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GH GH 8 -/ L H H GH W @ GH 9 Y GH 6 L$L 3J $ 7 H % #" 9 5$# 8 : " 3B 3+,4 0J 919 D(B 8 7 ( Processo Judicial Eletrônico – PJe n. 0024804-47.2014.5.24.0002 Reclamante(s): JOSE FERREIRA DOS SANTOS Reclamada(o)(s): CONSTRUTORA SERCEL LTDA EDITAL DE LEILÃO O Excelentíssimo Juiz MÁRIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO, Juiz Federal da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que a Leiloeira Pública Oficial, Srª CONCEIÇÃO MARIA FIXER, matrícula JUCEMS nº 011, nomeada por este juízo, realizará pregão de venda e arrematação por meio eletrônico (internet) e LEILÃO presencial no SEBRAE sito a Rua Brasil, nº 205, centro, em Campo Grande/MS, no dia 10/07/2015 a partir das 14h30min, dos bens penhorados nos autos supra, a seguir relacionados, devidamente conferidos pela Diretora de Secretaria, na guarda da depositária, Sra. Conceição Maria Fixer. DESCRIÇÃO DO BEM: Um lote de terreno matrícula nº 54.264, da 3ª Circunscrição, determindado sob o número 20, quadra 65 do loteamento denominado bairro Nova Lima, nesta Capital, medindfo 12 X 30 metors, perfazendo uma área total de 360 m², limitando-se: frente, para a Rua Helena Beruck, fundos, como o lote 06; lado direito, com os lotes 05, 04 e parte do lote 03; lado esquerdo9 com o lote 19. * PENHORA COMUM NO PROCESSO Nº 0024805-32.2014.5.24.0002 TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS). Data de avaliação: 16/07/2014 LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: - Penhora no processo nº 0200539-57.8.12.0043 da Vara Única da Comarca de São Gabriel do Oeste; - Penhora no processo nº 0024811-30.2014.5.24.0005 da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande; - Penhora no processo nº 24805-32.2014.5.24.0002 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande. OBS: LANÇO VIL (para todos os bens discriminados nos editais supra): Inferior à 40% da avaliação do bem. FICA A SRA. LEILOEIRA OFICIAL AUTORIZADA A RECEBER OFERTAS DE PREÇO PELOS BENS ARROLADOS NESTE EDITAL EM SEU ENDEREÇO ELETRÔNICO: SITE – WWW.LEILOESJUDICIAIS.COM.BR E E-MAIL: [email protected], DEVENDO PARA TANTO OS INTERESSADOS EFETUAREM CADASTRAMENTO PRÉVIO, CONFIRMAREM OS LANCES E RECOLHEREM A QUANTIA RESPECTIVA NA(S) DATA(S) DESIGNADAS PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO, PARA FINS DE LAVRATURA DO TERMO PRÓPRIO. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 2) à arrematação e à adjudicação aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei de Execução Fiscal e do Código de Processo Civil (CLT, art. 889), observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade. 3) os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente no leilão, sendo lícita a representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento do mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exeqüente devidamente constituído nos autos em que se processa o leilão). 4) arcarão com as despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a gratuidade da justiça); b) de comissão do leiloeiro, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2°, da CLT, salvo concessão da Leiloeira, em caso de remição da execução; c). pagamento das despesas, referente ao depósito particular. 5) Será permitida a expropriação (arrematação) mediante pagamento parcelado do preço, observando-se o seguinte: a) o interessado deverá: - formular pedido por escrito ao juízo em até 5 (cinco) dias antes da realização do leilão, especificando as condições de pagamento (forma e prazo). - apresentar-se no leilão para concorrer com os demais licitantes. - depositar a primeira parcela, no importe equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, no dia da realização do leilão. b) tratando-se de bem móvel, o arrematante deverá apresentar caução, preferencialmente, imóvel. c) tratando-se de bem imóvel, ficará ele gravado por hipoteca até integral quitação do débito. d) poderá o juízo estabelecer outras garantias. e) a mora do arrematante acarretará o desfazimento da arrematação e a perda dos depósitos já efetuados, em favor da execução. FICAM CIENTES AS PARTES: 1) a comissão é devida a partir da publicação do edital de leilão no órgão oficial; 2) para o caso de arrematação a comissão devida é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2°, da CLT, salvo concessão da Leiloeira; 3) pagamento das despesas, referente ao depósito particular. 4) para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida é de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. 5) assinado o auto pelo juiz, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização do leilão, dela ficam cientes pela publicação deste edital junto ao DOE/ TRT 24ª Região, bem como pela sua afixação em local costumeiro neste Foro. CAMPO GRANDE - MS, 23 de abril de 2015 (4ª f.). ÂNGELA SAARA MARTINS Diretora de Secretaria Processo Judicial Eletrônico – PJe n. 0024805-32.2014.5.24.0002 Reclamante(s): ANDERSON DAMIAO FRANCO SILVA Reclamada(o)(s): CONSTRUTORA SERCEL LTDA EDITAL DE LEILÃO O Excelentíssimo Juiz MÁRIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO, Juiz Federal da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que a Leiloeira Pública Oficial, Srª CONCEIÇÃO MARIA FIXER, matrícula JUCEMS nº 011, nomeada por este juízo, realizará pregão de venda e arrematação por meio eletrônico (internet) e LEILÃO presencial no SEBRAE sito a Rua Brasil, nº 205, centro, em Campo Grande/MS, no dia 10/07/2015 a partir das 14h30min, dos bens penhorados nos autos supra, a seguir relacionados, devidamente conferidos pela Diretora de Secretaria, em CAMPO GRANDE/MS, na guarda da depositária, Sra. Conceição Maria Fixer. DESCRIÇÃO DO BEM Um lote de terreno matrícula nº 54.264, da 3ª Circunscrição, determindado sob o número 20, quadra 65 do loteamento denominado bairro Nova Lima, nesta Capital, medindfo 12 X 30 metors, perfazendo uma área total de 360 m², limitando-se: frente, para a Rua Helena Beruck, fundos, como o lote 06; lado direito, com os lotes 05, 04 e parte do lote 03; lado esquerdo9 com o lote 19. OBS: LANÇO VIL (para todos os bens discriminados nos editais supra): Inferior à 40% da avaliação do bem. FICA A SRA. LEILOEIRA OFICIAL AUTORIZADA A RECEBER OFERTAS DE PREÇO PELOS BENS ARROLADOS NESTE EDITAL EM SEU ENDEREÇO ELETRÔNICO: SITE – WWW.LEILOESJUDICIAIS.COM.BR E E-MAIL: [email protected], DEVENDO PARA TANTO OS INTERESSADOS EFETUAREM CADASTRAMENTO PRÉVIO, CONFIRMAREM OS LANCES E RECOLHEREM A QUANTIA RESPECTIVA NA(S) DATA(S) DESIGNADAS PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO, PARA FINS DE LAVRATURA DO TERMO PRÓPRIO. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 2) à arrematação e à adjudicação aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei de Execução Fiscal e do Código de Processo Civil (CLT, art. 889), observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade. 3) os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente no leilão, sendo lícita a representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento do mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exeqüente devidamente constituído nos autos em que se processa o leilão). 4) arcarão com as despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a gratuidade da justiça); b) de comissão do leiloeiro, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2°, da CLT, salvo concessão da Leiloeira, em caso de remição da execução; c). pagamento das despesas, referente ao depósito particular. 5) Será permitida a expropriação (arrematação) mediante pagamento parcelado do preço, observando-se o seguinte: a) o interessado deverá: - formular pedido por escrito ao juízo em até 5 (cinco) dias antes da realização do leilão, especificando as condições de pagamento (forma e prazo). - apresentar-se no leilão para concorrer com os demais licitantes. - depositar a primeira parcela, no importe equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, no dia da realização do leilão. b) tratando-se de bem móvel, o arrematante deverá apresentar caução, preferencialmente, imóvel. c) tratando-se de bem imóvel, ficará ele gravado por hipoteca até integral quitação do débito. d) poderá o juízo estabelecer outras garantias. e) a mora do arrematante acarretará o desfazimento da arrematação e a perda dos depósitos já efetuados, em favor da execução. FICAM CIENTES AS PARTES: 1) a comissão é devida a partir da publicação do edital de leilão no órgão oficial; 2) para o caso de arrematação a comissão devida é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2°, da CLT, salvo concessão da Leiloeira; 3) pagamento das despesas, referente ao depósito particular. 4) para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida é de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. 5) assinado o auto pelo juiz, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização do leilão, dela ficam cientes pela publicação deste edital junto ao DOE/ TRT 24ª Região, bem como pela sua afixação em local costumeiro neste Foro. CAMPO GRANDE - MS, 23 de abril de 2015 (4ª f.). ÂNGELA SAARA MARTINS Diretora de Secretaria