Pag.:
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
l
13/05/2015
RHRAVE0080
REF.: PROCESSO N° - SJMG
ASSUNTO: AVERBAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO
SERVIDOR: MARIA ANGELA BORGES MAGALHÃES
REGISTRO: MG216503 LOTAÇÃO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDI
CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO/ JUDICIÁRIA - EXECUÇÃO DE MANDADOS
EXERCÍCIO: 10/10/2006
PERÍODO EXERCÍCIO
ÓRGÃO
INÍCIO
TEMPO
BRUTO
FIM
AFAST
LIC.
FALTA
TOTAL DIAS DEFERIDOS
APÔS.
DISP.
6987
6987
LP
ADIC.
LC
Atividade Pública
28/02/1 978
BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1 5/04/1 997
6987
CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO TRF
TEMPO ATÉ: 08/03/1999
TEMPO
DESCONTOS
AVERBADO
0
0
0
TEMPO TOTAL
LÍQUIDO
0
PERCENTUAL
ADICIONAL
0%
PERÍODO
a 10/10/2006
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.112/90 e Resolução 141/2011 - CJF.
À consideração superior.
Belo Horizonte, /'^ / 0*5 / 2015
CLAUDIA AMÉLIA GOMES E SOUZA DABES
l Supervisora da SELEP
De acordo.
Belo Horizonte,
/ 3 / OS / 20/15
Defiro a averbação de tempo de serviço nos temos propostos pela Seção de Legislação de Pessoal
Publique-se.
Belo Horizonte,
/ 3 / Oo / 2015
"Ã^NALDO~STCVAMENDES
Diretor-tísrSECAD
EFEITOS
FINANCEIROS
10/10/2006
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1° GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
SENHORA DIRETORA DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS:
Conforme documento de fl. 61, o tempo de serviço prestado pela servidora
MARIA ANGELA BORGES MAGALHÃES ao Banco do Estado de Minas Gerais no
período de 28/02/1978 a 15/04/1997, deverá ser considerado como tempo de serviço
público, nos termos da Resolução N° 141/2011-CJF, alterada pela Resolução N° 247/2013CJF, que em seu art. 8°, XIII, assim determina:
"A7/7 -- o tempo de serviço prestado à União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que
descontínuo, pode ser computado como tempo de efeíivo exercício no
serviço público para fins de satisfazer os requisitos de aposentadoria
de que trata o art. 40, § 1°, inciso III, da Constituição Federal, bem
como, ainda, no art. 6°, inciso III, da Emenda Constitucional n. 41, de
19/12/2003, e no art. 3°, inciso H, da Emenda Constitucional n. 47, de
5/7/2005".
Belo Horizonte, 13 de maio de 2015.
Cláudia Amélia Gomes e Souza Dabés
Supervisora da Legislação de Pessoal
De acordo.
Ina Mara LnM Fe
Diretorb do\Núcleo de/Recursos Huma
Defiro a retificação da averbação para que o tempo prestado ao BANCO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A seja considerado como tempo de serviço público,
nos termos da Resolução N° 141/2011-CJF, alterada pela Resolução N° 247/2013-CJF, art.
8°, XIII, conforme delegação que me foi atribuída pela Portaria n. 10-94 DIREF, de
11/06/2014.
Arnaldo Silva Mendes
Diretor da Secretaria Adminis
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