EMENDA ADITIVA Nº. 001 AO PLC Nº. 017/2013 No Projeto de Lei Complementar nº. 017/2013, acrescente-se o seguinte Artigo 2º., renumerando-se os demais: “Art. 2º. Os loteamentos aprovados pela municipalidade a partir da promulgação desta lei, serão classificados, como segue: A - Loteamento residencial: I- de interesse social - cor lilás; II - Loteamento aberto - cor azul marinho, III- Loteamento fechado ou condomínio - cor verde.” B – Loteamentos comerciais, industriais e de serviços - cor vermelha. Justificativa: A proposta ora apresentada faz sentido a partir do conceito de que estamos alterando o mapa de valores, para viger a partir de 2014, deixando já estabelecidas regras para os loteamentos a serem aprovados a partir da promulgação desta Lei. Câmara Municipal da Estância Turística de Holambra, 14 de novembro de 2013. VEREADORES: GEZA FERENC GYORGY ARBOCZ SEBASTIÃO RIBEIRO DOS SANTOS PETRUS BARTHOLOMEUS WEEL JACINTA ELIZABETH VAN DEN BROEK HEIJDEN