O que pode mudar no seu contracheque Veja as alterações em discussão que podem afetar os assalariados de todo o país: as contribuições atuais Sindical Compulsória, correspondente a um dia de trabalho por ano, ou 3,3% do salário mensal. Assistencial Cobrada a título do resultado da negociação coletiva, não tem teto e pode alcançar até 20% do salário mensal. Embora seja aplicada para toda a categoria pelos sindicatos, há uma discussão jurídica se não deveria ser paga apenas pelos trabalhadores sindicalizados. Confederativa Compulsória, para financiar as entidades nacionais de representação sindical, é prevista pelo artigo 8º da Constituição Federal. Associativa Paga de forma voluntária por aqueles que desejam ser filiados ao sindicato da categoria. O possível risco Existe temor de que assembléias manipuladas possam definir contribuições muito altas, aumentando o desconto dos trabalhadores para o sindicato. Um trabalhador que ganha R$ 900 mensais paga uma contribuição sindical de R$ 30. Com uma taxa de 0,5% da receita anual, a contribuição negocial subiria para R$ 54. O cálculo, porém, não leva em conta a cobrança da contribuição assistencial. O dinheiro em jogo Em 2007, só a contribuição sindical recolheu R$ A nova fórmula Extinguiria o imposto sindical e a contribuição assistencial e criaria uma só contribuição, cujo percentual seria definido em assembléia de cada categoria. Piso e teto serão definidos pelo Congresso. A contribuição confederativa só pode ser extinta por meio de uma proposta de emenda constitucional (PEC), portanto ficaria para definição posterior. O possível benefício Como as regras serão decididas no Congresso, os trabalhadores precisam ficar atentos para as negociações que devem se seguir ao envio do projeto. A definição de um teto sobre o salário pode ajudar a proteger o bolso dos trabalhadores contra o avanço de sindicatos inescrupulosos. Caso isso ocorra, também pode evitar o abuso na cobrança da contribuição assistencial, na mira do Ministério Público. 1,2 bilhão Para onde vai O bolo das centrais A divisão da contribuição sindical, a partir de março*: 60% para os sindicatos 15% para as federações 10% para as centrais 10% para a Conta Especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho 5% para as confederações CUT Força Sindical União Geral dos Trabalhadores (UGT) Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB) Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT) Outras 35,84% 12,33% 6,29% 6,27% 5,09% 5,02% 29,16% (*) com a regulamentação das centrais, metade do percentual destinado ao ministério, até então de 20%, foi direcionada às centrais Quem é a favor Central Única dos Trabalhadores (CUT) É a principal defensora da mudança, sob o argumento da democratização do sindicalismo. Força Sindical É favorável à substituição das cobranças atuais pela contribuição única, mas quer alterações nas regras. Nova Central “Ao tomar conhecimento da proposta do anteprojeto de lei de contribuição negocial (...), demonstrou ser contrária ao anteprojeto de lei de contribuição negocial que o governo enviará ao Congresso. União Geral dos Trabalhadores (UGT) “A UGT é contra o texto do projeto de criação da contribuição negocial.” Central dos Trabalhadores e Trabalha- doras do Brasil (CTB) “A CTB reafirma sua firme oposição à proposta que carece de segurança jurídica e pode comprometer, e, em alguns casos inviabilizar, o financiamento do movimento sindical brasileiro, enfraquecendo a luta da classe trabalhadora contra a exploração capitalista”.