RELATÓRIO
DE
JULGAMENTOS
DA
187ª
SESSÃO
ORDINÁRIA DO CNJ, REALIZADA AOS 22 DE ABRIL DE 2014.1
Sumário
1. Destaque:
1.1
CNJ aprova Nota Técnica favorável ao ATS.
2. Itens julgados (01 a 79);
3. Atos Administrativos do CNJ:
- Nota Técnica nº..., de 22 de abril de 2014 (Manifestação do Conselho
Nacional de Justiça sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63, de
2013, que acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 e inclui os parágrafos 1º e 2º ao art.
93, bem como os parágrafos 7º e 8º ao art. 128 , todos da Constituição Federal,
para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de serviço na Magistratura
e Ministério Público, e dá outras providências);
- Portaria nº 52, de 22 de abril de 2014 (Delega ao Corregedor Nacional de
Justiça a assinatura e encaminhamento da Nota Técnica que trata da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) nº 63, de 2013);
1
O presente relatório não apresenta a síntese de todos os julgamentos realizados na Sessão do CNJ, mas
apenas daqueles indicados pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros com o maior destaque.
Boletim formatado por ALEXANDRE PONTIERI (OAB/SP 191.828).
1
- Portaria nº 53, de 24 de abril de 2014 (Institui Grupo de Trabalho para
acompanhar o cumprimento da meta de combate a improbidade administrativa e
ações penais correlatas definidas no VI Encontro Nacional do Judiciário);
- Portaria nº 55, de 25 de abril de 2014 (Designar representantes para o
Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher); e
- Resolução nº 191, de 25 de abril de 2014 (Altera a Resolução CNJ n. 165/2012,
que dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao
adolescente em conflito com a lei no âmbito da internação provisória e do
cumprimento das medidas socioeducativas).
1. DESTAQUES
1.1
CNJ aprova Nota Técnica favorável ao ATS.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira (22), em sessão
ordinária, nota técnica manifestando apoio à aprovação do Adicional por Tempo de
Serviço (ATS), atual VTM, para a magistratura e para o Ministério Público. O sinal
positivo é uma conquista importante na luta que tem sido travada em conjunto pela AMB,
Ajufe, Anamatra, Frentas, Colégios de Presidentes dos Tribunais e os tribunais, pois dará
força à PEC 63/2013, que tramita no Senado.
O Conselheiro do CNJ Flávio Sirangelo, relator da nota, disse em plenário que a
valorização do magistrado é de suma importância para o Judiciário. Francisco Falcão,
Corregedor Nacional de Justiça, que estava presidindo a sessão no momento da votação,
2
afirmou que ela será encaminhada ao presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB/AL).
Os representantes das entidades de magistrados aplaudiram a decisão do CNJ, pois, de
acordo com eles, já era hora do Conselho tomar uma medida em prol da estruturação da
carreira da magistratura. A PEC 63/2013, com seu substitutivo, estende o direito ao ATS
para aposentados e pensionistas. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) da Casa e recebe u parecer favorável do relator, Senador Vital do Rêgo (PMDBPB).
Fonte: ASCOM/AMB.
NOTA TÉCNICA Nº
, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
Manifestação do Conselho Nacional de Justiça sobre a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) nº 63, de 2013, que acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 e inclui os
parágrafos 1º e 2º ao art. 93, bem como os parágrafos 7º e 8º ao art. 128 , todos da
Constituição Federal, para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de serviço
na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências.
Art. 1º O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos do disposto no art. 103, I, do
seu Regimento Interno, reconhecendo presente o interesse do Poder Judiciário sobre a
matéria, manifesta-se quanto ao mérito da Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº
63, de 2013, que institui parcela mensal de valorização por tempo na Magistratura e no
Ministério Público – ATS, em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
do Senado Federal.
3
Art. 2º Em decisão Plenária proferida na 187ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de abril
de 2014, este Conselho endossou o teor da PEC nº 63, de 2013, o qual imprime
efetividade às ações de valorização da carreira percorrida na magistratura.
Art. 3º Referendou-se, na oportunidade, a criação de parcela mensal em retribuição pelo
tempo de serviço, nos termos previstos na proposta, como forma de garantir a
permanência e estimular o crescimento profissional na carreira, além de permitir a
organização da carreira por meio de progressões vinculadas ao tempo de dedicação e
atividade dos magistrados.
Art. 4º Encaminhe-se ao Presidente do Senado Federal, para conhecimento e
providências cabíveis.
Art. 5º Encaminhe-se, para acompanhamento, à Comissão Permanente de Articulação
Federativa e Parlamentar do CNJ, visando à apresentação de subsídios em prol da matéria
e consequente aprovação pelo Congresso Nacional.
Ministro Joaquim Barbosa
2. ITENS JULGADOS
1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902
Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
SIMONE JANSON NEJAR
Interessados:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
VERA MARIA DE FREITAS BARCELLOS
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MARIA AUGUSTA SANTOS E SANTOS FAYET DE SOUZA
MARIANA VERNIERI MACHADO
CYNTHIA FISCHER
ROGER FISCHER
TATIANA SCHMIDT DE ARRUDA
FERNANDO DE JESUS ROVANI
MARIA TERESA NEDEL DUARTE
GERVÁSIO BARCELLOS JUNIOR
MÔNICA DA SILVA BARCELLOS FILIPPINI
DENISE NUNES MENEGHETTI
MARIA LÚCIA MARASCHIN SANTOS
ANA LIA VINHAS HERVÉ
RODRIGO VINHAS HERVÉ
ILZA TERRA BURLANI
LUCIANA PACHECO DOS SANTOS CHATKIN
VIVIAN PACHECO DOS SANTOS
IVAN CARLOS CAMPOS RIBEIRO
ADRIANA BARCELOS DA SILVA
ROGÉRIO MISSEL VASQUES
LUCIANA IDIARTE TOCCHETTO VASQUES
JOSÉ CARLOS KASPER
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogados:
OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - PA003259
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
FRANCISCO PAULO GASPARONI E OUTRO - RS065270
SIMONE JANSON NEJAR - RS077033
SANDRA ALBUQUERQUE DINO E OUTROS - DF018712
Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador.
(Deliberado em sessão – adiado)
2) ATO NORMATIVO 0001381-53.2012.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL
ANOREG/BR
5
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Funcionamento - Infraestrutura Nacional de
Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos/INR - Poder Judiciário.
(Deliberado em sessão – adiado)
3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001731-41.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Requerido:
C.N.J
Assunto: Ofício nº 84/2012-PGU/AGU - Ação Civil Pública n.º 001451210.2010.4.04.8100 - Condução de Pessoa Detida - Resolução nº 108/CNJ.
(Processo sigiloso)
4) ATO NORMATIVO 0004707-55.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
IVONE FERREIRA CAETANO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Ofício n.º GAB/456/2011 - Resolução 131/CNJ - Autorização - Viagem
Internacional - Emissão - Passaporte - Menor - Guarda Definitiva - Ausência Destituição - Pátrio Poder - Necessidade - Sentença.
("Após o voto da Conselheira vistora, o Conselho, por maioria, não aprovou o ato
normativo. Vencidos os Conselheiros Tourinho Neto (então Relator), Flavio
Sirangelo, Deborah Ciocci, Saulo Bahia e Fabiano Silveira. Lavrará o acórdão a
Conselheira Luiza Cristina. Votou o presidente. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Emmanoel Campelo.”)
5) SINDICÂNCIA 0004310-93.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Requerido:
6
J.I.G.R
Advogados:
DANIELA PETRUCELI B. ALBUQUERQUE - MG088039
JOSUE EUZEBIO DA SILVA - MG052868
THIAGO MARTINS DE ALMEIDA - MG088454
BRUNO EUZEBIO CARLI - MG116279
Assunto: TJMG - Portaria n.º 99, de 04 de agosto de 2011.
(Processo sigiloso)
6) ATO NORMATIVO 0004607-66.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Resolução - Requisitos - Mandado de Citação - Réus Presos.
(Deliberado em sessão – retirado)
7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004482-98.2012.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
MARCOS ALVES PINTAR
Requerido:
JUÍZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
Advogado:
MARCOS ALVES PINTAR - SP199051
Assunto: TRF 3ª Região – Fórum - Detector de Metais – Permissão – Entrada – Porta
Lateral - Membros do Ministério Público - Servidores - Estagiários - Agentes Policiais Advogados – Divisão – Grupos – Ausência – Revista – Ingresso – Prédio – Aumento –
Casos – Violência – Advogados – Necessidade – Submissão Integral – Detector de
Mentais.
(Deliberado em sessão – adiado)
8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005102-13.2012.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
7
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO
PARANÁ
Interessado:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Advogados:
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
DÉBORA NORMANTON SOMBRIO - PR041054
ANDREY SALMAZO POUBEL - PR036458
BERNARDO NOGUEIRA NÓBREGA PEREIRA - PR044276
Assunto: TJPR – Acesso – Tribunal - Realização – Revista Pessoal – Exclusivamente –
Advogados e Visitantes – Utilização - Detectores de Metais – Tipo Bastão ou Raquete –
Exame – Conteúdo – Pastas e Bolsas – Realização – Sala – Destinação – Sessões –
Câmaras Criminais – Exclusão – Revista – Magistrados, Membros do Ministério Público e
Serventuários – Discriminação – Justificativa – Resolução n.º 104/CNJ –
Reconhecimento – Ilegalidade- Ato – Suspensão – Revista - Advogados - Manutenção Vistoria - Todos - Acesso - Sessões - Câmaras Criminais.
(Deliberado em sessão – adiado)
9) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001240-68.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
C.N.J
Requerido:
E.A.L.J
Advogado:
TAINA MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF033556
Assunto: TRF 4ª Região - Apuração - Conduta - Magistrado.
(Processo sigiloso)
10) COMISSÃO 0000788-24.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
8
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Comissão - Grupo de Trabalho - Elaboração de Estudos - Apresentação de
Propostas - Cobrança de Custas - Poder Judiciário - Portaria n. 232, de 20 de dezembro
de 2010 - Custas Judiciais - Parâmetros - Padronização.
(Deliberado em sessão – adiado)
11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0002242-39.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
REGINA MARY GIRARDELLO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Assunto: TJPR – Aquisição – Veículos – Cessão – Desembargador – Valores
Significativos - Aplicação Serviço Público - Apuração – Processo Licitatório.
(“A Secretaria Processual certifica que o Acórdão foi publicado no DJ-e nº
79/2014, disponibilizado em 9 de maio de 2014”.)
12) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000744142.2012.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SINDJUS-MA
Interessados:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO MARANHÃO
Requerido:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO-MA
Advogados:
DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA006170
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA004059
Assunto: CGJMA – Processo Administrativo n.º 25274/2012 – Determinação - Ações
Coletivas – Processo Execução - Distribuição – Independência – Vínculo – Suspensão –
Desequilíbrio - Distribuição - Magistrados - Conformidade - Lei nº 11.231/2005 Solicitação – Execuções - Distribuição – Prevenção – Juízo – Processo de Conhecimento
– Anulação – Ato.
9
("Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, julgou
improcedente o pedido. Vencidos os Conselheiros Jorge Hélio (então Relator),
Fabiano Silveira e Paulo Teixeira. Lavrará o acórdão o Conselheiro Guilherme
Calmon. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel
Campelo.”)
13) REVISÃO DISCIPLINAR 0006295-97.2011.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
M.P.ES.R
Interessados:
A.N.M.E
C.H.A
A.M.B
Requerido:
T.J.E.R
Advogados:
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO - RR598
GIL VIANNA SIMÕES BATISTA - RR000410
ESDRAS DANTAS DE SOUZA - DF003535
Assunto: TJRR - Revisão - Decisão - Arquivamento - Processo Disciplinar nº 029/10 Apuração - Infração Disciplinar - Magistrado.
(Processo sigiloso)
14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000742843.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
Advogado:
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
Assunto: TJAM – CNJ – Procedimento Administrativo Disciplinar n.º 000078744.2009.2.00.000 – Aplicação – Penalidade – Remoção Compulsória – Primeira Comarca
Vaga – Mesma Entrância – Desrespeito – Decisão - Remoção Compulsória – Comarca –
10
Presidente Figueiredo – Impedimento – Desembargadores - Publicação – Edital de
Abertura de Concurso de Remoção para as Comarcas do Interior do Estado do
Amazonas - Edital 2012 - Ausência - Critério – Distinção – Comarcas do Interior –
Remoção – Comarca de Pauini – Sustação – Remoção e Concurso de Remoção.
(Deliberado em sessão – adiado)
15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000252188.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- ANAMATRA
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Assunto: CSJT - Resolução n.º 76/2010 – Alteração - Resolução n.º 56/2008 –
Contrariedade – Direito Adquirido – Contrariedade Decisões Pedido de Providências n.ºs
666/CNJ e 1.471/CNJ – Magistrados – Aposentados – Vantagens Lei 1711/1952 – Lei
8112/1990 - Instituição - Subsídios - Incorporação - Parcelas Autônomas - Manutenção
de Vantagens – Restabelecimento – Pagamento – Revogação – Resolução n.º 76/2010.
("Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, julgou
improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros
Flavio Sirangelo, Rubens Curado e Ana Maria. Votou o Presidente.”)
16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000609097.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado:
JEAN PAULO RUZZARIN – DF21006
RUDI MEIRA CASSEL – DF022256
ALEXANDRE DE OLIVEIRA – RJ155450
Assunto: TJRJ - Providências - Suspensão - Pregão - Licitação nº 0154/2013 Contratação - Terceirização - Serviços - Psicólogos - Assistentes Sociais - Compatibilidade
- Atribuições - Cargo - Analista Judiciário - Especialidade Assistente Social e Psicólogo 11
Necessidade - Convocação - Candidatos Aprovados - LXIV 44º e LXV 45º Concursos
Públicos - Determinação - Tribunal de Justiça - Criação - Cargos Públicos - Especialidade
Fim.
("Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, julgou parcialmente
procedente o pedido apenas para anular a Licitação nº 0154/2013 do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Vencidos os
Conselheiros Flavio Sirangelo, Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi,
Guilherme Calmon, Deborah Ciocci e Rubens Curado, que julgavam
improcedente o pedido. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim
Barbosa e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Francisco
Falcão.”)
17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0005398-98.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
NORMA SÔNIA NOVAES CAMPOS
Interessado:
FABIANE DE SOUZA RODRIGUES QUINTÃO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogados:
LUIS FELIPE FREIRE LISBOA - DF019445
CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO - DF037692A
ALESSANDRA MARTINS GUALBERTO RIBEIRO - DF037838A
Assunto: TJMG – Edital n.º 02/2011 – Concurso Público para Outorga de Delegação de
Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Providências - Entrega –
Documentação – Relação – Prova de Títulos – Alteração – Regras – Contagem –
Pontuação – Candidata - Exercício - Três Anos - Cargo - Delegação Exercida - Serventia
Extrajudicial - Inaplicabilidade - Exercício Privativo - Bacharel em Direito Determinação - Contagem - Pontuação - Exercício - Serventia Extrajudicial - Aplicação Resolução 81/CNJ - Lei nº 8.935/94 - Violação - Princípios da Razoabilidade,
Proporcionalidade, Isonomia, Segurança Jurídica, Moralidade e Legalidade - Apuração Computação - Pontuação - Títulos - Certidão Falsa - Candidatos Diversos - Suspensão Trâmite - Concurso - Desconstituição – Ato - Indeferimento.
("Após os votos dos Conselheiros vistores, o Conselho, por maioria, negou
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros
Guilherme Calmon, Flavio Sirangelo, Ana Maria e Deborah Ciocci, que davam
12
provimento ao recurso. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Emmanoel Campelo.”)
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0005579-02.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
ALINE DE CASTRO BRANDÃO VARGAS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado:
MAURICIO BARROSO GUEDES - PR042704
Assunto: TJMG – Edital n.º 02/2011 - Concurso Público de Provas e Títulos para
Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Candidato –
Aprovado – Ausência – Atribuição - Pontuação – Título – Suspensão – Certame –
Impedimento – Convocação – Candidatos – Sessão Publica – Escolha – Serventias –
Apuração – Contagem – Pontuação – Atribuição – Pontuação – Candidato - Prática
Jurídica – Cumulação – Pontuação –Serviços Prestados – Justiça Eleitoral – Nova
Publicação – Pontuação – Nulidade – Sessão Pública – Escolha Serventias.
(“Após os votos dos Conselheiros vistores, o Conselho, por unanimidade, negou
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo.”)
19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0004063-78.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Advogados:
ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
RENATO OLIVEIRA RAMOS E OUTROS - DF020562
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Assunto: TJES – Edital n.º 21/2011 - Processo n.º 201101079448 - Promoção por
Antiguidade ao Cargo de Desembargador - Magistrado - Recusa – Nome - Ausência –
Razoabilidade – Fundamentação – Aprovação – Unanimidade - Nome – Outro
Magistrado – Mesma Sessão – Posse Imediata – Ausência – Cerimônia Oficial –
Necessidade - Suspensão – Ato.
(Deliberado em sessão – adiado)
20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000516890.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR
Interessado:
JOSÉ CARLOS FRATTI
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Advogados:
ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
VICENTE PAULA SANTOS - PR018877
KLEBER VELTRINI TOZZI - PR027567
ALEXSANDER MARTINS DA SILVA – RS045727
VASCO DELLA GIUSTINA – DF038559
Assunto: TJPR – Concurso de Remoção para Preenchimento da Vaga para o 6º Cartório
de Protestos de Títulos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
– Empate – Candidatos – Utilização – Critério Cronológico – Idade – Desempate Interposição – Recurso – Decisão – Conselho da Magistratura n.º 2006.0018736-5/2 - 1º
Colocado – Habilitação – Concurso – Inobservância – PCA n.º 2009000000745 –
Anulação – Decreto Judiciário n.º 282/94 – Permuta – Comarca de Maringá para
Cascavel – Utilização - Critério de Desempate – Antiguidade – Serviço Público.
(Deliberado em sessão – adiado)
21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
46.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
REGINA CÉLIA FERRARI LONGUINI
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
0001515-
14
Advogados:
CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO - DF006534
ÉRICO BONFIM DE CARVALHO - DF018598
Assunto: TJAC – Processo Administrativo nº 0001950-26.2012.8.01.0000 - Procedimento
- Remoção - Juiz - Ilegalidade – Decisão Administrativa – Pleno – Declaração
Impedimento – Desembargadora – Existência - Vínculo Conjugal - Julgadores Desembargadores – Integrantes - Tribunal – Artigo 128, Parágrafo Único, da Lei
Complementar nº 35/79 - Suspensão – Deliberação Plenária - Ato Ilegal – Liberação –
Atuação – Desembargadora.
(“Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, julgou parcialmente
procedente o pedido. Vencidos os Conselheiros Saulo Bahia (Relator), Rubens
Curado, Paulo Teixeira, Gisela Gondin e Fabiano Silveira. Lavrará o acórdão o
Conselheiro Guilherme Calmon. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros
Joaquim Barbosa e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro
Francisco Falcão.”)
22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007514-77.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Advogado:
MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA - BA011024
Assunto: TJBA - Providências - Processo Eletrônico - Implementação - Sistemas SAJ Sistema de Automação da Justiça - E-SAJ - Dificuldades - Acesso - Ministério Público Impossibilidade - Intimação Eletrônica - Necessidade - Intimação Pessoal - Adaptação Compatibilização - Sistema - TJBA - MPBA - Intimação - Meio Físico - Posterior
Digitalização - Processo - Garantia - Prerrogativa - Ministério Público.
(Deliberado em sessão – adiado)
23) CONSULTA 0001874-93.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
BANCO DO BRASIL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
15
Assunto: CNJ – Questionamento – Resolução n.º 154/2011 – Recolhimento – Valores –
Execução – Penalidade – Prestação Pecuniária – Realização – Conta Judicial Vinculação –
Unidade Gestora – Movimentação – Alvará Judicial – Forma – Operacionalização – Tipo
– Conta – Possibilidade – Individualização – Depósito – Identificação – Conta e
Movimentação Financeira – Atendimento – Resolução – Sugestão – Orientação Unificada
– Abertura – Contas Individualizadas.
(Deliberado em sessão – adiado)
24) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001442-74.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Ofício. Gab. Des. CGJ nº 328/2013 - CNJ - Esclarecimento - Aplicação Resolução 154/CNJ - Definição - Política Institucional - Utilização - Recursos Provenientes - Aplicação - Pena de Prestação Pecuniária - Edição - Provimento nº 1 Disposição - Recolhimento - Utilização - Recursos - Custeio - Possibilidade - Destinação Realização - Enxames de DNA - Processos - Investigação de Paternidade - Pessoas
Carentes.
(Deliberado em sessão – adiado)
25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000233077.2012.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerentes:
SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - SINDOJUS/MG
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE 2ª INSTÂNCIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - SINJUS/MG
Interessado:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO
FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogados:
RODRIGO RABELO DE FARIA - MG072967
ALAN DA SILVA SANTOS - MG139893
16
PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO - RS024372
MARCELO VEIGA FRANCO – MG112316
BRUNO FERREIRA SANTOS – MG110087
RICARDO PEREIRA PEREZ – MG082942
Assunto: TJMG - Ilegalidade – Repasse – Verbas - Pagamento – Entidade Privada Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça - Diárias – Passagem Aérea –
Hospedagem – Servidor Público – Magistrado – Devolução – Repasse – Indevido –
Reconhecimento – Ilegalidade – Pagamento.
(Deliberado em sessão – adiado)
26) COMISSÃO 200910000041735
Numeração Única: 0004173-82.2009.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Ofício 060/2009-GAB Várzea Grande/MT - Edição Ato Normativo Padronização - Sistema Escolha - Direção Foro.
(Deliberado em sessão – adiado)
27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0007069-59.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
Requerido:
CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Advogado:
LAERTES JOÃO DE SOUZA - RJ014688
Assunto: TJES - Promoção por Antiguidade - Magistrado - Cargo de Desembargador Pedido Indeferido - Aplicação - Pena de Censura - Existência - Revisão Disciplinar Procedência - Processo n.º 1201582 - Provas - Material Fotográfico - Instauração Processo n.º 0000973-05.2013.8.08.0000 - Necessidade - Avocação.
(Deliberado em sessão – adiado)
17
28) CONSULTA 0007581-42.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO - 1ª REGIÃO (RJ)
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ - Procedimento Administrativo Disciplinar - Magistrados - Definição Aplicação - Conveniência - Oportunidade - Cabimento - Cumprimento - Artigo 40 do
Código de Processo Penal - Relato da Acusação - Publicação - Acórdão - Afastamento Necessidade - Encaminhamento - Informações - Ministério Público Federal - Resolução
135/2011 - Unicidade - Ministério Público - Intimação.
(Deliberado em sessão – adiado)
29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007221-10.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.G.J.E.P
Requerido:
M.M.C
Advogados:
PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO - PA003210
RODRIGO DE CASTRO FREITAS - DF033383
Assunto: TJPA - Ofício nº 1600/2013CG/CJRMB - Apuração - Conduta - Magistrado.
(Processo sigiloso)
30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003983-80.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
PAULO GUSTAVO DE FREITAS CASTRO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Assunto: TREMG - Concessão - Pagamento - Diárias - Aplicação - Resolução nº 73/CNJ
- Disposição - Pagamento - Indenização - Diária - Servidor - Caráter Eventual ou
Transitório - Necessidade - Fixação - Parâmetros Objetivos - Limitação - Número de
Diárias - Concessão - Servidor - Alteração - Resolução 73/CNJ - Inclusão - Texto Limitação - Anualidade - Número de Diárias - Por Servidor.
(Deliberado em sessão – adiado)
18
31) REVISÃO DISCIPLINAR 0007032-66.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente:
C.A.L.B
Requerido:
T.J.E.R
Advogados:
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
Assunto: TJRO - Processos Administrativos Disciplinares nºs 0001411-12.2011.8.22.0000
e 0007746-47.2011.8.22.0000 – Aplicação – Penalidade – Censura – Disponibilidade –
Ausência – Apreciação – Provas – Violação – Devido – Processo Legal – Ampla Defesa –
Suspensão – Penalidades – Pagamento – Integral - Diárias – Designação – Comarca de
Alvorada do Oeste - Parcela Remanescente – Licença Prêmio – Anulação – Decisão –
Novo Julgamento – Produção – Novas – Provas.
(Processo sigiloso)
32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000712592.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
KARINA PEREIRA DA ROSA
Requerido:
JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ARARANGUÁ - SC
Advogado:
LEONARDO RODRIGO DA SILVA - SC026210
Assunto: TJSC – Processo Administrativo n.º 42/2013 – Determinação – Perda Delegação de Serventia Extrajudicial - Comarca de Araranguá/SC - Inspeção Correicional
por Amostragem – Irregularidades - Cumprimento – Determinações – Portaria 325/2013
– Cessação – Interinidade – Ausência – Instauração – Processo Administrativo
Disciplinar – Inobservância – Princípios Constitucionais – Retorno – Serventia.
(Deliberado em sessão – adiado)
33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000712847.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
19
Requerente:
SERGIO HENRIQUE DA ROSA
Requerido:
JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ARARANGUÁ - SC
Advogado:
WAGNER MARTINS TRAJANO - SC033182
Assunto: TJSC – Autos Administrativos nº 42/2013 – Destituição – Tabelião – Portaria
nº 325/2013 - Nomeação Direta – Nova Tabeliã Interina – Desrespeito – Lei nº 8.935/94
–Ausência – Nomeação – Substituto – Interposição – Pedido de Revogação ou
Reconsideração – Designação de Tabelião – Ofício n.º 380/2013-SF – Indeferimento –
Descumprimento – Artigo 39, Parágrafo 2º, Lei n.º 8.935/94 e Artigo 3º, Parágrafo 2º,
Resolução n.º 80/CNJ – Desconstituição – Atos – Nomeação – Requerente.
(Deliberado em sessão – adiado)
34) ATO NORMATIVO 0001627-78.2014.2.00.0000 (PJE)
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Ato Normativo
(Deliberado em sessão – adiado)
35) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002870-91.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Requerido:
C.A.M.D.N
Advogado:
PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO – OAB/PA 3210
Assunto: Processo Disciplinar/Sindicância.
(Processo sigiloso)
36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000609-56.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
20
Requerente:
UNIÃO
Interessado:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- ANAMATRA
Requeridos:
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogados:
RAFAELO ABRITTA - DF015200
LUCIANE CARNEIRO PINTO - DF004745
Assunto: TST – CSTJ – Ofício Of. TST.GDFSER.GP. n.º 599/2012 – Reconhecimento
– Incidência – Percentual de 11,98% – Resultado – Conversão – URV – Pagamento Valores – Ministro – Tribunal - Recomposição – Parcela Autônoma de Equivalência –
PAE - Caráter Remuneratório – Auxílio Moradia – Deputados Federais - Correção
Monetária e Juros - Data Pagamento - Extensão - Inativos - Pensionistas - Ex-Ministros Processo TST-PA-5019182008-4 e CSJT-PP-742-83.2012.5.90.0000 – Impossibilidade Permanência – Decisão – Contrariedade – ADI n.º 1797 STF – Existência - Questão
Idêntica – CSJT – Processo n.º 2006.16.0031 – Necessidade - Desconstituição – Decisões
– Risco – Lesão – Cofres Públicos.
(Deliberado em sessão – adiado)
37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000147132.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerentes:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO - AMATRA XV
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- ANAMATRA
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Assunto: CSJT - Processo Administrativo 204.560/2009-000-00-00-2 - Concomitância Período Férias - Licença - Tratamento Saúde - Magistrado.
(Deliberado em sessão – adiado)
38) CONSULTA 0001391-68.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
21
Requerente:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS)
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TRT 24ª Região - Of. TRT/GP/DGCA nº 045/2010 - Interrupção - Férias Magistrado - Servidor Público - Licença - Acumulação.
(Deliberado em sessão – adiado)
39) CONSULTA 0001791-77.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerentes:
ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES
ANTONIO ALBERTO FAIÇAL JÚNIOR
GEORGE ALVES DE ASSIS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ - Juízes Estaduais - Preservação - Antiguidade - Entrância - Afastamento Funções Judicantes - Motivo - Licença - Férias - Posse - Procuração - Promoção Aplicabilidade - Garantia - Lei Estadual nº 6.677/94.
(Deliberado em sessão – adiado)
40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001058-48.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
ONYX DORNELLES LORENZONI
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogado:
ADÃO JOSÉ CORREA PAIANI - RS062656
Assunto: TJRS - Exclusão – Símbolo Religioso – Prédios da Justiça – Inobservância –
Preâmbulo – Constituição Federal – Revogação - Decisão.
(Deliberado em sessão – adiado)
41) PROCEDIMENTO
80.2012.2.00.0000
DE
CONTROLE
ADMINISTRATIVO
000141822
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerentes:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO
FERNANDO DA SILVA MACHADO CARRION
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogado:
IRINEU GEHLEN - RS05.821
Assunto: TJRS - Processo Administrativo nº 0139-11/000348-0 – Conselho da
Magistratura do Rio Grande do Sul – Retirada – Símbolos Religiosos e Crucifixos Nulidade.
(Deliberado em sessão – adiado)
42) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005355-64.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Interessado:
A.M.B
Requerido:
T.L.S.B
Advogado:
ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
Assunto: TJBA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
(Processo sigiloso)
43) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000492090.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO
Advogados:
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
23
Assunto: TRF 3ª Região – 17º Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz
Federal Substituto na Justiça Federal da 3ª Região – Edital nº 01/2013 - Ofícios n.º
1893/2013-GPR e GP n.º 592/13 - Solicitação – Indicação – Advogado – Integração –
Banca – Concurso e Comissão Multiprofissional - Tribunal - Inobservância – Indicação –
Item 5.1 – Edital - Nomeação – Outro Advogado – Afronta – Constituição –
Extrapolação – Competência – Sustação – Efeitos – Item 5.1 - Manutenção – Indicação –
Ordem – Retificação – Edital.
(Deliberado em sessão – adiado)
44) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0001221-91.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
GUILHERME DE MACEDO VERAS
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 5ª REGIÃO (BA)
Advogado:
SÉRGIO NOVAIS DIAS - BA007354
Assunto: TRT 5ª Região - Proposta de Abertura de Processo Administrativo Disciplinar Processo nº 09.54.13.00095-35 - Demanda - Alegação - Demora - Prolação - Sentenças Aplicabilidade - Resolução nº 135/CNJ - Definição - Necessidade - Quórum - Maioria
Absoluta - Instauração - Processo Administrativo - Anulação - Decisão - Ordenação Adiantamento - Sessão - Determinação - Arquivamento - Ação Administrativa.
(Deliberado em sessão – adiado)
45) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0005794-75.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
DENY EDUARDO PEREIRA ALVES
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ – Ausência – Norma Regulamentadora - Realização – Ingresso Estagiários – Poder Judiciário – Ausência – Regulamentação – Obrigatoriedade –
Processo Seletivo – Garantia – Lisura – Impessoalidade – Moralidade Administrativa –
Necessidade – Norma Regulamentadora – Critérios Objetivos - Contratação – Estagiários
– Prova de Conhecimento – Matéria – Curso – Matriculado – Abertura – Consulta –
Pública – Estagiários.
24
(Deliberado em sessão – adiado)
46) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001730-22.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
SINDICATO NACIONAL DOS LEILOEIROS OFICIAIS JUDICIAIS SINDLEIJUD
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2ª REGIÃO (SP)
Advogado:
ANA MARIA FERNANDES - MS008518
Assunto: TRT 2ª Região - Edital GP/CR nº 01/2012 - Credenciamento - Leiloeiros
Titulares - Composição - Segunda Metade - Lista de Titulares - Um Leiloeiro Suplente Última Posição - Lista de Suplentes - Figuração - Lista de Suplentes - Nulidades Critérios - Coerência - Seleção - Candidatos - Ocupação - Cargo - Correspondência Necessidades - Central de Hastas - Adequação - Entendimento - CNJ - Única Lista de
Leiloeiros - Nomeação - Juiz - Substituição - Colaboradores - Integrantes - Comissão de
Licitação.
(Deliberado em sessão – adiado)
47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000519102.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogado:
CASSIA DE ANDRADE LIMA - PE025125D
Assunto: TJPE - Provimento n.º 36/2010, art 5º – Proibição – Advogado - Retirada –
Autos – Ausência – Procuração – Processo – Motivação – Retirada – Exclusividade –
Extração – Cópias – Necessidade – Depósito – Documento – Identificação – Secretaria –
Fixação – Horário – Advogado – Desabilitado - Realização – Cópias – Necessidade –
Acompanhamento – Funcionário – Cartório - Encaminhamento – Corregedoria Local –
Ofícios n. 17/2013-GP e 118/2013-GP – Solicitação – Revisão – Indeferimento Violação – Artigo 7º, Inciso XIII, Lei Federal n.º 8.906/94 – PP n.º 000535853.2012.2.00.0000 – Suspensão – Efeitos –Provimento nº 36/2010 – Permissão – Livre
Acesso – Autos – Advogados.
25
(Deliberado em sessão – adiado)
48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000349188.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS
ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado:
JONAS MODESTO DA CRUZ – DF013743
Assunto: TJRJ – Votação – Tribunal Pleno - Mecanismo Eletrônico – Máquina Manual –
Sistema Wireless - Conexão – Computador Central – Sala Sessões - Valorização – Voto
Secreto – Ausência – Fundamentação – Existência – Problemas - Comunicação –
Ausência – Auditoria – Verificação – Limpeza – Dados – Adoção – Reunião – Tribunal
Pleno – Levantamento – Necessidade – Adoção - Recomendação n.º 13/CNJ –
Elaboração – Lista Tríplice – Tribunal Regional Eleitoral – Indeferimento - Inobservância
– Princípio – Publicidade - PCA nº 0000692-72.2013.2.00.0000 - Necessidade – Votação
– Nominal e Aberta – Proibição – Uso – Máquina – Votação - Anulação - Votação - Lista
Tríplice - TRE.
(Deliberado em sessão – adiado)
49) COMISSÃO 0006269-02.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Alteração - Artigo 52 - Resolução 75/CNJ - Sugestão - Desdobramento Segunda - Etapa - Provas - Ingresso - Concurso.
(Deliberado em sessão – adiado)
50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE
36.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
ADMINISTRATIVO
0005816-
26
Requerente:
ANTONIO TITO COSTA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado:
ANTONIO TITO COSTA - SP006550
Assunto: TJSP - Provimento - Cargos de Desembargador - Quinto Constitucional Classe dos Advogados - Formação - Lista Tríplice - Realização - Sessão - Votação Secreta
e Não Fundamentada - Violação - Recomendação 13/CNJ - Necessidade - Votação
Nominal, Aberta e Fundamentada.
(Deliberado em sessão – adiado)
51) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0005219-67.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS PIAUIENSES - AMAPI
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogados:
NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI002953
FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO - PI002734
Assunto: TJPI – Lei Complementar n.º 131 – Criação – Cargos Efetivos – Assessor
Jurídico – Juiz – Comarcas – Entrância Final – Expansão – Cargos – Entrância
Intermediária – Lei Complementar n.º 783 – Unificação – Cargo – Assessor Jurídico –
Lotação Exclusiva – Varas e Juizados – Entrâncias Final e Intermediária - Nomeação –
Aprovados – Concurso - Existência – Cargos Vagos – Lotação – Sede – Corregedoria –
Gabinete – Desembargadores - Desrespeito – Lei – Determinação – Lotação –
Conformidade – Preceito – Legal.
(Deliberado em sessão – adiado)
52) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005710-11.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
27
Advogado:
GUILHERME PERES DE OLIVEIRA - RJ147553
Assunto: TJRJ – Denúncia – Dificuldades – Acesso – Justiça – Morosidade – Prestação
Jurisdicional - Falta – Juízes Titulares – Insuficiência – Servidores - Peritos Contábeis –
Desequilíbrio - Distribuição - Atribuições - Varas - Ausência - Critérios - Distribuição Recursos - Instalação Serventias - Desproporcionalidade – Acumulação – Atribuição –
Varas – Excesso – Magistrados – Designação – Exercício – Função – Juiz Auxiliar –
Gabinetes - Ausência – Qualificação – Juízes Leigos - Necessidade - Saneamentos –
Falhas.
(Deliberado em sessão – adiado)
53) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0004563-13.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Assunto: TJPI - Edital 04/2013 - III Concurso de Remoção - Servidor - Déficit Comarcas do Interior - Necessidade - Nomeação - Outros Servidores - Reposição - Vagas
- Regulamentação - Concursos de Remoção - Imposição - Cláusula de Permanência Servidor Removido - Prazo de Cinco Dias - Nomeação - Novo Servidor - Regresso Servidores Cedidos - Órgãos de Origem.
(Deliberado em sessão – adiado)
54) CONSULTA 0003435-89.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
ESERVAL ROCHA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: 1ª Vice-Presidência do TJBA - Distribuição e Expedição de Processos - 2º Grau
de Jurisdição - Resolução n.º 71/CNJ, artigo 1º, alínea "a" - Regime de Plantão Judiciário
– 1º e 2º Graus de Jurisdição – Matérias – Objeto de Plantão – Habeas Corpus –
Mandado de Segurança - Coator Autoridade - Submetida – Magistrado Plantonista –
Matérias – Urgentes – Emergenciais – Possibilidade – Recebimento – Tempo de
Custodia.
28
(Deliberado em sessão – adiado)
55) CONSULTA 0007036-06.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TJMA – Resolução 115/CNJ - Procedimento – Pagamento - Precatório –
Deferimento - Sequestro – Mora - Ente Público - Apreciação – Independente - Lista
Cronológica Respeito – Apresentação – Pedidos – Semelhantes – Credores – Realização –
Bloqueio – Liberação – Obediência – Lista Originária.
(Deliberado em sessão – adiado)
56) CONSULTA 0004911-65.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA BAHIA - AMAB
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Assunto: TJBA - Correção – Condição – Desigualdade - Lei da Organização Judiciária n.º
10.845/2007 – Extinção – Gradual – Cargo Escrivão – Serventias Intermediária e Final Criação – Cargo – Diretor de Secretaria – Garantia – Inamovibilidade - Indicação –
Magistrado – Vacância – Vara – Servidor à Disposição – Impedimento – Nomeação
Direto – Levantamento – Serventias – Devolução – Escrivães - Confirmação Impossibilidade - Inamovibilidade - Servidor.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido de providências para
determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que: a) nomeie os Diretores
de Secretaria de Vara indicados pelos juízes de comarcas de entrância final e
intermediária; e b) promova políticas públicas de priorização da primeira
instância, adotando providências para a lotação plena dos cartórios das comarcas
de entrância final e intermediária, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo.”)
57) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0006345-55.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
29
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA
ATIVIDADES NOTARIAL E REGISTRAL E MELHORIA DE SEUS SERVIÇOS ANDECARTÓRIOS
Interessado:
JULIANO BENVENUTO GUIDI
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Advogado:
MONALIZE REUS SERAFIM - SC028963
Assunto: TJMT - Providências - Edital nº 30/2013/GSCP - Concurso Público de Provas
e Títulos Para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do
Estado do Mato Grosso - Declaração - Inclusão - Serventias Vagas - Aplicação - Artigo
236 da Constituição Federal - Lei nº 8.935/94 - Necessidade - Revisão - Regulamentação Edital - Fase Eliminatória - Consideração - Habilitação - Candidato - Alcance - Nota Igual
ou Superior - Cinco Pontos - Contrariedade - Resolução 81/CNJ - Ilegalidade - Aplicação
- Peso Quatro - Provas Escrita, Prática e Oral - Precedente - Determinação - Decisão Mandado de Segurança 31.176/DF - Violação - Regras - Aplicação - Pontuação - Prova
de Títulos - Necessidade - Desconstituição - Edital.
(Deliberado em sessão – adiado)
58) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0004481-79.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
Requerente:
ANILDO FÁBIO DE ARAÚJO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogado:
ANILDO FÁBIO DE ARAÚJO - DF021077
Assunto: Impenhorabilidade - Conta Salário - Código de Processo Civil, artigo 649, inciso
IV - Vencimentos - Subsídios - Salários - Remunerações - Absolutamente Impenhoráveis
- Questão - Ordem Pública - Exceção - Prestação de Alimentos - Necessidade Aprovação - Resolução ou Recomendação - Ilegalidade - Penhora - Penhora on line.
("O Conselho, por maioria, não conheceu do recurso, nos termos do voto da
Relatora. Vencidos os Conselheiros Saulo Bahia e Paulo Teixeira. Ausente,
justificadamente, a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito.”)
30
59) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006403-58.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS
- ANDECC
Interessado:
DANILO CAMPOS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogados:
MARCONI MIRANDA VIEIRA - DF022098
GUSTAVO AGUIAR SIMIM - MG129493
RONALDO ANTÔNIO DE BRITO JÚNIOR - MG129168
Assunto: TJMG - Providências - Edital nº 02/2011 - Concurso Público de Remoção
Provas e Títulos Para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de
Minas Gerais - Apuração - Irregularidades - Trâmite - Concurso - Candidata - Obtenção Certidão - Indícios - Falsidade Ideológica - Exercício - Delegação - Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sobrália - Comarca de Tarumirim - Consulta Sitio CNJ - Declaração - Serventia Vaga - Remoção Irregular - Exercício Irregular Candidata - Exercício Interrupto - Demonstração - Certidão Irregular - Necessidade Anulação - Certame - Fixação - Prazo - Requisição - Apresentação - Documentos Provas - Exclusão - Candidata - Certame - Participação Indevida - Declaração - Vacância
- Perda - Serventia.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do
voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo.”)
60) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007033-17.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
DANILO CAMPOS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogados:
GUSTAVO AGUIAR SIMIM - MG129493
RONALDO ANTÔNIO DE BRITO JÚNIOR - MG129168
Assunto: TJMG - Providências - Edital 02/2011 - Concurso Público Para Outorga de
Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Minas
Gerais - Candidato - Exercício - Atividade Jurídica - Privativa - Bacharel em Direito Não-Requisito - Computação - Pontuação - Exercício Privativo - Prova de Títulos Aplicabilidade - Resolução 81/CNJ.
31
(“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do
voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo.”)
61) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000684354.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS
- ANDECC
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado:
MARCONI MIRANDA VIEIRA - DF022098
Assunto: TJMG – Edital n.º 02/2011 - Concurso Público de Provas e Títulos para a
Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Divulgação Resultado – Exame de Títulos – Indeferimento – Totalidade – Candidatos – Cômputo –
Três Anos – Prática Jurídica – Exercício - Advocacia e Delegação de Serventia
Extrajudicial – Entendimento – Desigualdade - Candidatos – Bacharéis e Não Bacharéis
em Direito – Suspensão – Sessão – Escolha – Serventias Vagas – Determinação –
Efetivação – Pontos – Títulos – Apresentados.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do
voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo.”)
62) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003225-04.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL ABOJERIS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogado:
EVERTON PEREIRA DE MATTOS - RS029762
Assunto: TJRS - Oficiais de Justiça – Excesso – Trabalho – Artigo 268 da Consolidação
Normativa Judicial CGJ – Fixação – Média Mensal – Mensal – 120 Mandados –
Desrespeito – Critério – Consequência – Comprometimento – Trabalho – Apresentação
– Atestados – Saúde – Aposentadoria por Invalidez - Insatisfação – Categoria –
Determinação – Implantação – Medidas – Diminuição – Carga Excessiva – Trabalho –
Alteração – Política – Provimento – Cargos.
32
("O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim
Barbosa e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Francisco
Falcão.”)
63) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003227-71.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL ABOJERIS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogado:
EVERTON PEREIRA DE MATTOS - RS029762
Assunto: TJRS – Ausência – Normatização Interna – Controle – Saúde – Oficiais de
Justiça – Ausência - Avaliações Médicas Periódicas - Aplicação de Vacinas - Orientação Uso - Protetor Solar - Despreocupação – Situações – Problemas – Relação – Exercício –
Profissão – Inexistência – Apoio Logístico – Aparelhos e Linhas – Telefonia Celular –
Utilização – Serviço - Aparelhos e Contas Pessoais - Determinação – Políticas –
Prevenção – Saúde – Fornecimento – Aparelhos e Linhas Telefônicas.
("O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim
Barbosa e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Francisco
Falcão.”)
64) RECURSO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 000473807.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL ABOJERIS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogado:
EVERTON PEREIRA DE MATTOS - RS029762
Assunto: TJRS – Determinação - Magistrados - Oficiais de Justiça - Fiscalização de Presos
- Visitas Domiciliares - Ausência - Atribuição - Visitas - Horários Variados - Finais de
Semana - Riscos - Integridade Física - Indeferimento - Providências - Necessidade 33
Suspensão - Determinações - Fiscalização de Presos - Expedição - Ofício Circular Mandados de Verificação - Poder Executivo.
(Deliberado em sessão – adiado)
65) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007222-92.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
LÚCIO PEREIRA DE SOUZA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2ª REGIÃO (SP)
Assunto: TRT 2ª Região – Inobservância – Trabalho Executado – Requerente –
Realização – Convocações – Substituição – Desembargadores – Inexistência – Critérios
Objetivos – Desrespeito – Constituição - Critérios – Antiguidade e Merecimento –
Quinto Constitucional - Encaminhamento – Ofício – Tribunal – Corregedoria –
Representação – Pleno - Abertura – Processo Administrativo Disciplinar – TRT/MA n.º
0004606-41.2013.5.02.0000 - Maioria Simples – Violação – Preceito Constitucional –
Determinação – Arquivamento – Autos.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para invalidar a
decisão do Tribunal Regional da 2ª Região que deliberou pela abertura do
Processo Administrativo Disciplinar TRT/SP Pleno n. 0004606-41.2013.5.02.0000
contra o magistrado Lúcio Pereira de Souza, tornando sem efeito a Portaria GP nº
48/2013, visto que, consoante as regras (Enunciado nº 10 e na Resolução nº
135/2011) e jurisprudência deste Conselho Nacional de Justiça, não foi alcançado
quórum exigido pela Constituição (art. 93, X) para abertura do referido
procedimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Emmanoel Campelo.”)
66) RECURSO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 000512386.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SULSINDJUSRS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Assunto: TJRS - Servidores – Submissão – Irregularidade – Ilegalidade - Regime – Plantão
– Ausência – Contraprestação – Compensação – Folga – Pagamento – Reformulação –
Regulamentação – Plantões Judiciais – Adequação – Realidade Laboral.
34
(“Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, pediu vista regimental
o Conselheiro Saulo Bahia. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Emmanoel Campelo.”)
67) RECURSO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 000646938.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - SOJEP
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Advogado:
JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO - PB010705
Assunto: TJPB - Ofício nº 92/DP/2013 - Providências - Descontos Indiretos Vencimentos - Cumprimento - Resolução 153/CNJ - Inclusão - Verbas - Orçamento Pagamento - Valores Diligências - Oficiais de Justiça.
(Deliberado em sessão – adiado)
68) NOTA TÉCNICA 0002980-90.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ - Adicional por Tempo de Serviço - ATS.
("O Conselho, por unanimidade, aprovou Nota Técnica, nos termos apresentados
pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e
Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Francisco Falcão.”)
NOTA TÉCNICA Nº
, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
Manifestação do Conselho Nacional de Justiça sobre a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) nº 63, de 2013, que acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 e inclui os
parágrafos 1º e 2º ao art. 93, bem como os parágrafos 7º e 8º ao art. 128 , todos da
Constituição Federal, para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de serviço
na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências.
35
Art. 1º O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos do disposto no art. 103, I, do
seu Regimento Interno, reconhecendo presente o interesse do Poder Judiciário sobre a
matéria, manifesta-se quanto ao mérito da Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº
63, de 2013, que institui parcela mensal de valorização por tempo na Magistratura e no
Ministério Público – ATS, em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
do Senado Federal.
Art. 2º Em decisão Plenária proferida na 187ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de abril
de 2014, este Conselho endossou o teor da PEC nº 63, de 2013, o qual imprime
efetividade às ações de valorização da carreira percorrida na magistratura.
Art. 3º Referendou-se, na oportunidade, a criação de parcela mensal em retribuição pelo
tempo de serviço, nos termos previstos na proposta, como forma de garantir a
permanência e estimular o crescimento profissional na carreira, além de permitir a
organização da carreira por meio de progressões vinculadas ao tempo de dedicação e
atividade dos magistrados.
Art. 4º Encaminhe-se ao Presidente do Senado Federal, para conhecimento e
providências cabíveis.
Art. 5º Encaminhe-se, para acompanhamento, à Comissão Permanente de Articulação
Federativa e Parlamentar do CNJ, visando à apresentação de subsídios em prol da matéria
e consequente aprovação pelo Congresso Nacional.
Ministro Joaquim Barbosa
69) RECURSO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 000764382.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS/SP DA 9ª REGIÃO
Requeridos:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3A REGIÃO
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO
Advogado:
RODRIGO SILVERIO DA SILVA - SP165189
Assunto: TRF 3ª Região – CGJF 3ª Região – CJF 3ª Região – Encaminhamento –
Corregedoria Local - Ofício CRESS-SP/SFP n.º 235/2012 – Recebimento – Reclamações
– Ausência - Assistentes Sociais – Subseções – Informações – Oficiais de Justiça –
Exercício – Atividades – Profissionais – Área – Serviço Social – Revogação – Nomeações
36
– Assistentes Sociais – Parecer Jurídico n.º 027/98 – Ausência – Infração – Conduta –
Magistrados – Determinação - Nomeações.
(Deliberado em sessão – adiado)
70) REVISÃO DISCIPLINAR 0002873-46.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
M.R.F.M.L.D
Requerido:
T.J.E.P
Advogados:
SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES - PI006570
MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS - PI874
Assunto: TJPI – Processo Administrativo Disciplinar n.º 2012.0001.001084-6 – Existência
– Bis In Idem - Fundamentação – Processo Anterior n.º 011.001.02912-7 – Aplicação –
Pena – Censura – Justificativa – Atraso – Prestação Jurisdicional – Falha – Estrutura –
Vara – Inadequação – Desproporcionalidade – Pena – Declaração – Improcedência –
Aplicação – Penalidade – Disponibilidade.
(Processo sigiloso)
71) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
31.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA PEDUZZI
Requerente:
PAULO GUSTAVO DE FREITAS CASTRO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Advogado:
PAULO GUSTAVO DE FREITAS CASTRO – OAB/MG 97562
Assunto: Revisão / Desconstituição de Ato Administrativo
0003165-
(Deliberado em sessão – adiado)
72) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001855-87.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
37
Requerido:
C.R.C.R
D.L.R.C
Advogado:
JOÃO DANIEL JACOBINA BRANDÃO DE CARVALHO – OAB/BA 22113
Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância
(Processo sigiloso)
73) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006646-02.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Interessado:
M.J.T
Requerido:
T.J.E.P
Assunto: Providências.
(Processo sigiloso)
74) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006025-05.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
C.N.J
Requerido:
J.B.C.S
Advogado:
HERCÍLIO DE AZEVEDO AQUINO - DF033148
Assunto: Processo Disciplinar/Sindicância.
(Processo sigiloso)
75) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000646683.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
38
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado:
JEAN PAULO RUZZARIN – OAB/DF 21006
Assunto: Revisão / Desconstituição de Ato Administrativo
("O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Maria Duarte
Amarante Brito.”)
76) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001901-13.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO
Requerente:
C.N.J
Requerido:
M.B.F
Advogado:
CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO – OAB/MG 76602
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar/ Sindicância
(Processo sigiloso)
77) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0007158-87.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO
Requerente:
C.N.J
Requerido:
C.P
Advogado:
JOSÉ EDUARDO RNGEL DE ALCKMIN – OAB/DF 2977
RODRIGO ROBERTO DA SILVA E OUTRO – OAB/SC 7517
VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO – OAB/DF 24991
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar/ Sindicância
(Processo sigiloso)
78) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000717-85.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
39
C.N.J
Requerido:
H.G.B
Advogado:
ANDRE ALENCAR PORTO – OAB/DF 25113
JOÃO MARCOS AMARAL – OAB/DF 25113
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância
(Processo sigiloso)
79) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005696-90.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
C.N.J
Interessado:
A.N.M.E
Requerido:
V.M.S.X.B
Advogados:
ALEXANDRE PONTIERI – SP191828
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA – PB011589
Assunto: Processo Disciplinar/Sindicância.
(Processo sigiloso)
3. ATOS ADMINISTRATIVOS DO CNJ
NOTA TÉCNICA Nº
, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
Manifestação do Conselho Nacional de Justiça sobre a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) nº 63, de 2013, que acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 e inclui os
parágrafos 1º e 2º ao art. 93, bem como os parágrafos 7º e 8º ao art. 128 , todos da
Constituição Federal, para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de serviço
na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências.
40
Art. 1º O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos do disposto no art. 103, I, do
seu Regimento Interno, reconhecendo presente o interesse do Poder Judiciário sobre a
matéria, manifesta-se quanto ao mérito da Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº
63, de 2013, que institui parcela mensal de valorização por tempo na Magistratura e no
Ministério Público – ATS, em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
do Senado Federal.
Art. 2º Em decisão Plenária proferida na 187ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de abril
de 2014, este Conselho endossou o teor da PEC nº 63, de 2013, o qual imprime
efetividade às ações de valorização da carreira percorrida na magistratura.
Art. 3º Referendou-se, na oportunidade, a criação de parcela mensal em retribuição pelo
tempo de serviço, nos termos previstos na proposta, como forma de garantir a
permanência e estimular o crescimento profissional na carreira, além de permitir a
organização da carreira por meio de progressões vinculadas ao tempo de dedicação e
atividade dos magistrados.
Art. 4º Encaminhe-se ao Presidente do Senado Federal, para conhecimento e
providências cabíveis.
Art. 5º Encaminhe-se, para acompanhamento, à Comissão Permanente de Articulação
Federativa e Parlamentar do CNJ, visando à apresentação de subsídios em prol da matéria
e consequente aprovação pelo Congresso Nacional.
Ministro Joaquim Barbosa
PORTARIA Nº 52 DE 22 DE ABRIL DE 2014.
Delega ao Corregedor Nacional de Justiça a assinatura e encaminhamento da Nota
Técnica que trata da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63, de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
41
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno do
CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Corregedor Nacional de Justiça a atribuição de apor assinatura e
proceder ao encaminhamento da Nota Técnica nº 16 aos demais Poderes, a qual contém a
manifestação deste Conselho, aprovada na 187ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de abril
de 2014, consoante processo de Nota Técnica (NTec) nº 0002980-90.2013.2.00.0000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
PORTARIA Nº 53 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
Institui Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento da meta de combate a
improbidade administrativa e ações penais correlatas definidas no VI Encontro Nacional
do Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a meta de identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de
improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração
pública, aprovadas para a Justiça Federal e Estadual;
CONSIDERANDO a meta de realização de parcerias entre o Conselho Nacional de
Justiça, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Federais, os Tribunais Regionais Eleitorais e
os Tribunais de Contas para o aperfeiçoamento e alimentação do Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa;
CONSIDERANDO o artigo 7º da Resolução 70 de 18 de março de 2009 que atribui à
Presidência do Conselho Nacional de Justiça a competência para coordenar as atividades
de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário;
42
CONSIDERANDO os dados do Cadastro Nacional de Condenados por ato de
Improbidade Administrativa que revelam haver dificuldades quanto ao trânsito em
julgado dessas ações;
CONSIDERANDO a necessidade de análise detalhada do cumprimento da meta
estabelecida para o ano de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho que terá por finalidade o acompanhamento detalhado
das metas relativas às ações de improbidade administrativa e ações penais correlatas, que
será integrado pelos seguintes membros:
I – Gilberto Valente Martins – Conselheiro do CNJ – Presidente;
II – Clenio Jair Schulze – Juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III – Júlio César Machado Ferreira de Melo – Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de
Justiça;
IV – Ivan Gomes Bonifácio – Diretor do Departamento de Gestão Estratégica do
Conselho Nacional de Justiça;
V – Janaína Lima Penalva da Silva – Diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias
do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Adriene Domingues Costa – Assessora do Gabinete do Conselheiro Gilberto
Valente Martins.
Art. 2º As atividades do Grupo de Trabalho serão realizadas até 31 de agosto de 2015,
quando apresentará relatório final de suas atividades.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n. 21 de 18 de fevereiro de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
PORTARIA Nº 55 DE 25 DE ABRIL DE 2014.
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Designar representantes para o Movimento Permanente de Combate à Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de
suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelo Movimento Permanente de
Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme o Processo
Administrativo n. 352.314;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor o Movimento Permanente de
Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher:
I – Ana Maria Duarte Amarante Brito, Conselheira do CNJ;
II – Deborah Ciocci, Conselheira do CNJ;
III – Álvaro Kalix Ferro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
IV – Ben-Hur Viza, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios.
Parágrafo único. Os trabalhos ficarão vinculados à Comissão Permanente de Acesso à
Justiça e Cidadania do CNJ, sob a coordenação da Conselheira Ana Maria Duarte
Amarante Brito e, nas ausências e impedimentos, da Conselheira Deborah Ciocci.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
RESOLUÇÃO Nº 191, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Altera a Resolução CNJ n. 165/2012, que dispõe sobre normas gerais para o atendimento,
pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito da internação
provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso
das suas atribuições legais e regimentais,
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CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente, veiculado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei do Sistema
Nacional Socioeducativo (SINASE), promover, defender e controlar a efetivação dos
direitos, em sua integralidade, em favor de adolescentes em conflito com a lei, em respeito
ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO que o processo de execução de medida socioeducativa deve
obedecer às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO as alterações que reformularam o Cadastro Nacional de
Adolescentes em Conflito com a Lei;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n.
0001520-34.2014.2.00.0000, na 185ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de março de 2014;
RESOLVE:
Art.1º A Resolução CNJ n. 165, de 16 de novembro de 2012, passa a vigorar com as
seguintes alterações, mantidos os demais incisos, parágrafos e artigos abaixo não citados:
"Art. 2º Para os fins desta Resolução, define-se que:
I) Guia de internação provisória é aquela que se refere ao decreto de internação cautelar
(art. 183 da Lei n. 8.069/1990);
........................................................................................
VII) Guia unificadora é aquela expedida pelo juiz da execução com finalidade de unificar
duas ou mais guias de execução em face do mesmo adolescente (art. 45 da Lei n.
12.594/2012)." (NR)
"Art. 3º As guias de execução, para fins desta Resolução, são aquelas incorporadas ao
sistema de Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, geradas
obrigatoriamente por meio do referido sistema." (NR)
........................................................................................
"Art. 6º A guia de execução - provisória ou definitiva - e a guia de internação provisória
deverão ser expedidas pelo juízo do processo de conhecimento.
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§ 1º Extraída a guia de execução ou a de internação provisória, o juízo do processo de
conhecimento encaminhará, imediatamente, cópia integral do expediente ao órgão gestor
do atendimento socioeducativo, requisitando designação do programa ou da unidade de
cumprimento da medida.
........................................................................................" (NR)
"Art. 7º A guia de internação provisória, devidamente extraída do CNACL, será instruída,
obrigatoriamente, com os seguintes documentos, além de outros considerados pertinentes
pela autoridade judicial:" (NR)
......................................................................................................
"Art. 9º Não tendo sido decretada a internação provisória no curso do processo de
conhecimento, prolatada a sentença, deverá ser expedida a guia de execução provisória de
medida socioeducativa de internação, semiliberdade ou em meio aberto (parágrafo único
do art. 39 da Lei n. 12.594, de 18 de janeiro de 2012), que deverá ser instruída,
obrigatoriamente, com os seguintes documentos, além de outros considerados pertinentes
pela autoridade judicial." (NR)
"Art.10...............................................................................
§ 1º A guia de execução provisória, quando existente, será convertida em guia de execução
definitiva, mediante simples comunicação do trânsito em julgado pelo juízo do
conhecimento, acompanhada dos documentos supramencionados, devendo o juiz da
execução atualizar a informação no sistema CNACL reimprimindo a guia." (NR)
"Art.11...............................................................................
§ 3º Unificados os processos de execução pelo juiz da execução, deverá ser expedida
obrigatoriamente por meio do CNACL, nova guia unificadora das medidas, devendo ser
arquivados definitivamente os autos unificados." (NR)
........................................................................................
"Art. 17. Findo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da internação provisória ou
determinada a liberação, por qualquer motivo, antes de expirado o prazo referido, deverá
ser imediatamente remetida cópia da decisão, preferencialmente por meio eletrônico ou
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oficial de justiça, ao gestor da unidade de atendimento e ao juízo responsável pela
fiscalização da unidade, preferencialmente por meio eletrônico, devendo o magistrado do
processo de conhecimento providenciar a imediata baixa da guia no sistema CNACL."
(NR)
"Art. 18. A decisão que extinguir a medida socioeducativa de internação ou semiliberdade
deverá ser, na mesma data, comunicada ao gestor da unidade para liberação imediata do
adolescente, devendo o magistrado do processo de execução providenciar a imediata
baixa da guia no sistema CNACL." (NR)
Art. 2º Com a finalidade de calibrar adequadamente o sistema com o acervo em
andamento quando da entrada em vigor desta Resolução, os magistrados da infância e
juventude que tiverem sob sua condução processos executivos deverão, até o dia 1º de
setembro de 2014, gerar novas Guias de execução, por meio do sistema CNACL.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de maio de 2014, quando, então, ficam
revogados os anexos da Resolução CNJ n. 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
Ministro Joaquim Barbosa
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187ª Sessão Ordinária 22/04/2014