RELATÓRIO DE JULGAMENTOS DA 187ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CNJ, REALIZADA AOS 22 DE ABRIL DE 2014.1 Sumário 1. Destaque: 1.1 CNJ aprova Nota Técnica favorável ao ATS. 2. Itens julgados (01 a 79); 3. Atos Administrativos do CNJ: - Nota Técnica nº..., de 22 de abril de 2014 (Manifestação do Conselho Nacional de Justiça sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63, de 2013, que acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 e inclui os parágrafos 1º e 2º ao art. 93, bem como os parágrafos 7º e 8º ao art. 128 , todos da Constituição Federal, para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de serviço na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências); - Portaria nº 52, de 22 de abril de 2014 (Delega ao Corregedor Nacional de Justiça a assinatura e encaminhamento da Nota Técnica que trata da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63, de 2013); 1 O presente relatório não apresenta a síntese de todos os julgamentos realizados na Sessão do CNJ, mas apenas daqueles indicados pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros com o maior destaque. Boletim formatado por ALEXANDRE PONTIERI (OAB/SP 191.828). 1 - Portaria nº 53, de 24 de abril de 2014 (Institui Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento da meta de combate a improbidade administrativa e ações penais correlatas definidas no VI Encontro Nacional do Judiciário); - Portaria nº 55, de 25 de abril de 2014 (Designar representantes para o Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher); e - Resolução nº 191, de 25 de abril de 2014 (Altera a Resolução CNJ n. 165/2012, que dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito da internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas). 1. DESTAQUES 1.1 CNJ aprova Nota Técnica favorável ao ATS. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira (22), em sessão ordinária, nota técnica manifestando apoio à aprovação do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), atual VTM, para a magistratura e para o Ministério Público. O sinal positivo é uma conquista importante na luta que tem sido travada em conjunto pela AMB, Ajufe, Anamatra, Frentas, Colégios de Presidentes dos Tribunais e os tribunais, pois dará força à PEC 63/2013, que tramita no Senado. O Conselheiro do CNJ Flávio Sirangelo, relator da nota, disse em plenário que a valorização do magistrado é de suma importância para o Judiciário. Francisco Falcão, Corregedor Nacional de Justiça, que estava presidindo a sessão no momento da votação, 2 afirmou que ela será encaminhada ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL). Os representantes das entidades de magistrados aplaudiram a decisão do CNJ, pois, de acordo com eles, já era hora do Conselho tomar uma medida em prol da estruturação da carreira da magistratura. A PEC 63/2013, com seu substitutivo, estende o direito ao ATS para aposentados e pensionistas. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e recebe u parecer favorável do relator, Senador Vital do Rêgo (PMDBPB). Fonte: ASCOM/AMB. NOTA TÉCNICA Nº , DE 22 DE ABRIL DE 2014. Manifestação do Conselho Nacional de Justiça sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63, de 2013, que acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 e inclui os parágrafos 1º e 2º ao art. 93, bem como os parágrafos 7º e 8º ao art. 128 , todos da Constituição Federal, para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de serviço na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências. Art. 1º O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos do disposto no art. 103, I, do seu Regimento Interno, reconhecendo presente o interesse do Poder Judiciário sobre a matéria, manifesta-se quanto ao mérito da Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº 63, de 2013, que institui parcela mensal de valorização por tempo na Magistratura e no Ministério Público – ATS, em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. 3 Art. 2º Em decisão Plenária proferida na 187ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de abril de 2014, este Conselho endossou o teor da PEC nº 63, de 2013, o qual imprime efetividade às ações de valorização da carreira percorrida na magistratura. Art. 3º Referendou-se, na oportunidade, a criação de parcela mensal em retribuição pelo tempo de serviço, nos termos previstos na proposta, como forma de garantir a permanência e estimular o crescimento profissional na carreira, além de permitir a organização da carreira por meio de progressões vinculadas ao tempo de dedicação e atividade dos magistrados. Art. 4º Encaminhe-se ao Presidente do Senado Federal, para conhecimento e providências cabíveis. Art. 5º Encaminhe-se, para acompanhamento, à Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar do CNJ, visando à apresentação de subsídios em prol da matéria e consequente aprovação pelo Congresso Nacional. Ministro Joaquim Barbosa 2. ITENS JULGADOS 1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902 Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: SIMONE JANSON NEJAR Interessados: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL VERA MARIA DE FREITAS BARCELLOS 4 MARIA AUGUSTA SANTOS E SANTOS FAYET DE SOUZA MARIANA VERNIERI MACHADO CYNTHIA FISCHER ROGER FISCHER TATIANA SCHMIDT DE ARRUDA FERNANDO DE JESUS ROVANI MARIA TERESA NEDEL DUARTE GERVÁSIO BARCELLOS JUNIOR MÔNICA DA SILVA BARCELLOS FILIPPINI DENISE NUNES MENEGHETTI MARIA LÚCIA MARASCHIN SANTOS ANA LIA VINHAS HERVÉ RODRIGO VINHAS HERVÉ ILZA TERRA BURLANI LUCIANA PACHECO DOS SANTOS CHATKIN VIVIAN PACHECO DOS SANTOS IVAN CARLOS CAMPOS RIBEIRO ADRIANA BARCELOS DA SILVA ROGÉRIO MISSEL VASQUES LUCIANA IDIARTE TOCCHETTO VASQUES JOSÉ CARLOS KASPER Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogados: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - PA003259 OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 FRANCISCO PAULO GASPARONI E OUTRO - RS065270 SIMONE JANSON NEJAR - RS077033 SANDRA ALBUQUERQUE DINO E OUTROS - DF018712 Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador. (Deliberado em sessão – adiado) 2) ATO NORMATIVO 0001381-53.2012.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL ANOREG/BR 5 Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Funcionamento - Infraestrutura Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos/INR - Poder Judiciário. (Deliberado em sessão – adiado) 3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001731-41.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Requerido: C.N.J Assunto: Ofício nº 84/2012-PGU/AGU - Ação Civil Pública n.º 001451210.2010.4.04.8100 - Condução de Pessoa Detida - Resolução nº 108/CNJ. (Processo sigiloso) 4) ATO NORMATIVO 0004707-55.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: IVONE FERREIRA CAETANO Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Ofício n.º GAB/456/2011 - Resolução 131/CNJ - Autorização - Viagem Internacional - Emissão - Passaporte - Menor - Guarda Definitiva - Ausência Destituição - Pátrio Poder - Necessidade - Sentença. ("Após o voto da Conselheira vistora, o Conselho, por maioria, não aprovou o ato normativo. Vencidos os Conselheiros Tourinho Neto (então Relator), Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci, Saulo Bahia e Fabiano Silveira. Lavrará o acórdão a Conselheira Luiza Cristina. Votou o presidente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo.”) 5) SINDICÂNCIA 0004310-93.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Requerido: 6 J.I.G.R Advogados: DANIELA PETRUCELI B. ALBUQUERQUE - MG088039 JOSUE EUZEBIO DA SILVA - MG052868 THIAGO MARTINS DE ALMEIDA - MG088454 BRUNO EUZEBIO CARLI - MG116279 Assunto: TJMG - Portaria n.º 99, de 04 de agosto de 2011. (Processo sigiloso) 6) ATO NORMATIVO 0004607-66.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Proposta - Resolução - Requisitos - Mandado de Citação - Réus Presos. (Deliberado em sessão – retirado) 7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004482-98.2012.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente: MARCOS ALVES PINTAR Requerido: JUÍZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP Advogado: MARCOS ALVES PINTAR - SP199051 Assunto: TRF 3ª Região – Fórum - Detector de Metais – Permissão – Entrada – Porta Lateral - Membros do Ministério Público - Servidores - Estagiários - Agentes Policiais Advogados – Divisão – Grupos – Ausência – Revista – Ingresso – Prédio – Aumento – Casos – Violência – Advogados – Necessidade – Submissão Integral – Detector de Mentais. (Deliberado em sessão – adiado) 8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005102-13.2012.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente: 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO PARANÁ Interessado: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB Requeridos: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Advogados: RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979 DÉBORA NORMANTON SOMBRIO - PR041054 ANDREY SALMAZO POUBEL - PR036458 BERNARDO NOGUEIRA NÓBREGA PEREIRA - PR044276 Assunto: TJPR – Acesso – Tribunal - Realização – Revista Pessoal – Exclusivamente – Advogados e Visitantes – Utilização - Detectores de Metais – Tipo Bastão ou Raquete – Exame – Conteúdo – Pastas e Bolsas – Realização – Sala – Destinação – Sessões – Câmaras Criminais – Exclusão – Revista – Magistrados, Membros do Ministério Público e Serventuários – Discriminação – Justificativa – Resolução n.º 104/CNJ – Reconhecimento – Ilegalidade- Ato – Suspensão – Revista - Advogados - Manutenção Vistoria - Todos - Acesso - Sessões - Câmaras Criminais. (Deliberado em sessão – adiado) 9) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001240-68.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: C.N.J Requerido: E.A.L.J Advogado: TAINA MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF033556 Assunto: TRF 4ª Região - Apuração - Conduta - Magistrado. (Processo sigiloso) 10) COMISSÃO 0000788-24.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido: 8 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Comissão - Grupo de Trabalho - Elaboração de Estudos - Apresentação de Propostas - Cobrança de Custas - Poder Judiciário - Portaria n. 232, de 20 de dezembro de 2010 - Custas Judiciais - Parâmetros - Padronização. (Deliberado em sessão – adiado) 11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002242-39.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: REGINA MARY GIRARDELLO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Assunto: TJPR – Aquisição – Veículos – Cessão – Desembargador – Valores Significativos - Aplicação Serviço Público - Apuração – Processo Licitatório. (“A Secretaria Processual certifica que o Acórdão foi publicado no DJ-e nº 79/2014, disponibilizado em 9 de maio de 2014”.) 12) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000744142.2012.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SINDJUS-MA Interessados: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO MARANHÃO Requerido: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO-MA Advogados: DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA006170 OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA004059 Assunto: CGJMA – Processo Administrativo n.º 25274/2012 – Determinação - Ações Coletivas – Processo Execução - Distribuição – Independência – Vínculo – Suspensão – Desequilíbrio - Distribuição - Magistrados - Conformidade - Lei nº 11.231/2005 Solicitação – Execuções - Distribuição – Prevenção – Juízo – Processo de Conhecimento – Anulação – Ato. 9 ("Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido. Vencidos os Conselheiros Jorge Hélio (então Relator), Fabiano Silveira e Paulo Teixeira. Lavrará o acórdão o Conselheiro Guilherme Calmon. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo.”) 13) REVISÃO DISCIPLINAR 0006295-97.2011.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: M.P.ES.R Interessados: A.N.M.E C.H.A A.M.B Requerido: T.J.E.R Advogados: EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO - RR598 GIL VIANNA SIMÕES BATISTA - RR000410 ESDRAS DANTAS DE SOUZA - DF003535 Assunto: TJRR - Revisão - Decisão - Arquivamento - Processo Disciplinar nº 029/10 Apuração - Infração Disciplinar - Magistrado. (Processo sigiloso) 14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000742843.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES Requeridos: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS ANA PAULA DE MEDEIROS BRAGA Advogado: EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 Assunto: TJAM – CNJ – Procedimento Administrativo Disciplinar n.º 000078744.2009.2.00.000 – Aplicação – Penalidade – Remoção Compulsória – Primeira Comarca Vaga – Mesma Entrância – Desrespeito – Decisão - Remoção Compulsória – Comarca – 10 Presidente Figueiredo – Impedimento – Desembargadores - Publicação – Edital de Abertura de Concurso de Remoção para as Comarcas do Interior do Estado do Amazonas - Edital 2012 - Ausência - Critério – Distinção – Comarcas do Interior – Remoção – Comarca de Pauini – Sustação – Remoção e Concurso de Remoção. (Deliberado em sessão – adiado) 15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000252188.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA Requerido: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Assunto: CSJT - Resolução n.º 76/2010 – Alteração - Resolução n.º 56/2008 – Contrariedade – Direito Adquirido – Contrariedade Decisões Pedido de Providências n.ºs 666/CNJ e 1.471/CNJ – Magistrados – Aposentados – Vantagens Lei 1711/1952 – Lei 8112/1990 - Instituição - Subsídios - Incorporação - Parcelas Autônomas - Manutenção de Vantagens – Restabelecimento – Pagamento – Revogação – Resolução n.º 76/2010. ("Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Flavio Sirangelo, Rubens Curado e Ana Maria. Votou o Presidente.”) 16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000609097.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Advogado: JEAN PAULO RUZZARIN – DF21006 RUDI MEIRA CASSEL – DF022256 ALEXANDRE DE OLIVEIRA – RJ155450 Assunto: TJRJ - Providências - Suspensão - Pregão - Licitação nº 0154/2013 Contratação - Terceirização - Serviços - Psicólogos - Assistentes Sociais - Compatibilidade - Atribuições - Cargo - Analista Judiciário - Especialidade Assistente Social e Psicólogo 11 Necessidade - Convocação - Candidatos Aprovados - LXIV 44º e LXV 45º Concursos Públicos - Determinação - Tribunal de Justiça - Criação - Cargos Públicos - Especialidade Fim. ("Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido apenas para anular a Licitação nº 0154/2013 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Flavio Sirangelo, Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Guilherme Calmon, Deborah Ciocci e Rubens Curado, que julgavam improcedente o pedido. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Francisco Falcão.”) 17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005398-98.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: NORMA SÔNIA NOVAES CAMPOS Interessado: FABIANE DE SOUZA RODRIGUES QUINTÃO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advogados: LUIS FELIPE FREIRE LISBOA - DF019445 CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO - DF037692A ALESSANDRA MARTINS GUALBERTO RIBEIRO - DF037838A Assunto: TJMG – Edital n.º 02/2011 – Concurso Público para Outorga de Delegação de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Providências - Entrega – Documentação – Relação – Prova de Títulos – Alteração – Regras – Contagem – Pontuação – Candidata - Exercício - Três Anos - Cargo - Delegação Exercida - Serventia Extrajudicial - Inaplicabilidade - Exercício Privativo - Bacharel em Direito Determinação - Contagem - Pontuação - Exercício - Serventia Extrajudicial - Aplicação Resolução 81/CNJ - Lei nº 8.935/94 - Violação - Princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade, Isonomia, Segurança Jurídica, Moralidade e Legalidade - Apuração Computação - Pontuação - Títulos - Certidão Falsa - Candidatos Diversos - Suspensão Trâmite - Concurso - Desconstituição – Ato - Indeferimento. ("Após os votos dos Conselheiros vistores, o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Guilherme Calmon, Flavio Sirangelo, Ana Maria e Deborah Ciocci, que davam 12 provimento ao recurso. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo.”) 18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005579-02.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: ALINE DE CASTRO BRANDÃO VARGAS Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: MAURICIO BARROSO GUEDES - PR042704 Assunto: TJMG – Edital n.º 02/2011 - Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Candidato – Aprovado – Ausência – Atribuição - Pontuação – Título – Suspensão – Certame – Impedimento – Convocação – Candidatos – Sessão Publica – Escolha – Serventias – Apuração – Contagem – Pontuação – Atribuição – Pontuação – Candidato - Prática Jurídica – Cumulação – Pontuação –Serviços Prestados – Justiça Eleitoral – Nova Publicação – Pontuação – Nulidade – Sessão Pública – Escolha Serventias. (“Após os votos dos Conselheiros vistores, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo.”) 19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004063-78.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados: ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077 JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002 EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 RENATO OLIVEIRA RAMOS E OUTROS - DF020562 13 Assunto: TJES – Edital n.º 21/2011 - Processo n.º 201101079448 - Promoção por Antiguidade ao Cargo de Desembargador - Magistrado - Recusa – Nome - Ausência – Razoabilidade – Fundamentação – Aprovação – Unanimidade - Nome – Outro Magistrado – Mesma Sessão – Posse Imediata – Ausência – Cerimônia Oficial – Necessidade - Suspensão – Ato. (Deliberado em sessão – adiado) 20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000516890.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente: ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR Interessado: JOSÉ CARLOS FRATTI Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Advogados: ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014 VICENTE PAULA SANTOS - PR018877 KLEBER VELTRINI TOZZI - PR027567 ALEXSANDER MARTINS DA SILVA – RS045727 VASCO DELLA GIUSTINA – DF038559 Assunto: TJPR – Concurso de Remoção para Preenchimento da Vaga para o 6º Cartório de Protestos de Títulos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Empate – Candidatos – Utilização – Critério Cronológico – Idade – Desempate Interposição – Recurso – Decisão – Conselho da Magistratura n.º 2006.0018736-5/2 - 1º Colocado – Habilitação – Concurso – Inobservância – PCA n.º 2009000000745 – Anulação – Decreto Judiciário n.º 282/94 – Permuta – Comarca de Maringá para Cascavel – Utilização - Critério de Desempate – Antiguidade – Serviço Público. (Deliberado em sessão – adiado) 21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 46.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: REGINA CÉLIA FERRARI LONGUINI Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE 0001515- 14 Advogados: CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO - DF006534 ÉRICO BONFIM DE CARVALHO - DF018598 Assunto: TJAC – Processo Administrativo nº 0001950-26.2012.8.01.0000 - Procedimento - Remoção - Juiz - Ilegalidade – Decisão Administrativa – Pleno – Declaração Impedimento – Desembargadora – Existência - Vínculo Conjugal - Julgadores Desembargadores – Integrantes - Tribunal – Artigo 128, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 35/79 - Suspensão – Deliberação Plenária - Ato Ilegal – Liberação – Atuação – Desembargadora. (“Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido. Vencidos os Conselheiros Saulo Bahia (Relator), Rubens Curado, Paulo Teixeira, Gisela Gondin e Fabiano Silveira. Lavrará o acórdão o Conselheiro Guilherme Calmon. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Francisco Falcão.”) 22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007514-77.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente: ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Advogado: MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA - BA011024 Assunto: TJBA - Providências - Processo Eletrônico - Implementação - Sistemas SAJ Sistema de Automação da Justiça - E-SAJ - Dificuldades - Acesso - Ministério Público Impossibilidade - Intimação Eletrônica - Necessidade - Intimação Pessoal - Adaptação Compatibilização - Sistema - TJBA - MPBA - Intimação - Meio Físico - Posterior Digitalização - Processo - Garantia - Prerrogativa - Ministério Público. (Deliberado em sessão – adiado) 23) CONSULTA 0001874-93.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: BANCO DO BRASIL Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 15 Assunto: CNJ – Questionamento – Resolução n.º 154/2011 – Recolhimento – Valores – Execução – Penalidade – Prestação Pecuniária – Realização – Conta Judicial Vinculação – Unidade Gestora – Movimentação – Alvará Judicial – Forma – Operacionalização – Tipo – Conta – Possibilidade – Individualização – Depósito – Identificação – Conta e Movimentação Financeira – Atendimento – Resolução – Sugestão – Orientação Unificada – Abertura – Contas Individualizadas. (Deliberado em sessão – adiado) 24) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001442-74.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Ofício. Gab. Des. CGJ nº 328/2013 - CNJ - Esclarecimento - Aplicação Resolução 154/CNJ - Definição - Política Institucional - Utilização - Recursos Provenientes - Aplicação - Pena de Prestação Pecuniária - Edição - Provimento nº 1 Disposição - Recolhimento - Utilização - Recursos - Custeio - Possibilidade - Destinação Realização - Enxames de DNA - Processos - Investigação de Paternidade - Pessoas Carentes. (Deliberado em sessão – adiado) 25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000233077.2012.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerentes: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDOJUS/MG SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE 2ª INSTÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINJUS/MG Interessado: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advogados: RODRIGO RABELO DE FARIA - MG072967 ALAN DA SILVA SANTOS - MG139893 16 PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO - RS024372 MARCELO VEIGA FRANCO – MG112316 BRUNO FERREIRA SANTOS – MG110087 RICARDO PEREIRA PEREZ – MG082942 Assunto: TJMG - Ilegalidade – Repasse – Verbas - Pagamento – Entidade Privada Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça - Diárias – Passagem Aérea – Hospedagem – Servidor Público – Magistrado – Devolução – Repasse – Indevido – Reconhecimento – Ilegalidade – Pagamento. (Deliberado em sessão – adiado) 26) COMISSÃO 200910000041735 Numeração Única: 0004173-82.2009.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Ofício 060/2009-GAB Várzea Grande/MT - Edição Ato Normativo Padronização - Sistema Escolha - Direção Foro. (Deliberado em sessão – adiado) 27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007069-59.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA Requerido: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL Advogado: LAERTES JOÃO DE SOUZA - RJ014688 Assunto: TJES - Promoção por Antiguidade - Magistrado - Cargo de Desembargador Pedido Indeferido - Aplicação - Pena de Censura - Existência - Revisão Disciplinar Procedência - Processo n.º 1201582 - Provas - Material Fotográfico - Instauração Processo n.º 0000973-05.2013.8.08.0000 - Necessidade - Avocação. (Deliberado em sessão – adiado) 17 28) CONSULTA 0007581-42.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO - 1ª REGIÃO (RJ) Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: CNJ - Procedimento Administrativo Disciplinar - Magistrados - Definição Aplicação - Conveniência - Oportunidade - Cabimento - Cumprimento - Artigo 40 do Código de Processo Penal - Relato da Acusação - Publicação - Acórdão - Afastamento Necessidade - Encaminhamento - Informações - Ministério Público Federal - Resolução 135/2011 - Unicidade - Ministério Público - Intimação. (Deliberado em sessão – adiado) 29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007221-10.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.G.J.E.P Requerido: M.M.C Advogados: PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO - PA003210 RODRIGO DE CASTRO FREITAS - DF033383 Assunto: TJPA - Ofício nº 1600/2013CG/CJRMB - Apuração - Conduta - Magistrado. (Processo sigiloso) 30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003983-80.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: PAULO GUSTAVO DE FREITAS CASTRO Requerido: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Assunto: TREMG - Concessão - Pagamento - Diárias - Aplicação - Resolução nº 73/CNJ - Disposição - Pagamento - Indenização - Diária - Servidor - Caráter Eventual ou Transitório - Necessidade - Fixação - Parâmetros Objetivos - Limitação - Número de Diárias - Concessão - Servidor - Alteração - Resolução 73/CNJ - Inclusão - Texto Limitação - Anualidade - Número de Diárias - Por Servidor. (Deliberado em sessão – adiado) 18 31) REVISÃO DISCIPLINAR 0007032-66.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO Requerente: C.A.L.B Requerido: T.J.E.R Advogados: JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002 ALEXANDRE PONTIERI - SP191828 Assunto: TJRO - Processos Administrativos Disciplinares nºs 0001411-12.2011.8.22.0000 e 0007746-47.2011.8.22.0000 – Aplicação – Penalidade – Censura – Disponibilidade – Ausência – Apreciação – Provas – Violação – Devido – Processo Legal – Ampla Defesa – Suspensão – Penalidades – Pagamento – Integral - Diárias – Designação – Comarca de Alvorada do Oeste - Parcela Remanescente – Licença Prêmio – Anulação – Decisão – Novo Julgamento – Produção – Novas – Provas. (Processo sigiloso) 32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000712592.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: KARINA PEREIRA DA ROSA Requerido: JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ARARANGUÁ - SC Advogado: LEONARDO RODRIGO DA SILVA - SC026210 Assunto: TJSC – Processo Administrativo n.º 42/2013 – Determinação – Perda Delegação de Serventia Extrajudicial - Comarca de Araranguá/SC - Inspeção Correicional por Amostragem – Irregularidades - Cumprimento – Determinações – Portaria 325/2013 – Cessação – Interinidade – Ausência – Instauração – Processo Administrativo Disciplinar – Inobservância – Princípios Constitucionais – Retorno – Serventia. (Deliberado em sessão – adiado) 33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000712847.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA 19 Requerente: SERGIO HENRIQUE DA ROSA Requerido: JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ARARANGUÁ - SC Advogado: WAGNER MARTINS TRAJANO - SC033182 Assunto: TJSC – Autos Administrativos nº 42/2013 – Destituição – Tabelião – Portaria nº 325/2013 - Nomeação Direta – Nova Tabeliã Interina – Desrespeito – Lei nº 8.935/94 –Ausência – Nomeação – Substituto – Interposição – Pedido de Revogação ou Reconsideração – Designação de Tabelião – Ofício n.º 380/2013-SF – Indeferimento – Descumprimento – Artigo 39, Parágrafo 2º, Lei n.º 8.935/94 e Artigo 3º, Parágrafo 2º, Resolução n.º 80/CNJ – Desconstituição – Atos – Nomeação – Requerente. (Deliberado em sessão – adiado) 34) ATO NORMATIVO 0001627-78.2014.2.00.0000 (PJE) Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Ato Normativo (Deliberado em sessão – adiado) 35) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002870-91.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Requerido: C.A.M.D.N Advogado: PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO – OAB/PA 3210 Assunto: Processo Disciplinar/Sindicância. (Processo sigiloso) 36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000609-56.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA 20 Requerente: UNIÃO Interessado: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA Requeridos: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Advogados: RAFAELO ABRITTA - DF015200 LUCIANE CARNEIRO PINTO - DF004745 Assunto: TST – CSTJ – Ofício Of. TST.GDFSER.GP. n.º 599/2012 – Reconhecimento – Incidência – Percentual de 11,98% – Resultado – Conversão – URV – Pagamento Valores – Ministro – Tribunal - Recomposição – Parcela Autônoma de Equivalência – PAE - Caráter Remuneratório – Auxílio Moradia – Deputados Federais - Correção Monetária e Juros - Data Pagamento - Extensão - Inativos - Pensionistas - Ex-Ministros Processo TST-PA-5019182008-4 e CSJT-PP-742-83.2012.5.90.0000 – Impossibilidade Permanência – Decisão – Contrariedade – ADI n.º 1797 STF – Existência - Questão Idêntica – CSJT – Processo n.º 2006.16.0031 – Necessidade - Desconstituição – Decisões – Risco – Lesão – Cofres Públicos. (Deliberado em sessão – adiado) 37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000147132.2010.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerentes: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - AMATRA XV ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA Requerido: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Assunto: CSJT - Processo Administrativo 204.560/2009-000-00-00-2 - Concomitância Período Férias - Licença - Tratamento Saúde - Magistrado. (Deliberado em sessão – adiado) 38) CONSULTA 0001391-68.2010.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA 21 Requerente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS) Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: TRT 24ª Região - Of. TRT/GP/DGCA nº 045/2010 - Interrupção - Férias Magistrado - Servidor Público - Licença - Acumulação. (Deliberado em sessão – adiado) 39) CONSULTA 0001791-77.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerentes: ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES ANTONIO ALBERTO FAIÇAL JÚNIOR GEORGE ALVES DE ASSIS Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: CNJ - Juízes Estaduais - Preservação - Antiguidade - Entrância - Afastamento Funções Judicantes - Motivo - Licença - Férias - Posse - Procuração - Promoção Aplicabilidade - Garantia - Lei Estadual nº 6.677/94. (Deliberado em sessão – adiado) 40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001058-48.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: ONYX DORNELLES LORENZONI Requerido: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado: ADÃO JOSÉ CORREA PAIANI - RS062656 Assunto: TJRS - Exclusão – Símbolo Religioso – Prédios da Justiça – Inobservância – Preâmbulo – Constituição Federal – Revogação - Decisão. (Deliberado em sessão – adiado) 41) PROCEDIMENTO 80.2012.2.00.0000 DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000141822 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerentes: MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO FERNANDO DA SILVA MACHADO CARRION Requerido: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado: IRINEU GEHLEN - RS05.821 Assunto: TJRS - Processo Administrativo nº 0139-11/000348-0 – Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul – Retirada – Símbolos Religiosos e Crucifixos Nulidade. (Deliberado em sessão – adiado) 42) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005355-64.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Interessado: A.M.B Requerido: T.L.S.B Advogado: ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077 EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 Assunto: TJBA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado. (Processo sigiloso) 43) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000492090.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO Advogados: RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979 OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 23 Assunto: TRF 3ª Região – 17º Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto na Justiça Federal da 3ª Região – Edital nº 01/2013 - Ofícios n.º 1893/2013-GPR e GP n.º 592/13 - Solicitação – Indicação – Advogado – Integração – Banca – Concurso e Comissão Multiprofissional - Tribunal - Inobservância – Indicação – Item 5.1 – Edital - Nomeação – Outro Advogado – Afronta – Constituição – Extrapolação – Competência – Sustação – Efeitos – Item 5.1 - Manutenção – Indicação – Ordem – Retificação – Edital. (Deliberado em sessão – adiado) 44) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001221-91.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: GUILHERME DE MACEDO VERAS Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 5ª REGIÃO (BA) Advogado: SÉRGIO NOVAIS DIAS - BA007354 Assunto: TRT 5ª Região - Proposta de Abertura de Processo Administrativo Disciplinar Processo nº 09.54.13.00095-35 - Demanda - Alegação - Demora - Prolação - Sentenças Aplicabilidade - Resolução nº 135/CNJ - Definição - Necessidade - Quórum - Maioria Absoluta - Instauração - Processo Administrativo - Anulação - Decisão - Ordenação Adiantamento - Sessão - Determinação - Arquivamento - Ação Administrativa. (Deliberado em sessão – adiado) 45) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005794-75.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: DENY EDUARDO PEREIRA ALVES Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: CNJ – Ausência – Norma Regulamentadora - Realização – Ingresso Estagiários – Poder Judiciário – Ausência – Regulamentação – Obrigatoriedade – Processo Seletivo – Garantia – Lisura – Impessoalidade – Moralidade Administrativa – Necessidade – Norma Regulamentadora – Critérios Objetivos - Contratação – Estagiários – Prova de Conhecimento – Matéria – Curso – Matriculado – Abertura – Consulta – Pública – Estagiários. 24 (Deliberado em sessão – adiado) 46) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001730-22.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: SINDICATO NACIONAL DOS LEILOEIROS OFICIAIS JUDICIAIS SINDLEIJUD Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2ª REGIÃO (SP) Advogado: ANA MARIA FERNANDES - MS008518 Assunto: TRT 2ª Região - Edital GP/CR nº 01/2012 - Credenciamento - Leiloeiros Titulares - Composição - Segunda Metade - Lista de Titulares - Um Leiloeiro Suplente Última Posição - Lista de Suplentes - Figuração - Lista de Suplentes - Nulidades Critérios - Coerência - Seleção - Candidatos - Ocupação - Cargo - Correspondência Necessidades - Central de Hastas - Adequação - Entendimento - CNJ - Única Lista de Leiloeiros - Nomeação - Juiz - Substituição - Colaboradores - Integrantes - Comissão de Licitação. (Deliberado em sessão – adiado) 47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000519102.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Advogado: CASSIA DE ANDRADE LIMA - PE025125D Assunto: TJPE - Provimento n.º 36/2010, art 5º – Proibição – Advogado - Retirada – Autos – Ausência – Procuração – Processo – Motivação – Retirada – Exclusividade – Extração – Cópias – Necessidade – Depósito – Documento – Identificação – Secretaria – Fixação – Horário – Advogado – Desabilitado - Realização – Cópias – Necessidade – Acompanhamento – Funcionário – Cartório - Encaminhamento – Corregedoria Local – Ofícios n. 17/2013-GP e 118/2013-GP – Solicitação – Revisão – Indeferimento Violação – Artigo 7º, Inciso XIII, Lei Federal n.º 8.906/94 – PP n.º 000535853.2012.2.00.0000 – Suspensão – Efeitos –Provimento nº 36/2010 – Permissão – Livre Acesso – Autos – Advogados. 25 (Deliberado em sessão – adiado) 48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000349188.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Advogado: JONAS MODESTO DA CRUZ – DF013743 Assunto: TJRJ – Votação – Tribunal Pleno - Mecanismo Eletrônico – Máquina Manual – Sistema Wireless - Conexão – Computador Central – Sala Sessões - Valorização – Voto Secreto – Ausência – Fundamentação – Existência – Problemas - Comunicação – Ausência – Auditoria – Verificação – Limpeza – Dados – Adoção – Reunião – Tribunal Pleno – Levantamento – Necessidade – Adoção - Recomendação n.º 13/CNJ – Elaboração – Lista Tríplice – Tribunal Regional Eleitoral – Indeferimento - Inobservância – Princípio – Publicidade - PCA nº 0000692-72.2013.2.00.0000 - Necessidade – Votação – Nominal e Aberta – Proibição – Uso – Máquina – Votação - Anulação - Votação - Lista Tríplice - TRE. (Deliberado em sessão – adiado) 49) COMISSÃO 0006269-02.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Alteração - Artigo 52 - Resolução 75/CNJ - Sugestão - Desdobramento Segunda - Etapa - Provas - Ingresso - Concurso. (Deliberado em sessão – adiado) 50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE 36.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA ADMINISTRATIVO 0005816- 26 Requerente: ANTONIO TITO COSTA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogado: ANTONIO TITO COSTA - SP006550 Assunto: TJSP - Provimento - Cargos de Desembargador - Quinto Constitucional Classe dos Advogados - Formação - Lista Tríplice - Realização - Sessão - Votação Secreta e Não Fundamentada - Violação - Recomendação 13/CNJ - Necessidade - Votação Nominal, Aberta e Fundamentada. (Deliberado em sessão – adiado) 51) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005219-67.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS PIAUIENSES - AMAPI Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Advogados: NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI002953 FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO - PI002734 Assunto: TJPI – Lei Complementar n.º 131 – Criação – Cargos Efetivos – Assessor Jurídico – Juiz – Comarcas – Entrância Final – Expansão – Cargos – Entrância Intermediária – Lei Complementar n.º 783 – Unificação – Cargo – Assessor Jurídico – Lotação Exclusiva – Varas e Juizados – Entrâncias Final e Intermediária - Nomeação – Aprovados – Concurso - Existência – Cargos Vagos – Lotação – Sede – Corregedoria – Gabinete – Desembargadores - Desrespeito – Lei – Determinação – Lotação – Conformidade – Preceito – Legal. (Deliberado em sessão – adiado) 52) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005710-11.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 27 Advogado: GUILHERME PERES DE OLIVEIRA - RJ147553 Assunto: TJRJ – Denúncia – Dificuldades – Acesso – Justiça – Morosidade – Prestação Jurisdicional - Falta – Juízes Titulares – Insuficiência – Servidores - Peritos Contábeis – Desequilíbrio - Distribuição - Atribuições - Varas - Ausência - Critérios - Distribuição Recursos - Instalação Serventias - Desproporcionalidade – Acumulação – Atribuição – Varas – Excesso – Magistrados – Designação – Exercício – Função – Juiz Auxiliar – Gabinetes - Ausência – Qualificação – Juízes Leigos - Necessidade - Saneamentos – Falhas. (Deliberado em sessão – adiado) 53) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004563-13.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Assunto: TJPI - Edital 04/2013 - III Concurso de Remoção - Servidor - Déficit Comarcas do Interior - Necessidade - Nomeação - Outros Servidores - Reposição - Vagas - Regulamentação - Concursos de Remoção - Imposição - Cláusula de Permanência Servidor Removido - Prazo de Cinco Dias - Nomeação - Novo Servidor - Regresso Servidores Cedidos - Órgãos de Origem. (Deliberado em sessão – adiado) 54) CONSULTA 0003435-89.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: ESERVAL ROCHA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: 1ª Vice-Presidência do TJBA - Distribuição e Expedição de Processos - 2º Grau de Jurisdição - Resolução n.º 71/CNJ, artigo 1º, alínea "a" - Regime de Plantão Judiciário – 1º e 2º Graus de Jurisdição – Matérias – Objeto de Plantão – Habeas Corpus – Mandado de Segurança - Coator Autoridade - Submetida – Magistrado Plantonista – Matérias – Urgentes – Emergenciais – Possibilidade – Recebimento – Tempo de Custodia. 28 (Deliberado em sessão – adiado) 55) CONSULTA 0007036-06.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: TJMA – Resolução 115/CNJ - Procedimento – Pagamento - Precatório – Deferimento - Sequestro – Mora - Ente Público - Apreciação – Independente - Lista Cronológica Respeito – Apresentação – Pedidos – Semelhantes – Credores – Realização – Bloqueio – Liberação – Obediência – Lista Originária. (Deliberado em sessão – adiado) 56) CONSULTA 0004911-65.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA BAHIA - AMAB Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Assunto: TJBA - Correção – Condição – Desigualdade - Lei da Organização Judiciária n.º 10.845/2007 – Extinção – Gradual – Cargo Escrivão – Serventias Intermediária e Final Criação – Cargo – Diretor de Secretaria – Garantia – Inamovibilidade - Indicação – Magistrado – Vacância – Vara – Servidor à Disposição – Impedimento – Nomeação Direto – Levantamento – Serventias – Devolução – Escrivães - Confirmação Impossibilidade - Inamovibilidade - Servidor. (“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido de providências para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que: a) nomeie os Diretores de Secretaria de Vara indicados pelos juízes de comarcas de entrância final e intermediária; e b) promova políticas públicas de priorização da primeira instância, adotando providências para a lotação plena dos cartórios das comarcas de entrância final e intermediária, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo.”) 57) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006345-55.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA 29 Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA ATIVIDADES NOTARIAL E REGISTRAL E MELHORIA DE SEUS SERVIÇOS ANDECARTÓRIOS Interessado: JULIANO BENVENUTO GUIDI Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO Advogado: MONALIZE REUS SERAFIM - SC028963 Assunto: TJMT - Providências - Edital nº 30/2013/GSCP - Concurso Público de Provas e Títulos Para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado do Mato Grosso - Declaração - Inclusão - Serventias Vagas - Aplicação - Artigo 236 da Constituição Federal - Lei nº 8.935/94 - Necessidade - Revisão - Regulamentação Edital - Fase Eliminatória - Consideração - Habilitação - Candidato - Alcance - Nota Igual ou Superior - Cinco Pontos - Contrariedade - Resolução 81/CNJ - Ilegalidade - Aplicação - Peso Quatro - Provas Escrita, Prática e Oral - Precedente - Determinação - Decisão Mandado de Segurança 31.176/DF - Violação - Regras - Aplicação - Pontuação - Prova de Títulos - Necessidade - Desconstituição - Edital. (Deliberado em sessão – adiado) 58) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004481-79.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN Requerente: ANILDO FÁBIO DE ARAÚJO Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Advogado: ANILDO FÁBIO DE ARAÚJO - DF021077 Assunto: Impenhorabilidade - Conta Salário - Código de Processo Civil, artigo 649, inciso IV - Vencimentos - Subsídios - Salários - Remunerações - Absolutamente Impenhoráveis - Questão - Ordem Pública - Exceção - Prestação de Alimentos - Necessidade Aprovação - Resolução ou Recomendação - Ilegalidade - Penhora - Penhora on line. ("O Conselho, por maioria, não conheceu do recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Saulo Bahia e Paulo Teixeira. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito.”) 30 59) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006403-58.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS - ANDECC Interessado: DANILO CAMPOS Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advogados: MARCONI MIRANDA VIEIRA - DF022098 GUSTAVO AGUIAR SIMIM - MG129493 RONALDO ANTÔNIO DE BRITO JÚNIOR - MG129168 Assunto: TJMG - Providências - Edital nº 02/2011 - Concurso Público de Remoção Provas e Títulos Para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Apuração - Irregularidades - Trâmite - Concurso - Candidata - Obtenção Certidão - Indícios - Falsidade Ideológica - Exercício - Delegação - Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sobrália - Comarca de Tarumirim - Consulta Sitio CNJ - Declaração - Serventia Vaga - Remoção Irregular - Exercício Irregular Candidata - Exercício Interrupto - Demonstração - Certidão Irregular - Necessidade Anulação - Certame - Fixação - Prazo - Requisição - Apresentação - Documentos Provas - Exclusão - Candidata - Certame - Participação Indevida - Declaração - Vacância - Perda - Serventia. (“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo.”) 60) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007033-17.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: DANILO CAMPOS Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advogados: GUSTAVO AGUIAR SIMIM - MG129493 RONALDO ANTÔNIO DE BRITO JÚNIOR - MG129168 Assunto: TJMG - Providências - Edital 02/2011 - Concurso Público Para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Candidato - Exercício - Atividade Jurídica - Privativa - Bacharel em Direito Não-Requisito - Computação - Pontuação - Exercício Privativo - Prova de Títulos Aplicabilidade - Resolução 81/CNJ. 31 (“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo.”) 61) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000684354.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS - ANDECC Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: MARCONI MIRANDA VIEIRA - DF022098 Assunto: TJMG – Edital n.º 02/2011 - Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Divulgação Resultado – Exame de Títulos – Indeferimento – Totalidade – Candidatos – Cômputo – Três Anos – Prática Jurídica – Exercício - Advocacia e Delegação de Serventia Extrajudicial – Entendimento – Desigualdade - Candidatos – Bacharéis e Não Bacharéis em Direito – Suspensão – Sessão – Escolha – Serventias Vagas – Determinação – Efetivação – Pontos – Títulos – Apresentados. (“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo.”) 62) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003225-04.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL ABOJERIS Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado: EVERTON PEREIRA DE MATTOS - RS029762 Assunto: TJRS - Oficiais de Justiça – Excesso – Trabalho – Artigo 268 da Consolidação Normativa Judicial CGJ – Fixação – Média Mensal – Mensal – 120 Mandados – Desrespeito – Critério – Consequência – Comprometimento – Trabalho – Apresentação – Atestados – Saúde – Aposentadoria por Invalidez - Insatisfação – Categoria – Determinação – Implantação – Medidas – Diminuição – Carga Excessiva – Trabalho – Alteração – Política – Provimento – Cargos. 32 ("O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Francisco Falcão.”) 63) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003227-71.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL ABOJERIS Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado: EVERTON PEREIRA DE MATTOS - RS029762 Assunto: TJRS – Ausência – Normatização Interna – Controle – Saúde – Oficiais de Justiça – Ausência - Avaliações Médicas Periódicas - Aplicação de Vacinas - Orientação Uso - Protetor Solar - Despreocupação – Situações – Problemas – Relação – Exercício – Profissão – Inexistência – Apoio Logístico – Aparelhos e Linhas – Telefonia Celular – Utilização – Serviço - Aparelhos e Contas Pessoais - Determinação – Políticas – Prevenção – Saúde – Fornecimento – Aparelhos e Linhas Telefônicas. ("O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Francisco Falcão.”) 64) RECURSO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 000473807.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL ABOJERIS Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado: EVERTON PEREIRA DE MATTOS - RS029762 Assunto: TJRS – Determinação - Magistrados - Oficiais de Justiça - Fiscalização de Presos - Visitas Domiciliares - Ausência - Atribuição - Visitas - Horários Variados - Finais de Semana - Riscos - Integridade Física - Indeferimento - Providências - Necessidade 33 Suspensão - Determinações - Fiscalização de Presos - Expedição - Ofício Circular Mandados de Verificação - Poder Executivo. (Deliberado em sessão – adiado) 65) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007222-92.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: LÚCIO PEREIRA DE SOUZA Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2ª REGIÃO (SP) Assunto: TRT 2ª Região – Inobservância – Trabalho Executado – Requerente – Realização – Convocações – Substituição – Desembargadores – Inexistência – Critérios Objetivos – Desrespeito – Constituição - Critérios – Antiguidade e Merecimento – Quinto Constitucional - Encaminhamento – Ofício – Tribunal – Corregedoria – Representação – Pleno - Abertura – Processo Administrativo Disciplinar – TRT/MA n.º 0004606-41.2013.5.02.0000 - Maioria Simples – Violação – Preceito Constitucional – Determinação – Arquivamento – Autos. (“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para invalidar a decisão do Tribunal Regional da 2ª Região que deliberou pela abertura do Processo Administrativo Disciplinar TRT/SP Pleno n. 0004606-41.2013.5.02.0000 contra o magistrado Lúcio Pereira de Souza, tornando sem efeito a Portaria GP nº 48/2013, visto que, consoante as regras (Enunciado nº 10 e na Resolução nº 135/2011) e jurisprudência deste Conselho Nacional de Justiça, não foi alcançado quórum exigido pela Constituição (art. 93, X) para abertura do referido procedimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo.”) 66) RECURSO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 000512386.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SULSINDJUSRS Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Assunto: TJRS - Servidores – Submissão – Irregularidade – Ilegalidade - Regime – Plantão – Ausência – Contraprestação – Compensação – Folga – Pagamento – Reformulação – Regulamentação – Plantões Judiciais – Adequação – Realidade Laboral. 34 (“Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Saulo Bahia. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo.”) 67) RECURSO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 000646938.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - SOJEP Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO - PB010705 Assunto: TJPB - Ofício nº 92/DP/2013 - Providências - Descontos Indiretos Vencimentos - Cumprimento - Resolução 153/CNJ - Inclusão - Verbas - Orçamento Pagamento - Valores Diligências - Oficiais de Justiça. (Deliberado em sessão – adiado) 68) NOTA TÉCNICA 0002980-90.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: CNJ - Adicional por Tempo de Serviço - ATS. ("O Conselho, por unanimidade, aprovou Nota Técnica, nos termos apresentados pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Francisco Falcão.”) NOTA TÉCNICA Nº , DE 22 DE ABRIL DE 2014. Manifestação do Conselho Nacional de Justiça sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63, de 2013, que acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 e inclui os parágrafos 1º e 2º ao art. 93, bem como os parágrafos 7º e 8º ao art. 128 , todos da Constituição Federal, para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de serviço na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências. 35 Art. 1º O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos do disposto no art. 103, I, do seu Regimento Interno, reconhecendo presente o interesse do Poder Judiciário sobre a matéria, manifesta-se quanto ao mérito da Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº 63, de 2013, que institui parcela mensal de valorização por tempo na Magistratura e no Ministério Público – ATS, em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Art. 2º Em decisão Plenária proferida na 187ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de abril de 2014, este Conselho endossou o teor da PEC nº 63, de 2013, o qual imprime efetividade às ações de valorização da carreira percorrida na magistratura. Art. 3º Referendou-se, na oportunidade, a criação de parcela mensal em retribuição pelo tempo de serviço, nos termos previstos na proposta, como forma de garantir a permanência e estimular o crescimento profissional na carreira, além de permitir a organização da carreira por meio de progressões vinculadas ao tempo de dedicação e atividade dos magistrados. Art. 4º Encaminhe-se ao Presidente do Senado Federal, para conhecimento e providências cabíveis. Art. 5º Encaminhe-se, para acompanhamento, à Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar do CNJ, visando à apresentação de subsídios em prol da matéria e consequente aprovação pelo Congresso Nacional. Ministro Joaquim Barbosa 69) RECURSO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 000764382.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS/SP DA 9ª REGIÃO Requeridos: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3A REGIÃO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO Advogado: RODRIGO SILVERIO DA SILVA - SP165189 Assunto: TRF 3ª Região – CGJF 3ª Região – CJF 3ª Região – Encaminhamento – Corregedoria Local - Ofício CRESS-SP/SFP n.º 235/2012 – Recebimento – Reclamações – Ausência - Assistentes Sociais – Subseções – Informações – Oficiais de Justiça – Exercício – Atividades – Profissionais – Área – Serviço Social – Revogação – Nomeações 36 – Assistentes Sociais – Parecer Jurídico n.º 027/98 – Ausência – Infração – Conduta – Magistrados – Determinação - Nomeações. (Deliberado em sessão – adiado) 70) REVISÃO DISCIPLINAR 0002873-46.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: M.R.F.M.L.D Requerido: T.J.E.P Advogados: SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES - PI006570 MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS - PI874 Assunto: TJPI – Processo Administrativo Disciplinar n.º 2012.0001.001084-6 – Existência – Bis In Idem - Fundamentação – Processo Anterior n.º 011.001.02912-7 – Aplicação – Pena – Censura – Justificativa – Atraso – Prestação Jurisdicional – Falha – Estrutura – Vara – Inadequação – Desproporcionalidade – Pena – Declaração – Improcedência – Aplicação – Penalidade – Disponibilidade. (Processo sigiloso) 71) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 31.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA PEDUZZI Requerente: PAULO GUSTAVO DE FREITAS CASTRO Requerido: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Advogado: PAULO GUSTAVO DE FREITAS CASTRO – OAB/MG 97562 Assunto: Revisão / Desconstituição de Ato Administrativo 0003165- (Deliberado em sessão – adiado) 72) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001855-87.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J 37 Requerido: C.R.C.R D.L.R.C Advogado: JOÃO DANIEL JACOBINA BRANDÃO DE CARVALHO – OAB/BA 22113 Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância (Processo sigiloso) 73) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006646-02.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Interessado: M.J.T Requerido: T.J.E.P Assunto: Providências. (Processo sigiloso) 74) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006025-05.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente: C.N.J Requerido: J.B.C.S Advogado: HERCÍLIO DE AZEVEDO AQUINO - DF033148 Assunto: Processo Disciplinar/Sindicância. (Processo sigiloso) 75) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000646683.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 38 Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Advogado: JEAN PAULO RUZZARIN – OAB/DF 21006 Assunto: Revisão / Desconstituição de Ato Administrativo ("O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito.”) 76) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001901-13.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO Requerente: C.N.J Requerido: M.B.F Advogado: CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO – OAB/MG 76602 Assunto: Processo Administrativo Disciplinar/ Sindicância (Processo sigiloso) 77) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0007158-87.2010.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO Requerente: C.N.J Requerido: C.P Advogado: JOSÉ EDUARDO RNGEL DE ALCKMIN – OAB/DF 2977 RODRIGO ROBERTO DA SILVA E OUTRO – OAB/SC 7517 VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO – OAB/DF 24991 Assunto: Processo Administrativo Disciplinar/ Sindicância (Processo sigiloso) 78) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000717-85.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: 39 C.N.J Requerido: H.G.B Advogado: ANDRE ALENCAR PORTO – OAB/DF 25113 JOÃO MARCOS AMARAL – OAB/DF 25113 Assunto: Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância (Processo sigiloso) 79) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005696-90.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: C.N.J Interessado: A.N.M.E Requerido: V.M.S.X.B Advogados: ALEXANDRE PONTIERI – SP191828 RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA – PB011589 Assunto: Processo Disciplinar/Sindicância. (Processo sigiloso) 3. ATOS ADMINISTRATIVOS DO CNJ NOTA TÉCNICA Nº , DE 22 DE ABRIL DE 2014. Manifestação do Conselho Nacional de Justiça sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63, de 2013, que acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 e inclui os parágrafos 1º e 2º ao art. 93, bem como os parágrafos 7º e 8º ao art. 128 , todos da Constituição Federal, para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de serviço na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências. 40 Art. 1º O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos do disposto no art. 103, I, do seu Regimento Interno, reconhecendo presente o interesse do Poder Judiciário sobre a matéria, manifesta-se quanto ao mérito da Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº 63, de 2013, que institui parcela mensal de valorização por tempo na Magistratura e no Ministério Público – ATS, em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Art. 2º Em decisão Plenária proferida na 187ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de abril de 2014, este Conselho endossou o teor da PEC nº 63, de 2013, o qual imprime efetividade às ações de valorização da carreira percorrida na magistratura. Art. 3º Referendou-se, na oportunidade, a criação de parcela mensal em retribuição pelo tempo de serviço, nos termos previstos na proposta, como forma de garantir a permanência e estimular o crescimento profissional na carreira, além de permitir a organização da carreira por meio de progressões vinculadas ao tempo de dedicação e atividade dos magistrados. Art. 4º Encaminhe-se ao Presidente do Senado Federal, para conhecimento e providências cabíveis. Art. 5º Encaminhe-se, para acompanhamento, à Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar do CNJ, visando à apresentação de subsídios em prol da matéria e consequente aprovação pelo Congresso Nacional. Ministro Joaquim Barbosa PORTARIA Nº 52 DE 22 DE ABRIL DE 2014. Delega ao Corregedor Nacional de Justiça a assinatura e encaminhamento da Nota Técnica que trata da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63, de 2013. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, 41 CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno do CNJ; RESOLVE: Art. 1º Delegar ao Corregedor Nacional de Justiça a atribuição de apor assinatura e proceder ao encaminhamento da Nota Técnica nº 16 aos demais Poderes, a qual contém a manifestação deste Conselho, aprovada na 187ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de abril de 2014, consoante processo de Nota Técnica (NTec) nº 0002980-90.2013.2.00.0000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Joaquim Barbosa PORTARIA Nº 53 DE 24 DE ABRIL DE 2014. Institui Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento da meta de combate a improbidade administrativa e ações penais correlatas definidas no VI Encontro Nacional do Judiciário. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a meta de identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, aprovadas para a Justiça Federal e Estadual; CONSIDERANDO a meta de realização de parcerias entre o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Federais, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais de Contas para o aperfeiçoamento e alimentação do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa; CONSIDERANDO o artigo 7º da Resolução 70 de 18 de março de 2009 que atribui à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a competência para coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário; 42 CONSIDERANDO os dados do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa que revelam haver dificuldades quanto ao trânsito em julgado dessas ações; CONSIDERANDO a necessidade de análise detalhada do cumprimento da meta estabelecida para o ano de 2013. RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho que terá por finalidade o acompanhamento detalhado das metas relativas às ações de improbidade administrativa e ações penais correlatas, que será integrado pelos seguintes membros: I – Gilberto Valente Martins – Conselheiro do CNJ – Presidente; II – Clenio Jair Schulze – Juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; III – Júlio César Machado Ferreira de Melo – Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; IV – Ivan Gomes Bonifácio – Diretor do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; V – Janaína Lima Penalva da Silva – Diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça; VI – Adriene Domingues Costa – Assessora do Gabinete do Conselheiro Gilberto Valente Martins. Art. 2º As atividades do Grupo de Trabalho serão realizadas até 31 de agosto de 2015, quando apresentará relatório final de suas atividades. Art. 3º Fica revogada a Portaria n. 21 de 18 de fevereiro de 2013. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Joaquim Barbosa PORTARIA Nº 55 DE 25 DE ABRIL DE 2014. 43 Designar representantes para o Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelo Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme o Processo Administrativo n. 352.314; RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor o Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: I – Ana Maria Duarte Amarante Brito, Conselheira do CNJ; II – Deborah Ciocci, Conselheira do CNJ; III – Álvaro Kalix Ferro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; IV – Ben-Hur Viza, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Parágrafo único. Os trabalhos ficarão vinculados à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, sob a coordenação da Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito e, nas ausências e impedimentos, da Conselheira Deborah Ciocci. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Joaquim Barbosa RESOLUÇÃO Nº 191, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Altera a Resolução CNJ n. 165/2012, que dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito da internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, 44 CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, veiculado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei do Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE), promover, defender e controlar a efetivação dos direitos, em sua integralidade, em favor de adolescentes em conflito com a lei, em respeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que o processo de execução de medida socioeducativa deve obedecer às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório; CONSIDERANDO as alterações que reformularam o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0001520-34.2014.2.00.0000, na 185ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de março de 2014; RESOLVE: Art.1º A Resolução CNJ n. 165, de 16 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações, mantidos os demais incisos, parágrafos e artigos abaixo não citados: "Art. 2º Para os fins desta Resolução, define-se que: I) Guia de internação provisória é aquela que se refere ao decreto de internação cautelar (art. 183 da Lei n. 8.069/1990); ........................................................................................ VII) Guia unificadora é aquela expedida pelo juiz da execução com finalidade de unificar duas ou mais guias de execução em face do mesmo adolescente (art. 45 da Lei n. 12.594/2012)." (NR) "Art. 3º As guias de execução, para fins desta Resolução, são aquelas incorporadas ao sistema de Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, geradas obrigatoriamente por meio do referido sistema." (NR) ........................................................................................ "Art. 6º A guia de execução - provisória ou definitiva - e a guia de internação provisória deverão ser expedidas pelo juízo do processo de conhecimento. 45 § 1º Extraída a guia de execução ou a de internação provisória, o juízo do processo de conhecimento encaminhará, imediatamente, cópia integral do expediente ao órgão gestor do atendimento socioeducativo, requisitando designação do programa ou da unidade de cumprimento da medida. ........................................................................................" (NR) "Art. 7º A guia de internação provisória, devidamente extraída do CNACL, será instruída, obrigatoriamente, com os seguintes documentos, além de outros considerados pertinentes pela autoridade judicial:" (NR) ...................................................................................................... "Art. 9º Não tendo sido decretada a internação provisória no curso do processo de conhecimento, prolatada a sentença, deverá ser expedida a guia de execução provisória de medida socioeducativa de internação, semiliberdade ou em meio aberto (parágrafo único do art. 39 da Lei n. 12.594, de 18 de janeiro de 2012), que deverá ser instruída, obrigatoriamente, com os seguintes documentos, além de outros considerados pertinentes pela autoridade judicial." (NR) "Art.10............................................................................... § 1º A guia de execução provisória, quando existente, será convertida em guia de execução definitiva, mediante simples comunicação do trânsito em julgado pelo juízo do conhecimento, acompanhada dos documentos supramencionados, devendo o juiz da execução atualizar a informação no sistema CNACL reimprimindo a guia." (NR) "Art.11............................................................................... § 3º Unificados os processos de execução pelo juiz da execução, deverá ser expedida obrigatoriamente por meio do CNACL, nova guia unificadora das medidas, devendo ser arquivados definitivamente os autos unificados." (NR) ........................................................................................ "Art. 17. Findo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da internação provisória ou determinada a liberação, por qualquer motivo, antes de expirado o prazo referido, deverá ser imediatamente remetida cópia da decisão, preferencialmente por meio eletrônico ou 46 oficial de justiça, ao gestor da unidade de atendimento e ao juízo responsável pela fiscalização da unidade, preferencialmente por meio eletrônico, devendo o magistrado do processo de conhecimento providenciar a imediata baixa da guia no sistema CNACL." (NR) "Art. 18. A decisão que extinguir a medida socioeducativa de internação ou semiliberdade deverá ser, na mesma data, comunicada ao gestor da unidade para liberação imediata do adolescente, devendo o magistrado do processo de execução providenciar a imediata baixa da guia no sistema CNACL." (NR) Art. 2º Com a finalidade de calibrar adequadamente o sistema com o acervo em andamento quando da entrada em vigor desta Resolução, os magistrados da infância e juventude que tiverem sob sua condução processos executivos deverão, até o dia 1º de setembro de 2014, gerar novas Guias de execução, por meio do sistema CNACL. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de maio de 2014, quando, então, ficam revogados os anexos da Resolução CNJ n. 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Ministro Joaquim Barbosa 47