PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
BOLETIM DE SERVIÇO
CRIADO PELA PORTARIA N. 086, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996
ANO - II
N. 19
Belém (PA), 02 de junho de 1997.
(segunda-feira)
DESPACHOS
Diretor do Foro: Edison Messias de Almeida
Juiz
Juiz
Juíza
Juiz
Juiz
Juiz
ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA
DANIEL PAES RIBEIRO
HIND GHASSAN KAYATH
JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS
LEÃO APARECIDO ALVES
RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA
DIRETOR DA SECAD
JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES
serviços odontológicos aos associados
dependentes inscritos no citado Programa.
e
respectivos
PROCESSO N. 117/95.
Considerando as informações do Núcleo de Recursos
Humanos às fls. 18/19 e a declaração de fls. 21, DEFIRO ao
servidor SEBASTIÃO JARDIM BITENCOURT, Analista
Judiciário (Técnico Judiciário), do Quadro de Pessoal desta
Seção Judiciária, renovação de Horário Especial de Trabalho,
a ser cumprido, conforme segue, nos termos do art. 98 da Lei
8.112/90 e da Resolução nº 133/94-CJF:
PROCESSO N. 015/97.
Considerando as informações de fls. e fls.,
AUTORIZO o credenciamento da Dra. ALESSANDRA
IAMANOUTH DE FARIAS KHAYAT ao Programa de
Assistência aos Servidores - PRO-SOCIAL, para prestação de
serviços odontológicos aos associados e respectivos
dependentes inscritos no citado Programa.
Segundas, terças e quintas- 12:00 às 18:45 h
feiras
Quartas-feiras
11:00 às 18:45 h
Sextas-feiras
12:00 às 19:00 h
PROCESSO N. 101/97.
Diante do que se contém a fls. e fls. destes autos,
HOMOLOGO o resultado do julgamento das propostas, bem
como a adjudicação, proferidos pela Comissão Permanente de
Licitação desta Seção Judiciária às fls. 54, para que produzam
seus efeitos legais, nos termos da Lei 8.666/93.
Considerando, ainda, o disposto no art. 4º da
mencionada Resolução, observe-se que as atividades a serem
desempenhadas pelo citado servidor deverão ser acompanhadas
pela sua chefia imediata.
PROCESSO N. 913/96.
Considerando a manifestação da Sra. Diretora do
Núcleo Judiciário às fls. 16-v e as informações do NUCRE às
fls. 14/15, DEFIRO ao servidor CARLOS BACELAR
GUIMARÃES, Analista Judiciário (Técnico Judiciário), do
Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária, a fruição de 01 (um)
mês de Licença-Prêmio por Assiduidade, referente ao
quinqüênio compreendido entre 01.02.91 e 09.05.96, no
período de 11.06 a 11.07.97, nos termos do §3º do art. 3º da
Resolução nº 125/94-CJF.
PROCESSO N. 002/97.
Considerando as informações de fls. e fls.,
AUTORIZO o credenciamento do Dr. JOSÉ AIRTON E
SILVA ao Programa de Assistência aos Servidores - PROSOCIAL, para prestação de serviços odontológicos aos
associados e respectivos dependentes inscritos no citado
Programa.
PROCESSO N. 014/97.
Considerando as informações de fls. e fls.,
AUTORIZO o credenciamento da Dra. ÂNGELA
ACATAUASSÚ DE OLIVA FERNÁNDEZ ao Programa de
Assistência aos Servidores - PRO-SOCIAL, para prestação de
PROCESSO N. 137/97.
Interessado: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
Assunto: Pedido de reconsideração de decisão
Indefiro o pedido de reconsideração do despacho que
mandou anotar em seus assentamentos funcionais o período de
faltas injustificadas ao serviço compreendido entre 19.01 a
12.02.97.
PROCESSO N. 288/97.
Considerando as informações contidas nestes autos,
AUTORIZO, com base no disposto no art. 57, §2º, da Lei
8.666/93, o aditamento, com vigência a partir de 02/05/97, do
Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios, celebrado
entre esta Seção Judiciária e a empresa FOCUS COMÉRCIO E
SERVIÇOS GERAIS LTDA.
PROCESSO N. 397/97.
Considerando as informações do Núcleo de Recursos
Humanos às fls. 03/04, DEFIRO o pedido da servidora
ENEIDA MARTINS CAVALCANTE, Analista Judiciário
(Técnico Judiciário), do Quadro de Pessoal desta Seção
Judiciária, no sentido de ser convertido 1/3 de suas férias em
abono pecuniário, nos termos da decisão proferida nos autos do
PA nº 97240001 do E. Conselho da Justiça Federal e da
Resolução nº 99/93, com redação alterada pelas Resoluções nºs
142/95 e 191/97, daquele Egrégio Conselho.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
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BOLETIM DE SERVIÇO
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ANO II
da Lei nº 8.112/90, alterado pela Medida Provisória nº 1.5737.
PROCESSO N. 435/97.
Considerando as informações do Núcleo de Recursos
Humanos às fls. 03/05 e a manifestação da Secretaria
Administrativa às fls. 06, DEFIRO o pedido da servidora
MÔNICA GENÚ SOARES, Analista Judiciário (Técnico
Judiciário), do Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária, no
sentido de serem adiadas, para o mês de agosto, as suas férias,
com a converção, em abono pecuniário, de 1/3 das mesmas,
nos termos da decisão proferida nos autos do PA nº 97240001
do E. Conselho da Justiça Federal e da Resolução nº 99/93,
com redação alterada pelas Resoluções nºs 142/95 e 191/97,
daquele Egrégio Conselho.
Outrossim, em conseqüência da supracitada alteração
de férias, deverá a servidora proceder à devolução, no prazo de
cinco dias, do valor referente àquelas, nos termos do § 6 do art.
4º da Resolução nº 99/93-CJF.
PROCESSO N. 456/97.
Considerando as informações do NUCRE às fls. 03,
DEFIRO à servidora ERENI ELISABET GRAEF
FILIPSEN, nomeada para exercer, em caráter efetivo, o cargo
de Técnico Judiciário (Auxiliar Judiciário), na Vara
Descentralizada de Santarém, o prazo de trinta dias para entrar
em exercício, a contar de 09.05.97, nos termos do § 1º do art.
15 da Lei 8.112/90.
PROCESSO N. 461/97.
Considerando as informações do Núcleo de Recursos
Humanos às fls. 05/06, que acolho, DEFIRO o pedido da
servidora MARIA AMÉLIA VIEIRA GUEDES, Técnico
Judiciário (Auxiliar Judiciário), Diretora do Núcleo de
Administração desta Seção Judiciária, no sentido de fruir, no
mês de agosto/97, os 29 (vinte e nove) dias restantes de suas
férias interrompidas, com a observância do disposto no §3º do
art. 11 da Resolução nº 99/93-CJF.
Considerando ainda as informações daquele Núcleo e
tendo em vista os dispositivos dos §§3º e 4º da Resolução
supramencionada, bem como os termos da decisão proferida
nos autos do PA nº 97240001 do E. Conselho da Justiça
Federal, fica o pedido de conversão de 1/3 das retrocitadas
férias em abono pecuniário condicionado a perda da eficácia da
Medida Provisória proibitiva da conversão pleiteada, uma vez
que foi feita a opção na vigência de tal Medida.
PROCESSO N. 437/97.
Considerando a informação da Sra. Diretora de
Secretaria da 3ª Vara às fls. 05-v e os termos da Resolução nº
168/96-CJF, DEFIRO à servidora KEISE MARIA MATOS
FALCO, Técnico Judiciário (Auxiliar Judiciário), do Quadro
de Pessoal desta Seção Judiciária, compensar, em 30.05.97, o
dia 05.01.97, trabalhado durante o recesso forense.
PROCESSO N. 447/97.
Considerando as informações do NUCRE às fls. 03,
DEFIRO ao servidor MÁRIO AFONSO ESTEVES
MONTEIRO, nomeado para exercer, em caráter efetivo, o
cargo de Técnico Judiciário (Atendente Judiciário), nesta
Seção Judiciária, o prazo de quinze dias para entrar em
exercício, a contar de 15.05.97, nos termos do § 1º do art. 15
* Despachos assinados pelo Diretor do Foro, Juiz Edison Messias de Almeida.
AUTORIZAÇÕES DE PAGAMENTO
Empresa/Favorecido (a)
Companhia de Saneamento
do Pará - COSANPA
Embratel - Empresa Brasileira
de Telecomunicações S.A.
José da Rocha Moreira
Leopoldo Henrique
Figueiredo Costa
Manoel Ribeiro das Neves
Manoel Ribeiro das Neves
Norte Turismo Ltda.
Norte Turismo Ltda. (**)
Papelaria e Presentes Forte
Ltda.
Rafiza Damous
Rosa Virgínia dos Santos
Sirotheau Corrêa
Sebastião Jardim Bitencourt
Telecomunicações do Pará
S.A. - Telepará
Y. Yamada S.A.
Contrato
-
Processo
465/97
Nota de
Empenho
97NE00024
Mês de
Compet.
05/97
Data da
Autoriz.
26/05/97
Valor
(R$)
23,76
Serviços de telex
-
464/97
97NE00020
05/97
26/05/97
148,03
Honorários advocatícios
Honorários advocatícios
-
457/97
399/97
97NE00059
97NE00059
05/97
05/97
23/05/97
22/05/97
44,30
44,30
Honorários advocatícios
Honorários advocatícios
Aquisição de passagem aérea
Aquisição de passagem aérea
Aquisição de materiais
diversos
Honorários advocatícios
Ressarcimento de despesas
de transporte aéreo
Reembolso de despesas
odontológicas
Serviços de telefonia
convencional
Aquisição de materiais
diversos
-
399/97
457/97
377/97
376/97
303/97
97NE00059
97NE00059
97NE00072
97NE00072
97NE00320
05/97
05/97
05/97
05/97
05/97
22/05/97
23/05/97
23/05/97
23/05/97
26/05/97
26,59
26,59
704,60
438,63
386,50
-
399/97
424/97
97NE00059
97NE00340
05/97
05/97
22/05/97
20/05/97
44,30
289,61
-
474/97
97NE00209
05/97
27/05/97
1.020,00
-
466/97
97NE00019
05/97
26/05/97
3.306,97
-
303/97
97NE00319
05/97
26/05/97
252,00
Discriminação
Serviços de água e esgoto
* Autorizações assinadas pelo Diretor do Foro, Juiz Edison Messias de Almeida.
** Autorizações assinadas pelo Diretor do Foro, em exercício, Juiz Daniel Paes Ribeiro.
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ANO II
LICENÇAS
01. TRATAMENTO DE SAÚDE
SERVIDOR
Daisy Lisboa Souto
Flávio Hermílio das Neves
Albuquerque Neto
Silvana Cabral de Vasconcelos Nunes
de Sousa
PROCESSO
NÚMERO
020/96
1.100/92
CARGO/FUNÇÃO
Analista Judiciária
Analista Judiciário
PRAZO
(DIAS)
03
90
316/95
Analista Judiciária
01
INÍCIO
19/05/97
20/05/97
TÉRMINO
21/05/97
17/08/97
15/05/97
* Licenças assinadas pelo Diretor do Foro, Juiz Edison Messias de Almeida.
SALÁRIO-FAMÍLIA/ABATIMENTO DO IR
SERVIDOR/DEPENDENTE
GISELE SALES MAIA
COUTEIRO
Agenor Silveira Maia Neto
MÁRCIA REGINA SANTOS
DA SILVA
Manoel Barbosa da Silva
CARGO/FUNÇÃO
DEPENDENTE
GRAU
DE
PARENT.
ABAT.
IR
INÍCIO
ABAT.
IR
TÉRMINO
SAL.
FAMÍLIA
INÍCIO
SAL.
FAMÍLIA
TÉRMINO
Analista Judiciária
01
Filho
14/05/97
03/10/2015
01/07/96
03/10/2015
Técnica Judiciário
01
Pai
05/11/96
-
05/11/96
-
* Autorizações assinadas pelo Diretor do Foro, Juiz Edison Messias de Almeida.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
SERVIDOR
Eneida Celeste Maia Moreira
CARGO
ÓRGÃO
Defensoria Pública do
Analista Judiciária
Estado do Pará
* Averbação assinada pelo Diretor do Foro, Juiz Edison Messias de Almeida.
TEMPO AVERBADO
252 (duzentos e cinqüenta e dois dias), para fins
de aposentadoria e disponibilidade
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