansão e consolidação da UFRA, tornando-se necessário a aquisição de equipamentos e material de consumo visando estruturação e manutenção dos laboratórios com o objetivo de fortalecer e consolidar o ensino, a pesquisa e a extensão. Recentemente foram criadas mais 30 vagas para graduação no Curso de Medicina Veterinária e 20 vagas no Curso de Zootecnia, além da criação do Programa de Pós-graduação em Saúde e Produção Animal na Amazônia, nível de mestrado, e do Programa de Residência Médica Veterinária, ampliando a oferta de vagas na pós-graduação da UFRA e proporcionando avanços tecnológicos e qualificação técnica para a região. Além disto, o ISPA promove importantes ações de extensão que dão contrapartida à sociedade, sobretudo à sociedade mais carente, como o Projeto Carroceiro, que cuida e trata de cavalos vítimas de maus tratos, o Projeto Vida Digna, que castra cães e gatos gratuitamente, controlando a população de cães e gatos nas ruas, e o Hospital Veterinário, que atende a baixo custo a população carente da região. Já este ano, o ISPA enviou proposta a CAPES para a criação do Curso de Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Saúde e Produção Animal na Amazônia visando aumentar ainda mais a qualificação dos técnicos da região e ajudando a UFRA a se consolidar como Universidade Federal. Todas essas ações requerem uma melhor estruturação dos setores e laboratórios, sobretudo aqueles que atuam junto com o Hospital Veterinário no atendimento a comunidade, bem como aqueles que dão suporte a pós-graduação (mestrado e residência), gerando conhecimento técnico e inovação tecnológica, necessitando para isso de equipamentos mais modernos, ou novos equipamentos para realização de análises essenciais para a formação de um bom técnico e que hoje não são ofertadas pela UFRA, como no caso do Laboratório de Doenças, estes equipamentos já adquiridos necessitam, para seu bom funcionamento, de material de consumo, ora constantes neste termo. Este termo trata da aquisição material de consumo, em sua maioria para atender os equipamentos dos Laboratórios de Nutrição Animal, Microbiologia, Doenças, Reprodução, TPOA, Patologia, Parasitologia, Farmacologia, Morfofisiologia Animal, Análise de Minerais, Toxicologia, Zoologia, além do Bloco Cirúrgico, HOVET, CPCOC, Projeto Carroceiro e Vida Digna, além do Setor de Suinocultura do Instituto da Saúde e Produção Animal da Universidade Federal Rural da Amazônia - Campus Belém. Estes laboratórios, além da pós-graduação e extensão, dão diretamente suporte à aulas práticas ministradas aos diversos cursos da UFRA, como Medicina Veterinária, Zootecnia, Agronomia, Engenharia Florestal e Engenharia de Pesca, além de servirem como opções de estágio e treinamento aos alunos de graduação e pós-graduação da região. Os medicamentos e gêneros hospitalares vão dar subsídios aos atendimentos clínicos e cirúrgicos nas atividades de ensino e extensão promovidos no curso de Medicina Veterinária e na manutenção da saúde dos animais existentes nos setores produtivos do curso de zootecnia. Aproveitamos a oportunidade para ressaltar que por se tratar de material com data de validade reduzido, visando o atendimento ao longo do tempo conforme necessidade das unidades solicitantes, e pelas características supracitadas, será utilizado o Sistema de Registro de Preço. 4 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 4.1 Pagar a contratada dentro do prazo legal. 4.2 Designar um servidor para recebimento e fiscalização. 4.3 Prover o exame dos equipamentos especificados no objeto. 25 5 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIADES DA CONTRATADA 5.1 O fornecedor obriga-se a entregar o equipamento no prazo previsto, completo, limpo e em perfeito estado de funcionamento. 5.2 Comunicar formalmente à Instituição, a data em que os equipamentos estarão prontos para sofrer a vistoria. 5.3 Entregar o equipamento com observância das especificações previstas neste Termo de Referência, responsabilizando-se pela correção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou da proposta. 5.4 A inobservância ao disposto no subitem 5.3, deste item, implicará no não pagamento do valor devido ao fornecedor, até que ocorra a necessária regularização. 6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta do orçamento da Universidade Federal Rural da Amazônia para o ano de 2013. 7 - CUSTO ESTIMADO Valor estimado total: R$ 528.188,03 (quinhentos e vinte e oito mil, cento e oitenta e oito reais e três centavos). 8 - DO PAGAMENTO O pagamento, será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente do contratado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da entrega do material com recebimento definitivo e mediante a Nota Fiscal devidamente atestada pelo Almoxarife da UFRA, seguido da consulta ´´on-line´´ ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 9 - PRAZO, LOCAL E ENTREGA DO MATERIAL 9.1 Prazo de Entrega: Máximo de 30 (tinta) dias após o recebimento da Autorização de Compra. 9.2 Localidade onde será executada a entrega dos materiais: O local da entrega será no Setor de Material da UFRA, campus Belém, situado na Avenida Perimetral, n° 2501, Bairro Terra – Firme, CEP: 66.077-830. Belém – Pará. 9.3 Horário de funcionamento: O horário de funcionamento do órgão é das 7h30min ás 12h00min e 14h00min às 17h30min. 9.4 Frequência e periodicidade do fornecimento: O material deverá ser entregue no Setor de Material de Segunda a sexta-feira no período das 9h às 11h das 14h às 16h. 10 - PENALIDADES Ocorrência Penalidades que poderão ser aplicada a. Impedimento de licitar com a Universidade Federal Rural da Amazônia pelo período de 02 I) Não retirar a nota de empenho. (dois) anos. b. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. a. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não II) Entregar o objeto fora do prazo fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o estabelecido. vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. a. Impedimento de licitar com a Universidade III) Não efetuar a troca do objeto, quando Federal Rural da Amazônia pelo período de 01 notificado. (um) ano. 26 IV) Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. V) Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. VI) Não mantiver a proposta ou desistir do lance. VII) Comportar-se de modo inidôneo. VIII) Fizer declaração falsa. IX) Apresentar documentação falsa. X) Cometer fraude fiscal. XI) Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital do presente pregão eletrônico, em que não se comine outra penalidade. XII) Inexecução total. b. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. a. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. a. Impedimento de licitar com a Universidade Federal Rural da Amazônia pelo período de 01 (ano) ano. b. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item ou lote. a. Impedimento de licitar com a Universidade Federal Rural da Amazônia pelo período de 01 (um) ano. b. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. a. Impedimento de licitar com a Universidade Federal Rural da Amazônia pelo período de 02 (dois) anos. b. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. a. Impedimento de licitar com a Universidade Federal Rural da Amazônia pelo período de 02 (dois) anos. b. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. a. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos. b. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. c. Comunicar ao Ministério Público Federal. a. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos. b. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. c. Comunicar ao Ministério Público Federal. a. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. a. Impedimento de licitar com a Universidade Federal Rural da Amazônia pelo período de 02 (dois) anos. b. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho. 27 XIII) Inexecução parcial do objeto. a. Impedimento de licitar com a Universidade Federal Rural da Amazônia pelo período de 01 (ano) ano. b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. 11 CONSIDERAÇÕES FINAIS 11.1 Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso. Não será aceito produto recondicionado, remanufaturado, reciclado ou outra terminologia empregada para indicar que o produto é proveniente de reutilização de material, com exceção do material básico de fabricação (aço, vidro, plásticos, alumínio, papel, etc.). 11.2 Os produtos ofertados deverão ser sempre os mais modernos da linha de produção do fabricante. 11.3 O licitante deverá indicar de forma clara e objetiva a marca e o modelo do equipamento ofertado, no sistema COMPRASNET. A falta de informação da marca ou do modelo do equipamento no sistema ensejará a desclassificação da proposta na fase inicial de conformidade de propostas do pregão. 28 ANEXO II – MODELO DE ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestamos (ou Declaramos) que a empresa ______________________________ ______________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ___________________, inscrição estadual nº ________________________, estabelecida no (a) _____________________________________, forneceu os seguintes produtos ______________________ para este órgão (ou para esta empresa): [inserir lista e especificações dos itens fornecidos] Atestamos (ou Declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente. Local e data ____________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor Observação: 1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor. 29 ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Processo nº 23084009690/2013-16 Pregão Eletrônico nº XX /2013 No dia___de_______ de 2013__, a União, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA, situada na Av. Perimetral, nº 2501, Bairro Terra Firme, inscrita no CNPJ sob o nº 05.200.001/0001-01, representada pelo Magnífico Reitor Sueo Numazawa, nomeado pelo Decreto Presidencial em 01 de agosto de 2013, seção 2-pág.3, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nºXX/2013, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo: Item Descrição Unidade Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 2 VALOR TOTAL REGISTRADO Este Registro de Preço tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA e do Fornecedor Beneficiário. Belém/PA,_____ de ______________ de 2013. UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA [autoridade da UFRA competente para assinar a Ata de Registro de Preço] [Razão social da empresa] Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] CPF: [número] Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 30