PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Mirandópolis/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirandópolis/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 21 de setembro de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 23 de setembro de 2015, a partir das 14h00min e com encerramento às 14h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. No dia 13 de outubro de 2015, a partir das 14h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação dos bens penhorados na execução dos Autos abaixo, conforme seguem descritos: PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 188/2015 0000865-03.2015.8.26.0356 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SEBASTIÃO VALTER DELSIN EXECUTADO: DHIONATHAN DALVITT DE OLIVEIRA BEM(NS): 01 (uma) Camioneta, carroceria aberta, marca/modelo Peugeot/504 GRD, ano de fabricação/ano modelo 1.997/1.997, placas BNK-7555, chassi nº. 8AE5VWJA2V5293155, renavam nº. 00687196604, à diesel, cor cinza. AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais), em 14 de abril de 2015. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Sítio 5 Irmãos, 3ª Aliança, Mirandópolis/SP. DEPOSITÁRIO: DHIONATHAN DALVITT DE OLIVEIRA, Sítio 5 Irmãos, 3ª Aliança, Mirandópolis/SP. ÔNUS: Constam Débitos de IPVA no valor de R$ 677,26 (seiscentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos), em 11 de agosto de 2015; Licenciamento do Ano 2014 em atraso; Outros eventuais constantes no Detran/SP. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, JUCESP nº 732. Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso seja desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Nesta Cidade e Comarca de Mirandópolis/SP, em 12 de agosto de 2015. Eu, _____________ RENATO HASEGAWA LOUSANO Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Mirandópolis/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirandópolis/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 21 de setembro de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 23 de setembro de 2015, a partir das 14h00min e com encerramento às 14h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. No dia 13 de outubro de 2015, a partir das 14h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação dos bens penhorados na execução dos Autos abaixo, conforme seguem descritos: PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 278/2013 0003148-67.2013.8.26.0356 COBRANÇA EXEQUENTE:ADRIANO ASSENÇO EXECUTADO: IRMÃOS MARCONATO LTDA. BEM(NS): 01) 01 (um) Traçador horizontal (corte de madeira), marca Raimann, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 02) 01 (uma) Lixadeira de bancada, marca Invicta, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 16 de dezembro de 2013. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Senador Rodolfo Miranda, nº. 898, Mirandópolis/SP. DEPOSITÁRIO: LUIZ PEDRO MARCONATO, Rua Senador Rodolfo Miranda, nº. 898, Mirandópolis/SP. ÔNUS: Nada consta. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, JUCESP nº 732. Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso seja desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Nesta Cidade e Comarca de Mirandópolis/SP, em 12 de agosto de 2015. Eu, _____________ RENATO HASEGAWA LOUSANO Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Mirandópolis/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirandópolis/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 21 de setembro de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 23 de setembro de 2015, a partir das 14h00min e com encerramento às 14h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. No dia 13 de outubro de 2015, a partir das 14h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação dos bens penhorados na execução dos Autos abaixo, conforme seguem descritos: PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 1438/2014 0006696-66.2014.8.26.0356 – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXEQUENTE: LUIZ ROBERTO VERONEZI COMBUSTÍVEIS EPP EXECUTADO: VALDEMAR PASINI BEM(NS): Direitos sobre 01 (um) Veículo marca/modelo Fiat/Pálio Fire Economy, ano de fabricação/modelo 2010/2011, placas HNL-8255, RENAVAM nº. 00240939450, cor prata, chassi 9BD17164LB5683300, em perfeito estado de uso e conservação. AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 09 de março de 2015. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Vitório Pavesi, nº. 621, Lavínia/SP. DEPOSITÁRIO: VALDEMAR PASINI, Rua Vitório Pavesi, nº. 621, Lavínia/SP. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor da BV Financeira S/A; Débitos de IPVA no valor de R$ 1.916,79 (um mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e nove centavos), em 11 de agosto de 2015; Débito de multas no valor de R$ 84,80 (oitenta e quatro reais e oitenta centavos), em 11 de agosto de 2015; Restrição Administrativa: comunicação de venda; Licenciamento do Ano 2014 em atraso; Outros eventuais constantes no Detran/SP. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, JUCESP nº 732. Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso seja desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Nesta Cidade e Comarca de Mirandópolis/SP, em 12 de agosto de 2015. Eu, _____________ RENATO HASEGAWA LOUSANO Juiz de Direito