PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PROCESSO N° 5.031/2014 -TRF1 INTERESSADO: MILTON PESSOA DE OLIVEIRA FILHO ASSUNTO: PEDIDO DE REMOÇÃO DE OFÍCIO. Em face da manifestação da DICAP/SECRE, indefiro o pedido de remoção “de oficio” do servidor MILTON PESSOA DE OLIVEIRA FILHO, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computador, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária do Pará, para a Sede da Seção Judiciária da Bahia, por contrariar o disposto nos arts 2º, 4º, e 5º da Resolução 12/2011-TRF1 e não atender ao interesse da Administração. Brasília, 27 de agosto de 2014. Publique-se. Desembargado Federal CÂNDIDO RIBEIRO Presidente TRF-1ª REGIÃO/IMP.15-02-05