Os Sujeitos Internacionais
As entidades para-estaduais
Os Sujeitos Internacionais
Entidades para -estaduais
As regiões infra-estaduais
Os beligerantes e os insurrectos
As minorias nacionais e os
governos no exílio
O que são entidades para-estaduais?
As entidades para-estaduais são estruturas que, embora se
aproximando da realidade estadual, não têm esse teor.
1.1 - Os beligerantes e os insurrectos
Os beligerantes e os insurrectos são entidades, que,
embora não sendo Estados, caracterizam-se pela
promessa de virem a exercer o poder político dentro
do Estado onde actuam.
1.1 - Os beligerantes e os insurrectos
- Beligerantes  O que são?
 Quais as suas principais características?
 Como atingem os seus objectivos?
1.1 - Os beligerantes e os insurrectos
- Insurrectos 



O que são?
Quais as suas principais características?
Como atingem os seus objectivos?
O que os distingue dos beligerantes?
1.1 - Os beligerantes e os insurrectos
- Beligerantes e Insurrectos  Porque razão têm eles lugar no quadro dos sujeitos de Direito
Internacional?
 Quais as implicações internacionais das suas actividades?
1.2 - As minorias nacionais e os governos no exílio
- Minorias Nacionais –
 O que são?
 Como atingem os seus objectivos?
 O que as distingue dos beligerantes e insurrectos?
1.2 - As minorias nacionais e os governos no exílio
- Minorias Nacionais –
 Exemplos significativos
- Frente de Libertação Nacional da Argélia;
- Organização da Libertação da Palestina;
-Movimentos de independência das antigas
portuguesas.
colónias
1.2 - As minorias nacionais e os governos no exílio
- Governos no exílio –




O que são?
As consequências que implicam?
O porquê da sua relevância internacional?
Autonomização destes Governos
1.3 - As regiões infra-estaduais
Regiões
Autónomas
Macau
Exemplos
Regiões
administrativas
especiais
Hong Kong
Cidades
Internacionalizadas
1.3 - As regiões infra-estaduais
E as regiões autónomas de Portugal são sujeitos de DI?
Artigo 227, nº1 (Poderes das Regiões Autónomas)
t)
“Participar nas negociações de tratados e acordos internacionais que
directamente lhes digam respeito, bem como nos benefícios deles
decorrentes.”
u) Estabelecer cooperação com outras entidades regionais estrangeiras e
participar em organizações que tenham por objecto fomentar o diálogo e
cooperação inter-regional (…)”
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Beligerantes e Insurrectos - Faculdade de Direito da UNL