Os Sujeitos Internacionais As entidades para-estaduais Os Sujeitos Internacionais Entidades para -estaduais As regiões infra-estaduais Os beligerantes e os insurrectos As minorias nacionais e os governos no exílio O que são entidades para-estaduais? As entidades para-estaduais são estruturas que, embora se aproximando da realidade estadual, não têm esse teor. 1.1 - Os beligerantes e os insurrectos Os beligerantes e os insurrectos são entidades, que, embora não sendo Estados, caracterizam-se pela promessa de virem a exercer o poder político dentro do Estado onde actuam. 1.1 - Os beligerantes e os insurrectos - Beligerantes O que são? Quais as suas principais características? Como atingem os seus objectivos? 1.1 - Os beligerantes e os insurrectos - Insurrectos O que são? Quais as suas principais características? Como atingem os seus objectivos? O que os distingue dos beligerantes? 1.1 - Os beligerantes e os insurrectos - Beligerantes e Insurrectos Porque razão têm eles lugar no quadro dos sujeitos de Direito Internacional? Quais as implicações internacionais das suas actividades? 1.2 - As minorias nacionais e os governos no exílio - Minorias Nacionais – O que são? Como atingem os seus objectivos? O que as distingue dos beligerantes e insurrectos? 1.2 - As minorias nacionais e os governos no exílio - Minorias Nacionais – Exemplos significativos - Frente de Libertação Nacional da Argélia; - Organização da Libertação da Palestina; -Movimentos de independência das antigas portuguesas. colónias 1.2 - As minorias nacionais e os governos no exílio - Governos no exílio – O que são? As consequências que implicam? O porquê da sua relevância internacional? Autonomização destes Governos 1.3 - As regiões infra-estaduais Regiões Autónomas Macau Exemplos Regiões administrativas especiais Hong Kong Cidades Internacionalizadas 1.3 - As regiões infra-estaduais E as regiões autónomas de Portugal são sujeitos de DI? Artigo 227, nº1 (Poderes das Regiões Autónomas) t) “Participar nas negociações de tratados e acordos internacionais que directamente lhes digam respeito, bem como nos benefícios deles decorrentes.” u) Estabelecer cooperação com outras entidades regionais estrangeiras e participar em organizações que tenham por objecto fomentar o diálogo e cooperação inter-regional (…)”