AO SINPRF/RN
Ilmo. Presidente
Sr. José Francisco Neto
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Cumpre,
desde
logo,
agradecer
o
empenho
e
persistência dessa entidade sindical na busca dos resultados da
ação judicial que envolve o reajuste geral de 28,86%, em
especial pelo comparecimento pessoal que vem realizando, na
qualidade de parte, diretamente perante os órgãos do judiciário.
Registro que a sua presença em Brasília, no último
dia 31.10.2012, oportunidade em que fomos recebidos pela
assessoria do Desembargador Kassio Nunes Marques -- relator do
recurso de apelação --, com certeza contribuirá para que o
julgamento do processo seja incluído em pauta, com algum
otimismo, talvez já no primeiro semestre do próximo ano de 2013.
Por relevante, informa-se que o tempo de demora na
finalização do processo de conhecimento se dá pela reiterada
discussão feita pela União Federal sobre a legitimidade
sindical, sendo de extrema importância a finalização dos atos
formas de registro sindical desse sindicato. Com efeito, na
atualidade não comporta mais nenhum debate a questão da
legitimidade da entidade sindical, pois o questionamento já foi
expressamente enfrentado perante o Supremo Tribunal Federal
quando
do
julgamento
do
Recurso
Extraordinário
n.
193.503/SP, bem assim pela disposição da Súmula 672-STF.
Nessa linha, o resultado final da ação judicial
de conhecimento depende apenas do cumprimento de prazos e
formalidades judiciais, o que se espera que ocorra já no
próximo ano.
Atenciosamente
Medeiros & Meregalli
Sociedade de Advogados
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