Pag.: PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS l 13/05/2015 RHRAVE0080 REF.: PROCESSO N° - SJMG ASSUNTO: AVERBAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR: MARIA ANGELA BORGES MAGALHÃES REGISTRO: MG216503 LOTAÇÃO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDI CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO/ JUDICIÁRIA - EXECUÇÃO DE MANDADOS EXERCÍCIO: 10/10/2006 PERÍODO EXERCÍCIO ÓRGÃO INÍCIO TEMPO BRUTO FIM AFAST LIC. FALTA TOTAL DIAS DEFERIDOS APÔS. DISP. 6987 6987 LP ADIC. LC Atividade Pública 28/02/1 978 BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 5/04/1 997 6987 CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO TEMPO TRF TEMPO ATÉ: 08/03/1999 TEMPO DESCONTOS AVERBADO 0 0 0 TEMPO TOTAL LÍQUIDO 0 PERCENTUAL ADICIONAL 0% PERÍODO a 10/10/2006 FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.112/90 e Resolução 141/2011 - CJF. À consideração superior. Belo Horizonte, /'^ / 0*5 / 2015 CLAUDIA AMÉLIA GOMES E SOUZA DABES l Supervisora da SELEP De acordo. Belo Horizonte, / 3 / OS / 20/15 Defiro a averbação de tempo de serviço nos temos propostos pela Seção de Legislação de Pessoal Publique-se. Belo Horizonte, / 3 / Oo / 2015 "Ã^NALDO~STCVAMENDES Diretor-tísrSECAD EFEITOS FINANCEIROS 10/10/2006 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1° GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL SENHORA DIRETORA DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS: Conforme documento de fl. 61, o tempo de serviço prestado pela servidora MARIA ANGELA BORGES MAGALHÃES ao Banco do Estado de Minas Gerais no período de 28/02/1978 a 15/04/1997, deverá ser considerado como tempo de serviço público, nos termos da Resolução N° 141/2011-CJF, alterada pela Resolução N° 247/2013CJF, que em seu art. 8°, XIII, assim determina: "A7/7 -- o tempo de serviço prestado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que descontínuo, pode ser computado como tempo de efeíivo exercício no serviço público para fins de satisfazer os requisitos de aposentadoria de que trata o art. 40, § 1°, inciso III, da Constituição Federal, bem como, ainda, no art. 6°, inciso III, da Emenda Constitucional n. 41, de 19/12/2003, e no art. 3°, inciso H, da Emenda Constitucional n. 47, de 5/7/2005". Belo Horizonte, 13 de maio de 2015. Cláudia Amélia Gomes e Souza Dabés Supervisora da Legislação de Pessoal De acordo. Ina Mara LnM Fe Diretorb do\Núcleo de/Recursos Huma Defiro a retificação da averbação para que o tempo prestado ao BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A seja considerado como tempo de serviço público, nos termos da Resolução N° 141/2011-CJF, alterada pela Resolução N° 247/2013-CJF, art. 8°, XIII, conforme delegação que me foi atribuída pela Portaria n. 10-94 DIREF, de 11/06/2014. Arnaldo Silva Mendes Diretor da Secretaria Adminis