DIREITO DAS MULHERES O DIREITO COMO INSTÂNCIA DE DISCRIMINAÇÃO E COMO INSTÂNCIA ANTI-DISCRIMINAÇÃO TPB FDUNL 2008/2009 1 HISTÓRIA Breves referências 2 HISTÓRIA (1) Tradição cultural e científica, desde Aristóteles a Freud, considerou mulher diferente e inferior ao homem. Mulher é “homem incompleto”, “mutilado”. Tradição religiosa cristã e islâmica, embora com algumas contradições e diversas interpretações. Variados usos e costumes documentados pela Antropologia: patriarcado é, ainda que sob diversas formas, universal. 3 HISTÓRIA (2) Separação e discriminação entre pessoas de diferentes qualidades (nobres e plebeus, cavaleiros e peões, mulheres e homens, judeus e cristãos, “negros” e “brancos”, etc) é aceite como natural e normal no Antigo Regime. Incluindo na própria lei (ex. Ordenações, em Portugal). 4 HISTÓRIA (3) Contestação iluminista e revolucionária: – All Men are born equal… (Todos) os homens nascem iguais) 1776 – Droits de l’homme et du citoyen (Todos) os homens são cidadãos) 1789 5 DECLARAÇÕES DE DIREITOS - séc. XVIII A aparente universalidade esconde, na realidade, a ausência de muita gente… 6 DECLARAÇÕES DE DIREITOS Universais na linguagem, as Declarações deixam sempre alguém de fora (a maioria!). – Ou de forma explícita: the red indian savages (America, 1776) – Ou de forma implícita: as mulheres e os pobres (America, 1776; França, 1789) – Às vezes, a exclusão implícita tem de ser tornada explícita: Carolina B. Ângelo, 1911 (lei eleitoral alterada para excluir mulheres) 7 “Are Women Human?” As Declarações de direitos – França, 1789 – Estados Unidos, 1776 A ausência das mulheres A “réplica” das mulheres – França, 1791 – Estados Unidos, 1848 8 France, 1789 Déclaration des droits de l’homme et du citoyen Déclaration des droits de la femme et de la citoyenne, 1791 (Olympe de Gouges) 9 10 “Les mères, les filles, les soeurs, représentantes de la Nation, demandent d’être constituées en assemblée nationale. Considérant que l’ignorance, l’oubli ou le mépris des droits de la femme, sont les seules causes des malheurs publics et de la corruption des Gouvernements, ont résolu d’exposer dans une déclaration solennelle, les droits naturels, inaliénables et sacrés de la femme, (...) En conséquence, le sexe supérieur en beauté comme en courage, dans les souffrances maternelles, reconnaît et déclare, en présence et sous les auspices de l’Être suprême, les Droits suivants de la Femme et de la Citoyenne. (...)” 11 (RE)PUBLICA- PRIVADO " Rappelez-vous l'impudente Olympe de Gouges qui la première institua des sociétés de femmes et abandonna les soins du ménage pour se mêler de la République et dont la tête est tombée sous le fer vengeur des lois... ". http://www.aidh.org/Biblio/Text_fondat/FR_ 03.htm 12 United States, 1776 Declaration of Independence, 1776 Declaration of Sentiments, Seneca Falls Conference, 1848. 13 JULY 4, 1776, Virginia WE hold these Truths to be self-evident, that all Men are created equal, that they are endowed by their Creator with certain unalienable Rights, that among these are Life, Liberty, and the Pursuit of Happyness… 14 15 “We hold these truths to be self-evident: that all men and women are created equal; that they are endowed by their Creator with certain inalienable rights; that among these are life, liberty, and the pursuit of happiness; that to secure these rights governments are instituted, deriving their just powers from the consent of the governed… 16 “Such has been the patient sufferance of the women under this government, and such is now the necessity which constrains them to demand the equal station to which they are entitled. The history of mankind is a history of repeated injuries and usurpations on the part of man toward woman, having in direct object the establishment of an absolute tyranny over her. To prove this, let facts be submitted to a candid world… 17 “Having deprived her of this first right of a citizen, the elective franchise, thereby leaving her without representation in the halls of legislation, he has oppressed her on all sides. He has made her, if married, in the eye of the law, civilly dead. He has taken from her all right in property, even to the wages she earns… 18 “He has made her, morally, an irresponsible being, as she can commit many crimes with impunity, provided they be done in the presence of her husband. In the covenant of marriage, she is compelled to promise obedience to her husband, he becoming, to all intents and purposes, her master--the law giving him power to deprive her of her liberty, and to administer chastisement. (…)” 19 DIREITO Um papel ambíguo, ou pelo menos variável 20 DIREITO: MODELOS Discriminação criada e recriada pelo Direito (costumeiro ou escrito) Não-Discriminação: Direito neutro – Proibição de discriminação. – O cidadão sem qualidades. Anti-Discriminação: acções afirmativas, temporary special measures. 21 DIREITO DIFERENCIADOR AUSÊNCIA/DISTINÇÃO EXPLÍCITA AUSÊNCIA IMPLÍCITA PRESENÇA HETERÓNOMA PRESENÇA AUTÓNOMA “Are Women Human?” 22 DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO Direito internacional (da Carta das Nações Unidas e DUDH à CEDAW) Direito europeu (CE e UE) Direito interno (de origem interna) 23 ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS NAÇÕES UNIDAS: estruturas organizacionais (CSW, Relatora Especial Violência), Declarações, Convenções, Conferências mundiais… (México, 1975; Nairobi, 1980 Copenhaga, 1985; Beijing, 1995). UNIÃO EUROPEIA CONSELHO DA EUROPA ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE AFRICANA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS: COMISSÃO INTER-AMERICANA DAS MULHERES (CIM, acrónimo em língua espanhola) criada em 1928. 24 DIREITO INTERNACIONAL Carta Nações Unidas, 1945 DUDH, 1948 Pactos Internacionais… 1966 Convenções Mulheres… CEDAW, 1979 Sistemas regionais /Europa, Américas, África. 25 Europa União Europeia - União Europeia: Tratado de Roma e sucessores, Directivas, jurisprudência do TJCE (Luxemburgo) Conselho da Europa - Conselho da Europa: Convenção Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, 1950; TEDH (Estrasburgo) 26 TEDH Dois casos recentes, ambos relativos a reprodução (direito de ser e de não ser mãe - e pai) – Evans v. Reino Unido (embriões congelados) 2007 – Tysiac v. Polónia (aborto terapêutico) 2007 27 Breve referência a outros textos regionais África Américas 28 África Carta Africana, 1981. Protocolo de Maputo, 2003. 29 Africa Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, 1981. Protocolo de Maputo – (um texto muito avançado ) Protocolo Adicional à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África , 2003. 30 Américas Convenção… Convenção de Belém do Pará,… 31 Americas Americas –Convenção Americana de Direitos Humanos, 1969 C. Belém do Pará, 1994. [INTER-AMERICAN CONVENTION ON THE PREVENTION, PUNISHMENT AND ERADICATION OF VIOLENCE AGAINST WOMEN] 32 "CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ“, 1994 CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - "CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ" (1994) Access to Justice for Women Victims of Violence in the Americas, General Secretariat of OAS. www.cidh.org (20.Jan.2007) 33 ONU CSW (Comissão da Condição das Mulheres, 1946) - Conselho Económico e Social ONGs estatuto consultivo 1976-1985: Década das Mulheres Conferências mundiais mulheres (1975… 1995, Beijing, “Plataforma”) 34 CEDAW, 1979 Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres 35 Mulheres autónomas? As tradições são frequentemente opressivas para as mulheres. 36 Ratificação Alguns Estados ratificaram CEDAW mas fizeram reservas inadmissíveis (eg Argélia). Os Estados Unidos são o único país industrializado que não ratificou a CEDAW. Neste aspecto, encontra-se na companhia de países como o Irão, Sudão e a Somália. 37 CONVENÇÕES ANTERIORES 1949 Supressão do Tráfico de pessoas e exploração prostituição 1952 Convenção OIT igualdade remuneração mulheres trabalhadoras 1952 Direitos políticos das mulheres 1957 Nacionalidade das mulheres casadas 1960 Discriminação na educação 1962 Consentimento, idade e registo casamento 38 CEDAW, 1979 Conjuga várias Convenções anteriores Define conceito amplo discriminação Aceita “discriminação positiva” Questiona papeis esteriotipados homens e mulheres Exige medidas rápidas e eficazes dos Estados 39 CEDAW, 1979 Artº 1: definição de discriminação Artº 2, e): discriminação “por uma pessoa, uma organização ou uma empresa” Arts 5 a 16: as áreas de necessária intervenção dos Estados abrangem muitos campos de anteriores Convenções mas vão mais além. “Retrato negativo” de discriminações vividas por muitas mulheres. 40 Áreas de necessária intervenção dos Estados Tradição e hábitos culturais, papeis esteriotipados Participação política, nacionalidade, educação, desporto, saúde, emprego, remuneração, empréstimos bancários, escolha de residência, casamento, planeamento familiar... 41 Obrigações dos Estados Arts 2 a 4: Obrigações (legislativas e outras) dos Estados, discriminação positiva Artº 24º: Estados comprometem-se a “adoptar todas as medidas necessárias… para assegurar o pleno exercício dos direitos…” 42 Fiscalização: O Comité Artº 17: Comité de 23 peritos eleitos pelos Estados membros Artº 18: Obrigação de apresentar Relatórios periódicos por parte dos Estados (primeiro ano e de quatro em quatro) Artº 21: Comité examina Relatórios, faz recomendações e presta contas a AG (Secretário Geral - CSW) 43 PROBLEMAS Reservas (não obstante artº 28º, nº 2) Mecanismos de controlo pouco eficazes (Comité) Comité poucos meios e pouco tempo Pouco publicitada, estudada, pouco aplicada pelos tribunais, mesmo em países “monistas” 44 PROTOCOLO ADICIONAL Aumentar eficácia da CEDAW: – Queixas individuais – Inquéritos (ex. Ciudad Juarez, México) 45 QUEIXAS INDIVIDUAIS Hungria, Alemanha, Turquia, Reino Unido, Países Baixos... Ver página CEDAW. 46 Individual Complaints B.J. v. Germany, 1/2003 (laws on divorce) A.T. v. Hungary, 2/2003 (domestic violence) Dung Thi Thuy Nguyen vs The Netherlands, 3/2004 (maternity leave: pay) A.S. vs Hungary, 4/2004 (Roma woman sterilized without consent) Rahime Kayhan v. Turkey, 8/2005 (head scarf) Constance Ragan Salgado v. United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland, 11/2006 (British nationality of children of British Mothers) 47 INQUÉRITO CIUDAD JUAREZ Mortes e outras violências centenas de mulheres no Norte do México 48 DIREITO PORTUGUÊS DE ORIGEM INTERNA 49 DIREITO INTERNO Direito Antigo Constitucionalimo Codificações séc XIX Primeira República Estado Novo Segunda República (Estado de Direito democrático) 50 CONSTITUIÇÕES Textos constitucionais anteriores (1822…): sucessão na Coroa Constituição de 1911 Constituição de 1933: artº 5. Revisão de 1971. Constituição de 1976. Revisões. 51 PARTICIPAÇÃO POLÍTICA Sufrágio totalmente equiparado em 1976 Participação política efectiva ainda muito desigual (lugares no Governo, na Assembleia da República, no Poder local…) Lei da Paridade (dita “das Quotas”): discussão 52 NACIONALIDADE Perda e aquisição pelo casamento Transmissão aos filhos 53 Artigo 30.º Aquisição da nacionalidade por mulher casada com estrangeiro 1 - A mulher que, nos termos da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959, e legislação precedente, tenha perdido a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento pode readquiri-la mediante declaração, não sendo, neste caso, aplicável o disposto nos artigos 9º e 10º. 2 - Sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base em outra nacionalidade, a aquisição da nacionalidade portuguesa nos termos previstos no número anterior produz efeitos desde a data do casamento. 54 SERVIÇO MILITAR Lei anterior: Obrigatório para “cidadãos do sexo masculino” Lei anterior: Cidadãos do sexo feminino dispensados “por enquanto” Aberto em regime de voluntariado às mulheres 55 SERVIÇO MILITAR (2) Actualmente: aberto a homens e mulheres, por contrato ou em voluntariado; alguma discriminação (acesso a fuzileiros, lembram-se da notícia do jornal que vos mostrei) posta em causa pelo MINISTRO DA DEFESA (Severiano Teixeira) 56 SEXUALIDADE Protecção contra violência sexual Contracepção Aborto Publicidade Pornografia Prostituição 57 MERCADO (TRABALHO) Profissões vedadas por lei às mulheres – Magistratura – Diplomacia – Funções de autoridade Possibilidade de marido denunciar contrato de trabalho da mulher Limitações à liberdade de casar em certas profissões 58 FAMÍLIA Sistema patriarcal no Código Civil de 1867 e no de 1966 (anacrónico!) Distinção entre famílias (filiação) legítimas e ilegítimas (CRP proíbe) Concordata: impossibilidae de divórcio para casamentos católicos Violência “doméstica”: o artº 152 CP 59 EDUCAÇÃO Grande reivindicação de algumas teóricas e activistas dos direitos das mulheres – Mary Wollstonecraft, 1792, Vindication of the Rights of Women – Liga das Mulheres Republicanas, Portugal 60 POST 1974 Revogação de algumas leis obviamente discriminatórias CRP, 1976 Revisão do Código Civil (1977) Substituição do Código Penal (1982) Legislação sobre igualdade no trabalho (1979 e 1984) Lei da Nacionalidade (1981) Lei da Publicidade Adesão à CEE (União Europeia) 1986 61 IMPORTÂNCIA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS Varia e variou muito consoante contexto e país Feminismo: conceito equívoco e “adulterado” Organismos oficiais (ex. CITE e CIG, exCIDM) e Organizações não governamentais (APEM, APMJ, AMONET…) 62 FEMINISMO(S) Liberal Socialista Radical (S. Firestone, C. Mackinnon) Cultural “Desconstrucionista” Feminismo Negro, Feminismo Lésbico… (contestação hegemonias) 63 ONGs Nacionais – Manuela Tavares (2000) Movimentos de Mulheres em Portugal Lisboa: Livros Horizonte. Internacionais – AI – Human Rights Watch – etc 64 BIBLIOGRAFIA Beleza, T P (2001) “Clitemnestra por uma noite” in Panorama da Cultura… (página) Charlesworth e Chinkin… Ver Sugestões de Leitura Canas, V, Miranda, J. et al Democracia com mais cidadania Fraser, Arvonne (1999) “Becoming Human: The Origins and Development of Women’s Human Rights” (página) Neuwirth, J. (2005) Inequality Before the Law… (página) Vicente, Ana (2002) Os Poderes dos Homens, os Poderes das Mulheres. 65