PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ BOLETIM DE SERVIÇO CRIADO PELA PORTARIA N. 086, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996 ANO - II N. 19 Belém (PA), 02 de junho de 1997. (segunda-feira) DESPACHOS Diretor do Foro: Edison Messias de Almeida Juiz Juiz Juíza Juiz Juiz Juiz ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA DANIEL PAES RIBEIRO HIND GHASSAN KAYATH JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS LEÃO APARECIDO ALVES RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA DIRETOR DA SECAD JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES serviços odontológicos aos associados dependentes inscritos no citado Programa. e respectivos PROCESSO N. 117/95. Considerando as informações do Núcleo de Recursos Humanos às fls. 18/19 e a declaração de fls. 21, DEFIRO ao servidor SEBASTIÃO JARDIM BITENCOURT, Analista Judiciário (Técnico Judiciário), do Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária, renovação de Horário Especial de Trabalho, a ser cumprido, conforme segue, nos termos do art. 98 da Lei 8.112/90 e da Resolução nº 133/94-CJF: PROCESSO N. 015/97. Considerando as informações de fls. e fls., AUTORIZO o credenciamento da Dra. ALESSANDRA IAMANOUTH DE FARIAS KHAYAT ao Programa de Assistência aos Servidores - PRO-SOCIAL, para prestação de serviços odontológicos aos associados e respectivos dependentes inscritos no citado Programa. Segundas, terças e quintas- 12:00 às 18:45 h feiras Quartas-feiras 11:00 às 18:45 h Sextas-feiras 12:00 às 19:00 h PROCESSO N. 101/97. Diante do que se contém a fls. e fls. destes autos, HOMOLOGO o resultado do julgamento das propostas, bem como a adjudicação, proferidos pela Comissão Permanente de Licitação desta Seção Judiciária às fls. 54, para que produzam seus efeitos legais, nos termos da Lei 8.666/93. Considerando, ainda, o disposto no art. 4º da mencionada Resolução, observe-se que as atividades a serem desempenhadas pelo citado servidor deverão ser acompanhadas pela sua chefia imediata. PROCESSO N. 913/96. Considerando a manifestação da Sra. Diretora do Núcleo Judiciário às fls. 16-v e as informações do NUCRE às fls. 14/15, DEFIRO ao servidor CARLOS BACELAR GUIMARÃES, Analista Judiciário (Técnico Judiciário), do Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária, a fruição de 01 (um) mês de Licença-Prêmio por Assiduidade, referente ao quinqüênio compreendido entre 01.02.91 e 09.05.96, no período de 11.06 a 11.07.97, nos termos do §3º do art. 3º da Resolução nº 125/94-CJF. PROCESSO N. 002/97. Considerando as informações de fls. e fls., AUTORIZO o credenciamento do Dr. JOSÉ AIRTON E SILVA ao Programa de Assistência aos Servidores - PROSOCIAL, para prestação de serviços odontológicos aos associados e respectivos dependentes inscritos no citado Programa. PROCESSO N. 014/97. Considerando as informações de fls. e fls., AUTORIZO o credenciamento da Dra. ÂNGELA ACATAUASSÚ DE OLIVA FERNÁNDEZ ao Programa de Assistência aos Servidores - PRO-SOCIAL, para prestação de PROCESSO N. 137/97. Interessado: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA CAVALCANTE Assunto: Pedido de reconsideração de decisão Indefiro o pedido de reconsideração do despacho que mandou anotar em seus assentamentos funcionais o período de faltas injustificadas ao serviço compreendido entre 19.01 a 12.02.97. PROCESSO N. 288/97. Considerando as informações contidas nestes autos, AUTORIZO, com base no disposto no art. 57, §2º, da Lei 8.666/93, o aditamento, com vigência a partir de 02/05/97, do Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios, celebrado entre esta Seção Judiciária e a empresa FOCUS COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. PROCESSO N. 397/97. Considerando as informações do Núcleo de Recursos Humanos às fls. 03/04, DEFIRO o pedido da servidora ENEIDA MARTINS CAVALCANTE, Analista Judiciário (Técnico Judiciário), do Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária, no sentido de ser convertido 1/3 de suas férias em abono pecuniário, nos termos da decisão proferida nos autos do PA nº 97240001 do E. Conselho da Justiça Federal e da Resolução nº 99/93, com redação alterada pelas Resoluções nºs 142/95 e 191/97, daquele Egrégio Conselho. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ N. 18 BOLETIM DE SERVIÇO P. 2 ANO II da Lei nº 8.112/90, alterado pela Medida Provisória nº 1.5737. PROCESSO N. 435/97. Considerando as informações do Núcleo de Recursos Humanos às fls. 03/05 e a manifestação da Secretaria Administrativa às fls. 06, DEFIRO o pedido da servidora MÔNICA GENÚ SOARES, Analista Judiciário (Técnico Judiciário), do Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária, no sentido de serem adiadas, para o mês de agosto, as suas férias, com a converção, em abono pecuniário, de 1/3 das mesmas, nos termos da decisão proferida nos autos do PA nº 97240001 do E. Conselho da Justiça Federal e da Resolução nº 99/93, com redação alterada pelas Resoluções nºs 142/95 e 191/97, daquele Egrégio Conselho. Outrossim, em conseqüência da supracitada alteração de férias, deverá a servidora proceder à devolução, no prazo de cinco dias, do valor referente àquelas, nos termos do § 6 do art. 4º da Resolução nº 99/93-CJF. PROCESSO N. 456/97. Considerando as informações do NUCRE às fls. 03, DEFIRO à servidora ERENI ELISABET GRAEF FILIPSEN, nomeada para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Técnico Judiciário (Auxiliar Judiciário), na Vara Descentralizada de Santarém, o prazo de trinta dias para entrar em exercício, a contar de 09.05.97, nos termos do § 1º do art. 15 da Lei 8.112/90. PROCESSO N. 461/97. Considerando as informações do Núcleo de Recursos Humanos às fls. 05/06, que acolho, DEFIRO o pedido da servidora MARIA AMÉLIA VIEIRA GUEDES, Técnico Judiciário (Auxiliar Judiciário), Diretora do Núcleo de Administração desta Seção Judiciária, no sentido de fruir, no mês de agosto/97, os 29 (vinte e nove) dias restantes de suas férias interrompidas, com a observância do disposto no §3º do art. 11 da Resolução nº 99/93-CJF. Considerando ainda as informações daquele Núcleo e tendo em vista os dispositivos dos §§3º e 4º da Resolução supramencionada, bem como os termos da decisão proferida nos autos do PA nº 97240001 do E. Conselho da Justiça Federal, fica o pedido de conversão de 1/3 das retrocitadas férias em abono pecuniário condicionado a perda da eficácia da Medida Provisória proibitiva da conversão pleiteada, uma vez que foi feita a opção na vigência de tal Medida. PROCESSO N. 437/97. Considerando a informação da Sra. Diretora de Secretaria da 3ª Vara às fls. 05-v e os termos da Resolução nº 168/96-CJF, DEFIRO à servidora KEISE MARIA MATOS FALCO, Técnico Judiciário (Auxiliar Judiciário), do Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária, compensar, em 30.05.97, o dia 05.01.97, trabalhado durante o recesso forense. PROCESSO N. 447/97. Considerando as informações do NUCRE às fls. 03, DEFIRO ao servidor MÁRIO AFONSO ESTEVES MONTEIRO, nomeado para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Técnico Judiciário (Atendente Judiciário), nesta Seção Judiciária, o prazo de quinze dias para entrar em exercício, a contar de 15.05.97, nos termos do § 1º do art. 15 * Despachos assinados pelo Diretor do Foro, Juiz Edison Messias de Almeida. AUTORIZAÇÕES DE PAGAMENTO Empresa/Favorecido (a) Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. José da Rocha Moreira Leopoldo Henrique Figueiredo Costa Manoel Ribeiro das Neves Manoel Ribeiro das Neves Norte Turismo Ltda. Norte Turismo Ltda. (**) Papelaria e Presentes Forte Ltda. Rafiza Damous Rosa Virgínia dos Santos Sirotheau Corrêa Sebastião Jardim Bitencourt Telecomunicações do Pará S.A. - Telepará Y. Yamada S.A. Contrato - Processo 465/97 Nota de Empenho 97NE00024 Mês de Compet. 05/97 Data da Autoriz. 26/05/97 Valor (R$) 23,76 Serviços de telex - 464/97 97NE00020 05/97 26/05/97 148,03 Honorários advocatícios Honorários advocatícios - 457/97 399/97 97NE00059 97NE00059 05/97 05/97 23/05/97 22/05/97 44,30 44,30 Honorários advocatícios Honorários advocatícios Aquisição de passagem aérea Aquisição de passagem aérea Aquisição de materiais diversos Honorários advocatícios Ressarcimento de despesas de transporte aéreo Reembolso de despesas odontológicas Serviços de telefonia convencional Aquisição de materiais diversos - 399/97 457/97 377/97 376/97 303/97 97NE00059 97NE00059 97NE00072 97NE00072 97NE00320 05/97 05/97 05/97 05/97 05/97 22/05/97 23/05/97 23/05/97 23/05/97 26/05/97 26,59 26,59 704,60 438,63 386,50 - 399/97 424/97 97NE00059 97NE00340 05/97 05/97 22/05/97 20/05/97 44,30 289,61 - 474/97 97NE00209 05/97 27/05/97 1.020,00 - 466/97 97NE00019 05/97 26/05/97 3.306,97 - 303/97 97NE00319 05/97 26/05/97 252,00 Discriminação Serviços de água e esgoto * Autorizações assinadas pelo Diretor do Foro, Juiz Edison Messias de Almeida. ** Autorizações assinadas pelo Diretor do Foro, em exercício, Juiz Daniel Paes Ribeiro. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ N. 18 BOLETIM DE SERVIÇO P. 3 ANO II LICENÇAS 01. TRATAMENTO DE SAÚDE SERVIDOR Daisy Lisboa Souto Flávio Hermílio das Neves Albuquerque Neto Silvana Cabral de Vasconcelos Nunes de Sousa PROCESSO NÚMERO 020/96 1.100/92 CARGO/FUNÇÃO Analista Judiciária Analista Judiciário PRAZO (DIAS) 03 90 316/95 Analista Judiciária 01 INÍCIO 19/05/97 20/05/97 TÉRMINO 21/05/97 17/08/97 15/05/97 * Licenças assinadas pelo Diretor do Foro, Juiz Edison Messias de Almeida. SALÁRIO-FAMÍLIA/ABATIMENTO DO IR SERVIDOR/DEPENDENTE GISELE SALES MAIA COUTEIRO Agenor Silveira Maia Neto MÁRCIA REGINA SANTOS DA SILVA Manoel Barbosa da Silva CARGO/FUNÇÃO DEPENDENTE GRAU DE PARENT. ABAT. IR INÍCIO ABAT. IR TÉRMINO SAL. FAMÍLIA INÍCIO SAL. FAMÍLIA TÉRMINO Analista Judiciária 01 Filho 14/05/97 03/10/2015 01/07/96 03/10/2015 Técnica Judiciário 01 Pai 05/11/96 - 05/11/96 - * Autorizações assinadas pelo Diretor do Foro, Juiz Edison Messias de Almeida. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO SERVIDOR Eneida Celeste Maia Moreira CARGO ÓRGÃO Defensoria Pública do Analista Judiciária Estado do Pará * Averbação assinada pelo Diretor do Foro, Juiz Edison Messias de Almeida. TEMPO AVERBADO 252 (duzentos e cinqüenta e dois dias), para fins de aposentadoria e disponibilidade