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Reclamante(s): JOSE FERREIRA DOS SANTOS
Reclamada(o)(s): CONSTRUTORA SERCEL LTDA
EDITAL DE LEILÃO
O Excelentíssimo Juiz MÁRIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO, Juiz Federal da 2ª Vara do
Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem
conhecimento, que a Leiloeira Pública Oficial, Srª CONCEIÇÃO MARIA FIXER, matrícula
JUCEMS nº 011, nomeada por este juízo, realizará pregão de venda e arrematação por meio
eletrônico (internet) e LEILÃO presencial no SEBRAE sito a Rua Brasil, nº 205, centro, em
Campo Grande/MS, no dia 10/07/2015 a partir das 14h30min, dos bens penhorados nos autos
supra, a seguir relacionados, devidamente conferidos pela Diretora de Secretaria, na guarda da
depositária, Sra. Conceição Maria Fixer.
DESCRIÇÃO DO BEM:
Um lote de terreno matrícula nº 54.264, da 3ª Circunscrição, determindado sob o número 20,
quadra 65 do loteamento denominado bairro Nova Lima, nesta Capital, medindfo 12 X 30
metors, perfazendo uma área total de 360 m², limitando-se: frente, para a Rua Helena Beruck,
fundos, como o lote 06; lado direito, com os lotes 05, 04 e parte do lote 03; lado esquerdo9 com
o lote 19.
* PENHORA COMUM NO PROCESSO Nº 0024805-32.2014.5.24.0002
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).
Data de avaliação: 16/07/2014
LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem
ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS:
- Penhora no processo nº 0200539-57.8.12.0043 da Vara Única da Comarca de São Gabriel do Oeste;
- Penhora no processo nº 0024811-30.2014.5.24.0005 da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande;
- Penhora no processo nº 24805-32.2014.5.24.0002 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
OBS: LANÇO VIL (para todos os bens discriminados nos editais supra): Inferior à 40% da
avaliação do bem.
FICA A SRA. LEILOEIRA OFICIAL AUTORIZADA A RECEBER OFERTAS DE
PREÇO PELOS BENS ARROLADOS NESTE EDITAL EM SEU ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SITE
–
WWW.LEILOESJUDICIAIS.COM.BR
E
E-MAIL:
[email protected], DEVENDO PARA TANTO OS INTERESSADOS
EFETUAREM CADASTRAMENTO PRÉVIO, CONFIRMAREM OS LANCES E RECOLHEREM A
QUANTIA RESPECTIVA NA(S) DATA(S) DESIGNADAS PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO,
PARA FINS DE LAVRATURA DO TERMO PRÓPRIO.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que:
1) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual
deverão verificar por conta própria a existência de vícios;
2) à arrematação e à adjudicação aplicam-se os preceitos da Consolidação das
Leis do Trabalho, da Lei de Execução Fiscal e do Código de Processo Civil (CLT, art. 889),
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade.
3) os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente no leilão, sendo lícita a
representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento do mandato (e certidão
contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto
ao procurador do exeqüente devidamente constituído nos autos em que se processa o leilão).
4) arcarão com as despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se
tenha deferido a gratuidade da justiça); b) de comissão do leiloeiro, sendo 5% (cinco por cento)
sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art.
888, § 2°, da CLT, salvo concessão da Leiloeira, em caso de remição da execução; c). pagamento
das despesas, referente ao depósito particular.
5) Será permitida a expropriação (arrematação) mediante pagamento parcelado do
preço, observando-se o seguinte:
a) o interessado deverá:
- formular pedido por escrito ao juízo em até 5 (cinco) dias antes da realização do
leilão, especificando as condições de pagamento (forma e prazo).
- apresentar-se no leilão para concorrer com os demais licitantes.
- depositar a primeira parcela, no importe equivalente a 30% (trinta por cento) do
valor da arrematação, no dia da realização do leilão.
b) tratando-se de bem móvel, o arrematante deverá apresentar caução,
preferencialmente, imóvel.
c) tratando-se de bem imóvel, ficará ele gravado por hipoteca até integral quitação
do débito.
d) poderá o juízo estabelecer outras garantias.
e) a mora do arrematante acarretará o desfazimento da arrematação e a perda dos
depósitos já efetuados, em favor da execução.
FICAM CIENTES AS PARTES:
1) a comissão é devida a partir da publicação do edital de leilão no órgão oficial;
2) para o caso de arrematação a comissão devida é de 5% (cinco por cento) sobre
o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §
2°, da CLT, salvo concessão da Leiloeira;
3) pagamento das despesas, referente ao depósito particular.
4) para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, renúncia e
remissão a comissão devida é de 2% (dois por cento) do valor da avaliação.
5) assinado o auto pelo juiz, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e
irretratável.
Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da
realização do leilão, dela ficam cientes pela publicação deste edital junto ao DOE/ TRT 24ª
Região, bem como pela sua afixação em local costumeiro neste Foro.
CAMPO GRANDE - MS, 23 de abril de 2015 (4ª f.).
ÂNGELA SAARA MARTINS
Diretora de Secretaria
Processo Judicial Eletrônico – PJe n. 0024805-32.2014.5.24.0002
Reclamante(s): ANDERSON DAMIAO FRANCO SILVA
Reclamada(o)(s): CONSTRUTORA SERCEL LTDA
EDITAL DE LEILÃO
O Excelentíssimo Juiz MÁRIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO, Juiz
Federal da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem
conhecimento, que a Leiloeira Pública Oficial, Srª CONCEIÇÃO MARIA FIXER, matrícula
JUCEMS nº 011, nomeada por este juízo, realizará pregão de venda e arrematação por meio
eletrônico (internet) e LEILÃO presencial no SEBRAE sito a Rua Brasil, nº 205, centro, em
Campo Grande/MS, no dia 10/07/2015 a partir das 14h30min, dos bens penhorados nos
autos supra, a seguir relacionados, devidamente conferidos pela Diretora de Secretaria, em
CAMPO GRANDE/MS, na guarda da depositária, Sra. Conceição Maria Fixer.
DESCRIÇÃO DO BEM
Um lote de terreno matrícula nº 54.264, da 3ª Circunscrição, determindado sob o
número 20, quadra 65 do loteamento denominado bairro Nova Lima, nesta Capital,
medindfo 12 X 30 metors, perfazendo uma área total de 360 m², limitando-se: frente,
para a Rua Helena Beruck, fundos, como o lote 06; lado direito, com os lotes 05, 04 e
parte do lote 03; lado esquerdo9 com o lote 19.
OBS: LANÇO VIL (para todos os bens discriminados nos editais supra): Inferior à 40%
da avaliação do bem.
FICA A SRA. LEILOEIRA OFICIAL AUTORIZADA A RECEBER
OFERTAS DE PREÇO PELOS BENS ARROLADOS NESTE EDITAL EM SEU
ENDEREÇO ELETRÔNICO: SITE – WWW.LEILOESJUDICIAIS.COM.BR E
E-MAIL: [email protected], DEVENDO PARA TANTO
OS
INTERESSADOS
EFETUAREM
CADASTRAMENTO
PRÉVIO,
CONFIRMAREM OS LANCES E RECOLHEREM A QUANTIA RESPECTIVA
NA(S) DATA(S) DESIGNADAS PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO, PARA FINS
DE LAVRATURA DO TERMO PRÓPRIO.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que:
1) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual
deverão verificar por conta própria a existência de vícios;
2) à arrematação e à adjudicação aplicam-se os preceitos da Consolidação das
Leis do Trabalho, da Lei de Execução Fiscal e do Código de Processo Civil (CLT, art. 889),
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade.
3) os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente no leilão, sendo lícita a
representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento do mandato (e
certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue ao leiloeiro
(salvo quanto ao procurador do exeqüente devidamente constituído nos autos em que se
processa o leilão).
4) arcarão com as despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha
deferido a gratuidade da justiça); b) de comissão do leiloeiro, sendo 5% (cinco por cento) sobre
o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §
2°, da CLT, salvo concessão da Leiloeira, em caso de remição da execução; c). pagamento das
despesas, referente ao depósito particular.
5) Será permitida a expropriação (arrematação) mediante pagamento parcelado
do preço, observando-se o seguinte:
a) o interessado deverá:
- formular pedido por escrito ao juízo em até 5 (cinco) dias antes da realização
do leilão, especificando as condições de pagamento (forma e prazo).
- apresentar-se no leilão para concorrer com os demais licitantes.
- depositar a primeira parcela, no importe equivalente a 30% (trinta por cento) do
valor da arrematação, no dia da realização do leilão.
b) tratando-se de bem móvel, o arrematante deverá apresentar caução,
preferencialmente, imóvel.
c) tratando-se de bem imóvel, ficará ele gravado por hipoteca até integral quitação
do débito.
d) poderá o juízo estabelecer outras garantias.
e) a mora do arrematante acarretará o desfazimento da arrematação e a perda
dos depósitos já efetuados, em favor da execução.
FICAM CIENTES AS PARTES:
1) a comissão é devida a partir da publicação do edital de leilão no órgão oficial;
2) para o caso de arrematação a comissão devida é de 5% (cinco por cento) sobre
o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §
2°, da CLT, salvo concessão da Leiloeira;
3) pagamento das despesas, referente ao depósito particular.
4) para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, renúncia e
remissão a comissão devida é de 2% (dois por cento) do valor da avaliação.
5) assinado o auto pelo juiz, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e
irretratável.
Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da
realização do leilão, dela ficam cientes pela publicação deste edital junto ao DOE/ TRT 24ª
Região, bem como pela sua afixação em local costumeiro neste Foro.
CAMPO GRANDE - MS, 23 de abril de 2015 (4ª f.).
ÂNGELA SAARA MARTINS
Diretora de Secretaria
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edital na íntegra