O conteúdo informativo disponibilizado pela presente ficha não substitui a consulta dos diplomas legais referenciados e da entidade licenciadora. FUNCHAL CAE Rev_3: 77110, 77120 ou 77390 – ALUGUER AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR (RENT-A- CAR) DE VEÍCULOS DEFINIÇÃO A indústria de aluguer de veículos automóveis tem por objeto a exploração de: A)Veículos ligeiros de passageiros e mistos com lotação até 9 lugares; B) Motociclos; C) Veículos de características especiais, aprovados para o efeito pelo IMTT; D) Veículos automóveis de mercadorias ou mistos, e reboques ou semireboques, destinados ao transporte de mercadorias. A atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros ou de veículos de mercadorias sem condutor só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo IMTT. REQUISITOS O licenciamento é titulado por um alvará, emitido mediante a comprovação de que as empresas possuem os requisitos de acesso à atividade: Idoneidade (todos os administradores, gerentes ou diretores); Dispor do capital social Dispor de pelo menos, um estabelecimento fixo para atendimento público; Explorar o número mínimo de veículos fixado nos termos da legislação em vigor: a) Sete, para o aluguer de automóveis ligeiros de passageiros; b) Três, para o aluguer das restantes categorias de veículos, salvo se já se encontrar cumprido o limite referido na alínea anterior. c) No caso de veículos de características especiais, pode este órgão estabelecer por deliberação limites mínimos diversos de veículos, independentemente do número de estabelecimentos fixos existentes em território nacional. (*) A sociedade terá que estar licenciada para o exercício da actividade de transporte público rodoviário de mercadorias ou ser detida maioritariamente por sociedades que, conjunta ou individualmente, preencham esse requisito . C.A. Atualizado a: 02 de Abril de 2013 1 PROCESSO DE LICENCIAMENTO: O pedido de licenciamento de empresas de aluguer de veículos sem condutor deve ser instruído com os seguintes documentos: Formulário próprio do IMTT; Fotocópia do cartão de pessoa coletiva; Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade ou cooperativa; Certificados do registo criminal , B.I. e contribuintes dos gerentes ou administradores. Alvará de autorização da Câmara Municipal do Concelho da sede (contrato de locação do espaço e seu projeto). Taxas Pedido de Alvará: € 350,00 Pedido de 2ª via do Alvará: € 30,00 Pedido de averbamento no Alvará: € 20,00 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL DLR 13/2013/M - Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº181/2012, de 6 de agosto, que aprova o regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor. Decreto-Lei nº 181/2012 de 6 de agosto - Aprova o regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por rent-a-car, revogando o Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro; Decreto-Lei 77/2009 de 1 de abril – Procede à terceira alteração ao DL nº 354/86 de Outubro; Portaria nº 65/93 de 16 de Janeiro – Fixa o nº de veículos por categoria na exploração da indústria de aluguer de veículos de passageiros sem condutor; Decreto-Lei n.º 15/88, de 16 de janeiro - alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/94, de 19 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 203/99, de 9 de junho que estabelece o regime jurídico da actividade de aluguer de veículos automóveis de mercadorias sem condutor; Decreto-Lei n.º 354/86, 23 de outubro - com a redacção do Decreto-Lei n.º 373/90, de 27 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 44/92, de 31 de março que estabelece o regime jurídico da actividade de aluguer de veículos automóveis de passageiros sem condutor. C.A. Atualizado a: 02 de Abril de 2013 2 ENTIDADE LICENCIADORA Direção Regional dos Transportes Terrestres email: [email protected] tel 291 212 090 fax 291 229 711 Av. Calouste Gulbenkian, Edifício 2000 3 1º e 3º andar 9000-011 Funchal Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres – IMTT, I.P. Av. das Forças Armadas, nº 40 1649 - 022 Lisboa Tel: 21 794 90 00 / 808502020 Fax: 21 797 37 77 URL: http://www.imtt.pt E-mail: [email protected] DIREÇÕES REGIONAIS: DRTT – Direção Regional de Transportes Terrestres IMTT, I.P. - Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte R. Campo Alegre, 1459 4150-181 PORTO Telef: 22 619 66 00 Fax: 22 619 66 50 IMTT, I.P. - Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro Av. Fernão Magalhães, 429-1º 3000-117 COIMBRA Telef: 23 985 69 00 Fax: 23 985 69 22 IMTT, I.P. - Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa R. Tenente Espanca, 22 1050-223 LISBOA Telef: 21 794 90 00 Fax: 21 799 46 75 IMTT, I.P. - Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo Av. Túlio Espanca, 7000-768 ÉVORA Telef: 26 675 04 80 Fax: 26 675 04 99 IMTT, I.P. - Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve R. Aboim Ascenção, 14 8000-198 FARO Telef: 28 989 51 80 Fax: 28 989 51 90 C.A. Atualizado a: 02 de Abril de 2013 3