PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO
EDITAL N° 01/2012
CONVIDA A COMUNIDADES PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas
atribuições legais, conforme Processo n° 2011/27276, CONVIDA as
comunidades do Bairro Petrópolis, Cidade Universitária e Jardim do Sol,
para participar da Audiência Pública, que será realizada no dia 11 de janeiro
de 2012, quarta-feira, às 19 horas, na Câmara Municipal de Vereadores,
para debater a doação de um terreno ao 3° CRECI/RS.
LEI
N°
4.870
DE 05 DE JANEIRO DE
2012
(Do Vereador Paulo Neckle)
REGULARIZA AS RUAS DELMAR SITONI, GUILHERME
LEYSER FILHO, HUGO ALOVISI, MANOEL DE ARAÚJO
BASTOS, VITÓRIO VERARDI, ARTHUR LÂNGARO, JOÃO
RAJÃO PAVÃO E JORGE BARBIEUX, VILA PLANALTINA, NO
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas
atribuições legais, na forma do artigo 88 da Lei Orgânica do Município,
faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei regulariza as ruas Delmar Sitoni, Guilherme Leyser Filho,
Hugo Alovisi, Manoel de Araújo Bastos, Vitório Verardi, Rua Arthur
Lângaro, João Rajão Pavão, Jorge Barbieux, Vila Planaltina, no Município
de Passo Fundo, como segue:
I - Rua Delmar Sitoni, entre a Travessa Canela e a Rua João Lângaro;
II - Rua Guilherme Leyser Filho, entre a Estrada Perimetral Deputado
Guaracy Marinho e Rua Jorge Barbieux;
III - Rua Hugo Alovisi, desde a Rua João Lângaro até o seu final;
IV - Rua Manoel de Araújo Bastos, desde a Rua Leopoldo D’Arienzo até
o seu final;
V- Rua Vitório Verardi, desde a Rua João Lângaro até o seu final;
VI - Rua Arthur Lângaro, entre as ruas Jorge Barbieux e Adalberto Fiebig;
VII - Rua João Rajão Pavão, desde a Rua Jorge Barbieux até o seu final;
VIII - Rua Jorge Barbieux, desde a Rua Agostino Câmera até o final do
perímetro urbano do loteamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
LEI N° 4.869 DE 05 DE
JANEIRO
DE
2012
(Do Vereador Paulo Neckle)
REGULARIZA AS RUAS BARÃO DO COTEGIPE, BARRACÃO,
CÂNDIDO GODOI E FELIZ, LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO
XANGRI-LÁ; RUA WALDO NUNES VIEIRA, LOTEAMENTO
BOM
RECREIO;
RUA
FRANCISCA
MAUEMANN,
LOTEAMENTO PROFESSOR SCHISSLER, NO MUNICÍPIO DE
PASSO FUNDO.
Art. 1º Esta Lei regulariza as ruas Barão do Cotegipe, Barracão, Cândido
Godoi e Feliz, localizadas no Loteamento Xangri-lá; Rua Waldo Nunes
Vieira, Loteamento Bom Recreio; Rua Francisca Mauemann, Loteamento
Professor Schissler, no Município de Passo Fundo, como segue:
I - Rua Barão do Cotegipe, entre as ruas Feliz e Barracão;
II - Rua Barracão, entre a Rua Barão do Cotegipe até o seu final, que
culmina num riacho sem denominação;
III - Rua Cândido Godoy, entre as ruas Luiz Lângaro e Amadeu Durgante;
IV - Rua Feliz, entre as ruas Luiz Lângaro e Barão do Cotegipe;
V - Rua Waldo Nunes Vieira, entre a Rua Pedro das Almas até o limite
do perímetro urbano do loteamento;
VI - Rua Francisco Mauemann, entre as ruas Quim César e Otto Bade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
LEI N° 4.868 DE 05 DE JANEIRO
DE
2012
(Do Vereador Paulo Neckle)
REGULARIZA AS RUAS CHAPADA; GIRUÁ; GRAMADO; NOVA
PALMA; ROLANTE E SANTO CRISTO, SITUADAS NO
LOTEAMENTO VILA VINTE DE SETEMBRO, NO MUNICÍPIO
DE PASSO FUNDO.
Art. 1º Esta Lei regulariza as ruas Chapada, Giruá, Gramado, Nova
Palma, Rolante e Santo Cristo, situadas no Loteamento Vila Vinte de
Setembro, no Município de Passo Fundo, como segue:
I - Rua Chapada, entre a Rua Santo Cristo até o final do perímetro
urbano do loteamento;
II - Rua Giruá, desde a Rua Santo Cristo até o final do perímetro urbano
do loteamento;
III - Rua Gramado, desde a Rua Santo Cristo até o final do perímetro
urbano do loteamento;
IV - Rua Nova Palma, desde a Rua João Catapan até o final do perímetro
urbano do loteamento;
V - Rua Rolante, entre as ruas João Catapan e Gramado;
VI - Rua Santo Cristo, desde a Rua João Catapan até o final do perímetro
urbano do loteamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
LEI N° 4.867 DE 05
DE
JANEIRO
DE
2012
(Do Vereador Paulo Neckle)
REGULARIZA AS RUAS FRANCISCO DAL CONTE E BARÃO
DO TRIUNFO, LOTEAMENTO VILA INDUSTRIAL; RUAS
CENÉZIO CHAISE, SIMON BOLÍVAR E LUIZ LUBIAN,
LOTEAMENTO VILA JERÔNIMO COELHO, NO MUNICÍPIO DE
PASSO FUNDO.
Art. 1º Esta Lei regulariza as ruas Francisco Dal Conte e Barão do
Triunfo, Loteamento Vila Industrial; ruas Cenézio Chaise, Simon Bolívar
e Luiz Lubian, Loteamento Vila Jerônimo Coelho, no Município de Passo
Fundo, como segue:
IRua Francisco Dal Conte, situada entre a Avenida Rio Grande
e a Rua Luiza Taufer Topolski;
II Barão do Triunfo, entre a Rua da Conceição e a Avenida
Flores da Cunha;
III Cenézio Chaise, entre as ruas João Rocha e João Flores;
IV Simon Bolívar, entre as ruas Pedro das Almas e Monteiro
Lobato;
VLuiz Lubian, entre as ruas Nicolau Pens e Quim César.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
LEI N° 4.872 DE 05 DE
JANEIRO
DE
2012
(Do Vereador João Pedro Nunes)
DENOMINA DE SINVAL BERNARDON O PAVILHÃO VERDE
LOCALIZADO NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES WOLMAR
SALTON – EFRICA
Art. 1° Denomina-se de Sinval Bernardon, Empresário, natural de
Guaporé – RS, em 13 de agosto de 1925 e falecido em 21 de janeiro de
1999, Passo Fundo – RS, o Pavilhão Verde atualmente cadastrado e
localizado no Parque de Exposições Wolmar Salton - EFRICA.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
AIRTON L. DIPP – Prefeito Municipal
PAULO MAGRO –Secret. Administração
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