O que pode mudar no seu contracheque
Veja as alterações em discussão que podem afetar os assalariados de todo o país:
as contribuições atuais
Sindical
Compulsória, correspondente a um dia
de trabalho por ano, ou 3,3% do salário
mensal.
Assistencial
Cobrada a título do resultado da negociação coletiva, não tem teto e pode alcançar até 20% do salário mensal. Embora
seja aplicada para toda a categoria pelos
sindicatos, há uma discussão jurídica se
não deveria ser paga apenas pelos trabalhadores sindicalizados.
Confederativa
Compulsória, para financiar as entidades nacionais de representação sindical,
é prevista pelo artigo 8º da Constituição
Federal.
Associativa
Paga de forma voluntária por aqueles
que desejam ser filiados ao sindicato da
categoria.
O possível risco
Existe temor de que assembléias manipuladas
possam definir contribuições muito altas, aumentando o desconto dos trabalhadores para o sindicato. Um trabalhador que ganha R$ 900 mensais paga uma contribuição sindical
de R$ 30. Com uma taxa de 0,5% da receita anual, a contribuição negocial subiria para R$ 54. O cálculo, porém, não leva em
conta a cobrança da contribuição assistencial.
O dinheiro em jogo
Em 2007, só a contribuição sindical recolheu R$
A nova fórmula
Extinguiria o imposto sindical e a contribuição assistencial e criaria uma só contribuição, cujo percentual seria definido em
assembléia de cada categoria. Piso e teto
serão definidos pelo Congresso.
A contribuição confederativa só pode
ser extinta por meio de uma proposta de
emenda constitucional (PEC), portanto ficaria para definição posterior.
O possível benefício
Como as regras serão decididas no Congresso,
os trabalhadores precisam ficar atentos para as
negociações que devem se seguir ao envio do projeto. A definição de um teto sobre o salário pode ajudar a proteger o bolso
dos trabalhadores contra o avanço de sindicatos inescrupulosos.
Caso isso ocorra, também pode evitar o abuso na cobrança da
contribuição assistencial, na mira do Ministério Público.
1,2 bilhão
Para onde vai
O bolo das centrais
A divisão da contribuição sindical, a partir de março*:
60% para os sindicatos
15% para as federações
10% para as centrais
10% para a Conta Especial Emprego e
Salário do Ministério do Trabalho
5% para as confederações
CUT
Força Sindical
União Geral dos Trabalhadores (UGT)
Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)
Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB)
Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT)
Outras
35,84%
12,33%
6,29%
6,27%
5,09%
5,02%
29,16%
(*) com a regulamentação das centrais, metade do percentual destinado ao ministério, até então de 20%, foi direcionada às centrais
Quem é a favor
Central Única dos Trabalhadores
(CUT)
É a principal defensora da mudança,
sob o argumento da democratização do
sindicalismo.
Força Sindical
É favorável à substituição das cobranças atuais pela contribuição única, mas
quer alterações nas regras.
Nova Central
“Ao tomar conhecimento da proposta do
anteprojeto de lei de contribuição negocial
(...), demonstrou ser contrária ao anteprojeto de lei de contribuição negocial que o
governo enviará ao Congresso.
União Geral dos Trabalhadores (UGT)
“A UGT é contra o texto do projeto de
criação da contribuição negocial.”
Central dos Trabalhadores e Trabalha-
doras do Brasil (CTB)
“A CTB reafirma sua firme oposição à
proposta que carece de segurança jurídica
e pode comprometer, e, em alguns casos
inviabilizar, o financiamento do movimento
sindical brasileiro, enfraquecendo a luta da
classe trabalhadora contra a exploração
capitalista”.
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